ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Prestação de Serviço Contínuo Sem Dedicação Exclusiva De Mão de Obra – RP Processo SGC nº 19.000.000001.2024
Pregão Eletrônico Nº /2024
Órgão Participante: Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL Setor requisitante: Gerência Administrativa e da Tecnologia da Informação - GATI
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. A licitação para contratação de serviço de locação de veículos automotores (tipo van, micro-ônibus e ônibus) se faz necessária, uma vez que considera o volume de itens(serviços) a serem adquiridos, os quais atenderão às demandas de eventos esportivos e também eventos relacionados à Juventude, de competência da Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer, tais como: Jogos Escolares e Paraescolares, Jogos Paralímpicos, Copa Paraíba de Futebol Xxxxxxxx Xxxxx, Conexão Paralímpica, e também, para participação da nossa delegação nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s, que será realizado este ano na cidade do Recife-PE, o qual demandará um quantitativo maior do serviço solicitado, bem como as demandas da Secretaria Exeutiva de Juventude,como audiências públicas, simpósios, congressos - que visam à participação dos jovens no processo de construção do planejamento das ações do Governo do Estado da Paraíba, nas diversas regiões geoadministrativas do Estado, dentre outras reuniões ordinárias participativas.
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1.2. A Contratação de serviço de locação de ônibus, micro-ônibus e vans para atender as demandas da SEJEL, no exercício de 2024, estabelecidasa conforme condições, quantidades, exigências e estimativas a seguir:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | 114597 | LOCAÇÃO de veículo tipo MICRO ÔNIBUS intermunicipal e interestadual, com as seguintes características: capacidade mínima de 27 (vinte e sete) passageiros; com motorista devidamente habilitado, seguro total, incluindo encargos sociais, seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da | Km Rodado | 15000 |
contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | ||||
2 | 114599 | LOCAÇÃO de veículo tipo VAN intermunicipal e interestadual, com as seguintes características: capacidade mínima de 16 (dezesseis) passageiros; com motorista devidamente habilitado, seguro total, incluindo encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Km Rodado | 75000 |
3 | 114596 | LOCAÇÃO de veículo tipo VAN intermunicipal, com as seguintes características: capacidade mínima de 16 (dezesseis) passageiros; com motorista devidamente habilitado, seguro total, incluindo encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência. | Diária | 250 |
4 | 114601 | LOCAÇÃO de veículo, tipo ÔNIBUS rodoviário intermunicipal e interestadual, com as seguintes características: com motorista devidamente habilitado, 50 cinquenta) passageiros, ar condicionado, toilet e seguro total, incluindo os encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Km Rodado | 300000 |
5 | 114598 | LOCAÇÃO de veículo, tipo ÔNIBUS rodoviário intermunicipal, com as seguintes características: com motorista devidamente habilitado, 50 (cinquenta) passageiros, ar condicionado, toilet e seguro total, incluindo os encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Diária | 600 |
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2. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
2.1 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste Estudo Técnico Preliminar.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
Sustentabilidade
3.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
3.1.1 Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata;
3.1.2. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes.
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
3.2 Salienta-se que as especificações dos itens, objeto deste Estudo Técnico Preliminar, são suficientes à escolha do futuro contratado, certificando, ainda, que não há determinação de marca, nem tão pouco importam em cerceamento da competitividade do certame.
Subcontratação
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3.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da Contratação
3.4. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
3.5. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
3.6. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
3.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Do Seguro e Garantia dos Veículos
3.8. Os veículos deverão ser totalmente segurados, com a emissão válida, por todo o período de vigência do contrato, da apólice de seguro lavrada por entidade devidamente autorizada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
Vistoria
3.9. Considerando a natureza do serviço, cuja execução se dará em locais diferentes a depender da demanda de reuniões, não é aplicável a realização de vistoria prévia.
Condições Gerais
3.10 A Contratada deverá manter a documentação dos veículos, arcando com as despesas relativas à circulação dos veículos em todo território nacional, estando com o seguro obrigatório e documentação em dia.
3.11 A Contratada deverá manter as condições dos veículos de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e, estando habilitados para a prestação dos serviços regulares, conforme normas expedidas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA
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4.1. Quanto aos serviços a serem contratados apresentamos a seguir o histórico e a média das aquisições do referido objeto nos últimos 03 (três) anos:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE 2021 | QTDE 2022 | QTDE 2023 | MÉDIA | QTDE 2024 |
1 | 114597 | LOCAÇÃO de veículo tipo MICRO ÔNIBUS | Km Rodado | 0 | 0 | 4974 | 1658 | 15000 |
2 | 114599 | LOCAÇÃO de veículo tipo VAN | Km Rodado | 1400 | 8000 | 38988 | 16129,33 | 75000 |
3 | 114596 | LOCAÇÃO de veículo tipo VAN | Diária | 0 | 55 | 127 | 60,66 | 250 |
4 | 114601 | LOCAÇÃO de veículo, tipo ÔNIBUS | Km Rodado | 3500 | 70400 | 95306 | 56402 | 300000 |
5 | 114598 | LOCAÇÃO de veículo, tipo ÔNIBUS | Diária | 0 | 126 | 198 | 108 | 600 |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA EECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1. Superada a fase de detalhamento dos requisitos que devem ser abarcados pelo modelo da contratação que será proposto ao final deste estudo, passemos ao levantamento das opções disponíveis no mercado, com o objetivo de definir qual delas melhor se adere às necessidades da SEJEL:
Nº Contrato /Licitação | Contratada | Órgão Contratante | Vigência | Processo | Valor total da Contratação | Situação |
Pregão | A definir | :Secretaria de | A definir | 19.000.000142.2023 | 1.686.220,00 | Pregão agendado |
Eletrônico | Estado da | / SAD-PRC- | (estimativa | para o dia | ||
nº | Administração – | 2023/04026 | mínima da | 09/01/2024 às | ||
172/2023 | SEAD PB | pesquisa) | 09h. Publicado no | |||
DOE/PB, Jornal A | ||||||
União e | ||||||
Xxxxxxx.xxx.xx | ||||||
em 19/12/2023. | ||||||
Protocolizado no | ||||||
site do TCE/PB | ||||||
sob registro de nº | ||||||
124738/23 em | ||||||
19/12/2023. | ||||||
Pregão | MAIS | PROCURADORA- | 20/03/2023 | 047500061/2022 | 404.000,00 | Veículos |
Eletrônico | VIAGENS E | GERAL DE | (homologação) | administrativos | ||
nº 63/2022 | TURISMO | JUSIÇA AD.EST. | (tipo sedan, | |||
LTDA | DO RN | picape e SUV) | ||||
XXX | LOCALIZA | DER, SEDH, | 08/08/2023 | 19.000.023802.2022 | 4.796.679,36 | Veículos |
049/2023 | RENT A | EMPREENDER, | (homologação) | administrativos | ||
CAR, CS | FUNESC, | |||||
BRASIL | SUPLAN E | |||||
FROTAS, | SUDEMA. | |||||
Empresa | ||||||
Brasileira de | ||||||
Locação e | ||||||
Transporte | ||||||
Ltda | ||||||
ARP nº 0079/2023 | LOCALIZA RENT A CAR S/A, CS BRASIL FROTAS S.A, JRCA LOCAÇÕES LTDA, QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS S/A | LOTEP, SUPLAN, FUNESC, ARPB, IASS e SEAD | 06/10/2023 | 19.000.000007.2023 | 27.588.552,12 | Veículos administrativos |
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5.2. Vale ressaltar que nenhum das contratações acima mencionados atenderiam as necessidades de locação de veículos, para atender as necessidades da SEJEL.
5.3. Para o completo atendimento das necessidades das demandas da SEJEL, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comuns e contínuos, conforme características citadas anteriormente.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DECÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUEPODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO
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O custo estimado total da contratação é de R$ 3.626.250,00 (três milhões seiscentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais), conforme Tabela de itens a serem licitados e seus respectivos quantitativos a seguir:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNIT. ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | 114597 | LOCAÇÃO de veículo tipo MICRO ÔNIBUS intermunicipal e interestadual, com as seguintes características: capacidade mínima de 27 (vinte e sete) passageiros; com motorista devidamente habilitado, seguro total, incluindo encargos sociais, seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Km Rodado | 15000 | 6,50 | 97.500,00 |
2 | 114599 | LOCAÇÃO de veículo tipo VAN intermunicipal e interestadual, com as seguintes características: capacidade mínima de 16 (dezesseis) passageiros; com motorista devidamente habilitado, seguro total, incluindo encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Km Rodado | 75000 | 4,00 | 300.000,00 |
3 | 114596 | LOCAÇÃO de veículo tipo VAN intermunicipal, com as seguintes características: capacidade mínima de 16 (dezesseis) passageiros; com motorista devidamente habilitado, seguro total, incluindo encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência. | Diária | 250 | 699,00 | 174.750,00 |
4 | 114601 | LOCAÇÃO de veículo, tipo ÔNIBUS rodoviário intermunicipal e interestadual, com as seguintes características: com motorista devidamente habilitado, 50 (cinquenta) passageiros, ar condicionado, toilet e seguro total, incluindo os encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência. | Km Rodado | 300000 | 8,00 | 2.400.000,00 |
5 | 114598 | LOCAÇÃO de veículo, tipo ÔNIBUS rodoviário intermunicipal, com as seguintes características: com motorista devidamente habilitado, 50 (cinquenta) passageiros, ar condicionado, toilet e seguro total, incluindo os encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Diária | 600 | 1.090,00 | 654.000,00 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
7.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada a seguir:
a) Atendimento as necessidades de realização de eventos da Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL – Rua Desportista Xxxxxxx Xxxxx, S/N – Bairro dos Estados – Dentro da Vila Olímpica Parahyba – João Pessoa/PB;
b) A prestação dos serviços poderá ocorrer em qualquer horário e dia da semana (dias úteis, sábado, domingo, feriado), de acordo com a demanda do solicitante.
c) Os serviços deverão ser executados com observância à legislação pertinente;
d) Os veículos a serem contratados deverão ter até, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação, na impossibilidade de atendimento a Contratada deverá justificar e dispor de veículos com as condições mínimas exigidas pela Legislação vigente, em perfeita condição de uso mecânica, lataria, asseio, itens de segurança, entre outros;
e) Para o dimensionamento da proposta de preços será oferecido o valor do quilômetro rodado e/ou diária (de acordo com o item) deverão estar inclusos neste valor todos os custos diretos, indiretos, gastos imprevistos, ônus fiscais e despesas com impostos, taxas, contribuições, seguros e encargos sociais;
f) Os veículos que farão o transporte devem possuir obrigatoriamente seguro contra riscos de acidentes;
g) Os funcionários bem como todas as despesas, hospedagem e alimentação são de estrita responsabilidade da CONTRATADA;
h) Os funcionários deverão estar fardados e devidamente identificados;
i) As despesas com: manutenção do veiculo, multas, pedágio, estacionamento, abastecimentos são de responsabilidade da CONTRATADA;
j) Em caso de necessidade de substituição ou reparo do veículo que apresentar defeito ou qualquer irregularidade, inclusive na ocorrência de sinistros, deverá ocorrer em qualquer localidade abrangida pelo serviço, sem qualquer custo para a CONTRATANTE, no período máximo de 12hrs;
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k) A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, caso seja solicitado boletim diário e disco de tacógrafo para cada viagem.
7.2. Será considerado a unidade de medida Diária para trajetos de até 100 (cem) quilômetros. Deverá ser considerado, em relação a carga horária que compreende uma diária, o que estabelece a legislação vigente;
7.3. Os trajetos a serem contabilizados serão do ponto de partida ao destino final solicitado pelo Órgão.
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. O parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS
9.1. Verifica-se nessa forma de contratação que se atingiria um maior ganho de escala, dado ao maior escopo da contratação, redundando em maior economia para a Administração.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
10. Não foram identificadas necessidades de adequação do ambiente para execução contratual.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
11.1 Não há previsão de contratações correlatas e/ou interdependentes com esta contratação.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL
12.1 Requisitos para contratação sustentável: (in 01/2018) SUSTENTABILIDADE
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12.1.1. A Contratada deve promover:
12.1.2. práticas de sustentabilidade ambiental, quando da execução dos serviços, utilizando produtos biodegradáveis, atóxicos, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2 economizando energia, gás, água, assim como separar seletivamente os resíduos oriundos da prestação dos serviços;
12.1.3. treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
12.1.4. treinamento relativo à eco-condução com sensibilização dos condutores para a redução do consumo de combustível e das emissões de gases poluentes e educação ambiental. 14.1.5. fornecimento aos seus empregados de equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços;
12.2. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resoluções CONAMA, a contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
12.2.1. recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06 /2005, e legislação correlata;
12.2.2. providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
12.2.3. exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;”
12.3. Prever a destinação ambiental adequada das baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;
12.4. A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305,
de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata.”
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12.5. Os veículos fornecidos deverão obedecer aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02 /1993, e n° 272, de 14/09/2000, e legislação correlata, bem como aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação correlata.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA
13.1 A equipe responsável pelo planejamento da contratação, após a conclusão dos estudos técnicos preliminares, declara ser viável e adequada a contratação pretendida
Xxxx Xxxxxx, 31 de janeiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Subgerente de Apoio Administrativo Matrícula nº 190.816-2
Aprovo,
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
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Secretário Executivo de Esporte e Lazer
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Prestação de Serviço Não Contínuo Sem Dedicação Exclusiva De Mão de Obra – RP Processo PBDOC Nº SEP-PRC-2023/00743
Processo SGC nº 19.000.000001.2024
Pregão Eletrônico Nº /2024
Órgão requisitante: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG
Setor requisitante: Secretaria Executiva do Orçamento Democrático Estadual - SEODE
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. A licitação para contratação de serviço de locação de veículos automotores (tipo van, micro-ônibus e ônibus) se faz necessária, uma vez que considera o volume de itens(serviços) a serem adquiridos, os quais atenderão às demandas de eventos de competência da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão/Secretaria Executiva do Orçamento Democrático, tais como: audiências públicas - que visam à participação popular no processo de construção do planejamento das ações do Governo do Estado da Paraíba, realizado anualmente nas diversas regiões geoadministrativas do Estado, dentre outras reuniões ordinárias participativas.Contratação de serviço de locação de ônibus, micro-ônibus e vans para atender as demandas da Secretaria Executiva do Orçamento Democrático Estadual-SEODE, no exercício de 2024, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, a seguir estabelecidas:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | 114597 | LOCAÇÃO de veículo tipo MICRO ÔNIBUS intermunicipal e interestadual, com as seguintes características: capacidade mínima de 27 (vinte e sete) passageiros; com motorista devidamente habilitado, seguro total, incluindo encargos sociais, seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Km Rodado | 13750 |
2 | 114599 | LOCAÇÃO de veículo tipo VAN intermunicipal e interestadual, com as seguintes características: capacidade mínima de 16 (dezesseis) passageiros; com motorista devidamente habilitado, seguro total, incluindo encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Km Rodado | 68750 |
3 | 114596 | LOCAÇÃO de veículo tipo VAN intermunicipal, com as seguintes características: capacidade mínima de 16 (dezesseis) passageiros; com motorista devidamente habilitado, seguro total, incluindo encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência. | Diária | 205 |
4 | 114601 | LOCAÇÃO de veículo, tipo ÔNIBUS rodoviário intermunicipal e interestadual, com as seguintes características: com motorista devidamente habilitado, 50 (cinquenta) passageiros, ar condicionado, toilet e seguro total, incluindo os encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Km Rodado | 30000 |
5 | 114598 | LOCAÇÃO de veículo, tipo ÔNIBUS rodoviário intermunicipal, com as seguintes características: com motorista devidamente habilitado, 50 (cinquenta) passageiros, ar condicionado, toilet e seguro total, incluindo os encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Diária | 275 |
SEPDES202400465A
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Centro Administrativo Estadual – Bloco IV – 5º Andar
Av. Xxxx xx Xxxx, S/N – Jaguaribe – CEP 58015-020 - João Pessoa/PB
2. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
2.1 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste Estudo Técnico Preliminar.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
Sustentabilidade
3.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
3.1.1 Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata;
3.1.2. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes.
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
3.2 Salienta-se que as especificações dos itens, objeto deste Estudo Técnico Preliminar, são suficientes à escolha do futuro contratado, certificando, ainda, que não há determinação de marca, nem tão pouco importam em cerceamento da competitividade do certame.
Subcontratação
3.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação
3.4. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
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3.5. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
3.6. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
3.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
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Do Seguro e Garantia dos Veículos
3.8. Os veículos deverão ser totalmente segurados, com a emissão válida, por todo o período de vigência do contrato, da apólice de seguro lavrada por entidade devidamente autorizada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
Vistoria
3.9. Considerando a natureza do serviço, cuja execução se dará em locais diferentes a depender da demanda de reuniões, não é aplicável a realização de vistoria prévia.
Condições Gerais
3.10 A Contratada deverá manter a documentação dos veículos, arcando com as despesas relativas à circulação dos veículos em todo território nacional, estando com o seguro obrigatório e documentação em dia.
3.11 A Contratada deverá manter as condições dos veículos de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e, estando habilitados para a prestação dos serviços regulares, conforme normas expedidas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA
4. 1 Quanto aos serviços a serem contratados apresentamos a seguir o histórico e a média das aquisições do referido objeto nos últimos 03 (três) anos:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE 2021 | QTDE 2022 | QTDE 2023 | MÉDIA | QTDE 2024 |
1 | 114597 | LOCAÇÃO de veículo tipo MICRO ÔNIBUS | Km Rodado | 0 | 0 | 12500 | 4.1667 | 13750 |
2 | 114599 | LOCAÇÃO de veículo tipo VAN | Km Rodado | 0 | 0 | 62500 | 20.833 | 68750 |
3 | 114596 | LOCAÇÃO de veículo tipo VAN | Diária | 0 | 0 | 187 | 62.3 | 205 |
4 | 114601 | LOCAÇÃO de veículo, tipo ÔNIBUS | Km Rodado | 0 | 84800 | 75000 | 53.267 | 30000 |
5 | 114598 | LOCAÇÃO de veículo, tipo ÔNIBUS | Diária | 0 | 0 | 250 | 83,3 | 275 |
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4.2 O quantitativo para locação por quilometragem destina-se aos deslocamentos de grandes distâncias (a partir de 100 quilômetros) e atenderão às reuniões participativas dos Conselhos Regionais de Orçamento Democrático e outros eventos que envolvam percursos longos. O quantitativo e o tipo de veículo, a serem utilizados nos eventos, são elaborados pela Secretaria Executiva do Orçamento Democrático Estadual, tendo como base o planejamento e a projeção da participação popular em cada região, ficando a cargo
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das Gerências Regionais e dos Articuladores a mobilização da população para participação efetiva nesses eventos.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1 Superada a fase de detalhamento dos requisitos que devem ser abarcados pelo modelo da contratação que será proposto ao final deste estudo, passemos ao levantamento das opções disponíveis no mercado, com o objetivo de definir qual delas melhor se adere às necessidades da SEODE/SEPLAG.
Nº Contrato /Licitação | Contratada | Órgão Contratante | Vigência | Processo | Valor total da Contratação | Situação |
Pregão | A definir | :Secretaria de | A definir | 19.000.000142.202 | 1.686.220,00 | Pregão |
Eletrônico | Estado da | 3 / SAD-PRC- | (estimativa | agendado para | ||
nº | Administração – | 2023/04026 | mínima da | o dia | ||
172/2023 | SEAD PB | pesquisa) | 09/01/2024 às | |||
09h. Publicado | ||||||
no DOE/PB, | ||||||
Jornal A União | ||||||
e | ||||||
Compras.gov.b | ||||||
r em | ||||||
19/12/2023. | ||||||
Protocolizado | ||||||
no site do | ||||||
TCE/PB sob | ||||||
registro de nº | ||||||
124738/23 em | ||||||
19/12/2023. | ||||||
Dispensa | Paraiba | POLICIA | 16/06/2023 | 420.000,00 | ||
de | turismo ltda | MILITAR DO | (publicação do | |||
Licitação | ESTADO DA | resultado) | ||||
nº | PARAIBA | |||||
016/2023 | ||||||
Pregão | Mais | PROCURADORA | 20/03/2023 | 047500061/2022 | 404.000,00 | Veículos |
Eletrônico | viagens e | -GERAL DE | (homologação | administrativos | ||
nº 63/2022 | turismo ltda | JUSIÇA AD.EST. | ) | (tipo sedan, | ||
DO RN | picape e SUV) | |||||
ARP | Localiza | DER, SEDH, | 08/08/2023 | 19.000.023802.202 | 4.796.679,36 | Veículos |
049/2023 | rent a car, | EMPREENDER, | (homologação | 2 | administrativos | |
Cs Brasil | FUNESC, | ) | ||||
Frotas, | SUPLAN E | |||||
Empresa | SUDEMA. | |||||
Brasileira de | ||||||
Locação e | ||||||
Transporte | ||||||
Ltda |
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ARP nº 0079/202 3 | LOCALIZA RENT A CAR S/A, CS BRASIL FROTAS S.A, JRCA LOCAÇÕE S LTDA, QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS S/A | LOTEP, SUPLAN, FUNESC, ARPB, IASS e SEAD | 06/10/2023 | 19.000.000007.202 3 | 27.588.552,1 2 | Veículos administrativos |
5.2 Vale ressaltar que nenhum das contratações acima mencionados atenderiam as necessidades de locação de veículos, para atender as necessidades da SEODE/SEPLAG.
5.3. Para o completo atendimento das necessidades das demandas SEODE/SEPLAG, faz- se necessária a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comuns e não contínuos, conforme características citadas anteriormente.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 1.047.420,00 (um milhão quarenta e sete mil e quatrocentos e vinte reais), conforme Tabela de itens a serem licitados e seus respectivos quantitativos a seguir:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNIT. ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | 114597 | LOCAÇÃO de veículo tipo MICRO ÔNIBUS intermunicipal e interestadual, com as seguintes características: capacidade mínima de 27 (vinte e sete) passageiros; com motorista devidamente habilitado, seguro total, incluindo encargos sociais, seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Km Rodado | 13750 | 6,50 | 89.375,00 |
2 | 114599 | LOCAÇÃO de veículo tipo VAN intermunicipal e interestadual, com as seguintes características: capacidade mínima de 16 (dezesseis) passageiros; com motorista devidamente habilitado, seguro total, incluindo encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Km Rodado | 68750 | 4,00 | 275.000,00 |
3 | 114596 | LOCAÇÃO de veículo tipo VAN intermunicipal, com as seguintes características: capacidade mínima de 16 (dezesseis) passageiros; com motorista devidamente habilitado, seguro total, incluindo encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os | Diária | 205 | 699,00 | 143.295,00 |
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custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência. | ||||||
4 | 114601 | LOCAÇÃO de veículo, tipo ÔNIBUS rodoviário intermunicipal e interestadual, com as seguintes características: com motorista devidamente habilitado, 50 (cinquenta) passageiros, ar condicionado, toilet e seguro total, incluindo os encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Km Rodado | 30000 | 8,00 | 240.000,00 |
5 | 114598 | LOCAÇÃO de veículo, tipo ÔNIBUS rodoviário intermunicipal, com as seguintes características: com motorista devidamente habilitado, 50 (cinquenta) passageiros, ar condicionado, toilet e seguro total, incluindo os encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Diária | 275 | 1.090,00 | 299.750,00 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
7.1A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada a seguir:
a) Atendimento as necessidades de realização de eventos da Secretaria Executiva de Orçamento Democrático da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
-SEPLAG, localizada no Centro Administrativo Estadual – Bloco IV – 2º e 5º Andares, Av. Xxxx xx Xxxx, S/N – Jaguaribe – CEP 58015-020 - Xxxx Xxxxxx/PB Orçamento Democrático/SEPLAG;
b) A prestação dos serviços poderá ocorrer em qualquer horário e dia da semana (dias úteis, sábado, domingo, feriado), de acordo com a demanda do solicitante.
c) Os serviços deverão ser executados com observância à legislação pertinente;
d) Os veículos a serem contratados deverão ter até, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação, na impossibilidade de atendimento a Contratada deverá justificar e dispor de veículos com as condições mínimas exigidas pela Legislação vigente, em perfeita condição de uso mecânica, lataria, asseio, itens de segurança, entre outros;
e) Para o dimensionamento da proposta de preços será oferecido o valor do quilômetro rodado e/ou diária (de acordo com o item) deverão estar inclusos neste valor todos os custos diretos, indiretos, gastos imprevistos, ônus fiscais e despesas com impostos, taxas, contribuições, seguros e encargos sociais;
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f) Os veículos que farão o transporte devem possuir obrigatoriamente seguro contra riscos de acidentes;
g) Os funcionários bem como todas as despesas, hospedagem e alimentação são de estrita responsabilidade da CONTRATADA;
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h) Os funcionários deverão estar fardados e devidamente identificados;
i) As despesas com: manutenção do veiculo, multas, pedágio, estacionamento, abastecimentos são de responsabilidade da CONTRATADA;
j) Em caso de necessidade de substituição ou reparo do veículo que apresentar defeito ou qualquer irregularidade, inclusive na ocorrência de sinistros, deverá ocorrer em qualquer localidade abrangida pelo serviço, sem qualquer custo para a CONTRATANTE, no período máximo de 12hrs;
k) A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, caso seja solicitado boletim diário e disco de tacógrafo para cada viagem.
7.2 Será considerado a unidade de medida Diária para trajetos de até 100 (cem) quilômetros. Deverá ser considerado, em relação a carga horária que compreende uma diária, o que estabelece a legislação vigente;
7.3 Os trajetos a serem contabilizados serão do ponto de partida ao destino final solicitado pelo Órgão.
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. O parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS
9.1 Verifica-se nessa forma de contratação que se atingiria um maior ganho de escala, dado ao maior escopo da contratação, redundando em maior economia para a Administração.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
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10. Não foram identificadas necessidades de adequação do ambiente para execução contratual.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
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11.1 Não há previsão de contratações correlatas e/ou interdependentes com esta contratação.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL
12.1 Requisitos para contratação sustentável: (in 01/2018) SUSTENTABILIDADE
12.1.1. A Contratada deve promover:
12.1.2. práticas de sustentabilidade ambiental, quando da execução dos serviços, utilizando produtos biodegradáveis, atóxicos, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2 economizando energia, gás, água, assim como separar seletivamente os resíduos oriundos da prestação dos serviços;
12.1.3. treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
12.1.4. treinamento relativo à eco-condução com sensibilização dos condutores para a redução do consumo de combustível e das emissões de gases poluentes e educação ambiental. 14.1.5. fornecimento aos seus empregados de equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços;
12.2. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resoluções CONAMA, a contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
12.2.1. recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06 /2005, e legislação correlata;
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12.2.2. providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
12.2.3. exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;”
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12.3. Prever a destinação ambiental adequada das baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;
12.4. A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata.”
12.5. Os veículos fornecidos deverão obedecer aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02 /1993, e n° 272, de 14/09/2000, e legislação correlata, bem como aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação correlata.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA
13.1 A equipe responsável pelo planejamento da contratação, após a conclusão dos estudos técnicos preliminares, declara ser viável e adequada a contratação pretendida.
Xxxx Xxxxxx, 31 de Janeiro de 2024.
FILLIPI XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Gerente de Administração Matrícula nº 176.721-6
Aprovo,
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XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Prestação de Serviço Contínuo Sem Dedicação Exclusiva De Mão de Obra – RP Processo PBDOC SCT-PRC-2024/00021
Processo SGC nº 19.000.000001.2024 -SEPLAG
Pregão Eletrônico Nº /2024
Órgão requisitante: Secretaria de Estado da Cultura
Setor requisitante: Gerência da Administração e Tecnologia da Informação – GATI
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. A licitação para contratação de serviço de locação de veículos automotores (tipo van,micro-ônibus e ônibus) se faz necessária, uma vez que considera o volume de itens(serviços) a serem adquiridos, os quais atenderão às demandas de eventos de competência da Secretaria de Estado da Cultura, tais como: translado de alunos, professores e equipe técnica do Progama de Inclusão Através da Música e das Artes – PRIMA, realizado mensalmente nas diversas regiões geoadministrativas do Estado, dentre outras desta Secretaria. A contratação de serviço de locaçãode ônibus, micro- ônibus e vans para atender as demandas da Secretaria de Estado da Cultura e do Programa de Inclusão Através da Musica e das Artes, no exercício de 2024, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, a seguir estabelecidas:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | 114597 | LOCAÇÃO de veículo tipo MICRO ÔNIBUS intermunicipal e interestadual, com as seguintes características: capacidade mínima de 27 (vinte e sete) passageiros; com motorista devidamente habilitado, seguro total, incluindo encargos sociais, seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Km Rodado | 20.000 |
2 | 114599 | LOCAÇÃO de veículo tipo VAN intermunicipal e interestadual, com as seguintes características: capacidade mínima de 16 (dezesseis) passageiros; com motorista devidamente habilitado, seguro total, incluindo encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Km Rodado | 40.000 |
3 | 114596 | LOCAÇÃO de veículo tipo VAN intermunicipal, com as seguintes características: capacidade mínima de 16 (dezesseis) passageiros; com motorista devidamente habilitado, seguro total, incluindo encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência. | Diária | 75 |
4 | 114601 | LOCAÇÃO de veículo, tipo ÔNIBUS rodoviário intermunicipal e interestadual, com as seguintes características: com motorista devidamente habilitado, 50 (cinquenta) passageiros, ar condicionado, toilet e seguro total, incluindo os encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Km Rodado | 20.000 |
5 | 114598 | LOCAÇÃO de veículo, tipo ÔNIBUS rodoviário intermunicipal, com as seguintes características: com motorista devidamente habilitado, 50 (cinquenta) passageiros, ar condicionado, toilet e seguro total, incluindo os encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Diária | 25 |
SCTCAP202400011
Secretaria de Estado da Cultura
Rux Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX - XXX: 00000-000
2. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
2.1 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste Estudo Técnico Preliminar.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
Sustentabilidade
3.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
3.1.1 Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata;
3.1.2. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes.
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
3.2 Salienta-se que as especificações dos itens, objeto deste Estudo Técnico Preliminar, são suficientes à escolha do futuro contratado, certificando, ainda, que não há determinação de marca, nem tão pouco importam em cerceamento da competitividade do certame.
Subcontratação
3.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
SCTCAP202400011
3.4. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
3.5. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
Secretaria de Estado da Cultura
Rux Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX - XXX: 00000-000
3.6. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
3.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Do Seguro e Garantia dos Veículos
3.8. Os veículos deverão ser totalmente segurados, com a emissão válida, por todo o período de vigência do contrato, da apólice de seguro lavrada por entidade devidamente autorizada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
Vistoria
3.9. Considerando a natureza do serviço, cuja execução se dará em locais diferentes a depender da demanda de reuniões, não é aplicável a realização de vistoria prévia.
Condições Gerais
3.10 A Contratada deverá manter a documentação dos veículos, arcando com as despesas relativas à circulação dos veículos em todo território nacional, estando com o seguro obrigatório e documentação em dia.
3.11 A Contratada deverá manter as condições dos veículos de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e, estando habilitados para a prestação dos serviços regulares, conforme normas expedidas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA
4. 1 Quanto aos serviços a serem contratados apresentamos a seguir o histórico e a média das aquisições do referido objeto nos últimos 03 (três) anos:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE 2021 | QTDE 2022 | QTDE 2023 | MÉDIA | QTDE 2024 |
1 | 114597 | LOCAÇÃO de veículo tipo MICRO ÔNIBUS | Km Rodado | 0 | 0 | 0 | 0 | 20.000 |
2 | 114599 | LOCAÇÃO de veículo tipo VAN | Km Rodado | 0 | 0 | 25.000 | 8.333,3 | 40.000 |
3 | 114596 | LOCAÇÃO de veículo tipo VAN | Diária | 0 | 75 | 75 | 50 | 75 |
4 | 114601 | LOCAÇÃO de veículo, tipo ÔNIBUS | Km Rodado | 0 | 0 | 0 | 0 | 20.000 |
5 | 114598 | LOCAÇÃO de veículo, tipo ÔNIBUS | Diária | 0 | 0 | 30 | 10 | 25 |
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4.2 O quantitativo para locação por quilometragem destina-se aos deslocamentos de grandes distâncias (a partir de 100 quilômetros) e atenderão o deslocamento dos alunos, professores e equipe técnica do PRIMA e outros eventos que envolvam percursos longos.
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O quantitativo e o tipo de veículo, a serem utilizados nos eventos, são elaborados pela PRIMA e pela Gerência Administrativa e Tecnologia da Informação, tendo como base o planejamento e a projeção da participação em eventos e atividades do PRIMA e apoios desta Secretaria.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1 Superada a fase de detalhamento dos requisitos que devem ser abarcados pelo modelo da contratação que será proposto ao final deste estudo, passemos ao levantamento das opções disponíveis no mercado, com o objetivo de definir qual delas melhor se adere às necessidades da Secretairia de Estado da Cultura.
Nº Contrato /Licitação | Contratada | Órgão Contratante | Vigência | Processo | Valor total da Contratação | Situação |
Pregão | A definir | :Secretaria de | A definir | 19.000.000142.202 | 1.686.220,00 | Pregão |
Eletrônico | Estado da | 3 / SAD-PRC- | (estimativa | agendado para | ||
nº | Administração – | 2023/04026 | mínima da | o dia | ||
172/2023 | SEAD PB | pesquisa) | 09/01/2024 às | |||
09h. Publicado | ||||||
no DOE/PB, | ||||||
Jornal A União | ||||||
e | ||||||
Compras.gov.b | ||||||
r em | ||||||
19/12/2023. | ||||||
Protocolizado | ||||||
no site do | ||||||
TCE/PB sob | ||||||
registro de nº | ||||||
124738/23 em | ||||||
19/12/2023. | ||||||
Dispensa | Paraiba | POLICIA | 16/06/2023 | 420.000,00 | ||
de | turismo ltda | MILITAR DO | (publicação do | |||
Licitação | ESTADO DA | resultado) | ||||
nº | PARAIBA | |||||
016/2023 | ||||||
Pregão | Mais | PROCURADORA | 20/03/2023 | 047500061/2022 | 404.000,00 | Veículos |
Eletrônico | viagens e | -GERAL DE | (homologação | administrativos | ||
nº 63/2022 | turismo ltda | JUSIÇA AD.EST. | ) | (tipo sedan, | ||
DO RN | picape e SUV) | |||||
ARP | Localiza | DER, SEDH, | 08/08/2023 | 19.000.023802.202 | 4.796.679,36 | Veículos |
049/2023 | rent a car, | EMPREENDER, | (homologação | 2 | administrativos | |
Cs Brasil | FUNESC, | ) | ||||
Frotas, | SUPLAN E | |||||
Empresa | SUDEMA. | |||||
Brasileira de | ||||||
Locação e | ||||||
Transporte | ||||||
Ltda |
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ARP nº 0079/202 3 | LOCALIZA RENT A CAR S/A, CS BRASIL FROTAS S.A, JRCA LOCAÇÕE S LTDA, QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS S/A | LOTEP, SUPLAN, FUNESC, ARPB, IASS e SEAD | 06/10/2023 | 19.000.000007.202 3 | 27.588.552,1 2 | Veículos administrativos |
5.2 Vale ressaltar que nenhum das contratações acima mencionados atenderiam as necessidades de locação de veículos, para atender as necessidades da SECULT-PB
5.3. Para o completo atendimento das necessidades das demandas do PRIMA e da SECULT-PB, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comuns e não contínuos, conforme características citadas anteriormente.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 529.675,00(quinhentos e vinte e nove mil e seiscentos e setenta e cinco reais), conforme Tabela de itens a serem licitados e seus respectivos quantitativos a seguir:
ITEM | CÓD | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNIT. ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | 114597 | LOCAÇÃO de veículo tipo MICRO ÔNIBUS intermunicipal e interestadual, com as seguintes características: capacidade mínima de 27 (vinte e sete) passageiros; com motorista devidamente habilitado, seguro total, incluindo encargos sociais, seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Km Rodado | 20.000 | 6,50 | 130.000,00 |
2 | 114599 | LOCAÇÃO de veículo tipo VAN intermunicipal e interestadual, com as seguintes características: capacidade mínima de 16 (dezesseis) passageiros; com motorista devidamente habilitado, seguro total, incluindo encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Km Rodado | 40.000 | 4,00 | 160.000,00 |
3 | 114596 | LOCAÇÃO de veículo tipo VAN intermunicipal, com as seguintes características: capacidade mínima de 16 (dezesseis) passageiros; com motorista devidamente habilitado, seguro total, incluindo encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a | Diária | 75 | 699,00 | 52.425,00 |
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perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência. | ||||||
4 | 114601 | LOCAÇÃO de veículo, tipo ÔNIBUS rodoviário intermunicipal e interestadual, com as seguintes características: com motorista devidamente habilitado, 50 (cinquenta) passageiros, ar condicionado, toilet e seguro total, incluindo os encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Km Rodado | 20.000 | 8,00 | 160.000,00 |
5 | 114598 | LOCAÇÃO de veículo, tipo ÔNIBUS rodoviário intermunicipal, com as seguintes características: com motorista devidamente habilitado, 50 (cinquenta) passageiros, ar condicionado, toilet e seguro total, incluindo os encargos sociais e seguro de responsabilidade civil, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos necessários para a perfeita execução do serviço, de acordo com a – Lei nº 8.729/2008. Detalhes conforme Termo de Referência | Diária | 25 | 1.090,00 | 27.250,00 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
7.1A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada a seguir:
a) Atendimento as necessidades de realização de deslocamento de alunos, professores e equipe técnica do Progama de Inclusão Através da Música de das Artes – PRIMA, sedeado na Rua: Abdias Gomes de Almeida, 800 – Rampa 3, Tambauzinho, João Pessoa
/PB - CEP 58.042-900 e seus 17 pólos;
b) Atendimento as necessidades desta Secretaria, no tocante a viabilização de apoio logistíco aos eventos que serão apaiodos pos esta Secretaria, dentre outras demanda da SECULT-PB, localizada na Rua Hilda Coutinho Lucena, 101, Miramar, João Pessoa - PB
- CEP: 58043-110;
c) A prestação dos serviços poderá ocorrer em qualquer horário e dia da semana (dias úteis, sábado, domingo, feriado), de acordo com a demanda do solicitante.
d) Os serviços deverão ser executados com observância à legislação pertinente;
e) Os veículos a serem contratados deverão ter até, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação, na impossibilidade de atendimento a Contratada deverá justificar e dispor de veículos com as condições mínimas exigidas pela Legislação vigente, em perfeita condição de uso mecânica, lataria, asseio, itens de segurança, entre outros;
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f) Para o dimensionamento da proposta de preços será oferecido o valor do quilômetro rodado e/ou diária (de acordo com o item) deverão estar inclusos neste valor todos os custos diretos, indiretos, gastos imprevistos, ônus fiscais e despesas com impostos, taxas, contribuições, seguros e encargos sociais;
g) Os veículos que farão o transporte devem possuir obrigatoriamente seguro contra riscos de acidentes;
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h) Os funcionários bem como todas as despesas, hospedagem e alimentação são de estrita responsabilidade da CONTRATADA;
i) Os funcionários deverão estar fardados e devidamente identificados;
j) As despesas com: manutenção do veiculo, multas, pedágio, estacionamento, abastecimentos são de responsabilidade da CONTRATADA;
k) Em caso de necessidade de substituição ou reparo do veículo que apresentar defeito ou qualquer irregularidade, inclusive na ocorrência de sinistros, deverá ocorrer em qualquer localidade abrangida pelo serviço, sem qualquer custo para a CONTRATANTE, no período máximo de 12hrs;
l) A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, caso seja solicitado boletim diário e disco de tacógrafo para cada viagem.
7.2 Será considerado a unidade de medida Diária para trajetos de até 100 (cem) quilômetros. Deverá ser considerado, em relação a carga horária que compreende uma diária, o que estabelece a legislação vigente;
7.3 Os trajetos a serem contabilizados serão do ponto de partida ao destino final solicitado pelo Órgão.
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. O parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS
9.1 Verifica-se nessa forma de contratação que se atingiria um maior ganho de escala, dado ao maior escopo da contratação, redundando em maior economia para a Administração.
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10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
10. Não foram identificadas necessidades de adequação do ambiente para execução contratual.
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11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
11.1 Não há previsão de contratações correlatas e/ou interdependentes com esta contratação.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL
12.1 Requisitos para contratação sustentável: (in 01/2018)
Sustentabilidade
12.1.1. A Contratada deve promover:
12.1.2. práticas de sustentabilidade ambiental, quando da execução dos serviços, utilizando produtos biodegradáveis, atóxicos, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2 economizando energia, gás, água, assim como separar seletivamente os resíduos oriundos da prestação dos serviços;
12.1.3. treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
12.1.4. treinamento relativo à eco-condução com sensibilização dos condutores para a redução do consumo de combustível e das emissões de gases poluentes e educação ambiental. 14.1.5. fornecimento aos seus empregados de equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços;
12.2. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resoluções CONAMA, a contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
12.2.1. recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06 /2005, e legislação correlata;
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12.2.2. providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
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12.2.3. exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;”
12.3. Prever a destinação ambiental adequada das baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;
12.4. A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata.”
12.5. Os veículos fornecidos deverão obedecer aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02 /1993, e n° 272, de 14/09/2000, e legislação correlata, bem como aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação correlata.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA
13.1 A equipe responsável pelo planejamento da contratação, após a conclusão dos estudos técnicos preliminares, declara ser viável e adequada a contratação pretendida.
João Pessoa, 02 de fevereiro de 2024.
Marjorie Costa Gorgônio
Gerente de Administração e Tecnologia da Informação Mat. 184.354-1
Aprovo.
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Pedro Daniel de Carli Santos
Secretário de Estado da Cultura/Pb