EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAÚDE EDITAL Nº 175/2024
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAÚDE EDITAL Nº 175/2024
REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA’S) E CENTRO DE EMERGÊNCIA REGIONAL (CER BARRA) GERIDAS PELA RIOSAÚDE.
A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e conforme autorização contida no Contrato de Gestão nº 251/2023 faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterada pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para prestar plantões nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA’S) e Centro de Emergência Regional (CER BARRA) geridos pela RIOSAÚDE. O presente processo será regido por este Edital e Coordenado pela Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE.
* As vagas previstas nesse Edital são para preenchimento imediato, de modo que o candidato deverá estar apto para assumir a função no ato da Convocação.
** Em razão do disposto no Decreto RIO n°. 49286/2021, só serão aceitas as inscrições ou realizadas as contratações de profissionais que apresentarem o comprovante de vacinação contra a COVID – 19 (1ª e 2ª dose e a dose de reforço).
1. VAGAS REMANESCENTES
1.1 PARA ATUAR NAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS 3.1. 3.2 e 3.3
CARGO: MÉDICO (PLANTONISTA 12 HORAS- FIM DE SEMANA) ÁREA DE ATUAÇÃO: CLÍNICA MÉDICA
ÁREA DE ATUAÇÃO | QTD VAGAS | C/H SEMANAL * | SÁLARIO BASE | INSALUBRIDADE | GRATIFICAÇÃO PARA MÉDICOS COM ESPECIALIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA CONCLUÍDA EM INSTITUIÇÃO CREDENCIADA PELO MEC **e*** | GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO 20% PARA ÁREA PROGRAMÁTICA 3.1, 3.2, 3.3 ***e**** | VALOR TOTAL |
CLÍNICA MÉDICA | 10 | 12 HORAS | R$ 4.491,06 | R$ 282,40 | R$ 898,21 | R$ 898,21 | R$6.569,88 |
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: • REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ); • NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA. | |||||||
REQUSITOS DESEJÁVEIS: • COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO (CLÍNICA MÉDICA). |
CARGO: MÉDICO (PLANTONISTA 12 HORAS) ÁREA DE ATUAÇÃO: PEDIATRIA
ÁREA DE ATUAÇÃO | QTD VAGAS | C/H SEMANAL * | SÁLARIO BASE | INSALUBRIDADE | GRATIFICAÇÃO PARA MÉDICOS COM ESPECIALIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA CONCLUÍDA EM INSTITUIÇÃO CREDENCIADA PELO MEC **e*** | GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO 20% PARA ÁREA PROGRAMÁTICA 3.1, 3.2, 3.3 ***e**** | VALOR TOTAL |
PEDIATRIA | 10 | 12 HORAS | R$ 4.491,06 | R$ 282,40 | R$ 898,21 | R$ 898,21 | R$6.569,88 |
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: • REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ); • NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA. | |||||||
REQUSITOS DESEJÁVEIS: • COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO (PEDIATRIA) E/OU COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO (PEDIATRIA). |
* A carga horária poderá sofrer alteração dada à necessidade da empresa e a disponibilidade do profissional, sendo o salário base acrescido na proporcionalidade da variação da carga horária.
** Os profissionais médicos que preencherem os requisitos de titulação poderão ter direito às gratificações.
*** Informamos que as gratificações poderão sofrer alterações, caso ocorra mudança no padrão remuneratório previsto no Contrato de Gestão da RioSaúde e/ou em caso de relotação do profissional.
**** Somente os profissionais médicos farão jus à gratificação de distância de 20% da área programática 3.1, 3.2 e 3.3, aplicada ao salário-base, a contar da sua data de admissão.
1.2 PARA ATUAR NAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS 5.1, 5.2 e 5.3.
CARGO: MÉDICO (PLANTONISTA 12 HORAS - FIM DE SEMANA) ÁREA DE ATUAÇÃO: CLÍNICA MÉDICA
ÁREA DE ATUAÇÃO | QTD VAGAS | C/H SEMANAL * | SÁLARIO BASE | INSALUBRIDADE | GRATIFICAÇÃO PARA MÉDICOS COM ESPECIALIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA CONCLUÍDA EM INSTITUIÇÃO CREDENCIADA PELO MEC **e*** | GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO 30% PARA ÁREA PROGRAMÁTICA ***e**** | VALOR TOTAL |
CLÍNICA MÉDICA | 10 | 12 HORAS | R$ 4.491,06 | R$282,40 | R$ 898,21 | R$ 1.347,31 | R$ 7.018,98 |
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: • REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ); • NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA. | |||||||
REQUSITOS DESEJÁVEIS: • COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO (CLÍNICA MÉDICA). |
CARGO: MÉDICO (PLANTONISTA 12 HORAS) ÁREA DE ATUAÇÃO: PEDIATRIA
ÁREA DE ATUAÇÃO | QTD VAGAS | C/H SEMANAL * | SÁLARIO BASE | INSALUBRIDADE | GRATIFICAÇÃO PARA MÉDICOS COM ESPECIALIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA CONCLUÍDA EM INSTITUIÇÃO CREDENCIADA PELO MEC **e*** | GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO 30% PARA ÁREA PROGRAMÁTICA ***e**** | VALOR TOTAL |
PEDIATRIA | 10 | 12 HORAS | R$ 4.491,06 | R$282,40 | R$ 898,21 | R$ 1.347,31 | R$ 7.018,98 |
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: • REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ); • NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA. | |||||||
REQUSITOS DESEJÁVEIS: • COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO (PEDIATRIA) E/OU COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO (PEDIATRIA). |
* A carga horária poderá sofrer alteração dada à necessidade da empresa e a disponibilidade do profissional, sendo o salário base acrescido na proporcionalidade da variação da carga horária.
** Os profissionais médicos que preencherem os requisitos de titulação poderão ter direito às gratificações.
*** Informamos que as gratificações poderão sofrer alterações, caso ocorra mudança no padrão remuneratório previsto no Contrato de Gestão da RioSaúde e/ou em caso de relotação do profissional.
**** Somente os profissionais médicos farão jus à gratificação de distância de 30% da área programática 5.1, 5.2 e 5.3, aplicada ao salário-base, a contar da sua data de admissão.
1.3 PARA ATUAR NAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS 4.0
CARGO: MÉDICO (PLANTONISTA 12 HORAS FIM DE SEMANA) ÁREA DE ATUAÇÃO: CLÍNICA MÉDICA
ÁREA DE ATUAÇÃO | QTD VAGAS | C/H SEMANAL * | SALÁRIO BASE | INSALUBRIDADE | GRATIFICAÇÃO PARA MÉDICOS COM ESPECIALIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA CONCLUÍDA EM INSTITUIÇÃO CREDENCIADA PELO MEC **e*** | VALOR TOTAL |
CLÍNICA MÉDICA | 10 | 12 HORAS | R$ 4.491,06 | R$ 282,40 | R$ 898,21 | R$5.671,67 |
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: • REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ); |
• NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA. |
REQUSITOS DESEJÁVEIS: • COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO (CLÍNICA MÉDICA). |
CARGO: MÉDICO (PLANTONISTA 12 HORAS) ÁREA DE ATUAÇÃO: PEDIATRIA
ÁREA DE ATUAÇÃO | QTD VAGAS | C/H SEMANAL * | SÁLARIO BASE | INSALUBRIDADE | GRATIFICAÇÃO PARA MÉDICOS COM ESPECIALIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA CONCLUÍDA EM INSTITUIÇÃO CREDENCIADA PELO MEC **e*** | VALOR TOTAL |
PEDIATRIA | 10 | 12 HORAS | R$ 4.491,06 | R$ 282,40 | R$ 898,21 | R$5.671,67 |
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: • REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ); • NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA. | ||||||
REQUSITOS DESEJÁVEIS: • COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO (PEDIATRIA) E/OU COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO (PEDIATRIA). |
* A carga horária poderá sofrer alteração dada à necessidade da empresa e a disponibilidade do profissional, sendo o salário base acrescido na proporcionalidade da variação da carga horária.
** Os profissionais médicos que preencherem os requisitos de titulação poderão ter direito às gratificações.
*** Informamos que as gratificações poderão sofrer alterações, caso ocorra mudança no padrão remuneratório previsto no Contrato de Gestão da RioSaúde e/ou em caso de relotação do profissional.
2. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O processo seletivo é composto pelas seguintes etapas:
a) Inscrição on-line pelo endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
b) Análise de Pontuação conforme requisitos obrigatórios e desejáveis do edital.
c) Publicação de resultado para Recurso.
d) Análise de recurso.
e) Resultado pós-recurso e homologação.
f) Chamamento para etapa comprobatória: momento que o candidato classificado apresenta os documentos que comprovam as declarações feitas na inscrição (especialização, experiência, naturalidade).
g) Convocação para processo admissional: etapa na qual o candidato classificado na etapa comprobatória, mediante classificação e conforme número de vagas disponíveis, apresenta os documentos necessários para sua admissão, escolha de escala por classificação e exame admissional.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:
3.1. O candidato deverá ser brasileiro ou brasileiro naturalizado e preencher os requisitos obrigatórios solicitados para exercer o cargo.
3.2. O candidato deverá preencher a inscrição on-line, disponível nos dias 12/06/2024 às 13h30min a 16/06/2024 até às 23h59min no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e acessar a página PROCESSOS SELETIVOS ABERTOS.
3.3. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos, incluindo os requisitos para a pontuação da análise de currículo, definidos no ANEXO II, que deverão ser comprovados com documentação legível e original na hipótese de chamamento para etapa comprobatória.
3.4. A autodeclaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na desclassificação do candidato do processo seletivo.
3.5. A autodeclaração dos requisitos obrigatórios sem a devida comprovação documental implicará automaticamente na desclassificação do candidato do processo seletivo.
4. DO PRAZO DE RECURSO
4.1. Após a etapa de análise de pontuação, a tabela com a pontuação e o nome completo do candidato é divulgada em Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma (ANEXO I) deste edital.
4.2. O recurso é um instrumento utilizado para solicitar alguma revisão na classificação do Processo Seletivo.
4.3. O candidato poderá solicitar recurso, conforme data, local e horário estipulados em cronograma (ANEXO I),
4.4. Será admitido recurso quando, comprovado por documento oficial, houver as seguintes alterações: Nome errado, pontuação errada, esquecimento de citar na inscrição algum curso, titulação e/ou experiência.
5. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PÓS-RECURSO
5.1. Após análise dos possíveis recursos apresentados, será divulgada a classificação PÓS-RECURSO no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma (ANEXO I) descrevendo as seguintes informações: Classificação, Nome
Completo do candidato classificado e sua pontuação final, informações essas oriundas da declaração do candidato no ato da inscrição.
6. DA ETAPA COMPROBATÓRIA
6.1. O candidato classificado deverá ser convocado, através de divulgação no Diário Oficial da PCRJ, e conforme sua classificação PÓS-RECURSO, para apresentar os seguintes documentos:
a) Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante inscrição on-line; (original e cópia), conforme
ANEXO II deste Edital – Requisitos Obrigatórios e Desejáveis (caso tenha declarado possuí-los);
b) Documentos comprobatórios do tempo de experiência autodeclarada durante a inscrição on-line (registro em Carteira Profissional de Trabalho – páginas da foto, verso – qualificação civil e páginas de registro de experiência, e/ou declaração de outro vínculo de trabalho, desde que em papel timbrado, assinado e carimbado com período de início e fim de contrato, principais atividades desenvolvidas, função e setores atendidos – modelo no ANEXO III), conforme ANEXO II deste Edital - Requisitos Obrigatórios e Desejáveis (caso tenha declarado possuí-los);
c) Ser brasileiro OU NATURALIZADO – Certidão Positiva de Naturalização OU Ação de Concessão de Naturalização
d) Carteira de Identidade e CPF (original e cópia);
e) Diploma de formação conforme solicitado no item 1 de Requisitos Obrigatórios (original e cópia);
f) Carteira do Conselho Profissional, caso seja solicitado no item 1 de Requisitos Obrigatórios (original e cópia)
g) Certidão Negativa do Conselho Profissional ou boletos de quitação, em caso de categorias com Conselho ativo (original e cópia);
6.2. O candidato convocado deverá entregar toda documentação exigida, em envelope no local, data e horário estabelecido na divulgação da etapa comprobatória, no Diário Oficial da PCRJ;
6.3. Serão conferidos todos os documentos relativos aos requisitos obrigatórios / requisitos desejáveis (tabela de vagas – item 1) que foram pontuados pelo candidato em sua inscrição.
6.4. Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos e obedecem ao disposto no ANEXO II deste Edital.
6.5. Serão conferidos demais documentos solicitados nesta fase.
6.6. Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhado de tradução feita por Tradutor Juramentado;
6.7. Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação para a análise curricular.
6.8. O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato, bem como o não atendimento da pontuação mínima exigida no item 11.7 deste Edital.
6.9. As demandas para chamamento comprobatório serão aplicadas quando da necessidade de contratação de demais profissionais, obedecendo o prazo de validade do processo seletivo e a ordem de classificação apresentada no Resultado PÓS-RECURSO (ANEXO I).
6.10. Para demais chamamentos, a lista será divulgada através da publicação no Diário Oficial da PCRJ e envio de e-mail, cadastrado no ato da inscrição.
6.11. O não comparecimento no dia, hora e local marcados implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato convocado.
7. DO PROCESSO ADMISSIONAL
7.1. O processo admissional, última etapa do processo seletivo, é composto por exame admissional, escolha de escala por classificação, entrega e comprovação dos documentos exigidos para sua contratação e assinatura de contrato de trabalho.
7.2. A publicação para convocação dos candidatos será através da publicação no Diário Oficial da PCRJ, apresentando data, horário e local de apresentação.
7.3. Só serão convocados os candidatos que já passaram pela etapa comprobatório e seguiram as normas estabelecidas para aprovação na etapa (item 6).
7.4. Para o processo admissional são solicitados os seguintes documentos/comprovações:
a) Trazer os formulários de admissão devidamente impressos e preenchidos;
b) Entrar no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx e realizar a consulta da Qualificação cadastral pra verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências;
c) Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante inscrição on-line – original e cópia;
d) ASO (Atestado de saúde ocupacional) – realizado no dia da admissão - original;
e) 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente – original;
f) Carteira de Identidade – original e cópia;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social - original e cópia do espelho e verso – Qualificação civil/PDF impresso da CTPS digital;
h) Documentos comprobatórios do tempo de experiência autodeclarada durante a inscrição on-line (registro em carteira profissional de trabalho – páginas da foto, verso – qualificação civil e páginas de registro de experiência ou declaração de outro vínculo de trabalho, desde que em papel timbrado, assinado e carimbado – vide modelo XXXXX XXX deste Edital) – original e cópia;
i) CPF (original e cópia);
j) Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição – 1º e 2º turno – (original e cópia) / Certidão de Quitação Eleitoral – original;
k) Comprovante de vacinação atualizada (DT adulto, Hepatite B) + (vacinação COVID 19 - 1ª, 2ª e dose de reforço, conforme resolução SMS Nº 5235 DE 05 DE JANEIRO DE 2022) – original e cópia;
l) Comprovante de residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitido há menos de 60 (sessenta) dias – original e cópia – Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante;
m) Certificado de reservista (dispensa de incorporação, carta patente ou incorporação de reservista) – original e cópia;
n) Certidão de nascimento, se solteiro ou, Certidão de Casamento, se casado – original e cópia;
o) Cédula do PIS ou cartão cidadão – caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) - original e cópia;
p) CPF e Certidão de nascimento de filhos menores até 14 (quatorze) anos- original e cópia;
q) CPF e carteira de identidade dos dependentes para Imposto de Renda - original e cópia;
r) Carteira de vacinação de dependentes com idade inferior a 07 (sete) anos e declaração de frequência escolar, se idade superior a 07 (sete) anos - original e cópia;
s) Carteira do conselho (CREMERJ, COREN, ETC), comprovante de pagamento/parcelamento da anuidade atual e certidão negativa – original e cópia;
t) Comprovante da declaração de Imposto de Xxxxx Xxxxx, somente parte da declaração de Bens e Direitos – cópia;
u) Comprovante de escolaridade – original e cópia - (ensino médio, ensino médio técnico / Superior / Especializações/ Mestrado / Doutorado);
v) Comprovante de abertura de conta no Banco Santander, caso tenha;
w) Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;
x) Declaração de cargo público não acumulável ou REQUERIMENTO DE ACUMULAÇÃO;
y) Termo de guarda e posse, em caso de adoção – original e cópia ou cópia autenticada;
z) Termo de curatela - original e cópia ou cópia autenticada; aa) Carta de naturalização, se estrangeiro – original e cópia.
7.5 A não entrega dos documentos descritos acima implica implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato convocado.
8. DO RECURSO
8.1. Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da pontuação publicada no Diário Oficial da PCRJ, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido diretamente no endereço descrito na divulgação da etapa “PRAZO PARA RECURSO”, conforme cronograma no ANEXO I. O recurso deverá ser formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçada à Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, que poderá rever sua posição;
8.2. O Resultado obtido, após avaliação dos recursos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I.
9. DA VALIDADE:
9.1. Processo Seletivo - O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano a contar da data da homologação pela RIOSAÚDE, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da RIOSAÚDE.
9.2. Contrato de Trabalho – Para os aprovados e convocados para admissão, o contrato de trabalho, que deverá ser assinado, será de 01 (um) ano observado o excepcional interesse público, podendo ser prorrogado, caso a necessidade persista, nos termos da Lei Municipal nº 1.978, de 26/05/1993, e suas alterações, preferencialmente mediante termo por escrito, obedecendo ao limite máximo de prorrogação determinado na Legislação Municipal.
10. DA REMUNERAÇÃO:
10.1. O Salário base corresponderá à categoria relacionada no item 1 deste edital.
10.2. O Salário Base será acrescido dos adicionais legais, a saber:
a) Adicional de insalubridade, no percentual estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
b) Adicional noturno, no percentual e nas condições estabelecidas pela CLT.
10.3. O contratado terá direito aos seguintes benefícios:
10.3.1. Alimentação coletiva em refeitório na localidade da prestação dos serviços, ou Vale Refeição/Alimentação, conforme delimitado no Contrato de Gestão;
10.3.2. Auxílio Transporte, nos termos da Lei 7.418/85.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos ao cronograma estabelecido no
ANEXO I do presente Edital;
11.2. Não serão aceitas inscrições por procuração, nem documentos enviados via fax ou via postal, ou por outro meio que não o estabelecido neste edital;
11.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados nas etapas comprobatórias e de admissão;
11.4. Não caberá recurso contra o Resultado Pós Recurso do Processo Seletivo;
11.5. Todo o processo referente à análise comprobatória (item 6) e de documentação admissional (item 7) estará a cargo da Direção de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE e equipe técnica, em caso de análise documental de requisitos técnicos/assistenciais para a função;
11.6. Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios de desempate:
11.6.1 O candidato que tiver maior idade;
11.7. Será desclassificado o candidato que obtiver resultado final inferior a 10 (dez) pontos, bem como aquele que deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 6 e 7 deste Edital.
11.7.1 O item 11.7 não se aplica ao candidato à vaga de médico plantonista clínica médica, que mesmo que obtenha pontuação inferior a 10 (dez) pontos será mantido no processo seletivo.
11.8. A divulgação do Resultado Pós-recurso ficará a cargo da RIOSAÚDE, e será disponibilizada através do
Diário Oficial da PCRJ.
11.9. A escala de serviço do contratado será estabelecida pela RIOSAÚDE, respeitando a carga horária definida no item 1 e a ordem de classificação.
11.10. Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação serão observadas as prerrogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente.
11.11. É de inteira responsabilidade do candidato a atualização cadastral. Assim sendo, sempre que necessário, o candidato deverá vir na Sede da RIOSAÚDE – Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XXX.:
22.280.020 – para atualizar seus dados pessoais, como telefone e endereço.
11.12. Em caso de acumulação de cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação está condicionada à formal comprovação legal de Acumulação, bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho;
11.13. Em relação à acumulação de cargos, na hipótese de haver mais de 02 (dois) vínculos públicos, o candidato deverá optar pelos 02 (dois) vínculos que melhor atendam suas necessidades, não podendo acumular 03 (três) ou mais matrículas dentro da esfera pública (Municipal, Estadual e Federal);
11.14. A comprovação de Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas é de inteira responsabilidade do candidato, não se responsabilizando a RIOSAÚDE por qualquer conduta ilegal por parte do candidato;
11.15. O candidato classificado neste processo seletivo que, no momento da convocação para contratação, não apresentar o documento original referente à habilitação exigida no item 1 deste Edital, para ingresso no cargo de acordo com a área de atuação pretendida, estará desclassificado, permitindo à Diretoria de Gestão de Xxxxxxx convocar o candidato classificado que se encontre em posição subsequente;
11.16. O candidato aprovado será convocado por ordem de classificação, obedecida a totalidade das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital, sendo que o não comparecimento no dia e hora marcados pela Diretoria de Gestão de Pessoas, implicará na desclassificação;
11.17. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, observado o prazo limite estabelecido nos itens 6.9 e 9.1 deste Edital;
11.18. Além da documentação exigida no item 6 deste edital, os candidatos classificados e convocados deverão apresentar os documentos complementares à formalização dos respectivos contratos de trabalho por tempo determinado (item 7), de acordo com o Edital de Convocação expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE;
11.19. Os contratos de trabalho por tempo determinado serão regidos de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 1.978 de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, a teor do comando inserto no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988;
11.20. A RIOSAÚDE não efetuará a contratação de candidatos que tenham tido contratos anteriores firmados com esta empresa pública rescindidos por justa causa, em qualquer das hipóteses do artigo 482 da CLT, nos últimos 05 (cinco) anos;
11.21. Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, aplicando-se a estas situações as normas legais cabíveis;
11.22. Todos os dados pessoais e documentos do candidato, apresentados ao longo do processo seletivo; são tratados e protegidos pela RIOSAÚDE e, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - lei nº 13.709/2018 - e ao Decreto Rio nº 49.558/2021.
11.23. O empregado que, durante a prestação de serviço ficar impossibilitado de exercer suas atividades para o cargo contratado, poderá ser realocado de acordo com a sua incapacidade ou, em caso de impossibilidade de realocação, deverá ser afastado;
11.24. A empregada gestante e lactante será afastada das atividades insalubres e poderá ser realocada em atividades administrativas, em meio ambiente salubre, sendo possível a realocação de unidade;
11.25. A definição das lotações dos profissionais contratados poderá sofrer alterações, caso ocorra necessidade de serviço em razão da vinculação aos convênios celebrados entre RIOSAÚDE e Secretaria Municipal de Saúde, desde que mantido o cargo para o qual foi admitido.
11.26. A lotação do (a) contratado (a) será definida pela RIOSAÚDE, podendo haver realocação em caráter definitivo ou temporário, tendo em vista a essencialidade dos serviços a serem prestados nas unidades de saúde.
11.27. A transferência por parte do empregador poderá ser validada a qualquer momento, respeitando o prazo mínimo de 15 dias para realização da transferência, a partir da comunicação ao empregado e o prazo pré- determinado pelo setor de Folha de pagamento para transferência, que deverá ocorrer entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2024
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAÚDE
ANEXO I CRONOGRAMA
DATA / HORÁRIO | EVENTO |
13/06/2024 / 06h00min | PUBLICAÇÃO NO D.O. |
12/06/2024 / 13h00min | PUBLICAÇÃO NO SITE |
12/06/2024 / 13h30min | INÍCIO DAS INSCRIÇÕES ON-LINE |
16/06/2024 / 23h59min | TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES ON-LINE |
17/06/2024 / 08h00min | ANÁLISE DA PONTUAÇÃO DOS INSCRITOS |
18/06/2024 / 06h00min | PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARA RECURSO |
18/06/2024 / 09h00min às 12h00min | PRAZO PARA RECURSO LOCAL: nos termos do estabelecido no item 8.1 deste Edital |
19/06/2024 / 06h00min | RESULTADO PÓS-RECURSO E HOMOLOGAÇÃO |
Obs.: As publicações referentes a este processo seletivo serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
ANEXO II CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
I - MÉDICO (PLANTONISTA 12 HORAS - FIM DE SEMANA) ÁREA DE ATUAÇÃO: CLÍNICA MÉDICA
DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO | Pontos | Máximo |
COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO (CLÍNICA MÉDICA).*e** | 10 POR ANO | 100 |
TOTAL | 100 |
II - MÉDICO (PLANTONISTA 12 HORAS) ÁREA DE ATUAÇÃO: PEDIATRIA
DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO | Pontos | Máximo |
COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO (PEDIATRIA) | 15 POR COMPROVAÇÃO | 30 |
COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO (PEDIATRIA) *e** | 10 POR ANO | 70 |
TOTAL | 100 |
* O tempo de experiência profissional no emprego pretendido pelo candidato comprovar-se-á mediante CTPS ou declaração do empregador, devendo constar explicitamente o período, com início e fim.
**Declaração em papel timbrado expedida pelo órgão contratante ou Registro em Carteira Profissional – CTPS, de Instituição Pública ou Privada (conforme modelo ANEXO III).
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que a Sr (a) , portador(a) dos documentos Carteira de Trabalho nº, CPF nº , e Registro no Órgão nº. Fiscalizador da profissão nº ,
exerce/exerceu atividade como (registrar a função) na área de atuação
de atividades):
observação:
/ /
até
/ / , exercendo as seguintes atribuições/responsabilidades (listas
Este documento só terá validade quando original, impresso em papel timbrado e logo da empresa, com matrícula,
assinatura e carimbo identificador do empregador e cargo do responsável pela declaração.
Em caso de mais de uma função e/ou mudança de setor e/ou de atividades, a informação deverá constar na declaração.