PROCESSO SELETIVO. O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano a contar da data da homologação pela RIOSAÚDE, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da RIOSAÚDE.
PROCESSO SELETIVO. Pacote de inscrição e envio de documentação: Caso o/a candidato/a não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, esta será invalidada e, portanto, será descartada do processo. Todos os/as candidatos/as devem preencher o Formulário de Inscrição online . Todos os/as candidatos/as devem incluir em suas candidaturas:
1) Formulário de Histórico Pessoal preenchido e assinado (P-11) em inglês, que pode ser baixado aqui
2) Proposta financeira (exemplo é fornecido no Anexo I): A proposta financeira deve especificar um montante fixo total, valores por produto e despesas de viagem/missão, se aplicável assim como outros custos relacionados (por exemplo, custos referentes a comunicação). Os/As candidatos/as interessados/as devem se inscrever até às 23h59 do dia 20/03/2022 enviando os documentos para xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “TdR 001-22 – Consultoria nacional em Liderança e Participação Política das Mulheres”. As inscrições incompletas que não apresentarem P11 e proposta financeira não serão consideradas no processo de avaliação.
PROCESSO SELETIVO candidatos(as) serão classificados(as) mediante processo seletivo composto de duas fases. A primeira fase compreende a análise curricular e valerá 70 pontos. A segunda fase consistirá em entrevista, que valerá 30 pontos. A pontuação final do processo seletivo, somando-se as pontuações das duas fases, totalizará o máximo de 100 pontos. Análise do Curriculum Vitae: os currículos válidos recebidos dentro do prazo serão classificados por meio de critério objetivo de pontuação que considerará a obtenção de títulos acadêmico-profissionais e a experiência profissional, conforme tabela abaixo (constante no item Fase 01: Análise do Curriculum Vitae). As pontuações individuais para o componente de análise curricular serão atribuídas de acordo com as informações do candidato apresentadas no Curriculum Vitae. Para tanto, é importante que o candidato indique claramente em seu CV as experiências profissionais requeridas, tanto na parte obrigatória como na parte pontuável, de forma que o Comitê de Avaliação possa realizar a análise adequada. O(a) candidato(a) deverá comprovar a sua experiência profissional mediante apresentação de registro em Carteira de Trabalho e/ou declaração da empresa ou instituição onde exerceu suas atividades. O(a) candidato(a) deverá comprovar a sua titulação de ensino superior e pós- graduação mediante a apresentação de certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação ou órgão competente em âmbito nacional. Serão aceitas as titulações e certificações obtidas até a data da publicação do referido Termo de Referência. Além disso, será considerada a experiência profissional alcançada até o dia da publicação do referido TR.
PROCESSO SELETIVO. 5.1 O processo seletivo, a ser regulado em Edital específico, é condição para a contratação temporária de Guarda- vidas Civis e observará o resultado dos exames aplicados pelo CBMRS, constando de quatro fases que iniciam após a inscrição;
5.2 Serão designados Militares do CBMRS, sob a coordenação da Divisão de Recursos Humanos, para compor a comissão que organizará o processo seletivo;
5.3 O processo seletivo poderá, conforme interesse da administração ser realizado de forma regionalizada devendo, neste caso, o candidato optar por qual região pretende concorrer;
PROCESSO SELETIVO. I. 1R Fase – Entrevista com o Departamento de Recursos Humanos
PROCESSO SELETIVO. Implantação nos processos seletivos e/ou recrutamento o critério de escolaridade, analisando o CURRICULUM VITAE, abolindo os preconceitos de sexo, idade, raça, estado civil, maternidade e/ou religião.
PROCESSO SELETIVO. O processo seletivo das Organizações Sociais será executado de acordo com os termos do artigo 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666/1993, Lei Municipal 5.026/2009 e Decreto Municipal 30780/2009 e alterações.
PROCESSO SELETIVO. É um conjunto de procedimentos que visa atrair candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar cargos dentro da instituição, que baseia-se na observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
PROCESSO SELETIVO. 1. Permitir cadastrar o processo seletivo informando se o processo utilizará graduação em curso ou não;
2. Permitir cadastrar a comissão para o processo seletivo com nome e função;
3. Permitir cadastrar os títulos para os candidatos com suas respectivas pontuações;
4. O sistema deverá permitir que a seleção seja realizada através de títulos e de provas;
5. O sistema deverá permitir a utilização do tempo de serviço dos candidatos;
6. O sistema deverá permitir configurar a quantidade de cada título que poderá ser apresentada pelo candidato;
7. O sistema deverá permitir que os candidatos possam cadastrar recursos;
8. O sistema deverá possuir um portal para os candidatos realizarem o seu cadastro;
9. O sistema deverá permitir o cadastro dos níveis de professores para qual será realizado o processo seletivo;
10. O sistema deverá permitir a configuração das provas do processo seletivo por processo e por nível de professor;
11. Emitir o comprovante de inscrição.
PROCESSO SELETIVO. 5.1 A seleção deverá ocorrer entre o período de 03 à 06 de setembro de 2019 em calendário que deverá ser divulgado pelo departamento.
5.2 O processo será efetivado através de prova de títulos com peso 06 (seis), conforme tabela de pontuação de provas e título do Anexo I da Resolução 24/2019, e de avaliação do Plano Individual Docente com peso 04 (quatro), em conformidade com a tabela de pontuação do Anexo II, da resolução citada anteriormente.
5.2.1 A Resolução 24/2019, mencionada no item anterior, será disponibilizada no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx.
5.3 O Plano Individual Docente poderá ser redigido em língua portuguesa ou inglesa.
5.4 A nota final dos candidatos será obtida através de média ponderada obtida através do somatório das notas de cada etapa, dividido pelo somatório dos pesos de cada nota, conforme Resolução 24/2019 do CONSEPE.
5.5 No caso de candidatos aprovados com a mesma média, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I. idade mais elevada, nos termos do Parágrafo único do art. 27 da Lei n.O 10.741, de 1º de outubro de 2003; II. maior titulação acadêmica; III. maior nota na avaliação do Plano de Trabalho; IV. maior tempo de exercício de Magistério Superior; V. tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei n.° 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
5.6 Será permitido ao candidato interpor recurso com efeito suspensivo contra o Relatório Conclusivo divulgado no local de inscrição e no endereço eletrônico do Departamento/Unidade Acadêmica, de acordo com o cronograma e as condições a definidas pelo departamento responsável, admitindo-se interposição por meio eletrônico. O prazo máximo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência da divulgação do resultado final (Lei 9.784/99, art.59) e deve ser feita no respectivo departamento responsável pelo Processo Seletivo.
5.6.1 O recurso contra o Relatório Conclusivo deve ser direcionado ao Colegiado do Departamento que deverá manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.6.2 Serão indeferidos os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Concurso.