TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2020
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2020
Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO TERAPÊUTICO REVIVER (OSC) para os
fins que especifica.
Pelo presente instrumento de direito, nesta e na melhor forma, de um lado o MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.174.119/0001-37, com sede na Praça Cel. Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 50, Centro, Mimoso do Sul-ES, 29.400-000, representado, neste ato, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxx Junior, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, neste ato representada, pelo Secretário Xxxxx Xxxxx Xxxx, e de outro lado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, denominada ASSOCIAÇÃO DE APOIO TERAPÊUTICO REVIVER, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 09.558.780/0001-64, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx, XXX. 00.000-000, neste ato representada por seu representante legal Padre Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e alterações, no Decreto Municipal nº 07 de janeiro de 2020, nos termos do Processo Administrativo de Dispensa de Chamamento Público nº 3938/2019, e Plano de Trabalho aprovado (fls. nº 20/85), todos parte integrante deste Termo de Colaboração, como se transcrito fossem, têm entre si justo e avençado o quanto segue nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS METAS
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a execução de Serviços de Acolhimento Institucional de Jovens e Adultos com deficiência, com idades de 18 a 59 anos completos, de ambos os sexos, que estejam em situação de dependência, sem cuidados parentais por situação de rompimento ou fragilização de vínculos familiares, sem condições de auto-sustentabilidade, em Residência Inclusiva.
1.2 De igual forma, constitui objeto desta ação, o acolhimento de idosos em Casa Lar, os quais estejam em situação de dependência, sem cuidados parentais por situação de rompimento ou fragilização de vínculos familiares, sem condições de auto-sustentabilidade.
1.3 Serão executadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, durante toda a vigência da parceria as ações no Plano de Trabalho, que foi devidamente analisado e contemplado no Processo Administrativo de Dispensa de Chamamento Público nº 3938/2019, vinculando-se integralmente ao Termo de Colaboração, no âmbito dos Serviços Complementares – Serviço Especializado de Proteção Social a Família (SESF) integrando o Sistema Único da Assistência Social do Município que representa a seguinte meta:
a) O plano de trabalho referido no item 1.1 é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração.
SEGUNDA – DOS REPASSES
2.1 Para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência em Residência Inclusiva, bem como de Idosos em Casas Lares, por um período de 12 (doze) meses, estima-se ao final desse período o emprego de recursos na importância total de R$ 497.400,00 (Quatrocentos e noventa e sete mil e
quatrocentos reais), a ser transferida a Organização da Sociedade Civil de forma parcelada, para os serviços de alta complexidade visando o cuidado das pessoas idosas e com deficiências múltiplas, sendo:
a) R$ 239.400,00 (duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais), divididos em três parcelas de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais), oriundos do FEAS (Fundo Estadual da Assistência Social), os quais serão destinados às pessoas idosas em casa lar nos termos do objeto.
b) R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) divididos em três parcelas de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), recursos oriundos do Governo do Estado do ES, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social para Residência Inclusiva, os quais serão destinados às pessoas com deficiência em residência inclusiva nos termos do objeto.
c) R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), dividido em 06 parcelas de R$
25.000 (vinte e cinco mil reais), oriundos de recurso próprio do Município de Mimoso do Sul-ES, para atender ambos os públicos (pessoas com deficiência e pessoas idosas nos termos do objeto).
d) Os recursos serão repassados nas seguintes formas e meses:
JANEIRO (Não haverá transferência de valores) | FEVEREIRO R$ 36.000,00 + R$ 79.800,00 | MARÇO R$ 25.000,00 | ABRIL R$ 36.000,00 + R$ 79.800,00 | MAIO (Não haverá transferência de valores) | JUNHO R$ 25.000,00 |
JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
(Não haverá | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
transferência | 25.000,00 | 36.000,00 + | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 |
de valores) | R$ | ||||
79.800,00 |
2.2 Havendo transferência de valores do Governo do Estado do Espírito Santo, além do estimado, para o Município com a finalidade precípua de custear os serviços
objeto do presente termo de referência, haverá substituição do repasse de recursos próprio pelo repasse recebido em transferência.
2.3 Dotação Orçamentária:
2.3.1 – 090 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
090001.0812200122963 – MANUTENÇÃO DE ENTIDADES SEM FIM LUCRATIVOS
33504300000- SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE DE RECURSO: RECURSOS ORDINÁRIOS FICHA: 179
Fonte 10010000.
2.3.2 – 090 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
090001.0812200122963 – MANUTENÇÃO DE ENTIDADES SEM FIM LUCRATIVOS
33504300000- SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE DE RECURSO: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FICHA: 179
Fonte 13900010000.
TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste instrumento será de 1 ano, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, incluídas eventuais alterações, nas seguintes hipóteses:
a) por solicitação da OSC PARCEIRA, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de seu término, mediante Termo Aditivo;
b) de ofício quando ao MUNICÍPIO der causa no atraso da liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso justificado, mediante Certidão de Apostilamento.
QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações do MUNICÍPIO, por intermédio Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento:
4.1.2 Repassar os recursos financeiros à OSC, definidos e acordados no Termo de Colaboração;
4.1.3 Notificar previamente a OSC sobre qualquer mudança administrativa que possa interferir na gestão dos recursos humanos e Prestar apoio e esclarecimentos necessários a OSC para que seja alcançado o objeto desta parceria em toda sua extensão;
4.1.4 Avaliar conjuntamente com a OSC o desempenho dos profissionais e propor qualificação ou alterações necessárias;
4.1.5 Instituir as Comissões de Seleção e de Avaliação e Monitoramento para acompanhamento da Parceria e do cumprimento do objeto dessa parceria, respectivamente;
4.1.6 Publicar no Diário Oficial do Município extrato desta parceria ou instrumento congênere e de seus aditivos e apostilamentos;
4.1.7 Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Plano de Trabalho, devendo notificar a OSC a presença de qualquer irregularidade;
4.1.8 Avaliar as observações enviadas pela OSC, através de relatórios, das condições de manutenção e segurança dos equipamentos e locais de trabalho;
4.1.9 Orientar sobre procedimentos de prestação de contas;
4.1.10 Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração;
4.1.11 Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
4.1.12 Na hipótese do gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
4.1.13 Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
4.1.14 Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria;
4.2. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se:
4.2.1 Estar devidamente habilitada, conforme Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 07/2020;
4.2.2 Atender integralmente as normas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme Sistema Único da Assistência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social;
4.2.3 Apresentar prestação de contas no prazo estabelecido;
4.2.4 A prestação de contas também deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados;
4.2.5 Manter escrituração contábil regular;
4.2.6 Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
4.2.7 Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
4.2.8 Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;
4.2.9 Dar livre acesso aos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
4.2.10 Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
4.2.11 Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
4.2.12 Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de colaboração, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos;
4.2.13 Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem assim, pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
4.2.14 Xxxxxx, durante toda a execução da parceria os mesmos critérios de seleção de pessoal exigidos quando do primeiro processo de seleção sempre que houver alteração no quadro de pessoal;
4.2.15 Promover e contribuir para o aperfeiçoamento dos profissionais contratados, adotando uma gestão de incentivo a capacitação e desenvolvimento pessoal;
4.2.16 Zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
4.2.17 Promover treinamentos em segurança do trabalho e prevenção de acidentes, adotando política preventiva;
4.2.18 Enviar ao parceiro público relatórios sobre o controle da manutenção e segurança das instalações físicas, devendo informá-lo prontamente sobre pendências ou irregularidades como também as devidas providências adotadas;
4.2.19 Cumprir as metas estabelecidas no Plano de Trabalho e apresentar os relatórios de resultados solicitados pelo gestor;
4.2.20 Viabilizar a concessão e no controle do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), conforme previsto na LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, aos usuários;
4.2.21 Iniciar a execução efetiva dos serviços no prazo estabelecido no Termo de Colaboração;
4.2.22 Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
4.2.23 Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
4.2.24 Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 007/2020, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
4.2.25 Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
4.2.26 Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
4.2.27 Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
4.2.28 Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
4.2.29 Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
QUINTA – DA HIPÓTESE DE RETOMADA
5.1 Na hipótese de retomada por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, o Município, poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços
essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
5.1.1 assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que o Município assumir as responsabilidades;
5.1.2 retomar os bens públicos, eventualmente, em poder da organização da sociedade civil parceria, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
SEXTA – DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
6.1 A presente parceria terá como Gestora pela Administração Municipal a Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, conforme Portaria n° 140/2018 anexa ao presente instrumento.
6.2 A presente parceria terá como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes membros definidos na Portaria nº 12/2020, anexa ao presente instrumento:
a) Tatiana Regino Torre (Presidente);
b) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (membro);
c) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (membro);
d) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (membro).
SÉTIMA – DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES
7.1 Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração, obrigando-se a OSC agravá-lo com
cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
OITÁVA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
8.1 O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboração, sendo vedado:
8.1.1 pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
8.1.2 modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
8.1.3 utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
8.1.4 pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
8.1.5 efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência ou se a Administração Pública der causa ao atraso;
8.1.6 realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das
quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e
c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
8.1.7 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;
8.1.8 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias;
8.1.9 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
a) em até 90 dias a partir do término da vigência da parceria para a Prestação de Contas Final, se não houver prorrogação.
9.2 Havendo prorrogação da Parceria, a prestação de contas deverá ser feita até 30 dias após o final de cada exercício financeiro.
9.3 A prestação de conta final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 007/2020.
DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 Pela execução da parceria, em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e da legislação específica, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
10.1.1 Advertência;
10.1.2 Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município, por prazo não superior a dois anos;
10.1.3 Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidade de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sacão aplicada com base no inciso II;
10.1.4 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria;
10.1.5 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração infração.
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros.
O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.
DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
12.1 As partes elegem o foro da Comarca de Mimoso do Sul-Es para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 É obrigatória, nos termos do art. 42, XVII da Lei Federal nº 13.019/2014, a prévia tentativa de solução administrativa de eventuais conflitos, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública;
DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração, o plano de trabalho.
12.2 E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Colaboração, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Mimoso do Sul – ES, 28 de janeiro de 2020
XXXXXX XXXXXXXX JUNIOR
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Interino
PADRE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Associação de Apoio Terapêutico Reviver
Testemunhas: