TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S A
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo: 0000358
Processo: 202300053000306
Prestação de Serviços de Recarga de Extintores com Fornecimento de Peças
1. DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de recarga de extintores de incêndio com fornecimento de peças, com a projeção para 12 (doze) meses.
1.2. Especificações técnicas:
1.2.1
a) manutenção e recarga seguindo a NBR 12962;
b) limpeza e reaperto de componentes aparentes e os roscados que não estejam submetidos à pressão;
c) colocação do quadro de instruções;
d) desmontagem completa do extintor;
e) verificação da carga;
f) limpeza de todos os componentes;
g) controle de rosca visual, sendo rejeitadas as que apresentarem um dos eventos:
- crista danificada;
- falhas de filetes;
- francos desgastados;
h) verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão;
i) substituição de componentes, quando necessária, por outros originais seguindo as especificações presente na NBR 15808;
j) regulagem das válvulas de alívio e/ou reguladora de pressão, quando houver;
l) pintura conforme o padrão estabelecido na NBR 7195 e colocação do quadro de instruções, quando necessário;
m) verificação da existência de vazamento; n)colocação do lacre, identificando o executor;
o) exame visual dos componentes de materiais plásticos, com o auxílio de lupa com aumento de pelo menos 2,5 vezes, os quais não podem apresentar rachaduras ou fissuras.
p) A recarga deve ser efetuada considerando-se as condições de preservação e manuseio do agente extintor recomendadas pelo fabricante.
q) Não são permitidas a substituição do tipo de agente extintor ou do gás expelente nem a alteração das pressões ou quantidades indicadas pelo fabricante.
r) O agente extintor utilizado na recarga deve ser certificado de acordo com as normas pertinentes.
s) Somente para os extintores de incêndio com capacidade extintora declarada originalmente pelo fabricante, devem ser mantidos os graus e informados no quadro de instruções.
t) devem ser seguidos, rigorosamente, os procedimentos recomendados pelo fabricante para preparação de carga;
u) carregar o extintor somente com seu volume nominal de agente extintor, com tolerância de ± 2,0%;
1.2.3. Especificações:
LOTE 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | COD. | UNID | QTDE |
1 | RECARGA DE EXTINTOR PÓ QUÍMICO ABC 6 KG | RECARGA DE EXTINTOR PÓ QUÍMICO ABC 6 KG | 20749 | SER | 343,00 |
2 | RECARGA DE EXTINTOR PÓ QUÍMICO BC 6 KG | RECARGA DE EXTINTOR PÓ QUÍMICO BC 6 KG | 20750 | SER | 84,00 |
3 | RECARGA DE EXTINTOR PÓ | RECARGA DE EXTINTOR | 20751 | SER | 8,00 |
QUÍMICO BC 20 KG | PÓ QUÍMICO BC 20 KG | ||||
4 | RECARGA DE EXTINTOR CO2 BC 4 KG | RECARGA DE EXTINTOR CO2 BC 4 KG | 20752 | SER | 25,00 |
5 | RECARGA DE EXTINTOR ÁGUA PRESSURIZADA 10 L | RECARGA DE EXTINTOR ÁGUA PRESSURIZADA 10 L | 20753 | SER | 4,00 |
6 | MANÔMETRO EXTINTOR PQS 6 KG | Extinsul/instrutek/mercosul Brasil | 15734 | UN | 20,00 |
7 | MANGUEIRA P/ EXTINTORES PQS 6 KG | komet/Brasil sul | 13335 | UN | 40,00 |
8 | VÁLVULA DE SEGURANÇA EXTINTOR PQS 6 KG | 17685 | UN | 20,00 | |
9 | LACRE DE SEGURANÇA EXTINTOR PQS | 17686 | UN | 50,00 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação em questão justifica-se pelas razões relatadas a seguir:
2.1.1. A contratação se deve à necessidade de manter a Empresa resguardada em possíveis ocorrências de sinistros oriundos de incêndios, em conformidade com a NR 23 Proteção Contra Incêndios e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, sejam eles por ato de vandalismos ou acidentes.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor estimado para a execução do objeto é resultado de planilha de custos e formação de preços OU pesquisa em mídia/sites especializados OU contratações similares OU pesquisa junto a prestadores de serviços.
4. DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. As recargas e as manutenções nos extintores deverão ser entregues no Almoxarifado Geral da Metrobus Trasporte Coletivo S/A , localizado na Rua
Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxx -XXX.: 4.453-610, no horário compreendido entre 08:00 – 11:30 e 13:00 – 16:30 de Segunda a Sexta-Feira, devendo estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal e Ordem de Serviço;
4.2. Os serviços deverão ser realizados na sede da empresa vencedora.
4.3. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal, o número do Contrato e número da Ordem de Serviço.
5. FORMA E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O prazo para a entrega das recargas e das manutenções nos extintores será de até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço emitida pela Gerência de Suprimentos, que poderá ser feita por correio eletrônico;
5.2. Na Ordem de Serviço serão encaminhadas as especificações (quantidade e numeração), de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
5.3. A mão de obra para o transporte e descarregamento das recargas e serviços nos extintores ocorrerá exclusivamente por conta da empresa contratada.
5.4. A entrada das recargas e serviços em extintores nas dependências da Metrobus ficará condicionada à autorização da Gerência de Recursos Humanos.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. As recargas e manutenções nos extintores serão recebidos por servidor designado pela Gerência de Recursos Humanos, nas seguintes condições:
6.1.1. O recebimento e aceitação dos produtos serão baseados, no que couber pelas disposições contidas no Art. 202 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus. Os serviços serão recebidos provisoriamente após entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
6.1.2. Será recebido definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, que se dará até 5 (cinco) dias do recebimento provisório. Se não houver apontamento de inconformidade no prazo acima, considerar-se-á recebido em definitivo.
6.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. Executar o serviço contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta.
7.1.2. Efetuar a entrega das recargas e serviços em extintores em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente o serviço que foi executado e caso haja troca de peças, indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia/validade;
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O dever previsto implica na obrigação de, a critério da Administração, a contratada refazer, às suas expensas, no prazo máximo de 3 (três) dias, o serviço fora das especificações contratadas;
7.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.1.9. Informar na embalagem, através de rótulo, a discriminação do serviço ou
material acondicionado neste;
7.1.10. Manter estoque suficiente e responsabilizar-se pela completa entrega dos serviços, até o recebimento definitivo dos mesmos pela CONTRATANTE
7.1.11. No caso da empresa CONTRATADA for estabelecida fora do Estado de Goiás, a mesma deverá considerar no seu preço ofertado, inclusive nos lances, a alíquota de ICMS vigente neste Estado. Nesse caso, do preço a ser contratado será deduzida a diferença de alíquota entre o Estado de origem da empresa e o Estado de Goiás.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Cumprir fielmente o Contrato a ser firmado entre as partes;
8.1.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do contrato;
8.1.3. Zelar pelo bom andamento do contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do fiscal do contrato;
8.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista no contrato;
8.1.5. Relacionar-se com a CONTRATADA, através do fiscal do contrato, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas porventura detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras;
8.1.6. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA.
9. GARANTIA DO PRODUTO
9.1. Deverá ser fornecida pela CONTRATADA garantia contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação dos produtos/serviços durante o prazo mínimo de 6 (seis) meses para serviços e 12 (doze) meses para produtos, a contar da entrega definitiva do produto, com aceite do fiscal do contrato na nota fiscal;
9.2. Durante o prazo de garantia dos serviços a CONTRATADA obriga-se a
substituir os mesmos, contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação, às suas expensas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por correio eletrônico;
9.3. Caso o prazo de garantia dos serviços fornecidos pela contratada seja maior que o estabelecido no item 9.1 deste Termo de Referência, deverá prevalecer o maior.
10. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo dos objetos contratados, com apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal que deverá ser eletrônica e atestada pelo fiscal do contrato;
10.2. O pagamento se dará exclusivamente através de crédito em conta-corrente bancária, indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela CONTRATANTE quanto ao objeto;
10.3. O pagamento fica condicionado, em regra, à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, Trabalhista e junto ao FGTS;
10.4. A nota fiscal deverá ser eletrônica, e conter o número do processo, a marca do produto, bem como o número da ordem de fornecimento, a ser emitida de acordo com as normas vigentes;
10.5. Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA:
10.5.1. Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Suprimentos da METROBUS, relativamente aos produtos/serviços entregues;
10.5.2. Certidões Negativas de: Tributos Xxxxxxxxxx, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas, caso não possam ser verificadas eletronicamente;
10.6. A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens anteriores, será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado no item 10.1 deste Termo de Referência.
11. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Gerência Recursos Humanos e a fiscalização ficará na responsabilidade de funcionário designado, em Portaria, pela autoridade superior.
12. DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA METROBUS
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Técnico (a) de Segurança do Trabalho, em 01/08/2023, às 15:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 50215482 e o código CRC 12301972.
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
XXX XXXXXXXXX 000, X/X - Xxxxxx XXXX XXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74453-610 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300053000306 SEI 50215482