CONTRATO Nº 015/2017
CONTRATO Nº 015/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA ENG LABOR ASSESSORIA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA – ME, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO N° 0893/2016 - 201600031000104.
Por este instrumento particular, as partes abaixo mencionadas e qualificadas, acordam entre si firmar o presente Contrato de prestação de serviços, conforme as cláusulas e condições a seguir elencadas:
1 – Qualificação das Partes |
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AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, sociedade de economia mista, portadora do CNPJ nº 01.274.240/0001-47, com sede na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – GO, neste ato representada por seu Presidente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade nº 3.358.373 2ª Via SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Nova Veneza – Goiás, por seu Diretor Administrativo, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, tecnólogo em contabilidade, portador da Carteira de Identidade nº 1792760 SSP-GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital e por seu Diretor Financeiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 18481 OAB/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Anápolis – Goiás, doravante designada simplesmente CONTRATANTE. |
ENG LABOR ASSESSORIA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. 00, Xx. 110 (esquina com Xxxxxxx Xxxxxxxxx), Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 03.700.613/0001-20, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº MG12810653 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Aparecida de Goiânia – Goiás, doravante designada simplesmente CONTRATADA. |
DO FUNDAMENTO LEGAL
Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2017, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011 pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Federal nº 8.666/93 em sua redação vigente, conforme termo de Homologação e processo administrativo nº 0893/2016, regendo-o no que for omisso.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho, para atender a sede da AGEHAB, conforme quadro abaixo:
Item |
Discriminação |
Unidade |
Qtde |
R$ Unit. |
R$ Total |
1 |
Elaboração de programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA |
Unid |
01 |
|
1.200,00 |
2 |
Elaboração de Programa de Controle Médico ocupacional - PCMSO |
Unid |
01 |
|
600,00 |
3 |
Elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT |
Unid |
01 |
|
3.043,33 |
4 |
Elaboração de Xxxxx Xxxxxxxxxx |
Unid |
01 |
|
3.142,77 |
5 |
Realização de atestados de saúde ocupacionais – ASOS: admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais. |
Unid |
400 |
18,46 |
7.384,00 |
6 |
Audiometrias |
Unid |
30 |
23,33 |
699,00 |
TOTAL DA PROPOSTA |
16.070,00 |
1.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estipuladas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
2.1. Objetivos do PPRA:
2.1.1. Elaborar o PPRA para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes no ambiente de trabalho.
2.1.2. A norma regulamentadora NR-9, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que tem como objetivo, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, fornecendo parâmetros legais e técnicos, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e, consequentemente, o controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
2.1.3. O PPRA não se resume apenas em atender ás exigências da Legislação, como também visa apresentar sugestões e recomendações técnicas adequadas à sua realidade, tornando o ambiente laboral mais saudável, prevenindo os acidentes de trabalho e as doenças profissionais ocupacionais e da produtividade.
2.1.4. Para esta finalidade, deverá ser colocado em prática um Programa de Segurança e Saúde que obedecerá às Normas Regulamentadores de Segurança de números NR-07 e NR-09.
2.1.5. Determinar as medidas de proteção e prevenção; definir as medidas de proteção a implementar em função do risco; fazer a previsão dos riscos de que derivam do processo de execução dos serviços.
2.1.6. O PPRA é documento fundamental para elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico Ocupacional, previsto na Norma Regulamentadora 07.
2.1.7. O PPRA deverá atender as características do LTCAT como objetivo de atender às questões de aposentadorias especiais, quando for o caso.
2.2. Objetivos do PCMSO:
2.2.1. Elaborar o PCMSO, que é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas desta Agência no campo as saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto na NR-07 e demais Normas Regulamentadoras.
2.2.2. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre os indivíduos, a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico - epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
2.2.3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos da saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
2.2.4. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
2.3. Objetivos do LTCAT:
2.3.1. Tem como objetivo principal, comprovar o exercício do trabalho em condições insalubres ou periculosas, bem como a adoção de medidas preventivas pelas empresas com intuito de eliminar e/ou neutralizar os agentes agressores que podem prejudicar o trabalhador.
2.3.2. O documento LTCAT, deverá conter o nome da Agehab com dados cadastrais, descrições das diversas atividades e funções desempenhadas pelos trabalhadores, os riscos presentes e a análise das condições do ambiente de trabalho com medições dos agentes de risco à saúde do trabalhador e constantes na NR 15 - Norma Regulamentadora e NR16 - Norma Regulamentadora.
2.4. Objetivos do Laudo Ergonômico:
2.4.1. O Laudo Ergonômico tem por objetivo cumprir a Norma Regulamentadora NR-17 que determina a análise ergonômica do trabalho. O Laudo faz a mensuração do risco ergonômico envolvido em cada atividade desenvolvida no trabalho e sugere melhorias.
2.4.2. O controle possibilitado pelo Laudo Ergonômico permite desenvolver planejamento preventivo reduzindo o adoecimento, em especial os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho - DORT, e disponibiliza informações para defesa perante o nexo técnico epidemiológico (NETEP – INSS).
2.5. Os profissionais selecionados pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços deverão atender todas as demandas da Agência Goiana de Habitação S/A, avaliando todos os locais de trabalho previstos neste Termo de Referência, para fins de elaboração do PPRA e PCMSO, Laudo Ergonômico e Laudo Técnico das Condições Ambientais.
2.6. A estimativa para atendimento será de aproximadamente 230 funcionários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Cabe ao CONTRATANTE, além do previsto e exigido pela Lei Nº 8.666/93 e normas regulamentares pertinentes:
3.1.1. Fornecer lista completa e atualizada contendo os nomes de todos os funcionários, com suas respectivas lotações, bem como os cargos ocupados, com as respectivas atribuições, a serem enviados no momento da celebração do contrato;
3.1.2. Suspender a contagem de prazo de entrega do programa, nos casos em que houver falha ou atraso no envio dos documentos supracitados;
3.1.3. Franquear a entrada de profissionais da CONTRATADA nas dependências das unidades elencadas no item 5.4, desde que devidamente identificados e no horário de funcionamento, para realizar as medições e avaliações necessárias à execução dos serviços;
3.1.4. Atestar a execução dos serviços;
3.1.5. Promover o pagamento pela prestação dos serviços conforme a execução, condicionada a apresentação da Nota Fiscal de Serviços, nos moldes exigidos no item 10 do Termo de Referência;
3.1.6. Rejeitar em todo ou em parte, os serviços em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Cabe à CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Lei Nº 8.666/93 e normas regulamentares pertinentes:
4.1.1. Estar localizada na cidade de Goiânia ou Aparecida de Goiânia;
4.1.2. Apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica emitido por empresa para a qual já tenha prestado os mesmos serviços objeto da contratação;
4.1.3. Garantir a cordialidade no atendimento e prestação dos serviços;
4.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE;
4.1.5. Sob nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá terceirizar ou subcontratar os serviços especificados no termo de referência;
4.1.6. Dispor dos profissionais necessários a execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências;
4.1.7. Obedecer aos seguintes critérios no momento de selecionar os profissionais que serão responsáveis pela execução dos trabalhos, enviado os respectivos certificados quando da indicação da equipe que será responsável por cada trabalho;
4.1.8. Diploma de conclusão do curso de Medicina, para os que forem atuar como Médicos do Trabalho acrescido do certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina e do Trabalho, com nível de pós-graduação;
4.1.9. Diploma de conclusão do curso de Engenharia ou Arquitetura, para os que forem atuar como engenheiros de Segurança do Trabalho acrescido do certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de Segurança do Trabalho, com nível de pós-graduação;
4.1.10. Comprovação de regularidade de inscrição/registro de seus profissionais junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, para o caso de Médico do Trabalho e junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás, para o Engenheiro, e junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Goiás para o Arquiteto, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, conforme Arts. 59 a 61, da Lei Nº 5.194, de 24/12/1966. Salvo possuir registro no Estado de origem.
4.1.11. Regularidade do Registro de Técnico Em Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
4.2. Para elaboração do PPRA, deverão ser indicados ao menos dois profissionais: 1 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho e 1 (um) Técnico de Segurança do Trabalho; 1 (um) Médico do Trabalho e 1 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho.
4.2.1. Para elaboração do PPRA, cada prédio da Agehab deverá ser visitado para a realização das medições e inspeção;
4.2.2. Caso algum prédio ou andar esteja em reformas, as medições serão realizadas assim que concluídas as obras, evitando retrabalho, falsos valores e gastos desnecessários;
4.2.3. A CONTRATADA fica desobrigada de cumprir a cláusula 4.4 caso a obra termine após a vigência do prazo deste contrato;
4.2.4. Em cada prédio da Agehab, deverá fazer as inspeções e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 3.214/78, principalmente a NR’s – 07, 09, 10, 15, 16, 17, 24 e 32, Decreto Nº 93.412/86 Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro, Constituição Federal de 1988, Orientação Normativa SEGEP Nº6/2013, e Normas da ANVISA. O PPRA será composto, no mínimo, pelas informações formatadas em planilhas de avaliações conforme item 7.2.4.1 a 7.2.4.6.1 do TR;
4.2.4.1. PLANILHA DE AVALIAÇÃO – Identificação da Agehab; Identificação do setor e da função; descrição da atividade real; identificação agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária; Localização das possíveis fontes geradoras; periodicidade e via de exposição ao agente nocivo; metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo; descrição das medidas de controle existentes; conclusão com enquadramento das atividades de risco, se for o caso (insalubridade mínima, média ou máxima; periculosidade); assinatura do Médico do Trabalho ou engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho e data da realização da avaliação ambiental, conforme IN INSS/PRES Nº45/2010. Não serão aceitos discriminações por grupos homogêneos. O PPRA deverá ser elaborado com discriminação por setor e/ou atividade, contendo os quesitos: Setor, Descrição Física, Atividades do Setor, Grau de risco, Nº de Servidores no Setor, Nº de Servidores por Função, Sexo, Jornada de Trabalho, Descrição das Atividades da Função, Risco Ambiental (Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e Acidentes), Agentes, Fonte Geradora, Frequência de Exposição, Tipos de Exposição, Possíveis Danos à Saúde, Proposta e/ou medidas da Controle já existentes.
4.2.4.2. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS (NR 15 – Anexo 11) – Instrumento Utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibração. Laboratório que analisou a amostra. Agente avaliado: Metodologia aplicada, Velocidade do Ar (m/s), Vazão (1/min), Limite de Tolerância (ppm), N.A (ppm), Concentração encontrada (ppm). Tipo de Exposição (ppm): Habitual e Permanente(sazonal), Habitual e Intermitente, eventual. Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de Coleta: Início (h), Final (h), Tempo de coleta (minutos), Volume Utilizado: (ml). Fonte Geradora, Trajetória e meio de propagação. Possíveis danos à saúde.
4.2.4.3. AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS – Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 13). Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h) Semanal (dia), Mensal (semana). Quando manuseada por vez (unidade), Quantas Vezes por dia (unidade).
4.2.4.4. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES BIOLÓGICOS – Caracterização da atividade e ao agente em relação à NR-15 (Anexo 14) e NR-32: Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado. Tipo de exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Xxxxxxx xx Xxxxxx: Início (h), Final (h). Quando manuseada por vez (unid), quantas vezes por dia (unid). Possíveis danos à saúde. Fonte Geradora, trajetória e meio de propagação.
4.2.4.5. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS: RUÍDOS – Instrumento utilizado: Equipamento, Marca, Modelo, Calibração: Inicial (dB), Final (dB), Horários: Inicial (h), Final (h), Metodologia, Tipo de Exposição: Habitual, Permanente (Sazonal). Habitual e Intermitente (eventual). Tempo de exposição> Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Dose (%), Valor Medido Lavg – dB (A), Limite de Tolerância (dB), Nível de Ação (dB). Possíveis danos a Saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.
4.2.4.6. AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS: Caracterização da atividade e do agente em relação a NR – 15 ( anexos 2, 3, 5, 7, 8). Descrição da Atividade Real. Agente Avaliado. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, trajetória e meio de propagação.
4.2.4.6.1. A temperatura ambiente deverá ser sempre medida, independente da presença ou não de sistema de climatização.
4.2.5. O relatório do PPRA deverá conter, no mínimo:
a) a identificação do prédio da Agehab;
b) identificação do andar, departamento, setor e das funções pertinentes;
c) descrição da atividade real e prescrita de cada função;
d) identificação do agente nocivo capaz de causar dano à saúde e à integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
e) localização das possíveis fontes geradoras;
f) via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
g) metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
h) descrição das medidas de controle existentes;
i) conclusão do PPRA;
j) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades, e cronograma de execução de medidas que eliminem os riscos dos agentes nocivos;
k) assinatura de, no mínimo, dois profissionais, engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho ou Técnico Em Segurança do Trabalho;
l) data da realização da avaliação ambiental;
4.2.6. Não será aceito relatório de PPRA por grupo homogêneo, exceto o grupo homogêneo que seja composto por funcionários de uma mesma unidade, isto é, apenas os expostos às fontes de um só local de trabalho, garantindo maior credibilidade aos resultados. Ou seja, funcionários com atividades semelhantes pelo mesmo período de tempo, em turnos de trabalho similares, nos mesmos locais de trabalho e expostos aos mesmos agentes de risco.
4.2.7. Os resultados das medições ambientais efetuadas na Agehab devem integrar o documento apresentado pela empresa contratada, bem como o certificado de calibração dos aparelhos utilizados.
4.2.8. Os profissionais que realizarem o levantamento dos riscos ambientais para elaboração do PPRA deverão obrigatoriamente assinar o programa, em conjunto com o responsável pela elaboração.
4.3. O XXXXX deverá ser elaborado pelo médico do trabalho Coordenador:
4.3.1. Para elaboração do PCMSO, o médico do trabalho Coordenador deverá se basear nas informações apresentadas pelo PPRA atualizado;
4.3.2. Para a programação do quadro de exames ocupacionais do PCMSO, deverá ser obedecido o disposto na NR – 7 e anexo, quanto ao tipo de exame ocupacional indicado, a periodicidade destes e os exames complementares indicados.
4.3.3. Todos os funcionários serão submetidos aos exames ocupacionais obrigatórios e previstos no PCMSO conforme NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego até o limite de saldo contratados e dentro da vigência de prazo do contrato.
4.3.4. A contratada, deverá disponibilizar local próprio onde os funcionários deverão realizar os exames ocupacionais em data e horário pré agendado, compreendendo a realização de anamnese ocupacional, exame físico, avaliação de exames complementares, bem como a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
4.3.5. Disponibilizar Médico do Trabalho para atendimento dos colaboradores nas dependências da CONTRATANTE sempre que for necessária a atualização de 20 Atestado de Saúde Ocupacional – ASO ou mais;
4.3.6. Para elaboração do Relatório Anual do PCMSO, a ser apresentado ao final da vigência do contrato, o Médico do Trabalho Coordenador deverá preencher corretamente o Quadro III da NR-07, aprovado pela portaria SSST nº 24, de 29/12/1994, conforme modelo a seguir:
QUADRO III |
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Responsável: |
Data: |
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Setor |
Natureza do Exame |
Nº Anual de Exames Realizados |
Nº de Resultados Anormais |
Nº de Resultados Anormais x 100 / Nº anual de Exames |
Nº de Exames para o ano Seguinte |
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4.4. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou terceiros de que tomar conhecimento, em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, sobretudo no que se refere às condições médicas;
4.5.
Durante os levantamentos de riscos realizados para o PPRA nas
unidades, e também considerando os cargos/funções encontradas, os
profissionais responsáveis deverão obedecer às orientações
existentes nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo a NR-15 e
NR-16, Decreto Nº 93.412/86,
Portaria MS/SUS Nº453/98,
Orientação Normativa SEGEP Nº 6 de 18/03/2013, ou outra legislação
que venha a prevalecer no decorrer dos trabalhos;
4.6. Emitir fatura correspondente aos serviços prestados conforme item 10 do Termo de Referência;
4.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
4.8. Indicar ao CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado de competência, com um substituto na sua ausência, para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las aos fiscais do presente objeto;
4.9. Comunicar ao CONTRATANTE por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
4.10. Instruir sua equipe sobre as normas da CONTRATANTE;
4.11. Arcar com os custos de deslocamento e estadia.
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
5.1. A gestão deste contrato ficará a cargo da Diretoria Administrativa, através de servidor a ser designado formalmente. Caberá a esse servidor, gestor do contrato, fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
II – transmitir à Contratada instruções que disserem respeito a execução do objeto;
III – dar imediata ciência a seus superiores, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IV – adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
V – promover, com a presença da Contratada, a verificação dos fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
VI – esclarecer, prontamente, as dúvidas da Contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
VII – fiscalizar a obrigação da Contratada de manter, durante toda a execução do contrato, e compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, de acordo com o disposto na lei de licitações, desde que haja expressado manifestação das partes.
6.2. Este contrato será irreajustável, durante a sua vigência.
6.3. A CONTRATADA deverá entregar em até 40 (quarenta) dias úteis o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA, a partir da data de assinatura do contrato;
6.4. A CONTRATADA deverá entregar em até 40 (quarenta) dias o PROGRAMA DE CONTROLE DE SAÚDE MÉDICO OCUPACIONAL - PCMSO a partir da data de assinatura do contrato;
6.5. A CONTRATADA deverá entregar em até 40 (quarenta) dias o LAUDO ERGONÔMICO a partir da data de assinatura do contrato;
6.6. A CONTRATADA deverá entregar em até 40 (quarenta) dias o LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT a partir da data de assinatura do contrato;
6.7. O prazo de entrega dos documentos relacionados nos itens 6.3 a 6.6, poderão ser prorrogados uma única vez, sob justificativa da CONTRATADA pelo prazo não superior a 10 (dez) dias úteis;
6.8. Os exames ocupacionais e complementares serão realizados sempre que necessário;
6.9. O encaminhamento de funcionários para submissão aos exames ocupacionais será realizado pela CONTRATANTE via e-mail ou via guia de atendimento fornecido pela CONTRATADA, para efetuar o atendimento médico ocupacional;
6.10. O relatório anual do PCMSO deverá ser entregue a CONTRATANTE ao final da vigência do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O valor global do presente contrato é de R$ 16.070,00 (dezesseis mil e setenta reais), conforme proposta da Contratante.
7.2. O pagamento dos trabalhos realizados se dará no mês subsequente, mediante apresentação de relatório mensal e da primeira via original da Nota Fiscal/Fatura ou da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe, emitida pela CONTRATADA.
7.3. A Nota Fiscal deverá ser apresentada até o dia 10 do mês subsequente à prestação dos serviços.
7.4. Para o pagamento dos serviços a CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal com os seguintes dados:
a) Data de emissão;
b) Estar endereçada a Agência Goiana de Habitação – AGEHAB S/A, situada à Xxx 00-X, xx 000, Xxxxxx 00X Xxxx 00 x 00, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX, CEP: 74070-060. CNPJ nº 01.274.240/0001-47;
c) Dados da conta corrente;
d) Banco e código da agência;
e) Praça de pagamento;
7.5. A nota fiscal deve estar acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União – CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPD-EN;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
c) Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão de Débito Trabalhista Positiva com Efeito de Negativa;
d) Certidão Conjunta dos Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívidas Ativas da União;
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais (ISSQN);
7.6. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possam, de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE;
b) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE que provenha da execução deste;
c) Xxxxx, omissões, rasuras ou vícios nas notas fiscais;
7.7. No caso de serviços de prestação de mão de obra na sede da AGEHAB ou em qualquer outro local por ela indicado, deverá a contratada apresentar, cópias legíveis pagas das guias de recolhimento do INSS, do FGTS com cópia do arquivo da SEFIP dos funcionários que tiveram o referido recolhimento e dos contracheques ou da folha de pagamento dos funcionários, assinados, que estiveram prestando serviços para a contratante, referente ao mês anterior ao do pagamento, além das CNDs., do INSS, da Prefeitura Municipal, trabalhista e do CRF do FGTS.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de Recursos Próprios da AGEHAB.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução contratual, atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a Contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
d) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por descumprimento de qualquer outra cláusula contratual;
e) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.3. Qualquer das penalidades aqui previstas e aplicadas será registrada junto ao CADFOR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na lei de licitações.
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Contratante.
10.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente contrato reger-se-á pelas suas cláusulas e normas consubstanciadas na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2. Fica declarado competente o foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.
11.3. Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 8.784/99, e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.078/90.
E por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença de testemunhas conforme abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Goiânia, ____ de abril de 2017.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Financeiro
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
ENG LABOR Assessoria em Saúde e Segurança do Trabalho Ltda - Me
Contratada
Testemunhas:
1 - _________________________________
CPF:________________________________
2 - __________________________________
CPF: _______________________________
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