CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 - PMRA
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 - PMRA
EDITAL COMPLETO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 - PMRA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI Nº 11.947 DE 16/06/2009 RESOLUÇÃO Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS/SC, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx xx Xxxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº 83.074.294/0001-23, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício o Sr. Selmir Xxxxx Xxxxxxxx, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de alimentos para a Merenda Escolar da Agricultura Familiar, e considerando a legislações do FNDE, Lei Federal nº 11.947/2009, Lei nº 11.326/2006, regulamentada pela Resolução FNDE/CD/FNDE nº 06/2020, Resolução Nº 2/2023, e atual Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais pertinentes, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando DISPENSA DE PROCESSO LICITATÓRIO, com base no art. 14, caput e §1º, da Lei n. 11.947/09, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preço (projeto de venda), até o dia 12 DE FEVEREIRO DE 2024 às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, situada à Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx/xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx. Aquisição para o período de 4 (quatro) meses (Fevereiro – março – abril e Maio).
1. OBJETO
1.1 - O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA consiste no cadastramento de grupos formais/informais de agricultores familiares para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, para a Merenda Escolar, conforme especificações e quantidades descritas abaixo:
O objeto desta contratação são de natureza comum e não se enquadram como sendo de bens de luxo, conforme Decreto nº 1.429, de 09 de Dezembro de 2022.
2.3 A modalidade a ser aplicada nesta aquisição Será DISPENSA de Processo Licitatório com Contrato ou nota de empenho para aquisição TOTAL dos itens descritos no processo o prazo de vigência da contratação é de 4 (quatro) meses (estimado), contados da emissão do Contrato ou nota de empenho, prorrogáveis até o limite máximo estipulado pelos artigos 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021 e suas alterações;
2. DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
2.1 - As propostas e os documentos exigidos deverão ser entregues no Departamento de Licitações do Município de Rio das Antas, localizado no Paço Municipal até as 09:00 horas do dia 12/02/2024, em envelopes separados, fechados e lacrados, contendo a identificação clara e visível da razão social do proponente, número da Chamada Pública, e com os seguintes dizeres externos (sugestão):
ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTAÇÃO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS/SC.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 - PMRA
PROPONENTE: “Nome do proponente”
ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA DE PREÇO – Projeto de Venda. MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS/SC.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 - PMRA
PROPONENTE: “Nome do proponente”
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta Chamada Pública os Grupos Formais e Informais da Agricultura Familiar e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital.
3.2 – Demais condições previstas em lei.
4. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
4.1 – GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES (PESSOA JURÍDICA)
A - Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
B - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
C - Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas ou ou extrato da DAP emitido nos últimos 30 dias;
D - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
E - Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
F – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
G - Certidão Negativa do FGTS, comprovando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
H - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, disponibilizada no site do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), em vigor.
I – Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento, vigente.
J - Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF).
K – Declaração, apresentando as seguintes informações:
a) – CONHECIMENTO DO EDITAL: Tomei conhecimento de todas as cláusulas e condições do presente Edital.
b) – CUMPRIMENTO COM A ENTREGA: Possuo empresa especializada para a execução do Objeto e entregarei o objeto licitado dentro das normas vigente no pais em que apresentei proposta (se vencedor).
c) – FATOS IMPEDITIVOS: NÃO possuo fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública.
d) – NEPOTISMO: Nenhum dos sócios administradores ocupam cargo político.
e) – MENOR: Declaro que a minha empresa cumpre o disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade).
f) – PRODUÇÃO: Declaro que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores relacionados no projeto de venda.
A declaração deverá ser assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente assinada de forma digital.
Serão Aceitas certidões NEGATIVAS de débitos e POSITIVAS, quando estas tiverem efeito de negativas.
4.2 - GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES (PESSOA FÍSICA) A - Cópia da Carteira de identidade;
B - Cópia da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
C - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio do licitante;
D - Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF), ou extrato da DAP;
E – Declaração, apresentando as informações abaixo, apresentar em uma única folha:
a) – CONHECIMENTO DO EDITAL: Tomei conhecimento de todas as cláusulas e condições do presente Edital.
b) – CUMPRIMENTO COM A ENTREGA: Possuo condições operacionais para a execução do Objeto e entregarei dentro das normas vigente no pais em que apresentei proposta (se vencedor).
c) – FATOS IMPEDITIVOS: NÃO possuo fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública.
d) – NEPOTISMO: NÃO ocupo cargo político.
e) – MENOR: Declaro que em minha propriedade, na produção dos produtos ora comercializados, cumpro o disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade).
f) – PRODUÇÃO: Declaro que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos em minha propriedade, relacionados no projeto de venda.
A declaração deverá ser assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente assinada de forma digital.
Serão Aceitas certidões NEGATIVAS de débitos e POSITIVAS, quando estas tiverem efeito de negativas.
4.3 – Todas as certidões e/ou documentos exigidos deverão ser apresentados em envelopes da documentação e proposta de preço, deverão estar válidos na data prevista para a entrega dos mesmos. Todos os documentos poderão ser entregues em: original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada DESDE QUE SEJAM EXIBIDOS OS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO POR SERVIDOR DESIGNADO. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de fax ou ilegíveis. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL.
5. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA (proposta de preços)
5.1 - No ENVELOPE Nº 02, deverá ser apresentado à proposta de preços (Projeto de Venda) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo II), devidamente preenchida, devendo obedecer ao que se segue:
a) Ser formulada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a identificação do fornecedor, datada e assinada em sua última folha e rubricada nas demais (se houver) por seu representante legal.
b) Conter a discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações do
Anexo II do presente Edital, bem como a quantidade a ser fornecida;
c) Preço unitário e total para cada item ofertado, com os valores expressos em reais, sendo 02 (duas) casas após a vírgula. No preço deverão estar incluídas todas as despesas referentes ao cumprimento do objeto, tais como: transporte, carga e descarga, tributos, impostos e outros.
5.2 - Não serão levadas em consideração quaisquer outras vantagens não previstas neste edital.
6. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 - A comissão se reunirá em sala própria e através de seu presidente iniciará os trabalhos.
6.2 - Não serão recebidos documentos de Habilitação e propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 - No prazo e hora do item anterior deste Edital, a Comissão encarregada da licitação na presença ou não de representantes das concorrentes, procederá como indicado a seguir.
6.4 – Na presença dos licitantes ou seus representantes legais que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações, iniciará os trabalhos examinando os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes, procedendo-se, a seguir, à abertura do envelope DOCUMENTAÇÃO.
6.5 – Os documentos contidos no envelope 01 serão examinados e rubricados pelos membros da comissão de julgamento, bem como pelos proponentes ou seus representantes legais.
6.6 – Serão consideradas inabilitados os proponentes que não atenderem as exigências do edital ou não preencherem os requisitos exigidos no item 4.
6.7 – Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de até 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação.
6.8 - Os concorrentes considerados inabilitados manterão os seus envelopes das propostas fechados, indevassados, contendo as respectivas propostas.
6.9 – Os envelopes PROPOSTAS dos licitantes habilitados serão abertos a seguir no mesmo local, pela comissão de licitação, desde que haja renúncia de todos os proponentes de interposição de recurso. Em não ocorrendo à abertura será comunicado aos licitantes a nova data após julgamento dos recursos ou decorrido o prazo sem interposição de recursos.
6.10 - Na análise das propostas, deverão ser priorizadas as de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos do território rural, sendo: Município, Região, Estado e do País, nesta ordem de prioridade. Havendo mais e um participante no presente processo a comissão poderá a seu critério, determinar outra data para análise mais detalhada com relação as propostas apresentadas, objetivando não cometer alguma ilegalidade com relação a prioridade na contratação, caso seja necessário.
6.11 - O critério para julgamento das propostas apresentadas nos termos do presente Edital será o de CRITÉRIO DE SELEÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR, respeitando as regras do item anterior.
6.12 - Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
6.13 - Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, a Comissão Julgadora considerará os Preços de referência praticados no mercado, conforme média de valores apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
6.14 - No caso de existência de mais de um Grupo Formal/Informal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os Preços de Referência citados no item anterior, resguardadas as condições previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 14, da Lei nº 11.947/2009.
6.15 - Cada proposta será analisada de acordo com os requisitos constantes no presente Edital e da Lei 14.133/21 e demais legislação vigente, desclassificando-se as propostas desconformes, sendo tudo registrado em ata.
6.16 – As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos licitantes presentes, sendo procedida a leitura dos preços e condições oferecidas.
6.17 - Após será efetuado o julgamento e classificação das propostas consideradas habilitadas de acordo com os critérios de avaliação constantes no presente edital e, posteriormente a autoridade competente deliberará quanto à homologação.
6.18 – Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a Comissão divulgará o resultado posteriormente, por ofício ou através de imprensa oficial.
6.19 - Não será admitida, sob pretexto algum, a modificação ou substituição das propostas de preços ou de qualquer documento após prazo regular.
7 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
7.1- Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em:
a) Grupo de projetos de fornecedores LOCAIS.
b) Grupo de projetos do território REGIONAL.
c) Grupo de projetos do ESTADO.
d) Grupo de propostas do PAÍS.
7.2 - Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - O grupo de projetos de fornecedores do território regional terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
7.3 - Em cada grupo de projetos, será observada ainda a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Observação: Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 7.1, 7.2 e 7.3.
7.4 - No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
7.5- Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
7.6 - Os licitantes classificados serão convocados a assinar Contrato no prazo de até 03 (três) dias úteis após a convocação. A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando os licitantes as penalidades descritas no presente Edital.
8. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE
8.1 - Os produtos deverão ser entregues nas Unidades (Secretaria, Escolas e Creches) que compõem as Regiões Administrativas do Município. A Secretaria Municipal de Educação, fornecerá via e-mail o cronograma de entregas elaborado pela nutricionista. Os produtos deverão ser entregues, obedecendo à seguinte periodicidade: Semanalmente;
8.1.1 - Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.
8.2 - Os produtos devem ser de 1ª qualidade, separados por local de consumo e embalados separadamente por tipo de produto.
8.3 – As quantidades deverão ser entregues conforme cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, de acordo com a necessidade de consumo.
8.4 - A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega implicará no prejuízo da execução do cardápio e consequentes transtornos no balanceamento nutricional.
8.5 – O período para entrega dos produtos será nos meses de FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL e MAIO de 2024.
8.6 – Os locais para entrega serão conforme descritos no cronograma de entregas nos seguintes locais: Escola Municipal Silva Paranhos, Escola Nucleada Municipal Xxxxxxx Xxxxx, Centro de Educação Infantil Girassol, Centro de Educação Infantil Ipoméia e Centro de Educação Infantil Novo Horizonte.
9. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
9.1 - Os fornecedores que aderirem a este Processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da Legislação Civil e Penal aplicáveis.
9.2 - Os produtos deverão ser entregues nas Unidades de Ensino que compõem cada Região Administrativa do Município de Rio das Antas, que serão responsáveis pela conferência dos gêneros no ato do recebimento, que informarão à SMECE eventuais inconsistências.
9.3 - As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente.
9.4 - Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em veículo devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
9.5 - Não serão aceitas frutas / alimento estragadas, amassadas ou que não estejam em boas qualidades para o consumo.
9.6 - Os gêneros deverão estar sobrepostos em palites e/ou em caixa de polietileno higienizadas, não sendo permitido o transporte de frutas em caixas de madeira ou papelão.
9.7 - Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
9.8 - A contratada deverá emitir relatório trimestral de venda dos gêneros alimentícios por Unidade Escolar deste Município a ser encaminhado SMECE.
9.9 - Demais obrigações em conformidade com a Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes.
9.10 - Os produtos alimentícios perecíveis deverão ser entregues obedecendo ao cronograma de entregas, este elaborado pela nutricionista e encaminhado via e-mail.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas deverão ser dirigidos para a Comissão de Licitação, nos prazos de Lei.
10.2 - As razões da impugnação e as manifestações de recursos administrativos serão aceitas via e- mail ou através de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, sendo este um requisito para sua apreciação, no horário das 08:00h às 11:45h e das 13:30h às 17:30h.
11. DAS PENALIDADES
11.1 - Poderão ser aplicadas a contratada, em caso de descumprimento das condições e exigências estipuladas neste edital, às seguintes penalidades, dentre outras:
11.1.1 - Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades;
11.1.2 - Pela recusa injustificada em entregar o produto, o fornecedor estará sujeito à multa de 10% (dez por centro) sobre o valor da proposta;
11.1.3 - O atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza inexecução total, acarretando a suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com esta Administração num prazo de até dois anos.
11.2 - Será facultado a licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações sujeitas às penalidades previstas neste edital.
12. CONTRATAÇÃO
12.1 - Uma vez declarado vencedor, o Proponente vendedor deverá assinar o contrato de fornecimento de gêneros alimentícios, no prazo de 03 (três) dias úteis após a homologação desta Chamada Pública, de acordo com o modelo constante no Anexo II.
12.2 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF(DAP)/ano.
12.3 - Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs/CAFs familiares) inscritos na DAP/CAF jurídica X R$ 40.000,00.
12.3 - Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão vigência a partir da data de assinatura até a entrega final, conforme cronograma.
13. PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado em até 20 dias após a entrega da mercadoria e apresentação da nota fiscal, conforme liberação do Governo Federal dos recursos destinados para este fim.
13.2 - A Nota Fiscal/ Fatura será emitida em moeda corrente na data da entrega dos produtos, conforme proposta.
13.3 - Os pagamentos oriundos da aquisição dos produtos, far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA.
13.4 – Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 - As despesas decorrentes deste certame correrão por conta do orçamento vigente 2024, nas dotações orçamentárias específicas, anexas ao processo licitatório.
15. DA FISCALIZAÇÃO:
15.1 – A fiscalização será realizada através da Nutricionista do Município ou pela responsável pelo Setor de Compras da Secretaria Municipal de Educação, os quais serão responsáveis pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados).
15.2 - Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
16. SANÇÕES
16.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
16.2. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
16.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
16.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos
de controle.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/2021, em sua versão atualizada, a Lei nº 11.947/2009 e a Resolução/FNDE/CD nº 26 de 17 de junho de 2013.
17.2 - A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
17.3 – A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Departamento de Licitações, sito a Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, no horário de 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta- feira.
17.4 - Faz parte integrante da presente Chamada pública:
Anexo I – Projeto de Venda (proposta); Anexo II - Minuta do Contrato;
Xxxxx XXX – Termo de Referência (Em caso de divergência entre a presente chamada e o termo de referência prevalecerá o Termo de referência).
Rio das Antas (SC), 19 de Janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Programa Nacional de Alimentação Escolar
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | ||||
Identificação da proposta de atendimento ao edital/Chamada Pública nº 001/2024 – PMRA. | ||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||
A – Grupo Formal | ||||
1. Nome do Proponente | 2.CNPJ | |||
3. Endereço | 4. Município | 5.CEP | ||
6. Nome do repr. legal | 7.CPF | 8.DDD/Fone | ||
9.Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | ||
B – Grupo Informal | ||||
1. Nome do Proponente | ||||
3. Endereço | 4. Município | 5.CEP | ||
6. Nome da Entidade Articuladora | 7.CPF | 8.Fone | ||
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) | ||||
1. Nome | 2. CPF | 3. DAP | 4. Nº. da Agência | 5. Nº. da Conta Corrente |
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS | 2. CNPJ | 3 . Município | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | ||||||
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||
1. Nome do Ag. Familiar | 2. Produto | 3.Und | 4.Quantidade | 5.Preço/ Unidade | 6.Valor Total | |
Total agricultor | ||||||
1. Nome do Ag. Familiar | 2. Produto | 3.Und | 4.Quantidade | 5.Preço/U nidade | 6.Valor Total | |
Total agricultor | ||||||
1. Nome do Ag. Familiar | 2. Produto | 3.Und | 4.Quantidade | 5.Preço/U nidade | 6.Valor Total | |
Total agricultor | ||||||
1. Nome do Ag. Familiar | 2. Produto | 3.Und | 4.Quantidade | 5.Preço/U nidade | 6.Valor Total | |
Total agricultor | ||||||
1. Nome do Ag. Familiar | 2. Produto | 3.Und | 4.Quantidade | 5.Preço/U nidade | 6.Valor Total |
Total agricultor | ||||||
Total do projeto |
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||
ITEM | PRODUTO | UND | QNT | Preço / Unidade | V. Total por Produto |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 ... | |||||
Total do projeto: | |||||
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS | |||||
V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: CPF: | |||
Local e Data: | Agricultores Fornecedores do Grupo Informal | Assinatura | |||
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º /2024 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A MERENDA ESCOLAR
O Município de Rio das Antas, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 83.074.294/0001-23, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxx xxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal/informal), com sede à , n.º , no (Município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1 - O objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA MERENDA ESCOLAR, para alunos de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública nº 001/2024 a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 - OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Merenda Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1 - O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida será conforme cronograma de entrega, anexo a este.
a) - A entrega das mercadorias deverá ser feita no depósito da merenda escolar localizado na Secretaria Municipal de Educação, nos dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2024-PMRA.
b) - O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1 - Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o GRUPO FORMAL/CONTRATADO receberá o valor total de R$ ( ), conforme listagem anexa a seguir:
Identificação de Grupo Formal | |||||
Nome do Fornecedor: | |||||
N° DAP: | |||||
Descrição dos Produtos | Unidade | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
TOTAL |
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1 - No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas:
CLÁUSULA NONA:
9.1 - O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1 - O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1 - Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12.1 - O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13.1 - O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
15.1 - O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) - Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) - Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) - Fiscalizar a execução do contrato;
d) - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
16.1 - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
17.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
18.1 - O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 001/2024 - PMRA, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
19.1 – Esta minuta Contratual poderá sofrer alterações a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
20.1 - As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
21.1 - Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
22.1 - O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos, conforme cronograma de entrega, O custo da entrega dos produtos será por conta do contratado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
23.1 - É competente o Foro da Comarca de Caçador/SC para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testeunhas.
Rio das Antas-SC, de de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1- 2-
Nome: Nome:
ANEXO III – TERMO DE RFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Normas aplicáveis:
✔ Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021
✔ Decreto Municipal 045/2023
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021.
1.1. Definição do objeto:
1.1.1. Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, nos termos da abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1. Detalhamento do Objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) |
1 | ACELGA: Sem danificações físicas, folhas integras. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso e tamanho padrão | KG | 120 | R$ 4,98 |
2 | ABÓBORA CABOTIÁ, KG in natura, de 1ª qualidade, firme e intacta, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, esmagamentos, com tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isento de sujidades, parasitas ou larvas. | KG | 70 | R$ 3,71 |
3 | ABOBRINHA EXTRA AA, in natura, cor verde brilhante, fresco, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas | KG | 150 | R$ 4,70 |
4 | AGNOLINE SABOR FRANGO, congelado, embalados em sacos plásticos que apresentem identificação do produto, data de fabricação e validade. Embalagens 400g | UND | 45 | R$ 15,62 |
5 | ALFACE LISA, Sem danificações físicas, folhas integras. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso e tamanho padrão. | KG | 120 | R$ 13,90 |
6 | ALFACE CRESPA, Sem danificações físicas, folhas integras. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso e tamanho padrão | KG | 120 | R$ 4,37 |
7 | ALHO NACIONAL EXTRA, solto, in natura, os dentes devem estar bem definidos, limpos, firmes, sem manchas e livre de broto. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | KG | 25 | R$ 25,32 |
8 | BANANA CATURRA, características: in natura, tamanho médio de 100g por unidade, em processo de amadurecimento, não batidas, não amassadas e de boa aparência. Acondicionadas | KG | 3000 | R$ 3,34 |
9 | BATATA INGLESA ESPECIAL, in natura, extra AA, com a polpa intacta e limpa, firme, lisa, de tamanho uniforme, procedente de espécies | KG | 600 | R$ 4,43 |
genuínas e sãs, fresco. Isento de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas, sem manchas esverdeadas e livre de broto | ||||
10 | BATATA DOCE, in natura, com a polpa intacta e limpa, firme, lisa, de tamanho uniforme, procedente de espécies genuínas e sãs, fresco. Isento de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas, sem manchas esverdeadas e livre de broto | KG | 120 | R$ 4,00 |
11 | BETERRABA, Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso e tamanho padrão. | KG | 90 | R$ 3,44 |
12 | BOLACHA CASEIRA, O produto deve apresentar-se integro bem assado, com sabor e odor agradável, não podendo apresentar excesso de dureza ou quebradiças. Embalagem com até 1kg. Não deve conter margarina na composição ou adoçante artificial. Embalagens com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Validade: 25 dias a partir da entrega | KG | 30 | R$ 23,30 |
13 | BRÓCOLIS ISENTO DE ENFERMIDADES, lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas | KG | 45 | R$ 9,36 |
14 | CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA, proveniente de massas musculares esqueléticas de bovinos isenta de tecidos inferiores (ossos, cartilagem, gordura parcial, aponervoses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, etc) não poderá ser obtida a partir da moagem de carnes oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separada – CMS, contendo no máximo 03% de gordura, embalado a vácuo, em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, abatidos sob inspeção veterinária e submetida ao processo de inspeção prescritos no riispoa (decreto n° 30.691 de 29/03/1952), mantida sob temperatura de -18°C. Embalagem contendo 1kg. | KG | 640 | R$ 24,99 |
15 | CARNE BOVINA EM CUBOS CONGELADA, isenta de tecidos inferiores (ossos, cartilagem, gordura parcial, aponervoses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, etc), proveniente de massas musculares esqueléticas de bovinos contendo no máximo 03% de gordura, embalado a vácuo, em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, abatidos sob inspeção veterinária e submetida ao processo de inspeção prescritos no riispoa (decreto n° 30.691 de 29/03/1952, Mantida sob temperatura de -18°C. Embalagem contendo 1kg. | KG | 360 | R$ 25,63 |
16 | CARNE SUÍNA EM CUBOS, sem osso, sem pele, sem gordura, congelada, de primeira categoria, abatidos sob inspeção veterinária, congelada a 18°C, embalada a vácuo, em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente. Embalagem contendo 1kg. | KG | 360 | R$ 18,35 |
17 | CEBOLA BRANCA, fresca, extra, com as extremidades firmes, cor brilhante, haste bem seca. Isento de broto, enfermidades, lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. | KG | 300 | R$ 4,50 |
18 | CENOURA EXTRA AA, in natura, cor laranja-vivo, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, firme, lisa, sem rugas, de aparência fresca. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | KG | 270 | R$ 2,78 |
19 | CHÁ NATURAL desidratado à granel. Sabores: hortelã, cidreira, camomila, erva doce, capim limão. O produto não deverá apresentar resíduos, bolor ou cheiro não característico. A embalagem deve ser transparente, estar intacta, bem vedada e deve constar: data de fabricação e prazo de validade de 06 meses a contar da entrega. Acondicionado em embalagem de 100gr. | UNI | 180 | R$ 4,71 |
20 | CHUCHU, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, firme, lisa, sem rugas, de aparência fresca. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | KG | 190 | R$ 3,14 |
21 | DOCE DE FRUTAS SABORES SORTIDOS, em pasta, SEM adição de açúcar, mel, melado, adoçantes ou edulcorantes. Embalagem: acondicionados em potes de vidro com vedação a vácuo. Embalagens de 1Kg. Data de fabricação recente. | KG | 45 | R$ 11,34 |
22 | FEIJÃO CARIOCA, de primeira qualidade: feijão novo, tipo 01. Não poderá apresentar grãos disformes, impurezas como pedras e grãos quebrados, bolor, mofo, caruncho e o rendimento deve ser adequado. A embalagem deve estar intacta, bem vedada, em pacotes de polietileno contendo 01 kg do produto, data de validade e informações nutricionais do produto | KG | 520 | R$ 5,61 |
23 | FEIJÃO PRETO, selecionado, da última safra, constando no mínimo 90% de grãos na cor característica, variedade correspondente de tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Será permitido o limite 2 de impurezas e materiais estranhos, obedecendo a portaria 161 de 24/07/87 - embalagem de 1 kg, devendo estar intacta, bem vedada e constar data de fabricação de no máximo 1 mês da data de entrega do produto. Embalagem de 1kg. | KG | 520 | R$ 7,09 |
24 | LARANJA PERA, in natura, não amassadas, não batidas, não mofadas ou estragadas, não apresentem manchas de coloração marrom e em ótimo estado de conservação. Acondicionadas em caixas vazadas plásticas não podendo ser de madeira. | KG | 260 | R$ 2,87 |
25 | MAÇÃ FUJI. Características: in natura, não amassadas, não batidas, não apresentem manchas de coloração marrom e em ótimo estado de conservação. Tamanho médio de 80 a 100g cada unidade. Acondicionadas em caixas vazadas plásticas não podendo ser de madeira. | KG | 1000 | R$ 7,81 |
26 | MANDIOCA DESCASCADA, congelada, selecionada de ótima qualidade, compacta, firme, coloração 12 uniforme, aroma, cor, típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a a parência. Necessita estar isenta de sujidades, parasitas, rachadura. | KG | 75 | R$ 6,77 |
27 | MORANGO IN NATURA, de 1ª qualidade, firme e intacta, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, esmagamentos, com tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isento de sujidades, parasitas ou larvas. Embalagens de 1KG. | KG | 30 | R$ 35,52 |
28 | Orégano desidratado à granel. O produto não deverá apresentar resíduos, bolor ou cheiro não característico. A embalagem deve ser transparente, estar intacta, bem vedada e deve constar: data de fabricação e prazo de validade de 06 meses a contar da entrega. Acondicionado em embalagem de 100gr. | UND | 50 | R$ 3,80 |
29 | Ovos de galinha. Tipo vermelho, tamanho grande, procedente de espécies genuínas e sãs, frescos, casca íntegra, sem rachaduras, sem sujidades | DZ | 510 | R$ 10,19 |
30 | PÃO TIPO SANDUÍCHE FATIADO, apresentando a superfície lisa, macia e brilhante, não quebradiças, miolo consistente. Peça fatiada, fatias com aproximadamente 25g cada, composto de farinha de trigo, gordura vegetal, leite, fermento biológico, ovos e sal. Embalagens de saco polietileno atóxico, com peso aproximado de 500 gramas, contendo data de fabricação, validade e dados do fornecedor. EMBALAGEM DE 500G | UND | 740 | R$ 6,75 |
31 | PÃO INTEGRAL FATIADO, apresentando a superfície lisa, macia e brilhante, não quebradiça, miolo consistente. Peça fatiada, fatias com aproximadamente 25g cada, composto de farinha de trigo integral, farinha de trigo, gordura vegetal, leite, fermento biológico, ovos e sal. Embalagens de saco polietileno atóxico, com peso aproximado de 500 gramas, contendo data de fabricação, validade e dados do fornecedor. EMBALAGEM DE 500G. | UND | 600 | R$ 6,57 |
32 | PONCÃ, in natura, não amassadas, não batidas, não mofadas ou estragadas, não apresentem manchas de coloração marrom e em ótimo estado de conservação. Acondicionadas em caixas vazadas plásticas não podendo ser de madeira. | KG | 360 | R$ 7,86 |
33 | REPOLHO. Sem danificações físicas, folhas integras. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso e tamanho padrão. | UND | 150 | R$ 4,75 |
34 | SUCO DE UVA INTEGRAL, sem adição de açúcar, 100% natural, sem conservante, orgânico. Ingrediente: suco de uva integral. Não poderá conter corantes nem conservantes. Não poderá ter adição de açúcar, não poderá ter adição de água. Deverá ser elaborado com uvas cultivadas pelo processo orgânico. O produto deverá ser estável em temperatura ambiente, não necessitando de refrigeração para sua conservação de acordo com legislação vigente. Validade: 6 meses. | UND | 135 | R$ 15,78 |
35 | TEMPERO VERDE IN NATURA. Misto salsinha e cebolinha verde. Sem danificações físicas, folhas integras. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso padrão de 1kg por maço. | KG | 15 | R$ 3,50 |
36 | Tomate longa vida. Tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | KG | 135 | R$ 6,85 |
37 | UVA PASSA PRETA. As uvas passas são obtidas ao desidratar as uvas frescas. Uvas desidratadas sem caroço. Validade 12 Meses a partir da data de fabricação ou conforme determinado pelo fabricante. Peso por embalagem 100gr. | KG | 8 | R$ 5,84 |
Total Estimado | R$90.845,52 |
1.2. Natureza do Objeto:
1.2.1. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa descrita no Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O quantitativo mencionado acima é estimado com base na demanda, não gerando obrigação da Contratante de execução total durante a vigência do contrato. O quantitativo foi definido apenas para limitar e dimensionar a proposta dos licitantes.
1.4. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
1.5. Terá vigência de 04 (três) meses.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. O objeto deste Termo de Referência fundamenta-se no inciso I do Art. 42, Art. 101, Decreto nº 045/2023 de 05 de Maio de 2023, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber.
2.2. A referida aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Rio das Antas, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21) Sustentabilidade:
4.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nos Estudos Técnicos Preliminares,
nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial, bem como Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, disponibilizado pela Consultoria-Geral da União e no site da AGU.
Indicação de marcas ou modelos:
4.2. Na presente contratação não haverá necessidade da indicação de marca(s), característica(s) ou modelo(s).
Garantia da contratação:
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Subcontratação:
4.4. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Vistoria:
4.5. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do(s) local(is) de execução dos serviços.
4.6. São requisitos básicos para a contratação do serviço que a empresa:
4.6.1. Consiga entregar os produtos e serviços dentro dos prazos e em consonância ao acordo de nível de serviço estabelecido;
4.6.2. Mantenha as informações da CONTRATANTE, a que tem acesso, sob sigilo;
4.6.3. Planeje previamente suas atividades;
4.6.4. Proponha soluções baseadas nas necessidades da CONTRATANTE e nas melhores práticas de mercado e de acordo com as recomendações dos fabricantes das soluções;
4.6.5. Documente e mantenha atualizado o registro das atividades desempenhadas na CONTRATANTE;
4.6.6. Todos esses requisitos têm como objetivo a entrega de produtos e serviços com qualidade preestabelecida e dentro do prazo acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
4.6.7. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
4.6.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
4.6.9. Emitir relatório de horas dos serviços prestados.
4.6.10. Emitir fatura dos serviços executados.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. O prazo de entrega dos bens é de até no máximo 03 (três) dias contados do(a) Autorização de Fornecimento, em remessa (única ou parcelada), no endereço discriminado na Ordem de Serviço.
5.1.2. O prazo de entrega poderá ser reduzido de acordo com o interesse público devidamente justificado pela autoridade competente.
5.1.3. Os produtos deverão ser entregues nas Unidades (Secretaria, Escolas e Creches) que compõem as Regiões Administrativas do Município. A Secretaria Municipal de Educação, fornecerá via e-mail o cronograma de entregas elaborado pela nutricionista.
5.1.4. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.
5.1.5. Os produtos deverão ser entregues nas Unidades de Ensino conforme item número IV acima que compõem cada Região Administrativa do Município de Rio das Antas, que serão responsáveis pela conferência dos gêneros no ato do recebimento, que informarão à SMECE eventuais inconsistências.
5.1.6. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente.
5.1.7. Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em veículo devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
5.1.8. Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
5.1.9. A contratada deverá emitir relatório bimestral de venda dos gêneros alimentícios por Unidade Escolar deste Município a ser encaminhado SMECE.
5.1.10. Quando em contato (e-mail ou telefone) para solicitação de itens não-perecíveis fica estabelecido um prazo máximo de 4 (quatro) dias corridos para entrega, obedecendo as quantidades solicitadas sendo entregues diretamente na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA e ESPORTES, de segunda a sexta-feira das 8h00 às 10h00 e das 13h30 às 15h00.
5.1.11. Os produtos alimentícios perecíveis deverão ser entregues obedecendo ao cronograma de entregas, este elaborado pela nutricionista e encaminhado via e-mail, este cronograma poderá sofrer alterações conforme necessidade de ajustes.
5.1.12. Os produtos alimentícios devem apresentar prazo de validade superior a 06 (seis) meses a contar da data de entrega.
5.1.13. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 03(três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.1.14. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.15. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.1.16. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.1.17. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.1.18. A proponente vencedora dever substituir às suas expensas, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da notificação expedida pela área requisitante, o(s) item (ns), caso se constate defeitos de fabrica o, ou qualquer anormalidade que esteja em desacordo com as especifica es deste Edital, dentre outros.
5.2. A metodologia será da seguinte dinâmica:
5.2.1. O transporte e despesas relativas a entrega correrá por conta da contratada, eximindo o município de quaisquer responsabilidades.
5.2.2. Entregar o objeto nas quantidades solicitadas, dentro do prazo e no local estabelecido, conforme solicitação emitida pelo Setor.
5.2.3. Quanto à entrega deverão apresentarem-se no geral:
5.2.4. Isentos de substâncias terrosas;
5.2.5. Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
5.2.6. Sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens;
5.2.7. Não estarem murchos, danificados, estragados, excessivamente maduros ou verdes ou qualquer outro dano que prejudique a segurança alimentar;
5.2.8. Isentos de odor e sabor estranhos;
5.2.9. Isentos de enfermidades.
5.2.10. Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens adequadas, para que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização.
5.2.11. Quando houver gêneros alimentícios devolvidos, substituídos ou trocados, os custos de correções do fornecimento correrão exclusivamente às expensas do contratado.
5.2.12. Os produtos ofertados deverão ser compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e/ou ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e/ou INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), quando aplicável.
5.2.13. Por ocasião do recebimento dos materiais, a Secretaria solicitante, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
5.2.14. Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste edital obriga a licitante vencedora a substituir o produto imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independentemente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie.
5.2.15. Os licitantes deverão se atentar na entrega dos produtos, bem como na formulação das propostas que, as entregas poderão ser em locais distintos – dentro dos limites do município.
5.2.16. Todas as despesas relacionadas com a confecção e entrega dos itens correrão por conta da proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
5.2.17. Ficará a cargo da proponente vencedora o fornecimento de todas as ferramentas e dispositivos necessária adequada execução dos serviços de fabrica o dos itens.
5.2.18. Os itens deverão ser entregues devidamente conforme a legislação em vigor, de forma que não sejam danificados durante as operações de transportes e descarga no local de entrega.
5.2.19. Os itens cotados deverão ser de primeira qualidade, novos e estar rigorosamente de acordo com as especificações exigidas, obedecendo necessariamente as normas estabelecidas pelo órgão fiscalizador competente, e atender eficazmente finalidade que dele naturalmente se espera.
5.2.20. Serão recusados os itens imprestáveis ou defeituosos que não atendam as especificações e/ou não estejam adequados para uso.
5.2.21. A proponente vencedora dever responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente entrega do item, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo comas cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput)
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
6.7. O contratado designará formalmente o preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.8. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
6.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
6.14. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
6.15. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa, serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.16. Dos Critérios de Aferição e Medição para Faturamento:
6.16.1. A avaliação da execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, no que couber:
I - os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e VI - a satisfação do público usuário.
6.16.2. O fiscal do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço e, em caso positivo, deverá comunicar ao gestor do contrato para que este promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Capítulo VII, do Título III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.17. Do Recebimento:
6.17.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
6.17.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
6.17.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
6.17.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
6.17.8. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.17.9. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
6.17.10. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
6.17.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.17.12. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
6.17.13. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a
verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
6.17.14. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17.15. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
6.17.16. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
6.17.17. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.17.18. Enviar a documentação pertinente ao setor de compras para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
6.17.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.17.20. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
6.17.21. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.18. Liquidação
6.18.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.18.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
6.18.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.18.3.1. O prazo de validade
6.18.3.2. A data da emissão
6.18.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
6.18.3.4. O período respectivo de execução do contrato;
6.18.3.5. O valor a pagar; e
6.18.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.19. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.20. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.21. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
6.22. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.23. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.24. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.25. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
6.26. Prazo de pagamento
6.27. Forma de pagamento
6.27.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.27.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.27.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.27.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.27.3.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, podendo ser exigida as Certidões regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições deste instrumento.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos, quando exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
7.3. O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente e ao recebimento definitivo do objeto do contrato pelo seu fiscal.
7.4. O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
7.5. O pagamento devido ao Contratado restringe-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados (mão de obra), devendo ser descontados valores correspondentes a serviços não prestados, ainda que constantes em nota fiscal emitida pelo Contratado.
7.6. Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas do edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Cabe ao MUNICÍPIO, através do setor competente, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados.
8.2. A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo MUNICÍPIO.
8.3. Fica designado como fiscal do contrato, nos termos do Documento de Formalização de demanda o(s) servidor(es) Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à Contratada:
9.1. Prestar os serviços conforme especificações no edital, termo de referência e contrato administrativo;
9.2. Fornecer à contratante todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços e demais informações relativas para à correta solicitação/compra de peças por parte MUNICIPIO;
9.3. Fornecer o número de funcionários adequados para que os serviços sejam prestados com presteza e agilidade;
9.4. Fornecer todos os materiais, produtos e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades, imprescindíveis ao cumprimento dos serviços contratados. O Município se reserva o direito de recusar os serviços e levantamento de peças orçados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços, nos casos em que a qualidade apresentada seja inadequada ao fim que se destina.
9.5. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente ao Município ou a terceiros (incluindo dano ao patrimônio, sendo móveis ou imóveis), decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços bem como quanto ao levantamento incorreto de peças (fornecidos pelo contratante);
9.6. Emitir nota fiscal dos serviços prestados efetuando os devidos recolhimentos tributários que a Lei exige, entregando-a ao Setor de Xxxxxxx para dar prosseguimento ao pagamento.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete à contratante:
10.1. Fornecer a contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, com esclarecimento de eventuais dúvidas.
10.2. Permitir o livre acesso dos funcionários da contratada para a execução dos serviços.
10.3. Efetuar o pagamento, nos prazos e condições definidos no edital e seus anexos.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. As contratações decorrentes serão formalizadas por meio de instrumento contratual, carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme prevê o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.2. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, a celebração do contrato se dará por meio de EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO OU EMISSÃO DE TERMO DE CONTRATO.
12.3. Em caso de celebração formal de contrato, o adjudicatário terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
12.4. Em caso de não celebração de contrato formal, a nota de empenho, o substituirá para todos os efeitos legais, vinculando-se os direitos e obrigações previstos no instrumento convocatório.
12.5. A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/SERVIÇO será comunicada ao adjudicatário, exclusivamente por meio do endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado em sua proposta, ou mediante a assinatura do termo de contrato, em sendo esse o caso
12.6. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no instrumento convocatório e seus anexos, nas condições previamente estabelecidas.
12.7. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 e 139 da mesma Lei.
13. DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
13.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021;
III - Fiscalizar-lhe a execução;
IV - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
14. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. A extinção do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, bem como pelo sistema de descredenciamento, desde que haja interesse da Administração;
III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I à IX do artigo 137 Lei Federal n. 14.133/2021, observadas as exigências legais.
14.3. O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas nos incisos I à V do § 2º do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
14.5. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - Devolução da garantia;
II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - Pagamento do custo da desmobilização.
14.6. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação E utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - Execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
14.7. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
14.8. Na hipótese do inciso II, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
15. DAS PENALIDADES
15.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
15.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
15.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
15.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
15.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D da cláusula 18.3 deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
16. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. O regime de execução será por empreitada por preço unitário.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas atinentes a este processo correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias específicas do orçamento de 2024 e pelas suas correspondentes para o exercício subsequente:
Código Reduzido: 133
Órgão: 2 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA
Unidade: 5 - Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes - SMECE Ação: 2056 - Xxxxx.xx Xxxxx.xx Merenda Escolar
Vínculo: 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos Subelemento: 3339030070000000000 - Gêneros de alimentação
Código Reduzido: 134
Órgão: 2 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA
Unidade: 5 - Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes - SMECE Ação: 2056 - Xxxxx.xx Xxxxx.xx Merenda Escolar
Vínculo: 155270000000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Subelemento: 3339030070000000000 - Gêneros de alimentação
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Dúvidas acerca das disposições contidas neste Termo de Referência poderão ser esclarecidas por intermédio do correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.2. O presente documento segue assinado pelos responsáveis:
Rio das Antas/SC 19 De Janeiro 2024.
Responsáveis:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Aprovo o presente Termo de Referência. Encaminhe-se para as providências cabíveis:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal em Exercício