CONTRATO DE RATEIO
CONTRATO DE RATEIO
Nº 01/2014
Pelo instrumento contratual, de um lado, os Municípios de AMPÉRE, BARRACÃO, BELA VISTA DA CAROBA, BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, BOM JESUS DO SUL, BOM SUCESSO DO SUL, XXXXXXXX, CHOPINZINHO, CLEVELÂNDIA, CORONEL XXXXXXXX XXXXXX, CORONEL XXXXXX, CRUZEIRO DO IGUAÇU, DOIS VIZINHOS, ENÉAS MARQUES, XXXXXXXXX XXXXXXXX, FLOR DA SERRA DO SUL, HONÓRIO SERPA, ITAPEJARA D´OESTE, MANFRINÓPOLIS, MAGUEINRINHA, MARIÓPOLIS, MARMELEIRO, NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, NOVA PRATA DO IGUAÇU, PALMAS, PATO BRANCO, PÉROLA D´OESTE, PINHAL DE SÃO BENTO, PLANALTO, PRANCHITA, REALEZA, RENASCENÇA, XXXXXXX XXXXX, SALTO DO LONTRA, SANTA ISABEL DO OESTE, SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, SÃO JOÃO, SÃO JORGE DO OESTE, SAUDADE DO IGUAÇU, SULINA, VERÊ e VITORINO,
representados pelos Prefeitos Municipais que ao final subscrevem, amparados em suas Leis Municipais que ratificam o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, bem como na Portaria GM/MS nº 148, de 04 de fevereiro de 2013, do Ministério da Saúde, e com base na Lei nº 11.107/2005 e no Decreto nº 6.017/2007, doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio n° 03, o qual, reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal do Consórcio de R$ 0,79 (setenta e nove centavos) per capita, com base na estimativa do Censo/IBGE/2013, bem como estabelecer a forma de repasse, os direitos e deveres para cada parte, tudo em observância ao disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal da Rede Urgências Sudoeste do Paraná, para o exercício financeiro de 2014 estima a receita e fixa a despesa em R$ 17.142.350,64 (dezessete milhões, cento e quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos).
A receita será realizada mediante a arrecadação de contribuições dos Municípios filiados e repasses da União e Estado, aplicações financeiras, recursos de multas e juros e outras receitas diversas, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES | VALOR |
Receita Tributária | R$ 532.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 85.546,08 |
Transferências Correntes | R$ 16.524.804,56 |
Transferências de Capital | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA | R$ 17.142.350,64 |
O valor ora definido destina-se a cobrir despesas definidas no orçamento de cada Município CONTRATADO para o ano de 2014, consistentes: gasto com pessoal em geral, diárias locomoções, telefone e serviços de comunicação em geral, luz, água, material administrativo/ limpeza/ consumo, contratos de prestadores de serviços, enfim, todas as despesas para a manutenção do CONTRATADO. PARÁGRAFO SEGUNDO:
O rateio consiste na contribuição calculada com base no valor definido na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Encaminhar mensalmente o relatório dos gastos efetuados e a discriminação dos serviços prestados individualmente a cada CONTRATANTE, de forma que possam ser contabilizados nas contas dos entes consorciados,consoante estabelece a Lei Complementar (LRF) nº 101/2000;
c) Emitir boleto bancário encaminhando-o ao ente CONTRATANTE, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, sempre que os recursos per capta repassados do Fundo de Participação dos Municípios forem insuficientes;
d) Aplicar os recursos oriundos do Contrato de Rateio. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica.
e) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição da CONTRATADA.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
a) Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
b) Emitir documento que autorize o repasse direto dos valores do Fundo de Participação dos Município ao Consórcio;
c) Pagar os valores mensais excedentes, mediante boleto bancário.
CLÁUSULA QUARTA:
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelos Municípios CONTRATANTES está distribuído conforme tabela abaixo:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 0,79 (setenta e nove centavos), em 12 (doze) parcelas anuais. As parcelas de custeio devem ser pagas, a primeira, até o dia 16/01/2014**, e as demais, até o dia 10 de cada mês, mediante quitação dos boletos entregues pelo CIRUSPAR, sendo que após o 5º dia de inadimplemento os boletos estarão sujeitos a protesto pelo CIRUSPAR.
O inadimplemento neste prazo incidirá no pagamento de cláusula penal de 2% do valor do boleto, acrescido de juros de 1% ao mês, conforme deliberado em reunião do Conselho Deliberativo realizada em 28 de junho de 2013.
No ano de 2014, os Representantes do Poder Executivo dos Municípios consorciados comprometem-se a encaminhar às respectivas Câmaras Municipais projeto de lei que autorize a transferência direta de recursos do Fundo de Participação dos Municípios para o Consórcio mensalmente, no montante abaixo descrito, sendo que, a partir da publicação da referida lei autorizativa, os pagamentos serão feitos pelo repasse direto dos recursos do FPM, na forma da lei, e não mais por boleto bancário.
Municípios | População 2013 | Per Capita 0,79 |
Ampére | 18.281 | R$ 14.441,99 |
Barracão | 10.143 | R$ 8.012,97 |
Bela Vista do Caroba | 3.926 | R$ 3.101,54 |
Boa Esperança do Iguaçu | 2.763 | R$ 2.182,77 |
Bom Jesus do Sul | 3.824 | R$ 3.020,96 |
Bom Sucesso do Sul | 3.372 | R$ 2.663,88 |
Capanema | 19.182 | R$ 15.153,78 |
Chopinzinho | 20.077 | R$ 15.860,83 |
Clevelândia | 17.501 | R$ 13.825,79 |
Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx | 7.525 | R$ 5.944,75 |
Coronel Vivida | 22.035 | R$ 17.407,65 |
Cruzeiro do Iguaçu | 4.383 | R$ 3.462,57 |
Dois Vizinhos | 38.385 | R$ 30.324,15 |
Enéas Marques | 6.223 | R$ 4.916,17 |
Xxxx xx Xxxxx xx Xxx | 0.000 | R$ 3.809,38 |
Francisco Beltrão | 84.437 | R$ 66.705,23 |
Honório Serpa | 5.902 | R$ 4.662,58 |
Itapejara do Oeste | 11.211 | R$ 8.856,69 |
Manfrinópolis | 3.053 | R$ 2.411,87 |
Mangueirinha | 17.402 | R$ 13.747,58 |
Mariópolis | 6.529 | R$ 5.157,91 |
Marmeleiro | 14.397 | R$ 11.373,63 |
Nova Esperança do Sud. | 5.218 | R$ 4.122,22 |
Nova Prata do Iguaçu | 10.698 | R$ 8.451,42 |
Palmas | 46.294 | R$ 36.572,26 |
Pato Branco | 77.230 | R$ 61.011,70 |
Pérola do Oeste | 6.822 | R$ 5.389,38 |
Pinhal de São Bento | 2.724 | R$ 2.151,96 |
Planalto | 13.964 | R$ 11.031,56 |
Pranchita | 5.643 | R$ 4.457,97 |
Realeza | 16.932 | R$ 13.376,28 |
Renascença | 6.989 | R$ 5.521,31 |
Xxxxxxx Xxxxx | 4.287 | R$ 3.386,73 |
Salto do Lontra | 14.357 | R$ 11.342,03 |
Santa Izabel do Oeste | 13.908 | R$ 10.987,32 |
Santo Antônio do Sud. | 19.748 | R$ 15.600,92 |
São João | 10.777 | R$ 8.513,83 |
São Jorge do Oeste | 9.313 | R$ 7.357,27 |
Saudade do Iguaçu | 5.293 | R$ 4.181,47 |
Sulina | 3.366 | R$ 2.659,14 |
Verê | 7.911 | R$ 6.249,69 |
Xxxxxxxx | 6.775 | R$ 5.352,25 |
Total | 613.622 | R$ 484.761,38 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A CONTRATADA promoverá mensalmente, o encontro de contas relativo às contribuições. Na ocorrência de gasto superior ao aqui previsto, emitirá boleto relativo à diferença e encaminhará ao Município CONTRATANTE para o respectivo empenho e pagamento. Na ocorrência de gasto inferior ao aqui previsto, a CONTRATADA automaticamente procederá a compensação no mês seguinte, com a consequente redução do valor mensal a este título aqui contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A CONTRATADA promoverá o encontro de contas mensalmente referente ao ônus dos servidores cedidos, onde tais pagamentos poderão ser contabilizados como créditos hábeis para operar a compensação com obrigações previstas neste contrato de rateio.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
É de exclusiva responsabilidade do Município CONTRATANTE a previsão ou remanejamento de verba para fazer as diferenças devidas em razão de gastos superiores ao previsto nesta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando que o Ministério da Saúde qualificou as unidades móveis e a Central de Regulação, através da Portaria GM/MS nº1.527/2013 do Ministério da Saúde, a receber os recursos da União para o custeio e que, em decorrência disso, recebe também repasses do Estado do Paraná, através da Resolução nº201/2013 da SESA, bem como que a referida portaria determina que os repasses sejam feitos aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios de Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Mangueirinha, Palmas, Pato Branco, Realeza e Santo Antônio do Sudoeste (Municípios que atualmente tem base), e considerando também o que dispõe o art. 8º da Lei 11.107/2005, os Municípios referidos nesta Cláusula comprometem-se a efetuar os repasses ao CIRUSPAR dos valores que recebem da União (por força da referida portaria) e do Estado, por força da Resolução nº201/2013 da SESA, tão logo sejam recebidos, ou seja, no prazo máximo de 5 dias a contar do recebimento, sob pena de serem constituídos em mora, mantidas as demais obrigações estipuladas neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em janeiro de 2014 e terminando em dezembro de 2014.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Este contrato poderá ser alterado mediante a deliberação de 2/3 (dois terços) do potencial de votos do Consórcio.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Este instrumento foi aprovado em Assembléia Geral dos Prefeitos, realizada em 23/12/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco-Pr, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como receita tributária deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 3 (três) vias, de igual teor e forma.
Pato Branco, 23 de dezembro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná (CIRUSPAR)
Município | Prefeito | ASSINATURA |
AMPERE | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx |
BARRAÇAO | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |
BELA VISTA DA CAROBA | Dilso Storch | |
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
BOM JESUS DO SUL | Orasil Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
BOM SUCESSO DO SUL | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | |
CAPANEMA | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx | |
CHOPINZINHO | Xxxxxx Xxxxxxx | |
CLEVELÂNDIA | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | |
CORONEL XXXXXXXX XXXXXX | Xxxxxx Xxxxxxx Xxx | |
CORONEL VIVIDA | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | |
CRUZEIRO DO IGUAÇU | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | |
DOIS VIZINHOS | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | |
ENÉAS MARQUES | Maikon Xxxxx Xxxxxxxxxxx | |
FLOR DA SERRA | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx | |
XXXXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | |
XXXXXXX XXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
ITAPEJARA DO OESTE | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | |
MANFRINÓPOLIS | Xxxxxxx Xxxxxxx | |
XXXXXXXXXXXX | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | |
MARIÓPOLIS | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | |
MARMELEIRO | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | |
NOVA ESPERANÇA SUD. | Jair Stange | |
NOVA PRATA DO IGUAÇU | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | |
PALMAS | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
PATO BRANCO | Xxxxxxxxxx Xxxxxx | |
PÉROLA DO OESTE | Alcir Xxxxxxxx Xxxxxx | |
PINHAL DE SÃO BENTO | Argeu Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
PLANALTO | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | |
PRANCHITA | Xxxxxx Xxxxxxxx | |
REALEZA | Xxxxxx Xxxxxxxxx | |
RENASCENÇA | Lessir Canan Bortoli | |
SALGADO FILHO | Xxxxxxx Xxxxx | |
SALTO DO LONTRA | Xxxxxxxx Xxx | |
SANTA IZABEL D'OESTE | Moacir Fiamoncini | |
STO. XXXXXXX DO SUDOESTE | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | |
SÃO JOÃO | Altair Xxxx Xxxxxxxxxx | |
SÃO JORGE DO OESTE | Xxxxxx Xxxxxx | |
SAUDADE DO IGUAÇU | Xxxxx Xxxxx Xxxxx | |
XXXXXX | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | |
VERÊ | Adão Xxxxxx xxx Xxxxxx | |
XXXXXXXX | Xxxxxx Votri |