INEXIGIBILIDADE N.º 001/2022 CREDENCIAMENTO N.º 001/2022
INEXIGIBILIDADE N.º 001/2022 CREDENCIAMENTO N.º 001/2022
EDITAL DE CHAMENTO PÚBLICO N.º 001/2022
O MUNICÍPIO DE SÃO MAMEDE, através da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão Permanente de Licitação, constituído pela Portaria N° 02/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de CREDENCIAMENTO, através do presente instrumento, com fundamento no art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e demais legislações aplicáveis, para Chamamento Público para Credenciamento de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de coleta e análise de exames laboratoriais e segundo as condições estabelecidas no presente edital, nos seus anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
I – DO OBJETO
1 – O presente chamamento público tem por objeto, o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS.
II – DO PRAZO E LOCAL DO CREDENCIAMENTO
2.1 – O presente Edital terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação.
2.2 – O Período de Recebimento dos Documentos de credenciamento para seleção IMEDIATA será a partir do dia 23/02/2022 das 08h às 12h até o dia 03.03.2022, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de SÃO MAMEDE – PB, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX.
III - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO:
3.1 Poderão participar do Credenciamento as pessoas jurídicas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.
3.2 Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, por laboratórios ou Posto de Coleta estabelecidos no Município, com base no princípio da economicidade.
3.3 Os sócios, dirigentes e empregados das pessoas jurídicas não poderão ter quaisquer vínculos com o município do SÃO MAMEDE, estatutário ou não, direto ou indireto, tampouco poderão ocupar cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível.
3.4 O credenciamento obedecerá às seguintes etapas:
I - Chamamento público, com a publicação de edital e respectivo regulamentos; II – Recebimento da Documentação de Credenciamento;
III – Julgamento da Documentação de Credenciamento IV - Assinatura do instrumento jurídico; e
V - Publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do ente contratante
3.5 Não poderão participar deste Credenciamento:
3.5.1 Pessoas jurídicas que estejam cumprindo a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
3.5.2 Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
3.5.3 Cooperativas médicas, a teor da Súmula 281 do TCU.
3.5.4 Pessoas Jurídicas que tenham representante legal, sócio, proprietário e/ou dirigente, com vínculo estatutário ou que ocupam cargo ou função de confiança na Administração Pública Municipal.
3.6 Todas as Pessoas Jurídicas que comparecerem à Chamada Pública e comprovarem as aptidões necessárias serão credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.7 As Pessoas Jurídicas credenciadas terão o prazo de até 3 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que trata este edital, contados a partir da comunicação oficial da Secretaria Municipal de Saúde.
3.8. As Pessoas Jurídicas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente à SMS SÃO MAMEDE e/ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
3.9 O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aceite expresso das partes, por igual período.
3.10 As Pessoas Jurídicas que vierem a ser credenciadas por força do presente Chamamento Público deverão iniciar suas atividades a partir da assinatura do contrato.
3.11 O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93 no respectivo contrato, assegurado o direito à ampla defesa.
3.12 As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no instrumento editalício.
IV. DO PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os interessados deverão entregar a documentação exigida no item V deste Edital na Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX, no período das 08:00h às 12:00h, do dia 23/02/2022 das 08h às 12h até o dia 03.03.2022.
4.2 No ato da entrega da documentação, o interessado receberá protocolo atestando o recebimento do envelope devidamente lacrado pela instituição. O referido atesto não certificará que a documentação está completa e condizente com os preceitos estabelecidos no edital, ficando condicionada à efetiva análise pela Comissão.
4.3 A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada, preferencialmente em cópia autenticada. A cópia não autenticada, caso
apresentada junto com a original, terá sua autenticidade validada pela Comissão. Os documentos não autenticados serão considerados presumivelmente verdadeiros, caso não impugnada a sua autenticidade, sob responsabilidade exclusiva de quem os apresentou.
4.4 Os documentos extraídos pela internet estão sujeitos à verificação de autenticidade pela Comissão.
4.5 As informações prestadas pelos interessados são de sua inteira responsabilidade.
V. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados, em envelope fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da empresa, os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE/PB EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.° 001/2022
INTERESSADO: CNPJ/CPF: ENVELOPE (DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO)
NO ENVELOPE DEVERÁ CONSTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
5.1 Para comprovação de Regularidade jurídica:
5.1.1 Atos Constitutivos (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações ou documentos de eleição de seus administradores.
5.1.2 Cópia do RG ou equivalente e CPF de todos os dirigentes ou representante legal da pessoa jurídica.
5.1.3 Inscrição no Conselho Regional de Farmácia e/ou Bioquímica dos profissionais/responsáveis técnicos pela prestarão os serviços.
5.1.4. O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, pode substitui-los.
5.1.5 Declaração (modelo no Anexo III) em papel timbrado dos dirigentes ou representante legal de que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito do município do SÃO MAMEDE.
5.1.6 Declaração (modelo no Anexo III) em papel timbrado firmada pelos dirigentes ou representante legal de que, expressamente:
5.1.6.1 Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados.
5.1.6.2 Têm disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela SMS SÃO MAMEDE, e segundo as normas do Ministério da Saúde, inclusive obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de Saúde.
5.1.7 Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Credenciamento e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou pelos órgãos de controle, conforme modelo do Anexo III.
5.1.8 Declaração emitida pela instituição atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do Anexo III.
5.2 Para comprovação de Regularidade Fiscal:
5.2.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional).
5.2.2 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente, na forma da Lei.
5.2.4 Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.2.5 Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.2.6 Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo contador responsável.
5.2.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.3.1 Para comprovação da Capacidade Técnica:
5.3.1.1 Cópia do diploma do curso superior na área indicada e/ou Cópia da carteira do registro profissional expedida pelo Conselho Regional de Farmácia e/ou Bioquímica dos representantes legais ou empregados da empresa.
5.3.2 Cópia da Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Alvará de Funcionamento relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do Credenciamento.
5.3.3. Comprovação de que o interessado possui em seu quadro permanente os profissionais responsáveis pela execução dos serviços, através contrato de prestação de serviços E/OU Registro de CTPS E/OU Declaração de Responsabilidade Técnica de que disponibilizará o profissional quando solicitado, conforme anexo do edital.
5.3.4- Declaração de disponibilidade e comprometimento de atendimento a prestação dos serviços, conforme anexo do edital;
5.3.5 - Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação,
ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.4 Para comprovação de Regularidade financeira:
5.4.1 Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.5 - DA PROPOSTA DE PREÇO
5.5.1- A pessoa Jurídica credenciada deverá apresentar proposta de preço conforme modelo anexo atestando/declarando que aceita realizar a prestação dos serviços pelo preço proposto pela administração.
VI. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 A análise dos documentos de habilitação será feita pela Comissão Permanente de Licitação, em até 72 horas após o recebimento do envelope.
VII. DA HABILITAÇÃO
7.1 Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital.
7.2 A Comissão Permanente de Licitação poderá, após a análise dos documentos convocar os interessados, conceder prazo para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários, que será devidamente publicado.
VIII. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
8.1 A Comissão Permanente de Licitação publicará a relação das pessoas jurídicas de direito privado consideradas habilitadas no Diário Oficial do Município e no site institucional da Prefeitura.
IX. DO PRAZO RECURSAL
9.1 Os interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer.
9.2 O recurso será recebido no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e será dirigido ao Prefeito Municipal por intermédio da Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão ou fazêlo subir, com as devidas justificativas, para decisão hierárquica superior.
X. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Após a publicação final das pessoas jurídicas de direito privado habilitadas, o processo será remetido ao Prefeito Municipal para homologação do resultado.
XI. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente deste credenciamento será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório, nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.666/93.
11.2Todas as Pessoas Jurídicas que atenderem ao presente chamado e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes no edital serão contratados, obedecendo os critérios de distribuição do item 12.2 deste Edital.
11.3 O contrato a ser assinado obedecerá as cláusulas e condições do edital e de seus anexos.
11.4 As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão firmar o contrato no prazo de até 03 (três) dias, contados da data da sua convocação.
11.5 Na hipótese do credenciado se recusar a assinar o contrato, ou não concordar com os critérios de distribuição descritos no item 12.2 deste Edital, a Prefeitura Municipal procederá o seu descredenciamento.
11.6.São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato.
11.7 O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, assegurado o direito de ampla defesa.
11.8.É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços, devendo ser executados exclusivamente pelo(s) sócio(s) da Pessoa Jurídica credenciada, associados e/ou seus empregados.
11.8 O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
11.9 A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação.
XII. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Das Disposições Gerais:
12.1.1 Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, por laboratórios ou Posto de Coleta estabelecidos no Município, com base no princípio da economicidade.
12.1.2. A empresa credenciada, deverá fornecer todos os equipamentos e insumos inerentes aos procedimentos, garantindo assim o bom e fiel cumprimento das obrigações assumidas neste credenciamento.
12.1.3 Deverá ser disponibilizado à Secretaria Municipal de Saúde lista prévia e atualizada dos profissionais disponibilizados pelas Pessoas Jurídicas credenciadas, através da apresentação de currículo.
12.1.4 As atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais deverão ser realizadas no âmbito do estabelecimento comercial da empresa.
12.1.5 A Pessoa Jurídica deverá ter cuidado com a pontualidade na prestação do serviço aos usuários para evitar desgastes dos mesmos, sob pena de descontos no pagamento e aplicação de sanção.
12.1.6 A prestação de serviços das Pessoas Jurídicas credenciadas deverão respeitar a legislação vigente no âmbito municipal, estadual e federal, cumprimento dos Protocolos estabelecidos pelo município para todos os tipos de agravos e/ou condições de saúde e dos fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
12.1.7 Prestar atendimento aos usuários do serviço de saúde pautando-se nas diretrizes da Política Nacional de Humanização, extinguindo qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente prestados ao usuário, bem como não deverá realizar a indicação/encaminhamentos para serviços privados, através de ofertas ou similares, que obriguem o desembolso financeiro do usuário.
12.1.8 As Pessoas Jurídicas credenciadas responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal.
12.1.9 As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento.
12.1.10 As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão contribuir para manutenção dos registros atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
12.1.11 As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão prestar o serviço contratado a partir do momento da assinatura do contrato.
12.1.12 Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias e avaliações técnicas dos serviços prestados pela Pessoa Jurídica que serão realizadas pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde.
12.1.13 As Pessoas Jurídicas credenciadas ficarão sujeita à auditoria da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência do contrato.
12.1.14 As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
12.1.15 As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar a Secretaria Municipal de Saúde ou terceiros, tendo como agente ao prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos.
12.1.16 As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão apresentar sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
12.2 Dos Critérios de Distribuição dos Exames:
12.2.1 A distribuição dos serviços entre as Pessoas Jurídicas credenciadas ocorrerá de forma objetiva, impessoal e igualitária de acordo com o número total de cada exame laboratorial, oportunizando-as igualdade de condições.
XIII – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 – A fiscalização dos serviços será do Município através do Fundo Municipal de Saúde, ou de quem esta determinar.
13.2 – A existência da fiscalização não eximirá o (a) credenciado (a) de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços.
XIV – DO DESCREDENCIAMENTO
14.1 – O descumprimento de qualquer das cláusulas por parte do credenciado, poderá ensejar a rescisão do Termo de Credenciamento, prevalecendo sempre, antes da aplicação da penalidade, o princípio do exercício do pleno direito à defesa, devendo o Município notificar o Credenciado, por escrito, para que no prazo de 10 (dez) dias, também por escrito, proceda aos seus elementos de defesa, que serão apreciados.
14.2 – Caso comprovado que o CREDENCIADO agiu de forma discriminatória, ou ainda submeteu o paciente à situação vexatória e ou constrangedora, será imediatamente DESCREDENCIADO, para todos os procedimentos, podendo ainda responder judicialmente pelo ato praticado.
14.3 – O CREDENCIADO poderá solicitar a rescisão do Credenciamento, comprovando que há fatos ou normas legais que o tornem materialmente impossível, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
14.4 – O gestor do Município poderá rescindir o Credenciamento no todo ou em parte, a qualquer tempo, visando sempre aos princípios básicos da Administração Pública.
XV – DO REAJUSTE E REVISÃO DO PREÇO
15.1 – Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
XVI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 – Das decisões proferidas pela Administração decorrentes deste credenciamento caberão recurso, nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93 e demais dispositivos legais de regência.
16.2 – Todos os recursos, deverão obrigatoriamente ser redigidos, assinado pelo representante legal e entregues a Comissão Permanente de Licitação pessoalmente ou pelos correios, vedada a emissão por fax e e-mail.
16.3 – As impugnações ao edital obedecerão às regras do art. 41 da lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
XVII – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 – O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de SÃO MAMEDE/PB.
17.2- O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária da contratada.
17.3- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo setor de regulação da Secretaria Municipal de Saúde, da Nota Fiscal/Fatura com a relação de procedimentos produzidos, apresentada pela CREDENCIADA.
17.4 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CREDENCIADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CREDENCIADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = lxNxP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (Tx/100) 365
Tx = utilizar IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
17.6 – As despesas provenientes para o exercício de 2022 serão custeadas com recursos de programas municipais e correrão nas dotações do orçamento geral do município nas rubricas: 02.080 - SECRETARIA DE SAÚDE – 00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde; ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 10 301 2014 2129 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Básica - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 10 301 2014 2067 Manutenção das
Atividades do Fundo Municipal de Saúde - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
XVIII – DO REAJUSTE E REVISÃO DO PREÇO
18.1 – Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
XIX - DAS HIPOTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL:
19.1 Determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no Art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da Autoridade competente, reduzida a termo no Processo Licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
19.3 Em caso de rescisão prevista nos Incisos XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa do (a) CONTRATADO (a), será essa ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
19.4 A rescisão Contratual de que trata o Inciso I do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 acarretará as consequências previstas no Art. 80, Incisos I e IV, no que couber ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.5 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
XX – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
20.1 – A contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:
a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não realizados.
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, constantes do instrumento contratual, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.
c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.
20.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
20.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
20.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
20.5 – A inexecução parcial ou total do contrato, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
20.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
20.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
20.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:
a) Xxxxxx, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
XXI – DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante deste credenciamento.
XXII. DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA CONTRATADA
22.1 Entregar conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, Relatório das Ocorrências e dos Procedimentos realizados.
22.2 Atender a todos os pacientes, prestando os serviços de sua responsabilidade com zelo profissional e cuidados necessários a cada situação dentro dos preceitos da ética e das boas práticas da medicina.
22.3 Zelar pela pontualidade no atendimento aos pacientes destinatários dos serviços.
22.4 Tratar com urbanidade e respeito os pacientes e destinatários do serviço público, assim como toda a equipe da Administração Pública com quem lidar, em razão da prestação dos serviços que lhe for cometido.
22.5 Atender as normas e critérios estabelecidos pela SMS.
23.6 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas no credenciamento.
22.7 Permitir acesso dos supervisores, auditores, agentes dos órgãos de controle ou outros profissionais da SMS para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços prestados.
XXIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1 Prestar esclarecimentos e informações a Pessoa Jurídica contratada que visem orientar na correta prestação dos serviços pactuados.
23.2 Regular, controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços.
23.3 Pagar a Pessoa Jurídica contratada mensalmente, após a apresentação de Nota Fiscal do Prestador.
23.4 Designar servidor para supervisionar, fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços de saúde.
23.5 Providenciar a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município dentro do prazo previsto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93
XXIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 – É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
24.2 – Fica assegurado ao Município de SÃO MAMEDE - PB o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Credenciamento, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
24.3 – As Credenciadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento;
24.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Município de SÃO MAMEDE-PB.
24.5 – A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do Credenciamento, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
24.6 – As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, e na página web da Prefeitura Municipal de SÃO MAMEDE, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das credenciadas presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Credenciamento;
b) Recurso porventura interposto.
24.7 – Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes, da Lei nº 8.666/93.
24.9 As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.
24.10 – o edital completo estará disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no departamento de licitações situado no Centro Administrativo Municipal no horário das 08h:00min as 12h:00min.
XXV – Integram o presente Edital:
Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II – Formulário de requerimento para credenciamento Anexo III – Modelo de declarações;
Anexo IV – Modelo de declaração de disponibilidade para atendimento; Anexo V – Modelo proposta de preço
Anexo VI – Minuta de contrato
11 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste credenciamento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Patos – PB.
São Mamede – PB, em 21 de fevereiro de 2022.
XXXX XXXX XXXXX XXXX
Presidente da CPL
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Membro
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Membro
ANEXO I PROJETO BÁSICO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2022
1. | OBJETO | ||||||
• | CREDENCIAMENTO | DE | PESSOA | JURÍDICA | ESPECIALIZADA | PARA | A |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS,
conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITE M | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUAN T. | VALO R |
1 | ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E SEDIMENTOS NA URINA | 200 | R$ 8,00 |
2 | BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR | 70 | R$ 20,00 |
3 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 70 | R$ 20,00 |
4 | CLEARANCE DE CREATININA | 100 | R$ 20,00 |
5 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 100 | R$ 10,00 |
6 | CONTAGEM DE RETICULÓCITOS | 70 | R$ 8,00 |
7 | CULTURA DE BACTÉRIAS COM ANTIBIOGRAMA | 70 | R$ 20,00 |
8 | CULTURA PARA BAAR | 70 | R$ 25,00 |
9 | DETERMINAÇÃO DE CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO | 70 | R$ 20,00 |
10 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA (2 DOSAGENS) | 150 | R$ 22,00 |
11 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA POS DEXTROSE | 70 | R$ 22,00 |
12 | DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE | 70 | R$ 22,00 |
13 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | 100 | R$ 6,00 |
14 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO | 100 | R$ 6,00 |
15 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 100 | R$ 18,00 |
16 | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO | 100 | R$ 8,00 |
17 | DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DE GRUPOS ABO | 100 | R$ 12,00 |
18 | DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE TROMBOPLASTINA (TPPA) | 100 | R$ 18,00 |
19 | DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA | 100 | R$ 8,00 |
20 | DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO | 200 | R$ 5,00 |
21 | DOSAGEM DE ÁCIDO VALPROICO | 70 | R$ 35,00 |
22 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | 70 | R$ 22,00 |
23 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEÍNA ÁCIDA | 70 | R$ 20,00 |
24 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEÍNA | 70 | R$ 36,95 |
25 | DOSAGEM DE AMILASE | 150 | R$ 14,00 |
26 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 100 | R$ 28,25 |
27 | DOSAGEM DE ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO (PSA TOTAL) | 70 | R$ 25,00 |
28 | DOSAGEM DE ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO (PSA T/L) | 70 | R$ 25,00 |
29 | DOSAGEM DE BLIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 150 | R$ 12,00 |
30 | DOSAGEM DE CÁLCIO | 200 | R$ 6,00 |
31 | DOSAGEM DE CÁLCIO IONIZÁVEL | 100 | R$ 18,00 |
32 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 70 | R$ 38,00 |
33 | DOSAGEM DE CITRATO | 70 | R$ 30,00 |
34 | DOSAGEM DE CLORETO | 70 | R$ 18,00 |
35 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 200 | R$ 5,00 |
36 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 200 | R$ 5,00 |
37 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 200 | R$ 50,00 |
38 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 70 | R$ 26,00 |
39 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 70 | R$ 21,00 |
40 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 70 | R$ 21,00 |
41 | DOSAGEM DE CORTISOL | 70 | R$ 20,00 |
42 | DOSAGEM DE CREATININA | 200 | R$ 5,00 |
43 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 80 | R$ 13,00 |
44 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB | 80 | R$ 15,00 |
45 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LÁTICA | 80 | R$ 5,00 |
46 | DOSAGEM DE FERRITINA | 100 | R$ 18,00 |
47 | DOSAGEM DE FERRO SÉRICO | 100 | R$ 15,00 |
48 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 150 | R$ 5,00 |
49 | DOSAGEM DE FOSFORO | 150 | R$ 5,00 |
50 | DOSAGEM DE GLICOSE | 300 | R$ 5,00 |
51 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 100 | R$ 36,00 |
52 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA | 100 | R$ 36,00 |
53 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 300 | R$ 20,00 |
54 | DOSAGEM DE HORMÔNIO FOLÍCULO-ESTIMULANTE (FSH) | 70 | R$ 20,00 |
55 | DOSAGEM DE XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX (LH) | 70 | R$ 18,00 |
56 | DOSAGEM DE XXXXXXXX TIREOESTIMULANTE (TSH) | 100 | R$ 17,00 |
57 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 70 | R$ 22,00 |
58 | DOSAGEM DE INSULINA | 100 | R$ 21,00 |
59 | DOSAGEM DE LIPASE | 100 | R$ 18,00 |
60 | DOSAGEM DE MAGNÉSIO | 100 | R$ 6,00 |
61 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 70 | R$ 18,00 |
62 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEÍNAS | 70 | R$ 18,00 |
63 | DOSAGEM DE OXALATO | 70 | R$ 59,00 |
64 | DOSAGEM DE PARATORMÔNIO | 70 | R$ 20,00 |
65 | DOSAGEM DE POTÁSSIO | 70 | R$ 16,00 |
66 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 70 | R$ 18,00 |
67 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 70 | R$ 18,00 |
68 | DOSAGEM DE PROTEÍNA C REATIVA | 100 | R$ 8,00 |
69 | DOSAGEM DE PROTEÍNAS (URINA DE 24 HORAS) | 70 | R$ 20,00 |
70 | DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS | 70 | R$ 6,00 |
71 | DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | 100 | R$ 12,00 |
72 | DOSAGEM DE SÓDIO | 100 | R$ 16,00 |
73 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 70 | R$ 45,64 |
74 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA TOTAL | 70 | R$ 22,00 |
75 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 70 | R$ 22,00 |
76 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 70 | R$ 15,00 |
77 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 70 | R$ 15,00 |
78 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTÂMICO PIRÚVICA (TGP) | 100 | R$ 5,00 |
79 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTÂMICO-OXALACÉTICA (TGO) | 100 | R$ 5,00 |
80 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 100 | R$ 20,00 |
81 | DOSAGEM DE TRIGLICERÍDEOS | 250 | R$ 5,00 |
82 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 100 | R$ 15,00 |
83 | DOSAGEM DE UREIA | 200 | R$ 5,00 |
84 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 70 | R$ 20,00 |
85 | DOSAGEM DE ZINCO | 70 | R$ 22,00 |
86 | DOSAGEM GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 70 | R$ 5,00 |
87 | ELETROFORESE DE PROTEÍNAS | 70 | R$ 32,00 |
88 | HEMOGRAMA COMPLETO | 300 | R$ 10,00 |
89 | INTRADERMORREAÇÃO DERIVADO PROTÉICO PURIFICADO (PPD) | 70 | R$ 100,00 |
90 | LIPIDIOGRAMA(CT,TRIG, HDL,LDL,VLDL) | 100 | R$ 25,00 |
91 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 70 | R$ 45,00 |
92 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 70 | R$ 45,00 |
93 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 70 | R$ 30,00 |
94 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 100 | R$ 8,00 |
95 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | 50 | R$ 45,00 |
96 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV 1 (WESTERN-BLOT) | 50 | R$ 150,00 |
97 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV1+HIV2 | 50 | R$ 30,00 |
98 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV1+HTLV2 | 50 | R$ 60,00 |
99 | PESQUISA DE ANTICORPOS (ANTI-HBC-IG) | 50 | R$ 22,00 |
100 | PESQUISA DE ANTICORPOS (ANTI-HBC-IM) | 50 | R$ 22,00 |
101 | PESQUISA DE ANTI-ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE HEPATITE B | 50 | R$ 22,00 |
102 | PESQUISA HEPATITE B, HBCAC IGG (ANTI-CORE IGG) | 50 | R$ 22,00 |
103 | PESQUISA HEPATITE B, HBCAC IGG (ANTI-CORE IGM) | 50 | R$ 22,00 |
104 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 50 | R$ 30,00 |
105 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 50 | R$ 30,00 |
106 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 50 | R$ 30,00 |
107 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 50 | R$ 30,00 |
108 | PESQUISA HEPATITE C - ANTI-HCV | 50 | R$ 35,00 |
109 | PESQUISA DE ANTICORPOS C/ ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE (ANTI-HBS) | 50 | R$ 22,00 |
110 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O XXXXX XXXXXXX-BARR | 150 | R$ 75,00 |
111 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 50 | R$ 22,00 |
112 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 50 | R$ 22,00 |
113 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMOSE | 50 | R$ 22,00 |
114 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMOSE | 50 | R$ 22,00 |
115 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG DENGUE | 70 | R$ 35,00 |
116 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM DENGUE | 70 | R$35, 00 |
117 | PESQUISA DE ANTIGENOS DENGUE NS1 | 70 | R$ 25,00 |
118 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG HEPATITE A (HAV-IGG) | 50 | R$ 25,00 |
119 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG HEPATITE A (HAV-IGM) | 50 | R$ 22,00 |
120 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VÍRUS DA RUBÉOLA | 50 | R$ 21,73 |
121 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VÍRUS DA RUBÉOLA | 50 | R$ 21,73 |
122 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CITOMEGALOVIROS | 50 | R$ 20,65 |
123 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CITOMEGALOVIROS | 50 | R$ 20,65 |
124 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | 50 | R$ 22,00 |
125 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VÍRUS DA RUBÉOLA | 50 | R$ 21,73 |
126 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VÍRUS DA RUBÉOLA | 50 | R$ 21,73 |
127 | PESQUISA DE ANTÍGENO CARCINOEMBRIONÁRIO (CEA) | 50 | R$ 20,00 |
128 | PESQUISA DE ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DA HEPATITE B (HBSAG) | 50 | R$ 22,00 |
129 | PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) | 50 | R$ 6,00 |
130 | PESQUISA DE COOMBS DIRETO | 50 | R$ 15,00 |
131 | PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIÔNICA (TESTE DE GRAVIDEZ) | 100 | R$ 12,00 |
132 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS PARASITOLOGICO DE FEZES | 100 | R$ 8,00 |
133 | PESQUISA SERIADA 3 AMOSTRASPARASITOLOGICO DE FEZES | 100 | R$ 24,00 |
134 | CITOPATOLOLOGICO CERVICO – VARGINAL/MICROFLORA | 1000 | R$ 55,00 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Disponibilizar a prestação de serviços, visando melhor atender aos pacientes da rede SUS.
2.2. A escolha pelo Processo Licitatório de Inexigibilidade de Licitação possui previsão na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 25, caput. O credenciamento ocorre nas situações em que a Administração não pretende contratar uma empresa/profissional ou um número limitado delas (es), mas todas (os) as(os) que tiverem interesse. Nesse sentido, não há relação de exclusão, o que, por sua vez, inviabiliza a competição. A contratação por inexigibilidade de licitação, mediante sistema de credenciamento, cuja convocação é aberta a todas as empresas/profissionais interessadas na prestação do serviço, implica a contratação daqueles que tiverem interesse e que satisfaçam as condições exigidas no edital.
3. AS CREDENCIADAS DEVERÃO ATENDER OS SEGUINTES REQUISITOS: I - Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, por laboratórios ou Posto de Coleta estabelecidos no Município, com base no princípio da economicidade.
II - A empresa credenciada, deverá fornecer todos os equipamentos e insumos inerentes aos procedimentos, garantindo assim o bom e fiel cumprimento das obrigações assumidas neste credenciamento.
III - Deverá ser disponibilizado à Secretaria Municipal de Saúde lista prévia e atualizada dos profissionais disponibilizados pelas Pessoas Jurídicas credenciadas, através da apresentação de currículo.
IV - As atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais deverão ser realizadas no âmbito do estabelecimento comercial da empresa.
V - Pessoa Jurídica deverá ter cuidado com a pontualidade na prestação do serviço aos usuários para evitar desgastes dos mesmos, sob pena de descontos no pagamento e aplicação de sanção.
VI - A prestação de serviços das Pessoas Jurídicas credenciadas deverão respeitar a legislação vigente no âmbito municipal, estadual e federal, cumprimento dos Protocolos estabelecidos pelo município para todos os tipos de agravos e/ou condições de saúde e dos fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
VII - Prestar atendimento aos usuários do serviço de saúde pautando-se nas diretrizes da Política Nacional de Humanização, extinguindo qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente prestados ao usuário, bem como não deverá realizar a indicação/encaminhamentos para serviços privados, através de ofertas ou similares, que obriguem o desembolso financeiro do usuário.
VIII - As Pessoas Jurídicas credenciadas responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal.
IX - As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento.
X - As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão contribuir para manutenção dos registros atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
– CNES.
XI - As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão prestar o serviço contratado a partir do momento da assinatura do contrato.
XII - Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias e avaliações técnicas dos serviços prestados pela Pessoa Jurídica que serão realizadas pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde.
XIII - As Pessoas Jurídicas credenciadas ficarão sujeita à auditoria da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência do contrato.
XIV - As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
XV - As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar a Secretaria Municipal de Saúde ou terceiros, tendo como agente ao prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos.
XVI - As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão apresentar sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso deste credenciamento e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.
São Mamede – PB, em 21 de fevereiro de 2022
XXXX XXXX XXXXX XXXX
Presidente da CPL
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Membro
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Membro
(Papel timbrado da empresa)
CREDENCIAMENTO N.º 001/2022
XXXXX XX – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA/PROFISSIONAL:
Nome ou Razão social CRP n°: CNPJ ou CPF:
1.1. ENDEREÇO:
Rua, avenida, n° e complemento Bairro Município UF CEP Telefone Celular Fax E-mail
2. TITULARES (sócios c representantes legais da empresa):
Nome:
Formação: Identidade: CPF:
Nome:
Formação: Identidade: CPF:
3. QUADRO TÉCNICO PROFISSIONAL
Nome:
Formação:
Identidade: CPF:
Telefone: Celular:
Nome:
Formação:
Identidade: CPF:
Telefone: Celular:
Nome:
Formação: Identidade: CPF: Telefone: Celular:
4. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
5. DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Período
Matutino: horas. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx: horas. Total de dias por semana: .
Total de horas mensais: .
6. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
• recebemos os documentos que compõem o Edital e tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;
• as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do edital e seus anexos;
• temos ciência da obrigatoriedade de declarar qualquer fato superveniente impeditivo do credenciamento, e;
• que possuímos condições de cumprir as exigências mínimas, para realização dos serviços a serem prestados, no que se refere aos recursos físicos e tecnológicos;
Vimos requerer, mediante a presente, o credenciamento, em conformidade com o Edital divulgado
LocaL/data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa Carimbo de CNPJ ou CPF
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO III – Modelo de Declarações DECLARAÇÃO
(nome) ,CNPJ/CPF ,sediada/resident e , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do credenciamento n.º 01/2022, DECLARA expressamente que:
a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de SÃO MAMEDE, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital;
c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública;
d) não ter sido declarada inidônea por ato da administração;
e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
f) autoriza a comissão permanente de licitação da Prefeitura de SÃO MAMEDE a proceder diligencia visando a comprovação de informações prestadas;
G) declaro, para os devidos fins, que na Instituição
, não há nenhum sócio, diretor ou representante legal que exerça Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer
nível, na área pública de saúde, no âmbito do município de SÃO MAMEDE, não comprometendo desta forma a participação da Instituição supracitada.
H) que tem habilitação para o exercício das funções previstas no edital, para atuação na Casa de Saúde, no âmbito da Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de SÃO MAMEDE, declara, tendo disponibilidade em prestar os serviços ora descritos no edital de credenciamento, assumindo a responsabilidade e sujeitando-se às penalidades legais e sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde de SÃO MAMEDE– SMS e/ou pelos órgãos de controle assumindo a responsabilidade e sujeitando-se às penalidades legais e sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde de SÃO MAMEDE – SMS e/ou pelos órgãos de controle.
I) declara, sob as penas da lei, que: Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados.
J) Declara que tem disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela SMS SÃO MAMEDE, e segundo as normas do Ministério da Saúde, inclusive obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de Saúde.
k) vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância com todos os termos do edital.
l) DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, não estar a empresa, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar, ou declaradas inidônea por qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
(cidade e estado) _, de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade e órgão emitente:
Telefone, fax e e-mail para contato:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO - IV
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ATENDIMENTO
Declaro para os devidos fins a Disponibilidade de atendimento aos pacientes compreendidos na cidade de SÃO MAMEDE-PB, de acordo com o projeto básico e nos horários definidos no requerimento de credenciamento:
Local: .
………………………, ……. de ……………………. de 2022.
….……………………………….. (Nome completo da Empresa)
………………………………………………….. ….. (Nome e assinatura do representante legal da Empresa)
ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço
(Papel timbrado da licitante) PROPOSTA DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE-PB
(NOME DO CREDENCIADO) CNPJ nº
/ – , sediada (endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do credenciamento n.º 01/2022, apresenta Proposta de Preço para as especialidades, conforme abaixo especificado:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QUANT | V.EXAME | V.TOTAL |
BANCO (Código): AGÊNCIA (Código): PRAÇA: BANCO (Nome): CONTA CORRENTE:
(cidade e estado) , de de 2022.
(Assinatura do declarante)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade e órgão emitente: Telefone, fax e e-mail para contato:
OBS: Este formulário deverá ser inserido no envelope documentos credenciamento.
CREDENCIAMENTO N.º 001/2022 ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _ / 2022.
TERMO DE MINUTA DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MAMEDE, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA/SENHOR (A):
, TENDO POR OBJETIVO CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS.
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE, Estado da Paraíba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, situada na Rua Janúncio Nóbrega, N.º 01, Centro, São Mamede, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ (MF), sob o nº 08.922.718/0001-47, representado neste ato pelo Chefe do Executivo Municipal, o Prefeito Umberto Jefferson de Morais Lima, portador do CPF: 061.168.264-82, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado no Município de São Mamede - PB, CEP: 58.625-000, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: , com sede na Rua , nº , Bairro ,, CEP: ; inscrita no CNPJ sob o n.° , representado neste ato por: Portador(a)
do CPF nº: e RG nº : . e em
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
1.1 Este contrato decorre do credenciamento n.º 001/2022, através de inexigibilidade de licitação, processada nos termos da Lei federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, com alterações posteriores, bem como toda legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1 O presente contrato tem por objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS.
2.2 Os serviços deverão obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:
31. O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).
CLÁUSULA QUARTA – DA REVISAO DOS PREÇOS:
4.1 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:
5.1 As despesas decorrentes do objeto do presente credenciamento correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município de SÃO MAMEDE, nas seguintes: 02.080 - SECRETARIA DE SAÚDE – 10.301.2009.2052 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde; ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 10 301 2014 2129 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Básica - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 10 301 2014 2067 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de SÃO MAMEDE/PB.
6.2 O pagamento será feito mediante transferência ou cheque nominal do Banco do Brasil ou outra instituição bancária da contratante.
6.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo setor de regulação da Secretaria Municipal de Saúde, da Nota Fiscal/Fatura com a relação de procedimentos produzidos, apresentada pela contratada.
6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = lxNxP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (Tx/100) 365
Tx = utilizar IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, VIGENCIA:
7.1 O prazo início dos serviços do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da assinatura do contrato:
Início dos serviços: em até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato.
7.2 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes em
/ / até o dia / / . O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 5 7 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 - Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, por laboratórios ou Posto de Coleta estabelecidos no Município, com base no princípio da economicidade.
8.2 - A empresa credenciada, deverá fornecer todos os equipamentos e insumos inerentes aos procedimentos, garantindo assim o bom e fiel cumprimento das obrigações assumidas neste credenciamento.
8.3 - Deverá ser disponibilizado à Secretaria Municipal de Saúde lista prévia e atualizada dos profissionais disponibilizados pelas Pessoas Jurídicas credenciadas, através da apresentação de currículo.
8.4 - As atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais deverão ser realizadas no âmbito do estabelecimento comercial da empresa.
8.5 - Pessoa Jurídica deverá ter cuidado com a pontualidade na prestação do serviço aos usuários para evitar desgastes dos mesmos, sob pena de descontos no pagamento e aplicação de sanção.
8.6 - A prestação de serviços das Pessoas Jurídicas credenciadas deverão respeitar a legislação vigente no âmbito municipal, estadual e federal, cumprimento dos Protocolos estabelecidos pelo município para todos os tipos de agravos e/ou condições de saúde e dos fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
8.7 - Prestar atendimento aos usuários do serviço de saúde pautando-se nas diretrizes da Política Nacional de Humanização, extinguindo qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente prestados ao usuário, bem como não deverá realizar a indicação/encaminhamentos para serviços privados, através de ofertas ou similares, que obriguem o desembolso financeiro do usuário.
8.8 - As Pessoas Jurídicas credenciadas responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal.
8.9 - As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento.
8.10 - As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão contribuir para manutenção dos registros atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
8.11 - As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão prestar o serviço contratado a partir do momento da assinatura do contrato.
8.12 - Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias e avaliações técnicas dos serviços prestados pela Pessoa Jurídica que serão realizadas pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde.
8.13 - As Pessoas Jurídicas credenciadas ficarão sujeita à auditoria da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência do contrato.
8.14 - As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
8.15 - As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar a Secretaria Municipal de Saúde ou terceiros, tendo como agente ao prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos.
8.16 - As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão apresentar sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1 Prestar esclarecimentos e informações a Pessoa Jurídica contratada que visem orientar na correta prestação dos serviços pactuados.
9.2 Regular, controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços.
9.3 Pagar a Pessoa Jurídica contratada mensalmente, após a apresentação de Nota Fiscal do Prestador.
9.4 Designar servidor para supervisionar, fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços de saúde.
9.5 Providenciar a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município dentro do prazo previsto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:
10.1 Entregar conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, Relatório das Ocorrências e dos Procedimentos realizados.
10.2 Atender a todos os pacientes, prestando os serviços de sua responsabilidade com zelo profissional e cuidados necessários a cada situação dentro dos preceitos da ética e das boas práticas da medicina.
10.3 Zelar pela pontualidade no atendimento aos pacientes destinatários dos serviços.
10.4 Tratar com urbanidade e respeito os pacientes e destinatários do serviço público, assim como toda a equipe da Administração Pública com quem lidar, em razão da prestação dos serviços que lhe for cometido.
10.5 Atender as normas e critérios estabelecidos pela SMS.
10.6 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas no credenciamento.
10.7 Permitir acesso dos supervisores, auditores, agentes dos órgãos de controle ou outros profissionais da SMS para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços prestados.
11.2 A rescisão Contratual poderá ser:
11.2.1 Determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no Art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da Autoridade competente, reduzida a termo no Processo Licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
11.2.3 Em caso de rescisão prevista nos Incisos XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa do (a) CONTRATADO (a), será essa ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
11.2.4 A rescisão Contratual de que trata o Inciso I do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 acarretará as consequências previstas no Art. 80, Incisos I e IV, no que couber ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.3 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 – A contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato:
a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não realizados.
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, constantes do instrumento contratual, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.
c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.
12.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
12.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
12.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
12.5 – A inexecução parcial ou total do contrato, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
12.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
12.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. 12.8 Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
12.9 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:
a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Patos/PB, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.
13.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em duas (duas) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.
SÃO MAMEDE/PB, de de 2022.
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CREDENCIADO/CONTRATADO
Testemunhas:
1 - Nome: CPF:
2 - Nome: CPF: