CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim entendida como sendo a pessoa física ou jurídica que celebrou Termo de Adesão “TERMO DE ADESÃO”, têm entre si justo e acertado os termos do presente CONTRATO, que mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, por si e pelos seus sucessores a qualquer titulo, em plena consonância com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, na melhor forma de direito, regendo-se pelas seguintes cláusulas:
O objeto do presente contrato é o fornecimento de serviços pela CONTRATADA, constantes na cláusula segunda, conforme livre escolha da CONTRATANTE e listados no TERMO DE ADESÃO a ser firmado oportunamente.
A CONTRATADA é prestadora dos seguintes serviços:
➢ VSPhone: Sistema PABX, baseado em tecnologia VOIP, podendo ser disponibilizado em nuvem ou in loco. Possui gerenciamento inteligente de chamadas e serviços tais como: Call Back, click to call, gravações de chamadas, uras inteligentes, discadoras customizadas, monitoria entre diversas outras funcionalidades. Já integrado com os principais crm’s do mercado (Sales Force, Dynamics, Finaz, Versátil). Api’s documentadas para novas integrações;
➢ Versátil: Software de Gestão de Atendimento.
○ API de integração para Enriquecimento de dados através de plataformas de mercado como Confirme Online, Multi BR, Unit Four – Intoutch entre outros;
○ Integração com a tecnologia VOIP, ferramenta integrada com serviços de telefonia (SMS, E-mail, Api 's homologadas);
➢ VSBoletos: Software para geração e gestão de boletos bancários registrados. Sistema interligado ao banco através de arquivos de remessa e retorno. Gestão de validação de informações, facilitando o controle e a remessa através de uma mesma plataforma. Entre suas funcionalidades estão: Personalização (inserção da marca empresarial nos boletos, inclusão de dados empresariais customizados, aviso de visualização de cobrança, cadastro de clientes, geração de relatórios, histórico de pagamento, gestão em lote de cobranças, relatório diário de recebimentos, envio por mensagens por e-mail ou SMS etc.). A emissão e envio são feitos por cobrança programada e recorrente, emissão online de segunda via, Download de PDF, impressão, emissão em lote via planilha de Excel etc.) Diversificação nas formas de pagamento, podendo ser: Internet Banking, agências de correios, lotéricas, agências bancárias, correspondentes bancários. Disponibilização do painel Administrativo VSBoletos, que permite o acesso a conta VSBoletos, pagamento, requisição de cobrança e envio de documentação (customizável), confirmação de pagamento, disponibilização de saldo;
➢ VSLink: Baseia-se em um Software, uma solução Web. Integrando de forma rápida e eficaz o porfólio de produtos do e-commerce a plataformas de Marketplaces (Mercado Livre, OLX). Autenticação realizada em conjunto com o cliente em desenvolvimento. Estrutura de pastas com o Part number (fotos dentro das pastas). Gestão dos anúncios e informações, permitindo o acompanhamento em tempo real dos acessos, vendas, gráficos analíticos. Possui o instrumento de gerar relatórios gerenciais de venda por período, verifica e trabalha o anúncio com menos visitas (gera uma informação de média de preço, comparado a outros produtos da mesma linha para auxílio na tomada de decisão). Entre suas funcionalidades também estão: Tópicos de mensagens disponíveis para resposta ao consumidor final através do portal, informações de mensagens sem resposta, pós vendas, tópico para acessar possíveis reclamações de clientes;
➢ VSSeguradora: Consiste em um Software/Robô que oferece gestão completa, em realtime das cotações enviadas pelas seguradoras em seus portais. Integração via webservice com DMS utilizado na concessionária, de forma consultiva, permite o preenchimento automático de todas as cotações, conforme regras de negócios cadastrais (preço, estoque, prazos, descontos). Eficiência Operacional (preenche 100% das cotações disponibilizadas nos portais das seguradoras, de forma automatizada). Painel de Gestão: acompanhamento em tempo real das cotações (quantidade de cotações respondidas, não respondidas, ganhas, perdidas, pendentes) em valores e percentuais. Acesso a relatórios gerenciais, garantindo a segurança das informações, sendo primordial na tomada de decisões. Acesso via navegador através do Link e credenciais. Cadastro das regras de negócios e seus parâmetros. Permite avaliar prazos, descontos, parâmetros, relatórios, cotações e painel;
➢ VSOmnia: Ferramenta de Gestão, solução customizável e que pode ser parametrizada de acordo com a necessidade do cliente. Permite mapeamento desde o primeiro contato com o cliente até a finalização do negócio. Faz integração com plataformas de comunicação, tornando-se uma solução Omnichannel, ou seja, centraliza os atendimentos vindos de canais distintos, tornando-se um diferencial competitivo. Inclui etapas, permitindo a configuração das equipes, sendo elas: atendimento ou funil de vendas por equipe, possibilidade de determinar o tempo limite para atendimento de um cliente, caso não houver essa interação com o mesmo, a tarefa torna-se atrasada. Tem como objetivo a otimização dos processos, através de monitoramento do desempenho dos colaboradores (Dashboard), juntamente com alinhamento da produtividade. Engloba relatórios gerenciais, através do acompanhamento produtivo das equipes, de forma assertiva e inteligente. Dinamismo no tratamento de Leads e atendimento, agendamentos futuros para retorno à negociação com o cliente. Marketing estratégico para validação das vendas. Beneffcios: Transbordo automático, triagem manual dos Leads, integração com plataformas de comunicação como WhatsApp, VOIP (VSPhone), Facebook, Instagram e E-mail. Fila de atendimento, identifica o Lead por canal de atendimento para mensurar retorno de investimentos. Além disso, o VSOmnia pode interagir via API oficial ou através de robô;
➢ Gestão Mailing: Software desenvolvido para gerenciar bases de contatos de clientes em massa. Segurança e proteção de dados em relação ao mailing a ser trabalhado. Gestão de contatos trabalhados de maneira simplificada, a integração dessa ferramenta com o produto Versátil, é possível alimentá-la, atualizar informações, dados, interação com os clientes. Disponibilidade de histórico de atendimentos, filtros necessários para geração de bases próprias possibilitando que as mesmas, sejam trabalhadas de acordo com a necessidade individual de cada cliente. Existem outras possibilidades dentro do Gestão Mailing como: Filtro por região, margem, DDD, idade, Instituição bancária, focando no atendimento preciso de forma alinhada e segmentada. Atende à Multiempresas, pois é customizável. Reduz tempo de busca das informações, atualizando-as, gerando resultados eficientes para quem o contrata. Seus principais beneffcios são: Agendamento de importação de mailings, interface amigável, relatórios de atendimento diários por empresa e atendimento, integração com bancos, trabalhando via webservice proporcionando eficiência e segurança no tratamento dos dados, evitando a utilização indevida de informações sensíveis;
➢ RPA (Robotic Process Automation): Automação de Processo Robótico. Permite a automação de tarefas e rotinas repetitivas. Tecnologia que permite a otimização de cadastros, consultas, validações, proporcionando melhor gestão das funcionalidades empresariais. Robôs especializados em otimização de processos;
➢ Alocação de mão de obra: Equipe de profissionais especialistas (TI, Programadores, Desenvolvedores) alocados na empresa de acordo com a necessidade do cliente, para um atendimento exclusivo;
➢ Telefonia IP / VOIP: Serviços de Telefonia Comutada através de PROTOCOLO DE INICIAÇÃO DE SESSÃO (SESSION INITIATION PROTOCOL – SIP), que integre o cliente a rede da TELECOM VIRTUAL, com fornecimento de Ramais de Discagem Direta via IP (DDR´s), ou por integração ao PABX ou IPBX;
➢ DID - Número fixo Receptivo Virtual: Recebimento de chamadas locais de qualquer cidade com a possibilidade de chamadas simultâneas. A comunicação é realizada através de Protocolo IP com vínculo a um DDD/cidade, sem a necessidade de realizar a instalação ffsica para o número. Por ser virtual, pode ser usado justamente para proporcionar mobilidade e facilidade de instalação;
➢ 0800: Serviço de abrangência nacional que possibilita que o consumidor entre em contato com as empresas gratuitamente, arcando com o custo da ligação a empresa que a recebe, não o cliente que a efetuou;
➢ Envio de SMS: Sistema de envio de mensagens curtas de texto (Short Message Service) para celulares.
➢ AMD de Borda: Sistema de classificação de chamadas que tem por objetivo identificar e descartar chamadas improdutivas.
A adesão da CONTRATADA a este instrumento, através da assinatura do TERMO DE ADESÃO próprio, vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, e, na falta de manifestação em contrário de qualquer das partes, será prorrogado por prazo indeterminado após este período.
Parágrafo Único: O encerramento da contratação não prejudicará os débitos contraídos pela CONTRATANTE durante a vigência deste e respectivo TERMO DE ADESÃO, que permanecerão sob a responsabilidade da CONTRATADA até a sua total liquidação.
Pelos Serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor especificado no TERMO DE ADESÃO, a ser adimplido na data de vencimento acordado entre as Partes, e mediante a apresentação de fatura detalhada devidamente atestada pela CONTRATANTE.
Como forma de remuneração aos serviços/produtos especificados na cláusula segunda, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE os valores mensais indicados no TERMO DE ADESÃO, através do pagamento de boleto bancário com vencimento em data prevista também no TERMO DE ADESÃO, ou primeiro dia útil imediatamente após, que deverá ser encaminhado mensalmente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, juntamente com a Nota Fiscal respectiva.
Parágrafo Primeiro: Eventuais atrasos na entrega da Nota Fiscal, por responsabilidade da CONTRATADA, acarretará a prorrogação automática da data de vencimento na mesma proporção do atraso. Aplicar-se-á o mesmo critério caso a CONTRATANTE apure a existência de incorreções na Nota Fiscal e entenda ser necessária sua substituição.
O valor do presente contrato será corrigido anualmente pela média dos seguintes índices: IGPM/FGV e INPC/IBGE. Na hipótese de extinção dos índices estabelecidos acima, ou proibição da adoção dos mesmos, aplicar-se-á o índice que venha a substituí-los ou, sucessivamente, outro que apresente composição de forma de apuração similar ou outro cujo comportamento, nos últimos 12 meses, mais se assemelham aos índices extintos ou proibidos, ou, finalmente, outro índice que venha a ser definido em comum acordo pelas partes.
As despesas com deslocamento para o atendimento pela equipe técnica da CONTRATADA, fora de Belo Horizonte, bem como despesas com hospedagem e alimentação, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, desde que previamente autorizadas.
Parágrafo Único: As despesas para aquisição de peças, softwares, hardwares ou quaisquer outros componentes, que incorporaram ao patrimônio da CONTRATANTE, serão de responsabilidade do mesmo.
O não pagamento de qualquer dos valores devidos, por parte da CONTRATANTE, em seu respectivo vencimento acarretará:
a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata die", contados a partir da data de vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela FGV, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo;
c) Transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido, a CONTRATADA poderá suspender parcialmente a prestação do serviço, sendo observados os procedimentos e prazos previstos na regulamentação vigente da Anatel. O serviço só será restabelecido após o efetivo pagamento da quantia devida e dos acréscimos legais;
d) transcorridos 30 (trinta) dias desde a suspensão parcial, prevista na alínea anterior, ocorrerá a suspensão total da prestação do serviço;
e) transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total da prestação do serviço, prevista na alínea anterior, o CONTRATO e seu respectivo TERMO DE ADESÃO serão rescindidos, devendo a CONTRATANTE arcar com todas as despesas e sanções aplicáveis, sem prejuízo da cobrança do valor devido, de seus acréscimos legais e contratuais, honorários advocaticios, bem como de qualquer cobrança devida e ainda não faturada, além da inclusão do nome e do CPF ou CNPJ do CONTRATANTE, conforme o caso, nos cadastros restritivos de crédito.
Parágrafo Primeiro: Caso a CONTRATADA deixe de aplicar o disposto nas alíneas acima, ou aplique critérios diferentes mais benéficos para a CONTRATANTE, isto não implicará novação ou renúncia de direitos pela CONTRATADA, que poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, voltar a aplicar os procedimentos estipulados nas alíneas anteriores.
Parágrafo Segundo: O restabelecimento do SERVIÇO ficará condicionado ao pagamento do débito total, acrescido dos respectivos encargos financeiros, desde que já não tenham sido rescindidos o CONTRATO e o TERMO DE ADESÃO.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de a CONTRATADA vir a ingressar em juízo para a defesa dos seus direitos, além das quantias não pagas e das perdas e danos a que eventualmente o CONTRATANTE venha a dar causa, ficará ainda sujeito ao pagamento das custas judiciais e honorários advocaticios no percentual máximo permitido pela lei processual civil em vigor.
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA quaisquer informações necessárias para a execução deste Contrato, de forma que esta possa cumprir suas obrigações;
b) Permitir a entrada dos funcionários ou prestadores de serviços da CONTRATADA, além dos materiais e equipamentos destinados ao cumprimento do objeto deste instrumento, no local onde serão executados os Serviços;
c) Efetuar, dentro do prazo estabelecido, o pagamento da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA.
d) Disponibilizar os materiais e mão de obra que lhe competem para a execução dos Serviços, conforme estabelecido neste Contrato.
e) Fiscalizar a atuação da CONTRATADA para a execução dos Serviços, por si ou por terceiros indicados para essa finalidade, sem que isso implique em redução da responsabilidade da CONTRATADA.
São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os Serviços de maneira diligente, eficiente e com qualidade compativel com os melhores padrões praticados no setor, dentro do prazo e cronograma acordado, operando como uma organização completa e independente da CONTRATANTE, fornecendo todo o material, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, equipamentos de proteção individuais e coletivos (EPI’s), e o que mais se fizer necessário para sua execução;
b) Treinar os usuários do Sistema, a serem designados pela CONTRATANTE;
c) Cumprir, durante a execução dos Serviços, todas as leis, regulamentos e/ou posturas, federais, estaduais ou municipais vigentes, sendo a única responsável por perdas e danos de qualquer natureza decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem como pelo pagamento das multas, eventualmente aplicadas pelas autoridades competentes;
d) Executar os Serviços utilizando empregados regularmente contratados e legalmente registrados, com qualificação profissional adequada ao Serviço que será desenvolvido, em número suficiente para a satisfação das necessidades da CONTRATANTE, aos quais devem ser fornecidos os equipamentos necessários pela CONTRATADA, em especial os equipamentos de segurança;
e) Xxxxxx a CONTRATANTE permanentemente informada dos Serviços desenvolvidos, fornecendo, sempre que requerido qualquer informação que lhe seja solicitada;
f) Arcar com todas as responsabilidades relativas aos salários, beneffcios, encargos sociais, indenizações trabalhistas, administração dos serviços, vale-transporte, vale-refeição e despesas decorrentes de acidente de trabalho, referente aos seus funcionários, disponibilizando à CONTRATANTE, sempre que solicitado por esta, a comprovação do recolhimento do FGTS, INSS, IRRF e demais tributos devidos, referente à força de trabalho alocada para a execução dos Serviços;
g) Responsabilizar-se perante a CONTRATANTE, bem como a quaisquer terceiros, pela ocorrência de quaisquer danos pessoais ou materiais, decorrentes de quaisquer ações e/ou omissões da CONTRATADA ou de quaisquer de seus empregados e/ou contratados, na prestação dos Serviços, podendo a CONTRATANTE exigir da CONTRATADA o pronto ressarcimento dos prejuízos causados;
h) Refazer e corrigir, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, os serviços que, no entender desta, estejam fora dos padrões previamente combinados e/ou mesmo em desacordo com as especificações da proposta e/ou do projeto/cronograma aprovados pelas Partes;
i) Assegurar que seus funcionários e sócios, indicados para a execução dos Serviços, observem as normas de segurança e ingresso às dependências da CONTRATANTE, estando devidamente uniformizados e identificados por crachás;
j) Assegurar que seus funcionários e sócios, indicados para a execução dos Serviços, observem as políticas da CONTRATANTE, em especial, aquelas relativas à segurança da informação, Código de Ética, sigilo bancário e prevenção à lavagem de dinheiro;
São obrigações comuns:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente a ela aplicável, e deter as aprovações necessárias à celebração deste Contrato e do termo de adesão, e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
b) Abster-se de utilizar trabalho ilegal obrigar-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;
c) Abster-se de empregar menor, até 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e
social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre às 22h e 5h;
d) Abster-se de utilizar práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição ffsica, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
e) Proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais;
f) Verificar junto às repartições Municipais, Estaduais e Federais, todos os impostos, tributos e encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, aplicáveis ao objeto contratual, bem como proceder aos respectivos recolhimentos e fazer constar, nas Notas Fiscais, as informações exigidas em lei;
Parágrafo Único: As partes indicará pessoa, sendo este, seu funcionário, como gestor das atividades a serem desenvolvidas, com base neste Contrato e no termo de adesão respectivo, que será responsável por seus acompanhamentos e supervisão, bem como pelos contatos entre as Partes, fundamentais para o bom andamento destes.
O suporte referente a recursos técnicos e operacionais dos serviços ofertados estão disponíveis à CONTRATANTE, nos canais de atendimento telefônico: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, Opção 2 e canal web: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de segunda-feira à sexta-feira, de 08:00 às 18:00 horas, sábado de 09:00 às 13:00 horas ,exceto feriados na sede da CONTRATADA.
Após abertura do chamado, via suporte, o tempo de resposta é de até 30 minutos.
Se a resposta detectar falha no serviço ofertado a resolução será de acordo com a tabela abaixo:
NÍVEL DO PROBLEMA | IDENTIFICAÇÃO | RESOLUÇÃO |
Baixo | Em até 10 horas úteis | Em até 40 horas úteis |
Médio | Em até 04 horas úteis | Em até 20 horas úteis |
Alto | Em até 01 horas útil | Em até 04 horas úteis |
Estão fora do SLA, problemas relativos ao (s) Servidor (es), placa (s) E1, Banco de Canais e Infraestrutura (rede e elétrica).
NÍVEL DO PROBLEMA:
⮚ Alto: Significa que a produção parou. O sistema está paralisado com todos os operadores inoperantes;
⮚ Médio: Possui impacto, mas não afeta toda a produção. Impacta em até 30% dos ramais contratados;
⮚ Baixo: Não impactam a utilização do sistema. Pode-se continuar usando o sistema sem grandes impactos. Os operadores continuam trabalhando normalmente;
O serviço prevê, enquanto vigorar o contrato, privilegiando o funcionamento pleno dos produtos:
⮚ Atualizações: a cada nova versão, que considera as evoluções do produto adquirido e que conta com os recursos na situação mais atual;
⮚ Suporte técnico: o atendimento é feito preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico sem limites de chamados. Para o chamado presencial, não está incluso neste, as despesas com deslocamento e Hospedagem, se necessário, contando para início de trabalhos, o momento da chegada ao cliente;
É obrigatoriedade do suporte técnico responder questionamentos sobre todas as características do produto em pauta. Contudo, o suporte técnico não caracteriza assessoria ou consultoria, seja no sentido de apoio metodológico, seja na área fim de aplicação. Não obstante isso, a CONTRATADA pode prestar serviços nesta área, sob demanda. Solicitações específicas para atividades customizadas (envolvendo apoio metodológico, assistência ou consultoria) poderão ser atendidas sob demanda, envolvendo horas técnicas, impostos e todas demais despesas inerentes, quando exigir deslocamento. A cada demanda, uma proposta de serviço será emitida;
O CONTRATANTE, na forma da lei civil e penal brasileira, respeitará os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, e tudo o mais que, por ventura, venha a ter acesso através do serviço ora contratado, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
Parágrafo Único: A autorização prevista nesta Cláusula não inclui a permissão à CONTRATADA de uso da marca ou do logotipo do CONTRATANTE em suas faturas, notas fiscais, impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, formulários em geral, contratos, internet, websites ou para qualquer outra finalidade não expressamente autorizada nestas CONDIÇÕES GERAIS, salvo mediante a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste contrato e seu respectivo termo de adesão, qualquer vínculo empregaticio ou de responsabilidade por qualquer das Partes para com seus empregados, prepostos ou representantes a qualquer titulo, cabendo a cada uma das Partes a responsabilidade, como empregadora, por todas as despesas, obrigações e encargos decorrentes da legislação em vigor para com seus respectivos empregados e contratados a qualquer titulo;
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA obriga-se a intervir nas eventuais reclamações trabalhistas ou qualquer outra demanda judicial intentada contra a CONTRATANTE, em decorrência ou relacionada aos Serviços e fornecimento previstos neste Contrato, substituindo-o processualmente e sub-rogando nas obrigações pleiteadas junto à CONTRATANTE;
Parágrafo Segundo: Não ocorrendo a substituição processual e, sendo a CONTRATANTE compelida a pagar qualquer importância, inclusive aquela decorrente do reconhecimento do vínculo empregaticio com a CONTRATANTE, a CONTRATADA reembolsará os respectivos valores, inclusive com relação a FGTS e INSS, imediatamente após a apresentação da respectiva comprovação do desembolso;
Parágrafo Terceiro: As partes obrigam-se a arcar com todas as responsabilidades relativas aos salários, beneffcios, encargos sociais, indenizações trabalhistas, administração dos serviços, vale- transporte, vale-refeição e despesas decorrentes de acidente de trabalho, referente aos seus funcionários, disponibilizando para a outra parte, sempre que solicitado, a comprovação do recolhimento do FGTS, INSS, IRRF e demais encargos devidos, referente à força de trabalho alocada para a execução dos Serviços;
Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA não entregue a CONTRATANTE os documentos indicados acima, se solicitados, fica facultado à CONTRATANTE reter os pagamentos devidos até a regularização pela CONTRATADA, sem qualquer ônus ou penalidade;
As Partes poderão rescindir este Contrato e seu respectivo termo de adesão, de pleno direito e imediatamente, independentemente de notificação judicial e sem que caiba direito à Parte infratora a qualquer reclamação, indenização ou compensação, seja a que titulo for, nos seguintes casos, além dos previstos em lei:
a) Inobservância de dispositivos legais por qualquer das Partes.
b) Descumprimento de obrigações assumidas pelas Partes.
c) Xxxxxx dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por sua culpa exclusiva e injustificadamente, por mais de 30 (trinta) dias, a contar do seu vencimento
d) No caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes.
Parágrafo Primeiro: O presente Contrato e seu respectivo termo de adesão pode ser denunciado pela CONTRATANTE a qualquer tempo, sem ônus, penalidade ou indenização, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando ressalvado o direito das Partes de receber o que lhes for devido.
Toda e qualquer infração, inadimplemento ou inobservância de qualquer das obrigações estabelecidas neste Contrato, exceto aquelas relativas a pagamentos, dará à Parte prejudicada o direito de exigir judicialmente o cumprimento da obrigação, nos termos dos artigos 461, 632 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo de apuração das eventuais perdas e danos comprovados na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE poderá, ainda, reter ou exigir a devolução da remuneração paga à CONTRATADA pelos Serviços prestados relativamente aos PRODUTOS em que forem verificadas quaisquer das irregularidades descritas.
Parágrafo Segundo: O descumprimento de obrigações previstas neste Contrato, exceto aquelas disposições que contenham penalidades específicas, sujeitará a Parte infratora ao pagamento à outra Parte de uma multa não compensatória no montante equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos a que der causa.
Parágrafo Terceiro: Xxxxxxx das Partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no desempenho de qualquer das obrigações assumidas e constantes do presente Contrato causados por evento de força maior ou de caso fortuito, devendo a Parte dar ciência à outra, por escrito, até 48hs (quarenta e oito horas) da data da ocorrência, fornecendo informações completas sobre o evento.
Toda e qualquer comunicação e/ou notificação emitida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA poderá ser realizada através do envio de correspondência com aviso de recebimento (AR), entrega sob protocolo ou através dos espaços eletrônicos disponibilizados pelo CONTRATANTE, em campos próprios, acessados mediante a aposição de usuário e senha disponibilizados pelo CONTRATANTE aos representantes legais da CONTRATADA, de utilização e responsabilidade única e exclusiva destes, conforme Termos de Responsabilidade próprios por eles firmados junto ao CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: As alterações de endereço da CONTRATADA devem ser comunicadas ao CONTRATANTE mediante o envio de notificações encaminhadas por e-mail para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Parágrafo Segundo: O TERMO DE ADESÃO ao presente CONTRATO será disponibilizado pela CONTRATADA, por meio eletrônico, para o fim de adesão pela CONTRATANTE, cuja confirmação de aceitação se dará também por meio eletrônico, reproduzindo assim, a sua livre e espontânea vontade e manifestação para a escolha dos serviços a serem contratados e suas quantidades e demais características, preenchendo, portanto, todos os requisitos legais, sendo considerada válida e eficaz para todos os fins e efeitos de direito, inclusive perante terceiros, nos termos da legislação aplicável à espécie.
As Partes concordam em manter o sigilo e a confidencialidade em relação às informações fornecidas em decorrência deste Contrato e seu respectivo termo de adesão, assim como qualquer material de natureza sigilosa ou de propriedade intelectual protegida, em especial aquelas protegidas pelo sigilo bancário, não revelando tal material ou informação a terceiros não autorizados, decorrentes ou oriundos do Contrato que ora se estabelece, bem como do Serviço pactuado (doravante “Informações Confidenciais”).
As partes estão isentas da obrigação de sigilo somente com relação a qualquer informação que:
a) Xxxxxx sob domínio público no momento da assinatura do presente Contrato ou passem a ser de domínio público após a presente data, de outro modo que não por violação de qualquer das obrigações deste Contrato ou de outra obrigação contratual ou legal de qualquer das Partes;
b) Seja exigida pela regulamentação em vigor por ato administrativo, determinação judicial ou arbitral;
c) Xxxx obtida em virtude da execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato e que deva ser revelada por qualquer uma das Partes em razão de determinação judicial, legal ou normativa;
d) Xxxxx a se tornar disponível a qualquer das Partes de forma não confidencial por terceiros (não relacionados às Partes e/ou aos trabalhos aqui previstos) autorizados a fornecê-la;
e) Tenha sido desenvolvida pela Parte independentemente de quaisquer informações fornecidas pela outra Parte;
Parágrafo Primeiro: Nas hipóteses descritas nos incisos “b” e “c”, a parte obrigada por força de lei, ato administrativo ou de determinação judicial ou arbitral a divulgar quaisquer das informações confidenciais, deverá comunicar, em até 2 (dois) dias úteis, a outra Parte sobre a necessidade da prestação de informações e deverá divulgar somente o exigido legalmente ou judicialmente.
Parágrafo Segundo: As partes concordam em notificar prontamente a outra parte antes de qualquer divulgação, caso a parte, seus funcionários, assessores ou agentes sejam obrigados por lei ou regulamentação a divulgar quaisquer Informações Confidenciais, para que a outra Parte
possa tomar as providências necessárias para evitar a divulgação, se assim considerar conveniente.
Parágrafo Terceiro: As Partes concordam, também, em cooperar reciprocamente com relação à maneira, escopo ou momento de tal divulgação ou de quaisquer ações que a parte venha a tomar para contestar a validade de tal exigência.
Parágrafo Quarto: Fica entendido que as partes poderão prestar as Informações Confidenciais para seus próprios diretores, empregados, representantes legais e diretores, empregados, representantes de suas controladoras, controladas, coligadas ou afiliadas, que venham a auxiliar no desenvolvimento deste Contrato e seu respectivo termo de adesão, devendo cada Parte se limitar apenas à divulgação das informações que sejam estritamente necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos e desde que tais pessoas se obriguem ao dever de sigilo aqui previsto.
Parágrafo Quinto: Qualquer Informação Confidencial, cuja transmissão a terceiros seja considerada necessária pela Parte, deverá ser precedida da prévia aprovação por escrito da outra Parte e desde que tais pessoas se obriguem ao dever de sigilo aqui previsto.
Parágrafo Sexto: As Partes obrigam-se a devolver à outra Parte, ao término do prazo deste Contrato e seu respectivo termo de adesão, ou imediatamente, se solicitado, quaisquer Informações Confidenciais em forma tangível, sem manter cópias dessas informações, bem como outros materiais preparados pela Parte que incluam alguma parte das Informações Confidenciais.
Parágrafo Sétimo: A obrigação de confidencialidade contida nesta Cláusula permanecerá em vigor mesmo após o vencimento ou rescisão do presente instrumento, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo Oitavo: A infração de quaisquer das disposições de sigilo, confidencialidade e propriedade estipuladas nesta Cláusula, por qualquer das Partes, acarretará a rescisão deste Contrato e o ressarcimento pela Parte infratora por perdas e danos sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis.
Cada parte compromete-se a indenizar a outra por perda, prejuízo, custo ou despesa sofrida ou incorrida por uma das partes em decorrência de violação, pela outra parte, de qualquer cláusula ou disposição contida no presente contrato, exceto nas hipóteses em que o descumprimento das obrigações previstas neste Contrato e seu respectivo termo de adesão, seja motivado pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil em vigor, quando as partes não serão responsabilizadas.
Parágrafo Único: Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
A CONTRATADA responsabiliza-se, para todos os fins e efeitos de direito, pela perfeita e correta execução de sua atividade, pela veracidade, autenticidade e legitimidade dos documentos encaminhados e informações fornecidas à CONTRATANTE, bem como pelo devido e correto preenchimento da documentação e perfeita formalização da contratação dos serviços, responsabilizando-se pela omissão, negligência ou imperícia porventura incorrida na prestação dos serviços, inclusive quando do preenchimento da documentação necessária à formalização da contratação dos serviços, ainda que da ficha cadastral, respondendo perante à CONTRATANTE e terceiros por qualquer prejuízo, encargo, ônus ou penalidade decorrente de qualquer vício e/ou fraude na contratação dos serviços, na formalização dos documentos relacionados ou nas informações que prestar, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades por seus atos, de seus funcionários ou de seus prepostos, seja no âmbito civil ou criminal, judicial ou extrajudicialmente, cabendo-lhe arcar com todos os custos, indenizações e penalidades decorrentes da não observância do disposto neste Contrato e seu respectivo termo de adesão e legislação aplicável, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
As Partes contratantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados de forma que não praticarão qualquer ato que possa sujeitar a outra Parte a ser responsabilizada nos termos da referida Lei.
Parágrafo Primeiro: As partes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato e seu respectivo termo de adesão, conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
c) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil;
d) Xxxxxxxx e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas internas da CONTRATANTE;
e) Zelar pelo bom nome comercial da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE. Em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
f) Participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta desta.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA declara que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
Parágrafo Xxxxxxxx: A CONTRATADA concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratado.
Parágrafo Quarto: Comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula, é causa para a rescisão unilateral motivada deste Contrato, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:
a) CONTROLADORA DOS DADOS PESSOAIS: a CONTRATANTE;
b) OPERADORA DOS DADOS PESSOAIS: a CONTRATADA; DA REGRA DE INCIDÊNCIA GERAL:
I. As partes concordam que, o processamento de dados pessoais será sempre executado em conformidade com a Lei 13.709 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no que pertine aos seus princípios gerais estabelecidos no artigo 6º da referida Lei, bem como das normas derivadas da autorregulação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e demais órgãos reguladores a que estiverem vinculadas as, além das melhores práticas internacionais de segurança da informação e proteção de dados pessoais.
II. Neste sentido, as atividades de tratamento de dados pessoais derivadas da execução
deste contrato, somente poderão ser desenvolvidas, independentemente do meio onde sejam tratados os dados pessoais, ffsico ou digital, para alcançar a finalidade objeto do contrato e ou para cumprimento de obrigação legal.
DA DEFINIÇÃO DOS AGENTES DE TRATAMENTOS
I. DA CARACTERIZAÇÃO DA CONTRATANTE COMO CONTROLADORA DOS DADOS PESSOAIS: No desenvolvimento das atividades de tratamento de dados pessoais derivadas da execução deste Contrato e seu respectivo termo de adesão, a CONTRATANTE será considerada “CONTROLADORA” dos dados informados na tabela abaixo, que permitam identificar ou tornar identificável um cidadão, que é de fato o “TITULAR DOS DADOS” compartilhados com a CONTRATADA.
II. DA CARACTERIZAÇÃO DA CONTRATADA COMO OPERADORA DE DADOS PESSOAIS: A CONTRATADA, na condição de OPERADORA dos dados pessoais dos TITULARES DE DADOS vinculados à CONTROLADORA, declara que realizará todos os processos de tratamentos de dados pessoais baseados nas melhores práticas de governança e gestão de dados e, que, somente poderá realizar o compartilhamento de dados para atender a finalidade que motivou a recepção dos dados pessoais mediante prévia avaliação da CONTROLADORA, que deverá manifestar-se por escrito, sob pena de nulidade de qualquer orientação que não seja manifestada nessa modalidade, que garanta evidência de que possui base legal apropriada para esse tratamento de dados, isentando a CONTROLADORA de qualquer responsabilidade derivada do tratamento não autorizado.
III. Em decorrência do presente contrato, a OPERADORA trata os seguintes tipos de dados e para as seguintes finalidades, de acordo com as orientações expressas da CONTROLADORA: nome, endereço, telefone e CPF.
IV. A OPERADORA garante que somente realizará os seguintes tratamentos, sempre nos limites expressamente autorizados pelo CONTROLADOR: Acesso ao sistema para manutenções corretivas para análise de falas e correções.
DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA CONTROLADORA:
I. Observar todos os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais “LGPD” (Lei n° 13.709/2018), demais legislações análogas de outras jurisdições que versem sobre o tema e demais regulações que vierem a ser editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”);
II. Seus acionistas/quotistas/sócios, cooperados, conselheiros, administradores, diretores, empregados, prestadores de serviços, inclusive seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam da proteção de dados pessoais, nacionais e estrangeiras;
III. Aplicar e respeitar os princípios da boa-fé, lealdade e licitude, limitação da finalidade, transparência, livre acesso, adequação, necessidade (minimização), eliminação, qualidade, confidencialidade, segurança e confiabilidade dos dados, prevenção e responsabilidade e prestação de contas, em qualquer momento durante o processamento de dados pessoais de acordo com as disposições da legislação brasileira, as normas geradas com base no processo de autorregulação normativa do serviço prestado e/ou as melhores práticas internacionais de proteção de dados pessoais;
IV. Abster-se da realização de tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta e/ou indireta, ativa e/ou passiva, de dados pessoais; e, v. Implementar todas as medidas necessárias para proteger os dados incluindo, mas não se limitando, à proteção contra destruição acidental ou ilícita, perda acidental, vazamento de dados, alteração e/ou divulgação não autorizada;
DAS OBRIGAÇÕES DE TRATAMENTOS DE DADOS PESSOAIS PELA OPERADORA
I. Em observância aos requisitos estabelecidos na LGPD, nas hipóteses em que se desenvolva o tratamento de dados pessoais por meio da OPERADORA, esta, em conjunto ou isoladamente, compromete a manter registro formal das seguintes informações:
a) Registro de todas as atividades de tratamento de dados pessoais que pratica;
b) Registro das transferências internacionais de dados pessoais a países terceiros, incluindo a informação sobre o país/organização de destino, e no caso das transferências indicadas no artigo 33 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, a documentação que comprove a adequação das garantias necessárias;
c) Descrição geral das medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação que garantam a:
i) Pseudonimização e encriptação dos dados pessoais;
ii) Confidencialidade, disponibilidade, integridade e resiliência dos sistemas; iii)Capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais, nos
termos da tabela de prazos (Service Level Agreement – SLA) a ser estabelecida entre as partes;
II. Adotar e garantir a eficácia e aplicação de política interna de proteção de dados pessoais;
III. Estabelecer planos de gerenciamento de incidentes de dados pessoais com indicação das possíveis medidas de remediação que poderão ser aplicadas;
IV. Informar imediatamente a CONTROLADORA sobre qualquer incidente de segurança que possam atingir as informações compartilhadas;
V. Estabelecer planos de treinamento e comunicação internos sobre o tratamento de dados pessoais;
VI. Abster-se de toda forma de compartilhamento de dados pessoais sem prévia e expressa autorização pela CONTROLADORA ou do TITULAR;
VII. Abster-se da realização de tratamento de dados pessoais além daqueles efetivamente necessários e descritos acima, para a execução do objeto do contrato ou que contrariem as recomendações e finalidades estabelecidas;
VIII. Garantir a segurança da informação recebida da CONTROLADORA, aplicando os máximos padrões disponíveis para preservar a integridade dos dados pessoais, tendo como base as boas práticas internacionalmente aceitas em matéria de segurança;
IX. Quando solicitado, informar a CONTROLADORA o local de armazenamento dos dados pessoais compartilhados;
X. Informar em caráter imediato a CONTROLADORA quaisquer INCIDENTES ou USO INDEVIDO de dados pessoais que tenha ciência, sob pena de responder pelo agravamento do dano decorrente da sua omissão;
XI. Tratar com o devido sigilo e confidencialidade as informações pessoais do TITULAR e qualquer incidente ou uso indevido, o que compreende o dever de abster-se de qualquer comunicação com a mídia ou terceiros sobre os fatos, sem expressa autorização da CONTROLADORA;
XII. A OPERADORA compromete-se a tratar os dados pessoais de crianças e adolescentes
– observadas as conceituações previstas no artigo 3o do Estatuto da Criança e do Adolescente – sempre em seu melhor interesse, colhendo, quando aplicável o consentimento de, ao menos, um dos pais ou responsável legal, em observância ao disposto no artigo 14 da Lei no 13.709/2018 (“LGPD”).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
I. O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, bem como quando executado em contrariedade às disposições de vontade manifestadas neste contrato.
II. Nas hipóteses em que a relação entre as partes ou com o Titular de Dados tenham caráter consumerista na forma definida no Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do Agente de Tratamento de Dados que der causa ao incidente caracterizador do dano, será objetiva, obrigando-se a reparar de forma integral os danos de qualquer espécie, sem exceção, experimentados pela outra parte e por terceiros.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTROLADORA
A CONTROLADORA responsabiliza-se perante o TITULAR, conferindo garantia de que os dados compartilhados são legítimos, de que possuem base legal apropriada para o tratamento na modalidade de compartilhamento e que atendem aos requisitos dos artigos 6, 46 e 50 da LGPD.
DA RESPONSABILIDADE DO OPERADORA
A OPERADORA, perante a CONTROLADORA, será responsável na forma do artigo 42 da LGPD, pelos incidentes e reparação de danos dele decorrentes, que tiverem origem no tratamento de dados que realizar, desde que se de:
I. Em contrariedade à lei, ao contrato, ou não adotar de acordo com boas práticas devidamente comprovada;
II. Em dissonância com as orientações apresentadas pela CONTROLADORA;
III. Que não atendam às finalidades para as quais foram compartilhados os dados pessoais;
IV. Se não adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
V. A OPERADORA se obriga a subsidiar a CONTROLADORA para a instrução probatória.
VI. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, a OPERADORA será a única responsável, independentemente da necessidade de comprovação de culpa, por eventual acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda dos dados pessoais relativos ao tratamento de sua responsabilidade descritos neste contrato.
VII. Caso a CONTROLADORA seja demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de vazamento de dados que estavam sob responsabilidade da OPERADORA, fica garantido à CONTROLADORA o direito de chamamento ao processo, ou denunciação à lide, nos termos do Código de Processo Civil.
VIII. Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados cujo tratamento é de responsabilidade da OPERADORA, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, deverá a OPERADORA enviar comunicação à CONTROLADORA por escrito, certificando-se do recebimento, imediatamente a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) data e hora do incidente;
b) data e hora da ciência pela OPERADORA;
c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) número de TITULARES afetados;
e) relação de TITULARES afetados pelo vazamento;
f) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
g) descrição das possíveis consequências do acidente;
h) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes.
X. O descumprimento da OPERADORA de qualquer uma das obrigações acima descritas dará à CONTROLADORA o direito de rescindir o contrato, na forma tratada neste instrumento, especificamente na cláusula pertinente às hipóteses de rescisão do contrato.
EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS
Após o término do presente contrato, independente do seu motivo, ou mediante requisição da CONTROLADORA, e/ou havendo comunicação pelo titular do dado da revogação de seu consentimento, a OPERADORA devolverá à CONTROLADORA, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ocorrência de uma ou de outra situação acima, todos os dados e informações coletados, tratados e produzidos em razão de sua execução, salvo aqueles que forem necessários para o cumprimento de obrigação legal ou judicial, conforme os termos da Lei no 13.709/2018. Os dados que não puderem ser devolvidos, salvo os excetuados nesta cláusula, deverão ser excluídos e/ou destruídos. Decorrido o prazo para o cumprimento da obrigação legal ou judicial, A OPERADORA deverá destruir todos os dados e as informações constantes em seu arquivo referente à CONTROLADORA e/ou seus clientes.
DA PRESERVAÇÃO DE PROVAS E GESTÃO DE EVIDÊNCIAS
I. A OPERADORA, durante o transcorrer da execução do contrato, cuidará para resguardar e evidenciar todos os processos de tratamentos de dados que realizar, documentando-os, na medida do possível de modo pormenorizado e com detalhes que permitam identificar os possíveis intervenientes no processo em questão, apurar responsabilidades e rastrear possíveis usos indevidos ou incidentes.
A CONTRATADA é responsável por suas ações ou omissões, bem como as de seus colaboradores e prepostos, excluindo-se a responsabilidade subsidiária ou solidária da CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a arcar com todos os custos daí decorrentes, inclusive honorários advocaticios devidos para a defesa da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Se a CONTRATANTE for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada em razão do descumprimento de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, seja qual for a natureza, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA até que esta satisfaça a respectiva obrigação e a CONTRATANTE seja excluído do polo passivo da demanda, seja judicial ou extrajudicial. Já tendo ocorrido o último pagamento devido, terá a CONTRATANTE direito de regresso em relação ao valor que tenha pagado, imediatamente após a apresentação da respectiva comprovação do desembolso.
A não utilização pela CONTRATADA de qualquer das prerrogativas que lhe são asseguradas por este instrumento não importará em novação contratual ou renúncia de direitos, podendo passar a exercê-los a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.
Parágrafo Primeiro: Este Contrato e seu respectivo termo de adesão não poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa anuência da outra parte. Todavia, a CONTRATADA concorda, desde logo, expressamente que a CONTRATANTE pode ceder os direitos e obrigações que lhe tocam neste contrato e seu respectivo termo de adesão, total ou parcialmente, à sociedade pertencente ao seu mesmo grupo econômico, independentemente de qualquer outra formalidade, bastando, para tanto, que a CONTRATANTE comunique a CONTRATADA da referida cessão, a partir de quando a cessionária se sub-rogará nos direitos e obrigações oriundos deste contrato, na parte que lhe for cedida. A cessão ora prevista deverá ser documentada em aditivo contratual para que se produzam os devidos efeitos legais e fiscais.
Parágrafo Segundo: Fica ajustado que a parte que ceder o presente contrato e seu respectivo termo de adesão será coobrigada e solidariamente responsável com a cessionária pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato, principais e acessórias.
Parágrafo Terceiro: Toda e qualquer cessão efetuada pela CONTRATADA em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito.
O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros ou sucessores legais ao seu cumprimento fiel e integral, a qualquer tempo.
A CONTRATANTE poderá acompanhar e fiscalizar a execução dos Serviços, por si ou por pessoas que indicar, devendo a CONTRATADA permitir-lhe o acesso a toda a documentação pertinente e exigida pelo CONTRATANTE ou pelas referidas pessoas, sem que isso exime a CONTRATADA de suas responsabilidades, de seus funcionários, dos seus agentes, colaboradores ou de quaisquer das pessoas naturais integrantes da sua equipe, pelo cumprimento de suas obrigações, no tocante ao objeto das presentes CONDIÇÕES GERAIS. Caso seja constatada alguma irregularidade, a CONTRATADA obriga-se, por si e pelas pessoas por ela utilizadas na prestação
dos Serviços, pelo seu respectivo saneamento, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias, contados da notificação da CONTRATANTE nesse sentido.
A legislação que regula os serviços ora contratados pode ser obtida na INTERNET no sítio (site) oficial da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) xxx.xxxxxx.xxx.xx, através dos correios, escrevendo para o endereço: SAUS Xxxxxx 00 Xxxxxx X x X, XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx – DF, Biblioteca - Anatel Sede - Bl. F – Térreo, ou através da Central de Atendimento da ANATEL: 1331; Pabx: (0XX61) 0000-0000; Fax: (0XX61) 0000-0000.
Parágrafo Primeiro: Os direitos e deveres dos ASSINANTES do serviço de comunicação multimídia estão previstos nos artigos 56, 57 e 58 da Resolução 614/2013 da ANATEL.
Parágrafo Segundo: Os direitos e obrigações da PRESTADORA estão previstos nos artigos 41 a 55 da mesma Resolução.
A CONTRATADA deverá zelar pela imagem das Partes, sendo de sua inteira responsabilidade todos os atos ou fatos originados por seus empregados, prepostos, colaboradores, agentes, representantes e/ou quaisquer pessoas naturais integrantes da sua equipe, na execução dos Serviços. Caso seja identificado algum ato prejudicial às Partes ou a qualquer cliente do CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA e/ou de qualquer das pessoas referidas, o agente causador do citado ato deverá ser imediatamente afastado, correndo por conta da CONTRATADA as indenizações daí originadas.
A CONTRATADA é responsável por todos os atos praticados no exercício de suas atribuições, agindo com autonomia e independência técnica-operacional e profissional, alinhado com as orientações e políticas de conteúdo e normas de conduta da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese em que uma ou mais disposições deste Contrato e seu respectivo termo de adesão sejam consideradas inválidas, ilegais ou, de alguma forma, inexequível, a validade, a legalidade ou a aplicabilidade das disposições remanescentes não ficarão, de modo algum, afetadas ou comprometidas.
Parágrafo Segundo: O presente Contrato e seu respectivo termo de adesão obriga as Partes por si e seus sucessores, e, em caso de sucessão de sociedades, por qualquer de suas formas (cisão, fusão ou incorporação), sub-roga-se a entidade sucessora em todos os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
Parágrafo Terceiro: É vedado à CONTRATADA utilizar o presente Contrato e seu respectivo termo de adesão em garantias de transações bancárias e/ou financeiras de qualquer espécie, bem como efetuar operação de desconto, negociar, repassar ou de qualquer forma ceder os créditos decorrentes da execução deste Contrato e seu respectivo termo de adesão a instituições
financeiras, empresas de “factoring” ou terceiros, sem a prévia e expressa autorização da
CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das Partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este Contrato e seu respectivo termo de adesão, e por fim, assinado pelas partes.
Parágrafo Xxxxxx: Este Contrato e seu respectivo termo de adesão estabelece e constitui o acordo integral entre as Partes no tocante ao seu objeto e revoga e substitui expressamente todos e quaisquer acordos, entendimentos, promessas e representações anteriores feitos por uma Parte à outra com relação ao objeto ora tratado.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA irá arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE, usuários e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados.
Parágrafo Sétimo: Caso a CONTRATANTE venha a ser acionado judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou, ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta se obriga a responder regressivamente pelos prejuízos causados, sendo recíproco este item à CONTRATADA em caso contrário.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATANTE tem direito, a qualquer tempo, de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais inerentes exclusivamente a mão de obra utilizada na execução do objeto deste contrato.
As Partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com prévia e expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.