AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2020 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 INEXIGIBILIDAE Nº 001/2020
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
O MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 13.907.373/0001- 92, atendendo a Lei nº. 11.947 / 2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 realiza chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para Escolas da Rede Municipal de Ensino.
A documentação para o Credenciamento deverá ser entregue à Comissão de Licitação, a partir da data da publicação, das 8 às 12h e das 14às 17h de segunda a sexta-feira (dia útil), quando serão recebidos a documentação exigida abaixo de acordo com o Grupo e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.
DA VIGÊNCIA
O presente Edital de Credenciamento terá vigência desde a sua publicação, perdurando seus efeitos enquanto houver interesse do Município de ENCRUZILHADA - Bahia.
O prazo de vigência dos contratos derivados do presente credenciamento será de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua última assinatura pelas partes.
Os contratos derivados do credenciamento poderão ser alterados pôr termo aditivo, após análise da Secretaria Municipal de Educação, com as devidas justificativas do responsável pela Fiscalização Contratual, devidamente motivadas no processo.
1. OBJETIVO
Registro de preços de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não serão admitidas nesta licitação a participação de pessoas:
2.1.1. Xxxxxxx interessados que se enquadrem nas vedações previstas no parágrafo III e
§ 3º do artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
“servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
2.1.2. Parágrafo III...
responsável pela licitação”.
2.1.3. § 3º... “Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a
existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de
bens e serviços a estes necessários”.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1 Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar a Comissão Permanente de Licitação, na Sede da Prefeitura Municipal, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo 02) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
IV – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
V – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3.2 Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Comissão Permanente de Licitação, na Sede da Prefeitura Municipal, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III – cópias das certidões negativas junto a Receita Municipal, Estadual, ao FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União, CNDT Justiça do Trabalho;
IV - Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo 02);
VI – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
VII – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
4.1 Especificações Técnica dos Gêneros Alimentícios
A especificação técnica dos gêneros alimentícios a serem registrados está disponível nos
Anexos I e II deste Edital.
As amostras deverão ser apresentadas no prazo máximo de 48h após a fase de habilitação, em CARÁTER CLASSIFICATÓRIO, no horário de 08h00 às 16h00 horas, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de educação, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos pelo Município de ENCRUZILHADA, visto que estes
produtos deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e pelas autoridades sanitárias locais. As amostras serão avaliadas pela Coordenação do PNAE e pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE, com o prazo de 72h para análise das amostras e expedição de laudo classificatório.
4.2 Ponto de Entrega
Os produtos deverão ser entregues frescos diretamente na Sede da Secretaria Municipal de Educação, mediante expedição de Ticket assinado pela Secretária Municipal, as segundas-feiras, nas quantidades estabelecidas pela Nutricionista, responsável.
4.3 Período de Fornecimento
10 (dez) meses.
4.4 Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem adquiridos
A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista da Secretaria Municipal de Educação e executados pelas escolas.
4.5 Preço
4.5.1 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes.
4.5.2 Foram utilizados para composição do preço de referência a média do valor de cotação de agricultores familiares, PREÇOS REGIONAL, PREÇO DO COMÉRCIO LOCAL e BANCO DE PREÇOS - COMPRASNET.
4.6 Contrato
O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de ENCRUZILHADA e o (s) Vendedor (es) habilitados nesta chamada pública será feito conforme modelo constante no Anexo III.
4.7 Pagamento das faturas:
4.7.1. Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como conseqüência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pela Secretaria Municipal de Finanças.
4.7.2. O pagamento deverá ser feito em transferência bancária com apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
4.7.3. Mediante depósito em conta bancária, em até 30 dias consecutivos após efetivo fornecimento dos produtos, ficando condicionada á apresentação da Nota fiscal (ou equivalente), devidamente atestada pela comissão de recebimento de Alimentação Escolar ou outro órgão da Administração responsável.
4.7.4. Para os Empreendedores Familiares Rurais - apresentação da Nota fiscal (ou equivalente), devidamente atestada pela comissão de recebimento de Alimentação Escolar ou outro órgão da Administração responsável.
4.7.5. Grupos Formais da Agricultura Familiar - constituídos em Cooperativas e Associações – Na apresentação da Nota fiscal (ou equivalente), devidamente atestada pela comissão de recebimento de Alimentação Escolar ou outro órgão da Administração responsável e, juntamente com a NF comprovar através de recibo ou NF (ou equivalente) a origem do produto junto ao Produtor Rural e as DAP principal ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar do produto da origem do produto.
5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.2. Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.3 A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores. A Comissão Permanente de Licitação divulgará o resultado do processo em até 72 horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública.
6. RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitação divulgará o resultado do processo em até 72 horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no item 3.5.
7.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano, conforme resolução Nº 25/2012 que altera a redação dos artigos 21 e 24 da resolução 38/2009.
8. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
8.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
8.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação.
8.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública por um período de nove meses;
8.4 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal de Educação.
9. FATOS SUPERVENIENTES
9.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão Permanente de Licitação, poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
10. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Comissão Permanente de Licitação considera-se, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Xxxxxxxx no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
12. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município Encruzilhada - BA para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
ENCRUZILHADA – BA, 12 de marco de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Anexo III – Modelo de Contrato INEXIGIBILIDADE Nº /2020
VINCULADO A CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 CONTRATO N.º /2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIENTAÇÃO ESCOLAR
(MODELO)
O MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx - XXXXXXXXXXXX - Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo o Sr -, nomeado Prefeito Municipal por meio de diploma eleitoral, expedito pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, portador do CPF nº
e da cédula de identidade nº , no uso da atribuição que lhe confere o ORIGINAL, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av.
, n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º
, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de educação básica pública matriculados na EE ....................................., verba FNDE/PNAE, 1º e 2 º semestre de 2019, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
A Contratada Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital licitação, comunicando imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente conforme art. 55, inc. XIII da Lei Federal 8.666/1993
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
Descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei 8.666/93 e modificações feitas na lei Nº 8.883/94, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão
informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2019.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º Nº 001/2019.
b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ), conforme listagem anexa a seguir:
Produto | Unidade | Quantidade/ Unidade | Preço Proposto | Valor Total |
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Poder: 2 - PODER EXECUTIVO
Órgão:
50000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade:
50002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ação:
2010 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2011 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2016 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
2022 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – PNAE
2026 - MANUTENÇÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO - QSE
339030:0100.000-MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
a). O pagamento deverá ser feito em cheque nominal ou transferência bancária com apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
b). Mediante depósito em conta bancária, em até 30 dias consecutivos após efetivo fornecimento dos produtos, ficando condicionada á apresentação da Nota fiscal (ou equivalente), devidamente atestada pela comissão de recebimento de Alimentação Escolar ou outro órgão da Administração responsável.
c). Para os Empreendedores Familiares Rurais - apresentação da Nota fiscal (ou equivalente), devidamente atestada pela comissão de recebimento de Alimentação Escolar ou outro órgão da Administração responsável.
d). Grupos Formais da Agricultura Familiar - constituídos em Cooperativas e Associações
– Na apresentação da Nota fiscal (ou equivalente), devidamente atestada pela comissão de recebimento de Alimentação Escolar ou outro órgão da Administração responsável e, juntamente com a NF comprovar através de recibo ou NF (ou equivalente) a origem do produto junto ao Produtor Rural e as DAP principal ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar do produto da origem do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNACEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda
de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA QUINZE:
O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
b.1. A rescisão do contrato poderá, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
b.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nas Leis 10.520/02 e 8.666/93.
c. fiscalizar a execução do contrato;
c.1. O Contrato Administrativo conforme artigo 67 da Lei Federal 8.666/1993 e conforme Portaria Municipal nº será acompanhado e fiscalizado pelo Servidor Público o Sr. .
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º Nº 001/2020, pela Resolução CD/FNDE nº. 038/2009 e Resolução nº 25/2012 pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até de de .
CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
É competente o Foro da Comarca de para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
(município), de de .
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
(agricultores no caso de grupo informal)
TESTEMUNHAS:
1.
2.