Contract
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA (PAULIPREV) E INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 47/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 36/2023 CONTRATO Nº: 11/2023
DATA: 29/09/2023
VALOR: R$ 8.290,00 (oito mil e duzentos e noventa reais) PRAZO: 12 (DOZE) MESES
Pelo presente termo de contrato de prestação de serviços, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA –
PAULIPREV, inscrito no CNPJ/MF nº 04.882.772/0001-55, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, XXXXXX XXXXX XXXXX, infra-assinado, portador do RG nº 20.119.635-9 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante chamado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL – ICQ BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.659.386/0001-00, com
endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxx – Xxxxxxx – G.O, representado neste ato por seu representante legal, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, portador do RG nº 63.193.574-5 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante designado simplesmente CONTRATADA, decorrente do Processo Administrativo nº 47/2023, realizado nos termos da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações subsequentes e demais normas complementares, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de auditoria para renovação do nível II do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017), ora reguladas nos artigos 236 e 237 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022), compreendendo os serviços descritos neste termo, com vistas à eventual obtenção, pela CONTRATANTE, do Certificado de Conformidade, pelo prazo de 12 (doze) meses.
1.2 O gestor responsável pelo acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento dos serviços prestados será o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Controlador Interno, que será substituído pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, exercente do cargo de Agente Previdenciário, em caso de impedimento do primeiro.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados de acordo com as especificações fornecidas pelo
CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XX XXXXXXX:06489494 604
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:06489494604 Dados: 2023.11.21 11:55:54
-03'00'
2.2. O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
2.3. A fiscalização, por parte do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja por atos seus, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.4. Havendo qualquer falha na execução ou, caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo.
2.5. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, benefícios, tributos e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução dos serviços, sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE.
2.6. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação de serviços, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Comparecer sempre que requisitada, na sede do CONTRATANTE, por meio de preposto indicado, para exame e esclarecimentos de problemas relacionados ao objeto contratual.
3.1.2. Responsabilizar-se por todas as despesas acessórias, ressalvadas aquelas definidas como sendo de atribuição do CONTRATANTE.
3.1.3. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
3.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
3.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato,
XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
DE XXXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXX:06489494 XXXXXXX:06489494604
Dados: 2023.11.21 11:56:34
604 -03'00'
da mesma forma que o CONTRATANTE está isento de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
3.1.6. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou ao CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pelo CONTRATANTE.
3.1.7. Fazer prova da regularidade para com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND – Certidão Negativa de Débito, bem como perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. Ambas as certidões, em vigor na data da emissão da nota fiscal, deverão ser juntadas a nota fiscal emitida e apresentada ao CONTRATANTE.
3.1.8. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
3.2. DO CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os pagamentos da forma convencionada neste instrumento, que será liberado pelo gestor do presente contrato, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx.
3.2.3. Caberá a CONTRATADA observar escrupulosamente a boa prática dos serviços, respeitando com fidelidade as orientações, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativos aos serviços.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente termo entre as partes.
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor total de R$ 8.290,00 (oito mil e duzentos e noventa reais).
5.1.1. O CONTRATANTE pagará conforme estipulado abaixo:
✓ 50% em até 10 dias após a assinatura do contrato;
✓ 50% após realização da auditoria de certificação.
5.2 Quando da emissão da nota fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE EMPENHO, preferencialmente em destaque, e apresentar os documentos do item 3.1.7, sendo que na ausência deles a nota fiscal será recusada.
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXX DE por XXXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXX:06489 XXXXXXX:06489494604
Dados: 2023.11.21
494604 11:57:12 -03'00'
5.3. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura da prestação de serviços devidamente aprovada pelo gestor, sendo vedada à antecipação de pagamento sem a correspondente contra entrega dos mesmos.
5.4. O preço acima inclui todas as despesas diretas, indiretas, mão de obra e encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre a prestação dos serviços, estando o CONTRATANTE isento de quaisquer outros pagamentos.
5.5. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.6. Os pagamentos efetuados após o referido prazo, serão acrescidos de multa e juros moratórios, a razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente ao mês.
CLÁUSULA 6ª – DO SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
6.1. Este contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, processo administrativo nº 47/2023, seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
6.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária vigente, codificada pelo nº 03.24.01.09.122.0121.2003.33.90.35.02.
CLÁUSULA 7ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato no caso de inexecução parcial do mesmo;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da CONTRATADA
subcontratar no todo ou em parte, os serviços sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
IV. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do mesmo;
V. Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato e em caso de reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
VI. O CONTRATANTE para garantir o pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial;
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXX DE por XXXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXX:06489 XXXXXXX:06489494604
Dados: 2023.11.21
494604 11:57:44 -03'00'
VII. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
VIII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. As sanções previstas podem ser aplicadas conjuntamente, bem como com as previstas nos artigos 81, 86 e 88 da Lei 8.666/93 e alterações.
7.3. As multas e outras sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante o CONTRATANTE.
7.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta do CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, será aplicado o previsto no inciso VII, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
7.5. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação vigente.
7.6. O presente contrato poderá ser rescindido ou alterado nas hipóteses legais, por acordo das partes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE nos casos de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
8.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como com o previsto no Art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
8.2. O contrato poderá ser rescindido sob qualquer das formas previstas no Art. 79 da Lei 8.666/93.
8.2.1. Este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXX XX XXXXX XX
XXXXXXX:06 XXXXXXX:06489494
604
489494604 Dados: 2023.11.21
11:58:19 -03'00'
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
e) No interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o devido pagamento dos serviços prestados até o comunicado da rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA 9ª – DO FORO
9.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Paulínia, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
CLÁUSULA 10ª – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Município, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Fica fazendo parte integrante deste contrato o Processo de Administrativo nº 32/2020, seus anexos, bem como a proposta final apresentada pela CONTRATADA.
11.2. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas no presente instrumento.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas que a tudo assistiram.
Paulínia, 07 de novembro de 2023.
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXX DE por XXXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXX:06489494604
XXXXXXX:064 Dados: 2023.11.21
89494604 11:58:59 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA – PAULIPREV
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:06489494604
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:06489494604
Dados: 2023.11.16 11:52:38 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL – ICQ BRASIL CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO I DO CONTRATO 11/2023 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia – PAULIPREV
Contratado: Instituto de Certificação Qualidade Brasil – ICQ BRASIL
Contrato: nº 11/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de auditoria para renovação do nível II do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017), ora reguladas nos artigos 236 e 237 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022),compreendendo os serviços descritos neste termo, com vistas à eventual obtenção, pela CONTRATANTE, do Certificado de Conformidade.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXX XX XXXXX XX
XXXXXXX:06489494
XXXXXXX:06604
489494604 Dados: 2023.11.21
11:59:52 -03'00'
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paulínia/SP, 07 de novembro de 2023.
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx/XX. Telefones: (000) 0000-0000
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor-Presidente CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor-Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor-Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Cargo: Sócio Administrador
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:06489494604
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:06489494604 Dados: 2023.11.16 11:53:36 -03'00'
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor-Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Neto Cargo: Controlador Interno CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (Inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXX XX XXXXX XX
XXXXXXX:06489494
XXXXXXX:0 604
0000000000 Dados: 2023.11.21
12:00:39 -03'00'
ANEXO II do CONTRATO 11/2023
DECLARAÇÃO
A empresa INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL, CNPJ
nº 01.659.386/0001-00, aqui devidamente representada pelo Sr(a) XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, infra-assinado, DECLARA, por este e na melhor forma de direito, concordar com os termos do CONTRATO Nº 11/2023, dos respectivos documentos e anexos da dispensa de licitação.
Declara para os devidos fins não possuir em seu quadro societário ou empresa individual, responsável (eis) ocupante(s) de cargo público com o Município de Paulínia.
Declara, outrossim, que não existe, até o presente momento, qualquer impedimento ou suspensão, e que caso venham a conhecer, no decorrer do contrato, comprometemo-nos a comunicá-los de imediato ao PAULIPREV.
Paulínia, 29 de setembro de 2023.
Atenciosamente.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:06489494604
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:06489494604
Dados: 2023.11.16 11:54:20 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
RG nº 63.193.574-5
ANEXO III – CONTRATO Nº 11/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
I – FINALIDADE
1. Atribuir orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS e estabelecer e publicar parâmetros e diretrizes gerais para sua organização e funcionamento, nos termos do art. 9º, I e II da Lei nº 9.717/1998, e objetivando auxiliar os entes federativos na melhoria da gestão dos RPPS, por meio do aprimoramento do controle dos ativos e passivos previdenciários e de uma maior transparência no relacionamento destes com os segurados e a sociedade, o Ministério da Previdência Social (atualmente Secretaria de Previdência – SPREV do Ministério da Fazenda – MF, por força da Lei nº 13.341/2016) editou a Portaria MPS nº 185/2015, que instituiu o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS.
II – DO OBJETO
2. Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de auditoria para renovação do nível II do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017), ora reguladas nos artigos 236 e 237 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022),compreendendo os serviços descritos neste termo, com vistas à eventual obtenção, pela CONTRATANTE, do Certificado de Conformidade.
2.1. O Objeto do contrato poderá compreender “Auditorias Extras” e de “Follow-up”, bem como “Análise Crítica Documental”.
III - DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1 O Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia (Pauliprev) aderiu ao Programa PRÓ-GESTÃO RPPS, programa de certificação da Secretaria de Previdência (SPREV) do governo federal, que visa ao reconhecimento das boas práticas de gestão adotadas pelos RPPS, sendo atualmente certificado no nível II, mas cuja validade expira em 09 de fevereiro de 2024. Para manutenção dessa certificação, faz-se necessária a contratação de entidade que realize a auditoria de certificação, nos termos exigidos pelo citado programa do governo federal.
IV – DO FUNDAMENTO LEGAL
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXX XX XXXXX XX
XXXXXXX:0648949460
XXXXXXX:06 4
489494604 Dados: 2023.11.21
12:01:21 -03'00'
4.1 Artigo 24 Inc. II da Lei 8666/93.
V – DOS SERVIÇOS
5.- A prestação dos serviços é composta pelos eventos a seguir descritos: 5.1.- “Pré-auditoria de certificação” - Documental.
5.2.- Auditoria de Certificação:
5.2.1.- A Auditoria de Certificação consiste em auditoria completa no Sistema de Gestão da CONTRATANTE, compreendendo a análise de sua adequação e conformidade à(s) Xxxxx(s) de Referência descrita(s) no item 2 do preâmbulo deste instrumento. O serviço será realizado nas instalações da CONTRATANTE, com duração mínima de 02 (dois) dias.
5.2.1.1.- A equipe auditora coletará evidências da conformidade e adequação do RPPS ao atingimento das ações definidas no “Manual do Pró-Gestão” de acordo com o nível de aderência CONTRATADO:
Nível I – será exigido o atingimento de 17 ações (70%); Xxxxx XX – será exigido o atingimento de 19 ações (79%); Nível III – será exigido o atingimento de 21 ações (87%); Nível IV – será exigido o atingimento de 24 ações (100%).
Para os níveis I, II e III, deverão ser atingidas pelo menos 50% das ações em cada dimensão (3 em Controles Internos; 8 em Governança Corporativa e 1 em Educação Previdenciária).
5.2.1.2.- Efetuada a Auditoria de Certificação, a equipe auditora recomendará a certificação do RPPS, desde que a mesma atenda os percentuais exigidos e descritos no item 4.2.1.1.
5.3.- Durante a vigência da certificação o RPPS deverá executar procedimentos periódicos de autoavaliação, com o objetivo de assegurar a manutenção do cumprimento das ações correspondentes ao nível em que foi certificado, evitando assim retrocessos em sua gestão e dificuldades na posterior renovação da certificação.
5.4.- Auditorias de “Follow-up”
5.4.1.- As auditorias “Follow-up” consistem em auditoria documental, para verificar a implementação de não conformidades identificadas durante o processo de certificação e continuidade da conformidade do Sistema de Gestão à(s) Norma(s) de Referência.
5.4.1.1.- Os custos referentes às auditorias de “Follow-up” serão pagos pela CONTRATADA. 5.5.- Normas gerais para as Auditorias de Certificação e Auditorias Periódicas
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXX XX XXXXX XX
XXXXXXX:06489494
XXXXXXX:0 604
0000000000 Dados: 2023.11.21
12:01:51 -03'00'
5.5.1.- Em caso de constatação de não-conformidades durante as auditorias, o contratado fixará prazos para a implementação de ações corretivas e, se necessário, para a realização de auditorias de “Follow-up”.
5.5.2.- O dimensionamento e o cronograma para a realização dos serviços objeto deste contrato estão de acordo com as diretrizes ou Guias de Referência internos, conforme especificado no itemVIII.
5.5.3.- As datas dos eventos serão confirmadas entre as partes com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
5.5.4.- Será permitido às partes alterar as datas dos eventos com até 15 dias de antecedência. Qualquer alteração ou cancelamento em prazo inferior implicará no pagamento de multa equivalente a 10%.
VI – DA CERTIFICAÇÃO
6.- A certificação Institucional da CONTRATANTE poderá ser recomendada pela equipe auditora após a realização da Auditoria de Certificação, e após o RPPS demostrar que conseguiu implementar boas práticas de gestão previdenciária, alcançando os objetivos de melhoria do controle de seus ativos e passivos e aumento da transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
6.1.- A recomendação de certificação Institucional da CONTRATANTE será apreciada pelo Decisor Técnico, em conformidade com as regras definidas do contratado e da(s) Norma(s) de Referência citadas no preâmbulo deste contrato.
6.2.- Na hipótese de aprovação da Certificação Institucional a CONTRATANTE, será concedido o Termo de Concessão da Certificação Institucional à CONTRATANTE.
6.3.- Caso a CONTRATANTE discorde dos pareceres da equipe auditora poderá solicitar revisão do parecer, mediante comunicação por escrito enviada ao contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização da auditoria de certificação/ou supervisão.
6.4.- Caso a CONTRATANTE discorde do parecer do contratado poderá solicitar revisão do parecer, mediante comunicação por escrito enviada ao CONTRATADO, no prazo de 15 (quinze) dias após comunicação da deliberação.
6.5.- O uso do Termo de Concessão da Certificação conferido pelo CONTRATADO deverá obedecer estritamente aos limites estabelecidos neste contrato e seus anexos.
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXX XX XXXXX XX
XXXXXXX:06489494
XXXXXXX:0 604
0000000000 Dados: 2023.11.21
12:02:22 -03'00'
6.5.1.- Os direitos e obrigações derivados da certificação somente se tornarão exigíveis a partir da obtenção, pela CONTRATANTE, do Termo de Concessão da Certificação correspondente, sendo plenamente sem efeitos caso a CONTRATANTE não venha a obter o Termo.
6.6.- O CONTRATADO não assume, por força do presente contrato, qualquer responsabilidade quanto à eventual não-obtenção, por parte da CONTRATANTE, do Termo de Concessão da Certificação, em decorrência de não-conformidade do seu Sistema com a(s) Norma(s) de Referência aplicáveis, ou por quaisquer outros motivos que não tenham relação direta com a prestação dos serviços do contratado neste instrumento.
6.7.- A certificação terá validade de 3 (três) anos, devendo ser renovada ao final desse período, ficando sua validade e eficácia condicionadas:
6.7.1.- A manutenção do Sistema de Gestão e de seus elementos, conforme estabelecidos na(s) Norma(s) de Referência descrita(s) no preâmbulo deste contrato, em condições no mínimo idênticas àquelas que deram origem ao Termo de Concessão;
6.7.2. - O RPPS deverá executar procedimentos periódicos de autoavaliação, com o objetivo de assegurar a manutenção do cumprimento das ações correspondentes ao nível em que foi certificado, evitando assim retrocessos em sua gestão e dificuldades na posterior renovação da certificação.
6.7.3 – Durante o prazo de validade de 3 (três) anos da certificação institucional, caberá ao próprio RPPS realizar o monitoramento permanente de seus processos e atividades, buscando garantir que estes continuem cumprindo os requisitos mínimos estabelecidos em cada uma das ações nas dimensões de Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária, para a manutenção e evolução das boas práticas de gestão alcançadas.
6.7.4 – Caso sejam identificadas situações de desconformidade, deverão ser adotadas as medidas corretivas necessárias para que os requisitos relacionados àquela determinada ação sejam reconduzidos ao padrão exigido pelo nível de aderência da certificação vigente.
6.8 – Se for de seu interesse, o RPPS poderá, depois de transcorrido 1 (um) ano de emitida a certificação vigente e antes do término de sua validade, pleitear a alteração de seu nível de certificação para um superior, devendo para isso passar por nova auditoria de certificação, referente às ações que se relacionem ao nível pretendido. Deverá ser feito um aditivo ao contrato atual para que essa auditoria de mudança de nível possa ser realizada.
6.9 – Se durante a sua vigência o RPPS obtiver a alteração para um nível superior da certificação, esta será considerada como nova certificação para fins de contagem do prazo de validade.
XXXXXXXX
Assinado de forma
GOMES DE digital por XXXXXXXX
GOMES DE
XXXXXXX:0648 XXXXXXX:06489494604
Dados: 2023.11.21
9494604 12:02:53 -03'00'
6.10 – É recomendável que o processo de renovação da certificação seja iniciado entre o RPPS e a entidade certificadora com antecedência mínima de 90 (noventa dias) antes do seu vencimento, a fim de que não ocorra descontinuidade na condição de RPPS certificado.
VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.- Além de outras obrigações definidas neste instrumento, a CONTRATANTE se obriga a:
7.1.- Facilitar o acesso da equipe auditora, devidamente credenciada, à documentação técnica e às instalações físicas relacionadas com o objeto do presente instrumento, para a realização dos serviços descritos na Cláusula Quinta deste contrato;
7.2.- Manter o uso do Termo de Concessão da Certificação, para fins de divulgação e/ou publicidade, restrito ao campo de sua abrangência, quer quanto ao seu escopo específico;
7.3.- Manter, após a certificação, o seu Sistema de Gestão atualizado e implementado;
7.4.- Implementar, nos prazos avençados, as ações corretivas decorrentes das não-conformidades detectadas nas auditorias, previstas na Cláusula Quinta, enviando os planos de ações corretivas quando solicitados;
7.5.- Responsabilizar-se pela autenticidade, precisão e adequação das informações que prestar no processo de certificação;
7.6.- Manter-se em dia com os pagamentos devidos;
7.7.- Informar à Equipe Auditora os procedimentos pertinentes de segurança do trabalho e emergência e fornecer os equipamentos de segurança e Equipamentos de Proteção Individual necessários.
7.8.- Consultar periodicamente os procedimentos dos documentos de referências do “Programa Pró- Gestão” no site da Previdência Social xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx-xxxxxx- rpps.
7.9 – Estar ciente e de acordoo em relação às diretrizes, objetivos, requisitos e procedimentos estabelecidos para o “Programa Pró-Gestão” e comprometendo-se a adotar as providências necessárias para sua implantação e manutenção da certificação Institucional do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
8.- Além de outras obrigações definidas neste instrumento o CONTRATADO se obriga a:
8.1.- Responsabilizar-se integralmente, perante a CONTRATANTE e perante terceiros, pelos serviços que prestar, bem como pelos atos de seus prepostos, representantes e funcionários;
8.2.- Não divulgar dados empresariais confidenciais da CONTRATANTE aos quais tiver conhecimento por meio das auditorias;
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXX XX XXXXX XX
XXXXXXX:06489494
XXXXXXX:0 604
0000000000 Dados: 2023.11.21
12:03:25 -03'00'
8.3.- Informações resumidas da certificação da CONTRATANTE (como nome e localização do RPPS, nível de certificação) poderão ser disponibilizadas no site do contrato para fins de informação pública;
8.4-Se for obrigado por lei a revelar informações confidenciais a terceiros, a CONTRATANTE será notificada antecipadamente das informações fornecidas;
8.5.- Não prestar qualquer informação concernente aos processos, equipamentos, produtos e serviços contemplados no presente instrumento, ou ainda, no que concerne a quantidades alienadas, produzidas ou fornecidas, salvo mediante autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE;
8.6.- Responsabilizar-se pela remuneração e por todas as obrigações, encargos trabalhistas, securitários, sociais, previdenciários e tributários dos seus representantes, durante e após a vigência do presente contrato;
8.6.1.- Nesse sentido, o contratado atesta que não existe ou existirá qualquer vínculo empregatício entre os prepostos do contratado e a CONTRATANTE;
8.7.- Não transferir ou ceder parcial ou totalmente o presente instrumento, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
8.7.1.- Sem prejuízo do disposto no item anterior, o contratado poderá subcontratar auditores para compor sua equipe auditora, que atuarão em nome deste, permanecendo esta integralmente responsável pelos atos de seus representantes.
IX. DA CONTRATAÇÃO
9.1 A certificação terá validade de 3 (três) anos, devendo ser renovada ao final desse período. Se durante a sua vigência o RPPS obtiver a alteração para um nível superior da certificação, esta será considerada como nova certificação para fins de contagem do prazo de validade.
9.2 O RPPS poderá buscar obter com a entidade certificadora a certificação em nível mais elevado, desde que comprove a evolução no cumprimento das ações no nível desejado e, para isso será necessário um adendo contratual.
X. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado conforme cronograma abaixo.
• 50% em até 10 dias após a assinatura do contrato
• 50% após realização da auditoria de certificação
Todos os impostos, encargos e taxas incidentes sobre os serviços já estão inclusos nesses serviços.
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXX XX XXXXX XX
XXXXXXX:064894946
XXXXXXX:06 04
489494604 Dados: 2023.11.21
12:04:01 -03'00'
Os custos de logística (deslocamento, alimentação, transporte terrestre, transporte aéreo, hospedagem) já estão inclusos no preço total.
Será permitido às partes alterar as datas dos eventos estabelecidos acima com até 15 dias de antecedência.
XI. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11. Os serviços serão prestados na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx.
XII. Dotação orçamentária
12.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de Recurso Próprio consignado no Orçamento, para o exercício de 2023 do PAULIPREV, cujos programas de trabalho e elemento de despesa está prescrito na seguinte Dotação Orçamentária: 03.24.01.09.122.0121.2003.33.90.35.02.
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXXXX
XXXXX XX XXXXX XX
XXXXXXX:06489494
XXXXXXX:0 604
0000000000 Dados: 2023.11.21
12:04:27 -03'00'