ANEXO I CREDENCIAMENTO Nº 004/2024
ANEXO I CREDENCIAMENTO Nº 004/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por escopo o Chamamento Público com vistas ao credenciamento tem o objetivo de permitir que todo interessado que preencha os requisitos previstos neste Edital possa prestar à administração os de serviços de instrutores para desenvolver as oficinas de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de usuários do CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, discriminados no Termo de Referência, a serem remunerados com base nos preços fixados pela administração.
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1.2. Especificações dos Serviços:
CARGO | INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS (KARATÊ) - POSSUIR FAIXA MARROM OU PRETA |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão de Nível Superior; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver maior flexibilidade, melhorar o condicionamento físico, a autoconfiança, a postura, a disciplina. Incentivar o trabalho em equipe. Dentre outras atividades pertinentes. |
CARGO | INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS (JIU-JITSU) - POSSUIR FAIXA MARROM OU PRETA |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão de Nível Superior; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver maior flexibilidade, melhorar o condicionamento físico, a autoconfiança, a postura, a disciplina. Incentivar o trabalho em equipe. Dentre outras atividades pertinentes. |
CARGO | INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS (CAPOEIRA) - ESTAR NA FAIXA CORDA SÉTIMA |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver uma atividade que envolve elementos da dança, música, luta e cultura brasileira. Os participantes aprenderão os movimentos e ritmos característicos da capoeira, promovendo a integração social e o desenvolvimento físico. |
CARGO | OFICINA COM INSTRUTOR NA MODALIDADE DE CURSO CABELEREIRO MASCULINO |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver uma atividade que envolve elementos de cortes masculinos. Os participantes aprenderão a fazer cortes de máquina e tesouras (cortes estilosos) |
CARGO | OFICINA COM INSTRUTOR NA MODALIDADE DE CURSO CABELEREIRO FEMININO |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver uma atividade que envolve elementos de cortes feminino. Os participantes aprenderão os cuidados básicos para a saúde do cabelo, além de técnicas de relaxamento, tintura, decapagem, cortes masculino e feminino, cauterização, escovas marroquina e progressiva, entre outros. |
CARGO | OFICINA COM INSTRUTOR NA MODALIDADE DE CURSO MAQUIAGEM |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver uma atividade que envolve elementos de maquiagem. Os participantes aprenderão o objetivo da oficina é elevar a autoestima individual. A maquiagem tem o poder de alterar, camuflar e principalmente destacar. As alunas aprendem da forma adequada, trazendo uma melhora notória para o autocuidado. O ato de se maquiar não é apenas para o embelezamento, mas também um coadjuvante quando se deseja reforçar a personalidade, a atitude ou o estilo do indivíduo. |
CARGO | OFICINA COM INSTRUTOR NA MODALIDADE DE CURSO PADEIRO E CONFEITEIRO |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver uma atividade que envolve elementos de padeiro e confeiteiro. Os participantes aprenderão neste curso é de aprimorar as técnicas de confeitaria, abrangendo desde a organização dos utensílios, equipamentos e ingredientes, até as diversas habilidades específicas, como bolos, tortas, bombons, trufas, entre outros. Além disso, serão abordados temas como aditivos, tipos de corantes, glacês e as tendências atuais de decoração de bolos. |
CARGO | OFICINA COM INSTRUTOR NA MODALIDADE DE CURSO PADEIRO E CONFEITEIRO |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver uma atividade que envolve elementos de padeiro e confeiteiro. Os participantes aprenderão neste curso é de aprimorar as técnicas de confeitaria, abrangendo desde a organização dos utensílios, equipamentos e ingredientes, até as diversas habilidades específicas, como bolos, tortas, bombons, trufas, entre outros. Além disso, serão abordados temas como aditivos, tipos de corantes, glacês e as tendências atuais de decoração de bolos. |
CARGO | INSTRUTOR DE CURSO DE INFORMÁTICA – TER HABILIDADE NA ÁREA DE INFORMÁTICA, CERTIFICADOS OU EXPERIÊNCIA EM TRABALHOS SOCIAIS, CONFORME RESOLUÇÃO CNAS N°. 09/2014. |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver capacitação para o pleno funcionamento de redes locais da Unidade/Órgão, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais, sempre em conformidade com a Instrução Normativa ConTIC-IN- 01/2019, e demais normas vigentes, garantindo o bom uso e a segurança dos recursos. |
CARGO | INSTRUTOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS AO AR LIVRE EM ESPAÇO ABERTO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS FAMÍLIAS REFERENCIADAS AO PAIF/CRAS, CERTIFICADOS OU EXPERIÊNCIA EM TRABALHOS SOCIAIS, CONFORME RESOLUÇÃO CNAS N°. 09/2014. |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver a oficina de esportes abrange atividades de educação física em geral, com foco no desenvolvimento de projetos para escolas de futebol, vôlei e treinamento funcional. Os participantes terão a oportunidade de praticar esportes, desenvolver habilidades motoras e promover a saúde e o bem-estar. |
CARGO | INSTRUTOR DE ARTESANATO – TER HABILIDADES ARTESANAIS COM DIVERSOS TIPOS DE MATERIAIS E TAMBÉM COM MATERIAIS RECICLÁVEIS, COLAGEM, COSTURA, CERTIFICADOS OU EXPERIÊNCIA EM TRABALHOS SOCIAIS, CONFORME RESOLUÇÃO CNAS N°. 09/2014. |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver a oficina de artesanato oferece atividades relacionadas ao corte, costura, reciclagem, aproveitamento de materiais, pintura, confecção de panos de prato e customização de roupas. Os participantes aprenderão técnicas e habilidades para criar peças artesanais únicas e criativas. |
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CARGO | INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO MUSICAL - TER CONHECIMENTO EM TEORIA MUSICAL, MUSICALIZAÇÃO DE ADULTOS E CRIANÇAS; TER EXPERIÊNCIA EM CANTO, VIOLÃO, FLAUTA DOCE E PERCUSSÃO ATRAVÉS DE PROJETOS. |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver a oficina de educação musical oferece atividades relacionadas aulas teóricas e práticas de Música conforme orientação e conteúdo previamente distribuído, acompanha o desenvolvimento de alunos e planeja aulas. |
CARGO | INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA DO COMO MONITOR DE TEATRO, DANÇA, PINTURA E DESENHO, ATRAVÉS DE PROJETOS. |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver uma oficina de instrutor de educação artística, na qual o curso vai ensinar aos alunos as diversas linguagens artísticas, estimulando a expressão por meio delas, o desenvolvimento de novas habilidades de aprender teatro, dança, pintura e desenho, através de projetos. |
2. DA JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
2.1. Ao desempenhar as atividades públicas o Gestor deve tomar por base a determinação legal, mormente os preceitos princípio lógicos que norteiam a gerência dos bens públicos, pois a Administração Pública, no contexto dinâmico, dada a evolução dos padrões a serem adotado pelos Poderes submetidos a Carta Magna, especificamente ao caput do art. 37, sendo impessoalidade, a legalidade, a publicidade, a moralidade, além de outros, todos voltados para um bem maior que se tutela, que é o bem estar dos jurisdicionados. Especificamente no que concerne ao Princípio da Eficiência, o Estado precisa estar preparado para gerir de forma precisa o patrimônio, recursos e as políticas públicas.
2.2. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço continuado da Proteção Social Básica, organizado em diferentes grupos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social desenvolvido com as famílias realizado pelo Programa de Atendimento Integral a Família - PAIF desenvolvido pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS prevenindo situações de vulnerabilidade, violência e risco social. A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, vem desenvolvendo uma reorganização de seus serviços para um melhor cumprimento da política pública a qual se encontra vinculada, bem como para uma mais adequada prestação de serviços aos cidadãos e atendendo as exigências legais, tendo por base a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, conhecida por Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004; o Decálogo dos Direitos socioassistenciais, aprovado na VI Conferência Nacional de Assistência Social realizada em Brasília, em 2007; a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS) de 2006; a Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012, que aprova a atual Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS); e a Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 e suas atualizações e conforme Orientações Técnicas da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.
2.3. A proposta aqui apresentada visa credenciar oficineiros para ampliar o atendimento as famílias no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) através dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e as demais unidade de atendimento da Secretaria de Assistência Social, conforme Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) e a Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109 citadas acima.
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2.4. São práticas e vivências culturais, lúdicas, esportivas e de lazer, desenvolvidas como estratégia para alcançar os objetivos específicos do serviço e, consistem em atividades complementares aos grupos e ao acompanhamento realizado pela unidade do CRAS e demais equipamentos. Além disso busca estimular a criatividade, propiciar aos
usuários acesso aos serviços públicos, capacitação ao mercado de trabalho e sua participação em eventos e
manifestações artísticas e culturais, de esporte e lazer.
2.5. As oficinas são estratégias para a integração e eixos do serviço com os temas abordados e contribuem para reforçar a adesão e o compromisso dos usuários com o serviço por meio do acesso dos usuários à arte, à cultura, ao esporte e ao lazer, a capacitação, busca-se ampliar as oportunidades para a inclusão social. As oficinas são de acesso gratuito à população atendida nos programas da assistência social e terão lugar em prédios municipais ou em outros locais indicados e/ou disponibilizados pela Secretaria de Assistência Social.
2.6. Serão admitidos a participar do presente credenciamento os profissionais das áreas relacionadas, desde que
apresentem perfis compatíveis com o objetivo proposto e natureza das oficinas.
2.7. As atividades acontecem de segunda a sexta-feira, na área urbana e rural do município. Público alvo: crianças, jovens, adultos e idosos devidamente cadastrados no CRAS do município. Tais atividades serão custeadas com recursos federais vinculados repassados à Secretaria fundo à fundo. Como não contamos com esses profissionais oficineiros no quadro de profissionais desta prefeitura, necessitamos da abertura do edital de credenciamento para contratação, conforme as especificações de cada cargo.
2.8. O serviço público é uma atividade efetivada pelo Estado ou por quem faça suas vezes, que visa a promoção do bem-estar da população. Determinados serviços, como a saúde, são essenciais e indispensáveis. O serviço de assistência à saúde é elevado pela nossa Constituição da República ao patamar de Direito Social, como apregoa o art. 6º da Constituição, vejamos:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
“Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
2.8.1. Assim, o serviço essencial de acesso à saúde é um direito social do cidadão. Reflete nas necessidades públicas, que são supridas pelos governos municipais, estaduais e federal, em forma de serviços prestados.
2.8.2.Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde, inclusive aplicando o mínimo exigido da receita resultante de impostos ou transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
2.8.3. Em complementação à natureza social do direito à saúde, o art. 196 impõe a obrigatoriedade, o dever do
poder público em prestá-la à população.
2.8.4. As políticas de Assistência Social buscam o atendimento isonômico da população, como mandamento Constitucional inserto no Art. 203 da nossa Carta Magna de 1988, tendo como premissa básica a promoção ações que propiciem o combate às desigualdades sociais correntes em nossa sociedade.
2.8.5. Nesse contexto, impõe-se relevante citar o disposto na Constituição Federal acerca do assunto, para um melhor entendimento e justificativa, senão vejamos:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
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IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021).
2.8.6. Conforme descrito no texto Constitucional precedente, ao Município cabe a responsabilidade pela execução das ações de Assistência Social visando minimizar as desigualdades evidentes na comunidade brasileira, bem como cuidar de forma igualitária a população necessitada que usufruir de mecanismos de ações.
2.9. A fundamentação está em conformidade com o art., 79, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 046 de 28 de dezembro de 2023, Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Resolução CNAS nº 33/2012, Resolução CNAS nº 09/2014 e Resolução nº 269/2006.
3.1. Assegurar espaços que contribua para o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade entre crianças e adolescentes, adultos e idosos, tendo como foco a melhoria na qualidade de vida, autoestima, socialização e fortalecimento dos vínculos familiares;
3.2. Planejar e executar oficinas para crianças e adolescentes com base na educação lúdica e crítica, que possibilite o pensar e agir individual e coletivo;
3.3. Desenvolver oficinas que contemplam a área social com ações voltadas para os seguintes temas: educação,
direitos humanos direitos e deveres sociais, cidadania, saúde, paz, meio ambiente entre outros;
3.4. Ofertar atividades diversificadas com profissionais qualificados em locais adequados que ofereçam garantia de eficiência e segurança a todos os envolvidos;
3.5. Aprimorar e ampliar os direitos e deveres das crianças, adolescentes e idosos, elevando a consciência cidadã, proporcionando a inclusão social;
3.6. As oficinas com famílias, adolescentes/jovens e idosos têm por intuito suscitar reflexão sobre um tema de interesse das mesmas, sobre vulnerabilidades e riscos, ou potencialidades, identificados no território, contribuindo para o alcance de aquisições, em especial, o fortalecimento dos laços comunitários, o acesso a direitos, o protagonismo, a participação social e a prevenção a riscos e será dirigida a toda a população, respeitando o público alvo de cada oficina, que deverá ser especificado e dividido entre os seguintes segmentos: crianças, jovens, adultos e idosos.
4.1 O credenciamento é instituto aplicável em situações de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, considerando que o interesse público é melhor atendido com a contratação do maior número possível de prestadores interessados e aptos à execução do objeto previsto neste documento.
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4.2 Há que se considerar, em complemento, que os preços pagos serão aqueles atribuídos pela Administração Pública, não havendo a possibilidade da concorrência por preços e o critério de seleção de eventual proposta apresentado por profissional ou empresa credenciada será sempre o de ordem cronológica, ou seja, já é atribuída pela Administração o critério de seleção bem como o valor a ser pago, inviabilizando a competição e potencializando a participação de todo e qualquer interessado que Cumpra com os requisitos de habilitação aqui exigidos. Diante do exposto, a modalidade credenciamento, é a mais viável e adequada para o presente objeto.
5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO - DAS QUANTIDADES, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
5.1 Assim, o presente termo objetiva a contratação prestação de serviços de instrutores para desenvolver oficinas de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de usuários do CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social:
Item | Cargos para Credenciamento para oficineiros | Formação | Vagas | Carga Horaria | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Instrutor de Artes Marciais (karatê, possuir faixa marrom ou preta). | Ensino Superior Educação Física | 01 | 600h | Horas | R$ 63.61 | R$ 38.166,00 |
2 | Instrutor de Artes Marciais (jiu-jitsu) - possuir faixa marrom ou preta. | Ensino Superior Educação Física | 01 | 600h | Horas | R$ 63.61 | R$ 38.166,00 |
3 | Instrutor de Artes Marciais (capoeira) - estar na faixa (corda) sétima | Ensino Médio | 01 | 600h | Horas | R$ 37,75 | R$ 22.650,00 |
4 | Oficina com Instrutor na Modalidade de Curso cabelereiro masculino - ter habilidades em diversos cortes, certificados ou experiência em trabalhos sociais, conforme Resolução CNAS n°. 09/2014. | Ensino Médio | 02 | 400h | Horas | R$ 24,07 | R$ 9.628,00 |
Oficina com Instrutor na Modalidade de Curso cabelereiro feminino - ter habilidades em diversos cortes, certificados ou experiência em trabalhos sociais, conforme Resolução CNAS n°. 09/2014. | Ensino Médio | 02 | 400h | Horas | R$ 24,07 | R$ 9.628,00 | |
Oficina com Instrutor na Modalidade de Curso maquiagem - ter conhecimento em maquiagem, certificados ou experiência em trabalhos sociais, conforme Resolução CNAS n°. 09/2014. | Ensino Médio | 02 | 600h | Horas | R$ 24,07 | R$ 14.442,00 | |
Oficina de Curso Padeiro e Confeiteiro – ter conhecimento em padaria e confeitaria; possuir experiência em ministrar curso em panificação e confeitaria. | Ensino Médio | 02 | 800h | Horas | R$ 27,37 | R$ 21.896,00 | |
Instrutor de Informática – ter habilidade na área de informática, certificados ou experiência em trabalhos sociais, conforme Resolução CNAS n°. 09/2014. | Ensino Médio | 01 | 40h | Carga Horaria Semanal | R$ 1.742,33 | R$ 20.907,96 | |
Instrutor de atividades esportivas ao ar livre em espaço aberto, para atender as demandas das famílias referenciadas ao PAIF/CRAS | Ensino Médio | 02 | 40h | Carga Horaria Semanal | R$ 1.742,33 | R$ 41.815,92 | |
Instrutor de Artesanato – ter habilidades artesanais com diversos tipos de materiais e também com materiais recicláveis, colagem, costura. | Ensino Médio | 02 | 40h | Carga Horaria Semanal | R$ 1.742,33 | R$ 41.815,92 | |
Instrutor de Educação Musical - ter conhecimento em teoria musical, musicalização de adultos e crianças; ter experiência em canto, violão, flauta doce e percussão através de projetos. | Ensino Médio | 02 | 40h | Carga Horaria Semanal | R$ 1.742,33 | R$ 41.815,92 | |
Instrutor de Educação Artística do como monitor de teatro, dança, pintura e desenho, através de projetos. | Ensino Médio | 02 | 40h | Carga Horaria Semanal | R$ 1.742,33 | R$ 41.815,92 | |
TOTAL | R$ 342.747,64 |
5.2. Foi utilizado o Painel de Preços, considerando o disposto no art. 5º, inciso I da IN SEGES/ME nº 65/2021 e inciso II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos: foram consultados os preços através do software “banco de preços” cuja pesquisa baseia-se em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas realizadas pela administração pública e na pesquisa objetos com mesma similaridade pra chegar a uma média de valor.
5.2. O valor total estimado para execução do objeto é de R$ 342.747,64 (trezentos e quarenta e dois mil e
setecentos e quarenta e sete mil e sessenta e quatro centavos).
5.3. Serão considerados credenciados todos os inscritos todos os inscritos que cumprirem as exigências deste Termo.
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5.4. A ordem de classificação e seleção da proposta se dará pela ordem de credenciamento e será de responsabilidade da Comissão de Contratação.
5.5. No caso de aparecer mais interessados do que a necessidade do Município, os excedentes ficarão no quadro de reserva e serão contratados caso haja demanda ou descredenciamento.
6. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamamento Público, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a prestação do serviço contratado.
6.2. Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido.
6.3. Os serviços serão executados na Zona Urbana e Zona Rural e as expensas de deslocamento será por conta do credenciado.
6.4. Os valores a ser pago serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da liberação pelo setor competente.
6.5. Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços.
6.6. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
6.7. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à Contratante ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
6.1.O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do(a) Contratado(a), mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente visada pelo Órgão de Competente.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado ao credenciado vencedor(a) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
6.3.O município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da Nota Fiscal, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
6.4.O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas
pela licitante contratada, nos termos deste Termo.
8.DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1. Nos termos do art. 117, e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/2021, será designado através de portaria representante para acompanhar e fiscalizar a execução da prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
8.3. O representante da Administração anotará emregistro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. Além das obrigações descritas neste Termo, são ainda obrigações da Contratante:
9.1.1. Para fiel execução do ajustado, o CONTRATADO se obriga a:
a) atender às solicitações do Fundo Municipal de Assistência Social, executando os serviços com presteza e
eficiência;
b) arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do contrato, como transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários;
c) responsabilizar-se pelos danos causados em decorrência da má prestação de seus serviços, ainda que culposos;
d) manter, durante a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações descritas neste Termo, são ainda obrigações da contratante:
a) expedir as ordens de prestação dos serviços;
b) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente termo;
c) exercer a fiscalização da prestação dos serviços;
d) efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
e) fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
f) nenhuma outra remuneração será devida ao CONTRATADO, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, além de ficar convencionado neste termo, pela própria natureza do contrato administrativo regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021, não há relação de emprego entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
11.1. O descumprimento de qualquer exigência deste Termo de Referência implicará na aplicação das sanções descritas nos artigos 156 a 163 da Lei Federal 14.133/2021, a saber:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Lajedinho.
11.2. Para os casos de multa, serão aplicados os percentuais descritos a seguir:
a) Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
11.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do
interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
11.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
11.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
11.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
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00.0.Xx despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual do exercício 2024, na dotação abaixa discriminada:
Órgão/Unidade | 0602 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Projeto/Atividade | 2030 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2026 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PAIF, CRAS, PBF, PBV E SCFV) | |
Elemento de Despesa | 3.3.9.0.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
Fonte de Despesa: | 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos |
16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | |
16610000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
12.2.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária
respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante Apostilamento.
13.1. O valor da mensalidade poderá ser reajustado, após um ano de vigência, pelo índice acumulado da variação do IGPM, quando solicitada pela Contratada, junto ao setor competente do ÓRGÃO, devidamente protocolado. Na hipótese de alteração da norma legal vigente, permitindo o reajuste dos contratos em períodos inferiores a 01 (um) ano, o reajuste incidirá com a periodicidade admitida.
13.2. O Locatário não poderá no curso do contrato fazer modificações ou transformações no prédio, sem autorização escrita do locador, podendo fazer reparo pinturas e instalações adequada para o bom funcionamento.
Atenciosamente,
Lajedinho - BA, 19 de abril de 2024.
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Gerente do Centro de Referência de Assistência Social
XXXXXX XXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXX:03218690528
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Gestora do Fundo