Nº 46/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO VOLKSWAGEN KOMBI Nº 48 DA FROTA FROTA MUNICIPAL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS, E XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX ME.
Nº 46/2017
O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.289/0001-62, com sede na Rua Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, Centro, Floriano Peixoto, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, adiante simplesmente denominado CONTRATANTE e XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX ME, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 26.935.950/0001-00, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, acordam, vinculados ao Processo Licitatório nº 23/2017, Dispensa nº 03/2017, o quanto segue:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por Objeto o fornecimento de peças e de serviços a seguir relacionados:
Item | Qtd/Uni | Especificação | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 1,0000 KT | KIT EMBREAGEM | 460,00 | 460,00 |
2 | 4,0000 L | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 | 33,25 | 133,00 |
3 | 1,0000 PÇ | FILTRO DO OLEO LB560 | 20,00 | 20,00 |
4 | 1,0000 UN | COLA ESPECIAL PARA JUNTAS | 38,00 | 38,00 |
5 | 1,0000 UN | KIT CORREIA COMANDO | 140,00 | 140,00 |
6 | 1,0000 SV | MÃO DE OBRA | 1.400,00 | 1.400,00 |
7 | 1,0000 JG | JOGO DE ANÉIS | 321,36 | 321,36 |
8 | 1,0000 PÇ | PISTAO DO MOTOR | 729,75 | 729,75 |
9 | 1,0000 PÇ | BOMBA DO OLEO | 216,20 | 216,20 |
10 | 1,0000 JG | JOGO DE ARRUELAS DE ENCOSTO | 75,90 | 75,90 |
11 | 1,0000 JG | JOGO BRONZINA BIELA | 206,00 | 206,00 |
12 | 1,0000 JG | JOGO BRONZINA MANCAL | 98,00 | 98,00 |
13 | 1,0000 PÇ | BUCHA BIELA | 86,00 | 86,00 |
14 | 1,0000 PÇ | COMANDO DA VÁLVULA | 340,00 | 340,00 |
15 | 1,0000 UN | SELO MOTOR | 11,60 | 11,60 |
16 | 1,0000 PÇ | RETENTOR TRASEIRO COM FLANGE | 134,30 | 134,30 |
17 | 1,0000 PÇ | TUCHO VALVULA | 240,80 | 240,80 |
18 | 1,0000 PÇ | RETENTOR VIRABREQUIM E COMANDO | 65,74 | 65,74 |
19 | 1,0000 PÇ | RETENTOR HASTE VÁLVULA | 34,40 | 34,40 |
20 | 1,0000 KT | KIT JUNTAS MOTOR COMPLETO | 130,00 | 130,00 |
SEM RETENTOR | ||||
21 | 1,0000 PÇ | VALVULA ESCAPE | 150,00 | 150,00 |
22 | 1,0000 PÇ | VALVULA ADMISSAO | 146,00 | 146,00 |
23 1,0000 PÇ CABEÇOTE 1.500,00 | 1.500,00 |
24 1,0000 SV SERVIÇO DE MONTAGEM E 143,00 | 143,00 |
REGULAGEM CABEÇOTE 8 VÁLVULAS 25 1,0000 SV SERVIÇO DE SUBSTITUIR 120,00 | 120,00 |
E MANDRILAR BUCHA BIELA 26 1,0000 SV SERVIÇO DE LIMPEZA 85,00 | 85,00 |
GALERIA ÓLEO BLOCO 27 1,0000 SV SERVIÇO DE MANDRILIAR MANCAIS 175,00 | 175,00 |
28 1,0000 SV SERVICO DE RETIFICAR CILINDRO 184,00 | 184,00 |
29 1,0000 SV SERVIÇO DE RETIFICAR VIRABREQUIM 175,00 | 175,00 |
30 1,0000 PÇ BOMBA DE ÁGUA 90,00 | 90,00 |
31 1,0000 KT KIT ANTI CHAMAS 46,00 | 46,00 |
32 1,0000 UN SENSOR DO VELOCÍMETRO 45,00 | 45,00 |
33 2,0000 UN ADITIVO PARA RADIADOR 24,00 | 48,00 |
34 1,0000 JG JOGO DE VELAS 90,00 | 90,00 |
35 1,0000 JG JOGO CABO DE VELAS 98,00 | 98,00 |
TOTAL → | 7.976,05 |
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor | de R$ 7.976,05 |
(sete mil e novecentos e setenta e seis reais e cinco centavos) conforme especificado na Cláusula Primeira, para a total execução do Objeto.
recuperado.
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) após a entrega do bem
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONCTRATUAL
O presente contrato passa a vigorar na data de sua assinatura, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.04.12.361.0167.2130.3.3.90.30.01.00.00
06.04.12.361.0167.2130.3.3.90.30.39.00.00
06.04.12.361.0167.2130.3.3.90.39.19.00.00
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços da forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente instrumento não é passível de quaisquer reajustes ou prorrogação de prazo contratual.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestora do Contrato a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por estarem justos e acordados, as partes acima identificadas ratificam o presente Contrato de Prestação de Serviços, fazendo-o em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 05 de maio de 2017.
ORLEI XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX ME
Prefeito Municipal C/ CONTRATADA C/ CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX VITALLI
Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto C/ GESTORA DO CONTRATO
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