EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO
Edital de Chamamento Público SDS nº 01/2024
PROJETO SOCIAL-ESPORTIVO NA CATEGORIA NATAÇÃO PARA PESSOAS COM VULNERABILIDADE
Cotia/SP 2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº SDS 01/2024
SERVIÇO SOCIAL-ESPORTIVO NA CATEGORIA NATAÇÃO PARA PESSOAS COM VULNERABILIDADES
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, posteriormente regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2.016; na Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela de nº 12.435, de 06 de julho de 2011 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a NOB/RH-2009 e Resolução CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS de 2012, Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009 - que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e a Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014 - que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução do “Projeto Social Esportivo na categoria Natação, no âmbito da Proteção Social Básica, para Adolescentes”, conforme críterios especificados a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital o Chamamento Público de Organização da Sociedade Civil, Confessionais ou Filantrópicas sem fins lucrativos, regularmente constituídas, doravante chamadas de OSC’s, interessadas em firmar com a Secretaria de Desenvolvimento Socia, TERMO DE COLABORAÇÃO para gestão do Projeto Social Esportivo na Categoria Natação para Adolescentes.
1.2 Para ao serviço em apreço serão destinados 250 (duzentas e cinquenta) vagas, por semestre, para adolescentes de 12 a 16 anos, totalizando 500 (quinhentos) adolescentes por ano.
1.3 O prazo de vigência da parceria em comento é de 10 (dez) meses, compreendendo de março/2024 até dezembro/2024, podendo ser prorrogado de acordo com o previsto na Lei nº 13.019/2014 e alterações, condicionando ao exercício financeiro e em conformidade com a disponibilidade orçamentária, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento, bem como no termo de referência anexo.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014.
2.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Declarar, conforme modelo constante no Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
b) Comprovante de inscrição da OSC no Conselho Municipal de Assistência Social de Cotia – CMAS, no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, quando tratar-se de serviço destinado a adolescente.
3. DO IMPEDIMENTO DA PARTICIPAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DECOLABORAÇÃO
3.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas.
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/14, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
e) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho;
f) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria.
g) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista;
h) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta;
i) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Declaração de Relação dos Dirigentes da Entidade;
j) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil;
k) Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa.
3.1. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;
d) Xxxxx tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/14, ou com a sanção prevista no inciso III da referida legislação;
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; ou
g) Xxxxx entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável
por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92.
4. COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser designada oportunamente.
4.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal nº 12.813/13.
4.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
4.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
4.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
5. DA FASE DE SELEÇÃO
5.1. A fase de seleção observará o seguinte cronograma:
DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
Publicação do Edital de Chamamento Público. | 15/01/2024 |
Envio das propostas pelas OSCs. | 15/02/2024 e 16/02/2024 |
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 19/02/2024 |
Divulgação do resultado preliminar (estimativa). | 19/02/2024 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 01 (um) dia útil contado da divulgação do resultado preliminar |
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 01 (um) dia útil após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das | 21/02/2024 |
decisões recursais proferidas, se houver (estimativa) . |
5.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) e mais bem classificada(s).
5.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
5.3.1. O presente Edital se encontra disponibilizado e divulgado no site da Prefeitura do Município de Cotia (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
5.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
5.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, em envelope com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público SDS nº 01/2024”, e protocolados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Cotia, aos cuidados da Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, das 08h30 às 16h30.
5.4.2. A proposta será em 01 (uma) via impressa com todas as folhas rubricadas, apenas frente, numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente, bem como também deverá ser apresentada em versão digital (pen drive), com os documentos compilados em um único arquivo em formato PDF.
5.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Prefeitura.
5.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta. Caso venha a apresentar mais de 01 (uma) proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última.
5.4.5. Observado o disposto no item 4.5.4 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.
5.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
5.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
5.5.2. A Comissão de Seleção divulgará o julgamento das propostas e o resultado preliminar do processo de seleção, no site do município (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/).
5.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela abaixo.
5.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Critérios de julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre as ações a serem executadas | - Grau de pleno atendimento (2,0) - Grau satisfatório de atendimento (1,00) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 2,0 |
(B) Informações sobre a metodologia a ser aplicada | - Grau de pleno atendimento (2,0) - Grau satisfatório de atendimento (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 2,0 |
(C) Informações sobre as metas a serem atingidas em termos quantitativos e mensuráveis | - Grau de pleno atendimento (2,0) - Grau satisfatório de atendimento (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 2,0 |
(D) Informações sobre os indicadores que aferirão o cumprimento das metas | - Grau de pleno atendimento (2,0) - Grau satisfatório de atendimento (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 2,0 |
(E) Informações sobre os prazos para execução das ações e para o cumprimento das metas | - Grau de pleno atendimento (2,0) - Grau satisfatório de atendimento (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 2,0 |
(F) Informações sobre o método de monitoramento e avaliação das ações propostas | - Grau de pleno atendimento (2,0) - Grau satisfatório de atendimento (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 2,0 |
(G) A adequação da proposta aos objetivos da política pública, do plano, do programa ou da ação que insere a parceria | - Grau de pleno adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta | 2,0 |
(H) A adequação da proposta ao valor de referência ou valor máximo da proposta constante do Edital de Chamamento | - Grau de pleno adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação ou errôneo (0,0) | 2,0 |
(I) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | - Grau de pleno da descrição (2,0) - Grau satisfatório da descrição (1,0) - O não atendimento ou descrição insatisfatória ou errôneo (0,0) | 2,0 |
(J) Capacidade técnico- operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante | - Grau de pleno da descrição (2,0) - Grau satisfatório da descrição (1,0) - O não atendimento ou descrição insatisfatória ou errôneo (0,0) | 2,0 |
TOTAL | 20 |
5.5.5. A classificação para cada quesito de avaliação de que trata a Metodologia de Pontuação da Tabela acima, constante deste Edital, deverá ser feita segundo os seguintes conceitos:
a) Grau de Pleno Atendimento: texto com informações completas sobre o tema, tecnicamente compatíveis e atendendo as prescrições do Edital e seus anexos: correção e precisão na abordagem do tema; grau (profundidade) de abordagem e domínios dos temas; coerência e integração da proposta de plano de trabalho com a estrutura especificada pelo Edital; clareza e objetividade da exposição – Pontuação 2,0.
b) Grau Satisfatório de Atendimento: texto com informações mínimas para compreensão do tema; com pouco domínio do tema; pouca coerência e integração da proposta de plano de trabalho, sem objetividade ou clareza – Pontuação 1,0.
c) Não Atendimento ou Atendimento Insatisfatório ou Errôneo: texto com informações incompletas não possibilitando a compreensão do tema ou apresentando informações antagônicas e erros graves na abordagem do tema ou não abordando o tema indicado; as informações não correspondem ao solicitado neste Edital.
5.5.6. Para aferição da nota, será atribuída pontuação de 0 (zero), 1 (um) ou 2 (dois) para cada item, sendo:
I. 0 (zero): não atende;
II. 1 (um): atende parcialmente;
III. 2 (dois): atende completamente.
a) A nota final corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada um dos itens, sendo a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.
b). Serão desclassificados os planos de trabalho que:
I. Apresentarem nota final igual ou inferior a 10 (dez) pontos ou;
II. Obtiverem nota 0 (zero) nos critérios de julgamento (A), (B), (C), (D), (E), (F) ou (G);
III. Cujo valor global estiver acima do teto previsto no Edital, sem justificativas.
5.5.7. Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:
I. Maior nota no item de adequação (G);
II. Maior nota nos itens de consistência (A), (B), (C), (D), (E) e (F);
III. Maior nota no item de articulação (I);
IV. Possuir Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, e considerando o maior tempo de certificação;
V. Maior tempo de abertura no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ de sua matriz.
a) As Propostas de Plano de Trabalho não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base nos Critérios de Julgamento, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
b) No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (G).
c) Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida pela soma dos itens (A) (B), (C), (D), (E) e (F) dos Critérios de Julgamento, sucessivamente a maior pontuação no item (I).
d) Persistindo a situação de igualdade, para o desempate será considerado a entidade ou organização de assistência social que possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, e o maior tempo de certificação.
e) Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a OSC com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
f) Será obrigatoriamente justificada a seleção de Proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante deste Chamamento Público, apresentando, se for o caso, três orçamentos físico, devidamente assinado pela empresa prestadora de serviço, constando CNPJ do prestador e do tomador de serviço.
5.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.
5.6.1. A administração pública municipal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no site oficial da Prefeitura, iniciando-se o prazo para recurso a partir da publicação.
5.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
5.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
5.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão
apresentar recurso administrativo, digitalmente, encaminhado ao e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com o assunto “RECURSO ADMINISTRATIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SDS Nº 01/2024”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da publicação da decisão, perante a Comissão de Seleção que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
5.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos.
5.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
5.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
5.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 01 (um) dia útil, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Exmo. Sr. Prefeito, com as informações necessárias à decisão final. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
5.8.3. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
5.8.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
5.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública municipal deverá homologar e divulgar, no site oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
5.9.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
5.9.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
5.9.4. O resultado final do julgamento do chamamento público promovido nos termos deste Edital será divulgado no sítio eletrônico.
6. DO PLANO DE TRABALHO
6.1. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; e
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso.
6.2. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 5.1.1. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sites eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.
6.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei Federal nº 13.019/14, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/14;
II comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 01 (um) ano com cadastro ativo;
III comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de capacidade técnica e operacional;
IV Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Declaração de Relação dos Dirigentes da Entidade;
VIII cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/14, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
X declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
XI declaração do representante legal da OSC, conforme Xxxxx XX – RP-09;
XII certidão negativa de débitos municipais relativos aos tributos mobiliários.
6.4. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
6.5. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, no endereço informado no item 4.4.1 deste Edital.
6.6. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações apresentadas, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.
6.7. Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário:
6.7.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
6.7.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê- lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
6.8. Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração:
6.8.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública federal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
6.8.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
6.8.3. No período entre a apresentação da documentação e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa
prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
6.8.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
6.9. Publicação do extrato do termo de colaboração no meio de comunicação oficial de publicidade do Administração Pública.
6.9.1. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA
7.1. O prazo de vigência da parceria em comento será de 10 (dez) meses, a partir de 01 de março de 2024, podendo ser prorrogado, de ofício, a critério da Administração Pública, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeiro de cada exercício.
7.2. Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, a parceria poderá ter seu prazo de execução prorrogada para cumprir o plano de trabalho, mediante termo aditivo, respeitada a legislação vigente, após projeto previamente justificada pela OSC e autorização do titular da Secretaria, baseada em parecer técnico favorável do órgão competente.
8. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
8.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
Criança e Adolescente: 09.02.00 - 00.000.0000.0000 - 3.3.50.43.00;
8.2. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 332.193,20 (trezentos e trinta e dois mil, cento e noventa e três reais e vinte centavos) no exercício de 2024. Nos casos das parcerias com vigência plurianual, prorrogadas ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
8.3. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
8.4. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria.
8.5. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei Federal nº 13.019/14.
8.6. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto,
sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho:
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; e
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);
8.7. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.
8.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
8.9. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
9. CONTRAPARTIDA
9.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação do presente Edital deverão ser por petição impressa, por qualquer pessoa, desde que com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para o recebimento das propostas, devendo ser protocolizada na forma do subitem 5.7.2 deste Edital. A resposta às impugnações caberá a Comissão de Seleção.
10.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a
formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
10.4. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
10.5. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/14.
10.7. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
10.8. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.
10.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo III – Declaração de Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo V – RP 09 – Termo de ciência e notificação ao TCE-SP Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; e Anexo VII – Minuta do Termo de Colaboração.
Cotia, 08 de dezembro de 2024.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária de Desenvolvimento Social
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
1.1. Título: Projeto Acqua.
1.2. Objeto: Projeto Social Esportivo na categoria Natação, destinados ao atendimento de adolescentes do município de Cotia.
1.3. Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Social
1.4. Período de Execução:
Previsão de início: 01 de março de 2024. Término: 31 de dezembro de 2024.
2. OBJETIVOS
2.1. Geral:
Promover a socialização comunitária e recreativa através das práticas aquáticas, desenolver habilidades cognitivas e motoras, promover a solidariedade, educação e igualdade, disciplina e respeito ao próximo.
2.2. Específicos:
Realizar acolhimento socioassistencial por meio da oferta de:
• Inclusão social e bem-estar: Fomentar a inclusão social, proporcionando um ambiente seguro e acolhedor onde adolescentes com vulnerabilidades possam participar ativamente da prática esportiva.
• Desenvolvimento de Habilidades Sociais: Promover o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais por meio da interação e do trabalho em equipe durante as atividades de natação, estimulando a empatia, a cooperação e o respeito mútuo.
• Valorização da Diversidade: Celebrar a diversidade presento nos grupos atendidos, enfatizando o respeito pelas diferenças culturais, étnicas, de gênero e de habilidades individuais, criando um ambiente de aceitação e compreensão mútua.
• Integração Familiar: Envolver as famílias dos participantes no processo, incentivando sua participação nas atividades e proporcionando oportunidades para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
• Empoderamento e Autonomia: Promover o empoderamento e a autonomia dos participantes, estimulando-os a assumirem papéis ativos na tomada de decisões relacionadas à prática da natação, possibilitando que se sintam parte essencial do serviço.
• Impacto na Comunidade: Medir e acompanhar o impacto do serviõ na comunidade, avaliando o progresso e os resultados alcançados para aprimorar continuamente as ações e o alcance social do programa de natação.
3. DO MATERIAL:
A OSC classificada, por modalidade, se responsabilizará em fornecer o material necessário para as atividades/oficinas que serão realizadas.
Deverão ser fornecido kit com uma mochila contendo touca de natação, óculos de natação, maiô ou sunga para natação e roupão, específicos com nome e Logo do projeto e da Prefeitura de Cotia, para cada beneficiário devidamente cadastrado no projeto, por modalidade.
Especificação do material:
Mochila: tecido de tactel e TNT personalizado em uma cor em silk screen a base de água.
Maiô ou Sunga: elanca em poliamida com elastano em azul royal com estampa em silk screen no plastisol (apenas para a modalidade Natação).
Touca: elanca em poliamida com elastano em azul royal com estampa em silk screen no plastisol.
Óculos de natação: com tiras de silicone
4. JUSTIFICATIVA:
A execução do projeto de natação para adolescentes com vulnerabilidades se justifica pela promoção da inclusão social, melhoria da qualidade de vida, prevenção de problemas de saúde, estímulo ao desenvolvimento físico e cognitivo, fomento à socialização e relações interpessoais, redução de vulnerabilidade, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, impacto na saúde pública e demonstração de responsabilidade social. O projeto visa oferecer oportunidades de desenvolvimento integral, inclusão e bem-estar para esses grupos, contribuindo para uma comunidade mais saudável, conectada e igualitária.
5. DEFINIÇÃO DOS INDICADORES, QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS, A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS:
5.1. Para o serviço em apreço a meta será de atender 250 (duzentos e cinquenta) beneficiários de 12 à 16 anos, em cada semestre do ano, totalizando 500 (quinhentos) beneficiários por ano;
5.2. A aferição será através de relatório mensal de todas as atividades, contendo apresentação das atividades e lista de chamada.
5.3. A OSC deverá garantir o preenchimento regular de 80% (oitenta por cento) das vagas/inscrições estipuladas (matrículas) por turma.
5.4. Cabe à convenente assegurar que todo beneficiário pertencente ao projeto possua: Ficha de inscrição devidamente preenchida, Termo de autorização e responsabilidade.
6. CRITÉRIO DE ELEGEBILIDADE
6.1. Para Crianças e Adolescentes:
a) Ter entre 12 e 16 anos;
b) Estar regularmente matriculado na escola;
c) Ser residente de Cotia;
d) Renda familiar de até 03 (três) salários minímos;
e) Ter Número de Inscrição Social – NIS; e
f) Apresentar laudo médico expedido pelo setor responsável com validade inferior a 1 (um) ano.
7. EQUIPE TÉCNICA:
7.1. Para a execução do serviço de natação a OSC deverá conter o quadro de funcionários capacitados anotados a seguir.
ITEM | QTDE | PROFISSIONAL | FORMAÇÃO | HORAS/ SEMANA |
1 | 01 | Coordenador | Ensino Superior Completo | 40h/semanais |
2 | 02 | Professor de Natação | Profissional de educação física, registrado no CREF4/SP. | Mínimo 10 horas/semana |
3 | 01 | Assistente Administrativo | Ensino Médio Completo | 40h/semanais |
4 | 01 | Auxiliar de Limpeza/Serviços Gerais | Ensino Médio Completo | 40h/semanais |
5 | 01 | Salva-vidas | Ensino Médio Completo. Curso de Guarda Vidas (salva vidas); ou Curso de Socorrista ou de Primeiros Socorros com carga mínima de 12 horas. Disciplina de Primeiros Socorros, concluída em curso de nível superior; ou 03 meses | 40h/semanais |
de experiência comprovada como guarda vidas ou em função similar. | ||||
6 | 01 | Agente Social | Ensino Médio Completo | 40h/semanais |
7.2. Caberá ao CONVENENTE:
7.2.1. Contratar profissionais com experiência comprovada na área de atuação para ministrarem as aulas, apresentando Curriculum Vitae, respectivos certificados na contratação, bem como CREF), salvo exceções previstas pelo próprio Conselho.
7.2.2. Controlar diariamente a frequência dos alunos através de lista de presença. O modelo desse documento será fornecido pela Secretaria de Esportes e Lazer e deverá estar à disposição na unidade para consulta da comissão de fiscalização e analise do Programa a qualquer tempo.
7.2.3. Manter no local um registro individual e atualizado dos alunos, contendo a autorização dos pais e/ou responsáveis, endereço e telefone do aluno, escola onde está matriculado, série/ano e período em que estuda.
7.2.4. Providenciar a imediata substituição do Profissional em caso de ausência do mesmo, para que não haja prejuízo no desenvolvimento das turmas.
7.2.5. Garantir o preenchimento regular de 80% (oitenta por cento) das vagas/inscrições estipuladas (matrículas), obrigatoriamente a partir do 2º mês, conforme cronograma de funcionamento das turmas;
7.2.6. Encaminhar para análise e autorização prévia da COORDENAÇÃO do programa todas as alterações no Plano de Trabalho.
8. PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A execução dos recursos financeiros deverá ser feita através de:
8.1. Comprovante de pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, efetuados obrigatoriamente através de: demonstrativo de pagamento (hollerite), Nota Fiscal Eletrônica de compra, serviços com recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviços) e retenção de recolhimento de IRRF (Imposto Retido na Fonte).
8.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante transferência bancária do beneficiário (com cópia anexa do comprovante de pagamento).
8.3. A prestação de contas deverá ser mensal de acordo com a Lei 13019/2014.
8.4. A Administração pública analisará a prestação de contas no prazo estipulado no Manual de Prestação de Contas com o Terceiro Setor.
9. DO ATENDIMENTO
9.1. Para a modalidade NATAÇÃO, as aulas deverão ter 50 (cinquenta) minutos de duração e frequência de 2 vezes por semana, sendo: segunda-feira e quarta-feira; e terça-feira e quinta-feira.
9.2. Os grupo de Adolescentes serão divididos em 16 (dezesseis) grupos com 16 (dezesseis) integrantes, dividos conforme programação a seguir:
HORA | SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA |
6:00 | Limpeza de Piscina | Limpeza de Piscina | Limpeza de Piscina | Limpeza de Piscina | Limpeza de Piscina |
7:00 | Natação GRUPO A | Natação GRUPO F | Natação GRUPO A | Natação GRUPO F | |
8:00 | Natação GRUPO B | Natação GRUPO G | Natação GRUPO B | Natação GRUPO G | |
9:00 | Natação GRUPO C | Natação GRUPO H | Natação GRUPO C | Natação GRUPO H | |
10:00 | Natação GRUPO D | Natação GRUPO I | Natação GRUPO D | Natação GRUPO I | |
11:00 | Natação GRUPO E | Natação GRUPO J | Natação GRUPO E | Natação GRUPO J | |
12:00 | |||||
13:00 | |||||
14:00 | Natação GRUPO K | Natação GRUPO N | Natação GRUPO K | Natação GRUPO N | |
15:00 | Natação GRUPO L | Natação GRUPO O | Natação GRUPO L | Natação GRUPO O | |
16:00 | Natação GRUPO M | Natação GRUPO P | Natação GRUPO M | Natação GRUPO P | |
17:00 |
9.3. Todas as aulas sendo realizadas no CentroEducacional Unificado de Cotia - CEUC de Caucaia do Alto localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx/XX:
9.4. Será disponibilizada 1 (uma) piscina com as seguintes especificações:
o Piscina 1: 12,00 m de largura x 25,00 m de comprimento x 1,50 m de profundidade.
10. AUTENTICAÇÃO
Cotia, 08 de dezembro de 2024.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretrária de Desenvolvimento Social
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público SDS nº 06/2022 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Cotia, ... de ... de 2024.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
DECLARAÇAO DE RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil
– OSC], que não há no quadro de dirigentes abaixo identificados:
(a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública; ou
(b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
• Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica;
• Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
(a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública;
(b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica, e;
(c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou
contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Cotia, ... de ... de 2024.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
TÍTULO DO PLANO DE TRABALHO ANO 2024
(identificar o Serviço)
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1 - Dados Da Executora
Razão Social | ||||||||
CGC/CNPJ | ||||||||
Data de Fundação | ||||||||
ENDEREÇO | Rua nº | |||||||
Bairro | Complemento: | |||||||
Cidade | CEP: | |||||||
Telefone/Fax | ||||||||
Site | ||||||||
REGISTROS DE UTILIDADE PÚBLICA | MUNICIPAIS (Cidades, registros) | |||||||
ESTADUAL | ||||||||
FEDERAL | ||||||||
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO | ||||||||
IMÓVEL DA SEDE | PROPRIO | ALUGADO | CEDIDO | OUTROS | ||||
VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA ENTIDADE | MODELO: PLACA: | MODELO: PLACA: | MODELO: PLACA: |
Registros nos Conselhos de Assistência Social:
Conselho | Município | Número | Validade |
CMAS | Cotia | ||
CMDCA | Cotia | ||
ESTADUAL | SEADS (Pró Social) | ||
FEDERAL | CEBAS |
1.2 – Identificação do Responsável Legal
NOME | |
DATA NASCIMENTO | |
RG | DATA EXPEDIÇÃO: ORGÃO EXPEDIDOR: |
CPF | ESCOLARIDADE: |
ENDEREÇO | |
CIDADE | CEP: |
TELEFONE (DDD) | FAX(DDD) |
PERÍODO MANDATO |
1.3 – Identificação do Técnico Responsável pelo Projeto
NOME | |
DATA NASCIMENTO | |
RG | DATA EXPEDIÇÃO: ORGÃO EXPEDIDOR: |
CPF | ESCOLARIDADE: |
ENDEREÇO | |
CIDADE | CEP: |
TELEFONE (DDD) | FAX (DDD) |
1.4 – Finalidade e Missão da Entidade (indicar os artigos no estatuto e transcrever a finalidade e a missão da entidade)
2 – CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA DA REGIÃO
2.1 - Localização do Projeto (indicar o endereço onde o projeto será realizado)
2.2 - Área de abrangência territorial (indicar a área geográfica em que o projeto atuará)
2.3 - Caracterização socioeconômica da população da área de abrangência
(apresentar informações socioeconômicas sobre a população da região atendida)
2.4 - Caracterização dos beneficiários por segmento (identificar os seguimentos da população que o projeto atende de acordo com a Tipificação)
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
3.1 - Título do Projeto (informar o título do projeto de acordo com as denominações previstas na Tipificação)
3.2 - Período de Execução (indicar mês/ano inicial e mês/ano final previsto para execução do projeto)
3.3 – Justificativa (apresentar os motivos sociais que justificam a execução do projeto)
4 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
4.1 - Objetivo Geral (indicar de forma resumida, qual a população, porque necessitam, e o que se visará com esse atendimento)
4.2 - Objetivos Específicos
Observação: 1) Resultados esperados – (os resultados consistem nas realizações (metas) que permitirão a consecução do(s) objetivo(s) específico(s)).
2) Objetivos específicos com os respectivos resultados esperados (descrever os resultados com respectivos indicadores quantitativos e qualitativos - de modo que sejam passíveis de monitoramento - relacionando-os com os objetivos correspondentes)
5. Sistema de Monitoramento e Avaliação | ||||
Objetivos Específicos | Resultado(s) esperado(s) | Indicadores qualitativos | Indicadores quantitativos | Meios de Verificação |
6 - META E CAPACIDADE DE ATENDIMENTO (informar a meta de atendimento do projeto e a capacidade total de atendimento da entidade para os seguimentos previstos no projeto)
7 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (informar os critérios que serão utilizados para se aceitar ou recusar indivíduos para atendimento pelo projeto)
8 – EXECUÇÃO DO PROJETO
Princípios Metodológico (informar os princípios metodológicos que são adotados para a execução do projeto)
Estratégias Operacionais (informar as estratégias operacionais utilizadas na execução do projeto)
Estratégias que serão utilizadas para estimular a participação dos usuários:
Informar as estratégias utilizadas para favorecer a Participação na elaboração do plano de trabalho:
Informar as estratégias utilizadas para favorecer a Participação na execução do plano de trabalho:
Informar as estratégias utilizadas para favorecer a Participação no monitoramento do plano de trabalho:
Informar as estratégias utilizadas para favorecer a Participação na avaliação do resultado obtido com o plano de trabalho:
(Demonstrar e explicitar que executa ações de caráter continuado, permanente e planejado, indicando a freqüência diária e os horários da presença dos usuários no projeto (ex.: os mesmos usuários participam dos serviços de segunda a sexta, das 9 às 12 horas) e que assegura que os serviços serão ofertados na perspectiva da autonomia e garantia dos direitos dos usuários)
(Descrever a execução do projeto atendendo a Resolução CNAS 109 de 11/11/2009, para a tipificação dos serviços a serem executados)
9 – GRADE DE ATIVIDADES
FUNCIONAMENTO/SERVIÇOS:
9.1 – Grade de atividades internas - SEMANAL (atividades direcionadas ao atendimento do público alvo)
Atividades | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
xx às xxhs | xx às xxhs | xx às xxhs | xx às xxhs | xx às xxhs | |
xx às xxhs | xx às xxhs | xx às xxhs | xx às xxhs | xx às xxhs |
Atividades | Sábado | Domingo |
xx às xxhs | xx às xxhs | |
xx às xxhs | xx às xxhs |
9.2 - Grade de atividades internas - MENSAIS: (atividades direcionadas ao atendimento do público alvo)
Atividades | 1ª semana | 2ª semana | 3ª semana | 4ª semana | Responsável |
9.3 - Grade de atividades externas à entidade – MENSAIS (atividades direcionadas ao atendimento do público alvo)
Atividades | 1ª semana | 2ª semana | 3ª semana | 4ª semana | Responsável |
9.3 - Cronograma de Execução das Atividades
Atividades / Período | jan | fev | mar | abr | mai | jun | jul | ago | set | out | nov | dez |
10 – RECURSOS
10.1 – Recursos Físicos e Materiais (descrição do espaço físico e da infra estrutura disponível, material permanente e material de consumo)
10.2 – Recursos Humanos
EQUIPE TÉCNICA
Nome | Grau de Instrução | Formação | Vínculo Empregatício | Função Ocupada | Carga Horária Semanal |
EQUIPE ADMINISTRATIVA E DE APOIO
Nome | Grau de Instrução | Vínculo Empregatício | Função Ocupada | Carga Horária Semanal |
DIRETORES, ESTÁGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS.
Nome | Formação/ Profissão | Vínculo Empregatício | Cargo/Função Ocupada | Carga Horária Semanal |
11 – ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS:
11.1 Recursos públicos:
11.2 Recursos privados:
TOTAL:
11.3 – Financiamento em percentuais
Itens financiados | 100% |
Alimentação | |
Recursos Humanos | |
Serviços de terceiros | |
Material pedagógico | |
Material de consumo |
12 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO (EM R$)
RECURSO PUBLICO | 1° mês | 2° mês | 3°mês | 4° mês | 5° mês | 6°mês |
RECURSO PUBLICO |
RECURSO PUBLICO | 7° mês | 8°mês | 9° mês | 10° mês | 11°mês | |
RECURSO PUBLICO |
13 – CONTRAPARTIDA (relacionar recursos disponibilizados: humanos, material permanente, transporte, alimentação, material pedagógico, entre outros, que correspondem à contrapartida da entidade).
14 – DECLARAÇÃO DE GRATUIDADE
(DECLARAMOS, sob as penas da lei, que as atividades são executadas gratuitamente conforme exigência da Resolução CNAS nº 14/2014).
(Caso exista cobrança parcial do atendimento, declarar que é feita a cobrança e indicar com base em que instrumento legal ela é feita).
15 – IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS
Cotia/SP, de de 2024
ANEXO V
ANEXO RP 09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO
ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): OBJETO: VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO (1): EXERCÍCIO (1): ADVOGADO(S)/ Nº OAB / E-MAIL : (2)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Cargo: CPF:
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome: Cargo: CPF:
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(1) Valor repassado e exercício, quando se tratar de processo de prestação de contas.
(2) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/14. Nesse sentido, a citada entidade:
• Está regularmente constituída e inscrita no Conselho de Assistência Social do Município de Cotia;
• Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
• Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
• Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei Federal nº 13.019/14;
• Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
• Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
• Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92.
Cotia, ... de ... de 2024.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII
TERMO DE COLABORAÇÃO SDS Nº xx/2024
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL xxxxxxxxx, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO ESPORTIVO NA MODALIDADE NATAÇÃO PARA PESSOAS EM VULNERABILIDADE, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Município de Cotia-SP, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000
– Jardim Nomura, Cotia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.523.049/0001-20, representada neste ato por seu Prefeito, XXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º 30.063.815-2 e inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante MUNICÍPIO, e XXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º XXXXXXXXXX, representada neste ato por sua presidente, XXXXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG n.º XXXXXXX e inscrita no CPF/MF sob n.º XXXXXXXXXX, doravante OSC, com fundamento no que dispõem a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: XXXXXXXXXXXXXXX SERVIÇO ESPORTIVO: 250 VAGAS
FAIXA ETÁRIA: 12 A 16 ANOS RECURSOS: FUCONDI
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração, decorrente do Edital de Chamamento Público SDS 01/2024, tem por objeto a execução do projeto Serviço Esportivo Na Modalidade Natação Para Pessoas Em Vulnerabilidade, com emprego de recursos captados pelo FUCONDI, consoante o plano de trabalho, parte integrante indissociável deste ajuste (Xxxxx XX).
PARÁGRAFO ÚNICO. O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo, respeitada a legislação vigente e após proposta previamente justificada pela OSC e acolhida em parecer técnico favorável do órgão competente ratificado pelo Titular da Secretaria, vedada alteração do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além de outros compromissos assumidos por meio deste termo e respectivo plano de trabalho, os previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e legislação e regulamentação aplicáveis à espécie:
I - DO MUNICÍPIO:
(a) elaborar e conduzir a execução da política pública;
(b) emanar diretrizes sobre a política pública a ser executada por meio do presente termo,
estabelecendo conceitos e critérios de qualidade a serem observados pela OSC;
(c) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados;
(d) prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto da parceria em toda sua extensão e no tempo devido;
(e) repassar à OSC os recursos financeiros previstos para a execução do objeto da parceria, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto;
(f) manter, em seu sítio eletrônico, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento;
(g) publicar, no Diário Oficial do MUNICÍPIO, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo menos, o nome do gestor da parceria e do signatário representante da OSC;
(h) instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), por ato da autoridade competente, a ser publicado no Diário Oficial do MUNICÍPIO;
(i) emitir relatório técnico de monitoramento de avaliação da parceria;
(j) analisar os relatórios gerenciais financeiros e de resultados;
(k) analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
(l) disponibilizar na íntegra, em seu site eletrônico, o teor deste termo e de seus aditivos, bem como de todos os relatórios gerenciais de resultados após a coleta das assinaturas;
(m) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
(n) na hipótese de inexecução exclusiva por culpa da OSC, o MUNICÍPIO poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, retomar os bens públicos em poder da OSC, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens e/ou, assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que o MUNICÍPIO assumiu essa responsabilidade;
(o) divulgar pela internet os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos.
II - DA OSC:
(a) apresentar relatórios de execução do objeto e de execução financeira, elaborados eletronicamente por meio de formulários próprios constantes do sítio eletrônico do MUNICÍPIO e contendo:
i. Comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação
dos problemas enfrentados;
ii. Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução, em regime de caixa e em regime de competência; e
iii. Comprovantes e regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
(b) prestar contas da totalidade das operações patrimoniais e resultados da parceria, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
(c) executar o plano de trabalho - isoladamente ou por meio de atuação em rede, na forma do artigo 35-A, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 - bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
(d) zelar pela boa qualidade das ações e serviços pelo Município, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada;
(e) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas do MUNICÍPIO;
(f) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
(g) divulgar, no seu site eletrônico e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, na forma e prazos definidos pelo MUNICÍPIO, todas as parcerias celebradas com esse último, observando-se as informações mínimas exigidas e eventuais restrições de segurança que impeçam a sua divulgação, na forma da lei;
(h) indicar pelo menos um representante para acompanhar os trabalhos da CMA, no prazo de 12 (doze) dias contados da data de assinatura deste instrumento;
(i) manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto da parceria em uma única e exclusiva conta bancária, aberta junto ao Banco do Brasil, observado o disposto no artigo 51 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
(j) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao objeto da parceria;
(k) assegurar que toda divulgação das ações objeto da parceria seja realizada com o consentimento prévio e formal do MUNICÍPIO, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual estipulada pelo Departamento Competente do Município;
(l) utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos públicos vinculados à parceria em conformidade com o objeto pactuado;
(m) permitir e facilitar o acesso de agentes do MUNICÍPIO, membros dos conselhos gestores da política pública, quando houver, da CMA e demais órgãos de fiscalização
interna e externa a todos os documentos relativos à execução do objeto da parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas, bem como aos locais de execução do objeto;
(n) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto da parceria, pelo que responderá diretamente perante o MUNICÍPIO e demais órgãos incumbidos da fiscalização nos casos de descumprimento;
(o) responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO GESTOR DA PARCERIA
O gestor fará a interlocução técnica com a OSC, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto da parceria, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o MUNICÍPIO informado sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
(a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
(b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
(c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
(d) disponibilizar ou assegurar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
(e) comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da OSC;
(f) acompanhar as atividades desenvolvidas pela OSC e monitorar a execução do objeto da parceria nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessário;
(g) realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes da OSC, para assegurar a adoção das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho;
(h) realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada implementação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais;
§ 1.º - O gestor ficará designado por ato da celebração da parceria do Prefeito do Município.
§ 2.º - O gestor da parceria poderá ser alterado a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO, por meio de simples apostilamento.
§ 3.º - Em caso de ausência temporária do gestor, a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social ou quem ele indicar assumirá a gestão até o retorno daquele.
§ 4.º - Em caso de vacância da função de gestor, a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social ou quem ele indicar assumirá interinamente a gestão da parceria, por meio de simples apostilamento, até a indicação de novo gestor.
CLÁUSULA QUARTA - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser monitorados e avaliados sistematicamente por meio de relatórios técnicos emitidos por responsável designado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social em ato próprio, na forma do artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO. A periodicidade e a quantidade dos relatórios técnicos previstos no caput desta cláusula serão estipuladas pela CMA.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Compete à CMA:
(a) homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
(b) avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
(c) analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;
(d) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
(e) solicitar aos demais órgãos do MUNICÍPIO ou à OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
(f) emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor total da presente parceria é de R$ 398.631,84 (trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e trinta e um reais, oitenta e quatro centavos), sendo onerado do FUCONDI.
§ 1.º - Os recursos financeiros, de que trata o caput desta cláusula, serão transferidos à OSC na forma do cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, sendo que as parcelas subsequentes à primeira apenas serão liberadas após aprovação da prestação de contas das parcelas precedentes.
§ 2.º- A contrapartida, em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, fica avaliada
em xxxxxxxxxxxx e ficará gravada com cláusula de inalienabilidade no caso de bens móveis e imóveis, para a continuidade da execução do objeto após o término da vigência desta parceria.
§ 3º - Havendo saldo remanescente do repasse de recursos anteriores, o valor do repasse subsequente corresponderá ao valor previsto no cronograma de desembolso subtraído do referido saldo remanescente, garantindo-se que, ao final de cada período de avaliação, seja disponibilizado o montante de recursos necessários à execução do objeto da parceria.
§ 4º - Não serão computados como saldo remanescente os valores referentes a compromissos já assumidos pela OSC para alcançar os objetivos da parceria, bem como os recursos referentes às provisões para liquidação de encargos.
§ 5º - É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos destinados à parceria, para finalidades diversas ao objeto pactuado, mesmo que em caráter de urgência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
Durante o período de vigência desta parceria, poderão ser destinados à OSC bens públicos necessários ao seu cumprimento, os quais poderão ser disponibilizados por meio de disposição constante do plano de trabalho, de permissão de uso ou de instrumento equivalente em que se transfira a responsabilidade pelo seu uso e guarda, na forma da lei.
§ 1.º - Os bens adquiridos pela OSC com recursos da parceria não compõem o patrimônio desta e deverão ser utilizados em estrita conformidade com o objeto pactuado.
§ 2.º - Extinto o ajuste por realização integral de seu objeto, os bens adquiridos com recursos da parceria poderão ser doados à própria OSC, de acordo com o interesse público, mediante justificativa formal do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, atendidas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A OSC elaborará e apresentará ao MUNICÍPIO prestação de contas na forma discriminada nesta cláusula, observando-se o Capítulo IV, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais legislação e regulamentação aplicáveis, notadamente a Instrução Normativa nº 01/2020 TCE/SP.
§ 1.º - Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o número do Processo XXXXX, e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (CINCO) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do MUNICÍPIO, relativa ao exercício da gestão, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSC.
§ 2.º - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica a ser disponibilizada no portal de parcerias do MUNICÍPIO de Cotia, permitindo a visualização por qualquer interessado.
§ 3.º - Até que se institua o portal de que trata o parágrafo anterior, referida prestação e atos subsequentes serão realizados na forma indicada pelo MUNICÍPIO, sendo utilizados, para tanto, os instrumentais disponíveis no sítio eletrônico do MUNICÍPIO.
§ 4.º - Sem prejuízo da plena observância dos normativos apontados no caput desta cláusula, bem como das instruções oriundas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a OSC prestará contas nos seguintes prazos, devendo sempre conter a documentação comprobatória (via original) da aplicação dos recursos recebidos mensalmente, conforme previsão no plano de trabalho, devidamente acompanhado dos relatórios de execução do objeto e de execução financeira; extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e rentabilidade do período; relatório de receita e de despesas e, quando houver, relação nominal dos atendidos:
I. Prestação de contas mensal: até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do repasse;
II.Prestação de contas anual: até 31 (trinta e um) de dezembro do exercício vigente e, se for o caso, do subsequente;
III.Prestação de contas final: até 90 (noventa) dias, contados do término de vigência da parceria;
§ 5.º - Apresentada a prestação de contas parcial e anual, emitir-se-á parecer: (a) técnico, acerca da execução física e atingimento dos objetivos da parceria. (b) financeiro, acerca da correta e regular aplicação dos recursos da parceria.
§ 6.º - Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência da parceria.
§ 7.º - Não poderão ser pagas com recursos da parceria, despesas em desacordo com o plano de trabalho, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.
§ 8.º - A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta cláusula e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO, implicará a suspensão das liberações subsequentes, até a correção das impropriedades ocorridas.
§ 9.º - A responsabilidade da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e à execução do objeto da parceria é exclusiva, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
§ 10º - Toda movimentação de recursos no âmbito desta parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação eletrônica do beneficiário final, partindo da conta em que é(são) realizado(s) o(s) repasse(s).
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência desta parceria é de 01 de março de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
§ 1.º - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, a parceria poderá ter seu prazo de execução prorrogado para cumprir o plano de trabalho, mediante termo aditivo e prévia autorização da Secretária de Desenvolvimento Social, respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada pela OSC e autorização do Titular da Secretaria, baseada em parecer técnico favorável do órgão competente.
§ 2.º - O MUNICÍPIO prorrogará de ofício a vigência da parceria quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
§ 3º. O MUNICÍPIO poderá prorrogar a vigência da parceria por igual período até o limite máximo de 60 (SESSENTA) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada à parceria serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações contidas no Manual de Identidade Visual do MUNICÍPIO de Cotia.
§ 1.º - É vedada à OSC a realização de qualquer ação promocional relativa ao objeto da parceria sem o consentimento prévio e formal do MUNICÍPIO.
§ 2.º - Caso a OSC realize ação promocional sem a aprovação do MUNICÍPIO e com recursos da parceria, o valor gasto deverá ser restituído à conta dos recursos disponibilizados e o material produzido deverá ser imediatamente recolhido.
§ 3.º - A divulgação de resultados técnicos, bem como todo e qualquer ato promocional relacionado ao desenvolvimento ou inovação tecnológica e/ou metodológica, decorrentes de trabalhos realizados no âmbito da presente parceria deverá apresentar a marca do Município de Cotia, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A presente parceria poderá, a qualquer tempo, ser denunciada por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de 60 (SESSENTA) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne jurídica, material ou formalmente inexequível.
§ 1.º - Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente ajuste, MUNICÍPIO e OSC responderão pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a OSC apresentar ao MUNICÍPIO, no prazo de até 30 (TRINTA) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.
§ 2.º - Havendo indícios fundados de malversação do recurso público, o MUNICÍPIO deverá instaurar Tomado de Contas Especial, para apurar irregularidades que tenham motivado a rescisão da parceria.
§ 3.º - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente ajuste, não tendo ocorrido à utilização total dos recursos financeiros recebidos do MUNICÍPIO, fica a OSC obrigada a restituir aos Fundos Originários dos Repasses, no prazo improrrogável de 30 (TRINTA) dias contados da data do evento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este termo poderá ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto no que tange ao seu objeto, de comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos partícipes, previamente e por escrito, observado o
disposto no parágrafo único da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e da legislação específica, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 1.º - Aplicadas as sanções previstas no caput desta cláusula, deverão ser as mesmas registradas no portal de parcerias com organizações da sociedade civil.
§ 2.º - Enquanto não implantado o portal de que trata o parágrafo anterior, as sanções serão registradas no sítio eletrônico do Município e comunicadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Acordam as partes, ainda, em estabelecer as condições seguintes.
§ 1.º - Os trabalhadores contratados pela OSC não guardam qualquer vínculo empregatício com o MUNICÍPIO, inexistindo, também, qualquer responsabilidade desse último em relação às obrigações trabalhistas e demais encargos assumidos pela OSC.
§ 2.º - O MUNICÍPIO não responde, subsidiária ou solidariamente, pela ausência de cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais assumidas pela OSC, não se responsabilizando, ainda, por eventuais demandas judiciais.
§ 3.º - A OSC deverá entregar ao MUNICÍPIO, mensalmente, sob a forma de meio magnético ou por transmissão eletrônica, a relação nominal atualizada dos beneficiários das ações relativas à parceria de acordo com o modelo e instruções fornecidos pelo MUNICÍPIO, a fim de integrar o respectivo cadastro próprio de instituições, na forma do regulamento.
§ 4.º - Todas as comunicações relativas a essa parceria serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por meio eletrônico.
§ 5.º - As exigências que não puderem ser cumpridas por meio eletrônico deverão ser supridas por meio da regular instrução processual, em meio físico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou da interpretação deste instrumento e que não puderem ser resolvidas administrativamente. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença da testemunha abaixo assinada, para que produza os efeitos legais.
Cotia, xx de xxxx de 2024.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Cotia
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária de Desenvolvimento Social
Presidente
Testemunha: Nome:
RG:
CPF: