CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007/2024
(Pregão Eletrônico Nº 087/2023 - PMM)
O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.205.665/0001-01, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade civil (RG) nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE; e a empresa T S C CROTTI DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.795.791/0001-94, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, Telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada por sua representante legal, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portadora da cédula de identidade civil (RG) nº 0.000.000-0 SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ora em diante denominada CONTRATADA, sujeitando-se às normas da Lei 10.520 de 17 de agosto de 2002 e à Lei 8.666/93, subsidiariamente, e obedecidas as condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico Nº 087/2023, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Tem por objeto o presente instrumento a contratação de empresa para fornecimento de solução multiplataforma de acesso online para gestão e tratamento de dados obtidos através de dispositivos coletores instalados em veículos da administração pública, atendendo as necessidades dos Departamentos solicitantes, conforme descrito no item 2.1 da Cláusula Segunda deste instrumento.
Parágrafo Único
Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico nº 087/2023 e seus anexos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
2.1 Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 140.943,16 (cento e quarenta mil e novecentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos), de acordo com a proposta abaixo descrita:
LOTE/GRUPO 01
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Máximo Unitário R$ | Valor Máximo Mensal R$ | Valor Total R$ |
1 | 1 | Unid. | Implantação do sistema multi - plataforma, treinamento, acompanhamento inicial dos servidores a utilizar a ferramenta. | 8.800,0 | - | 8.800,00 |
2 | 12 | Meses | Fornecimento de ferramenta multi - plataforma de acesso online para gestão e tratamento de dados obtidos através de dispositivos coletores instalados em veículos da administração pública, tendo como recursos principais a consulta de dados, visualização de gráficos e emissão de relatórios em formato PDF. | - | 3.020,83 | 36.249,96 |
3 | 130 | Unid. | Locação de dispositivos eletrônicos sob plataforma IOT para coleta de dados veiculares da administração pública. OBS.: Os dispositivos deste item serão locados por 12 meses. (Apresentar valor por veículo e ficará a cargo da administração a contratação por unidade até no máximo 130 veículos e/ou máquinas e | 61,47 | 7.991,10 | 95.893,20 |
equipamentos) | ||||||
Valor Total | 140.943,16 |
2.2 No valor contratado já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.3 O valor contratual poderá ser revisado nas hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio contratual por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do mês subsequente da apresentação da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo do objeto.
3.2 A fatura deverá ser apresentada no Setor de Compras, com indicação da modalidade e número da licitação e Contrato de Fornecimento, e Nota Fiscal emitida em nome da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO CNPJ nº 76.205.665/0001-01
Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XX
CEP: 85.615-000
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(Pregão Eletrônico Nº 087/2023 - PMM)
3.3 Deverão acompanhar a nota fiscal certidões negativas Federal, Estadual, Municipal, CNDT e do FGTS, válidas para o período do pagamento.
3.4 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas por outros CNPJs.
§1º Os pagamentos serão retidos em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposições contratuais, bem como em caso de multa, até o recolhimento da mesma.
§2º O pagamento não efetuado na data de vencimento deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento pela variação do índice INPC ocorrida no período, salvo a ocorrência do disposto no §1º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente edital, são oriundos de Recursos Ordinários (Livres), 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, Educação 25% s/ Impostos. Os recursos orçamentários correrão por conta das seguintes dotações:
Conta | Órgão/Unidade | Funcional Programática | Elemento de Despesa | Fonte |
69 | 03.01 | 04.122 0003 2.006 | 3.3.90.39.12.00.00 | 0 |
72 | 04.122 0003 2.006 | 3.3.90.40.06.00.00 | 0 | |
72 | 04.122 0003 2.006 | 3.3.90.40.08.00.00 | 0 | |
145 | 05.01 | 26.782 0005 2.013 | 3.3.90.39.12.00.00 | 0 |
147 | 26.782 0005 2.013 | 3.3.90.40.06.00.00 | 0 |
189 | 06.02 | 12.361 0006 2.019 | 3.3.90.39.12.00.00 | 104 |
190 | 12.361 0006 2.019 | 3.3.90.40.06.00.00 | 103 | |
240 | 07.01 | 27.812 0015 2.025 | 3.3.90.39.12.00.00 | 0 |
241 | 27.812 0015 2.025 | 3.3.90.40.06.00.00 | 0 | |
276 | 08.02 | 10.301 0016 2.027 | 3.3.90.39.12.00.00 | 0 |
279 | 10.301 0016 2.027 | 3.3.90.40.06.00.00 | 0 | |
361 | 09.01 | 08.244 0022 2.035 | 3.3.90.39.12.00.00 | 0 |
362 | 08.244 0022 2.035 | 3.3.90.40.06.00.00 | 0 | |
437 | 10.01 | 20.606 0027 2.049 | 3.3.90.39.12.00.00 | 0 |
438 | 20.606 0027 2.049 | 3.3.90.40.06.00.00 | 0 | |
486 | 12.01 | 18.541 0033 2.058 | 3.3.90.39.12.00.00 | 0 |
487 | 18.541 0033 2.058 | 3.3.90.40.06.00.00 | 0 | |
543 | 14.01 | 15.452 0036 2.065 | 3.3.90.39.12.00.00 | 0 |
545 | 15.452 0036 2.065 | 3.3.90.40.06.00.00 | 0 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, VIGÊNCIA E CRITÉRIO DE REAJUSTE
5.1 – PRAZOS GERAIS:
5.1.1 A contratada deverá realizar a implantação dos dados no prazo máximo de 10 (dez) dias, após emissão da ordem de serviços.
5.1.2 Declarado executado e, entregue o objeto pelo contratado, a Contratante terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados da entrega, para rejeitá-lo sob o fundamento de não atendimento a qualidade e especificações contidas nesse edital.
5.2 PRAZO DA LICENÇA DE USO – EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
5.2.1 A locação do Sistema se dará pelo prazo de 12 meses, devendo ser garantida a ampla e irrestrita utilização de forma contínua e ininterrupta, a todo tempo, de todos os módulos do SISTEMA, obedecido o cronograma de implantação.
5.2.2 Os serviços de implantação do sistema deverão contemplar instalação, configuração e treinamento. Estes serviços deverão ser realizados conforme demanda do Departamento REQUISITANTE do Município de Marmeleiro/PR, conforme cronograma.
5.3 O prazo de execução e vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 22 de janeiro de 2025, sendo que poderá ser renovado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disposto no inciso IV, do art. 57, da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo assinado pelas partes.
5.4 Havendo prorrogação, os valores poderão ser reajustado, após 12 (doze) meses, utilizando-se para tal a variação acumulada do INPC, a partir da data da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSUL SEXTA - LOCAÇÃO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO:
6.1 SISTEMA INFORMATIZADO
6.1.1 A locação da Licença de Direito de Uso do Sistema, compreende o uso sem restrição das funcionalidades, e de todos os módulos sem limitação do número de usuários.
6.1.2 Nas hipóteses de término da vigência do contrato ou sua rescisão por qualquer motivo, os módulos do SISTEMA ficarão disponíveis em modo consulta por prazo indeterminado e a Contratada fica obrigada a fornecer os dados em formato .XML ou .TXT salvo em mídia do tipo CD-ROM ou pendrive em no máximo três dias.
6.2 SERVIÇOS TÉCNICOS INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO
6.2.1 implantação compreende em configurar o acesso do SISTEMA em todos os computadores que o Departamento de Administração e Planejamento do Município de Marmeleiro – PR determinar.
6.2.2 A configuração e parametrização visam à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pelo Departamento de Administração e Planejamento, e que atendam a Legislação Federal.
6.3 IMPORTAÇÃO DE DADOS DOS SISTEMAS EM USO (CONVERSO)
6.3.1 Esta etapa compreende a importação do Sistema em uso pelo Departamento de Administração e Planejamento do Município de Marmeleiro – PR, visando permitir a utilização plena de cada um dos módulos.
6.4 CAPACITAÇÃO INICIAL
6.4.1 Compreende a realização de capacitação de toda a equipe de usuários responsáveis pela operacionalização de todos os módulos adquiridos.
6.4.2 Ao final da capacitação inicial, os servidores da Secretaria de Administração do Município de Marmeleiro, PR, envolvidos no projeto, deverão ter pleno domínio da tecnologia adotada para a solução, estando aptos a executar atividades como: operação, validação, testes, controle de qualidade, entre outros.
6.5 APECTOS GERAIS DA CAPACITAÇÃO
6.5.1 NÍVEL DE TREINAMENTO
6.5.1.1 Os treinamentos poderão ocorrer em três níveis para cada um dos módulos: básico, avançado e técnico.
6.5.1.2 Treinamento Básico: Treinamento básico visa à operação e será disponibilizado a todos os usuários de cada módulo.
6.5.1.3 Treinamento Avançado: Treinamento avançado terá alcance para os gestores responsáveis de cada área atendida pelo SISTEMA INFORMATIZADO. Deverá possibilitar a realização de todas as configurações e parametrizações de cada módulo.
6.5.1.4 Treinamento Técnico: O treinamento técnico será voltado à servidores da área técnica de Informática, Patrimônio e Controle Interno do Município de Marmeleiro, PR.
6.5.2 LOCAL DE TREINAMENTO
6.5.2.1 Os treinamentos serão realizados nas dependências das instalações do Paço Municipal do Município de Marmeleiro, PR, em ambiente próprio, com a infraestrutura necessária.
6.5.2.2 A capacitação será realizada com turmas de no máximo 05 (cinco) servidores cada.
6.6 SUPORTE TÉCNICO
6.6.1 A Contratada deverá manter serviço de suporte técnico capacitado via telefone e chat on-line ilimitado emitindo protocolo de atendimento prestado em idioma português, disponível contato com os técnicos da sede da Contratada, em horário das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.
6.6.2 A Contratada deverá manter link de acesso de serviço de suporte técnico via chat on-line ilimitado emitindo protocolo de atendimento prestado, no site da contratada.
6.6.3 Para chamados solicitados no canal online, a vencedora deverá cumprir prazos para solução
dos problemas, não podendo se estender para mais de sete dias, exceto em casos e/ou situações que demandem suporte de outros setores (ex: implantação de novas funcionalidades específicas para o município).
6.6.4 A Contratada deverá possuir técnicos especialistas no MÓDULO/SISTEMA locado, para que possam atender o município e sanar dúvidas de forma rápida e eficaz.
6.6.5 Nas visitas rotineiras aos municípios, a proponente vencedora deverá enviar profissionais que dominem todos os setores existentes no módulo/sistema locado.
6.6.6 Caso alguma situação não seja resolvida, a vencedora deverá em até 05 (cinco) dias revolver o caso, repassando informações por meio do canal online ou telefone.
6.7 MANUTENÇÕES
6.7.1 Compreende os serviços necessários para contratada manter o SISTEMA INFORMATIZADO locado sempre em perfeita operacionalização visando, garantir as características mínimas do sistema contratado.
6.7.2 A Contratada deverá manter, em sua sede, equipe técnica alocada exclusivamente ao desenvolvimento e aprimoramento dos softwares, de novas versões e adequações às Legislações Estadual e Federal.
6.7.3 A Atualização do SISTEMA INFORMATIZADO poderá ocorrer em três níveis: manutenção corretiva, manutenção preventiva e manutenção personalizada.
6.7.4 O Corpo técnico e os usuários, quando necessário, emitirão parecer a respeito do serviço realizado.
6.7.5 A Contratada deverá disponibilizar novas versões/atualizações para o SISTEMA INFORMATIZADO locado durante o prazo de contrato, sem ônus adicional.
6.7.6 A Contratada deverá documentar previamente a coordenação da contratante sobre a atualização da nova versão para o SISTEMA INFORMATIZADO locado.
6.7.7 No caso de desconfigurações em massa na versão atualizada do sistema, a contratada deverá encaminhar imediatamente a sede da CONTRATANTE um profissional para reorganizar as configurações sem custo adicional, cabendo a contratante notificar via oficio quando necessário.
6.7.8 Para todo o atendimento de Suporte Técnico que não puder ser solucionado no momento, o técnico da Contratada deverá dar retorno no prazo máximo de 48 horas, para o usuário que solicitou o suporte, com a indicação da solução para o mesmo, ou fazendo o encaminhamento para uma das modalidades de Manutenção.
6.7.9 O atendimento de Suporte Técnico deverá ser a todos os profissionais usuário do SISTEMA INFORMATIZADO locado.
6.8 MANUAIS
6.8.1 Todos os manuais relativos ao sistema aplicativo objeto desta licitação deve estar no idioma português.
6.8.2 A única exceção aplicável diz respeito à documentação relativa aos produtos básicos, que poderão opcionalmente estar no idioma inglês, tais como: banco de dados, produtos de comunicação, etc.
6.8.3 O sistema oferecido deve toda documentação, escrita no idioma português, em papel ou mídia eletrônica, os quais deverão ser entregues no final da implantação de cada módulo/sistema.
6.9 BACKUP
6.9.1 O sistema deve possuir mecanismos que permitam a execução automática de cópias de segurança previamente agendadas.
6.9.2 O BACKUP é de responsabilidade da proponente vencedora, ficando em posse dela a cópia de segurança.
6.9.3 A cópia de segurança poderá ser solicitada pelo município em qualquer momento. Será necessário a empresa informar qual a forma de armazenamento das informações.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIGURAÇÕES GERAIS
7.1 A interface de apresentação do sistema deve ser em modo gráfico sem limitação de usuários.
7.2 O sistema deve ser desenvolvido em linguagem para Web não utilizando nenhum plugin adicional necessário para uso da aplicação, exceto para funções específicas como integração com equipamentos.
7.3 O sistema deve ser operável via navegador web padrão, operando nos seguintes sistemas operacionais: Windows, Linux e Macos.
7.4 O sistema deve ser operável através dos principais navegadores: Internet Explorer, Firefox, Chrome, Opera e Safari, Microsoft Edge.
7.5 Deve apresentar visual com características RIA (Rich Internet Application), onde não existe a necessidade de se atualizar (refresh) toda a página.
7.6 O software Web desenvolvido pela proponente por motivos de segurança de aplicações web deve ser acessível por protocolo “HTTPS”, ficando a cargo da CONTRATANTE a aquisição de certificado de uma entidade fornecedora para funcionalidades executadas nos servidores do ambiente interno.
7.7 Todos os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware.
7.8 O sistema deverá apresentar, logo após a realização do login, um painel visual que, de maneira centralizada, destaca um conjunto informações pertinentes para a gestão.
7.9 O painel visual, deverá possibilitar que o profissional de acesso personalize quais indicadores deseja ou não deseja visualizar.
7.10 As informações apresentadas nos indicadores do painel visual deverão levar em consideração os privilégios de acesso dos profissionais, ou seja, um profissional não poderá ver as informações de unidades nas quais não esteja vinculado.
7.11 Deverá possibilitar filtrar as pendências do profissional logado, de acordo com as funcionalidades disponíveis no sistema.
7.12 Permitir o cadastro de Unidades: Endereço, Caracterização, Infraestrutura, Equipamentos entre outros.
7.13 O usuário deve obrigatoriamente ser relacionado a uma pessoa única do sistema, não permitindo que seja cadastrado para o usuário informações já disponíveis na pessoa, tais como nome, e-mail.
7.14 RELATÓRIOS
7.14.1 Permitir a emissão de relatórios de sistema para cada funcionalidade ou rotina do sistema, com as seguintes configurações:
7.14.2 Possibilitar a configuração diretamente pelo sistema como parte integrante do próprio aplicativo.
7.14.3 Possibilitar a utilização de qualquer informação armazenada no banco de dados.
7.14.4 Possibilitar o desenho de forma visual, incluindo elementos como imagens, textos e expressões matemáticas.
7.14.5 Possibilitar que sejam informados filtros para qualquer informação do relatório.
7.14.6 Possibilitar a definição de totalizações definindo os campos que serão apresentados na descrição da linha de totalização.
7.14.7 Possibilitar ordenações para qualquer informação do relatório.
7.14.8 Possibilitar que sejam configurados cálculos com contagem de registros, somas de informações e expressões de cálculo.
7.14.9 Possibilitar o detalhamento de qualquer informação disponível no relatório.
7.14.10 Possibilitar a configuração de papel (orientação, tamanho, largura, altura), margens (superior, inferior, esquerda e direita) e impressão de linhas zebradas.
7.14.11 Possibilitar que todas as configurações de emissão de relatórios sejam salvas para que possam ser utilizadas novamente a cada emissão de relatório definindo a descrição.
7.14.12 Possibilitar a cópia de configurações de emissão de relatório permitindo alterar a configuração.
7.14.13 Possibilitar que sejam definidas permissões de acesso para as configurações de relatórios por usuário ou grupo de usuários do sistema.
7.15 DOS SERVIÇOS
7.15.1 Solução multiplataforma de gestão e acompanhamento de rotas com diário de bordo Plataforma WEB:
7.15.2 Certificado de Segurança Digital (SSL) nas requisições que serão feitas entre o cliente e o servidor através do Protocolo HTTP (HyperText Transfer Protocol)
7.15.3 Banco de dados para armazenamento das informações.
7.15.4 Rotinas de backup para armazenamento dos dados salvos ao menos uma vez ao dia.
7.15.5 Deve ser desenvolvido em linguagem de programação compatível com ambiente web, permitindo a interação com o usuário pelos principais browsers em suas versões mais atuais: Chrome, Firefox e Microsoft Edge; incluindo os dispositivos móveis (smartphones, tablets, etc.).
7.15.6 Deve ter um layout responsivo, ou seja, deve se ajustar ao tamanho da tela em que está sendo exibido. Através de um navegador web (Chrome, Firefox, Microsoft Edge, etc.) deve ser possível realizar todas as ações e utilizar todas as funcionalidades que o sistema oferece.
7.15.7 Deve possuir interface web para que seja possível realizar todas as ações necessárias para a administração do sistema, incluindo a definição de parâmetros, criação e gerenciamento de usuários.
7.15.8 Deve ser de fácil utilização, oferecendo uma interface gráfica amigável, não deixando dúvidas quanto às suas funcionalidades.
7.15.9 Deve ser possível customizar a logomarca e dados gerais da CONTRATANTE, para que esses sejam utilizados em cabeçalhos de relatórios.
7.15.10 Deve realizar o registro e disponibilizar para consulta em tela através da plataforma o registro de log de todas as ações (inserção, modificação e exclusão de dados) realizadas com informações do usuário que realizou a ação com data e hora.
7.15.11 A entrada na plataforma pelos usuários da administração da CONTRATANTE deve ser controlada, exigindo que o usuário apresente suas credenciais para obter acesso. Para este fim, deve possuir como forma de autenticação: usuário e senha individual.
7.15.12 Deve possuir uma tela inicial na plataforma web fornecendo uma espécie de “dashboard”, com as principais informações relevantes da ferramenta.
7.15.13 Deve permitir inclusão/edição/consulta/exclusão de bairros.
7.15.14 Deve permitir inclusão/edição/consulta/exclusão de destinos.
7.15.15 Deve permitir inclusão/edição/consulta/exclusão de coletores de dados.
7.15.16 Deve permitir inclusão/edição/consulta/exclusão de pessoas.
7.15.17 Deve permitir inclusão/edição/consulta/exclusão de fornecedores.
7.15.18 Deve permitir inclusão/edição/consulta/exclusão de setores.
7.15.19 Deve permitir inclusão/edição/consulta/exclusão de veículos permitindo selecionar a qual setor o mesmo pertence.
7.15.20 Deve permitir inclusão/edição/consulta/exclusão de usuários.
7.15.21 Deve permitir inclusão/edição/consulta/exclusão de motoristas permitindo informar quais veículos o mesmo terá acesso.
7.15.22 Deve permitir inclusão/edição/consulta/exclusão de abastecimentos por veículo permitindo o controle do consumo de combustível e permitindo que o gestor identifique possíveis desperdícios ou desvios de combustível.
7.15.23 Deve permitir inclusão/edição/consulta/exclusão de diário de bordo por veículo permitindo o registro de todos os horários relacionados à viagem, incluindo horários de saída, chegada, quilometragem ou hodometro inicial e final, destino, motorista, entre outros, garantindo a precisão do diário de bordo.
7.15.24 Deve permitir enviar alertas para os motoristas lembrando-os de preencher corretamente o diário de bordo, garantindo que todas as informações necessárias sejam registradas caso o mesmo não venha
informando os dados corretamente através da plataforma mobile.
7.15.25 Deve permitir que o gestor possa consultar e visualizar em tempo real onde cada veículo está em determinado momento.
7.15.26 Deve permitir que o gestor possa monitorar a velocidade dos veículos, permitindo verificar se os motoristas estão cumprindo os limites de velocidade.
7.15.27 Deve permitir emissão de relatórios em formato PDF com base nos lançamentos de abastecimentos.
7.15.28 Deve permitir emissão de relatórios em formato PDF com base nos lançamentos de diário de bordo.
7.15.29 Deve permitir emissão de relatórios em formato PDF com base nas rotas coletas pela plataforma iot.
7.15.30 Deve permitir visualizar gráficos de abastecimentos com renderização em formato de barras.
7.15.31 Deve permitir visualizar gráficos de abastecimentos com renderização em formato de pizza.
7.15.32 Deve permitir visualizar gráficos de diário de bordo com renderização em formato de barras.
7.15.33 Deve permitir visualizar gráficos de diário de bordo com renderização em formato de pizza.
7.16 Plataforma MOBILE
7.16.1 A plataforma deverá ser baixada em sua respectiva loja de aplicativos: Apple Store e GooglePlay.
7.16.2 Disponibilizar a plataforma para acesso público onde motoristas possam realizar seu cadastro.
7.16.3 Deve permitir que o motorista possa redefinir sua senha.
7.16.4 Deve permitir que o motorista visualize todos os veículos que lhe foi concebido acesso.
7.16.5 Deve permitir a integração automática das informações registradas no diário de bordo mobile evitando a necessidade de digitação manual na plataforma web.
7.16.6 Deve permitir que o motorista faça o registro da sua viagem informando o veículo, data e hora de saída, data e hora de chegada, quilometragem ou hodometro inicial e final, destino e possibilidade de informar observações adicionais.
7.16.7 Deve permitir que o motorista faça o registro de abastecimento do veículo informando o veículo, a data e hora, quilometragem ou hodometro atual, o combustível abastecido, a quantidade de litros e fornecedor.
7.16.8 Deve permitir que ainda no ato de lançamento do abastecimento via plataforma mobile, o motorista envie a foto do ticket (nota fiscal) do abastecimento e a foto do hodometro do veículo.
7.17 Plataforma IOT
7.17.1 O dispositivo deve ser composto por, no mínimo 01 (um) microprocessador de dados de ao menos 32 bits e 126 MHz; 01 (um) receptor de sinal GPS (Global Position System) de alta sensibilidade; 01 (um) receptor GPRS/GSM com modem quad band; 01 (um) sensor de ignição; 01 (uma) bateria interna com autonomia mínima de 72 (setenta e duas) horas.
7.17.2 O dispositivo deve ser aprovado pela ANATEL.
7.17.3 O dispositivo deve permitir fazer a leitura de todas as informações de localização, movimentação, hora, direção e velocidade do veículo em tempo real.
7.17.4 O dispositivo deve permitir fazer a leitura da situação de ignição do veículo (desligada/ligada).
7.17.5 O dispositivo deve permitir fazer a leitura de posicionamento, no máximo, a cada 2 (dois) minutos quando a ignição estiver ligada e a cada 30 (trinta) minutos quando a ignição estiver desligada.
7.17.6 Cada dispositivo e componente deverá ser instalado em total conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência e apresentar-se em perfeitas condições de uso.
7.17.7 A Contratada deverá fornecer mão de obra especializada para a instalação dos equipamentos, sem custos à Contratante.
7.17.8 Caso algum dispositivo venha a sofrer danos em decorrência de sinistro, falha técnica ou defeito do próprio equipamento, a manutenção deverá ser realizada por técnicos pertencentes à rede autorizada da Contratada, sem custos adicionais à Contratante.
7.17.9 Caso algum veículo com o dispositivo instalado sofrerem algum tipo de sinistro e/ou reparo que possa interferir no perfeito funcionamento da solução multiplataforma, a Contratada deverá realizar vistoria do equipamento, após solicitação expressa da Contratante.
7.17.10 Caso ocorra a necessidade de reinstalação do dispositivo, ou seja, desinstalação do equipamento e reinstalação em outro veículo, o serviço deverá ser realizado por técnicos pertencentes à rede autorizada da Contratada, sem custos adicionais à Contratante.
7.17.11 Não será pago, pelo Contratante, nenhuma outra taxa ou custo adicional referente aos serviços, tampouco despesas com deslocamento, alimentação e estadia de pessoal técnico.
7.17.12 A retirada dos dispositivos após eventual rescisão ou término do contrato será de responsabilidade da Contratada, sem quaisquer ônus para o Contratante.
7.18 – TREINAMENTOS DE PESSOAL:
7.18.1 Simultaneamente à implantação dos programas, deverá ser feito o treinamento do pessoal demonstrando a funcionalidade do programa, seus recursos e limitações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete ao Contratante:
8.1 Receber e acompanhar a prestação dos serviços no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
8.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento.
8.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
8.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/ servidor especialmente designado.
8.5 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
9.1 Fornecer o objeto contratado observando as exigências do solicitante, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
9.2 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data prevista, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, com a devida comprovação;
9.3 Responsabilizar-se pelo transporte dos funcionários, caso necessário o deslocamento até a sede do CONTRATANTE;
9.4 Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados ao CONTRATANTE e/ou terceiros;
9.5 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6 Recolher todos os tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das relações de trabalho envolvidas na execução do presente contrato, bem como cumprir as Convenções Coletivas da categoria e demais dispositivos legais e normativos pertinentes;
9.7 Enviar, com antecedência, relação nominal e número da carteira de identidade de todos os funcionários designados, quando a prestação de serviços se der nas dependências do CONTRATANTE;
9.8 Corrigir, total ou parcialmente, os bens e serviços prestados com vício, defeito ou incorreção decorrentes de execução irregular, emprego ou fornecimento de peças ou materiais inadequados, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE;
9.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no edital ou na minuta de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
10.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
10.1.2 Apresentar documentação falsa.
10.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
10.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
10.1.5 Não mantiver a proposta.
10.1.6 Cometer fraude fiscal.
10.1.7 Comportar-se de modo inidôneo.
10.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.3 Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, no caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas, a Administração poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao fornecedor registrado as seguintes sanções
administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado (cuja justificativa não seja acatada pela Administração) sobre o valor da parcela a que se refere a obrigação, até o limite máximo de 10 (dez) dias, após o qual a Administração poderá optar pela manutenção da sanção ou pelo cancelamento da Ata, com as penalidades daí decorrentes;
c) Multa compensatória de 20% do valor total do pedido de fornecimento no qual a irregularidade se refere, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais;
e) Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados à Administração Municipal decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ao) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
10.4 Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Marmeleiro/PR.
10.5 Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Marmeleiro.
10.6 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
10.7 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.8 As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
10.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da contratante, levando em consideração todos os atos celebrados com a CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
10.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Ao CONTRATANTE, através de seus técnicos ou prepostos, é assegurado o direito de inspecionar, a qualquer tempo, o fornecimento do objeto contratado, devendo a CONTRATADA permitir o acesso e prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela fiscalização.
11.2 O recebimento, a fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato, será de responsabilidade dos Diretores dos Departamentos solicitantes ou servidor(es) indicado(s) pelos mesmos.
11.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que
resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
11.4 Os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato, citados acima, procederão ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no instrumento contratual que será firmado entre as partes. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
Parágrafo Único
A ação fiscalizadora do Município será exercida em observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, bem como em relação aos prazos, condições e qualificações previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 087/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Administrativamente, a qualquer tempo e por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, comprovada a conveniência para a Administração Municipal;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
§1º No caso de rescisão por iniciativa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá ser notificado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com conteúdo fundamentado e comprovado.
§2º A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
§3º A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto contratual.
§1º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessários, nos termos do artigo 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
§2º A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que
constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca de documentos e informações entre as partes contratantes será efetuada através de protocolo ou outra forma de correspondência cujo recebimento possa ser atestado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ajustado, eleito o Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida que possa surgir a respeito do presente contrato, independente do domicílio da CONTRATADA.
Xxxxxxxxxx, 23 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXX:52470 423953
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXX:52470423953 Dados: 2024.01.23
13:11:16 -03'00'
T S C CROTTI DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA:46795791000194
Assinado de forma digital por T S C CROTTI DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA:46795791000194
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PR, l=Curitiba, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=28213765000129, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PJ A1, cn=T S C CROTTI DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA:46795791000194
Dados: 2024.01.23 16:13:47 -03'00'
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Contratante
T S C CROTTI DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Contratada
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007/2024
(Pregão Eletrônico Nº 087/2023 - PMM) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: T S C CROTTI DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de solução multiplataforma de acesso online para gestão e tratamento de dados obtidos através de dispositivos coletores instalados em veículos da administração pública, atendendo as necessidades dos Departamentos solicitantes.
VALOR TOTAL: R$ 140.943,16 (cento e quarenta mil e novecentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 22 de janeiro de 2025.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de janeiro de 2024.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Xxxxxxxxxx, 23 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXX:52470 423953
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXX:52470423953 Dados: 2024.01.23
13:11:51 -03'00'
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito de Marmeleiro
285
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2024 | ANO: VIII | EDIÇÃO Nº: 1647- 5 Pág(s) |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007/2024
(Pregão Eletrônico Nº 087/2023 – PMM)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: T S C CROTTI DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de solução multiplataforma de acesso online para gestão e tratamento de dados obtidos através de dispositivos coletores instalados em veículos da administração pública, atendendo as necessidades dos Departamentos solicitantes.
VALOR TOTAL: R$ 140.943,16 (cento e quarenta mil e novecentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 22 de janeiro de 2025.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de janeiro de 2024.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Xxxxxxxxxx, 23 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito de Marmeleiro
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2023 – PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190/2023-LIC
TIPO: Maior lance por item.
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Leiloeiro nomeado através da Portaria nº 7.207 de 29 de novembro de 2023, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado do Leilão N° 001/2023 - PMM:
ARREMATANTES:
• ITEM 01 – XXXX XX XXXXXXXXXX CAIRES - valor final de R$ 28.500,00;
• ITEM 02 – XXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS - valor final de R$ 29.000,00;
• ITEM 03 – CASALI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - valor final de R$ 39.000,00;
• ITEM 04 – XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - valor final de R$ 22.000,00;
• ITEM 05 – XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX - valor final de R$ 24.500,00;
• ITEM 06 – XXXXX XXXXXXX XXXXX - valor final de R$ 2.000,00;
• ITEM 07 – XXXXXXXXX XX XXXXX - valor final de R$ 15.500,00;
• ITEM 08 – XXXXXX XXXXXX - valor final de R$ 600,00;
• ITEM 09 – XXXXXX XXXXXX - valor final de R$ 1.750,00;
• ITEM 11 – XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PARENTE - valor final de R$ 11.000,00;
• ITEM 12 – XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX - valor final de R$ 19.500,00;
• ITEM 13 – XXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS - valor final de R$ 4.500,00;
• ITEM 14 – XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - valor final de R$ 17.000,00;
• ITEM 15 – XXXXX XXXXXXX XXXXX - valor final de R$ 18.500,00;
• ITEM 16 – XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - valor final de R$ 17.500,00;
• ITEM 17 – XXXXX XXXXXXX XXXXX - valor final de R$ 13.500,00;
• ITEM 18 – XXXXX XXXXXXX XXXXX - valor final de R$ 25.500,00;
• ITEM 19 – XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - valor final de R$ 96.000,00;
• ITEM 20 – XXXX XXXXXXXX XXXXXX - valor final de R$ 49.000,00;
• ITEM 22 – XXXXXXX XXXXXX & CIA LTDA - valor final de R$ 90.500,00;
• ITEM 23 – XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - valor final de R$ 25.500,00;
• ITEM 27 – XXXXXX XXXXXXXXXX - valor final de R$ 250,00;
• ITEM 28 – XXXXXX XXXXXXXXXX - valor final de R$ 250,00;
• ITEM 30 – XXXXXX XXXXXXXXXX - valor final de R$ 250,00;
• ITEM 31 – XXXXXX XXXXXXXXXX - valor final de R$ 250,00;
• ITEM 32 – XXXXXX XXXXXXXXXX - valor final de R$ 250,00;
• ITEM 34 – XXXXXX XXXXXXXXXX - valor final de R$ 250,00;
• ITEM 35 – XXXXXX XXXXXX - valor final de R$ 660,00;
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no link Diário Oficial. |
• ITEM 36 – XXXXXX XXXXXX - valor final de R$ 600,00;
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