MINUTA CONTRATUAL CONTRATO XX/XX - HEELJ
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO XX/XX - HEELJ
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO SPLIT, FANCOLETES E EM SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO DE AR INSTALADOS NO HOSPITAL ESTADUAL DE PIRENOPOLIS ERNESTINA LOPES JAIME.
QUADRO 01 – DOS DADOS DAS PARTES | |
CONTRATANTE: | |
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH | CNPJ: 18.972.378/0002-01 |
ENDEREÇO: Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 03, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - Xxxxx | |
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Aurélio Xxxxxxxx Xxxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
CONTRATADA | |
XXX | CNPJ: XXX |
ENDEREÇO: XXX | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXX | |
CPF: XXX | |
RG: XXX |
QUADRO 02 – DA UNIDADE DE SAÚDE, VIGÊNCIA CONTRATUAL E OBJETO | |
UNIDADE DE SAÚDE | |
HOSPITAL ESTADUAL ERNESTINA LOPES JAIME HEELJ | MUN./UF Pirenópolis – GO. |
CONTRATO DE GESTÃO: 004/2014-SES-GO | |
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses | |
INÍCIO: A partir da emissão da ordem de serviço | |
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: Podendo ser renovado anualmente (ou na data de vencimento) formalizado por meio de aditivo e pelo prazo máximo de 60 (sessenta meses) desde que haja a efetiva comprovação da economicidade da contratação no ato da renovação, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação do serviço, sendo limitado a vigência do Contrato de Gestão em referência. | |
PRAZO VINCULADO AO CONTRATO DE GESTÃO: Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão ao qual esta contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação. | |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO | |
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO SPLIT, FANCOLETES E EM SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO DE AR INSTALADOS NO HOSPITAL ESTADUAL DE PIRENOPOLIS ERNESTINA LOPES JAIME. | |
NATUREZA: Prestação de serviços |
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QUADRO 03 – DOS SERVIÇOS E ATUAÇÃO TÉCNICA | |||||
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | |||||
1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, a serem realizadas de forma continuada nos sistemas de ar condicionado Split, Fancoletes e exaustão de ar, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, peças, componentes e acessórios, para atender as necessidades do Hospital Estadual de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXXXX, XXXX 0000000, localizado na Xxx Xxxxxxxx x/x.x - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx – XXX 00000-000, Unidade de Saúde gerenciada pelo IBGH, nos termos do Contrato de Gestão no 004/2014-SES-GO. 2. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE 2.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis nos primeiros 12 (doze) meses. Se houver prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), e poderá ser aplicado após completada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses do início do contrato. 2.2. A concessão do reajuste estará condicionada à prévia manifestação do gestor do contrato, na qual deverá constar que os novos preços estão compatíveis com os praticados pelo mercado e a proposta permanece vantajosa para o Contratante. 10.3. A variação do valor contratual para fazer face à revisão de preços, se aplicável, será processada mediante a celebração de aditamento. 3. ESPECIFICAÇÕES 3.1. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | |||||
Item | Descrição | Quantidade | Observações | ||
001 | SISTEMA DE EXAUSTÃO | 001 | TIPO COIFA | ||
002 | CORTINA DE AR | 002 | TOTALINE | ||
003 | CORTINA DE AR | 001 | SURYHA | ||
004 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS | 004 | SILENT STF - ELGIN | ||
005 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12000 BTUS | 001 | SILENT STF | ||
006 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 24000 BTUS | 002 | KOMECO | ||
007 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12000 BTUS | 004 | SPRINGER |
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008 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 24000 BTUS | 001 | SANSUNG | ||
009 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18000 BTUS | 001 | XX | ||
000 | XXXXXXXX XX XX XXXXXXXXXXXX 00000 BTUS | 005 | GREE | ||
011 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18000 BTUS | 003 | KOMECO | ||
012 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12000 BTUS | 012 | PHILCO | ||
013 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18000 BTUS | 008 | PHILCO | ||
014 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 24000 BTUS | 017 | PHILCO | ||
3.2 DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS 3.2.1 Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a contratada apresentará proposta de calendário anual de manutenções preventivas sugerido, para avaliação e posterior aprovação da Contratante. 3.2.2 As manutenções preventivas serão executadas mensalmente, conforme cronograma sugerido e aprovado pela Contratante. 3.2.3 Os serviços de manutenção preventiva serão executados de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 3523/98 e NBR 13.971 vigente, bem como na forma estabelecida nos manuais dos fabricantes dos equipamentos, caso as ações não estejam relacionadas nesse Termo de Referência. 3.2.4. As atividades de manutenção preventiva descritas contemplam as verificações e inspeções. Caso seja identificada a necessidade de substituição de peças ou execução de algum serviço específico detectado durante a execução da manutenção preventiva, procederá da seguinte maneira: a) substituição de peças, acessórios ou outro material: b) a contratada realizará a aquisição do material. c) Caso não seja possível realizar a substituição das peças na data de execução de manutenção preventiva, a contratada deverá retornar em data previamente agendada com o Serviço de Manutenção do HEELJ para substituição do material. 3.2.6 Imediatamente após a realização de cada manutenção preventiva, a empresa emitirá um relatório simplificado, tipo "check-list", informando os serviços e substituições de peças realizados. 3.2.7 Em até 5 dias úteis após a realização de cada manutenção preventiva, a contratada emitirá um relatório técnico detalhado descrevendo os testes realizados, peças substituídas, serviços fornecidos e recomendações de operação. 3.2.8 Verificações e inspeções mínimas dos equipamentos conforme recomendações do fabricante. |
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4. DAS MANUTENÇÕES CORRETIVAS 4.1 As manutenções corretivas serão executadas por chamado, diante da ocorrência de falha em algum dos equipamentos que compõem o sistema. 4.2 Caso seja necessária substituição de peças para execução da manutenção corretiva, está será substituída imediatamente pela CONTRATANTE (Exclui-se quando o custo da peça e ou assessório for acima do valor venal do equipamento, neste momento será expedido parecer técnico que será encaminhado ao Núcleo de Manutenção e Engenharia Clínica da Unidade. 4.3 Caso a falha apresentada em algum dos equipamentos cause interrupção total dos Setores Considerados Críticos (Boxes de Urgência, Centro Cirúrgico, Central de Material Esterilizado, Enfermaria de Cuidados Intermediários, Laboratório e Radiologia) será realizado um diagnóstico pela equipe de manutenção do HEELJ, caso não seja possível o reparo a Contratada será acionada imediatamente e terá até 24h00min para realizar a manutenção. Em outros casos, em que a falha não cause interrupção total no fornecimento, será concedido o prazo de 48h00min. Os prazos serão contados a partir da abertura da ordem de serviço pelo HEELJ à Contratada, por meio de correio eletrônico ou aplicativo de mensagens. Nas situações em que não for possível atender o prazo estipulado, a contratada emitirá, imediatamente após abertura do chamado ou tentativa de manutenção, um documento com as justificativas do não atendimento, sujeito à aprovação pela Contratante. 4.4 Imediatamente após a realização de cada manutenção corretiva, a empresa emitirá um relatório simplificado, tipo "check-list", informando os serviços e substituições de peças realizados. 4.5 Em até 5 dias úteis após a realização de cada manutenção corretiva, a contratada emitirá um relatório técnico detalhado descrevendo os testes realizados, peças substituídas, serviços fornecidos, recomendações de operação e análise de causa do problema. 5. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS 5.1 O prazo de garantia deve ser de 90 (noventa) dias sobre os serviços prestados, contados a partir da data de ateste da Nota Fiscal pela contratante, que se dará após o aceite da fiscalização do contrato. 5.2 Caracteriza-se como perda da garantia o uso indevido do equipamento, desrespeito às normas e condições de conservação ou "mau uso". Em caso de constatação de má utilização do equipamento, a empresa deverá fornecer laudo que comprove a incorreta operação dos aparelhos, detalhando as ações e procedimentos que podem ter ocasionado o dano. |
ATUAÇÃO TÉCNICA A SER APLICADA |
DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA E TERMO DE REFERÊNCIA |
A CONTRATADA deverá ainda executar os serviços conforme especificações constantes no Termo de Referência do Processo Seletivo em referência e da proposta apresentada, que passam a integrar o presente contrato. |
QUADRO 04 – DOS VALORES |
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os serviços serão pagos de forma mensal. |
VALOR MENSAL: R$ XXX |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: A contratação se refere a um valor total de R$ XXX considerando o tempo previsto do contrato de 12 (doze) meses podendo este valor variar para mais ou para menos desde que devidamente justificável. |
QUADRO 05 – CONTEÚDO DA NOTA FISCAL |
CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2014-SES-GO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO SPLIT, FANCOLETES E EM SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO DE AR INSTALADOS NO HOSPITAL ESTADUAL DE PIRENOPOLIS ERNESTINA LOPES JAIME. PERÍODO DE COMPETÊNCIA SERVIÇO PRESTADO NO HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXX XXXXX |
As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA 1ª
A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços discriminados e nas condições ‘estabelecidas no Quadro 03, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento dos serviços nos valores convencionados no Quadro 04. Tudo nos termos do Edital do Processo Seletivo em referência; do termo de referência e da proposta da CONTRATADA, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
CLÁUSULA 2ª
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da prestação do serviço prestado.
b) Prestar as informações necessárias para o melhor cumprimento deste Contrato.
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c) Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
d) Xxxxxx do valor contratado eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA.
2.2 A CONTRATANTE deverá aplicar, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à CONTRATADA:
I. Advertência;
II. Multa no valor 10% do valor mensal do contrato ou valor do bloco (se for o caso).
III. Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no máximo de 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no inciso I por pelo menos duas vezes.
2.3. Será garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA 3ª
São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar a prestação de serviços e/ou entrega dos produtos, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para o serviço e nos dispositivos legais e convencionais impostos.
b) Respeitar, por si e por seus prepostos, as normas atinentes ao funcionamento da unidade e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
c) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente instrumento, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada. Salvo mediante anuência expressa da Contratante quanto aos termos do ajuste.
d) Promover a cobrança dos valores decorrentes do presente contrato somente após o respectivo vencimento e da demonstração do repasse dos valores por parte do Poder Público subscritor do Contrato de Gestão.
e) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da unidade ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
f) Xxxxxx no curso do contrato a sua regularidade fiscal e qualificação técnica exigível para o desempenho do objeto contratual
g) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços.
h) Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
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i) Providenciar a emissão de notas fiscal de acordo com os termos contratados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com os seguintes documentos, sob pena de retenção do pagamento até regularização: 1 - Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), 2 - Municipal (ISSQN), 3 - Estadual (ICMS), 4 - Trabalhista (TST), 5 - comprovante de recolhimento do INSS e empregados,
6 – comprovante de recolhimento do FGTS dos empregados, 7 – registro de frequência dos
empregados e dos sócios caso esses sejam executores da prestação de serviços, 8 – comprovante de quitação da folha de pagamento do mês trabalhado e de referência à nota fiscal emitida, 9 – relatório de produção ou relatório de serviços prestados (papel timbrado da CONTRATADA, assinatura do sócio ou representante legal).
j) Impedir o acesso à unidade de pessoa que não seja membro de seu corpo técnico com o fim de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade similar.
PARÁGRAFO ÚNICO – A perda da regularidade fiscal e/ou trabalhista no curso deste contrato, ensejará a retenção dos pagamentos até que a situação seja regularizada.
k) Prestar esclarecimentos no prazo designado pela CONTRATANTE em relação a qualquer procedimento de sua responsabilidade e subordinar-se às sindicâncias instauradas para averiguação de qualquer fato que tenha participado ou tenha conhecimento.
l) Acatar as glosas, sem prejuízos de advertências, caso os serviços estejam em desacordo com o contratado.
m) Cumprir deforma integral e satisfatória tudo o que consta no Termo de Referência anexo ao Edital do Processo Seletivo em referência, bem como a proposta apresentada no certame.
CLÁUSULA 4ª
Os serviços prestados pela CONTRATADA serão pagos mensalmente conforme a demanda e necessidade da unidade hospitalar e de acordo com o convencionado no Quadro 04.
§ 1ª – Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
§ 2ª – Os pagamentos serão realizados unicamente por meio de depósito bancário, não sendo aceito pagamentos das faturas ou boletos bancários.
§ 3ª – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente, desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão n° 004/2014- SES-GO referente ao mês da efetiva prestação do serviço por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, e estará condicionado ao cumprimento integral dos serviços
§ 4ª –As Notas Fiscais deverão especificar em seu descritivo o conteúdo demonstrado no Quadro 05 sob pena de retenção do pagamento até regularização.
§ 5ª – Do pagamento efetuado a empresa contratada serão calculados e deduzidas as retenções tributárias correspondentes conforme o tipo de serviço e o local onde esta sendo prestado.
§ 6ª – Para o caso específico do ISSQN caberá à CONTRATADA observar a legislação do município de prestação de serviços.
CLÁUSULA 5ª
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O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade e sua devida comprovação justificada ou conveniência de continuação da prestação dos serviços, a
partir de negociação acordada entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os índices de reajuste serão previstos no Termo de Referência, e na inércia da previsão será adotado o índice IGPM ou quando não aplicável será aquele que seja mais benéfico à CONTRATANTE. Os índices só poderão ser concedidos somente após 12 (doze) meses de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas hipóteses de aditivos qualitativos e quantitativos serão obedecidas as seguintes regras:
a) Manutenção da natureza do objeto do contrato;
b) Manutenção das mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA 6ª
O fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE, atestará a aceitação da entrega do serviço prestado e promoverá o aceite da nota fiscal observados os requisitos estabelecidos neste contrato, inclusive em relação ao cumprimento das metas e serviços contratados.
CLÁUSULA 7ª
Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
a) O cumprimento parcial ou o não cumprimento dos serviços contratados e ou fornecimento parcial dos produtos adquiridos.
b) A desobediência de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA, ou a lentidão do seu cumprimento.
c) Atraso injustificado no início dos serviços.
d) Paralisação dos serviços.
e) O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato.
f) Término do Contrato de Gestão, sem direito a qualquer indenização a CONTRATADA.
g) Ineficiência na execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que haja descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de não o fazendo o contrato ser rescindido de plano, independentemente de qualquer outra notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Garantida a defesa prévia da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, além de outras medidas tendentes a regularização do contrato:
a) Aplicar advertência;
b) Suspender a execução contratual;
c) Rescindir o contrato;
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d) Impedir mediante justificativa a CONTRATANTE de participar de novos processos seletivos por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA 8ª
Poderão AMBAS AS PARTES sem justo motivo rescindir o presente contrato notificando com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este contrato será obrigatoriamente rescindido em caso de término do contrato de gestão.
CLÁUSULA 9ª
A CONTRATADA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo, trabalho infantil.
CLÁUSULA 10ª
A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação dos serviços ora avençado, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
CLÁUSULA 11ª
Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão em referência pelo o ente Público, que inviabilize alguma atividade do contrato temporariamente, será permitida a SUSPENSÃO temporária e por prazo indeterminado do presente contrato, a critério do CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização reparatória.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Suspensão deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é suficiente para tanto.
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CLÁUSULA 12ª
Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa ou judicial somente terá
validade se encaminhada para o seguinte endereço: Xxx Xx. Xxxxxx, Xx. 00, Xx. 23, CEP: 74820- 370, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia – Goiás.
CLÁUSULA 13ª
As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA 14ª
Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia (GO).
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
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Goiânia (GO), de 2019.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE EM EXERCÍCIO INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR-IBGH | xxx |