CONTRATO Nº 023/2023
CONTRATO Nº 023/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA P P F COMERCIO E SERVICO EIRELI ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BENEVIDES, por solicitação da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, inscrita no CNPJ nº. 13.707.794/0001-
70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, CEP 68.795-000, nes- te ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX , denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa P P F COMERCIO E SERVICO EIRELI ME, inscrita no CNPJ 07.606.575/0001-
00, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000- 000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail xx-xxxxxx@xx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, inscrito sob o CPF n 000.000.000-00, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais técnicos, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides.
1.2. O objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordocom o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 023/2022-PE-SRP. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade das condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QTD | V. UNIT. R$ | V. TOTAL | MARCA/ FABRICANTE |
70 | DRENO CIRÚRGICO, MODELO DE PENROSE, MATERIAL BORRACHA, DIMENSÕES CERCA DE 12 MM X 30 CM, TIPO USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | UND | 270 | R$ 1,69 | R$ 456,30 | MADEITEX/INOVAT EX |
73 | DRENO CIRÚRGICO, MODELO DE PENROSE, MATERIAL BORRACHA, DIMENSÕES CERCA DE 6 MM X 30 CM, TIPO USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | UND | 360 | R$ 1,90 | R$ 684,00 | MADEITEX/INOVAT EX |
75 | DRENO TORÁCICO ADULTO, MATERIAL PVC, MULTIPERFURADO, COM PONTA | UND | 60 | R$ 6,25 | R$ 375,00 | LABOR IMPORT |
ATRAUMÁTICA, TARJA RADIOPACA EM TODA A EXTENSÃO DO DRENO. | ||||||
76 | DRENO TORÁCICO PEDIÁTRICO, MATERIAL PVC, MULTIPERFURADO, COM PONTA ATRAUMÁTICA, TARJA RADIOPACA EM TODA A EXTENSÃO DO DRENO. | UND | 60 | R$ 6,21 | R$ 372,60 | LABOR IMPORT |
86 | EQUIPO, TIPO DE INFUSÃO, MATERIAL PVC CRISTAL, COMPRIMENTO MÍN. 120, TIPO CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, TIPO BURETA RÍGIDA C/ALÇA, C/INJETOR, VOLUME BURETA MÍN.150, TIPO GOTEJADOR MICROGOTAS, TIPO PINÇA REGULADOR DE FLUXO E CORTA FLUXO, TIPO INJE | UND | 9000 | R$ 4,45 | R$ 40.050,00 | LAMEDID/LABOR |
95 | FILME RADIOLÓGICO, TIPO RAIO-X, DIMENSÕES 30 X 40 CM. CX C/ 100 UND. | CX | 204 | R$ 297,99 | R$ 60.789,96 | FUJI FILM/FUJI FILM |
98 | FILTRO BACTERIANO VIRAL HMEF ADULTO, ESTÉRIL COM TRAQUEINHA; CORPO TRANSPARENTE;ESPAÇO MORTO (TRAQUEIA CORRUGADA EXTENSÍVEL DE 35ML); POSSUI INDICAÇÃO DA POSIÇÃO DE USO (LADO DO PACIENTE); LEVE E ERGONÔMICO; PESO: 31 G; 36 G COM A TRAQUEIA; CONECTORES EM CONFORMIDADE COM A NORMA ISO 5356-1; FILTRA E UMIDIFICA SIMULTANEAMENTE OS GASES; MEMBRANA FILTRANTE MICROBIOLÓGICA. COMPONENTES: TAMPA LUER LOCK PARA ACESSO DE CAPNOGRAFIA; TAMPA SUPERIOR; MEMBRANA FILTRANTE; ELEMENTO HMEF (HEAT AND MOISTURE EXCHANGER FILTER - DISPOSITIVO TROCA DE CALOR E UMIDADE E BARREIRA MICROBIOLÓGICA); TAMPA INFERIOR (COM INDICAÇÃO QUE É DO LADO PACIENTE); TRAQUEIA CORRUGADA EXTENSÍVEL; TAMPADA DE TRAQUEIA; EMBALAGEM | UND | 60 | R$ 9,90 | R$ 594,00 | YOUMIDITY/MLA |
INDIVIDUAL E ESTÉRIL. | ||||||
113 | GEL CONDUTOR INCOLOR PARA ULTRASSONOGRAFIA, COMPOSIÇÃO A BASE DE ÁGUA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PH NEUTRO. FRASCO 1 KG. | FR | 360 | R$ 6,50 | R$ 2.340,00 | CARBOGEL/CARB OGEL |
144 | PRESERVATIVO MASCULINO, BORRACHA NATURAL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 160 MM, LARGURA NOMINAL 52 MM, ESPESSURA MÍN. 0,03MM, LUBRIFICADO, S/ ESPERMICIDA ,S/ ODOR, C/ RESERVATÓRIO, TRANSLÚCIDO, TRANSPARENTE, QUANTIDADE DE LUBRIFICANTE ENTRE 400 E 700MG. CX C/ 144 UND. | CX | 360 | R$ 48,99 | R$ 17.636,40 | RILEX/INOVATEX |
145 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SOLUÇÃO PARA FIXAÇÃO DE LÂMINA, COMPOSIÇÃO BÁSICA À BASE DE ÁLCOOL ETÍLICO E POLIETILENOGLICOL. FRASCO C/ 100 ML. | FR | 300 | R$ 14,30 | R$ 4.290,00 | KOLPLAST/KOLPLA ST |
183 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL PVC SILICONIZADO ATÓXICO, TAMANHO 4,0, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MARCADOR RADIOPACO, TIPO S/ BALÃO, TRANSMITÂNCIA TRANSPARENTE, COMPONENTES ORIFÍCIO LATERAL DE MURPHY, TIPO USO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL | UND | 240 | R$ 3,03 | R$ 727,20 | SOLIDOR/LABOR |
184 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL PVC SILICONIZADO ATÓXICO, TAMANHO 4,5, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MARCADOR RADIOPACO, TIPO S/ BALÃO, TRANSMITÂNCIA TRANSPARENTE, COMPONENTES ORIFÍCIO LATERAL DE MURPHY, TIPO USO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL | UND | 240 | R$ 3,15 | R$ 756,00 | SOLIDOR/LABOR |
185 | PAPEL TERMOSENSÍVEL, LARGURA 216 MM, COMPRIMENTO 30 M, APLICAÇÃO ECG | UND | 240 | R$ 3,00 | R$ 720,00 | SOLIDOR/LABOR |
186 | PEROXIDO HIDROGENIO (ÁGUA OXIGENADA) TIPO 10 VOL. FRASCO | UND | 240 | R$ 3,10 | R$ 744,00 | SOLIDOR/LABOR |
VALOR GLOBAL | R$130.535,46 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, des- pachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 023/2022-PE-SRP.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 130.535,46 (Cento e trinta mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condi- ções de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, poderá deduzir do montante a pa- gar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos ter- mos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obriga- ção financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação finan- ceira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 04/01/2023 até 04/01/2024, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei fe- deral 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2023
Órgão: | 12- Secretaria municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde |
Funcional Programática: | 10 122 0007 2.084 – Manutenção da secretaria municipal de Saúde. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 15000000 – Recursos não vinculados de impostos. 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 16350000 – Royalty do petróleo e gás à saúde. 17040000 – Trans União pela exploração de rec. natural |
Órgão: | 12- Secretaria municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde |
Funcional Programática: | 10 302 0034 2.100 – Manutenção das ações da rede de saúde mental. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção. 16210000 – Transferência SUS de governo estadual. |
Órgão: | 12- Secretaria municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde |
Funcional Programática: | 10 302 0034 2.101 – Manutenção das ações de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 15013110 – Emendas Parlamentares Individuais 16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção. 16210000 – Transferência SUS de governo estadual. |
Órgão: | 12- Secretaria municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde |
Funcional Programática: | 10 302 0034 2.102 – Manutenção das ações SAMU. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção. 16210000 – Transferência SUS de governo estadual. |
Órgão: | 12- Secretaria municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde |
Funcional Programática: | 10 302 0034 2.103 – Manutenção das ações do CEO e laboratório de protese. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção. 16210000 – Transferência SUS de governo estadual. |
Órgão: | 12- Secretaria municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde |
Funcional Programática: | 10 302 0034 2.104 – Manutenção das ações do programa melhor em casa. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção. |
Órgão: | 12- Secretaria municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde |
Funcional Programática: | 10 301 0028 2115 – Manutenção das ações da estratégia saúde da familia. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção. 16210000 – Transferência SUS de governo estadual. |
Órgão: | 12- Secretaria municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde |
Funcional Programática: | 10 301 0028 2.119 – Manutenção das ações da atenção primária. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 15013110 – Emendas Parlamentares Individuais 16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção. 16210000 – Transferência SUS de governo estadual. |
Órgão: | 12- Secretaria municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde |
Funcional Programática: | 10 301 0034 2.124 – Manutenção das ações de urgência e emergência. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção. 16210000 – Transferência SUS de governo estadual. |
Órgão: | 12- Secretaria municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde |
Funcional Programática: | 10 301 0034 2.163 – Manutenção das ações da UPA. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção. 16210000 – Transferência SUS de governo estadual. |
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
8.1 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, para empresa contratada.
8.2 Os locais de entrega dos produtos será no almoxarifado central da SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE - SEMSA, no horário das 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frete, transporte, entrega, carga e descarga até o local de
armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.3 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, de- vendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.4 Os produtos fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.5 Os produtos, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, de- feitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.6 No ato da entrega, os produtos deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, ma- nuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e ade- quada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.7 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.8 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabe-lecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessá- rias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se en- contre;
8.9 A Administração Contratante, somente os receberá os produtos rejeitados, em caráter de- finitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.10 Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma dalei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.11 A Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Para execução e fiscalização do contrato administrativo, inclusive assinar requisição defornecimento e atestar o recebimento do objeto deste contrato nas Notas Fiscais apresentadas, foi designado a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 0304596, e o servidor XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula nº 0300968, por meio da Portaria nº 110/2022-GAB-SEMSA da Secretaria Municipal de Saúde.
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verifi-car se encontra em conformidade com a entrega dos produtos;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos produtos;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no forne-cimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto àentrega dos produtos;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos cor-respondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontraespecificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto oumodificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Secretaria Municipal de Saúde, naquilo que nãocontrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Secretaria Municipal de Saúde, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Secreta-ria Municipal de Saúde.
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos ser- viços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanha- mento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da a Secretaria Municipal de Saúde quando esses tenham sido ocasionados por seus empre- gados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega dos produtos objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas peloSetor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da con-tratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto doTermo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos em-pregados da Contratada;
11.3 Rejeitar todo e qualquer produto que não atendam aos requisitos constantes nas especificações do Termo de Referência apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado paraeste fim, o fornecimento dos produtos;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
11.8
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Secretaria Municipal de saúde - SEMSA, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93,sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Secretaria Municipal de saúde - SEMSA, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seurecebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII eXVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde quehaja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CON-TRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços pratica-dos no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a
alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Secretaria Municipal de saúde - SEMSA
na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmamo presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condiçãode eficácia.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:935785 71253
Benevides/PA, 04 de janeiro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:935785712 53
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES
CNPJ N.º 13.707.794/0001-70
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Benevides
CONTRATANTE
P P F COM E SERV
Assinado de forma digital por P P F COM E SERV
EIRELI:07606575000100 EIRELI:07606575000100
Dados: 2023.01.04 09:37:13 -03'00'
P. P. F. COMERCIO E SERVICO EIRELI ME
CNPJ nº. 07.606.575/0001-00
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
CPF n 000.000.000-00
Testemunhas: _ CPF: _ | _ CPF: _ |