MINUTA – DISPENSA DE LICITAÇÃO – ENTREGA PARCELADA
MINUTA – DISPENSA DE LICITAÇÃO – ENTREGA PARCELADA
TERMO DE CONTRATO Nº /2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E .
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, com sede no Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 50.176.288/0001-28, neste ato representada por seu Secretário Geral Administrativo, XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, nos termos do inciso XLVII, artigo 1º do Ato 832/03, de 30 de dezembro de 2003, acrescentado pelo Ato 1194/2012, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, D.O.C-SP de 22/08/2012, adiante designada simplesmente que firma o presente termo, adiante designada simplesmente CONTRATANTE e , com sede na , CEP , inscrita no CNPJ sob nº
, neste ato representada por , portador (a) da cédula de identidade RG nº e do CPF/MF nº , adiante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente TERMO DE CONTRATO, em consonância com o Processo nº CMSP-PAD-2021/00303, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores e, na Lei Municipal nº 13.287/02, regulamentada através do Decreto Municipal nº 44.279/03, adotado pelo Ato nº 878/05, e demais normas complementares, mediante as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato o fornecimento parcelado de água mineral pelo período de 12 meses, conforme descrições, condições e quantidades constantes do Anexo Único - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante deste Termo de Contrato.
1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem neste Contrato, nos limites estabelecidos em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os prazos e condições da prestação dos serviços são os constantes no Anexo Único – Termo de Referência- Especificações Técnicas, parte integrante deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Compete à CONTRATADA, além das obrigações constantes no Anexo Único – Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante deste Termo de Contrato:
3.1.1. cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que o fornecimento parcelado de água mineral seja efetuado com perfeição;
3.1.2. apresentar Nota Fiscal ou documento hábil, de acordo com a legislação vigente, comprovando a prestação dos serviços, contendo necessariamente a descrição;
3.1.3. acatar as recomendações decorrentes de inspeções ou de observações dos agentes qualificados da CONTRATANTE, tomando as providências imediatas para corrigir falhas ou irregularidades apontadas;
3.1.4. não subcontratar, ainda que parcialmente o objeto do presente contrato, salvo com a expressa anuência da CONTRATANTE, sendo vedada a subcontratação total do objeto;
3.1.4.1. A fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicados à CONTRATANTE para que esta delibere sobre a manutenção do Contrato, sendo essencial para tanto que a nova pessoa jurídica comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
3.1.5. manter, durante toda a execução do Contrato, em face das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual;
3.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.2. Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Anexo Único – Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante deste Contrato:
3.2.1. fiscalizar e acompanhar a execução deste Contrato;
3.2.2. notificar a CONTRATADA quando detectadas irregularidades na execução do objeto;
3.2.3. receber o objeto, desde que esteja em conformidade com as especificações do Edital;
3.2.4. prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
3.2.5. efetuar o pagamento, conforme disposto neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Dá-se ao presente termo o valor total de R$ sendo o valor unitário de: item 1: R$........................( ).
item 2: R$........................( ).
item 3: R$........................( ).
4.2. O preço compreende todos os custos necessários ao fornecimento do objeto deste CONTRATO, inclusive os referentes a seguro, despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, fretes e quaisquer outras despesas necessárias a sua correta execução de modo que nenhuma outra remuneração seja devida além do preço proposto.
4.3. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato onerarão a(s) dotação(ões) orçamentária(s) no(s) 09.00.09.10..01.031.3024.2.100.3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO e serão suportadas pela(s) Nota(s) de Empenho correspondente(s) emitida(s) pela autoridade competente. Para o exercício de 2022, as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da mesma verba, e serão incluídas no orçamento do referido exercício.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
5.1. A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da CONTRATANTE, através da Equipe de Gestão de Materiais de Consumo – SGA.21, ou por funcionário(os) por ela(e) designado(s).
5.2. Caberá ao(s) gestor(es) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, a fim de que seja garantida a fiel execução do objeto licitado, fazendo cumprir todas as disposições da Lei e do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Nos meses em que houver pedido(s), o pagamento será efetuado em parcela única, pela Tesouraria da CONTRATANTE, preferencialmente através de crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da aceitação do objeto pela Supervisão competente, mediante requerimento protocolado junto à SGA.6 – Unidade Administrativa de Protocolo, localizada no Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, nesta Capital, dirigido ao Sr. Secretário Geral Administrativo e aos cuidados da Equipe de Gestão de Materiais de Consumo
– SGA.21, acompanhado da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou documento(s) hábil(eis), de acordo com a legislação vigente.
6.2. Na ocasião deverão ser atualizados os seguintes documentos, se vencidos: Certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa aos tributos por ela administrados e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); Certidão Unificada por CPF/CNPJ Raiz relativa ao Município de São Paulo ou DECLARAÇÃO, se for o caso, de que nada deve à Fazenda do município de São Paulo; e documento de consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, em obediência ao disposto no inciso II do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05.
6.3. O pagamento efetuado com atraso por culpa exclusiva do CONTRATANTE, terá o valor do principal reajustado pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorrer nos termos do Ato da Câmara Municipal de São Paulo nº 1.401, publicado no D.O.C de São Paulo, de 10 de maio de 2.018.
6.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições estabelecidas neste item em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais que regulem a matéria de maneira diversa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência do Contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura, e terá duração de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas importará na aplicação das seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência.
8.1.1.1. A advertência será aplicada em caso de faltas leves assim entendidas, aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse do objeto contratado.
8.1.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do(s) itens não entregues, por dia de atraso na entrega, no prazo estabelecido no subitem 4.1.2. do Anexo Único – Termo de Referência, limitado a 10 (dez) dias.
8.1.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do(s) item(ns) a ser(em) substituído(s), por dia de atraso nos reparos, correções, remoções e substituições, no prazo estabelecido no subitem 4.4. do Anexo Único – Termo de Referência, limitado ao máximo de 5 (cinco) dias.
8.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de inexecução parcial, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
8.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de inexecução total do ajuste.
8.1.6. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, configurada a gravidade da(s) infração(ões) cometida(s).
8.2. As penalidades previstas nestas cláusulas e demais sanções legais são independentes e cumuláveis.
8.2.1. No caso de reincidência da(s) conduta(s) no(s) subitem(s) 8.1.2 e 8.1.3, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos subitens 8.1.4, 8.1.5 e/ou 8.1.6.
8.3. As multas terão seus valores apurados na data da infração.
8.4. Para fins de atualização monetária das bases de cálculo que servirão para aplicação das penalidades será utilizado o índice IPC-FIPE.
8.5. Os valores referentes a eventuais multas aplicadas serão deduzidos do crédito a ser recebido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA ANTICORRUPÇÃO
9.1. Para execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste ajuste, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os elementos do ajuste serão integrados nas bases de dados a serem disponibilizadas por meio do Programa de Dados Abertos do Parlamento, em atenção ao princípio da publicidade e à cultura da transparência na gestão pública, nos termos do Ato da Mesa nº 1156/11, que dispõe sobre a implementação do Programa de Dados Abertos do Parlamento no âmbito da CONTRATANTE.
10.2. Todas as comunicações, notificações, avisos ou pedidos à CONTRATADA, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente Contrato, serão dirigidos ao(s) seguinte(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail): e-mail indicado pela contratada.
10.3. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste contrato.
E por estarem as partes de pleno e comum acordo, firmam o presente instrumento lavrado em 02(duas) vias de igual teor e forma.
São Paulo, de de 2021.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Geral Administrativo – CMSP
CONTRATADA:
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETO: Fornecimento parcelado de água mineral natural, com e sem gás, em pacotes de garrafas plásticas de 1.500 (um mil e quinhentos) mililitros e 510 (quinhentos e dez) mililitros, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes neste Anexo.
1. DESCRIÇÕES E QUANTIDADES:
Item | Código BEC | Código de Unidade de Fornecimento | Descrição | Quantidades Anuais Estimadas (em pacotes) |
1 | 4415957 | 1158 | Água Mineral; Natural Com Gás; Embalagem Primária Garrafa Pet Vedada Com Tampa de Rosca; Embalagem Secundária Filme Plástico Resistente; Com Validade Mínima de 5 Meses Na Data Da Entrega; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a RDC 274/05, RDC 275/05, RDC 259/02, Portaria 470/99 (mme) e Suas Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Proced. Administrativos Determinados Pela Anvisa | 100 (cem) pacotes com 12 (doze) garrafas de 510 ml |
2. | 4415922 | 1158 | Agua Mineral; Natural Sem Gás; Embalagem Primária Garrafa Pet Vedada Com Tampa de Rosca; Embalagem Secundária Filme Plástico Resistente; Com Validade Mínima de 5 Meses Na Data Da Entrega; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a RDC 274/05, RDC 275/05, RDC 259/02, Portaria 470/99 (mme) e Suas Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Proced. Administrativos Determinados Pela Anvisa | 70 (setenta) pacotes com 12 (doze) garrafas de 510 ml |
3. | 4415922 | 1163 | Agua Mineral; Natural Sem Gás; Embalagem Primária Garrafa Pet Vedada Com Tampa de Rosca; Embalagem Secundária Filme Plástico Resistente; Com Validade Mínima de 5 Meses Na Data Da Entrega; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a RDC 274/05, RDC 275/05, RDC 259/02, Portaria 470/99 (mme) e Suas Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Proced. Administrativos Determinados Pela Anvisa | 320 (trezentos e vinte) pacotes com 06 (seis) garrafas de 1500 ml |
2. DAS GARRAFAS: Para o fornecimento de água mineral, com e sem gás, as garrafas descartáveis de 1.500 (um mil e quinhentos) mililitros e 510 (quinhentos e dez) mililitros, tipo PET, deverão atender
às especificações da ANVISA/MS e da NBR ABNT 15.395/2006.
3. DO RÓTULO: O rótulo a ser utilizado no envasamento de água mineral deverá ser aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, de acordo com a Portaria nº 470, de 24 de novembro de 1999 – MME, Portaria INMETRO nº. 157 de 19 de agosto de 2002, Portaria INMETRO nº 045 de 24 de fevereiro de 2003 e Portaria INMETRO nº 144 de 25 de agosto de 2003.
4. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. As entregas serão efetuadas em dia útil nas quantidades determinadas pela CONTRATANTE, com frequência estimada de entregas bimestrais, totalizando 6 entregas durante a vigência do contrato.
4.1.1. A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, formalmente, através de e-mail, as quantidades necessárias.
4.1.2. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do pedido.
4.1.3. Os produtos serão entregues na sede da CONTRATANTE, no prédio da Câmara Municipal de São Paulo, Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx
– SP, em SGA.21 - Equipe de Gestão de Materiais de Consumo, no horário das 08:00 às 18:00, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA o ônus do frete e demais encargos relativos ao fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
4.1.4. As embalagens dos produtos deverão ser originais e íntegras.
4.1.5. A CONTRATADA se responsabilizará pela observância, por seus colaboradores que adentrarem na sede da CONTRATANTE, de uso de máscaras, distanciamento físico e demais restrições fixadas por normas internas de prevenção da disseminação do SARSCoV-2.
4.2. É reservado à CONTRATANTE o direito de recusar o recebimento dos produtos, objetos deste Termo de Referência, que não atendam as especificações exigidas, inclusive quanto à marca diferente da especificada na proposta ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
4.3. O recebimento dos produtos não desobriga a CONTRATADA de substituí-los, se for constatada, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeitos, ficando sujeita à aplicação das penalidades previstas na legislação aplicável vigente.
4.4. No caso de recusa dos produtos, a CONTRATADA, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para substituição, por outros que atendam as exigências das especificações técnicas constantes
nos itens 1 a 3 deste Termo de Referência.