CONTRATO 059/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL PARA ELABORAÇÃO DE TERMOS DE REFERÊNCIA.
CONTRATO 059/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL PARA ELABORAÇÃO DE TERMOS DE REFERÊNCIA.
PREÂMBULO
De um lado, como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o MUNICIPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal), com sede administrativa na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx 00000-000, inscrito no 45.115.912/0001-47, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXX XXXX, Prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº 48.122.288-1 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, a empresa ASSESSORIA PUBLICA TREINAMENTOS LTDA., com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 494, na Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 33.536.785/0001-72, ora representada na forma de seus atos constitutivos por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 8.282.009-0 e do CPF nº 000.000.000-00. As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal nº 8.666/93 e 8.883/94, bem como vinculado à Inexigibilidade nº 001/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, por força do presente instrumento, se obriga a fornecer à CONTRATANTE, Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional para Elaboração de Termos de Referência.
1.2. O regime será de empreitada por preço global;
1.3. A execução do contratado deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes da proposta da Contratada nos seguintes termos:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REAJUSTE
2.1. O referido contrato vigorará até 30 de maio de 2022, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, parágrafo 1º, da Lei Federal 8.666/93, mediante prévia justificativa.
2.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (Vinte e Cinco por Cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93.
2.3. Não haverá reajuste do valor contratado, independentemente do título.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. Fica ajustado o preço, conforme segue:
O valor total do presente contrato fica estimado em R$ 17.640,00 (dezessete mil, seiscentos e quarenta reais), referente ao valor de 24 (vinte e quatro) inscrições no valor de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) cada, a serem pagos em parcela única após a conclusão dos
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serviços, onerado na seguinte dotação do orçamento de 2022, a saber:
LOCAL | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CATEGORIA ECONÔMICA | FICHA | FONTE DE RECURSO |
02.01.03 | 00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria | 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica | 063 | 01 – Recursos Próprios do Tesouro Municipal |
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E LOCAL
4.1. O objeto da presente licitação será executado de acordo com as especificações abaixo descritas e na proposta da Contratada:
4.1.1. Prestação de Serviços em treinamento para o seguinte tema: Elaboração de Termos de Referência para Contratações Públicas;
4.1.2. O treinamento será realizado no Município de Fernandópolis, no dia 14/05/2022.
4.1.3. A carga horária total será de 8h/aula, no horário das 08:30 às 16:30hs.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento do objeto será realizado em parcela única, após a conclusão dos serviços, em até 30 (trinta) dias corridos, mediante emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços empenhada na Contabilidade Pública da Prefeitura Municipal de Macedônia/SP.
5.2. Ocorrendo qualquer discrepância entre os serviços, o pagamento ocorrerá somente após o saneamento das irregularidades iniciando um novo prazo.
5.3. O pagamento será realizado através de crédito bancário em conta corrente em nome da empresa contratada ou na Tesouraria Municipal.
5.4. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecida sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecida em 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO a multa, se a decisão for pela sua aplicação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
7.1.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.1.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, no que couber, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
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CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
08.1.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
08.1.1.1 Responsabilizar-se pelo pagamento na forma ajustada e pelos demais encargos assumidos na contratação e os que lhes são atribuídos segundo a legislação vigente.
08.1.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do objeto;
08.1.1.3 Fiscalizar os serviços da CONTRATADA;
08.1.1.4 Providenciar para a Contratada a relação dos participantes do curso, para emissão de certificados e lista de presença;
08.1.1.5 Fornecer os dados dos participantes: Nome completo, CPF, Função e data de nascimento.
08.1.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
08.1.2.1 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento dos encargos assumidos na contratação e pelos demais encargos que lhes são atribuídos segundo a legislação vigente.
08.1.2.2 Manter, durante a vigência da avença, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao município de Macedônia/SP, a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
08.1.2.3 Responder diretamente pelos danos causados à CONTRATANTE, ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
08.1.2.4 Cumprir com todos os prazos estabelecidos, bem como todas as demais obrigações constantes deste contrato, proposta e nas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93.
08.1.2.5 Fornecer o conteúdo didático relacionado ao tema (apostila);
08.1.2.6 Local para a realização do curso, dispondo de local com mesas e cadeiras, bem como instalação de equipamentos e sonorização adequada;
08.1.2.7 Flip Chart e Tela de Projeção;
08.1.2.8 Fornecer cofee break aos participantes;
08.1.2.9 Fornecer 1 (uma) refeição (almoço);
08.1.2.10 Certificados a todos os participantes;
08.1.2.11 Documento fiscal;
08.1.2.12 Profissional para proferir palestra vinculada ao tema abordado;
08.1.2.13 Profissional para recepção e organização do evento;
08.1.2.14 Notebook e Data Show;
08.1.2.15 Despesas de viagem e Alimentação para Palestrante e Recepcionista;
08.1.2.16 Despesas com honorários para os profissionais vinculados;
08.1.2.17 Se responsabilizar pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, nos termos do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA - DA GERÊNCIA
9.1. Para a Gerência deste Contrato, fica designado pela CONTRATANTE o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Administração, portador da cédula de identidade RG nº 7.952.424, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, e pela CONTRATADA o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 8.282.009-0 e do CPF nº 000.000.000-00; a
troca de correspondências entre as partes deverá ser feita utilizando - se os endereços constantes neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1. Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, para casos que porventura ficarem omissos neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
11.1. Ficam vinculados ao contrato, dele fazendo parte integrante independentemente de suas transcrições parciais ou totais, a respectiva proposta da CONTRATADA. e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, alterada pelas Leis nºs 8.883, de 8 de junho de 1.994 e 9.032 de 28 de abril de 1995 e legislação aplicável, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Fernandópolis, SP, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação da execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas, firmam o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito, com vigência a partir da data de sua assinatura.
Macedônia/SP, 03 de maio de 2022.
Pela CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx dos Reis Prefeito Municipal
Pela CONTRATADA
Contratada
GERÊNCIA: -
XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas: