INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SERVIDOR VPS
V. 09.2021 REGISTRO Nº
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SERVIDOR VPS
1 DAS PARTES O2
2 PRAZO DO CONTRATO 03
3 SERVIÇOS PRESTADORS 03
5 DO OBJETO DO CONTRATO 05
5 DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, DA RENOVAÇÃO E DOS REAJUSTES 05
6 DO PREÇO DOS SERVIÇOS E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS 05
7 DA FORMA DE PAGAMENTO 06
8 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 07
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 09
10 DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO 10
11 DA NÃO EFETIVAÇÃO DE BACK-UP DE E-MAILS 10
12 SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 10
13 DA RETIRADA DO SERVIDOR DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES 11
14 CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO, E PENALIDADES DO CONTRATO 11
15 DA REPRISTINAÇÃO 12
16 DA MANUTENÇÃO DE DADOS 12
17 DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) 12
18 DAS COMUNICAÇÕES DAS PARTES 13
19 DO REGISTRO DO CONTRATO 13
19 DAS DECLARAÇÕES DA CONTRATANTE 13
20 FORO 16
FICHA DE CONTRATAÇÃO
1. DAS PARTES:
São Partes deste instrumento:
1.1. Na qualidade de CONTRATADA:
RAZÃO SOCIAL | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX 32307214895 |
CNPj | 12.107.557/0001-05 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0, Xx Xxx Xxxxx, Xxxx-Xxxxx/XX – XXX: 00000-000. |
WHATSAPP: | 00 00000-0000 |
1.2. Na qualidade de CONTRATANTE PESSOA JURIDICA
RAZÃO SOCIAL | |
CNPJ | |
ENDEREÇO: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | |
TELEFONE: | |
FAX: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | Nome: |
RG: | |
CPF: | |
e-mail de contato |
1.2.1 Na qualidade de CONTRATANTE PESSOA FÍSICA
NOME | |
ENDEREÇO | |
RG | |
CPF | |
TELEFONE: | |
FAX: | |
e-mail de contato |
1.3. A fim de estabelecer comunicação com o CONTRATANTE, além das informações supracitadas e da comunicação via CENTRAL DO CLIENTE, serão meios de comunicação válidos nos exatos termos do contrato de serviço “INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE
SERVIDOR VPS CLOUD “
TIPO DE E-MAIL | ENDEREÇO DE E-MAIL | FINALIDADE DO ENDEREÇO | ||||
PRINCIPAL | Recebimento | das | senhas | de | ||
administração, | de | avisos, | de | |||
comunicação pela Central do Cliente, | ||||||
alerta | de desativação e comunicados | |||||
gerais destinados ao responsável pelo servidor. | ||||||
SECUNDÁRIO | Recebimento | de | senhas | de | ||
administração. | ||||||
COBRANÇA | Recebimento | de | boletos | eletrônicos, | ||
alerta | de inadimplência, | alerta | de | |||
desativação. |
OBS. A CRITÉRIO DO CONTRATANTE, O E-MAIL DE CONTATO PRINCIPAL E DE COBRANÇA PODERÁ SER O MESMO. |
1.4. DADOS DE COBRANÇA:
DPTO. RESPONSÁVEL: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: |
2. PRAZO DO CONTRATO:
Sem fidelidade
3.DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
As Partes estabelecem as seguintes condições de prestação de serviços:
3.1. Descrição dos Serviços
3.1.1. PLANO DE HOSPEDAGEM DE SITES VPS (sem painel):
PLANOS LINUX | PREÇO POR MÊS |
Hospedagem VPS Plano Junior | R$ 9,00/ mês |
Memória: 4 GB | |
vCPU: 2 | |
Caixas postais: até 3 e-mails (de 10 GB) | |
Transferência ilimitada | |
1 Site | |
Hospedagem VPS Plano Standard | R$ 15,00/ mês |
Memória: 4 GB | |
vCPU: 2 | |
Caixas postais: até 25 e-mails (de 10 GB) | |
Transferência ilimitada | |
Sites ILIMITADOS | |
Hospedagem VPS Plano Basic I | R$ 24,00/ mês |
Memória: 4 GB | |
vCPU: 2 | |
Caixas postais: até 50 e-mails (de 10 GB) | |
Transferência ilimitada | |
Sites ILIMITADOS | |
Hospedagem VPS Plano GOLD | R$ 32,00/ mês |
Memória: 4 GB | |
vCPU: 2 | |
Caixas postais: até 100 e-mails (de 10 GB) | |
Transferência ilimitada | |
Sites ILIMITADOS |
3.4. NÍVEL DE GERENCIAMENTO DO SERVIDOR:
GERENCIAMENTO PELA WMF CONSULTORIA (G-2) – GERENCIAMENTO EXCLUSIVO PELA CONTRATADA
3.4.1. A Estrutura contratada será hospedada no Data Center de propriedade da LOCAWEB localizado no Brasil.
3.4.2. De acordo com os recursos disponibilizados pela propriedade Locaweb, para os seus revendedores de hospedagem VPS contemplado a WMF Consultoria, sendo assim gerenciados e regido pelos termos e condições constantes no presente deste contrato
RESUMO FINANCEIRO:
Valor do plano contratado | |
Configurações adicionais | |
VALOR MENSAL DEVIDO | |
CONSIDERANDO QUE:
A CONTRATADA é empresa que atua no ramo de tecnologia e informática com “Hospedagem de Servidores” (Internet Data
Center) e computação em nuvem.
A CONTRATADA mantém seus recursos no “datacenter” de proprietária LOCAWEB e capacidade de disponibilizar equipamentos (Hardware) para uso do CONTRATANTE, como servidor, mantendo esse equipamento conectado à Internet, bem como capacidade de disponibilizar, capacidade computacional em redes privadas e públicas em nuvem (“servidores cloud”).
Que a disponibilização dos equipamentos e servidores cloud ao CONTRATANTE ocorre de forma parcial (HD - disco rígido, memória e processador exclusivos e demais componentes compartilhados com outros clientes e não situados, obrigatoriamente em uma mesma unidade física).
Que a CONTRATADA possui recursos e serviços juntamente com a proprietária Data Center da LOCAWEB, e capacidade computacional em nuvem adequados à utilização pretendida pelo CONTRATANTE (SERVIDOR) bem como LINK disponibilizado por empresa de telecomunicações para mantê-lo conectado à INTERNET e capacitação técnica para permitir a definição da extensão de compartilhamento pretendido pelo CONTRATANTE para esse SERVIDOR.
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes qualificadas na FICHA DE CONTRATAÇÃO,
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. A hospedagem pela CONTRATADA, de SERVIDOR(ES) CLOUD(S) VPS, gerenciados pela WMF Consultoria, com a configuração, de acordo com um dos planos previstos no preâmbulo.
1.1.1. As partes estabelecem expressamente a possibilidade de alteração dos planos contratados , quando tecnicamente viável, mediante de acordo do CONTRATANTE no chamado via “CENTRAL DO CLIENTE ou outro tipo de contato via nosso e- mail principal, chat ou whatsapp” ou por intermédio do e-mail principal cadastrado no preâmbulo que deve ser igualmente anexado no respectivo chamado, que, valerá, para todos os fins de direito, como aditamento ao presente contrato, desde que identifique todas as características do novo servidor e/ou ambiente, inclusive prazo de entrega e preços, e contenham expressa manifestação do CONTRATANTE autorizando as alterações.
1.1.2 A escolha do plano que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada ao servidor é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante chamado à “CENTRAL DO CLIENTE”, nos termos do capítulo 19 do presente contrato.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, DA
RENOVAÇÃO E DOS REAJUSTES
2.1.O presente contrato é celebrado pelo prazo inicial constante do preâmbulo do presente, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
2.1.1. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da primeira mensalidade.
2.2. O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.
2.3. Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o previsto no capítulo 20, abaixo, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.
2.4. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado por normas da WMF Consultoria todos os nossos planos nunca será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, o valor nunca muda.
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS
3.1. Pela prestação dos serviços previstos para o servidor
MODELO
escolhido, bem como pelas configurações adicionais selecionadas pelo CONTRATANTE pagará ele à CONTRATADA o valor mensal constante na ”FICHA DE CONTRATAÇÃO”, incluindo os valores de eventuais configurações adicionais.
3.2 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do item 1.2 do preâmbulo do presente, para cada serviço contratado.
3.2.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado.
3.2.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.3.4, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada.
3.3 O preço da mensalidade compreende exclusivamente a utilização dentro dos limites, previsto nos quadros integrantes do item 3.1 do preâmbulo do presente.
3.1.1. Entende-se como volume de dados, os dados armazenados para efeito do presente contrato, a quantidade de dados passível de ser armazenado no SERVIDOR CLOUD
de utilização exclusiva do CONTRATANTE, independentemente do protocolo utilizado.
3.1.2. A medição do volume dados utilizado será feita mensalmente, abrangendo o período de 01 a 30 (ou 31) de cada mês civil e o acréscimo por utilização excedente, se houver, será cobrado juntamente com a mensalidade vencível no primeiro ou segundo mês posterior ao da utilização, dependendo das possibilidades de processamento da
CONTRATADA.
3.3. O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada e refere-se sempre aos serviços a serem prestados nos 30 (trinta) dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais mensalidades.
3.3.1. No caso de adição de serviços posteriormente a celebração do presente contrato o pagamento pelos serviços obedecerá às regras constantes do item 3.3.
3.3.1.1. Fica assegurado ao CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA, após a celebração do presente, a troca do plano de hospedagem VPS, de acordo com as regras do item 3.3, declarando- se ciente de que uma vez aumentado, ele PODERÁ solicitar a sua mudança para qualquer plano, seja para um plano maior ou redução para um plano menor.
3.3.2. Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE: a) as configurações adicionais posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionadas no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês.
3.3.3 O valor dos serviços prestados no mês da inclusão das configurações adicionais será cobrado na primeira fatura
seguinte à sua inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada, ou isoladamente, caso não haja valor pendente relativo ao plano de hospedagem em razão do pagamento antecipado referido na clausula. infra, 3.3.3 e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente
3.3.4. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços, poderá optar por efetuar o pagamento de forma mensal, trimestral, semestral ou anual. Caso a alteração da periodicidade do pagamento seja feita através da CENTRAL DO CLIENTE ou outro tipo de contato via nosso e-mail principal, chat ou whatsapp, essa alteração será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas após 7 dias corridos do seu vencimento, resultará na imediata suspensão dos serviços total incluindo serviço adicional e/ou principal.
3.3.5. A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a vigência do contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados.
3.3.6. A critério exclusivo do CONTRATANTE poderá ele optar por efetuar o pagamento de configurações adicionais contratadas previstas na” FICHA DE CONTRATAÇÃO” mensalmente ou anualmente, sempre de forma antecipada, ainda que o valor do plano de hospedagem tenha sido efetuado de forma antecipada.
3.3.7.A EXCLUSÃO DE CONFIGURAÇÕES ADICIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à CENTRAL DO CLIENTE ou outro tipo de contato via nosso e-mail principal, chat ou whatsapp. Todos os dados relativos às configurações adicionados serão apagados (deletados) no prazo de 7 dias a contar do cancelamento dos serviços, sem qualquer possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 15.1 abaixo.
3.3.8.O CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo com o fato de que ele NÃO PODERÁ ALTERAR O SISTEMA OPERACIONAL,
durante a vigência do presente contrato. Neste caso ele deverá solicitar a CONTRATADA o cancelamento integral do servidor, observando o aviso prévio nos termos da cláusula 13.1.1. do Contrato. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, com o que concorda o
CONTRATANTE.
3.4. Todo e qualquer serviço solicitado pelo CONTRATANTE que esteja ou não expressamente previstos neste contrato ou solicitado por fora do contrato, será cobrado pela CONTRATADA,
que estão disponíveis para contratação através da CENTRAL DO CLIENTE ou outro tipo de contato via nosso e-mail principal, chat ou whatsapp.
3.5. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente as consequências do inadimplemento como previstas no capítulo 13 do presente contrato, com exceção feita à configuração de FTP, no qual será apenas bloqueado o acesso aos demais usuários, sem prejuízo ao serviço principal.
3.6. O CONTRATANTE declara expressamente concordar com o fato de que os preços nunca mudam a cada 12 (doze) meses, a contar da data do presente.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Serão aceitos o pagamento de mensalidades e taxa de instalação por meio de BOLETO BANCÁRIO, TRANSFERENCIA BANCARIA e PIX. Neste caso, o boleto bancário, transferência bancaria e PIX são os ÚNICOS MEIOS AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO. Qualquer pagamento efetuado por forma diversa será considerado ineficaz, não sendo aceito pela CONTRATADA e não impedindo a caracterização da inadimplência do CONTRATANTE.
4.1.1. Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento via boleto bancário, no ato da contratação a CONTRATADA disponibilizará para impressão o boleto bancário para pagamento da taxa de instalação, caso aplicável, e primeira mensalidade e enviará este mesmo boleto ao e-mail indicado pelo CONTRATANTE. Mensalmente, o boleto bancário será disponibilizado ao CONTRATANTE destas mesmas formas.
4.1.2. Nos PAGAMENTOS POR TRANSFERENCIA BANCARIA ou PIX, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá a CONTRATADA fornecer os dados referentes a conta, sendo que o início da liberação do uso do programa ocorrerá após a confirmação do pagamento e envio do comprovante de pagamento.
4.1.3. A CONTRATADA declara-se ciente de que ao fornecer os dados da conta como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à CONTRATANTE para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido pagamento, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 4.1.6, abaixo.
4.1.4. O CONTRATANTE manterá em seus registros os dados da conta bancaria fornecidos pela CONTRATADA, ficando expressamente autorizada a Utilizá-los para as subsequentes renovações e pagamento das faturas.
4.1.5. Caso a conta utilizada não seja da CONTRATADA, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular da conta pela utilização levada a efeito.
4.1.6. Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em sua conta, nas seguintes hipóteses: a) de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento via conta para outra forma de pagamento.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
ANTI-SPAM
MODELO
São obrigações do CONTRATANTE:
5.1. Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a configurações adicionais e/ou custos de utilização excedente, como previstos na
CENTRAL DO CLIENTE ou outro tipo de contato via nosso e-mail principal, chat ou whatsapp.
5.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados informados no ato da contratação, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 17.3, do presente.
Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, especialmente no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o servidor ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.3. Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, tal como exibido do “site” XXX.XXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX, ou pelo texto que vier a substituí- lo, que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. Citando como exemplo o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM; A prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM; A prática de qualquer ato pelo CONTRATANTE que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE, nos exatos termos do COMPROMISSO WMF CONSULTORIA.
5.4. Responder com exclusividade pelo conteúdo do servidor e, caso hospede “sites”, responder igualmente pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor ou veiculado por seu “site”, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato. Todos os programas, arquivos e dados utilizados para o funcionamento do servidor são considerados “de conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade do
CONTRATANTE.
5.5. Configurar qualquer software, programas de e-mail e eventuais sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System) - nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
5.9. Alterar a (s) senha (s) de administração utilizadas, caso a CONTRATADA venha a detectar que a (s) senha
(s) de administração utilizada (s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o servidor ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor.
5.10. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que eventual “site” hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos, por terceiros, citando como exemplo “FORMMAIL”.
5.11. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do servidor ou de “site(s)” nele eventualmente hospedados,
declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CONTRATANTE. Assegurar que as especificações contidas neste contrato atenderão à sua demanda, uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pleno conhecimento da destinação que será dada ao servidor e das especificações necessárias para que seja atendido o fim pretendido, visto que todo e qualquer dimensionamento da estrutura é de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. Qualquer sugestão feita pela CONTRATADA deve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o CONTRATANTE da obrigação ora prevista.
5.12. Não adotar qualquer prática que possa colocar em risco a estabilidade do “link” disponibilizado pela CONTRATADA, sob pena de, em isto ocorrendo, ficar a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da rede, independentemente de aviso ou notificação.
5.13. Efetuar, por sua conta e risco exclusivos, toda e qualquer migração de dados e/ou de conteúdo de sites hospedados que se faça necessária e/ou conveniente seja a que título for declarando-se o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA não executará qualquer tipo de migração.
5.14. Não utilizar o servidor:
5.14.1. Para qualquer tipo de jogos multiusuário que
operem” on-line”, SOB PENA DE IMEDIATA
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.14.2. Para hospedagem de qualquer tipo de: a) Software para navegação anônima, tais como, mas não restritos aos seguintes,: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros; b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros; c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos: arquivos infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros;
MODELO
d) Software para obteção de credenciais por exaustão: FTP
/ SSH / HTTP / POP3 bruteforces e, e) Software de scan para descoberta de informações: portscan, vulnerability scan, e qualquer outra atividade, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.16. Considerando que a tecnologia “Site VPS” possibilita ao CONTRATANTE hospedar, “sites” de terceiros em seu nome próprio, prática essa conhecida no mercado como “revenda de serviços de hospedagem de sites”, caso o CONTRATANTE se utilize dessa tecnologia para essa finalidade, obriga-se ele, além de respeitar todas as demais cláusulas e condições constantes do presente contrato a respeitar, mais, as seguintes obrigações próprias da configuração adicional contratada, a saber:
5.16.1. Responder com exclusividade pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados por seus clientes de revenda, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelos “sites” hospedados, declarando-se ciente de que em razão da impossibilidade da CONTRATADA agir sobre qualquer “site” hospedados pelo CONTRATANTE em regime de revenda, seja ele um único ou diversos sites, o conjunto dos diversos “sites” hospedados pelo CONTRATANTE considera-se, para efeitos da CONTRATADA como um único “site” , respondendo todos eles pelas falhas e omissões de qualquer um sujeitando-se, inclusive, a serem retirados do ar por essas falhas ou omissões de terceiros.
5.17.Não vincular, por qualquer forma, o nome da CONTRATADA aos serviços de hospedagem de “sites” que vier a prestar a terceiros, seja a que título for.
5.17. Responsabilizar-se integralmente pela opção efetuada sobre o sistema operacional do servidor (es) contratado (s).
O CONTRATANTE, declarando-se ciente e de acordo que a opção pelo sistema operacional é irreversível e de sua total responsabilidade.
5.17.1 Caso mantenha “site(s)” hospedados, responder pela sua correta programação e alimentação do seu conteúdo, de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO da obrigatoriedade de cumprimento pela CONTRATADA do SLA (Service Level Agreement) disciplinado no capítulo 16 do presente contrato, até a supressão das falhas que forem constatadas.
5.17.2. Não instalar nem tentar instalar diretamente qualquer programa e/ou aplicativo no servidor sob pena de configurar inadimplemento contratual, justificador da rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de aviso ou notificação.
Caso haja a necessidade de reinstalação dos programas inicialmente instalados no servidor ou de programas adicionados posteriormente em razão da não renovação oportuna de licenças a cargo do CONTRATANTE, ou em decorrência de qualquer fato imputável ao CONTRATANTE essa reinstalação será cobrada destacadamente na fatura do mês subsequente ao da reinstalação, DESDE QUE HAJA PRÉVIA E EXPRESSA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS nos termos
ofertados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.17.3. Seguir todas as instruções recomendadas pela CONTRATADA, via CENTRAL DO CLIENTE ou outro tipo de contato via nosso e-mail principal, chat ou whatsapp, para garantir o exato cumprimento da obrigação prevista na cláusula 16.3 “i” de não ultrapassar 95% da capacidade de utilização máxima do HD do servidor.
5.17.4. Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor INCLUSIVE SUSPENDENDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Dentre as práticas
vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente:
5.17.4.1. Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações do CONTRATADA:
6.1. Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, pelo telefone, pelo e-mail constantes do “site” da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também via CENTRAL DO CLIENTE e chat, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
6.2. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo operacionalidade do servidor hospedado, salvo em caso de urgência.
6.2.1. Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio-aviso.
6.2.2. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do servidor hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor.
6.2.3. A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 24:00 e as 6:00 horas. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor, perdurarão pelo tempo necessário à supressão
MODELO
das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
6.3. Manter o sigilo sobre o conteúdo do servidor.
6.4. Retirar imediatamente do ar o “servidor” hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas ou outro tipo qualquer de prática, citando como exemplo mediante o emprego de “FORMMAIL”, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
6.5. Efetuar “backup” (cópia de segurança) de acordo com a periodicidade abaixo detalhada e manter cada um dos “backups” efetuados, APENAS POR SETE DIAS, de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente, sendo a periodicidade a seguinte.
6.5.1. “Backup” do servidor, abrangendo apenas os dados alterados desde o último “backup” efetuado, todas as terças, quartas e quintas feiras;
6.5.2. “Backup” do servidor, abrangendo apenas os dados alterados desde o último “backup” efetuado, uma única vez entre 0:00 horas de sexta-feira e 24:00 horas de segunda- feira;
6.5.3. “Backup” geral semanal, abrangendo a totalidade dos dados constantes do servidor, uma única vez entre as 18:00 horas de sexta-feira e as 08:00 horas de segunda feira;
6.5.4. Fica esclarecido que em caso de serviço de e-mail disponibilizado pela CONTRATADA em servidor externo, em relação às eventuais caixas postais disponibilizadas em conjunto com o servidor hospedado, o “backup” abrange apenas as configurações e não as mensagens armazenadas.
6.9. Gerenciar o SERVIDOR disponibilizado nos termos do presente contrato, monitorando-o em tempo integral e efetuando as intervenções necessárias em caso de interrupção no funcionamento dos programas de sua responsabilidade.
6.10. Fornece suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail.
6.11. Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo técnico nele existentes.
6.12. Instalar no servidor, independentemente de solicitação do CONTRATANTE, atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
6.13. Informar ao CONTRATANTE, caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a (s)
senha(s) utilizada(s) pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, ficando ela CONTRATADA autorizada, em caso de risco, a bloquear a utilização da(s) senha(s) insegura(s), independentemente do prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese, o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.9, supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
7. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO
7.1 Efetuada pela CONTRATADA a instalação das configurações básicas do banco de dados do site, e-mails corporativos, acesso FTP, a senha de administração do “site” será enviada ao CONTRATANTE para o endereço eletrônico de e-mail (Principal) informado pelo CONTRATANTE e constante da CENTRAL DO CLIENTE ou outro tipo de contato via nosso e-mail principal, chat ou whatsapp e, por ocasião do primeiro acesso, o CONTRATANTE deverá alterar a senha à sua livre vontade
7.2 É de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma. Essa senha de administração será sempre única, mesmo que exista mais de um “site” hospedado no servidor objeto do presente contrato. Sempre que o CONTRATANTE solicitar da CONTRATADA a informação da senha de administração por ele cadastrada e/ou alterada, deverá o CONTRATANTE efetuar tal pedido via telefone ou e-mail. Neste caso a CONTRATADA fica autorizada a ignorar a senha anteriormente cadastrada pelo CONTRATANTE e enviar uma nova senha ao e-mail principal informado pelo CONTRATANTE e disponível para consulta mediante login e senha na CENTRAL DO CLIENTE ou outro tipo de contato via nosso e-mail principal, chat ou whatsapp. À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 7 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do servidor” será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.
7.3. Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
7.4. A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração do site hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
7.5. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
7.6. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos válidos legalmente, a
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CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e- mail” indicado na solicitação de substituição.
7.6.1. Em caso de disputa pela posse da senha de administração do site, o acesso à mesma e, consequentemente, ao conteúdo do site ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e deem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
7.6.1.1. Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
7.7. Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio informado por ele no ato da contratação junto ao órgão de registro de domínios competente declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá - lo.
7.7.1. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 7.7, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer
responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista. Neste caso, a pedido do titular do nome de domínio, a CONTRATADA fornecerá a este a senha de administração do “site”.
7.7.1.1. Não se caracteriza disputa pela posse da senha pedidos conflitantes efetuados pelo titular do domínio e pelo CONTRATANTE. Neste caso, apenas o pedido formulado pelo titular do domínio é que será atendido.
7.8. Para os casos nos quais o CONTRATANTE houver contratado a configuração adicional de FTP, ficará ele autorizado a, com a utilização de sua senha de administração, criar senhas complementares que dêem acessos limitados a determinados usuários à área de administração do “site”, podendo ele optar para que o usuário possa: a) acessar diretórios; e/ou, b) fazer upload de arquivos, e/ou, c) fazer download de arquivos, e/ou, d) editar e adicionar dados em arquivos, e/ou, e) excluir diretórios e arquivos, e/ou, f) renomear diretórios e arquivos, e/ou, f) criar novos sub- diretórios e/ou, g) ter acesso a todas as áreas acima.
8.
9.
10. DA NÃO EFETIVAÇÃO DE BACK-UP DE E-MAILS
10.1 Nos casos de mensagens de e-mail que existam armazenadas e/ou que transitem pelas caixas postais NÃO SÃO OBJETO DE BACKUP nem de qualquer outro tipo de cópia de segurança, de modo que as mesmas, em casos de problemas técnicos com o servidor, correm o risco de serem perdidas, sem possibilidade de recuperação.
10.2 Que é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE desenvolver, se assim julgar necessário e/ou conveniente, por sua conta e risco sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens.
10.3 O CONTRATANTE, declara-se ciente e de acordo que a CONTRATADA não fornece e-mail vinculado aos servidores de hospedagem.
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11 SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
11.1. As partes acordam que as informações constantes do
“servidor” ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos
bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
11.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
12 DA RETIRADA DO SERVIDOR DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
12.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a retirada do ar do servidor ou de “site” nele hospedado por força do presente contrato a
mesma será cumprida independentemente de cientificação a ele CONTRATANTE.
12.2 Na hipótese de solicitação de retirada do ar do servidor ou do “site” nele hospedado formulada por qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade do funcionamento do servidor ou do “site” nele hospedado, o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação, nas mesmas condições do item 12.1, acima.
13 CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO, E PENALIDADES DO CONTRATO.
13.1 As partes poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência escolhido pelo Contratante e disponível para consulta na CENTRAL DO CLIENTE ou outro tipo de contato via nosso e-mail principal, chat ou whatsapp bem como das respectivas prorrogações, desde que informada por via acima citadas a outra parte com uma antecedência mínima de (trinta) dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo.
13.1.1 Caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir da adição de configurações adicionais, deverá ele conceder pré-aviso à CONTRATADA, na forma do item 13.1 e seguintes do presente contrato, e efetuar o pagamento do preço dessas configurações durante o prazo do aviso-prévio.
13.2. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço
Adicionais e/ou Principal, por qualquer motivo, cancelar imediatamente, todas as configurações adicionais e/ou principal porventura contratadas, todas elas acessórias em relação ao serviço principal.
13.3. O cancelamento total ou parcial dos servidores contratados poderá ser realizado via CENTRAL DO CLIENTE ou outro tipo
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de contato via nosso e-mail principal, chat ou whatsapp
respeitado o disposto na cláusula 13.1.
13.4. Fica, também, assegurado à CONTRATADA o direito de denunciar a qualquer tempo o presente contrato, independentemente do pagamento de qualquer multa e/ou indenização caso constate que a opção de plano
e/ou de definição de equipamento formulada pela CONTRATANTE se mostra subdimensionada para a utilização dada ao servidor impedindo que a CONTRATADA possa assegurar o padrão de serviços por ela pretendido e o cumprimento do SLA adiante estabelecido.
13.5. Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, a taxa de instalação não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado.
13.6. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da CONTRATADA, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela CONTRATADA.
13.7. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido não incidirá multas ou juros moratórios, além de, atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, também não tem multas ou juros, mesmo que este se dê em juízo.
13.7.1. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata o item 3.7 supra, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos na mensalidade subsequente.
13.9. Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos (s) praticado (s) pelo CONTRATANTE, fica desde já autorizada a incluir esse (s) valor (es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.
13.9.1 O CLIENTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a WMF CONSULTORIA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação às configurações adicionais.
13.10. O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
13.11. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 90 (noventa) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação através do meios de comunicação como CENTRAL DO CLIENTE ou outro tipo de contato via nosso e-mail principal, chat ou whatsapp, autorizando a CONTRATADA a suspender integralmente e irreversivelmente a prestação dos serviços contratados e exclusão total dos plano contratado, site e serviço de e-mail.
13.11.1. Os encargos contratuais vencidos durante o período em que o serviço continuar a ser prestado até a sua interrupção serão devidos integralmente juntamente com as multas moratória e compensatória e sobre o valor total devido incidirão os acréscimos previstos na cláusula 3.7 supra, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.
13.12. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato
13.12.1. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 13.12., a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, COM RENÚNCIA
RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
14 DA REPRISTINAÇÃO
14.1. Na hipótese de rescisão do presente por falta de
pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso os dados existentes no servidor hospedado não tenham sido apagados (deletados) não passando o prazo de 90 (noventa) dias e caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar
o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos, CASO HAJA CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA TANTO. O reinício da
prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.
15 DA MANUTENÇÃO DE DADOS
15.1. Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o servidor hospedado do ar, manterá armazenados os dados existentes no servidor pelo prazo de 7 (sete dias) a contar da data do inadimplemento contratual do CONTRATANTE e nas exatas condições previstas nas cláusulas 6.8 a 6.8.3 do presente contrato. Findo o prazo de 7 (sete) dias, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
15.2. A manutenção dos dados do servidor armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro servidor que indicar.
16 DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
16.1. Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
16.2. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível
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de serviços ou garantia de desempenho) de 99,5% para cada mês civil.
16.2.1.1. Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA) a manutenção da operacionalidade dos programas e componentes instalados no servidor hospedado.
16.2.3. Todos e quaisquer outros serviços contratados que não sejam exatamente os serviços detalhados nos itens
16.2.1.1 e 16.2.2.1 e para os quais não exista SLA definido expressamente, NÃO ESTÃO SUJEITOS A GARANTIA DE DESEMPENHO.
16.3. A CONTRATADA, ficará desobrigada de cumprimento do, em qualquer modalidade de gerenciamento nas seguintes hipóteses:
a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. Falhas de programação de “site”, de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.
c. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
d. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 4:00 e 6:00 da manhã.
e. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), nos termos da cláusula 6.2 supra
f. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
g. Sobrecarga de tráfego conhecida por DOS (DOS - denial of service), caso em que, inclusive, a fim de assegurar a estabilidade do “link”, fica a CONTRATADA autorizada a desconectar o SERVIDOR da internet.
h. Superação pelo CONTRATANTE do limite de 95% da capacidade máxima de utilização do HD (disco rígido) do servidor.
i. Escolha, pelo CONTRATANTE, de servidor com configuração insuficiente para atender à sua demanda.
16.3.1. Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “i” supra, está suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA.
16.4. A CONTRATADA ficará desobrigada de cumprimento do SLA estabelecido para a operacionalidade dos programas e componentes instalados no servidor hospedado, na hipótese de utilização pelo CONTRATANTE de arquitetura de aplicação por força da qual qualquer parte dos componentes necessários à operacionalização da aplicação pretendida (web, e-mail, banco de dados, etc.), não esteja hospedada no servidor objetivado pelo presente contrato ou em
outro servidor (nível de GERENCIAMENTO PELA WMF CONSULTORIA) também hospedado pela CONTRATADA.
16.5. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA gerará para a CONTRATANTE o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à CONTRATADA nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:
16.5.1. - 10% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela WMF Consultoria) ficar fora do ar, acima do limite máximo de tolerância do SLA estabelecido, até 1,5% do tempo;
16.5.2. - 20% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela WMF Consultoria) ficar fora do ar de 1,6% a 2,5% do tempo;
16.5.3. - 30% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela WMF Consultoria) ficar fora do ar de 2,6% a 3,5%, e;
16.5.4. - 40% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela WMF Consultoria) ficar fora do ar de 3,6% a 5,0% do tempo, sempre em cada mês civil.
16.5.5. O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais configurações adicionais e/ou custo de utilização excedente serem integralmente e regularmente pagos.
16.5.6. Se o servidor ficar fora do ar por mais de 5% do tempo em algum mês civil, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio, incidindo a CONTRATADA na penalidade prevista na cláusula 13.13.1.
16.6. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA até o dia
15 do mês seguinte ao mês no qual os serviços apresentaram instabilidades, sem o que o desconto deixará de ser exigível.
17 DAS COMUNICAÇÕES DAS PARTES
17.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
17.2. O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante na CENTRAL DO CLIENTE.
17.3. Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “CENTRAL DO CLIENTE ou outro tipo de contato via nosso e-mail principal, chat ou whatsapp”, acessível pelo “site” XXX.XXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX.
18 DO REGISTRO DO CONTRATO
18.1. Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações será registrada no _º Cartório de Títulos
18.3.1. Caso, nos termos da cláusula 18.3, acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s), essa prestação será regulada:
18.3.1.1. Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;
18.3.1.2. Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
18.4. Caso deixe de haver a possibilidade técnica de utilização de alguma configuração adicional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
18.5. Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.
19 DAS DECLARAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. A CONTRATANTE CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato de prestação de serviços, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impresso, tais como mas não restritos a proposta comerciais da CONTRATADA, b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações de vídeos, e “site” da CONTRATADA, e,
c) materiais e ações publicitarias diversas.
19.2. Caso a rescisão do presente contrato ocorra após a
Impressão de materiais, o nome e marca da CONTRATANTE poderão ser usados até o término dos
materiais já impressos ou no prazo de 6 (seis) meses contado da rescisão, o que ocorrer primeiro.
19.3. A CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério exclusivo da CONTRATADA, apenas e tão somente quando este entender conveniente.
20 FORO
MODELO
e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.2. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
18.3. Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
20.1 As PARTES elegem o foro da cidade de São Paulo para Dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.
São Paulo, 02 de Novembro de 2023.