MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO E CONCESSÃO
TERMO ADITIVO Nº 6
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO C-DEPJUR N° 100/97, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, DE OUTRO LADO, PÍER MAUÁ S/A, COM INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS.
PODER CONCEDENTE: A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA –
MINFRA, criado pela Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, com sede na Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.115.342/0001-67, neste ato representado pelo Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Senhor Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx, nomeado pela Portaria nº 254 de 08 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U, de 09 de janeiro de 2019, Seção 2, página 3, com competência delegada pela Portaria nº 2.787, de 24 de junho de 2019, publicada no D.O.U., de 25 de junho de 2019, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da cédula de identidade n. 0000000 SSP/DF, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00.
ARRENDATÁRIA: PÍER MAUÁ S/A, inscrita no CNPJ sob o n.° 02.434.768/0001-07, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 — Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, neste ato representada por sua Diretora Técnica, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.° RG 05.139.611-7 SECC, inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00; e pelo Diretor Financeiro e de Operações, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador do RG n.° 8.072.622 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00.
INTERVENIENTES: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS — ANTAQ,
autarquia especial criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.903.587/0001-08, neste ato representada pelo Diretor-Geral, Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx; e
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ, empresa pública, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0001-28, com sede na Xxx Xxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.° 233016, inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00.
Considerando a necessidade de adequação do Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-DEPJUR n° 100/97, aos termos da Portaria n.° 530/2019-MInfra;
Firmam as PARTES, de comum acordo, o presente Termo Aditivo, sujeitando-se às cláusulas
a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração do disposto no Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-DEPJUR n° 100/97, a fim de permitir que a arrendatária apresente o projeto executivo das obras constantes do plano de investimento acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica, com antecedência mínima de 6 (seis) meses em relação ao início das obras, em atendimento aos ditames da norma regulatória em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA– ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
O Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-DEPJUR n° 100/97 passa a ter a seguinte redação:
Nos termos do art. 95 da Portaria Minfra nº 530, de 13 de agosto de 2019, a ARRENDATÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, com antecedência mínima de 6 (seis) meses em relação ao início das obras, Projeto Executivo referente ao Plano de Investimentos contemplado pelo EVTEA aprovado pela ANTAQ por meio da Resolução n° 5.756/2017, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART atualizada do profissional competente, na forma da regulamentação vigente, observando-se que:
I - O Projeto Executivo conterá, entre outros, planilha orçamentária, com a respectiva ART do profissional competente, contemplando os investimentos aprovados, bem como planilha com a descrição dos serviços ou itens de fornecimento contemplados nas verbas destinadas ao programa de manutenção, melhoria, atualização e renovação de ativos depreciados, se for o caso; e
II - Na especificação dos custos, serão considerados os preços e códigos de sistemas referenciais de custos oficiais e preços de referência empregados pelo Governo Federal em projetos de natureza assemelhada já avaliados por órgãos de controle, admitida, na ausência ou inaplicabilidade daqueles, a adoção de valores de mercado, mediante a apresentação de, no mínimo, três orçamentos firmados por fornecedores idôneos.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Arrendamento C- DEPJUR n° 100/97 e de seus respectivos termos aditivos, no que não conflitarem com o presente Termo Aditivo e com as disposições legais vigentes.
Este instrumento entra em vigor na data da sua última assinatura, assim permanecendo enquanto vigorar o Contrato ora aditado.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, acompanhado de 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
PODER CONCEDENTE
XXXXX XXXXXX X XXXXX
Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários
Ministério da Infraestrutura
ARRENDATÁRIA
AMÉRICO RELVAS DA ROCHA
Diretor Financeiro e de Operações
PÍER MAUÁ S/A
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Diretora Técnica
PÍER MAUÁ S/A INTERVENIENTES
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor-Geral
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF: 287.847.648-94
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Usuário Externo, em 06/04/2021, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por AMÉRICO RELVAS DA ROCHA, Usuário Externo, em 06/04/2021, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 06/04/2021, às 19:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 07/04/2021, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador-Geral de Gestão de Contratos em Portos Delegados, em 07/04/2021, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Departamento de Gestão de Contratos de Arrendamento e Concessão, em 07/04/2021, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx, Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, em 20/04/2021, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3883519 e o código CRC E7266F00.
Referência: Processo nº 50000.033508/2020-14 SEI nº 0000000
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