CONTRATO Nº 98/2018/PMJ
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
CONTRATO Nº 98/2018/PMJ
TERMO DE CONTRATO de prestação de serviços, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOAÇABA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa FONOAUDIOLOGIA CLINICA LTDA.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o número 82.939.380/0001-99, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada neste ato pela Secretária XXXXXXXX XXXXXXXX DETONI, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FONOAUDIOLOGIA CLINICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.314.113/0001-50, estabelecida na XXX XXXXXXX XXXXXX, 000-XX 000, Xxxxxx XXXXXX, xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXX/XX, neste ato representada pelo SRA. XXXXXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2.818.250 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na XXX 00 XX XXXX, 000, xxxxxx xx XXXXXXX/XX, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 133/2018/PMJ, instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº 81/2018/PMJ, homologado no dia 03/12/2018, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de ATENDIMENTO EM FONOAUDIOLOGIA aos alunos da rede municipal de ensino.
DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados de acordo com as solicitações encaminhadas pela Comissão Multiprofissional Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
A Comissão Multiprofissional Pedagógica orientará aos pais do aluno quando da necessidade dos serviços. Caberá aos pais a responsabilidade pelo agendamento e acompanhamento do aluno nos atendimentos.
Serão atribuições da CONTRATADA: (Fonoaudiólogo)
Realizar avaliação fonoaudiológica, em seu consultório particular, dos alunos da rede municipal de ensino, encaminhados pela Comissão Multiprofissional Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, após avaliação psicológica e psicopedagógica.
Elaborar parecer/relatório após conclusão de diagnóstico.
Realizar anamnese, atendimento e retorno aos pais do aluno acerca da avaliação realizada, bem como fornecer orientações de exercícios, atividades e encaminhamentos necessários, que poderão ser utilizadas para reforço do atendimento clínico (quando necessário).
Avaliar os diferentes aspectos da comunicação humana, ou seja, linguagem oral e escrita, fala, voz, audição e funções responsáveis pela deglutição, respiração e mastigação.
Desenvolver atendimentos direcionados para a fonoaudiologia educacional, avaliando e orientando os alunos, pais e professores acerca de alterações de linguagem oral e escrita, audição, motricidade orofacial e voz, favorecendo e otimizando o processo de ensino e aprendizagem.
Atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação em seu consultório particular, conforme disponibilidade de sua agenda, no prazo máximo de 15 dias após o recebimento do encaminhamento, dando o retorno à Comissão Multiprofissional em até 03 dias após o atendimento inicial do aluno, informando qual o procedimento adotado.
Após as avaliações realizadas, a CONTRATADA deverá elaborar um parecer, contendo a identificação e a assinatura do profissional, que será posteriormente entregue à Comissão Multiprofissional Pedagógica, junto a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. As orientações acerca de medicações, treinamentos e demais encaminhamentos, deverão ser repassados aos responsáveis que acompanharão o aluno em atendimento.
Considerando-se questões de ordem operacional e financeira na relação custo-benefício e, preservando-se o interesse público, a CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, para a execução dos serviços, consultório localizado a uma distância inferior a 10 (dez) quilômetros do prédio sede da Prefeitura, localizado na Avenida XV de Novembro, nº 378, centro.
Por ocasião dos recebimentos serviços, a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Comissão Multiprofissional, reserva-se no direito de proceder à análise e a questionamentos em relação aos pareceres emitidos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura,podendo ocorrer prorrogação até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o disposto na Lei 8.666/93.
Caso a CONTRATANTE optar pela prorrogação do contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelas servidoras CYNDI DE XXXXX e XXX XXXXX XXXXXXXXX, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E REVISÃO.
O valor total ora contratado é o de R$ 21.665,00 (vinte e hum mil e seiscentos e sessenta e cinco reais ), de acordo com os preços consignados na proposta apresentada no Processo de Licitação, correspondente ao seguinte item:
ITEM |
QTDE |
UN |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
2 |
250 |
SV |
ATENDIMENTO EM FONOAUDIOLOGIA |
86,66 |
21.665,00 |
No valor contratado já estão incluídos todos os custos relacionados com a remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços e todos os demais custos diretos e indiretos que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
O pagamento será realizado até o 10º dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, importando os valores de acordo com o quantitativo efetivamente executado.
O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, na conta corrente nº 13.000364-7, do Banco Santander, agência nº 3713.
O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei 9.032/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, Avenida XV de Novembro, 378, CNPJ nº 82.939.380/0001-99 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a contratada.
O pagamento será sustado, verificada execução defeituosa do contrato, enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que se refere a fatura, bem como, se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o contrato.
Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, e desde que não haja pendências relativas à execução do contrato, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Os valores somente serão revisados quando houver alterações, devidamente comprovadas, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído a ser formalizado pela CONTRATADA.
Os valores serão reajustados pela variação do INPC, depois de decorrido 01 (um) ano da data limite de apresentação das propostas no Processo de Licitação, sempre com periodicidade anual, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários para atender os custos desta contratação serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
2.047 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0000 – Aplicações Diretas
2.048 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0000 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA
Executar o objeto da presente contratação conforme o disposto no subitem 1.2 (Da Forma de Execução) deste instrumento.
Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
DA CONTRATANTE
Fiscalizar a execução do presente contrato.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estipulado neste instrumento.
Providenciar a publicação do extrato do presente contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ADITAMENTO
Proceder-se-á a alteração do contrato, quando couber, por meio de aditamento, observando-se as disposições do art. 65 da Lei 8.666/93 e modificações ulteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
Os serviços em atraso sujeitarão a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia, até o limite de 20% (vinte por cento) do total contratado.
A penalidade aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Fica reservado a CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Joaçaba (SC), 03 de dezembro de 2018.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXXX XXXXXXXX DETONI - Secretária
FONOAUDIOLOGIA CLINICA LTDA
XXXXXXXXXX XXXXXXX
Testemunhas:
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