CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1220/2022
CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1220/2022
CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1220/2022, que entre si
celebram, a UNIÃO, por intermédio da PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e a SAGRES OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA, na
forma abaixo:
A PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, Empresa Pública criada pela Lei Estadual n.o 15.717, de 25 de setembro de 2021, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0001-17, doravante denominado neste instrumento PORTOS RS, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 0000000000, e pelo seu Diretor, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n° 0000000000-SSP/RS e a empresa Sagres Operações Portuárias Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-
92 com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX, doravante denominada ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, neste ato representado pelo seu Diretor/Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador do RG nº 1025471838 SSP/RStendo em vista o que consta nos Processos Administrativos ANTAQ nº50300.005638.2016-04, 50300.000995.2015-97, 50300.006469.218-83 e 50300.010948.2018-02 e PORTOS RS nº 17/0000-0000000-0 e 18/0000-0000000-0, resolvem celebrar o presente Contrato de Transição, com fundamento no art. 46, da Resolução Normativa Nº 7-ANTAQ, de 30 de maio de 2016, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ, o qual sujeita as partes às normas disciplinares contida na Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013, na Lei nº 8.666, de
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21 de junho de 1993, na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos demais atos normativos de regência, e ainda, mediante as seguintes e condições:
I. Considerando a delegação dada pelo Poder Concedente, in casu a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, à PORTOS RS para a celebração do presente contrato, nos termos do consignado no despacho GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014, bem como o Ofício nº 848/2014/SPP/SEP/PR;
II. Considerandoa extinção do Contrato de Uso Temporário nº 597/2012, celebrado entre a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA e a PORTOS RSse mantém a necessidade da manutenção das operações e atividades de apoio às operações realizadas nas áreas consignadas no presente contrato, visando não acarretar prejuízos às atividades operacionais realizadas no Porto Novo em especial as operações de madeira, celulose, carga geral, projetos e rodantes;
III. Considerando a autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviário para a assinatura de contrato de transição com o presente ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, a qual foi concedida pela ANTAQ em âmbito do expediente administrativo nº 50300.000995/2015-97;
IV. Considerando o teor da Nota Técnica nº 66/2017/GPO/SOG, bem como, os esclarecimentos prestados pela autarquia através do Of. n° 513/17- Gab., datado de 18 de outubro de 2017;
V. Considerando que as áreas objeto do presente Contrato estão inseridas no rol de áreas licitáveis pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura - MINFRA;
VI. Considerando o disposto no Capítulo IV – DA TRANSIÇÃO, da Resolução Normativa Nº 7, de 30 de maio de 2016;
VII. Resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Transição, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Dos Anexos Do Contrato
1.1 - Integram este Instrumento os seguintes ANEXOS:
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ANEXO I: Planta de Localização da Instalação Portuária Arrendada Transitoriamente.
ANEXO II: Relação dos Bens Integrantes da Instalação Portuária Arrendada. ANEXO III: Termo de Arrolamento de Bens.
Cláusula Segunda – Do Objeto, da Área e do Prazo do Contrato
2.1 - Constitui objeto do presente Instrumento o arrendamento transitório pela PORTOS RS à ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, das árease instalações indicadas no parágrafo 2.2 desta cláusula, para sua exploração, em caráter transitório, nos termos previstos neste Contrato.
2.2 - As áreas e instalações referidas no item 2.1 encontram-se dentro da área do Porto Organizado de Rio Grande, no Porto Novo, sob a administração da PORTOS RS, conforme delimitações e identificação na planta nº 3085, constante do Anexo I, correspondendo ao total de 12.156,60m² (doze mil, cento e cinqüenta e seis metros e sessenta centímetros quadrados), abaixo discriminados, destinado à armazenagem emovimentação de mercadorias tipo carga geral e áreas de apoio operacional.
Armazém A6, medindo 2.000,00 m² Armazém B1, medindo 2.086,60 m² Armazém B5, medindo 4.000,00 m² Armazém C2, medindo 2.400,00 m² Central GLP, medindo 120,00 m²
Fundos do Armazém B6, medindo 1.550,00 m²
2.3 - O prazo do presente Instrumento é de até 180 (centro e oitenta) dias improrrogáveis, contados a partir de 16/12/2022 e término em 14/06/2023, ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro, cabendo à ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA adotar todas as providências necessárias à desocupação da instalação portuária ao fim do prazo contratual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do término do presente contrato, caso não seja vitoriosa no processo licitatório, sob pena de incidência das cominações regulatórias previstas neste Contrato e nas normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
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2.4 - O contrato será rescindido, sem ônus, com a conclusão do certame licitatório do objeto arrendado, caso em que a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA será notificada para devolver o objeto do arrendamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Cláusula Terceira – Do Modo, Forma e das Condições da Exploração do Objeto do Contrato
3.1 - A instalação portuária objeto do presente Contrato deverá ser operada, conservada e explorada por conta e risco da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, e mediante os termos da Lei nº 12.815/2013 referentes ao trabalho e à pré- qualificação de operador portuário.
Cláusula Quarta – Dos Parâmetros definidores da Qualidade da Atividade Prestada
4.1 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga a manter os padrões de qualidade implantados no Terminal, bem como as demais normas de qualidade que vierem a ser determinadas pelas autoridades competentes e relativas ao objeto deste Instrumento Contratual.
4.2 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA tomará as providências necessárias para a imediata efetivação da Movimentação Mínima Contratual (MMC) de 6.000 (seis mil) toneladaspor mês, durante a vigência deste Contrato.
4.3 - Caso não seja atingida a MMC prevista no item 4.2 deste contrato, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá pagar, mensalmente, o valor correspondente à diferença entre o valor total por ela recolhido à PORTOS RS a título de arrendamento variável e o valor correspondente a MMC.
4.4 - Será considerada movimentação a quantidade de mercadoria que der entrada e/ou saída passando pela(s) área(s) objeto do presente instrumento. A ARRENDATÁRIA deverá informar mensalmente a movimentação efetuada, comprovando-a através da apresentação física ou virtual da documentação pertinente, exigida pela PORTOS RS.
4.5 - A ARRENDATÁRIA declara que tem conhecimento das áreas arrendadas e dos equipamentos nela instalados, bem como que são eles suficientes para o
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cumprimento da obrigação de Movimentação Mínima Contratual (MMC) prevista no parágrafo 4.2.
Cláusula Quinta – Do Valor do Contrato, das Tarifas praticadas e dos Critérios de revisão
5.1 - Dá-se ao presente Instrumento o valor global estimado de R$ 475.555,20 (Quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e vintecentavos), correspondente a 06 (seis) vezes o valor mensal.
5.2 - Por força do presente Instrumento, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA pagará mensalmente à PORTOS RS, a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual, os preços a seguir estipulados.
5.2.1 – Pelo arrendamento das áreas e/ou instalações portuárias a que se refere o parágrafo 2.2:
a) O valor de R$ 3,06 (Três reais e seis centavos), por metro quadrado, equivalente a parcelas mensais R$ 37.199,20 (Trinta e sete mil, cento e noventa e nove reais e vinte centavos).
b) O valor de R$ 7,01 (Sete reais e um centavo) por tonelada movimentada, a título de arrendamento variável (movimentação).
5.3 - Visando incrementar novas cargas junto ao Porto Novo, as mercadorias exportadas e importadas, estas após a nacionalização, armazenadas nas áreas não consignadas neste contrato, serão tarifadas por tonelada movimentada, nos moldes do parágrafo 5.2.1, até o limite máximo de 60 dias, caso as mercadorias permaneçam armazenadas por mais de 60 dias, incidirá a tarifa pública em relação aos dias subseqüentes ao sexagésimo.
5.4 - Os valores estipulados nos parágrafos 5.2.1 serão cobrados mediante procedimentos e prazos mensais de cobranças estipulados pela PORTOS RS.
5.5 - No caso de ocorrer novas contratações sobre o mesmo objeto, por parte do presente arrendatário transitória, os valores dos novos contratos serão estipulados mediante o reajuste dos preços praticados no Contrato de Transição nº 1134/2021, calculados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo/IPC-A, tomando como “data base” o mês de sua assinatura.
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5.6 - Na hipótese de suspensão, extinção e/ou vedação do uso do IPC-A, como índice de atualização de preços, fica desde já eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo.
5.7 - Ocorrendo atraso na liquidação de qualquer obrigação pecuniária estabelecida neste Instrumento, o débito apurado, corrigido pela variação do IGP-M, será acrescido do valor correspondente a 10% (dez por cento) de multa, mais juros de 0,0333% (trezentos e trinta e três décimos de milésimos por cento) ao dia, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento ou regulamentos específicos.
5.8 - Excetuando a existência de tarifas de serviço, os valores cobrados dos Usuários como contrapartida às atividades prestadas, poderão ser livremente estabelecidos pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, sendo vedada qualquer cobrança abusiva ou discriminatória ou que possa configurar infração da ordem econômica.
5.9 – A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA compromete-se a pagar todas as despesas contraídas a título de fornecimento de serviços de água, energia elétrica, esgoto e outros que venham a ser necessários.
5.10 – Caso não tenham medidores de consumo de água, energia elétrica e força instalados nos locais objetos do presente contratos, elencados no item 2.2, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá providenciar suas instalações no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento contratual, ficando o pagamento destas instalações e dos respectivos consumos, por conta única e exclusiva da mesma, que não terá direito a qualquer indenização ou reembolso ao término de vigência deste contrato.
5.10.1 - Caso os medidores estejam em nome da PORTOS RS, esta efetuará a cobrança propriamente, sendo o consumo medido mensalmente por servidor da PORTOS RS, com base na leitura anterior e atual. As cobranças dos consumos de água e energia elétrica acima mencionada serão efetuadas mediante a apresentação de “conhecimento de cobrança” por parte da PORTOS RS, uma vez que, tanto a água como a energia elétrica, neste caso, serão disponibilizados pela PORTOS RS.
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Cláusula Sexta – Dos Investimentos
6.1 - Os recursos necessários à exploração da instalação portuária arrendada, como despesas necessárias à manutenção da instalação portuária ou bens integrantes que ocorrerem durante o prazo de vigência deste Contrato, deve ser aplicado por conta e risco da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, não cabendo indenização.
6.2 - Mediante prévia autorização da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIApoderá realizar investimentos emergenciais necessários para atender às exigências de saúde, segurança ou ambientais impostas por determinação regulatória, hipótese em que a ANTAQ indicará os parâmetros para o cálculo de eventual indenização em face da não depreciação do investimento no prazo de vigência contratual.
Cláusula Sétima – Dos Direitos e Deveres dos Usuários
7.1 - São diretos dos usuários:
a) Receber serviço adequado a seu pleno atendimento, livre de discriminação e de abuso do poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade de preços, conforme definido nas normas da ANTAQ.
b) Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha entre prestadores do porto organizado;
c) Receber da PORTOS RS e da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA informações para a defesa de interesses individuais e coletivos;
d) Levar ao conhecimento dos órgãos de fiscalização competentes às irregularidades de que tenham conhecimento, na execução deste contrato;
e) Ser atendidos com cortesia pelos prepostos da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA e pelos agentes de fiscalização e da PORTOS RSe ANTAQ.
f) Receber da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA informações acerca das características dos serviços, incluindo os seus preços.
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7.2 - São deveres dos Usuários:
a) Atuar com urbanidade no tratamento com o prestador de serviços;
b) Pagar os valores cobrados pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA.
Cláusula Oitava – Das Responsabilidades da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA perante a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, ANTAQ, PORTOS RS e a Terceiros
8.1 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, ambientais, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes da execução deste Contrato e/ou de seu objeto, bem como responderá nos termos da lei, por quaisquer prejuízos causados à PORTOS RS à Secretaria Nacional de Portos e TransportesAquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, à ANTAQ e a terceiros no exercício da execução das atividades decorrentes da exploração portuária, não sendo imputável à PORTOS RS, à ANTAQ ou à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura – MINFRAqualquer responsabilidade, direta ou indireta.
Cláusula Nona – Dos Direitos e das Obrigações da ANTAQ e da PORTOS RS
9.1 - Incumbe à PORTOS RS e à ANTAQ fiscalizar de forma permanente, conjunta e individualmente, o fiel cumprimento das obrigações da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, no aplicável ao arrendamento, às leis, aos regulamentos do Porto, às normas editadas pela ANTAQ e ao Contrato;
9.2 - Incumbe ainda à PORTOS RS, conforme Art. Nº 34, XII, da Instrução Normativa n.º 7-ANTAQ, de 06 de junho de 2016:
a) Manter as condições de acessibilidade às áreas e instalações portuárias designadas no presente contrato;
b) cumprir e impor o cumprimento das disposições legais e contratuais aplicáveis aos serviços prestados e atividades desenvolvidas em decorrência do presente contrato;
a) encaminhar à ANTAQ e ao Poder Concedente cópia do presente contrato e seus eventuais instrumentos de aditamento, no prazo de trinta 30 (trinta) dias contados da data de sua celebração;
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b) cumprir e impor o cumprimento das exigências relativas à segurança e à proteção do meio ambiente;
e) prestar, no prazo estipulado, as informações requisitadas pela ANTAQ no exercício de suas atribuições.
Cláusula Décima – Dos Direitos e das Obrigações da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA
10.1 - Sem prejuízo do cumprimento das garantias comprometidas, incumbe à
ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA:
a) Observar as condições de conservação, manutenção, recuperação e reposição dos equipamentos e bens associados ao arrendamento, bem como seu inventário e registro, que deverão ser devidamente atualizados;
b) adotar e cumprir as medidas necessárias à fiscalização pela PORTOS RS, ANTAQ e pelas autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de polícia e demais autoridades com atuação no Porto;
c) garantir amplo acesso às instalações portuárias, pelas autoridades do Porto, pela ANTAQ, Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura – MINFRA e demais autoridades que atuam no setor portuário;
d) prestar informações de interesse da PORTOS RS e das demais autoridades no porto, inclusive as de interesse específico da defesa nacional, para efeitos de mobilização;
e) fornecer os dados e informações de interesse da ANTAQ e das demais autoridades com atuação no Porto;
f) dar ampla e periódica divulgação dos preços regularmente praticados de atividades inerentes, acessória, complementares e projetos associados aos serviços prestados nas suas instalações portuárias, na forma ou veículo a ser estabelecido pela PORTOS RS;
g) submeter-se à arbitragem da ANTAQ em caso de conflitos de interpretação e execução deste Contrato;
h) adotar medidas visando evitar, fazer cessar, mitigar ou compensar a geração de danos ao meio ambiente em decorrência da implantação ou exploração do empreendimento;
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i) contratar seguro de responsabilidade civil compatível com suas responsabilidades perante a PORTOS RS, os usuários e terceiros, bem como seguro do patrimônio arrendado;
j) manter a integridade dos bens patrimoniais afetos ao arrendamento, conforme normas técnicas específicas, mantendo-os em condições normais de funcionamento, limpeza e conservação;
k) prestar contas dos serviços à PORTOS RS à ANTAQ e aos demais órgãos públicos competentes;
l) fornecer, à PORTOS RS e à ANTAQ, a lista de serviços regularmente oferecidos e submeter, para aprovação, aqueles não previstos no contrato de transição, com as respectivas descrições e preços de referência;
m) prestar serviço adequado aos usuários, sem qualquer tipo de discriminação e sem incorrer em abuso de poder econômico;
n) manter as condições de segurança operacional, de acordo com as normas em vigor, bem como comprovar o cumprimento do ISPS-Code;
o) garantir a prestação continuada do serviço, salvo interrupção causada por caso fortuito ou força maior, comunicado imediatamente a ocorrência do fato à PORTOS RS;
p) oferecer aos usuários todos os serviços prestados no contrato de transição;
q) fornecer, à PORTOS RS e à ANTAQ, quando solicitados, os dados e informações relativos à composição dos custos dos serviços;
r) assumir a responsabilidade pela inexecução ou execução deficiente dos serviços prestados;
s) assumir a integral responsabilidade por todos os riscos inerentes às atividades previstas neste Contrato ou por ela desempenhadas na instalação portuária objeto deste arrendamento;
t) respeitar e fazer cumprir as normas vigentes de segurança do trabalho;
u) cumprir todas as normas da ANTAQ sobre a prestação dos serviços portuários.
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v) à observação da programação aprovada pela administração do porto para a atracação das embarcações, respeitando-se o regulamento de exploração do porto;
w) à responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais resultantes da execução do contrato.
x) Prestar apoio necessário aos agentes da PORTOS RS e da ANTAQ, permitindo-lhes o exame de todas informações, operacionais e estatísticas, concernentes a prestação dos serviços vinculados ao arrendamento;
y) deverá ser encaminhado a PORTOS RS informações de todas mercadorias movimentadas com periodicidade mensal;
10.2 – Obriga-se ainda a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA apresentar quando solicitado:
a) Demonstração do Resultado do Exercício – DRE;
b)Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores com mandato em vigor, registrados no órgão competente;
c) Manifestação de conformidade com a legislação municipal (alvará), relativa à exploração do terminal portuário;
d) Licença ambiental cabível emitida pelo órgão competente, que contemple a atividade portuária;
e) Comprovantes de regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica,
f) Certidão Negativa de Pedidos de Falência ou Concordata, expedida pelos distribuidores de sua sede;
g) Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida pelos distribuidores de sua sede;
h) Certidão Negativa de Registro de Interdições e Tutelas dos diretores ou administradores titulares da pessoa jurídica ou de seus representantes legais;
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i) Prova de situação regular quanto aos débitos trabalhistas (CNDT - Lei 12.440/2011 e Resolução TST 1.470/2011);
j) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
k) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
l) Prova de situação regular perante o Programa de Integração Social (PIS);
m) Descrição de sua estrutura de instalações no local, recursos humanos e equipamentos, próprios e contratados, vinculados à sua atividade;
n) Certificado atualizado do Corpo de Bombeiros quanto à segurança das instalações do terminal, abrangendo as áreas de atividade portuária;
o) Relatório de manutenção periódica dos equipamentos e instalações do terminal portuário, referente aos procedimentos realizados nos últimos 12 meses;
Cláusula Décima Primeira – Da Reversão dos Bens
11.1 - Os bens vinculados ao presente Contrato de Transição que se encontrem nas áreas referidas no Parágrafo 2.2, da Cláusula Segunda, sofrerão o encargo da reversibilidade nos mesmos moldes do Contrato anteriormente em vigor, de modo que aqueles que porventura carreguem a mácula de reversibilidade, por força legal ou contratual, serão do mesmo modo considerados no âmbito do presente Contrato.
11.2 - Os bens integrantes da instalação portuária, incluindo aqueles mencionados do “caput”, serão transferidos à ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA mediante a assinatura de Termo de Arrolamento – Anexo III, concomitantemente à celebração deste Contrato, de modo que ao fim de sua vigência os bens reversíveis serão devolvidos à PORTOS RS, gratuita e automaticamente.
11.3 - Os bens reversíveis deverão ser entregues em perfeito estado, exceto pelo resultado normal do processo de deterioração, pois, caso contrário a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA indenizará a PORTOS RS pelos prejuízos causados, devendo a indenização ser calculada nos termos legais.
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Cláusula Décima Segunda – Da Possibilidade de Alteração do Objeto Contratual
12.1 - O objeto do presente Contrato não poderá ser alterado, expandido ou modificado sem a prévia autorização da ANTAQ ou do Poder concedente.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Da forma de Fiscalização
13.1 - A PORTOS RS e a ANTAQ exercerão, por meio de seus órgãos competentes, em caráter permanente, a fiscalização do fiel cumprimento deste instrumento, na forma de Lei nº 10.233/01, Decreto nº 8.033/13 e demais dispositivos pertinentes.
13.2 - Além da fiscalização prevista nas demais disposições deste Contrato, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA ficará sujeita à fiscalização exercida pelas Autoridades Aduaneiras, Fluviais, Sanitárias, Ambientais e de Saúde, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Cláusula Décima Quarta – Dos Seguros e das Garantias
14.1 - Para garantia do fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato de transição, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá apresentar à PORTOS RS, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual, sob pena de sua nulidade, comprovação de prestação de garantia em alguma das modalidades admitidas em direito, da seguinte forma:
a) Com relação ao arrendamento: o correspondente a 03 (três) vezes o valor da remuneração mensal total do arrendamento, no importe de R$ 237.777,60 (Duzentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos);
14.2 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga ao pagamento dos prêmios e a manter em vigor, a partir da data de assinatura deste instrumento Contratual e durante todo o prazo de sua vigência, as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes ao arrendamento – bens e pessoas --, inclusive contra terceiros, devidamente atualizadas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo à PORTOS RS e ANTAQ cópias das referidas apólices.
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14.3 - Todas as apólices de seguros a serem contratados pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverão conter cláusula de renúncia aos direitos de sub-rogação contra o Poder Concedente, seus representantes, os financiadores, e seus sucessores, e conterão cláusulas estipulando que não serão canceladas e nem terão alteradas quaisquer de suas condições, sem prévia autorização escrita do Poder Concedente.
14.4 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá dar ciência às Companhias Seguradoras do Teor desta Cláusula que exime a PORTOS RS, a ANTAQ e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura - MINFRA de qualquer responsabilidade oriunda de toda espécie de sinistro.
14.5 - Na escolha da modalidade de garantia de cartas de fiança e seguro- garantia, os respectivos documentos e apólices deverão ter vigência mínima de
240 (duzentos e quarenta) dias a contar da data de celebração deste instrumento, sendo de inteira responsabilidade da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o prazo contratual.
14.6 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
a) Quando a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA não cumprir com as obrigações assumidas neste Contrato, ou executá-las em desconformidade com o aqui estabelecido;
b) Quando a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas;
c) Nos casos de devolução dos bens reversíveis ao arrendamento em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato.
d) Quando a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar.
Cláusula Décima Quinta – Das Responsabilidades pela Inexecução das Atividades
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15.1 - A inexecução total ou parcial deste Instrumento ensejará a sua rescisão unilateral pela PORTOS RS, sem direito a indenização, ressalvado o disposto no Parágrafo 6.2, sem prejuízo das penalidades prevista no presente Contrato, na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 12.815/13 e nas Resoluções da ANTAQ.
15.2 - A inexecução do Instrumento, resultante de força maior, de caso fortuito, de fato do príncipe, de fato da Administração ou de interferências imprevistas que retardem ou impeçam a execução parcial ou total do ajuste, exonera a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA de responsabilidade relativa ao descumprimento das obrigações emergentes do Instrumento, assim com aos pagamentos emergentes do Contrato, desde que tais fatos sejam devidamente justificados e aceitos pela PORTOS RS.
Cláusula Décima Sexta – Das Hipóteses de Extinção do Contrato
16.1 - A PORTOS RS poderá rescindir este Instrumento, após consulta à ANTAQ, em casos de violação grave, contínua e não sanada ou insanável das obrigações da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, bem como nos demais casos aqui previstos e nas seguintes situações:
a) Desvio de objeto da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA;
b) Dissolução da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA;
c) Subarrendamento;
d) Atraso de 2 (dois) pagamentos pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, mensais e sucessivos;
e) Declaração de falência ou requerimento de recuperação judicial;
f) Interrupção da execução do Contrato sem causa justificada;
g) Operações portuárias realizadas com infringência das normas legais e regulamentares aplicáveis;
h) Descumprimento pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA de decisões judiciais inerentes ao objeto do Contrato;
i) Ocupação e/ou utilização de área, além daquela estabelecida neste instrumento;
j) Ocorrência do estabelecido na Cláusula de Inexecução;
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k) Imprecisões nas quantidades informadas pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA
relativas às movimentações de mercadorias;
l) Pela conclusão do processo licitatório da área em questão.
16.2 - Quando da extinção do presente Contrato e da devolução do objeto contratual, a área arrendada deverá estar livre e desembaraçada de qualquer outro bem que não seja afeto à instalação portuária e se encontrar em perfeitas condições de conservação, comprovada por atestado técnico da PORTOS RS.
Cláusula Décima Sétima – Da Obrigatoriedade de Prestação de Informações
17.1 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deve prestar todas as informações solicitadas pelos agentes da PORTOS RS da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, da ANTAQ, e demais autoridades que atuam no setor portuário, permitindo-lhes o exame de todas as informações, operacionais e estatísticas, concernentes à prestação dos serviços vinculados ao arrendamento.
Cláusula Décima Oitava – Do Acesso às Instalações Portuárias
18.1 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá permitir o acesso às instalações portuárias objeto do presente Contrato aos agentes da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, da ANTAQ, e das demais autoridades que atuam no setor portuário, que por força de suas atividades funcionais necessitem promover alguma vistoria ou inspeção local.
18.2 - A ANTAQ poderá disciplinar a utilização em caráter excepcional, por qualquer interessado, da instalação portuária objeto do contrato, assegurada a remuneração adequada ao seu titular.
Cláusula Décima Nona – Das Penalidades
19.1 - Qualquer descumprimento por parte da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA a este Instrumento Contratual ensejará aplicação das normas específicas de fiscalização da ANTAQ.
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Cláusula Vigésima – Das Vedações
20.1 - É vedado a ARRENDATÁRIAtransferir o arrendamento ou por qualquer modo realizar qualquer negócio jurídico que vise a atingir idênticos resultados, sendo nulo qualquer ato praticado em violação ao disposto nesta Cláusula.
Cláusula Vigésima Primeira – Da Eficácia
21.1 – A PORTOS RS publicará súmula do presente contrato e de toda e qualquer alteração deste junto ao Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e ao Diário Oficial da União, de forma a dar ampla publicidade dos fatos, conforme preceitua a legislação.
21.2 - O presente contrato terá sua plena eficácia após publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Oficial da União.
Cláusula Vigésima Segunda – Do Foro
22.1 - Fica eleito a comarca de Rio Grande/RS, como foro, para discussão dequaisquer ações judiciais, ficando desde já expressa a renúncia de qualqueroutro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula Vigésima Terceira – Das Disposições Gerais
23.1–A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA concorda expressamente e reconhece o direito da PORTOS RS de encerrar o Contrato de Transição previamente ao prazo de vigência previsto ou ainda a finalização do processo licitatório, caso constate omissões ou atos relacionados a este contrato de transição que importem em prejuízo da necessária celeridade do processo licitatório em questão, sem ônus para quaisquer das Partes.
23.2 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA obriga-se a nomear preposto para tratar dos assuntos pertinentes ao presente contrato, informando através de ofício, em até
10 dias a contar da assinatura deste instrumento, o nome do contato, nº de telefone e seu endereço eletrônico para correspondências oficiais entre as partes.
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E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Rio Grande, de de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Sagres Operações Portuárias Ltda.
Testemunhas:
CPF: CPF:
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 12/12/2022 17:29:04 GMT-03:00 71905464053 Assinatura válida
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Junior 13/12/2022 09:23:09 GMT-03:00 00415565006 Assinatura válida
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Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 13/12/2022 10:35:12 GMT-03:00 00226685004 Assinatura válida
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 13/12/2022 11:58:13 GMT-03:00 47178922087 Assinatura válida
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CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1220/2022
ANEXO I - PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA ARRENDADA
O presente anexo contém:
- Planta Nº 3085
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Sagres Operações Portuárias Ltda.
Testemunhas:
CPF: CPF:
MJF
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Nome do arquivo: Sagres - CT 1220 2022 - Anexo I vf Autenticidade: Documento íntegro
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 12/12/2022 17:28:18 GMT-03:00 71905464053 Assinatura válida
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Junior 13/12/2022 09:23:06 GMT-03:00 00415565006 Assinatura válida
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Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 13/12/2022 10:35:20 GMT-03:00 00226685004 Assinatura válida
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 13/12/2022 11:56:50 GMT-03:00 47178922087 Assinatura válida
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Nome do arquivo: Planta 3085 - Sagres Autenticidade: Documento íntegro
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 12/12/2022 17:27:56 GMT-03:00 71905464053 Assinatura válida
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Junior 13/12/2022 09:23:16 GMT-03:00 00415565006 Assinatura válida
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Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 13/12/2022 10:35:17 GMT-03:00 00226685004 Assinatura válida
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 13/12/2022 11:56:23 GMT-03:00 47178922087 Assinatura válida
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CONTRATO DE TRANSIÇÃONº 1220/2022
XXXXX XX - RELAÇÃO DOS BENS INTEGRANTES DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA ARRENDADA
A PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A , Empresa Pública criada pela Lei Estadual n.o 15.717, de 25 de setembro de 2021, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0001-17, doravante denominada neste instrumento como PORTOS RS, representada por seu Presidente, Sr.Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n° 1069535282SSP/RS, e pelo seu Diretor, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n° 0000000000-SSP/RSe a empresa Sagres Operações Portuárias Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92 com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX, doravante denominada ARRENDATÁRIA, neste ato representada pelo seu Diretor de Operações, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador do RG nº 1025471838 SSP/RS tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos 50300.005638.2016-04, 50300.000995.2015-97, 50300.006469.218-83 e
50300.010948.2018-02 e Portos RS nº 17/0000-0000000-0 e 18/0000-0000000-0.
Considerando que:
a) A Arrendatária celebrou o Contrato de Transição nº 1220/2022;
b) O prazo do Contrato de Transição é de até 180 (cento e oitenta) dias;
c) É parte integrante deste Contrato de Transição nº 1220/2022 a Relação de Bens indicada na tabela abaixo, os quais são de propriedade da Portos RS:
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DESCRIÇÃO DO BEM | DESTINAÇÃO / CARACTERÍSTICAS | LOCALIZAÇÃO | SITUAÇÃO DE CONSERVAÇÃO | |
1 | Armazém A6 | Armazém em alvenaria medindo 2.000m² | P.Novo | Muito bom |
2 | Armazém B1 | Armazém em alvenaria medindo 2.086,60m² | P.Novo | Muito bom |
3 | Armazém B5 | Armazém em alvenaria medindo 4.000m² | P.Novo | Muito bom |
4 | Armazém C2 | Armazém em alvenaria medindo 2.400m² | P.Novo | Muito bom |
5 | Central GLP | Área 120 m² | P.Novo | Muito bom |
6 | Fundo Armazém B6 | Área 1.550m² | P.Novo | Muito bom |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Sagres Operações Portuárias Ltda.
Testemunhas:
CPF: CPF:
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Nome do arquivo: Sagres - CT 1220 2022 - Anexo II vf Autenticidade: Documento íntegro
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 12/12/2022 17:28:29 GMT-03:00 71905464053 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Junior 13/12/2022 09:23:13 GMT-03:00 00415565006 Assinatura válida
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Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 13/12/2022 10:35:07 GMT-03:00 00226685004 Assinatura válida
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 13/12/2022 11:57:21 GMT-03:00 47178922087 Assinatura válida
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CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1220/2022
ANEXO III - TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS
A PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, Empresa Pública criada pela Lei Estadual n.o 15.717, de 25 de setembro de 2021, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0001-17, doravante denominada neste instrumento como PORTOS RS, representada por seu Presidente, Sr.Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 0000000000 SSP/RS,e pelo seu Diretor, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n° 0000000000-SSP/RS e a empresa Sagres Operações Portuárias Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92 com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX, doravante denominada ARRENDATÁRIA, neste ato representado por seu Diretor de Operações, Sr.Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador do RG nº 1025471838 SSP/RS tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos 50300.005638.2016-04, 50300.000995.2015-97, 50300.006469.218-83 e
50300.010948.2018-02 e PORTOS RS nº 17/0000-0000000-0 e 18/0000-0000000-0.
Considerando que:
a) A Arrendatária celebrou o Contrato de Transição nº 1220/2022;
b) prazo do Contrato de Transição é de até 180 (cento e oitenta) dias;
c) é parte integrante deste Contrato de Transição nº 1220/2022 a Relação de Bens indicada no ANEXO II deste Instrumento;
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Celebram o presente Termo de Arrolamento e Transferência de Bens, para utilização nas instalações localizadas conforme Anexo I do presente Contrato, para armazenamento e movimentação de carga, conforme listados no ANEXO II do mencionado Instrumento.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Sagres Operações Portuárias Ltda.
Testemunhas:
CPF: CPF:
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: Sagres - CT 1220 2022 - Anexo III vf Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 12/12/2022 17:28:42 GMT-03:00 71905464053 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Junior 13/12/2022 09:23:18 GMT-03:00 00415565006 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 13/12/2022 10:34:58 GMT-03:00 00226685004 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 13/12/2022 11:57:45 GMT-03:00 47178922087 Assinatura válida
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Av. Honório Bicalho, s/nº, bairro Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande / RS / 96201-020
Coordenadoria de Compras e Contratos
XXXXXXXX XXX XXX XXXX XXXXX XXXXXXX
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande / RS / 96201-020
Contratos
Protocolo: 2022000802880
SÚMULA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 1016/2019
CONTRATANTES: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do RS e a Empresa Brasbunker Participações S/A.
DO OBJETO: – São objetos do presente Termo Aditivo: -A prorrogação de prazo do Contrato Original; -O reajuste do valor do Contrato Original.
DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de que trata aCláusula Quarta – Do Prazo Contratual , do contrato original, iniciando-se a contar de 16/12/2022 .
DO REAJUSTE: Fica ajustado o valor de que trata a Cláusula Oitava – Do Reajuste, do contrato original.
Em consequência disso, o valor mensal do Contrato passa a ser R$ 237.295,70 (duzentos e trinta e sete mil, duzentos e novena e cinco reais e setenta centavos).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os documentos atinentes a este Contrato encontram-se no Processo Administrativo n° 16/04.43-0000711-5 à disposição na PORTOS RS.
Rio Grande, 12 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente – Portos RS
Protocolo: 2022000802881
SÚMULA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1225/2022 – PORTOS RS
DAS PARTES: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e a empresa Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
DO OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de recepção para turistas vindos em navios de passageiros, durante a temporada de cruzeiros, no Porto do Rio Grande
DO VALOR: O preço global referente à execução dos serviços contratados é de R$ 47.670,00 (Quarenta e sete mil, seiscentos e setenta reais) , de acordo com a proposta vencedora, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será o equivalente ao prazo estabelecido no Termo de Referência/TR, iniciando na sua assinatura com término em 08 de março de 2023 .
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os documentos atinentes a este pacto constam no Processo Administrativo nº22/0000-0000000-0 , ficando eleito o foro da cidade de Rio Grande/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente.
Rio Grande, 12 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente PORTOS RS
Protocolo: 2022000802882
CONTRATO DE TRANSIÇÃO N° 1220/2022
CONTRATANTES: PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/ A e a empresa Sagres Operações Portuárias Ltda.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Instrumento o arrendamento transitório pela Portos RS, das seguintes áreas e instalações do Porto Novo: Armazém A6, Armazém B1, Armazém B5, Armazém C2, Central GLP, e Fundos do Armazém B6, medindo um total de 12.156,60 m², destinados à armazenagem, movimentação de mercadorias e áreas de apoio operacional.
DOS VALORES: Os valores do presente contrato são R$ 3,06 (Três reais e seis centavos) por m² e R$ 7,01 (sete reais e um centavo) por tonelada movimentada.
DO PRAZO: O prazo do presente contrato é de 180 (cento e oitenta dias), iniciando-se em 16/12/2022.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os documentos atinentes a este Contrato encontram-se no Processo Administrativo nº 18/0000-0000000-0, à disposição na Portos RS. Fica eleito o Foro de Rio Grande, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Rio Grande, 13 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente – Portos RS
EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx Xxxxx Xxxxxx / XX / 90110-150
Empresa Gaúcha de Rodovias S/A
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx Xxxxx Xxxxxx / XX / 90110-150
Diversos
EMPRESA GAUCHA DE RODOVIAS S/A CNPJ/MF 16.987.837/0001-06
Protocolo: 2022000802883
Licença de Operação
A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, CNPJ 16.987.837/0001-06, torna público que recebeu da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - XXXXX, as seguintes Licenças de Operação, para promover as atividades nos trechos de rodovias como segue:
1.LO 02782/2022-DL, Xxxxxx Xxxxxxxxxx 01, referente à operação das rodovias amistadas pela EGR (ERS239, trecho: Entr. BRS- 116 (P/ Novo Hamburgo) – Riozinho (Fim TRV-Mun); ERS-474, trecho: Entr. BRS-290 (P/ Porto Alegre) - Entr. ERS-239 (Rolante); ERS-115, trecho: Entr. ERS-239 (P/ Taquara) - Entr. ERS-235 (Gramado); ERS-235, trecho: Entr. BRS-116 (p/ Caxias do Sul – Início Trv-Mun) – Gramado, Entr. ERS-115 (Gramado) – Canela (Fim Trv-Mun) e Canela (Início TRV-Mun) – Entr. ERS-020 (A) (P/ São Francisco de Paula); ERS-466, trecho: Caracol - Entr. ERS-235 (P/ Canela); ERS-020, trecho: Acesso à Três Coroas - Entr. ERS-235 (B) (P/ Canela)), numa extensão de aproximadamente 261,91 km, vigência 18 de Abril de 2027;
2 LO02780/2022, Xxxxxx Xxxxxxxxxx 02, referente à operação das rodovias amistadas pela EGR (ERS-130, trecho: Entr. RSC-453
(A) (P/ Xxxxxxxx Xxxxx) – Entr. ERS-129 (P/ Roca Sales); ERS-129, trecho: Entr. ERS-130 (P/ Arroio do Meio) - Entr. ERS-441 (Guaporé); ERS-135, trecho: Entr. ERS-324 (Passo Fundo) – Entr. BRS-153 (A) (P/ Erechim), numa extensão de aproximadamente 165,69 km, vigência 14 de Abril de 2027;
3. LO 02781/2022-DL, Núcleo Rodoviário 03, referente à operação das rodovias administradas pela EGR (ERS-122, trecho: Entr. ERS-240 (Rincão do Cascalho) - Entr. ERS-446 (P/ São Vedelino) e Entr. RSC-453 (B) (Caxias do Sul) – Entr. ERS-437 (A) (Antônio Prado); ERS-240, trecho: Entr. BRS-116 (Vila Scharlau) – Entr. RSC287/470/ERS-124 (B) (P/ Montenegro); RSC-287, trecho: Entr. RSC-470(A)/ERS-124(A)/ERS-240 (Montenegro) – Entr. ERS-411 (para Brochier); ERS-040, trecho: Entr. ERS-118 (P/ Passo do Fiúza) – Entr. ERS-786 (Balneário Pinhal); ERS-784, trecho: Entr. ERS-786 (Cidreira) - Entr. ERS-040 (P/ Pinhal); RSC- 453, trecho: Entr. BRS-386(B)/ERS-129 (Estrela) – Entr. RSC-470 (A) (Garibaldi e Entr. RSC-287/ERS-244 (P/ Santa Cruz do Sul)
– Entr. ERS-130 (A) (P/ Cruzeiro do Sul)); ERS-128, trecho: Entr. BRS-386 (B) (P/ Tabaí) – Entr. RSC-453 (Teutônia)), numa extensão de aproximadamente 332,23 km, vigência 18 de Abril de 2027.
Autorização Geral
A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, CNPJ 16.987.837/0001-06, torna público que recebeu da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - XXXXX, a seguinte Autorização Geral, para promover as atividades de nos trechos de rodovia como segue:
1. AUTGER 00109/2022-DL, Trecho da ERS-122, referente à implantação de alça de acesso entre a ERS-122 e a RSC-453, no município de Caxias do Sul, numa extensão de aproximadamente 700 m, vigência 01 de Abril de 2023;
Licença Prévia de Instalação e Alteração
A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A , CNPJ 16.987.837/0001- 06, torna público que recebeu da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - XXXXX, as seguintes Licenças Prévias e de Instalação para Alteração, para promover as atividades de Instalação nos trechos de rodovia como segue:
1.LPIA 0061/2022-DL, Trecho da ERS-020, referente à estabilização de taludes rodoviários no município de São Francisco de Paula, localizado no km 82+000m, vigência 21 de Fevereiro de 2027; 2. LPIA 00347/2019-DL, Trecho da ERS-135, referente à obra de alteração da interseção de acesso ao município de Erebango, localizada na altura do km 61+580m – km 62+020m, vigência 14 de Outubro de 2024. Após publicação, deverá ser encaminhada cópia da mesma à GFAIXA, para que seja protocolado no órgão ambiental o comprovante de atendimento legal.
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DOCUMENTO ASSINADO POR | DATA | CPF/CNPJ | VERIFICADOR |
PROCERGS CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COM | 14/12/2022 07:32:30 GMT-03:00 | 87124582000104 | Assinatura válida |
Responsável: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | 84948337749 |
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO-CORSAN
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 288/22- DEGEC/SULIC
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 23/17 - DEGEC/SULIC; Partes: CORSAN e CRIVELATTI ENGENHARIA LTDA; Edital de Concorrência n° 049/16 - SULIC/CORSAN; Objeto do Contrato: Ampliação da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Araucária do Município de Passo Fundo/RS; Objeto do Aditivo: Alteração qualitativa do contrato com acréscimo de itens previstos e não previstos originalmente no percentual de 0,15% do valor originalmente contratado; Valor: R$ 19.277,31; Recursos: CEF. Superintendência de Licitações e Contratos - SULIC
SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇOS
SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º 1745/2022
Objeto(s):0515.0510.010015 CIRCUITO FECHADO DE TV - DVR: FULL HD 08 CÂMERAS - COM INSTALAÇÃO R$ 19000,0000 kt
Processo: 22/0000-0000000-0, Edital: 0981/2022
Órgão gerenciador: SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES. Compromitente: TENSEG SECURITY COM DE EQUIP ELETRONICOS LTDA, com CNPJ
08.562.197/0001-64.Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.
SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º 1772/2022
Objeto(s):0595.0825.000008 VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO - DRONE MAVIC AIR 2S FLY MORE R$ 8348,0000 un
Processo: 22/0000-0000000-0, Edital: 1092/2022
Órgão gerenciador: SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES. Compromitente: NW DRONES COMERCIO E MANUTENCAO DE DRONES EIRELI, com CNPJ
32.907.435/0001-00. Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1299/2022
OBJETO: equipamentos/materiais de segurança e proteção. Abertura dia 26/12/2022, às 09h. Processo 22/0000-0000000-0. Os dados necessários da referida licitação estão disponíveis nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Porto Alegre/RS, 13 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX LUNARDI
Subsecretário CELIC/SPGG
PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
TRANSIÇÃO N° 1220/2022; CONTRATANTES: PORTOS RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e a empresa Sagres Operações Portuárias Ltda. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Instrumento o arrendamento transitório pela Portos RS, das seguintes áreas e instalações do Porto Novo: Armazém A6, Armazém B1, Armazém B5, Armazém C2, Central GLP, e Fundos do Armazém B6, medindo um total de 12.156,60 m², destinados à armazenagem, movimentação de mercadorias e áreas de apoio operacional. DOS VALORES: Os valores do presente contrato são R$ 3,06 (Três reais e seis centavos) por m² e R$ 7,01 (sete reais e um centavo) por tonelada movimentada. DO PRAZO: O prazo do presente contrato é de 180 (cento e oitenta dias), iniciando-se em 16/12/2022. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os documentos atinentes a este Contrato encontram-se no Processo Administrativo nº 18/0000-0000000-0, à disposição na Portos RS. Fica eleito o Foro de Rio Grande, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Aditivo nº 04 ao Contrato CEDAE nº 110/2018 (DF). PARTES: A Companhia Estadual De Águas E Esgotos - CEDAE - e a CS Brasil Transportes De Passageiros E Serviços Ambientais Ltda. OBJETO: "Renovação Do Prazo Contratual". PRAZO: 90 (noventa) dias. VALOR: R$ 680.562,00 (seiscentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e dois reais). DATA DE ASSINATURA: 11/11/2022. FUNDAMENTO: Processo Nº E-07/100.194/2017 (Pregão
Eletrônico - PE nº 334/2017).
Espécie: Aditivo nº 06 ao Contrato CEDAE nº 198/2019 (DTP). PARTES: A Companhia Estadual De Águas E Esgotos - CEDAE - e a ESAC - Empresa De Saneamento Ambiental E Concessões Ltda. OBJETO: "Rerratificação De Itens Da Planilha Orçamentária, Representando Um Decréscimo No Valor". PRAZO: Sem Prazo. VALOR: decréscimo de R$ 2.835,82 (dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos). DATA DE ASSINATURA: 25/11/2022. FUNDAMENTO: Processo Nº E-07/100.573/2017 (Concorrência Nacional - CN nº 001/2018).
EXTRATO DE DISTRATO
Espécie: TERMO DE DISTRATO E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 050/2022. PARTES: A
Companhia Estadual De Águas E Esgotos - CEDAE - e a LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA. OBJETO: "Reconhecimento Da Dívida De Reajuste E A Resilição Do Contrato Nº 112/2020 (DRI)". PRAZO: Sem Prazo. VALOR: Sem Valor. DATA DE ASSINATURA: 01/12/2022.
FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº E-07/100.808/2019.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
RDC ELETRÔNICO Nº 4/2022/CPLO/SUPEL/RO
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO (RDC) ELETRÔNICO Nº. 004/2022/CPLO/SUPEL/RO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0069.069339/2022-50.
Objeto: Contratação de empresa para execução do remanescente das obras e serviços de engenharia necessários para a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de JARU/RO. Resultado Final da Licitação. Da Decisão da Comissão CLASSIFICAR a empresa
- BS2G CONSULTORIA LTDA com o valor de R$ 6.856.353,20 com prazo de execução de 9 (nove) meses.
Porto Velho-RO, 13 de dezembro de 2022.
XXXXXX ETRA XXXXX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022121400215
215
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Presidente CPLO/SUPEL/RO
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 142/SAP/2022
Contratada: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - ME . Origem: PE nº 149/2022/SAP Objeto: aquisição de máquinas e equipamentos para Oficina Laboral - Marcenaria - Projeto PROCAP 5° ciclo
- Xxxxxxxx XXXXXX n° 891728/2019 da Colônia Penal Agroindustrial de Palhoça. Valor do Contrato: R$ 3.266,92 . Dot. Orç.: UG 54096 / SubAção 10920/ Item 44.90.52.38,33.90.30.42 Fonte 0.0.00.000000/0.0.00.000000. Assinatura: 07/12/2022.
Vigência: 07/12/2022 a 31/03/2023. Pela Contratante: Edemir Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA/FUPESC
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato: 535/2022 DL 598/2022 - SED 000000/2022. Contratada SOLIDA NUTRIÇÃO LTDA. CNPJ nº 13.874.676/0014/0001-70. Objeto: Contratação de empresa prestação de serviços de Alimentação e Nutrição, para REGIÃO DO OESTE CATARINENSE (Coordenadorias Regionais de Dionísio Cerqueira, São Miguel do Oeste, Maravilha/Quilombo, Palmitos, Chapecó, Xanxerê, Seara, São Lourenço do Oeste e Itapiranga), com disponibilização de mão- de-obra, gêneros alimentícios, equipamentos, materiais, incluindo a higienização, limpeza, conservação e manutenção preventiva e corretiva da área de alimentação e dos equipamentos, em atendimento ao Programa de Alimentação Escolar da Rede Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina. Valor do Contrato: R$ 31.048.716,00. Dotação Orçamentária - Fonte: 100, 120, 124 e 131. Ação/subfunção: 368/10206. Elem. Despesa: 33.90.30/00.00.00. Vigência: partir do encerramento da vigência do Contrato 205/2022, por até 180 dias. Assinado em: 12/12/2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cobra pela SED e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx pela Empresa.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 17/2022
Encontra-se aberta nesta Pasta, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, LICITAÇÃO, na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 017/2022, do tipo MENOR PREÇO, PROCESSO SAP-PRC-2022/38071, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO VISANDO A OBTENÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB) DA PENITENCIÁRIA
"XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX" DE XXXXXX XX XXXXX. Os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação serão recebidos em sessão pública que será realizada no auditório da Secretaria da Administração Penitenciária, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, iniciando no dia 30/12/2022 às 09h30min. O Edital poderá ser obtido e consultado gratuitamente através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e a versão completa, contendo as especificações, desenhos e demais documentos técnicos relacionados à contratação, poderá ser obtida no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx. As visitas técnicas devem ser previamente agendadas junto à Diretoria do Centro Administrativo da Penitenciária "Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx" de Xxxxxx xx Xxxxx, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, e poderão ser realizadas até o dia útil imediatamente anterior à sessão pública. Informações adicionais pelo telefone (011) 0000- 0000.
São Paulo, 8 de dezembro de 2022 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JACAREI-SAAE
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E SOCIOAMBIENTAL DAS OBRAS DECORRENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO FIRMADA ENTRE O SAAE JACAREÍ E O MINISTÉRIO DA ECONOMIA/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FINISA).
Recebimento dos envelopes: impreterivelmente até às 09h00min do dia 10/01/2023. Credenciamento: às 09h00min, na mesma data e local. Sessão de abertura: após o credenciamento, em ato público. Valor estimado: R$ 2.384.698,52. Edital: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (LINK "LICITAÇÕES") ou na Unidade de Licitações e Compras - Xxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX- Xxxxxx - Xxxxxxx - XX- das 08:30 às 16:30 - sem custo trazendo CD ou pendrive. TELEFONES PARA INFORMAÇÕES: 12- 3954.0200, Ramais 1620, 1637, 1655, 1666 e 1673.
Jacareí, 5 de dezembro de 2022. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente do XXXX Xxxxxxx
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços 041/2022//Base Legal: 13.303/2016//Órgão Gerenciador: DESO//Empresa Compromissária: SPELTA COMPRESSORES LTDA ME/Objeto: Futuras aquisições de Motobombas e Painéis Elétricos de Controle de Bomba (CCM), para o Sistema de Abastecimento de Amargosa, em Poço Verde, lotes 03 e 04.//RS 344.000,00//12 meses//Recurso próprio.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços 041/2022//Base Legal: 13.303/2016//Órgão Gerenciador: DESO//Empresa Compromissária: ARGOS LTDA//Objeto: Futuras aquisições de Motobombas e Painéis Elétricos de Controle de Bomba (CCM), para o Sistema de Abastecimento de Amargosa, em Poço Verde, lote 02.//RS 11.694,00//12 meses//Recurso próprio.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2022
Base Legal: 13.303/2016//Órgão Gerenciador: DESO//Empresa Compromissária: COMERCIAL VANGUARDEIRA EIREL//Objeto: Futuras aquisições de Motobombas e Painéis Elétricos de Controle de Bomba (CCM), para o Sistema de Abastecimento de Amargosa, em Poço Verde, lote 01.//RS 129.989,98//12 meses//Recurso próprio.