AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
CONTRATO Nº 27/2021
PROCESSO Nº 48051.004995/2020-61
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 27/2021Q, UE FAZEM ENTRE SI AAGÊN CIA NACIONAL DE MINERAÇÃO E A EMPRESA SUPER ESTAGIOS LTDA.
A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ,ÃaOutarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada pela Lei nº 13.575/2017, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.406.625/0001- 30, com sede no na cidade de Brasília – Distrito Federal, sito a XXX Xxxxxx 00, Xxxxx "X", Xxxxxxxx XXX XXX, Xxxxxx e do 7º ao 12º andar Asa Norte – Brasília/DF – CEP nº. 70.040-020, neste ato representado, pelo seu Superintendente de Administração e Finanças Interino, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX,A portador da Carteira de Identidade nº 2.158.996 SSP-DF e CPF nº 000.000.000-00, nomeado por intermédio da Portaria nº 519, 14 de setembro de 2020, publicado no
D.O.U. de 15 de setembro de 2020, da Agência Nacional de Mineração, doravante denominado ANM, e a Empresa SUPER ESTAGIOS LTDA, com sede à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxx X, Xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 22210-903, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.320.576/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por POLIANA MODENESI FERRAZ, portadora da Carteira de Identidade nº 1565527 SSP/ES e do CPF nº 099.724.757- 60, tendo em vista o que consta no Processo nº 48051.004995/2020-61 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2021, mediante cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa com capilaridade nacional especializada, para a prestação dos serviços de Agente de Integração para atendimento do Programa de Estágio, com vistas à intermediação de estudantes de ensino médio, médio profissionalizante e superior, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
QUANTIDADE
VAGAS AMPLA
10% RESERVADO PARA
30% RESERVADO PARA
ESCOLARIDADE | TOTAL ESTIMADA | CONCORRÊNCIA | PORTADORES DE DEFICIÊNCIA | NEGROS DEC. 9427/2018 |
Xxxxx Xxxxx ou Profissionalizante | 112 | 66 | 11 | 35 |
Nível Superior | 214 | 128 | 21 | 65 |
TOTAL | 326 | 194 | 32 | 100 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, contado a partir da data de 23/07/2021 e encerramento em 23/03/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 4.772,64 (quatro mil setecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 95.452,80 (noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).
3.2. Conforme proposta, o preço unitário mensal (por estagiário), para prestação de serviços de Agente de Integração e seleção pública, será R$ 14,64 (quatorze reais e sessenta e quatro centavos).
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados à ANM no Orçamento Geral da União para o exercício de 2021, a cargo da Agência Nacional de Mineração - ANM, com:
4.1.1. Gestão/Unidade: 323102/32396
4.1.2. PT: 22.122.0032.2000.0001 - PO: 03
4.1.3. PTRES: 173496 - Administração da Sede da ANM.
4.1.4. DESPESA: 3390.39.25 - Taxa Administrativa
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
5.2. As Notas fiscais/Faturas deverão ser incluídas, por meio do Peticionamento Eletrônico, mediante Cadastramento do Usuário, no Sistema SEI, com todos os documentos exigidos no contrato, conforme orientação para o cadastramento do usuário externo, por meio do link: Manual do usuário externo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
7.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela ANM são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. As obrigações da CON TRATA DAe da ANM são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da ANM em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a ANM reterá:
11.5.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.5.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.6. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a ANM poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.7. A ANM poderá ainda:
11.7.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.7.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.8. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da ANM, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020;
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ANTISUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
13.1. As Partes declaram e garantem que não violaram nem violarão quaisquer leis ou regulamentos relativos ao seu negócio e a este Contrato, incluindo, mas não se limitando a leis e regulamentos relativos à anticorrupção, suborno, extorsão, propina (coletivamente as "Leis Anticorrupção"), ou questões similares que sejam aplicáveis às suas atividades comerciais em conexão com este Contrato, e que não aceitarão nenhuma ação que farão com que violem quaisquer uma dessas leis. Especificamente e sem limitação de nenhuma forma, as partes declaram e garantem que não fizeram, nem farão oferta, pagamento, transferência, ou promessa a qualquer pessoa que
tenha o propósito ou efeito de suborno, aceitação ou consentimento de extorsão, "propinas" ou outros meios impróprios ou ilegais de obter ou reter negócios em relação a este Contrato e as obrigações aqui estabelecidas.
13.2. As Partes reconhecem que estão sujeitas a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e concordam em agir de tal maneira a permitir que cada um cumpra esta lei em conexão com as obrigações assumidas neste Contrato.
13.3. A não observância das disposições desta Cláusula dará às Partes o direito de imediatamente rescindir este Contrato, bem como a ser indenizada pelas demais por todos e quaisquer custos, multas e/ou penalidades que venha a comprovadamente incorrer como consequência de tais ações e/ou omissões.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SALVAGUARDA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
14.1. A CONTRATADA aceita que não há condições insalubres ou perigosos no ANM, razão porque não reclamará a posteriori tais adicionais, sob pena de, em o fazendo, sua atitude ser considerada litigância de má-fé.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela ANM, segundo disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.079/1990 - Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à ANM providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº. 8.666/93.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possa ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
18.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Superintendente Interino da SAF/ANM
Poliana Modenesi Ferraz Representante da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Poliana Modenesi Ferraz, Usuário Externo, em 06/07/2021, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Superintendente de Administração e Finanças, Interino, em 08/07/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xx/xxx/xx- br/autenticidade, informando o código verificador 2718676 e o código CRC 5D5A1964.