CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL
para: Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender o Fundo Municipal de Saúde, que entre si celebram o Município de Altamira – PA e a empresa A. Maria & Maria LTDA.
PARTES
O Município de Altamira/PA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.467.921/0001-12, sediada na Tv. Paula Marques, 192, Bairro Catedral, na cidade Altamira, Estado do Pará, neste ato representado pela titular XXXXXX XXXXX DE BRITO, Secretária Municipal de Saúde, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e a empresa Empresa: A. Maria & Maria LTDA (Supermercado Nossa Horta), CNPJ: 19.190.380/0001-00, Endereço: Xxx 0 xx xxxxxxxx, X/X, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx/XX E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefone: (00) 0000-0000. Doravante denominado CONTRATADA. Em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, inciso IV e na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 1005/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Dispensa de Licitação nº 1005/2021, processo administrativo nº 006/2021, ratificado em 25/02/2021, em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, inciso IV e na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de
Licitação nº 1005/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação a Dispensas de Licitação nº 006/2021 a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo administrativo sob o nº 012/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
ORD | DESCRIÇÃO PRODUTO | QTD | UNDMED | UNIT | TOTAL |
2 | Abacaxi comum extra, in natura | 50 | UND | 3,99 | 199,50 |
5 | Açúcar refinado de primeira qualidade, pacote de 2kg. | 1500 | PCT | 5,75 | 8.625,00 |
10 | Alho - bulbo inteiro, | 50 | KG | 20,99 | 1.049,50 |
11 | Amido de milho pct 01 kg | 70 | PCT | 5,49 | 384,30 |
15 | Banana prata, em pencas, de primeira qualidade, | 100 | KG | 4,75 | 475,00 |
18 | Batata palha tradicional 0% gordura trans peso liquido 1 Kg. | 6 | PCT | 25,99 | 155,94 |
27 | Cebolinha com coentro (cheiro verde) | 500 | MÇ | 1,50 | 750,00 |
29 | Charque ponta de agulha, pacote com 1 kg | 50 | KG | 34,00 | 1.700,00 |
31 | Cominho moído. Embalagem de 100g, | 125 | PCT | 3,99 | 498,75 |
33 | Couve manteiga extra, fresca | 500 | MÇ | 1,50 | 750,00 |
35 | Ervilha em conserva lata, peso drenado 200g | 125 | LATA | 2,49 | 311,25 |
41 | Filé de peixe (tucunaré/pescada) | 100 | KG | 36,00 | 3.600,00 |
45 | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES - SUSTAGEM | 36 | LATA | 35,99 | 1.295,64 |
56 | Maionese 0% de gordura trans com ômega 3 pote de plástico 500 | 35 | PT | 5,99 | 209,65 |
57 | Manteiga pura com sal. 500g, | 15 | PT | 23,75 | 356,25 |
62 | Milho verde em conserva lata, peso drenado 200g | 100 | LATA | 2,75 | 275,00 |
64 | Ovos brancos de galinha, tamanho grande, de primeira qualidade, | 120 | DZ | 5,49 | 658,80 |
65 | Peixe (tucunaré/pescada) - inteiro | 140 | KG | 19,00 | 2.660,00 |
66 | Pera danjou | 50 | KG | 10,25 | 512,50 |
69 | Polpa de acerola pct c/ 1kg | 40 | KG | 10,49 | 419,60 |
70 | Polpa de cupu pct c 1kg | 40 | KG | 10,49 | 419,60 |
71 | Polpa de maracujá pct c/ 1kg | 40 | KG | 10,49 | 419,60 |
93 | Copo descartável em plástico transparente; pacote 100 x180 ml. | 4000 | PCT | 5,75 | 23.000,00 |
95 | Copo descartável em plástico, pacote 100 x50 ml. | 150 | PCT | 1,99 | 298,50 |
105 | Isqueiro corpo revestido em plástico, dimensões 7,5 cm, peso | 60 | UND | 3,99 | 239,40 |
106 | Luva de borracha cano longo para limpeza tam. M | 180 | PAR | 9,99 | 1.798,20 |
111 | Pano de chão 54x80 cm (saco em algodão 100%) | 500 | UND | 8,99 | 4.495,00 |
TOTAL GERAL | 55.556,98 |
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza, destinados à manutenção do Hospital Geral de Altamira, Unidade Básicas de Saúde, Unidades de Saúde da Família, UPA - Unidade de Pronto Atendimento, Centro de Apoio Diagnóstico, SAMU e demais ações desta Secretaria - Fundo Municipal de Saúde/FMS, atendendo a discriminação a seguir:
2.2
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato administrativo terá vigência 90 (noventa) dias.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 55.556,98 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
10 122 0028 2.083 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde
10 122 0028 2.084 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
10 301 0023 2.087 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
10 301 0023 2.088 – Manutenção das Ações de Atenção Básica
10 302 0024 2.115 – Manutenção do Hospital Geral de Altamira São Rafael
10 302 0024 2.117 – Manutenção das Atividades do Centro de Apoio em Diagnósticos 10 302 0024 2.118 – Manutenção do Centro Especializado de Odontologia - CEO
10 302 0024 2.119 – Manutenção do Melhor em Casa
10 302 0024 2.120 – Manutenção de Base Descentralizada do SAMU 192
10 302 0024 2.122 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA
10 302 0024 2.123 – Manutençaõ das Atividades do CAPS I
10 302 0024 2.124 - Manutençaõ das Atividades do CAPS II
10 304 0026 2.126 – Manutenção da Vigilância Sanitária
10 305 0026 2.134 – Estratégia de Imunização do Município
10 305 0026 2.137 – Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde
10 305 0026 2.139 – Incentivo as Ações de Controle da Dengue, Zika e Chikungunya 10 305 0026 2.138 – Mantutenção de Programa de Ações da Malária
33.90.30.00 - Material de consumo
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por FISCAL designado pela CONTRATANTE através de ato formal, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
10.1. As condições para cumprimento da obrigação são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial Competente, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Todas as demais disposições do Termo de Referência, ainda que não elencadas neste instrumento contratual, se aplicam a este.
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
18.1. É eleito o Foro da cidade de Altamira/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes, especialmente digitalmente.
Altamira/PA, 26 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital
BRITO:036160696 BRITO:03616069661
por XXXXXX XXXXX DE
61
Dados: 2021.02.26 22:04:26
-03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
A MARIA & MARIA LTDA:191903800001 00
Assinado de forma digital por A MARIA & MARIA LTDA:19190380000100
Dados: 2021.02.26 15:15:26 -03'00'
A. Maria & Maria LTDA (Supermercado Nossa Horta) CNPJ: 19.190.380/0001-00
CONTRATADA
Testemunhas:
1: Nome: CPF:
2: Nome: CPF: