PROCESSO Nº 25/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ABERTURA: 03 DE MAIO DE 2022
PROCESSO Nº 25/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ABERTURA: 03 DE MAIO DE 2022
HORÁRIO: 09 HORAS
O Município de Mato Castelhano/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 92.412.808.0001-02, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 01, centro deste município, XXX 00000-000, telefone (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXX XXXXXXX FRANÇA, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de CHAMADA PÚBLICA, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa nacional de Alimentação Escolar PNAE, durante o período de 2022. Os interessados (fornecedores) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 03 de maio de 2022, às 09h, na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal de Mato Castelhano.
1 - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme necessidade do município, em quantidades e especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.2 Os gêneros alimentícios a serem adquiridos serão de natureza de Hortifruti e demais produtos caseiros.
1.3 As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado; frutas e hortaliças em geral de primeira qualidade, com características normais de cor, tamanho e sabor da espécie, sem ferimentos, livre de resíduos, de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas além de outros componentes estranhos para que estejam aptas ao consumo imediato; as hortaliças deverão ser frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado ao consumo, as folhas deverão se apresentar intactas e firmes.
1.4 Deverão ser isentas de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos ou embalagens, sem umidade externa anormal, isenta de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades e não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização.
1.5 Os demais produtos caseiros devem ser de boa qualidade, embalados em sacos plásticos transparentes, próprios para alimento, devendo conter o nome do produto e a data da fabricação.
1.6 Todos os produtos alimentícios objeto deste edital deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
2 - FONTE DE RECURSO
2.1 Os Recursos provenientes do objeto do presente contrato, para o exercício 2022, está prevista na seguinte dotação orçamentária do Município:
Manutenção da Educação Infantil
742/0 – 3.3.90.30.07.00.00 Material de exp.
Manutenção da Educação Infantil
1760/0 – 3.3.90.30.07.00.00 Gêneros de Alimentação
3 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de fornecedores individuais, grupos formais e grupos informais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE n.°04/2015.
3.2. – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL ENVELOPE N.º 01:
3.2.1 O fornecedor individual deverá apresentar no envelope n.º 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I. A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II. O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III. O projeto de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV. A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso; e
V. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.3. – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL ENVELOPE N.º 01
I. A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ:
II. O extrato da DAP jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III. A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV. As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V. O projeto de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar;
VI. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII. A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII. A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
4. ENVELOPE N.° 02 – PROJETO DE VENDA
4.1. No envelope n.° 02 os fornecedores individuais, grupos formais ou grupos informais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo III, Anexo IV e Anexo V, (Modelo da Resolução FNDE n.°04/2015).
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 05 (cinco) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ao) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo Art. 25 da Resolução.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n.° da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de fornecedor individual ou grupo informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de grupo formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias úteis, conforme análise da comissão de licitações.
5 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I. O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
II. O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País;
III. O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n.° 10.831, de 23 de dezembro de 2013;
II. Os grupos formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio, ou em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6 – LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
6.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar cronograma abaixo:
PRODUTOS | QUANTIDADE | LOCAL E ENTREGA | PERIODICIDADE DE ENTREGA (semanal, quinzenal) |
7 – PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado em uma parcela, sendo a primeira até o 30° (trigésimo) dia útil, após a última entrega do mês, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A presente Chamada Pública relativa ao objeto desta licitação, encontra-se à disposição dos interessados no site do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxx-xx.xxx.xx ou no Departamento de Licitações junto a Prefeitura Municipal.
8.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
8.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/ Entidade Executora;
II. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP Jurídica multiplicando pelo limite individual de comercialização, utilizando à seguinte formula: Valor máximo a ser contratado = n.° de agricultores familiares inscritos na DAP Jurídica X R$ 40.000,00.
8.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do capitulo III – Dos Contratos, da Lei n.°8.666/93.
8.5. O Município de Mato Castelhano se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
8.6. Integram este edital:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Minuta do Contrato
XXXXX XXX – Declaração para o fim de atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93
Mato Castelhano/RS, 08 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx França
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO CASTELHANO PROCESSO Nº 25/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022
1 ÓRGÃO SOLICITANTE
1.1 Município de Mato Castelhano/RS, por meio da Secretaria da Educação, Desporto, Cultura e Juventude.
2 JUSTIFICATIVA:
2.1. A aquisição dos gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos escolares da matriculados na rede municipal de ensino, bem como suprir suas necessidades nutricionais conforme período de permanência na escola, conforme enquadrado nas exigências do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação – FNDE, disposto na Lei n° 11.947/2009 e Resolução n° 06/2020.
3 DESCRIÇÃO DO OBJETO:
3.1. A presente chamada pública tem por objeto aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar para merenda escolar de três escolas do Município de Mato Castelhano/RS, em quantidades e especificações conforme abaixo:
HORTIFRUTI
Item | Quantidade | Unidade | Descrição do Produto | Valor de referência |
01 | 15 | Quilos | Alho | R$ 29,93 |
02 | 150 | Quilos | Aipim, sem casca congelado e acondicionado em embalagem resistente de 1kg, sem nenhum sujicidade. | R$ 8,06 |
03 | 1.350 | Unidades | Alface de primeira qualidade lisa ou crespa, verde ou roxa, folhas novas, firmes sem estar | R$ 3,23 |
murchas. | ||||
04 | 100 | Quilos | Batata doce de primeira qualidade, de casca branca sem lesões, rachaduras ou cortes na casca. Embalagem transparente e resistente com a quantidade solicitada. | R$ 4,43 |
05 | 280 | quilos | Beterraba nova, lavada, de primeira qualidade, tamanho médio com casca, sem rupturas, suficientemente desenvolvidas e sem estar danificadas e isentas de partes pútridas. Embalagem transparente com quantidade solicitada. | R$ 5,93 |
06 | 350 | unidades | Brócolis de primeira qualidade, novo, firme e intacto, não podem estar murchos e isentos de partes pútridas com coloração uniforme verde escuro. Tamanho médio. | R$ 5,43 |
07 | 400 | maços | Cheiro verde de primeira qualidade, isento de partes pútridas, não poderão estar murchos, maços de 400 gramas cada. | R$ 3,09 |
08 | 350 | quilos | Cenoura nova lavada de primeira qualidade, tamanho médio com casca são, sem rupturas, suficientemente desenvolvidas e sem estar danificadas e isentas de partes pútridas. Embalagem transparente com quantidade solicitada. | R$ 5,96 |
09 | 100 | Maços | Couve folha com folhas verdes escuras intactas, firmes e frescas e bem desenvolvidas com coloração uniforme. | R$ 3,33 |
10 | 400 | Unidades | Couve flor nova de primeira qualidade firme e intacta com coloração uniforme sem manchas e suficientemente desenvolvidas. Embalagem em sacos plásticos resistentes e de boa qualidade. | R$ 5,96 |
11 | 300 | Quilos | Chuchu de primeira qualidade, tamanho médio com casca são, sem rupturas, suficientemente desenvolvidos e sem estar danificados e isentos de partes pútridas. Embalagem transparente com quantidade solicitada. | R$ 4,96 |
12 | 100 | Maços | Espinafre fresco, com folhas brilhantes, lisas e viçosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, de colheita recente em maços de aproximadamente 200g | R$ 5,96 |
13 | 50 | Quilos | Ervilha em bom estado de conservação, sacos plásticos embalados 1kg | R$ 19,90 |
14 | 200 | Quilos | Feijão preto tipo I, novo de primeira qualidade constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e carunchados. Embalagem plástica, transparente contendo 1 kg. | R$ 9,63 |
15 | 300 | Quilos | Laranja de umbigo em bom estado de conservação e maturação. | R$ 5,43 |
16 | 150 | Quilos | Moranga cabotia de primeira qualidade tamanho e coloração uniforme, grau médio de amadurecimento isente de enfermidades | R$ 3,26 |
17 | 200 | Quilos | Morango in natura, 1º qualidade, fresca, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, em estágio de amadurecimento adequado para consumo, polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. | R$ 21,66 |
18 | 200 | Quilos | Pepino, tipo 1, fresco, tamanho e coloração uniformes, firme e compacto, isento de | R$ 5,13 |
enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente. | ||||
19 | 200 | Unidades | Repolho verde novo de primeira qualidade folhas com coloração uniforme, livre de manchas e isento de partes pútridas. Não deve estar danificado por qualquer lesão. Suficiente desenvolvido em perfeito estado de maturação. | R$ 5,03 |
20 | 100 | Unidades | Repolho roxo novo de primeira qualidade folhas com coloração uniforme, livre de manchas e isento de partes pútridas. Não deve estar danificado por qualquer lesão. Suficiente desenvolvido em perfeito estado de maturação. | R$ 5.03 |
21 | 600 | Unidades | Rúcula de primeira qualidade na cor verde escura íntegra tamanho médio. | R$ 3,26 |
22 | 150 | Quilos | Tomate cereja de primeira qualidade. | R$ 14,96 |
23 | 30 | Quilos | Vagem | R$ 13,63 |
DEMAIS PRODUTOS
Item | Quantidade | Unidade | Descrição do Produto | Valor de referência |
24 | 150 | Quilos | Bolacha caseira de polvilho embalagem de 1kg, em sacos plásticos transparentes próprios para alimentos. A embalagem deve contar o nome do produto e a data de fabricação. | R$ 24,56 |
25 | 150 | Quilos | Bolacha caseira de maisena, embalagem de 1kg, em sacos | R$ 24,56 |
plásticos transparentes próprios para alimentos. A embalagem deve contar o nome do produto e a data de fabricação. | ||||
26 | 150 | Quilos | Bolacha caseira de milho, embalagem de 1kg, em sacos plásticos transparentes próprios para alimentos. A embalagem deve contar o nome do produto e a data de fabricação. | R$ 24,43 |
27 | 100 | Quilos | Massa caseira tipo penne, embalagem de 1kg, em sacos plásticos transparentes próprios para alimentos. A embalagem deve contar o nome do produto e a data de fabricação. | R$ 14,90 |
28 | 100 | Quilos | Massa caseira tipo espagueti, embalagem de 1kg, em sacos plásticos transparentes próprios para alimentos. A embalagem deve contar o nome do produto e a data de fabricação. | R$ 14,73 |
29 | 250 | Quilos | Massa caseira tipo capeletti, recheada de frango – embalagem de 1kg, em sacos plásticos transparentes próprios para alimentos. A embalagem deve contar o nome do produto e a data de fabricação. | R$ 36,26 |
30 | 100 | Quilos | Massa caseira tipo talharin, embalagem de 1kg, em sacos plásticos transparentes próprios para alimentos. A embalagem deve contar o nome do produto e a data de fabricação. | R$ 14,30 |
31 | 200 | Unidades | Pão caseiro, macio, bem assado e com aproximadamente 1kg em sacos plásticos transparentes próprios para alimentos. A embalagem deve conter o nome do produto e a data de fabricação. | R$ 8,33 |
32 | 100 | Unidades | Pão caseiro integral, bem assado e com aproximadamente 1kg em sacos plásticos transparentes próprios para alimentos. A embalagem deve conter o nome do produto e a data de fabricação. | R$ 8,60 |
33 | 200 | Quilos | Pão francês com 50gr cada unidade, embalagem de 01kg em sacos plásticos transparentes próprios para alimentos. A embalagem deve conter o nome do produto e a data de fabricação. | R$ 9,80 |
34 | 150 | Unidade | Cuca com recheio de creme de baunilha, doce de leite, goiabada, nova, bem assada e macia com aproximadamente 1kg, em sacos plásticos transparentes próprios para alimentos. A embalagem deve conter o nome do produto e a data de fabricação. | R$ 12,13 |
35 | 2000 | Unidades | Cuca caseira sem recheio, cobertura com farofa e pesando aproximadamente 50gr. A cuca precisa ser bem crescida e assada. Na embalagem deve conter nome do fornecedor e data de fabricação. | R$ 0,90 |
36 | 800 | Quilos | Nhoque de batata embalagem de 1kg contendo nome do fornecedor e data de fabricação | R$ 21,30 |
37 | 2800 | Unidade | Esfiha recheada de carne com aproximadamente 40gr, embaladas em sacos plásticos próprio para alimentos. A embalagem deve conter o nome do fornecedor e a data de fabricação. | R$ 1,13 |
38 | 1000 | Unidade | Massa de mini pizza com 11cm de diâmetro e aproximadamente 30gr. | R$ 1,13 |
39 | 1000 | Unidade | Mini pizza semi pronta com 11cm de diâmetro de sabores frango ou presunto e queijo. Pesando 40gr. | R$ 1,56 |
40 | 100 | Quilos | Biscoito salgado integral | R$ 10,26 |
41 | 100 | Quilos | Pão francês integral com 50gr cada unidade, embalagem de 01kg em sacos plásticos transparentes próprios para alimentos. A embalagem deve conter o nome do produto e a data de fabricação. | R$ 9,43 |
3.2. Os gêneros alimentícios a serem adquiridos serão de natureza de Hortifruti e demais produtos.
3.3. As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado; frutas e hortaliças em geral de primeira qualidade, com características normais de cor, tamanho e sabor da espécie, sem ferimentos, livre de resíduos, de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas além de
outros componentes estranhos para que estejam aptas ao consumo imediato; as hortaliças deverão ser frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado ao consumo, as folhas deverão se apresentar intactas e firmes.
3.4. Deverão ser isentas de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos ou embalagens, sem umidade externa anormal, isenta de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades e não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização.
3.5. Os demais produtos devem ser de boa qualidade, embalados em sacos plásticos transparentes, próprios para alimento, devendo conter o nome do produto e a data da fabricação.
3.6. Os produtos alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Importante:
a) As quantidades acima referidas são estimadas, podendo a Administração não fazer uso da totalidade, ou poderá haver acréscimos de acordo com os limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
2 – PRAZO E ENTREGA
2.1. O fornecimento/entrega dos gêneros alimentícios pelos agricultores familiares do município será realizada diretamente às escolas abaixo identificadas, de forma semanal, todas as terças-feiras ou conforme solicitação da Secretaria da Educação, responsável pelos pedidos e divisão dos gêneros alimentícios para as escolas, conforme cronograma que deverá ser previamente disponibilizado.
a) Escola Municipal de Educação Infantil Xxxxxxxx Xxxxxxx;
b) Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Xxxxxx Xxxxxx;
c) Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxxx.
3 – DAS CONDIÇÕES DE RETIRADA E/OU RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
3.1 O Município optará pela forma de recebimento do produto.
3.2 Os gêneros alimentícios deverão ser disponibilizados conforme os pedidos realizados pela Nutricionista da Secretaria de Educação e Cultura, em conformidade com a Requisição de Despesa emitida, datas, quantidades e pesos.
3.3 Os gêneros alimentícios deverão ser de ótima qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com características de cada gênero alimentício, seguindo as descrições, quantidades e demais condições contidas neste termo de referência.
3.4 Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento, qualidade, validade e transporte não sejam satisfatórios.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 De acordo com a Secretaria das Finanças, os pagamentos serão efetuados pela Contratante em três parcelas, sendo feito o pagamento em 30, 60 e 90 dias, contados da data do faturamento, ou em parcela única, dependendo da disponibilidade financeira, paga até o 10° (décimo) dia do mês subsequente após a data de entrega, mediante apresentação de Nota Fiscal.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2022, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 92.412.808/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Mato Castelhano Senhor XXXXXXX XXXXXXX FRANÇA, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx/XX, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e ,
inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na , na cidade de
, neste ato representado pelo sócio-gerente Senhor
, doravante denominada CONTRATADA, com base no resultado da CHAMADA PÚBLICA nº 01/2022, nos termos constantes neste instrumento.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
– PNAE, conforme necessidade do município, em quantidades e especificações constantes do Anexo I, parte integrante do Edital da Chamada Pública nº 01/2022.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no ANEXO I do Edital da Chamada Pública nº 01/2022, o CONTRATADO receberá o valor total de R$
(valor por extenso).
2.2. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local da entrega, conforme anexo deste contrato.
2.3. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO E/OU DA ENTREGA
3.1. A entrega deverá ser realizada nas escolas, em setor responsável pelo recebimento mediante termo de entrega.
3.2. Não será aceito, no momento do recebimento e/ou da entrega, produtos que não atendam as especificações e/ou diferentes daqueles constantes na proposta vencedora.
3.3. O fornecimento/entrega será conforme cronograma a ser disponibilizado pela Secretaria da Educação, Desporto, Cultura e Juventude.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos no ANEXO 1 do Edital da Chamada Pública nº 01/2022, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES
5.1. São Obrigações da CONTRATADA:
a) executar a entrega do objeto licitado de acordo com o que estipula o Edital.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES
6.1. A CONTRATADA é responsável ainda, para com o MUNICÍPIO e para com terceiros:
a) pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO ou aos serviços, em consequência de imperícia, imprudência ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
b) pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato;
c) pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.2. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste CONTRATO.
6.2.1. Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguir, durante a até a entrega definitiva dos serviços.
6.2.2. O não cumprimento desta responsabilidade, além das providências administrativas e judiciais cabíveis, implicará na declaração de inidoneidade da CONTRATADA perante o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – MULTAS E PENALIDADES
7.1. A CONTRATADA, ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas, ficará sujeita as penalidades previstas neste item, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei 8666/93.
7.2 Para inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I. advertência;
II. rescisão do contrato;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o MUNICÍPIO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a CONTRATADA ressarcira o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.3. A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
7.4 Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total reajustado da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c) desatender às determinações da fiscalização;
d) cometer, qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
e) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os fornecimentos contratados;
f) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que for imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
7.5. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
8.2. A rescisão deste contrato pode ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
8.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
8.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
8.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.5. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência do presente contrato inicia-se com a assinatura e término com o lapso de 12 meses ou com a efetiva entrega dos materiais ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Professora Municipal.
10.2 O fiscal deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de entrega; proceder ao acompanhamento técnico do fornecimento; fiscalizar a execução do contrato quanto à
qualidade desejada; comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos; recusar os bens que estiverem fora das especificações e quantidades discriminadas e solicitar sua substituição; solicitar à CONTRATADA e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom fornecimento dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas do presente contrato serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária:
Manutenção da Educação Infantil
742/0 – 3.3.90.30.07.00.00 Material de exp.
Manutenção da Educação Infantil
1760/0 – 3.3.90.30.07.00.00 Gêneros de Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa.
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E PROPOSTA
14.1. O presente contrato fundamenta-se:
14.1.1. Na Lei Federal nº 10.520/2002;
14.1.2. Na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores,
14.1.3. Na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
14.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Chamada Pública nº 01/2022, especialmente:
14.2.1. Ao edital da Chamada Pública nº 01/2022;
14.2.2. À proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Passo Fundo/RS.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Mato Castelhano/RS, em ...... de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX FRANÇA EMPRESA
Prefeito Municipal
Contratante Contratada
XXXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO III
Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO CASTELHANO
PROCESSO Nº 25/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022
DECLARAÇÃO
..............................., inscrito no CNPJ nº ......................., por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade nº ....................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade a partir de quatorze anos na condição de aprendiz”.
, em de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG.: