PREFEITURA MUNICIPAL DE ANORI LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Amazonas , 11 de Abril de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO VII | Nº 1579
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ANORI
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANORI LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Prefeitura Municipal de Anori, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Instalaçãonº 022//16, que autoriza a instalação do sistema de abastecimento de água, composto de 03 poços projetados, 01 Centro de Reservação projetado, 01 Casa de cloração, 01 Reservatório apoiado de 2000 m3, 01 Reservatório elevado (300m3) e rede de distribuição, com área do terreno de 6.391,80 m2 na Cidade de Anori – AM, no Município de Anori – AM, para Distribuição e Abastecimento de Água, com validade de 01 Ano.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DC5D2895
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE APUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO N.º 045/2016
Expediente:
Associação Amazonense de Municípios - AAM
Conselho Diretor Presidente: Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxx - Boca do Acre
Vice-presidente: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Autazes 1° Secretário: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
2° Secretário: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx - Xxxxxxxx 1° Tesoureiro: Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx - Manicoré 2° Tesoureiro: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx
Conselho Fiscal Efetivo
- Nonato do Nascimento Tenazor – Atalaia do Norte
- Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx
- Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx
Conselho Fiscal Suplente
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxxx
- Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx – Nova Olinda do Norte
Vice-presidentes Regionais
Vice-Presidente do Alto Solimões: Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Vice-Presidente do Rio Negro/Solimões: Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx - Caapiranga Vice-Presidente do Juruá: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx
Vice-Presidente do Triângulo Jutaí/Solimões/Juruá: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx
Vice-Presidente do Purus: Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx Vice-Presidente do Madeira: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx
Vice-Presidente do Baixo Amazonas: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Boa Vista do Ramos
Vice-Presidente do Médio Amazonas: Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx
Vice-Presidente do Alto Rio Negro: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ (AM), pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000, inscrita no CNPJ sob n.º 22.812.960/0001-99, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado o Sr. XXXXXX XXX XXX, brasileiro, agricultor, portador da DAP n.º SDW0304565509250906131214 do RG de n.º 11/R-857860 SSP/SC e
CPF sob o n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado a BR 230, Km
90 – sentido Apui/Sucunduri (AM) doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2016, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 1º e 2º semestre de 2016, de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2016, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, conforme Resolução n.º 04 de 02 de Abril de 2015 FNDE referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
O Contratado deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento competente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de Dezembro de 2016.
a. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2016.
b. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$6.931,33 (seis mil novecentos e trinta e um reais e trinta e três centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMA DE PAMENTO: O
município CONTRATANTE efetuará o pagamento em 08 (oito parcelas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 876,33 (oitocentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos) e mais 07 (sete) parcelas iguais de R$ 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais), a ser pago subsequentemente até o ultimo dia util do mês referente ao objeto/produtos, mediante a apresentação de requisição emetida pela Secretaria de Educação, sem mais despesas para o município.
CLÁUSULA OITAVA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA NONA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E LAZER
Recurso: 02.04.01 – Projeto de Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção do PNAE – Ensino Fundamental – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 80 – Ficha 168 – Valor R$ 30.462,21 (trinta mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos).
Recurso: 02.04.01 – Projeto de Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção do PNAE – Pré-Escola – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 80 - Ficha 200 – Valor R$ 16.783,68 (dezesseis mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos);
Recurso: 02.04.01 – Projeto de Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção do PNAE – Creche – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – material de consumo – Fonte 80 – Ficha 202 – Valor R$ 14,922,15 (quatorze mil novecentos e vinte e dois reais e quinze centavos);
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico- financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA :
O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2016, pela Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, Resolução n.º 04/2015 FNDE, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-simile transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:
É competente o Foro da Comarca de Apuí para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Município de Apuí em 30 de Março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ MILTON DAL BEM
DAP: SDW0304565509250906131214
Testemunhas: Nome:
CPF:
Nome: CPF:
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:6807BD4A
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMA DE PAMENTO: O
município CONTRATANTE efetuará o pagamento em 08 (oito parcelas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 529,90 (quinhentos e vinte e nove reais e noventa centavos) e 07 (sete) parcelas iguais de R$ 517,00 (quinhentos e dezessete rais), a ser pago subsequentemente até o ultimo dia util do mês referente ao objeto/produtos, mediante a apresentação de requisição emetida
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO N.º 046/2016
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ (AM), pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000, inscrita no CNPJ sob n.º 22.812.960/0001-99, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado o Sr.XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador da DAP n.º IN- AM0007000-04548-091112 do RG de n.º 19.106.190 SSP/AM e CPF
sob o n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado a Vicinal Onze PA Rio Juma Lote 02 Apuí (AM) doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2016, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 1º e 2º semestre de 2016, de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2016, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, conforme Resolução n.º 04 de 02 de Abril de 2015 FNDE referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
O Contratado deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento competente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de Dezembro de 2016.
a. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2016.
b. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 4.148,90 (quatro mil cento e quarenta e oito reais e noventa centavos).
pela Secretaria de Educação, sem mais despesas para o município.
CLÁUSULA OITAVA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA NONA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E LAZER
Recurso: 02.04.01 – Projeto de Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção do PNAE – Ensino Fundamental – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 80 – Ficha 168 – Valor R$ 30.462,21 (trinta mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos).
Recurso: 02.04.01 – Projeto de Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção do PNAE – Pré-Escola – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 80 - Ficha 200 – Valor R$ 16.783,68 (dezesseis mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos);
Recurso: 02.04.01 – Projeto de Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção do PNAE – Creche – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – material de consumo – Fonte 80 – Ficha 202 – Valor R$ 14,922,15 (quatorze mil novecentos e vinte e dois reais e quinze centavos);
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração
Nome: CPF:
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:F755461F
contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico- financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA :
O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2016, pela Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, Resolução n.º 04/2015 FNDE, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-simile transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:
É competente o Foro da Comarca de Apuí para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Município de Apuí em 30 de Março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ VALDEMIR SIPRIANO
DAP: IN-AM0007000-04548-091112
Testemunhas: Nome:
CPF:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO N.º 047/2016
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ (AM), pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000, inscrita no CNPJ sob n.º 22.812.960/0001-99, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador da DAP n.º SDW0624227822721703160500 e CPF sob o n.º 000.000.000-00
residente e domiciliado Xxxxxxx Xxxxxxx Km 30 - Sítio São Bento (AM) doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2016, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 1º e 2º semestre de 2016, de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2016, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, conforme Resolução n.º 04 de 02 de Abril de 2015 FNDE referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
O Contratado deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento competente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de Dezembro de 2016.
a. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2016.
b. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 8.663,70 (oito mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMA DE PAMENTO: O
município CONTRATANTE efetuará o pagamento em 08 (oito parcelas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 1.089,70 (um mil e oitenta e nove reais e setenta centavos) e 07 (sete) parcelas iguais de R$ 1.082,00 (um mil e oitenta e dois reais), a ser pago subsequentemente até o ultimo dia util do mês referente ao objeto/produtos, mediante a apresentação de requisição emetida pela Secretaria de Educação, sem mais despesas para o município.
CLÁUSULA OITAVA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA NONA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E LAZER
Recurso: 02.04.01 – Projeto de Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção do PNAE – Ensino Fundamental – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 80 – Ficha 168 – Valor R$ 30.462,21 (trinta mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos).
Recurso: 02.04.01 – Projeto de Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção do PNAE – Pré-Escola – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 80 - Ficha 200 – Valor R$ 16.783,68 (dezesseis mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos);
Recurso: 02.04.01 – Projeto de Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção do PNAE – Creche – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – material de consumo – Fonte 80 – Ficha 202 – Valor R$ 14,922,15 (quatorze mil novecentos e vinte e dois reais e quinze centavos);
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico- financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA :
O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2016, pela Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, Resolução n.º 04/2015 FNDE, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-simile transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:
É competente o Foro da Comarca de Apuí para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Município de Apuí em 30 de Março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ XXXXXX XXXXXX XXXXXX
DAP: SDW0624227822721703160500
Testemunhas: Nome:
CPF:
Nome: CPF:
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:1FA318BF
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMA DE PAMENTO: O
município CONTRATANTE efetuará o pagamento em 08 (oito parcelas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 690,85 (seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) e 07 (sete) parcelas iguais de R$ 690,70 (seiscentos e noventa reais e setenta centavos), a ser pago subsequentemente até o ultimo dia util do mês referente ao objeto/produtos, mediante a apresentação de requisição emetida
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO N.º 048/2016
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ (AM), pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000, inscrita no CNPJ sob n.º 22.812.960/0001-99, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador da DAP n.º IN-AM0007000-08341-180314 do RG de n.º 1.746.439-0 SSP/MT e
CPF sob o n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado a Xxxxxxx Xxxxxxx Km 28, Lote 39 Sitio Novo Horizonte Apuí (AM) doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2016, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 1º e 2º semestre de 2016, de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2016, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, conforme Resolução n.º 04 de 02 de Abril de 2015 FNDE referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
O Contratado deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento competente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de Dezembro de 2016.
a. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2016.
b. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 5.525,75 ( cinco mil quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos).
pela Secretaria de Educação, sem mais despesas para o município.
CLÁUSULA OITAVA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA NONA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E LAZER
Recurso: 02.04.01 – Projeto de Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção do PNAE – Ensino Fundamental – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 80 – Ficha 168 – Valor R$ 30.462,21 (trinta mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos).
Recurso: 02.04.01 – Projeto de Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção do PNAE – Pré-Escola – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 80 - Ficha 200 – Valor R$ 16.783,68 (dezesseis mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos);
Recurso: 02.04.01 – Projeto de Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção do PNAE – Creche – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – material de consumo – Fonte 80 – Ficha 202 – Valor R$ 14,922,15 (quatorze mil novecentos e vinte e dois reais e quinze centavos);
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração
Nome: CPF:
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:B713F966
contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico- financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA :
O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2016, pela Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, Resolução n.º 04/2015 FNDE, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-simile transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:
É competente o Foro da Comarca de Apuí para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Município de Apuí em 30 de Março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
DAP: IN-AM0007000-08341-180314
Testemunhas: Nome:
CPF:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO N.º 049/2016
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ (AM), pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000, inscrita no CNPJ sob n.º 22.812.960/0001-99, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado o Sr XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, união estável, agricultor, portador da DAP n.º IN-AM0007000-08394-250315 do RG de n.º 000907513
SSP/RO e CPF sob o n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado a Xxxxxxx Xxxxxxx Km 35 – Sitio São Sebstião Apuí (AM) doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2016, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 1º e 2º semestre de 2016, de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2016, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, conforme Resolução n.º 04 de 02 de Abril de 2015 FNDE referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
O Contratado deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento competente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de Dezembro de 2016.
a. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2016.
b. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 5.351,40 (cinco mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMA DE PAMENTO: O
município CONTRATANTE efetuará o pagamento em 08 (oito parcelas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 675,40 (seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos) e 07 (sete) parcelas iguais de R$ 668,00 (seiscentos e sessenta e oito reais), a ser pago subsequentemente até o ultimo dia util do mês referente ao objeto/produtos, mediante a apresentação de requisição emetida pela Secretaria de Educação, sem mais despesas para o município.
CLÁUSULA OITAVA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA NONA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E LAZER
Recurso: 02.04.01 – Projeto de Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção do PNAE – Ensino Fundamental – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 80 – Ficha 168 – Valor R$ 30.462,21 (trinta mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos).
Recurso: 02.04.01 – Projeto de Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção do PNAE – Pré-Escola – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 80 - Ficha 200 – Valor R$ 16.783,68 (dezesseis mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos);
Recurso: 02.04.01 – Projeto de Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção do PNAE – Creche – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – material de consumo – Fonte 80 – Ficha 202 – Valor R$ 14,922,15 (quatorze mil novecentos e vinte e dois reais e quinze centavos);
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico- financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA :
O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2016, pela Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, Resolução n.º 04/2015 FNDE, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-simile transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:
É competente o Foro da Comarca de Apuí para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Município de Apuí em 30 de Março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
DAP: IN-AM0007000-08394-250315
Testemunhas: Nome:
CPF:
Nome: CPF:
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:F53B5202
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO N.º 050/2016
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ (AM), pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000, inscrita no CNPJ sob n.º 22.812.960/0001-99, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, união estável, agricultor, portador da DAP n.º SDW 00026066442431606140947 do RG de n.º 9081687536
SJS/RS e CPF sob o n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado a Br 230 Km 105 Sítio Santo Antônio Apuí (AM) doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2016, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 1º e 2º semestre de 2016, de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2016, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, conforme Resolução n.º 04 de 02 de Abril de 2015 FNDE referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
O Contratado deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento competente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de Dezembro de 2016.
a. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2016.
b. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 8.913,03 (oito mil novecentos e treze reais e três centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMA DE PAMENTO: O
município CONTRATANTE efetuará o pagamento em 08 (oito
parcelas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 1.115,03 (um mil cento e quinze reais e três centavos) e 07 (sete) parcelas iguais de R$ 1.114,00 (um mil cento e quatorze reais), a ser pago subsequentemente até o ultimo dia util do mês referente ao objeto/produtos, mediante a apresentação de requisição emetida pela Secretaria de Educação, sem mais despesas para o município.
CLÁUSULA OITAVA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA NONA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, DESPORTO E LAZER
Recurso: 02.04.01 – Projeto de Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção do PNAE – Ensino Fundamental – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 80 – Ficha 168 – Valor R$ 30.462,21 (trinta mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos).
Recurso: 02.04.01 – Projeto de Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção do PNAE – Pré-Escola – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 80 - Ficha 200 – Valor R$ 16.783,68 (dezesseis mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos);
Recurso: 02.04.01 – Projeto de Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção do PNAE – Creche – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – material de consumo – Fonte 80 – Ficha 202 – Valor R$ 14,922,15 (quatorze mil novecentos e vinte e dois reais e quinze centavos);
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico- financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA :
O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2016, pela Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, Resolução n.º 04/2015 FNDE, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-simile transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:
É competente o Foro da Comarca de Apuí para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:C2040D45
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 177/2016, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
“Nomeia a Servidora XXXXXX XX XXXXX XXXXXX para assinar as dotações orçamentárias no período de 19 a 24 de Março do corrente ano e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Apuí, no uso de suas atribuições Legais RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Servidora XXXXXX XX XXXXX XXXXXX para assinar as dotações orçamentárias no período de 19 a 24 de Março do corrente ano.
Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 19 de Março de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apuí, Estado de Amazonas, aos 23 de Março de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Apuí
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:796353DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 197/2016, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
“Nomeia a Servidora XXXXXX XX XXXXX XXXXXX para assinar as dotações orçamentárias no período de 29 de Março a 02 de Abril do corrente ano e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Apuí, no uso de suas atribuições Legais RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Servidora XXXXXX XX XXXXX XXXXXX para assinar as dotações orçamentárias no período de 29 de Março a 02 de Abril do corrente ano.
Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 29 de Março de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apuí, Estado de Amazonas, aos 31 de Março de 2016.
Município de Apuí em 30 de Março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ XXXXX XXXXXX XXXXXX
DAP: SDW 00026066442431606140947
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Apuí
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:EBDBA295
Testemunhas: Nome:
CPF:
Nome: CPF:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2016
O Prefeito Municipal de Apuí (AM), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, tendo em vista a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2016, ADJUDICA E
HOMOLOGA o resultado obtido no Processo em epígrafe cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a merenda escolar dos alunos da Rede de Ensino Municipal de Apuí (AM), em atendimento a Lei de n.º 11.947/2009 e a RESOLUÇÃO/FNDE/CD 038/2009 E Resolução n.º 04, de 02 de Abril de 2015, sendo vencedor do Chamento o agricultor familiar: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador da DAP n.º SDW0498576302001907131243 do RG de n.º 353.475 SSP/RO e CPF sob o n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado a Vicinal 3 Estados Km 42 Apuí (AM) o qual apresentou uma proposta o valor total de R$ 6.996,59 ( seis mil novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos).
Fica o agricultor convocado a comparecer ao setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Apuí (AM) para assinatura do contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da publicação deste Termo.
RESOLUÇÃO/FNDE/CD 038/2009 E Resolução n.º 04, de 02 de Abril de 2015, sendo vencedor do Chamento o agricultor familiar: XXXXXX XXXXXX INÁCIO, brasileiro, casado, agricultor, portador da DAP n.º SDW0624227822721703160500 e CPF sob o n.º
000.000.000-00 residente e domiciliado Xxxxxxx Xxxxxxx Km 30 - Sítio São Bento (AM) o qual apresentou uma proposta o valor total de R$ 8.663,70 (oito mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta centavos).
Fica o agricultor convocado a comparecer ao setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Apuí (AM) para assinatura do contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da publicação deste Termo.
Publique-se.
Apuí (AM) em 29 de Março de 2016.
Publique-se.
Apuí (AM) em 29 de Março de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Apuí (AM)
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Apuí (AM)
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:97D7B987
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:475A3508
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2016
O Prefeito Municipal de Apuí (AM), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, tendo em vista a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2016, ADJUDICA E
HOMOLOGA o resultado obtido no Processo em epígrafe cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a merenda escolar dos alunos da Rede de Ensino Municipal de Apuí (AM), em atendimento a Lei de n.º 11.947/2009 e a RESOLUÇÃO/FNDE/CD 038/2009 E Resolução n.º 04, de 02 de Abril de 2015, sendo vencedor do Chamento o agricultor familiar: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador da DAP n.º IN-AM0007000-08341-180314 do RG de n.º 1.746.439-0
SSP/MT e CPF sob o n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado a Xxxxxxx Xxxxxxx Km 28, Lote 39 Sitio Novo Horizonte Apuí (AM) o qual apresentou uma proposta o valor total de de R$ 5.525,75 ( cinco mil quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos).
Fica o agricultor convocado a comparecer ao setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Apuí (AM) para assinatura do contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da publicação deste Termo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2016
O Prefeito Municipal de Apuí (AM), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, tendo em vista a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2016, ADJUDICA E
HOMOLOGA o resultado obtido no Processo em epígrafe cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a merenda escolar dos alunos da Rede de Ensino Municipal de Apuí (AM), em atendimento a Lei de n.º 11.947/2009 e a RESOLUÇÃO/FNDE/CD 038/2009 E Resolução n.º 04, de 02 de Abril de 2015, sendo vencedor do Chamento o agricultor familiar: MILTON DAL BEM, brasileiro, agricultor, portador da DAP n.º SDW0304565509250906131214 do RG de n.º 11/R-857860 SSP/SC e
CPF sob o n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado a BR 230, Km 90 – sentido Apui/Sucunduri (AM) o qual apresentou uma proposta o valor total de R$ 6.931,33 (seis mil novecentos e trinta e um reais e trinta e três centavos).
Fica o agricultor convocado a comparecer ao setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Apuí (AM) para assinatura do contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da publicação deste Termo.
Publique-se.
Apuí (AM) em 29 de Março de 2016.
Publique-se.
Apuí (AM) em 29 de Março de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Apuí (AM)
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Apuí (AM)
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:00436323
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:2F3A1412
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2016
O Prefeito Municipal de Apuí (AM), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, tendo em vista a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2016, ADJUDICA E
HOMOLOGA o resultado obtido no Processo em epígrafe cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a merenda escolar dos alunos da Rede de Ensino Municipal de Apuí (AM), em atendimento a Lei de n.º 11.947/2009 e a
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2016
O Prefeito Municipal de Apuí (AM), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, tendo em vista a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2016, ADJUDICA E
HOMOLOGA o resultado obtido no Processo em epígrafe cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a merenda escolar dos alunos da Rede de Ensino Municipal de Apuí (AM), em atendimento a Lei de n.º 11.947/2009 e a RESOLUÇÃO/FNDE/CD 038/2009 E Resolução n.º 04, de 02 de Abril de 2015, sendo vencedor do Chamento o agricultor familiar: XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, união estável, agricultor, portador da DAP n.º IN-AM0007000-08394-250315 do RG de n.º
000907513 SSP/RO e CPF sob o n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado a Vicinal Raulino Km 35 – Sitio São Sebstião Apuí (AM) o qual apresentou uma proposta o valor total de R$ 5.351,40 (cinco mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos).
Fica o agricultor convocado a comparecer ao setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Apuí (AM) para assinatura do contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da publicação deste Termo.
Fica o agricultor convocado a comparecer ao setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Apuí (AM) para assinatura do contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da publicação deste Termo.
Publique-se.
Apuí (AM) em 29 de Março de 2016.
Publique-se.
Apuí (AM) em 29 de Março de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Apuí (AM)
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Apuí (AM)
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:AAB92103
Código Identificador:2BC29E8D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2016
O Prefeito Municipal de Apuí (AM), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, tendo em vista a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2016, ADJUDICA E
HOMOLOGA o resultado obtido no Processo em epígrafe cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a merenda escolar dos alunos da Rede de Ensino Municipal de Apuí (AM), em atendimento a Lei de n.º 11.947/2009 e a RESOLUÇÃO/FNDE/CD 038/2009 E Resolução n.º 04, de 02 de Abril de 2015, sendo vencedor do Chamento o agricultor familiar XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador da DAP n.º IN-AM0007000-04548-091112 do RG de n.º 19.106.190
SSP/AM e CPF sob o n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado a Vicinal Onze PA Rio Juma Lote 02 Apuí (AM) o qual apresentou uma proposta o valor total de R$ 4.148,90 (quatro mil cento e quarenta e oito reais e noventa centavos).
Fica o agricultor convocado a comparecer ao setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Apuí (AM) para assinatura do contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da publicação deste Termo.
Publique-se.
Apuí (AM) em 29 de Março de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Apuí (AM)
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:ED3CB775
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2016
O Prefeito Municipal de Apuí (AM), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, tendo em vista a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2016, ADJUDICA E
HOMOLOGA o resultado obtido no Processo em epígrafe cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a merenda escolar dos alunos da Rede de Ensino Municipal de Apuí (AM), em atendimento a Lei de n.º 11.947/2009 e a RESOLUÇÃO/FNDE/CD 038/2009 E Resolução n.º 04, de 02 de Abril de 2015, sendo vencedor do Chamento o agricultor familiar: XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, união estável, agricultor, portador da DAP n.º SDW 00026066442431606140947 do RG de n.º 9081687536 SJS/RS e CPF sob o n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado a Br 230 Km 105 Sítio Santo Antônio Apuí (AM) o qual apresentou uma proposta o valor total de R$ 8.913,03 (oito mil novecentos e treze reais e três centavos).
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2016/PMATN/AM TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 020/2016 DATA DA ASSINATURA: 03/02/2016
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM e a empresa: ELDILEY BINDA BRAULIO - EPP,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.697.124/0001-70.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE (UBS SÃO FRANCISCO, NO MUNICIPIO DE ATALAIA DO NORTE/AM.
EMPRESA E VALOR: ELDILEY BINDA BRAULIO - EPP, pessoa
jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.697.124/0001-70, com o valor global de R$ 245.561,72 (Duzentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos).
A despesa relativa a esta Carta Contrato, correrá à conta da dotação orçamentária consignadas no Orçamento anual da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM – exercício de 2016.
Unidade Orçamentária: 04.01.01 – Fundo Municipal de Saúde; Classificação Programática: 13.302.0052.1.016 –Construção e/ou ampliação e aquisição de equipamentos para unidade básica de saúde. Elemento de Despesa: 44.90.51.10 – Obras e instalações.
Fonte de recursos: 10 – recurso próprio. PRAZO: 90 (Noventa) dias.
AMPARO LEGAL: Tomada de Preços 001/2016/ATN/AM e Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto n º 3.555/2000, Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
Atalaia do Norte/AM, em 29 de janeiro de 2016.
NONATO DO NASCIMENTO TENAZOR
Prefeito do Município
Publicado por: Nailson Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:54BE899B
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE
GABINETE DO PREFEITO DESPESA COM PESSOAL - 2º BIMESTRE
PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) | 6.456.242,8-9 | 6.256.242,8-9 | 6.127.614,61 | - |
De Tributos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
De Contribuições Sociais | 6.456.242,89 | 6.256.242,89 | 6.127.614,61 | - |
Previdenciárias | 6.456.242,89 | 6.256.242,89 | 6.127.614,61 | - |
Demais Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
Do FGTS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
Com Instituição Não Financeira | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
Interna | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC | ||||
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 | 0,00 | 14.970,41 | 0,00 | - |
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
DEPÓSITOS | 2.308.455,11 | 2.159.994,69 | 2.193.896,46 | - |
RP PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
REGIME PREVIDENCIÁRIO | ||||
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA | SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCICIO 2015 | ||
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | |||
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
Passivo Atuarial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
Outras Dívidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
DEDUÇÕES (X) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
Investimentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
(-) Restos a Pagar Processados | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI)=(IX-X) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
Nota: | ||||
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Disponibilidade de Caixa mais os Demais Haveres Financeiros for menor que o Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada - DC. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES (II) for negativo, colocar um "-" (traço) nessa linha. |
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESAS COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO:Jan/2015 a Dez/2015
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") | R$ 1 | |
DESPESA COM PESSOAL | DESPESA EXECUTADAS | |
Jan/2015 a Dez/2015 | ||
LIQUIDADAS (a) | INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) | |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 30.373.001,10 | 0,00 |
Pessoal Ativo | 29.933.614,24 | 0,00 |
Pessoal Inativo e Pensionistas | 439.386,86 | 0,00 |
Outras desp. de pessoal decorrentes de contratos de terceirização | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF)(II) | 409.589,60 | 0,00 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 0,00 | 0,00 |
Decorrentes Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | 168.287,88 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | 241.301,72 | 0,00 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 0,00 | 0,00 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) | 29.963.411,50 | 0,00 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE A RCL |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) | 48.602.419,88 | - |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (IIIa + IIIb) | 29.963.411,50 | 61,65 |
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | 29.161.451,93 | 60,00 |
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art.22 da LRF) | 27.703.379,33 | 57,00 |
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art.59 da LRF) | 26.245.306,74 | 54,00 |
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: | ||
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; | ||
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, incritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64 |
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:673D232E
GABINETE DO PREFEITO DIVIDA CONSOLIDADA - 2] BIMESTRE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: JANEIRO A DEZEMBRO/2015
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:5DB00B67
GABINETE DO PREFEITO
GARANTIA E CONTRAGARANTIAS DE VALORES - 2º BIMESTRE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: JANEIRO A DEZEMBRO/2015
RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") | R$ 1 | |||
DÍVIDA CONSOLIDADA | SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO 2015 | ||
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | |||
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
Dívida Mobiliária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
Dívida Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
Interna | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não Pagos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
Outras Dívidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
DEDUÇÕES (II) | 2.468.541,64 | 2.739.498,81 | 2.527.205,53 | - |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 874.632,65 | 1.122.743,76 | 890.108,83 | - |
Demais Haveres Financeiros | 1.980.592,31 | 2.003.438,37 | 2.023.780,02 | - |
(-) Restos a Pagar Processados | 386.683,32 | 386.683,32 | 386.683,32 | - |
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III)=(I-II) | -2.468.541,64 | -2.739.498,81 | -2.527.205,53 | - |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL | 23.207.623,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,88 | - |
% DA DC SOBRE A RCL (I/RCL) | 0,00 | 0,00 | 0,0 | - |
% DA DCL SOBRE A RCL (III/RCL) | -10,64 | -5,60 | -5,20 | - |
LIMITE DEFINIDO POR RES. DO SENADO FEDERAL - (120%) | 58.322.903,86 | |||
LIMITE DE ALERTA - (108%) | 52.490.613,47 | |||
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL | ||||
DÍVIDA CONTRATUAL (IV=V+VI+VII+VIII) | 6.456.242,8-9 | 6.256.242,8-9 | 6.127.614,61 | - |
DÍVIDA DE PPP (V) | 0,0-0 | 0,0-0 | 0,0 | - |
RGF – ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) | R$ 1 | ||
GARANTIAS CONCEDIDAS | SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
EXTERNAS ( I ) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aval ou fiança em Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INTERNAS ( II ) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aval ou fiança em Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS ( III ) = ( I + II ) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV ) | 23.207.623,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,88 |
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
LIMITE DEFINIDO POR RESOL. DO SENADO FEDERAL <0% > | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) <0,00%> | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS | SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
EXTERNAS ( V ) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aval ou fiança em Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INTERNAS ( VI ) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aval ou fiança em Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS ( VII ) = ( V + VI ) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:FC30C0BC
GABINETE DO PREFEITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO - 2º BIMESTRE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: JANEIRO A DEZEMBRO/2015
RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" | e | inciso III alínea "c") | R$ 1 | |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR REALIZADO | |||
No Semestre de Referência | Até o Semestre de Referência (a) | |||
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) | 0,00 | 0,00 | ||
Mobiliária | 0,00 | 0,00 | ||
Externas | 0,00 | 0,00 | ||
Internas | 0,00 | 0,00 | ||
Contratual | 0,00 | 0,00 | ||
Internas | 0,00 | 0,00 | ||
Abertura de Crédito | 0,00 | 0,00 | ||
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro | 0,00 | 0,00 | ||
Derivadas de PPP | 0,00 | 0,00 | ||
Demais Aquisições Financiadas | 0,00 | 0,00 | ||
Antecipação de Receita | 0,00 | 0,00 | ||
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços | 0,00 | 0,00 | ||
Demais Antecipações de Receita | 0,00 | 0,00 | ||
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) | 0,00 | 0,00 | ||
Outras Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | ||
Externa | 0,00 | 0,00 | ||
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) | 6.127.614,61 | 6.127.614,61 | ||
Parcelamentos de Dívidas | 6.127.614,61 | 6.127.614,61 | ||
De Tributos | 0,00 | 0,00 | ||
De Contribuições Sociais | 6.127.614,61 | 6.127.614,61 | ||
Previdenciárias | 6.127.614,61 | 6.127.614,61 | ||
Demais Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | ||
Do FGTS | 0,00 | 0,00 | ||
Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial | 0,00 | 0,00 | ||
Programa de Iluminação Pública - RELUZ | 0,00 | 0,00 | ||
Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite | 0,00 | 0,00 | ||
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES | VALOR | % SOBRE A RCL | ||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL | 48.602.419,88 | 100,00 | ||
OPERÇÕES VEDADAS | 0,00 | 0,00 | ||
Do Período de Referência (III) | 0,00 | 0,00 | ||
Do Períodos Anteriores ao de Referência | 0,00 | 0,00 | ||
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA CUMPRIMENTO DO LIMITE = (IV)=(Ia+III) | APURAÇÃO | DO | 0,00 | 0,00 |
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDEREAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTER | 7.776.387,18 | 16,00 | ||
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art.59 da LRF) | 6.998.748,46 | 14,40 | ||
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 0,00 | 0,00 | ||
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECE | 3.402.169,39 | 7,00 | ||
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO IV = (IV + IIa) | 6.127.614,61 | 12,61 |
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:11E87A18
GABINETE DO PREFEITO
OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL - 6º BOMESTRE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS OP. CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) | R$ 1 | ||||
RECEITAS | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) | SALDO NÃO REALIZADO (c) = (a-b) | ||
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
DESPESAS | DOTAÇÃO | DESPESAS | DESPESAS | INSCRITAS EM | SALDO NÃO |
PERIODO: Janeiro a Dezembro 2015/BIMESTRE Novembro - Dezembro
ATUALIZADA (d) | EMPENHADAS (e) | LIQUIDADAS | RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS | EXECUTADO (f) = (d-e) | |
DESPESAS DE CAPITAL | 3.854.274,96 | 2.597.057,79 | 2.597.057,79 | 0,00 | 1.257.217,17 |
( - ) Incentivos Fiscais a Contribuinte | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
( - ) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II) | 3.854.274,96 | 2.597.057,79 | 2.597.057,79 | 0,00 | 1.257.217,17 |
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II) | -3.854.274,96 | -2.597.057,79 | -1.257.217,17 | ||
<(a-d)> | <(b-e)> | - | - | <(c-f)> | |
Notas: | |||||
1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III> | |||||
2 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: | |||||
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; | |||||
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. |
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:9E2DCAFC
GABINETE DO PREFEITO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2º BIMESTRE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: ATÉ O 2º SEMESTRE DE 2015
LRF, art. 48 – Anexo 6 | R$ 1 | ||||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | VALOR ATÉ O BIMESTRE | ||||||
Receita Corrente Líquida | 48.602.419,88 | ||||||
DESPESA COM PESSOAL | |||||||
Despesa Total com Pessoal - DTP | 29.963.411,50 | 61,65 | |||||
Limite Máximo(Incisos I,II e III, art. 20 da LRF) | 29.161.451,93 | 60,00 | |||||
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) | 27.703.379,33 | 57,00 | |||||
DÍVIDA CONSOLIDADA | |||||||
Dívida Consolidada Líquida | -2.527.205,53 | -5,20 | |||||
Limite Federal | Definido | por | Resolução | do | Senado | 58.322.903,86 | 120,00 |
GARANTIAS DE VALORES | |||||||
Total das Garantias | 0,00 | 0,00 | |||||
Limite Federal | Definido | por | Resolução | do | Senado | 10.692.532,37 | 22,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | |||||||
Operações de Crédito Internas e Externas | 0,00 | 0,00 | |||||
Operações de Crédito por Antecipação da Receita | 0,00 | 0,00 | |||||
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas | 7.776.387,18 | 16,00 | |||||
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Xxxxx. da Receita | 3.402.169,39 | 7,00 | |||||
RESTOS A PAGAR | INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO | DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) | |||||
Valor Total | 443.650,44 | -661.008,90 |
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:7566497F
GABINETE DO PREFEITO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA - 6º BIMESTRE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PERIODO: Janeiro a Dezembro 2015/BIMESTRE Novembro - Dezembro
LRF, Art. 48 – Anexo 14 | R$ 1 |
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS | Até o Bimestre |
RECEITAS | - |
Previsão Inicial da Receita | 49.268.166,00 |
Previsão Atualizada da Receita | 49.268.166,00 |
Receitas Realizadas | 49.888.054,71 |
Deficit Orçamentário | 2.113.262,69 |
Saldos de Exercícios Anteriores(Utilizados para Créditos Adicionais) | 2.873.262,75 |
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS | Até o Bimestre |
DESPESAS | - |
Dotação Inicial | 49.268.166,00 |
Créditos Adicionais | 6.934.653,73 |
Dotação Atualizada | 56.202.819,73 |
Despesas Empenhadas | 52.001.317,40 |
Despesas Líquidadas | 51.557.666,96 |
Despesas Pagas | 51.515.373,18 |
Superavit Orçamentário | 0,00 |
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO | Até o Bimestre |
Despesas Empenhadas | 52.001.317,40 |
Despesas Líquidadas | 51.557.666,96 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL | Até o Bimestre |
Receita Corrente Líquida | 48.602.419,88 |
RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA | Até o Bimestre |
Regime Geral de Previdência Social | - |
Receitas Previdenciárias Realizadas (I) | 0,00 |
Despesas Previdenciárias Liquidadas (II) | 0,00 |
Resultado Previdenciário (III)=(I-II) | 0,00 |
Regime Próprio de Previdência dos Servidores | - |
Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) | 0,00 |
Despesas Previdenciárias Liquidadas (V) | 0,00 |
Resultado Previdenciário (VI)=(IV-V) | 0,00 |
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO | Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) | Resultado Apurado até o Bimestre (b) | % em Relação à Meta (b/a) |
Resultado Nominal | -535.754,00 | -254.561,06 | 0,00 |
Resultado Primário | 259.679,00 | -1.423.942,23 | 0,00 |
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR | Inscrição | Cancelamento Até o Bimestre | Pagamento Até o Bimestre | Saldo a Pagar |
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS | 682.440,17 | 0,00 | 238.176,90 | 444.263,27 |
Poder Executivo | 554.034,32 | 0,00 | 139.871,05 | 414.163,27 |
Poder Legislativo | 18.016,58 | 0,00 | 5.016,58 | 13.000,00 |
Poder Judiciário | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Ministério Público | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS | 516.671,66 | 0,00 | 325.209,09 | 191.462,57 |
Poder Executivo | 503.965,66 | 0,00 | 325.209,09 | 178.756,57 |
Poder Legislativo | 12.706,00 | 0,00 | 0,00 | 12.706,00 |
Poder Judiciário | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Ministério Público | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 1.199.111,83 | 0,00 | 563.385,99 | 635.725,84 |
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE | Valor Apurado até o Bimestre | Limites Constitucionais Anuais | |
% Mínimo a Aplicar no Exercício | % Aplicado até o Bimestre | ||
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE | 7.604.400,03 | 25,00 | 26,08 |
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB, Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Fundamental | 9.865.025,46 | 60,00 | 64,16 |
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL | Valor Apurado até o Bimestre | Saldo Não Realizado |
Receita de Operação de Crédito | 0,00 | 0,00 |
Despesa de Capital Líquida | 2.597.057,79 | 1.257.217,17 |
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA | Exercício em Referência | 10º Exercício | 20º Exercício | 35º Exercício |
Regime Próprio de Previdência dos Servidores | ||||
Receitas Previdenciárias (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesas Previdenciárias (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Resultado Previdenciário (VI)=(IV-V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS | Valor apurado até o Bimestre | Saldo Não Realizado |
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos | 0,00 | 0,00 |
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor Apurado até o Bimestre | Limites Constitucionais Anuais | |
% Mínimo a Aplicar no Exercício | % Aplicado até o Bimestre | ||
Despeas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos | 6.143.401,88 | 15,00 | 21,58 |
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP | Valor Apurado no Exercício Corrente | ||
Total das Despesas / RCL(%) | 0,00 |
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:4468A62F
GABINETE DO PREFEITO RESULTADO NOMINAL - 6º BIMESTRE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Dezembro 2015/BIMESTRE Novembro - Dezembro
RREO – Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III) | R$ 1 | ||||||
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA | SALDO | ||||||
Em 31 Dez 2014 (a) | Em 31 Out 2015 (b) | Em 31 Dez 2015 (c) | |||||
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) | 539.831,25 | 326.384,85 | 343.934,08 | ||||
DEDUÇÕES (II) | 2.468.541,64 | 3.823.956,66 | 2.527.205,53 | ||||
Disponibilidade de Caixa Bruta | 874.632,65 | 2.195.004,81 | 890.108,83 | ||||
Demais Haveres Financeiros | 1.980.592,31 | 2.015.635,17 | 2.023.780,02 | ||||
(-) Restos Precatórios) | a | Pagar | Processados | (Exceto | 386.683,32 | 386.683,32 | 386.683,32 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) | -1.928.710,39 | -3.497.571,81 | -2.183.271,45 | ||||
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) | -1.928.710,39 | -3.497.571,81 | -2.183.271,45 | ||||
RESULTADO NOMINAL | PERIODO DE REFERÊNCIA | ||||||
No Bimestre (c-b) | XXX X XXX 2015 (c-a) | ||||||
RESULTADO NOMINAL | 1.314.300,36 | -254.561,06 | |||||
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL | VALOR CORRENTE | ||||||
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA | -535.754,00 | ||||||
REGIME PREVIDENCIÁRIO | |||||||
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIAÁRIA | SALDO | ||||||
Em 31 Dez 2014 | Bimestre Anterior | JAN A DEZ 2015 | |||||
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
Passivo Atuarial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
Demais Dívidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
DEDUÇÕES (VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
Disponibilidade de Caixa Bruta | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
Investimentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
(-) Restos a Pagar Processados | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX)=(VII-VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
PASSIVOS RECONHECIDOS (X) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI)=(IX-X) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:43773B3D
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA
MUNICÍPIO DE BORBA PORTARIA Nº 027/2016 – GPMB
O Prefeito de Borba/AM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. Nº 64 – Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Borba – LOB e Lei Complementar nº 128/2013.
CONSIDERANDO o resultado e homologação do Concurso Público através do Decreto 036/2015 – GPMB, destinado ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva do Quadro de Pessoal efetivo de nível
superior, médio, fundamental completo e incompleto da Prefeitura de Borba/AM, conforme Edital de nº 001/2014 de 09 de abril de 2014;
CONSIDERANDO o Decreto de Nomeação nº 013/2016 – GPMB, de 21 de março de 2016;
CONSIDERANDO o Termo de Desistência da Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX;
RESOLVE
Art. 1º - Tornar público, a desistência da Candidata XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CLASSIFICAÇÃO Nº 06,
Aprovada no Cargo de Odontólogo;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de publicação. Borba/AM, 08 de Abril de 2016.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:687EBFA7
MUNICÍPIO DE BORBA
DECRETO Nº 018/2016-GPMB - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO SOB EDITAL Nº 001/2014
O Prefeito Municipal de Borba, no uso das suas competências que lhe confere o Art. 64, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Borba;
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos, abaixo relacionados do Concurso Público, homologado através do Decreto nº 036/2015- GPMB, de 09 de dezembro de 2015, que atendeu todos os requisitos do Edital nº 001/2014 e Portaria nº 009/2015-GPMB, de 17 de Dezembro de 2015. Devendo os mesmos comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx-AM, nos dias 12 e 13 de Abril de 2016, a partir das 7 horas. Para que desta forma, possam tomar posse para os cargos abaixo relacionados:
MÉDICO CLINICO GERAL
Nº | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
01 | XXXX XX XXXX PESSOA IV | 1º |
02 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 2º |
ODONTÓLOGO
Nº | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
01 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 7º |
Art. 2º Os prazos mencionados no Art. 1º, poderão ser prorrogados de acordo com a conveniência da Administração, ou a pedido do aprovado com fundamento legal e dentro do prazo estabelecido do Art. 1º deste Decreto;
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Borba/AM, 08 de abril de 2016.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:68184B7A
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CARAUARI
GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº028-2016
CARTA CONTRATO DE Nº028/2016 REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 803/97, DE 30 DE JULHO DE 1997, NA FORMA ABAIXO:
Ao quarto dia do mês de janeiro de 2016, nesta cidade de Carauari/AM, na Sede da Prefeitura Municipal, situada à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, no município de Carauari-AM, C.N.P.J.nº 04.530.004/0001-84, representada neste ato pelo seu titular Exmº Sr. Prefeito Municipal XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, maior, portador da CI. Nº1024130-2, CPF. Nº 007.566.362- 72, residente e domiciliado nesta cidade à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx - Xxxx Xxxxxxxxx, que doravante neste instrumento de Carta Contrato passa a ser denominado CONTRATANTE, e pelo outro lado, o (a) Sr. (a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro (a), maior, portador da CI. Nº 0862332-5 e CPF. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) nesta cidade- Carauari, Estado do Amazonas, que doravante neste instrumento, passa a ser denominado CONTRATADO (A), dentro das condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DE CARTA CONTRATO:
O objeto da presente Carta Contrato de Prestação de Serviços em caráter Temporário, executando pelo (a) Contratado (a) como Professor (a) de Ensino Fundamental de 1ª ao 9º ano, na Zona Urbana e Rural deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: PERÍODO DA CARTA CONTRATO:
O presente Contrato entra em vigor a partir de 04.01.2016 até 30.12.2016, o que totaliza (12) meses de contrato, firmando entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR DE SALÁRIO:
A Contratante pagará mensalmente ao Contratado (a), os vencimentos no valor de R$ 1.540,00 (mil, quinhentos e quarenta reais), que representam valores pagos a 01 cadeira (s) para Professores Xxxxxxxxxx, sujeito a reajuste salarial que venha ocorrer no período contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DIREITOS E DEVERES DO (A) CONTRATADO (A):
a) Participação em cursos de capacitação e reciclagem promovidos pelo Município;
b) Ministrar atividades de Professor (a) em nível de 1ª a 9º ano do Ensino Fundamental, a alunos da Rede de Ensino Municipal;
c) Xxxxxxx a convocação da SEMED, quando for devidamente convocada;
d) Desempenhar com competência e dedicação as atividades da função que se encontra investido.
CLÁUSULA QUINTA: DIREITOS SOCIAIS:
O presente Contrato em regime temporário de serviços é regulamentado pela Lei Municipal nº 803/97 de 30/07/97, estando (a) o (a) Contratado (a) sujeito a desconto em folha e de pagamento de contribuição previdenciária, com direito ao final da Carta Contrato, de receber;
a) 13º salário;
b) Salário família na vigência da Presente Carta Contrato;
c) Demais direitos previdenciários e sociais atribuídos aos servidores municipais;
d) O Contratado (a) deverá trabalhar todos os dias letivos do calendário escolar municipal, sob pena de ressarcir a Prefeitura Municipal de Carauari, os valores correspondentes aos dias não trabalhados.
e) O (a) contratado (a) terá direito a gratificação de incentivo a capacitação da qualificação profissional, desde que tenham concluído Curso de Graduação e/ou Pós – Graduação. Comprovando mediante Certificado emitido pela instituição de ensino, seguindo a proporção, estabelecida em lei.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Contrato só poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes contratantes, ou pelo não cumprimento por uma das partes, das normas estabelecidas, ficando a quem motivar o ato de rescisão, o
pagamento de multa, no valor do restante atribuído ao presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FÓRUM:
As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de Carauari, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvidas sobre o presente Contrato.
E por estarem de pleno acordo, em caráter irrevogável, Contratante e Contratado (a), juntamente com as duas testemunhas, assinam o presente Contrato, dando como expressão da vontade das partes.
Dado e passado nesta cidade de Carauari-AM, ao (s) 04 de janeiro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Contratante
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Contratado (a)
TESTEMUNHAS:
CPF. Nº CPF. Nº
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:56195210
GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº059-2016
CARTA CONTRATO DE Nº059/2016 REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 803 DE 30 DE JULHO DE 1997, NA FORMA ABAIXO:
Aos Vinte Dois dia do mês de Fevereiro do ano de dois Mil e dezesseis (22.02.2016), nesta cidade de Carauari/ estado do Amazonas, República federativa do Brasil, a Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de Direitos Público Interno, inscrito no CNPJ Nº 04.530.004/0001-84, sediada na Xxx: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000- Xxxxxx, neste Ato representado pelo prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município de Carauari, Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público Municipal, portador da cédula de identidade nº 00000000 SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000- Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e pelo outro lado, o(a) Sr(a) XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro (a), maior, portador da CI. Nº 1186777-9 e CPF. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado
(a) nesta cidade- Carauari, Estado do Amazonas, que doravante neste instrumento, passa a ser denominado CONTRATADO (A), dentro das condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DE CARTA CONTRATO:
O objeto da presente Carta Contrato de Prestação de Serviços em caráter Temporário, executando pelo (a) Contratado (a) como Professor (a) de Ensino Fundamental de 1ª ao 9º ano, na Zona Urbana e Rural deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: PERÍODO DA CARTA CONTRATO:
O presente Contrato entra em vigor a partir de 22.02.2016 até 30.12.2016, o que totaliza (11) meses de contrato, firmando entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR DE SALÁRIO:
A Contratante pagará mensalmente ao Contratado (a), os vencimentos no valor de R$ 1.540,00 (Mil, Quinhentos e Quarenta reais), que representam valores pagos a 01 cadeira (s) para Professores Xxxxxxxxxx, sujeito a reajuste salarial que venha ocorrer no período contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DIREITOS E DEVERES DO (A) CONTRATADO (A):
a) Participação em cursos de capacitação e reciclagem promovidos pelo Município;
b) Ministrar atividades de Professor (a) em nível de 1ª a 9º ano do Ensino Fundamental, a alunos da Rede de Ensino Municipal;
c) Xxxxxxx a convocação da SEMED, quando for devidamente convocada;
d) Desempenhar com competência e dedicação as atividades da função que se encontra investido.
CLÁUSULA QUINTA: DIREITOS SOCIAIS:
O presente Contrato em regime temporário de serviços é regulamentado pela Lei Municipal nº 803/97 de 30/07/97, estando (a) o (a) Contratado (a) sujeito a desconto em folha e de pagamento de contribuição previdenciária, com direito ao final da Carta Contrato, de receber;
a) 13º salário;
b) Salário família na vigência da Presente Carta Contrato;
c) Demais direitos previdenciários e sociais atribuídos aos servidores municipais;
d) O Contratado (a) deverá trabalhar todos os dias letivos do calendário escolar municipal, sob pena de ressarcir a Prefeitura Municipal de Carauari, os valores correspondentes aos dias não trabalhados.
e) O (a) contratado (a) terá direito a gratificação de incentivo a capacitação da qualificação profissional, desde que tenham concluído Curso de Graduação e/ou Pós – Graduação. Comprovando mediante Certificado emitido pela instituição de ensino, seguindo a proporção, estabelecida em lei.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Contrato só poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes contratantes, ou pelo não cumprimento por uma das partes, das normas estabelecidas, ficando a quem motivar o ato de rescisão, o pagamento de multa, no valor do restante atribuído ao presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: PAGAMENTO DO 13º SALARIO:
O pagamento do 13º salário será efetuado mediante a entrega dos documentos escolares, como: diário de classe com registro de conteúdo, frequência, notas, aulas, atas, mapas de notas, aulas dadas e assinatura do professor.
CLÁUSULA OITAVA: DO FÓRUM:
As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de Carauari, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvidas sobre o presente Contrato.
E por estarem de pleno acordo, em caráter irrevogável, Contratante e Contratado (a), juntamente com as duas testemunhas, assinam o presente Contrato, dando como expressão da vontade das partes.
Dado e passado nesta cidade de Carauari-AM, ao (s) 22 de fevereiro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Contratante
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Contratado (a)
TESTEMUNHAS:
CPF. Nº CPF. Nº
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:95251FEA
GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº058-2016
CARTA CONTRATO DE Nº 058/20156 REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 803 DE 30 DE JULHO DE 1997, NA FORMA ABAIXO:
FORMA ABAIXO:
Aos Dez dia do mês de Março do ano de dois Mil e dezesseis (10.03.2016), nesta cidade de Carauari/ estado do Amazonas, República federativa do Brasil, a Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de Direitos Público Interno, inscrito no CNPJ Nº 04.530.004/0001-84, sediada na Xxx: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000- Xxxxxx, neste Ato
representado pelo prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município de Carauari, Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público Municipal, portador da cédula de identidade nº 00000000 SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000- Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e pelo outro lado, o(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro (a), maior, portador da CI. Nº 2127110-0 e CPF. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) nesta cidade- Carauari, Estado do Amazonas, que doravante neste instrumento, passa a ser denominado CONTRATADO (A), dentro das condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DE CARTA CONTRATO:
O objeto da presente Carta Contrato de Prestação de Serviços em caráter Temporário, executando pelo (a) Contratado (a) como Professor (a) de Ensino Fundamental de 1ª ao 9º ano, na Zona Urbana e Rural deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: PERÍODO DA CARTA CONTRATO:
O presente Contrato entra em vigor a partir de 10.03.2016 até 30.12.2016, o que totaliza (10) meses de contrato, firmando entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR DE SALÁRIO:
A Contratante pagará mensalmente ao Contratado (a), os vencimentos no valor de R$ 1.540,00 (Mil, Quinhentos e Quarenta reais), que representam valores pagos a 01 cadeira (s) para Professores Xxxxxxxxxx, sujeito a reajuste salarial que venha ocorrer no período contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DIREITOS E DEVERES DO (A) CONTRATADO (A):
a) Participação em cursos de capacitação e reciclagem promovidos pelo Município;
b) Ministrar atividades de Professor (a) em nível de 1ª a 9º ano do Ensino Fundamental, a alunos da Rede de Ensino Municipal;
c) Xxxxxxx a convocação da SEMED, quando for devidamente convocada;
d) Desempenhar com competência e dedicação as atividades da função que se encontra investido.
CLÁUSULA QUINTA: DIREITOS SOCIAIS:
O presente Contrato em regime temporário de serviços é regulamentado pela Lei Municipal nº 803/97 de 30/07/97, estando (a) o (a) Contratado (a) sujeito a desconto em folha e de pagamento de contribuição previdenciária, com direito ao final da Carta Contrato, de receber;
a) 13º salário;
b) Salário família na vigência da Presente Carta Contrato;
c) Demais direitos previdenciários e sociais atribuídos aos servidores municipais;
d) O Contratado (a) deverá trabalhar todos os dias letivos do calendário escolar municipal, sob pena de ressarcir a Prefeitura Municipal de Carauari, os valores correspondentes aos dias não trabalhados.
e) O (a) contratado (a) terá direito a gratificação de incentivo a capacitação da qualificação profissional, desde que tenham concluído Curso de Graduação e/ou Pós – Graduação. Comprovando mediante Certificado emitido pela instituição de ensino, seguindo a proporção, estabelecida em lei.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Contrato só poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes contratantes, ou pelo não cumprimento por uma das partes, das normas estabelecidas, ficando a quem motivar o ato de rescisão, o pagamento de multa, no valor do restante atribuído ao presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: PAGAMENTO DO 13º SALARIO:
O pagamento do 13º salário será efetuado mediante a entrega dos documentos escolares, como: diário de classe com registro de conteúdo, frequência, notas, aulas, atas, mapas de notas, aulas dadas e assinatura do professor.
CLÁUSULA OITAVA: DO FÓRUM:
As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de Carauari, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvidas sobre o presente Contrato.
E por estarem de pleno acordo, em caráter irrevogável, Contratante e Contratado (a), juntamente com as duas testemunhas, assinam o presente Contrato, dando como expressão da vontade das partes.
Dado e passado nesta cidade de Carauari-AM, ao (s) 10 de Março de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Contratante
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Contratado (a)
TESTEMUNHAS:
CPF. Nº CPF. Nº
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:E82B546A
GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº057-2016
CARTA CONTRATO DE Nº 057/2016 REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 803 DE 30 DE JULHO DE 1997, NA FORMA ABAIXO:
Ao Primeiro dia do mês de Fevereiro do ano de dois Mil e dezesseis (01.02.2016), nesta cidade de Carauari/ estado do Amazonas, República federativa do Brasil, a Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de Direitos Público Interno, inscrito no CNPJ Nº 04.530.004/0001-84, sediada na Xxx: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000- Xxxxxx, neste Ato representado pelo prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município de Carauari, Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público Municipal, portador da cédula de identidade nº 00000000 SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000- Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, xxxxxxxxx denominado CONTRATANTE, e pelo outro lado, o(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro (a), maior, portador da CI. Nº 2127110-0 e CPF. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) nesta cidade- Carauari, Estado do Amazonas, que doravante neste instrumento, passa a ser denominado CONTRATADO (A), dentro das condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DE CARTA CONTRATO:
O objeto da presente Carta Contrato de Prestação de Serviços em caráter Temporário, executando pelo (a) Contratado (a) como Professor (a) de Ensino Fundamental de 1ª ao 9º ano, na Zona Urbana e Rural deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: PERÍODO DA CARTA CONTRATO:
O presente Contrato entra em vigor a partir de 01.02.2016 até 30.12.2016, o que totaliza (11) meses de contrato, firmando entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR DE SALÁRIO:
A Contratante pagará mensalmente ao Contratado (a), os vencimentos no valor de R$ 1.540,00 (Mil, Quinhentos e Quarenta reais), que representam valores pagos a 01 cadeira (s) para Professores Xxxxxxxxxx, sujeito a reajuste salarial que venha ocorrer no período contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DIREITOS E DEVERES DO (A) CONTRATADO (A):
a) Participação em cursos de capacitação e reciclagem promovidos pelo Município;
b) Ministrar atividades de Professor (a) em nível de 1ª a 9º ano do Ensino Fundamental, a alunos da Rede de Ensino Municipal;
c) Xxxxxxx a convocação da SEMED, quando for devidamente convocada;
d) Desempenhar com competência e dedicação as atividades da função que se encontra investido.
CLÁUSULA QUINTA: DIREITOS SOCIAIS:
O presente Contrato em regime temporário de serviços é regulamentado pela Lei Municipal nº 803/97 de 30/07/97, estando (a)
o (a) Contratado (a) sujeito a desconto em folha e de pagamento de contribuição previdenciária, com direito ao final da Carta Contrato, de receber;
a) 13º salário;
b) Salário família na vigência da Presente Carta Contrato;
c) Demais direitos previdenciários e sociais atribuídos aos servidores municipais;
d) O Contratado (a) deverá trabalhar todos os dias letivos do calendário escolar municipal, sob pena de ressarcir a Prefeitura Municipal de Carauari, os valores correspondentes aos dias não trabalhados.
e) O (a) contratado (a) terá direito a gratificação de incentivo a capacitação da qualificação profissional, desde que tenham concluído Curso de Graduação e/ou Pós – Graduação. Comprovando mediante Certificado emitido pela instituição de ensino, seguindo a proporção, estabelecida em lei.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Contrato só poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes contratantes, ou pelo não cumprimento por uma das partes, das normas estabelecidas, ficando a quem motivar o ato de rescisão, o pagamento de multa, no valor do restante atribuído ao presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: PAGAMENTO DO 13º SALARIO:
O pagamento do 13º salário será efetuado mediante a entrega dos documentos escolares, como: diário de classe com registro de conteúdo, frequência, notas, aulas, atas, mapas de notas, aulas dadas e assinatura do professor.
CLÁUSULA OITAVA: DO FÓRUM:
As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de Carauari, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvidas sobre o presente Contrato.
E por estarem de pleno acordo, em caráter irrevogável, Contratante e Contratado (a), juntamente com as duas testemunhas, assinam o presente Contrato, dando como expressão da vontade das partes.
Dado e passado nesta cidade de Carauari-AM, ao (s) 01 de Fevereiro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Contratante
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Contratado (a)
TESTEMUNHAS:
CPF. Nº CPF. Nº
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:FECF2C6A
GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº029-2016
CARTA CONTRATO DE Nº029/2016 REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 803/97, DE 30 DE JULHO DE 1997, NA FORMA ABAIXO:
Ao quarto dia do mês de janeiro de 2016, nesta cidade de Carauari/AM, na Sede da Prefeitura Municipal, situada à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, no município de Carauari-AM, C.N.P.J.nº 04.530.004/0001-84, representada neste ato pelo seu titular Exmº Sr. Prefeito Municipal XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, maior, portador da CI. Nº1024130-2, CPF. Nº 007.566.362- 72, residente e domiciliado nesta cidade à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx - Xxxx Xxxxxxxxx, que doravante neste instrumento de Carta Contrato passa a ser denominado CONTRATANTE, e pelo outro lado, o (a) Sr. (a) XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX,
brasileiro (a), maior, portador da CI. Nº 0573103-8 e CPF. Nº
000.000.000-00, residente e domiciliado (a) nesta cidade- Carauari,
Estado do Amazonas, que doravante neste instrumento, passa a ser denominado CONTRATADO (A), dentro das condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DE CARTA CONTRATO:
O objeto da presente Carta Contrato de Prestação de Serviços em caráter Temporário, executando pelo (a) Contratado (a) como Professor (a) de Ensino Fundamental de 1ª ao 9º ano, na Zona Urbana e Rural deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: PERÍODO DA CARTA CONTRATO:
O presente Contrato entra em vigor a partir de 04.01.2016 até 30.12.2016, o que totaliza (12) meses de contrato, firmando entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR DE SALÁRIO:
A Contratante pagará mensalmente ao Contratado (a), os vencimentos no valor de R$ 1.540,00 (mil, quinhentos e quarenta reais), que representam valores pagos a 01 cadeira (s) para Professores Xxxxxxxxxx, sujeito a reajuste salarial que venha ocorrer no período contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DIREITOS E DEVERES DO (A) CONTRATADO (A):
a) Participação em cursos de capacitação e reciclagem promovidos pelo Município;
b) Ministrar atividades de Professor (a) em nível de 1ª a 9º ano do Ensino Fundamental, a alunos da Rede de Ensino Municipal;
c) Xxxxxxx a convocação da SEMED, quando for devidamente convocada;
d) Desempenhar com competência e dedicação as atividades da função que se encontra investido.
CLÁUSULA QUINTA: DIREITOS SOCIAIS:
O presente Contrato em regime temporário de serviços é regulamentado pela Lei Municipal nº 803/97 de 30/07/97, estando (a) o (a) Contratado (a) sujeito a desconto em folha e de pagamento de contribuição previdenciária, com direito ao final da Carta Contrato, de receber;
a) 13º salário;
b) Salário família na vigência da Presente Carta Contrato;
c) Demais direitos previdenciários e sociais atribuídos aos servidores municipais;
d) O Contratado (a) deverá trabalhar todos os dias letivos do calendário escolar municipal, sob pena de ressarcir a Prefeitura Municipal de Carauari, os valores correspondentes aos dias não trabalhados.
e) O (a) contratado (a) terá direito a gratificação de incentivo a capacitação da qualificação profissional, desde que tenham concluído Curso de Graduação e/ou Pós – Graduação. Comprovando mediante Certificado emitido pela instituição de ensino, seguindo a proporção, estabelecida em lei.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Contrato só poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes contratantes, ou pelo não cumprimento por uma das partes, das normas estabelecidas, ficando a quem motivar o ato de rescisão, o pagamento de multa, no valor do restante atribuído ao presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FÓRUM:
As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de Carauari, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvidas sobre o presente Contrato.
E por estarem de pleno acordo, em caráter irrevogável, Contratante e Contratado (a), juntamente com as duas testemunhas, assinam o presente Contrato, dando como expressão da vontade das partes.
Dado e passado nesta cidade de Carauari-AM, ao (s) 04 de janeiro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Contratante
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Contratado (a) TESTEMUNHAS: CPF. Nº
CPF. Nº
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:6623C12E
GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº061-2016
Certificado emitido pela instituição de ensino, seguindo a proporção, estabelecida em lei.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Contrato só poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes contratantes, ou pelo não cumprimento por uma das partes, das normas estabelecidas, ficando a quem motivar o ato de rescisão, o pagamento de multa, no valor do restante atribuído ao presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO DA RESCISÃO:
CARTA CONTRATO DE Nº061/2016 REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 803 DE 30 DE JULHO DE 1997, NA FORMA ABAIXO:
Ao Primeiro dia do mês de Fevereiro do ano de dois Mil e dezesseis (01.02.2016), nesta cidade de Carauari/ estado do Amazonas, República federativa do Brasil, a Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de Direitos Público Interno, inscrito no CNPJ Nº 04.530.004/0001-84, sediada na Xxx: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000- Xxxxxx, neste Ato representado pelo prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município de Carauari, Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público Municipal, portador da cédula de identidade nº 00000000 SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000- Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, xxxxxxxxx denominado CONTRATANTE, e pelo outro lado, o(a) Sr(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro (a), maior, portador da CI. Nº 1044749-0 e CPF. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) nesta cidade- Carauari, Estado do Amazonas, que doravante neste instrumento, passa a ser denominado CONTRATADO (A), dentro das condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DE CARTA CONTRATO:
O objeto da presente Carta Contrato de Prestação de Serviços em caráter Temporário, executando pelo (a) Contratado (a) como Professor (a) de Ensino Fundamental de 1ª ao 9º ano, na Zona Urbana e Rural deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: PERÍODO DA CARTA CONTRATO:
O presente Contrato entra em vigor a partir de 01.02.2016 até 30.12.2016, o que totaliza (11) meses de contrato, firmando entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR DE SALÁRIO:
A Contratante pagará mensalmente ao Contratado (a), os vencimentos no valor de R$ 1.540,00 (Mil, Quinhentos e Quarenta reais), que representam valores pagos a 01 cadeira (s) para Professores Xxxxxxxxxx, sujeito a reajuste salarial que venha ocorrer no período contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DIREITOS E DEVERES DO (A) CONTRATADO (A):
a) Participação em cursos de capacitação e reciclagem promovidos pelo Município;
b) Ministrar atividades de Professor (a) em nível de 1ª a 9º ano do Ensino Fundamental, a alunos da Rede de Ensino Municipal;
c) Xxxxxxx a convocação da SEMED, quando for devidamente convocada;
d) Desempenhar com competência e dedicação as atividades da função que se encontra investido.
CLÁUSULA QUINTA: DIREITOS SOCIAIS:
O presente Contrato em regime temporário de serviços é regulamentado pela Lei Municipal nº 803/97 de 30/07/97, estando (a) o (a) Contratado (a) sujeito a desconto em folha e de pagamento de contribuição previdenciária, com direito ao final da Carta Contrato, de receber;
a) 13º salário;
b) Salário família na vigência da Presente Carta Contrato;
c) Demais direitos previdenciários e sociais atribuídos aos servidores municipais;
d) O Contratado (a) deverá trabalhar todos os dias letivos do calendário escolar municipal, sob pena de ressarcir a Prefeitura Municipal de Carauari, os valores correspondentes aos dias não trabalhados.
e) O (a) contratado (a) terá direito a gratificação de incentivo a capacitação da qualificação profissional, desde que tenham concluído Curso de Graduação e/ou Pós – Graduação. Comprovando mediante
A data do pagamento da rescisão contratual será vinculada a entrega dos documentos escolares, como: diário de classe com registro de conteúdo, frequência, notas, aulas, atas, mapas de notas, aulas dadas e assinatura do professor.
CLÁUSULA OITAVA: DO FÓRUM:
As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de Carauari, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvidas sobre o presente Contrato.
E por estarem de pleno acordo, em caráter irrevogável, Contratante e Contratado (a), juntamente com as duas testemunhas, assinam o presente Contrato, dando como expressão da vontade das partes.
Dado e passado nesta cidade de Carauari-AM, ao (s) 01 de fevereiro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Contratante
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Contratado (a)
TESTEMUNHAS:
CPF. Nº CPF. Nº
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:3927E461
GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº036-2016
CARTA CONTRATO DE Nº036/2016 REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 803/97, DE 30 DE JULHO DE 1997, NA FORMA ABAIXO:
Ao quarto dia do mês de janeiro de 2016, nesta cidade de Carauari/AM, na Sede da Prefeitura Municipal, situada à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, no município de Carauari-AM, C.N.P.J.nº 04.530.004/0001-84, representada neste ato pelo seu titular Exmº Sr. Prefeito Municipal XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, maior, portador da CI. Nº1024130-2, CPF. Nº 007.566.362- 72, residente e domiciliado nesta cidade à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx - Xxxx Xxxxxxxxx, que doravante neste instrumento de Carta Contrato passa a ser denominado CONTRATANTE, e pelo outro lado, o (a) Sr. (a) XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro (a), maior, portador da CI. Nº 1165639-5 e CPF. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) nesta cidade- Carauari, Estado do Amazonas, que doravante neste instrumento, passa a ser denominado CONTRATADO (A), dentro das condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DE CARTA CONTRATO:
O objeto da presente Carta Contrato de Prestação de Serviços em caráter Temporário, executando pelo (a) Contratado (a) como Professor (a) de Ensino Fundamental de 1ª ao 9º ano, na Zona Urbana e Rural deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: PERÍODO DA CARTA CONTRATO:
O presente Contrato entra em vigor a partir de 04.01.2016 até 30.12.2016, o que totaliza (12) meses de contrato, firmando entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR DE SALÁRIO:
A Contratante pagará mensalmente ao Contratado (a), os vencimentos no valor de R$ 1.540,00 (mil, quinhentos e quarenta reais), que representam valores pagos a 01 cadeira (s) para Professores
Municipais, sujeito a reajuste salarial que venha ocorrer no período contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DIREITOS E DEVERES DO (A) CONTRATADO (A):
a) Participação em cursos de capacitação e reciclagem promovidos pelo Município;
b) Ministrar atividades de Professor (a) em nível de 1ª a 9º ano do Ensino Fundamental, a alunos da Rede de Ensino Municipal;
c) Xxxxxxx a convocação da SEMED, quando for devidamente convocada;
d) Desempenhar com competência e dedicação as atividades da função que se encontra investido.
CLÁUSULA QUINTA: DIREITOS SOCIAIS:
O presente Contrato em regime temporário de serviços é regulamentado pela Lei Municipal nº 803/97 de 30/07/97, estando (a) o (a) Contratado (a) sujeito a desconto em folha e de pagamento de contribuição previdenciária, com direito ao final da Carta Contrato, de receber;
a) 13º salário;
b) Salário família na vigência da Presente Carta Contrato;
c) Demais direitos previdenciários e sociais atribuídos aos servidores municipais;
d) O Contratado (a) deverá trabalhar todos os dias letivos do calendário escolar municipal, sob pena de ressarcir a Prefeitura Municipal de Carauari, os valores correspondentes aos dias não trabalhados.
e) O (a) contratado (a) terá direito a gratificação de incentivo a capacitação da qualificação profissional, desde que tenham concluído Curso de Graduação e/ou Pós – Graduação. Comprovando mediante Certificado emitido pela instituição de ensino, seguindo a proporção, estabelecida em lei.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Contrato só poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes contratantes, ou pelo não cumprimento por uma das partes, das normas estabelecidas, ficando a quem motivar o ato de rescisão, o pagamento de multa, no valor do restante atribuído ao presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FÓRUM:
As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de Carauari, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvidas sobre o presente Contrato.
E por estarem de pleno acordo, em caráter irrevogável, Contratante e Contratado (a), juntamente com as duas testemunhas, assinam o presente Contrato, dando como expressão da vontade das partes.
Dado e passado nesta cidade de Carauari-AM, ao (s) 04 de janeiro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Contratante
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Contratado (a)
TESTEMUNHAS:
CPF. Nº CPF. Nº
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:0C3BB85C
GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº065-2016
CARTA CONTRATO DE Nº065/2016 REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 803 DE 30 DE JULHO DE 1997, NA FORMA ABAIXO:
Ao Quarto dia do mês de Janeiro do ano de dois Mil e dezesseis (04.01.2016), nesta cidade de Carauari/ estado do Amazonas,
República federativa do Brasil, a Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de Direitos Público Interno, inscrito no CNPJ Nº 04.530.004/0001-84, sediada na Xxx: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000- Xxxxxx, neste Ato representado pelo prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município de Carauari, Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público Municipal, portador da cédula de identidade nº 00000000 SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000- Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e pelo outro lado, o(a) S.r.(a) ILCINETE XXXXXXX XXXXX, brasileiro (a), maior, portador da CI. Nº 1590389-3 e CPF. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) nesta cidade- Carauari, Estado do Amazonas, que doravante neste instrumento, passa a ser denominado CONTRATADO (A), dentro das condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DE CARTA CONTRATO:
O objeto da presente Carta Contrato de Prestação de Serviços em caráter Temporário, executando pelo (a) Contratado (a) como Professor (a) de Ensino Fundamental de 1ª ao 9º ano, na Zona Urbana e Rural deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: PERÍODO DA CARTA CONTRATO:
O presente Contrato entra em vigor a partir de 04.01.2016 até 30.12.2016, o que totaliza (12) meses de contrato, firmando entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR DE SALÁRIO:
A Contratante pagará mensalmente ao Contratado (a), os vencimentos no valor de R$ 1.540,00 (mil, Quinhentos e quarenta, reais), que representam valores pagos a 01 cadeira (s) para Professores Xxxxxxxxxx, sujeito a reajuste salarial que venha ocorrer no período contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DIREITOS E DEVERES DO (A) CONTRATADO (A):
a) Participação em cursos de capacitação e reciclagem promovidos pelo Município;
b) Ministrar atividades de Professor (a) em nível de 1ª a 9º ano do Ensino Fundamental, a alunos da Rede de Ensino Municipal;
c) Xxxxxxx a convocação da SEMED, quando for devidamente convocada;
d) Desempenhar com competência e dedicação as atividades da função que se encontra investido.
CLÁUSULA QUINTA: DIREITOS SOCIAIS:
O presente Contrato em regime temporário de serviços é regulamentado pela Lei Municipal nº 803/97 de 30/07/97, estando (a) o (a) Contratado (a) sujeito a desconto em folha e de pagamento de contribuição previdenciária, com direito ao final da Carta Contrato, de receber;
a) 13º salário;
b) Salário família na vigência da Presente Carta Contrato;
c) Demais direitos previdenciários e sociais atribuídos aos servidores municipais;
d) O Contratado (a) deverá trabalhar todos os dias letivos do calendário escolar municipal, sob pena de ressarcir a Prefeitura Municipal de Carauari, os valores correspondentes aos dias não trabalhados.
e) O (a) contratado (a) terá direito a gratificação de incentivo a capacitação da qualificação profissional, desde que tenham concluído Curso de Graduação e/ou Pós – Graduação. Comprovando mediante Certificado emitido pela instituição de ensino, seguindo a proporção, estabelecida em lei.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Contrato só poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes contratantes, ou pelo não cumprimento por uma das partes, das normas estabelecidas, ficando a quem motivar o ato de rescisão, o pagamento de multa, no valor do restante atribuído ao presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO DA RESCISÃO:
A data do pagamento da rescisão contratual será vinculada a entrega dos documentos escolares, como: diário de classe com registro de conteúdo, frequência, notas, aulas, atas, mapas de notas, aulas dadas e assinatura do professor.
CLÁUSULA OITAVA: DO FÓRUM:
As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de Carauari, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvidas sobre o presente Contrato.
E por estarem de pleno acordo, em caráter irrevogável, Contratante e Contratado (a), juntamente com as duas testemunhas, assinam o presente Contrato, dando como expressão da vontade das partes.
Dado e passado nesta cidade de Carauari-AM, ao (s) 04 de Janeiro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Contratante
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Contratado (a)
TESTEMUNHAS:
CPF. Nº CPF. Nº
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:AE0AA2E0
GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº062-2016
CARTA CONTRATO DE Nº 062/2016 REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 803/97, DE 30 DE JULHO, NA FORMA ABAIXO:
Ao quarto dia do mês de janeiro de 2016, nesta cidade de Carauari/AM, na Sede da Prefeitura Municipal, situada à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, no município de Carauari-AM, C.N.P.J.nº 04.530.004/0001-84, representada neste ato pelo seu titular Exmº Sr. Prefeito Municipal XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, maior, portador da CI. Nº1024130-2, CPF. Nº 007.566.362- 72, residente e domiciliado nesta cidade à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx - Xxxx Xxxxxxxxx, que doravante neste instrumento de Carta Contrato passa a ser denominado CONTRATANTE, e pelo outro lado, o (a) Sr. (a) XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro (a), maior, portador da CI. Nº 694.726 e CPF. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) nesta cidade- Carauari, Estado do Amazonas, que doravante neste instrumento, passa a ser denominada CONTRATADO (A), dentro das condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DE CARTA CONTRATO:
O objeto da presente Carta Contrato de Prestação de Serviços em caráter Temporário, executando pelo (a) Contratado (a) como Professor (a) de Ensino Fundamental de 1ª ao 9º ano, na Zona Urbana e Rural deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: PERÍODO DA CARTA CONTRATO:
O presente Contrato entra em vigor a partir de 04.01.2016 até 30.12.2016, o que totaliza (12) meses de contrato, firmando entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR DE SALÁRIO:
A Contratante pagará mensalmente ao Contratado (a), os vencimentos no valor de R$ 1.540,00 (mil, quinhentos e quarenta reais), que representam valores pagos a 01 cadeira (s) para Professores Xxxxxxxxxx, sujeito a reajuste salarial que venha ocorrer no período contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DIREITOS E DEVERES DO (A) CONTRATADO (A):
a) Participação em cursos de capacitação e reciclagem promovidos pelo Município;
b) Ministrar atividades de Professor (a) em nível de 1ª a 9º ano do Ensino Fundamental, a alunos da Rede de Ensino Municipal;
c) Xxxxxxx a convocação da SEMED, quando for devidamente convocada;
d) Desempenhar com competência e dedicação as atividades da função que se encontra investido.
CLÁUSULA QUINTA: DIREITOS SOCIAIS:
O presente Contrato em regime temporário de serviços é regulamentado pela Lei Municipal nº 803/97 de 30/07/97, estando (a)
o (a) Contratado (a) sujeito a desconto em folha e de pagamento de contribuição previdenciária, com direito ao final da Carta Contrato, de receber;
a) 13º salário;
b) Salário família na vigência da Presente Carta Contrato;
c) Demais direitos previdenciários e sociais atribuídos aos servidores municipais;
d) O Contratado (a) deverá trabalhar todos os dias letivos do calendário escolar municipal, sob pena de ressarcir a Prefeitura Municipal de Carauari, os valores correspondentes aos dias não trabalhados.
e) O (a) contratado (a) terá direito a gratificação de incentivo a capacitação da qualificação profissional, desde que tenham concluído Curso de Graduação e/ou Pós – Graduação. Comprovando mediante Certificado emitido pela instituição de ensino, seguindo a proporção, estabelecida em lei.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Contrato só poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes contratantes, ou pelo não cumprimento por uma das partes, das normas estabelecidas, ficando a quem motivar o ato de rescisão, o pagamento de multa, no valor do restante atribuído ao presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FÓRUM:
As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de Carauari, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvidas sobre o presente Contrato.
E por estarem de pleno acordo, em caráter irrevogável, Contratante e Contratado (a), juntamente com as duas testemunhas, assinam o presente Contrato, dando como expressão da vontade das partes.
Dado e passado nesta cidade de Carauari-AM, ao (s) 04 de janeiro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Contratante
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
CPF. Nº CPF. Nº
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:F4BF1466
GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº056-2016
CARTA CONTRATO DE Nº056/2016 REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 803 DE 30 DE JULHO DE 1997, NA FORMA ABAIXO:
Ao Quarto dia do mês de Janeiro do ano de dois Mil e dezesseis (04.01.2016), nesta cidade de Carauari/ estado do Amazonas, República federativa do Brasil, a Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de Direitos Público Interno, inscrito no CNPJ Nº 04.530.004/0001-84, sediada na Xxx: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000- Xxxxxx, neste Ato representado pelo prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município de Carauari, Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público Municipal, portador da cédula de identidade nº 00000000 SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000- Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, xxxxxxxxx denominado CONTRATANTE, e pelo outro lado, o(a) Sr(a) XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro (a), maior, portador da CI. Nº 1422165-9 e CPF. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) nesta cidade- Carauari, Estado do Amazonas, que doravante neste instrumento, passa a ser denominado CONTRATADO (A), dentro das condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DE CARTA CONTRATO:
O objeto da presente Carta Contrato de Prestação de Serviços em caráter Temporário, executando pelo (a) Contratado (a) como Professor (a) de Ensino Fundamental de 1ª ao 9º ano, na Zona Urbana e Rural deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: PERÍODO DA CARTA CONTRATO:
O presente Contrato entra em vigor a partir de 04.01.2016 até 30.12.2016, o que totaliza (12) meses de contrato, firmando entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR DE SALÁRIO:
A Contratante pagará mensalmente ao Contratado (a), os vencimentos no valor de R$ 1.540,00 (mil, Quinhentos e Quarenta reais), que
CPF. Nº CPF. Nº
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:67532635
GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº055-2016
representam valores pagos a 01 cadeira (s) para Professores Xxxxxxxxxx, sujeito a reajuste salarial que venha ocorrer no período contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DIREITOS E DEVERES DO (A) CONTRATADO (A):
a) Participação em cursos de capacitação e reciclagem promovidos pelo Município;
b) Ministrar atividades de Professor (a) em nível de 1ª a 9º ano do Ensino Fundamental, a alunos da Rede de Ensino Municipal;
c) Xxxxxxx a convocação da SEMED, quando for devidamente convocada;
d) Desempenhar com competência e dedicação as atividades da função que se encontra investido.
CLÁUSULA QUINTA: DIREITOS SOCIAIS:
O presente Contrato em regime temporário de serviços é regulamentado pela Lei Municipal nº 803/97 de 30/07/97, estando (a) o (a) Contratado (a) sujeito a desconto em folha e de pagamento de contribuição previdenciária, com direito ao final da Carta Contrato, de receber;
a) 13º salário;
b) Salário família na vigência da Presente Carta Contrato;
c) Demais direitos previdenciários e sociais atribuídos aos servidores municipais;
d) O Contratado (a) deverá trabalhar todos os dias letivos do calendário escolar municipal, sob pena de ressarcir a Prefeitura Municipal de Carauari, os valores correspondentes aos dias não trabalhados.
e) O (a) contratado (a) terá direito a gratificação de incentivo a capacitação da qualificação profissional, desde que tenham concluído Curso de Graduação e/ou Pós – Graduação. Comprovando mediante Certificado emitido pela instituição de ensino, seguindo a proporção, estabelecida em lei.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Contrato só poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes contratantes, ou pelo não cumprimento por uma das partes, das normas estabelecidas, ficando a quem motivar o ato de rescisão, o pagamento de multa, no valor do restante atribuído ao presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: PAGAMENTO DO 13º SALARIO:
O pagamento do 13º salário será efetuado mediante a entrega dos documentos escolares, como: diário de classe com registro de conteúdo, frequência, notas, aulas, atas, mapas de notas, aulas dadas e assinatura do professor.
CLÁUSULA OITAVA: DO FÓRUM:
As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de Carauari, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvidas sobre o presente Contrato.
E por estarem de pleno acordo, em caráter irrevogável, Contratante e Contratado (a), juntamente com as duas testemunhas, assinam o presente Contrato, dando como expressão da vontade das partes.
Dado e passado nesta cidade de Carauari-AM, ao (s) 04 de Janeiro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Contratante
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Contratado (a)
TESTEMUNHAS:
CARTA CONTRATO DE Nº055/2016 REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 803 DE 30 DE JULHO DE 1997, NA FORMA ABAIXO:
Ao Quarto dia do mês de Janeiro do ano de dois Mil e dezesseis (04.01.2016), nesta cidade de Carauari/ estado do Amazonas, República federativa do Brasil, a Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de Direitos Público Interno, inscrito no CNPJ Nº 04.530.004/0001-84, sediada na Xxx: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000- Xxxxxx, neste Ato representado pelo prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município de Carauari, Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público Municipal, portador da cédula de identidade nº 00000000 SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000- Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, xxxxxxxxx denominado CONTRATANTE, e pelo outro lado, o(a) Sr(a) GENI MARQUES DESIDERIO, brasileiro (a), maior, portador da CI. Nº 1296484-0 e CPF. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) nesta cidade- Carauari, Estado do Amazonas, que doravante neste instrumento, passa a ser denominado CONTRATADO (A), dentro das condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DE CARTA CONTRATO:
O objeto da presente Carta Contrato de Prestação de Serviços em caráter Temporário, executando pelo (a) Contratado (a) como Professor (a) de Ensino Fundamental de 1ª ao 9º ano, na Zona Urbana e Rural deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: PERÍODO DA CARTA CONTRATO:
O presente Contrato entra em vigor a partir de 04.01.2016 até 30.12.2016, o que totaliza (12) meses de contrato, firmando entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR DE SALÁRIO:
A Contratante pagará mensalmente ao Contratado (a), os vencimentos no valor de R$ 1.540,00 (mil, Quinhentos e quarenta, reais), que representam valores pagos a 01 cadeira (s) para Professores Xxxxxxxxxx, sujeito a reajuste salarial que venha ocorrer no período contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DIREITOS E DEVERES DO (A) CONTRATADO (A):
a) Participação em cursos de capacitação e reciclagem promovidos pelo Município;
b) Ministrar atividades de Professor (a) em nível de 1ª a 9º ano do Ensino Fundamental, a alunos da Rede de Ensino Municipal;
c) Xxxxxxx a convocação da SEMED, quando for devidamente convocada;
d) Desempenhar com competência e dedicação as atividades da função que se encontra investido.
CLÁUSULA QUINTA: DIREITOS SOCIAIS:
O presente Contrato em regime temporário de serviços é regulamentado pela Lei Municipal nº 803/97 de 30/07/97, estando (a) o (a) Contratado (a) sujeito a desconto em folha e de pagamento de contribuição previdenciária, com direito ao final da Carta Contrato, de receber;
a) 13º salário;
b) Salário família na vigência da Presente Carta Contrato;
c) Demais direitos previdenciários e sociais atribuídos aos servidores municipais;
d) O Contratado (a) deverá trabalhar todos os dias letivos do calendário escolar municipal, sob pena de ressarcir a Prefeitura Municipal de Carauari, os valores correspondentes aos dias não trabalhados.
e) O (a) contratado (a) terá direito a gratificação de incentivo a capacitação da qualificação profissional, desde que tenham concluído Curso de Graduação e/ou Pós – Graduação. Comprovando mediante Certificado emitido pela instituição de ensino, seguindo a proporção, estabelecida em lei.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Contrato só poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes contratantes, ou pelo não cumprimento por uma das partes, das normas estabelecidas, ficando a quem motivar o ato de rescisão, o pagamento de multa, no valor do restante atribuído ao presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: PAGAMENTO DO 13º SALARIO:
O pagamento do 13º salário será efetuado mediante a entrega dos documentos escolares, como: diário de classe com registro de conteúdo, frequência, notas, aulas, atas, mapas de notas, aulas dadas e assinatura do professor.
CLÁUSULA OITAVA: DO FÓRUM:
As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de Carauari, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvidas sobre o presente Contrato.
E por estarem de pleno acordo, em caráter irrevogável, Contratante e Contratado (a), juntamente com as duas testemunhas, assinam o presente Contrato, dando como expressão da vontade das partes.
Dado e passado nesta cidade de Carauari-AM, ao (s) 04 de Janeiro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Contratante
GENI MARQUES DESIDERIO
Contratado (a)
TESTEMUNHAS:
CPF. Nº CPF. Nº
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:8C10660A
GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO Nº037-2016
CARTA CONTRATO DE Nº037/2016 REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 803/97, DE 30 DE JULHO DE 1997, NA FORMA ABAIXO:
Ao quarto dia do mês de janeiro de 2016, nesta cidade de Carauari/AM, na Sede da Prefeitura Municipal, situada à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, no município de Carauari-AM, C.N.P.J.nº 04.530.004/0001-84, representada neste ato pelo seu titular Exmº Sr. Prefeito Municipal XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, maior, portador da CI. Nº1024130-2, CPF. Nº 007.566.362- 72, residente e domiciliado nesta cidade à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx - Xxxx Xxxxxxxxx, que doravante neste instrumento de Carta Contrato passa a ser denominado CONTRATANTE, e pelo outro lado, o Sr. (a) XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro (a), maior, portador da CI. Nº 1443317-6 e CPF. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) nesta cidade- Carauari, Estado do Amazonas, que doravante neste instrumento, passa a ser denominado CONTRATADO (A), dentro das condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DE CARTA CONTRATO:
O objeto da presente Carta Contrato de Prestação de Serviços em caráter Temporário, executando pelo (a) Contratado (a) como Professor (a) de Ensino Fundamental de 1ª ao 9º ano, na Zona Urbana e Rural deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: PERÍODO DA CARTA CONTRATO:
O presente Contrato entra em vigor a partir de 04.01.2016 até 29.02.2016, o que totaliza (02) meses de contrato, firmando entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR DE SALÁRIO:
A Contratante pagará mensalmente ao Contratado (a), os vencimentos no valor de R$ 1.540,00 (mil, quinhentos e quarenta reais), que representam valores pagos a 01 cadeira (s) para Professores Xxxxxxxxxx, sujeito a reajuste salarial que venha ocorrer no período contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DIREITOS E DEVERES DO (A) CONTRATADO (A):
a) Participação em cursos de capacitação e reciclagem promovidos pelo Município;
b) Ministrar atividades de Professor (a) em nível de 1ª a 9º ano do Ensino Fundamental, a alunos da Rede de Ensino Municipal;
c) Xxxxxxx a convocação da SEMED, quando for devidamente convocada;
d) Desempenhar com competência e dedicação as atividades da função que se encontra investido.
CLÁUSULA QUINTA: DIREITOS SOCIAIS:
O presente Contrato em regime temporário de serviços é regulamentado pela Lei Municipal nº 803/97 de 30/07/97, estando (a) o (a) Contratado (a) sujeito a desconto em folha e de pagamento de contribuição previdenciária, com direito ao final da Carta Contrato, de receber;
a) 13º salário;
b) Salário família na vigência da Presente Carta Contrato;
c) Demais direitos previdenciários e sociais atribuídos aos servidores municipais;
d) O Contratado (a) deverá trabalhar todos os dias letivos do calendário escolar municipal, sob pena de ressarcir a Prefeitura Municipal de Carauari, os valores correspondentes aos dias não trabalhados.
e) O (a) contratado (a) terá direito a gratificação de incentivo a capacitação da qualificação profissional, desde que tenham concluído Curso de Graduação e/ou Pós – Graduação. Comprovando mediante Certificado emitido pela instituição de ensino, seguindo a proporção, estabelecida em lei.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Contrato só poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes contratantes, ou pelo não cumprimento por uma das partes, das normas estabelecidas, ficando a quem motivar o ato de rescisão, o pagamento de multa, no valor do restante atribuído ao presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FÓRUM:
As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de Carauari, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvidas sobre o presente Contrato.
E por estarem de pleno acordo, em caráter irrevogável, Contratante e Contratado (a), juntamente com as duas testemunhas, assinam o presente Contrato, dando como expressão da vontade das partes.
Dado e passado nesta cidade de Carauari-AM, ao (s) 04 de janeiro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Contratante
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Contratado (a)
TESTEMUNHAS:
CPF. Nº CPF. Nº
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:BF3FA06C
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Coari no uso de suas atribuições legais, e,
– ME, CNPJ sob nº. 11.286.004/0001-02 | |||||
04 | Biscoito Salgado | Pct. 400g | 22000 | R$ 4,39 | SEBASTIANA DA S. NOGUEIRA – ME, CNPJ sob nº. 11.286.004/0001-02 |
07 | Farinha de Mandioca | Kg | 22000 | R$ 4,06 | SEBASTIANA DA S. NOGUEIRA – ME, CNPJ sob nº. 11.286.004/0001-02 |
08 | Feijão | Kg | 22000 | R$ 11,91 | SEBASTIANA DA S. NOGUEIRA – ME, CNPJ sob nº. 11.286.004/0001-02 |
09 | Frango | Kg | 22000 | R$ 8,13 | SEBASTIANA DA S. NOGUEIRA – ME, CNPJ sob nº. 11.286.004/0001-02 |
11 | Macarrão Tipo Espaguete | Pct 500g | 22000 | R$ 3,25 | SEBASTIANA DA S. NOGUEIRA – ME, CNPJ sob nº. 11.286.004/0001-02 |
12 | Margarina | Und. 250g | 22000 | R$ 2,20 | SEBASTIANA DA S. NOGUEIRA – ME, CNPJ sob nº. 11.286.004/0001-02 |
13 | Óleo | Und. 900ml | 22000 | R$ 6,27 | SEBASTIANA DA S. NOGUEIRA – ME, CNPJ sob nº. 11.286.004/0001-02 |
14 | Sal | Kg | 22000 | R$ 1,00 | SEBASTIANA DA S. NOGUEIRA – ME, CNPJ sob nº. 11.286.004/0001-02 |
CONSIDERANDO a deliberação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL, no procedimento de licitação de Concorrência Pública nº 001/2016/CPL.
CONSIDERANDO o teor do Resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Coari, relativa ao Concorrência Pública nº 001/2016/CPL. Considerando, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o resultado da licitação do Concorrência Pública nº 001/2016/CPL Objeto: “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01 EMBARCAÇÃO AUTOPROPELIDA TIPO UNIDADE BASICA FLUVIAL”.
II – ADJUDICAR o objeto para a Empresa: J.R. SERVIÇOS NAVAES LTDA CNPJ: 10.936.420/0001-38, com valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Coari/AM, 07 de abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
- MAICON B. XX XXXXXXXX – ME, CNPJ Nº 21.902.685/0001- 69 vencedora dos itens relacionados abaixo:
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:6C7DD90E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2016 - CPL
Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, representado neste ato por seu Secretario Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileira, servidor público, doravante denominado Secretaria e as empresas: MAICON B. XX XXXXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 21.902.685/0001-69, estabelecida na Cidade de Coari/AM, na Rua Ajurimaua Bairro Espirito santo, Coari/AM, neste ato representada pelo seu Proprietário, o senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° 3075624-3 SSP/AM e CPF: n° 044.323.242- 36 e SEBASTIANA DA S. NOGUEIRA – ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 11.286.004/0001-02, estabelecida na Cidade de Coari/AM, na Rua Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx-Xxxxx, Coari/AM, neste ato representada pela sua Proprietária, a senhora Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora da carteira de identidade n° 1137770-4 SSP/AM e CPF: n° 000.000.000-00,
doravante denominados Fornecedores, firmaram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o “REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - CESTAS BÁSICAS DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL” nela constantes para os órgãos e entidades do Governo Municipal de Coari, signatários desta Ata, durante todo o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços dos Objetos locados estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial SRP nº 009/2016- CPL, conforme o quadro abaixo:
- SEBASTIANA DA S. NOGUEIRA – ME, CNPJ Nº 11.286.004/0001-02 vencedora dos itens relacionados abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID | QTD | V.UNIT. | VENCEDOR |
03 | Arroz | Kg | 22000 | R$ 3,95 | SEBASTIANA DA S. NOGUEIRA |
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID | QTD | V.UNIT. | VENCEDOR |
01 | Achocolatado em Pó | Pct 300g | 22000 | R$ 3,90 | MAICON B. XX XXXXXXXX – ME, CNPJ Nº 21.902.685/0001-69 |
02 | Açúcar | Kg | 22000 | R$ 3,80 | MAICON B. XX XXXXXXXX – ME, CNPJ Nº 21.902.685/0001-69 |
05 | Café | Pct 500g | 22000 | R$ 7,21 | MAICON B. XX XXXXXXXX – ME, CNPJ Nº 21.902.685/0001-69 |
06 | Carne Salgada Charqueada | Pct 500g | 22000 | R$ 20,00 | MAICON B. XX XXXXXXXX – ME, CNPJ Nº 21.902.685/0001-69 |
10 | Leite Integral | Pct 400g | 22000 | R$ 11,20 | MAICON B. XX XXXXXXXX – ME, CNPJ Nº 21.902.685/0001-69 |
15 | Capa fardo. | Unidade | 22.000 | R$ 1,38 | MAICON B. XX XXXXXXXX – ME, CNPJ Nº 21.902.685/0001-69 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.2 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, que queiram firmar contrato com fornecedor desta Ata de Registro de Preço deverão solicitar, via oficio, a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, órgão gerenciador da presente Ata.
3.3 – Os objetos deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.
3.4 - Os órgãos e entidades não estão obrigados a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
3.5 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL face o ordenamento jurídico pertinente, reserva-se o direito de incluir ou excluir órgãos destinatários, sempre com comunicação ao fornecedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA - DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
4.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.2.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
4.2.2 - convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.3 - Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.3.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.3.2 - convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.4 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - O prazo de validade deste Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, validade do registro não superior a um ano.
5.2 - O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços.
5.3 – Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preço quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preço deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata. CLÁUSULA SEXTA - DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS
6.1 - O preço constante da presente Ata de Registro de Preços não sofrerão quaisquer reajustes durante todo o tempo de sua vigência, ressalvado o previsto na cláusula quarta supracitada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Compete ao órgão gerenciador:
7.1.1 - Administrar a presente Ata;
7.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços.
7.2 - Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES PARTICIPANTES
destinatários:
7.2.1 - Requisitar, via oficio, solicitar os equipamentos cujos preços encontram-se registrados nesta Ata.
7.2.2 - Elaborar termo contratual, quando necessário nas situações previstas em Lei.
7.2.3 - Efetuar o pagamento referente ao fornecimento nos termos previstos no edital da Licitação de Registro de Preços.
7.3 - Compete ao FORNECEDOR:
7.3.1 - Fornecer durante 12 (doze) meses quando solicitados, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial, os objetos relacionados na presente Ata, na forma e condições fixadas no edital e na proposta, mediante autorização e Nota de Xxxxxxx, devidamente assinada pelo responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços.
7.3.2 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação para recebimento, nos termos do edital parte integrante desta Ata de Registro de Preços.
7.3.3 – a entrega dos objetos será de acordo com os termos do edital.
7.3.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo órgão gerenciador quanto ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata.
7.3.5 - Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas.
7.3.6 - Ressarcir os prejuízos causados ao Município de Coari ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - O preço registrado poderá ser cancelado:
8.1.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório;
b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
c) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado, observadas as hipóteses previstas na clausula 4º supracitada;
e) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
f) Por haver razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
8.1.2 - Xxxx Xxxxxxxxxx, mediante solicitação por escrito, comprovada a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30(trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos.
8.2 - O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
9.1- O FORNECEDOR sujeitar-se-á a multa de 10% sobre o valor dos itens solicitados, em caso de recusa injustificada e demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1- A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas.
10.2- Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial de Registro de Preços.
10.3- Fica designado como Gestor do Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
10.4- Fica eleito o Foro da Comarca de Coari - Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer dúvidas ou
questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Coari/AM, 15 de março de 2016.
XXXXXXX XXXXXX CAVALCANTE GOES
Secretária Municipal de Cultura e Turismo Empresa:
SEBASTIANA DA S. NOGUEIRA – ME.
CNPJ Nº 11.286.004/0001-02
MAICON B. XX XXXXXXXX – ME.
CNPJ Nº 21.902.685/0001-69
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:40965DEF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 124/2015 - CPL)
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
(Dispensa de Licitação nº 124/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 124/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 124/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor da empresa abaixo assinalada, referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido (s):
§ XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX – CPF: 000.000.000-00
Objeto: Ref.: DL nº 124/2015 – LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO.
Vigência do contrato: 31 de Dezembro de 2015
As despesas decorrentes da presente Carta Contrato de Locação correrão à conta da seguinte dotação:
02.02.08.12.361.0011 – Programa de Apoio Administrativo - 2.015 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação - 3.3.90.36.00.00.00.00.0010 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;
Valor Total: R$ 21.250,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta reais).
Autorização: em 30/06/2015;
Ratificação: em 02/07/2015. Coari/AM, 02 de julho de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:11D15F1B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 126/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 126/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 126/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor da empresa abaixo assinalada, referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido (s):
§ JANDIR MOURA DE AGUIAR – CPF: 000.000.000-00
Objeto: Ref.: DL nº 126/2015 – LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Vigência do contrato: 31 de Dezembro de 2015
As despesas decorrentes da presente Carta Contrato de Locação correrão à conta da seguinte dotação: 02.02.05.04.122.0011 – Programa de Apoio Administrativo – 2.008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração – 3.3.90.36.00.00.00.00.0052
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Valor Total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Autorização: em 29/07/2015;
Ratificação: em 31/07/2015. Coari/AM, 31 de Julho de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:4ABC2C42
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 128/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a situação emergencial, nos termos do Decreto Municipal nº 426, de 20 de julho de 2015.
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 128/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 128/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor das empresas abaixo assinaladas, referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido (s):
§ XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 Objeto: Ref.: LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIAL DE SAÚDE.
Vigência do contrato: 31 de Dezembro de 2015
As despesas decorrentes da presente Carta Contrato de Locação correrão à conta da seguinte dotação: 02.02.11.10.301.0011 – Programa de Apoio Administrativo – 2.027 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde – 3.3.90.36.00.00.00.00.0010 – Outros Serviços de Terceiros;
Valor Total: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
Autorização: em 30/07/2015;
Ratificação: em 04/08/2015. Coari/AM, 04 de Agosto de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:869707C4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 130/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 130/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 130/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor da (s) empresa (s), abaixo indicada (s), referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, inc. VIII, da Lei nº 8.666/1993;
Favorecido (os):
- IGUEGO INDUSTRIA QUIMICA DO ESTADO DE GOIAS SA – CNPJ Nº 01.541.283/0001-41
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE.
Vigência do contrato: 30 dias
Cobertura Orçamentária: 04.04.01.10.301.0052 – Fundo Municipal de Saúde – 2.064 – Encargos Programa PAB – FIXO – 3.3.90.30.00.00.00.00.0002 – Material de Consumo;
Cobertura Orçamentária: 04.04.01.10.301.0052 – Fundo Municipal de Saúde – 2.072 – Encargos Programa – Média e Alta
Complexibilidade – GESTÃO PLENA – 3.3.90.30.00.00.00.00.0090
– Material de Consumo;
Valor Global: R$ 27.654,20 (Vinte e sete mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos)
Autorização: em 31/07/2015;
Ratificação: em 04/08/2015. Coari/AM, 04 de agosto de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
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Código Identificador:EAD95608
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 131/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a situação emergencial, nos termos do Decreto Municipal nº 426, de 20 de julho de 2015.
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 131/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 131/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor das empresas abaixo assinaladas, referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido (s):
§ M.E.E. COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA – CNPJ: 04.288.618/0001-50
Objeto: Ref.: LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO.
Vigência do contrato: 31 de Dezembro de 2015
As despesas decorrentes da presente Carta Contrato de Locação correrão à conta da seguinte dotação: 02.02.08.12.361.0062 – Qualidade do Ensino Fundamental - 2.017 - Funcionamento do Ensino Fundamental - 3.3.90.39.00.00.00.00.0010 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Valor Total: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Autorização: em 31/07/2015;
Ratificação: em 04/08/2015. Coari/AM, 04 de Agosto de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
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Código Identificador:E48A4098
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 135/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a situação emergencial, nos termos do Decreto Municipal nº 426, de 20 de julho de 2015.
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo
Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 135/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 135/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor das empresas abaixo assinaladas, referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido (s):
· XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 Objeto: Ref.: DL nº 135/2015 – CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA EM LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA ATENDIMENTO COM HOSPEDAGEM ÀS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELA CHEIA DOS RIOS.
Vigência do contrato: 31 de Dezembro de 2015.
As despesas decorrentes da presente Carta Contrato de Locação correrão à conta da seguinte dotação: 02.02.13.04.182.0011 – Programa de Apoio Administrativo – 2.030 – Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social – 3.3.90.36.00.00.00.00.0052 – Outros Serviços de Terceiros;
Valor Total: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
Autorização: em 31/08/2015;
Ratificação: em 01/09/2015. Coari/AM, 01 de setembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
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Código Identificador:0DBEFEA4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 136/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 136/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 136/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor das empresas abaixo assinaladas, referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido (s):
§ XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 Objeto: Ref.: DL nº 136/2015 – LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
Vigência do contrato: 31 de Dezembro de 2015
As despesas decorrentes da presente Carta Contrato de Locação correrão à conta da seguinte dotação: 02.02.07.04.123.0011 – Programa de Apoio Administrativo – 2.014 – Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças – 3.3.90.36.00.00.00.00.0010 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;
Valor Total: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Autorização: em 31/08/2015;
Ratificação: em 01/09/2015. Coari/AM, 01 de setembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
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Código Identificador:4F71DA88
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 137/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a situação emergencial, nos termos do Decreto Municipal nº 426, de 20 de julho de 2015.
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 137/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 137/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor das empresas abaixo assinaladas, referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido (s):
· XXXXX XX XXXXX XXXX – CPF: 000.000.000-00
Objeto: Ref.: DL nº 137/2015 – CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA EM LOCAÇÃO DE IMÓVEL, EM ATENDIMENTO AS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELA CHEIA DOS RIOS, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL.
Vigência do contrato: 02 (dois) meses.
As despesas decorrentes da presente Carta Contrato de Locação correrão à conta da seguinte dotação: 02.02.13.04.182.0011 – Programa de Apoio Administrativo - 2.030 - Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social - 3.3.90.36.00.00.00.00.0010 – Outros Serviços de Terceiros;
Valor Total: R$ 3.000,00 (três mil reais). Autorização: em 31/08/2015; Ratificação: em 01/09/2015.
Coari/AM, 01 de setembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
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Código Identificador:3F7DDF31
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 138/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 138/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 138/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor da empresa abaixo assinalada, referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido (s):
§ M. M. FOTOGRAFIAS LTDA – CNPJ: 02.202.740/0001-36 Objeto: Ref.: DL nº 138/2015 – LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Vigência do contrato: 04 (quatro) meses.
As despesas decorrentes da presente Carta Contrato de Locação correrão à conta da seguinte dotação: 02.02.05.04.122.0011 – Programa de Apoio Administrativo – 2.008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração – 3.3.90.39.00.00.00.00.0010
– Outros Serviços de Terceiros;
Valor Total: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Autorização: em 31/08/2015;
Ratificação: em 01/09/2015. Coari/AM, 01 de setembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
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Código Identificador:EAD3ED86
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 139/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a situação emergencial, nos termos do Decreto Municipal nº 426, de 20 de julho de 2015.
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 139/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 139/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor das empresas abaixo assinaladas, referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido (s):
§ XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Objeto: Ref.: DL nº 139/2015 – LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO.
Vigência do contrato: 04 (quatro) meses.
As despesas decorrentes da presente Carta Contrato de Locação correrão à conta da seguinte dotação: 02.02.08.12.361.0062 – Qualidade do Ensino Fundamental – 2.086 – Encargos Programa FNDE – PNATE – 3.3.90.36.00.00.00.00.0019 – Outros Serviços de
Terceiros;
Valor Total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Autorização: em 31/08/2015;
Ratificação: em 01/09/2015. Coari/AM, 01 de setembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
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Código Identificador:FE6BCC49
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 142/2015 - CPL)
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
(Dispensa de Licitação nº 142/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 142/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 142/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor das empresas abaixo assinaladas, referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido (s):
§ XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - ME – CNPJ: 20.476.460/0001-06
Objeto: Ref.: DL nº 142/2015 – LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Vigência do contrato: 03 (três) meses.
As despesas decorrentes da presente Carta Contrato de Locação correrão à conta da seguinte dotação: 02.02.11.10.301.0011 – Programa de Apoio Administrativo - 2.027 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde - 3.3.90.39.00.00.00.00.0010 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Autorização: em 01/10/2015;
Ratificação: em 01/10/2015. Coari/AM, 01 de Outubro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
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Código Identificador:A27E7640
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 143/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 143/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 143/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor da empresa abaixo assinalada, referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, I, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido (s):
§ XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX - ME – CNPJ nº 05.629.369/0001-81;
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) MURO DE CONTENÇÃO EM TIJOLOS DOBRADOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
Vigência do contrato: 60 dias
Cobertura Orçamentária: 02.02.14.04.122.0091 – Conservação de Prédio e Logradouros Públicos – 2.031 – Reforma e Conservação de Prédios e Logradouros Públicos – 4.4.90.51.00.00.00.00.0052 – Obras e Instalações.
Valor Total: R$ 11.118,68 (Onze mil cento e dezoito reais e sessenta e oito centavos).
Autorização: em 02/10/2015;
Ratificação: em 06/10/2015. Coari/AM, 06 de Outubro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:ECC8942E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 143/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 143/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 143/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor da empresa abaixo assinalada, referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, I, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido (s):
§ XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX - ME – CNPJ nº 05.629.369/0001-81;
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) MURO DE CONTENÇÃO EM TIJOLOS DOBRADOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
Vigência do contrato: 60 dias
Cobertura Orçamentária: 02.02.14.04.122.0091 – Conservação de Prédio e Logradouros Públicos – 2.031 – Reforma e Conservação de Prédios e Logradouros Públicos – 4.4.90.51.00.00.00.00.0052 – Obras e Instalações.
Valor Total: R$ 11.118,68 (Onze mil cento e dezoito reais e sessenta e oito centavos).
Autorização: em 02/10/2015;
Ratificação: em 06/10/2015. Coari/AM, 06 de Outubro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:C6C3B0A5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 144/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 144/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 144/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor da empresa abaixo assinalada, referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, V, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido (s):
§ SAVID TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - EPP – CNPJ nº 21.235.537/0001-00; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE MANUAIS/PLANOS DE INTERESSE DO AEROPORTO DE COARI.
Vigência do contrato: 30 dias
Cobertura Orçamentária: 02.02.13.04.182.0011 – Programa de Apoio Administrativo – 2.030 – Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social – 3.3.90.39.00.00.00.00.0034 – Outros Serviços Terceiros.
Valor Total: R$ 27.052,50 (Vinte e sete mil cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
Autorização: em 02/10/2015;
Ratificação: em 06/10/2015. Coari/AM, 06 de Outubro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:3C97ECA2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 145/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 145/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 145/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor da empresa abaixo assinalada, referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, I, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido (s):
§ V. F. PINTO E CIA LTDA - ME – CNPJ nº 12.209.878/0001-10; Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PINTURA DE TELHADOS E PAREDES EXTERNAS E INTERNAS DO AUDITÓRIO
XXXXXXXX XXXX XXXX, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
Vigência do contrato: 14 (quatorze) dias
Cobertura Orçamentária: 02.02.14.04.122.0091 – Conservação de Prédio e Logradouros Públicos – 2.031 – Reforma e Conservação de Prédios e Logradouros Públicos – 3.3.90.39.00.00.00.00.0010 – Outros Serviços de Terceiros.
Valor Total: R$ 14.999,93 (Quatorze mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos).
Autorização: em 13/10/2015;
Ratificação: em 15/10/2015. Coari/AM, 15 de Outubro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:65D27589
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 148/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 148/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 148/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor das empresas abaixo assinaladas, referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido (s):
§ XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, CNPJ: 15.803.901/0001-99. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PORTAS E MATERIAIS EM INOX, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Vigência do contrato: 30 (trinta) dias.
Cobertura Orçamentária: 04.04.01.10.301.0052 – Fundo Municipal de Saúde – 2.048 – Encargos com o Fundo Municipal de Saúde – 3.3.90.39.00.00.00.00.0010 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Valor Total: R$ 14.301,10 (quatorze mil trezentos e um reais e dez centavos).
Autorização: em 05/11/2015;
Ratificação: em 09/11/2015. Coari/AM, 09 de Novembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:E1A956C6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 149/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 149/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 149/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor da empresa abaixo assinalada, referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido (s):
§ VANMAX COMERCIO LTDA – CNPJ nº 84.114.198/0001-24; Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FESTIVIDADES E HOMENAGENS NATALINAS, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
Vigência do contrato: 30 dias
Cobertura Orçamentária: 02.02.09.13.392.0071 – Fundo Municipal de Cultura – 2.023 – Encargos com a Realização de Eventos Culturais
– 3.3.90.30.00.00.00.00.0010 – Material de Consumo.
Valor Total: R$ 8.584,62 (Oito mil quinhentos e oitenta quatro reais e sessenta e dois centavos).
Autorização: em 19/11/2015;
Ratificação: em 23/11/2015. Coari/AM, 23 de Novembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:0CD89AA5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 150/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 150/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 150/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor das empresas abaixo assinaladas, referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido (s):
§ XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, CNPJ: 15.803.901/0001-99. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DOS MOTOS TAXISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS..
Vigência do contrato: 30 (trinta) dias.
Cobertura Orçamentária: 02.02.14.04.122.0091 – Conservação de Prédio e Logradouros públicos – 2.031 – Reforma e Conservação de Prédios e Logradouros Públicos – 3.3.90.39.00.00.00.00.0010 – Outros Serviços de Terceiros;
Valor Total: R$ 14.667,86 (quatorze mil seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos).
Autorização: em 02/12/2015;
Ratificação: em 04/12/2015. Coari/AM, 04 de dezembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:7B0EAB3E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 152/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 152/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 152/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor da (s) empresa (s), abaixo indicada (s), referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, inc. VIII, da Lei nº 8.666/1993;
Favorecido (os):
- IGUEGO INDUSTRIA QUIMICA DO ESTADO DE GOIAS SA – CNPJ Nº 01.541.283/0001-41
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE.
Vigência do contrato: 30 dias
Cobertura Orçamentária: 04.04.01.10.301.0052 – Fundo Municipal de Saúde – 2.064 – Encargos Programa PAB – FIXO – 3.3.90.30.00.00.00.00.0002 – Material de Consumo;
Cobertura Orçamentária: 04.04.01.10.301.0052 – Fundo Municipal de Saúde – 2.072 – Encargos Programa – Média e Alta Complexibilidade – GESTÃO PLENA – 3.3.90.30.00.00.00.00.0090
– Material de Consumo;
Valor Global: R$ 11.526,80 (Onze mil quinhentos e vinte e seis reais e oitenta centavos)
Autorização: em 10/12/2015;
Ratificação: em 14/12/2015. Coari/AM, 14 de Dezembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:E5343E60
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ERRATA DE PUBLICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
(Dispensa de Licitação nº 131/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a situação emergencial que se alastra no município devido à enchente que desestruturou a zona urbana e rural,
nos Termos do Convênio nº 019/2015 e do Decreto Municipal nº 426, de 20 de julho de 2015.
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 131/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 131/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor da (s) empresa (s), abaixo indicada (s), referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666/1993;
Favorecido (os):
- XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX – CNPJ Nº 12.938.455/0001-31
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO PARA SOCORRER AS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELA CHEIA DOS RIOS, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL.
Vigência do contrato: 30 dias
Cobertura Orçamentária: 02.02.13.04.182.0011 – Programa de Apoio Administrativo – 2.030 – Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social – 3.3.90.39.00.00.00.00.0064 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Valor Global: R$ 18.600,00 (Dezoito mil e seiscentos reais)
Autorização: em 19/08/2015;
Ratificação: em 21/08/2015. Coari/AM, 21 de Agosto de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
LEIA SE:
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
(Dispensa de Licitação nº 133/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a situação emergencial que se alastra no município devido à enchente que desestruturou a zona urbana e rural, nos Termos do Convênio nº 019/2015 e do Decreto Municipal nº 426, de 20 de julho de 2015.
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 133/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 133/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor da (s) empresa (s), abaixo indicada (s), referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666/1993;
Favorecido (os):
- XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX – CNPJ Nº 12.938.455/0001-31
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO PARA SOCORRER AS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELA CHEIA DOS RIOS, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL.
Vigência do contrato: 30 dias
Cobertura Orçamentária: 02.02.13.04.182.0011 – Programa de Apoio Administrativo – 2.030 – Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social – 3.3.90.39.00.00.00.00.0064 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Valor Global: R$ 18.600,00 (Dezoito mil e seiscentos reais)
Autorização: em 19/08/2015;
Ratificação: em 21/08/2015. Coari/AM, 21 de Agosto de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:437CEE3F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ERRATA DE PUBLICAÇÃO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
(Dispensa de Licitação nº 132/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a situação emergencial que se alastra no município devido à enchente que desestruturou a zona urbana e rural, nos Termos do Convênio nº 019/2015 e do Decreto Municipal nº 426, de 20 de julho de 2015.
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 132/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 132/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor da empresa abaixo assinalada, referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido (s):
§ SOMAC SOCIEDADE MADEREIRA DE COARI LTDA, CNPJ: 04.466.298/0001-80;
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (MADEIRAS EM GERAL) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL.
Vigência do contrato: 30 (trinta) dias.
Cobertura Orçamentária: 02.02.13.04.182.0011 – Programa de Apoio Administrativo – 2.030 – Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social 3.3.90.30.00.00.00.00.0064 – Material de Consumo; Valor Total: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
Autorização: em 28/08/2015;
Ratificação: em 02/09/2015. Coari/AM, 02 de setembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari
LEIA – SE:
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
(Dispensa de Licitação nº 134/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a situação emergencial que se alastra no município devido à enchente que desestruturou a zona urbana e rural, nos Termos do Convênio nº 019/2015 e do Decreto Municipal nº 426, de 20 de julho de 2015.
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 134/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 134/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor da empresa abaixo assinalada, referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido (s):
§ SOMAC SOCIEDADE MADEREIRA DE COARI LTDA, CNPJ: 04.466.298/0001-80;
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (MADEIRAS EM GERAL) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL.
Vigência do contrato: 30 (trinta) dias.
Cobertura Orçamentária: 02.02.13.04.182.0011 – Programa de Apoio Administrativo – 2.030 – Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social 3.3.90.30.00.00.00.00.0064 – Material de Consumo; Valor Total: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
Autorização: em 28/08/2015;
Ratificação: em 02/09/2015. Coari/AM, 02 de setembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:8E3A48BD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: HIPER MP COM. ED PROD. ALIM. E CONST. DE EDIF. EIRELI-ME, CNPJ:
13.492.755/0001-00, com valor global de R$ 1.208.057,28 (Um milhão duzentos e oito mil cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), que gerou o Termo de Contrato no 159/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS DESTINADOS AO PROVIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 002-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Comunicação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Administração. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Planejamento. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários |
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal
Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Coari/AM, 23 de junho de 2015. |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:06AB923F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: JAIR SEVERIANO
DANTAS – ME, CNPJ: 04.148.257/0001-46, com valor global de R$ 72.663,60 (Setenta e dois mil seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), que gerou o Termo de Contrato no 160/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS DESTINADOS AO PROVIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 002-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Comunicação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Administração. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários |
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Governo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 | ||
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. | ||
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 | ||
Fonte: Recursos Ordinários Coari/AM, 23 de junho de 2015. |
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:F78D6DF1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: M. A. DOS SANTOS
BRITO – ME, CNPJ: 09.125.233/0001-95, com valor global de R$ 421.140,00 (Quatrocentos e vinte e um mil cento e quarenta reais), que gerou o Termo de Contrato no 161/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS DESTINADOS AO PROVIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 002-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Comunicação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Administração. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Planejamento. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários |
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação.
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Governo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Coari/AM, 23 de junho de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:4B45DF8D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: R. A. XX XXXXXXXX
EIRELI – ME, CNPJ: 20.266.390/0001-53, com valor global de R$ 194.125,20 (Cento e noventa e quatro mil cento e vinte e cinco reais e vinte centavos), que gerou o Termo de Contrato no 162/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS DESTINADOS AO PROVIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 002-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007
Projeto/Atividade: Manutenção da Comunicação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | Secretaria | Municipal | de |
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Administração. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | Municipal | de | |
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Planejamento. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | Municipal | de |
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Governo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Coari/AM, 23 de junho de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:A072BDE4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - ME, CNPJ: 15.630.303/0001-65,
com valor global de R$ 304.307,52 (Trezentos e quatro mil trezentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), que gerou o Termo de Contrato no 163/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS DESTINADOS AO PROVIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 002-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Comunicação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Administração. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Planejamento. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários |
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Governo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Coari/AM, 23 de junho de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:872709D6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: RAIMUNDO DE SOUZA TORRES – ME, CNPJ: 10.494.353/0001-49, com valor
global de R$ 322.364,00 (Trezentos e vinte e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais), que gerou o Termo de Contrato no 164/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS DESTINADOS AO PROVIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 002-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Comunicação.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Administração. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Planejamento. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários |
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Governo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Coari/AM, 23 de junho de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:B3562A13
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: SEBASTIANA DE S.
NOGUEIRA - ME, CNPJ: 11.286.004/0001-02, com valor global de R$ 595.765,12 (Quinhentos e noventa e cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), que gerou o Termo de Contrato no 165/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS DESTINADOS AO PROVIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 002-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Comunicação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | Municipal | de |
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Administração. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Planejamento. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários |
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Governo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Coari/AM, 23 de junho de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:AB4AD326
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: SUPER COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELE – ME, CNPJ: 21.217.888/0001-99,
com valor global de R$ 228.566,40 (duzentos e vinte e oito mil quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), que gerou o Termo de Contrato no 166/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS DESTINADOS AO PROVIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 002-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Comunicação.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Administração.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Governo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Coari/AM, 23 de junho de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:7500FCB4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: WALDENIZA S.
MATOS – ME, CNPJ: 15.307.522/0001-08, com valor global de R$ 132.802,12 (Cento e trinta e dois mil oitocentos e dois reais e doze centavos), que gerou o Termo de Contrato no 167/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS DESTINADOS AO PROVIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 002-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Comunicação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Administração. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Planejamento. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários |
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal
Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Coari/AM, 23 de junho de 2015. |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: EVANDY SATURNINO
DE LIMA - EPP, CNPJ: 01.601.016/0001-12, com valor global de R$ 4.580.397,72 (Quatro milhões quinhentos e oitenta mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), que gerou o Termo de Contrato no 168/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DERIVADOS DE PETRÓLEO DIVERSOS E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 003-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Comunicação.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Administração.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0062.2.017 Projeto/Atividade: Funcionamento do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:8387882A
Unidade Orçamentária: 0208.12.365.0070.2.020 Projeto/Atividade: Funcionamento da Educação Infantil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 e 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal
Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Coari/AM, 23 de junho de 2015. |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: G. C. I. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ:
20.710.649/0001-03, com valor global de R$ 3.575.898,72 (Três milhões quinhentos e setenta e cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), que gerou o Termo de Contrato no 169/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DERIVADOS DE PETRÓLEO DIVERSOS E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 003-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Comunicação.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Administração.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0062.2.017 Projeto/Atividade: Funcionamento do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:CFCE61D4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Unidade Orçamentária: 0208.12.365.0070.2.020 Projeto/Atividade: Funcionamento da Educação Infantil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 e 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Governo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Coari/AM, 23 de junho de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:AECF1FEE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: J. A. M. XXXXXX - XX,
CNPJ: 14.171.169/0001-19, com valor global de R$ 1.038.804,00 (Um milhão trinta e oito mil oitocentos e quatro reais), que gerou o Termo de Contrato no 170/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DERIVADOS DE PETRÓLEO DIVERSOS E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 003-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Comunicação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Administração. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Planejamento. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários |
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0062.2.017 Projeto/Atividade: Funcionamento do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Unidade Orçamentária: 0208.12.365.0070.2.020 Projeto/Atividade: Funcionamento da Educação Infantil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 e 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal
Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Coari/AM, 23 de junho de 2015. |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:91C141F7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: PRT SERVICOS GRAFICOS LTDA, CNPJ: 20.882.719/0001-00, com valor global
de R$ 1.460.264,08 (Um milhão quatrocentos e sessenta mil duzentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), que gerou o Termo de Contrato no 171/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS COMO FICHAS DE ATENDIMENTO, FORMULÁRIOS, PRONTUÁRIOS E OUTROS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 004-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Comunicação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Administração. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Planejamento. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários |
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0062.2.017 Projeto/Atividade: Funcionamento do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Unidade Orçamentária: 0208.12.365.0070.2.020 Projeto/Atividade: Funcionamento da Educação Infantil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 e 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal
Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Coari/AM, 23 de junho de 2015. |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:4C382A2B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: GEAL INDUSTRIAL E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ:
07.359.872/0001-90, com valor global de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais), que gerou o Termo de Contrato no 172/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS COMO FICHAS DE ATENDIMENTO, FORMULÁRIOS, PRONTUÁRIOS E OUTROS, PARA ATENDER AS
DEMANDAS DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 004-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Comunicação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Administração. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Planejamento. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários |
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0062.2.017 Projeto/Atividade: Funcionamento do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Unidade Orçamentária: 0208.12.365.0070.2.020 Projeto/Atividade: Funcionamento da Educação Infantil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 e 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035 | ||
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Agricultura e Infra Estrutura Rural. | ||
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 | ||
Fonte: Recursos Ordinários |
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Governo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Coari/AM, 23 de junho de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
Pregão Presencial SRP nº. 005-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Comunicação.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Administração.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0062.2.017 Projeto/Atividade: Funcionamento do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:B684AC4A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: ANANIAS C. DA
SILVA - ME, CNPJ: 01.145.443/0001-33, com valor global de R$ 66.455,64 (Sessenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), que gerou o Termo de Contrato no 174/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA DIVERSOS DESTINADO AO PROVIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade
Unidade Orçamentária: 0208.12.365.0070.2.020 Projeto/Atividade: Funcionamento da Educação Infantil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 e 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal
Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Coari/AM, 23 de junho de 2015. |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:348766C5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: XXXXXXXX X. DA
SILVA - ME, CNPJ: 20.488.691/0001-40, com valor global de R$ 19.317,60 (Dezenove mil trezentos e dezessete reais e sessenta centavos), que gerou o Termo de Contrato no 175/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA DIVERSOS DESTINADO AO PROVIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 005-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Comunicação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Administração. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Planejamento. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários |
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0062.2.017 Projeto/Atividade: Funcionamento do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Unidade Orçamentária: 0208.12.365.0070.2.020 Projeto/Atividade: Funcionamento da Educação Infantil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 e 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal
Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Coari/AM, 23 de junho de 2015. |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:118031E4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: G. RODRIGUES DE
OLIVEIRA - ME, CNPJ: 11.513.539/0001-60, com valor global de R$ 17.114,04 (Dezessete mil cento e quatorze reais e quatro centavos), que gerou o Termo de Contrato no 176/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA DIVERSOS DESTINADO AO PROVIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 005-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Comunicação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Administração. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Planejamento. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários |
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0062.2.017 Projeto/Atividade: Funcionamento do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Unidade Orçamentária: 0208.12.365.0070.2.020 Projeto/Atividade: Funcionamento da Educação Infantil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 e 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal
Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Coari/AM, 23 de junho de 2015. |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:51283970
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: HIPER MP COM. ED PROD. ALIM. E CONST. DE EDIF. EIRELI-ME, CNPJ:
13.492.755/0001-00, com valor global de R$ 1.091.044,20 (Um milhão noventa e um mil quarenta e quatro reais e vinte centavos), que gerou o Termo de Contrato no 177/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA DIVERSOS DESTINADO AO PROVIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 005-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Comunicação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Administração. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Planejamento. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários |
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0062.2.017 Projeto/Atividade: Funcionamento do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Unidade Orçamentária: 0208.12.365.0070.2.020 Projeto/Atividade: Funcionamento da Educação Infantil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 e 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal
Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Coari/AM, 23 de junho de 2015. |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:D3A5CCBA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: I. P. COMERCIAL -
ME, CNPJ: 18.055.275/0001-98, com valor global de R$ 143.298,12 (Cento e quarenta e três mil duzentos e noventa e oito reais e doze centavos), que gerou o Termo de Contrato no 178/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA DIVERSOS DESTINADO AO PROVIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 005-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Comunicação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Administração. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Planejamento. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários |
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0062.2.017 Projeto/Atividade: Funcionamento do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Unidade Orçamentária: 0208.12.365.0070.2.020 Projeto/Atividade: Funcionamento da Educação Infantil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 e 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos.
Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Comunicação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Administração. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Planejamento. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários |
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035 | ||
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Agricultura e Infra Estrutura Rural. | ||
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 | ||
Fonte: Recursos Ordinários |
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal
Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Coari/AM, 23 de junho de 2015. |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:BDBF700F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: JAIR SEVERIANO
DANTAS – ME, CNPJ: 04.148.257/0001-46, com valor global de R$ 86.304,96 (oitenta e seis mil trezentos e quatro reais e noventa e seis centavos), que gerou o Termo de Contrato no 179/2015.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA DIVERSOS DESTINADO AO PROVIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 005-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Período de Vigência: 23/06/2015 à 31/12/2015.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão:
Unidade Orçamentária: 0201.04.122.0011.2.004 Projeto/Atividade: Manutenção e Funcionamento da Casa Civil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005
Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0203.03.092.0011.2.008
Projeto/Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0062.2.017 Projeto/Atividade: Funcionamento do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Unidade Orçamentária: 0208.12.365.0070.2.020 Projeto/Atividade: Funcionamento da Educação Infantil. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 e 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB
Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal
Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria | Municipal | de |
Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários | ||
Coari/AM, 23 de junho de 2015. |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:48FD5A2F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 129/2015 - CPL)
O Prefeito Municipal de Coari/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta em parecer jurídico fundamentado, na competente justificativa e, demais peças que compõe o Processo Administrativo, referente à Dispensa de Licitação nº 129/2015, capitaneado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; CONSIDERANDO ainda a inexistência de recurso, impugnação ou qualquer insurgência em desfavor do procedimento administrativo em referência.
RESOLVE:
I - RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 129/2015 - CPL, em todos os seus termos.
II – ADJUDICAR o objeto em favor da (s) empresa (s), abaixo indicada (s), referendando-se o seguinte extrato de Dispensa de Licitação:
Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, inc. VIII, da Lei nº 8.666/1993;
Favorecido (os):
- LABORATÓRIO FAR PE GOV MI GUEL ARRAES S/A – CNPJ Nº 10.877.926/0001-13
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE.
Vigência do contrato: 31 de Dezembro de 2015
Cobertura Orçamentária: 04.04.01.10.301.0052 – Fundo Municipal de Saúde – 2.064 – Encargos Programa PAB – FIXO – 3.3.90.30.00.00.00.00.0002 – Material de Consumo;
Valor Global: R$ 103.110,00 (Cento e três mil cento e dez reais)
Autorização: em 30/07/2015;
Ratificação: em 04/08/2015. Coari/AM, 04 de agosto de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:FDFF0A85
SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL LEI MUNICIPAL N° 672, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia com receitas provenientes de Participação Especial, Royalties, ICMS e ISS em processo administrativo ou judicial na forma que menciona, dá outras providências.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito do
município de Coari, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º. FICA o Poder Executivo autorizado a caucionar o Processo NUP: 48610.001810/2016-05 com receitas provenientes de Participações Especiais, Royalties, ICMS e ISS, no limite do valor que vier a ser transferido ao Tesouro Municipal, administrativa ou judicialmente, relativo ao Processo TRF2 nº 0000601- 17.2012.4.02.510, devendo, caso seja determinado pelo Poder Judiciário ou Autoridade Competente, ressarcir os valores de forma imediata e integral, acrescidos dos consectários legais e pertinentes.
Art. 2º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Certifique-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI,
Estado do Amazonas, em 11 de Abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx la Veiga
Código Identificador:F1F4F6B9
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE HUMAITÁ
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 201/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.352.520/0001-66.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO e ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na Operação de Máquina Roçadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 8,50 (Oito Reais e Cinquenta Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
R6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B8F3164B
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 203/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 21.633.551/0001-62.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na Operação de Máquina Roçadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 8,52 (Oito Reais e Cinquenta e Dois Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E37E760A
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 200/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.342.293/0001-98.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO e ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de
Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na Operação de Máquina Roçadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 8,51 (Oito Reais e Cinquenta e Um Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:ADBDD790
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 205/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº. 21.619.757/0001-38.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na Operação de Máquina Roçadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 8,52 (Oito Reais e Cinquenta e Dois Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:BEE06CD4
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 206/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o
Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 18.855.391/0001-91.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na Operação de Máquina Roçadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 8,49 (Oito Reais e Quarenta e Nove Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:65FFEA49
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 208/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, inscrito no CNPJ nº. 18.738.717/0001-09.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na Operação de Máquina Roçadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 8,50 (Oito Reais e Cinquenta Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:109C4963
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 209/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.342.337/0001- 80.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na Operação de Máquina Roçadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 8,48 (Oito Reais e Quarenta e Oito Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:51103CFD
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 211/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ nº. 21.626.495/0001-39.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na Operação de Máquina Roçadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 8,47 (Oito Reais e Quarenta e Sete Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:06144D25
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 215/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 21.619.675/0001-93.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na Operação de Máquina Roçadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 8,52 (Oito Reais e Cinquenta e Dois Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
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Código Identificador:D786B21F
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 214/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa MATEUS SALES UCHOA, inscrito no CNPJ nº. 17.339.943/0001- 46.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na Operação de Máquina Roçadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 8,50 (Oito Reais e Cinquenta Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:784DAB88
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 216/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa OZENILDO DE XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 21.633.382/0001-60.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na Operação de Máquina Roçadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 8,51 (Oito Reais e Cinquenta e Um Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
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Código Identificador:E4097B0E
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 219/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa ROGÉRIO DE XXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.551.832/0001-07.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na Operação de Máquina Roçadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 8,52 (Oito Reais e Cinquenta e Dois Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
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Código Identificador:1288C215
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EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 217/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa ROSIMAR CASTRO DA CRUZ, inscrito no CNPJ nº. 21.633.484/0001-86.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na Operação de Máquina Roçadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 8,51 (Oito Reais e Cinquenta e Um Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
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Código Identificador:B0ADD568
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EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 220/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa ROSINALDO XXXXXX XX XXXXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.342.234/0001-10.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na Operação de Máquina Roçadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 8,49 (Oito Reais e Quarenta e Nove Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3D79BFA9
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EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 223/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.344.999/0001-99.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na Operação de Máquina Roçadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 8,51 (Oito Reais e Cinquenta e Um Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
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Código Identificador:FC9D0809
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EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 221/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Xxxxxxx XXXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 21.635.142/0001-03.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na Operação de Máquina Roçadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 8,49 (Oito Reais e Quarenta e Nove Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
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Código Identificador:5D3571AE
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EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 224/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.340.728/0001-65.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na Operação de Máquina Roçadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 8,47 (Oito Reais e Quarenta e Sete Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
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Código Identificador:DEE6B6C5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 088/2016 - GAB/PREF.
Humaitá-AM, 11 de fevereiro de 2016.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS EM FAVOR DE XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX, Prefeito do Município de Humaitá-AM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Humaitá e pela Emenda nº. 010, de 02 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 532/2010 de 01 de junho de 2010;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 023/2016-GCMH, de 11 de fevereiro de 2016.
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER ao senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXX DE
ALMEIDA, MAT Nº 2606, Guarda Civil Municipal, autorização de Viagem e 04 (quatro) diárias, no valor total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), para custear despesas de viagem ao Distrito de Auxiliadora– Rio Madeira, no período de 11.02.2016 a 14.02.2016, para realizar serviços de segurança nas festividades da referida comunidade.
Art. 2º - DETERMINE-SE a Secretaria Municipal de Fazenda a efetuar o pagamento das diárias constante do Artigo 1° da presente Portaria.
Art. 3º - Fica estipulado o prazo Máximo de 30 (trinta) dias, a contar de 15.02.2016, para apresentação do relatório conclusivo, relacionado à viagem, sob pena de devolução do valor recebido e aplicação das medidas disciplinares cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá-AM.
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Código Identificador:4A578D69
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 257/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa ALCIONE DOS SANTOS BRITO, inscrita no CNPJ nº. 17.341.142/0001-15.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,34 (Cinco Reais e Trinta e Quatro Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C61358D8
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 258/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ nº. 17.345.777/0001-90.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,35 (Cinco Reais e Trinta e Cinco Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:62D653D3
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 259/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa CLEIDE COLARES, inscrita no CNPJ nº. 17.344.868/0001-01.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,33 (Cinco Reais e Trinta e Três Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:388D2678
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 260/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXXXXXX XXXXXXXX DE LIMA, inscrita no CNPJ nº. 21.626.603/0001-73.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,29 (Cinco Reais e Vinte e Nove Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A7265540
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 262/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa IAMARA PERES TAVARES, inscrita no CNPJ nº. 17.346.458/0001-08.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,31 (Cinco Reais e Trinta e Um Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F22B40C5
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 261/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº. 18.352.958/0001-07.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,34 (Cinco Reais e Trinta e Quatro Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015 Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:2EF7C701
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1F4A8665
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 264/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXX XXXXXXXX SANTIAGO, inscrita no CNPJ nº. 21.619.088/00001- 02.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,33 (Cinco Reais e Trinta e Três Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 266/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa LUCIETE FALCÃO BARRETO, inscrita no CNPJ nº. 21.619.573/00001-72.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,30 (Cinco Reais e Trinta Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FC222F2D
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 268/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa MARIA APARECIDA MENDONÇA DA SILVA, inscrita no CNPJ nº.17.342.102/0001-98.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,33 (Cinco Reais e Trinta e Três Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1B2AF289
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 273/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa MARIA AUXILIADORA PAES DAS CHAGAS, inscrita no CNPJ nº.21.719.762/0001-12.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,31 (Cinco Reais e Trinta e Um Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3AD7333F
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 269/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrita no CNPJ nº.17.344.739/0001-13.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,34 (Cinco Reais e Trinta e Quatro Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0CA06ACC
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 267/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa MARIA DE XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ nº.17.340.422/0001-09.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,32 (Cinco Reais e Trinta e Dois Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C87FF69E
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 270/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ nº.17.344.533/0001-93.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,35 (Cinco Reais e Trinta e Cinco Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,36 (Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F0C65770
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 272/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa MARILUCIA DOS SANTOS LAGOS, inscrita no CNPJ nº. 19.475.966/0001-03.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,31 (Cinco Reais e Trinta e Um Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5DBDFC40
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 274/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ nº. 17.345.771/0001-13.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,35 (Cinco Reais e Trinta e Cinco Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0BB53D8B
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 271/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa MARLEIDE DOS SANTOS ASSEMI, inscrita no CNPJ nº.17.345.167/0001-97.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:90467A68
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 251/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa ROSILENGINA FERREIRA DE MEDEIRO, inscrita no CNPJ nº. 21.643.169/0001-30.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, como Pintor e Pedreiro, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,34 (Cinco Reais e Trinta e Quatro Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ nº. 21.626.679/0001-07.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,30 (Cinco Reais e Trinta Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5AF49066
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 275/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa ROSIMAR COSTA DE SOUZA, inscrita no CNPJ nº. 17.345.205/0001-01.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,32 (Cinco Reais e Trinta e Dois Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:54C5F9DC
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 280/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ nº. 21.618.721/0001-30.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,31 (Cinco Reais e Trinta e Um Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:309A8A54
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 278/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o
Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DA4CE3D2
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 279/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ nº. 18.402.855/0001-04.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
ASSOCIAÇÃO: LIGA HUMAITAENSE DE DESPORTOS ATLETICOS
OBJETO: Operacional recurso financeiro para operacionalizar recurso financeiro para pagamento de recursos para a seleção Humaitaense de futebol para participação da copa do rios do Amazonas de 2016, por meio deste estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, conforme anexo,
VALOR: R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais)
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,33 (Cinco Reais e Trinta e Três Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
DATA: 01/04/2016
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8BCC6F00
GABINETE DO PREFEITO
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:73D65AA6
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n˚ 001/2016 celebrado em 31/03/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços n˚ 281/2015, celebrado em 31/03/15.
2. CONTRATANTES: Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXX XXXX XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº. 17.340.192/0001-88.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1129/2016
ATO DE ADJUDICAÇÃO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº. 012/2016
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação e Compras da Prefeitura de Humaitá no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela lei 10.520/2002, após analisado o resultado do julgamento da Proposta e Habilitação do supracitado procedimento licitatório em 15 de Março de 2016, tipo menor preço por Item, devidamente lavrada em ata, e que não houve interposição de recurso, ADJUDICO o seu objeto às empresas: W. DA S. CHAVES - ME, inscrita no CNPJ: 08.332.458/0001-50,
vencedora dos Itens: 02 e 03 pelo valor global de R$80.300,00 (Oitenta Mil e Xxxxxxxxx Xxxxx), X. X. XXXXXX XXXXX NAVEGAÇÃO - ME, inscrita no CNPJ: 11.055.204/0001-46,
vencedora dos Itens: 04 e 05 pelo valor global de R$ 47.000,00 (Quarenta e Sete Mil Reais), e BRASIL ALHO CONSTRUÇÕES COMERCIO E NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ:
09.477.242/0001-45, vencedora do Item: 01 pelo valor global de R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais), por terem sido classificadas no aludido certame.
Humaitá-AM, 07 de Abril de 2016.
3. OBJETO: Dilatação de PRAZO E ALTERAÇÃO DO VALOR, referente à Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, em logradouros públicos, na varrição de ruas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:83F709B6
4. PRAZO: Fica o Contrato Aditivado por mais 09 (nove) meses, com nova vigência: de 31 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
5. DO VALOR: O Valor da hora do Contrato é de R$ 5,33 (Cinco Reais e Trinta e Três Centavos), podendo ser pago no máximo de 168 horas/mês.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Prorrogação decorre do permissivo legal contido no art. 57, II c/c art. 60 da Lei n˚. 8.666/93.
7. PROCESSO LICITATÓRIO: O presente aditivo teve embasamento no Processo Administrativo nº 115/2015, Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4F31A874
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE PARCERIA Nº 002/2016
EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA
PARCEIRO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de Humaitá
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº 1129/16
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Humaitá – AM, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o parecer da emitido pela procuradoria do Município no processo administrativo nº. 1129/2016, referente ao Pregão Presencial: 012/2016;
Considerando ainda a inexistência de quaisquer recursos pendentes no referido processo;
RESOLVE:
HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Licitação e Compras, constante do relatório supramencionado, referente a Locação de embarcação para atender as escolas do interior, destinados a secretaria SEMED para atender demanda do exercício de 2016, conforme consta na ATA, datada em 15 de Março de 2016, onde se classificaram com as melhores propostas as empresas: W. DA S. CHAVES - ME, inscrita no CNPJ: 08.332.458/0001-50, vencedora dos Itens: 02 e 03 pelo valor global de R$80.300,00 (Oitenta Mil e Trezentos Reais), X. X. XXXXXX XXXXX NAVEGAÇÃO - ME,
inscrita no CNPJ: 11.055.204/0001-46, vencedora dos Itens: 04 e 05 pelo valor global de R$ 47.000,00 (Quarenta e Sete Mil Reais), e BRASIL ALHO CONSTRUÇÕES COMERCIO E NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 09.477.242/0001-45,
vencedora do Item: 01 pelo valor global de R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais).
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE HUMAITÁ, em
07 de Abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:48B27173
GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2016
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Humaitá, Estado do Amazonas, por seu pregoeiro, designado pela Portaria n.º 644/2015-GAB.PREF., de 08 de setembro de 2015, torna público que realizará licitação na modalidade de pregão, forma presencial, tipo menor preço, critério de julgamento menor preço por lote. Data da abertura: 26/04/2016, às 09h:00min. Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de mobiliários escolares, equipamentos de informática, equipamentos de cozinha e equipamentos de refrigeração, destinados Escola Municipal Flutuante Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx. Local: sala de licitações, Xxx 00 xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX). Processo Administrativo n.º 2378/2016. O Edital poderá ser adquirido no retrocitado endereço, no horário das 08h00min às 14h00min.
Humaitá (AM), 07 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F3F19A50
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº 2345/16
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nos termos do art. 26, caput, da Lei n.º 8.666/93 e alterações, RATIFICO a dispensa de licitação em favor da empresa Fiticar Peças e Serviços de Automóveis Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 06.982.796/0001-01, estabelecida na Av. Nações Unidas,1531, bairro São Roque, Porto Velho(RO), por meio do processo administrativo n.º 2345/2016, tendo por objeto a aquisição de peças e a execução de serviços de manutenção corretiva na ambulância Fiat Ducato modelo Maxi Cargo, placa OAO-7132, ano 2010, a qual atende o Hospital Regional de Humaitá(AM), valor global de R$ 22.624,00 (vinte e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais), tendo em vista a caracterizada urgência de atendimento de situação que poderá ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Humaitá(AM), 07 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8013A85D
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº 2364/16
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nos termos do art. 26, caput, da Lei n.º 8.666/93 e alterações, e ante parecer exarado pela procuradoria geral deste município, RATIFICO a dispensa de licitação, em favor da Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrita no CPFJ/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na comunidade de Santa Rosa, rio Madeira, Município de Humaitá(AM), por meio do processo administrativo n.º 2364/2016, tendo por objeto a locação de um imóvel rural, construído em madeira, medindo 12 x 7, contendo uma cozinha, quatro quartos, sala de estar e banheiro, localizado na comunidade de Santa Rosa, rio Madeira, Município de Humaitá(AM), destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santa Rosa, valor R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Humaitá(AM), 07 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E4BD919B
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IPIXUNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPIXUNA/AM
PREÂMBULO
Nós representantes do povo Ipixunense, no uso de nossa competência constitucional, interpretando os sentimentos populares de usufruir uma vida digna, inspirada nos princípios de solidariedade humana, sociedade justa e liberdade democrática, capazes de nos conduzir à formação de um povo ordeiro e progressista e à conseqüente realização de seu bem-estar e felicidade geral, promulgamos sob a égide da justiça e a proteção de Deus a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPIXUNA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
ART. 1º – O Município de Ipixuna, pessoa jurídica de direito público, integra a organização político-administrativa do Estado do Amazonas, dotado de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa, nos termos assegurados pela Constituição da República, pela Constituição do Estado e por esta Lei Orgânicas, e tem por fundamento promover:
I – O bem-estar comum e a plena realização das aspirações do povo; II – A efetiva participação da comunidade na administração dos negócios públicos municipais;
III – A integração econômica, política, social e cultural com os demais Municípios do Estado do Amazonas, respeitadas às peculiaridades regionais locais.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
ART. 2º – O Município nos limites de sua competência assegura, em seu território, aos seus munícipes o exercício de seus direitos e deveres em relação aos poderes públicos constituídos e em suas relações individuais e coletivas.
ART. 3º – Todos têm o direito de requerer e obter, no prazo de trinta dias, informações objetivas de seu interesse particular, coletivo ou geral, acerca dos atos e projetos do Município, bem como dos respectivos órgãos da administração pública direta e indireta municipal.
ART. 4º – É assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxa ou emolumento, o direito de petição e representação aos poderes
públicos municipais para coibir ilegalidades ao abuso de poder, e de obtenção de certidão necessária à defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
ART. 5º – Ninguém será discriminado ou de qualquer forma pelo fato de litigar ou de ter litigado com o Município na esfera administrativa ou judicial.
ART. 6º – Nos processos administrativos municipais, qualquer que seja o objeto e o procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a publicidade, o contraditório, a defesa ampla e o despacho ou decisão motivados.
ART. 7º – O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular serão forma que asseguram a participação do povo na definição das questões fundamentais de interesse da coletividade local.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
ART. 8º – O Município assegurará no que lhe couber, o pleno exercício dos direitos sociais, nos termos dos artigos 6º e 7º da Constituição da República e artigo 4º da Constituição do Estado.
ART. 9º – É assegurado ainda:
I – a liberdade de associação profissional ou sindical, respeitados os princípios estabelecidos na Constituição da República;
II – a participação dos trabalhadores e dos empregados nos colegiados dos órgãos públicos municipais, em cujo âmbito os interesses profissionais ou previdenciários sejam objetos de discussão e deliberação;
III – a participação da comunidade, através de representantes democraticamente escolhidos, em todos os órgãos municipais, que tenham atribuições consultivas, deliberativas ou de controle social na forma da lei municipal;
IV – a proteção ao consumidor, através de sanções de natureza administrativa, econômica e financeira a quem incorrer em ofensa ao direito do consumidor, conforme dispuser a lei municipal.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 10 – Os limites territoriais do município são definidos em lei estadual só podendo ser alterados na forma estabelecida nas Constituições da República e do Estado.
ART. 11 – São símbolos do município a bandeira, o hino do município representativo de sua cultura e histórias o brasão que vier a ser adotado.
ART. 12 – A cidade de Ipixuna é a sede do Município.
ART. 13 – Constituem bens do Município todas as coisas, móveis e imóveis, diretos e ações que qualquer título lhe pertença.
§ 1º – A aquisição de bens imóveis pelo poder público, por compra ou permuta, depende sempre, de prévia avaliação e autorização legislativa.
§ 2º – A alienação de bens municipais será precedida de prévia avaliação e dependerá de autorização legislativa e licitação.
§ 3º – A licitação será dispensada nos casos de doação e permuta.
§ 4º – As alienações de bens públicos móveis dispensam autorização legislativa, mas depende de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
I – doação, permitida exclusivamente para interesse social; II – permuta;
III – venda de ações.
§ 5º – Os projetos de leis sobre alienação de bens imóveis de Município, bem como os referentes e empréstimos dos mesmos são de iniciativa do Prefeito Municipal.
ART. 14 – São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o legislativo e o Executivo, não podendo o investido na função de um exercer a de outro ou delegar atribuições, salvo as exceções previstas nesta lei Orgânica e Constituição do Estado.
ART. 15 – No exercício de sua autonomia, o Município editará leis, expedirá atos e adotará medidas pertinentes aos seus interesses, às necessidades da administração e ao bem-estar do povo.
ART. 16 – Podem propor ações de inconstitucionalidade de leis e atos normativos. Poder Público Municipal, ao Tribunal de Justiça do Estado, em face da Constituição do Estado:
I – o Prefeito Municipal; II – os Vereadores;
III – a Mesa da Câmara Municipal;
IV – os Partidos Políticos com representação na Câmara;
V – as associações sindicais ou entidades de classe do âmbito municipal.
ART. 17 – O Município poderá dividir-se, para fins administrativos, em distrito a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos por lei após consulta plebiscitória à população diretamente interessada, observada a legislação estadual.
PARAG. ÚNICO – A extinção do distrito somente se efetuará mediante consulta plebiscitória à população da área interessada.
ART. 18 – São requisitos para a criação do distrito, a existência, na povoação sede, pelo menos de cinqüenta moradias, escola pública, um posto de saúde e um guarda municipal de vigilância.
ART. 19 – Nas fixações das diversas distritais serão observadas as seguintes normas:
I – evitar-se-ão tanto quanto possível, formas assimétricas, estrangulamentos e alongamentos exagerados;
II – dar-se-á preferência para delimitação, às linhas naturais facilmente identificáveis;
III – na existência de linhas naturais, utilizar-se-á linha reta, cujos extremos, pontos naturais ou não, sejam facilmente identificáveis e tenham condições de fixação.
PARAG. ÚNICO – As diversas distritais serão descritas trecho a trecho, salvo, para evitar duplicidade, nos trechos que coincidirem com limites municipais, vizinhos.
ART. 20 – A alteração de divisas administrativas do Município somente pode ser feita quadrienalmente, no ano anterior ao das eleições municipais.
ART. 21 – A administração do distrito será exercida por administrador distrital de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
§ 1º – O administrador tomará posse mediante o Prefeito e a Câmara Municipal em conjunto.
§ 2º – A nomeação do administrador municipal depende de prévia da Câmara Municipal, depois de obrigatória aquisição pública.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO MUNICÍPIO
ART. 22 – Ao Município compete promover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras as seguintes atribuições:
I – suplementar a legislação federal e estadual no que lhe couber; II – elaborar o plano diretor de desenvolvimento integrado;
III – criar, organizar e suprimir distritos observados a legislação estadual;
IV – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as rendas, sem prejuízo de obrigatoriedade de prestar conta e publicar balancetes, nos prazos fixados em lei;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, dando caráter essencial ao transporte coletivo;
VI – manter com a cooperação técnica e financeira da união e do estado programas de educação Pré-Escolar e de ensino fundamental; VII – prestar prioritariamente com a cooperação técnica e financeira da união e do estado, serviço de atendimento à saúde da população; VIII – promover, no que couber adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, na forma de plano Diretor Municipal;
IX – velar pela preservação do patrimônio histórico-cultural, local observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;
X – assegurar a defesa da ecologia, mediante convênio com o estado e a união, nos termos da legislação superior pertinente, complementando-se no que couber;
XI – elaborar o orçamento anual e plurianual de investimento;
XII – dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais;
XVI – organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico dos servidores públicos;
XVII – planejar o uso e a aplicação do solo em seu território, especialmente em zona urbana;
XVIII – estabelecer normas de edificação, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanitárias convenientes à ordenação de seu território, observada a lei federal;
XIX – conceder e renovar licença para realização e funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais, prestadoras de serviços e quaisquer outros inclusive ambulantes;
XX – cassar a licença que houver concedido ao estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, à higiene, ao sossego, à segurança ou aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinar o fechamento do estabelecimento;
XXI – fixar os locais de estabelecimento de táxis e demais veículos; XXII – conceder, permitir ou autorizar os serviços de transportes coletivos e táxis, fixando as respectivas tarifas;
XXIII–fixar e sinalizar as zonas de silêncio e de trânsito e tráfego em condições especiais;
XXIV–prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza;
XXV– ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, observadas as normas federais pertinentes;
XXVI–dispor sobre os serviços funerários e de cemitérios; XXVII–regulamentar, licenciar, permitir, autorizar e fiscalizar a fixação de cartazes e anúncios, bem como utilização de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal, sem distinção partidária;
XXVIII–prestar assistências nas emergências de pronto-socorro, por seus próprios serviços ou mediante convênios com instituições especializadas;
XXIX–fiscalizar, nos locais de venda, peso, medida e condições sanitárias dos gêneros alimentícios;
XXX – dispor sobre o depósito e venda de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação municipal; XXXI–estabelecer e impor penalidades por infração de suas leis e regulamentos;
XXXII–promover os seguintes serviços:
a) mercados, feiras e matadouros;
b) transporte coletivo e estreitamento municipal;
c) construção e conservação de estradas e caminhos municipais;
d) iluminação pública;
e) saneamento público.
XXXIII – assegurar a expedição de certidões requeridas às repartições administrativas municipais, para defender os direitos e esclarecimentos de situações, estabelecendo os prazos de atendimento. XXXIV – fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos.
§ 1º – Os conselhos populares serão constituídos por representante de entidades de classe, associações de bairro, instituições religiosas, cooperativas, ligas e grêmios esportivos e estudantis.
§ 2º – O Município exercerá ainda em atuação comum com a União e o Estado, e respeitada as normas de cooperação fixada em lei complementar federal, a competência prevista no Art. 17, da Constituição do Estado do Amazonas.
§ 3º – O Município elaborará o estatuto de seus servidores, observados os princípios da Constituição Federal e do Estado.
§ 4º – O Município poderá associar-se com outros municípios com vista à realização de funções, programas, projetos e atividades de interesse comum.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA COMUM
ART. 23 – É da competência administrativa comum do Município, da União e do Estado, observada a lei complementar federal, o exercício das seguintes medidas:
I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público:
II – cuidar da saúde e assistência pública da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e a ciência.
IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
V – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
VI – preservar a floresta, a fauna e a flora;
VII – promover programas de construção de moradia e as condições habitacionais de saneamento básico;
VIII – combater as causas da pobreza e fatores da marginalização, promovendo a integração social dos fatores desfavorecidos;
IX – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos e as paisagens naturais notáveis.
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR
ART. 24 – Ao Município compete suplementar a legislação federal e estadual no que couber e naquilo que disser no seu peculiar interesse. PARÁG. ÚNICO – A competência prevista neste artigo será exercida em relação às legislações federal e estadual no que digam respeito ao peculiar interesse municipal, visando adaptá-las à realidade local.
CAPÍTULO III DAS VEDAÇÕES
ART. 25 – Ao Município é vedado:
I – estabelecer culto religioso ou igreja, subvencioná-lo, embaraçar- lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público, notadamente nos setores educacionais, assistenciais e hospitalares;
II – recusar a fé aos documentos públicos;
III – criar distinção entre brasileiros ou preferências entre si;
IV – subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, que pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou fins estranhos à administração.
V – manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgão público que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes símbolos ou imagem que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DE PODERES CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
ART. 26 – O poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, composta de vereadores, eleitos como representante do povo para cada legislatura, dentre cidadãos maiores de 18 anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto, na forma da Constituição Federal.
§ 1º – Cada legislatura terá duração de quatro anos compreendendo cada ano uma sessão legislativa.
§ 2º – O número de vereadores é fixado pela Justiça Federal, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal.
ART. 27 – A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente na sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
§ 1º – As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em dias de sábado, domingos, feriados ou dias que não forem determinados pelo regimento interno.
§ 2º – A Câmara se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes conforme dispuser o regimento interno.
§ 3º – A convocação extraordinária da Câmara far-se-á: I – pelo Prefeito, quando necessário;
II – pelo Presidente da Câmara para o compromisso e a posse do Prefeito e Vice-Prefeito;
III– pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante.
§ 4º – Na sessão legislativa extraordinária a Câmara municipal somente deliberará matéria para a qual foi convocada.
ART. 28 – As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, salvo disposição em contrário constante na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.
ART. 29 – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a deliberação sobre o projeto de lei orçamentária.
ART. 34 – O mandato da mesa será de dois anos, sendo permitida a recondução para mesmo cargo.
ART. 35 – A mesa da Câmara se compõe do Presidente, do Vice- Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.
§ 1º – Na ausência dos membros da mesa o vereador mais idoso assumirá a Presidência.
§ 2º – Qualquer componente da mesa poderá ser destituído da mesma, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro vereador para a complementação do mandato.
ART. 36 – A Câmara terá comissões permanentes e especiais.
§ 1º – Às comissões permanentes em razão da matéria de sua competência, cabe:
I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do Regime Interno, a competência do plenário, salvo se houver recurso de dois terços dos membros da Câmara;
II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
ÍII – convocar os secretários municipais ou ocupantes de função equivalentes, para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV – receber petições, reclamações, representações de autoridades ou entidades públicas;
V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização dos atos do executivo e da administração indireta.
§ 2º – As comissões especiais, criadas por deliberação do plenário, serão destinadas ao estudo de assuntos específicos e à representação da Câmara em solenidade ou outros atos públicos;
§ 3º – Na formação das comissões, assegurar-se-á tanto quanto possível à representação proporcional dos partidos que participem da Câmara;
§ 4º – A Câmara poderá criar comissões parlamentares de inquérito sobre fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, que terão poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhado ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
ART. 37 – As representações partidárias da composição da Casa e os blocos parlamentares terão líder.
§ 1º – A indicação dos líderes será feita por escrito pelos membros dos partidos políticos à Mesa, nas vinte e quatro horas que se seguirem à instalação do primeiro período anual.
ART. 38 – Além de outras atribuições previstas no Regime Interno os líderes indicarão os representantes partidários nas comissões da Câmara.
ART. 39 – A Câmara Municipal compete elaborar seu Regimento Interno, dispondo sobre sua organização, política e provimento dos cargos e de seus serviços e, especialmente, sobre:
I – sua instalação e funcionamento; II – posse de seus membros;
III – eleição da mesa, sua composição e suas atribuições; IV – número de reuniões mensais;
V – comissões; VI – sessões;
VII – deliberações;
VIII – todo e qualquer assunto de sua administração interna.
ART. 40 – Por deliberação da maioria de seus membros, a Câmara poderá convocar Secretários Municipais, ou ocupantes de funções equivalentes para, pessoalmente prestar informações acerca de assuntos previamente estabelecidos.
PARÁG. ÚNICO – A falta de comparecimento do secretário Municipal, ou ocupantes de funções equivalentes, sem justificativa razoável, será considerado desacato à Câmara e, importa em crime de responsabilidade.
ART. 41 – As autoridades a que se refere o artigo anterior, a seu pedido poderão comparecer perante o plenário ou qualquer comissão da Câmara para expor assuntos e discutir projetos de lei ou qualquer outro ato normativo relacionado com o serviço administrativo.
ART. 42 – A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos secretários municipais e ocupantes de cargos
equivalentes, importando crimes de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informação falsa.
ART. 43 – À Mesa da Câmara, dentre outras atribuições compete:
I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – fixada a remuneração do Prefeito, de Vice-Prefeito e dos vereadores, enviar os respectivos atos para o Tribunal de Contas para registro, antes de terminar a legislatura;
III – propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
IV – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
V – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
VI – representar, junto ao executivo, sobre necessidade de sua economia interna;
VII – contratar, por 06 (seis) meses na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
VIII – elaborar e encaminhar ao Prefeito até o dia 31 de agosto a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município;
IX – enviar ao Prefeito para fins de balanço geral do Município, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior, salvo nos anos de fins de mandato.
ART. 44 – Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:
I – representar a Câmara em Juízo e fora dele;
II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativo e administrativo da Câmara;
III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; IV – promulgar as resoluções e decretos legislativos;
V – promulgar as leis com sanção tácita ou veto que tenha sido rejeitado pelo plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil pelo Prefeito;
VI – fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos, legislativos e as leis que vier a promulgar;
VII – autorizar as despesas da Câmara;
VIII – representar por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade ou ato municipal;
IX – solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual.
X – manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XI – aceitar ou recusar as proposições apresentadas;
XII– encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas dos Municípios ou órgãos a que for atribuída tal competência.
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
ART. 45 – Compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias da competência do Município e, especialmente:
I – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como, aplicar sua renda;
II – autorizar isenções e anistia fiscais e a remissão da dívida;
III – votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como, autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
IV – deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e os meios de pagamentos; V – autorizar a concessão de auxílio e subvenções;
VI – autorizar a concessão de serviços públicos;
VII – autorizar a concessão de direito real do uso de bens municipais; VIII – autorizar a alienação de bens imóveis;
IX – autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos;
X – criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara;
XI – criar, estruturar e conferir atribuições a secretários ou diretores equivalentes a órgãos da administração pública;
XII – aprovar o plano diretor de desenvolvimento integrado;
XIII – autorizar convênios com entidades públicas ou particulares ou consórcios com outros Municípios;
XIV – delimitar o perímetro urbano;
XV – autorizar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
XVI – estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento.
ART. 46 – Compete privativamente à Câmara Municipal exercer a seguintes atribuições, dentre outras:
I – eleger sua mesa;
II – elaborar o regimento interno;
III – organizar os serviços administrativos internos e prever os cargos respectivos;
IV – propor a criação ou extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos;
V – dar posse ao prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de seu altruísmo e afastá-los definitivamente do exercício do cargo;
VI – conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos vereadores;
VII – autorizar o Prefeito e Vice-Prefeito a ausentar-se do Município por necessidade de serviço, por mais de trinta dias;
VIII – tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios no prazo máximo de sessenta dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos:
a) o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara;
b) decorrido o prazo de sessenta dias, sem deliberação pela Câmara as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas;
c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito;
IX – decretar a perda do mandato do Prefeito e Vice-Prefeito e dos vereadores, nos casos indicados na Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica;
X – autorizar a realização do empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município;
XI – aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outra pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de assistenciais e culturais;
XIII – estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIV – convocar o Prefeito e os Secretários do Município ou diretores equivalentes para prestarem esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento;
XV – deliberar sobre o adiantamento e a suspensão de suas reuniões; XVI – criar comissões parlamentares de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros;
XVII – solicitar a intervenção do Estado no Município;
XVIII – conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços dos membros da Câmara;
XIX – julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os vereadores, nos casos previstos em lei federal;
XX – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta;
XXI – fixar antes das eleições, observando o que dispõe a Constituição Federal, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos vereadores em cada legislatura para a seqüente, sobre os quais incidirá o imposto sobre rendas e proventos de qualquer natureza;
§ 1º – Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal.
§ 2º – A Câmara Municipal estabelecerá o valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, secretários Xxxxxxxxxx, Presidente da Câmara e Vereadores, sendo assegurada à revisão anual na mesma data em que for reajustado o salário mínimo.
SEÇÃO IV
DOS VEREADORES
ART. 47 – Os vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º – Os vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhe confiaram ou delas receberam informações.
§ 2º – O vereador que deixar de comparecer, sem justificativa, a reunião ordinária, deixará de perceber um trinta avos do subsídio e da representação.
§ 3º – Os vereadores poderão instituir órgão de Previdência Social próprio desde que não acarrete qualquer ônus ao erário Municipal.
§ 4º – O vereador como representante do povo, terá acesso em qualquer repartição pública no Município para dialogar com representantes das entidades sobre assuntos de interesse do povo e do município.
ART. 48 – É vedado ao vereador:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com o Município com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusula uniforme;
b) aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da administração pública direta ou indireta municipal, salvo mediante aprovação em concurso público;
II – desde a posse:
a) ocupar cargo, função ou emprego, na administração pública direta ou indireta do Município, salvo cargo de Secretário Municipal ou noutro cargo equivalente, desde que se licencie do exercício do mandato;
b) exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal;
c) ser proprietário, controlador ou diretor de empresas que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público municipal, ou nela exercerem função remunerada.
ART. 49 – Perderá o mandato o vereador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes;
III – que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa;
IV – que deixar de comparecer anualmente a ⅔ (dois terços) das Sessões Ordinárias da Câmara, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela Câmara.
V – que fixar residência fora do Município;
VI – que perder ou tiver suspendido os direitos políticos.
§ 1º – Nos casos dos incisos I e II a perda do mandato será declarada pela Câmara por voto secreto e maioria absoluta, mediante
provocação da Mesa ou do partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
§ 2º – Nos casos previstos nos incisos III e IV, a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.
ART. 50 – O vereador poderá licenciar-se:
I – por motivo de doença sua ou de seu dependente devidamente comprovada;
II – para tratar sem remuneração, de interesse particular, nunca inferior a trinta (30) dias e superior a cento e vinte (120) dias por sessão legislativa, não reassumir o mandato antes do término da licença;
III – para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do Município.
§ 1º – não perderá o mandato, o vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou cargo equivalente, podendo o vereador optar pela remuneração do mandato;
§ 2º – independente do requerimento, considerar-se-á como licença e não comparecimento às reuniões do vereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal em curso.
§ 3º – Será considerado automaticamente licenciado o vereador investido no cargo de Prefeito.
ART. 51 – Dar-se-á a convocação do suplente do vereador nos casos de vaga ou licença.
§ 1º – O suplente convocado pelo Presidente da Câmara nos casos de vaga por prazo igual ou superior a cento e vinte (120) dias deverá tomar posse no prazo de quinze (15) dias contados da data da convocação.
§ 2º – Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchida, calcular-se-á o quorum em função dos vereadores remanescentes.
SEÇÃO V
DO PROCESSO LEGISLATIVO
ART. 52 – O processo legislativo municipal compreende a elaboração de:
I – emenda a Lei Orgânica Municipal; II – leis complementares;
III – leis ordinárias; IV – leis delegadas; V – resoluções;
VI – decretos legislativos.
ART. 51 – A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:
I – do Prefeito Municipal;
II – de um terço, no mínimo dos membros da Câmara Municipal; III – por iniciativa popular.
§ 1º – A proposta será votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 2º – A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela mesa da Câmara com respectivo número de ordem.
§ 3º – A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou intervenção no Município.
ART. 54 – A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao Prefeito e ao eleitorado que a exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total do número de eleitores do Município.
ART. 55 – As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maior absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos da votação das leis ordinárias.
PARÁG. ÚNICO – Serão leis complementares, dentre outras previstas nesta Lei Orgânica:
I – Código Tributário do Município; II – Código de Obras;
III – Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; IV – Código de Postura;
V – Lei instituidora do regime jurídico único dos servidores municipais;
VI – Lei orgânica instituidora da guarda municipal;
VII – Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos;
ART. 56 – São iniciativa exclusiva do prefeito as leis que dispunham sobre:
I – criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
II – servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III – criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou departamentos equivalentes a órgãos da administração pública;
IV – matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.
PARÁG. ÚNICO – Não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado e disposto no inciso IV primeira parte.
ART. 57 – É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das leis que dispunham sobre:
I – autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
II – organização dos servidores administrativos da Câmara, criação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração;
PARÁG. ÚNICO – Nos projetos de competência exclusiva da Mesa não serão admitidas emenda que aumentem as despesas previstas, ressalvadas o disposto na parte final do inciso II deste artigo, se assinada pela metade dos vereadores.
ART. 58 – O prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos projetos de sua iniciativa.
§ 1º – solicitada a urgência, a Câmara deverá se manifestar em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.
§ 2º – Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior sem deliberação pela Câmara, será a proposição incluída na ordem do dia, sobrestando-se demais proposições, para que se ultime a votação.
§ 3º – O prazo do inciso § 1º não ocorre no período de recesso da Câmara, nem se aplica aos projetos de lei complementar.
ART. 59 – Aprovado o projeto de lei será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º – O Prefeito considerando o projeto, no todo ou em parte inconstitucional ao contrário ou interesse público vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, em escrutínio decreto.
§ 2º – O veto parcial somente abrangerá texto integral do artigo, de parágrafo, de inciso ou de alíneas;
§ 3º – Decorrido o prazo do parágrafo anterior, o silêncio do Prefeito importará sanção;
§ 4º – A apreciação do veto pelo plenário da Câmara será, de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, em escrutínio secreto;
§ 5º – Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação;
§ 6º – Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 3º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestada as demais proposições até a sua votação final, ressalvada as matérias de que trata o artigo 58 desta Lei Orgânica;
§ 7º – A não promulgação da Lei no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos do § 3º e 5º, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-lo em igual prazo.
ART. 60 – As leis delegadas serão elaboradas pelo Prefeito, que deverá solicitar a delegação à Câmara Municipal.
§ 1º – Os atos de competência privativa da Câmara, a matéria reservada à lei complementar e os planos plurianuais e orçamentos não serão objeto de delegação.
§ 2º – A delegação ao Prefeito será efetuada sob a forma de decreto legislativo, que especificará o seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º – O decreto legislativo poderá determinar a apreciação do projeto pela Câmara que a fará em votação única, vedada a apresentação de emenda.
ART. 61 – Os projetos de resolução disporão sobre matéria de interesse interno da Câmara e os projetos de decreto legislativo sobre os demais casos de sua competência privativa.
PARAG. ÚNICO – Nos casos de projeto da resolução e de projeto de decreto legislativo, considerar-se-á encerrada com a votação final e elaboração da norma jurídica, que será promulgada pelo Presidente da Câmara.
ART. 62 – A matéria constante do projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.
SEÇÃO VI
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
ART. 63 – A fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do executivo instituído em lei.
§ 1º – Em cada exercício, as contas do Município ficarão à disposição dos cidadãos durante sessenta dias, a contar da data de publicação do balanço em órgão oficial, podendo os interessados questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei.
§ 2º – Para O disposto no parágrafo anterior, à Prefeitura Municipal ficará obrigada a dar ciência desse ato através de avisos veiculados em órgãos de comunicação locais ou pela afixação desses avisos em logradouros públicos, onde não houver órgãos de comunicação.
§ 3º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio do Tribunal de contas dos Municípios com sede na capital.
§ 4º – A Câmara Municipal não poderá julgar as contas anuais da Prefeitura que ainda não tenha recebido o parecer prévio e definitivo do Tribunal de Contas dos Municípios.
ART. 64 – As contas do Prefeito e da Câmara Municipal se for o caso, prestado anualmente, serão julgadas pela Câmara dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas considerando-se julgados nos termos das conclusões desse parecer, se não houver deliberação dentro desse prazo.
§ 1º – Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
§ 2º – As contas relativas à aplicação dos recursos transferidos pela União e Estado serão prestadas na forma da legislação federal e estadual em vigor podendo o Município suplementar essas contas, sem prejuízos de sua inclusão na prestação anual de contas.
ART. 65 – O Executivo manterá sistema de controle interno, a fim de:
I – criar condições indispensáveis para assegurar eficácia no controle externo e regularidade à realização da receita e despesa;
II – acompanhar as execuções de programa de trabalho e de orçamento;
III – avaliar os resultados alcançados pelos administradores; IV – verificar a execução dos contratos.
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO I
DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
ART. 66 – O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos secretários municipais ou cargos equivalentes.
PARAG. ÚNICO – Aplica-se à inelegibilidade para Prefeito e Vice- Prefeito o disposto na forma da Lei Federal.
ART. 67 – O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse no dia 1º de janeiro do ano subseqüente a eleição, em sessão da Câmara Municipal perante o Juiz de Direito da Comarca, jurando manter preservar e cumprir as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, observando as leis, obrigando-se a promover o bem-estar do povo, e sustentando a autonomia do Estado e os Municípios e a integridade e independência do Brasil.
PARÁG. ÚNICO – Decorridos dez dias da data fiada para a posse se o Prefeito ou Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo este será declarado vago.
ART. 68 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º – O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato.
§ 2º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.
ART. 69 – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo assumirá a administração municipal o Presidente da Câmara Municipal e o Vice-Presidente.
PARÁG. ÚNICO – O Presidente da Câmara recusando-se por qualquer motivo a assumir o cargo de Prefeito, renunciará, incontinente, à sua função de dirigente do Legislativo, ensejando,
assim, a eleição de outro membro para ocupar, como Presidente da Câmara, a chefia do Poder Executivo.
ART. 70 – Verificando-se a vacância do cargo de Prefeito e Inexistindo Vice-Prefeito, observar-se-á o seguinte:
I – ocorrendo à vacância nos três primeiros anos de mandato, dar-se-á eleição noventa dias após a sua abertura, cabendo aos eleitos completar o período de seus antecessores;
II – ocorrendo à vacância no último ano de mandato, assumirá o presidente da Câmara que completará o período.
ART. 71 – O mandato do Prefeito é de quatro anos, vedada à eleição para o período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seqüente ao da eleição.
ART. 72 – O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a trinta (30) dias, sob pena de perda do cargo ou de mandato.
PARÁG. ÚNICO – O Prefeito regularmente licenciado terá direito a perceber a remuneração, quando:
I – impossibilitado de exercer o cargo, por motivo de doença devidamente comprovada;
II – a serviço ou missão de representação do Município.
ART. 73 – O Prefeito Municipal gozará férias anuais de 30 (trinta) dias corridos, em época à sua escolha, sem prejuízo da remuneração a que tem direito.
ART. 74 – Na ocasião da posse e ao término do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito farão declaração de seus bens, as quais ficarão arquivadas na Câmara constando das respectivas atas o seu resumo.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
ART. 75 – Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.
I – a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica; II – representar o Município em Juízo e fora dele;
III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
IV – vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;
V – decretar nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
VI – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
VII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais, ou a execução de serviços públicos por terceiros;
VIII – prover os cargos públicos e expedir demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
IX – enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento plurianual do Município e das suas autarquias;
X – encaminhar a Câmara, até 15 de abril, prestação de contas, bem como os balanços do exercício anterior;
XI – encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;
XII – fazer publicar os atos oficiais;
XIII – prestar a Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitada, salvo prorrogação, a seu pedido por prazo determinado;
XIV – prever os serviços de obras da administração pública;
XV – superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação de receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;
XVI – aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;
XVII – resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;
XVIII – oficializar, obedecida às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;
XIX – convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse da administração o exigir;
XX – aprovados projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XXI – apresentar, anualmente, a Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte;
XXII – organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinada;
XXIII – contrair empréstimo e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara;
XXIV – providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação na forma da lei;
XXV – organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relacionados às terras do Município;
XXVI – desenvolver o sistema viário do Município;
XXVII – conceder auxílio, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente aprovada pela Câmara;
XXVIII – providenciar sobre o incremento do ensino;
XXIX – estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;
XXX – solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento em seus atos;
XXXI – solicitar obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a 30 (trinta) dias;
XXXII – adotar providências para conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;
XXXIII – publicar, até 30 (trinta) dias após encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
ART. 77 – O Prefeito poderá delegar por decreto a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nos incisos VIII, XIV e XXII do art. 76 desta Lei Orgânica.
SEÇÃO III
DA PERDA E EXTINÇÃO DO MANDATO
ART. 78 – É vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada em virtude de concurso público.
§ 1º – É igualmente vedado ao Prefeito e ao Vice-Prefeito desempenhar função de administração em qualquer empresa privada.
§ 2º – A infrigência ao disposto neste artigo e em seu parágrafo 1º importará em perda do mandato.
ART. 79 – As incompatibilidades declaradas no art. 48, seus incisos e letras desta Lei Orgânica, estendem-se no que forem aplicáveis ao Prefeito e aos seus secretários municipais ou diretores equivalentes.
ART. 80 – São crimes de responsabilidade do Prefeito os previstos em lei federal.
PARÁG. ÚNICO – O Prefeito será julgado, pela prática de crime de responsabilidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado.
ART. 81 – São infrações político-administrativa do Prefeito as previstas em lei federal.
PARÁG. ÚNICO – O Prefeito será julgado, pela prática de infrações político-administrativa, perante a Câmara.
ART. 82 – Será declarado vago, pela Câmara Municipal o cargo de Prefeito quando:
I – ocorrer falecimento, renúncia ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
ÍI – deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara dentro do prazo de 10 (dez) dias.
III – infringir as normas dos artigos 43 e 72 desta Lei Orgânica; IV – perder ou tiver suspendido os direitos políticos.
SEÇÃO IV
DOS AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO
ART. 83 – São auxiliares direto do Prefeito:
I – os secretários municipais, ou diretores equivalentes;
II – os administradores, no caso de haver distrito no Município.
PARÁG. ÚNICO – Os cargos são de livre nomeação e demissão do Prefeito.
ART. 84 – A lei municipal estabelecerá as atribuições dos auxiliares e diretos do Prefeito, definindo-lhes a competência, deveres e responsabilidades.
ART. 85 – São condições essenciais para a investidura no cargo de secretário ou diretores equivalentes:
I – ser brasileiro;
II – estar no exercício dos direitos políticos; III – ser maior de vinte e um anos;
ART. 86 – Além das atribuições fixadas em lei, compete aos secretários ou diretores:
I – subscrever os regulamentos referentes aos seus órgãos;
II – expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos;
III – apresentar ao prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições;
IV – comparecer a Câmara Municipal, sempre que convidado pela mesma, para prestação de esclarecimentos oficiais.
§ 1º – Os decretos, atos e regulamentos referentes aos serviços autônomos ou autárquicos serão referendados pelo secretário ou diretor da administração.
§ 2º – A infrigência no inciso IV deste artigo, sem justificação importa em crime de responsabilidade.
ART. 87 – Os secretários ou diretores são solidariamente responsáveis pelo prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.
ART. 88 – A competência do subprefeito limitar-se-á ao distrito para o qual foi nomeado.
PARÁG. ÚNICO – Aos subprefeitos, como delegados, do Executivo, compete:
I – cumprir e fazer cumprir de acordo com as instruções recebidas do Prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos do Prefeito e da Câmara;
II – fiscalizar os serviços distritais;
III – atender as reclamações das partes e encaminhá-las ao prefeito quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições ou quando lhes for favorável à decisão proferida;
IV – indicar ao Prefeito as providências necessárias ao distrito;
V – prestar contas ao Prefeito mensalmente ou quando lhe forem solicitadas;
ART. 89 – O administrador distrital, em caso de licença ou impedimento, será substituído por pessoa de livre escolha do Prefeito.
ART. 90 – Os auxiliares direto do Prefeito farão declarações de seus bens no ato da posse e no término do exercício do cargo.
ART. 91 – O Distrito será administrado por um administrador distrital, nomeado pelo Prefeito com as mesmas obrigações, direitos e responsabilidades de secretário municipal.
SEÇÃO V
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ART. 92 – A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos princípios da Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte:
I – os cargos, empregos e funções públicas serão acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;
II – a investidura em cargos ou empregos públicos depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos prorrogável uma vez, por igual período;
IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargos ou empregos na carreira;
V – os cargos em comissões e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstas em lei;
VI – é garantido ao servidor público civil o direito a livre associação sindical;
VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei federal;
VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiências e definirá os critérios de sua admissão;
IX – fica a administração autorizada a contratar servidores pelo regime Consolidação das Leis do Trabalho para cargos técnico de nível superior, de difícil preenchimento, para prestar serviços ligados a programas instituídos por órgãos Estaduais ou Federais, cuja continuidade de duração esteja fora do âmbito de governabilidade das autoridades municipais não justifica a sua institucionalização ou para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público:
a) Assistência à situação de calamidade pública;
b) Combate a surtos endêmicos;
c) A admissão de Professor substituto.
X – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos far-se-á sempre na mesma data;
XI – a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observado, como limite máximo, os valores percebidos como remuneração em espécie, pelo Prefeito;
XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superior aos pagos pelo Poder Executivo;
XIII – é vedado à vinculação ou equiparação de vencimentos, para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvado o disposto no inciso anterior e no art. 94, § 1º desta Lei Orgânica;
XIV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimo, anteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento;
XV – os vencimentos dos servidores públicos serão irredutíveis e a remuneração observará o que dispõe os Arts. 37, XI, XII, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal.
XVI – é vedada à acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor, com outro técnico científico;
c) a de dois cargos privativos de médicos;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções, abrange autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações mantidas pelo Poder público;
XVIII – administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, procedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
XIX – somente por lei específica poderão ser criadas empresas públicas, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;
XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresas privadas;
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas em condições afetivas da proposta, nos termos da Lei, exigindo-se a qualificação técnico-econômica indispensável à garantia de cumprimento das obrigações.
§ 1º – A não observância nos dispostos nos incisos II e III, implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
§ 2º – As reclamações relativas à prestação de serviços públicos serão disciplinadas em lei.
§ 3º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a disponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e graduação prevista em lei, sem prejuízos de ação penal cabível.
§ 4º – A lei federal estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário ressalvado as respectivas ações do ressarcimento.
§ 5º – As pessoas jurídicas de direito público e os de direitos privados prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
ART. 93 – Ao servidor público com exercício do mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandato eletivo federal, ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração;
III – investido ao mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários perceberá as vantagens, de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo de remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma no inciso anterior.
IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
SEÇÃO VI
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ART. 94 – o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ipixuna é o Estatutário, que será regido por complementar própria.
§ 1º – A Lei assegurará, aos Servidores da Administração Direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo poder entre os servidores dos poderes do Executivo e Legislativo ressalvados as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.
§ 2º – Aplica-se a esses servidores o disposto no art. 7º, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII,
XXX da Constituição Federal.
§ 3.º - O ingresso em cargos de provimento efetivo, assim como em empregos públicos dar-se-á mediante aprovação em concurso público de prova ou de provas e títulos.
ART. 95 – O servidor será aposentado:
I – por invalidez permanente, quando decorrente de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, inclusive acidente vascular, especificados em lei, com os proventos integrais.
II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
III – voluntariamente.
a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, aos trinta, se mulher, com proventos integrais;
b) aos trinta anos de efetivo exercício em função de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais;
c) aos trinta anos de serviço, se homem, aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
§ 1º – Poderá estabelecer exceções ao disposto no inciso III, a, b, c no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas.
§ 2º – A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos temporários.
§ 3º – O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e de disponibilidade.
§ 4º – Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação de cargos ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da Lei.
§ 5º – O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos de qualquer servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior.
ART. 96 – São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.
§ 1º – O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa.
§ 2º – Invalidade por sentença judicial a demissão do servidor estável, será, ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
§ 3º – Extinto ou declarado sua desnecessidade o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
ART. 97 – O servidor público municipal, investido em função executiva, em instituição sindical representativa de classe, será afastado do serviço pelo tempo que dará seu mandato, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens do cargo como em exercício efetivamente estivesse, exceto promoção por merecimento.
SEÇÃO VII
DA SEGURANÇA PÚBLICA
ART. 98 – O Município poderá constituir guarda municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços, instalações nos termos da lei complementar.
§ 1º – A lei complementar de criação de guarda municipal disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho com base na hierarquia e disciplina.
§ 2º – A investidura nos cargos de guarda municipal far-se-á mediante concurso público, ressalvadas as nomeações para os cargos, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ART. 99 – A Administração Municipal é constituída dos órgãos integrados na estrutura administrativa da Prefeitura de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
§ 1º – Os órgãos da administração direta que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura se organizam e se coordenam, atendendo aos princípios técnicos recomendáveis ao bom desempenho de suas atribuições.
§ 2º – As entidades dotadas de personalidades jurídicas próprias que compõem a administração indireta do Município se classificam em:
I – autarquias;
II – empresa pública;
III – sociedade de economia mista; IV – fundação pública
§ 3º – A entidade de que trata o inciso IV, § 2º adquire personalidade jurídica com a inscrição da escritura e da constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhe aplicando as demais disposições no código civil concernente às fundações.
CAPÍTULO II
DOS ATOS MUNICIPAIS SEÇÃO I
DA PUBLICIDADE DOS ATOS MUNICIPAIS
ART. 100 – A publicação das leis e atos municipais far-se-á em órgãos de imprensa local ou regional ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso.
§ 1º – A publicação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 2º – Nenhum produzirá efeito antes de sua publicação.
ART. 101 – O Prefeito fará publicar anualmente, até o dia 30 de março, pelo órgão oficial do Estado, as contas de administração, constituída de balanço financeiro, de balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstração das variações patrimoniais, em forma sintética.
SEÇÃO II DOS LIVROS
ART. 102 – O Município manterá os livros que forem necessários ao registro de seus serviços.
§ 1º – Os livros serão abertos, rubricados, encerrados pelo Prefeito ou pelo Presidente da Câmara, conforme o caso, ou por funcionário designado para tal fim.
§ 2º – Os livros referidos neste artigo poderão ser substituídos por fichas ou outro sistema, convenientemente autenticados.
SEÇÃO III
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
ART. 103 – Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência as seguintes normas:
I – decreto numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação de lei;
b) instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes de lei;
c) regulamentação interna dos órgãos que forem criados na administração municipal;
d) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de créditos extraordinários;
e) declaração de utilidade pública ou necessidade social, para fins de desapropriação ou de certidão administrativa;
f) aprovação de regulamento ou de regime das entidades que compõem a administração municipal;
g) permissão de uso dos bens municipais;
h) medidas executórias do plano diretor de desenvolvimento integrado;
i) norma de feito externa, não privativa da lei;
j) fixação e alteração de preços; II – portaria, nos seguintes casos:
a) provimento e vacância nos cargos públicos e demais atos de efeito individuais;
b) lotação e relotação do quadro de pessoal;
c) abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos;
III – Contratos nos seguintes casos:
a) admissão de servidores para serviços de caráter temporário, nos termos do art. 92, IX, desta Lei Orgânica;
b) execução de obras e serviços municipais, nos termos da lei;
PARÁG. ÚNICO – Os atos constantes dos itens II e III deste artigo, poderão ser delegados.
SEÇÃO IV
DAS CERTIDÕES
ART. 104 – A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo mínimo de trinta dias, certidões, desde que requerida para fins de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo deverão atender as requisições judiciais se outro não for fixado pelo Juiz.
PARÁG. ÚNICO – As certidões relativas ao poder executivo serão fornecidas pelo secretário ou diretor de administração da Prefeitura, exceto as declaratórias de efetivo exercício do Prefeito, que serão fornecidas pelo Presidente da Câmara.
ART. 105 – Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a presidência da Câmara quando àqueles utilizados em seus serviços.
ART. 106 – Todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva, numerando-se os móveis segundo o que estabelecido em regulamentação, os quais ficarão sob a
responsabilidade do Chefe da Secretaria ou Diretoria a que forem distribuídos.
ART. 107 – Os bens patrimoniais do Município deverão ser classificados:
I – pela sua natureza;
II – em relação a cada serviço;
PARÁG. ÚNICO – Deverá ser feita, anualmente, a conferência da escrituração patrimonial com os bens existentes, e, na prestação de contas de cada exercício, será incluído o inventário de todos os bens municipais.
ART. 108 – A alienação dos bens municipais, subordinada a existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas:
I – quando imóveis, dependerá a autorização legislativa e concorrência pública, dispensada esta nos casos doação e permuta;
II – quando móveis, dependerá apenas de concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação, que será permitida exclusivamente para fins assistenciais ou quando houver interesse público relevante, justificado pelo Executivo.
ART. 109 – O Município preferentemente à venda ou adoção de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência pública.
§ 1º – A concorrência poderá ser dispensada, por lei, quando o uso se destinar à concessionária de serviço público, a entidades assistenciais, ou quando ver relevante interesse público, devidamente justificado.
§ 2º – A venda aos proprietários de imóveis lindeiros de áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificação, resultantes de obras públicas, dependerá apenas de prévia avaliação e autorização legislativa, dispensada a licitação. As áreas resultantes de modificações alinhamentos serão alienadas nas mesmas condições, quer seja aproveitável ou não.
ART. 110 – A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativas.
ART. 111 – É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins ou lagos públicos, salve pequenos espaços destinados à venda de jornais e revistas ou refrigerantes.
ART. 112 – O uso de bens municipais, por terceiros, só poderá ser feita mediante concessão, ou permissão a título precário e por tempo determinado, conforme o interesse público exigir.
§ 1º – A concessão de uso de bens públicos de uso especial e dominical dependerá de lei e concorrência e será feita mediante contrato, sob pena de nulidade do ato, ressalvada a hipótese do § 1º do art. 109, desta Lei Orgânica.
§ 2º – A concessão administrativa de bens públicos de uso comum somente poderá ser outorgada para finalidades escolares, de assistência social ou turística, mediante autorização administrativa.
§ 3º – A permissão de uso, que poderá incidir sobre quaisquer bens públicos, será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito através de decreto.
ART. 113 – A utilização e administração dos bens públicos de uso especial, como mercados, matadouros, estações, recintos de espetáculos e campos de esporte, serão feitas na forma da lei e regulamentos respectivos.
CAPÍTULO III
DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
ART. 114 – A permissão de serviço público a título precário, será outorgada por decreto do Prefeito, após edital de chamamento de interesse para escolha de melhor pretendente, sendo que a concessão só será feita com autorização legislativa, mediante contrato, precedido de concorrência pública.
§ 1º – Serão nulas de pleno direito às permissões, as concessões, bem como quaisquer outros feitos em desacordo com o estabelecido neste artigo.
§ 2º – Os serviços permitidos ou concedidos ficarão sempre sujeitos à regulamentação e fiscalização do Município, incumbindo aos que executem, sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários.
§ 3º – O Município poderá retomar, sem indenização, os serviços permitidos ou concedidos, desde que executados em desconformidade com o atual contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos usuários.
§ 4º – As concorrências para a concessão de serviço público deverão ser precedidas de ampla publicidade, em jornais e rádios locais, inclusive em órgãos de imprensa da capital do Estado, mediante edital ou comunicado resumido.
ART. 115 – As tarifas dos serviços públicos deverão ser fixadas pelo executivo, tendo-se em vista a justa remuneração.
ART. 116 – Nos serviços, obras e concessões do Município, bem como nas compras e alienações, será adotada a licitação, nos termos da lei.
ART. 117 – O município poderá realizar obras e serviços de interesse comum, mediante convênio com o Estado, a União ou entidades particulares, bem assim através de consórcio, com outros Municípios.
ART. 118 – As obras públicas poderão ser executadas pela Prefeitura, por suas autarquias e demais entidades da administração indireta e, por terceiros, mediante licitação.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA SEÇÃO I
DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
ART. 119 – São tributos municipais os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, decorrente de obras públicas, instituídas por lei municipal, atendido os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de direito tributário.
ART. 120 – São de competência do Município os impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana;
II – transmissão, intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis exceto de garantias, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III – venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;
IV – serviço de qualquer natureza, não compreendidas no artigo 145, I, “b” da constituição do Estado, definidos em lei complementar federal;
§ 1º – O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo, nos termos da lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade.
§ 2º – O imposto de que trata o inciso II deste artigo. I – cabe a Município da situação do bem;
II – não incide sobre:
a) a transmissão de bens de direito incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for à compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
b) a aquisição por servidor público estadual ou municipal, de imóveis para sua residência, desde que não possua outro.
§ 3º – A competência municipal para instituir e cobrar o imposto previsto no inciso III, deste artigo, não exclui a do Estado para instituir e cobrar sobre a mesma operação, o imposto de que trata o artigo 145, I, “b” da Constituição Estadual.
§ 4º – A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos a cerca dos impostos previstos nos incisos III e IV.
ART. 121 – É vedado ao Município:
I – renunciar a receita e conceder isenções sem justificativa de interesse público e autorização do Poder Legislativo Municipal.
II – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
III – instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por ele exercido, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
IV – estabelecer diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de procedência ou destino;
V – cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentados;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) patrimônio, renda, ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos em lei federal.
ART. 122 – As taxas só poderão ser instituídas por lei em razão de exercício do poder de polícia pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou à disposição pelo Município.
ART. 123 – A contribuição de melhoria só poderá ser cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas municipais, tendo como limite total à despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resulta para cada imóvel beneficiado.
PARÁG. ÚNICO – As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
ART. 125 – O Município poderá instituir contribuições cobrada de seus servidores, para custeio em benefício destes, de sistemas de previdências e assistência social.
ART. 126 – O Município poderá conceder incentivos fiscais relativos aos tributos de sua competência e incentivos extrafiscais, para atividades consideradas de fundamental interesse ao seu desenvolvimento.
SEÇÃO II
DA RECEITA E DA DESPESA
ART. 127 – A receita municipal constituir-se-á da arrecadação dos tributos municipais, da participação em tributos da União e do Estado, dos recursos resultados do fundo de participação dos Municípios e da utilização de seus bens serviços, atividades e de outros ingressos.
ART. 128 – Pertencem ao Município:
I – o produto de arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos
pagos a qualquer título, pela administração direta, autarquias e fundações municipais;
II – cinqüenta por cento do produto de arrecadação o imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis situados no Município;
III – cinqüenta por cento do produto da arrecadação de imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território municipal;
IV – vinte e cinco por cento do produto de arrecadação do imposto do Estado sobre relativa circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de comunicação; V – a respectiva cota do Fundo de Participação dos Municípios, previstos no artigo 159, I, “b”, da Constituição da República;
VI – setenta por cento da arrecadação conforme a origem do imposto a que se refere o artigo 153, V, e seu § 5º da Constituição Federal, incidente sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
VII – vinte e cinco por cento dos recursos recebidos pelo Estado nos termos do artigo 159, § 3º da Constituição Federal, relativo a exportação de produtos industrializados;
VIII – participação no resultado de exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e outros recursos minerais, na forma de que dispõe o artigo 20, § 1º da Constituição da República.
§ 1º – O Município divulgará, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadadores, recursos recebidos, os valores de origem tributárias entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios do rateio.
ART. 129 – A fixação dos preços públicos, devidos pela utilização de bens, serviços e atividades municipais, será feita pelo prefeito mediante edição, de decreto.
PARÁG. ÚNICO – As tarifas dos serviços públicos deverão cobrir os seus custos sendo reajustáveis quando se tornarem deficientes ou excedentes.
ART. 130 – Nenhum contribuinte será obrigado ao pagamento de qualquer tributo lançado pela Prefeitura, sem prévia notificação.
§ 1º – considera-se notificação a entrega de aviso de lançamento no domicílio fiscal do contribuinte, nos termos da legislação federal a pertinente.
§ 2º – Do lançamento do tributo cabe recurso ao Prefeito, assegurado pela sua interposição o prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação.
ART. 131 – A despesa pública atenderá aos princípios estabelecidos na constituição federal e às normas de direito financeiro.
ART. 132 – Nenhuma despesa será ordenada ou satisfeita se, que exista recurso disponível e crédito votado pela Câmara, salvo a que ocorrer por conta de crédito extraordinário.
ART. 133 – Nenhuma que crie ou aumente despesa será executado sem que dela conste à indicação de recurso para atendimento de correspondente cargo.
ART. 134 – As disponibilidades de caixa do Município, de suas autarquias e fundações e das empresas por ele controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, salvo os casos previstos em lei.
SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO
ART. 135 – A elaboração e a execução da lei orçamentária anual e plurianual de investimentos obedecerá às regras estabelecidas da Constituição Federal, e na Constituição do Estado, nas normas do Direito Financeiro e nos preceitos desta Lei Orgânica.
PARÁG. ÚNICO – O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
ART. 136 – Os projetos da lei relativos ao plano plurianual e ao orçamento anual e os créditos adicionais serão apreciados pela Comissão permanente de Orçamento e Finanças à qual caberá:
I – examinar e emitir parecer sobre os projetos e as contas apresentadas anualmente pelo Prefeito Municipal;
II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas de investimento e exercer o acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízos de atuação das demais Comissões da Câmara.
§ 1º – As emendas serão apresentadas na Comissão, e sobre elas emitirá parecer, e apreciadas na forma regimental.
§ 2º – As emendas aos projetos de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovados caso:
I – sejam compatíveis com o plano plurianual;
II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas aos provenientes de anulação de despesas, excluída as que incidam sobre:
a) dotações para o pessoal e seus encargos;
b) serviço de dívida;
III – sejam relacionados:
a) com a correção de erros ou omissões;
b) com os dispositivos do texto de projeto de lei.
§ 3º – Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficaram sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
ART. 137 – A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II – o orçamento de investimento das empresas em que o Município, dieta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada, da administração direta e indireta, bem como os instituídos pelo poder público.
ART. 138 – O Prefeito enviará a Câmara, no prazo consignado em lei complementar federal, a proposta do orçamento do Município para o exercício seguinte.
§ 1º – O não cumprimento do disposto deste artigo implicará a elaboração pela Câmara, independentemente do envio da proposta, da competente Lei de Meios, tomando por base a lei orçamentária em vigor.
§ 2º – O Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara para propor a modificação do projeto da lei orçamentária, enquanto não iniciada a votação da parte que deseja alterar.
ART. 139 – A Câmara não enviando, no prazo consignado na lei complementar federal o projeto da lei orçamentária à sanção, será promulgada como lei, pelo prefeito, ou projeto originário do Executivo.
ART. 140 – Rejeitado pela Câmara o projeto de lei orçamentária anual, prevalecerá, para o ano seguinte, o orçamento de exercício em curso, aplicando-se-lhe a atualização dos valores.
ART. 141 – Aplica-se ao projeto de lei orçamentária no que não contrariar o disposto nesta seção, as regras do processo legislativo.
ART. 142 – O Município, para execução de projetos, programas, obras, serviços ou despesas cuja execução se prolongue além de um
exercício financeiro, deverá elaborar orçamentos plurianuais de investimentos.
PARÁG. ÚNICO – As dotações anuais dos orçamentos plurianuais deverão ser incluídas no orçamento de cada exercício, para utilização do respectivo crédito.
ART. 143 – O orçamento será uno, incorporando-se, obrigatoriamente, na receita, todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, e incluindo-se, discriminadamente, na despesa, as dotações necessárias ao custeio de todos os serviços municipais.
ART. 144 – O orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita, nem a fixação de despesa anteriormente autorizada. Não se incluem nesta proibição a:
I – autorização para abertura de créditos suplementares.
II – contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei;
ART. 145 – São vedados:
I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II – a realização de despesa ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários adicionais;
III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas do capital ressalvadas as autoridades mediante créditos suplementares ou especiais com a finalidade precisa, aprovada pela Câmara por maioria absoluta.
IV – a vinculação de receita do imposto a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto de arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159 da Constituição Federal, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento de ensino, como determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
V – a abertura de créditos suplementares ou especiais sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; VI – a transposição, e remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
VIII–a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no artigo 165 § 5º da Constituição Federal ou artigo 157
§ 5º da Constituição Estadual;
X – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
§ 1º – Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
§ 2º – Os créditos especiais e extraordinários somente terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
§ 3º – A abertura de crédito extraordinário somente será admitido para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, com as decorrentes de calamidade pública.
ART. 146 – Os recursos correspondentes a dotações orçamentárias, compreendidas os créditos suplementares e especiais, destinado à Câmara Municipal ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês.
ART. 147 – As despesas com pessoal ativo e inativo do Município não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
PARÁG. ÚNICO – A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a demissão de pessoal a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, só poderá ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
TÍTULO VI
DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 148 – O Município dentro de sua competência, organizará a ordem econômica e social, conciliando a liberdade de iniciativa com os superiores interesse da coletividade.
ART. 149 – A intervenção do Município, no domínio econômico, terá por objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e solidariedade social.
ART. 150 – O trabalho é obrigação social, garantindo a todos o direito ao emprego e a justa remuneração, que proporcione existência digna na família e na sociedade.
ART. 151 – O Município considerará o capital não apenas como instrumento produtor de lucros, mas também como meio de expansão econômica e de bem-estar coletivo.
ART. 152 – O Município assistirá os trabalhadores rurais e suas organizações legais procurando proporcionar-lhes, entre outros benefícios, meios de produção e de trabalho, crédito fácil e preço justo, saúde e bem-estar social.
PARÁG. ÚNICO – São isentos de impostos as respectivas cooperativas.
ART. 153 – O Município manterá órgãos especializados incumbidos de exercer ampla fiscalização dos serviços públicos por ele concedidos e da revisão de suas tarifas.
PARÁG. ÚNICO – A fiscalização de que trata este artigo compreende o exame contábil e às perícias necessárias à apuração das invasões de capital e dos lucros auferidos pelas empresas concessionárias.
ART. 154 – O Município apoiará e estimulará a criação, organização e desenvolvimento de cooperativas e consórcio de produção e outras formas de associação, especialmente entre os pequenos produtores concedendo-lhes assistência técnica e, em casos excepcionais a serem definidos em lei, incentivos financeiros, anistia ou remissão tributária.
ART. 155 – O Município dispensará a microempresa de pequeno porte, assim definidos em lei federal, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias, creditícias ou pela eliminação ou redução destas, por meio de lei.
ART. 156 – Como agente normativo regulador da atividade econômica o Município exercerá na forma da lei, as funções de orientação, fiscalização, promoção, incentiva e planejamento, sendo este último dominante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1º – A fiscalização que na primeira operação será sempre de orientação e esclarecimento, observará com prioridade:
I – o cumprimento das normas e legislação ambiental; II – condições de segurança do trabalho;
III – cumprimento da legislação tributária; IV – direito do consumidor;
V – cumprimento da obrigatoriedade e fatores condicionalmente no usufruto de estímulo e incentivo;
VI – defesa de ordem pública; VII – saúde e vigilância sanitária;
VIII – outras que vierem a ser definidas em lei. CAPÍTULO II
PARÁG. ÚNICO – Atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas, tanto da produção da área urbana, como da área rural, sem prejuízo dos serviços assistenciais e com participação da comunidade.
ART. 164 – O Poder Executivo assegurará a destinação de no mínimo 10% (dez por cento) de sua receita tributária para aplicação em saúde pública.
CAPÍTULO IV
DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ART. 157 – O Município, dentro de sua competência, regulará o serviço social, favorecendo e coordenando as iniciativas particulares que visem a este objetivo.
§ 1º – Caberá ao Município promover e executar as obras que, por sua natureza e extensão, não possam ser atendidas pelas instituições de caráter privado.
§ 2º – O plano diretor e assistência social do Município nos termos que a lei estabelecer terá por objetivo a correção dos desequilíbrios do sistema social e a recuperação dos elementos desajustados, visando a um desenvolvimento social harmônico, consoante no artigo 203 da Constituição Federal.
§ 3º – O plano de previdência social do Município nos termos que a lei estabelecer obedecerá ao disposto no artigo 202 da Constituição Federal.
ART. 158 – Compete ao Município suplementar, se for o caso, os planos de previdência social, estabelecidas em lei federal.
CAPÍTULO III DA SAÚDE
ART. 159 – A saúde é direito de todos e dever do Poder Público, entendendo-se como saúde por resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, saneamento básico, trabalho, transporte, lazer, acesso e posse da terra e acesso ao serviço e informações de interesse para a saúde.
ART. 160 – Os recursos financeiros do Sistema Municipal de Saúde serão administrados por meio de Fundo Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde, Saneamento e Bem-Estar Social.
ART. 161 – Sempre que possível o Município promoverá:
I – formação de consciência sanitária individual nas primeiras idades através do ensino primário;
II – serviços hospitalares e dispensários, cooperando com a União e o Estado, bem como as iniciativas particulares e filantrópicas;
III – combate às moléstias específicas, contagiosas e infecto- contagiosas;
IV – combate ao uso de tóxico;
V – serviço de assistências à maternidade e a infância.
PARÁG. ÚNICO – Compete ao Município suplementar se necessário, a legislação Federal e a Estadual que disponham sobre a regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde, que constituem um sistema único.
ART. 162 – O Município cuidará do desenvolvimento das obras e serviços relativos ao saneamento básico e urbanismo, com assistência da União e do Estado, sob condições estabelecidas na lei complementar federal.
ART. 163 – O Município terá acesso às ações de saúde implantadas nos Estados.
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO
ART. 165 – O ensino municipal, integrado por escolas públicas municipais e particulares, observará, além dos princípios e garantias da Constituição da República e do Estado, os seguintes preceitos:
I – igualdade de condições para acesso e permanência nas escolas;
II – liberdade de aprender, xxxxxxx, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV – preservação de valores educacionais regionais e locais;
V – liberdade de organização para alunos, professores, funcionários e pais de alunos;
VI – garantia de padrão de qualidade e rendimentos;
VII – implantação de programas de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal docente e técnico-administrativo;
VIII–direcionamento de ensino para o desenvolvimento da região e da proteção ambiental.
IX– uso da língua portuguesa nas escolas de educação fundamental, assegurando-se, também, às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas.
X – ensino das artes e da educação física;
XI – implantação progressiva de turno de oito horas diárias no ensino Pré-Escolar, alfabetização e 1º grau;
XII – ensino religioso nas escolas, aberto a todos os credos; XIII – gratuidade de ensino nas escolas municipais;
XIV– participação do estudante, funcionários, pais e professores, representantes de entidades de classe, existente no Município, na formação da política de utilização dos recursos destinados a educação pública;
XV – incentivo à participação da comunidade no processo educativo; XVI– implantação de plano de carreira para todos os cargos de magistério, com piso salarial profissional equivalente ao piso salarial do servidor municipal, promoção obrigatória e ingresso exclusivo por concurso público de provas e títulos;
XVII–implantação de programa de material didático a ser distribuído gratuitamente, alimentação escolar e assistência à saúde; XVIII–implantação de rede escolar de ensino fundamental e Pré- Escolar, de modo a atender a clientela não só da rede do município, mas também as comunidades rurais, especialmente nos distritos;
XIX – gestão democrática de ensino, com eleição para os cargos de direção dos estabelecimentos de ensino municipais, assegurada à participação pelo voto da comunidade escolar, na forma da lei;
PARÁG. ÚNICO – Quanto ao ensino particular, além das observações do previsto neste artigo, observar-se-á, ainda, no que se segue:
a) liberdade de iniciativa para a criação de escolas;
b) autorização e avaliação pelo conselho estadual de educação;
c) garantia de piso salarial ao dos professores municipais;
d) proibição de remuneração, pelo município, de dirigentes, professores e empregados de escolas particulares.
ART. 166 – O Município aplicará, anualmente, 20% no mínimo, da receita resultante dos impostos, compreendida e proveniente da transferência, para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.
§ 1º – Os recursos municipais serão destinados, exclusivamente, ao ensino público de qualquer grau, ramo ou nível, mantido pelo Município, com ênfase no atendimento do ensino fundamental.
§ 2º – O ensino público fundamental terá como fonte adicional de firmamento e contribuição social de salário-educação, recolhida na forma da lei, pelas empresas agrícolas, comerciais e industriais.
§ 3º – O Município deverá publicar no Diário Oficial do Estado, até o dia 10 de março de cada ano, o demonstrativo da aplicação dos recursos para o ensino, à relação nominal das entidades de ensino sem fins lucrativos beneficiadas com recursos públicos, assim como os quantitativos a elas destinadas e suas respectivas finalidades.
§ 4º – As escolas comunitárias, convencionais ou filantrópicas, poderão receber subvenções do Município, desde que comprove a finalidade não lucrativa, aplicando os seus excedentes financeiros em obras educacionais e assegurem a transferência do seu patrimônio para outra escola congênere ou para o poder municipal, no caso de sua extinção.
§ 5º – O Município poderá destinar recursos e programas de bolsa de ensino para ensino fundamental, beneficiando economicamente os carentes, quando houver falta de vagas nas escolas da rede pública municipal.
§ 6º – Não será consideradas aplicações para o desenvolvimento e manutenção do ensino aquelas relacionadas com obras da infra- estrutura urbana ou rural, mesmo que beneficie a rede escolar pública.
ART. 167 – Ao Município assiste a obrigação de promover ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ela não tiverem acesso na idade própria, aos portadores de deficiência, atendimento em creche e Pré-Escolar as crianças de zero a seis anos de idade, bem como a oferta de ensino noturno adequado às condições do educando, fornecimento de material escolar, merenda e assistência à saúde.
PARÁG. ÚNICO – Os alunos das escolas rurais tem direito a tratamento especial adequado a sua realidade, com doação de critérios que levem em conta as estações do ano e seus ciclos agrícolas, as migrações periódicas e à aquisição de conhecimento específico.
ART. 168 – Lei Municipal disporá sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
ART. 169 – O Plano municipal de educação, visará à articulação e ao desenvolvimento do ensino nos diversos níveis e à adaptação, no que couber, ao plano estadual de educação, com os seguintes objetivos:
I – erradicação do analfabetismo, inclusive entre adultos; II – ensino a ser ministrado na sede e no meio rural;
III – a melhoria de qualidade do ensino e dos professores; IV – a promoção humana, se for o caso, tecnológico;
V – na falta de ensino de 2º grau, será ministrado ensino artesanal, ou tecnológico aplicado à realidade do Município;
VI – constante reciclagem e aperfeiçoamento técnico-pedagógico dos professores da rede municipal de ensino.
PARÁG. ÚNICO – O plano municipal de ensino será encaminhado à Câmara de vereadores, pelo Poder Executivo, até novembro de cada ano, para aprovação.
SEÇÃO II
DA CULTURA
ART. 170 – O Poder Municipal garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de culturas do Município, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais, através de:
I – plano de política cultural, formulado e fiscalizado pelo conselho municipal de educação, cultura, desporto e lazer, aprovado pela Câmara municipal e executado pelo poder executivo;
II – articulação das ações municipais de cultura, educação, desporto e lazer;
III – criação de manutenção de espaços públicos devidamente equipado e acessível à população para as diversas manifestações culturais;
IV – incentivo ao intercâmbio cultural com os demais Municípios da região principalmente com a capital do estado;
V – promoção de aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da cultura;
VI – proteção e incentivo a cultura popular indígena, ao artesanato e às artes;
VII– ação impeditiva da destruição, descaracterização de bens de valor histórico, artístico, paisagístico da fauna e da flora dos lagos no âmbito do Município;
VIII– estímulo às associações culturais locais ou às que venham de outros Municípios e mantenham ao Município filial ou sancionais.
§ 1º – O Município aplicará pelo menos 5% de sua receita de impostos na execução do plano de política cultural, além de recursos suplementares através de convênio com o estado.
§ 2º – O Município criará centros culturais na sede e nos distritos, contendo biblioteca, sala de estudos, espaço cultural para apresentação teatral e de danças e de outras manifestações culturais.
SEÇÃO III
DO DESPORTO
ART. 171 – É dever do Município fomentar práticas esportivas, incentivar a recreação e o lazer, como forma de promoção social, inclusive na área rural.
§ 1º – O Município destinará recursos e incentivará investimentos no desporto e reservará áreas destinadas a prática desportiva, de educação física e de lazer.
§ 2º – Compete ao conselho municipal de educação, cultura, desporto e lazer, propor planos de ação do desporto e fiscalizar sua execução.
§ 3º – O Poder Público garantirá o atendimento desportivo especializado ao deficiente físico, sobretudo no âmbito escolar.
CAPÍTULO V
DO TRABALHO DA PROMOÇÃO SOCIAL
ART. 172 – O Município favorecerá as atividades empresariais, especialmente aquelas de maior capacidade de absorção de mão-de- obra, e incentivar o trabalho autônomo e artesanal.
§ 1º – O Município estimulará e apoiará as iniciativas de instituições que se voltem para:
I – o aperfeiçoamento e a especialização de pessoal; II – o aprimoramento de qualidade;
III – o desenvolvimento de inventos gerados no âmbito da jurisdição municipal;
IV – o aperfeiçoamento de equipamento de proteção ao trabalho.
ART. 173 – O Município promoverá e incentivará o desenvolvimento, a pesquisa e a capacitação técnica e a difusão de conhecimentos, sobre a realidade amazônica, para proporcionar ao cidadão os meios de utilização racional e não-predatório dos recursos naturais.
CAPÍTULO VI DO TURISMO
ART. 174 – O Município promoverá uma política de incentivo ao desenvolvimento do turismo interno e receptivo, com a participação da comunidade, através de:
I – manutenção e aparelhamento de logradouros públicos sob a perspectiva de sua utilização;
II – proteção e ajuda às manifestações folclóricas e culturais;
III – proteção e ajuda às festividades de padroado e datas cívicas, especialmente as municipais;
IV – promoção de feiras, exposições e competições; V – difusão e divulgação dos eventos.
CAPÍTULO VII
DA COMUNIDADE SOCIAL
ART. 175 – O poder público municipal não inibirá qualquer manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação observadas os princípios e preceitos estabelecidos pela Constituição da República.
PARÁG. ÚNICO – O poder público municipal instituirá uma tribuna popular comunitária, em local público, para livre manifestação de seus cidadãos.
ART. 176 – Os valores destinados à publicidade do Município serão tornados públicos mediante balancetes mensais.
CAPÍTULO VIII
DO MEIO AMBIENTE
ART. 177 – Todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
§ 1º – O Município, em atuação com a União e o Estado, diligenciará para:
I – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
II – preservar a fauna e a flora;
§ 2º – O Município em atuação com o estado, participará da efetivação zoneamento sócio-econômico-ecológico do território estadual.
ART. 178 – O Município, incentivará quando for o caso, o reflorestamento com espécies nativas com o fim de manter a diversidade dos adensamentos vegetais naturais e o equilíbrio do ecossistema.
§ 1º – O poder público municipal zelará para que as serrarias existentes em seu território efetuem o reflorestamento nas áreas por elas desmatadas, atendendo ao “caput” deste artigo.
ART. 179 – O Município no que for de sua competência, estabelecerá normas complementares para assegurar o disposto no artigo 230 e seu parágrafo único, da Constituição Estadual.
ART. 180 – Qualquer atividade potencialmente poluidora ou causadora de impacto ambiental, só poderá entrar em ação no Município se atendido o disposto nos artigos 234, §§ 1º, 2º e 3º e 234,
§§ 1º e 2º da Constituição Estadual.
ART. 181 – As terras devolutas municipais, onde haja área de relevante interesse ecológico ou de proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.
PARÁG. ÚNICO – São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Município por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
ART. 182 – A política agrícola municipal compatibilizará o desenvolvimento agrícola com a preservação do meio ambiente, para o que:
I – planejará e implantará a política de desenvolvimento agrícola e a conservação do solo;
II – estimulará os sistemas de produção integrada agricultura- pecuária-piscicultura e atividades extrativas;
III – incentivará a pesquisa agropecuária, priorizando os produtos nativos;
IV – incentivará o processo de produção familiar de alimentos que tenha como matéria-prima o produto local.
ART. 183 – A política urbana será desenvolvida objetivando a educação de uso e da ocupação do solo e a utilização racional dos recursos naturais.
ART. 184 – O poder público municipal promoverá educação ambiental em suas escolas e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
ART. 185 – A produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que contém risco para a vida, a qualidade e vida e o meio ambiente, só serão admitidas no território municipal depois de parecer do órgão técnicos competentes, ouvida a Câmara Municipal.
ART. 186 – Qualquer pessoa é parte legítima para denunciar às autoridades as condutas consideradas como ato de lesa-natureza.
ART. 187 – Lei municipal poderá estabelecer restrições administrativas de uso em áreas privadas, visando à proteção ambiental, conforme o disposto no artigo 236 e seus parágrafos, da Constituição Estadual.
ART. 188 – Não se permitirá à instalação, em território municipal de indústrias de grande porte que usem fonte energética a madeira ou o carvão vegetal, extraído da floresta nativa.
ART. 189 – O lago do Palhau, Bom Lugar e lago da Velha, são considerados áreas de preservação ambiental permanente.
CAPÍTULO IX
DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO ISO E DO DEFICIENTE
ART. 190 – A família, base da sociedade, gozará de especial atenção do Município na forma estabelecida pelas Constituições da República e do Estado.
§ 1º – O Município, com a participação da União e do Estado, assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismo para coibir qualquer forma de violência no âmbito de suas relações.
§ 2º – O Município desenvolverá sua política de atendimento a criança e ao adolescente observando o disposto nos artigos 227, 228 e 229 da Constituição da República e os preceitos do artigo 243 da Constituição do Estado.
§ 3º – É vedado a qualquer autoridade municipal a condução de criança ou adolescente a qualquer repartição de natureza policial.
ART. 191 – Os programas de assistência à maternidade, à infância, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente serão promovidos pelo Município, de acordo com os objetivos dos artigos 245 e 246 da Constituição do Estado.
§ 1º – Ao idoso maior de 65 anos de idade, policiais em serviços ou deficientes impossibilitados de locomoção, é garantida a gratuidade de utilização dos transportes coletivos urbanos e fluviais.
§ 2º – As empresas prestadoras de serviços de transporte coletivo fluvial poderão gozar de benefícios fiscais municipais, no caso de atenderem ao disposto no parágrafo 1º deste artigo.
§ 3º – O plano diretor municipal conterá dispositivo que garantam aos portadores de deficiências, o livre acesso a logradouros e prédios de uso público e aos transportes coletivos.
CAPÍTULO X
DA POPULAÇÃO RIBEIRINHA E DO POVO DA FLORESTA
ART. 192 – O Município suplementará a ação da União e do Estado, quando necessário, na assistência aos grupos, comunidades e organizações indígenas e às populações interioranas, neste caso, na forma do artigo 251 da Constituição do Estado.
CAPÍTULO XI
DOS TRANSPORTE
ART. 193 – O Município agirá cooperativamente com a União e o Estado para que a operação dos serviços de transporte ocorra dentro dos padrões satisfatórios de qualidade e de segurança.
PARÁG. ÚNICO – O Poder Público Municipal, em sua área de competência, estabelecerá normas e condições para execução desse serviço, especialmente no que se relaciona a:
I – valor de tarifa compatível com o poder aquisitivo da população; II – freqüência;
III – tipo de transporte; IV – itinerário;
V – padrões de segurança e higiene;
VI – proteção ambiental relativa à poluição sonora, atmosférica e hídrica;
VII – conforto e saúde dos passageiros e operadores de veículos. CAPÍTULO XII
DA HABITAÇÃO
ART. 194 – O Município, em conjunto com a União e o Estado, ou isoladamente, promoverá programa de construção de moradia e saneamento básico, para assegurar um mínimo de qualidade de vida urbana compatível com a dignidade humana.
§ 1º – será dada prioridade aos programas habitacionais que visem a erradicação das moradias, e, especialmente, àquelas de miséria absoluta.
§ 2º – O Município incentivará e prestará apoio material e técnico ao trabalho de construção de moradias e saneamento básico, no sistema de mutirão comunitário.
§ 3º – Fica facultado ao Município, no exercício de sua função reguladora no abastecimento alimentar, adquirir, na fonte local ou externa, produtos essenciais, necessários a essa finalidade ou em garantia de regularidade do abastecimento.
ART. 195 – O Município, com a participação do Estado, adotará política de fomento às atividades produtivas, que se efetivará através de:
I – assistência técnica;
II – crédito especializado e subsidiado;
III – mecanismo de estímulo fiscais e financeiros;
IV – fornecimento de serviços de suporte informativo ou de mercado; V – outros a serem definidos em lei.
PARÁG. ÚNICO – O Município concederá especial proteção às microempresas e as empresa de pequeno porte que vierem a se instalar em seu território, nos termos do artigo 168, da Constituição Estadual. CAPÍTULO XIII
DA POLÍTICA FUNDIÁRIA, AGRÍCOLA E PESQUEIRA SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 196 – A política fundiária, agrícola e pesqueira será formulada e executada pelo Município, observado o disposto no artigo 187, da Constituição da República e nos artigos 162, § 2º e 165 e 219 da Constituição Estadual e nos seguintes preceitos:
I – criar as condições necessárias à fixação do homem na zona rural e promoverá melhoria em sua condição socioeconômica;
II – buscar a repartição efetiva do setor da produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transporte;
III – eliminar formas ou fatores motivadores de entraves, desperdícios, paralelismo e subtilização de estruturas ou equipamento de natureza coletiva.
SEÇÃO II
DA POLÍTICA FUNDIÁRIA
ART. 197 – A destinação das terras públicas e devolutas no meio rural, atenderá o disposto no artigo 134 da Constituição Estadual, e ainda:
I – assegurar aos posseiros dessas terras, que as tornarem produtivas com o seu trabalho e com o da família, preferência a concessão do uso;
II – manutenção das reservas florestais obrigatórias e observância das restrições ao uso do imóvel, se houver.
ART. 198 – Aquele que, não sendo proprietário do imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva o seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
SEÇÃO III
DA POLÍTICA AGRÍCOLA
ART. 199 – A política agrícola a ser implantada pelo Município, priorizará a pequena produção e o abastecimento alimentar através do sistema de comercialização direta entre os produtores e consumidores, bem como observará o interesse da coletividade na conservação do solo, competindo ao poder público:
I – planejar a política de desenvolvimento agrícola compatível com a preservação do meio ambiente e conservação do solo, estimulando os sistemas de produção integrados, a policulturas, a integração agricultura-pecuária-piscicultura e atividades extrativas;
II – desenvolver infra-estrutura física, social e de serviços que garantam a produção agrícola e crie condições de permanência do homem no campo.
SEÇÃO IV
DA POLÍTICA PESQUEIRA
ART. 200 – A política pesqueira será desenvolvida de conformidade com as condições, necessidades e prioridades do Município.
§ 1º – Especial atenção será dada à época de defesa de pesca, para preservação das espécies e garantias de reprodução.
§ 2º – Nas áreas ou lagos declarados de preservação ambiental permanente só se permitirá à pesca esportiva e a artesanal para subsistência familiar, vedada qualquer forma de comercialização.
CAPÍTULO XIV
DA POLÍTICA URBANA
ART. 201 – A política de desenvolvimento urbano executado pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 1º – O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º – Ao Município é facultado solicitar assistência do Estado para elaboração de seu plano diretor, a liberação de recursos à concessão de benefícios em qualquer âmbito, em favor dos objetivos de desenvolvimento urbano socioeconômico.
§ 3º – A prioridade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa no plano diretor.
§ 4º – As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
ART. 202 – O direito à propriedade é inerente à natureza do homem, dependendo seus limites e seu uso de conveniência social.
§ 1º – O Município poderá mediante lei específica, para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano no edificado, subtilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena sucessiva de:
I – parcelamento ou edificação compulsória;
II – imposto sobre prioridade predial e territorial urbano progressiva no tempo;
III – desapropriação, com pagamento mediante título de dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados no valor real da indenização e os juros legais.
§ 2º – Poderá também o Município organizar fazendas coletivas orientados ou administradas pelo Poder Público, destinado a formação de elementos aptos às coletividades agrícolas.
ART. 203 – São isentos de tributos os veículos de tração animal e os demais instrumentos de trabalho de pequeno agricultor, empregados no serviço da própria lavoura ou no transporte de seus produtos.
ART. 204 – Aquele que possuir com sua área de até cinqüenta hectares na área rural, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir- lhe-á o domínio desde que seja proprietário de imóvel urbano ou rural.
§ 1º – O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º – Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
ART. 205 – Será isento de imposto sobre propriedade predial, territorial e urbana o prédio ou terreno, destinado à moradia do proprietário de pequenos recursos, que não possua outro imóvel, nos termos e no limite do valor que a lei fixar.
Xxxxxxx, 05 de abril de 1990 – Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente – Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Vice-Presidente – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário – Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Relator Geral
– Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, relator Adjunto – Xxxxxxx Xxxxx de
Xxxxxxxx, Relator Adjunto – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Relator Adjunto – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 1º – O Município só poderá ter o ensino fundamental e a educação Pré-Escolar com a garantia de que o Estado se responsabilizará pela assistência técnica e pela cooperação financeira indispensáveis, mediante convênio e ouvida a Câmara Municipal.
ART. 2º – O Município não poderá dar nomes de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza.
PARÁG. ÚNICO – Para fins deste artigo, somente após um ano de falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidade marcante que tenham desempenhado altas funções na vida administrativa do Município, no Estado ou País.
ART. 3º – Os cemitérios no Município terão sempre caráter secular, e serão administrados pela autoridade municipal, sendo permitido a todas as confissões religiosas praticar neles os seus ritos.
PARÁG. ÚNICO – As associações religiosas e as particulares poderão, na forma da lei, manter cemitérios próprios, fiscalizados, porém pelo Município.
ART. 4º – Até a entrada em vigor da Lei Complementar Federal o projeto do plano plurianual, para a vigência até o final do mandato em curso do Prefeito, e o projeto de lei orçamentária anual, serão encaminhados à Câmara até quatro meses de encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
ART. 5º – As disponibilidades de caixa do Município, bem como das empresas sob seu controle depositadas em instituições financeiras oficiais.
ART. 6º – Incumbe ao Município:
I – auscultar, permanentemente a opinião pública, em casos de indústrias, mutirões, salário de funcionários, projetos de lei, pelo Poder Executivo e Legislativo;
II – adotar medidas para assegurar a celeridade de tramitação e solução dos expedientes administrativos, punindo, disciplinadamente nos termos da lei, os servidores faltosos;
III – facilitar no interesse educacional do povo, publicações periódicas, assim como das transmissões pelo rádio e pela televisão.
ART. 7º – É livre qualquer cidadão obter informações e certidões sobre assuntos referentes à administração Municipal.
ART. 8º – O Poder Público Municipal promoverá e estimulará o estudo e a difusão para fins sociais, das plantas amazônicas ditas medicinais indígenas ou caseiras.
ART. 9º – O Município estimulará a criação de conselho ou associações de bairros, cujo objetivo é o de promover junto às autoridades municipais a busca de soluções para os seus problemas comunitários.
ART. 10 – O Prefeito Municipal e os membros da Câmara Municipal prestarão, no ato e na data da promulgação, o juramento de manter, defender e cumprir as Constituições da República e do Estado e a esta Lei Orgânica.
ART. 11 – Os pedidos de aposentadoria terão tramitação sumária no âmbito da administração pública municipal, com prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a decisão final da autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
ART. 12 – O Município, com a assistência do Estado, editará as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional, no que for de seu particular interesse.
ART. 13 – Fica o Poder Público Municipal autorizado a efetuar convênio com Órgão Público Federal e Estadual para criar o Serviço Municipal de Água e Esgoto.
ART. 14 – Leis complementares disporão sobre a criação dos Conselhos Municipais:
I – da Educação, Cultura, Desporto e Lazer; II – do Meio Ambiente e da urbanização;
III – de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher, da Criança e do Adolescente;
IV – da Saúde, do Saneamento e do Bem-estar Social; V – comunitário municipal.
§ 1º – Os Conselhos mencionados no “Caput” deste artigo, serão constituídos por representantes de entidades de classe, associações de bairros, instituições religiosas, cooperativas, ligas e grêmios esportivos e estudantis, para tratar de assuntos específicos de sua competência.
§ 2º – O mandato dos conselheiros não representa ônus para o Município e é considerado serviço público relevante.
§ 3º – As comunidades indígenas poderão constituir conselhos indígenas municipais com o objetivo exclusivo de tratar de assunto de seu particular junto ao poder público municipal.
§ 4º – O Conselho Comunitário Municipal tem por objetivo auxiliar a administração pública municipal, deliberando sobre planos e ações de trabalho, prioridades e controle dos gastos públicos.
ART. 15 – Os limites distritais são estabelecidos com a ajuda dos órgãos técnicos estaduais competentes.
ART. 16 – O Município, se necessário para a cooperação do Estado, elaborará para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações municipais:
I – regime jurídico único;
II – plano de carreira e de salário;
III – o Estatuto do Servidor Público Municipal; IV – o Estatuto do Magistério Municipal
ART. 17 – Serão revistos pela Câmara Municipal, através de Comissão Especial nos três anos a contar da data da promulgação da Constituição do Estado, todas as doações, vendas e concessões de terras públicas com área superior a 250 hectares, realizadas de 1º de janeiro de 1962 até a data da promulgação da mesma Constituição e nos termos de seu artigo 19, no ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
IV – Dia 04 de outubro – dia de São Francisco das Chagas “Patrono do Município”.
PARÁG. ÚNICO – O comércio e as instituições públicas não funcionarão nessas datas sendo permitida apenas as atividades indispensáveis, na forma da lei.
ART. 21 – A Lei Orçamentária de 1990 poderá ser revista para compatibilizar-se com as disposições desta Lei Orgânica.
ART. 22 – Desta Lei Orgânica serão destinados exemplares autografados ao Governo do Estado, ao Prefeito Municipal, ao Tribunal de Justiça do Estado, à Assembléia Legislativa Estadual, ao Presidente da Câmara Municipal, à Biblioteca Pública Estadual e Municipal, ao Arquivo Público Estadual, ao Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas e à Academia Amazonense de Letras.
PARÁG. ÚNICO – Outros exemplares avulsos serão destinados às bibliotecas de todas as escolas do Município, associações de classe, igrejas e outras instituições representativas da comunidade.
ART. 23 – Esta Lei Orgânica, aprovada pelos integrantes da Câmara Municipal será promulgada pela Mesa e entrará em vigor na data de sua promulgação, revogada as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Ipixuna-AM, em 05 de abril de 1990.
XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente,
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Vice-Presidente,
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário,
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Relator Geral,
XXXX XXXXX XX XXXXX
Relator Adjunto,
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Relator Adjunto,
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Relator Adjunto,
XXXX XXXXX XXXXXXX,
ART. 18 – Os servidores públicos civis do Município da Administração direta e indireta, em exercício na data da promulgação da Constituição da República há, pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada do artigo 109 da Constituição do Estado, são como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.
ART. 19 – Conforme o disposto nas Constituições da República e do Estado, o Município não poderá despender com pessoal mais do que sessenta e cinco por cento do valor da receita corrente.
XXXXX XXXXXXXXX XXXX.
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:408C83AC
PARÁG. ÚNICO – Quando a despesa de pessoal exceder o limite previsto neste artigo deverá retornar àquele limite, reduzindo o percentual excedente à razão de um quinto por ano.
ART. 20 – São feriados municipais destinados à comemoração da coletividade nas datas fixadas no calendário.
I – Dia 18 de fevereiro – data de aniversário do Município; II – Dia 24 de junho – festa tradicional do Município;
III – Dia 15 de setembro – dia de Nossa Senhora das Dores “Padroeira do Município”;
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL
EXTRATO DE CONTRATO CARTA CONTRATO: Nº 073/2016
CARTA CONTRATO: nº 073/2016 - ORIUNDO DA CARTA CONVITE: nº 025/2016.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA. CONTRATADO: VIMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP, CNPJ: 07.073.210/0001-59.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DA SEMSA.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 79.989,00 (Setenta e nove
mil e novecentos e oitenta e nove reais).
DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 29 de março de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal de Iranduba
Declaro que foi Publicado no Quadro Legal de Avisos da Prefeitura Municipal de Iranduba de acordo com a Lei Orgânica do Município nos Termos do Art. 104, § 1º “No caso não haver periódicos no Município a publicação será feita por afixação, em local próprio de acesso público, na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal”.
A PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, no uso de suas
atribuições conferidas por Xxx, e
CONSIDERANDO a necessidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL;
CONSIDERANDO que os serviços discriminados nos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO 075/2016 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:39A5B874
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL DESPACHO DE HOMOLOGAÇAO
Tendo em vista a Ata de Julgamento da Comissão de Licitação, constante no Processo Licitatório referente à Carta Convite n° 025/2016-CGL/PMI.
CONSIDERANDO, que está de acordo com os dispostos da Lei Federal 8.666/93.
CONSIDERANDO, que, todas as exigências e prazos estabelecidos pela em vigor forma cumpridas;
CONSIDERANDO, ainda, que não existe nenhum recurso a ser julgado a CGL ao Processo Supramencionado;
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA no uso de suas
atribuições legais e constitucionais; R E S O L V E:
HOMOLOGAR as propostas vencedoras do Processo Licitatório relativo à Carta Convite n° 025/2016-CGL/PMI – Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DA SEMSA.
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24, II, que trata da dispensa de processo licitatório para serviços destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração.
RESOLVE:
Art. 1° DISPENSAR de Processo Licitatório a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A COORDENADORIA DA DEFESA
CIVIL, apresentado pela Pessoa Jurídica MOTORES E MÁQUINAS DO NORTE LTDA, CNPJ nº 05.447.263/0002-48, localizada na xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Bairro: Centro –Manaus/AM, com fulcro no artigo 24, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 2° As despesas decorrentes do objeto deste Despacho, no valor global de R$ 5.817,00(Cinco mil e oitocentos e dezessete reais), correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
01 – Gabinete da Prefeita
2.004 – Manut. e Funcionamento do CONDEC 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 10 – Fonte
Art. 3° Determinar à Secretaria Municipal de Administração a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho.
Art. 4° Registre-se, publique-se e cientifique-se.
ADJUDICAR o objeto da presente licitação, a Empresa: VIMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP, CNPJ: 07.073.210/0001-59,
situada na xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 xxxxx, xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxxx / Xxxxxx-Xx / XXX 00.000-025, vencedora que ofereceu o menor preço, totalizando o valor de R$ 79.989,00 (Setenta e nove mil
Iranduba/AM, 29 de março de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal de Iranduba/AM
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
e novecentos e oitenta e nove reais).
DETERMINAR ainda, que a Secretaria Municipal de Finanças tome as providências necessárias para o término deste Processo Licitatório.
Iranduba, 29 de março 2016.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal de Iranduba
Declaro que foi, Publicado no Quadro Legal de Avisos da Prefeitura municipal de Iranduba de acordo com a Lei Orgânica do Município, nos Termos do Art. 104, § 1º “No caso não haver periódicos no Município a publicação será feita por afixação, em local próprio de acesso público, na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal”.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:CEA90C82
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL DESPACHO DE HOMOLOGAÇAO
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL.
Código Identificador:28A0A3B5
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL EXTRATO CARTA CONTRATO 071/2016
CARTA CONTRATO 071/2016, celebrado em 29 de março de 2016.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA e MOTORES E MÁQUINAS DO NORTE LTDA, CNPJ nº 05.447.263/0002-48.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL.
VALOR GLOBAL: R$ 5.817,00 (Cinco mil e oitocentos e dezessete reais).
SUPORTE LEGAL: Lei Nº. 8.666/93 e Dispensa de Licitação
075/2016.
PUBLICAÇÃO: O presente Extrato foi publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Iranduba de acordo com a Lei Orgânica do Município
Iranduba, em 29 de março de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal de Iranduba/AM
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
VALOR GLOBAL: R$ 708,66 (Setecentos e oito reais e sessenta e seis centavos).
SUPORTE LEGAL: Lei Nº. 8.666/93 e Dispensa de Licitação
Código Identificador:51ED40AB
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL DESPACHO DE HOMOLOGAÇAO
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE EPI PARA A COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL.
A PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, no uso de suas
atribuições conferidas por Xxx, e
CONSIDERANDO a necessidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE EPI PARA A COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL;
CONSIDERANDO que os serviços discriminados nos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO 076/2016 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24, II, que trata da dispensa de processo licitatório para serviços destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração.
RESOLVE:
Art. 1° DISPENSAR de Processo Licitatório a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE EPI PARA A COORDENADORIA DA
DEFESA CIVIL, apresentado pela Pessoa Jurídica X. X. XXXXXX E CIA LTDA, CNPJ nº 04.501.136/0001-36, localizada na xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Japiim –Manaus/AM, com fulcro no artigo 24, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 2° As despesas decorrentes do objeto deste Despacho, no valor global de R$ 708,66 (Setecentos e oito reais e sessenta e seis centavos), correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
01 – Gabinete da Prefeita
2.004 – Manut. e Funcionamento do CONDEC 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 10 – Fonte
Art. 3° Determinar à Secretaria Municipal de Administração a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho.
076/2016.
PUBLICAÇÃO: O presente Extrato foi publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Iranduba de acordo com a Lei Orgânica do Município
Iranduba, em 29 de março de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal de Iranduba/AM
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:7BA3024F
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Tendo em vista a Ata de Julgamento da Comissão de Licitação, constante no Processo Licitatório referente à Carta Convite n° 024/2016-CGL/PMI.
CONSIDERANDO, que está de acordo com os dispostos da Lei Federal 8.666/93.
CONSIDERANDO, que, todas as exigências e prazos estabelecidos pela em vigor forma cumpridas;
CONSIDERANDO, ainda, que não existe nenhum recurso a ser julgado a CGL ao Processo Supramencionado;
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA no uso de suas
atribuições legais e constitucionais; R E S O L V E:
HOMOLOGAR as propostas vencedoras do Processo Licitatório relativo à Carta Convite n° 024/2016-CGL/PMI – Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARA A AQUISIÇÃO DE CAMISAS PARA III CONGRESSO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ADJUDICAR o objeto da presente licitação, a Empresa:
NOME: CONVIDADO: M S CARANHA COMERCIO DE MALHARIA EIRELI-ME, CNPJ: 22.152.236/0001-86, situada na
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 140, bairro: Altos de Nazaré / Iranduba – Am – CEP:69.415-000, vencedora que ofereceu o menor preço, totalizando o valor de R$ 28.000,00(Vinte e oito mil reais).
Art. 4° Registre-se, publique-se e cientifique-se. Iranduba/AM, 29 de março de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal de Iranduba/AM
Publicado por:
DETERMINAR ainda, que a Secretaria Municipal de Finanças tome as providências necessárias para o término deste Processo Licitatório.
Iranduba, 05 de abril 2016.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal de Iranduba
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:251A85A6
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL EXTRATO CARTA CONTRATO 072/2016
CARTA CONTRATO 072/2016, celebrado em 29 de março de 2016.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA e X. X. XXXXXX E CIA LTDA, CNPJ nº 04.501.136/0001-36.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE EPI PARA A COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL.
Declaro que foi, Publicado no Quadro Legal de Avisos da Prefeitura municipal de Iranduba de acordo com a Lei Orgânica do Município, nos Termos do Art. 104, § 1º “No caso não haver periódicos no Município a publicação será feita por afixação, em local próprio de acesso público, na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal”.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:020B61CD
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL EXTRATO DE CONTRATO CARTA CONTRATO: Nº 070/2016
CARTA CONTRATO: nº 070/2016 - ORIUNDO DA CARTA CONVITE: nº 024/2016.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA. CONTRATADO: M S CARANHA COMERCIO DE XXXXXXXX XXXXXX-ME, CNPJ: 22.152.236/0001-86.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal de Iranduba/AM
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
PRIVADO PARA A AQUISIÇÃO DE CAMISAS PARA III CONGRESSO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 28.000,00(Vinte e oito mil
reais).
DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de abril de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal de Iranduba
Declaro que foi Publicado no Quadro Legal de Avisos da Prefeitura Municipal de Iranduba de acordo com a Lei Orgânica do Município nos Termos do Art. 104, § 1º “No caso não haver periódicos no Município a publicação será feita por afixação, em local próprio de acesso público, na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal”.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:B6580B30
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LEVANTAMENTO PARA OS SERVIÇOS DE REFORMAS E REPAROS DE PRÉDIOS ESCOLARES.
A PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, no uso de suas
atribuições conferidas por Xxx, e
CONSIDERANDO a necessidade de LEVANTAMENTO PARA OS SERVIÇOS DE REFORMAS E REPAROS DE PRÉDIOS ESCOLARES;
CONSIDERANDO que os serviços discriminados nos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO 077/2016 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24, II, que trata da dispensa de processo licitatório para serviços destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração.
RESOLVE:
Art. 1° DISPENSAR de Processo Licitatório o LEVANTAMENTO PARA OS SERVIÇOS DE REFORMAS E REPAROS DE PRÉDIOS
ESCOLARES, apresentado pela Pessoa Física Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, situado na xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 00, Bairro: Centro – Iranduba/Am – CEP 69.415-000, com fulcro no artigo 24, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 2° As despesas decorrentes do objeto deste Despacho, no valor global de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais), correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
05 – Sec. Munic. de Educação, Esporte e Lazer
2.009 – Manutenção e Func. da Secretaria de Educação 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10 – Fonte
Art. 3° Determinar à Secretaria Municipal de Administração a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho.
Art. 4° Registre-se, publique-se e cientifique-se. Iranduba/AM, 29 de março de 2016.
Código Identificador:E2DD2D61
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL EXTRATO CARTA CONTRATO 075/2016
CARTA CONTRATO 075/2016, celebrado em 29 de março de 2016.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA e
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - CPF nº 000.000.000-00.
OBJETO: LEVANTAMENTO PARA OS SERVIÇOS DE REFORMAS E REPAROS DE PRÉDIOS ESCOLARES.
VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais). SUPORTE LEGAL: Lei Nº. 8.666/93 e Dispensa de Licitação
077/2016.
PUBLICAÇÃO: O presente Extrato foi publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Iranduba de acordo com a Lei Orgânica do Município
Iranduba, em 29 de março de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal de Iranduba/AM
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:1DA001C1
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA N° 1.120/2013, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
EXONERA do cargo de Servidor Efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO
DE IRANDUBA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas
atribuições legais com base na Lei Orgânica do Município. RESOLVE
I – EXONERAR a pedido o Sr. XXXXX XXX XXXXXXX XXXXX,
a contar de 20 de Novembro de 2013, na função de Servidor Efetivo de Agente Administrativo, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
II – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
12 dias do mês de Dezembro do ano de 2013.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E07E4332
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITACOATIARA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 057 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
Exonera a pedido XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Professor, e adota outras providências.
O PREFEITO DE ITACOATIARA, invocando a proteção de DEUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, o pedido protocolado no Processo administrativo nº 0341/2016, de 22 de Fevereiro de 2016, resolve,
Art. 1º.EXONERAR, a pedido, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, do cargo de provimento efetivo de Professor, Matrícula FEC21/48949, nos termos do art. 32, da Lei Municipal nº 078, de 3 de outubro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itacoatiara).
Art. 2º.Declara-se vago o cargo em decorrência da presente exoneração, nos termos do art. 31, inciso I, da Lei Municipal nº 078, de 3 de outubro de 2006.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 109, da Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO DE ITACOATIARA, invocando a proteção de DEUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, o pedido protocolado no Processo administrativo nº 0452/2016, de 8 de Março de 2016, resolve,
Art. 1º.EXONERAR, a pedido, a servidora XXXX XXXXX XXXXXXXX PRAIA, do cargo de provimento efetivo de Professor, Matrícula FEC21/48790, nos termos do art. 32, da Lei Municipal nº 078, de 3 de outubro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itacoatiara).
Art. 2º.Declara-se vago o cargo em decorrência da presente exoneração, nos termos do art. 31, inciso I, da Lei Municipal nº 078, de 3 de outubro de 2006.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 1º de março de 2016,nos termos do artigo 109, da Lei Orgânica do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itacoatiara, em 15 de Março de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itacoatiara, em 29 de Fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito de Itacoatiara
Publicado por:
XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito de Itacoatiara
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Código Identificador:06AAB257
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:6DCE292F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 058 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
Exonera XXXXXXX XXXX XX XXXXX, ocupante de Cargo de Provimento em Comissão, de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE – CC3, e
adota outras providências.
O PREFEITO DE ITACOATIARA, invocando a proteção de DEUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, o pedido protocolado no Processo administrativo nº 0288/2016, de 15 de Fevereiro de 2016, resolve,
Art. 1º.EXONERAR, a pedido, a servidora XXXXXXX XXXX XX XXXXX, do cargo de provimento em Comissão de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA
COMPLEXIDADE – CC3, vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 109, da Lei Orgânica do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itacoatiara, em 29 de Fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito de Itacoatiara
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Código Identificador:0FE09DA0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 081 DE 15 DE MARÇO DE 2016
Exonera a pedido XXXX XXXXX XXXXXXXX PRAIA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, e adota outras providências.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE ITACOATIARA
PORTARIA Nº 013, DE 06 DE ABRIL DE 2016 – IMPREVI
DESIGNAR para o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETORA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Itacoatiara – IMPREVI, e dá outras providencias.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE ITACOATIARA, no
uso de suas competências e atribuições regimentais e regulamentares, e em consonância com as disposições da Lei Municipal n.159/2010 e alterações, e Lei Municipal n. 288/2014, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do IMPREVI,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Sra. XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX,
Assistente Administrativa Previdenciária, Grupo II “B”, Nível I, para exercer a função do cargo de provimento comissionado de DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CC-2, do
quadro de pessoal em comissão do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Itacoatiara – IMPREVI.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos de 01 de abril de 2016, com publicação nos termos do artigo 109, da Lei Orgânica do Município.
Gabinete do Diretor-Presidente do IMPREVI, em 06 de abril de 2016.
MÁBIO FRUTUOSO DE FRANÇA
Diretor-Presidente do IMPREVI Decreto 004 de 02.01.2013
Publicado por:
Adonai Serrão Cavalcante
Código Identificador:CC89D9C5
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JAPURÁ
COMISSÃO MUNICPAL DE LICITAÇÃO
3ª REPUBLICAÇÃO DO AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/2015-TP/CML/PMJ.
OBJETO: Compra de Equipamentos e Materiais Permanentes para as UBS do Município de Japurá de acordo com o Edital.
DATA E HORÁRIO: 26 de Abril de 2016, às 10h00min.
O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados, nesta Comissão, que funciona no prédio da Prefeitura Municipal de Japurá, localizada na sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Centro, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e o valor da reprodução é de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta reais), o qual será recolhido aos cofres do Município.
Comissão Municipal de Licitação, em 07 de Abril de 2016.
Art. 1º - Nomear o Senhor, XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da CI nº 20772157 SSP/AM, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, para o Cargo em Comissão de ASSESSOR, nível CC - 10, objeto da Lei Delegada nº 001, de 17 de março de 2014, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - No ato da posse o nomeado apresentará Declaração de Bens atualizada, de acordo com exigência contida nas Leis nº 8.429/1992 e nº 8.730/1993.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Art. 4º - Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JURUÁ/AM,
ao 1º dia do mês de abril de 2016.
ODAIR FIGUEIREDO.
Presidente da Comissão
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Juruá
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:C5A68CC3 Código Identificador:6F208E7E
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JURUÁ
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 015/2016/GAB/PMJ.
TORNA SEM EFEITO A EXONERAÇÃO DO SENHOR XXXXX XXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JURUÁ/AM, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no art. 66, incisos VI e IX c/c art. 91, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Juruá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito exoneração do Senhor, XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador da CI nº 0862082-SIP/AM, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de CHEFE DE GABINETE, nível CC - 2, Lotado na Gabinete do Prefeito, exonerado pela Portaria Nº 012/2016/GAB/PMJ, de 1º de abril de 2016
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Nº 009/2016/GAB/PMJ, de 1º de abril de 2016 e demais disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JURUÁ/AM,
aos 7 dias do mês de Abril de 2016.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Juruá
GABINETE DA PREFEITA
BALANÇO 2015 - ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO
RUA SETE DE MARCO, S/N | Balanço 2015 | ||
Anexo 13 - Balanço Financeiro | |||
CENTRO | Lei Nº 4.320/64 | ||
C.N.P.J. : 04.285.896/0001-53 | Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP | ||
INGRESSOS | DISPÊNDIOS | ||
ESPECIFICAÇÃO | EXERCÍCIO ATUAL | ESPECIFICAÇÃO | EXERCÍCIO ATUAL |
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS | 46.526.452,07 | DESPESA ORÇAMENTÁRIA | 43.014.268,71 |
ORDINÁRIAS | 21.913.973,19 | DESPESAS ORDINÁRIAS | 18.597.553,77 |
Recursos Próprios | 21.793.932,94 | Recursos Próprios | 18.462.862,57 |
Transf. de Recursos do Sistema Único de Assistência Social - Suas | 120.040,25 | Transf. de Recursos do Sistema Único de Assistência Social -Suas | 134.691,20 |
VINCULADAS | 28.538.220,28 | DESPESAS VINCULADAS | 24.416.714,94 |
Recursos Próprios | 109.825,15 | Recursos Próprios | 86.305,00 |
Fundeb 60% | 10.159.027,69 | Fundeb 60% | 10.169.457,26 |
Fundeb 40% | 6.763.930,07 | Fundeb 40% | 6.474.868,76 |
Transferências Do Salário-Educação | 771.396,88 | Transferências Do Salário- Educação | 504.990,00 |
Outras Transferências Do Fnde | 479.982,56 | Outras Transferências Do Fnde | 429.135,00 |
Transf. de Recursos do Sistema Único De Saúde - Sus | 3.004.980,76 | Transf. de Recursos do Sistema Único De Saúde - Sus | 2.062.762,39 |
Transf. de Recursos do Sistema Único de Assistência Social - Suas | 1.308.803,42 | Transf. de Recursos do Sistema Único de Assistência Social -Suas | 876.991,19 |
Convênios com a União | 1.516.066,16 | Convênios com a União | 565.260,39 |
Convênios com o Estado | 4.424.207,59 | Convênios com o Estado | 3.246.944,95 |
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA | -3.925.741,40 | ||
ORDINÁRIAS | -3.925.741,40 | ||
VINCULADAS | 0,00 | ||
Recursos Próprios | -3.925.741,40 | ||
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS | 1.611.844,32 | TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS | 1.611.844,32 |
Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária | 1.611.844,32 | Transferências Convedidas para a Execução Orçamentária | 1.611.844,32 |
Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária | 0,00 | Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentá | 0,00 |
Transferências Recebidas para Cobertura do Financiero RPPS | 0,00 | Transferências Concedidas para Cobertura do Financiero RPPS | 0,00 |
RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS | 3.880.337,69 | PAGAMENTOS EXTRA- ORÇAMENTÁRIOS | 5.957.643,82 |
INGRESSOS DE ATIVOS | 45.030,48 | DISPENDIOS DE ATIVOS | 2.325.164,19 |
Adiantamentos Concedidos A Pessoal E A Terceiros | 0,00 | Adiantamentos Concedidos A Pessoal E A Terceiros | 0,00 |
Créditos Por Danos Ao Patrimônio | 0,00 | Créditos Por Danos Ao Patrimônio | 0,00 |
Depósitos Restituíveis E Valores Vinculados | 0,00 | Depósitos Restituíveis E Valores Vinculados | 0,00 |
Outros Créditos A Receber E Valores A Curto Prazo | 45.030,48 | Outros Créditos A Receber E Valores A Curto Prazo | 2.325.164,19 |
INGRESSOS DE PASSIVOS | 3.835.307,21 | DISPENDIOS DE PASSIVOS | 3.632.479,63 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:D068293B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 013/2016/GAB/PMJ.
NOMEIA O SENHOR XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX PARA O CARGO DE ASSESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JURUÁ/AM, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no art. 66, incisos VI e IX c/c art. 91, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Juruá,
R E S O L V E:
Insrição de Restos a Pagar Processados | 0,00 | Pagamentos de Restos a Pagar Processados | 0,00 |
Insrição de Restos a Pagar Não Processados | 631.834,46 | Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados | 2.357.986,74 |
Obrigações Fiscais a Curto Prazo | 0,00 | Obrigações a Fiscais a Curto Prazo | 0,00 |
Valores Restituíveis | 3.203.472,75 | Valores Restituíveis | 1.274.492,89 |
Outras Obrigações a Curto Prazo | 0,00 | Outras Obrigações A Curto Prazo | 0,00 |
INGRESSOS | DISPÊNDIOS | ||
PROVISÕES, PERDAS, AJUSTES E APROPRIAÇÕES | 4.932,39 | ||
Ajustes de Exercícios Anteriores | 4.932,39 | ||
SALDO EM ESPÉCIE DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 898.408,99 | SALDO EM ESPÉCIE PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 2.328.353,83 |
Caixa e Equivalentes de Caixa | 898.408,99 | Caixa e Equivalentes de Caixa | 2.328.353,83 |
TOTAL | 52.917.043,07 | TOTAL | 52.917.043,07 |
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em todos os seus termos, as razões expostas na JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso I da Lei 8.666/93, bem como suas conclusões e determinações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU,
10 de Março de 2016.
JAZIEL NUNES DE ALENCAR
Prefeito Municipal de Manacapuru
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANICORÉ
Código Identificador:E694BDCE
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
CPF: 00000000000
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Sec. de Finanças/Tesoureiro CPF:000.000.000-00
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Contador
CRC/AM 0125541/0-0
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº010/2016
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ E XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX.
DATA DA ASSINATURA: 01 DE MARÇO DE 2016.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR MEIO DA
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:AAC5CE0C
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANACAPURU
COMISSÃO GERAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 020/2016
O Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP de Manacapuru, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO as razões exposta no Relatório de Dispensa de Licitação nº. 020/CGPL/2016, oriundo do Processo Administrativo nº 7037/11310002549/2016-PMM e Parecer Jurídico, opinando pelo cabimento da dispensa de licitação, com fundamento no inciso I, art. 24 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada nos autos do processo em epígrafe;
CONSIDERANDO finalmente, a relevância para contratação de empresa especializada na execução dos serviços de reparos na parte elétrica da UBS Noêmia Maciel no bairro Morada do Sol, na sede do Município de Manacapuru para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
R E S O L V E:
DISPENSAR a licitação descrita no relatório acima ADJUDICANDO a pessoa Jurídica XXXXXXXXX X XXXXXXX - ME, CNPJ nº. 01.733.653/0001-42, com o valor global de R$ 13.627,54 (Treze mil seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), O prazo de execução será de 20 (vinte) dias. Dotação Orçamentária - Classificação Orçamentária: 10.302.11.2.013 Manutenção da Sec. Munic. De Saúde – FUS Natureza de Despesa:
33.90.39 – Fonte de Recurso: RP.
Publique-se, com efeito, ex tunc, a partir da data da assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP, em 10 de Março de 2016.
XXXXX X. XX XXXXX XXXXXX.
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL E DERLIANE MENDES DE CASTRO.
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO AO CONTRATANTE UM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, MEDINDO 14 X 7 METROS EM ALVENARIA, SITUADO NO DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO MATUPI, Nº 1885, NA BR 230, KM 180, NESTE MUNICÍPIO DE MANICORÉ QUE SERVIRÁ EXCLUSIVAMENTE COMO SEDE DA SUBPREFEITURA DISTRITAL, NÃO PODENDO MUDAR SUA DESTINAÇÃO SEM O PRÉVIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO DO CONTRATADO.
VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 MESES INICIANDO EM 01 DE MARÇO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0202.04.122.0011.2.007 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.01.
Manicoré, 01 de Março de 2016
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Contratado (a)
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:B2AA921D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº039/2016
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ E GRAÇA VERA FRANÇA CAMPOS.
DATA DA ASSINATURA: 01 DE MARÇO DE 2016.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E GRAÇA XXXX XXXXXX XXXXXX.
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA COMUNIDADE DO RIO PRETO, PARANÁ DO SÃO JOÃO, DE PROPRIEDADE DA CONTRATADA, QUE SERVIRÁ EXCLUSIVAMENTE COMO SALA DE AULA NO TURNO MATUTINO, QUE ESTARÁ VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, NÃO PODENDO MUDAR SUA DESTINAÇÃO SEM O PRÉVIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO DO CONTRATADO.
VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 MESES INICIANDO EM 01 DE MARÇO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0206.12.122.11.2030 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO INTERIOR – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.01.
Manicoré, 01 de Março de 2016
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
GRAÇA XXXX XXXXXX XXXXXX
Contratado (a)
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:651DF0D1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº037/2016
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ E XXXXXX XXXXXXXX DE FRANÇA
DATA DA ASSINATURA: 04 DE JANEIRO DE 2016.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E XXXXXX XXXXXXXX DE FRANÇA
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO AO CONTRATANTE UM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, SITUADO À XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 000 - XXXXXX, NA CIDADE DE MANICORÉ, QUE SERVIRÁ EXCLUSIVAMENTE COMO DEFENSORIA PÚBLICA, NÃO PODENDO MUDAR SUA DESTINAÇÃO SEM O PRÉVIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO DO CONTRATADO.
VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES INICIANDO EM 04 DE JANEIRO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0201.04.122.11.2.003 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.001.
Manicoré, 04 de Janeiro de 2016
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXX XXXXXXXX DE FRANÇA
Contratado (a)
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:4D1C46FD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº036/2016
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ E A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS.
DATA DA ASSINATURA: 01 DE MARÇO DE 2016.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS.
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO AO CONTRATANTE UM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, SITUADO À RUA XXXXXX XXXXXX –Nº466 - AUXILIADORA, NA CIDADE DE MANICORÉ, QUE SERVIRÁ PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL BOAS NOVAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, NOS TURNOS MATUTINOS E VESPERTINOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÃO PODENDO MUDAR SUA DESTINAÇÃO SEM O PRÉVIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO DO CONTRATADO.
VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 MESES INICIANDO EM 01 DE MARÇO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0205.2.016.12.361.62– MANUT FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.001.
Manicoré, 04 de Janeiro de 2016
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
Contratado (a)
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO AO CONTRATANTE UM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, SITUADO À AV. XXXXXXX XXXXXX, S/Nº. – CENTRO, NA CIDADE DE MANICORÉ, QUE SERVIRÁ PARA O
Código Identificador:991C5C16
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº033/2016
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ E A COMUNIDADE SALESIANA DE MANICORÉ.
DATA DA ASSINATURA: 04 DE JANEIRO DE 2016.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A COMUNIDADE SALESIANA DE MANICORÉ..
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO AO CONTRATANTE UM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, SITUADO À AV. XXXXXXX XXXXXX, S/Nº. – CENTRO, NA CIDADE DE MANICORÉ, QUE SERVIRÁ EXCLUSIVAMENTE PARA O FUNCIONAMENTO DO CAPS – CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, NÃO PODENDO MUDAR SUA DESTINAÇÃO SEM O PRÉVIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO DO CONTRATADO.
VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES INICIANDO EM 04 DE JANEIRO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 02.08.10.122.11.2.045 – MANUT FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.01.
Manicoré, 04 de Janeiro de 2016
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
COMUNIDADE SALESIANA DE MANICORÉ
Contratado (a)
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:F2A4AD50
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº038/2016
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ E A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES.
DATA DA ASSINATURA: 04 DE JANEIRO DE 2016.
FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXX XXXXXX DAS SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NOS TURNOS MATUTINOS E VESPERTINOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÃO PODENDO MUDAR SUA DESTINAÇÃO SEM O PRÉVIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO DO CONTRATADO.
VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES INICIANDO EM 04 DE JANEIRO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0205.12.361.62.2.016 – MANUT FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.01, RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO BÁSICO - FUNDEB 40%.
Manicoré, 04 de Janeiro de 2016
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES.
Contratado (a)
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:4E939290
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº044/2016
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E ALDINA VIEIRA DA COSTA.
DATA DA ASSINATURA: 04 DE JANEIRO DE 2016.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E ALDINA VIEIRA DA COSTA.
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE VEICULO –– AUTOMÓVEL: MARCA/MODELO: ESTRADA WORKING, ANO 2001, COR BRANCA, PLACA TWT 0445 COMBUSTÍVEL/GASOLINA, PARA TRANSPORTE DIVERSO, A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ.
VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES INICIANDO EM 04 DE JANEIRO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0201.04.122.0011.2.003 – MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
DE GOVERNO – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.10, ORÇAMENTO PRÓPRIO DA PREFEITURA.
Manicoré, 04 de Janeiro de 2016
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Contratado (a)
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
Código Identificador:85FDFD39
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº031/2016
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A SENHORA EUCLEONICE BEZERRA DE AZEVEDO.
DATA DA ASSINATURA: 04 DE JANEIRO DE 2016.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E EUCLEONICE BEZERRA DE AZEVEDO.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO AO CONTRATANTE UM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, SITUADO À RUA XXXXXXXX XXXXXXX, S/Nº - CENTRO, NA CIDADE DE MANICORÉ, QUE SERVIRÁ
Código Identificador:AA91FFAC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº041/2016
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LINHA TELEFONICA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E ADEMIR OLIVEIRA DE OLIVEIRA.
DATA DA ASSINATURA: 04 DE JANEIRO DE 2016.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E ADEMIR OLIVEIRA DE OLIVEIRA.
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO AO CONTRATANTE UM IMÓVEL DE UMA LINHA TELEFÔNICA DE Nº (00) 0000-0000, DA OPERADORA TELEMAR, QUE SERVIRÁ EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEMPLAF NÃO PODENDO MUDAR SUA DESTINAÇÃO SEM O PRÉVIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO DO CONTRATADO.
VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES INICIANDO EM 04 DE JANEIRO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0203.04.123.0011.2.011 – MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA DE FINANÇAS – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.000, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – REC. ORD.
Manicoré, 04 de Janeiro de 2016
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
EUCLEONICE BEZERRA DE AZEVEDO
Contratado (a)
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
EXCLUSIVAMENTE COMO CENTRAL DE MEDICAMENTOS, NÃO PODENDO MUDAR SUA DESTINAÇÃO SEM O PRÉVIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO DO CONTRATADO.
VALOR GLOBAL: R$ 8.400,00 (OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES INICIANDO EM 04 DE JANEIRO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0208.10.122.11.2.045
– MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA DE SAÚDE – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.01.10, COM RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FPM.
Manicoré, 04 de Janeiro de 2016
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
EUCLEONICE BEZERRA DE AZEVEDO
Contratado(a)
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:8DD793E7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº042/2016
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LINHA TELEFONICA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E MARIADNE REIS BARCELAR.
DATA DA ASSINATURA: 04 DE JANEIRO DE 2016.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E MARIADNE REIS BARCELAR.
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO AO CONTRATANTE UMA LINHA TELEFÔNICA DE Nº (00) 0000-0000, DA OPERADORA TELEMAR, QUE SERVIRÁ EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED NÃO PODENDO MUDAR SUA DESTINAÇÃO SEM O PRÉVIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO DO CONTRATADO.
VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES INICIANDO EM 04 DE JANEIRO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0205.12.122. 11.2.015
– MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – REC. ORD.
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DO ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.36.001.
Manicoré, 01 de Março de 2016
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
1ª Igreja Batista da Convenção em Manicoré Contratada
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Manicoré, 04 de Janeiro de 2016
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Contratada
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:B691B372
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº043/2016
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LINHA TELEFONICA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E AUREAN BELO GUIMARÃES.
DATA DA ASSINATURA: 04 DE JANEIRO DE 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E AUREAN BELO GUIMARÃES
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A
Código Identificador:DCDBA30E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº032/2016
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ E A 1ª IGREJA BATISTA DA CONVENÇÃO EM MANICORÉ.
DATA DA ASSINATURA: 01 DE MARÇO DE 2016.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A 1ª IGREJA BATISTA DA CONVENÇÃO EM MANICORÉ.
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE UM IMOVEL DE PROPRIEDADE DA I - IGREJA BATISTA DA CONVENÇÃO EM MANICORÉ, SITUADO À TRAVESSA 15 DE AGOSTO Nº.387- B – SÃO DOMINGOS SÁVIO, NA CIDADE DE MANICORÉ, QUE SERVIRÁ EXCLUSIVAMENTE COMO SEDE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX, NOS TURNOS MATUTINOS E VESPERTINOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÃO PODENDO MUDAR SUA DESTINAÇÃO SEM O PRÉVIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO DO CONTRATADO.
VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 MESES INICIANDO EM 01 DE MARÇO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS DECORRENTES DESTE TERMO DE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0205.2.016.12.361.62 -
LOCAÇÃO AO CONTRATANTE UMA LINHA TELEFÔNICA DE Nº (00) 0000-0000 DA OPERADORA TELEMAR, QUE SERVIRÁ EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO NÃO PODENDO MUDAR SUA DESTINAÇÃO SEM O PRÉVIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO DO CONTRATADO.
VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES INICIANDO EM 04 DE JANEIRO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS DECORRENTES DESTE TERMO DE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0201.04.122.11.2.003 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DO ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.36.01.
Manicoré, 04 de janeiro de 2016
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
AUREAN BELO GUIMARAES
Contratado(a)
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:E68579FB
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MARAÃ
GABINETE DO PREFEITO-GPMM DECRETO NO. 0120/2016-GAB PREF/PMM
Nomeia secretários Xxxxxxxxxx, e da outras providências.
O Prefeito de Maraã, XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando o artigo 69, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Complementar nº 003/2005, de 31 de março 2005, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Maraã-AM; e
Considerando a Lei Complementar nº 004/2005, de 31 de março 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Maraã - AM, e demais disposições legais, atinentes ao caso.
DECRETA:
Art.1o - NOMEAR para o cargo Coordenador de Atenção Primária o Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Art.2o - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3o - Revogadas as disposições em contrário.
Publique, certifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Maraã-AM, em 30 de março de 2016.
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Maraã
Publique, certifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Maraã,AM, em 30 de março de 2016.
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Maraã
Publicado por: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:5E8A0FC2
GABINETE DO PREFEITO-GPMM DECRETO NO. 0122/2016-GAB PREF/PMM
Nomeia secretários Xxxxxxxxxx, e da outras providências.
O Prefeito de Maraã, XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando o artigo 69, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Complementar nº 003/2005, de 31 de março 2005, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Maraã-AM; e
Considerando a Lei Complementar nº 004/2005, de 31 de março 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Maraã - AM, e demais disposições legais, atinentes ao caso.
DECRETA:
Art.1o - NOMEAR para o cargo Coordenadora da Casa de Apoio a Senhora XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX.
Art.2o - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3o - Revogadas as disposições em contrário. Publique,
certifique-se e cumpra-se.
Publicado por: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:F8E7FD40
GABINETE DO PREFEITO-GPMM DECRETO NO. 0121/2016-GAB PREF/PMM
Nomeia secretários Xxxxxxxxxx, e da outras providências.
O Prefeito de Maraã, XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando o artigo 69, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Complementar nº 003/2005, de 31 de março 2005, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Maraã-AM; e
Considerando a Lei Complementar nº 004/2005, de 31 de março 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Maraã - AM, e demais disposições legais, atinentes ao caso.
DECRETA:
Art.1o - NOMEAR para o cargo Coordenadora de Saúde da Zona Rural a Senhora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
Art.2o - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3o - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Maraã,AM, em 30 de março de 2016.
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Maraã
Publicado por: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:578A7E91
GABINETE DO PREFEITO-GPMM DECRETO NO. 0123/2016-GAB PREF/PMM
Nomeia secretários Xxxxxxxxxx, e da outras providências.
O Prefeito de Maraã, XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando o artigo 69, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Complementar nº 003/2005, de 31 de março 2005, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Maraã-AM; e
Considerando a Lei Complementar nº 004/2005, de 31 de março 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Maraã - AM, e demais disposições legais, atinentes ao caso.
DECRETA:
Art.1o - NOMEAR para o cargo Diretora da Casa de Apoio a Senhora JANE CIDADE PINHEIRO.
Art.2o - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3o - Revogadas as disposições em contrário. Publique,
certifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Maraã,AM, em 30 de março de 2016.
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Maraã
5. VALOR GLOBAL: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 0101 – Câmara Municipal – Classificação Programática: 01.031.0001.2.001 – Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 10 – Recursos Ordinários – 1. FPM, portanto, compatível com a LDO e com a Lei Orçamentária de 2016.
Gabinete da Presidência em Parintins, 08 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Parintins
Publicado por: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:1F14DF5B
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:EEC9A51B
GABINETE DO PREFEITO-GPMM DECRETO NO. 0124/2016-GAB PREF/PMM
Nomeia secretários Xxxxxxxxxx, e da outras providências.
O Prefeito de Maraã, XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando o artigo 69, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Complementar nº 003/2005, de 31 de março 2005, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Maraã-AM; e
Considerando a Lei Complementar nº 004/2005, de 31 de março 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Maraã - AM, e demais disposições legais, atinentes ao caso.
DECRETA:
Art.1o - NOMEAR para o cargo Operadora de Sistema a Senhora
XXXXXX XX XXXXX XXXXX.
Art.2o - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3o - Revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PORTARIA Nº 063/2016-CMP
PORTARIA Nº. 063/CMP, DE 08 DE ABRIL DE 2016.
NOMEIA ASSESSORA DA PRESIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora KARINE XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX,
Presidente da Câmara Municipal de Parintins em Exercício, usando de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
I – NOMEAR XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX para ocupar o
cargo comissionado de ASSESSORA DA PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Parintins, com vencimentos e atribuições inerentes ao cargo.
II – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 08 de Abril de 2016.
Publique, certifique-se e cumpra-se.
VER. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara em Exercício
Publicado por:
Gabinete do Prefeito de Maraã,AM, em 30 de março de 2016.
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Maraã
Publicado por: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:5895B1A4
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS EXTRATO DE CONTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Contrato nº 001/2016-CMP, celebrado em 08.04.2016.
2. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS – CMP.
3. FORNECEDOR: XXXX XXXXX XXX XXXXXX 71734872268, inscrita no CNPJ nᵒ 11.844.562/0001-38.
4. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:141B28D1
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PORTARIA Nº 064/2016-CMP
PORTARIA Nº. 064/CMP, DE 08 DE ABRIL DE 2016.
NOMEIA ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora KARINE XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX,
Presidente da Câmara Municipal de Parintins em Exercício, usando de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
I – NOMEAR XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
para ocupar o cargo comissionado de ASSESSOR especial de comissão da Câmara Municipal de Parintins, com vencimentos e atribuições inerentes ao cargo.
II – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 08 de Abril de 2016.
VER. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara em Exercício
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:E0057F13
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2016- CPL/CMP
(sessenta e quatro reais); item 29 – 43,50 (quarenta e três reais e cinquenta centavos); item 30 – R$ 48,00 (quatro e oito reais); 31 – R$ 34,00 (trinta e quatro reais) 32 - R$ 30,00 (trinta reais); item 33 – R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinquenta centavos); item 34 – R$ 37,00 (trinta e sete reais); item 35 – R$ 26,00 (vinte e seis reais); item 36 – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); item 37- R$ 94,00 (noventa e quatro reais); item 38 – R$ 43,00 (quarenta e três reais); item 39 – 89,00 (oitenta e nove reais) do certame para o “Registro de Preços para eventual Aquisição de rouparia hospitalar, fardamentos e acessórios para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde”.
Gabinete do Prefeito em Parintins, 22 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito de Parintins
A Câmara Municipal de Parintins/AM torna pública a realização de Licitação Pública na modalidade TOMADA DE PREÇOS, nos termos da Lei da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que fará realizar às 10 (dez) horas do dia 25 de abril de 2016, na Xxx Xxxxx xx 000 – Conjunto Macurany – Sede do Poder Legislativo Municipal, em sessão pública, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROVEDOR DE ACESSO
À INTERNET. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados, somente no endereço supracitado em meio magnético, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 12h00min, até 03 (três) dias úteis antes da data do certame.
Parintins/AM, 08 de abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação CPL
Portaria nº 026/2015-CMP
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:B91C0864
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2016-CML
CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo Pregoeiro e equipe de apoio no Processo nº 09/2016, relativo à Licitação do tipo Pregão Presencial nº 08 - Registro de Preços nº 07/2016, CONSIDERANDO ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido procedimento licitatório e o que mais consta dos autos do mencionado processo, HOMOLOGO a deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, constante no relatório supracitado para todos os efeitos previstos em Lei e ADJUDICO o objeto da Ata de Registro de Preços à licitante Xxxxxxxx X. Xxxxxx – EPP CNPJ Nº: 03.540.559/0001-00, vencedora dos itens 1 - R$ 71,00 (setenta e um reais); item 2 – R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos); 3 – R$ 37,00 (trinta e sete reais); item 4 – R$ 49,50 (quarenta e nove reais e cinquenta centavos); item 5 – R$ 58,50 (cinquenta e oito reais e cinquenta centavos); item 6 – R$ 92,00 (noventa e dois reais); item 7- R$ 85,45 (oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos); item 8 – R$ 39,70 (trinta e nove reais e setenta centavos); item 9 – R$ 93,00 (noventa e três reais); item 10 – R$ 120,00 (cento e vinte reais); item 11 – R$ 45,50 (quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) 12 - R$ 81 00 (oitenta e um reais); item 13 – R$ 80,00 (oitenta reais); item 14
– R$ 84,00 (oitenta e quatro reais); item 15 – R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais); item 16 – R$ 70,50 (setenta reais e cinquenta centavos); item 17- R$ 46,60 (quarenta e seis reais e sessenta centavos); item 18
– R$ 88,40 (oitenta e oito reais e quarenta centavos); item 19 – 95,00 (noventa e cinco reais); item 20 – R$ 70,00 (setenta reais); item 21 – R$ 69,70 (sessenta e nove reais e setenta centavos) 22 - R$ 68,00 (sessenta e oito reais); item 23 – R$ 85,00 (oitenta e cinco reais); item 24 – R$ 80,00 (oitenta reais); item 25 – R$ 46,00 (quarenta e seis reais); item 26 – R$ 70,20 (setenta reais e vinte centavos); item 27- R$ 58,90 (cinquenta e oito reais e noventa centavos); item 28 – R$ 64,00
Publicado por:
Alderlandia Simas
Código Identificador:9FBDD4D0
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO TERMO DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
1- Dívida Ativa nº 01/2016
2- Nome do Devedor - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Parintins – AM, a xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx
3- Natureza: Não tributária, conforme dispõe o art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964
4- Valor Original: R$ 104.128,00 (cento e quatro mil e cento e vinte e oito reais) referente a ressarcimento ao Erário Público e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente à multa civil, sendo o total de R$ 124.128,00 (cento e vinte e quatro mil e cento e vinte e oito reais)
5- Origem da Dívida: Processo Judicial / Ação Civil Pública nº 0000884-02.2013.04.6302 movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas – Improbidade Administrativa no exercício da Presidência da Câmara Municipal de Parintins – AM, com sentença transitada em julgado em 09.05.2013
6- Forma de fixação de juros e atualização monetária: a) os juros legais serão calculados com base no art.406 do Código Civil Brasileiro vigente combinado com o art. 161, § 1º de um por cento (1%) ao mês e b) a atualização monetária será calculada com base no INPC (índice geral de preços ao consumidor) ou outro índice oficial que venha substituí-lo em decorrência de nova legislação. Em tempo: art.161 § 1º do código Tributário Nacional.
Os juros e correção monetária serão calculados a partir da data de transito em julg630ado da sentença.
7 – Data de inscrição da divida: 07/04/2016
8 – Credor: A Fazenda Pública do Município de Parintins – AM Parintins, 07 de abril de 2016
XX XX XXXXX XXXX
Procurador Geral do Município Lei nº 563/2013-PGMP
Decreto nº 095/2013/PGMP
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Procurador Municipal Decreto nº 020/2004
Publicado por:
Lady Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:9DD0ECCA
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2016-CML/PMP
A Prefeitura do Município de Parintins-Am., torna pública a realização de Licitação Pública na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto
Municipal nº 012/07, Lei Complementar 123/2006 e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que fará realizar às 08 (oito) horas do dia
22 de abril de 2016, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx Administrativo, em sessão pública, objetivando a contratação de empresa para a EXECUÇÃO DO PROJETO DE REORDENAÇÃO LUMINOTÉCNICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE RUA E ILUMINAÇÃO DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, para atender as necessidades da Prefeitura. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no endereço supra citado em meio magnético, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min as 12h00min.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
XXXXXXXXXX, em 01 de abril de 2016.
NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:F771A728
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 763 DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Parintins/AM, 07 de abril de 2016.
ALDERLANDIA SIMAS
Presidente CML
Publicado por:
Alderlandia Simas
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
Código Identificador:CCF3F112
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, “a” da Lei Orgânica do Município de Presidente Xxxxxxxxxx.
CONSIDERANDO – que o contrato pode extinguir-se por iniciativa do contratado, conforme disposto no Art. 9º, Inciso IV da Lei Municipal de nº. 487, datado de 31 de dezembro de 2003.
CONSIDERANDO - ainda teor do Processo nº. 969/2016, datado em
17 de março de 2016.
RESOLVE
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a realização do PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016 - CML/PMPF, que visa a VIA LIMPA AMBIENTAL CONSTRUÇÃO LTDA - ME;
CONSIDERANDO a deliberação do Pregoeiro do Município no PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016 - CML/PMPF;
CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento; RESOLVE:
I – ADJUDICAR em favor das empresas: VIA LIMPA AMBIENTAL CONSTRUÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ 84.494.830/0001-02,
com o valor global de R$ 452.362,50 (quatrocentos e cinquenta dois reais e trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
II – HOMOLOGAR a decisão final do Pregoeiro, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016 - CML/PMPF.
III – PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
XXXXXXXXXX, em 01 de abril de 2016.
NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:21768F6A
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2016
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016
ASSINATURA: 01 de abril de 2016 VIGÊNCIA: até 31 (trinta) de dezembro 2016.
PARTES: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXXXX e a EMPRESA VIA LIMPA AMBIENTAL CONSTRUÇÃO LTDA - ME.
OBJETO: VIA LIMPA AMBIENTAL CONSTRUÇÃO LTDA - ME.
VALOR GLOBAL: R$ 452.362,50 (quatrocentos e cinquenta e dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Infra Estrutura e Serviços Públicos. Natureza de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 105 – Compensação Financeira – Recursos Minerais/CFEM.
Art. 1º – RESCINDIR, conforme leis acima citadas, o Contrato Temporário do Sr. XXXXX XXXX XX XXXXX, iniciado em 02 de fevereiro de 2016, de acordo com a portaria n° 213/2016- GP, através do Processo Seletivo Simplificado de n° 04 de 18 de dezembro de 2015, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, na função de ARTÍFICE, matrícula n° 20994, em 17 de março de 2016.
Art. 2º - DETERMINAR, que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, a tomar as providências que se fazem necessárias, para o cumprimento desta Portaria.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO de Presidente Xxxxxxxxxx, 17 de março de 2016.
NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:018B6E5F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 280 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, “a” da Lei Orgânica do Município de Presidente Xxxxxxxxxx.
CONSIDERANDO – que o contrato pode extinguir-se por conveniência administrativa, conforme disposto no Art. 9º, Inciso IV da Lei Municipal de nº. 487, datado de 31 de dezembro de 2003.
CONSIDERANDO o Processo nº. 560/2016, datado em 16 de fevereiro de 2016.
RESOLVE
Art. 1º - RESCINDIR, conforme leis acima citadas, o Contrato Temporário do Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, iniciado em 04 de janeiro de 2016, de acordo com a portaria n° 06/2016- GP, através do Processo Seletivo Simplificado de n° 03 de 14 de dezembro de 2015, da Secretaria Municipal de Saúde, na função de ENFERMEIRO, matrícula n° 20775, a contar de 15 de fevereiro de 2016.