CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 305/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 059/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 305/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 059/2022
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE URANDI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 xxxxxx, XXXXXX-XX, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, contador, portador da Carteira de Identidade nº 13.037.913-15 SSP - BA e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx na cidade de Urandi/BA, CEP – 46.350.000, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa PUBLICAR CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 95.867.065/0001-45, com sede na Xxx 0 xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 88.900-047, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, advogado , inscrito na OAB n°8519 e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Araranguá-SC, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 155/2022 e em observância às disposições da Lei n.º 14.133 de 1.º de abril de 2021, e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 059/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato a Contratação de empresa especializada em serviços técnicos especializados em consultoria e auditoria tributária para levantar os valores referentes às verbas de natureza indenizatória, indevidamente incluídas na base de cálculo para incidência das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais, tais como, terço constitucional de férias; horário extraordinário; horário extraordinário incorporado; primeiros quinze dias do auxílio-doença; auxílio-acidente e aviso prévio indenizado, e avaliar se o adicional de Risco no Ambiente de Trabalho – RAT, está sendo recolhido em acordo com a Súmula nº 351 do Superior Tribunal de Justiça, e com a COSIT nº 149 e solução de consulta Disit/SRRF03 n° 3010, da Receita Federal do Brasil, e executar medidas com vistas a promover o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários do município de Urandi e do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, a luz da Portaria RFB nº 754, de 21 de maio de 2018, em atendimento às necessidades do Município de Urandi., considerando primordialmente a necessidade natural por recursos financeiros com vistas a melhorias no atendimento à população de Urandi - Bahia, o qual justifica-se a inexigibilidade de procedimento licitatório n.º 059/2022, com base no que dispõe o inciso III, do art. 74, da Lei n.º
14.133/2021, e que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
01.01 - Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada em serviços técnicos especializados em consultoria e auditoria tributária para levantar os valores referentes às verbas de natureza indenizatória, indevidamente incluídas na base de cálculo para incidência das contribuições previdenciárias dos servidores públicos deste Municipio.
01.01.01. Subcláusula Primeira
Integram o presente contrato administrativo, independentemente de transcrição documentos constantes do Processo Administrativo n.º 155/2022, principalmente o Projeto Básico e Inexigibilidade de Licitação n.º 059/2022.
01.02. Objeto da contratação:
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quant. |
1 | Serviços técnicos especializados em consultoria e auditoria tributária para levantar os valores referentes às verbas de natureza indenizatória, indevidamente incluídas na base de cálculo para incidência das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais, tais como, terço constitucional de férias; horário extraordinário; horário extraordinário incorporado; primeiros quinze dias do auxílio-doença; auxílio-acidente e aviso prévio indenizado, e avaliar se o adicional de Risco no Ambiente de Trabalho – RAT, está sendo recolhido em acordo com a Súmula nº 351 do Superior Tribunal de Justiça, e com a COSIT nº 149 e solução de consulta Disit/SRRF03 n° 3010, da Receita Federal do Brasil, e executar medidas com vistas a promover o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários do município de Urandi e do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, a luz da Portaria RFB nº 754, de 21 de maio de 2018, em atendimento às necessidades do Município de Urandi., considerando primordialmente a necessidade natural por recursos financeiros com vistas a melhorias no atendimento à população de Urandi – Bahia: a) Em conjunto com os técnicos, efetuar estudo das leis, | Serv. | 01 |
portarias que tratam dos cargos e remuneração do quadro dos funcionários, a fim de definir as possíveis verbas indenizatórias, nas contribuições para o INSS; b) Efetuar levantamento dos valores pagos ao INSS, referente as verbas indenizatórias; c) Apontar os períodos ainda recuperáveis com a devida elaboração técnica de cálculo dos dados levantados, detalhando os valores mês a mês com a devida correção pelos índices oficiais; d) Analisar em conjunto com os técnicos da Diretoria de Recurso Humanos, possível redução tributária referente à contribuição denominada RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e a aplicações do FAP; e) Apontar os períodos ainda recuperáveis, das contribuições do RAT, com a devida elaboração técnica de cálculos, mês a mês com a devida correção pelos índices oficiais; f) Orientar a Execução da Compensação mensal no Serviço de Tesouraria, acessando os respectivos Programas da SEFIP e CONECTIVIDADE SOCIAL da Caixa Econômica Federal a fim de informaros valores a serem compensados nas suas respectivas competências; g) Orientar na aplicação de novas alíquotas h) Elaborar estudo da dívida apontada pela Receita Federal do Brasil. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. Os serviços objeto deste contrato serão executados no Município de Urandi, em local determinado, na sede da Prefeitura Municipal, nos locais indicados, no domicílio da instituição fiscalizada e bem como, na sede da empresa contratada.
2.2. A Contratada, no início e durante da execução contratual, deverá disponibilizar toda a mão-de-obra, os profissionais, os documentos e os equipamentos necessários à perfeita execução do objeto, conforme disposto e imprescindíveis à execução do objeto contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade: 00.03 – Secretaria de Administração
Atividade: 2017 – Gestão da Secretaria de Administração Elemento de Despesa: 3.3.9.0.35.00.00 - Serviços de Consultoria
Unidade: 00.02 – Gabinete do Prefeito
Atividade: 2014 – Gestão da Consultoria e Assessoria Juridica Elemento de Despesa: 3.3.9.0.35.00.00 - Serviços de Consultoria
3.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subseqüente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamentos.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA para o presente contrato, o valor estimado de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real), compensado, arrecado ou recuperado, valor global de honorários proposto estimado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para a prestação dos serviços, proveniente do valor total estimado arrecadado ou recuperado para os cofres público desta administração de R$ 3.000.000,00 (tres milhões de reais)., para efeitos de informações juntos aos órgãos de controle, em face da impossibilidade de precisar, com exatidão, os valores a serem percebidos pela edilidade municipal;
4.2. O valor deste contrato deverá ser tratado apenas como dado estatístico, fruto da evolução da despesa no período citado, bem como forma de determinar a base de cálculo para aplicação de penalidades previstas neste contrato.
4.3. O valor deste contrato não poderá servir de base rígida para a apresentação da Nota Fiscal/Fatura Mensal/Recibo, já que o valor a ser pago dependerá da evolução dos valores recuperados no respectivo período.
4.4. É vedado a CONTRATADA cobrar diretamente dos munícipes qualquer importância a título de taxas, honorários ou serviços prestados, inclusive depósitos prévios.
4.5. Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária em favor da CONTRATADA, na conta corrente, agência e banco informados ou em cheque na Tesouraria da Prefeitura, após a assinatura de recibo, que deverá constar no corpo o período de competência da prestação dos serviços.
4.5.1. O CONTRATANTE não será responsabilizado pelo atraso nos pagamentos que sejam decorrentes da apresentação das faturas ou outros documentos fora dos prazos estipulados e com vícios formais que ensejem devolução;
4.6. Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento das despesas, será imediatamente informada a CONTRATADA.
4.7. O CONTRATANTE glosará, total ou parcialmente, mediante motivação, a remuneração pelos serviços prestados especificados que não estiverem de acordo com este contrato ou Inexigibilidade de Licitação n.º 059/2022.
4.8. O CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços prestados nas condições prescritas, em até 10 (dez) dias úteis do mês subseqüente.
4.9. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso III do art. 74, da Lei n.º 14.133/21, poderão ser efetuados no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da execução dos serviços.
4.10. Sobre o valor devido a CONTRATADA, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRRF, quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, será observado o disposto na legislação municipal aplicável.
4.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas por parte da CONTRATADA.
4.12. É vedado a CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZODA VIGÊNCIA DO CONTRATO
05.01 - A vigência deste contrato inicia dia 22/11/2022 com término pré-estabelecido para o dia 21/11/2023, podendo ser prorrogado desde que observadas às disposições do art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
06.01 - O Contratado, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Ser legal e financeiramente responsável por todas as obrigações para a execução dos serviços inclusive despesas com transporte e os compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a ele não se vinculando a Contratante a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
b) Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela Contratante ou por seus prepostos;
c) Manter disponibilidade dentro dos padrões quantitativo e qualitativo suficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais acréscimos solicitados pela Administração;
d) Seguir as diretrizes técnicas do Município de Urandi, emanadas diretamente ou por intermédio de sua Autoridade Superior, aos quais a Contratada se reportará nas questões
controvertidas e complexas, comprometendo-se a adotar a tese que lhe for recomendada, predispondo-se ao debate teórico que vise ao aprimoramento e padrão mínimo da defesa dos direitos do contratante, comprometendo-se o Município no fornecimento de documentação e subsídios instrutórios.
e) Manter o Município de Urandi informado a respeito do objeto do contrato, elaborando relatórios específicos, estes quando solicitados expressa e extraordinariamente pela contratante, com informações atualizadas sobre todas as atividades desempenhadas, entregando-os, mediante contra recibo, ao gestor do contrato;
f) Não se pronunciar à imprensa em geral, acerca de quaisquer assuntos relativos às atividades do Município de Urandi e da sua atividade profissional contratada;
g) Ser o fiel depositário de toda a documentação que lhe for entregue, até a sua total devolução;
h) Disponibilizar documental e virtualmente ao Município de Urandi as cópias assinadas e protocolizadas das peças elaboradas em cumprimento ao contrato;
i) Realizar os serviços contratados sem exclusividade, cabendo ao Município de Urandi, segundo critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com sua estratégia de atuação, decidir em quais demandas avocará à Contratada;
CLÁUSULA SETIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - O Contratante além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal obriga- se a:
a) Designar servidor para acompanhar os serviços, conferir, fiscalizar, apontar as falhas, atestar a efetiva prestação dos serviços;
b) Efetuar, no prazo indicado na Cláusula quarta, os pagamentos devidos a Contratada;
c) Fornecer em tempo hábil todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livres e desimpedidas as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
08.01 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§1º - A inexecução culposa, parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Urandi, Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração;
§2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço, realizado com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo contrato, eventualmente existentes, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
§4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA – EXTINÇÃO/RESCISÃO
09.01 - A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua extinção/rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 14.133/2021.
§1º - O Contratante poderá ser extinto/rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos art. 137 e art. 138 da Lei n.º 14.133/2021;
§2º - Quando não prorrogado, o contrato será extinto automaticamente pelo termino do prazo de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.01 - É vedado ao Contratado:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.01 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 inciso I, combinado com art. 125 da Lei n.º 14.133/2021.
§1º - Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
12.01 - Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.01 - O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o do Município de Urandi - Bahia com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.02 - E, por estarem justos e contratados, preparam o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Urandi, Bahia, 22 de novembro de 2022
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
PUBLICAR CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
CNPJ sob n.º 95.867.065/0001-45
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF: