CONTRATO PMG/SEOSP Nº140/2023
CONTRATO PMG/SEOSP Nº140/2023
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRAVATÁ/PE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E A EMPRESA ENGERIP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, EM DECORRÊNCIA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2023.
O MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxx–XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.049.830/0001-20, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, neste ato representada pelo Secretário, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade nº 6.362.583 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a Empresa ENGERIP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº41.105.990/0001-00, situada à Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade n° 2.891.681, SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxx 000, Edf. Cais da Aurora, Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.040-090, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, e demais normas aplicáveis.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA E OBJETO
1.1. Considerando o péssimo estado atual e avançada oxidação dos postes e parafusos de fixação dos equipamentos de Iluminação Pública instalados na BR232 no trecho adjacente à linha de MT em 69KV da Neoenergia Pernambuco.
1.2. Considerando que já houve queda de postes por conta da degradação dos materiais, e tal ocorrência danificou os materiais instalados nos postes, como lâmpadas e reatores. E que o ocorrido proporcional uma falta de abastecimento momentâneo de energia elétrica para o município. Existe a possibilidade dos postes virem a cair, em direção da Via local ou da BR232, podendo ocasionar acidentes e com isso danos materiais e pessoais, inclusive com perigo de vida. Desta forma se faz necessário a realização de manutenção dos equipamentos da BR232 no Município de Gravatá – PE. Diante do que foi supramencionado e por ser de fundamental importância na promoção do bem-estar dos munícipes, a prestação deste serviço não pode deixar de ser realizado, pelo grau de potencialidade de danos que podem ser causados.
1.3. Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para execução de serviços de manutenção corretiva da iluminação pública
da BR 232, no município de Gravatá/PE, em conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico, anexo I, do Edital, oriunda do Processo Licitatório nº017/2023 - Tomada de Preços nº 007 /2023, tendo como objetivo
1.3.1. Atuar de forma individual em cada ponto de iluminação e/ou nos conjuntos de pontos da localidade realizando laudos da atual situação;
1.3.2. Possibilitar ação imediata de troca dos pontos potencialmente danificados e prestes a cair, independente de chamamento do cidadão;
1.3.3. Realizar o cadastramento de todos os pontos com registro fotográfico e coordenadas geográficas.
1.4. Vinculam esta contratação, independente de transcrição: Termo de Referência, Edital de Licitação, a Proposta do contratado e eventuais anexos dos documentos supracitados.
Nº Nota de Empenho:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E JURÍDICO
2.1. O objeto deste contrato será executado de forma indireta, em regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, com fornecimento total de materiais e equipamentos, necessários à consecução dos serviços.
2.2. A prestação de serviço, objeto do presente contrato, rege-se pela Lei Federal nº8.666/93, atualizada pelas Leis de nº 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência deste instrumento, é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, em observância aos créditos orçamentários, a execução do objeto deste contrato será de 03 (três) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, observado o disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93 e alterações e demais normas legais pertinentes.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
4.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela Administração, conforme art. 65, inciso I, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações;
b) Por acordo das partes, conforme art. 65, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93 e alterações.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. O CONTRATO poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
5.2. A rescisão deverá ser motivada e sempre precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
5.3. Sempre que possível, o termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
5.3.1. Relatório analítico dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
5.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
5.3.3. Indenizações e multas.
5.4. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste CONTRATO, assim como, a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras/serviços realizados, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO.
6.1. O valor total do presente contrato é de R$555.268,26 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos) conforme proposta da contratada, em anexo.
6.2. O valor do CONTRATO compreende os custos diretos e indiretos decorrentes de sua execução, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, eventuais custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será de acordo com os serviços efetivamente realizados, conforme medições mensais, mediante apresentação e aprovação de Nota Fiscal/Fatura. As medições e consequentes pagamentos dos Serviços ficarão limitados aos percentuais de execução previstos no Cronograma Físico-Financeiro anexo a este instrumento.
7.2. A Contratante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, desde que seja aprovada pela Secretaria demandante.
7.3. O pagamento dos serviços executados será efetuado pela Secretaria solicitante da licitação à Contratada após apresentação do original e entrega de cópia autenticada dos seguintes documentos:
7.3.1. Guia de Recolhimento da Previdência Social-GRPS, correspondente às obrigações sociais do pessoal empregado na execução do serviço objeto do Edital, relativa ao mês de competência anterior ao do pagamento, devidamente quitada;
7.3.2. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.3.3. O pagamento do 1° (primeiro) boletim de medição ficará condicionado à:
a) Apresentação de cópia autenticada em cartório, da Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART dos serviços no CREA/PE.
b) Entrega ao Contratante do Cadastro Específico do INSS-CEI, na forma disciplinada na legislação pertinente.
7.1.3. Caso ocorram necessidades de serviços extras, assim entendidos aqueles não orçados na planilha original, estes deverão ser objeto de prévio termo aditivo, devidamente justificado pelo engenheiro fiscal da obra, e aceita a justificativa pelo Secretário da Pasta Contratante, a seu critério exclusivo. O cumprimento de tais formalidades constitui condição sine qua non para o respectivo pagamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS REAJUSTES
8.1. Na hipótese do prazo do contrato exceder a um (01) ano, os preços apresentados serão reajustados anualmente, pela variação do correspondente Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), dentre aqueles aplicáveis para cada item da planilha orçamentária.
8.2. As parcelas do contrato a serem pagas após 12 (doze) meses de vigência do contrato, poderão ser reajustadas anualmente ou sempre que houver alteração na legislação Federal ou Municipal que regula esta matéria.
8.2.1. Estas parcelas serão reajustadas mediante a aplicação da fórmula: R = V (Im - Io) Io, onde
R = valor do reajustamento; V = valor a ser reajustado;
Io = índice de reajuste do mês anterior ao do orçamento-base da "Proposta Financeira"; Im = índice de reajuste do mês anterior ao da execução do serviço.
8.3. O termo inicial para apuração do percentual de reajuste será a data limite para a apresentação da proposta.
8.4. Quando ocorrer atraso na execução do objeto do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, o reajustamento será aplicado, envolvendo exclusivamente os prazos de entrega do objeto definidos neste instrumento.
8.5. No caso de atraso de pagamento por culpa da Xxxxxxxxxx, o reajustamento será calculado somente até a data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.
8.6. No caso de eventual antecipação ou atraso de pagamento, o valor devido será diminuído ou acrescido de compensação financeira calculado sob o IPCA e apurados desde a data prevista para tanto, até a data de sua efetivação, calculada pro rata tempore die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
8.7. A contagem do prazo estabelecido para pagamento será interrompido no caso de incorreções nos documentos de cobrança, reiniciando-se a contagem após sanadas as irregularidades pela contratada.
9. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
02 12 00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E CONTROLE
URBANO
15 452 1502 2265 – MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
500.001 – RECURSOS PRÓPRIOS
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
10.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº8.666/93 e alterações são obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Executar os serviços obedecendo às normas técnicas, especificações e demais elementos que integram a presente licitação. Somente será procedente a realização de alterações nas especificações, após a autorização e aprovação prévia, por escrito, fornecido pelo Contratante.
10.1.2. Promover, em conjunto com o Contratante, para respaldar a elaboração do Boletim de Medição, um relatório da execução dos serviços.
10.1.3. Responsabilizar-se por todo pessoal, tecnicamente qualificado, envolvido nos serviços, objeto deste contrato, inclusive obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas, ou correlatas em vigor no país, eximindo a Contratante de quaisquer ônus.
10.1.4. Manter o Contratante livre e a salvo de quaisquer reclamações relativas à danos e prejuízos causados a terceiros em consequência dos serviços objeto deste CONTRATO, provocados pela Contratada, responsabilizando-se pelo pagamento, sem qualquer reembolso por parte do Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem prejuízos aos serviços ou a terceiros, quando resultantes de imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados.
10.1.5. Cumprir as normas legais regulamentares e administrativas, aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo os EPI 's necessários ao bom desenvolvimento das atividades, inclusive com o pagamento de periculosidade, quando houver.
10.1.6. Atender de imediato às solicitações do Contratante através da fiscalização quer seja na execução dos serviços, quer seja na substituição de empregados desta, motivados por incapacidade, incompatibilidade, insubordinação ou procedimentos não condizentes, cuja permanência seja considerada prejudicial ao bom andamento dos serviços.
10.1.7. Responsabilizar-se pela execução dos serviços de que trata este CONTRATO e responder pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução. Todos os empregados da Contratada deverão se apresentar para o trabalho, devidamente uniformizados, portando crachá de identificação. Os prejuízos causados pela Contratada terão seus custos apropriados e descontados no Boletim de Medição.
10.1.8. Apresentar, ao Contratante, cópias autenticadas dos comprovantes de
recolhimento do FGTS dos funcionários. Apresentar à Contratante, mensalmente, cópia autenticada e legível dos comprovantes de pagamento mensal dos funcionários, inclusive com o pagamento do adicional de periculosidade e/ou insalubridade.
10.1.9. Apresentar, mensalmente ao Contratante, cópia autenticada e legível dos comprovantes de pagamento da Previdência Social e demais obrigações sociais dos seus funcionários.
10.1.10. Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei Federal nº8.666/93 e alterações, caberá ainda, à Contratada a responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações.
10.1.11. Nos termos do art. 70, da Lei Federal nº8.666/93 e alterações, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.1.12. A Contratada obriga-se a manter, no mínimo, 01 (um) engenheiro diretamente vinculado ao objeto deste Contrato.
10.1.13. Na execução dos serviços, objeto do presente acordo, deverá ser observada as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT e pelo Contratante, bem como, as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e Supervisão da unidade gestora do contrato, e aquelas emanadas dos órgãos de controle ambiental.
10.1.14. Obriga-se a Contratada a providenciar, por sua conta e responsabilidade, até 30 (trinta) dias consecutivos após a assinatura deste instrumento contratual, sob pena de suspensão deste acordo até a regularização do problema, o seguinte:
a) Matrícula da prestação dos serviços junto ao INSS (caso necessário);
b) Anotação da Responsabilidade Técnica – ART/CREA.
10.1.15. 10.1.5. Também cumprir todas as responsabilidades constantes no Termo de Referência/Projeto Básico.
10.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº8.666/93 e alterações,
são obrigações do CONTRATANTE:
10.2.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
10.2.2. Permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços/executada a obra, conforme o caso;
10.2.3. Fiscalizar a execução dos serviços, direta ou indiretamente, através de fiscal designado, a quem compete, também, anotar no Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à
autoridade competente do CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
10.2.4. Velar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, durante a execução do CONTRATO, inclusive na hipótese de eventual paralisação dos serviços.
10.2.5. Também cumprir todas as responsabilidades constantes no Termo de Referência/Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DO CONTRATO
11.1. No ato da assinatura do presente CONTRATO e de seus eventuais termos aditivos de prorrogação ou de acréscimos financeiros, será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
11.2. A critério da CONTRATADA, a garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
11.3. Optando pela modalidade “CAUÇÃO EM DINHEIRO,” esta deverá ser prestada, através de DEPÓSITO na Conta Corrente nº3379-0 – Agência 0922-9, Banco do Brasil S.A., 001, CNPJ nº11.049.830/0001-20, da Prefeitura Municipal de Gravatá.
11.4. Os Títulos da Dívida Pública devem ser emitidos em forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, (conforme Inciso I, do §1º, do art. 56, da Lei Federal nºnº8.666/93, com a redação dada pelo art. 26, da Lei nº11.079/2004).
11.5. Cumprido fielmente o Contrato, a garantia prestada será restituída à CONTRATADA, descontados eventuais débitos que esta vier a ter com o CONTRATANTE.
11.6. A garantia deve estar em vigor durante toda a execução do CONTRATO, devendo ser renovada em caso de alteração do valor do CONTRATO ou de prorrogação de sua vigência.
11.7. Em caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
11.9. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em
dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos ao Contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A contratada, conforme o caso, que incorra em infração, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 12.1.3.
12.2 As sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.3 A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento da execução contratual, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração;
12.4 A multa será aplicada nas seguintes situações e nos termos adiante especificados:
12.4.1. Em caso de reincidência pelo(s) mesmo(s) motivo(s) que ensejaram a aplicação da penalidade de advertência: multa de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
12.4.2. Pelo não comparecimento dentro do prazo de validade da proposta para assinatura do contrato, quando devidamente convocada: multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre do valor estimado da licitação do qual participou, observado o valor mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$100.000,00 (cem mil reais);
12.4.3. Pela apresentação de declaração ou documentação falsa na licitação, inclusive quanto às condições de participação e enquadramento da contratada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual: multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação do qual participou.
12.5 Na fixação das penalidades previstas nos itens 12.1.3 e 12.1.4, bem como, quando for o caso, no prazo da sanção de suspensão temporária de licitar e contratar, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
12.5.1. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
12.5.2. Os danos resultantes da infração;
12.5.3. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de
geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
12.5.4. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
12.5.5. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração, inclusive os antecedentes da empresa infratora.
12.6 O enquadramento das penalidades nas faixas de multa previstas neste CONTRATO também deverá tomar como parâmetro as circunstâncias descritas no item 12.5.
12.7 A penalidade prevista no item 12.1.4 deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Administração, para as providências cabíveis.
12.8 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado na Lei Federal nº8.666/93 e alterações.
12.9 Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
12.10 As infrações e respectivas sanções relativas a condutas praticadas após a assinatura do termo contratual estão especificadas no instrumento contratual, no Edital e Termo de Referência/Projeto Básico, independente de transcrição.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. Os serviços relativos ao presente contrato deverão ser prestados de acordo com a melhor técnica aplicada à matéria, obedecendo o disposto no instrumento convocatório e seus anexos, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, especialmente no Termo de Referência, bem como, o disposto na legislação específica relativa ao objeto do contrato:
13.1.1. Será de exclusiva responsabilidade da contratada o cumprimento das normas atinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como de quaisquer outras normas relacionadas aos serviços, por parte de seus empregados, não sendo atribuída, em hipótese alguma, qualquer culpa à contratante por acidentes ou sanções resultantes do descumprimento de tais normas;
13.1.2. Nos preços contratados encontram-se incluídas todas as despesas decorrentes de fretes, seguros, tributos e quaisquer encargos sociais que incidam ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto ora contratado;
13.1.3. A equipe da contratada deverá utilizar continuamente os equipamentos de proteção individual, não sendo atribuída, em hipótese alguma, qualquer culpa à contratante por acidentes ou sanções resultantes da não utilização de tais equipamentos;
13.1.4. Sempre que houver necessidade a contratada deverá aumentar o efetivo de funcionários à disposição para execução dos serviços objeto do(s) contrato(s), sem que isso implique em qualquer ônus adicional à contratante;
13.1.5. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
13.1.6. Nos preços contratados deverão estar incluídas todas as despesas decorrentes de fretes, seguros, tributos, encargos sociais, alimentação do pessoal, despesas com locomoção, vestuário e equipamentos de proteção individual, bem como quaisquer outras despesas que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto contratado;
13.1.7. O servidor ou comissão designada pela autoridade competente para proceder o recebimento do serviço procederá mediante verificação a fim de constatar se o mesmo está sendo entregue conforme licitado, não caracterizando-se neste ato a aceitação do mesmo;
13.1.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
13.1.9. O representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.1.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Mediante prévia e expressa autorização do Contratante, a Contratada poderá subcontratar parte do objeto deste contrato, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato e as demais condições estabelecidas no Termo de referência e no Edital, mantidas, contudo, integral única e exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A gestão do cumprimento do contrato caberá ao Servidor, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX, Matrícula n° 1015805 e a fiscalização do Contrato ficará a cargo do Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula P1018356-2, todos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos sob portaria de gestão e fiscalização n°017/2023.
15.2. O gestor será responsável por gerenciar a execução do contrato, garantindo que todas as obrigações contratuais sejam cumpridas de acordo com os termos e condições estabelecidos. Acompanhar a execução do contrato e verificar se os prazos estão sendo cumpridos; Verificar
a qualidade dos bens ou serviços entregues; Aprovar os pagamentos e medições apresentadas pelo contratado; Fiscalizar a execução do contrato e aplicar sanções em caso de descumprimento; Encaminhar ao fiscal do contrato as demandas necessárias para a execução do contrato.
15.3. O fiscal será responsável pela fiscalização técnica da execução do contrato, acompanhar a execução do contrato, verificando se o contratado está cumprindo as especificações técnicas exigidas.
15.4. Realizar medições e elaborar relatórios técnicos; emitir pareceres técnicos sobre a execução do contrato; verificar a qualidade dos materiais utilizados; Emitir notificações ao gestor sobre eventuais irregularidades na execução do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Na hipótese de existência, na esfera judicial, de decisões favoráveis ao Município de Gravatá/PE, a sucumbência a que for condenada a parte ex-adversa, pertencerá, exclusivamente, ao CONTRATANTE, de pleno direito.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Elegem, as partes contratantes, o Foro da Comarca da cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco, para solução de qualquer pendência oriunda deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem certos e combinados, assinam o presente contrato em (04) quatro vias de igual teor, para o mesmo fim juntamente com duas testemunhas no presente ato.
Gravatá/PE 12 de maio de 2023
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX:69263361487
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX E SILVA:69263361487
Dados: 2023.05.15 17:26:18 -03'00'
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
ENGERIP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
CONTRATADA
VISTO JURÍDICO
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
ANEXO 01 AO CONTRATO PMG/SEOSP Nº140/2023
EMPRESA ENGERIP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº41.105.990/0001-00
ITEM | DESCRIÇÃO | PREÇO TOTAL | ||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 29,348.58 | ||
2 | EQUIPES OPERACIONAIS | 76,648.80 | ||
3 | MATERIAIS DE MANUTENÇÃO | 449,270.88 | ||
DESONERADO | TOTAL DO ORÇAMENTO COM BDI | R$ 555,268.26 | ||
Obra: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO DA BR232 - (DATA BASE - FEV/2023) | DESONERADO | PROCESSO LICITATÓRIO Nº N°017/2023 | TOMADA DE PREÇOS N°007/2023 | |
SERVIÇO | INSUMO | |||
BDI´s Adotados: 24.20% | 14.76% |
ITEM | Tabela de Referência | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDADE | Preço Unitário (S/ BDI) | BDI Adotado | Valor Unit. (COM BDI ) | Valor Total (COM BDI) | |||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ | 29,348.58 | ||||||||||
1.1 | ENGERIP | PRÓPRIA | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 48.00 | R$ | 99.72 | 24.20% | R$ | 123.85 | R$ | 5,944.80 | |
1.2 | ENGERIP | PRÓPRIA | ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 3.00 | R$ | 4,113.07 | 24.20% | R$ | 5,108.46 | R$ | 15,325.38 | |
1.3 | ENGERIP | PRÓPRIA | CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM MOTOR 1.6 FLEX, CÂMBIO MANUAL, POTÊNCIA 101/104 CV | H | 352.00 | R$ | 20.00 | 14.76% | R$ | 22.95 | R$ | 8,078.40 | |
2 | EQUIPES OPERACIONAIS | R$ | 76,648.80 | ||||||||||
2.1 | COMPOSIÇ ÃO | 1 | EQUIPE OPERACIONAL LEVE | H | 240.00 | R$ | 63.95 | 24.20% | 14.76% | R$ | 79.43 | R$ | 19,063.20 |
2.2 | COMPOSIÇ ÃO | 2 | EQUIPE OPERACIONAL PESADA | H | 480.00 | R$ | 96.60 | 24.20% | 14.76% | R$ | 119.97 | R$ | 57,585.60 |
3 | MATERIAIS DE MANUTENÇÃO | R$ | 449,270.88 | |||||||||
3.1 | ENGERIP | PRÓPRIA | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | M | 900.00 | R$ | 2.86 | 14.76% | R$ | 3.28 | R$ | 2,952.00 |
3.2 | ENGERIP | PRÓPRIA | CABO DE ALUMINIO 0,6/1KV MULTIPLEXADOS 3X1X25 +25MM² | M | 3,000.00 | R$ | 16.00 | 14.76% | R$ | 18.36 | R$ | 55,080.00 |
3.3 | ENGERIP | PRÓPRIA | ARMAÇÃO VERTICAL COM HASTE E CONTRA-XXXX, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO 3/16", COM 1 ESTRIBO, E 1 ISOLADOR | UN | 60.00 | R$ | 43.47 | 14.76% | R$ | 49.88 | R$ | 2,992.80 |
3.4 | ENGERIP | PRÓPRIA | ALCA PREFORMADA DE DISTRIBUICAO, EM ACO GALVANIZADO, PARA CABO DE ALUMINIO DIAMETRO 16 A 25 MM | UN | 120.00 | R$ | 5.14 | 14.76% | R$ | 5.89 | R$ | 706.80 |
3.5 | ENGERIP | PRÓPRIA | CONECTOR ELÉTRICO 2P P/FIO 2,5MM2, WAGO OU SIMILAR | UN | 240.00 | R$ | 0.95 | 14.76% | R$ | 1.09 | R$ | 261.60 |
3.6 | ENGERIP | PRÓPRIA | CONECTOR PERFURAÇÃO 25-95/2-95 MM² | UN | 240.00 | R$ | 12.10 | 14.76% | R$ | 13.88 | R$ | 3,331.20 |
3.7 | ENGERIP | PRÓPRIA | Luminária em LED para iluminação pública,180W,bivolt, Selo A Inmetro, corpo em alumínio inj, FP 0,95, prot. DPS 10kv, IP66, IK09, Temp. cor 5000k, IRC= ou 70%, v. útil 50.000h, 120 lm/w.gar.5 anos, modelo GL216 G-light ou similar | UN | 120.00 | R$ | 998.50 | 14.76% | R$ | 1,145.88 | R$ | 137,505.60 |
3.8 | ENGERIP | PRÓPRIA | POSTE DE AÇO GALVANIZADO CÔNICO CONTÍNUO RETO, DIÂMTERO SUPERIOR DE 76MM, DIÂMTERO DA BASE 208MM, ALTURA TOTAL 12M, COM BASE DE FIXAÇÃO, CONIPOST REF. SÉRIE 3012/BJG+CH, CLASSE 100 DA CONIPOST OU SIMILAR | UN | 60.00 | R$ | 3,250.00 | 14.76% | R$ | 3,729.73 | R$ | 223,783.80 |
3.9 | ENGERIP | PRÓPRIA | FORNECIMENTO DE SUPORTE EM ACO GALVANIZADO A FOGO, PARA ENCAIXE EM POSTE DE ACO E FIXACAO P/ DUAS LUMINARIAS. | UN | 60.00 | R$ | 200.00 | 14.76% | R$ | 229.52 | R$ | 13,771.20 |
Obra: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO DA BR232 - (DATA BASE - FEV/2023) | DESONERADO | PROCESSO LICITATÓRIO Nº N°017/2023 TOMADA DE PREÇOS N°007/2023 |
SERVIÇO INSUMO | ||
BDI´s Adotados: 24.20% 14.76% |
ITEM | Tabela de Referência | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDADE | Preço Unitário (S/ BDI) | BDI Adotado | Valor Unit. (COM BDI ) | Valor Total (COM BDI) | ||||
3.10 | ENGERIP | PRÓPRIA | FITA ACO INOX PARA CINTAR POSTE, L = 19 MM, E = 0,5 MM (ROLO DE 30M) | UN | 4.00 | R$ | 80.10 | 14.76% | R$ | 91.92 | R$ | 367.68 |
3.11 | ENGERIP | PRÓPRIA | F ECHO EM AÇO INOX | UN | 120.00 | R$ | 1.25 | 14.76% | R$ | 1.43 | R$ | 171.60 |
3.12 | ENGERIP | PRÓPRIA | HASTE DE ATERRAMENTO EM ACO COM 3,00 M DE COMPRIMENTO E DN = 5/8", REVESTIDA COM BAIXA CAMADA DE COBRE, COM CONECTOR TIPO GRAMP | UN | 60.00 | R$ | 80.00 | 14.76% | R$ | 91.80 | R$ | 5,508.00 |
3.13 | ENGERIP | PRÓPRIA | GRAMPO METALICO TIPO U PARA HASTE DE ATERRAMENTO DE ATE 5/8'', CONDUTOR DE 10 A 25 MM2 | UN | 60.00 | R$ | 41.23 | 14.76% | R$ | 47.31 | R$ | 2,838.60 |
3.14 | ENGERIP | PRÓPRIA | CABO DE COBRE NU 16 MM2 MEIO-DURO | M | 60.00 | R$ 18.96 | 14.76% | R$ 21.75 | R$ 1,305.00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO COM BDI - QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E DOIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS | R$ 555,268.26 |
Gravatá/PE 12 de maio de 2023
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX:69263361487
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX E SILVA:69263361487
Dados: 2023.05.15 17:26:54 -03'00'
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
ENGERIP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
CONTRATADA
_______________
VISTO JURÍDICO
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF: