PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
CONTRATO N° 003/2022 DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TRIUNFO/PE, E DO OUTRO LADO A EMPRESA E P NASCIMENTO JUNIOR & CIA LTDA - EPP.
O MUNCICIPIO DE TRIUNFO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.350.659/0001-94, com sede à Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CEP: 56.870-000 neste ato representado por seu titular Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade n.º 2.471.187- SSP/PE e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, CEP: 56.870-000, doravante designada simplesmente Contratante, e a empresa E P NASCIMENTO JUNIOR & CIA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.197.080/0001-70, localizada na Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 34, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade sob o nº 5015895 – SDS/PE e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 41, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, na forma da Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO, ELÉTRICO, FERRAGENS E DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO, CONTIDAS NO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE TRIUNFO:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de um servidor, especialmente designado, e que poderá recusar orçamento que não esteja de acordo com as exigências especificadas no edital e em seus anexos (se houver);
II - Receber os materiais comprados junto à CONTRATADA, verificando se estão de acordo com o que foi especificado;
III - Pagar a importância correspondente aos materiais efetivamente solicitados pelo gestor do contrato, no valor calculado conforme o edital, dentro do prazo pactuado, mediante as notas fiscais, devidamente atestadas;
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; V - Exigir o cumprimento dos prazos legais para garantia, quando for o caso;
VI - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta da CONTRATADA;
VII - Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato, na hipótese da CONTRATADA não cumprir as cláusulas estabelecidas.
VIII - Cientificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada com os materiais adquiridos, para as providências cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Compete à CONTRATADA:
I - Entregar o objeto no local indicado na Ordem de Compra, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do setor competente, sob pena de configuração de inexecução contratual, submetendo-se às penalidades previstas na Cláusula Sexta,
sem prejuízo de eventual rescisão contratual;
II – Atender, sempre que solicitada pelo PMT/PE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
III - Comprar, junto ao mercado local, e entregar ao PMT/PE, também no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do setor competente, os materiais que porventura não possuam em estoque ocasião em que a PMT/PE pagará à CONTRATADA o valor referente à média aritmética obtida pelas cotações, com a incidência do desconto licitado;
VI - Enviar apenas materiais novos, devendo os mesmos ser entregues adequadamente acondicionados em suas embalagens originais, devidamente lacradas;
V - Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como tributos, seguros, fretes, comunicações, e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento dos mesmos;
VI - Não transferir, sob qualquer hipótese, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
VII - Solicitar ao PMT/PE nota de empenho, em conformidade com o consumo do mês anterior, apresentando a nota fiscal de acordo com a nota de empenho;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A vigência do contrato iniciará com a sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DO ROMPIMENTO DO CONTRATO:
O presente contrato poderá ser rompido a qualquer tempo pela PMT/PE, pelas razões previstas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 78 e 79, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias com relação à data na qual se deseja sua concretização, mediante comunicação por escrito, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesas, embora resguardadas, a PMT/PE, as prerrogativas conferidas pela referida Lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
Em caso de inexecução total ou parcial na entrega dos materiais ou desobediência de alguma das cláusulas contratuais, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto este contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro – A multa, prevista no item II do caput desta cláusula, será de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nos itens I, III e IV poderão aplicadas cumulativamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, podendo a PMT/PE, se for o caso, descontá-las das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente.
Parágrafo Quarto – Poderá a PMT/PE considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, ou do rompimento contratual, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
Parágrafo Xxxxxx - O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as
irregularidades que deram causa à penalidade, nem de cumprir o objeto do contrato.
Parágrafo Sexto – As penalidades somente deixarão de ser aplicadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da PMT/PE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que foram aplicadas, indicando-se ainda o número do processo administrativo a que se refere, protocolado na PMT/PE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
Pela aquisição dos materiais aqui pactuados, a PMT/PE pagará o valor o preço global de R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), referente aoss Lote 03, Lote 05 e Lote 06, conforme tabela abaixo:
03 | MADEIRAS EM GERAL – Registra o valor de assoalhos, barrotes, caibros, palanques/mourões, tábuas, tábuas de beiral, sarrafos, forros, meia cana, rodapés, ripas, vigas, terças, pranchas, toras, varas, estacas e afins. | 5,50% | R$ 30.000,00 |
05 | FERRAGENS – Registra o valor de arames, vergalhões de aço, treliças, telas nervuradas soldadas, chapas de ferro e galvanizadas, estribos e afins. | 5,40% | R$ 40.000,00 |
06 | FERRAMENTAS – Registra o valor de colher de pedreiro, enxada, linha de nylon, talhadeira, balde de pedreiro, carrinho de mão, trena, desempenadeira, furadeiras, brocas e acessórios, chaves de fenda/boca e estrela, martelo, alicates, tesouras, abraçadeiras, mangueiras, disco de corte e desbate, lixas e afins. | 5,35 | R$ 50.000,00 |
Parágrafo Primeiro – O desconto constante no caput desta cláusula não sofrerá reajuste durante sua vigência.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA apresentará mensalmente, nota fiscal referente a todos os materiais adquiridos ao longo do trintídio, ficando o pagamento na obrigatoriedade de ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil do dia subseqüente ao recebimento da nota fiscal.
Parágrafo Terceiro – Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora. Parágrafo Quarto - O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedoraencontra-se adimplente com a regularidade fiscal.
Parágrafo Quinto - Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
Parágrafo Sexto - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
Parágrafo Sétimo - O valor acordado para a execução total do Contrato correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços PúblicosUnidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 04.122.1006.1008.000 – Reforma E/Ou Ampliação Do Prédio Sede Da PrefeituraCategoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços PúblicosUnidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 15 452 0000 0000 0000 Construção Reforma E/Ou Ampliação De CemitériosCategoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras E Instalações Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E
Serviços PúblicosUnidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 17 542 1006 1047 0000 Implantação Do Projeto De Construção De Aterro SanitárioCategoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras E Instalações Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços PúblicosUnidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 26 782 0000 0000 0000 Construção De Calçamentos E Pavimentação De Vias UrbanasCategoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços PúblicosUnidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 26 782 1006 2111 0000 Manutenção De Estradas VicinaisCategoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços PúblicosUnidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 26 782 1006 2111 0000 Manutenção De Estradas Vicinais Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros
- Pessoa FísicaPoder: 02 – Poder Executivo Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços PúblicosUnidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 27.813.1006.1015.0000 – Construção e Reforma de Estádios, Quadras, Ginásios Esportivos.Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços PúblicosUnidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 15.452.1006.2029.0000 – Manutenção das At. Ger. De Obras Urba. e DEF. Amb.Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Em atenção ao Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizadapor servidos designado pela Administração, através da Secretaria competente.
CLÁUSULA NONA – DO FORO E BASE LEGAL:
Este Contrato se encontra subordinado à legislação específica, Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto
Federal n° 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão, e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar n.º 123/2006, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
Fica eleito o Foro da Cidade de Triunfo/PE, onde serão entregues os materiais, como o único capaz de dirimir asdúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO DO AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E ÀPROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA:
Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial nº 002/2022, bem como à proposta comercial da Contratada.
Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo em02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes PMT/PE e CONTRATADA e pelas testemunhas abaixo.
Triunfo, 25 de Janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE TRIUNFO XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE | E P NASCIMENTO JUNIOR & CIA LTDA - EPP Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
1 - Nome: CPF: | 2 - Nome: CPF: |
EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2022
Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002
Ref: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
OBJETO: Aquisição de material de construção, hidráulico, elétrico, ferragens e diversos, destinados a atender as necessidades do Município de Triunfo.
Os recursos para fazer face às despesas decorrentes, deste processo, correrão por conta dos créditos orçamentários consignadas no orçamento da Prefeitura Municipal de Triunfo para o exercício de 2022, aprovado pela Lei n° 1.605 de 29 de Novembro de 2021:
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços PúblicosUnidade:
01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 04.122.1006.1008.000 – Reforma E/Ou Ampliação Do Prédio Sede Da PrefeituraCategoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços PúblicosUnidade:
01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 15 452 0000 0000 0000 Construção Reforma E/Ou Ampliação De CemitériosCategoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços PúblicosUnidade:
01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 17 542 1006 1047 0000 Implantação Do Projeto De Construção De Aterro SanitárioCategoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços PúblicosUnidade:
01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 26 782 0000 0000 0000 Construção De Calçamentos E Pavimentação De Vias Urbanas Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços PúblicosUnidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 26 782 1006 2111 0000 Manutenção De Estradas VicinaisCategoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços PúblicosUnidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 26 782 1006 2111 0000 Manutenção De Estradas Vicinais
Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa FísicaPoder: 02
– Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços PúblicosUnidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 27.813.1006.1015.0000 – Construção e Reforma de Estádios, Quadras, Ginásios Esportivos. Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços PúblicosUnidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 15.452.1006.2029.0000 – Manutenção das At. Ger. De Obras Urba. e DEF. Amb. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor do contrato: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais);
Prazo de vigência: até 31 de dezembro de 2022;
Data de assinatura do contrato: 25/01/2022;
Contratante: MUNCICIPIO DE TRIUNFO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.350.659/0001-94, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx;
Contratada: E P NASCIMENTO JUNIOR & CIA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.197.080/0001-70, localizada na Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 34, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
Triunfo, 25 de Janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito