GESTÃO DOS CENTROS DE CIDADANIA LGBT E UNIDADES MÓVEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Edital de Chamamento Público SMDHC nº 001/2017 (Termo de Colaboração)
GESTÃO DOS CENTROS DE CIDADANIA LGBT E UNIDADES MÓVEIS
Constitui objeto do presente Edital, a seleção de organizações da sociedade civil com experiência comprovada na área de direitos humanos para população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travesti e transexuais) aptas a ofertar atendimento especializado a pessoas LGBT vítimas de discriminação ou violência em decorrência de sua identidade de gênero, orientação sexual e/ou em situação de vulnerabilidade social nas regiões Leste, Norte, Sul e Central da cidade de São Paulo, por meio da colaboração aos Centros de Cidadania LGBT e Unidades Móveis de Cidadania LGBT nessas regiões bem como a realização de ações de promoção da cidadania e dos direitos humanos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Edital de Chamamento Público SMDHC Nº 001/2017 Processo Administrativo nº 2016-0.279.633-1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (SMDHC), CNPJ-PMSP:
07.420.613/0001-27, com Sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxxxxxxxx por sua Secretária XXXXXXXX XXXXXXX, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a “Gestão dos Centros de Cidadania LGBT da Zona Leste, Zona Norte, Zona Sul e Central”, devendo a organização interessada, denominada PARCEIRA, apresentar suas propostas no local e data identificados neste Edital.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com as organizações da sociedade civil, por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de
recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Serão selecionadas quatro propostas, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de colaboração.
1.3.1. As OSC deverão indicar em campo especifico a Zona a qual estará concorrendo.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a gestão da oferta de atendimento especializado às pessoas LGBT vítimas de homofobia e/ou em situação de vulnerabilidade social nas regiões Leste, Norte, Sul e Central da cidade de São Paulo, por meio dos Centros de Cidadania LGBT, Programa Transcidadania e Unidades Móveis de Cidadania LGBT, nessas regiões, bem como a realização de ações de promoção da cidadania e dos direitos humanos.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) Ofertar atendimento especializado nas áreas de Serviço Social, Psicologia, Pedagogia e Direito para pessoas LGBT vítimas de violência e em situação de vulnerabilidade social;
b) Atuar na orientação e garantia do fluxo de atendimento à população LGBT, na perspectiva de consolidar direitos humanos e cidadania, nos serviços públicos;
c) Promover a educação em direitos humanos para dar visibilidade aos direitos humanos, individuais e coletivos, para a população LGBT;
d) Promover a inclusão escolar e o acompanhamento das atividades escolares como meio para fortalecer a cidadania de travestis e transexuais, em especial, daquelas inseridas no Programa de Transcidadania;
e) Promover, divulgar, orientar e articular em parceria com o Poder Público e com a Sociedade Civil a inclusão de travestis e transexuais, em especial, daquelas inseridas no Programa de Transcidadania, no mercado de trabalho;
f) Difundir informação voltada a direitos sociais como forma de fortalecimento da cidadania e da dignidade da pessoa humana de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
g) Elaborar, analisar e compilar dados relativos ao objeto e aos objetivos desenvolvidos, a partir da gestão das atividades desenvolvidas pela entidade conveniada em intersecção com as políticas públicas voltadas à população LGBT;
h) Realizar articulação com a sociedade civil e Poder Público como forma de ampliação das ações de políticas públicas por meio das atividades desenvolvidas através dos Centros e também do Programa de Transcidadania.
2.3. As proponentes deverão enviar em 01 (uma) proposta em 03 (três) vias, conforme explicitado neste edital, para ser desenvolvido em até 24 (vinte e quatro) meses.
2.4. O valor máximo destinado para a gestão de cada Centro de Cidadania LGBT consta do ANEXO IV – MODELO DO PLANO DE TRABALHO.
2.5. Serão selecionadas 4 (quatro) entidades sendo uma organização da sociedade civil para cada Centro de Cidadania LGBT, com objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Além de experiência social comprovada na área de direitos humanos da população LGBT no território de atuação.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A justificativa é a constante do ANEXO XI deste edital, sendo parâmetro para dados e as informações sobre a política, o plano, o programa ou a ação em que se insira o objeto deste edital, visando, dentre outras razões, orientar a elaboração das metas e indicadores da proposta e do plano de trabalho pela OSC.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019/2014);
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019/2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019/2014);
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019/2014);
d) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019/2014);
e) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, na forma do art. 25, caput, inciso II, do Decreto municipal nº 57.575, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019/2014, e art. 25, caput, inciso II, do Decreto municipal nº 57.575, de 2016);
f) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme ANEXO II – DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019/2014 e art. 39 do Decreto Municipal nº 57.575/2016);
g) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019/2014);
h) Apresentar as certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, conforme o item 8.2.4 deste Edital, bem como na forma do art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 combinado com o art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019/2014;
i) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014);
j) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DO ARTIGO 39, INCISO III DA LEI 13.019/2014 E ARTIGO 37 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 COM A RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE (ART. 34, CAPUT, INCISOS V E VI, DA LEI Nº 13.019/2014);
k) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014);
l) Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019/2014);
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019/2014);
b) Xxxxxx omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019/2014);
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados
membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019/2014,);
d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014);
e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019/2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019/2014);
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014); ou
g) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída por ato da Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, na forma do art. 4º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro, bem como ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil e ter ou ter tido relação de emprego com qualquer das organizações da sociedade civil participantes do chamamento público. (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/2014 e art. 24, §§3º e 4º do Decreto Municipal nº 57.575/2016).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019/2014).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público |
2 | Envio das propostas pelas OSC |
3 | Abertura das propostas pela Comissão de Seleção |
Avaliação das propostas | |
4 | Divulgação do resultado preliminar. |
5 | Interposição de recursos contra o resultado |
Interposição de contrarrazões | |
6 | Análise dos recursos |
7 | Publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) e homologação |
7.1.1 Os prazos concedidos aos órgãos da Administração poderão sofrer modificações, na forma da lei e nos termos deste edital.
7.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019/2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na internet – xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/ e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30 (trinta) dias antes da abertura das propostas.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSC.
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSC em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público/SMDHC nº 001/2017, concorrendo para a ZONA ”.
7.4.2. A proposta, em três vias impressas, deverão ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD, DVD ou pendrive) da proposta.
7.4.3. As propostas deverão ser entregue na Coordenação de Políticas LGBT, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x Xxxxx – Xxxxxx, no período das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, entre os dias 10/02/2017 a 13/03/2017.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada conforme item 7.4.1 deste Edital.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) O valor global.
7.5. Etapa 3: Abertura e Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção fará a abertura de propostas em dia designado, após o término do período de envio, sendo todos os atos lavrados em ata.
7.5.3. A Comissão de Seleção, no prazo de 02 (dois) dias, fará o julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada.
7.5.4. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no ANEXO V – REFERÊNCIAS PARA COLABORAÇÃO.
7.5.5. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de julgamento | Metodologia de pontuação | Pontuação máxima por item |
(A) Congruência da proposta para o alcance das metas nela indicadas. | - Grau pleno de atendimento (5,0 pontos). - Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). - Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) | 5 |
(B) Capacidade de cumprimento das metas estabelecidas. | - Grau pleno de atendimento (5,0 pontos). - Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). - Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) | 5 |
(C) Compatibilidade entre os valores apresentados no “Demonstrativo de Custeio do CCLGBT” da proposta e nas informações contidas neste edital. | - Grau pleno de atendimento (5,0 pontos). - Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). - Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) | 5 |
(D) Especificação e qualificação dos recursos humanos que disponibilizarão para o serviço. | - Grau pleno de atendimento (5,0 pontos). - Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). - Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) | 5 |
(E) Capacidade de potencializar e distribuir recursos humanos para a gestão dos serviços e a garantia de viabilizar resultado. | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos). - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos). - Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) | 4 |
(F) Qualidade das experiências sociais da proponente e a compatibilidade delas com o tipo de serviço a ser executado, à luz do currículo de experiências sociais e das declarações de reconhecimento de suas práticas emitidas por instituições governamentais, de reconhecida expressão, nacional ou internacional. | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos). - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos). - Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) | 4 |
(G) Disposição para garantir o caráter público da parceria com a Prefeitura do Município de São Paulo, na divulgação do serviço a ser prestado e na atenção ao usuário. | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos). - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos). - Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) | 4 |
(H) Capacidade das organizações da sociedade civil de garantir contrapartida na gestão do serviço a ser realizado. | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos). - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos). - Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) | 4 |
(I) Capacidade de realizar parcerias com a sociedade civil e com a rede de serviços públicos, visando atender as demandas da parceria e as dos usuários | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos). - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos). - Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) | 4 |
TOTAL | 40 pontos |
7.5.6. A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e
comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.7. A proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (F), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.6. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) Cuja pontuação total for inferior a 10,0 (dez) pontos;
b) Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D);
c) Que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
7.5.9. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (C) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição, persistindo, a OSC inscrita na Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.11. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação
total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019/2014).
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na internet – xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/ e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados via e-mail da Coordenação de Políticas LGBT (xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x Xxxxx – Xxxxxx, no período das 13h às 17h.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.7.4. As OSC interessadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação de convocação, poderão apresentar suas contrarrazões, na forma do item 7.7.2. No prazo inclui a ciência dos recursos apresentados e o oferecimento das contrarrazões.
7.7.4.1. Nos casos de interposição de recursos ou contrarrazões por e-mail somente serão conhecidos os enviados até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou,
dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso a Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública municipal deverá homologar e divulgar, na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na internet – xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/ e no Diário Oficial da Cidade, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019/2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA II | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Parecer de órgão técnico |
Parecer jurídico | |
Autorização da celebração | |
5 | Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União. |
6 | Assinatura do termo de colaboração |
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019/2014).
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019/2014,), observados os ANEXOS IV – MODELO DE PLANO DE TRABALHO E V – REFERÊNCIAS PARA COLABORAÇÃO.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 8.2.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.
8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, também será convocada, em 02 (dois) dias corridos, para comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 01 (um) ano com cadastro ativo;
c) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
i. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
ii. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
iii. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
iv. Currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
v. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
vi. Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
g) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração do artigo 39, inciso III da Lei 13.019/2014 e artigo 37 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 com a Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019/2014);
h) Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
i) Certidão de Tributos Mobiliários – CTM, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;
j) Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal;
k) No caso de entidade já cadastrada, comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011;
l) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
m) Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no ANEXO VI – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS;
n) Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme ANEXO II – DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS;
o) Declaração do representante legal da OSC de que trata o do art. 39, inciso III da Lei 13.019/2014 e art. 37 do Decreto Municipal 57.575/2016 e relação dos dirigentes da entidade;
p) Declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA;
q) Caso a OSC não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo deverá apresentar Declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (ANEXO III).
r) Declaração, sob as penas da lei, para os efeitos do artigo 7º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012, assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto (ANEXO X);
s) Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz (XXXXX XXX);
t) Declaração de conta corrente específica para recebimento dos recursos da presente parceria. (ANEXO IX);
8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, na forma da lei.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. A administração pública municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.
8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 02 (dois) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 02 (dois) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico, Parecer Jurídico, Autorização e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, a emissão de parecer jurídico, autorização do Gabinete da SMDHC, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação
do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019/2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática 34.10.14.422.3018.4.319.33903900.00.
9.2. Os recursos destinados à execução dos termos de colaborações deverão seguir as determinações sobre empenho, liquidação e pagamento da legislação em vigor.
9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública municipal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.4. O valor total de recursos disponibilizados proporcional ao tempo do exercício orçamentário em vigor. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.6. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019/2014.
9.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019/2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho, as previstas no art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
9.9. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança,
de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019/2014.
9.11. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Será exigida contrapartida, na forma de bens ou serviços economicamente mensuráveis, no percentual de até 1% (um por cento) sobre o valor global da parceria. Não será exigido o depósito do valor correspondente.
10.1.1. Por ocasião dos trâmites para a celebração do instrumento de parceria, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida em bens e/ou serviços, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes, bem como deverá fornecer declaração de contrapartida, na forma do Anexo VIII – Declaração de Contrapartida.
10.2. Os parâmetros, para fins de contrapartida, constam da Declaração de Contrapartida – Anexo VIII, devendo guardar pertinência ao objeto do presente edital.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na internet– xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/
e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, por intermédio do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A resposta às impugnações caberá à Coordenação de Políticas para LGBT.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados pela à Coordenação de Políticas para LGBT.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando- se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. A Coordenação de Políticas LGBT resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas
cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes preço público para participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.8 Os bens remanescentes decorrentes de recursos públicos serão revertidos em favor da SMDHC, ao término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira.
11.9. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será designada pela SMDHC, na forma do art. 48 do Decreto 57.575/2016.
11.9.1 A Comissão de Monitoramento e Avaliação analisará o parecer previsto no art. 59 da Lei 13.019/2014.
11.9.2 A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá indicar de apoio técnico nos termos do § 1ª do art. 58 da Lei 13.019/2014.
11.10. O presente Edital terá vigência de 12 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.
11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
• Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
• Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais
• Anexo III – Declaração do Art. 39, inciso III da Lei 13.019/2014 e Art. 37 do Decreto Municipal 57.575/2016, Art. 7º, inciso XXXIII da CF/88 e Relação dos Dirigentes da Entidade;
• Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho;
• Anexo V – Referências para Colaboração;
• Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
• Anexo VII – Minuta do Termo de Colaboração;
• Anexo VIII – Declaração de Contrapartida;
• Anexo IX – Declaração de Conta Corrente Especifica;
• Anexo X – Declaração de Ficha Limpa;
• Anexo XI – Justificativa.
São Paulo, de Fevereiro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
(MODELO)
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20. e em seus
anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
São Paulo/SP, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019/2014 combinado com o art. 39 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
São Paulo/SP, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO ART. 39 INCISO III DA LEI 13.019/2014 E ART. 37 DO DECRETO MUNICIPAL 57.575/2016, ART 7º, INCISO XXXIII DA CF/88 E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], nos termos dos arts. 39, inciso III da Lei Federal nº 13.019/2014 e 37 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que:
Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados:
(a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; e nem
(b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019/2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
(a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;
(b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
(c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
(d) organização da sociedade civil que xxxxxxx inscrita no CADIN municipal, exceto nos casos em que não houver transferência de recursos financeiros; e
(e) para os fins do artigo 39, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, considera-se dirigente de órgão ou ente da Administração Pública o titular da unidade orçamentária, o Subprefeito, o Secretário Adjunto, o Chefe de Gabinete, o dirigente de ente da Administração Indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias.
Não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88;
Declara que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo.
São Paulo/SP, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO) ANEXO IV
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
1. CARACTERIZAÇÃO DOS CENTROS DE CIDADANIA LGBT
A Rede de Proteção e Promoção da cidadania da população LGBT será constituída a partir do funcionamento regular e estruturado dos Centros de Cidadania LGBT, Unidades Móveis de Cidadania LGBT e do Programa Transcidadania, com vistas a expandir a rede municipal de proteção social e promoção de direitos, com serviços descentralizados, localizados nos territórios destinados a divulgar as políticas municipais e prestar orientação à população LGBT em situação de vulnerabilidade social, em especial das regiões mais distantes da cidade.
A implementação dessa rede através da SMDHC foi composta, originalmente, pela reestruturação do antigo Centro de Combate à Homofobia, tendo gerado uma primeira etapa de organização, através de um serviço de coordenação da rede, com uma equipe capacitada, horário de funcionamento estendido, visando o suporte de atendimento e encaminhamento a órgãos públicos de referência.
Após esta etapa, as Unidades Móveis de Cidadania LGBT surgiram para aumentar o alcance das políticas públicas fornecidas por cada Centro, colaborando também para a articulação com suas respectivas zonas de atuação e aproximando a população dos serviços especializados.
No que tange ao Transcidadania, programa inaugurado em 2015, o intuito é continuar a desenvolver ações de inclusão escolar, formação e preparação profissional, bem como realizar diálogos sobre cidadania, visando à recuperação de oportunidades e trajetórias de vida para travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social. Tal se dará sempre no âmbito
dos Centros de Cidadania, através de diversas ações: políticas de saúde, educação, assistência social, políticas para mulheres, trabalho e direitos humanos.
1.1. Público beneficiário
População LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travesti e transexuais).
1.2. Objetivo
Ofertar atendimento especializado a pessoas LGBT vítimas de discriminação ou violência em decorrência de sua identidade de gênero, orientação sexual e/ou em situação de vulnerabilidade social nas regiões Leste, Norte, Sul e Central da cidade de São Paulo, por meio da colaboração aos Centros de Cidadania LGBT, Programa Transcidadania e Unidades Móveis de Cidadania LGBT nessas regiões bem como a realização de ações de promoção da cidadania e dos direitos humanos.
1.3. Objetivos específicos
a) Ofertar atendimento especializado nas áreas de Serviço Social, Psicologia, Pedagogia e Direito para pessoas LGBT vítimas de violência e em situação de vulnerabilidade social.
b) Atuar na orientação e garantia do fluxo de atendimento à população LGBT, na perspectiva de consolidar direitos humanos e cidadania, nos serviços públicos;
c) Promover a educação em direitos humanos para dar visibilidade aos direitos humanos, individuais e coletivos, para a população LGBT.
d) Promover a inclusão escolar e o acompanhamento das atividades escolares como meio para fortalecer a cidadania de travestis e transexuais, em especial, daquelas inseridas no Programa Transcidadania.
e) Promover, divulgar, orientar e articular em parceria com o Poder Público e com a Sociedade Civil a inclusão de travestis e transexuais, em especial, daquelas inseridas no Programa Transcidadania, no mercado de trabalho.
f) Difundir informação voltada a direitos sociais como forma de fortalecimento da cidadania e da dignidade da pessoa humana de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
g) Elaborar, analisar e compilar dados relativos ao objeto e aos objetivos desenvolvidos, a partir da gestão das atividades desenvolvidas pela entidade conveniada em intersecção com as políticas públicas voltadas à população LGBT.
h) Realizar articulação com a sociedade civil e Poder Público como forma de ampliação das ações de políticas públicas por meio das atividades desenvolvidas através dos Centros e também do Programa Transcidadania.
1.4. Funcionamento
De segunda a sexta-feira das 9h às 18h, com possibilidade de realização de atividades complementares aos fins de semana de acordo com a programação.
1.5. Unidades
Imóveis locados e administrados pela organização da sociedade civil.
1.5.1. Referencial de Unidades (conforme a opção da OSC)
1.5.1.1. Centro de Cidadania LGBT – Centro – Xxx Xxxxxxx, 00 – 0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx – XX.
1.5.1.2. Centro de Cidadania LGBT – Zona Norte - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxx Xxxxx XX – Xxx Xxxxx – XX.
1.5.1.3. Centro de Cidadania LGBT – Zona Leste - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX.
1.5.1.4. Centro de Cidadania LGBT – Zona Sul – Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx – XX.
1.6. Configuração do Centro de Cidadania LGBT
1.6.1. Provisões institucionais, físicas e materiais
• Sala para recepção e acolhida
• Sala de apoio técnico, administrativo e coordenação
• Salas de atendimento individualizado
• Salas para atividades coletivas
• Copa
• Instalações sanitárias adequadas
• Acessibilidade em todos os ambientes
• Iluminação e ventilação adequadas
• Limpeza e conservação do espaço
• Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto
• Computadores com configuração que comporte acessos a sistemas de dados e provedores de internet banda larga
• Transporte para usuários
• Crachá para identificação
1.6.2. Trabalho social
• Acolhida e escuta.
• Atendimento individual e/ou familiar para elaboração de estudo social.
• Atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos que necessitem do apoio social prestados pelos Centros e do Programa Transcidadania.
• Realização de visitas domiciliares.
• Encaminhamento aos projetos, programas, benefícios e serviços da rede.
• Orientação e encaminhamentos à rede socioassistencial e demais políticas públicas.
• Elaboração de relatórios periódicos e a manutenção de todos os prontuários físicos e eletrônicos (Registro de Atendimento dos Centros de Cidadania – RACC).
• Disseminação de informações sobre direitos de cidadania.
• Orientação para acesso à documentação pessoal.
• Supervisão do trabalho realizado pelos estagiários de serviço social que compõem sua equipe, fornecendo-lhes o suporte necessário ao desempenho de suas atividades e encaminhamentos das pessoas atendidas para os serviços referenciados na rede da Assistência Social.
• Manutenção e atualização do banco de dados dos atendimentos sociais realizados pelos Centros e do Programa Transcidadania.
• Fornecimento de dados estatísticos e técnicos ao responsável pela coordenação dos Centros e do Programa Transcidadania.
• Estabelecimento de comunicação e troca de informações e experiências com os demais atendimentos de serviço social realizados.
1.6.3. Trabalho Psicológico
• Disseminação de informações sobre direitos de cidadania.
• Realização de atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos que necessitem do apoio psicológico.
• Supervisão do trabalho realizado pelos estagiários de psicologia que compõem sua equipe, fornecendo-lhes o suporte necessário ao desempenho de suas atividades.
• Manutenção e atualização do banco de dados dos atendimentos psicológicos realizados.
• Fornecimento de dados estatísticos e técnicos ao responsável pela coordenação dos Centros e do Programa Transcidadania.
• Elaboração de relatórios periódicos e a manutenção de todos os prontuários físicos e eletrônicos (Registro de Atendimento dos Centros de Cidadania – RACC).
• Estabelecimento de comunicação e troca de informações e experiências com a CPLGBT e os Centros de Cidadania LGBT.
1.6.4. Trabalho Jurídico
• Disseminação de informações sobre direitos de cidadania.
• Realização de atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos que necessitem do apoio jurídico.
• Supervisão do trabalho realizado pelos estagiários de direito que compõem sua equipe, fornecendo-lhes o suporte necessário ao desempenho de suas atividades.
• Manutenção e atualização o banco de dados dos atendimentos jurídicos realizados e acompanhar os casos de denuncias.
• Fornecimento de dados estatísticos e técnicos ao responsável pela coordenação do Centro e do Programa Transcidadania.
• Elaboração de relatórios periódicos e a manutenção de todos os prontuários físicos e eletrônicos (Registro de Atendimento dos Centros de Cidadania – RACC).
• Estabelecimento de comunicação e troca de informações e experiências com a CPLGBT e os Centros de Cidadania LGBT.
1.6.5. Trabalho de Articulação
• Realização de atendimento inicial de usuários nos Centros de Cidadania LGBT.
• Realizar atendimento inicial nas Unidades Móveis de Cidadania LGBT.
• Preencher formulários de atendimento.
• Elaborar relatórios de atendimento.
• Realizar encaminhamento dos atendimentos realizados.
• Aplicar questionários de atendimento aos usuários das Unidades Móveis de Cidadania LGBT.
• Elaborar documento com sistematização dos dados socioeconômicos da população atendimento pelas Unidades Móveis.
• Identificar e mapear rede de ativistas.
• Distribuir material informativo e sensibilizar o público alvo sobre os serviços públicos ofertados pela Prefeitura de São Paulo à população LGBT.
1.6.6. Ações do Programa Transcidadania
• Atendimento individual especializado nas áreas de assistência social, psicologia e pedagogia às participantes do Programa;
• Monitoramento e avaliação das ações do Programa por meio de instrumentos próprios e fluxos existentes de informações com os órgãos parceiros;
• Realização de avaliação externa especializada na identificação de aspectos a serem readequados do programa, percursos corrigidos e demais elementos inerentes à atividade;
• Controle de presença e participação das participantes nas atividades constantes no escopo do Programa;
• Desenvolvimento de atividades e ações de promoção e formação para a cidadania, elevação da escolaridade, preparação para o mercado de trabalho e outras atividades constantes no escopo do programa;
• Elaboração e execução de estratégias de comunicação no âmbito das ações do Programa Transcidadania;
• Prestar apoio e suporte, com informações e mediação de situações de conflito nos locais de realização de atividades do Programa Transcidadania;
• Elaborar relatórios periódicos sobre a situação das participantes, nos vários aspectos inerentes ao Programa Transcidadania.
• Elaboração de relatórios periódicos e a manutenção de todos os prontuários físicos e eletrônicos (Registro de Atendimento dos Centros de Cidadania – RACC).
1.7. Metas
Definir metas quantitativas e qualitativas a serem atingidas que tenham relação direta com os objetivos da parceria e permitam verificar objetivamente se seu objeto foi cumprido.
1.8. Metas podem ser definidas nos seguintes termos, dentre outros:
1.8.1. Processos - relativos ao modo de organização dos trabalhos;
1.8.2. Produtos - consistentes na quantidade de produtos gerados ou serviços prestados; e
1.8.3. Impacto - consistentes nos efeitos da atuação da organização executante sobre a realidade objeto da parceria.
1.9. Ferramentas de monitoramento e avaliação: as organizações deverão apresentar todas as informações, qualitativas e quantitativas, fisicas ou eletrônicas (incluindo-se as obtidas por meio do Registro de Atendimento dos Centros de Cidadania – RACC) que permitam verificar objetivamente se as metas definidas foram cumpridas, bem como os meios de comprovação a serem utilizados.
1.10. Indicadores podem ser dos seguintes tipos, dentre outros:
1.10.1. Eficácia, representando o grau de atingimento de resultados da parceria em relação às metas estabelecidas;
1.10.2. Eficiência, consistente na relação entre a produção de um bem ou serviço e os recursos usados para tal produção;
1.10.3. Economia, consistente na mobilização, organização e geração de recursos para cumprir os objetivos da parceria;
1.10.4. Qualidade, consistente no grau em que o produto ou serviço prestado atende a padrões de qualidade pré-estabelecidos.
1.11. Elementos que permitam avaliar:
1. Os impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
2. Grau de satisfação do público-alvo;
3. Possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
1.9. Relação com a Coordenação de Políticas LGBT
A efetividade das ações estará vinculada à capacidade de articulação entre os setores da política de direitos humanos e demais políticas públicas, pois somente assim se alcança a
convergência governamental, como pacto de ação coletiva, necessária ao alcance da cidadania da população LBGT.
Os Centros deverão estar em permanente articulação com a Coordenação de Políticas LGBT - CPLGBT, objetivando a resolutividade das necessidades apresentadas pela população LGBT.
1.10. Inserção no território, trabalho em rede e ação integrada
Os Centros deverão desenvolver articulação com a rede de proteção social, direitos humanos e demais políticas públicas do território na perspectiva da intersetorialidade, visando o fortalecimento da população LGBT e a sustentabilidade das ações desenvolvidas, de forma a superar as condições de vulnerabilidade.
1.11. Detalhamento dos recursos humanos
Especificações | Formação | Vinculo | Carga Horária | ||
Coordenação geral | Superior - experiência de trabalho com promoção da cidadania LGBT. | CLT | 40 semanais. | horas | |
Assistente técnico | Xxxxxx médio completo e experiência em ações de promoção da cidadania LGBT, preferencialmente nível superior. | CLT | 40 semanais. | horas | |
Técnico na área atendimento psicológico | de | Superior completo em psicologia e com inscrição regularizada no Conselho Regional de Psicologia, com experiência no atendimento a população LGBT ou promoção da cidadania LGBT. | CLT | 30 semanais. | horas |
Técnico na área atendimento social | de | Superior completo em Serviço Social e com inscrição regularizada no Conselho Regional de Serviço Social, com experiência no atendimento a população LGBT ou promoção da cidadania LGBT | CLT | 30 semanais. | horas |
Técnico na área atendimento jurídico | de | Superior completo em Direito e com inscrição regularizada na Ordem dos Advogados do Brasil, com experiência na área de direitos humanos LGBT. | CLT | 30 semanais. | horas |
Técnico na área | de | Superior completo em Pedagogia, com experiência | CLT | 30 | horas |
pedagogia | no atendimento a população LGBT ou promoção de cidadania LGBT. | semanais. | |
Articulador (Unidade | Ensino médio - com experiência comprovada na | CLT | 40 horas |
Móvel de Cidadania | promoção da Cidadania LGBT, atuação em | semanais. | |
LGBT) | articulação com organizações da sociedade civil e | ||
Poder Público. |
1.12. Valores referenciais para composição do custo do Centro de Cidadania LGBT
1.12.1. Especificação dos recursos humanos
PLANILHA REFERENCIAL DE COMPOSIÇÃO POR ELEMENTOS DE DESPESAS DOS CUSTOS CENTRO DE CIDADANIA LGBT - CENTRO | |||||||
I. Recursos Humanos | |||||||
Cargos | Quantidade | Salário | Total mensal | Total anual | |||
Coordenação | 1 | R$ | 4.819,47 | R$ | 4.819,47 | R$ | 57.833,64 |
Assistente técnico | 3 | R$ | 2.141,65 | R$ | 6.424,95 | R$ | 77.099,40 |
Técnicos | 6 | R$ | 2.789,67 | R$ | 16.738,02 | R$ | 200.856,24 |
Articulador Unidade Móvel | 2 | R$ | 2.141,65 | R$ | 4.283,30 | R$ | 51.399,60 |
Auxiliar administrativo (recepção) | 1 | R$ | 1.527,05 | R$ | 1.527,05 | R$ | 18.324,60 |
Agente operacional (limpeza) | 1 | R$ | 1.115,40 | R$ | 1.115,40 | R$ | 13.384,80 |
SUBTOTAL | R$ | 34.908,19 | R$ | 418.898,28 | |||
II. ENCARGOS SOCIAIS | |||||||
Organizações sem isenções | 59,47% | R$ | 20.759,90 | R$ | 249.118,81 | ||
Organizações com isenções | 32,67% | R$ | 11.404,51 | R$ | 136.854,07 | ||
III. Despesas de Gestão | |||||||
Locação do imóvel (valor até) | 1 | R$ | 16.000,00 | R$ | 16.000,00 | R$ | 192.000,00 |
Concessionária - telefone e internet | 1 | R$ | 520,00 | R$ | 520,00 | R$ | 6.240,00 |
Despesas com material de consumo (material escritório e limpeza) | 1 | R$ | 1.200,00 | R$ | 1.200,00 | R$ | 14.400,00 |
Concessionária - água e luz | 1 | R$ | 800,00 | R$ | 800,00 | R$ | 9.600,00 |
Despesas com transporte (horas/mês) | 20 | R$ | 33,88 | R$ | 677,60 | R$ | 8.131,20 |
Manunteção do Registro de Atendimento dos Centros de Cidadania - RACC | 1 | R$ | 80,00 | R$ | 80,00 | R$ | 960,00 |
Seguro do imóvel | 1 | R$ | 250,00 | R$ | 250,00 | R$ | 3.000,00 |
Monitoramento e alarme | 1 | R$ 300,00 | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
SUBTOTAL | R$ 19.827,60 | R$ 237.931,20 |
TOTAL - organizações sem isenções | R$ 905.948,29 |
TOTAL - organizações com isenções | R$ 793.683,55 |
PLANILHA REFERENCIAL DE COMPOSIÇÃO POR ELEMENTOS DE DESPESAS DOS CUSTOS CENTRO DE CIDADANIA LGBT - SUL | |||||||
I. Recursos Humanos | |||||||
Cargos | Quantidade | Salário | Total mensal | Total anual | |||
Coordenação | 1 | R$ | 4.819,47 | R$ | 4.819,47 | R$ | 57.833,64 |
Assistente técnico | 3 | R$ | 2.141,65 | R$ | 6.424,95 | R$ | 77.099,40 |
Técnicos | 6 | R$ | 2.789,67 | R$ | 16.738,02 | R$ | 200.856,24 |
Articulador Unidade Móvel | 2 | R$ | 2.141,65 | R$ | 4.283,30 | R$ | 51.399,60 |
Auxiliar administrativo (recepção) | 1 | R$ | 1.527,05 | R$ | 1.527,05 | R$ | 18.324,60 |
Agente operacional (limpeza) | 1 | R$ | 1.115,40 | R$ | 1.115,40 | R$ | 13.384,80 |
SUBTOTAL | R$ | 34.908,19 | R$ | 418.898,28 | |||
II. ENCARGOS SOCIAIS | |||||||
Organizações sem isenções | 59,47% | R$ | 20.759,90 | R$ | 249.118,81 | ||
Organizações com isenções | 32,67% | R$ | 11.404,51 | R$ | 136.854,07 | ||
III. Despesas de Gestão | |||||||
Locação do imóvel (valor até) | 1 | R$ | 11.000,00 | R$ | 11.000,00 | R$ | 132.000,00 |
Concessionária - telefone e internet | 1 | R$ | 520,00 | R$ | 520,00 | R$ | 6.240,00 |
Despesas com material de consumo (material escritório e limpeza) | 1 | R$ | 1.200,00 | R$ | 1.200,00 | R$ | 14.400,00 |
Concessionária - água e luz | 1 | R$ | 800,00 | R$ | 800,00 | R$ | 9.600,00 |
Despesas com transporte (horas/mês) | 20 | R$ | 33,88 | R$ | 677,60 | R$ | 8.131,20 |
Manunteção do Registro de Atendimento dos Centros de Cidadania - RACC | 1 | R$ | 80,00 | R$ | 80,00 | R$ | 960,00 |
Seguro do imóvel | 1 | R$ | 250,00 | R$ | 250,00 | R$ | 3.000,00 |
Monitoramento e alarme | 1 | R$ | 300,00 | R$ | 300,00 | R$ | 3.600,00 |
SUBTOTAL | R$ | 14.827,60 | R$ | 177.931,20 |
TOTAL - organizações sem isenções | R$ 845.948,29 |
TOTAL - organizações com isenções | R$ 733.683,55 |
PLANILHA REFERENCIAL DE COMPOSIÇÃO POR ELEMENTOS DE DESPESAS DOS CUSTOS CENTRO DE CIDADANIA LGBT - LESTE | |||||||
I. Recursos Humanos | |||||||
Cargos | Quantidade | Salário | Total mensal | Total anual | |||
Coordenação | 1 | R$ | 4.819,47 | R$ | 4.819,47 | R$ | 57.833,64 |
Assistente técnico | 3 | R$ | 2.141,65 | R$ | 6.424,95 | R$ | 77.099,40 |
Técnicos | 6 | R$ | 2.789,67 | R$ | 16.738,02 | R$ | 200.856,24 |
Articulador Unidade Móvel | 2 | R$ | 2.141,65 | R$ | 4.283,30 | R$ | 51.399,60 |
Auxiliar administrativo (recepção) | 1 | R$ | 1.527,05 | R$ | 1.527,05 | R$ | 18.324,60 |
Agente operacional (limpeza) | 1 | R$ | 1.115,40 | R$ | 1.115,40 | R$ | 13.384,80 |
SUBTOTAL | R$ | 34.908,19 | R$ | 418.898,28 | |||
II. ENCARGOS SOCIAIS | |||||||
Organizações sem isenções | 59,47% | R$ | 20.759,90 | R$ | 249.118,81 | ||
Organizações com isenções | 32,67% | R$ | 11.404,51 | R$ | 136.854,07 | ||
III. Despesas de Gestão | |||||||
Locação do imóvel (valor até) | 1 | R$ | 8.000,00 | R$ | 8.000,00 | R$ | 96.000,00 |
Concessionária - telefone e internet | 1 | R$ | 520,00 | R$ | 520,00 | R$ | 6.240,00 |
Despesas com material de consumo (material escritório e limpeza) | 1 | R$ | 1.200,00 | R$ | 1.200,00 | R$ | 14.400,00 |
Concessionária - água e luz | 1 | R$ | 800,00 | R$ | 800,00 | R$ | 9.600,00 |
Despesas com transporte (horas/mês) | 20 | R$ | 33,88 | R$ | 677,60 | R$ | 8.131,20 |
Manunteção do Registro de Atendimento dos Centros de Cidadania - RACC | 1 | R$ | 80,00 | R$ | 80,00 | R$ | 960,00 |
Seguro do imóvel | 1 | R$ | 250,00 | R$ | 250,00 | R$ | 3.000,00 |
Monitoramento e alarme | 1 | R$ | 300,00 | R$ | 300,00 | R$ | 3.600,00 |
SUBTOTAL | R$ | 11.827,60 | R$ | 141.931,20 |
TOTAL - organizações sem isenções | R$ 809.948,29 |
TOTAL - organizações com isenções | R$ 697.683,55 |
PLANILHA REFERENCIAL DE COMPOSIÇÃO POR ELEMENTOS DE DESPESAS DOS CUSTOS CENTRO DE CIDADANIA LGBT - NORTE | |||||||
I. Recursos Humanos | |||||||
Cargos | Quantidade | Salário | Total mensal | Total anual | |||
Coordenação | 1 | R$ | 4.819,47 | R$ | 4.819,47 | R$ | 57.833,64 |
Assistente técnico | 3 | R$ | 2.141,65 | R$ | 6.424,95 | R$ | 77.099,40 |
Técnicos | 6 | R$ | 2.789,67 | R$ | 16.738,02 | R$ | 200.856,24 |
Articulador Unidade Móvel | 2 | R$ | 2.141,65 | R$ | 4.283,30 | R$ | 51.399,60 |
Auxiliar administrativo (recepção) | 1 | R$ | 1.527,05 | R$ | 1.527,05 | R$ | 18.324,60 |
Agente operacional (limpeza) | 1 | R$ | 1.115,40 | R$ | 1.115,40 | R$ | 13.384,80 |
SUBTOTAL | R$ | 34.908,19 | R$ | 418.898,28 | |||
II. ENCARGOS SOCIAIS | |||||||
Organizações sem isenções | 59,47% | R$ | 20.759,90 | R$ | 249.118,81 | ||
Organizações com isenções | 32,67% | R$ | 11.404,51 | R$ | 136.854,07 | ||
III. Despesas de Gestão | |||||||
Locação do imóvel (valor até) | 1 | R$ | 5.500,00 | R$ | 5.500,00 | R$ | 66.000,00 |
Concessionária - telefone e internet | 1 | R$ | 520,00 | R$ | 520,00 | R$ | 6.240,00 |
Despesas com material de consumo (material escritório e limpeza) | 1 | R$ | 1.200,00 | R$ | 1.200,00 | R$ | 14.400,00 |
Concessionária - água e luz | 1 | R$ | 800,00 | R$ | 800,00 | R$ | 9.600,00 |
Despesas com transporte (horas/mês) | 20 | R$ | 33,88 | R$ | 677,60 | R$ | 8.131,20 |
Manunteção do Registro de Atendimento dos Centros de Cidadania - RACC | 1 | R$ | 80,00 | R$ | 80,00 | R$ | 960,00 |
Seguro do imóvel | 1 | R$ | 250,00 | R$ | 250,00 | R$ | 3.000,00 |
Monitoramento e alarme | 1 | R$ | 300,00 | R$ | 300,00 | R$ | 3.600,00 |
SUBTOTAL | R$ | 9.327,60 | R$ | 111.931,20 |
TOTAL - organizações sem isenções | R$ 779.948,29 |
TOTAL - organizações com isenções | R$ 667.683,55 |
Orientações para todas as planilhas referenciais
Carga horaria RH
1. Coordenação, assistente técnico, articulador, auxiliar administrativo e agente operacional - 40 horas semanais
2. Técnicos - psicologia, serviço social, direito e pedagogia - 30 horas semanais.
Composição da equipe técnica - imprescindivel ter na composição os profissionais das seguintes áreas: serviço social, psicologia, pedagogia e direito. Preferencialmente 2 profissionais da área de serviço social e dois da área de psicologia
Composição dos encargos previstos em Lei: |
a) o percentual de 9,0% para cobertura das despesas com encargo patronal (FGTS, PIS), destinado às organizações isentas nos termos do artigo 7°. |
b) o percentual de até 35,80% para cobertura de despesas com encargo patronal (INSS - terceiros, FGTS, PIS), destinado às organizações não isentas, de acordo com o código de inscrição da organização no FPAS - Fundo de Previdência e Assistência Social. |
c) o percentual de até 21,57% para cobertura de despesas com a provisão do fundo de reserva (1/3 de férias e encargos; 13° salário e encargos; multa do FGTS e outros referentes à rescisão de contrato). |
d) o percentual de até 2,10% para cobertura de despesas com vale transporte. |
O percentual do valor adicional da contrapartida municipal destinado ao custeio da folha de pagamento dos recursos humanos para efeito da provisão dos encargos sociais, incluindo o vale transporte e para o fundo de reserva, somam: |
a) 32,67% para as organizações com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). |
b) 59,47% para as organizações que não possuam isenção da cota patronal. |
ANEXO V REFERENCIAS PARA COLABORAÇÃO
Ficha de inscrição com dados do Proponente e Proposta
a. Nome da Organização
b. Razão Social
c. CNPJ
d. Endereço Completo
e. E-mail
f. Telefone
g. Nome do Representante Legal, Cargo, CPF, Telefone e Email
h. Identificação do Coordenador Geral do Centro, Nome, Cargo e CPF
i. Histórico da Entidade
j. Valor global da proposta
k. Contrapartida
l. Estatuto Social registrado em cartório
m. Ata de eleição de Diretoria atualizada
Descrição Técnica da Proposta (Conforme regras do edital)
1. Nome do Centro e Região
2. Equipe do Projeto - detalhar os cargos, atribuições e qualificação dos profissionais envolvidos na execução da pesquisa, bem como indicar a possível existência de colaboradores ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa, bem como a articulação institucional a ser realizada para viabilizar o projeto.
3. Introdução - discorrer acerca dos antecedentes sobre a origem do Centro de Cidadania LGBT, dados que evidenciem a realidade, características dos
beneficiários diretos e indiretos, levando-se em conta a sua área de abrangência. Definir de forma clara e precisa o problema a ser enfrentado, bem como a proposta de intervenção que o Centro pretende abordar, descrevendo os resultados esperados após execução e conclusão das ações, de modo a permitir a análise de viabilidade de financiamento do Projeto pela SMDHC.
4. Justificativa geral da proposta - fundamentar sobre a pertinência e a relevância do Centro como resposta ao problema proposto e os efeitos sobre seus beneficiários diretos e indiretos, destacando a importância dos resultados que se pretendem alcançar e outras argumentações que justificam a necessidade do Centro.
5. Objetivos - os objetivos devem ser capazes de atingir e buscar resolver o problema proposto. Além disso, eles devem ser detalhados em Objetivos Geral e Específicos. Os Objetivos Específicos devem refletir o que se pretende alcançar com a sua execução. Além disso, devem estar ordenados em uma sequência lógica e cronológica. Relacionar, obrigatoriamente, os objetivos específicos com as ações a serem executadas na Metodologia.
6. Metodologia
7. Descrever a população-alvo - apresentar texto que demonstre a capacidade ou qualidade de abranger e abarcar os aspectos territoriais e qualitativos da metodologia, bem como do problema a ser resolvido pelas ações descritas, a serem financiadas pelos recursos públicos solicitados.
8. Infraestrutura e apoio técnico - detalhar a estrutura existente, assim como o apoio técnico disponível para a realização da proposta.
9. Metas, etapas, produtos e prazos - detalhar as atividades, realizando a correlação entre respectivos produtos, permitindo o acompanhamento e análise, pela SMDHC, do cumprimento das metas e etapas propostas, sob as seguintes condições: estabelecer um prazo de execução viável e exequível; fundamentar o prazo de execução de maneira que na metodologia se justifique a sua eficiência; expor cronograma que contemple a execução de cada uma das
etapas e seu planejamento; e apresentar as propostas mencionando o tempo de execução previsto, expresso em dias ou meses, para a realização de cada uma das atividades.
10. O relatório final no formato de publicação (diagramada) deverá estar na forma de texto descritivo e analítico, contemplando amplamente estes aspectos da proposta: introdução, implementação, referencial teórico, dificuldades e limitações metodológicas encontradas, justificativas, objetivos, metodologia, resultados e discussões, incluindo a comparação dos resultados encontrados com estudos similares em âmbito nacional ou internacional - além da identificação, com base nos resultados, das principais contribuições científicas produzidas, tendo como base a concretização dos objetivos do Edital. A publicação deve estar editorada e conter ilustrações, tabelas, gráficos, mapas e/ou figuras, confeccionadas para otimizar a visualização dos resultados obtidos, bem como revisado em língua portuguesa em formato impresso e digital.
11. O banco de dados deve ser apresentado em mídia eletrônica no formato .csv. As tabelas e demais gráficos que constarem do relatório final devem ser apresentados em mídia eletrônica no formato .csv e .xls.
12. Cronograma de atividades contendo data(s) e local(is) de realização da Unidade Móveis.
13. Experiências relativas ao critério (F) da Tabela 2 do Edital (Item 7.5.6)
(MODELO)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 37 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014. Nesse sentido, a citada entidade:
Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019/2014);
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019/2014;
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Não há na organização da sociedade civil, dentre seus dirigentes, servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;
Observação: Para os fins do artigo 39, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, considera- se dirigente de órgão ou ente da Administração Pública o titular da unidade orçamentária, o Subprefeito, o Secretário Adjunto, o Chefe de Gabinete, o dirigente de ente da Administração Indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias.
São Paulo/SP, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2017/SMDHC
CONCEDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
PARCEIRA (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)
OBJETO: Manutenção das ações dos Centros de Cidadania LGBT da Cidade de São Paulo.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 07420613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, representada pela Senhora Secretária XXXXXXXX XXXX DE QUADROS BEZERRA, doravante denominada CONCEDENTE, e o
, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ,
com filial nesta Capital, na – SP, neste ato
representado por sua diretora presidente, , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante designada simplesmente PARCEIRA, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, com fulcro no art. 16 da Lei Federal sob nº 13.019/2014, nos autos do PA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e no Edital de Chamamento Público SMDHC nº 01/2017, que deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a oferta de atendimento especializado a pessoas LGBT vítimas de discriminação ou violência em decorrência de sua identidade de gênero, orientação sexual e/ou em situação de vulnerabilidade social na região (Leste, Norte, Sul ou Central da cidade de São Paulo), por meio da colaboração aos Centros de Cidadania LGBT, Programa Transcidadania e Unidades Móveis de Cidadania LGBT nessa região bem
como a realização de ações de promoção da cidadania e dos direitos humanos, na forma descrita no item “1.2.”, infra, e no plano de trabalho anexo.
1.1.1. O plano de Trabalho constitui parte integrante deste termo, na forma de Anexo Único.
1.2. São objetivos específicos desta colaboração:
1.2.1. Ofertar atendimento especializado nas áreas de Serviço Social, Psicologia, Pedagogia e Direito para pessoas LGBT vítimas de violência e em situação de vulnerabilidade social;
1.2.2. Garantir o fluxo de atendimento à população LGBT, na perspectiva de consolidar direitos humanos e cidadania como serviço público permanente;
1.2.3. Promover a visibilidade e a garantia dos direitos humanos para a população LGBT;
1.2.4. Promover a inclusão escolar e o acompanhamento das atividades escolares como meio para fortalecer a cidadania de travestis e transexuais inseridas no Programa Transcidadania;
1.2.5. Promover, divulgar, orientar e articular em parceria com o Poder Público e com a Sociedade Civil a inclusão de travestis e transexuais, inseridas no Programa Transcidadania, no mercado de trabalho;
1.2.6. Difundir informação voltada a direitos sociais como forma de fortalecimento da cidadania e da dignidade da pessoa humana de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
1.2.7. Elaborar, analisar e compilar dados relativos ao objeto e aos objetivos desenvolvidos, a partir da gestão das políticas públicas voltadas à população LGBT; e
1.2.8. Realizar articulação com a sociedade civil e Poder Público como forma de ampliação das ações de políticas públicas por meio dos Centros e do Programa Transcidadania
CLÁUSULA SEGUNDA
DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1. A execução do projeto será monitorada e submetida a avaliações, conforme Lei 13.019/2014 e Decreto 57.575/2016, por meio de gestor, baseados em relatórios de atividades bimestrais acompanhados de listas de presença dos participantes nas atividades desenvolvidas, levantamentos de metas resultados alcançados e, nos momentos estipulados no Plano de Trabalho, a entrega de materiais produzidos, tudo a ser apresentado pela Parceira.
2.1.1. Os relatórios da execução física para a avaliação referida no item 2.1, deverão ser entregues ao gestor pela Parceira até o 10º dia corrido do mês subseqüente ao da realização da atividade, devendo dispor sobre o alcance das metas e resultados indicados, a consecução dos objetivos e os indicadores qualitativos;
2.1.2. Para a avaliação, a Comissão poderá convocar reuniões e solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais para fins de verificar a perfeita realização do objeto e o cumprimento do constante no Plano de Trabalho.
2.2. A fiscalização será feita pela SMDHC, por meio de gestor designado pela SMDHC.
2.2.1. O gestor terá livre acesso, a qualquer tempo, a todos os locais, documentos, atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com a colaboração, devendo, entre outras atribuições da Lei 13.019/2014 e Decreto 57.575/2016, elaborar relatório contendo o
registro da avaliação; exarar o ateste quanto à execução física; e emitir parecer técnico sobre a prestação de contas, tudo devidamente documentado e embasado.
2.2.2. O gestor promoverá vistoria, sempre que julgada necessária, registrando o ato em relatório próprio, que deverá ser juntado ao respectivo processo administrativo, na forma dos atos normativos em vigor.
2.3. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será designada pela SMDHC, na forma do art. 48 do Decreto 57.575/2016.
2.3.1. A Comissão de Monitoramento e Avaliação analisará o parecer previsto no art. 59 da Lei 13.019/2014.
2.3.2. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá indicar de apoio técnico nos termos do § 1ª do art. 58 da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES
3.1. São deveres comuns a ambos os partícipes do presente Termo:
3.1.1 Pautar-se nas diretrizes e nos objetivos da Lei Federal nº 13.019/2014;
3.1.2 Pautar-se sempre e exclusivamente pelo Interesse Público, que constitui o móvel para a presente COLABORAÇÃO;
3.1.2 Agir sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, mais especificamente os da isonomia, legalidade, moralidade e impessoalidade, de forma que o objeto do presente não seja utilizado para finalidades outras que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos;
3.1.3. Divulgar suas participações na presente Xxxxxxxxxxx, da forma mais adequada ao interesse da coletividade.
3.2. Compete à PMSP – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA:
3.2.1 Repassar os recursos financeiros em conformidade com a cláusula Quinta infra, para fins de colaboração e apoio à execução das atividades do Projeto, no valor total de R$ ;
3.2.2. Fiscalizar a execução do presente, avaliando o cumprimento do Plano de Trabalho estipulado, do cronograma de execução previsto e das ações finais estipuladas.
3.2.3. Examinar e manifestar-se, por meio do setor de Prestação de Xxxxxx, sobre as prestações de contas em conformidade com a cláusula Sexta infra.
3.2.4. Aprovar, excepcionalmente, mediante aditamento, alteração da programação da execução desta colaboração, por proposta da Parceira, devidamente fundamentada e formulada, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do término de sua vigência, desde que preservadas a conveniência e oportunidade administrativas;
3.2.5. Monitorar, avaliar e fiscalizar a execução da colaboração, na forma da Lei Federal 13019/2014 e Decreto 57575/2016;
3.2.6. A fiscalização referida no Item 3.2.5 não impede o uso por parte da PARCEIRA de sistemas próprios de auditoria, sendo-lhe facultada a realização de fiscalização interna, paralelamente a realizada pelo Poder Público;
3.2.7. A fiscalização interna a que se refere o subitem anterior em hipótese alguma vinculará a Administração Pública, que permanecerá absolutamente livre nas suas análises e considerações;
3.2.8. Atestar, por meio da Comissão de Fiscalização, SGAF e setor de Prestação de Contas, a execução das metas e resultados, bem como a física e financeira para fins de repasse;
3.2.9. Publicar os extratos da colaboração e de seus aditamentos nos termos da cláusula décima primeira;
3.2.10. Conservar a autoridade normativa e assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
3.3. Compete à PARCEIRA – :
3.3.1. Informar e orientar os beneficiários desta colaboração sobre sua existência, bem como da forma de participação no programa;
3.3.1.1. A participação será totalmente gratuita, vedada a cobrança, a qualquer título, de qualquer montante dos beneficiários, seja a que título for.
3.3.2. Executar o objeto pactuado na Cláusula Primeira deste Termo de Colaboração, em observância ao Plano de Trabalho, que integra anexo o presente (Anexo Único) excetuando quando as condições de desenvolvimento das atividades do projeto não estiverem garantidas pela SMDHC;
3.3.3. Iniciar as atividades necessárias à implementação do presente imediatamente após o início da vigência desta colaboração;
3.3.4. Aplicar no mercado financeiro os recursos financeiros transferidos, nos termos da Cláusula Quinta infra.
3.3.5. Prestar Contas Parcial e Final, nos moldes da cláusula Quinta infra, com demonstrativos, em especial, dos resultados alcançados e das metas atingidas;
3.3.6. Gerir os valores repassados de forma compatível com o Plano de Trabalho e o Interesse Público, respeitando sempre os princípios da Administração Pública;
3.3.7. Manter as condições de regularidade fiscal no decorrer de toda a vigência da colaboração;
3.3.8. Manter arquivada toda a documentação comprobatória da execução física do objeto da Colaboração e da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo;
3.3.9. Indicar conta bancária específica para esta colaboração;
3.3.10. Transferir para a conta específica da colaboração os valores repassados, em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da data do depósito na conta geral, sob pena de rescisão da colaboração;
3.3.11. Restituir aos cofres públicos o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, observados os prazos e procedimentos constantes da Cláusula Quinta, nos seguintes casos:
3.3.11.1. Quando não for executado o objeto da avença por falta exclusiva da Parceira;
3.3.11.2. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas;
3.3.11.3. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida nesta colaboração.
3.3.12. Recolher à conta da Parceira:
3.3.12.1. Os valores correspondentes a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha realizado aplicação;
3.3.13. Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados e permitir o acompanhamento das ações pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, assegurando as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização, avaliação e monitoramento da execução e dos resultados desta colaboração;
3.3.14. Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Município, no atinente à execução física, realização e pagamento das despesas do objeto da presente Colaboração;
3.3.15. Responsabilizar-se por todos os tributos, encargos de natureza trabalhista e previdenciária dos agentes eventualmente envolvidos na execução do presente, independentemente de se tratar de emprego direto ou indireto;
3.3.15.1. Caso a PMSP/SMDHC, por qualquer circunstância, venha a ser acionada por responsabilidades da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, fica, desde logo, autorizada a proceder à denunciação à lide a PARCEIRA, que se obriga a assumir o pólo passivo da relação processual;
3.3.15.2. Na hipótese de o Poder Judiciário negar o pedido de denunciação a lide, a PARCEIRA se obriga a intervir como assistente da PMSP, ficando expressamente consignado que toda e qualquer condenação imposta por responsabilidades da fomentada ensejarão o direito de ingressar, imediatamente, com a medida cabível para a salvaguarda dos direitos da PMSP.
3.3.16. Manter o quadro técnico sob sua inteira responsabilidade nos termos da Cláusula Quarta.
3.3.17. Observar, em todas as atividades decorrentes do presente, no que couber, os ditames da Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto nº 57.575/2016 e demais dispositivos legais que regem a matéria.
3.3.18. Divulgar o projeto de forma a possibilitar o maior acesso possível aos interessados, aos quais serão dispensados tratamentos em plena sintonia com o princípio da igualdade.
3.3.19. Ofertar, a título de contrapartida, o serviço/bem conforme tabela abaixo, estimado em R$ :
Identificação do bem ou serviço | Valor econômico |
3.3.20. Os bens remanescentes decorrentes de recursos públicos serão revertidos em favor da SMDHC, ao término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira.
3.3.21. Agir sempre de forma que o objeto do presente não seja utilizado para finalidades que não as definidas nesta Colaboração, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos.
3.4. Para acompanhamento e controle do fluxo dos recursos e das aplicações, inclusive avaliação dos resultados da Colaboração, a PARCEIRA apresentará relatórios parciais de
metas e resultados, bem como de execução físico-financeira, bimestrais, e relatório final, sem prejuízo da fiscalização indispensável sobre a execução local, consoante previsões nos Itens 2.1.1, 5.3.1 e 5.3.2.
CLÁUSULA QUARTA DO QUADRO TÉCNICO
4.1. A PARCEIRA fica obrigada a manter em seu quadro, profissionais aptos a exercerem as funções designadas no projeto, ficando sob sua inteira responsabilidade os eventuais encargos trabalhistas e previdenciários.
4.2. Em qualquer situação, os profissionais envolvidos na prestação dos compromissos decorrentes deste Termo permanecerão subordinados à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, não se estabelecendo qualquer vínculo com a SMDHC.
CLÁUSULA QUINTA
DO VALOR, DO REPASSE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. DO VALOR: A presente Colaboração conta com a verba de R$
, sendo que sua aplicabilidade deverá observar a planilha de despesas apresentada pela entidade.
5.2. DOS REPASSES: O repasse onerará a dotação orçamentária 34.10.14.422.3018.4319.33903900.00.
5.2.1. O repasse será efetivado conforme o previsto no Plano de Trabalho e neste termo.
5.2.2. O valor repassado deverá ser depositado em moeda corrente, por meio de crédito bancário no Banco do Brasil – , conta corrente e será operado por meio de conta específica, do Banco do Brasil Ag. , conta corrente , para atender a presente Colaboração, vedada à PARCEIRA a utilização desta conta para quaisquer outros movimentos bancários estranhos à Colaboração;
5.2.3. O repasse será liberado em três parcelas.
5.2.4. Ocorrendo a liberação dos recursos em 2 (duas) ou mais parcelas, a segunda parcela ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial referente à Primeira parcela e assim sucessivamente, sem prejuízo da prestação final de contas, após o fim da vigência da Colaboração;
5.2.5. Os repasses subsequentes ao primeiro repasse serão sempre solicitados pela PARCEIRA por requerimento dirigido ao Secretário da SMDHC até o 10º dia útil do mês subseqüente ao último mês do repasse anterior, com observância das exigências estabelecidas no item 5.3.1 e nos subitens a seguir descritos:
5.2.5.1. Prestação de Contas Parcial dos pagamentos das despesas mensais;
5.2.5.2. Relatório de atividades anteriores que estiverem pendentes de apresentação;
5.2.5.3. Guia de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas incidentes, efetuando a comprovação da quitação quadrimestral;
5.2.5.4 Comprovante de regularidade fiscal com a Municipalidade de São Paulo (Certidão de Tributos Mobiliários; Certidão de Tributos Imobiliários ou, na hipótese de não ter propriedades nesta cidade, certidão de rol nominal; e Cadastro Informativo Municipal- CADIN);
5.2.5.5. Comprovação da regularidade fiscal com a Previdência Social por meio dos seguintes documentos com as vigências atualizadas: CND do INSS e CRF do FGTS.
5.2.6. Enquanto não utilizados, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá aplicar os recursos financeiros transferidos em decorrência da presente Colaboração em fundos de investimento de perfil conservador do Mercado Financeiro, buscando a maior meta de rentabilidade;
5.2.7. Os rendimentos da aplicação no mercado financeiro sujeitam-se a prestação de contas Parcial e Final;
5.2.8. O eventual saldo credor apurado na prestação de conta parcial e dos rendimentos obtidos com as aplicações financeiras serão descontados do repasse subsequente.
5.3. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se à Prestação de Contas Parcial e Final de todos os recursos recebidos do Município, inclusive dos rendimentos das aplicações financeiras.
5.3.1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: Nas Prestações de Contas Parciais de cada repasse recebido, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar para cada trimestre abrangido, até o 10º dia útil do mês subseqüente, juntamente com os seguintes documentos:
5.3.1.1. Relatório execução física do projeto, dos resultados alcançados e das metas atingidas, de forma comparada com a previsão constante do Plano de Trabalho, com esclarecimentos de eventuais divergências entre a execução física e a previsão e as comprovações documentais dos esclarecimentos.
5.3.1.2. Relatório Financeiro dos recursos públicos, relativamente ao pagamento das despesas, discriminado por item das despesas, de forma comparada com a previsão constante do Plano de Trabalho para o período da Prestação de Contas, com os esclarecimentos de eventuais divergências entre a execução física e a previsão e as comprovações documentais dos esclarecimentos.
5.3.1.3. Planilha de despesas pagas, apresentando os comprovantes de pagamentos como nota fiscal e fatura, nota fiscal-fatura, recibos, etc., emitidos em nome da Parceira;
5.3.1.3.1. O conteúdo da planilha deverá manter estrita consonância com as despesas do relatório financeiro previsto no Item 5.3.1.2.
5.3.1.3.2. Os valores dos itens de despesa que compõem o repasse do projeto conveniado discriminados no Plano de Trabalho são fixos, isto é, não podem sofrer alteração e flexibilização, inclusive para fins de prestação de contas.
5.3.1.4. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar os originais devidamente carimbados, identificados com o nome da instituição, nome do projeto e número da colaboração, bem como as suas respectivas cópias;
5.3.1.5. Extrato mensal da Conta Corrente Bancária específica da Colaboração;
5.3.1.6. Extrato mensal da Conta de Aplicação Financeira da Colaboração.
5.3.2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL: A prestação de contas final deverá ser apresentada pela Parceira observada as disposições que seguem.
5.3.2.1. No término da vigência da Colaboração, a Parceira deverá recolher, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias dessa data, por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), o saldo dos recursos repassados e não utilizados e o saldo dos rendimentos das aplicações financeiras previstas no Item 5.2.7, e apresentar os devidos extratos comprobatórios, posteriormente, junto à Prestação de Contas Final.
5.3.2.2. A Prestação de Contas Final será apresentada pela PARCEIRA em até 90 (noventa) dias após o término da vigência da colaboração, juntamente com os seguintes documentos:
5.3.2.2.1. Relatório da real execução física do projeto de forma comparada com a previsão constante do Plano de Trabalho, dos resultados alcançados e das metas atingidas, com os esclarecimentos de eventuais divergências entre a execução física e a previsão e as comprovações documentais dos embasamentos dos esclarecimentos;
5.3.2.2.2. Relatório Financeiro dos recursos públicos, relativamente ao pagamento das despesas, discriminado por item das despesas, de forma comparado com a previsão constante do Plano de Trabalho, com os esclarecimentos de eventuais divergências entre a execução física e a previsão e as comprovações documentais dos embasamentos dos esclarecimentos;
5.3.2.2.3. Extrato final da Conta Corrente Bancária específica da Colaboração e extrato final da Conta de Aplicação Financeira da Colaboração, comprovando os valores recolhidos de saldo dos recursos repassados e não utilizados e do saldo dos rendimentos das aplicações financeiras previstas no Item 5.2.7;
5.3.2.2.4. Guia de recolhimento do saldo dos recursos repassados e não utilizados e do saldo dos rendimentos da aplicação financeira.
CLÁUSULA SEXTA
DO EXAME E JULGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
6.1. As Prestações de Contas Parcial e Final deverão ser apresentadas nos prazos estabelecidos nos Itens 5.3.1 e 5.3.2 e examinadas pelo Gestor e pela Supervisão Geral de Administração e Finanças.
6.2. O Gestor emitirá Parecer Técnico quanto à execução física e SGAF quanto à execução financeira da colaboração.
6.3. Constatada irregularidade ou inadimplência na Prestação de Contas Parcial ou Final, a PARCEIRA será notificada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento para, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação;
6.3.1. Da decisão que julgar irregular as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão.
6.4. Na hipótese de não-apresentação da prestação de contas parcial ou final pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ou em caso de não aprovação das contas prestadas, e uma vez exauridas todas as providências cabíveis, deverá a Concedente:
6.4.1. Assinar à PARCEIRA o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o recolhimento dos recursos financeiros, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal;
6.4.2. Esgotado o prazo e não providenciado o recolhimento dos recursos financeiros, ou se existirem evidências de irregularidades de que resultem prejuízo para o erário, a Concedente encaminhará o processo à Secretaria Municipal de Justiça, a fim de que sejam tomadas as providências administrativas, cíveis e criminais contra a Parceira e seus dirigentes;
6.4.3. As disposições constantes deste item e subitens aplicam-se aos casos em que a Parceira não comprove a aplicação dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
7.1. Este Termo de Colaboração poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, observada a obrigatoriedade do cumprimento dos compromissos até então assumidos; rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou superveniência de norma legal ou de fato que o torne impraticável ou inexecutável ou, ainda, por consenso dos partícipes, nesta última hipótese, desde que mediante notificação expressa com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
7.2. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da colaboração, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos a Concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de serem tomadas providências administrativas, cíveis e criminais contra a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e seus dirigentes pela Secretaria Municipal de Justiça.
7.3. Constitui motivo para rescisão da colaboração o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada:
7.3.1. A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
7.3.2. A aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a regulamentação;
7.3.3. A falta de apresentação das prestações de contas, nos prazos estabelecidos.
7.4. A Colaboração poderá ser rescindido unilateralmente, de pleno direito, a critério da Administração, por irregularidades constatadas, referentes: à administração dos valores recebidos; à execução do Plano de Trabalho aprovado; ao cumprimento dos critérios estabelecidos na colaboração; e à manutenção da regularidade fiscal.
CLÁUSULA OITAVA
DO ENCONTRO DE CONTAS
8.1. Na hipótese de denúncia antecipada, responderá o partícipe pela falta, promovendo- se, para tanto, o devido Encontro de Contas, em que será apurada a necessidade de eventual devolução da verba repassada ou responsabilização por má gestão da verba pública, sem prejuízo da aplicação das demais disposições constantes deste Termo.
CLÁUSULA NONA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente Termo de Colaboração vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura.
9.2. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da Colaboração, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à SMDHC no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de serem tomadas providências administrativas, cíveis e criminais contra a PARCEIRA e seus dirigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. O não cumprimento das cláusulas da colaboração, bem como a inexecução total ou parcial do Plano de Trabalho aprovado configuram irregularidades passíveis das seguintes penalidades, aplicadas cumulativamente e/ou progressivamente, além de outras previstas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA:
10.1.1. advertência;
10.1.2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
10.1.3 declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
10.2. Sem prejuízo das penalidades previstas no termo de colaboração, poderá a administração, conforme o caso, determinar a suspensão do pagamento e rescisão do termo de colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICIDADE
11.1. Fica vedada a qualquer dos partícipes a divulgação das ações envolvidas no presente com finalidade egoística ou incompatível com a vislumbrada neste Termo.
11.2. Toda e qualquer divulgação será feita em respeito aos interesses da coletividade, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos ou dos dirigentes da Parceira.
11.3. Toda e qualquer veiculação, divulgação ou referência ao projeto deverá trazer, obrigatoriamente, e de forma clara e visível, a atividade de colaboração desempenhado pela Administração Pública da Cidade de São Paulo.
11.4. Tanto a concedente como a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL estão autorizados a apresentar o projeto em congressos, seminários e eventos públicos de interesse social e educacional, divulgar textos e imagens, em material impresso ou na web, sempre citando a parceria SMDHC e .
11.5. Todo material produzido será de propriedade de SMDHC.
11.6. O extrato do termo de colaboração e de seus termos aditivos deverão ser publicados no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO
12.1. Para dirimir controvérsias eventualmente resultantes da execução das ações implementadas, os partícipes elegem o Foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual, lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelas partícipes e duas testemunhas abaixo nomeadas e identificadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, em Juízo ou fora dele.
São Paulo, de de 2017.
XXXXXXXX XXXX DE QUADROS BEZERRA
Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Presidente do
Testemunhas:
1.
Nome:
RG
Testemunhas:
2.
Nome:
RG
MODELO ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Declaro, em conformidade com o Edital nº .........../20 , que a [identificação da
organização da sociedade civil – OSC] dispõe de contrapartida, na forma de [bens e/ou serviços] economicamente mensuráveis, no valor total de R$ ......................
(. ), conforme identificados abaixo:
Identificação do bem ou serviço | Valor econômico | Outras informações relevantes |
São Paulo, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
Parâmetros para a Contrapartida
Diante da lógica de construção de política públicas pautadas, de modo geral, está inserida a noção de gestão pública, que pretende organizar e reorganizar as atividades da administração pública, tendo como base a premissa do trabalho técnico, eficaz, transparente e contínuo.
A atenção e necessidade de criação, sistematização e informação sobre dados da política pública tornou-se, nos últimos anos da gestão pública, fator fundamental para medida de relevância e visibilidade sobre cada ação e cada previsão orçamentária que sustenta tais ações.
Isso porque, na fase de formulação de qualquer iniciativa de gestão pública a missão de cada ator da rede, ou seja, de cada serviço que vise impactar a realidade social dada, o faz através de dados sistematizados.
Sabemos que o levantamento de dados ainda não integra a cultura gerencial e organizacional de muitas políticas públicas, sendo, sem dúvida, a política de direitos LGBT, uma das quais podemos transformar, garantindo que sejam produzidos dados, quantitativos e qualitativos, tanto dos serviços diretamente prestados por meio de parcerias feitas pela SMDHC, como também de monitoramento de outros serviços públicos que integram a rede de direitos da população LGBT.
Diante desse relevante e fundamental passo de evolução da proposta de gestão da política pública, entendemos, no presente edital, que a contrapartida das entidades é a de garantia e manutenção de informações que fortaleçam, perpetuem e visibilizem a importância do tema de direitos humanos para a população LGBT na cidade de São Paulo, cabendo, portanto:
1) que a entidade sistematize dados de atendimento, relatórios de acompanhamento de acesso e contato com outras instâncias do poder público e sociedade civil;
2) que a entidade mantenha registro do perfil de cada um dos atendimentos, buscando identificar identidade de gênero, perfil de renda, endereço de moradia, dados familiares de dependentes, idade, profissão, escolaridade, nacionalidade e naturalidade; e
3) que a entidade crie um fluxo detalhado, passo a passo, sobre como é feito o encaminhamento dos atendimentos para a rede de serviços, visando garantir a eficiência do encaminhamento e com isso faça o monitoramento do serviço em curso na rede.
Propõe-se, na forma do item 10 do Edital, a indicação de contrapartida que possa disponibilizar, em serviço ou em bens, os três itens acima mencionados. Deve-se atentar ao limite da expressão financeira prevista no edital.
ANEXO IX
MODELO DECLARAÇÃO CONTA CORRENTE ( PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE) DECLARAÇÃO
, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº . . / - , com sede a , CEP
, neste ato representada por seu(ua) (representante legal), o(a) Sr.
(a)
civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade RG nº
, (nacionalidade), (estado
. . - e
inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob
o nº . . - , com endereço a
, declara que:
, CEP
1. A conta bancária geral para o presente convênio já cadastrada no Banco do Brasil será
Ag nº C/c nº ;
2. A conta bancária específica para o presente convênio referente ao projeto
“
Banco Ag nº
C/c nº ;
” será
3. Se compromete a transferir os recursos públicos para a conta específica no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data do depósito na conta geral.
4. Está ciente que as contas correntes aqui indicadas, não poderão ser alteradas durante a vigência do convênio, salvo por motivos alheios à vontade da Convenente.
São Paulo, de de
Representante legal (nome e cargo)
ANEXO X
D E C L A R A Ç Ã O
PARA FINS DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 53.177 DE 04/06/2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DO DIRIGENTE DECLARANTE:
NOME:
CNPJ:
CARGO:
DATA DA POSSE:
PERÍODO DO MANDATO:
TELEFONE: EMAIL:
2. DECLARAÇÃO:
DECLARO ter conhecimento de que todas as entidades sem fins lucrativos para fins de firmar convênios, termos de parceria, contratos de gestão e instrumentos congêneres ou para, por qualquer outra forma, receber verbas de órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, deverão comprovar, para a assinatura do instrumento, bem como sempre que houver aditamento ou prorrogação/renovação do ajuste, que os diretores da organização não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012.
DECLARO que atendo aos mesmos parâmetros de probidade dos agentes públicos, nada havendo em minha conduta que possa levar a improbidade na Administração Pública.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
/ /
Nome e Assinatura RG
CPF
XXXXX XX – DA JUSTIFICATIVA
Para garantir a manutenção das ações relativas aos Centros de Cidadania LGBT – Arouche, Zona Leste, Zona Sul e Zona Norte, com base nos artigos 24 e 35, I, da Lei 13.019/14 (MROSC), que prevêem a celebração/formalização de termos de colaboração e fomento através de chamamento público.
Neste sentido, a lei chama a atenção para a necessidade de realização deste procedimento a fim de selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto que, na hipótese, diz respeito às ações realizadas atualmente pelos Centros de Cidadania, acima indicados, e pelo Programa Transcidadania.
A seguir, traçamos um panorama da história de construção, gradativa e evolutiva, destas que são as mais importantes políticas públicas da Coordenação de Políticas para LGBT e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
Os Centros de Cidadania LGBT são serviços previstos no Programa de Metas/Meta 061, que reuniu o escopo de Ações Permanentes de Combate à Homofobia e respeito à diversidade sexual que seriam desenvolvidas no período 2013-2016. A estruturação dos cinco centros previstos no Programa, acompanhados das respectivas unidades móveis de cidadania LGBT, visavam construir uma rede municipal de proteção social e promoção de direitos, com serviços descentralizados, localizados nos territórios destinados a divulgar as políticas municipais e prestar orientação à população LGBT em situação de vulnerabilidade social, em especial das regiões mais distantes da cidade.
A implementação dessa rede, através desta SMDHC, foi composta pela reestruturação do antigo Centro de Combate à Homofobia, atual Centro de Cidadania LGBT do Arouche, Centro Zona Sul, Zona Leste e Zona Norte. Essa etapa pressupunha a constituição de um serviço de coordenação da rede, com uma equipe capacitada, horário de funcionamento estendido, visando o suporte de atendimento e encaminhamento a outros órgãos públicos de referência. Tal fluxo e metodologia de funcionamento tem sido implementados desde 27 de março de 2015, com a inauguração do primeiro Centro.
Para sua expansão, fez-se a escolha de parceria com instituições da sociedade civil sem fins lucrativos, que pudessem aproveitar as interlocuções já existentes, os serviços já identificados com maior ou menor permeabilidade ao debate de acolhimento à população mais vulnerável e as regiões de frequência e sociabilidade dos indivíduos LGBT.
Além de fornecer condições de acesso aos serviços públicos, também se mostrou necessária a humanização do atendimento prestado por equipamentos de referência existentes nas regiões.
Esta rede, nada mais é do que o conjunto de serviços públicos, como escolas, unidades de saúde, centros de referência em assistência social etc. O esforço é necessário se analisarmos o contexto de vulnerabilidade social que permeia esta população.
Nesta perspectiva, é possível verificar que as trajetórias de muitas pessoas LGBT evidenciam que o preconceito e a discriminação, associados a orientações sexuais e identidades de gênero
dissidentes, são elementos predisponentes para a situação de rua em que se encontram alguns, dada a forte presença de preconceito/discriminação nas instituições familiares, escolares e laborais, dificultando o apoio familiar nas situações de crise financeira e o recurso a empregos de melhor remuneração, o que favorece por sua vez a inserção no trabalho sexual, como única opção Estas trajetórias somadas à violência homofóbica nas ruas, ao uso abusivo de drogas e à vulnerabilidade programática resultante da precariedade das políticas de assistência na área em que circulam também se mostram como elementos intimamente associados ao aumento da vulnerabilidade ao HIV/AIDS.
Políticas públicas que considerem a especificidade deste segmento, tanto na área da saúde quanto na da educação, habitação e assistência social, devem levar em consideração o caráter nômade das vivências destas pessoas.
É o que se constata pelos resultados da Pesquisa Nacional sobre o Ambiente Educacional no Brasil apontam para um cenário alarmante nas escolas brasileiras. O levantamento, realizado pela Secretaria de Educação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), focou nas experiências de estudantes LGBT no país e avaliou como é a convivência desses adolescentes nos ambientes educacionais.
As principais conclusões mostram que 60% dos participantes se sentiam inseguros na escola por se definirem como LGBT. Outros 73% disseram ter sido agredidos verbalmente, enquanto 36% afirmaram ter sofrido agressões físicas, mesmo índice dos que enfatizaram ter sido “ineficaz” a resposta dos profissionais das escolas para impedir as agressões. Desses, 39% constataram que nenhum membro da família falou com membros da equipe de profissionais da escola quando o estudante sofreu agressão ou violência.
“Os dados apontam para um cenário nada alentador. É um cenário caracterizado pela insegurança dos/das estudantes LGBT nas instituições educacionais, com alta incidência de agressão verbal, física e violência, sem o devido apoio ou medidas para contornar essas situações, e sem um número adequado de profissionais de educação capacitados/as para dar conta dessas situações e revertê-las por meio de ações educativas”, diz o documento.
A pesquisa foi respondida pela internet. Cerca de 1.016 estudantes, com idade entre 13 e 21 anos, avaliaram entre dezembro de 2015 e março de 2016 as experiências vividas nos ambientes educacionais durante 2015. Realizado em conjunto com outros cinco países da América Latina – Uruguai, Argentina, Chile, Peru, Colômbia –, o estudo permite um retrato regional da situação de adolescentes e jovens LGBT no ambiente educacional. Essa mesma pesquisa tem sido realizada nos Estados Unidos há 25 anos. O México também se prepara para fazer o levantamento dos dados no país.
“Foi impressionante, reveladora e talvez a parte mais rica de toda a pesquisa a utilização das duas perguntas abertas como um espaço de desabafo pelos/as adolescentes e jovens, principalmente em relação à sua sexualidade e o que vivenciam nas instituições educacionais em função dela. 422 (41,5%) estudantes informaram o motivo pelo qual não denunciaram na instituição educacional eventual agressão ou violência sofrida, e 322 (31,7%) estudantes deixaram seus comentários adicionais no final do questionário. Vários/as respondentes
relataram ter chorado ao refletir sobre as perguntas do questionário e relevância delas para sua vida, muitos/as puseram “para fora” sua revolta com as situações de preconceito e discriminação vivenciadas na instituição educacional, enquanto alguns/algumas expressaram o desejo de suicídio. Os dados exigem respostas. O silêncio (ou a omissão) diante deles é cúmplice da discriminação e da violência”, destaca a conclusão da pesquisa.
Também por causa dos incidentes, estudantes passaram a registrar mais probabilidade de faltar à escola no último mês devido aos níveis mais elevados de agressão LGBTfóbica. Os estudantes que vivenciaram níveis mais elevados de agressão verbal têm 1,5 vezes mais probabilidade de relatar níveis elevados de depressão, 74% comparados com 44% que sofreram menos agressão.
A partir de metodologia inédita no levantamento de dados, as respostas foram enviadas voluntariamente por adolescentes e jovens que se autoidentificaram como LGBT. Assim, os dados não se referem a atitudes ou percepções de outras pessoas quanto ao preconceito, discriminação e violência sofridos por estudantes LGBT, mas da vivência real dessas situações pelos próprios estudantes LGBT nas instituições educacionais brasileiras.
Os/as jovens LGBT são as principais vítimas de homofobia no Brasil. Dados do 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica, do ano de 2012, divulgados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), apontam que o número de denúncias cresceu 166% em relação ao ano anterior, saltando de 1.159 para 3.084 registros.
Ainda segundo o relatório, o número de violações também cresceu: saiu de 6.809 para 9.982, um aumento de 46,6%, sendo que em uma única denúncia pode haver mais de um tipo de transgressão. As fontes do relatório são o Disque 100, da SDH/PR, o Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), e a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS), do Ministério da Saúde.
Em São Paulo, os grupos mais vulneráveis se encontram, além da região central, mais conhecida, também espalhados pela periferia da cidade em situação de alto risco social, marginalizados dos processos de integração social e econômica, e excluídos da maioria dos processos de participação na elaboração de políticas públicas. Dentre estes grupos em situação de grande vulnerabilidade, encontram-se os/as jovens entre 15 e 30 anos. Fatores como a discriminação, aliada a violações e falhas em garantir os direitos humanos e liberdades fundamentais dos/das jovens, e seus direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociais, constituem um grande obstáculo ao desenvolvimento pleno deste grupo, principalmente para acesso à educação, trabalho e justiça.
De acordo com a pesquisa “Política, Direitos, Violência e Homossexualidade”, realizada pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), juntamente com o Centro Latino- Americano em Sexualidade e Direitos Humanos (CLAM/UERJ\2006), os/as jovens LGBT também são vítimas de violência física, moral e psicológica. E é por amigos e vizinhos que eles mais afirmam terem sido discriminados (34%). Depois, vêm os casos na escola ou na faculdade (32%), seguidos pelas situações de exclusão vividas no ambiente familiar, relatadas
por quase um quarto dos entrevistados. Ou seja, é justamente nos convívios mais íntimos em que foram apontados mais casos de discriminação.
Além disso, é necessário pontuar a maior vulnerabilidade, dentro da sigla LGBT, da população T, para o qual foi direcionado o Transcidadania, que também compunha a Meta
061. Tal consiste num programa destinado a desenvolver ações de elevação da escolaridade, formação e preparação profissional e formação para a cidadania, visando à recuperação de oportunidades e trajetórias de vida para travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social.
Diversas ações, coordenadas pela Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, o compõe: políticas de saúde, educação, assistência social, políticas para mulheres, trabalho e direitos humanos.
Considerando a ausência de experiências do gênero e a grave situação de vulnerabilidade em que se encontram as participantes, criou-se um planejamento de acompanhamento individual da trajetória do público alvo por dois anos consecutivos.
De acordo com a Associação Internacional de Gays e Lésbicas, ILGA, em 78 países do mundo, a condição de ser lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual é considerada crime. Em que pese o fato de não constar nessa lista, o Brasil tem sido apontado como um dos países mais violentos contra a população LGBT.
Já os com dados do Grupo Gay da Bahia (GGB) , que realiza levantamento anual de mortes de LGBT noticiadas pela mídia há cerca de três décadas, foram assassinados 312 LGBTs no Brasil em 2013. Dos números apontados, 35% dos assassinatos vitimaram pessoas travestis e transexuais. O estudo apontado, contudo, possui fragilidades, como o fato de não haver relação direta entre o assassinato e a homofobia como causa. Não se pode olvidar, contudo, da relação entre a maior vulnerabilidade a situações de violência e exclusão social causadas pelo estigma e pela discriminação.
Números oficiais, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, sistematizados a partir dos atendimentos realizados por meio do Disque Direitos Humanos, apontam que o número de denúncias de violência homofóbica no Brasil aumentou 166%, de 2011 para 2012. No Estado de São Paulo esse aumento foi 100%.
Segundo informações da ONG Transgender Europe , o Brasil é o país que mais mata travestis e transexuais no mundo. Considerando os países onde esse levantamento é possível de ser feito, seja pela existência de dados oficiais, seja pela possibilidade de levantamento de notícias pela imprensa, o Brasil aparece como primeiro colocado com quatro vezes mais assassinatos que o México, segundo país com mais casos registrados. Entre janeiro de 2008 e abril de 2013 foram 486 mortes relatadas.
Tais dados demonstram como a violência física e o risco de morte são aspectos infelizmente comuns no cotidiano de cidadã(o)s travestis e transexuais, os alvos mais recorrentes da população LGBT como um todo. Violência física essa que materializa um cenário de profundo preconceito e discriminação, como se denota a seguir.
Pesquisa Fundação Perseu Abramo – 2008
Realizada pela Fundação Perseu Abramo em 2008 a pesquisa Diversidade Sexual e Homofobia no Brasil se constitui como subsídio importante para a construção de políticas públicas direcionadas a essa população. De acordo com o levantamento, quando perguntados sobre a existência de preconceito contra travestis e transexuais no Brasil, 93% e 91% responderam afirmativamente. Quando questionados se são preconceituosos, cerca de 30% dos entrevistados afirmaram ter preconceito com esses dois segmentos. Quando comparamos com a pesquisa Idosos no Brasil (2006), 85% dos não-idosos afirmaram haver preconceito contra essa população, no entanto, somente 4% admitiram ser preconceituosos. A pesquisa Discriminação Racial e Preconceito de Cor no Brasil de 2003, em levantamento semelhante apontou que 87% dos brasileiros acreditavam haver preconceito contra negros, mas somente 4% admitia o preconceito pessoal.
Pesquisa – Violência Letal contra Travestis
Realizada pelo antropólogo Xxxxxx Xxxxxxx em 2006, a pesquisa levantou informações sobre 105 assassinatos que vitimaram 108 travestis ocorridas entre as décadas de 1970 e 1990 naquela localidade . A pesquisa mostrou que 78% dos casos de execução foram arquivados. Das vítimas, 40% eram negras e pardas. Um levantamento mais refinado, da mesma pesquisa, com uma amostra de 14 casos, mostrou que três permaneceram sem a identificação da vítima até a conclusão do inquérito.
Pesquisa – Prostituição e atividades ilícitas entre travestis de baixa renda
Estudo realizado pela Universidade de São Paulo em 2008, conduzido por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, identificou as conexões entre trajetórias de travestis e transexuais marcadas pela discriminação, a condição de vulnerabilidade social e o abuso de drogas ilícitas como conexão com a prática de atividades ilegais.
Pesquisa Revelando Tramas
Realizada em 2008, a pesquisa Revelando Tramas procurou identificar situações de violência no ambiente escolar, considerando, nesse contexto, as violências simbólicas e psicológicas sofridas e cometidas entre alunos. Quando questionados, alunos e professores relataram a homofobia como tipo de discriminação mais visto na escola, com 63,1% e 56,5%, respectivamente. Em segundo lugar ficou o racismo, com 55,7% e 41,2%, respectivamente.
Quando questionados quais não gostariam de ter homossexuais como colegas de classe, 44% dos garotos entrevistados responderam positivamente.
Políticas, Direitos, Violência e Homossexualidade – Pesquisa 9ª Parada do Orgulho GLBT – SP 2005
No âmbito da discriminação e preconceito, a pesquisa realizada com participantes da Parada LGBT de São Paulo em 2005, apontou que travestis e transexuais foram as que mais alegaram ter sofrido discriminação em ambientes religiosos, sendo 45%, seguido de homens homossexuais com cerca de 25%. No comércio e em locais de lazer, cerca de 48% das entrevistadas afirmaram ter sofrido discriminação. Em relação a atendimento em delegacias ou abordagens policiais, 47% informaram ter passado por situações de discriminação. Travestis e transexuais também foram as mais discriminadas no ato de doar sangue, apresentando 30% de respostas positivas seguidas de homens homossexuais com 20%. No ambiente de trabalho, travestis e transexuais também apresentaram mais situações de discriminação, com 37% de casos relatados, seguidas de homens gays. 53% das entrevistadas também alegaram ter sofrido violência física, tendo mais que o dobro de homens homossexuais, com cerca de 19% dos casos.
Levantamento Lista de espera POT Transcidadania
Levantamento realizado com travestis e transexuais beneficiárias do POT e da lista de espera do Programa, com uma amostra de 75 pessoas, apontou que cerca de 46% das pessoas já foram vítimas de violência física por conta da sua identidade e 27% fazem uso constante de drogas ilícitas. No âmbito das condições de educação, 61% não possui ensino médio e 23% não concluiu o ensino fundamental. Em relação à situação de moradia, 6% moram em ocupações e 43% são pessoas albergadas e/ou em situação de rua. Um aspecto importante é que 31% das entrevistadas afirmaram ter silicone industrial aplicado no corpo, sinalizando potenciais problemas de saúde. A renda é um aspecto relevante, pois 81% afirmaram não ter renda fixa, apresentando um cenário de profunda exclusão econômica a que estão sujeitas essas pessoas.
Estimativas de atendimento – Travestis e Transexuais no município de São Paulo
A ausência de dados oficiais, indicadores detalhados, simboliza também um indicador da invisibilidade de determinados segmentos nas políticas públicas. No caso da população LGBT, especialmente travestis e transexuais, trata-se de uma problemática mais evidente, dada a quase inexistência de informações oficiais. As informações existentes padecem também de fragilidade metodológica na sua sistematização. Contudo, um exercício para sistematizar informações de serviços e equipamentos de atendimento foi feito como o objetivo de enriquecer os parcos dados disponíveis sobre essa população na cidade de São Paulo.
O Centro de Referência da Diversidade é um equipamento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) localizado no entorno do Largo do Arouche, região de grande fluxo de pessoas LGBT, especialmente travestis e transexuais, nas imediações do equipamento. Levantamento interno realizado pela equipe do Centro apontou
que foram atendidas 827 pessoas travestis e transexuais, sendo 580 auto declaradas travestis e 247 transexuais.
Dados do Centro de Combate à Homofobia (CCH), equipamento de atendimento às pessoas LGBT vítimas de violência e discriminação, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania apontou que entre 2013 e 2014 foram atendidas 178 travestis e transexuais, sendo 135 atendimentos em 2013 e 43 atendimentos em 2014.
Criado em 2009, o Ambulatório de Saúde de Travestis e Transexuais, vinculado à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo possui 1920 prontuários abertos de pessoas travestis e transexuais residentes no município de São Paulo. Além desses números, o Ambulatório aponta uma lista de espera de 1400 pessoas residentes em São Paulo. Essas informações apresentam um quadro de mais de três mil travestis e transexuais que demandam atendimento no processo transexualizador do município de São Paulo.
Assim, a criação de espaços de diálogo e atendimento direcionado contribui para que jovens e adultos LGBT, que atualmente se encontram em situação de alta vulnerabilidade, possam ser vistos e valorizados, dando a eles um protagonismo, um reconhecimento e uma participação no planejamento, implementação e avaliação das atividades oriundas de políticas públicas.
Corrobora a realidade de vulnerabilidade LGBT como um todo, muitas das pautas da imprensa, que reafirmam a importância de ações de políticas públicas nesse sentido:
– Agência PT de Notícias: Haddad inaugura Centro LGBT “Laura Vermont” na zona leste de SP
Link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-xxxx-xx-xxxx-xxxxx-xx-xx/
– Papo Mix: PapoMix leva projeto Cidadania Móvel LGBT nas casas noturnas da cidade de São Paulo
– G1: 'Escola não me constrange mais', diz transexual após adotar nome social
– G1: Prefeitura dobra o número de vagas para o programa Transcidadania
Link: xxxx://x0.xxxxx.xxx/xxx-xxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxx-xxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxx- para-o-programa-transcidadania.html
– Gay1: São Paulo ganha selo internacional de cidade amigável para população LGBT
Link: xxxx://xxx.xxx0.xx/0000/00/xxx-xxxxx-xxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx.xxxx
– Gteptsp: Políticas públicas em prol da população LGBT são inovações bem-sucedidas do Governo Haddad
Link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxx/0000/00/00/Xxx%X0%XXxxxxx- p%C3%BAblicas-em-prol-da-popula%C3%A7%C3%A3o-LGBT-s%C3%A3o- inova%C3%A7%C3%B5es-bemsucedidas-do-Governo-Haddad
– Rede TVT: Nos primeiros 200 dias deste ano, 173 gays, lésbicas, travestis ou transexuais foram mortos, vítimas de crime de ódio no Brasil
Link: xxxxx://xxx.xx/xXxXxX
– Folha de S.Xxxxx: Centro LGBT vai homenagear lésbica que morreu após ser espancada em SP
Link: xxxxx://xxx.xx/0XxXxX
– Rede Brasil Atual: Avanços para população LGBT são conquistas da cidade, dizem ativistas
Link: xxxxx://xxx.xx/XxXXx0
Além disso, devemos nos atentar aos compromissos internacionais que implicam consequências diretas para nosso País, em razão do que estabelece a Constituição da República de 1988 a respeito da vinculação do Brasil com a promoção dos Direitos Humanos
– inclusive se submetendo a Cortes Internacionais e outros organismos similares (art. 4º, II e art. 5º, §4º), com a proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), com a vedação da discriminação (art. 3º, IV) e com a cláusula geral de abertura do nosso Sistema de Direitos Fundamentais contida no §2º do art. 5º.
No que tange a Tratados Internacionais (e similares) sobre Direitos Humanos de que o Brasil é signatário e que, de alguma forma, tratam da igualdade (bem como da proibição de discriminação), podemos citar:
1. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, especialmente o Art. 2º, 1. “Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, opinião, ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição”;
2. Pacto de San José da Costa Rica, em seu art. 13 trata da “liberdade de pensamento e de expressão”, estabelecendo: 1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. (...);
3. o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966: art. 2º, 1: “Os Estados Partes do presente Xxxxx comprometem-se a respeitar e a garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeito a sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política ou outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra condição”. (Em consequência desta Convenção, o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas considerou indevida a discriminação por orientação sexual no tocante à criminalização de atos sexuais homossexuais, ao examinar o caso Toonen v. Austrália. Aliás, a partir desse caso se seguiram
outros. Lembrando que o Brasil ratificou em 2007 Protocolo Facultativo a este Pacto que permite que qualquer cidadão denuncie violações aos direitos civis e políticos diretamente ao Conselho de Direitos Humanos da ONU).
4. a Resolução n. 2435: Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero, aprovada pela Assembleia Geral da OEA em 03 de junho de 2008, mostrando preocupação com os “atos de violência e das violações aos direitos humanos correlatas perpetradas contra indivíduos, motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero”. O mesmo se repete na Res. 2653 da Assembleia Geral da OEA de 2011. A partir disso a Comissão Interamericana de Direitos Humanos criou uma Unidad para los derechos de las personas LGBTI. No 2º Informe sobre a Situação dos Defensores de Dir. Humanos na América (31/12/2011), a Comissão Interamericana dedica um Capítulo somente ao problema dos defensores dos direitos LGBT (§§ 325 e ss.). Não nos esqueçamos que o Brasil se submete à competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Corte esta que já condenou o Chile por discriminação por orientação sexual – Sentença de 24/02/2012, Caso Xxxxx Xxxxx e Filhas vs. Chile.
5. Em 2008 foi aprovada por 66 países (incluindo o Brasil) uma Declaração da ONU condenando violações dos direitos humanos com base na orientação sexual e na identidade de gênero (A/63/635, de 22/12/08). Nessa Declaração os países signatários reafirmaram a vigência do “princípio da não discriminação, que exige que os direitos humanos se apliquem por igual a todos os seres humanos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero (...)”.
Passando para o âmbito interno, nacional, verificamos que a Constituição de 1988 é o principal marco para a defesa dos direitos LGBT no Brasil.
O §2º do art. 5º da Constituição mostra que o extenso elenco de direitos fundamentais previsto não é taxativo, podendo o regime ser ampliado pela incorporação de novos decorrentes do sistema ou de compromissos internacionais de que o Brasil seja parte; ao se somar a isso o que dispõe o art. 3º da Constituição, isto é, se o Brasil adota como objetivos fundamentais da República “construir uma sociedade livre, justa e solidária” (art. 3º, I) e, principalmente, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, IV), aqueles documentos internacionais já estão vinculando as ações dos Poderes no país – ou, se não estão, sujeitam o Brasil à possibilidade de sofrer sanções internacionais.
O Brasil é considerado o país onde mais ocorrem crimes de ódio contra LGBTs no mundo, contudo não criminaliza a homossexualidade nem a transexualidade.
Em 2006, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006 propunha a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos que já são objetos da Lei 7716/89. Esse projeto foi iniciado na
Câmara dos Deputados, de autoria da ex-deputada Xxxx Xxxxxxxx e que ali tramitou com o número 5003/2001, que na redação aprovada pela Câmara propunha, além da penalização criminal, também punições de natureza civil, como a perda do cargo para o servidor público, a inabilitação para contratos junto à administração pública, a proibição de acesso a crédito de bancos oficiais e a vedação de benefícios tributários. O projeto, no entanto, foi arquivado após passar oito anos no Senado sem obter aprovação.
Ainda assim, o reconhecimento legal e judicial dos direitos LGBT no Brasil tem avançado. Se por um lado a homossexualidade não é considerada crime desde 1830, nas últimas décadas tem-se avançado na igualdade de direitos entre casais homossexuais e heterossexuais, além do combate à discriminação. Entre as reivindicações quanto a direitos LGBT, pode-se citar o reconhecimento das uniões homossexuais, conquista de direitos previdenciários, combate à discriminação, adoção e reconhecimento jurídico da redesignação sexual. As decisões judiciais têm avançado bastante no reconhecimento de direitos, enquanto a legislação tem encontrado resistência para avançar.
Em 2016, foi confirmada a associação do município de São Paulo na Rainbow Cities Network (RCN), rede internacional de governos locais para o combate à discriminação e à homofobia e pela promoção dos direitos da população LGBT. São Paulo foi a 31ª cidade a se associar à rede, sendo a primeira da América do Sul.
A rede busca promover o intercâmbio de experiências, intervenções e iniciativas em políticas LGBT, tendo em vista que por meio desse canal as cidades podem aprender da experiência e das boas práticas de outras, visando aumentar o impacto e eficácia das políticas locais dessa temática. A Rainbow Cities se reúne anualmente, sempre em uma cidade diferente.
A relação da SMDHC com a RCN foi consolidada em Amsterdam (cidade-sede da rede) em agosto do ano de 2016, quando a Secretaria foi convidada pela prefeitura holandesa a participar da parada LGBT da cidade. Na ocasião, a entrada da PMSP na rede foi fortemente encorajada.
O processo de adesão à RCN se dá por meio de assinatura de memorando de entendimento e envio de resumo sobre as políticas LGBT implementadas pelo governo local. Esses documentos passam pela avaliação dos demais membros da rede que aprovam a adesão da nova cidade. São Paulo foi aprovada por unanimidade.
A adesão de São Paulo à Rainbow Cities Network não é a primeira atividade internacional da temática. Em 2014, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH) lançou no Brasil, em parceria com a SMDHC, a campanha Livres e Iguais, para aumentar a conscientização sobre a violência e a discriminação a população LGBT.
Recentemente, o Programa Transcidadania foi selecionado para se apresentar no Congresso da Associação Internacional de Cidades Educadores (AICE) em Rosário (Argentina), integrando também seu banco online de melhores experiências.
As políticas LGBT do município já tiveram repercussão internacional por meio de diferentes canais de notícias como o El Pais e o The Guardian.
Em abril de 2016, foi assinado um decreto federal que autoriza a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) a utilizar o chamado “nome social” nos órgãos do serviço público federal, como ministérios, universidades federais e empresas estatais (Decreto 8.727/2016).
A Cidade de São Paulo, seguindo tal diretriz, promulgou o Decreto 57.559 em dezembro de 2016, com o objetivo de garantir mais acesso de travestis e transexuais ao uso do nome social nos órgãos da Prefeitura e evitar constrangimentos com a revelação do nome civil. A nova regra acaba com burocracias, entre elas a que exigia testemunhas para que pessoas trans analfabetas requeressem o nome social, o que foi abolido. A partir de agora, basta comunicar o desejo de receber tratamento de acordo com o gênero com o qual se identifica. Outra modificação do decreto diz respeito ao total veto de publicação do nome civil de quem usa esse direito. O decreto anterior abria exceção sobre esse aspecto quando se julgasse de grande interesse público a divulgação do nome adotado nos documentos de identidades.
Observamos, portanto, após todo o explicitado, a indispensabilidade da demanda aqui debatida, em vista do entendimento de que as populações mais vulneráveis às violações de direitos humanos têm maior dificuldade de acesso aos serviços públicos, inclusive pela falta de preparação em seu acolhimento pelos próprios espaços.
Desse modo, a manutenção da existência dos Centros de Cidadania LGBT da Cidade de São Paulo garante a eficácia e eficiência do serviço público, evitando, outrossim, a solução de descontinuidade dos equipamentos e consequente retrocesso das políticas públicas já implementadas.
Para a concretização deste objetivo, contamos, atualmente, com organizações não governamentais que executam os serviços de cada Centro e já concretizaram, apenas no ano de 2016, as seguintes demandas:
• CENTRO DE CIDADANIA LGBT – AROUCHE
Tabela 1: Atendimentos realizados entre janeiro e dezembro de 2016
Demonstrativo Mensal - 2016 | ||
Atendidos | Total de Atendimentos | |
Janeiro | 39 | 39 |
Fevereiro | 38 | 38 |
Março | 59 | 59 |
Abril | 45 | 45 |
Maio | 51 | 51 |
Junho | 59 | 59 |
Julho | 64 | 64 |
Agosto | 68 | 68 |
Setembro | 31 | 31 |
Outubro | 27 | 27 |
Novembro | 18 | 18 |
Dezembro | 13 | 13 |
Total | 512 | 512 |
Tabela 2 Perfil Público Atendido por identidade de gênero e orientação sexual
Identidade de Gênero | ||||||||
Mês | Cisgênero | Mulher Transexual | Travest i | Home m Trans | Não declarad o | Outro s | Total/mês | |
Janeiro | 9 | 22 | 7 | 0 | 1 | 0 | 39 | |
Fevereiro | 8 | 20 | 7 | 0 | 3 | 0 | 38 | |
Março | 14 | 35 | 9 | 0 | 0 | 0 | 59 | |
Abril | 9 | 20 | 13 | 0 | 3 | 0 | 45 | |
Maio | 15 | 21 | 15 | 0 | 0 | 0 | 51 | |
Junho | 5 | 30 | 17 | 0 | 7 | 0 | 59 | |
Julho | 12 | 35 | 12 | 0 | 5 | 0 | 64 | |
Agosto | 14 | 27 | 18 | 0 | 7 | 2 | 68 | |
Setembro | 7 | 17 | 3 | 0 | 1 | 3 | 31 | |
Outubro | 4 | 15 | 5 | 0 | 1 | 3 | 27 | |
Novembro | 1 | 6 | 7 | 0 | 3 | 1 | 18 | |
Dezembro | 2 | 8 | 3 | 0 | 0 | 0 | 13 | |
Total Absoluto | 100 | 256 | 116 | 0 | 31 | 9 | 512 | |
Orientação Sexual | ||||||||
Mês | Ga y | Heterossexua l | Bissexual | Lésbica | Não declarado | Outros | Total | |
Janeiro | 7 | 28 | 3 | 0 | 1 | 0 | 39 | |
Fevereiro | 6 | 25 | 5 | 0 | 2 | 0 | 38 | |
Março | 8 | 41 | 4 | 6 | 0 | 0 | 59 | |
Abril | 7 | 30 | 1 | 3 | 2 | 2 | 45 | |
Maio | 9 | 34 | 4 | 4 | 0 | 0 | 51 | |
Junho | 4 | 43 | 2 | 0 | 10 | 0 | 59 | |
Julho | 10 | 44 | 1 | 2 | 6 | 1 | 64 | |
Agosto | 7 | 43 | 5 | 5 | 8 | 0 | 68 | |
Setembro | 4 | 15 | 4 | 2 | 3 | 3 | 31 | |
Outubro | 5 | 20 | 0 | 0 | 1 | 1 | 27 | |
Novembro | 1 | 12 | 1 | 0 | 3 | 1 | 18 | |
Dezembro | 3 | 9 | 1 | 0 | 0 | 0 | 13 | |
Total Absoluto | 71 | 344 | 31 | 22 | 36 | 8 | 512 |
Tabela 3: Estimativa Público Atingido
Janeiro | 256 |
Fevereiro | 230 |
Março | 180 |
Abril | 155 |
Maio | 180 |
Junho | 250 |
Julho | 115 |
Agosto | 131 |
Setembro | 156 |
Outubro | 130 |
Novembro | 105 |
Dezembro | 80 |
Total | 1968 |
Tabela 4: Testes rápidos realizados
Testes Realizados | Não Reagentes | Reagentes | |
Janeiro | 33 | 33 | 0 |
Fevereiro | 99 | 95 | 4 |
Março | 34 | 34 | 0 |
Abril | 72 | 72 | 0 |
Maio | 63 | 61 | 2 |
Junho | 0 | 0 | 0 |
Julho | 36 | 33 | 3 |
Agosto | 31 | 29 | 2 |
Setembro | 77 | 68 | 9 |
Outubro | 69 | 68 | 1 |
Novembro | 88 | 85 | 3 |
Dezembro | 35 | 32 | 3 |
637 | 610 | 27 |
• CENTRO DE CIDADANIA LGBT – ZONA SUL
Tabela 1: Atendimentos realizados entre Abril e dezembro de 2016
Demonstrativo Mensal - 2016 | ||
Atendidos | Total de Atendimentos | |
Abril | 18 | 61 |
Maio | 15 | 98 |
Junho | 28 | 166 |
Julho | 16 | 116 |
Agosto | 25 | 107 |
Setembro | 12 | 126 |
Outubro | 11 | 88 |
Novembro | 11 | 41 |
Dezembro | 08 | 35 |
Total | 144 | 838 |
Tabela 2 Perfil Público Atendido por identidade de gênero e orientação sexual
Identidade de Gênero | |||||||
Cisgênero | Mulher Transexual | Travesti | Homem Trans | Não declarado | |||
Abril | 3 | 4 | 9 | 1 | 1 | ||
Maio | 4 | 5 | 4 | 1 | 1 | ||
Junho | 3 | 8 | 16 | 1 | 0 | ||
Julho | 4 | 5 | 5 | 1 | 1 | ||
Agosto | 7 | 5 | 12 | 1 | 0 | ||
Setembro | 4 | 1 | 5 | 2 | 0 | ||
Outubro | 3 | 2 | 4 | 2 | 0 | ||
Novembro | 6 | 2 | 3 | 0 | 0 | ||
Dezembro | 3 | 0 | 5 | 0 | 0 | ||
Sub total | 37 | 32 | 63 | 9 | 3 | ||
TOTAL | 144 | ||||||
Orientação Sexual | |||||||
Gay | Heterossexual | Bissexual | Lésbica | Não decl. | Outros | ||
Abril | 3 | 14 | 0 | 0 | 1 | 0 | |
Maio | 2 | 10 | 1 | 1 | 1 | 0 | |
Junho | 2 | 25 | 0 | 1 | 0 | 0 | |
Julho | 3 | 11 | 0 | 1 | 1 | 0 | |
Agosto | 5 | 18 | 0 | 2 | 0 | 0 | |
Setembro | 2 | 8 | 1 | 1 | 0 | 0 | |
Outubro | 3 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Novembro | 4 | 5 | 1 | 1 | 0 | 0 | |
Dezembro | 3 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Sub total | 27 | 104 | 3 | 7 | 3 | 0 |
TOTAL
144
Tabela 3: Público Atingido
Junho | 166 |
Julho | 116 |
Agosto | 332 |
Setembro | 301 |
Outubro | 233 |
Novembro | 444 |
Dezembro | 320 |
Total | 1.912 |
Tabela 4: Testes rápidos realizados
Testes Realizados | Não Reagentes | Reagentes | |
Junho | 81 | 81 | 0 |
Julho | 60 | 58 | 02 |
Agosto | 43 | 42 | 01 |
Setembro | 40 | 39 | 01 |
Outubro | 26 | 25 | 01 |
Novembro | 113 | 113 | 0 |
Dezembro | 82 | 82 | 0 |
445 | 440 | 05 |
• CENTRO DE CIDADANIA LGBT – ZONA LESTE
Tabela 1: Atendimentos realizados entre julho e dezembro de 2016
Demonstrativo Mensal - 2016 | ||
Atendidos | Total de Atendimentos | |
Julho | 17 | 17 |
Agosto | 11 | 27 |
Setembro | 11 | 18 |
Outubro | 6 | 11 |
Novembro | 9 | 14 |
Dezembro | 3 | 4 |
Total | 57 | 91 |
Tabela 2 Perfil Público Atendido por identidade de gênero e orientação sexual
Identidade de Gênero | |||||||
Cisgênero | Mulher Transexual | Travesti | Homem Trans | Não declarado | |||
Julho | 8 | 4 | 2 | 3 | 0 | ||
Agosto | 4 | 3 | 1 | 0 | 3 | ||
Setembro | 4 | 5 | 2 | 0 | 0 | ||
Outubro | 1 | 4 | 0 | 0 | 1 | ||
Novembro | 2 | 5 | 0 | 1 | 2 | ||
Dezembro | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | ||
Total Absoluto | 19 | 23 | 5 | 5 | 6 | ||
Orientação Sexual | |||||||
Gay | Heterossexual | Bissexual | Lésbica | Não declarado | Outros | ||
Julho | 5 | 6 | 1 | 2 | 2 | 1 | |
Agosto | 4 | 3 | 0 | 2 | 2 | 1 | |
Setembro | 6 | 4 | 1 | 1 | 1 | 0 | |
Outubro | 1 | 6 | 0 | 3 | 0 | 0 | |
Novembro | 6 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Dezembro | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Tabela 3: Estimativa Público Atingido
Julho | 300 |
Agosto | 444 |
Setembro | 494 |
Outubro | 700 |
Novembro | 606 |
Dezembro | 200 |
Total | 2744 |
• CENTRO DE CIDADANIA LGBT – ZONA NORTE
Tabela 1: Atendimentos realizados entre julho e dezembro de 2016
Demonstrativo Mensal - 2016 | ||
ATENDIDOS | TOTAL DE ATENDIMENTOS |
Setembro | 6 | 6 |
Outubro | 16 | 30 |
Novembro | 19 | 57 |
Dezembro | 11 | 32 |
Total | 52 | 125 |
Tabela 2 Perfil Público Atendido por identidade de gênero e orientação sexual
Demonstrativo Mensal - 2016 | |||||
IDENTIDADE DE GÊNERO | |||||
SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL | |
Travesti | 1 | 3 | 7 | 3 | 14 |
Mulher Trans | 1 | 5 | 6 | 5 | 17 |
Homem Trans | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CIS | 1 | 5 | 8 | 6 | 20 |
Não binário | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
Não declarado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL | 3 | 13 | 22 | 14 | 52 |
ORIENTAÇÃO SEXUAL | |||||
SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL | |
Gay | 1 | 4 | 6 | 6 | 17 |
Lésbica | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Heterossexual | 2 | 8 | 13 | 7 | 30 |
Bissexual | 0 | 1 | 2 | 1 | 0 |
Outros | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
Não declarado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL | 3 | 13 | 22 | 14 | 52 |
Tabela 3: Estimativa Público Atingido
Setembro | 0 |
Outubro | 1145 |
Novembro | 1180 |
Dezembro | 820 |
Total | 3145 |
Tabela 4: Testes rápidos realizados
Testes Realizados | Não Reagentes | Reagentes | |
Setembro | 0 | 0 | 0 |
Outubro | 90 | 90 | 0 |
Novembro | 157 | 156 | 1 |
Dezembro | 123 | 123 | 0 |
371 | 370 | 1 |
Por todo exposto, o presente chamamento público visa dar continuidade às políticas públicas realizadas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania por meio de organizações da sociedade civil para a manutenção dos Centros de Cidadania LGBT já existentes na Cidade de São Paulo, bem como para a continuidade do Programa Transcidadania.