ADITIVO 05 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E
ADITIVO 05 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E
PUBLICIDADE que entre si fazem o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL e PAIM & ASSOCIADOS
COMUNICACAO LTDA., na forma abaixo:
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição
financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na rua Uruguai n.º 155, 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente BRDE, neste ato devidamente representado por seus Procuradores no final identificados e assinados,
e
PAIM & ASSOCIADOS COMUNICACAO LTDA. com sede em Porto Alegre-RS, na rua Padre Chagas, nº 79, Conjuntos 000, 000, 000, 000 e 801, Bairro Moinhos de Vento, CEP: 90.570-080, inscrita no CGC/MF sob nº 94.425.154/0001-79, neste ato devidamente representada por seu Xxxxx XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, divorciado, publicitário, portador do RG nº 7005274837-SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, ao final assinado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, aditar o contrato n° C09050, firmado em 23/08/2009, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO:
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 6 (seis) meses, a partir de 23/08/2014, tendo seu término previsto para 22/02/2015, podendo ser rescindido antecipadamente, a qualquer tempo, mediante notificação a CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus ao BRDE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO:
A CONTRATADA apresentou a Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND nº 202482014-88888154, emitida pela Secretaria da Receita Federal em 21/07/2014, válida até 17/01/2015; a Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, código: 3151.1098.C807.323E, emitida pela Secretaria da Receita Federal em 26/03/2014, válida até 22/09/2014; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF nº 2014072201124400862521, emitido pela Caixa Econômica Federal em 24/07/2014, válido até 20/08/2014; e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas n° 53852749/2014 emitida pela Justiça do Trabalho em 24/07/2014, com validade até 19/01/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:
As cláusulas contratuais que não tenham sido expressamente alteradas por este aditivo, ficam plenamente ratificadas para que continuem a produzir seus jurídicos e legais efeitos.
E assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas que também subscrevem.
Porto Alegre, de agosto de 2014.
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE
PAIM & ASSOCIADOS COMUNICACAO LTDA.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº.: 000.000.000-00 CPF nº.: 000.000.000-00