PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2022
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio do Prefeito Municipal em exercício Sr. DÉCIMO XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais, resolve instaurar nesta data o presente processo licitação, na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA, do tipo DISPENSA DE LICITAÇÃO, pela Lei 14.133/2021, conforme descrição contida no presente edital.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestar serviços de Consultoria e Assessoria Técnica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, de acordo com Anexo II e demais dispositivos do presente edital.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de demanda solicitada pela Secretaria Municipal de Planejamento, tendo em vista a necessidade do Ente Municipal em contar com a prestação de serviços de Consultoria e Assessoria técnica junto ao setor de planejamento, especialmente por não haver no quadro de servidores da municipalidade, pessoal tecnicamente qualificado para atender a essa finalidade, bem como, ante o necessidade de um acompanhamento rigoroso e efetivo, a fim de agilizar e evitar qualquer paralização ou morosidade nos encaminhamentos necessários dos serviços, surge, desta forma, a imperiosa necessidade de contratação da prestação dos serviços objetos do presente procedimento licitatório.
Pelo exposto, faz-se uso da faculdade do artigo 72 da Lei 14.133/2021, para Contratação Direta, do tipo Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 75 da Lei 14.133/2021, observando todos os requisitos legais.
3. JUSTIFICATIVA JURIDICA
O presente instrumento de justificativa visa cumprir o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 como antecedente necessário a Contratação de empresa especializada para prestar serviços de Consultoria e Assessoria Técnica, em atendimento à Secretaria Municipal de Planejamento.
A Constituição Federal acolhe a presunção de que a prévia licitação produz a melhor contratação, isto é, aquela que assegura a maior vantagem possível à Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia. Contudo, a própria Constituição se encarregou de limitar tal presunção, facultando a contratação direta nos casos previstos na legislação pertinente.
A Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 regulamentou o dispositivo constitucional transcrito
Página 1 de 14
e instituiu normas e procedimentos para a realização de licitações e celebração de contratos no âmbito da Administração Pública, prevendo, neste contexto, hipóteses excepcionais de contratação direta, em que, legitimamente, a Administração pode celebrar contratos sem a prévia realização de processo licitatório, com o devido amparo legal e dotadas das devidas justificativas legais.
Nesse passo, a Lei nº 14.133/2021 possibilita exceções a esta regra, como a dispensa de licitação (artigo 75). Neste expediente, aplica-se a hipótese do art. 75, inciso II, da mencionada Lei.
O referido texto leciona que a licitação será dispensável quando o valor para compras, sejam inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizado para R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos) pelo Decreto 10.922 de 30 de dezembro de 2021.
De outro norte, embora a legislação permita a Contratação Direta, não significa inaplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem caracteriza uma livre atuação administrativa. É obrigatório o cumprimento de diversos requisitos, a fim de que a escolha da contratação, recaia sobre empresa com qualificação técnica, que cumpre os requisitos de habilitação, e que apresente a melhor proposta, preservando assim os princípios da contratação pública.
A ausência de licitação não se equivale a uma contratação informal, realizada por quem a Administração melhor lhe aprouver, sem a adoção de cautelas e prova documental condizente e apta a dar suporte e respaldo a via adotada, pelo contrário, a contratação direta exige um procedimento prévio, em que a observância de etapas e formalidades é imprescindível. Trata- se de um procedimento formal prévio destinado a produzir a melhor escolha possível para a Administração.
Além disso, ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público.
Pelo exposto, pode a Administração Pública aplicar o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, para dispensar licitação e contratar diretamente pessoa jurídica que preencha TODOS os requisitos previstos no Edital de Licitação.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
A Nova Lei de Licitações autoriza expressamente a contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, conforme dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Página 2 de 14
Além da previsão do contigo no artigo 75, II, da Lei 14.133/2021, é obrigatório o cumprimento de outros requisitos legais, nos termos do artigo 72 da Lei.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Além disso, foram observadas as regras contidas nos artigos 18 e 23 da Lei 14.133/2021.
5. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha do fornecedor observou os requisitos Técnicos, de melhor preço, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável.
Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório.
Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa TOMAZI E BIGNINI ASSESSORIA E
Página 3 de 14
CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 46.760.162/0001- 29, estabelecida na Xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx/XX, CEP 99585-000, em face do valor e consulta de idoneidade realizada.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, obtida através de pedido de orçamento para 02 (duas) empresas, além do histórico do contrato anterior que a Municipalidade possuía com a empesa Prefesul, sendo:
TOMAZI E BIGNINI ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 46.760.162/0001-29, estabelecida na Xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx/XX, CEP 99585-000, que apresentou o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
IN ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 29.724.720/0001-81, estabelecida na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx/XX, XXX 00000-000, que apresentou o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais.
PREFESUL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.038.642/0001-48, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx X, Xxxxxx Xxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx/XX, CEP 98.435-000, valor histórico de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS:
Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2022, classificados sob o código:
1201 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
2033 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO
339039000000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA REDUZIDO 559
CONCLUSÃO Em relação aos preços verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração
Página 4 de 14
solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar com a TOMAZI E BIGNINI ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, relativamente a contratação dos serviços em questão, é decisão discricionária de o Prefeito Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Nonoai-RS, 21 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal em exercício
Página 5 de 14
ANEXO I
CONTRATO Nº / 2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA...........
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF 000.000.000.00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº............., estabelecida na Rua ,
na cidade de ............., representada pela Sr(a).............., inscrito no CPF sob o nº , residente
e domiciliado , doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma
de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 038/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de Consultoria e Assessoria Técnica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, de acordo com Anexo II e demais dispositivos do presente edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA, REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO: A forma de
execução da prestação de serviços, objeto da presente contratação, será indireta pelo regime de empreitada por preço global.
Parágrafo Único - O presente contrato entra em vigor a contar do dia 01/10/2022, e terá vigência de 03 (três) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme descrição da tabela contida na Cláusula Quinta do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
Item | Qtd. | Und. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
Página 6 de 14
Mensal | |||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO |
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal acompanhada da aprovação do Serviço pelo(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento em exercício.
Parágrafo Segundo – A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
Parágrafo Terceiro – Eventual pedido de revisão de preços ou realinhamento (reequilíbrio econômico-financeiro) deverá ser comprovadamente relacionada com a ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que constituem álea extraordinária ou extracontratual, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II do art. 124, bem como no § 2º do art. 104, arts. 130 e 134, da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Quarto – O contrato poderá ser reajustado anualmente pelo IPCA-IBGE, ou outro índice que venha por ventura a substituí-lo, desde que decorridos mais de 12 meses a contar da data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
1201 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
2033 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO
339039000000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA REDUZIDO 559
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as despesas
e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Página 7 de 14
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e/ou serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes da proposta, do Edital e seus anexos, em especial o Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado – Fiscal do Contrato;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA cabe cumprir o contrato, executando-o da melhor forma, primando pela qualidade no fornecimento do serviço, e aceitar, integralmente, a fiscalização do CONTRATANTE;
b) A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao cumprimento do contrato e suas consequências.
c) A CONTRATADA obriga-se a cumprir, durante toda a execução do contrato as obrigações e as especificações dispostas na proposta, no Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência, os quais são parte integrante do presente Contrato.
d) Xxxxxxxx o objeto deste contrato, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, num prazo máximo de 10 (dez) dias após a solicitação da Secretaria Competente.
e) Em caso de ser constatadas imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, a CONTRATADA deverá, no prazo de 48 horas a contar da sua notificação pela CONTRATANTE, substituir, reparar ou corrigir o problema, e/ou na impossibilidade de fazê-lo, comunicar imediatamente a CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no Artigo 156, da Lei 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
Página 8 de 14
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: O contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas nos artigos 137 e seguintes da lei 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2022.
......................................... MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: Visto: Visto: Procuradoria Jurídica Secretaria da Fazenda Fiscal de Contrato
Página 9 de 14
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
(Dispensa de Licitação Nº 038/2022)
1. JUSTIFICATIVA
1.1 Os serviços de Consultoria e Assessoria Técnica consistirão em:
1.1.1 Elaboração, encaminhamento, acompanhamento e apoio na prestação de contas de projetos junto a órgãos do Governo Estadual e Federal para o município, estudo sistemático ao Orçamento Geral da União (OGU) e Programas diversos do Governo Federal e Estadual, nos diversos Ministérios e Secretarias que possam interessar a municipalidade em caráter local e externo, semanal e permanente, abrangendo o sistema Plataforma + Brasil e demais sistemas de apresentação WEB, bem como termos de compromisso, contratos de repasse, convênios, entre outros instrumentos congêneres.
Tendo em vista a necessidade do Ente Municipal em contar com a prestação de serviços de Consultoria e Assessoria técnica junto ao setor de planejamento, especialmente por não haver no quadro de servidores da municipalidade, pessoal tecnicamente qualificado para atender a essa finalidade, bem como, ante o necessidade de um acompanhamento rigoroso e efetivo, a fim de agilizar e evitar qualquer paralização ou morosidade nos encaminhamentos necessários dos serviços, surge, desta forma, a imperiosa necessidade de contratação da prestação dos serviços objetos do presente procedimento licitatório.
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Elaborar, encaminhar, acompanhar e apoiar na prestação de contas de projetos junto a órgãos do Governo Estadual e Federal para o município, estudo sistemático ao Orçamento Geral da União (OGU) e Programas diversos do Governo Federal e Estadual, nos diversos Ministérios e Secretarias que possam interessar a municipalidade em caráter local e externo, semanal e permanente, abrangendo o sistema Plataforma + Brasil e demais sistemas de apresentação WEB, bem como termos de compromisso, contratos de repasse, convênios, entre outros instrumentos congêneres.
2.2 A empresa vencedora deverá dispor de 01(um) funcionário capacitado para prestar os serviços do referido objeto do presente Edital nas dependências do prédio da Prefeitura Municipal de Nonoai com carga horária de 08 (oito) horas semanais, conforme determinação e solicitação do Secretário Municipal de Planejamento em exercício, com controle de jornada de trabalho, bem como de atividades desenvolvidas, elaborado através de planilha a ser apresentada pela CONTRATADA, com comprovação e aprovação do Secretário de Planejamento em exercício;
2.3 Os serviços especificados são de responsabilidade da CONTRATADA, obrigando-se
Página 10 de 14
a executar de modo pleno e satisfatório, nas condições contratuais avençadas, independente de caso fortuito, força maior, moléstia, licença ou qualquer situação no tocante aos profissionais que, caso venha ocorrer, deverão ser imediatamente substituídos por outros.
3. DOS PAGAMENTOS
3.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a. Até 10º dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, após a emissão da nota fiscal acompanhada da comprovação da execução dos serviços pelo Secretário Municipal de Planejamento.
b. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de informações complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
c. Deverá acompanhar a nota fiscal, a relação dos servidores que utilizaram os serviços da CONTRATADA, com o número de um documento oficial e a respectiva assinatura do mesmo, identificando a data e o tipo de prestação de serviço individual.
3.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra "d", da Lei n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Da Contratante:
4.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços objeto desta licitação;
4.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
4.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
4.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a prestação dos serviços e entrega da nota fiscal no setor competente;
4.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
4.2. Da Promitente Fornecedora
a. Observar a legislação trabalhista, tributária e previdenciária, seus regulamentos e portarias, quanto ao pessoal empregado nos serviços de que trata este contrato, ficando a CONTRATADA como única responsável por todas as infrações em que incorrer, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
b. Assumir todas as responsabilidades inerentes a sua atividade como prestadora de
Página 11 de 14
serviço, inclusive despesas de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas ou acordos que venham a ocorrer na execução dos serviços contratados, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização;
c. Contar com profissionais devidamente capacitados, e com situação regularizada para a prestação dos serviços.
d. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a atualização dos dados cadastrais junto à CONTRATANTE, a qual se compromete a comunicar, por escrito, à CONTRATANTE eventuais mudanças, inclusive o endereço comercial, com antecedência mínima de 30 dias e os dados de telefone, endereço eletrônico e horário de atendimento até 15 dias após a respectiva mudança.
e. A CONTRATADA deverá dispor de 01(um) funcionário capacitado para prestar os serviços do referido objeto do presente Edital nas dependências do prédio da Prefeitura Municipal de Nonoai com carga horária de 08 (oito) horas semanais, conforme determinação e solicitação do Secretário Municipal de Planejamento em exercício, com controle de jornada de trabalho, bem como de atividades desenvolvidas, elaborado através de planilha a ser apresentada pela CONTRATADA, com comprovação e aprovação do Secretário de Planejamento em exercício;
f. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
g. Manter durante toda a execução deste obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
h. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, a social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.
i. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência.
j. Manter durante toda a execução do contrato, profissionais à disposição para atender a CONTRATANTE, sempre que solicitado, com experiência no objeto, devendo fazer a imediata substituição, em caso de algum profissional ficar impedido de prestar os serviços;
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será aceito subcontratação.
6. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Página 12 de 14
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. O representante do setor de Planejamento anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Prazo de 03 meses
Nonoai, 21 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Planejamento
Página 13 de 14
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA
(Dispensa de Licitação nº 038/2022)
Item | Qtd. | Und. | Descrição | Valor Unitário Mensal | Valor Total |
001 | 03 | Mês | Contratação de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica para: Elaboração, encaminhamento, acompanhamento e apoio na prestação de contas de projetos junto a órgãos do Governo Estadual e Federal para o município, estudo sistemático ao Orçamento Geral da União (OGU) e Programas diversos do Governo Federal e Estadual, nos diversos Ministérios e Secretarias que possam interessar a municipalidade em caráter local e externo, semanal e permanente, abrangendo o sistema Plataforma + Brasil e demais sistemas de apresentação WEB, bem como termos de compromisso, contratos de repasse, convênios, entre outros instrumentos congêneres. | R$ 4.000,00 | R$ 12.000,00 |
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA | R$ 12.000,00 |
Página 14 de 14