MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Praça Dr. E. H. Ower Sandolth, 278 – Fone: (00) 0000-0000 – Xxx 00000-000 Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CNPJ – 52.854.775/0001-28
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail : xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 045/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA ACS CONSULTORIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS REFERENTES AS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICÍPIO VERDEAZUL, MARCO LEGAL, PLANO DE METAS E INSERÇÃO DE DOCUMENTOS NO “VERDEAZUL DIGITAL”.
No dia 27 do mês de junho de 2022 na cidade de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, compareceram as partes entre si justas e contratadas de um lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX Rg nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente, “CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa ACS CONSULTORIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.807.767/0001-04, com sede na cidade de Taquaritinga, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada pelo seu(a) Sócia Administradora, o(a) Sr.(a.) XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador(a) da cédula de identidade R.G. n.º 41.456.666-X e inscrito(a) no C.P.F. sob o nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, daqui por diante doravante denominado(a) “CONTRATADO(A)”, que de comum acordo têm entre si justo e contratado o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª - DO OBJETO:
1.1. - Em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Licitatório nº 2122/2022, Convite nº 04/2022, a “CONTRATADA” compromete-se à prestação de serviços de assessoria e consultoria em gestão ambiental municipal e elaboração de relatórios referentes as ações do programa município verdeazul, marco legal, plano de metas e inserção de documentos no “verdeazul digital”.
1.2 A contratada irá desenvolver os seguintes serviços:
• DIRETIVA MUNICÍPIO SUSTENTÁVEL:
-Levantamento da(s) fonte(s) geradora(s) e da quantidade de energia elétrica consumida pelo Município, no meio urbano (no meio rural é facultativo); e incentivo ao uso de outras fontes de energia renováveis, de baixo impacto ambiental e de tecnologias associadas, que visem menor consumo, e suas consequências.
-Implantação de “Instalação Modelo”, em edificação pertencente ao Poder Público Municipal, contendo, no mínimo, 10 (dez) itens relacionados à sustentabilidade, com demonstração da publicidade e da visitação.
-Demonstração da aplicação da Lei Municipal do Documento de Origem Florestal - DOF.
-Comprovação da aplicação da norma legal municipal relativa ao Cadastro dos Comerciantes de Madeira Nativa no Estado de São Paulo - CADMADEIRA.
-Demonstração de compras públicas de insumos, de materiais sustentáveis, ou de alimentos de origem sustentável, entre outros.
-Ação no VerdeAzul de incentivo (estímulo) à produção sustentável de alimentos.
-Ação no VerdeAzul de educação ambiental, com foco em “difusão e capacitação de técnicas de boas práticas sustentáveis em energia e/ou alimentação, e/ou habitação”.
- Desenvolvimento sustentável de comunidades - Indicadores para serviços urbanos e qualidade de vida.
-PRÓ-ATIVIDADE - Ação no VerdeAzul.
• DIRETIVA ESTRUTURA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL:
-Programa Municipal de Educação Ambiental em funcionamento e aprovação na Câmara de Vereadores.
-Estrutura de primeiro escalão ou outras estruturas que os Municípios disponham.
-Demonstração de utilização do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
-Ação no VerdeAzul decorrente de articulação intermunicipal.
-Demonstração de fiscalização ambiental municipal.
-Dispor, no mínimo, de um funcionário efetivo, cuja formação apresente correlação com meio natural e, no mínimo, um funcionário efetivo associado à administração.
-Documento demonstrando a criação de um Centro ou espaço de educação ambiental e a comprovação das suas atividades.
-Banco de dados ambiental municipal.
-PRÓ-ATIVIDADE - Ação no VerdeAzul.
• DIRETIVA CONSELHO AMBIENTAL:
-Participação de funcionários municipais nas Câmaras Técnicas dos respectivos Comitês de Bacias, com o conhecimento do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
-Ato administrativo emitido pelo Prefeito, nomeando os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, de acordo com a Lei e/ou Regimento Interno.
-Todas as convocações das reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente e as respectivas atas devidamente assinadas.
-Manifestação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, constando em ata atualizada, sobre o Plano de Gestão Ambiental e sobre os Documentos
Comprobatórios, totais ou parciais, enviados para o Programa Município VerdeAzul - PMVA.
-Participação em, no mínimo, 01 (um) evento oferecido pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA ou pelo Programa Município VerdeAzul - PMVA.
-Produção e divulgação de pelo menos uma Resolução/ Deliberação por ciclo ambiental e um relatório sobre os temas debatidos nas reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
-PRÓ-ATIVIDADE Ação no VerdeAzul.
• DIRETIVA BIODIVERSIDADE:
-Apresentar Plano Municipal de Mata Atlântica e/ou de Cerrado e a aprovação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
-Demonstrar Pagamento por Serviços Ambientais - PSA, com base na Lei Municipal. Ação no VerdeAzul voltada à guarda responsável de cães e gatos.
-Nota proporcional à porcentagem do território municipal, com cobertura vegetal nativa, de acordo com o último Inventário Florestal do Instituto Florestal.
-Ação no VerdeAzul para a conservação da fauna silvestre.
-Ação no VerdeAzul de educação ambiental, cujo foco é “a importância e necessidade da salvaguarda da biodiversidade”.
-Nota proporcional à porcentagem da área em processo de restauração ecológica.
-PRÓ-ATIVIDADE - Ação no VerdeAzuL.
• DIRETIVA GESTÃO DAS ÁGUAS:
-Nascente Modelo Municipal.
-Ação no VerdeAzul que promova o uso racional da água.
-Fornecimento do Relatório Gerencial de Desempenho da Operadora ou o envio de uma Declaração do Sistema Próprio, da concessionária ou do serviço autônomo de saneamento, informando a respeito de pelo menos uma Estação de Tratamento de Água - ETA. Deverão ser informados: número da outorga, o tipo de tratamento, o volume tratado, a quantidade de lodo produzido e o seu local de destino ambientalmente correto. Em se tratando de captação subterrânea, informar o volume captado, a existência de hidrômetro e o número de outorga de pelo menos um poço. Caso o Município disponha de captação superficial e subterrânea os dados dos dois sistemas deverão ser informados.
-Relatório com registro fotográfico do monitoramento, que consiste numa visita técnica realizada pelo interlocutor no ciclo ambiental vigente, no mínimo em 01 (um) poço ou no ponto de entrada de uma (01) Estação de Tratamento de Água - ETA e de 01 (um) laudo de análise dos parâmetros SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO 19 básicos operacionais da água tratada ou da água bruta.
-Inserção de dados do Sistema Público Municipal de Abastecimento, realizada por agente municipal de saúde, no Sistema Nacional de Vigilância e Qualidade da Água - SISAGUA.
-Ação no VerdeAzul de recuperação ambiental de nascentes e seu entorno.
-Ação no VerdeAzul de educação ambiental com foco na “proteção de nascentes”. RESULTADO GA8 Índice de Qualidade de Água - IQA Balanceado e Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo - UGRHI e Exutório.
-PRÓ-ATIVIDADE - Ação no VerdeAzul.
• DIRETIVA QUALIDADE DO AR:
-Apresentar o cronograma de manutenção e de substituição da frota municipal e terceirizada, se houver, com o aval do Conselho Municipal de Meio Ambiente e sua respectiva publicidade.
-Ação no VerdeAzul que incentive a substituição de combustíveis fósseis, por renováveis ou que incentive a locomoção coletiva e/ou não motorizada no município.
-Avaliações de fumaça preta nos veículos a diesel da frota própria e terceirizada, se houver.
-Comprovação da aplicabilidade da Lei de Queimada Urbana.
-Aderir à operação Corta Fogo e criar a Brigada de Incêndio Municipal.
-Participação no treinamento realizado nas Oficinas Preparatórias da Operação Estiagem e/ou Operação Verão (Defesa Civil).
-Ação no VerdeAzul de educação ambiental com foco em “queimada urbana”.
-Mapeamento atualizado e comentado das ocorrências de queimadas no Município, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.
-PRÓ-ATIVIDADE Ação no VerdeAzul.
• DIRETIVA USO DO SOLO:
-Plano de Controle de Erosão e aprovação na Câmara de Vereadores.
-Ação no VerdeAzul relacionada ao cronograma físico constante no Plano de Controle de Erosão Municipal.
-Ação no VerdeAzul relacionada às áreas municipais contaminadas ou com risco de contaminação.
-Ação no VerdeAzul relacionada aos processos geodinâmicos perigosos ou à exploração ou ao potencial de exploração de recursos minerais municipais.
-Inserção por meio do Comitê Municipal de Defesa Civil - COMDEC, no Sistema Integrado de Defesa Civil do Município, de dados sobre ocorrências de defesa civil na cidade ou declaração de não ocorrência.
-Adesão ao Programa “Cidades Resilientes” e Plano de Contingência - Defesa Civil.
-Ação no VerdeAzul de educação ambiental, com foco em “fragilidades e potencialidades do uso do solo”.
-Mapeamento relativo às áreas de contaminação do solo, processos geodinâmicos perigosos e mineração, com comentários integrados nas áreas de risco do Município.
-PRÓ-ATIVIDADE - Ação no VerdeAzul.
• DIRETIVA ARBORIZAÇÃO URBANA:
-Desenvolver e implantar “ESPAÇO ÁRVORE” no viário (obrigatório em novos loteamentos) e dar publicidade. Este espaço deverá ser definido por norma legal.
-Realizar cadastro e/ou inventário e consequente diagnóstico das árvores do Município.
-Elaborar e implantar Plano Municipal de Arborização Urbana.
-Desenvolver e executar Piloto de Floresta Urbana e dar publicidade.
-Possibilitar que profissionais da estrutura municipal envolvidos com a arborização urbana sejam capacitados e que estes reproduzam o conhecimento no município.
-Elaborar publicação sobre arborização urbana.
-Ação no VerdeAzul de educação ambiental com “gestão participativa”.
-Cobertura vegetal no perímetro urbano.
-PRÓ-ATIVIDADE - Ação no VerdeAzul.
• DIRETIVA ESGOTO TRATADO
-Enviar o Plano de Saneamento e o respectivo cronograma atualizado, aprovado em Lei na Câmara de Vereadores e inserido no Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual, em andamento.
-Ação no VerdeAzul constante no cronograma físico prevista no Plano de Saneamento.
-Fornecimento do Relatório Gerencial de Desempenho da Operadora ou Declaração do serviço municipal, concessionária ou serviço autônomo de saneamento, de, no mínimo, uma Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário- ETE, informando: volume coletado, volume tratado, tipo de tratamento, quantidade dos resíduos gerados, local de destinação e eficiência; ou as quantidades e a característica do material retirado, nos casos de municípios com emissário(s) submarino (s).
-Monitoramento que consiste numa visita técnica pelo interlocutor em pelo menos uma Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - ETE, com encaminhamento de um relatório com foto dessa visita e de um laudo de análise.
-Ação no VerdeAzul de educação ambiental - foco: tornar pública a “existência e importância da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - ETE” ou “necessidade de tratamento de esgoto” quando o Município não apresentar.
-Indicador de Coleta e Tratabilidade de Esgoto da População Urbana do Município - ICTEM + Novo Índice para municípios com emissário submarino.
-PRÓ-ATIVIDADE - Ação no VerdeAzul.
• DIRETIVA RESÍDUOS SÓLIDOS:
-Elaboração ou revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
- PMGIRS, ou Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
-Ação no VerdeAzul prevista no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
-Ação no VerdeAzul que promova a não geração, redução, reutilização ou tratamento de resíduos sólidos, em consonância com a ordem de prioridade estabelecida no Artigo 9º, da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
-Automonitoramento da destinação final de resíduos domésticos, realizado por técnico da Prefeitura responsável pelo setor, acompanhado pelo interlocutor e/ou suplente.
-Ação no VerdeAzul - Programa de Coleta Seletiva.
-Ação no VerdeAzul - Piloto de Compostagem ou demais técnicas de biodigestão que visem tratar resíduos sólidos orgânicos.
-Ação no VerdeAzul de educação ambiental - foco em: ações de “Sensibilização e Mobilização para a Coleta Seletiva”.
-Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos - IQR, a ser calculado e informado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.
-PRÓ-ATIVIDADE - Ação no VerdeAzul.
• MARCO LEGAL;
• PLANO DE METAS DO PMVA;
• INSERÇÃO DOS RELATÓRIOS NO SISTEMA VERDEAZUL DIGITAL;
• CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DE VISTA ALEGRE DO ALTO.
Cláusula 2ª – DOS PREÇOS E REAJUSTES:
2.1. - Pelos serviços prestados, a “Contratante” pagará a “Contratada” a importância mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), perfazendo um total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) contemplando todos os custos diretos e indiretos de qualquer espécie, decorrentes da presente contratação como: tais como veículo, despesas de viagens, estadias, pedágios, refeições, combustível, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução, fretes e lucros.
2.2. - Os preços ofertados na presente licitação serão fixos e irreajustáveis.
2.3. - Nas renovações, após um ano de vigência do ajuste, a critério da Administração Municipal, nos termos do inciso II do artigo 57 da lei federal nº 8.666/93 e legislação complementar, poderá ser reajustado o valor pago mensalmente pela prestação de serviços, de acordo com a variação da inflação oficial do período anterior, mediante a aplicação do IPCA.
Cláusula 3ª – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
3.1. - Os serviços deverão ser realizados por meio de visitas, reuniões, e-mails, telefone e também por plataforma on-line de reunião remota, no âmbito da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto.
3.2. Elaborar todos os relatórios das diretivas do Programa Município VerdeAzul, considerando-se o que rege a Resolução SMA nº 81/2021.
3.3. Realizar a inserção dos relatórios na plataforma “VERDEAZUL DIGITAL” dentro do prazo estabelecido pelo Programa Município VerdeAzul.
3.4. Orientar e instruir os agentes públicos municipais quanto ao desenvolvimento das ações, dando subsídios e suporte quanto ao preparo de material e a prática efetiva.
3.5. Elaborar o marco legal do município e plano de metas do PMVA.
Clausula 4ª – DO PAGAMENTO :
4.1 A CONTRATADA só poderá emitir o documento fiscal, após a autorização da CONTRATANTE.
4.2. Os pagamentos serão efetuados, em parcelas mensais totalizando um montante de 12 pagamentos de acordo com o período de vigência do contrato, sendo pagos no mês subsequente a prestação do serviço na quarta-feira da semana subsequente da liquidação da nota fiscal.
4.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, através de remessa de ordem bancária, devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária com a titularidade da empresa contratada.
4.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em trinta dias após a data de sua apresentação válida.
4.5. A nota fiscal deverá constar número do pedido/empenho, número do Contrato Administrativo e o número do processo de Licitação.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
Clausula 5ª – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados após assinatura do futuro termo de contrato, podendo ser prorrogado com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 O presente contrato terá inicio no dia 01 de Julho de 2022 e findando-se em 30 de junho de 2023.
Cláusula 6ª – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS :
6.1. - As despesas com a execução do presente contrato onerarão as dotações orçamentárias do orçamento vigente classificada e codificada sob o seguinte nº:
6.2. Nos exercícios posteriores, as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no orçamento do Município.
6.3. Para efeito de empenhamento da obrigação decorrente desta licitação, consideram-se como compromissadas apenas as prestações dos serviços cuja execução deva se verificar
no presente exercício financeiro, devendo ser empenhados recursos orçamentários suficientes apenas para a quitação da parte do contrato a ser liquidada no respectivo exercício financeiro, empenhando-se o saldo remanescente do contrato logo no início do exercício seguinte.
Cláusula 7ª) – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES:
7.1. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula 8ª) – DAS PENALIDADES:
8.1 O atraso injustificado, sujeitará a empresa á multa equivalente a 0,5% pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
8.2 – Para a execução parcial ou inexecução do objeto contrato, a contratada está sujeita, advertência, multa equivalente a 30% do valor total do contrato e ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista do Alto, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, conforme as previsões legais do Artigo 86, 87 e 88 da Lei reguladora deste certame.
8.3 A sanção de que trata o item anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas moratórias.
8.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas nas Condições anteriores:
8.4.1 pela recusa injustificada de assinar o Contrato e retirar a nota de empenho;
8.4.2 pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
8.4.3 pela não execução dos serviços, caracterizando-se a falta se a execução não se efetivar dentro do prazo estabelecido na proposta;
8.4.4 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto, a licitante vendedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
Cláusula 9ª – DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
9.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
9.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 10ª - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
10.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA 11ª - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
11.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA 12ª – VINCÚLAÇÃO DO EDITAL
12.1- Fica vinculado a este contrato o edital de chamamento 031 de 18 de maio de 2022 e seus respectivos anexos.
Cláusula 13ª - DO FORO:
13.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Pirangi, Estado de São Paulo, com exclusão de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 14ª – DO AMPARO LEGAL:
14.1. Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 8666/93 e alterações posteriores e subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, e nas demais legislações e normas legais aplicáveis e cabíveis à espécie, inclusive supletivamente, os princípios gerais do Direito Público ou Privado.
E, por estarem assim justos e avençados as partes, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Vista Alegre do Alto, 27 de junho 2022. ASSINATURAS DO FINAL DO CONTRATO:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
Pelo contratante:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: Sócia Administradora
Assinatura:
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Anexo I- Termo de Ciência e Notificação CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADO: ACS CONSULTORIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 045/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS REFERENTES AS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICÍPIO VERDEAZUL, MARCO LEGAL, PLANO DE METAS E INSERÇÃO DE DOCUMENTOS NO “VERDEAZUL DIGITAL”.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ADVOGADO Marcel Gustavo Bahdur Viera Nº OAB: 184.768
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Vista Alegre do Alto/SP, 27 de junho de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: Sócia Proprietária CPF nº 33.713.768-56
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ANEXO II- CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | 2017/2020 e 2021/2024 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO CNPJ Nº: 52.854.775/0001-28
CONTRATADA: ACS CONSULTORIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA CNPJ Nº: 41.807.767/0001-04
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA: 27/06/2022 VIGÊNCIA: 01/07/2022 à 30/06/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS REFERENTES AS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICÍPIO VERDEAZUL, MARCO LEGAL, PLANO DE METAS E INSERÇÃO DE DOCUMENTOS NO “VERDEAZUL DIGITAL”.
VALOR (R$): 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Vista Alegre do Alto, 27 de junho de 2022. XXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX ASSINATURA: