ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-
OPERACIONAL que entre si celebram a EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE e a CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, constituída nos termos da Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, e criada pelo Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", Ministério de Minas e Energia, Sala 744 7º andar, Distrito Federal – DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.977.747/0001-80 e escritório central à Xx. Xxx Xxxxxx, 0, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.977.747/0002-61, doravante designada simplesmente EPE, por seus representantes legais, e
a CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída sob a forma de associação civil nos termos do art. 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, sob autorização do Poder Concedente e fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com sede em São Paulo – SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.034.433/0001-56, doravante designada simplesmente CCEE, por seus representantes legais; e quando em conjunto, EPE e CCEE serão designadas como PARTES e, isoladamente, PARTE;
CONSIDERANDO QUE:
(a) a CCEE tem por finalidade a viabilização da comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional - SIN, realizada no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, no Ambiente de Contratação Livre - ACL e no Mercado de Curto Prazo, segundo a Convenção, as Regras e os Procedimentos de Comercialização aprovados pela ANEEL, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.848/2004, do Decreto nº 5.177/2004, da Convenção de Comercialização instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 109/2004 e de seu Estatuto Social;
(b) a EPE tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras, conforme o art. 2° da Lei nº 10.847/2004 e o art. 8° de seu Estatuto Social;
(c) para o desenvolvimento de suas atribuições, a CCEE deve manter intercâmbio de dados e informações com a EPE, conforme previsto no inciso IV do § 1° do art. 2° do Decreto nº 5.177/2004, no inciso V do parágrafo único do art. 24 da Convenção de Comercialização instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 109/2004 e no inciso VI do § 1° do art. 3º de seu Estatuto Social;
(d) para o desempenho de suas atribuições, a EPE também deverá manter intercâmbio de dados e informações com a CCEE, com a finalidade de receber elementos e subsídios necessários ao desenvolvimento das atividades relativas ao planejamento do setor elétrico, conforme o inciso II do § 2º do art. 8º de seu Estatuto Social;
(e) é de interesse das PARTES firmar o presente instrumento, para o estabelecimento de condições de integração e de cooperação, a harmonização de procedimentos e a utilização de práticas
coordenadas para o desenvolvimento das atividades que lhes compete, inclusive buscando maior eficiência no exercício de suas ações, em razão da relevância de suas atividades para o desenvolvimento do setor elétrico, de forma coordenada com as demais áreas do setor energético, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL ("ACORDO"), mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente ACORDO o estabelecimento de regras entre as PARTES para fins de:
(a) intercâmbio dos dados e informações estritamente necessários ao desenvolvimento das atividades das PARTES; e
(b) elaboração de estudos conjuntos, resguardadas as competências das instituições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A - Intercâmbio de dados e informações
2.1. As PARTES deverão auxiliar, quando cabível, no desenvolvimento das atividades da outra PARTE, disponibilizando dados, informações e meios para sua adequada realização, conforme as regras e procedimentos estabelecidos neste ACORDO.
2.2. Os dados e as informações a serem disponibilizados de uma PARTE à outra serão definidos em instrumentos específicos, denominados Anexo I – Dados e informações disponibilizados pela EPE e Anexo II – Dados e informações disponibilizados pela CCEE, os quais devem conter, ao menos:
(a) identificação da PARTE responsável pela disponibilização do dado ou informação;
(b) identificação do tipo de dado ou informação;
(c) finalidade;
(d) descrição/conteúdo;
(e) metodologia de cálculo/apuração;
(f) periodicidade/prazo; e
(g) classificação quanto à publicidade dos dados e informações.
2.3. Caso sejam disponibilizados acessos a programas ou sistemas computacionais utilizados pelas
PARTES, deverão ser firmados instrumentos específicos para estabelecer as respectivas condições.
B - Estudos conjuntos
2.4. As PARTES poderão desenvolver estudos conjuntos em áreas que envolvam as suas atribuições legais.
2.4.1. A PARTE proponente do estudo conjunto encaminhará solicitação formal à outra
PARTE contendo, no mínimo, as seguintes informações:
(a) objeto;
(b) finalidade;
(c) participantes indicados;
(d) prazo estimado de realização dos estudos.
2.4.2. A PARTE receptora da proposição de estudo conjunto avaliará a sua viabilidade e, em caso positivo, responderá formalmente à outra PARTE, com a indicação dos profissionais que farão parte do estudo.
2.4.3. As PARTES, em comum acordo, poderão convidar outras instituições, públicas ou privadas, para participar dos estudos a serem desenvolvidos no âmbito deste ACORDO, as quais devem aderir às regras estabelecidas neste instrumento, quando aplicáveis.
2.4.4. Os estudos serão acompanhados pela COMISSÃO MISTA, à qual será apresentado o documento técnico final, a ser elaborado pelos seus participantes no estudo.
2.4.5. Os estudos serão desenvolvidos para a geração de conhecimento e investigação de novas aplicações e seus resultados, com análises e pareceres que não vinculam ou representam opinião formal para todos os fins e efeitos. Logo, eventuais implementações não prejudicarão ou comprometerão a finalidade e determinação regulatória que rege as PARTES.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADMINISTRAÇÃO DO ACORDO OPERACIONAL
A - Comissão Mista
3.1. O presente ACORDO será conduzido tecnicamente por uma comissão mista ("COMISSÃO MISTA"), devidamente constituída por 3 (três) membros de cada PARTE, indicados pela autoridade ou órgão estatuário responsável de cada uma das PARTES, ficando a critério de cada qual definir a conveniência e a oportunidade de eventual substituição de seus respectivos integrantes.
3.2. A COMISSÃO MISTA terá função executiva e como atribuição o controle e o acompanhamento dos processos de interação entre as PARTES, informando quando cabível aos seus respectivos dirigentes as medidas adotadas para a execução do ACORDO, competindo-lhe:
(a) assegurar o sincronismo das ações necessárias à utilização dos sistemas de dados das
PARTES, relativamente às informações específicas e/ou comuns das PARTES;
(b) trabalhar conjuntamente, buscando promover a otimização dos custos para os processos de implementação, operação e manutenção das atividades das PARTES, relativamente ao cumprimento deste ACORDO;
(c) elaborar plano de trabalho a ser aprovado pela EPE e pela CCEE, conforme seus procedimentos internos, definindo prazo, metodologia e condições necessárias à realização de atividades inerentes ao presente ACORDO;
(d) propor soluções às questões identificadas para a execução do presente, considerando as respectivas atribuições institucionais, inclusive mediante a elaboração de documentos complementares ao presente ou a serem adotados pelas PARTES, individual ou conjuntamente;
(e) repassar dados e informações que serão disponibilizados de uma PARTE à outra, bem como a forma de sua disponibilização;
(f) outras atribuições definidas pelos dirigentes das PARTES, em conjunto.
3.3. A COMISSÃO MISTA se reunirá ordinariamente, em periodicidade a ser definida pelos seus integrantes e, extraordinariamente, por solicitação dos dirigentes das PARTES, para tratar de assuntos relacionados ao objeto do presente ACORDO.
3.4. Os temas tratados nas reuniões da COMISSÃO MISTA serão sempre registrados em atas de reunião específicas, as quais deverão indicar expressamente as sugestões e os encaminhamentos definidos.
3.5. No intercâmbio de dados e informações, a COMISSÃO MISTA deverá definir os meios a serem utilizados para a execução deste ACORDO, sem prejuízo da adoção de meio distinto dos constantes dos Anexos a este ACORDO, conforme definido em comum acordo entre as PARTES.
B - Coordenador
3.6. A COMISSÃO MISTA, formada conforme item 3.1, será coordenada por 1 (um) de seus integrantes, de forma alternada e em períodos de 6 (seis) meses, iniciando-se por representante da EPE e, em seguida, por representante da CCEE, até o final da vigência do ACORDO.
3.7. O coordenador será responsável pela convocação e condução dos trabalhos das reuniões da
COMISSÃO MISTA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO
4.1. As PARTES se comprometem a transmitir conhecimentos sobre suas atividades relacionadas ao objeto deste ACORDO, por meio de ações específicas de capacitação (treinamentos, palestras e eventos), a serem acordadas previamente pela COMISSÃO MISTA, para fins de apresentação e aprovação prévia pela alta administração de cada PARTE.
4.2. Será de responsabilidade da PARTE solicitante a cobertura de todos os custos incorridos pelos instrutores para a realização de ações de capacitação relativas a passagens aéreas, locomoção entre locais de trabalho, hospedagem, alimentação e demais despesas que se façam necessárias para a permanência dos instrutores no local do evento.
4.3. Será de responsabilidade da PARTE solicitante a cobertura de todos os custos incorridos com a confecção do material de apoio destinados à realização de ações de capacitação.
4.4. Será de responsabilidade da PARTE solicitante providenciar toda a infraestrutura necessária para a realização das ações de capacitação (salas, equipamentos e demais aspectos necessários).
XXXXXXXX XXXXXX – DA CONFIDENCIALIDADE
5.1. As PARTES reconhecem que poderão receber e/ou ter acesso a dados, documentos e informações de natureza confidencial (ou mesmo que sigilosa) de propriedade de cada PARTE ou de terceiros, sobre os quais ficarão obrigadas a manter a mesma confidencialidade, independentemente de aceitação expressa.
5.2. Quando das respectivas trocas de correspondências, cada PARTE deve indicar a classificação quanto à publicidade dos dados, documentos e informações, ou seja, se os dados, documentos e informações são confidenciais ou públicos.
5.3. As PARTES deverão zelar por si e por seus empregados, funcionários, auditores e eventuais contratados, respondendo solidariamente com os mesmos no caso de descumprimento dos deveres de confidencialidade ora assumidos.
5.3.1. Quaisquer informações obtidas pelas PARTES durante a execução do objeto do presente ACORDO, em suas dependências ou delas originárias, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução, devem ser mantidas em confidencialidade pela PARTE receptora.
5.3.2. O fornecimento de informações confidenciais à outra PARTE não outorgará, em hipótese alguma, qualquer direito inerente às referidas informações à PARTE receptora, permanecendo a PARTE reveladora como legal proprietária das informações sigilosas e/ou confidenciais e direitos próprios (incluindo, mas não se limitando, aos direitos de patente).
5.3.3. Ressalvadas as informações de conhecimento e de domínio público, as informações que deverão ser tratadas com confidencialidade poderão incluir, dentre outras, os segredos, conhecimentos técnicos, registros, relatórios, especificações, dados técnicos, análises, estudos, propostas, as análises de mercado, contratos de financiamento e desenvolvimento de projetos, cartas de intenção, protocolos de entendimento, orçamentos de desenvolvimento, amostras, fórmulas, programas de computador, informações financeiras, métodos de negócios, manuais de procedimentos celebrados a qualquer tempo.
5.3.4. As PARTES reconhecem que as especificações técnicas, para fins de execução deste ACORDO, não são passíveis de apropriação, pela outra PARTE, sendo de titularidade da PARTE reveladora.
5.3.5. Não terão tratamento de confidencialidade as informações ou fatos de domínio público ou que por exigência legal ou judicial as PARTES forem obrigadas a prestar à autoridade pública, legalmente constituída, hipótese em que deverá comunicar, por escrito, o referido fato à outra PARTE, antes de sua divulgação.
5.4. Nada no presente ACORDO, contudo, limitará ou proibirá que qualquer das PARTES use informações (incluindo, mas não se limitando a ideias, conceitos, know-how, técnicas e metodologias), observadas as regras de propriedade intelectual, que:
(a) sejam previamente sabidas pela PARTE;
(b) independentemente desenvolvidas pela PARTE;
(c) obtidas de terceiros que, até onde se saiba, não estejam obrigados a um correspondente dever de confidencialidade;
(d) se tornem públicas sem que as obrigações de confidencialidade aqui assumidas tenham sido violadas ou
(e) haja prévia anuência da PARTE, mediante autorização escrita da maior autoridade da
PARTE, quanto da liberação da obrigação de sigilo e de confidencialidade.
5.5. Na hipótese de qualquer das PARTES receber uma citação/intimação ou qualquer outra requisição originada por processo judicial ou administrativo, solicitando informação confidencial disponibilizada pela outra PARTE, esta deverá ser notificada sobre o recebimento de tal citação/intimação pela PARTE que a recebeu. A PARTE que receber a citação/intimação está autorizada a atender a tal citação/intimação, devendo alertar o solicitante a respeito da natureza sigilosa e/ou confidencial de tal informação, além de restringir o seu curso, na medida do exigido pela legislação aplicável.
5.6. As obrigações de confidencialidade relativas a dados, documentos e informações das PARTES, previstas neste ACORDO, terão validade durante toda a vigência deste instrumento e, ainda, por um período mínimo de 3 (três) anos contados do recebimento de cada informação confidencial, devendo a PARTE receptora:
(a) usar tais informações apenas com o propósito de executar o presente ACORDO;
(b) manter a confidencialidade dos dados, documentos e informações recebidas e revelá-las apenas aos colaboradores que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre elas;
(c) proteger as informações confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais.
5.7. O descumprimento das obrigações de confidencialidade importará:
(a) a rescisão deste ACORDO, se ocorrido durante a sua vigência;
(b) em qualquer hipótese, a responsabilidade por perdas e danos;
(c) adoção das medidas judiciais e sanções cabíveis.
5.8. Na eventual hipótese de intercâmbio de dados e informações de pessoas físicas, as PARTES, sempre que possível, darão preferência à anonimização dos dados, de modo a utilizar meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento, objetivando a perda da possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, em observâncias às diretrizes da Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente ACORDO terá vigência por 60 (sessenta) meses, a contar de 28 de julho de 2020 até 28 de julho de 2025.
6.2. São ratificados os intercâmbios de dados e informações praticados no acordo anterior, observados os meios mais apropriados para este fim.
6.3. Este instrumento pode ser resolvido a qualquer momento, caso haja:
(a) encerramento das atividades de qualquer das PARTES;
(b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da EPE e/ou da CCEE, que comprovadamente prejudique a execução deste ACORDO ou que importe violação ou impossibilidade de execução de obrigações assumidas;
(c) comum acordo entre as PARTES; ou
(d) descumprimento das leis e dos preceitos éticos aplicáveis à natureza das atividades das PARTES, as quais obrigam-se a cumprir integralmente as diretrizes aplicáveis constantes do Manual de Conduta e do Código de Ética, Conduta e Integridade, disponíveis respectivamente nos sítios xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
7.1. Qualquer das PARTES poderá, a qualquer tempo, denunciar o presente ACORDO, mediante prévia notificação, por escrito, cujos efeitos serão materializados no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, sem prejuízo das atividades que estiverem em andamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA COMUNICAÇÃO
8.1. A comunicação entre as PARTES se dará por correspondência encaminhada à outra PARTE, assinada pelo Presidente do Conselho de Administração da CCEE e/ou pelo Presidente da EPE, ou pelos integrantes da COMISSÃO MISTA do ACORDO, conforme o caso. Sendo responsabilidade de cada uma das PARTES a comunicação à outra de eventuais alterações.
8.1.1. As trocas de dados e informações devem seguir o disposto no item 3.5, o mesmo valendo para os estudos conjuntos.
8.2. A comunicação relativa ao presente ACORDO será realizada sempre por escrito, preferencialmente por correspondência eletrônica.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES DESTE ACORDO
9.1. As cláusulas e as condições deste ACORDO somente poderão ser alteradas mediante aditivo, cujos termos, após referendados pela comissão mista, deverão ser aprovados pela autoridade ou órgão estatuário responsável de cada PARTE, nos termos de seus Estatutos Sociais.
9.2. As alterações nos Anexos do presente ACORDO obedecerão ao seguinte procedimento:
(a) a PARTE requerente de novos dados e informações encaminhará formalmente a solicitação à outra PARTE por meio da COMISSÃO MISTA;
(b) na hipótese de viabilidade total ou parcial de atendimento, a PARTE responsável pela disponibilização responderá formalmente à PARTE requerente, devendo ser consolidada nova versão do Anexo correspondente, com as informações indicadas no item 2.2; e
(c) na hipótese de inviabilidade total ou parcial de atendimento, a PARTE responsável responderá formalmente à PARTE solicitante com a justificativa para o não fornecimento dos dados e informações requeridos.
9.3. As PARTES se comprometem a rever periodicamente os dados e as informações a serem disponibilizadas de uma PARTE à outra, visando à otimização das suas atividades relacionadas ao presente ACORDO.
9.4. Quaisquer alterações e/ou revisões dos Anexos deste ACORDO serão referendadas pela COMISSÃO MISTA. Se no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nova versão do Anexo respectivo pela PARTE receptora, não houver qualquer manifestação desta PARTE ou da COMISSÃO MISTA, os referidos Anexos serão considerados aprovados.
9.5. As alterações dos Anexos devem seguir o modelo de classificação das informações definidas no anexo e premissas destacadas no presente ACORDO.
9.6. Os Anexos são parte integrantes do presente acordo, incluindo eventuais alterações firmadas pelas PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. As PARTES reconhecem expressamente que todos os trabalhos, estudos, relatórios, sistemas, programas e documentos em geral elaborados em decorrência deste ACORDO serão de propriedade da PARTE que os elaborar/desenvolver, devendo a outra PARTE não reclamar direitos de propriedade e/ou titularidade, a qualquer tempo e sob qualquer condição, garantido, no entanto, o direito de utilização dessas informações e documentos no âmbito e em conformidade com o presente ACORDO.
10.2. As PARTES também poderão estabelecer, de comum acordo e mediante escrito, o que será de propriedade e/ou titularidade de cada uma delas.
10.3. Excepcionalmente, o resultado dos estudos desenvolvidos em conjunto, na forma do item 2.4, será de propriedade das PARTES em conjunto, podendo cada uma das PARTES, no entanto, usufruir individualmente, sem a necessidade de consentimento expresso da outra, desde que sempre atribuída a devida autoria.
10.4. Os resultados dos estudos desenvolvidos em conjunto na forma do item 2.4 somente poderão ser revelados ou cedidos a terceiros com a devida autorização da outra PARTE.
10.5. Quando os estudos forem desenvolvidos com a participação de terceiros, a propriedade e/ou titularidade dos resultados será definida previamente à sua execução, em comum acordo entre as PARTES e a instituição convidada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Quando, cabível, toda e qualquer divulgação dos termos deste ACORDO deverá fazer menção a ambas as PARTES.
11.2. Cada uma das PARTES assumirá seus custos específicos decorrentes da execução deste ACORDO, comprometendo-se a prestar mútuo apoio e suporte necessários à adoção das providências necessárias para a operacionalização de sistemas de transferência e/ou de bancos de dados a serem estruturados, bem como para realização dos estudos conjuntos.
11.3. Por ajuste entre as PARTES, estas poderão definir condições de rateio de eventuais custos de natureza comum para o desenvolvimento das atividades previstas neste ACORDO.
11.4. Ficam ratificados os dados e as informações já transmitidos de uma PARTE à outra, que deverão ser tratados em conformidade com as disposições deste ACORDO.
11.5. Qualquer falha, tolerância ou indulgência de qualquer das PARTES em exigir o estrito e pontual cumprimento das obrigações previstas no presente ACORDO, não será interpretada como novação, renúncia e/ou desistência de aplicação de suas disposições, nem tampouco a renúncia a qualquer ação implicará em renúncia a qualquer outra ação baseada em violação subsequente da mesma natureza ou de disposição diferente.
11.6. No caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição relativa ao presente ACORDO, a PARTE que descumprir deverá indenizar a outra PARTE pelo dano direto que esta vier a sofrer.
11.7. Os casos omissos e questões decorrentes do presente ACORDO, sempre que possível, serão resolvidos de comum acordo e consubstanciados, quando for o caso, em aditivo.
11.8. As PARTES se comprometem a efetuar o arquivamento ou registro do presente instrumento, quando cabível, nos órgãos competentes, sendo que, no caso da CCEE, esta informará à ANEEL sobre a celebração deste ACORDO, em atendimento ao previsto no inciso V, parágrafo único, do art. 24 da Convenção de Comercialização instituída pela Resolução Normativa ANEEL n° 109, de 26 de outubro de 2004.
11.9. As PARTES elegem o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir qualquer dúvida ou questão decorrente deste ACORDO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.10. Acordam as PARTES, que o presente contrato poderá ser assinado e formalizado eletronicamente, por meio de assinaturas eletrônicas qualificadas dos representantes legais das Partes, utilizando-se de certificados eletrônicos emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP -Brasil, conforme disposto na Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001, que se presume autêntico e verdadeiro, na forma da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001, sem prejudicar a vontade das Partes que o firmam.
E, por estarem assim justas e contratadas, as PARTES celebram o presente instrumento de forma digital, acompanhadas das duas testemunhas abaixo assinadas.
Pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
Presidente do Conselho de Administração | Vice-Presidente do Conselho de Administração |
Pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE:
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx Xxxx |
Presidente | Diretor de Estudos de Energia Elétrica |
Testemunhas:
1. Nome: | 2. Nome: |
Doc.: | Doc.: |
Dados, Informações e Meios a serem disponibilizados pela EPE à CCEE
Anexo I A - Dados Pré-Leilão de Energia Nova, Energia Existente, Energia de Reserva e Fontes Alternativas
Nº | Dados e Informações1 | Finalidade | Descrição / Conteúdo | Metodologia de cálculo/ Apuração | Tipo de arquivo | Periodicidade / Prazo | Classificação quanto à publicidade |
1 | Participação do Empreendimento. | Dados do empreendimento para participação no leilão. | Nome do Certame. | Habilitação Técnica do empreendimento. | Arquivo Excel(.xlsx) | 15 dias antes do leilão conforme o cronograma de cada certame. | Confidencial |
2 | Produto. | Dados do empreendimento para participação no leilão. | Ano do início do suprimento. | Habilitação Técnica do empreendimento. | Arquivo Excel (.xlsx) | 15 dias antes do leilão conforme o cronograma de cada certame. | Confidencial |
3 | CÓDIGO IDENTIFICADOR DO EMPREENDIMENTO (CIE). | Dados do empreendimento para participação no leilão. | Código. | Código gerado pelo sistema da EPE. | Arquivo Excel(.xlsx) | 15 dias antes do leilão conforme o cronograma de cada certame. | Confidencial |
4 | Nome do Empreendimento (Nome EPE). | Dados do empreendimento para participação no leilão. | Nome do Empreendimento. | Habilitação Técnica do empreendimento. | Arquivo Excel (.xlsx) | 15 dias antes do leilão conforme o cronograma de cada certame. | Confidencial |
5 | UF do Empreendimento. | Dados do empreendimento para participação no leilão. | Estado onde empreendimento está localizado. | Habilitação Técnica do empreendimento. | Arquivo Excel (.xlsx) | 15 dias antes do leilão conforme o cronograma de cada certame. | Confidencial |
6 | Razão Social do Empreendimento. | Dados do empreendimento para participação no leilão. | Razão Social do Empreendimento. | Habilitação Técnica do empreendimento. | Arquivo Excel (.xlsx) | 15 dias antes do leilão conforme o cronograma de cada certame. | Confidencial |
1 Anexo I A - Dados e informações adicionais podem ser acordados entre as PARTES, de acordo com as diretrizes e características de cada leilão e rito previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, de 28.07.2020.
Nº | Dados e Informações1 | Finalidade | Descrição / Conteúdo | Metodologia de cálculo/ Apuração | Tipo de arquivo | Periodicidade / Prazo | Classificação quanto à publicidade |
7 | CNPJ. | Dados do empreendimento para participação no leilão. | CNPJ do Representante. | Habilitação Técnica do empreendimento. | Arquivo Excel (.xlsx) | 15 dias antes do leilão conforme o cronograma de cada certame. | Confidencial |
8 | Submercado. | Dados do empreendimento para participação no leilão. | Nome do Submercado, onde está localizado o Empreendimento. | Habilitação Técnica do empreendimento. | Arquivo Excel (.xlsx) | 15 dias antes do leilão conforme o cronograma de cada certame. | Confidencial |
9 | Tipo/ Fonte. | Dados do empreendimento para participação no leilão. | Fonte energética do Empreendimento. (BIO, UEE, UHE, PCH, HLT, UFV, GAS, CAV). | Habilitação Técnica do empreendimento. | Arquivo Excel (.xlsx) | 15 dias antes do leilão conforme o cronograma de cada certame. | Confidencial |
10 | Combustível / Rio. | Dados para fins de demonstração dos resultados do leilão. | Nome do Combustível utilizado ou nome do Rio onde está localizado o empreendimento. Quando combustível é gás natural, deve ser informado se é por ciclo combinado, ciclo aberto ou ciclo fechado. Para carvão mineral, também deve ser informado se nacional ou importado. | Habilitação Técnica do empreendimento. | Arquivo Excel (.xlsx) | 15 dias antes do leilão conforme o cronograma de cada certame. | Confidencial |
1 Anexo I A - Dados e informações adicionais podem ser acordados entre as PARTES, de acordo com as diretrizes e características de cada leilão e rito previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO- OPERACIONAL, de 28.07.2020.
Nº | Dados e Informações1 | Finalidade | Descrição / Conteúdo | Metodologia de cálculo/ Apuração | Tipo de arquivo | Periodicidade / Prazo | Classificação quanto à publicidade |
11 | Valor do Investimento. | Dados do empreendimento para participação no leilão e aporte de Garantias Financeiras. | Valore do investimento em R$ com duas casas decimais. | Habilitação Técnica do empreendimento. | Arquivo Excel (.xlsx) | 15 dias antes do leilão conforme o cronograma de cada certame. | Confidencial |
12 | Potência Total do Empreendimento. | Dados para fins de demonstração dos resultados do leilão. | Potência total do empreendimento em MW com uma casa decimal. | Habilitação Técnica do empreendimento. | Arquivo Excel (.xlsx) | 15 dias antes do leilão conforme o cronograma de cada certame. | Confidencial |
13 | Potência Habilitada do Empreendimento. | Dados do empreendimento para participação no leilão. | Potência habilitada do empreendimento em MW com uma casa decimal. | Habilitação Técnica do empreendimento. | Arquivo Excel (.xlsx) | 15 dias antes do leilão conforme o cronograma de cada certame. | Confidencial |
14 | Garantia Física. | Dados do empreendimento para participação no leilão. | Garantia Física do empreendimento em MW com uma casa decimal. | Conforme portaria MME nº 101/2016. | Arquivo Excel (.xlsx) | 15 dias antes do leilão conforme o cronograma de cada certame. | Confidencial |
15 | Valor Esperado do Custo de Operação – COP. | Dados do empreendimento para participação no leilão. | Valores em R$ com duas casas decimais. | Habilitação Técnica do empreendimento, conforme nota técnica relativa a cada certame. | Arquivo Excel (.xlsx) | 15 dias antes do leilão conforme o cronograma de cada certame. | Confidencial |
16 | Valor esperado do Custo Econômico de Xxxxx Xxxxx – CEC. | Dados do empreendimento para participação no leilão. | Valores em R$ com duas casas decimais. | Habilitação Técnica do empreendimento, conforme nota técnica relativa a cada certame. | Arquivo Excel (.xlsx) | 15 dias antes do leilão conforme o cronograma de cada certame. | Confidencial |
1 Anexo I A - Dados e informações adicionais podem ser acordados entre as PARTES, de acordo com as diretrizes e características de cada leilão e rito previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, de 28.07.2020.
Dados, Informações e Meios a serem disponibilizados pela EPE à CCEE
Anexo I B - Dados para Preenchimento de CCEAR e/ou CER, Cálculo de Receita de Venda e Cálculos relativos à Energia de Reserva
Nº | Dados e Informações2 | Finalidade | Descrição/ Conteúdo | Metodologia de cálculo/ Apuração | Tipo de arquivo | Periodicidade/ Prazo | Classificação quanto à publicidade |
1 | Nome do Empreendimento (Nome EPE). | Confecção dos contratos regulados. | Nome do Empreendimento. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
2 | Garantia física. | Confecção dos contratos regulados. | Fornecida em MWmédio. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
3 | Localização das usinas. | Confecção dos contratos regulados. | Rua, Município, Estado. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
4 | Potência instalada. | Confecção dos contratos regulados. | Fornecido em MW. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
5 | Inflexibilidade por ano de suprimento. | Confecção dos contratos regulados. | Fornecido em MWh. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
6 | Disponibilidade máxima. | Confecção dos contratos regulados. | Para o cálculo da Potência Associada é necessária a Disponibilidade Máxima. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
2 Anexo I B - Dados e informações adicionais podem ser acordados entre as PARTES, de acordo com as diretrizes e características de cada leilão e rito previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, de 28.07.2020.
Nº | Dados e Informações2 | Finalidade | Descrição/ Conteúdo | Metodologia de cálculo/ Apuração | Tipo de arquivo | Periodicidade/ Prazo | Classificação quanto à publicidade |
7 | Custo variável unitário de cada usina. | Confecção dos contratos regulados. | Fornecido em R$/MWh. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
8 | Combustível. | Confecção dos contratos regulados. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público | |
9 | Declaração de inflexibilidade. | Confecção dos contratos regulados. | Fornecida em MWmédio. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
10 | Indisponibilidade programada (IP). | Confecção dos contratos regulados. | Fornecido em %. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
11 | TEIF - Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada. | Confecção dos contratos regulados. | Fornecido em %. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
12 | Fator de capacidade máxima (FCmax). | Confecção dos contratos regulados. | Fornecido em %. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
13 | Inflexibilidade mensal de energia. | Confecção dos contratos regulados. | Fornecida em MWmédio. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
2 Anexo I B - Dados e informações adicionais podem ser acordados entre as PARTES, de acordo com as diretrizes e características de cada leilão e rito previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO- OPERACIONAL, de 28.07.2020.
Nº | Dados e Informações2 | Finalidade | Descrição/ Conteúdo | Metodologia de cálculo/ Apuração | Tipo de arquivo | Periodicidade/ Prazo | Classificação quanto à publicidade |
14 | Critério de Reajuste Tarifário. | Confecção dos contratos regulados. | Sem unidade | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
15 | Fator de conversão (i). | Confecção dos contratos regulados. | Sem unidade. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
16 | Preço médio de referência inicial do combustível. | Confecção dos contratos regulados. | A unidade dependerá do combustível. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
17 | Parcela do CVU inicial vinculada aos demais custos variáveis. | Confecção dos contratos regulados. | Fornecida em R$/MWh. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel | 20 dias após a realização do Leilão | Público |
18 | Parcela do CVU inicial vinculada aos custos do combustível. | Confecção dos contratos regulados. | Fornecida em R$/MWh. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
19 | CVU inicial. | Confecção dos contratos regulados. | Fornecida em R$/MWh. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
20 | Início do período do suprimento. | Confecção dos contratos regulados. | Mês e Ano. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
2 Anexo I B - Dados e informações adicionais podem ser acordados entre as PARTES, de acordo com as diretrizes e características de cada leilão e rito previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO- OPERACIONAL, de 28.07.2020.
Nº | Dados e Informações2 | Finalidade | Descrição/ Conteúdo | Metodologia de cálculo/ Apuração | Tipo de arquivo | Periodicidade/ Prazo | Classificação quanto à publicidade |
21 | Término do período suprimento. | Confecção dos contratos regulados. | Mês e Ano. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
22 | Período de entrega da energia contratada das usinas. | Confecção dos contratos regulados. | Fornecido por ano do período de suprimento. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
23 | Percentual da garantia física comprometida com o CER. | Confecção dos contratos regulados. | Fornecido por ano do período de suprimento. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
24 | Disponibilidade mensal de energia. | Confecção dos contratos regulados. | Fornecido por ano do período de suprimento em MWmédio. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
25 | Nº da Habilitação Técnica/RT. | Confecção dos contratos regulados. | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel. | 20 dias após a realização do Leilão. | Público | |
26 | Cronograma Físico de Implantação do Empreendimento | Confecção dos contratos regulados. | Cronograma com descrição e datas dos marcos de implantação | Dados relativos aos empreendimentos vencedores no leilão. | Planilha Excel | 20 dias após a realização do Leilão. | Público |
2 Anexo I B - Dados e informações adicionais podem ser acordados entre as PARTES, de acordo com as diretrizes e características de cada leilão e rito previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO- OPERACIONAL, de 28.07.2020.
Dados, Informações e Meios a serem disponibilizados pela EPE à CCEE Anexo I C - Dados referentes ao cálculo de Garantia Física
Nº | Dados e Informações3 | Finalidade | Descrição/ Conteúdo | Metodologia de cálculo /Apuração | Tipo de arquivo | Periodicidade / Prazo | Classificação quanto à publicidade | |
1 | Garantia física | Montante de garantia física calculada para as novas usinas e possíveis recálculos | Montante de GF para novas usinas | Não se aplica | Planilha Excel | Dia 5 do mês subsequente à publicação (caso a portaria que definiu a GF não tenha disponibilizado a informação) | Público | |
2 | Disponibilidade mensal de energia | Complemento dos dados mensais para cálculo do fator de disponibilidade de usinas não hidráulicas com CVU nulo (tipos de despacho IB, IIB e III) no período onde não houver geração apurada dentro do histórico de 60 meses. | Disponibilidade mensal de energia informada pelo agente para fins do cálculo da GF pela EPE | Não se aplica | Planilha Excel | Dia 5 do mês subsequente à publicação (caso a portaria que definiu a GF não tenha disponibilizado a informação) | Público |
3 Anexo I C - Dados e informações adicionais podem ser acordados entre as PARTES, de acordo com as diretrizes e características de cada leilão e rito previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO- OPERACIONAL, de 28.07.2020.
Dados, Informações e Meios a serem disponibilizados pela EPE à CCEE Anexo I D - Dados referentes às Medições Anemométricas
Nº | Dados e Informações4 | Finalidade | Descrição/ Conteúdo | Metodologia de Cálculo /Apuração | Tipo de arquivo | Periodicidade / Prazo | Classificação quanto à publicidade |
1 | Atendimento dos parques eólicos vencedores dos Leilões de Energia Nova, de Reserva e de Fontes Alternativas quanto a não implantação de medidores no prazo estabelecido e ausência de envio dos dados coletados de medições anemométricas e climatológicas. | Cálculo de Multa. | Fornecido mensalmente a partir da vigência do CONTRATO informado pela CCEE à EPE. | Informação. | Ofício | Mensal. | Público |
4 Anexo I D - Dados e informações adicionais podem ser acordados entre as PARTES, de acordo com as diretrizes e características de cada leilão e rito previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, de 28.07.2020.
Dados, Informações e Meios a serem disponibilizados pela EPE à CCEE Anexo I E - Dados referentes ao Mercado Previsto das Concessionárias
Nº | Dados e Informações5 | Finalidade | Descrição/ Conteúdo | Metodologia de cálculo/ Apuração | Tipo de arquivo | Periodicidade / Prazo | Classificação quanto à publicidade |
1 | SIMPLES. | Sazonalização dos Contratos no ACR. | Mercado previsto das concessionárias. | Definição dos montantes de carga dos agentes, considerando o consumo cativo, o saldo de intercâmbio e as perdas na distribuição. | Planilha Excel. | Até dia 15 de novembro de cada ano, referente aos próximos 2 anos subsequentes . | Confidencial. |
5 Anexo I E - Dados e informações adicionais podem ser acordados entre as PARTES, de acordo com as diretrizes e características de cada leilão e rito previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO- OPERACIONAL, de 28.07.2020.
Dados, Informações e Meios a serem disponibilizados pela CCEE à EPE Anexo II A - Dados referentes às informações dos Agentes
Nº | Dados e Informações6 | Finalidade | Descrição/conteúdo | Metodologia de cálculo/ apuração | Tipo de arquivo | Periodicidade/ Prazo | Classificação quanto à publicidade |
Dados de Consumo | |||||||
Consumo total, consumo cativo, e | Planilha Excel ou outro formato acordado. | Periodicidade mensal/Envio até o 27º dia útil após o mês da medição do consumo. | |||||
consumo livre, em MWh, | |||||||
referenciado ao ponto de conexão, | |||||||
em base mensal, código do perfil | |||||||
de agente, perfil de agente | |||||||
Consumo livre e cativo | proprietário, classe, código da | O consumo é obtido | |||||
de agentes das classes | CargaA, carga, CNPJ da carga, ramo | com base no acrônimo | |||||
1 | consumidores livres, especiais, autoprodutores e | Análises do mercado de energia | de atividade da carga conforme classificação da CCEE, unidade federativa, local de conexão (rede | MED_Cc,j (total medido) e o consumo cativo é obtido com base na | Confidencial. | ||
geradores. | elétrica. | básica ou fora), código do agente | expressão RC_CATc,j* | ||||
conectado, agente conectado, | (MED_Cc,j/ RCc,j) de | ||||||
agente vendedor da parcela cativa. | cada parcela de carga. | ||||||
Obs.: O consumo cativo de | |||||||
unidades consumidoras | |||||||
parcialmente livres é alocado, no | |||||||
processo de contabilização, ao | |||||||
agente vendedor da parcela cativa. |
6 Anexo II A - Dados e informações adicionais podem ser acordados entre as PARTES, de acordo com as diretrizes e características de cada leilão e rito previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, de 28.07.2020.
Nº | Dados e Informações6 | Finalidade | Descrição/conteúdo | Metodologia de cálculo/ apuração | Tipo de arquivo | Periodicidade/ Prazo | Classificação quanto à publicidade |
2 | Consumo livre e cativo associado a agentes distribuidores do SIN. | Análises do mercado de energia elétrica. | Consumo total cativo dos agentes de distribuição (mercado cativo), em MWh, referenciado ao ponto de conexão, código do agente, sigla do agente. Considera o consumo mensal por distribuidora do SIN, segregando as parcelas de consumo livre e cativo. Obs.: O consumo cativo de unidades consumidoras parcialmente livres é alocado no processo de contabilização ao agente distribuidor, conforme valor declarado pela distribuidora do Contrato de Compra de Energia Regulada – CCER. | O consumo é obtido com base no acrônimo MED_Cc,j (total medido). O consumo cativo e as parcelas cativas dos consumidores parcialmente livres são obtidos com base na expressão RC_CATc,j* (MED_Cc,j / RCc,j) de cada parcela de carga. | Planilha Excel ou outro formato acordado. | Periodicidade mensal/Envio até o 27º dia útil após o mês da medição do consumo. | Confidencial. |
3 | Consumo mensal das usinas (consumo interno). | Análises do mercado de energia elétrica. | Consumo mensal, referenciado ao ponto de conexãoB, das usinas (consumo interno), por perfil de agente, código de perfil de agente, código parcela da usina, parcela da usina. | O consumo interno é obtido com base no acrônimo MED CGp,j. | Planilha Excel ou outro formato acordado. | Periodicidade mensal/Envio até o 27º dia útil após o mês da medição do consumo. | Confidencial. |
6 Anexo II A - Dados e informações adicionais podem ser acordados entre as PARTES, de acordo com as diretrizes e características de cada leilão e rito previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, de 28.07.2020.
Nº | Dados e Informações6 | Finalidade | Descrição/conteúdo | Metodologia de cálculo/ apuração | Tipo de arquivo | Periodicidade/ Prazo | Classificação quanto à publicidade |
4 | Consumo Prévio no ponto de conexão de ativos conectados na Rede Básica (agente conectado Eletronorte – incluindo ONTE, CHESF, FURNAS e CTEEP e outros). | Análises do mercado de energia elétrica. | Consumo mensal, referenciado ao ponto de conexão, por perfil de agente, código de perfil de agente, código de carga, CNPJ da carga, Código do Agente Conectado e Agente Conectado. | O consumo é obtido com base no acrônimo MED_C. | Planilha Excel ou outro formato acordado. | Periodicidade mensal/Envio até o 11º dia útil após o mês da medição do consumo. | Confidencial. |
Dados de Usinas | |||||||
5 | Dados cadastrais de usinas. | Análises de geração e de mercado de energia elétrica | Perfil de Agente proprietário, código de Perfil de Agente, código de Ativo, Sigla de Ativo, código de parcela da usina, parcela da usina, modalidade de despacho, tipo de fonte, participação no rateio de perdas, submercado, município, Potência Assegurada definida pelo MME, capacidade instalada outorgada, garantia física definida em ato regulatório, Garantia Física Apurada, no centro de gravidade. Código de Empreendimentos de Geração (CEG) - quando disponível nos sistemas CCEE. | A potência assegurada, a garantia física, a capacidade instalada e a Garantia Física Apurada são obtidas, respectivamente, a partir dos acrônimos PASSp, GFp, CAP_Tp e GFISp,j. | Planilha Excel ou outro formato acordado. | Periodicidade mensal/Envio até o 27º dia útil após o mês da medição da geração. | Confidencial |
6 Anexo II A - Dados e informações adicionais podem ser acordados entre as PARTES, de acordo com as diretrizes e características de cada leilão e rito previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, de 28.07.2020.
Nº | Dados e Informações6 | Finalidade | Descrição/conteúdo | Metodologia de cálculo/ apuração | Tipo de arquivo | Periodicidade/ Prazo | Classificação quanto à publicidade |
6 | Montantes horários de geração. | Análises de geração e de mercado de energia elétrica, perdas e da carga de energia. | Montantes horários de geração referenciados ao ponto de conexão, à barra do gerador e ao centro de gravidade, por código de parcela da usina e tipo de fonte. | Geração Bruta, no ponto de conexão e no centro de gravidade obtidas, em MWh, através dos acrônimos MED_Gp,j, ED_GTp,j, MBU p,j e Gp,j. | Planilha Excel ou outro formato acordado. | Periodicidade mensal/Envio até o 27º dia útil após o mês da medição da geração. | Confidencial. |
7 | Geração para atendimento aos leilões do mercado regulado. | Análises de geração de energia elétrica. | Geração destinada para atendimento aos CCEARs por disponibilidade, energia contratada associada, produto, código da parcela de usina, parcela de usina, leilão, no centro de gravidade. | A geração é obtida através do acrônimo G_PRODp,t,l,j (MWh) e a energia contratada pelo GF_PRODp,t,l,m | Planilha Excel ou outro formato acordado. | Periodicidade anual/Envio até 05 de fevereiro de cada ano. | Confidencial |
6 Anexo II A - Dados e informações adicionais podem ser acordados entre as PARTES, de acordo com as diretrizes e características de cada leilão e rito previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, de 28.07.2020.
Nº | Dados e Informações6 | Finalidade | Descrição/conteúdo | Metodologia de cálculo/ apuração | Tipo de arquivo | Periodicidade/ Prazo | Classificação quanto à publicidade |
8 | Contratos de agentes distribuidores conectados ao SIN. | Análises e projeções do mercado de energia elétrica, assim como para auxiliar a previsão das necessidades de contratação por submercado do SIN. | Montantes anuais de energia contratada pelos agentes de Distribuição, vigentes a partir do ano em curso, referenciados ao centro de gravidade do submercado, por código do contrato, tipo do contrato, data de início de suprimento, data de fim de suprimento, data de fim de contrato, produto, leilão, data do leilão, dados do comprador e do vendedor (código do perfil de agente, perfil de agente, nome completo, CNPJ), submercado de origem e de entrega. Obs.: Considera apenas contratos contabilizados no MCP. Dessa forma, não considera os contratos de energia de reserva. | Os montantes anuais de energia contratada, em MWh de CCEALs são obtidos através do acrônimo MV e,v multiplicados pelo número de horas vigentes e os montantes anuais de energia contratada, em MWh, dos demais contratos são obtidos a partir do acrônimo QA e,f. Os contratos de Itaipu, tem seus montantes mensais apurados em cada contabilização, não sendo apresentados. Os contratos Proinfa e CCEN são apresentados apenas para o ano em curso. | Planilha Excel ou outro formato acordado. | Periodicidade semestral-Envio até último dia útil de fevereiro e último dia útil de agosto de cada ano. | Confidencial. |
6 Anexo II A - Dados e informações adicionais podem ser acordados entre as PARTES, de acordo com as diretrizes e características de cada leilão e rito previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, de 28.07.2020.
Nº | Dados e Informações6 | Finalidade | Descrição/conteúdo | Metodologia de cálculo/ apuração | Tipo de arquivo | Periodicidade/ Prazo | Classificação quanto à publicidade |
9 | Contratos de agentes consumidores livres e especiais. | Dados para apoio às análises do mercado de energia elétrica, assim como para auxiliar a previsão das necessidades de contratação por submercado do SIN. | Montantes anuais de energia contratada pelos consumidores livres e especiais, vigentes a partir do ano em curso, referenciados ao centro de gravidade do submercado, código do contrato, tipo do contrato, data de início de suprimento, data de fim de suprimento, data de fim de contrato, dados do comprador e do vendedor (código do perfil de agente, perfil agente, nome completo, CNPJ), submercado de origem, submercado de entrega. Obs.: Considera apenas contratos contabilizados no MCP. | Os montantes anuais de energia contratada, em MWh, obtidos através do acrônimo MV e,v (MWmed) multiplicados pelo número de horas vigentes em cada ano. | Planilha Excel ou outro formato acordado. | Periodicidade semestral - Envio até último dia útil de fevereiro e último dia útil de agosto de cada ano. | Confidencial. |
Outros Dados | |||||||
10 | Fatores de perdas da Rede Básica (RB) atribuídos à geração ao consumo. | Análises do mercado de energia elétrica, das perdas e da carga de energia. | Geração e consumo total do mercado, geração e consumo total participante do rateio de perdas. Fatores mensais de perdas na rede básica atribuídos à geração e ao consumo. | Geração total (TOT_Gj) e consumo total (TOT_Cj). Geração e consumo total participante do rateio de perda (TOT_GPj e TOT_CPj). Os fatores de perda de geração XP_GLFj e consumo (XP_CLFj). | Planilha Excel ou outro formato acordado. | Periodicidade mensal/Envio até o 27º dia útil após o mês da medição da geração. | Confidencial. |
6 Anexo II A - Dados e informações adicionais podem ser acordados entre as PARTES, de acordo com as diretrizes e características de cada leilão e rito previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, de 28.07.2020.
Nº | Dados e Informações6 | Finalidade | Descrição/conteúdo | Metodologia de cálculo/ apuração | Tipo de arquivo | Periodicidade/ Prazo | Classificação quanto à publicidade |
11 | Cadastro dos consumidores livres. | Sistema de coleta de dados. | Dados relativos a todos os consumidores livres: sigla do agente, CNPJ do agente, razão social, código do agente, contato do representante Legal e CCEE, email, endereço, telefone, perfil do agente, código do perfil de agente, código da carga, CNPJ da carga, classe. | Planilha Excel ou outro formato acordado. | Periodicidade mensal/Envio até o 27º dia útil após o mês da medição do consumo. | Confidencial. |
6 Anexo II A - Dados e informações adicionais podem ser acordados entre as PARTES, de acordo com as diretrizes e características de cada leilão e rito previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, de 28.07.2020.
Dados, Informações e Meios a serem disponibilizados pela CCEE à EPE
Anexo II B - Dados referentes às Informações de Contratos de Empreendimentos Eólicos
Nº | Dados e Informações7 | Finalidade | Descrição/conteúdo | Metodologia de cálculo/ apuração | Tipo de arquivo | Periodicidade/prazo | Classificação quanto à publicidade |
1 | Data da assinatura dos CER e CCEAR pelos empreendimentos eólicos vencedores de Leilões de energia. | Fiscalização da cláusula contratual relativa ao início do envio das medições anemométricas em até 180 dias após a assinatura do contrato. | Nome da usina; Data da Assinatura; Dados do Vendedor (Nome e CNPJ); Dados dos Representantes (Nome, e-mail, telefone); Número do CER/CCEAR. | Informação com base no ato de assinatura. | Planilha Excel. | Mensal / Até o 5º dia útil de cada mês. | Confidencial. |
7 Anexo II B - Dados e informações adicionais podem ser acordados entre as PARTES, de acordo com as diretrizes e características de cada leilão e rito previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, de 28.07.2020.
Dados, Informações e Meios a serem disponibilizados pela CCEE à EPE
Anexo II C - Dados referentes aos Preços de Referência de Combustíveis nos Leilões de Energia
Nº | Dados e Informações8 | Finalidade | Descrição/conteúdo | Metodologia de cálculo/ apuração | Tipo de arquivo | Periodicidade/praz o | Classificação quanto à publicidade |
1 | Dados referentes aos Preços de Referência de Combustíveis nos Leilões de Energia, conforme metodologia da EPE. | Disponibilizar os preços de referência para os agentes termelétricos que participarão dos leilões de energia, para fins de formação da parcela combustível do CVU e da receita fixa ao longo do contrato. | Preços de referência dos indicadores de petróleo e gás, conforme estabelecido pela Portaria MME nº 42/2007 e metodologia publicada pela EPE. | Metodologia publicada pela EPE | Nota Técnica, Planilha Excel ou outro formato acordado. | A cada leilão a ser realizado com base nas diretrizes do MME. | Confidencial. |
8 Anexo II C - Dados e informações adicionais podem ser acordados entre as PARTES, de acordo com as diretrizes e características de cada leilão e rito previsto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO- OPERACIONAL, de 28.07.2020.
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - 000.000.000-00 em 27/07/2020 11:54 UTC- 03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 000.000.000-00 em 27/07/2020 10:05 UTC- 03:00