I. DO OBJETIVO
Nota Técnica no 094/2009–SRE/ANEEL
Processo n.º 48500.006551/2008-38
I. DO OBJETIVO
1. O objetivo desta Nota Técnica é apresentar a metodologia e os critérios a serem adotados pela ANEEL para determinação do custo de capital a ser utilizado no cálculo da remuneração das instalações de transmissão de energia elétrica para a definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2009, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão, na modalidade de leilão público.
II. DOS FATOS
maior consenso é o método “Weighted Average Cost of Capital” (WACC)1 em combinação com o “Capital Asset Pricing Model” para a estimativa do custo do capital próprio (CAPM) e o benchmarking financeiro para a estimativa do custo do capital de terceiros.. Outros modelos alternativos, também aplicados para o cálculo da taxa de retorno, é o Dividend Growth Model (DGM)2 e Arbitrage Pricing Theory (APT)3.
5. Dessa forma, esta Nota Técnica apresenta as alterações do custo de capital devido à mudança de metodologia, conforme discutido na Audiência Pública nº 068/2008, utilizando as séries atualizadas no seu cálculo com dados de até dezembro de 2008, bem como foi atualizado a estrutura de capital, de acordo com a nova metodologia adotada conforme descrita na Nota Técnica nº 373/2008- SRE/ANEEL. O critério foi a da manutenção de variáveis estruturais, de longo prazo, e atualização das variáveis mais conjunturais, expostas a variações no curto prazo.
III. DA ANÁLISE
III.1. METODOLOGIA PARA O CÁLCULO DO CUSTO DE CAPITAL
III.1.1 – Escolha do Modelo
6. A opção feita pela ANEEL para determinar a taxa de retorno de um empreendimento é o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC4) em combinação com o “Capital Asset Pricing Model” (CAPM) que foi também o modelo que recebeu maior consenso.
rWACC
= P
P + D
⋅ rP
+ D P + D
⋅ rD
⋅ (1 − T )
rwacc: custo médio ponderado de capital (taxa de retorno) rP: custo do capital próprio
rD: custo da dívida P: capital próprio
1 XXXXXXX, Xxxxxxxx. Custo de Capital de Indústrias Reguladas no Brasil. Revista do BNDES. Rio de janeiro , v.11,n.21, p.139- 164, jun.2004.
2 DGM: baseado na análise dos fluxos de caixa futuros da empresa regulada.
3 APT: similar ao CAPM, adotando o beta como medida de risco, com a pretensão de estender a análise e permitir a inclusão de outras variáveis explicativas.
4 WACC vem do inglês Weighted Average Capital Cost.
D: capital de terceiros ou dívida
T: alíquota tributária marginal efetiva
• Risco sistemático, proveniente do sistema, ou seja, que está relacionado com os ativos negociados no mercado. Também chamado de risco não-diversificável ou risco de mercado, que é inerente ao próprio negócio;
• Risco não sistemático, proveniente das características de cada ativo ou de um pequeno grupo de ativos, sendo intrínseco à atividade. Também chamado de risco específico e risco diversificável.
III.1.2 – Fatores que Afetam o Custo de Capital
III.1.2.1 – Estrutura de Capital5
5 Para maiores detalhes, ver Anexo II da Nota Técnica nº 372/2008-SRE/ANEEL, de 10/12/2008.
razões, entre as quais, ineficiência de gestão. Um segundo método, menos suscetível ao problema, é o de usar uma amostra de empresas similares (peer group).
16. Sobre estas premissas, a ANEEL propõe a adoção da média aritmética dos valores de alavancagem das empresas transmissoras licitadas, como estrutura ótima de capital a ser utilizada no cálculo do custo de capital no segundo ciclo de revisão tarifária das receitas de RBNI, RBSE, RPC e RCDM, no valor de 65%, conforme nota técnica específica emitida pela Agência.
III.1.2.2 – Impostos
18. É interessante observar que alguns reguladores, como os do Reino Unido, determinam a taxa de retorno antes dos tributos. Outros reguladores, como os da Argentina, calculam a taxa de retorno líquida após os tributos. É possível ainda fazer um caso intermediário, computando a taxa de retorno líquida com alguns tributos antes e outros após. Isso pode ser útil no caso de tributos cuja alíquota é determinada a posteriori, levando em consideração receitas e despesas não conhecidas pelo regulador, como, por exemplo, os impostos sobre a renda. Nesse caso, esses impostos sobre a renda são deixados de fora do cálculo da taxa de retorno.
21. Todavia, outros tributos tratam diferentemente capital próprio e de terceiros. Esse é o caso do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na maioria dos países e no Brasil, até 31.12.1995, apenas os pagamentos de juros da dívida reduziam o lucro real, sobre o qual incidem o IRPJ e a CSLL. Esta realidade foi alterada pela Lei no 9.249, de 26/12/1995, nos termos dos arts. 9º e 10º.
22. A referida Lei no 9.249/956 estabelece que, para efeito de apuração do lucro real, a partir de 01/01/1996, observado o regime de competência, poderão ser deduzidos os juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido ajustado e limitados à variação, pro-rata dia, da taxa de juros de longo prazo (TJLP).
24. Para o cálculo do montante referente ao IRPJ, deve-se considerar, nos termos da legislação vigente (Lei nº 9.249/95 e posteriores), as duas alíquotas: de 15% (quinze por cento), incidente sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, de até R$ 240.000,00, e a adicional de 10% (dez por cento), incidente sobre a parcela que exceder a R$ 240.000,00. Observa-se, contudo, que a maioria dos empreendimentos em transmissão de energia elétrica são de grande volume de investimento, principalmente aqueles sujeitos ao processo licitatório, sugerindo que a alíquota de incidência do IRPJ resultante esteja muito próxima do valor máximo de 25% (vinte e cinco por cento), justificando, portanto, a adoção de uma alíquota única para simplificação dos cálculos.
25. Em relação à CSLL, determina a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira n.º 810, de 21 janeiro de 2008, que aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2008, a CSLL será de 15% para as instituições financeiras e 9% para as demais empresas.
26. Diante das mencionadas regulamentações tributárias, considera-se, neste trabalho, o seguinte procedimento para tratar devidamente a influência dos impostos e contribuições, especialmente o IRPJ e a CSLL incidentes sobre o lucro líquido (ou lucro líquido tributável), para a determinação da taxa de remuneração adequada dos empreendimentos em transmissão de energia elétrica no Brasil:
− PIS/PASEP, COFINS, RGR e Taxa de Fiscalização têm o pagamento de seus montantes retirados da receita anual permitida;
− Juros sobre Capital de Terceiros são retirados do Xxxxx Xxxxx da transmissora para cômputo do lucro tributável;
− Os tributos pagos pela empresa são iguais ao IRPJ mais o CSLL.
6 Lei nº 9.249, de 26.12.1995, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências”, alterada pela Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, Medida Provisória nº 1.807, de 28 de janeiro de 1999, reeditada 35 vezes, última edição: Medida Provisória 2.158- 35, de 24.8.2001, que “altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social – COFINS, para os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências.
necessidade de ajustar as taxas de retorno de maneira a incorporar o benefício. Como o tratamento é assimétrico, no entanto, é necessário ajustar a taxa de retorno sobre dívida pelo benefício fiscal adicional que ela recebe.
28. Por fim, face ao exposto, a alíquota de impostos (T) a ser considerada na fórmula (1), apresentada anteriormente, será de 34%.
III.2. CUSTO DO CAPITAL PRÓPRIO
III.2.1 – Aspectos Gerais
− Capital Asset Pricing Model (CAPM);
− Arbitrage Pricing Theory (APT);
− Dividend Growth Model.
30. A opção feita pela ANEEL para o cálculo do custo de capital próprio é o modelo do CAPM (Capital Asset Pricing Model). O CAPM assume que o prêmio de risco requerido pela ação é proporcional ao seu coeficiente beta, o qual mede a volatilidade e indica a variação do retorno da ação de uma determinada empresa em relação ao comportamento do mercado acionário.
Retorno esperado do título (%)
Linha de mercado
RM de títulos
Rf
1 Beta do título
Figura 1: Linha de Mercado de Títulos
33. Matematicamente, o modelo CAPM tem como resultado fundamental a seguinte equação:
Ri = R f
+ β i (RM
− R f )
Ri : retorno esperado do ativo ou carteira i (ou custo do capital próprio);
Rf : retorno do ativo sem risco (ou taxa livre de risco);
βi : beta do ativo ou carteira i (ou índice do risco sistemático);
RM : retorno esperado da carteira de mercado;
(RM − R f ) : prêmio de risco do mercado acionário .
34. Essa equação, conhecida como linha de mercado de títulos, descreve a combinação de equilíbrio de retornos esperados e betas de todas as carteiras possíveis de serem construídas. O retorno esperado de um título ou carteira está linearmente relacionado ao prêmio de risco do mercado acionário.
35. Existem diversas dificuldades no uso do CAPM para calcular o custo de capital próprio, em razão das hipóteses bastante fortes sobre os agentes econômicos e as características dos mercados de capitais. O mercado em equilíbrio, subjacente ao modelo CAPM7, possui as seguintes características:
a) Informação perfeita: não há assimetria de informação entre os agentes;
b) Investidores racionais: todos os agentes maximizam a sua função utilidade de acordo com o trade-off risco-retorno. Dado as informações perfeitas e a racionalidade humana, as expectativas são homogêneas;
c) Mercado Competitivo e Custo de transação igual a zero: não há estrutura de mercado, taxas ou quaisquer outras restrições à livre competição e circulação de recursos.
7 XXXXX XXXX, Xxxxxxxxx. Mercado Financeiro. 3º Ed, São Paulo: Atlas, 2000; e
XXXXXX, Xxx X. Microeconomia: Princípios Básicos. Tradução da 5º Edição Americana, Rio de Janeiro: Campus, 2000.
ii. os mercados de capitais não são amadurecidos;
iii. as séries de tempo não são suficientemente extensas;
iv. os fortes desequilíbrios macroeconômicos geram altas volatilidades dos papéis;
v. tem-se baixa liquidez em muitos casos, etc.
37. Como exemplo da impossibilidade de aplicação da metodologia diretamente ao mercado brasileiro, é ilustrativo o fato de que das empresas listadas no Índice de Energia Elétrica da Bolsa de Valores de São Paulo (IEE-BOVESPA)8, apenas 6 (seis) possuem ativos de transmissão de energia elétrica, sendo que destas apenas duas constituem-se empresas de transmissão “puras”, que não contém na base de remuneração ativos vinculados às atividades de geração, distribuição ou comercialização de energia.
Tabela 1 – Empresas Listadas no IEE-BOVESPA
Empresa | Atividade |
Transmissão Paulista - CTEEP | T |
TERNA - TSN e Novatrans Energia S.A | T |
Eletrobras | D, G e T |
XXXXX | D, G, T e C |
XXXXX | D, G, T e C |
XXXXX | D, G, T e C |
COELCE | D |
Equatorial | D |
CPF Energia | D, G e C |
Energias BR - EDP | D e G |
CESP | G |
Eletropaulo | D |
CELESC | D e G |
AES Tietê | G |
Tractebel | G |
38. Assim, um caminho alternativo para cálculo do custo de capital próprio para empreendimentos de transmissão de energia elétrica no mercado brasileiro é calcular o custo de capital a partir do CAPM aplicado ao mercado de transmissão de energia elétrica dos Estados Unidos, com a adaptação de risco associado às especificidades do mercado local. Desse modo, ao CAPM padrão adicionam-se o prêmio de risco Brasil (rB) e adapta-se o beta calculado para o mercado norte-americano com a estrutura de capital e carga tributária brasileiros. A expressão do custo de capital próprio torna-se então:
rCAPM
= rf
+ β ⋅ (r
− rf
)+ r
m
B
rCAPM : custo de capital próprio;
rf : taxa de retorno do ativo livre de xxxxx;
β : beta alavancado de acordo com o setor regulado;
rB : prêmio de risco Brasil;
8 A liquidez exigida para constar no IEE-BOVESPA é a presença de negociação de ações em pelo menos 80% dos pregões, nos quais foi celebrado pelo menos 2(dois) negócios com o ativo.
40. Uma questão básica da metodologia diz respeito ao objetivo que se almeja com o cálculo do custo de capital. O que se pretende no estudo apresentado nesta Nota Técnica é obter um taxa de retorno que será aplicada no próximo ciclo tarifário, de modo a remunerar, pelos próximos anos, o aporte de recursos realizado na empresa. Não se deseja apenas demonstrar qual o valor do custo de capital obtido pelo investidor no passado, ou o exigido na data mais recente, mas sim estimar a expectativa de retorno exigida pelo investidor para o aporte de recursos na atividade de transmissão de energia elétrica.
41. Exceto para o caso de se estimar o custo de financiamento de terceiros, não há dados suficientes disponíveis no mercado que informem com clareza as expectativas dos investidores quanto ao custo do capital9 . Por este motivo, adota-se como estimativa das expectativas dos agentes indicadores baseados na evidência histórica, a partir do pressuposto de que as informações do passado consistem em confiável indicador do comportamento futuro. Cabe destacar o intenso debate existente nas instituições reguladoras, assim como no universo acadêmico, a respeito dos prós e contras do uso de dados históricos como indicador do futuro10, face aos métodos alternativos de projeção de taxas de retorno. De fato, não há consenso na literatura sobre a melhor forma de estimar o retorno exigido pelo investidor, sendo mais comum na prática regulatória o uso da média de uma série histórica recente11. Por sua vez, recomenda-se que ao tomar como método o uso de dados históricos, o regulador tenha o máximo de prudência com o modo que as taxas de juros irão se comportar no ciclo tarifário, de forma a não cometer o erro de projetar para o “futuro” distorções do “passado”.
42. Além da complexidade de se estimar o retorno esperado pelos investidores, problemas adicionais surgem devido à excessiva volatilidade dos retornos dos mercados acionários, taxa de inflação e retorno dos ativos considerados livres de risco. Observa-se que, mesmo em mercados considerados maduros, como nos Estados Unidos e Inglaterra, o retorno das ações é bastante instável, sujeito a conjunturas econômicas desfavoráveis, crises, guerras, etc12. Além disso, análises estatísticas dos dados históricos permitem interpretações divergentes, como as resultantes da escolha entre média aritmética ou geométrica, forma de correção de dados incorretos e uso de indicadores não sujeitos a outliers (mediana)13.
43. Na figura 2 é demonstrado o comportamento instável do mercado acionário norte-americano:
9 XXXXXXXXX, Xxx. Regulation and the Cost of Capital. Said Business School, Oxford University and CEPR. In: International Handbook on Economic Regulation. ed. XXXX, Xxxxxxx and XXXXXX, Xxxxx. Xxxxxx Xxxxx, 2006.
10 DAMODARAN, Aswath. Equity Risk Premiums (ERP): Determinants, Estimation and Implications. Setembro 2008. Stern School of Business. / BERG, P. et al. WACC for the fixed telecommucications net in Sweden. Outubro 2007. Copenhagen Economics.
11 IRG – Regulatory Accounting. Principles of Implementation and Best Practice for WACC calculation. Fevereiro. 2007
12 XXXXXX, MARSCH & XXXXXXXX. Global Investment Returns Yearbook. Fevereiro 2008. ABN-AMRO.
13 DAMODARAN, Aswath. Equity Risk Premiums (ERP): Determinants, Estimation and Implications. Setembro 2008. Stern School of Business. p.21-27.
Média =10.80% Desvio Padrão = 19.98%
50,00%
Retorno anual
30,00%
10,00%
jan/29
jan/33
jan/37
jan/41
jan/45
jan/49
jan/53
jan/57
jan/61
jan/65
jan/69
jan/73
jan/77
jan/81
jan/85
jan/89
jan/93
jan/97
jan/01
jan/05
jan/09
-10,00%
-30,00%
-50,00%
Figura 2: Taxa de retorno do S&P 500
III.2.2 – Taxa Livre de Risco
45. Existe uma dificuldade para se determinar a taxa livre de risco da economia brasileira por ela não possuir, reconhecidamente, um ativo livre de risco. Uma alternativa seria estimar a taxa de retorno esperada de um ativo que tivesse correlação zero com o mercado. Para tal seria necessário estimar o modelo CAPM Beta Zero, uma tarefa não muito usual entre os analistas do mercado financeiro. No entanto, devido às restrições para o cálculo do CAPM à economia brasileira, já mencionadas anteriormente, o que se deseja é o a taxa de juros livre de risco a ser aplicada ao CAPM calculado para o mercado norte-americano.
47. Dessa forma, considerando que um projeto de transmissão de energia elétrica caracteriza-se por um empreendimento de longo prazo, duration14 estimado de aproximadamente 7 anos, e que o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nesta revisão tarifária para as empresas de transmissão de energia elétrica será revisto no próximo ciclo tarifário, garantindo à empresa a manutenção de um fluxo de caixa compatível com a remuneração adequada ao custo de oportunidade do capital, deve-se optar por trabalhar com títulos (bônus) do governo americano de características semelhantes.
14 Duration é um conceito financeiro moderno que representa a duração média ponderada dos fluxos de caixa de um ativo ou carteira.
(% a.a.)
48. Assim, para a taxa livre de risco utiliza-se o rendimento do bônus do tesouro americano com vencimento de 10 anos tipo “USTB10” (United States Treasury Bond 10 years), para estimar a taxa livre de risco. Para esse título, utilizou-se uma série de dados anuais da cotação no período de 01/1995-12/2008, conforme mostrado na Figura 3, obtendo-se, através de média aritmética, uma taxa de juros média anual de 5,09%.
9
8
7
6
5
4
3
2
1
0
31/1/95
31/1/96
31/1/97
31/1/98
31/1/99
31/1/00
31/1/01
31/1/02
31/1/03
31/1/04
31/1/05
31/1/06
31/1/07
31/1/08
Figura 3: Taxa de retorno do USTB10 entre 1995-2008
III.2.3 – Prêmio de Risco de Mercado
49. O prêmio de risco de mercado mede a diferença entre o retorno esperado no mercado acionário (investimento com risco) e o retorno de títulos livre de risco. Para se estimar o prêmio de risco de mercado, subtrai-se a taxa livre de risco do retorno médio anual da série histórica dos retornos do portfólio do mercado de referência. No caso de se usar os Estados Unidos como mercado de referência uma boa proxy de um portfólio de mercado é o S&P500, que consiste em um índice composto pelas ações das 500 maiores empresas negociadas na Bolsa de Nova York.
51. Na determinação da taxa de prêmio por risco, através da utilização de valores históricos, assume-se implicitamente que o retorno médio realizado é um proxy apropriado do retorno esperado (ou seja, que as expectativas do investidor se realizam). Entretanto, isto pode não ocorrer, uma vez que as expectativas realizadas no futuro podem resultar muito distintas daquelas esperadas originalmente pelos investidores. Em razão da volatilidade excessiva existente no mercado acionário, no qual um único evento na economia (choque inflacionário; políticas fiscais e monetárias; condições adversas no mercado de capitais) ocasiona mudanças bruscas na percepção de risco pelo investidor, o uso de períodos muito curtos pode levar
a estimativas de retorno do capital erradas. Por esta razão, deve-se considerar um período o mais extenso possível, havendo disponibilidade de dados, como uma maneira de eliminar estas anomalias, basicamente relacionadas com o ciclo econômico.
54. Dessa forma, com base nas séries históricas de 1928 a 2008, foi determinada a série mensal do retorno do mercado (“excedente”) como resultado da diferença entre a taxa de retorno do mercado acionário (S&P500) e a taxa do bônus do tesouro americano de mesmo período. Obtém-se, dessa forma, uma taxa anual média (aritmética) de prêmio do mercado acionário de 5,45% a.a16..
III.2.4 – Prêmios de Risco do Negócio e Financeiro
III.2.4.1 – Beta
56. O cálculo do beta a ser utilizado para a determinação da taxa de retorno envolve os seguintes passos:
▪ Cálculo do beta de empresas pertencentes ao setor regulado de interesse e ao mercado de referência (empresas de transmissão energia elétrica nos Estados Unidos). Os betas encontrados são os betas alavancados (βiAlavancado), isto é, os betas das empresas,
15 Para mais detalhes sobre a forma de tratamento de séries históricas no cálculo do custo de capital, ver WRIGHT; MASON & MILES. A Study into Certain Aspects of the Cost of Capital for Regulated Utilities in the X.X. Xxxxxxxx & Co. London. fevereiro 2003. 16 Damodaran (2008. Ibidem. p.24) calcula o prêmio de risco de mercado para os Estados Unidos - período de 1928 a 2007 - entre 4,79% e 7,78%, dependendo da média aritmética ou geométrica adotada e do ativo livre de risco considerado.
considerando a estrutura de capital existente, que exprime os riscos do negócio e financeiro da empresa.
▪ Desalavancagem dos betas de cada empresa, utilizando o grau de alavancagem da empresa e a alíquota de imposto de renda do mercado de referência obtendo, assim, o beta associado ao risco do negócio (βiDesalavancado), ou seja, o beta do negócio:
Desalavanc ado
Alavancado ⎛ Pi ⎞
β i = β i
⎜ ⎟
P + D (1 − T )
⎝ i i ⎠
βiAlavancado é o beta estimado,
βiDesalavancado é o beta desalavancado ou beta do negócio de cada empresa, Pi é o valor da participação do capital próprio da empresa,
▪ Cálculo da média aritmética desses betas, ponderada pelo ativo total de cada empresa considerada na amostra, cujo resultado é o beta desalavancado ou beta do negócio do setor regulado de interesse no mercado de referência. O beta desalavancado multiplicado pelo prêmio de risco do mercado, equivale ao risco do negócio.
▪ Realavancagem desse beta usando a estrutura de capital regulatória brasileira e a alíquota de impostos, composta pelas alíquotas de imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL). O beta realavancado ou beta total é determinado pela fórmula a seguir:
β Alavancado = ⎛ P + D(1 − T )⎞ ⋅ β Desalavanccado
P
⎜ ⎟
⎝ ⎠
Risco
Negócio
+ Risco
Financeiro
= β Alavancado ⋅ (r
− rf )
M
58. Torna-se necessário então a determinação do parâmetro beta médio do setor (ajustado pela estrutura de capital média das empresas). Quando se deseja utilizar o beta para estimar o custo de capital de uma empresa ou conjunto de empresas e não se dispõe de dados da empresa individual ou do conjunto, a alternativa é utilizar o beta de uma carteira de empresas similares, do mesmo setor, com o que os desvios típicos tendem a se anular.
59. Isto leva à consideração de vários aspectos fundamentais para o cálculo dos betas. É necessário encontrar fontes de informação com suficiente volume de dados para poder estimar betas com certa precisão, que essa informação tenha a transparência requerida e que seja aplicável ao caso em estudo. A este respeito, habitualmente se calcula o beta sobre a base da mesma fonte de informação daquela que se extraiam os parâmetros da taxa livre de risco e do prêmio de mercado. Considera-se em geral o mercado dos EUA, onde se dispõe de outras vantagens adicionais, tais como o volume, a quantidade de empresas do setor
que negociam ações em bolsa, a liquidez dos papéis e a transparência. Para a determinação do parâmetro beta para fins regulatórios, deve-se utilizar uma amostra de empresas representativas do caso. Isto expõe o assunto da comparabilidade, isto é, a questão de se determinar quão representativa é a amostra que se pode escolher com respeito à empresa em particular.
61. Para se proceder ao cálculo dos betas, foram escolhidas empresas americanas do setor de transmissão de energia elétrica, membros da associação responsável pela operação e segurança do sistema de transmissão de energia elétrica dos Estados Unidos (NERC – North American Electric Reliability Corporation). Cabe esclarecer que as empresas selecionadas não atuam apenas no setor de transmissão, podendo apresentar estruturas verticalizadas, com ativos de geração e distribuição. Assim, além de se exigir que as empresas atuem como transmissoras, a amostra foi restrita às empresas que possuem como principais atividades os segmentos de transmissão e distribuição de energia elétrica: foram excluídas empresas nas quais os ativos conjuntos de transmissão e distribuição não representassem pelo menos 50% dos ativos totais. Por último, das empresas selecionadas, 3(três) foram excluídas em razão da ausência de liquidez das ações ou de não serem listadas na Bolsa de Valores.
62. Foram então selecionadas 13 empresas para as quais se obteve o beta médio das ações, calculado para o período de 5 anos, retornos semanais, obtendo-se o valor de 0,803. A partir da estrutura média de capital dos últimos 5 anos e utilizando-se a alíquota de imposto de 40%17, obteve-se o beta desalavancado médio igual a 0,302. Os resultados são apresentados na tabela a seguir.
Tabela 2: Beta e Estrutura de Capital de Empresas do Setor de Transmissão dos EUA
Empresas | Beta Alavancado | Ativo Total (US$-bi) | Estrutura de Capital (D/V) | Beta Desalavancado |
AMERICAN ELECTRIC POWER | 0,78 | 40,366 | 75,21% | 0,276 |
ALLEGHENY ENERGY | 0,93 | 9,907 | 77,63% | 0,302 |
AMEREN COPORATION | 0,84 | 20,728 | 65,85% | 0,389 |
Duke | 0,64 | 49,704 | 62,88% | 0,318 |
Exelon | 0,95 | 45,894 | 77,72% | 0,307 |
FIRSTENERGY CORP | 0,73 | 32,068 | 72,03% | 0,287 |
FPL GROUP INC | 0,75 | 40,123 | 73,38% | 0,282 |
ITC | 1,30 | 3,213 | 75,89% | 0,450 |
Northeast Utilities | 0,65 | 11,582 | 76,93% | 0,218 |
Pepco Holdings | 0,94 | 15,111 | 74,30% | 0,344 |
Pacific Gas and Eletric Co | 0,61 | 36,648 | 77,02% | 0,202 |
Public Service Enterprise Group | 0,71 | 28,392 | 76,54% | 0,241 |
Vermont Electric Co. | 0,60 | 0,540 | 61,00% | 0,311 |
Média | 0,803 | 72,80% | 0,302 |
Fonte: Reuters.
17 KPMG’s Corporate Tax Rates Survey. 2004.
Tabela 3: Beta dos Ativos (desalavancado) de Empresas do Setor Elétrico dos EUA
Ibbotson21 | ||
S & P22 | ||
1989-1993 | ||
Média | 0,27 |
III.2.4.2 – Prêmio de Risco do Negócio e Financeiro
65. Calculando-se o beta para a estrutura de capital definida para as empresas brasileiras (65%) e com a carga de tributos de 34%, o beta alavancado final resultante é igual a 0,6723, o que resulta um
m
f
prêmio total do risco do negócio e financeiro ( β ⋅ (r − r ) ) de 3,66% (em termos nominais).
III.2.5 – Prêmio de Risco País
18Damodaran, A. 1998, 2003, 2004, “Levered and Unlevered Betas by Industry: US Firms”. xxx.xxxxx.xxx.xxx/xxxxxxxxx. Estimativa para 64 empresas americanas, com informações dos últimos 5 anos.
19 Estimativa para 68 empresas americanas.
20 Xxxxxxxxx, X., Xxxxx, X. and Weeds, H. 1996, ‘Regulatory Structure and Risk: An International Comparison’, prepared for The World Bank.
21 Ibbotson Associates. 1998 e 2004, Cost of Capital: 1998 Yearbook, Chicago. Estimativa para 41 empresas americanas, usando- se o ajuste de Vasicek.
22 Standard and Poors. Estimativa para 36 empresas (1989-1993), 37 empresas (1994-1998) e 42 empresas (1999-2003).
certa possibilidade de default (não recebimento). Considerando-se o risco dos Estados Unidos como “zero”, a taxa paga pelo governo desse país será a base comparativa de cálculo utilizada pelo investidor.
69. Na determinação do prêmio de risco país, é crucial a escolha do papel ou carteira, que será utilizada para definir o prêmio de risco soberano. Outra possibilidade de estimar o risco país é considerar a classificação de rating soberano definido por uma das três agências de maior visibilidade que propõem tal metodologia; Fitch, Moody´s e S&P. Por este método, o Brasil encontra-se classificado com a nota BBB- nas agências Fitch e Standard & Poor´s, classificação considerada de investment grade, o que significa poucas chances de deixar de honrar suas dívidas. Para a agência Moody´s, a classificação é Ba1, uma nota abaixo do grau de investment grade.24
70. O mercado financeiro internacional tem adotado cada vez como indicador do risco país o índice EMBI + – Emerging Markets Bond Index Plus, ou Índice de Títulos dos Mercados Emergentes, calculado pelo banco X.X. Xxxxxx, com data-base de 31 de dezembro de 1993. Este índice tenta medir com maior precisão o risco país diário para 20 países25. A metodologia de cálculo desse índice considera o spread soberano – que é o diferencial do yield (rendimento) do título doméstico do país de interesse em relação ao título norte-americano de prazo equivalente26.
71. Para o Brasil existe o EMBI+BR. As vantagens da utilização desse índice são inúmeras e baseiam-se nas qualidades por ele apresentadas, dentre as quais destacam-se: o fato de refletir de forma mais fidedigna o risco soberano país do que um só papel; é resultado de critérios transparentes e objetivos de mensuração; tem uma série consistente, que deve perdurar; e é muito utilizado pelo mercado como o indicador do prêmio de risco país. Esse índice já é cotado como o spread sobre a taxa de juros de títulos do governo dos EUA com mesma duration.
72. Assim, para o cálculo do prêmio de risco Brasil, utilizou-se a série histórica diária do índice Emerging Markets Bonds Index Plus relativo ao Brasil (EMBI+Brazil), de janeiro de 2000 a dezembro de 2008, resultando no valor médio de 6,07%. A figura a seguir apresenta a série de spread soberano Brasil representado pelo EMBI+ BR, no período de 1996-2008.
23 XXXXXXX, Xxxxxxxx. Custo de Capital de Indústrias Reguladas no Brasil. Revista do BNDES. Rio de janeiro , v.11,n.21, p.139- 164, jun.2004. e GRANDES; XXXXXX & XXXXXXXX. The Cost of Corporate Bond Financing in Latin América. LACEA-LAMES 2008 annual meeting. Rio de Janeiro. 2008.
24 Ratings para a data de 04/12/2008.
25 México, Argentina, Nigéria, Venezuela, Colômbia, Rússia, Turquia, Ucrânia, Peru, Filipinas, Panamá, Polônia, Malásia, Coréia do Sul, Bulgária, Equador, África do Sul, Marrocos, Egito e Brasil.
26 Para maiores detalhes sobre a metodologia de cálculo do Índice EMBI+, ver BRASIL, Banco Central. Risco País. Série: perguntas mais freqüentes. 2006. e X.X XXXXXX: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXX
3000
2500
2000
1500
1000
500
0
Spread soberano
2/1/96
2/1/97
2/1/98
2/1/99
2/1/00
2/1/01
2/1/02
2/1/03
2/1/04
2/1/05
2/1/06
2/1/07
2/1/08
Figura 4: Spread Brasil (1996-2008)
a) A política econômica atualmente em vigor no Brasil consiste no tripé de regime de metas inflacionárias, câmbio flexível e superávit primário, estabelecido durante o ano de 1999, em razão da crise cambial ocorrida em meados de janeiro do mesmo ano. A estabilidade conquistada durante o período diminuiu as incertezas recorrentes em épocas anteriores27;
b) Para estimar o prêmio de risco país para o próximo ciclo tarifário (4 anos) deve-se analisar o comportamento recente da série, como também a expectativa de comportamento futuro: a média verificada no período de janeiro a dezembro de 2008 foi de 235 pontos, ou 2,35%; o valor atual, 522 pontos (data de 03/12/2008), reflete a percepção de risco do investidor para a economia brasileira frente a atual crise financeira nos mercados mundiais.
74. Dessa forma, o prêmio de risco Brasil ( rB ), calculado conforme a média do período de janeiro de 2000 a dezembro de 2008 é igual a 6,07%.
III.2.6 – Resultados sobre o Custo de Capital Próprio
27 XXXXXXXXX, X. Estabilização, Reformas e Desequilíbrios Macroeconômicos: Os anos FHC (1995-2002) e Rompendo com a Ruptura: o Governo Lula (2003-2004). In: XXXXXXXXX, X. et al. Economia Brasileira Contemporânea (1945-2004). Ed.Campus. Rio de Janeiro. 2005.
rREAL
= 1 + rNOMINAL
1 + π
77. A taxa de inflação média anual dos EUA no período de 1995-2008 foi de 2,71%, o que resulta em um custo de capital próprio real de 11,80%. O período considerado para o cálculo da inflação média é o mesmo adotado para o ativo livre de risco e risco de crédito. Além disso, o valor considerado é coerente com a expectativa para os próximos anos, dado o comportamento recente dos índices inflacionários.
Tabela 4: Custo do Capital Próprio
Componente
Prêmio
Prêmio de risco do negócio, financeiro e regulatório
Custo de Capital (nominal)
Custo de Capital (real)
14,83%
11,80%
III.3. CUSTO DO CAPITAL DE TERCEIROS
80. Assim, existem duas grandes linhas de ação para estimar o custo do capital de terceiros:28
▪ “Benchmarking” financeiro: O custo do financiamento de uma empresa pode ser estimado através dos preços correntes dos títulos de dívida privada do setor ao qual pertence a empresa, comercializados nos mercados de financiamentos internos e externos.
▪ CAPM da dívida: é um método de uso generalizado, tanto em práticas regulatórias como em finanças, que resulta consistente com o modelo geral do CAPM utilizado para o cálculo do custo do capital próprio.
28 Nota Técnica nº 1 – CSPE. “Metodologia para Revisão Tarifária das Concessionárias de Gás Canalizado”. Outubro, 2003.
pelas licitadas. No caso da última, trata-se de novos empreendimentos sem a necessidade de reinvestimentos constantes, sendo o financiamento obtido apenas no início do projeto e a partir de linhas de crédito específicas no mercado.
82. Assim, para a definição do custo do capital de terceiros para novos empreendimentos licitados adota-se um benchmarking das condições de financiamento para o segmento de transmissão no Brasil. Dessa forma, coerentemente com as premissas adotadas na definição da base de remuneração e dos custos operacionais, cujo objetivo é simular as condições de uma empresa eficiente entrante no mercado e, considerando a presença marcante de um órgão financiador do setor elétrico, será utilizada como base de cálculo do custo de capital de terceiros, os parâmetros aplicados para definição da taxa de juros para os programas de financiamento de linhas de transmissão, adaptada aos propósitos regulatórios.
Taxa de juros (rD) = Custo Financeiro + Spread
84. O custo financeiro será dado pela seguinte composição:
− 100% do valor da operação atrelado à Taxa de Juros de Xxxxx Xxxxx – TJLP, calculada a partir da média dos meses entre janeiro de 2004 e dezembro de 2008.
rD = [α *(TJLP + s1 )+ (1− α )*(TRM + s2 )]
rd : custo de capital de terceiros;
TJLP: Média da Taxa de Juros de Longo Prazo deflacionada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
TRM: Taxa Referencial de Mercado;
S1 e S2: Prêmios adicionais de risco.
86. Definindo-se = 1, tem-se então:
rD = [(TJLP + s1 )]
87. A TJLP29 tem vigência de três meses, sendo expressa em termos anuais e fixada pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada até o último dia do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência. A metodologia de cálculo é definida pela Medida Provisória no 1.921/99, transformada na Lei no 10.183/01, após sucessivas reedições, e regulamentado pela Resolução BACEN no 2.654/99, sendo obtida a partir de dois componentes básicos:
29 “Manual da Taxa de Juros de Longo Prazo”, publicado em 25/07/2005. BNDES.
i. a meta de inflação, calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); e
ii. o prêmio de risco, que incorpora uma taxa de juro real internacional e um componente de risco Brasil numa perspectiva de médio e longo prazo.
Tabela 5: TJLP (%a.a.), vigência trimestral, série histórica
Fonte: BACEN
Tabela 6: Evolução da TJLP e IPCA (% a.a.), acumulado em 12 meses
fev/04 | 0,77 | |||
mar/04 | 0,83 | |||
mai/04 | 0,81 | 0,51 | 5,15 | |
jun/04 | 0,78 | |||
jul/04 | 0,81 | |||
set/04 | 0,78 | 0,33 | 6,71 | |
out/04 | 0,81 | |||
nov/04 | 0,78 | |||
xxx/05 | 0,81 | 0,58 | 7,41 | |
fev/05 | 0,73 | |||
mar/05 | 0,81 | |||
mai/05 | 0,81 | 0,49 | 8,05 | |
jun/05 | 0,78 | |||
jul/05 | 9,91 | |||
set/05 | ||||
out/05 | ||||
nov/05 | 9,91 | 0,55 | 6,22 | |
xxx/06 | ||||
fev/06 | ||||
mar/06 | 9,72 | 0,43 | 5,32 | |
mai/06 | ||||
jun/06 | ||||
jul/06 | 9,11 | 0,19 | 3,97 | |
set/06 | ||||
out/06 | ||||
nov/06 | 8,23 | 0,31 | 3,02 | |
jan/07 | ||||
fev/07 | ||||
mar/07 | 7,35 | 0,37 | 2,96 | |
mai/07 | ||||
jun/07 | ||||
jul/07 | 6,83 | 0,24 | 3,74 | |
set/07 | ||||
out/07 | 0,52 | 6,57 | 0,30 | 4,12 |
dez/07 | ||||
fev/08 | ||||
mar/08 | 6,42 | 0,48 | 4,73 | |
abr/08 | ||||
jun/08 | ||||
jul/08 | 6,36 | 0,53 | 6,37 | |
ago/08 | ||||
out/08 | ||||
nov/08 | 6,36 | 0,36 | 6,39 | |
dez/08 |
(1) Valor divulgado pelo BACEN.
(2) Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE
(3) Taxa Mensal da TJLP ajustada pelo número de dias no mês.
Evolução das Taxas (1999-2008)
20
18
16
14
12
10
8
6
4
2
0
-2
-4
-6
-8
TJLP IPCA
TJLP DEFLAC
[ % ]
jan/99 abr/99 jul/99 out/99 jan/00 abr/00 jul/00 out/00 jan/01 abr/01 jul/01 out/01 jan/02 abr/02 jul/02 out/02 jan/03 abr/03 jul/03 out/03 jan/04 abr/04 jul/04 out/04 jan/05 abr/05 jul/05 out/05
jan/06 abr/06 jul/06 out/06 jan/07 abr/07 jul/07 out/07 jan/08 abr/08 jul/08 out/08
Figura 5: Evolução da TJLP , IPCA (% a.a.) e TJLP-real, acumulados em 12 meses
▪ Média da TJLP (nominal) = 8,63% a.a.
▪ Média do IPCA (acumulado) = 5,40 % a.a.
92. Para o spread s1, considerou-se o valor de 2,8% nominal, correspondente à taxa de remuneração da instituição financeira mais o risco específico de crédito.
93. Portanto, o custo de capital de terceiros ou dívida (rD) resultante, em valores nominais, é igual a:
rD = [ 1 x (8,63 + 2,8) ] % a.a. = 11,43% a.a. (valor nominal)
D
r
REAL
= 5,73 % a.a. (valor real) (10)
III.4. TAXA DE DESCONTO PARA CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL
rWACC
= P
P + D
⋅ rP
+ D P + D
⋅ rD
⋅ (1 − T )
95. Aplicando à equação acima a alíquota de imposto (T) igual a 34%, obtém-se o custo de capital para a estrutura de capital sugerida (D/V=65%). Deflacionando-se o custo nominal pela taxa de inflação média anual dos EUA no período de 1995-2008 de 2,71%, obtém-se enfim o custo em termos reais, cujos resultados finais são mostrados na tabela 7.
Componente | Fórmula | Instalações Licitadas | |
Estrutura de Capital | |||
Capital Próprio | (P/V) | 35% | |
Capital de Terceiros | (D/V) | 65% | |
Custo de Capital Próprio | |||
Taxa livre de risco | r f | 5,09% | |
Prêmio de risco de Mercado | r m - r f | 5,45% | |
Beta médio desalavancado | β RR Desalav | 0,302 | |
Beta médio alavancado | β RR Alav | 0,672 | |
Xxxxx do negócio | β.( r m - r f ) | 3,66% | |
Prêmio de risco país | r B | 6,07% | |
Custo de capital próprio nominal | r P | 14,83% | |
Custo de capital próprio real | r P | 11,80% | |
Custo de Capital de Terceiros | |||
TJLP nominal | TJLP | 8,63% | |
IPCA | IPCA | 5,40% | |
Spread | S1 | 2,80% | |
Custo de dívida nominal | rD | 11,43% | |
Custo de dívida real | rD | 5,73% | |
Custo Médio Ponderado | |||
WACC real depois de impostos | r WACC | 6,59% |
IV – DO FUNDAMENTO LEGAL
96. O atual modelo de concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica estabeleceu o denominado regime de preços máximos, cuja finalidade precípua é a eficiência na prestação do serviço e a modicidade tarifária, com vantagens para os usuários do serviço. Dessa forma, a revisão tarifária periódica constitui o instrumento regulatório do novo regime econômico e financeiro mediante o qual se assegura que os ganhos de eficiência empresarial se expressem em modicidade tarifária.
97. A previsão de realização de revisão tarifária periódica está consignada em lei e nos contratos de concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica, portanto, trata-se de obrigação legal e contratual, cabendo à ANEEL sua implementação, conforme disposto no §2º do art. 9º da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995:
§ 20 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.”
98. Da mesma forma, o art. 29 da referida Lei estabelece que:
“Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
“CLÁUSULA SEXTA – RECEITA DO SERVIÇO DE TRANSMISSÃO (...)
Sétima Subcláusula - A fixação de novos valores de RECEITA ANUAL PERMITIDA para a TRANSMISSORA, decorrentes de reajustes e revisões, conforme definidos na legislação e nesta Cláusula, para prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, somente será feita por meio de resolução da ANEEL.
Oitava Subcláusula - A ANEEL procederá, após a data de assinatura deste CONTRATO, a cada 4 (quatro) anos, a REVISÃO PERIÓDICA da RECEITA ANUAL PERMITIDA com objetivo de promover a eficiência e modicidade tarifária, conforme regulamentação específica.”
“CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (...)
Primeira Subcláusula - A TRANSMISSORA, na prestação do serviço, compromete-se a empregar materiais, equipamentos de qualidade e a manter instalações e métodos operativos adequados que garantam bons níveis de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia, modicidade das tarifas, integração social e preservação do meio ambiente, que para maior clareza ficam conceituados a seguir:
II - eficiência - caracterizada pela consecução e preservação dos parâmetros constantes deste CONTRATO com o mínimo custo e pelo estrito atendimento do usuário do serviço nos prazos previstos na regulamentação específica;
VI - modicidade das tarifas: caracterizada pelo esforço permanente da TRANSMISSORA em reduzir os custos, criando condições para a redução das tarifas quando dos reajustes e revisões;”
V – DA CONCLUSÃO
103. Dessa forma, o custo de capital a ser utilizado no cálculo da remuneração das concessionárias de transmissão de energia elétrica para fins de novas licitações será igual a 6,59% a.a. em termos reais e depois de impostos.
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia Matrícula: 1496691 | Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia Matrícula: 1666844 |
De Acordo:
XXXX XXXXXXX XXXXx
Superintendente de Regulação Econômica