CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 073/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 073/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADA DE GÁS GLP E VASILHAMES, FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM E A EMPRESA REVENDEDORA DE GÁS BR LTDA.
O MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.392.530/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, eletricista, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Manhumirim/MG, portador da Carteira de Identidade nº MG-6.400.788, expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa REVENDEDORA DE GÁS BR LTDA, sediada No Córrego São Sebastião, s/n, Zona Rural, na cidade de Manhuaçu/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.254.127/0002-20, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador(a) da Carteira de Identidade nº M-3.737.302, expedida pela SSP/MG e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00 – Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de administrativo, nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2019, Modalidade Pregão Presencial nº 014/2019, segundo as regras contidas nas Leis Federais n.ºs 10.520/2002 e 8.666/1993, Leis Complementares nºs 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Decretos Municipais nºs 1.835/07, 099/2015 e 187/2017, e demais exigências estabelecidas pela legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de Gás GLP com 13 Kg, 45 Kg e vasilhames, para atender às necessidades da Prefeitura de Manhumirim/MG, Secretarias Municipais e demais Setores Vinculados, conforme especificações constantes da Proposta Comercial, Termo de Referência e Anexos que integram o Edital, ficando o presente contrato vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 014/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DO FORNECIMENTO
O objeto do presente contrato será cumprido na forma de aquisição parcelada, de acordo com as necessidades, cronograma, termo de referência, edital e anexos, bem como, requisições e/ou NAF’s do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES I - DA CONTRATADA:
Visando a aquisição dos produtos referente ao objeto e integrantes deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Fornecer os produtos referente ao objeto, integrantes deste contrato, dentro do prazo e quantidades requisitadas pelo CONTRATANTE, mantendo sempre padrões de qualidade, agilidade, regularidade e segurança, obedecendo fielmente às especificações, na forma constante do Termo de Referência, Proposta, Edital, Anexos e Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 014/2019, que passam a fazer parte integrante do presente contrato, como se transcrito fosse;
b) Fornecer os produtos mediante a apresentação de NAF – Nota de Autorização de Fornecimento expedida pela Diretoria Municipal de Planejamento Estratégico/Departamento de Compras da Prefeitura de Manhumirim/MG.
c) Entregar o(s) produto(s) no Município de Manhumirim/MG, no local indicado na NAF - Nota de Autorização de Fornecimento expedida pela Diretoria Municipal de Planejamento Estratégico/Departamento de Compras da Prefeitura de Manhumirim, no horário compreendido entre 08:00 e 16:00 horas, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da respectiva NAF;
d) Arcar com todas as despesas diretas, indiretas, impostos, benefícios, tributos, contribuições, encargos sociais e trabalhista, seguros e licenças, instalação, manuteção, suporte profissionais, técnicos, equipamentos e demais exigências previstas no respectivo Termo de Referência, de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela aquisição do produtos;
e) Observar fielmente as NAF´s e/ou cronograma expedidos pela Diretoria Municipal de Administração e Planejamento Estratégico/Departamento de Compras, Secretarias Municipais/Departamentos Requisitantes, sem qualquer restrição ou impedimento, exceto as não previstas em lei ou neste instrumento, responsabilizando-se pela sua regularidade, pontualidade e segurança, mantendo os padrões de qualidade;
f) Apresentar a Nota Fiscal contendo obrigatoriamente o número do Processo Licitatório e do Pregão Presencial, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
g) Cumprir as obrigações constantes do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços.
h) Manter durante o prazo do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i) Cumprir fielmente o presente contrato.
II - DO CONTRATANTE:
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
a) Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quarta deste instrumento;
b) Fiscalizar o correto cumprimento do presente contrato através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Estratégico em conjunto com Secretaria Requisitante;
c) Notificar a Contratada em caso de anormalidade no fornecimento dos produtos do presente contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Pela aquisição dos produtos objeto deste contrato, referente aos itens abaixo relacionados, integrante(s) do Pregão Presencial nº 014/2019, de acordo com a Ata de Registro de Preços e Proposta constante dos autos, fica estabelecido o valor global deste Contrato em R$ 75.020,00 (Setenta e Cinco Mil e Vinte Reais) e será pago, mensalmente e proporcionalmente ao adquirido/fornecido, de acordo com requisição e/ou NAF – Nota de Autorização de Fornecimento, expedidos pelo CONTRATANTE:
Item | Descrição | Quant | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | GÁS GLP COM 13 KG - Composição básica de propano e butano (gás de cozinha); Unidade de fornecimento: botijas com 13kg, retornável; Aplicação: fogões domésticos. COTA PRINCIPAL | 870 | BOTIJA | R$ 77,00 | R$ 66.900,00 |
03 | VASILHAME COM CARGA - Botijão de gás, vasilhame de 13kg, residencial, dimensões aprox. 360x460mm, com carga. | 40 | UN | R$ 203,00 | R$ 8.120,00 |
VALOR TOTAL: R$ 75.020,00 |
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a aquisição/fornecimento dos produtos, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com discriminação nominal da quantidade, com indicação de preço unitário e total, devidamente aprovado(as) pela Secretaria Municipal e/ou Departamento Requisitante.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O preço dos produtos, objeto do presente contrato, poderão ser revistos nos termos do Artigo 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações combinado com o Artigo 16, do Decreto Municipal nº 187/2017.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
As solicitações de reajuste serão escritas e protocoladas junto à Prefeitura Municipal de Manhumirim/MG, na qual constará os motivos do reajuste acompanhado de documentos comprobatórios do mesmo e serão analisadas pelo Setor competente no prazo de 07 (sete) dias úteis, ficando estabelecido que o reajuste só se efetivará após o deferimento do pedido pelo Setor.
CLÁUSULA QUINTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Rubrica Orçamentária | Fonte de Recurso |
02.02.01.04.122.0402.2011.3.3.90.30.00 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.04.01.10.122.0035.2050.3.3.90.30.00 | 1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde Mínimo 15% |
02.04.02.10.301.1004.2099.3.3.90.30.00 | 1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde Mínimo 15% |
02.04.02.10.301.1004.2099.3.3.90.30.00 | 1.59.00 - Trasf.Recursos do SUS - Custeio |
02.04.02.10.303.1004.2109.3.3.90.30.00 | 1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde Mínimo 15% |
02.05.04.12.306.1201.2028.3.3.90.30.00 | 1.47.00 – Transferência do Salário – Educação |
02.06.01.08.122.0802.2059.3.3.90.30.00 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.06.01.08.243.0805.2091.3.3.90.30.00 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.06.02.08.243.0915.2177.3.3.90.30.00 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.06.02.08.244.0914.2165.3.3.90.30.00 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.06.02.08.244.0914.2165.3.3.90.30.00 | 1.29.00 – Transf.Rec. Fund.Nacional X.Xxxxxx - FNAS |
02.06.02.08.244.0914.2168.3.3.90.30.00 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.06.02.08.244.0914.2168.3.3.90.30.00 | 1.29.00 - Transf.Rec. Fund.Nacional X.Xxxxxx - FNAS |
02.06.02.08.244.0915.2170.3.3.90.30.00 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.06.02.08.244.0915.2170.3.3.90.30.00 | 1.29.00 – Transf.Rec. Fund.Nacional X.Xxxxxx - FNAS |
02.06.02.08.244.0916.2173.3.3.90.30.00 | 1.00.00 - Recursos Ordinários |
02.06.02.08.244.l0916.2173.3.3.90.30.00 | 1.29.00 - Transf. Rec.Fund.Nacional X.Xxxxxx - FNAS |
02.06.02.08.244.0916.2174.3.3.90.30.00 | 1.00.00 – Recursos Ordinários |
02.06.02.08.244.0916.2174.3.3.90.30.00 | 1.29.00 - Transf. Rec.Fund.Nacional X.Xxxxxx - FNAS |
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E ADITAMENTO
6.1 - O presente contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, aditivado e/ou rescindido, nos termos e limites da legislação vigente, a saber:
6.1.1 - Caso a quantidade constante deste contrato for requisitada antes do término do contrato e inexistindo termo aditivo, este estará, automaticamente, rescindido;
6.1.2 - Terminado o prazo de vigência do contrato sem que o contratante requisite a quantidade total deste contrato, este estará desobrigado a requisitar o restante, ficando o contrato automaticamente rescindido ou havendo interesse público em requisitar o restante parcial ou totalmente, poderá ser firmando termo aditivo;
6.2 - O objeto do presente contrato poderá ser aumentado ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento) mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitarão as partes às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, em processo administrativo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A recusa do licitante em assinar o CONTRATO DE FORNECIMENTO dentro do prazo fixado pela Administração implicará na aplicação de multa equivalente a 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor a ser contratado, por inadimplemento total, sem prejuízo da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com Administração Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Manhumirim, garantida, em qualquer caso, a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste CONTRATO ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplemento da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
a) Advertência;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1) Multa no valor de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Empenho Global por dia de atraso na entrega dos produtos;
b.2) Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do contrato.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As penalidades previstas nas letras “c” e “d”, são de competência da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa do inadimplente no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar da parcela a ser paga à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA, em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
SUBCLÁUSULA QUINTA - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Se a multa aplicada for superior ao valor da parcela a ser recebida, além da perda desta, responderá a CONTRATADA, ainda, pela diferença, que será cobrada judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO
Os produtos objeto do presente instrumento contratual serão fornecidos de acordo com as especificações contidas no Edital e seus Anexos, Termo de Referência, ARP, Cronograma e proposta apresentada pela contratada, bem como aquelas determinadas pelos órgãos competentes de fiscalização dos mesmos, com completa e total garantia, recomendada pela legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado, em extrato, na Imprensa Oficial do Município de Manhumirim/MG, dentro do prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, correndo as despesas correspondentes às expensas do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir, administrativamente, o presente contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência e, igualmente não poderá a CONTRATADA, subcontratar, total ou parcialmente, salvo expresso consentimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Manhumirim para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Manhumirim-MG, 22 de Julho de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX REVENDEDORA DE GÁS BR LTDA CONTRATADA |