AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2024 -SEINFRA PREÂMBULO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2024 -SEINFRA PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, através do Secretário de Infraestrutura, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, conduzida pelo Agente de Contratação, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº 030/2024 -, de 06 de março de 2024, e pela Equipe de Apoio/Contratação, anexada aos autos do procedimento, torna público que a partir do dia 23 de maio de 2024 até às 07:30h00min (horário de Brasília), através do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/, em sessão pública por meio de comunicação via internet, iniciará os procedimentos de recebimento das propostas de preços e que do dia 27 de maio de 2024, às 23h:59min (horário de Brasília) encerra o procedimento de recebimento de propostas preços; e que a etapa de análise de proposta começa a partir de 08h:00min do dia 28 de maio de 2024, da licitação modalidade DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2024 - SEINFRA, identificado abaixo, tipo: Menor Preço Global, forma de execução: Indireta, mediante as condições estabelecidas no presente edital, tudo de acordo com o art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, Decreto Municipal nº 018/2023 de 30 de março de 2023, e, demais normas pertinentes e, ainda, pelas disposições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
ÓRGÃO PROVEDOR DO SISTEMA: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/. LINK DA SESSÃO: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/,
INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir da publicações deste aviso
INÍCIO DA SESSÃO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS COMERCIAIS: às 07h:30min do
dia 23 de maio de 2024.
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 23h:59min do dia 27 de maio de 2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo utilizadas será observado o horário de Brasília/DF.
TIPO DA DISPENSA: Menor Preço Global.
FORMA DE EXECUÇÃO: Indireta.
1– DO OBJETO E DO VALOR
1.1 O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação, dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PASSAGEM MOLHADA RIACHO DO MEL - SITIO CACIMBAS E RECUPERAÇÃO PISO DA PASSAGEM MOLHADA SITIO CANAVIEIRA CARIUS/CE, CONFORME EDITAL E ANEXOS.
1.2 - O valor global total estimado para a execução será de R$ 97.814,86 (noventa e sete mil, oitocentos e catorze e oitenta e seis centavos), sujeito as incidências tributárias normais.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A dispensa, na forma Eletrônica, será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante link disponibilizado no site oficial da prefeitura municipal de Cariús.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal, denominado AGENTE DE CONTRATAÇÃO.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao setor de licitações, antes da data designada para abertura da sessão pública exclusivamente por meio eletrônico, via internet, pelo e-mail da comissão de licitação: xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
3.2. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações e pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
3.3. Se da consulta resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original convocatório.
4. REFERÊNCIAS DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Aviso de Dispensa e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderá participar desta Dispensa Eletrônica qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
5.2 - Consórcio: será permitida a participação de xxxxxxxxx.
5.3 - Não poderão participar direta ou indiretamente desta Dispensa Eletrônica, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
5.3.1. Que não atendam às condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos;
5.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021;
5.3.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.5. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
5.5. É proibida a participação de empresa que já esteja contratada para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras do Município, se o objeto da presente licitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados.
5.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5.7. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da licitação através de CADASTRAMENTO no site oficial da prefeitura municipal, que será disponibilizado na data de publicação desse aviso de dispensa de licitação.
5.8. Os licitantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de
CARIÚS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.9. O Licitante arcará integralmente com todos os custos eventuais que venha a ocorrer durante a preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
6. CREDENCIAMENTOS NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
6.2. A participação do licitante na dispensa eletrônica se dará por meio de participação direta através do link disponibilizado no site oficial da prefeitura, ter pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
6.3. O credenciamento do fornecedor e a inserção dos documentos exigidos para participar desse certame é de responsabilidade do participante e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à dispensa eletrônica;
6.6.1. Qualquer dúvida em relação ao acesso do link para participar do certame, deverá ser enviado no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx após a data de publicação desse aviso, sendo respeitado a data e hora do fim de recebimento de propostas.
7. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Para este processo administrativo não será permitido lances e sim apresentação de Proposta escrita.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1. Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, composta de composta de: planilha orçamentária, composição por preços unitários, composição de B.D.I, Composição de Encargos Sociais, e, cronograma físico- financeiro;
8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas;
8.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração;
8.4. Caso o interessado não se manifeste quanto à contraproposta realizada pela administração no prazo de 02 (duas) horas, será considerado DESISTENTE DO CERTAME.
8.5. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, máximo definido para a contratação.
8.6. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
8.7. Estando o preço compatível, será solicitado, se necessário, documentos complementares.
8.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
8.9. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.10. Contiver vícios insanáveis;
8.10.1. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
8.10.2. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para
a contratação;
8.10.3. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.10.4. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste termo ou seus anexos, desde que insanável;
8.10.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta;
8.10.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do produto ou da área especializada no objeto;
8.10.7. Se a proposta for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10.8. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se nos mesmos meios de divulgação do processo original a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste termo de Contratação Direta.
9 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 – O(s) licitantes vencedor(es) deste procedimento administrativos deverá(ão) anexar dentro do prazo máximo de 06 (seis) horas após convocação através solicitação via e-mail, exclusivamente por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx concomitantemente a documentação relacionada abaixo, em cópia autenticada por cartório competente até a data e o horário limites aqui estabelecidos.
9.1.1 - Se a licitante desatender as exigências de habilitação, a mesma será inabilitada e o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx)
9.2.1 - A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992 que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.2 - Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.3. - Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos subitens 9.6 a 9.13.
9.3.1. - O licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não cumpri-los, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste instrumento convocatório.
9.4. - Constituem motivos para inabilitação do licitante:
9.4.1 - a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
9.4.2 - a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.4.3 - o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.5 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.2 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5.3 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.6.1. Cédula de identidade e CPF do(s) responsável(is) legal(is) ou signatário(s) da proposta;
9.6.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.6.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.6.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.6.5. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.7. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.7.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.7.2 – Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal ou documento de isenção.
9.7.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
Obs.: A prova de regularidade para com a Fazenda Federal constará dos seguintes documentos:
a) Certidão de quitação de tributos federais emitidos pela Receita Federal; e, Certidão quanto a Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
9.7.4 - Prova de situação regular fiscal perante a Fazenda Nacional (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO), alterada pela portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014; encontrada no site: portconjuntaRFBPGFN18212014.htm.
9.7.5 – CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO - CRS, OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da jurisdição da sede ou filial da licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da sede da licitante.
9.7.6 - PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da jurisdição da sede ou filial do licitante.
9.7.7. Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei Nº. 9.854/99, e ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante dos anexos deste edital.
9.8. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
9.8.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) Se o licitante não for sediado no Estado do Ceará, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
9.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.9.1. Prova de inscrição ou registro da empresa LICITANTE, bem como dos responsável(is) técnico(s), acompanhado de sua(s) carteira(s) profissional(is), acompanhado da(s) carteira(s) profissional(is) dos mesmos, que conste com aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação conforme Resolução 218/73 – CONFEA, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agrônomo (CREA/CAU).
9.9.2. Comprovação do PROPONENTE possuir Responsável Técnico (ENGENHEIRO CIVIL E/OU ARQUITETO) no seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA.
9.9.3. Apresentar comprovação do vínculo empregatício do profissional (responsável técnico da empresa), através dos seguintes requisitos:
a) EMPREGADO: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, expedida pelo Ministério do Trabalho - DRT; Ficha de Registro de Empregado (FRE) que demonstre a identificação do profissional, bem como da informação da (GFIP) dos últimos 03 (três) meses imediatamente anteriores a presente licitação;
b) SÓCIO: contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente, comprovando que participa da sociedade, pelo menos, desde o mês anterior ao da publicação deste edital;
c) DIRETOR: cópia autenticada do contrato social registrado legalmente comprovando a função, pelo menos, desde o mês anterior ao da publicação deste Edital, em se tratando de firma individual ou limitada, ou ainda da ata assembleia de sua investidura no cargo, devidamente publicada na imprensa oficial, em se tratando de sociedade anônima; ou;
d) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: contrato de prestação de serviços, dentro do prazo de validade, comprovando vínculo profissional da empresa para com o prestador de serviço, com validade dentro do prazo deste certame.
9.10. DECLARAÇÕES
9.10.1. Apresentar declaração unificada constante do Anexo I do edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de julgamento e de habilitação, o processo seguirá para Adjudicação do objeto e Homologação do procedimento, pela Autoridade Competente, observado, no que couber, o disposto do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
11.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
11.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
11.4. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
11.5. As condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSOS
12.1- As despesas decorrentes do contrato correrão por conta da dotação orçamentária n°.: 0505 26 782 0587 1 016 - Elemento de Despesas: 3.3.90.51.00 – Obras e instalações, Sub Elemento: 4.4.90.51.91 – Obras e instalações, Fonte De Recursos: 1500000000; consignado no Orçamento Municipal de 2024.
13. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1- O Contrato terá prazo de execução de 90 (noventa) dias e, de vigência até 31 de dezembro de 2024, após sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 107 e incisos da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
13.2- Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e físico-financeiro adaptado às novas condições propostas, e de um novo Plano de Trabalho. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização e Gerência de obras da Prefeitura Municipal de CARIÚS.
13.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Gerência de Obras da Prefeitura Municipal de CARIÚS, até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela Prefeitura Municipal de CARIÚS, não serão considerados como inadimplemento contratual. Deverão também constar no livro de ocorrência da obra.
14. DA MEDIÇÃO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. Para obtenção do valor de cada medição deverão ser observadas as especificações e critérios constantes no PROJETO BÁSICO, parte integrante deste edital.
14.2. As medições mensais serão efetuadas no 15º (décimo quinto) dia do mês ressalvadas a primeira e a última medição que dependem das datas de Ordem de Serviço e encerramento do contrato, respectivamente. Os serviços contratados e executados deverão ser aprovados pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de CARIÚS designada pelo setor de Engenharia, através de
medições parciais, mensais e/ou final, realizadas de acordo com os termos a seguir estabelecidos:
I - Na apresentação da medição mensal deverá ser encaminhado anexo ao pedido de medição, a respectiva memória de cálculo dos serviços executados e medidos, balanço parcial de materiais, planta iluminada contendo os trechos executados no período e o acumulado, relatório com fotografias das partes executadas mostrando o progresso em relação ao mês anterior, cópias das notas fiscais de fornecimento de materiais, justificativa técnica caso não seja cumprido os cronogramas físico e financeiro no mês de referência, e os cronogramas reprogramados de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de CARIÚS; quando se tratar de serviços de obras lineares: rede de distribuição, adutoras, rede coletora, emissários de recalque, coletor tronco e em obras localizadas como ligações prediais, deverá ser encaminhado anexo ao pedido de medição o respectivo cadastro do mês anterior aprovado pela Prefeitura Municipal de CARIÚS, sob pena de não ser encaminhada a medição do mês corrente.
II - Somente serão medidos serviços inteiramente concluídos dentro da programação estabelecida no cronograma físico do Contrato para o período de 01 (um) mês.
III - Os serviços não executados no mês serão automaticamente adicionados ao mês seguinte, mediante justificativa técnica, analisada e aprovada pela Prefeitura Municipal de CARIÚS. Caso a justificativa não seja procedente, serão aplicadas as sanções previstas, “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” do Edital.
14.3. A empresa contratada deverá apresentar na medição final, a Certidão Negativa da Matrícula CEI da obra concluída.
14.4. A medição final será efetivada obedecendo aos seguintes procedimentos:
I- Ofício da gerência de obra, solicitando o Termo de Recebimento Provisório de Obras - TRPO;
II-Boletim de medição;
III-Memória de cálculo;
XX- Xxxxxxx final de material de obra aprovado e assinado pelo engenheiro fiscal, da contratada e pelo gerente da área, e responsável técnico da contratada.
V- Termo de encerramento do diário de obras, assinado pelo: técnico fiscal, engenheiro fiscal, gerente da área e responsável técnico da contratada;
VI - Termo de Recebimento Provisório de Obras, assinado pelo engenheiro fiscal, gerente da área, responsável técnico da contratada e diretoria de engenharia;
VII - Cópia da Certidão Negativa da Matrícula CEI da obra concluída.
14.5. Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados, que não discriminados na Planilha do Contrato, ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato.
14.6. O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação em especial no Cronograma Físico-Financeiro.
14.7. Os pagamentos dos serviços serão feitos conforme medição da Ordem de Serviço emitida pela gerência de Obras da PMC, pela CONTRATANTE, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o Cronograma Físico-Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da CONTRATANTE, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I-Notas Fiscais de Serviços/Fatura;
II- Cópias das Guias da Previdência Social-GPS e de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última competência vencida; III- Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social, FGTS, e o Tribunal de Contas da União (Decisão 705/94-Plenário);
IV- Outros documentos relativos à prova de cumprimento dos encargos previdenciários e trabalhistas pela CONTRATADA, nas hipóteses em que a Administração houver por necessário ou conveniente exigi-los.
14.8. A CONTRATADA poderá apresentar a CONTRATANTE para pagamento, fatura ou documento equivalente. Recebida, a fatura ou cobrança será examinada pela CONTRATANTE durante, no máximo, 10 (dez) dias. No exame a CONTRATANTE, preliminarmente, verificará e certificará a efetiva execução dos serviços indicados na fatura e a regular entrega de seus efeitos. Estando tudo em ordem, o pagamento será feito em até 20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro. Havendo correção a fazer, caso o pagamento seja efetuado a partir do 15º (décimo quinto) dia após o vencimento, a fatura retificada ou ajustada será processada como nova fatura, quanto aos prazos aqui estabelecidos.
14.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela CONTRATANTE, pagando-se então, apenas o saldo, se houver.
14.10.Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
14.11. Havendo atraso no pagamento, a CONTRATADA terá direito à percepção de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro-rata dia. Não haverá atualização monetária em decorrência de atraso no pagamento, a menos que este seja superior a um ano.
14.12.Caso a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos setoriais da CONTRATADA, a cada período anual, conforme fixado na cláusula referente a reajustamento de preço.
14.13. A primeira fatura a ser paga deverá estar acompanhada da ART ou RRT expedida pela entidade profissional competente da região onde estarão sendo executados as obras e serviços, comprovando o registro do Contrato naquele Conselho.
14.14.Todos os pagamentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente, mantida pela CONTRATADA junto ao Banco/Agência, valendo a CONTRATANTE como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
14.15.A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, conforme o entendimento do STF consubstanciado na ADC 16 e inciso IV da Súmula 331 do TST ficando condicionado à verificação caso a caso.
14.16.O Contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho.
14.17. Serviços Extras:
a) Os serviços extras por ventura existentes serão pagos na proporção que forem sendo executados, cujos preços unitários serão iguais aos preços da proposta da empresa vencedora;
b) Caso haja serviços extras, não previstos na proposta vencedora, estes serão fixados mediante acordo, entre as partes, respeitados os limites estabelecidos na Lei 14.133/2021.
14.18.O recebimento da obra será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela Prefeitura Municipal de CARIÚS, para este fim.
14.19. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Recebimento Definitivo de Obra – TRDO, circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, não podendo este prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
c) A contratada, a partir do Termo de Recebimento Provisório de Obra citado no item “a” deste subitem, deverá colocar em teste de operação todas as unidades construídas, considerando testes de estanqueidade por um período mínimo de 60 (sessenta) dias, findo os quais, caso não se constate nenhum problema operacional e/ou construtivo, será procedido o recebimento definitivo da obra, através de comissão especificamente designada pela Prefeitura Municipal de CARIÚS.
14.20. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS, inexistência de qualquer pendência no contrato.
14.21. Somente serão emitidos atestados técnicos de obra após a emissão do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo – TRDO e após os testes de operação de todas as unidades construídas, caso não se constate nenhum problema operacional e/ou construtivo.
14.22. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 140 e seguintes da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações.
15. DA GARANTIA DE CONTRATO
15.1. Não haverá garantia contratual para o objeto deste instrumento convocatório.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será permitido subcontratação o objeto deste instrumento convocatório.
17. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
17.1- Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta comercial. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional da Construção Civil
- INCC, COLUNA 35, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
17.2- No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R = V ⎡ I − I o ⎤ , onde:
I
⎢ ⎥
⎣ 0 ⎦
R | = | Valor do reajuste procurado; |
V | = | Valor contratual dos serviços a serem reajustados; |
Io | = | Índice inicial–correspondente ao mês da entrega da proposta; |
I | = | Índice final–correspondente ao mês de aniversário anual da proposta. |
17.3-A aplicação do reajuste se fará a partir do 13º mês após a data-limite da apresentação da proposta de preços, sendo que o seu valor percentual (calculado com a aplicação da fórmula acima) se manterá fixo por 12 (doze) meses, e assim sucessivamente a cada 12 (doze) meses.
17.4 -A data base de referência da proposta de preços será a data de apresentação da proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste aviso, do termo de referência e os termos de sua proposta;
18.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregadoseventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
18.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
18.4. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento do produto, no prazoe condições estabelecidas neste aviso e no termo de referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor ;
19.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
19.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
19.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
19.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
19.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
19.7. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto.
19.8. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
19.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
19.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
19.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
19.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
19.13. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
19.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
19.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
19.16. Promover, se for o caso a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
19.17. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante.
19.18. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
19.19 - Vedar a utilização, na execução do objeto, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010 cumprir com as demais condições constantes na proposta apresentada na licitação.
19.20 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
20. DAS SANÇÕES E INFRAÇÕES ADMISNITRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
20.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
20.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
20.2.4. Multa:
20.2.4.1. moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
20.2.4.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
20.2.4.3. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
20.2.4.4. O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 19.133, de 2021.
20.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
20.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
20.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
20.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
20.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
20.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
20.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
20.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
21. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
21.1. Os contratos regidos conforme o art. 124, da Lei Federal 14.133/2021, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
21.2. Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
21.3. Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do item 21.1 às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
21.4. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal 14.133, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se
fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
21.5. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal 14.133/2021 não poderão transfigurar o objeto da contratação.
21.6. Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei 14.133/2021.
21.7. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
21.8. Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
21.9. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
21.10. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
21.11. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
21.12. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês.
22. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
22.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º d Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
22.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
22.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
22.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
22.5. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
23. DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1- O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
23.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
24.1.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
24.1.2. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
24.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
24.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
24.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
24.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
24.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
24.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
24.10. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
24.11. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1 ANEXO I – Documentação exigidas para Habilitação
24.12.2. XXXXX XX – Termo de Referência
24.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
24.12.4. XXXXX XX - PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA: CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS) E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART.
25. DO FORO
25.1- Fica eleito o foro da Comarca de CARIÚS, vinculado a Comarca de Jucás, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CARIÚS/CE, 22 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1. Cédula de identidade e CPF do(s) responsável(is) legal(is) ou signatário(s) da proposta;
1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.5. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2 – Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal ou documento de isenção.
2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
Obs.: A prova de regularidade para com a Fazenda Federal constará dos seguintes documentos:
a) Certidão de quitação de tributos federais emitidos pela Receita Federal; e, Certidão quanto a Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.4 - Prova de situação regular fiscal perante a Fazenda Nacional (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO), alterada pela portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014; encontrada no site: portconjuntaRFBPGFN18212014.htm.
2.5 – CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO - CRS, OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da jurisdição da sede ou filial da licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da sede da licitante.
2.6 - PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da jurisdição da sede ou filial do licitante.
2.7. Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei Nº. 9.854/99, e ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante dos anexos deste edital.
3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) Se o licitante não for sediado no Estado do Ceará, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Prova de inscrição ou registro da empresa LICITANTE, bem como dos responsável(is) técnico(s), acompanhado de sua(s) carteira(s) profissional(is), acompanhado da(s) carteira(s) profissional(is) dos mesmos, que conste com aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação conforme Resolução 218/73 – CONFEA, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agrônomo (CREA/CAU).
4.2. Comprovação do PROPONENTE possuir Responsável Técnico (ENGENHEIRO CIVIL E/OU ARQUITETO) no seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, e no mínimo de 01 (um) atestado acompanhado do respectivo contrato, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) execução dos serviços comuns de engenharia/obras comuns, atinentes às respectivas parcelas de maior relevância, não se admitindo atestado(s) de Projetos, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de serviço.
4.3. Apresentar comprovação do vínculo empregatício do profissional (responsável técnico da empresa), através dos seguintes requisitos:
a) EMPREGADO: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, expedida pelo Ministério do Trabalho - DRT; Ficha de Registro de Empregado (FRE) que demonstre a identificação do profissional, bem como da informação da (GFIP) dos últimos 03 (três) meses imediatamente anteriores a presente licitação;
b) SÓCIO: contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente, comprovando que participa da sociedade, pelo menos, desde o mês anterior ao da publicação deste edital;
c) DIRETOR: cópia autenticada do contrato social registrado legalmente comprovando a função, pelo menos, desde o mês anterior ao da publicação deste Edital, em se tratando de firma individual ou limitada, ou ainda da ata assembleia de sua investidura no cargo, devidamente publicada na imprensa oficial, em se tratando de sociedade anônima; ou;
d) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: contrato de prestação de serviços, dentro do prazo de validade, comprovando vínculo profissional da empresa para com o prestador de serviço, com validade dentro do prazo deste certame.
5. DECLARAÇÃO UNIFICADA
5.1. Atendendo ao disposto no artigo 63 da Lei 14.133/21, a empresa interessada deverá apresentar declaração conforme modelo a seguir:
Prefeitura Municipal de CARIÚS/CE – DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO nº 002/2024
Pelo presente instrumento, a empresa ......................., CNPJ ..................., com sede na
....................., através de seu representante legal infraassiando, que:
1) Atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
2) Que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) Que conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu(s) ANEXOS, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação;
4) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Órgão, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)
........................, Xxxxxxxx(a) do RG sob nº ................................. e CPF nº
............................, cuja função/cargo é ......................................... (sócio
administrador/procurador/diretor/etc.)
5) Que não possuí nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretárias Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município;
6) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
7) A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamentode conduta vigentes na data de entrega das propostas;
8) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futurareferente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação,concordo que a Ata do certame/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: ..................................................
Telefone: (......) (. ).
9) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos
10) Em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XI, da Lei nº 14.194, de 20 de Agosto de 2021, declaramos que não possuímos no quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
11) Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., portador(a) do CPF/MF sob n.º , para ser o(a) responsável para acompanhar a execução do contrato, referente à Dispensa Eletrônica n.º e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, e seus Xxxxxx.
12) DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF A empresa
, CNPJ nº. , com sede
declara, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico n.º sob as penas da lei, para todos os fins de direito a que se possa prestar, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto ao Município de Cariús, Estado do Ceará, que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 79, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
................................., ........, ........ de de 2024.
Assinatura do Responsável pela Empresa
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 013/2024-SEINFRA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2024-SEINFRA
1– DO OBJETO E DO VALOR
1.1 O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação, dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PASSAGEM MOLHADA RIACHO DO MEL - SITIO CACIMBAS E RECUPERAÇÃO PISO DA PASSAGEM MOLHADA SITIO CANAVIEIRA CARIUS/CE, CONFORME EDITAL E ANEXOS.
1.2 - O valor global total estimado para a execução será de R$ 97.814,86 (noventa e sete mil, oitocentos e catorze e oitenta e seis centavos), sujeito as incidências tributárias normais.
2– CADERNO DE ENCARGOS
Este Caderno de Encargos estabelece normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para a CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UMA PASSAGEM MOLHADA RIACHO DO MEL - SITIO
CACIMBAS, NESTE MUNICÍPIO e deve ser considerado como complementar aos desenhos de execução dos projetos, planilha orçamentária e demais documentos contratuais.
Define-se como CONTRATANTE a Prefeitura Municipal e como CONTRATADA a empresa executora dos serviços. Define-se como FISCALIZAÇÃO, o agente do Município responsável pela verificação do cumprimento dos projetos, normas e especificações gerais dos serviços a serem executados.
A FISCALIZAÇÃO será designada pela Prefeitura e será composta por engenheiros e arquitetos com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras/serviços de construção.
A FISCALIZAÇÃO, exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos.
A CONTRATADA se comprometerá a dar à FISCALIZAÇÃO, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e demais elementos necessários.
A FISCALIZAÇÃO não tem autorização para contratar diretamente com a CONTRATADA, serviços que pressuponham pagamentos adicionais. Tais serviços só poderão ser negociados com a administração da Prefeitura e por escrito, com a pactuação de termo aditivo.
A planilha que acompanha esta especificação é básica, para efeito de estimativa. As LICITANTES deverão fazer criterioso estudo dos itens indicados na planilha, devendo conferir qualquer
quantitativo indicado nos desenhos e demais documentos. A planilha orçamentária apresentada pela contratada é de sua inteira responsabilidade.
As LICITANTES deverão realizar, caso solicitado pelo CONTRATANTE, levantamento no local, não se admitindo da CONTRATADA, posteriormente, desconhecimento das atuais condições e das medidas necessárias à execução da obra. Após a visita, as LICITANTES deverão comunicar discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito funcionamento dos trabalhos.
Os projetos apresentados pela CONTRATANTE deverão, caso necessário, sofrer correções e complementações para se adaptarem às normas existentes no local, sempre com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO para as aprovações.
A CONTRATADA será responsável por todas as despesas e providências necessárias a aprovação da obra, tais como, licenças, alvarás e habite-se, cabendo-lhe fazer, com a devida atenção, minucioso estudo, verificação e comparação de todos os projetos fornecidos, detalhes, especificações e demais componentes integrantes da documentação técnica fornecida para a execução da obra.
Após este estudo, deverá comunicar, por escrito, quaisquer discrepâncias, dúvidas e/ou irregularidades, transgressões às normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros ou omissões que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos.
Dessa forma, não serão acatadas “a posteriori” a consideração de serviços extraordinários, resultantes da interpretação dos projetos e normas em vigor. Após a assinatura do CONTRATO ficará pressuposta a concordância tácita de todos aqueles documentos constantes do projeto, não cabendo qualquer alegação sobre divergências entre os eles.
Todas as medidas indicadas em projeto deverão ser conferidas no local. Havendo divergências entre as medidas, a FISCALIZAÇÃO deverá ser imediatamente comunicada.
Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços que sobrevierem durante a execução das obras e que sejam necessários para a perfeita execução dos projetos apresentados. Os custos respectivos por todos os serviços necessários à perfeita execução dos projetos deverão estar incluídos nos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
Deverá manter, na obra, conjunto completo e atualizado dos desenhos de todas as partes da obra, bem como das instalações do canteiro. Esses desenhos estarão prontos para serem examinados a qualquer momento pela fiscalização e por toda e qualquer pessoa autorizada previamente.
Providenciar a atualização de todos os desenhos que sofram alterações em relação ao projeto original e, ao final da obra, entregar a PREFEITURA conjunto completo de plantas Da OBRA COMO EXECUTADA (as built) – em meio magnético.
A execução das obras contratadas será planejada e controlada através do cronograma físico- financeiro, elaborado pela Prefeitura e Contratante, conforme constante do edital e submetido à análise e aprovação, dentro do prazo previsto no Edital, para a conclusão das obras e serviços.
A CONTRATADA deverá tomar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar ou que estejam localizadas nas proximidades da obra.
Terá responsabilidade por todos os danos causados às instalações existentes, aos móveis, a terceiros e aos bens públicos e deverá recompor todos os elementos que forem danificados durante a execução da obra (pavimentações, forros, instalações, etc.), usando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local.
Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública deverão ser removidos imediatamente pela e se obriga a retirar do canteiro de obras quaisquer materiais porventura impugnados pela fiscalização.
Deverão ser usados somente materiais novos de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações e todos os serviços deverão ser executados com esmero e perfeição. Deverão ser apresentados, às suas expensas amostras de produtos para aprovação. As amostras de materiais aprovados deverão ser guardadas no canteiro até o término dos serviços para permitirem, a qualquer tempo, a verificação da semelhança com o material a ser aplicado.
A substituição de um produto especificado por outro deverá ser aprovada conforme o critério de analogia. O critério de analogia baseia-se no fato de que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência de desempenho e idêntica função construtiva e apresentem as características exigidas pelas especificações.
Todas as taxas, despesas, impostos, demais obrigações fiscais e providências necessárias à obtenção de licenças, aprovações, franquias e alvarás necessárias aos serviços, inclusive o pagamento de emolumentos referentes à obra e à segurança pública, as, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, de consumo de água, luz, força, que digam respeito às obras e serviços contratados.
A CONTRATADA deverá providenciar:
• As Anotações de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, nos termos da Lei 6496/77;
• O Alvará de Construção, na forma das disposições em vigor;
• Toda a documentação necessária junto aos órgãos públicos e concessionários.
Os materiais a serem empregados, bem como as obras e os serviços a serem executados, deverão obedecer rigorosamente:
• Às normas e especificações locais e as constantes deste caderno e documentação técnica;
• Às normas da ABNT;
• Aos regulamentos das Empresas Concessionárias;
• Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
• Às condições usuais de execução sem detrimento das normas técnicas.
• Às normas publicadas e denominadas Práticas de Projeto, construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais.
A CONTRATADA deverá abrir DIÁRIO DE OBRA para acompanhamento dos serviços assinado pelo engenheiro responsável e todo e qualquer acontecimento deverá ser anotado no mesmo em 3 (três) vias. Deverão constar, dentre outros:
• As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
• As consultas à FISCALIZAÇÃO;
• As datas de conclusão das etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
• Os acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço;
• As respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
• A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra e/ou serviço;
• Medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;
• Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.
no escritório da obra, em ordem, cópias de todos os projetos, especificações, alvará de construção e o presente Caderno de Especificações. Será de sua exclusiva responsabilidade, quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos relacionados com a obra, ainda que ocorridos fora do canteiro.
Poderão ser subcontratados os serviços adjudicados, os serviços que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados e, neste caso, conforme autorização deste caderno de encargos. A responsabilidade sobre esses serviços não será transmitida aos subcontratados.
Antes do recebimento final da obra, todos os serviços executados e áreas ocupadas para devida execução e relacionadas com a obra, deverão ser limpas de todo o lixo, excesso de material, estruturas temporárias e equipamentos. As tubulações e drenagem e demais instalações deverão ser limpas de quaisquer depósitos resultantes dos serviços e conservadas até a entrega final.
Até que seja emitido o certificado de conclusão das obras e serviços pela PREFEITURA, obra deverá estar conservada e funcionando e todas as precauções deverão ser tomadas para evitar prejuízos ou danos a quaisquer de suas partes, provocados pela ação de elementos estranhos ou qualquer outra causa, quer surjam da execução dos serviços, quer de sua não execução.
Na entrega final da obra serviços e após vistoria, a PREFEITURA emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO onde assinalará as falhas que porventura ainda tenham ficado pendentes de solução. Estas falhas deverão estar sanadas quando da lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, nos termos do Código Civil Brasileiro. Deverão ser corrigidos os vícios redibitórios à medida que se tornarem aparentes.
Será de responsabilidade da Contratada durante a fase de licitação conferir todas as quantidades indicadas na planilha e caso constate qualquer diferença informar a comissão de contratação por escrito, para que possa ser analisado e alterado o seu valor caso procedente.
3. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1- O Contrato terá prazo de execução de 60 (sessenta) dias e, de vigência até 31 de dezembro de 2024, após sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 107 e incisos da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
3.2- Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e físico-financeiro adaptado às novas condições propostas, e de um novo Plano de Trabalho. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização e Gerência de obras da Prefeitura Municipal de CARIÚS.
3.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Gerência de Obras da Prefeitura Municipal de CARIÚS, até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela Prefeitura Municipal de CARIÚS, não serão considerados como inadimplemento contratual. Deverão também constar no livro de ocorrência da obra.
4. DA MEDIÇÃO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. Para obtenção do valor de cada medição deverão ser observadas as especificações e critérios constantes no PROJETO BÁSICO, parte integrante deste edital.
4.2. As medições mensais serão efetuadas no 15º (décimo quinto) dia do mês ressalvadas a primeira e a última medição que dependem das datas de Ordem de Serviço e encerramento do contrato, respectivamente. Os serviços contratados e executados deverão ser aprovados pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de CARIÚS designada pelo setor de Engenharia, através de medições parciais, mensais e/ou final, realizadas de acordo com os termos a seguir estabelecidos:
I - Na apresentação da medição mensal deverá ser encaminhado anexo ao pedido de medição, a respectiva memória de cálculo dos serviços executados e medidos, balanço parcial de materiais, planta iluminada contendo os trechos executados no período e o acumulado, relatório com fotografias das partes executadas mostrando o progresso em relação ao mês anterior, cópias das notas fiscais de fornecimento de materiais, justificativa técnica caso não seja cumprido os cronogramas físico e financeiro no mês de referência, e os cronogramas reprogramados de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de CARIÚS; quando se tratar de serviços de obras lineares: rede de distribuição, adutoras, rede coletora, emissários de recalque, coletor tronco e em obras localizadas como ligações prediais, deverá ser encaminhado anexo ao pedido de medição o respectivo cadastro do mês anterior aprovado pela Prefeitura Municipal de CARIÚS, sob pena de não ser encaminhada a medição do mês corrente.
II - Somente serão medidos serviços inteiramente concluídos dentro da programação estabelecida no cronograma físico do Contrato para o período de 01 (um) mês.
III - Os serviços não executados no mês serão automaticamente adicionados ao mês seguinte, mediante justificativa técnica, analisada e aprovada pela Prefeitura Municipal de CARIÚS. Caso a justificativa não seja procedente, serão aplicadas as sanções previstas, “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” do Edital.
4.3. A empresa contratada deverá apresentar na medição final, a Certidão Negativa da Matrícula CEI da obra concluída.
4.4. A medição final será efetivada obedecendo aos seguintes procedimentos:
I- Ofício da gerência de obra, solicitando o Termo de Recebimento Provisório de Obras - TRPO;
II-Boletim de medição;
III-Memória de cálculo;
XX- Xxxxxxx final de material de obra aprovado e assinado pelo engenheiro fiscal, da contratada e pelo gerente da área, e responsável técnico da contratada.
V- Termo de encerramento do diário de obras, assinado pelo: técnico fiscal, engenheiro fiscal, gerente da área e responsável técnico da contratada;
VI - Termo de Recebimento Provisório de Obras, assinado pelo engenheiro fiscal, gerente da área, responsável técnico da contratada e diretoria de engenharia;
VII - Cópia da Certidão Negativa da Matrícula CEI da obra concluída.
4.5. Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados, que não discriminados na Planilha do Contrato, ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato.
4.6. O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação em especial no Cronograma Físico-Financeiro.
4.7. Os pagamentos dos serviços serão feitos conforme medição da Ordem de Serviço emitida pela gerência de Obras da PMC, pela CONTRATANTE, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o Cronograma Físico-Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da CONTRATANTE, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I-Notas Fiscais de Serviços/Fatura;
II- Cópias das Guias da Previdência Social-GPS e de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última competência vencida; III- Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social, FGTS, e o Tribunal de Contas da União (Decisão 705/94-Plenário);
IV- Outros documentos relativos à prova de cumprimento dos encargos previdenciários e trabalhistas pela CONTRATADA, nas hipóteses em que a Administração houver por necessário ou conveniente exigi-los.
4.8. A CONTRATADA poderá apresentar a CONTRATANTE para pagamento, fatura ou documento equivalente. Recebida, a fatura ou cobrança será examinada pela CONTRATANTE durante, no máximo, 10 (dez) dias. No exame a CONTRATANTE, preliminarmente, verificará e certificará a efetiva execução dos serviços indicados na fatura e a regular entrega de seus efeitos. Estando tudo em ordem, o pagamento será feito em até 20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro. Havendo correção a fazer, caso o pagamento seja efetuado a partir do 15º (décimo quinto) dia após o vencimento, a fatura retificada ou ajustada será processada como nova fatura, quanto aos prazos aqui estabelecidos.
4.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela CONTRATANTE, pagando-se então, apenas o saldo, se houver.
4.10. Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
4.11. Havendo atraso no pagamento, a CONTRATADA terá direito à percepção de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro-rata dia. Não haverá atualização monetária em decorrência de atraso no pagamento, a menos que este seja superior a um ano.
4.12. Caso a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos setoriais da CONTRATADA, a cada período anual, conforme fixado na cláusula referente a reajustamento de preço.
4.13. A primeira fatura a ser paga deverá estar acompanhada da ART ou RRT expedida pela entidade profissional competente da região onde estarão sendo executados as obras e serviços, comprovando o registro do Contrato naquele Conselho.
4.14. Todos os pagamentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente, mantida pela CONTRATADA junto ao Banco/Agência, valendo a CONTRATANTE como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
4.15. A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, conforme o entendimento do STF consubstanciado na ADC 16 e inciso IV da Súmula 331 do TST ficando condicionado à verificação caso a caso.
4.16. O Contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho.
4.17. Serviços Extras:
a) Os serviços extras por ventura existentes serão pagos na proporção que forem sendo executados, cujos preços unitários serão iguais aos preços da proposta da empresa vencedora;
b) Caso haja serviços extras, não previstos na proposta vencedora, estes serão fixados mediante acordo, entre as partes, respeitados os limites estabelecidos na Lei 14.133/2021.
4.18.O recebimento da obra será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela Prefeitura Municipal de CARIÚS, para este fim.
4.19. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Recebimento Definitivo de Obra – TRDO, circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, não podendo este prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
c) A contratada, a partir do Termo de Recebimento Provisório de Obra citado no item “a” deste subitem, deverá colocar em teste de operação todas as unidades construídas, considerando testes de estanqueidade por um período mínimo de 60 (sessenta) dias, findo os quais, caso não se constate nenhum problema operacional e/ou construtivo, será procedido o recebimento definitivo da obra, através de comissão especificamente designada pela Prefeitura Municipal de CARIÚS.
4.20. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS, inexistência de qualquer pendência no contrato.
4.21. Somente serão emitidos atestados técnicos de obra após a emissão do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo – TRDO e após os testes de operação de todas as unidades construídas, caso não se constate nenhum problema operacional e/ou construtivo.
4.22. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 140 e seguintes da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações.
5. DA GARANTIA DE CONTRATO
5.1. Não haverá garantia contratual para o objeto deste instrumento convocatório.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será permitido subcontratação o objeto deste instrumento convocatório.
7. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
7.1- Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta comercial. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional da Construção Civil
- INCC, COLUNA 35, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
7.2- No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R = V ⎡ I − I o ⎤ , onde:
I
⎢ ⎥
⎣ 0 ⎦
R | = | Valor do reajuste procurado; |
V | = | Valor contratual dos serviços a serem reajustados; |
Io | = | Índice inicial–correspondente ao mês da entrega da proposta; |
I | = | Índice final–correspondente ao mês de aniversário anual da proposta. |
7.3-A aplicação do reajuste se fará a partir do 13º mês após a data-limite da apresentação da proposta de preços, sendo que o seu valor percentual (calculado com a aplicação da fórmula acima) se manterá fixo por 12 (doze) meses, e assim sucessivamente a cada 12 (doze) meses.
7.4 -A data base de referência da proposta de preços será a data de apresentação da proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste aviso, do termo de referência e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregadoseventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento do produto, no prazoe condições estabelecidas neste aviso e no termo de referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor ;
9.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.7. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto.
9.8. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
9.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
9.13. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.16. Promover, se for o caso a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.17. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante.
9.18. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
9.19 - Vedar a utilização, na execução do objeto, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010 cumprir com as demais condições constantes na proposta apresentada na licitação.
9.20 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10. DAS SANÇÕES E INFRAÇÕES ADMISNITRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
10.2.4. Multa:
10.2.4.1. moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
10.2.4.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.4.3. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
10.2.4.4. O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 19.133, de 2021.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
10.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
11.1. Os contratos regidos conforme o art. 124, da Lei Federal 14.133/2021, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a
antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
11.2. Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
11.3. Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do item 11.1 às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
11.4. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal 14.133, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
11.5. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal 14.133/2021 não poderão transfigurar o objeto da contratação.
11.6. Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei 14.133/2021.
11.7. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
11.8. Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
11.9. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
11.10. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
11.11. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
11.12. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês.
12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º d Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
12.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
12.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
12.5. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1- O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
13.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. .
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE , ATRAVÉS DA SECRETARIA DE , E DO OUTRO LADO A EMPRESA
PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:
PREÂMBULO
Aos ( ) dias do mês de de
o presente Contrato, entre a Prefeitura Municipal de
, na sede do paço municipal, foi lavrado
, através da Secretaria
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
_, Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado pelo(a) Secretária(a), Sr(a). , portador(a) do CPF nº.
, e RG nº , doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa , com sede , inscrita no CNPJ , CREA nº , representada neste ato por
, portador(a) CPF nº. e RG nº
, e por seu(s) responsável(is) técnico(s) Xx(s).
, portador da carteira profissional CREA nº , ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Edital de DISPENSA ELETRÔNICA nº , em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 de 1993 e suas alterações posteriores, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Disposições contidas no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, Decreto Municipal nº 018/2023 de 30 de março de 2023, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 6.204/07, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Lei Federal nº 155/2016, de 27 de outubro de 2016, Lei Federal 12.440 de 07 de julho de 2011 que altera o título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e demais normas pertinentes e, ainda, pelas disposições estabelecidas no presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DE SUAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. Constitui o objeto do presente termo a Contratação de empresa especializada em execução de obras de conforme as especificações contidas nos projetos e demais documentos que integram este Edital Dispensa Eletrônica.
2.2. Este contrato será regido pelo Edital de Dispensa Eletrônica n° /20 e seus anexos, pela Lei Federal 14.133/21 e pelas cláusulas e condições nele lançadas.
2.3. As especificações das obras de engenharia objeto deste contrato constam do ANEXO IV, que faz parte integrante do edital.
2.4. A CONTRATADA se obriga executar, no regime de Execução Indireta, na modalidade de Empreitada pôr menor Preço Global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. A PREFEITURA se obriga a pagar à CONTRATADA para realizar o objeto do presente Contrato o Valor Global de R$ ( ), sujeito as incidências tributárias normais sujeito as incidências tributárias normais, e, em conformidade com o processo de N.º .
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PRESÇOS E DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
4.1- Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta comercial. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional da Construção Civil
- INCC, COLUNA 35, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
4.2- No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R = V ⎡ I − I o ⎤ , onde:
I
⎢ ⎥
⎣ 0 ⎦
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
Io = Índice inicial–correspondente ao mês da entrega da proposta;
I = Índice final–correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.
4.3-A aplicação do reajuste se fará a partir do 13º mês após a data-limite da apresentação da proposta de preços, sendo que o seu valor percentual (calculado com a aplicação da fórmula acima) se manterá fixo por 12 (doze) meses, e assim sucessivamente a cada 12 (doze) meses.
4.4. A data base de referência da proposta de preços será a data de apresentação da proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes do contrato correrão por conta da dotação orçamentária n°:
– ; Elemento de Despesa:
– ; sub elemento de despesa: , Fonte de Recursos: , consignado no orçamento Municipal de 20 .
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DO CONTRATO
5.1. Não haverá garantia contratual para o objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DURAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- O Contrato terá prazo de execução de ( ) dias e, de vigência até
, após sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 107 e incisos da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
7.2- Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e físico-financeiro adaptado às novas condições propostas, e de um novo Plano de Trabalho. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização e Gerência de obras da Prefeitura Municipal de .
7.3- Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Gerência de Obras da Prefeitura Municipal de , até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela Prefeitura Municipal de
, não serão considerados como inadimplemento contratual. Deverão também constar no livro de ocorrência da obra.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
8.1. Os contratos regidos conforme o art. 124, da Lei Federal 14.133/2021, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I- unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei;
II- por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
8.2. Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
8.3. Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do item 8.1 às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
8.4. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal 14.133, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
8.5. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal 14.133/2021 não poderão transfigurar o objeto da contratação.
8.6. Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei 14.133/2021.
8.7. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
8.8. Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
8.9. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
8.10. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
8.11. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
8.12. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês.
CLÁUSULA NONA – DAS SUBCONTRATAÇÕES
9.1 Não será permitido subcontratação o objeto deste instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor ;
10.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere
a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.7. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto.
10.8. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
10.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
10.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
10.13. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
10.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.16. Promover, se for o caso a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.17. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante.
10.18. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
10.19 - Vedar a utilização, na execução do objeto, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010 cumprir com as demais condições constantes na proposta apresentada na licitação.
10.20 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste aviso, do termo de referência e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregadoseventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento do produto, no prazoe condições estabelecidas neste aviso e no termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
12.2.4. Multa:
12.2.4.1. moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
12.2.4.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
12.2.4.3. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
12.2.4.4. O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
12.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS MEDIÇÕES
13.1 - Para obtenção do valor de cada medição deverão ser observadas as especificações e critérios constantes no PROJETO BÁSICO, parte integrante deste edital.
13.2 - As medições mensais serão efetuadas no 15º (décimo quinto) dia do mês ressalvadas a primeira e a última medição que dependem das datas de Ordem de Serviço e encerramento do
contrato, respectivamente. Os serviços contratados e executados deverão ser aprovados pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de CARIÚS designada pelo setor de Engenharia, através de medições parciais, mensais e/ou final, realizadas de acordo com os termos a seguir estabelecidos: I- Na apresentação da medição mensal deverá ser encaminhado anexo ao pedido de medição, a respectiva memória de cálculo dos serviços executados e medidos, balanço parcial de materiais, planta iluminada contendo os trechos executados no período e o acumulado, relatório com fotografias das partes executadas mostrando o progresso em relação ao mês anterior, cópias das notas fiscais de fornecimento de materiais, justificativa técnica caso não seja cumprido os cronogramas físico e financeiro no mês de referência, e os cronogramas reprogramados de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de CARIÚS; quando se tratar de serviços de obras lineares: rede de distribuição, adutoras, rede coletora, emissários de recalque, coletor tronco e em obras localizadas como ligações prediais, deverá ser encaminhado anexo ao pedido de medição o respectivo cadastro do mês anterior aprovado pela Prefeitura Municipal de CARIÚS, sob pena de não ser encaminhada a medição do mês corrente.
II- Somente serão medidos serviços inteiramente concluídos dentro da programação estabelecida no cronograma físico do Contrato para o período de 01 (um) mês.
III- Os serviços não executados no mês serão automaticamente adicionados ao mês seguinte, mediante justificativa técnica, analisada e aprovada pela Prefeitura Municipal de CARIÚS. Caso a justificativa não seja procedente, serão aplicadas as sanções previstas, “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” do Edital.
13.3 - A empresa contratada deverá apresentar na medição final, a Certidão Negativa da Matrícula CEI da obra concluída.
13.4 - A medição final será efetivada obedecendo aos seguintes procedimentos:
I- Ofício da gerência de obra, solicitando o Termo de Recebimento Provisório de Obras - TRPO;
II- Boletim de medição;
III- Memória de cálculo;
XX- Xxxxxxx final de material de obra aprovado e assinado pelo engenheiro fiscal, da contratada e pelo gerente da área, e responsável técnico da contratada;
V-Termo de encerramento do diário de obras, assinado pelo: técnico fiscal, engenheiro fiscal, gerente da área e responsável técnico da contratada;
VI- Termo de Recebimento Provisório de Obras, assinado pelo engenheiro fiscal, gerente da área, responsável técnico da contratada e diretoria de engenharia;
VII- Cópia da Certidão Negativa da Matrícula CEI da obra concluída.
13.5. Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados, que não discriminados na Planilha do Contrato, ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação em especial no Cronograma Físico-Financeiro.
14.2. Os pagamentos dos serviços serão feitos conforme medição da Ordem de Serviço emitida pela gerência de Obras da PMC, pela CONTRATANTE, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o Cronograma Físico-Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da CONTRATANTE, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Notas Fiscais de Serviços/Fatura;
II - Cópias das Guias da Previdência Social-GPS e de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última competência vencida;
III - Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social, FGTS, e o Tribunal de Contas da União (Decisão 705/94-Plenário);
IV - Outros documentos relativos à prova de cumprimento dos encargos previdenciários e trabalhistas pela CONTRATADA, nas hipóteses em que a Administração houver por necessário ou conveniente exigi-los.
14.3. A CONTRATADA poderá apresentar a CONTRATANTE para pagamento, fatura ou documento equivalente. Recebida, a fatura ou cobrança será examinada pela CONTRATANTE durante, no máximo, 10 (dez) dias. No exame a CONTRATANTE, preliminarmente, verificará e certificará a efetiva execução dos serviços indicados na fatura e a regular entrega de seus efeitos. Estando tudo em ordem, o pagamento será feito em até 20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro. Havendo correção a fazer, caso o pagamento seja efetuado a partir do 15º (décimo quinto) dia após o vencimento, a fatura retificada ou ajustada será processada como nova fatura, quanto aos prazos aqui estabelecidos.
14.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela CONTRATANTE, pagando-se então, apenas o saldo, se houver.
14.5. Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
14.6. Havendo atraso no pagamento, a CONTRATADA terá direito à percepção de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro-rata dia. Não haverá atualização monetária em decorrência de atraso no pagamento, a menos que este seja superior a um ano.
14.7. Caso a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos setoriais da CONTRATADA, a cada período anual, conforme fixado na cláusula referente a reajustamento de preço.
14.8. A primeira fatura a ser paga deverá estar acompanhada da ART ou RRT expedida pela entidade profissional competente da região onde estarão sendo executados as obras e serviços, comprovando o registro do Contrato naquele Conselho.
14.9. Todos os pagamentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente, mantida pela CONTRATADA junto ao Banco/Agência, valendo a CONTRATANTE como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
14.10. A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, conforme o entendimento do STF consubstanciado na ADC 16 e inciso IV da Súmula 331 do TST ficando condicionado à verificação caso a caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. O Contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho.
15.2. Serviços Extras:
a) Os serviços extras por ventura existentes serão pagos na proporção que forem sendo executados, cujos preços unitários serão iguais aos preços da proposta da empresa vencedora;
b) Caso haja serviços extras, não previstos na proposta vencedora, estes serão fixados mediante acordo, entre as partes, respeitados os limites estabelecidos na Lei 14.133/2021.
15.3. O recebimento da obra será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela Prefeitura Municipal de CARIÚS, para este fim.
15.4. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Recebimento Definitivo de Obra – TRDO, circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, não podendo este prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
c) A contratada, a partir do Termo de Recebimento Provisório de Obra citado no item “a” deste subitem, deverá colocar em teste de operação todas as unidades construídas, considerando testes de estanqueidade por um período mínimo de 60 (sessenta) dias, findo os quais, caso não se constate nenhum problema operacional e/ou construtivo, será procedido o recebimento definitivo da obra, através de comissão especificamente designada pela Prefeitura Municipal de CARIÚS.
15.5. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS, inexistência de qualquer pendência no contrato.
15.6. Somente serão emitidos atestados técnicos de obra após a emissão do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo – TRDO e após os testes de operação de todas as unidades construídas, caso não se constate nenhum problema operacional e/ou construtivo.
15.7. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 140 e seguintes da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º d Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
16.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
16.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
16.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
16.5. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput do artigo 7º, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1- O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
17.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
18.2. O extrato do presente Contrato será publicado no Quadro de Avisos e e m D i á r i o o f i c i a l , nos termos do parágrafo único, do art. 54 e 176 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOMICÍLIO E FORO
24.1. Fica eleito o foro da Comarca de CARIÚS, para dirimir quaisquer dúvidas de execução deste Contrato ou de sua interpretação, desde que não ensejem solução administrativa.
E, por assim haverem acordados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas anteriores e, bem assim, observar fielmente as disposições legais em vigor.
CARIÚS - Ce, de de 20 .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
C.P.F. N.º
2.
C.P.F. N.º
ANEXO IV
PROJETOS BÁSICO DE ENGENHARIA
PROJETOS BÁSICO DE ENGENHARIA ACOMPANHADO DOS RESPECTIVOS CRONOGRAMAS,
ORÇAMENTOS, MEMORIAL DE CALCULO E DESCRITIVO, ETC.
MEMORIAL DESCRITIVO
CONSTRUÇÃO PASSAGEM MOLHADA RIACHO DO MEL- SITIO CACIMBAS CARIUS/CE
MEMORIAL DESCRITIVO
A construção de uma Passagem Molhada sobre o Riacho do mel no Sitio cacimbas na estrada que dar acesso ao Sitio cacimbas, especificando a qualidade dos materiais bem como orientando os profissionais para que os mesmos executem os serviços com boa qualidade.
2.0 FUNDAÇÃO
2.1 ESCAVAÇÕES
As cavas para fundações, serão executadas adotando-se todas as providências e cuidados necessários à segurança dos operários.
Serão convenientemente isoladas, escoradas e esgotadas quando necessários e, caso tenham profundidade superior a 1,50m, deverão ser taludadas ou protegidas com dispositivos adequados de contenção.
Os fundos das valas deverão estar isentos de pedras soltas e detritos orgânicos e apresentar-se perfeitamente planos e horizontais, podendo eventualmente formar degraus quando as condições do terreno assim exigirem. Serão abundantemente molhados com a finalidade de localizar possíveis elementos estranhos (raízes, formigueiros, etc) não aflorados, que serão acusados por percolação da água. Após isto o solo será fortemente apiloado
2.2 ALVENARIA DE PEDRA
A fundação será em alvenaria de pedra argamassada no traço 1:3 que se assentem diretamente sobre o terreno terão fundação em alvenaria de pedra argamassada.
Serão executadas com pedras graníticas íntegras, de textura uniforme, limpas e isentas de crostas, de tamanhos irregulares e dimensões de 30cm x 20cm x 10cm.
As pedras serão molhadas e assentes com argamassa de cimento e areia média ou grossa no traço 1:3 Deverá formar um todo maciço, sem vazios e terá espessura mínima de 40 (quarenta) centímetros e uma profundidade de 80 (oitenta) centímetros.
3.0 CORPO DA PASSAGEM MOLHADA
3.1 ALVENARIA DE PEDRA
As paredes de alvenaria que se assentem diretamente sobre o terreno terão fundação em alvenaria de pedra argamassada.
Serão executadas com pedras graníticas íntegras, de textura uniforme, limpas e isentas de crostas, de tamanhos irregulares e dimensões de 30cm x 20cm x 10cm.
As pedras serão molhadas e assentes com argamassa de cimento e areia média ou grossa no traço 1:3 Deverá formar um todo maciço, sem vazios e terá espessura mínima de 40 (quarenta) centímetros e uma profundidade de 80 (oitenta) centímetros.
3.2 LASTRO DE AREIA
O núcleo da passagem molhada será de areia grossa, funcionando como manta drenante, a areia terá que está livre de impurezas, tais com raízes, pedras graúdas, e materiais tipo barro de louça.
3.3 – ENROCAMENTO DE PEDRA
Rejuntamento do enrocamento deve ser feito de acordo com o estabelecido em projeto específico, e na falta de indicação deve ser feito com concreto com agregado máximo constituído de brita 1 ou argamassa de cimento e areia no traço mínimo de 1:3 em massa, de acordo com a forma das pedras.
O controle da execução dos enrocamentos é feito visualmente, envolvendo a verificação do assentamento, dimensões, condições de preenchimento e estabilidade.
3.4 CAMADA DE REGULARIZAÇÃO
A camada de regularização será executada em concreto simples no traço 1:2:4 obedecendo as normas da A. B. N. T. (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS).
A areia deve ser grossa lavada, e peneirada para a retirada de qualquer tipo de matéria orgânica.
+
+
+
+
+
+
+
p28 cerca
+
+
+
1
PLANTA BAIXA
+
+
ESCALA 1/100
252.554
+
+
p27 cerca
+
252.838
+
+
p22 cerca
+
253.054
JUSANTE
p17
+
+
+
252,500
+
+
+
+
+
+
+
+
E1+19.08
E1
E1
cerca
+
+
E0
cerca
+
+
+
cerca
+
+
+
MONTANTE
cerca
+
+
+
+
cerca
+
+
+
+
cerca
Perfil Longitudina
PERFIL LONGITUDINAL
2
ESCALA 1/100
D = 12,58 m
i = -1,708%
D = 19,00 m
i = 0,000%
D = 8,18 m
i = 5,228%
SEÇÕES TRANSVERSAIS
COTAS (m) TERRENO
252,897
251,942
253,091
3
ESCALA 1/75
0,760
0,000
PASSAGEM MOLHADA RIACHO MEL SITIO CACIMBAS
CORTE ATERRO
0,000
LOCAL:
E1+19,808
SITIO CACIMBAS, CARIUS - CEARÁ
E1
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
CONTEÚDO:
PLANTA BAIXA PASSAGEM MOLHADA , PERFIL LONGITUDINAL, SEÇÕES
PRANCHA:
01/01
ESTACAS 20,00m
E0
ENGENHEIRO CIVIL:
CREA:
DATA:
17/05/2024
ESCALA:
INDICADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS - CE | ||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ||
OBRA: CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA RIACHO DO MEL - SITIO CACIMBAS | ||
LOCALIDADE: SITIO CACIMBAS-CARIÚS CE | ||
MEMORIAL DE CALCULO | ||
1.0 SERVIÇO PRELIMINARES | ||
1.2 LOCAÇÃO DA OBRA = LO | ||
LO = L01 | ||
L0 1 = L x C | ||
L = LARGURA DA PASSAGEM MOLHADA | 4,00 | m |
C = COMPRIMENTO DA PASSAGEM MOLHADA | 19,00 | m |
LO1 = LOCAÇÃO DA OBRA (PASSAGEM MOLHADA) | 76,00 | m² |
2.0 FUNDAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA | ||
2.1 ESCAVAÇÃO MECÂNICA SOLO DE 1ª CAT (ESCAVAÇÃO VALA FUNDAÇÃO) | ||
ESCV = ESCV 01 + ESCV 02 + ESCV 03 | ||
ESCV 01 = (L x C x H) x QL | ||
L= LARGURA DA FUNDAÇÃO | 0,50 | m |
C= COMPRIMENTO DA PASSAGEM MOLHADA | 11,00 | m |
H= PRONFUNDIDADE DA FUNDAÇÃO MEDIA | 0,90 | m |
QL = QUANTIDADE DE LADOS | 2,00 | |
ESCV 01 = ESCAVAÇÃO DA FUNDAÇÃO PAREDES LATERAIS= | 9,90 | m³ |
ESCV 02 = (L x C x H) x QP | ||
L= LARGURA DA FUNDAÇÃO | 0,50 | m |
C= COMPRIMENTO DA PASSAGEM MOLHADA | 3,00 | m |
H= PRONFUNDIDADE DA FUNDAÇÃO MEDIA | 0,90 | m |
QP = QUANTIDADE DE PAREDES | 6,00 | |
ESCV 02 = ESCAVAÇÃO DA FUNDAÇÃO PAREDES INTERNAS= | 8,10 | m³ |
ESCV 03 = (L x C x H) x QP | ||
L= LARGURA DA FUNDAÇÃO | 0,50 | m |
C= COMPRIMENTO DA ALA DA PM | 4,12 | m |
H= PRONFUNDIDADE DA FUNDAÇÃO MEDIA | 0,70 | m |
QP = QUANTIDADE DE PAREDES | 4,00 | |
ESCV 03 = ESCAVAÇÃO DA FUNDAÇÃO DAS ALAS= | 5,77 | m³ |
ESCV = ESCAVAÇÃO MECÂNICA = | 23,77 | m³ |
2.2 ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA | ||
ALV F = ALV 01 + ALV 02 + ALV 03 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS - CE | ||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ||
OBRA: CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA RIACHO DO MEL - SITIO CACIMBAS | ||
LOCALIDADE: SITIO CACIMBAS-CARIÚS CE | ||
MEMORIAL DE CALCULO | ||
ALV 01 = (L x C x H) x QL | ||
L= LARGURA DA PAREDE FUNDAÇÃO | 0,50 | m |
C= COMPRIMENTO DA PASSAGEM MOLHADA | 11,00 | m |
H= PRONFUNDIDADE DA FUNDAÇÃO MEDIA | 0,90 | m |
QL = QUANTIDADE DE LADOS | 2,00 | |
ESCV 01 = ALVENARIA DA FUNDAÇÃO PAREDES LATERAIS= | 9,90 | m³ |
ALV 02 = (L x C x H) x QP | ||
L= LARGURA DA FUNDAÇÃO | 0,50 | m |
C= COMPRIMENTO DA PASSAGEM MOLHADA | 3,00 | m |
H= PRONFUNDIDADE DA FUNDAÇÃO MEDIA | 0,90 | m |
QP = QUANTIDADE DE PAREDES | 6,00 | |
ALV 02 = ALVENARIA DA FUNDAÇÃO PAREDES INTERNAS= | 8,10 | m³ |
ALV 03 = (L x C x H) x QP | ||
L= LARGURA DA FUNDAÇÃO | 0,50 | m |
C= COMPRIMENTO DA ALA DA PM | 4,12 | m |
H= PRONFUNDIDADE DA FUNDAÇÃO MEDIA | 0,70 | m |
QP = QUANTIDADE DE PAREDES | 4,00 | |
ESCV 03 = ALVENRIA DA FUNDAÇÃO DAS ALAS= | 5,77 | m³ |
ALV F = ALVENRIA FUNDAÇÃO= | 23,77 | m³ |
2.3 CARGA MANUAL DE ENTULHO DE CAMINHÃO BASCULANTE | ||
C = ESCV | ||
ESCV = ESCAVAÇÃO DA FUNDAÇÃO = | 23,77 | m³ |
C = CARGA MANUAL = | 23,77 | m³ |
2.4 TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM CAMINHÃO ATÉ 0.5 KM | ||
T = C * E | ||
C = CARGA MANUAL ( ITEM ANTERIOR) | 23,77 | m³ |
E = FATOR DE EMPOLAMENTO ( 20%) | 1,20 | |
TM = TRANSPORTE DE MATERIAL = | 28,52 | m³ |
3.0 PAREDES DE FECHAMENTO | ||
3.1 ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA | ||
ALV = ALV L + ALV IN + ALV AL | ||
ALV L 01= (C x H-AM ) x L x QL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS - CE | ||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ||
OBRA: CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA RIACHO DO MEL - SITIO CACIMBAS | ||
LOCALIDADE: SITIO CACIMBAS-CARIÚS CE | ||
MEMORIAL DE CALCULO | ||
AM=AREA DA MANILHA | 2,30 | m² |
L= LARGURA DA ALVENARIA | 0,50 | m |
C= COMPRIMENTO DA ALVENARIA | 2,60 | m |
H= ALTURA MEDIA DA ALVENARIA | 0,95 | m |
QL = QUANTIDADE DE LADOS | 2,00 | |
TRECHO 01 ALV L = ALVENARIA PAREDES LATERAIS(CENTRAL MANILHAS)= | 0,17 | m³ |
ALV L 02= (L x C x H) x QP | ||
L= LARGURA DA ALVENARIA | 0,50 | m |
C= COMPRIMENTO DA ALVENARIA | 5,04 | m |
H= ALTURA MEDIA DA ALVENARIA | 0,70 | m |
QP = QUANTIDADE DE PAREDES | 2,00 | |
TRECHO 02 ALV L = ALVENARIA PAREDES LATERAIS= | 3,53 | m³ |
ALV L 03 = (L x C x H) x QP | ||
L= LARGURA DA ALVENARIA | 0,50 | m |
C= COMPRIMENTO DA ALVENARIA | 4,45 | m |
H= ALTURA MEDIA DA ALVENARIA | 0,60 | m |
QP = QUANTIDADE DE PAREDES | 2,00 | |
TRECHO 03 ALV L = ALVENARIA PAREDES LATERAIS = | 2,67 | m³ |
ALV IN = (L x C x H) x QP | ||
L= LARGURA DA ALVENARIA | 0,50 | m |
C= COMPRIMENTO DAS ALVENARIA | 3,00 | m |
H= ALTURA MEDIA DA ALVENRIA | 0,70 | m |
QP = QUANTIDADE DE PAREDES | 6,00 | |
ALV IN = ALVENARIA PAREDES REFORÇO INTERNO = | 6,30 | m³ |
ALV AL 03 = (L x C x H) x QP | ||
L= LARGURA DA FUNDAÇÃO | 0,50 | m |
C= COMPRIMENTO DA ALA DA PASSAGEM MOLHADA | 4,12 | m |
H= ALTURA MEDIA DA ALVENARIA | 0,35 | m |
QP = QUANTIDADE DE PAREDES | 4,00 | |
ALV AL = ALVENARIA DA PAREDE DAS ALAS = | 2,88 | m³ |
ALV = ALVENARIA DE PEDRA | 15,55 | m³ |
3.2 FORMAS PLANAS DE CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA | ||
FM= FPL + FPI +FAL+FMP | ||
FPL TRECHO 01= (((C x H) x QP) x QL) | ||
AM=AREA DE MANILHAS | 4,60 | m² |
C= COMPRIMENTO PAREDES LATERAIS | 2,60 | m |
H = ALTURA DAS PAREDES LATERIAS | 0,95 | m |
QP = QUANTIDADE DE PAREDES | 2,00 | und |
QL = QUANTIDADE DE LADOS DA PAREDE | 2,00 | |
FPL = FORMAS DAS PAREDES LATERAIS(CENTRAL MANILHAS) | 5,28 | m² |
FPL TRECHO 02= (((C x H) x QP) x QL) | ||
C= COMPRIMENTO PAREDES LATERAIS | 5,04 | m |
H = ALTURA DAS PAREDES LATERIAS | 0,70 | m |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS - CE | ||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ||
OBRA: CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA RIACHO DO MEL - SITIO CACIMBAS | ||
LOCALIDADE: SITIO CACIMBAS-CARIÚS CE | ||
MEMORIAL DE CALCULO | ||
QP = QUANTIDADE DE PAREDES | 2,00 | und |
QL = QUANTIDADE DE LADOS DA PAREDE | 2,00 | |
FPL = FORMAS DAS PAREDES LATERAIS | 14,11 | m² |
FPL TRECHO 03= (((C x H) x QP) x QL) | ||
C= COMPRIMENTO PAREDES LATERAIS | 4,45 | m |
H = ALTURA DAS PAREDES LATERIAS | 0,60 | m |
QP = QUANTIDADE DE PAREDES | 2,00 | und |
QL = QUANTIDADE DE LADOS DA PAREDE | 2,00 | |
FPL = FORMAS DAS PAREDES LATERAIS | 10,68 | m² |
FPI= (((C x H) x QP) x QL) | ||
C= COMPRIMENTO PAREDES INTERNAS | 3,00 | m |
H = ALTURA DAS PAREDES INTERNAS | 0,70 | m |
QPI = QUANTIDADE DE PAREDES INTERNAS | 6,00 | und |
QL = QUANTIDADE DE LADOS DA PAREDE | 2,00 | |
FPI = FORMAS DAS PAREDES INTERNAS | 25,20 | m² |
FPAL= (((C x H) x QP) x QL) | ||
C= COMPRIMENTO DAS ALAS | 4,12 | m |
H = ALTURA MEDIA DAS ALAS | 0,35 | m |
QPI = QUANTIDADE DE ALAS DE ESCOAMENTO | 4,00 | und |
QL = QUANTIDADE DE LADOS DA PAREDE | 2,00 | |
FPAL = FORMAS DAS PAREDES DAS ALAS | 11,54 | m² |
FM= FORMAS PLANAS = | 42,02 | m² |
OBS: O Coeficientes de preço das formas, é baseado na reutilização da mesma por 5x | ||
4.0 MOVIMENTO DE TERRA | ||
4.1 ATERRO INTERNO PASSAGEM MOLHADA | ||
VAT = VA1 + VA2 + VA3 | ||
VA1 = L x C x H | ||
L = LARGURA DO ATERRO | 3,00 | m |
C = COMPRIMENTO DO ATERRO | 4,04 | m |
H = ALTURA MEDIA DO ATERRO | 0,45 | m |
VA1 = VOLUME DE ATERRO 01ª ALA = | 5,45 | m³ |
VA2 =( L x C x H ) - ATC | ||
L = LARGURA DO ATERRO | 3,00 | m |
C = COMPRIMENTO DO ATERRO | 2,60 | m |
H = ALTURA DO ATERRO | 0,70 | m |
ATC = AREA DOS TUBOS DE CONCRETO | 4,61 | m³ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS - CE | ||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ||
OBRA: CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA RIACHO DO MEL - SITIO CACIMBAS | ||
LOCALIDADE: SITIO CACIMBAS-CARIÚS CE | ||
MEMORIAL DE CALCULO | ||
VA2 = VOLUME DE ATERRO 02ª ALA(CENTRAL) = | 0,85 | m³ |
VA1 = L x C x H | ||
L = LARGURA DO ATERRO | 3,00 | m |
C = COMPRIMENTO DO ATERRO | 3,45 | m |
H = ALTURA MEDIA DO ATERRO | 0,40 | m |
VA3 = VOLUME DE ATERRO 03ª ALA = | 4,14 | m³ |
VT = VOLUME DE ATERRO TOTAL = | 10,44 | m³ |
5.0 PAVIMENTAÇÃO | ||
5.1 PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA POLIÉDRICA | ||
PAV = PAV 01 + PAV 02 | ||
PAV 01 = L x C | ||
L = LARGURA INTERNA DA PASSAGEM MOLHADA | 3,00 | m |
C = COMPRIMENTO DA PASSAGEM MOLHADA | 11,00 | m |
PAV 01 = PAVIMENTAÇÃO SOBRE A PASSAGEM MOLHADA = | 33,00 | m² |
PAV 02 = ((( B1 + B2 ) x H )/2 ) x QL ( FORMULA DO TRAPÉZIO) | ||
B1 = LARGURA DA BASE MENOR DA PASSAGEM MOLHADA | 3,00 | m |
B2 = LARGURA DA BASE MAIOR DA PASSAGEM MOLHADA (PISTA DE ACESSO) | 4,00 | m |
H= DISTANCIA DE UMA BASE A OUTRA | 4,00 | m |
QL = QUANTIDADE DE LADOS | 2,00 | |
PAV 02 = PAVIMENTAÇÃO SOBRE O ATERRO DE ACESSO A PASSAGEM MOLHADA = | 28,00 | m² |
PAV = PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA = | 61,00 | m² |
6.0 LAJE DE CONCRETO ARMADO | ||
6.1 ARMADURA CA - 60 FINA | ||
ARM = ( CF H + CF V ) X PE | ||
CF H = ( C / E ) x L | ||
C = COMPRIMENTO DA LAJE | 19,00 | m |
E = ESPAÇAMENTO ENTRE OS FERROS | 0,15 | m |
L = LARGURA LAJE | 4,00 | m |
CF H = COMPRIMENTO DO FERRO NA HORIZONTAL | 506,67 | m |
CF V = ( L / E ) x C | ||
L = LARGURA DA LAJE | 4,00 | m |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS - CE | ||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ||
OBRA: CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA RIACHO DO MEL - SITIO CACIMBAS | ||
LOCALIDADE: SITIO CACIMBAS-CARIÚS CE | ||
MEMORIAL DE CALCULO | ||
E = ESPAÇAMENTO ENTRE OS FERROS | 0,15 | m |
C = COMPRIMENTO DA LAJE | 19,00 | m |
CF V = COMPRIMENTO DO FERRO NA VERTICAL | 506,67 | m |
PE = PESO ESPECIFICO DO FERRO 5.0 | 0,154 | kg/m |
ARM = ARMADURA CA-60 FINA = | 156,05 | kg |
6.2 CONCRETO FCK=15 MPA | ||
VC = C x L x EP | ||
C = COMPRIMENTO DA PASSAGEM MOLHADA | 19,00 | m |
L = LARGURA DA PASSAGEM MOLHADA | 4,00 | m |
EP = ESPESSURA DA LAJE DE CONCRETO | 0,10 | m |
VC = VOLUME DE CONCRETO = | 7,60 | m³ |
6.3 LANÇAMENTO DO CONCRETO | ||
LC = VC | ||
VC = VOLUME DE CONCRETO (ITEM ANTERIOR) | 7,60 | |
LC = LANÇAMENTO DO CONCRETO | 7,60 | m³ |
7.0 ENROCAMENTO DE ROCHA | ||
CALÇADA DE PROTEÇÃO | ||
7.1 ESCAVAÇÃO MECÂNICA | ||
ESCV = V EE + V CAL | ||
V EE = L x C x H | ||
L = LARGURA DO ENROCAMENTO DE PROTEÇÃO | 1,00 | m |
C = COMPRIMENTO DO ENROCAMENTO | 1,50 | m |
H = PROFUNDIDADE DA FUNDAÇÃO | 0,45 | m |
V EE = VOLUME ESCAVAÇÃO ENROCAMENTO DE PEDRA | 0,68 | m³ |
V CA = L x C x H | ||
L = LARGURA DA CALÇADA DE PROTEÇÃO | 1,50 | m |
C = COMPRIMENTO DA CALÇADA | 3,60 | m |
H = PROFUNDIDADE DA FUNDAÇÃO | 0,45 | m |
V EE = VOLUME ESCAVAÇÃO ENROCAMENTO DE PEDRA | 2,43 | m³ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS - CE | ||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ||
OBRA: CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA RIACHO DO MEL - SITIO CACIMBAS | ||
LOCALIDADE: SITIO CACIMBAS-CARIÚS CE | ||
MEMORIAL DE CALCULO | ||
V CA = L x C x H | ||
L = LARGURA DA CALÇADA DE PROTEÇÃO | 1,00 | m |
C = COMPRIMENTO DA CALÇADA | 1,50 | m |
H = PROFUNDIDADE DA FUNDAÇÃO | 0,45 | m |
V EE = VOLUME ESCAVAÇÃO ENROCAMENTO DE PEDRA | 0,68 | m³ |
ESCV = VOLUME DE ESCAVAÇÃO | 3,79 | m³ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS - CE | ||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ||
OBRA: CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA RIACHO DO MEL - SITIO CACIMBAS | ||
LOCALIDADE: SITIO CACIMBAS-CARIÚS CE | ||
MEMORIAL DE CALCULO | ||
7.2 ALVENARIA DE PEDRA | ||
ALV = ALV EP | ||
ALV EP = L x C x H | ||
L = LARGURA DO ENROCAMENTO DE PROTEÇÃO | 1,00 | m |
C = COMPRIMENTO DO ENROCAMENTO | 1,50 | m |
H = ALTURA DO ENROCAMENTO ( INCL. FUNDAÇÃO) | 0,30 | m |
ALV EP =ALVENARIA ENROCAMENTO DE PEDRA | 0,45 | m³ |
ALV EP = L x C x H | ||
L = LARGURA DO ENROCAMENTO DE PROTEÇÃO | 1,50 | m |
C = COMPRIMENTO DO ENROCAMENTO | 3,60 | m |
H = ALTURA DO ENROCAMENTO ( INCL. FUNDAÇÃO) | 0,30 | m |
ALV EP =ALVENARIA ENROCAMENTO DE PEDRA | 1,62 | m³ |
ALV EP = L x C x H | ||
L = LARGURA DO ENROCAMENTO DE PROTEÇÃO | 1,00 | m |
C = COMPRIMENTO DO ENROCAMENTO | 1,50 | m |
H = ALTURA DO ENROCAMENTO (INCL. FUNDAÇÃO) | 0,30 | m |
ALV CA = AVENARIA ENROCAMENTO DE PEDRA | 0,45 | m³ |
ALV = ALVENARIA DE PEDRA (ENROCAMENTO E CALÇADA DE PROTEÇÃO) | 2,52 | m³ |
LAJE DE PROTEÇÃO A MONTANTE | ||
7.3 ARMADURA FINA CA - 60 | ||
ARM = ( CF H + CF V ) X PE | ||
CF H = ( C / E ) x L | ||
C = COMPRIMENTO DA LAJE DA CALÇADA | 1,00 | m |
E = ESPAÇAMENTO ENTRE OS FERROS | 0,15 | m |
L = LARGURA LAJE | 3,00 | m |
CF H = COMPRIMENTO DO FERRO NA HORIZONTAL | 20,00 | m |
CF V = ( L / E ) x C | ||
L = LARGURA DA LAJE DA CALÇADA | 3,00 | m |
E = ESPAÇAMENTO ENTRE OS FERROS | 0,15 | m |
C = COMPRIMENTO DA LAJE | 1,00 | m |
CF V = COMPRIMENTO DO FERRO NA VERTICAL | 20,00 | m |
CF H = ( C / E ) x L | ||
C = COMPRIMENTO DA LAJE DA CALÇADA | 1,50 | m |
E = ESPAÇAMENTO ENTRE OS FERROS | 0,15 | m |
L = LARGURA LAJE | 3,60 | m |
CF H = COMPRIMENTO DO FERRO NA HORIZONTAL | 36,00 | m |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS - CE | ||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ||
OBRA: CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA RIACHO DO MEL - SITIO CACIMBAS | ||
LOCALIDADE: SITIO CACIMBAS-CARIÚS CE | ||
MEMORIAL DE CALCULO | ||
CF V = ( L / E ) x C | ||
L = LARGURA DA LAJE DA CALÇADA | 3,60 | m |
E = ESPAÇAMENTO ENTRE OS FERROS | 0,15 | m |
C = COMPRIMENTO DA LAJE | 1,50 | m |
CF V = COMPRIMENTO DO FERRO NA VERTICAL | 36,00 | m |
PE = PESO ESPECIFICO DO FERRO 5.0 | 0,154 | kg/m |
ARM = ARMADURA CA-60 FINA = | 17,25 | kg |
7.4 CONCRETO FCK=15 MPA | ||
VC = C x L x EP | ||
C = COMPRIMENTO DA CALÇADA | 1,00 | m |
L = LARGURA DA CALÇADA | 1,50 | m |
EP = ESPESSURA DA LAJE DE CONCRETO | 0,10 | m |
VC = VOLUME DE CONCRETO = | 0,15 | m³ |
C = COMPRIMENTO DA CALÇADA | 1,50 | m |
L = LARGURA DA CALÇADA | 3,60 | m |
EP = ESPESSURA DA LAJE DE CONCRETO | 0,10 | m |
VC = VOLUME DE CONCRETO = | 0,54 | m³ |
C = COMPRIMENTO DA CALÇADA | 1,00 | m |
L = LARGURA DA CALÇADA | 1,50 | m |
EP = ESPESSURA DA LAJE DE CONCRETO | 0,10 | m |
VC = VOLUME DE CONCRETO = | 0,15 | m³ |
VC = VOLUME DE CONCRETO = | 0,84 | m³ |
7.5 LANÇAMENTO DO CONCRETO | ||
LC = VC | ||
VC = VOLUME DE CONCRETO (ITEM ANTERIOR) | 0,84 | |
LC = LANÇAMENTO DO CONCRETO | 0,84 | m³ |
8.0 TUBULAÇÃO DE CONCRETO | ||
8.1 AQUISIÇÃO, ASSENTAMENTO E REJUNT, TUBOS D=100cm | ||
TSC = LPM x QF | ||
LPM = LARGURA DA PASSAGEM MOLHADA | 4,00 | m |
QF = QUANTIDADE DE FILAS TUBOS DE CONCRETO | 3,00 | und |
TSC = TUBOS SIMPLES DE CONCRETO = | 12,00 | m |
8.2 ALVENARIA DE PEDRA (BERÇO DOS TUBOS DE CONCRETO) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS - CE | ||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ||
OBRA: CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA RIACHO DO MEL - SITIO CACIMBAS | ||
LOCALIDADE: SITIO CACIMBAS-CARIÚS CE | ||
MEMORIAL DE CALCULO | ||
ALV BTC = LPM x CPB x H | ||
LPM = LARGURA DA PASSAGEM MOLHADA | 4,00 | M |
CPB = COMPRIMENTO DO BERÇO | 2,60 | M |
H = ALTURA DO BERÇO | 0,20 | M |
ALV BTC = ALVENARIA DO BERÇO P/ TUBULAÇÃO DE CONCRETO | 2,08 | m³ |
9.0 SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA | ||
9.1 BALIZADOR EM PVC RIGIDO D=3" | ||
B = (C / E ) x QL | ||
C = COMPRIMENTO DA PASSAGEM MOLHADA | 19,00 | m |
E = ESPAÇAMENTO ENTRE OS TUBOS | 3,00 | m |
QL = QUANTIDADE DE LADOS A SER INSTALADO | 2,00 | |
B = BALIZADORES = | 12,67 | und |
B = BALIZADORES (NUMERO INTEIRO) = | 14,00 | und |
OBRA: CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA RIACHO DO MEL - SITIO CACIMBAS LOCALIDADE: SITIO CACIMBAS-CARIÚS CE
BANCOS UTILIZADOS: SEINFRA 28.1 (COM DESONERAÇÃO) BDI 25,56% ENCARGOS SOCIAIS APLICADOS: 83,55% e 83,85%
ORÇAMENTO GERAL DA OBRA | ||||||||
ITEM | BANCO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. SEM BDI (R$) | PREÇO UNIT. COM BDI (R$) | VALOR TOTAL COM BDI (R$) |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 26,60 | ||||||
1.1 | SEINFRA | C2873 | LOCAÇÃO DA OBRA COM AUXÍLIO TOPOGRÁFICO (ÁREA ATÉ 5000 M2) | M2 | 76,00 | 0,28 | 0,35 | R$ | 26,60 |
2.0 | FUNDAÇÃO PASSAGEM MOLHADA | R$ | 18.341,44 | ||||||
2.1 | SEINFRA | C2789 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA SOLO DE 1A CAT. PROF. ATÉ 2.00m | M3 | 23,77 | 9,57 | 12,02 | R$ | 285,72 |
2.2 | SEINFRA | C3345 | ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA (TRAÇO 1:3) C/AGREGADOS ADQUIRIDOS | M3 | 23,77 | 569,65 | 715,27 | R$ | 17.001,97 |
2.3 | SEINFRA | C0702 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE | M3 | 23,77 | 28,37 | 35,62 | R$ | 846,69 |
2.4 | SEINFRA | C2529 | TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM CAMINHÃO ATÉ 0.5 KM | M3 | 28,52 | 5,78 | 7,26 | R$ | 207,06 |
3.0 | PAREDES DE FECHAMENTO | R$ | 17.867,08 | ||||||
3.1 | SEINFRA | C3345 | ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA (TRAÇO 1:3) C/AGREGADOS ADQUIRIDOS | M3 | 15,55 | 569,65 | 715,27 | R$ | 11.122,45 |
3.2 | SEINFRA | C3991 | FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA, ESP.= 18mm UTIL. 5X | M2 | 42,02 | 127,83 | 160,51 | R$ | 6.744,63 |
4.0 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ | 1.420,68 | ||||||
4.1 | SEINFRA | C0330 | ATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE, MAT. C/AQUISIÇÃO | M3 | 10,44 | 108,38 | 136,08 | R$ | 1.420,68 |
5.0 | PAVIMENTAÇÃO | R$ | 5.951,77 | ||||||
5.1 | SEINFRA | 101172 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PEDRAS POLIÉDRICAS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020 | M2 | 61,00 | 77,71 | 97,57 | R$ | 5.951,77 |
6.0 | LAJE EM CONCRETO ARMADO (PISO) | R$ | 7.226,74 | ||||||
6.1 | SEINFRA | C4401 | TELA DE AÇO ELETROSOLDADA COM FIOS DE 5,0mm C/ 15 cm (INSTALADO) | KG | 156,05 | 7,68 | 9,64 | R$ | 1.504,32 |
6.2 | SEINFRA | C3270 | CONCRETO P/VIBR., FCK=15MPa COM AGREGADO PRODUZIDO (S/ TRANSP.) | M3 | 7,60 | 440,58 | 553,20 | R$ | 4.204,32 |
6.3 | SEINFRA | C1604 | LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/ ELEVAÇÃO | M3 | 7,60 | 159,08 | 199,75 | R$ | 1.518,10 |
7.0 | ENROCAMENTO DE ROCHA | R$ | 2.265,10 | ||||||
7.1 | CALÇADA DE PROTEÇÃO | R$ | 1.848,04 | ||||||
7.1.1 | SEINFRA | C2789 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA SOLO DE 1A CAT. PROF. ATÉ 2.00m | M3 | 3,79 | 9,57 | 12,02 | R$ | 45,56 |
7.1.2 | SEINFRA | C3345 | ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA (TRAÇO 1:3) C/AGREGADOS ADQUIRIDOS | M3 | 2,52 | 569,65 | 715,27 | R$ | 1.802,48 |
7.2 | LAJE DE PROTEÇÃO SAIDA D'AGUA A MONTANTE | R$ | 417,06 | ||||||
7.2.1 | SEINFRA | C4401 | TELA DE AÇO ELETROSOLDADA COM FIOS DE 5,0mm C/ 15 cm (INSTALADO) | KG | 17,25 | 7,68 | 9,64 | R$ | 166,29 |
7.2.2 | SEINFRA | C3270 | CONCRETO P/VIBR., FCK=15MPa COM AGREGADO PRODUZIDO (S/ TRANSP.) | M3 | 0,15 | 440,58 | 553,20 | R$ | 82,98 |
7.2.3 | SEINFRA | C1604 | LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/ ELEVAÇÃO | M3 | 0,84 | 159,08 | 199,75 | R$ | 167,79 |
8.0 | TUBOS DE CONCRETO | R$ | 5.330,88 | ||||||
8.1 | SEINFRA | C0105 | AQUISIÇÃO, ASSENT. E REJUNT. DE TUBO DE CONCRETO ARMADO D= 60cm | M | 12,00 | 255,06 | 320,26 | R$ | 3.843,12 |
8.2 | SEINFRA | C3345 | ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA (TRAÇO 1:3) C/AGREGADOS ADQUIRIDOS | M3 | 2,08 | 569,65 | 715,27 | R$ | 1.487,76 |
9.0 | SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA | R$ | 2.969,54 |
OBRA: CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA RIACHO DO MEL - SITIO CACIMBAS LOCALIDADE: SITIO CACIMBAS-CARIÚS CE
BANCOS UTILIZADOS: SEINFRA 28.1 (COM DESONERAÇÃO) BDI 25,56% ENCARGOS SOCIAIS APLICADOS: 83,55% e 83,85%
ORÇAMENTO GERAL DA OBRA | ||||||||
ITEM | BANCO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. SEM BDI (R$) | PREÇO UNIT. COM BDI (R$) | VALOR TOTAL COM BDI (R$) |
9.1 | SEINFRA | C0354 | BALIZADOR EM PVC RÍGIDO D=3" C/ENCHIMENTO DE CONCRETO | UN | 14,00 | 168,93 | 212,11 | R$ 2.969,54 |
R$ 61.399,83
TOTAL GERAL C/ BDI (R$):
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS - CE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
OBRA: CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA RIACHO DO MEL - SITIO CACIMBAS LOCALIDADE: SITIO CACIMBAS-CARIÚS CE
BANCOS UTILIZADOS: SEINFRA 28.1 (COM DESONERAÇÃO) BDI 25,56%
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | ||||||||
ITEM | SERVIÇOS | MÊS 01 | MÊS 02 | TOTAL | % | |||
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 26,60 | 100,00% | - | 0,00% | R$ | 26,60 | 0,04% |
2.0 | FUNDAÇÃO PASSAGEM MOLHADA | 18.341,44 | 100,00% | - | 0,00% | R$ | 18.341,44 | 29,87% |
3.0 | PAREDES DE FECHAMENTO | - | 0,00% | 17.867,08 | 100,00% | R$ | 17.867,08 | 29,10% |
4.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 1.420,68 | 100,00% | - | 0,00% | R$ | 1.420,68 | 2,31% |
5.0 | PAVIMENTAÇÃO | 2.975,89 | 50,00% | 2.975,89 | 50,00% | R$ | 5.951,77 | 9,69% |
6.0 | LAJE EM CONCRETO ARMADO (PISO) | - | 0,00% | 7.226,74 | 100,00% | R$ | 7.226,74 | 11,77% |
7.0 | ENROCAMENTO DE ROCHA | - | 0,00% | 2.265,10 | 100,00% | R$ | 2.265,10 | 3,69% |
8.0 | TUBOS DE CONCRETO | - | 0,00% | 5.330,88 | 100,00% | R$ | 5.330,88 | 8,68% |
9.0 | SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA | - | 0,00% | 2.969,54 | 100,00% | R$ | 2.969,54 | 4,84% |
TOTAL GERAL | 22.764,61 | 37,08% | 38.635,23 | 62,92% | R$ 61.399,83 | 100,00% |
TOTAL ACUMULADO | 22.764,61 | 37,08% | 61.399,84 | 100,00% |
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS - CE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
OBRA: PASSAGEM MOLHADA RIACHO DO MEL |
LOCALIDADE: SITIO CACIMBAS CARIÚS-CE |
BANCOS UTILIZADOS: SEINFRA 28.1 (COM DESONERAÇÃO) BDI 25,56%
TABELA DE COMPOSIÇÃO DE BDI - COM DESONERAÇÃO |
COD | DESCRIÇÃO | % |
GRUPO A | DESPESAS INDIRETAS | |
AC | Administração central | 3,43% |
DF | Despesas financeiras | 0,94% |
R | Riscos | 1,00% |
TOTAL GRUPO A | 5,37% | |
GRUPO B | BENEFICIOS | |
S + G | Garantia/seguros | 0,28% |
L | Lucro | 6,74% |
TOTAL GRUPO B | 7,02% | |
GRUPO C | IMPOSTOS | |
I1 | PIS | 0,65% |
I2 | COFINS | 3,00% |
I3 | ISS | 2,00% |
I4 | CPRB (4,5%, Apenas quando tiver desoneração INSS) | 4,50% |
TOTAL GRUPO C | 10,15% | |
VALOR DO BDI = | 25,56% |
FORMULA CALCULO DO BDI. |
BDI = (1+ AC + SG + R ) (1 + DF ) ( 1 + L) - 1 |
(1 - ( I ) ) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS - CE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
OBRA: CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA RIACHO DO MEL - SITIO CACIMBAS LOCALIDADE: SITIO CACIMBAS-CARIÚS CE
BANCOS UTILIZADOS: SEINFRA 28.1 (COM DESONERAÇÃO) BDI : 25,56%
RESUMO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
ITEM | SERVIÇOS | TOTAL | % EQUIVALENTE | |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 26,60 | 0,04% |
2.0 | FUNDAÇÃO PASSAGEM MOLHADA | R$ | 18.341,44 | 29,87% |
3.0 | PAREDES DE FECHAMENTO | R$ | 17.867,08 | 29,10% |
4.0 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ | 1.420,68 | 2,31% |
5.0 | PAVIMENTAÇÃO | R$ | 5.951,77 | 9,69% |
6.0 | LAJE EM CONCRETO ARMADO (PISO) | R$ | 7.226,74 | 11,77% |
7.0 | ENROCAMENTO DE ROCHA | R$ | 2.265,10 | 3,69% |
8.0 | TUBOS DE CONCRETO | R$ | 5.330,88 | 8,68% |
9.0 | SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA | R$ | 2.969,54 | 4,84% |
TOTAL GERAL: | R$ 61.399,83 | 100% |
MEMORIAL DESCRITIVO
RECUPERAÇÃO PISO DA PASSAGEM MOLHADA SITIO CANAVIEIRA CARIUS/CE
MEMORIAL DESCRITIVO
A construção de uma Passagem Molhada sobre o Riacho do mel no Sitio cacimbas na estrada que dar acesso ao Sitio cacimbas, especificando a qualidade dos materiais bem como orientando os profissionais para que os mesmos executem os serviços com boa qualidade
1.0 -CAMADA DE REGULARIZAÇÃO.
1.1-RECUPERAÇÃO DO PISO EM CONCRETO ARMADO PASSAGEM MOLHADA.
1.1.1 – ARMADURA.
A armadura será feita a partir de uma malha de aço de 10cm de afastamento com aço CA-50 de diâmetro 6.3mm. As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem o assunto. De modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas características geométricas e mecânicas, e não apresentar defeitos prejudiciais, tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão.
1.1.2 – FÔRMAS.
Os materiais de execução das fôrmas serão compatíveis com o acabamento desejado e indicado no projeto. Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada bruta.
1.1.3 – PISO EM CONCRETO
A camada de regularização será executada em concreto simples no traço 1:2:4 obedecendo as normas da A. B. N. T. (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS). A areia deve ser grossa lavada, e peneirada para a retirada de qualquer tipo de matéria orgânica.
1
ESCALA 1/100
RECUPERAÇÃO PISO PASSAGEM MOLHADA SÍTIO CANAVIEIRA
LOCAL:
SITIO CANAVIEIRA, CARIUS - CEARÁ
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
CONTEÚDO:
PLANTA BAIXA PASSAGEM MOLHADA , MAPA DE SITUAÇÃO, SEÇÕES
PRANCHA:
01/01
ENGENHEIRO CIVIL:
CREA:
DATA:
17/05/2024
ESCALA:
INDICADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS - CE | ||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ||
OBRA: RECUPERAÇÃO DE PISO PASSAGEM MOLHADA - SITIO CANAVIEIRA | ||
LOCALIDADE: SITIO CANAVIEIRA-CARIÚS CE | ||
MEMORIAL DE CALCULO | ||
1.0 LAJE DE CONCRETO ARMADO | ||
1.1 LIMPEZA GERAL | ||
LIMPEZA | ||
LIM=C X L | ||
C = COMPRIMENTO DA LAJE | 74,00 | m |
L = LARGURA LAJE | 4,00 | m |
CF H = COMPRIMENTO DO FERRO NA HORIZONTAL | 296,00 | m |
1.1 ARMADURA CA - 60 FINA | ||
ARM = ( CF H + CF V ) X PE | ||
CF H = ( C / E ) x L | ||
C = COMPRIMENTO DA LAJE | 74,00 | m |
E = ESPAÇAMENTO ENTRE OS FERROS | 0,15 | m |
L = LARGURA LAJE | 4,00 | m |
CF H = COMPRIMENTO DO FERRO NA HORIZONTAL | 1.973,33 | m |
CF V = ( L / E ) x C | ||
L = LARGURA DA LAJE | 4,00 | m |
E = ESPAÇAMENTO ENTRE OS FERROS | 0,15 | m |
C = COMPRIMENTO DA LAJE | 74,00 | m |
CF V = COMPRIMENTO DO FERRO NA VERTICAL | 1.973,33 | m |
PE = PESO ESPECIFICO DO FERRO 5.0 | 0,154 | kg/m |
ARM = ARMADURA CA-60 FINA = | 607,79 | kg |
1.2 CONCRETO FCK=15 MPA | ||
VC = C x L x EP | ||
C = COMPRIMENTO DA PASSAGEM MOLHADA | 74,00 | m |
L = LARGURA DA PASSAGEM MOLHADA | 4,00 | m |
EP = ESPESSURA DA LAJE DE CONCRETO | 0,10 | m |
VC = VOLUME DE CONCRETO = | 29,60 | m³ |
1.3 LANÇAMENTO DO CONCRETO | ||
LC = VC | ||
VC = VOLUME DE CONCRETO (ITEM ANTERIOR) | 29,60 | |
LC = LANÇAMENTO DO CONCRETO | 29,60 | m³ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS - CE | ||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ||
OBRA: RECUPERAÇÃO DE PISO PASSAGEM MOLHADA - SITIO CANAVIEIRA | ||
LOCALIDADE: SITIO CANAVIEIRA-CARIÚS CE | ||
MEMORIAL DE CALCULO | ||
1.4 FORMAS PLANAS DE CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA | ||
FM= FPL + FPI +FAL+FMP | ||
FPL TRECHO 01= (((C x H) x QP) x QL) | ||
C= COMPRIMENTO PAREDES LATERAIS | 74,00 | m |
H = ALTURA DAS PAREDES LATERIAS | 0,10 | |
QP = QUANTIDADE DE PAREDES | 1,00 | und |
QL = QUANTIDADE DE LADOS DA PAREDE | 2,00 | |
FM= FORMAS PLANAS = | 14,80 | m² |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS - CE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
OBRA: RECUPERAÇÃO DE PISO PASSAGEM MOLHADA - SITIO CANAVIEIRA LOCALIDADE: SITIO CANAVIEIRA-CARIÚS CE
BANCOS UTILIZADOS: SEINFRA 28.1 (COM DESONERAÇÃO) BDI 25,56%
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | |||||
ITEM | SERVIÇOS | MÊS 01 | TOTAL | % | |
Valor(R$) | % | ||||
1.0 | LAJE EM CONCRETO ARMADO (PISO) | 36.415,03 | 100,00% | R$ 36.415,03 | 100,00% |
TOTAL GERAL | 36.415,03 | 100,00% | R$ 36.415,03 | 100,00% |
TOTAL ACUMULADO | 36.415,03 | 100,00% |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS - CE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
OBRA: RECUPERAÇÃO DE PISO PASSAGEM MOLHADA - SITIO CANAVIEIRA LOCALIDADE: SITIO CANAVIEIRA-CARIÚS CE
BANCOS UTILIZADOS: SEINFRA 28.1 (COM DESONERAÇÃO) BDI 25,56% ENCARGOS SOCIAIS APLICADOS: 83,55% e 83,85%
ORÇAMENTO GERAL DA OBRA | ||||||||
ITEM | BANCO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. SEM BDI (R$) | PREÇO UNIT. COM BDI (R$) | VALOR TOTAL COM BDI (R$) |
1.0 | LAJE EM CONCRETO ARMADO (PISO) | R$ | 36.415,03 | ||||||
1.1 | SEINFRA | C1628 | LIMPEZA GERAL | M2 | 296,00 | 12,92 | 16,22 | R$ | 4.801,12 |
1.2 | SEINFRA | C4401 | TELA DE AÇO ELETROSOLDADA COM FIOS DE 5,0mm C/ 15 cm (INSTALADO) | KG | 607,79 | 7,68 | 9,64 | R$ | 5.859,10 |
1.3 | SEINFRA | C0838 | CONCRETO P/VIBR., FCK 10 MPa COM AGREGADO ADQUIRIDO | M3 | 29,60 | 469,96 | 590,09 | R$ | 17.466,66 |
1.4 | SEINFRA | C1604 | LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/ ELEVAÇÃO | M3 | 29,60 | 159,08 | 199,75 | R$ | 5.912,60 |
1.5 | SEINFRA | C3991 | FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA, ESP.= 18mm UTIL. 5X | M2 | 14,80 | 127,83 | 160,51 | R$ | 2.375,55 |
TOTAL GERAL C/ BDI (R$): | R$ | 36.415,03 |
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS - CE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
OBRA: RECUPERAÇÃO PASSAGEM MOLHADA CANAVIEIRA |
LOCALIDADE: SITIO CANAVIEIRA CARIÚS-CE |
BANCOS UTILIZADOS: SEINFRA 28.1 (COM DESONERAÇÃO) BDI 25,56%
TABELA DE COMPOSIÇÃO DE BDI - COM DESONERAÇÃO |
COD | DESCRIÇÃO | % |
GRUPO A | DESPESAS INDIRETAS | |
AC | Administração central | 3,43% |
DF | Despesas financeiras | 0,94% |
R | Riscos | 1,00% |
TOTAL GRUPO A | 5,37% | |
GRUPO B | BENEFICIOS | |
S + G | Garantia/seguros | 0,28% |
L | Lucro | 6,74% |
TOTAL GRUPO B | 7,02% | |
GRUPO C | IMPOSTOS | |
I1 | PIS | 0,65% |
I2 | COFINS | 3,00% |
I3 | ISS | 2,00% |
I4 | CPRB (4,5%, Apenas quando tiver desoneração INSS) | 4,50% |
TOTAL GRUPO C | 10,15% | |
VALOR DO BDI = | 25,56% |
FORMULA CALCULO DO BDI. |
BDI = (1+ AC + SG + R ) (1 + DF ) ( 1 + L) - 1 |
(1 - ( I ) ) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS - CE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
OBRA: RECUPERAÇÃO DE PISO PASSAGEM MOLHADA - SITIO CANAVIEIRA LOCALIDADE: SITIO CANAVIEIRA-CARIÚS CE
BANCOS UTILIZADOS: SEINFRA 28.1 (COM DESONERAÇÃO) BDI : 25,56%
RESUMO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | SERVIÇOS | TOTAL | % EQUIVALENTE |
1.0 | LAJE EM CONCRETO ARMADO (PISO) | R$ 36.415,03 | 100,00% |
100%
36.415,03
R$
TOTAL GERAL: