DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023052891
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N º 90017/2024
Edital nº017/2024
CONTRATANTE (UASG)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA (926222)
OBJETO
Contratação de empresa especializada em solução de cabeamento estruturado em conformidade com as especificações, condições, quantidades, características dos equipamentos da rede local e seus respectivos padrões para as unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça da Para- íba, envolvendo prestação de serviços, sob demanda, de projeto, instalação, manutenção e desinsta- lação de pontos de rede, instalação de patch panel, organização de rack, instalação de cabos ópticos com fornecimento de insumos e materiais necessários às instalações, além da aquisição de patch cords. conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência anexo ao Edital.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 6.401.702,00 (seis mil quatrocentos e um mil setecentos e dois reais).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
DIA 13/09/2024 ÀS 09H (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR GRUPO
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NAO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023052891
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N º 90017/2024
Edital nº017/2024
O Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados através da Portaria nº 545/2024, publicada no Diário da Justiça de 20 de maio de 2024 torna-se público que o(a) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, sediado no 2º andar, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxx - Xxxx Xxxxxx – PB, fone: (00)0- 0000-0000/ 00-0000-0000 e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é Contratação de empresa especializada em solução de cabeamento estruturado em conformidade com as especificações, condições, quantidades, características dos equipamentos da rede local e seus respectivos padrões para as unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça da Paraíba, envolvendo prestação de serviços , sob demanda, de projeto, instalação, manutenção e desinstalação de pontos de rede, instalação de patch panel, organização de rack, instalação de cabos ópticos com fornecimento de insumos e materiais necessários às instalações, além da aquisição de patch cords. conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência anexo ao Edital.
1.2. A licitação será realizada POR GRUPO, formados por dez itens, conforme o Termo de Referência em anexo.
2. (item excluído)
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. (item excluído).
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. (item excluído);
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço;
4.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca, no que se couber.
5.1.3.Fabricante, no que se couber.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante e deverão está de acordo com as exigências do Termo de referência.
5.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo .
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,10 (dez )centavos.
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. (Item excluído)
6.13. (Item excluído)
6.14. (Item excluído)
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. (Item excluído)
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. (Item excluído)
6.22.2. (Item excluído)
6.22.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. (Item excluído)
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os item 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. (Item excluído)
7.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.8.1. contiver vícios insanáveis;
7.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.10. (Item excluído).
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. (Item excluído)
7.13. (Item excluído)
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita (parecer) do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. (Item excluído).
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer digitalização, ou ainda, quando a lei expressamente o exigir ressalvado a possibilidade de se realizar diligências em dúvida da autenticidade do algum documento não original.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. (item excluído)
8.11. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2(DUAS) HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.19. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.20. Habilitação jurídica:
8.20.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.20.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.20.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.20.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.20.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20 7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.20 8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
8.20.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.21. Habilitação fiscal, social e trabalhista.
8.21.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
8.21 2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.20.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.21.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.21.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade;
8.21.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor;
8.21.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal
8.22. Habilitação econômica financeira.
8.22.1 Certidão negativa de falência(PJE) ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
8.22.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.23 Habilitação técnica:
8.23.1 conforme item 8.2 do Termo de referência anexo deste Edital.
9. (Item excluído)
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 20 (vinte) minutos.
10.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico [xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/XXXXxxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxx.xxxx].
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
11.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
11.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
11.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
11.1.5. fraudar a licitação
11.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa;
11.2.3. impedimento de licitar e contratar e
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 1% do valor do contrato licitado.
11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% do valor do contrato licitado.
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, ou pelo seguinte e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
12.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, bem como especificações no cadastro do sistema xxxxxxx.xxx, prevalecerá o Termo de referência deste Edital.
13.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxxxxxxxxxx- eletronico.
13.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.11.1. ANEXO I do Edital- Termo de Referência
ANEXO I do Termo de referência - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
13.11.1.1. Anexo II do Termo de referência- - MINUTA DE CONTRATO -
13.11.1.2. Anexo III do Termo de referência- TERMO DE SIGILO E CONFIABILIDADE
13.11.1.3. Anexo IV do Termo de referência UNIDADES JURISDICIONAIS E ADMINISTRATIVAS
13.11.1.4. Anexo V do Termo de referência- NIVEIS MINIMOS DE SERVIÇOS
13.11.2. ANEXO II do Edital – ETP
Xxxx Xxxxxx, 27 de agosto de 2024.
Disponibilizado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx TJ-PB
[ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE]
Termo de Referência 89/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
89/2024 926222-TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DA PARAíBA
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
27/08/2024 09:53 (v
11.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC
90071/2023 2023052891
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada em solução de cabeamento estruturado em conformidade com as especificações, condições, quantidades, características dos equipamentos da rede local e seus respectivos padrões para as unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça da Paraíba, envolvendo prestação de serviços , sob demanda, de projeto, instalação, manutenção e desinstalação de pontos de rede, instalação de patch panel, organização de rack, instalação de cabos ópticos com fornecimento de insumos e materiais necessários às instalações, além da aquisição de patch cords.
1.1.1 A licitação é estruturada em lote único, formado por um ou mais itens, conforme tabela constante a seguir, devendo oferecer proposta contendo todos os itens, com valores específicos por item.
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Instalação de Novos Pontos de Rede | UN | 4.500 | 980,00 | 4.410.000,00 |
2 | Manutenção e Remanejamento de Ponto de Rede | UN | 1.000 | 236,90 | 236.900,00 |
3 | Desinstalação de Ponto de Rede | UN | 500 | 187,50 | 93.750,00 |
4 | Instalação de Patch Panel | UN | 400 | 1.196,43 | 478.572,00 |
5 | Organização de Rack | UN | 250 | 1.435,50 | 358.875,00 |
6 | Instalação Aérea de Cabo Óptico | M | 10.000 | 52,00 | 520.000,00 |
7 | Instalação de Caixa de Emenda, Terminador Óptico ou DIO | UN | 30 | 1.350,00 | 40.500,00 |
8 | Execução de Fusão Direta de Fibra Óptica | UN | 100 | 82,70 | 8.270,00 |
9 | Aquisição de Patch Cord 1,5m | UN | 4.500 | 24,07 | 108.315,00 |
10 | Aquisição de Patch Cord 2,5m | UN | 4.500 | 32,56 | 146.520,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | 6.401.702,00 |
1.2. O valor máximo estimado para a contratação de todos os itens é de R$6.401.702,00 (seis milhões, quatrocentos e um mil, setecentos e dois reais).
1.3. Devem ser observados como limite máximo das propostas os valores estimados de cada item do lote.
1.4. A quantidade apresentada na tabela é estimativa com a finalidade de comparação e julgamento das propostas. A quantidade de serviços que será utilizada durante a vigência do contrato será definida conforme a necessidade da CONTRATANTE.
1.5. Demanda prevista por período:
Demanda Estimada para Contratação Por Período | UND | Quantidade | |||
Item | UND | 12 meses | 24 meses | 36 meses | Total |
Instalação de Novos Pontos de Rede | Un | 1.100 | 1700 | 1700 | 4.500 |
Manutenção e Remanejamento de Ponto de Rede | Un | 200 | 400 | 400 | 1000 |
Desinstalação de Ponto de Rede | Un | 50 | 225 | 225 | 500 |
Instalação de Patch Panel Descarregado | Un | 90 | 155 | 155 | 400 |
Organização de Rack | Un | 200 | 25 | 25 | 250 |
Instalação Aérea de Cabo Óptico | M | 7.000 | 1500 | 1500 | 10.000 |
Instalação de Caixa de Emenda, Terminador Óptico ou DIO | Un | 10 | 10 | 10 | 30 |
Execução de Fusão Direta de Fibra Óptica | Un | 80 | 10 | 10 | 100 |
Patch Cord 1,5m | Un | 1.100 | 1700 | 1700 | 4.500 |
Patch Cord 2,5m | Un | 1.100 | 1700 | 1700 | 4.500 |
1.6. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.7. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n°14.133, de 2021.
1.8. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste pelo Gestor do Contrato de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
1.9. O serviço é enquadrado como continuado pois visa atender necessidades frequentes do TJPB. Nesse sentido, a contratação é essencial pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implicaria em prejuízo ao exercício das atividades da contratante. Quanto à habitualidade, pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente.
1.10. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.11. Os requisitos iniciais foram especificados com base nas necessidades do ambiente atual, levando-se em conta a solução usada atualmente e estudos de mercado.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 09283185000163-0-000001/2024
II) Data de publicação no PNCP: 20/12/2023
III) Id do item no PCA: 10
IV) Classe/Grupo: 546 - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
V) Identificador da Futura Contratação: 926222-90071/2023
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4.1. Os requisitos da contratação se encontram pormenorizados em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4.2. Sustentabilidade:
4.2.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos previstos no Plano de Logística Sustentável – PLS/PJPB 2022-2023 e na Resolução Nº 400 de 16/06
/2021 do CNJ:
4.3. Condições Sociais, Ambientais e Culturais
4.3.1. A CONTRATADA deve obedecer ao GUIA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS, 6º Edição, Revista, Atualizada e Ampliada da Câmara Nacional de Sustentabilidade - CNS;
4.3.2. Todos os manuais, guias de instruções, ajuda e interface do software deverão ser disponibilizados preferencialmente para o idioma Português do Brasil (PT-BR) e fornecidos em meio digital.
4.3.3. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas, bem como todos os relatórios produzidos, deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel.
4.3.4. A CONTRATADA deverá ainda respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
4.5. No que tange ao Ciclo de vida dos produtos a empresa contratada deve observar:
4.5.1. PRODUÇÃO
1. Materiais – com material reciclado, biodegradável, atóxico, com madeira proveniente de reflorestamento devidamente certificada.
2. Modo de produção - sem utilização de trabalho escravo ou infantil, com máquinas que reduzem a geração de resíduos industriais ou com menor uso de água e energia.
4.5.2. DISTRIBUIÇÃO
1. Embalagens compactas e recicláveis ou que sejam objeto de logística reversa, preferência por indústria ou produtor local para assegurar menores distâncias e uso de modal de transporte mais eficiente.
4.5.3. USO
1. Produtos que economizam água e energia, produtos educativos que levam à conscientização ambiental, produtos que geram menos resíduos ou que produzam resíduos recicláveis ou que sejam objeto de logística reversa, produtos passíveis de manutenção/conserto, remanufatura, troca ou reaproveitamento de peças de modo a assegurar uma vida útil mais longa e a redução do descarte.
4.5.4. DESTINAÇÃO FINAL
1. Produtos recicláveis, biodegradáveis, atóxicos, com possibilidade para o reuso ou para remanufatura.
2. Considerando todas as fases do ciclo de vida do produto citadas acima, observa-se exemplos de produtos sustentáveis no art. 5º da Instrução Normativa 01/2010 da SLTI/MPOG:
I. bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do instituto nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial –INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante
o transporte e o armazenamento; e
IV. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
4.6. Indicação de marcas ou modelos (41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
4.6.1. Não se aplica ao caso em tela.
4.7. Subcontratação
4.7.1. Para esta contratação não será permitida a subcontratação.
4.8. Garantia da Contratação
4.8.1. A CONTRATADA deverá, em até 10 dias após a assinatura do contrato, prestar garantias, no valor correspondente a 5% do valor total do contrato, mantendo sempre esta correlação, em caso de alterações contratuais;
4.8.2. A garantia deve ter prazo de validade de três meses a mais que a duração do contrato;
4.8.3. A garantia contratual, caso optada pela modalidade seguro-garantia, deverá ser prestada dentro do prazo de 1 mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, conforme disposto no § 3º do art. 96 da Lei 14.133/2021;
4.8.4. A CONTRATADA deverá entregar no prazo de 10 dias, a contar da data de assinatura do contrato, caução de garantia do contrato, no valor equivalente a 5% do valor global da contratação;
4.8.5. A caução de garantia do contrato será prestada por uma dentre as modalidades previstas no § 1° do art. 96 da lei 14.133/2021;
4.8.6. Sendo caução em dinheiro, deve ser depositada em conta específica indicada pelo TJPB, devendo ser solicitada pela empresa;
4.8.7. Sendo na forma de seguro-garantia, original da apólice, cujo beneficiário deve ser o Poder Judiciário do Estado da Paraíba;
4.8.8. Sendo na forma de fiança bancária, deverá ser formalizada mediante a apresentação de Carta de Fiança, acompanhada de procuração pública outorgando poderes para os assinantes da fiança bancária e estatuto da instituição contendo a autorização para emissão de garantia na modalidade de fiança;
4.8.9. Com fins de cautela, a fiança bancária deve ser acompanhada de certidão de autorização de funcionamento do emissor, emitida eletronicamente pelo Banco Central do Brasil às instituições financeiras.
4.8.10. A garantia contratual, se prestada na modalidade fiança bancária, por meio da qual a instituição bancária fiadora vem a garantir o cumprimento da obrigação que a contratada assumiu com o contratante, não poderá ser restringida por qualquer benefício de ordem. A carta fiança deverá conter renúncia expressa ao benefício de ordem, ou declaração de que o fiador se obriga como principal pagador, ou devedor solidário;
4.8.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, garantirá o pagamento de:
4.8.12. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
4.8.13. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
4.8.14. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
4.8.15. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA;
4.8.16. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas A a D.
4.8.17. A garantia prestada pela CONTRATADA será devolvida em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, descontado, se for o caso, multas ou quaisquer débitos da contratada para com o contratante e, quando efetuada em dinheiro, atualizada monetariamente, de acordo com o art. 100 da Lei 14.133/2021;
4.8.18. Havendo alteração do valor do contrato (reajuste, revisão, prorrogação, repactuação, acréscimo, supressão), será necessária a atualização do valor da garantia, de modo que este valor continue correspondendo a 5% do valor global do contrato;
4.8.19. Em caso de excepcional prorrogação do prazo contratual, será necessária a prévia renovação da garantia prevista no caput desta cláusula, para a celebração do respectivo termo aditivo ao contrato;
4.8.20. Finalizada a vigência contratual competirá à CONTRATADA formular ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba o pedido de liberação ou restituição da garantia não utilizada (se for o caso).
4.9. Vistoria
4.9.1. Para a contratação ora pretendida, não será necessária vistoria no local.
4.10. Do Tratamento Diferencial para ME/EPP
4.10.1. Nos termos do art. 48, III da Lei Complementar n. 123, de 2006 (atualizada pela LC n. 147/2014), a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Por essa razão, parcela de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos divisíveis deverão ser destinados exclusivamente a ME/EPP/COOP beneficiadas pela LC n. 123/2006. Essas “cotas reservadas” deverão ser definidas em função de cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, em função do valor estimado para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um único item (art. 9º, inciso I do Decreto n. 8.538, de 2015).
4.10.2. In casu, a licitação que se pretende deverá ocorrer pelo menor preço individual de cada item do lote, previamente ao menor preço global do lote. Contudo, todos os itens trata-se de serviços em sua totalidade, não havendo, desta forma, como fazê-lo divisível sem desnaturá-lo.
4.10.3. Para tanto, o art. 10, incisos I, II e IV do Decreto nº 8.538, de 2015 excepciona algumas hipóteses, quais sejam: I - não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas [...] capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; (...) IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º. (grifo nosso)
4.10.4. No caso aqui exposto, com toda a contextualização elaborada até então, fica evidente de que a parte final do inciso II se amolda à situação ora posta, já que por se tratar de solução única, não caberia particionar a entrega de seus itens entre fornecedores distintos.
4.10.5. Considera-se “não vantajosa a contratação” quando: I - resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação do benefício (Decreto nº 8.538, de 2015, art. 10, parágrafo único). (grifo nosso)
4.10.6. No que tange a não vantajosidade para Microempresas-ME, há que se ressaltar que a natureza do serviço é incompatível, pois os itens da Contratação não podem ser fracionados, pois se assim o fizer, poderão desconfigurar o objeto do Contrato.
4.10.7. Diante do explanado, conclui-se que não há óbice quanto à aplicação da Lei Complementar 123/2006. Entretanto não é possível a divisão ou fragmentação dos itens em partes e nem aplicação do benefício da exclusividade para que ocorra a participação para ME/EPP, ante da impossibilidade da divisão técnica dos itens, conforme explanação apresentada no Estudo Preliminar.
4.11. Do consórcio
4.11.1. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, em qualquer que seja sua forma de constituição.
4.11.2. Justifica-se a vedação em razão de prejuízos de ordem técnica caso se admitisse a adjudicação por item, entende-se pela viabilidade da contratação em Lote Único. Nada há o que justifique a participação de empresas em consórcios para fornecimento do objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, não há qualquer característica própria que justifique a admissão de empresas em consórcio.
4.11.3. O objeto da licitação pode ser fornecido por diversas empresas do mercado. Nessa situação, caso a participação do consórcio fosse permitida, estaria limitando a concorrência, pois as empresas poderiam deixar de ser concorrentes com objetivo de se unir, reduzindo a oportunidade de oferta de um preço mais justo pelo serviço. Sendo assim, diante do exposto não será permitida a participação de empresas em consórcio.
4.11.4. Ressalta-se que na contratação de empresas em consórcio, a gestão e fiscalização da execução contratual são prejudicadas pela dificuldade em lidar com empresas que possuem processos de trabalhos diferentes e remunerações desiguais para profissionais alocados com atribuições similares.
5. Modelo de execução do objeto
1. Início da execução do objeto: 5 (cinco) dias úteis, contados da aprovação do plano de implantação;
2. A CONTRATADA deve fornecer atualizações regulares sobre o estado da instalação e configuração, enviando um relatório mensal ao Fiscal Técnico do Contrato. Estes relatórios devem evidenciar o percentual concluído, os entregáveis, os problemas encontrados e quaisquer outras questões que possam estar afetando o andamento do serviço.
3. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1. TIPOS DE SERVIÇOS
a) Instalação de Novos Pontos de Rede Ou Serviço de Cabeamento
5.1.1. Consiste na prestação de serviços de fornecimento e instalação de todos os materiais e acessórios necessários para montagem de uma infraestrutura de cabeamento estruturado, compreendendo o lançamento de novos cabos tipo U/UTP até 90m, categoria 6a, devidamente conectorizados em ambas as extremidades, a partir de uma das centrais de distribuição departamental e/ou salas de telecomunicações até o local designado para a colocação da tomada de ponto de acesso com realização de testes e certificações. Caso não existam, devem ser empregadas novas tomadas de parede ou caixa de sobrepor e suas guarnições, novos eletrodutos, eletrocalhas e
/ou canaletas de fixação e demais componentes correlatos, de forma a manter-se a rigidez da montagem e o bom acabamento do serviço, e ainda de modo a evitar curto-circuito, mal contato e/ou interferências na rede local.
5.1.2. Os cabos lançados em decorrência da instalação de novos pontos devem passar dentro de eletrocalhas, eletrodutos ou canaletas existentes. Caso não seja possível, deve ser feita a instalação de eletrodutos, eletrocalhas e
/ou canaletas e seus respectivos acessórios para a passagem dos cabos, devendo ser iguais ou de qualidade semelhante às utilizadas nas salas.
5.1.3. Inclui-se no serviço de cabeamento de novos pontos, além do cabo principal, o fornecimento e instalação de tomada RJ-45 fêmea, espelhos de tomadas, canaletas e seus acessórios de acabamento quando necessário, além de toda a infraestrutura interna ou aparente para lançamento dos cabos, conforme legislação vigente, a serem ligados entre os switches e os painéis de distribuição, com a finalidade de interligação dos equipamentos às tomadas de parede, recém-instaladas, e a identificação plena do ponto em todas as extremidades, seguindo o padrão existente. Os patch panels, tomadas RJ-45 fêmea e patch cords fornecidos devem ser compatíveis com os demais itens e de categoria 6a.
5.1.4. Deve ser identificado adequadamente os elementos do ponto, tais como espelho, caixa, cabo e painel, conforme o item que trata da Identificação e Certificação de Ponto de Rede.
5.1.5. Deve ser apresentada a certificação do(s) novo(s) ponto(s) de rede.
5.1.6.Sempre que, em virtude da instalação de um novo ponto, subsistir um ponto desativado naquele local, deve ser providenciado a sua remoção, com as cautelas devidas e restaurando-se o acabamento existente.
5.1.7. Quando uma solicitação para criação de novos pontos de rede houver a necessidade de instalação de rack e
/ou fixação de switches em seu interior, esta atividade deve estar embutida no serviço de Instalação de Novos Pontos de Rede.
5.1.8. Em todas as referências ao se tratar de cabos e conectores, solicita-se a utilização de produtos homologados também pela ANATEL ou equivalente.
5.1.9. Entenda-se por equivalência, dentre outras características necessárias, a qualidade quanto à durabilidade, acabamento e no caso de cabos, facilidade de identificação das diferentes cores dos fios. As marcas dos produtos a serem utilizados devem constar da proposta.
5.1.10. Em todas as referências ao se tratar de cabos, solicita-se a utilização de produtos homologados também pela ANATEL ou equivalente.
5.1.11. Detalhamento dos tipos de ligações de cabos que devem ser seguidos:
5.1.12. Ligação de Cabos ao Painel de Distribuição (Cabo de Manobra) – Patch Cord: fornecimento e instalação de cabo par trançado, categoria 6a, conforme itens 1.3 e 1.5 do ANEXO I - Especificações Técnica, de no mínimo 1,50 m de comprimento, com conectores em ambas as extremidades, do tipo RJ-45 machos, de 8 vias, categoria 6a, para conexão do painel de distribuição UTP aos switches.
5.1.13. Ligação de Cabos dos Painéis às Tomadas de Pontos de Acesso: fornecimento e instalação de cabo par trançado categoria 6a, conforme itens 1.3 e 1.5 do ANEXO I - Especificações Técnica, incluindo um subsistema composto por um espelho com previsão para instalação de, no mínimo, duas tomadas RJ-45 de 8 vias, fêmeas, e já possuindo incorporado no mínimo, uma tomada RJ-45, conforme item 1.4 do ANEXO I - Especificações Técnica. A montagem dos pinos deve obedecer à codificação de pinagem T568-A. A montagem do espelho e demais componentes devem ser acessíveis pela Área de Trabalho. O espelho deve possuir previsão para instalação de etiqueta de identificação. As caixas fornecidas devem atender aos requisitos técnicos de manter os cabos dentro dos parâmetros de curvatura mínima e de espaço para sobras.
5.1.14. Cabos de Conexão dos Pontos de Acesso aos Equipamentos: fornecimento do cabo par trançado categoria 6a, conforme itens 1.3 e 1.5 do ANEXO I - Especificações Técnica, de no mínimo 2,44m de comprimento, flexível, multifilar, com conectores em ambas as extremidades do tipo RJ-45 machos, de 8 vias, categoria 6a, para conexão das placas de rede (RJ de 8 pinos) dos equipamentos às tomadas “outlet” (de 8 vias – RJ-45).
b) Manutenção e Remanejamento de Ponto de Rede
5.1.15. A manutenção de ponto de rede consiste na realização de manutenção corretiva em pontos de rede já existentes e que estejam fora de garantia ou defeituosos, utilizando a infraestrutura já implantada, podendo envolver substituição dos cabos par trançado e reconectorização nas extremidades, troca dos equipamentos de infraestrutura (canaletas, condulete e eletrocalhas), substituição da tomada fêmea e espelho e/ou identificação do ponto de rede.
5.1.16. Nos casos de necessidade de substituições, o fornecimento dos materiais deve ser de qualidade igual ou superior ao existente, conforme o item 1 do ANEXO I - Especificações Técnica, com realização de testes e certificações, conforme item 4.9.
5.1.17. O remanejamento de ponto de rede consiste no serviço de mudança de um ponto de rede de um local para outro, aproveitando-se dos cabos existentes com refixação deste em local diverso do originalmente instalado.
5.1.18. Caso não seja possível o reaproveitamento de todo o material, novas tomadas de parede e suas guarnições devem ser utilizadas, todas devidamente identificadas seguindo o padrão existente, bem como instalar novas canaletas de fixação e demais componentes correlatos, de forma a manter a rigidez da montagem e o bom acabamento do serviço, e ainda de modo a evitar curto-circuito, mal contato e/ou interferências na rede local.
5.1.19. Os materiais fornecidos devem estar em conformidade com a categoria do cabo 6a e todos os materiais utilizados deverão ser novos e de um único fabricante ou comprovado através de documento a compatibilidade dos componentes que eventualmente sejam de marcas diferentes
5.1.20. Deve ser apresentada a certificação do(s) ponto(s) de rede.
c) Desinstalação de Ponto de Rede
5.1.21. Consiste na remoção de cabos, tubulações, eletrocalhas, canaletas e conectores nas localidades indicadas.
5.1.22. O material retirado deve ser apresentado ao fiscal do contrato no ato da verificação do serviço realizado e entregue mediante cautela devidamente assinada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, devendo esta se responsabilizar pelo descarte.
d) Instalação de Patch Panel
5.1.23. Consiste na prestação de serviços de fornecimento e instalação de patch panel descarregado de 24 portas, categoria 6a, com os materiais especificados no item 1.2 do ANEXO I - Especificações Técnica, crimpagem de todos os cabos necessários e identificação de portas .
e) Organização de Rack
5.1.24. Consiste na arrumação física dos cabos, através de seu adequado agrupamento, bem como o eventual reposicionamento de equipamentos, no sentido de facilitar manutenções e propiciar clara visualização das conexões internas ao rack, sem fornecimento de patch cords e patch panels.
5.1.25. Deve ainda acomodar switch(es) com fornecimento de parafuso philips e porcas gaiolas.
5.1.26. Deve ser apresentada, quando exigido pela CONTRATANTE, a certificação do(s) ponto(s) de rede.
f) Instalação Aérea de Cabo Óptico
5.1.27. Consiste na prestação de serviços de fornecimento e lançamento aéreo de cabo óptico.
5.1.28. Todos os materiais e acessórios necessários para o lançamento aéreo dos cabos ópticos devem ser fornecidos e instalados.
5.1.29. O cabo óptico deve possuir as características discriminadas conforme o item 1.6 do ANEXO I - Especificações Técnica.
5.1.30. O cabo óptico deve ser identificado e certificado adequadamente.
g) Instalação de Caixa de Emenda, Terminador Óptico ou DIO
5.1.31. Consiste na instalação de caixa de emenda óptica, terminador óptico ou DIO e seus respectivos acessórios, destinados a proteger e abrigar emendas diretas ou derivadas de cabos ópticos.
5.1.32. A caixa de emenda, terminador óptico ou DIO devem possuir as características discriminadas conforme o item 1.7, 1.8 e 1.9 do ANEXO I - Especificações Técnica
5.1.33. A caixa de emenda, terminador óptico ou DIO deve ser identificado adequadamente, conforme ANEXO I - Especificações Técnica.
h) Execução de Fusão Direta de Fibra Óptica
5.1.34. Consiste na execução de uma fusão direta de fibra óptica em caixa de emenda aérea, terminador óptico ou DIO de qualquer tipo ou capacidade para terminação de cabo óptico.
5.1.35. A confecção de emendas em fibras ópticas, por fusão, com perdas não deve ser superior a 0,3 dB.
5.1.36. Após a fusão da emenda deve ser apresentado um relatório com as seguintes informações: Número da emenda; Local da emenda; Número de fibras; Informações dos cabos (origem – destino); Tipo de caixa de emenda; Data da emenda; Valor da perda na fusão (apresentado pelo OTDR – Optical Time-Domain Reflectometer); Executor da emenda.
i) Identificação e Certificação de Ponto de Rede
5.1.37. A identificação de ponto de rede consiste na colocação de etiquetas nas tomadas de pontos de acesso, nos patch panels, nos patch cord e nas duas extremidades dos cabos com a designação do ponto de rede, conforme o padrão utilizado pela CONTRATANTE, de forma a possibilitar sua precisa identificação.
5.1.38. As etiquetas utilizadas devem ser de no mínimo 18MM - preto/branco laminadas, ecológicas e resistentes a temperaturas extremas (-80°C até +150°C), água, sol, abrasão e produtos químicos.
5.1.39. Deve ser utilizada rotuladora eletrônica e fita adequada à superfície para identificação do(s) ponto(s) de rede.
5.1.40. A certificação de ponto de rede consiste na apresentação de Relatório de Certificação de Rede em formato eletrônico (PDF e arquivo nativo do certificador) com resultado “PASSA”, atestando que o ponto atende ou supera os requisitos da categoria 6a.
5.1.41. Deve constar na certificação a aferição do grau de qualidade do cabeamento implantado, por intermédio de equipamento próprio, apto a analisar e relatar as informações referentes ao mapa de fiação, comprimento de cabos, atenuação, next loss entre pares, paradiafonia (crosstalk), ACR (Attenuation-to-Crosstalk Ratio) e impedância.
5.1.42. Em todos os arquivos de certificação, deve constar a data de calibração do aparelho. A última calibração deve ter sido realizada no máximo há 1 ano.
j) Identificação e Certificação de Fibra Óptica
5.1.43. A identificação de fibra óptica instalada consiste na colocação de etiquetas nas duas extremidades da fibra com a designação conforme o padrão utilizado pela CONTRATANTE, de forma a possibilitar sua precisa identificação.
5.1.44. As etiquetas utilizadas devem ser de no mínimo 18MM - preto/branco laminadas, ecológicas e resistentes a temperaturas extremas (-80°C até +150°C), água, sol, abrasão e produtos químicos.
5.1.45. Deve ser utilizada rotuladora eletrônica e fita adequada à superfície para identificação da fibra.
5.1.46. A certificação de fibra óptica instalada consiste na execução de testes para certificação da fibra.
5.1.47. Deve realizar teste de perda óptica OLTS utilizando método de referência de 1 jumper, apresentando relatório em formato eletrônico (PDF e arquivo nativo do OLTS – Optical Loss Test System) com resultado “PASSA” e listagem dos padrões de rede aferidos e em conformidade.
5.1.48. Os testes OLTS devem contemplar cálculo prévio de estimativa de atenuação de sinal óptico em dB.
5.1.49. Deve realizar teste OTDR, apresentando relatório em formato eletrônico (PDF e arquivo nativo do OTDR) com gráfico e lista de eventos de atenuações e reflexões ópticas identificados.
l) Projeto e Cronograma
5.1.50. No projeto deve constar:
1. O levantamento e análise da infraestrutura existente.
2. O layout da rede, incluindo a localização dos pontos de rede, racks, patch panels, eletrocalhas, dutos, entre outros.
3. A definição dos cabos, conectores, patch cords, racks, entre outros materiais necessários para a instalação.
4. A definição dos testes a serem realizados para certificar a instalação do cabeamento, garantindo que esteja de acordo com as normas.
5. A documentação detalhada da rede, incluindo diagramas, plantas, listas de materiais, entre outros.
6. O cronograma da implementação inclui as etapas de instalação, configuração e testes.
m) Requisitos de Capacitação
5.1.50. Não se aplica ao caso em tela.
n) Requisitos do Plano de Implantação
5.1.51. A empresa CONTRATADA deve apresentar à CONTRATANTE um Plano de Implantação detalhado para aprovação. Este plano deve ser submetido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de emissão da Ordem de Serviço / Fornecimento de Bens (OS/OFB).
5.1.52. O Plano de Implantação deve incluir, no mínimo, os seguintes elementos:
1. Informações dos Responsáveis: Deve incluir os nomes, contatos telefônicos e as funções desempenhadas por cada um dos funcionários que executarão o serviço. Estes devem estar em conformidade com os requisitos descritos na qualificação técnica da licitação. Plano de Comunicação: Deve detalhar como a comunicação será gerenciada durante
a execução do projeto.
2. Descrição das Fases da Instalação: Deve incluir uma descrição detalhada das fases da instalação e das atividades desenvolvidas em cada uma delas. Deve também apresentar as metas, entregáveis e o cronograma, de acordo com a reunião prévia com a CONTRATANTE, que determinará os locais prioritários.
3. Relatório de Vistoria: Deve apresentar um relatório detalhado da vistoria e informação dos locais onde serão instalados os pontos de rede.
4. Apresentação de um Anteprojeto: Deve apresentar um anteprojeto detalhado para aprovação pela CONTRATANTE.
5. Detalhamento dos Ativos Necessários: Deve detalhar os ativos a serem utilizados em cada etapa do processo
6. Análises de Risco: Deve apresentar uma análise de risco e os possíveis impactos das atividades para a infraestrutura da CONTRATANTE.
7. Detalhamento da Topologia e Configurações Propostas: Deve detalhar a topologia e as configurações propostas, levando em consideração as especificidades locais e as políticas atualmente implantadas na CONTRATANTE.
o) Cronograma de realização dos serviços:
Evento | Responsável | Prazo estimado |
Assinatura do Contrato | CONTRATANTE/CONTRATADA | Data a ser estipulada (D*) |
Entrega do Plano de Implantação | CONTRATADA | 10 (dez) dias úteis a partir da data de emissão da Ordem de Serviço / Fornecimento de Bens (OS/OFB) |
Fim do Contrato | CONTRATANTE/CONTRATADA | D + 12 meses |
Recebimento Provisório | CONTRATANTE | Até 5 dias úteis a partir da entrega /recebimento da garantia |
Recebimento Definitivo | CONTRATANTE | Até 10 dias úteis a partir do recebimento provisório |
p) Local da prestação dos serviços
5.1.53. Os serviços serão prestados nos endereços e locais constantes no Anexo IV - Unidades Jurisdicionais e Administrativas.
q) Materiais a serem disponibilizados
5.1.54. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar todos os itens necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
r) Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.1.55. A garantia para os serviços executados deve ser de 12 (doze) meses a partir da data de entrega pela Contratada, sem quaisquer custos adicionais para o TJPB.
5.1.56. Garantia de 25 (vinte e cinco) anos para os produtos passivos de rede (cabos UTP, patch panels, patch cords, tomadas de telecomunicações RJ45, cabos ópticos, cordões ópticos e distribuidores ópticos e terminadores ópticos).
s) Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.1.57. Todas as informações necessárias e relevantes para o correto dimensionamento da proposta estão contidas neste documento.
t) Requisitos Gerais de Experiência Profissional
5.1.58. A contratada deve comprovar capacidade técnica conforme exigências em tópico específico deste Termo de Referência.
u) Requisitos Gerais de Formação de Equipe
5.1.59. A equipe encarregada pelos serviços e posterior atendimento de suporte deverá ter em seu quadro, profissionais que serão responsáveis pelas funções de:
1. Administração do contrato, atuando como preposto e fornecendo os documentos solicitados pelo gestor e fiscais do contrato, tais como informações sobre pagamentos. Também deverá atuar na solução de conflitos referente ao suporte e cumprimento das demandas referentes a solução.
2. Suporte técnico, atuando no atendimento de suporte referentes aos níveis estabelecidos, contenção de chamados, diagnóstico e atuação na resolução de chamados relativos a diagnóstico de problemas relativos ao objeto
5.1.60. A contratada deve comprovar que possui em seu quadro técnico, profissional de nível superior, com formação em engenharia elétrica ou engenharia de telecomunicações (ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, compatível com o objeto).
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. As atividades de gestão e fiscalização do contrato serão realizadas de acordo com as seguintes disposições:
1.
Gestão do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, emissão de termo de atesto e liberação de pagamento, dentre outros;
2.
Fiscalização Técnica: é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no contrato ou documento equivalente (Termo de Referência, Projeto Básico, Carta-Contrato, Ordem de Serviço e/ou Fornecimento), para efeito de pagamento; conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pelo Gestor do Contrato;
3.
Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; e
4.
Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou
administrativos, quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade.
6.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, devendo ser exercidas por agentes públicos e equipe de fiscalização, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
6.3. Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual de Licitações e Contratos Administrativos, para a execução das atividades de gestão e fiscalização dos contratos.
6.4. Na hipótese da contratação de terceiros, para assistir e para subsidiar os fiscais de contrato será observado o seguinte:
1.
a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e
2.
a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
6.5. O recebimento provisório e definitivo ficará a cargo dos fiscais técnico, setorial e/ou comissão designada pela autoridade competente, respeitadas as devidas atribuições.
6.6. O gestor do contrato e os fiscais técnico, administrativo e setorial poderão solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico e de controle interno do TJPB vinculados ao órgão ou a entidade promotora da contratação, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
6.7. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.8. As comunicações entre a equipe de gestão e fiscalização do contrato e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, através do uso do Sistema Gestor de Contratos do TJPB.
6.9. A fiscalização do contrato poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.10. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.11. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.12. A equipe de gestão e fiscalização acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.13. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).
6.14. Índice de Medição de Resultado - IMR
6.14.1. Os Níveis Mínimos de Serviços e as Glosas estão dispostos no Anexo V - Níveis Mínimos de Serviços
.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. Da execução do contrato
7.1.1. Durante todo o período contratual, inclusive durante o período de implantação, para otimizar a fiscalização do contrato e agilizar o processo de pagamento, deverão ser observadas as seguintes atividades para o recebimento provisório da execução dos serviços pela fiscalização técnica:
1.
O(s) PREPOSTO(S) entregará(ão), formalmente, ao FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO, o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS, com detalhamento dos serviços/bens que foram executados/entregues no mês anterior;
2.
O FISCAL TÉCNICO analisará o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS, quanto à necessidade de adequação, em razão de eventual falha no quantitativo dos serviços realizados;
3.
O FISCAL TÉCNICO devolverá,
em até 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da entrega, o
RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES, aprovado ou com indicação das correções a serem introduzidas;
4.
Na hipótese da APROVAÇÃO do RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES, o fiscal
técnico do contrato, emitirá o Relatório de Fiscalização Técnica;
5.
Emitido o Relatório de Fiscalização Técnica, o PREPOSTO receberá aviso automático, através do Sistema de Gerenciamento de Contratos- SGC ou outro que o substitua, para emitir a nota fiscal mensal;
6.
Na hipótese de NÃO APROVAÇÃO do RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES e
CONCORDÂNCIA do PREPOSTO às correções informadas pelo FISCAL TÉCNICO, a CONTRATADA atualizará o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES;
7.
Na hipótese de NÃO APROVAÇÃO do RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES e
DISCORDÂNCIA do PREPOSTO às correções informadas pelo FISCAL TÉCNICO, a CONTRATADA encaminhará justificativas quanto a não concordância, para nova avaliação por parte do FISCAL TÉCNICO, retomando as atividades descritas na alínea “c” acima;
8.
Juntamente com as faturas mensais, de acordo com o serviço/bem entregue, deverão ser inseridos no Sistema de Gestão de Contratos as Certidões de regularidade fiscal e demais documentos legalmente exigidos, conforme previsto no CONTRATO, a serem verificados pelo FISCAL ADMINISTRATIVO.
7.1.2. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.1.3. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.1.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da
prestação dos serviços realizados/bens entregues em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.1.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.1.6. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços/bens entregues até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.1.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções do TJPB exigíveis.
7.1.8. Os serviços/bens entregues poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, Estudos Técnicos Preliminares e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.1.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
3. Emitir Termo de Atesto para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
4. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.1.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.1.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. Forma de pagamento
7.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.2.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.2.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.2.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.2.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.2.7. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.2.8. O pagamento será realizado após a emissão da respectiva nota fiscal; e
7.2.9. O Gestor do contrato é responsável por analisar e aplicar as glosas conforme estabelecido neste Termo de Referência e demais documentos pertinentes.
7.2.10. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.2.11. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
1.
não produzir os resultados acordados,
2.
deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
3.
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2.12. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. Cronograma de desembolso
7.3.1. Em relação ao cronograma de desembolsos, os pagamentos se darão em eventos, correspondendo a:
7.3.2. Após o Recebimento Definitivo dos serviços desta contratação, com a assinatura do contrato e efetivação da garantia a serem confirmadas pelo fiscal técnico do contrato.
7.3.3. Maiores detalhes sobre o pagamento se encontram na Minuta de Contrato, anexo a este Termo de Referência.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, pelo tipo menor preço individual do lote, previamente ao menor preço individual de cada item, de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
8.2. Qualificação Técnica
8.2.1. Apresentar declaração caso não seja fabricante dos equipamentos instalados, declaração emitida pelo fabricante de materiais de cabeamento estruturado, comprovando que a mesma esta credenciada a fornecer garantia estendida de 25 (vinte e cinco) anos para os produtos passivos de rede (cabos UTP, patch panels, patch cords, tomadas de telecomunicações RJ45, cabos ópticos, cordões ópticos e distribuidores ópticos e terminadores ópticos).
8.2.2. Apresentar declaração de que comprovará em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, as seguintes ferramentas:
1. 01 (um) instrumento de certificação de rede metálica, em conformidade com os requisitos de precisão propostos pela norma ISO (IEC WG9 Padrão IEC 61935-1) Nível V para 1000 MHz, devendo este equipamento suportar o conjunto completo de padrões de Desbalanceamento Resistivo necessários para Power over Ethernet (PoE), conforme as normas IEC 61935-1, 00000-0-0, IEEE 802.3af, IEEE 802.3at, ANSI
/TIA/EIA-568-C.2 e IEEE 802,3, TIA TR42.7.
2. 01 (um) instrumento de certificação de rede óptica por testes de perda óptica (OLTS), que forneça relatório com resultados do tipo “PASSA/FALHA” de acordo com os padrões normatizados, utilizando método de referência de 1 jumper. Deve estar em conformidade com os requisitos de Encircled Flux das normas TIA- 526-14-B e IEC 00000-0-0 sem a necessidade de equipamentos ou procedimentos adicionais.
8.2.3. Para efeito de aferição da qualificação técnico-operacional, a PROPONENTE deve apresentar atestado(s) e
/ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando fornecimento satisfatório de serviços em características compatíveis com o objeto desta licitação.
8.2.4. No(s) atestado(s) e/ou declarações, deve ser informado o quantitativo para os itens relativos a “Instalação de Novos Pontos de Rede”, “Instalação de Patch Panel”, “Instalação Aérea de Cabo Óptico”, “ de, no mínimo 50%, da Contratação Inicial.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTE |
1 | Instalação de Novos Pontos de Rede | UN | 550 |
4 | Instalação de Patch Panel | UN | 100 |
6 | Instalação Aérea de Cabo Óptico | M | 3500 |
8.2.5. O TJPB reserva-se ao direito de fazer diligências para confirmar as informações prestadas nos atestados apresentados.
8.2.6. A(s) declaração(ões) e o(s) atestado(s) de capacidade técnica que não estiver(em) na língua portuguesa deve
(m) vir acompanhado(s) de tradução feita por tradutor juramentado e também devidamente consularizado(s) ou registrado(s) no cartório de títulos e documentos.
8.2.7. Deve apresentar certidão da PROPONENTE e de seu(s) responsável(is) técnico(s) devidamente registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), juntamente com os respectivos comprovantes de quitação/inexistência de débito.
8.2.8. Deve comprovar que possui em seu quadro técnico, profissional de nível superior, com formação em engenharia elétrica ou engenharia de telecomunicações (ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, compatível com o objeto).
8.2.9. Deve apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida por esse Conselho, que comprove ter o profissional fiscalizado o serviço em observância das especificações técnicas semelhantes aos constantes deste Instrumento, sendo item de relevância:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTE |
1 | Instalação de Novos Pontos de Rede | UN | 550 |
4 | Instalação de Patch Panel | UN | 100 |
6 | Instalação Aérea de Cabo Óptico | M | 3500 |
8.2.10. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) com a PROPONENTE se faz com a apresentação dos seguintes documentos:
I- CTPS do profissional (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido); ou
II- Contrato social do Licitante (no caso do profissional pertencer ao quadro societário do licitante); ou
III- Contrato de futura prestação de serviços técnicos de execução do(s) objeto(s) deste Termo de Referência;
IV- Declaração, expedida pela licitante, de contratação futura do profissional detentor de atestado apresentado desde que contendo: o nome, CPF e número de registro do CREA do responsável técnico.
8.2.11. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.2.11.1. A Proponente deverá apresentar manuais, documentos ou datasheets oficiais do fabricante em língua portuguesa ou inglesa com a especificação dos materiais a serem fornecidos, indicando marca e modelo. Para cada item desta especificação deverá ser referenciado a página e o trecho do texto que comprova o seu atendimento (planilha ponto a ponto);
8.2.11.2. Não serão aceitas propostas cuja descrição do objeto ofertado contenha simplesmente a expressão genérica “CONFORME EDITAL”, “DE ACORDO COM O EDITAL” ou expressões genéricas similares que não especifiquem com exatidão o objeto ofertado, suas características e aderência ao edital;
8.2.11.3. A proposta deverá descrever os preços de forma clara e precisa em atendimento às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência;
8.2.11.4. A documentação técnica que acompanhará a proposta pode ser fornecida em mídia e/ou disponibilizada no site do fabricante na Internet, podendo ser consultada e/ou baixada (download) pelo TJPB e deverá conter no mínimo as características técnicas dos materiais;
8.2.11.5. As propostas de preço precisam conter a razão social do fornecedor, telefone para contato, endereço, preposto responsável, CNPJ, além de estarem devidamente assinadas e datadas;
8.2.11.6. A não comprovação de qualquer dos itens acima implicará na imediata desclassificação da proponente.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 6.401.702,00
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Baseado na planilha de custos mensais apresentada, o orçamento estimado do valor total da contratação será de
R$ 6.401.702,00 (seis milhões, quatrocentos e um mil, setecentos e dois reais).
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do TJPB.
10.2. A contratação será atendida pela dotação conforme anexo.
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Integrante Técnico
XXXXXX XXXXX XX XXXX
Integrante Demandante
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Integrante Técnico
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ESPECIFICACOES TECNICAS - TR.pdf (74.15 KB) Anexo II - MINUTA DE CONTRATO.pdf (198.31 KB)
Anexo III - TERMO DE SIGILO E CONFIABILIDADE.pdf (100.91 KB)
Anexo IV - UNIDADES JURISDICIONAIS E ADMINISTRATIVAS.pdf (67.93 KB) Anexo V - NIVEIS MINIMOS DE SERVICOS.pdf (75.34 KB)
Anexo I - ESPECIFICACOES TECNICAS - TR.pdf
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Materiais a Serem Utilizados
1.1. Todos os materiais não devem estar classificados como descontinuados ou em final de vida útil pelo fabricante.
1.2. Todos os componentes de conectividade relacionados à solução de cabeamento metálico U/UTP (cabos, patch cords, patch panels e conectores) devem ser de um único fabricante, visando assegurar a perfeita interoperabilidade dos produtos entre si, bem como assegurar o desempenho dos mesmos e a garantia dos componentes.
1.3. Todos os componentes de conectividade relacionados à solução de cabeamento óptico (bastidores ópticos, cabos ópticos, DIO, bandejas de emendas ópticas etc) devem ser de um único fabricante, visando assegurar a perfeita interoperabilidade dos produtos entre si, bem como assegurar o desempenho dos mesmos e a garantia dos componentes.
2. Patch Panel descarregado 24 portas Categoria 6a
2.1. Deve ser descarregado categoria 6a e possuir 24 portas de conexão para instalação de RJ-45.
2.2. Deve possuir painel frontal em plástico, não-propagante a chama.
2.3. Devem ser entregues no modelo U/UTP.
2.4. Estrutura em aço e termoplástico de alto impacto.
2.5. Apresentar largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA-310D ou EIA/ECA-310E e altura de 1U.
2.6. Painel frontal e guia traseiro fabricados em termoplástico de alto impacto UL94-V0.
2.7. Deve possuir identificação do fabricante no corpo do produto.
2.8. Deve possuir identificação dos conectores na parte frontal do Patch Panel.
2.9. Deve ser fornecido com parafusos e arruelas para devida montagem e fixação em rack 19”.
2.10. O painel deve possuir porta etiquetas para identificação das portas e estas devem ser instaladas e protegidas por proteção plástica.
2.11. Os patch panels deverão atender a diretiva RoHS 2002/95/EC.
2.12. Os patch panels deverão acompanhar os 24 conectores RJ-45 fêmea categoria 6a para preenchimento do mesmo conforme as especificações do “Conector RJ-45 Fêmea Categoria 6a” deste anexo.
2.13. O painel deve possuir certificação UL ou ETL Listed.
2.14. Devem ser fornecidos com guia traseiro.
3. Cabo LSZH U/UTP Categoria 6a
3.1. Deve cumprir ou superar as especificações das normas ANSI/TIA-568.2-D, ISO/IEC 11801.
3.2. Deve ser constituído de condutores de cobre sólido bitola 23 AWG ou 24 AWG.
3.3. Deve possuir condutores de cobre rígidos com isolação em poliolefina com características elétricas e mecânicas mínimas compatíveis com os padrões para categoria 6a.
3.4. Deve possuir construção reunindo 4 pares de condutores.
3.5. Deve ser do tipo LSZH.
3.6. Deve possuir certificação ANATEL.
3.7. Deve estar em conformidade com a diretiva ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
3.8. Deve suportar PoE conforme norma IEEE 802.3af, PoE+ IEEE 000.xx, PoE++ IEEE xxxxxx000.xx e 4PPoE IEEE 000.xx.
3.9. Deve possuir diâmetro nominal de até 8,4mm.
3.10. O cabo deve ser do tipo LSZH IEC 00000-0-00 (categoria D) ou superior.
4. Conector RJ-45 Fêmea Categoria 6a
4.1. Conector de 8 posições, com contatos do tipo IDC ⎼ Insulation Displacement Contact ⎼ (contato por deslocamento do isolador dielétrico) na parte traseira e conector tipo RJ-45 fêmea na parte frontal para conexão de conectores RJ-45 macho.
4.2. Deve suportar cabo do tipo U/UTP de categoria 6a e montagem com condutor sólido unifilar medindo entre 22 AWG a 26 AWG.
4.3. Devem garantir que os pares fiquem minimamente distorcidos até o ponto de conexão com as lâminas dentro do conector, devendo ainda suportar re-conexões sem deterioração física, além de conexões frontais com “patch cord”, atendendo os parâmetros estipulados pelas normas de teste e desempenho (TIA 568.C), garantido pelo fabricante mediante documento escrito.
4.4. Deve ser construído em policarbonato e possuir contato metálico banhado a ouro sobre níquel com espessura mínima de 1.27 μm.
4.5. Deve ser da cor marfim/branca para os pontos de rede e na cor preta para o patch panel.
4.6. Devem ser compatíveis com categorias anteriores (5e, 5 e 3).
4.7. Deve ser compatível com kit de ferramenta de montagem rápida do mesmo fabricante.
4.8. Deve suportar a quantidade mínima de ciclos de inserção de 750 vezes.
4.9. Deve atender às normas ANSI/TIA-568.2-D, ISO/IEC 11801, IEC 00000-00-000.
4.10. Deve apresentar teste em canal para 04 conexões para a Categoria 6a emitida por laboratório oficial.
4.11. Deve cumprir ou superar as especificações das normas ANSI/TIA-568.2-D.
4.12. Deve possuir identificação de pinagem em T568-A e T568-B na parte traseira do mesmo.
4.13. Deve possuir nível de resistência à chama conforme UL 94V-0.
4.14. Temperatura de operação entre -10°C a +60°C.
4.15. Deve estar em conformidade com a diretiva ROHS 2002/95/EC (Restriction of Certain Hazardous Substances).
5. Patch Cord Categoria 6a U/UTP LSZH
5.1. Os patch cords para a conexão dos equipamentos devem ser construídos com conectores machos (plug) tipo RJ-45 em ambas as extremidades.
5.2. Devem atender às recomendações da ANSI/TIA-568-D para categoria 6A.
5.3. Devem atender às recomendações da IEEE 802.3bt Type 4 para categoria 6a.
5.4. Devem ser nos comprimentos de no mínimo 1,50 e 2,44 metros.
5.5. A performance do Alien Crosstalk deve ser garantida para as instalações com 4 conexões em canais de até 100 metros de comprimento.
5.6. Deve suportar transmissões de até 10 Gbps (10 gigabit por segundo).
5.7. Deve possuir capa protetora (boot) do mecanismo dimensional do RJ-45 plug transparente ou na mesma cor do cabo e proteção à lingueta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão, bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras.
5.8. Deve ser do tipo LSZH.
5.9. O cabo utilizado na construção destes patch cords deve ser de cobre, em par trançado U/UTP ou F/UTP, flexível (multifilar) da categoria 6a de 24 AWG a 26 AWG.
5.10. O conector deve ser desenhado com um mecanismo integral de bloqueio que proteja o ajuste mecânico da conexão (linguetas) contra fisgamento acidental, ao qual depois de haver sido inserido, sirva de proteção para não ser extraído de forma acidental.
5.11. Deve ser montado usando mapa de pinagem T568B.
5.12. Deverão ter um sistema que controle a tensão a que se submetem no processo de instalação. Este sistema deve ser parte integral do processo de fabricação do patch cord na planta do fabricante. Este sistema deve preservar o raio de curvatura de 1” ao ser inserido o plug no conector.
5.13. Deve suportar a quantidade mínima de ciclos de inserção de 750 vezes.
5.14. Deve possuir certificação ANATEL referente à categoria 6a em nome do fabricante ofertado.
5.15. Deve ser conectorizado, testado e certificado em fábrica.
5.16. Deve estar em conformidade com a diretiva ROHS 2002/95/EC (Restriction of Certain Hazardous Substances).
6. Cabo Óptico Monomodo de 24 fibras
6.1. Deve ser do tipo “tight buffer”.
6.2. Deve ser composto por 24 fibras ópticas Monomodo (Single Mode) OS2 padrão G.652.D.
6.3. Deverá suportar instalações em ambientes internos e externos.
6.4. Deverá possuir capa na cor preta.
6.5. Capa com resistência a raios UV.
6.6. Deve cumprir ou superar as especificações da norma ANSI/TIA-568.D.3.
6.7. O diâmetro do núcleo das fibras deve ser de 8,3µm e o diâmetro da via deve ser de 125µm.
6.8. O cabo de fibra óptica deve ser do tipo LSZH para distribuição interna e construção Tight Buffered de 900µm para uso interno/externo (não-geleada).
6.9. Deve possuir peso máximo de 68,0 kg/km.
6.10. Deve possuir diâmetro máximo de 8,80 mm.
6.11. Os parâmetros mínimos de temperatura que a fibra óptica deve suportar sem que sua operação e rendimento sejam afetados deve ser entre 0 ºC e +70ºC.
6.12. O comprimento de onda que a fibra deverá transmitir será nas janelas de 1310nm e 1550nm.
6.13. Os cabos devem atender, para teste de flamabilidade, as normas IEC 603323, IEC 60754 2, IEC 61034 2, IEEE 383, UL 1666 e UL 1685.
6.14. O cabo deve atender às normas ANSI/ICEA S-104-696-2001, EN 187105, Telcordia GR-20 CORE Issue 3 (penetração de água) e Telcordia GR-409 CORE Issue 2.
6.15. Teste de penetração de água segundo FOTP-82, IEC 00000-0-0, Seção 24 – para ciclo de 24 h.
6.16. Deverá ser entregue, junto com a entrega dos cabos, relatório de testes dos lotes entregue para a obra, contendo os seguintes dados e resultados dos seguintes parâmetros: Código do Produto, Data dos Testes, Atenuação em dB/km de cada fibra do cabo para os comprimentos de onda de 1310nm e 1550nm, ou ainda ser entregue código para consulta destes parâmetros pela internet através de codificação única que mostre os resultados de testes do lote do cabo utilizado.
6.17. Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC.
7. DIO (Distribuidor Interno Óptico)
7.1. Deve possuir altura de 1U.
7.2. Dimensão compatível com o padrão 19”.
7.3. Devem permitir a instalação de no mínimo 48 fusões (fusão e conectores) com o uso de adaptadores ópticos na face frontal do DIO para conectores LC duplex.
7.4. Deve suportar montagem com o uso de conectores ópticos de montagem em campo.
7.5. Devem ser capazes de permitir a aplicação com cabos ópticos pré-terminados com conectores ópticos LC e MPO atingindo também 48 fibras ópticas SM ou MM através de conectores LC duplex.
7.6. Deve possuir gaveta deslizante, facilitando a manutenção sem que haja necessidade de retirá-las do rack.
7.7. Deve ser produzido em aço, não será aceito Distribuidores de plástico.
7.8. Deve permitir sua instalação em racks fechados com portas através da remoção do organizador de patch cords que se estende para frente com relação ao primeiro plano do de fixação do rack.
7.9. Deve ser oferecida pelo fabricante a possibilidade de aquisição de tampas cegas para fechar os espaços não ocupados do DIO, protegendo assim as fibras ópticas dentro do mesmo.
7.10. As bandejas devem contar com recortes para a inserção dos cabos de fibra óptica a fim de melhorar o manejo dos feixes de cabos.
7.11. Deverá ser colocada uma proteção plástica que impeça o contato do metal do corpo da bandeja com o cabo que ingressa na mesma.
7.12. Deverão ser fornecidos todos os elementos adequados para a fixação do cabo na bandeja.
7.13. Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC.
8. Painel Adaptador de Acopladores Ópticos para DIO
8.1. Os Módulos de Fibra Óptica devem possuir capacidade de até 24 fibras LC duplex.
8.2. Devem ser compatíveis com os Distribuidores Ópticos ofertados neste processo.
8.3. Deve ter organizador de excesso de fibras dos pigtails ópticos acoplados ao próprio conjunto adaptador.
8.4. Os adaptadores ópticos devem contar com tampa protetora escamoteável para garantir proteção dos mesmos mesmo quando um conector óptico não estiver inserido nele.
8.5. Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC.
9. Bandeja de Emenda Óptica
9.1. Suportar até 48 emendas ópticas em uma única bandeja de emenda
9.2. Ser fornecido com os SMOVs para a proteção das fusões ópticas
9.3. Devem ser compatíveis com os Distribuidores Ópticos ofertados neste processo.
9.4. Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC.
9.5. Todos os componentes da solução que compõem a solução do cabeamento estruturado, tais como, Patch Panels Metálicos, Bastidores Ópticos, Cabos ópticos e metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo assim total compatibilidade na instalação dos mesmos.
10. Eletrocalhas, Eletrodutos e Canaletas
10.1. As eletrocalhas devem ser do tipo perfurada nas dimensões 100x50mm e/ou 50x50mm, devendo acomodar devidamente todos os cabos e atender as normas para taxa de ocupação e a quantidade de pontos solicitada, prevendo inclusive margem para expansões futuras.
10.2. As eletrocalhas devem ser metálicas fabricadas em chapas de aço SAE 1008/1010, conforme a NBR 11888-2 e NBR 701, dobradas em forma de “U”, podendo ser com ou sem virola, proporcionando maior resistência a flexo-torção.
10.3. As eletrocalhas devem ser totalmente perfuradas, permitindo assim a ventilação nos cabos, com furos oblongos de 7x25 mm, espaçados entre si em 25 mm no sentido transversal e 38 mm no sentido longitudinal.
10.4. Devem permitir a distribuição de energia elétrica, telefonia e dados, em qualquer tipo de instalação elétrica, tais como galpões industriais, comerciais e prédios.
10.5. Quanto a fixação deve atender a seguintes normas: - Com altura de 50 mm – 4 parafusos cabeça lentilha de 1/4” x 3/4” com porca e arruela, - Com altura de 75 mm – 6 parafusos cabeça lentilha de 1/4” x 3/4” com porca e arruela, - Com altura de 100 mm – 8 parafusos cabeça lentilha de 1/4” x 3/4” com porca e arruela.
10.6. Deve possuir os acabamentos do tipo pré zincada a fogo (NBR 7008-ZC) e galvanizado a fogo (NBR 6323).
10.7. As canaletas devem ser do tamanho 55x20x2000mm e/ou 120x35x2000mm e incluir os acessórios diversos (curvas, cotovelos interno/externo, luvas,
tampas de extremidade, caixa de derivação, fitas dupla face, buchas, parafusos etc) necessários a demanda de instalação.
10.8. O conjunto deve ser composto por base + tampa.
10.9. Deve acompanhar fixa cabos de no mínimo 37mm.
10.10. Os sistemas de canaletas e acessórios aparentes de formato curvo, devem ser fabricados em material plástico auto-extinguível (UL94-V1), com grau de flamabilidade UL 94 V-1, na cor branca, com alta resistência ao impacto.
10.11. Os sistemas de canaletas devem atender as normas ABNT NBR-IEC 61084:2006 (Sistemas de canaletas e condutos perfilados para instalações elétricas); ABNT NBR 14565:2013 (Norma Brasileira de Cabeamento Estruturado para edifícios Comerciais e Data Centers), ABNT NBR 16415:2015 (Caminhos e espaços para cabeamento estruturado), assim como contemplar as normas ANSI/TIA-569-C (Padrão para Encaminhamentos e Espaços para Cabeamento de Telecomunicações em Edifícios Comerciais), ANSI/TIA-568-C nos quesitos que interferem com as canaletas.
10.12. Com relação à sustentabilidade ambiental, deve ser acondicionado em embalagens adequadas de materiais recicláveis, com o menor volume possível e de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. Ainda assim, as canaletas não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente(Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
10.13. A base da canaleta deverá possuir 2m (metros) de comprimento por barra e quando existente, o(s) divisor(es) deverá ser fixo(s), separando o circuito de energia em relação aos demais cabos. Divisores móveis e de encaixe, não serão aceitos.
10.14. O sistema de canaletas deverá possibilitar o uso de tomadas de energia padrão Brasileiro ABNT NBR 14136:2013, com encaixe rápido no suporte e ou caixa da canaleta, sem necessidade de parafusos de fixação. Da mesma forma os conectores keystones RJ45 fêmea também devem ser instalados por engate rápido.
10.15. Os acessórios, curvas internas, externas, horizontais (Ls) e THs do sistema de canaletas deverão respeitar os critérios de raio de curvatura dos cabos de acordo com a indicação da norma ABNT NBR 16415:2015, contemplando também a norma ANSI / TIA 568-C. As tampas devem possuir encaixe lateral reforçado, que se conecta na base, dificultando a abertura da canaleta.
UASG 926222 Termo de Referência 89/2024
Anexo II - MINUTA DE CONTRATO.pdf
TERMO DE CONTRATO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
<NumeroContratoAno>, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
E <NomeEmpresa>.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 09.283.185/0001-63, neste ato representado pelo <NomeRepresentanteOrgaoECargo>, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e <NomeEmpresa>, inscrita no CNPJ nº <CNPJEmpresa>, com sede na
<EnderecoEmpresa>, CEP <CepEmpresa>, no Município de <MunicipioEmpresa>, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a)
<NomeRepresentanteEmpresa>, portador(a) da Cédula de Identidade nº
<RgRepresentanteEmpresa> e CPF nº <CPFRepresentanteEmpresa>, tendo em vista o que consta no Processo nº {NumeroProcesso}, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº [inserir nº] e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.
.../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em solução de cabeamento estruturado em conformidade com as especificações, condições, quantidades, características dos equipamentos da rede local e seus respectivos padrões para as unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça da Paraíba, envolvendo prestação de serviços, sob demanda, de projeto, instalação, manutenção e desinstalação de pontos de rede, instalação de patch panel, organização de rack, instalação de cabos ópticos com fornecimento de insumos e materiais necessários às instalações, além da aquisição de patch cords, conforme especificações, condições e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo (e seus anexos) e na proposta vencedora.
a) O valor total do Contrato é de R$ <ValorContrato>(<ValorContratoExtenso>), conforme detalhamento e preços abaixo especificados:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Instalação de Novos Pontos de Rede | UN | |||
2 | Manutenção e Remanejamento de Ponto de Rede | UN | |||
3 | Desinstalação de Ponto de Rede | UN | |||
4 | Instalação de Patch Panel | UN | |||
5 | Organização de Rack | UN | |||
6 | Instalação Aérea de Cabo Óptico | M |
7 | Instalação de Caixa de Emenda, Terminador Óptico ou DIO | UN | |||
8 | Execução de Fusão Direta de Fibra Óptica | UN | |||
9 | Aquisição de Patch Cord 1,5m | UN | |||
10 | Aquisição de Patch Cord 2,5m | UN | |||
VALOR TOTAL: |
1.1. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência e Estudos Técnico Preliminar que embasaram a contratação;
1.1.2. O Edital de Licitação;
1.1.3. A Proposta do Contratado;
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n°14.133, de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado por demanda, após o recebimento definitivo do objeto contratual, finalizado todos os trâmites legais quanto à matéria.
5.2. Para fins de liquidação e pagamento da execução do contrato, além das condições previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento, a Contratada deve inserir no Sistema Gestor de Contratos, em arquivo digital, na forma indicada pela fiscalização do TJPB, os seguintes documentos:
5.2.1. Nota fiscal com descrição resumida do objeto, número da nota de empenho, mês de competência da entrega dos serviços; Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e Trabalhista, e Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, todas válidas;
5.2.2. Consulta ao site oficial ou Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
5.3. O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente da Contratada.
5.4. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, pelo servidor competente, condicionado à verificação da conformidade da documentação discriminada no subitem 5.1 e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
5.5. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a necessidade de formalização de pedido de liberação de pagamento, pela CONTRATADA, endereçado ao Ordenador de Despesa e poderá ocasionar o sancionamento da empresa e rescisão contratual.
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Boleto ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa como ausência de certidão de regularidade fiscal, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, ou que o ordenador de despesa autorize a realização do pagamento em procedimento administrativo próprio, conforme indicado no item anterior. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a autorização formal do ordenador de despesas ou da comprovação da regularização da situação, o que ocorrer primeiro, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
5.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.7.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação exigida no subitem 5.1.2;
5.7.2. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com o previsto no Termo de Referência e/ou no Contrato;
5.7.3. A CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva ao direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
5.8. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
5.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
5.10. O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que os encargos
moratórios devidos pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo adimplemento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira (IPCA):
TX = Percentual do IPCA acumulado no período.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. Após o intervalo de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) São obrigações da Contratante:
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Termo de Referência, Estudos Técnicos Preliminares, instrumento contratual e os termos da proposta;
7.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato e/ou instrumento equivalente;
7.3. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e/ou instrumento equivalente e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
7.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor/comissão especialmente designado(a), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço/entrega de bens correspondente ao do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidas no presente instrumento contratual;
7.7. Aplicar à Contratada as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da contratação, conforme os termos estabelecidos no Termo de Referência e instrumento contratual;
7.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento contratual ou instrumento equivalente, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução da contratação;
7.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta dias) para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
7.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento do instrumento contratual.
7.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual e/ou instrumento equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.12. A Contratante ficará encarregada da proteção dos dados pessoais das pessoas naturais que tiverem acesso em razão da presente contratação, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do instrumento contratual e/ou instrumento equivalente, Termo de Referência, Estudos Técnicos Preliminares e da sua Proposta, assumindo, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto da contratação e, ainda:
8.1. Efetuar a entrega do objeto de acordo com os prazos e condições constantes neste Termo de Referência e Estudos Técnicos Preliminares, de acordo com a proposta comercial apresentada, o produto objeto deste Termo de Referência.
8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes aos bens/serviços;
8.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto/serviços com falhas, avarias ou defeitos;
8.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.6. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
8.7. Manter, durante toda a execução da contratação, a compatibilidade com as obrigações assumidas bem como todas as condições exigidas para a habilitação na contratação;
8.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução da contratação;
8.9. Cumprir fielmente o instrumento contratual de modo que, no prazo estabelecido, o fornecimento dos serviços seja executado nos prazos exigidos;
8.10. Adotar políticas de segurança de informação para atender aos requisitos de sigilo e segurança acordados com o CONTRATANTE;
8.11. Disponibilizar todos os recursos necessários para obter uma fiel execução dos serviços/entrega de bens previstos no objeto da contratação, de forma plena e satisfatória, iniciando e prestando os serviços no prazo estipulado, na forma e nas condições pactuadas, em estrita conformidade com as especificações, prazos e condições estabelecidas nos termos contratuais e na sua proposta;
8.12. Elaborar mensalmente o Relatório de Serviços Prestados (RSP) e entregar ao Fiscal Técnico do contrato;
8.13. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo TJPB.
8.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
8.15. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
8.16. Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.17. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
8.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
8.19. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Gestor/Fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do objeto.
8.20. Manter empregado nos horários e locais da prestação de serviço para representá-la na execução do contrato, com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
8.21. Prover a reconstituição, reconstrução e/ou reposição das partes afetadas do prédio, independentemente de solicitação da CONTRATANTE, em caso de ocorrência de danos nas paredes, forros de gesso, divisórias, portas, janelas, pinturas, pisos etc.
8.22. Prover a limpeza da obra a cada dia após término de suas atividades.
8.23. Manter e entregar o local limpo ao final da execução dos serviços, bem como retirar do local os materiais inservíveis.
8.24. A CONTRATADA fica comprometida em manter a calibração anual dos equipamentos durante toda a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE o comprovante de prestação da garantia de execução, através do Sistema Gestor de Contratos – SGC, nos moldes da Lei nº 14.133/2021, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação do contrato.
9.2. Na modalidade seguro-garantia na apólice deverá constar o texto do Plano Padronizado Capítulo I - Condições Gerais - Ramo 0775, Seguro Garantia - Segurado: Setor Público, Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022 ou outro que venha a suceder.
9.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 9.2 acima, bem como se estiver em situação regular junto à SUSEP, de acordo com as seguintes verificações:
9.3.1. Será verificado se a seguradora está com situação regular na SUSEP, através da Certidão de Regularidade;
9.3.2. Será verificada a validade da apólice por meio de consulta ao site da SUSEP;
9.3.3. Caso a seguradora esteja irregular/com pendência ou não seja possível verificar a validade da apólice o documento será devolvido à contratada para substituição.
9.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
9.5. A fiança bancária somente será aceita quando emitida por instituição bancária idônea, devidamente autorizada a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do contrato celebrado, observado o disposto nos artigos 818 ao 836 do Código Civil Brasileiro.
9.6. Deverá ser verificado no sítio na internet do Banco Central se a instituição financeira dispõe de autorização para vender fianças bancárias.
9.7. Será considerada extinta a garantia:
9.7.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.7.2. com o término da vigência do contrato, observado o prazo de 90 (noventa) dias previsto no item 9.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
9.8. Isenção de Responsabilidade da Garantia:
9.8.1. O TJPB não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
9.8.1.1. caso fortuito ou força maior;
9.8.1.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
9.8.1.3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
9.8.1.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
9.9. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 9.8.1.3 e 9.8.1.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
9.10. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
a) Der causa à inexecução parcial do instrumento contratual;
b) Der causa à inexecução parcial do instrumento contratual que venha a causar grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do instrumento contratual;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
e) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e notificado à Contratante;
f) Não celebrar o instrumento contratual ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega/cumprimento do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante o processo de contratação e durante toda a fase de execução do instrumento contratual;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do instrumento contratual;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, as seguintes sanções:
i.Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos da Lei 14.133/2021; ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem 11.1., sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos da Lei 14.133/2021;
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem 11.1., bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º da Lei 14.133/2021).
iv.Multa:
A inobservância injustificada dos prazos acordados sujeitará o fornecedor à multa moratória diária, a ser aplicada sobre o valor total do contrato, nos percentuais discriminados a seguir, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e aplicação das demais sanções previstas na Lei n. 14.133 de 2021:
a) 0,5% , do 1º ao 15º dia de atraso; e
b) 0,75%, do 16º ao 30º dia de atraso.
1) Na hipótese de a contratação perder a utilidade em decorrência do atraso na prestação das obrigações assumidas, será aplicada multa compensatória de 20% do valor da contratação, por inexecução total.
3) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada àquele que praticar quaisquer das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art.155 da Lei nº 14.133/2021,quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o apenado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
4) A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do artigo 155 da Lei nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no item 3, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração
Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.2.1 Além das multas previstas no item 11.2, se preveem às seguintes infrações, as quais são atribuídos graus, de acordo com as tabelas a seguir:
TABELA 01 - OCORRÊNCIAS
ID | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | AFERIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir ou provocar situação que possibilite dano físico, lesão corporal ou consequências letais; | Por ocorrência | 4 |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados; | Por dia | 1 |
3 | Dificuldade ou até impossibilidade em contatar a Contratada através dos canais de comunicação por ela informados; | Por ocorrência | 2 |
4 | Entregar o objeto, no todo ou em parte, em desacordo com as especificações do Edital; | Por ocorrência | 3 |
5 | Fornecer informações do CONTRATANTE a terceiros sem autorização; | Por ocorrência | 4 |
6 | Empregar ou apresentar material danificado ou em mal estado de conservação, em desacordo às normas técnicas e de segurança; | Por ocorrência | 4 |
7 | Empregar mão de obra sem experiência e/ou competência e/ou qualificação técnica para executar os serviços contratados; | Por ocorrência e por colaborador | 3 |
8 | Descumprir requisitos não previstos nesta tabela de multas (após reincidência formalmente notificada pelo fiscal/gestor contratual); | Por ocorrência | 1 |
TABELA 2 – GRAUS DAS OCORRÊNCIAS E CORRESPONDÊNCIAS
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor do instrumento contratual |
2 | 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do instrumento contratual |
3 | 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor do instrumento contratual |
4 | 0,4% (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor do instrumento contratual |
10.2.2. No caso da penalidade aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.2.3. O valor da penalidade no período será igual ao somatório das penalidades de cada ocorrência de não atendimento dos níveis de serviço especificados;
10.2.4. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
10.5. A aplicação das sanções previstas para a Contratação não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante com fulcro na Lei nº 14.133/2021.
10.6. Todas as sanções previstas para a Contratação poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, consoante disposição da Lei nº 14.133/2021.
10.6.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
10.6.2. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.6.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
a. a natureza e a gravidade da infração cometida.
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para a Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei Licitatória.
10.9. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.10. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado da Paraíba – CAFIL/PB e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);
10.11 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma da Lei nº 14.133/2021.
10.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.14 Do Descumprimento dos Níveis de Serviço
10.14.1. Na hipótese de não atendimento aos níveis de serviço especificados, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei 14.133/21, serão aplicadas as penalidades previstas no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
11.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
● Gestão/Unidade:
● Fonte de Recursos:
● Programa de Trabalho:
● Elemento de Despesa:
● Plano Interno:
● Nota de Empenho:
12.2. Caso seja necessário, a dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DA LGPD
15.1. O tratamento de dados pessoais pelo CONTRATANTE e CONTRATADO observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução deste instrumento contratual.
15.2. O CONTRATADO assume a posição de operador, nos termos do art. 5°, VII da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, competindo-lhe o tratamento dos dados necessários à execução do contrato, de acordo com as instruções fornecidas pelo controlador.
15.3. No ato de assinatura do presente instrumento, a CONTRATADA concorda que os seus dados podem ser compartilhados quando necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres e para atender aos interesses legítimos do CONTRATANTE, observadas as disposições Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
15.4. O Tribunal de Justiça da Paraíba e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
15.5. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA PUBLICIDADE
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx/PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme previsto na Lei nº 14.133/21.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
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Anexo III - TERMO DE SIGILO E CONFIABILIDADE.pdf
ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Processo nº Contrato nº
Os abaixo-assinados, de um lado o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB, CNPJ nº 09.283.185/0001-63, situado na Praça Xxxx Xxxxxx, s/n, Centro, João Pessoa/PB, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado
, CNPJ nº / , situada na cidade de , à Rua: , bairro , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justa e acertada, a celebração do presente TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, através do qual a CONTRATADA aceita não divulgar sem autorização prévia e formal segredos e informações sensíveis de propriedade do TJPB, de seus magistrados, servidores e usuários em geral e se compromete a praticar procedimentos de segurança da informação, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA reconhece que em razão das suas atividades profissionais, estabelece contato com informações sigilosas, que devem ser entendidas como segredo. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios Colaboradores da CONTRATADA, sem a expressa e escrita autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito do TJPB, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros, e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
1. Toda informação relacionada a computador e componentes de software em geral, programas existentes (código fonte/código objeto), ou em fase de desenvolvimento no âmbito do TJPB, inclusive fluxogramas, listagens, documentação, estatísticas, especificações, avaliações, resultado de testes, arquivo de dados e versões “beta” de quaisquer programas e rotinas;
2. Documentos, informações e dados armazenados de atuação consultiva e contenciosa, de estratégias ou demais dados e/ou informações de caráter sigiloso ou restrito;
3. Informações e documentos relativos às estratégias de marketing, de negócios, de clientes e os seus respectivos dados, pesquisas de mercado, armazenados sob qualquer forma;
4. Informações de projetos, metodologias, ferramentas de desenvolvimento de aplicativos e serviços desenvolvidos pelo TJPB;
5. Informações referentes a dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA reconhece que a lista acima é meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou que venham a surgir no futuro devem ser mantidas sob segredo. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação a CONTRATADA deve tratar a mesma sob sigilo até que seja autorizado, formalmente, a tratá-la de forma diferente pela CONTRATANTE. Em hipótese alguma a CONTRATADA deve interpretar o silêncio do CONTRATANTE como liberação de quaisquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA está ciente de que o serviço de correio eletrônico corporativo, caso seja fornecido pelo CONTRATANTE para o exercício das atividades, é exclusivo para assuntos pertinentes ao objeto do contrato e reconhece que o CONTRATANTE tem pleno acesso à essas contas corporativas para quaisquer fins, tais como: auditoria, encaminhamento de assuntos pendentes, configuração de resposta automática, redirecionamento e recuperação de e-mails.
XXXXXXXX XXXXXX – A CONTRATADA reconhece que, ao término do presente contrato, deverá entregar ao CONTRATANTE todo e qualquer material de propriedade deste, registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle. A CONTRATADA também assume o compromisso de não utilizar qualquer informação adquirida quando de suas atividades para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA deve assegurar que todos os seus colaboradores guardarão sigilo sobre as informações que porventura tiverem acesso, e que os mesmos se comprometem a informar imediatamente ao seu superior hierárquico, qualquer violação das regras de sigilo, por parte dele ou de qualquer pessoa, inclusive nos casos de violação não intencional.
Parágrafo Primeiro: A apresentação dos Termos de Xxxxxx e Confidencialidade de seus colaboradores não exime a CONTRATADA das penalidades por violação das regras por parte destes.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá fornecer cópia de todos os termos firmados com seus colaboradores ao CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias após assinatura dos respectivos termos.
Parágrafo Terceiro: Sempre que um colaborador for admitido, a CONTRATADA deverá fornecer cópia dos novos termos firmados no prazo de 2 (dois) dias após assinatura dos respectivos termos.
CLÁUSULA SÉTIMA - O atendimento deste Termo de Sigilo e Confidencialidade bem como das Diretrizes Básicas da Política de Segurança da Informação devem ser
incorporados formalmente ao contrato de trabalho dos funcionários da CONTRATADA que prestarem serviços ao CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXX – A CONTRATADA deverá atender às diretrizes estabelecidas na Política de Segurança da Informação definida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA declara, por fim, que as obrigações a que alude este Termo perdurarão após o término do contrato [definir número de contrato], e abrangem, além das informações de que venha a tomar conhecimento, aquelas que já possui na presente data.
CLÁUSULA DÉCIMA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará em responsabilização civil e criminal, de acordo com a legislação vigente.
Em, de de .
Gestor do Contrato - DITEC/GEINF
Contratada
UASG 926222 Termo de Referência 89/2024
Anexo IV - UNIDADES JURISDICIONAIS E ADMINISTRATIVAS.pdf
ANEXO IV - UNIDADES JURISDICIONAIS E ADMINISTRATIVAS
UNIDADE | ENDEREÇO | |
01 | ÁGUA BRANCA | Fórum Conselheiro Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Serrote Alto, s/n, Zona Rural - Cep 58748-000 |
02 | ALAGOA GRANDE | Fórum Des. José de Farias Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, X/X - Xxxxxxxx da Ceap CEP 58388-000 |
03 | ALAGOA NOVA | Fórum Tavares Cavalcanti Xxxxx Xxxxx Xxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 |
04 | ALAGOINHA | Fórum Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX 00000-000 |
05 | ALHANDRA | Fórum Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Pres. Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx XXX 00000-000 |
06 | ARARUNA | Fórum Des. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Av. Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx, 58233-000 |
07 | AREIA | Fórum Des. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, CEP 58397-000 |
08 | BANANEIRAS | Fórum Des. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Pça Des. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, CEP 58220-000 |
09 | BAYEUX | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00000000 |
00 | XXXXX | Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, PB - 73, KM 74, CEP 58255-000 |
11 | BOQUEIRÃO | Fórum Des. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx XXX 00000-000 |
12 | CAAPORÃ | Fórum Des. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, R. Xxxxxxx Xxxxxx - Centro CEP 58326-000 |
13 | CABEDELO | Rodovia BR 230 - Km 01, s/n - Camalau - Cabedelo/PB - CEP 58310001 |
14 | CABEDELO - Anexo | Rua Estudante Xxxxx Xxxx - Unidade 2 - Praia Formosa - Cabedelo-PB |
15 | CAJAZEIRAS | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx, XXX 00000-000 |
16 | CAMPINA GRANDE - Complexo Infância | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx |
17 | CAMPINA GRANDE - Fórum Xxxxxx Xxxxxx | Fórum Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx-Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxxx XXX 00000-000 |
18 | CAMPINA GRANDE - Juizado da Mulher | Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxx XXX 00000-000 |
19 | CAMPINA GRANDE - Juizado do Consumidor | Av. Pref. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 705 - Xxxx Xxxxxxxx |
20 | CATOLÉ DO ROCHA | Fórum Des. Xxxx Xxxxxx Xxxx, Deputado Xxxxxxx Xxxx, s/n - CEP 58884-000 |
21 | CONCEIÇÃO | Centro Administrativo Integrado Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Rua Cap. Xxxx Xxxxxx, s/n - CEP 58970-000 |
22 | CONDE | Shopping Conde, situado na PB-018, s/n, Planalto Nossa Senhora da Conceição CEP 58322-000 |
23 | COREMAS | Fórum Adv. Nobel Vita Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, s/n CEP 58770-000 |
24 | CUITÉ | Fórum Des. Xxxxxxx X. da Fonseca Rua Xxxxxx Xxxxxxx, s/n - CEP 58175-000 |
25 | ESPERANÇA | Fórum Xxxxxx Xxxxxx Xxx. Xxxxxxx X. xx Xxxxx, 000 -Xxxxxx- XXX 00000-000 |
00 | XXXXXXXXX | Xxxxx Xx. Augusto Almeida Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 |
27 | GURINHÉM | Fórum Des. Rivando B. Cavalcanti Xxx 00 xx Xxxx, x/x - XXX 00000-000 |
28 | INGÁ | Fórum Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx da F. Xxxxxxxx X. Pref. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, s/n CEP 58380-000 |
29 | ITABAIANA | Fórum Des. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx PB - 54, Km 01 CEP 58360-000 |
30 | ITAPORANGA | Fórum Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 XXX 00000-000 |
31 | JACARAÚ | Fórum Des. Xxxx Xxxxxxxx Lisboa Rodovia PB 071, s/n - CEP 58285-000 |
32 | XXXX XXXXXX - 5º Juizado | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – 512 – Tambiá |
33 | XXXX XXXXXX - 6º Juizado | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx XXX 00000000 |
34 | XXXX XXXXXX - Corregedoria/XXXX | X. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Altiplano CEP 58046-060 |
35 | XXXX XXXXXX - Fórum Cível | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx XXX 58013520 |
36 | XXXX XXXXXX - Arquivo Cível Jaguaribe | Rua Sen. Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000 |
37 | XXXX XXXXXX - Fórum Criminal | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx XXX 58013520 |
38 | XXXX XXXXXX - Arquivo Criminal Xxxxxxxxx | X. Xxxx x Xxxx, 00 - Xxxxxxxxx XXX 00000000 |
39 | JOÃO PESSOA - Infância de Xxxxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxx, 17 - Expedicionários CEP 58041-040 |
40 | XXXX XXXXXX - Xxxx XXXXX | X Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx XXX 00000-000 |
00 | XXXX XXXXXX - Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xx. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira VII CEP 58055-018 |
42 | XXXX XXXXXX - Complexo Judicial de Mangabeira | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx. CEP 58059311 |
43 | XXXX XXXXXX - Xxxxxxxx Judicial Xxxx Xxxxxxx | Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, CEP 58073-350 |
44 | XXXX XXXXXX - Tribunal de Justiça | Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx - XX |
45 | XXXX XXXXXX - Anexo Tribunal de Justiça | Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx - XX |
46 | JUAZEIRINHO | Fórum Des. Xxxxxxx xx Xxxxx Neves Praça Xxxx Xxxxxx, s/n CEP 58660-000 |
47 | MAMANGUAPE | Fórum Des. Xxxxxx Xxxxxx X. Ramos Av: Pres. Xxxxxxx s/n BR-101 58280-000 |
48 | MONTEIRO | Fórum Ministro Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxxx X. xxx Xxxxxx, x/x XXX 00000-000 |
00 | XXXXX | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, s/n - CEP 58700-070 |
50 | PATOS - Anexo | Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx/XX |
51 | PATOS - Depósito Judicial | Rua 14, SN, loteamento Xxx Xxxxx Xxxxxxx – Patos/PB 7°01'12.4"S 37°14'53.0"W |
52 | PEDRAS DE FOGO | Fórum Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Av Sen Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n - CEP 58328-000 |
53 | PIANCÓ | Fórum Des. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Rua R. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CEP 58765-000 |
54 | PICUÍ | Fórum Xxxx Xxxxxx X. Nascimento Rua Cap. Xxxx xx Xxxxxx, s/n - CEP 58187-000 |
55 | POCINHOS | Fórum Des. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Rodovia PB 121, s/n, CEP 58150-000 |
56 | POMBAL | Fórum Promotor Nelson F. Nóbrega Xxx Xxxx X. xx Xxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 |
57 | PRINCESA XXXXXX | Xxxxx Xxxxxxx Nominando Xxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx s/n, - CEP 58755-000 |
58 | QUEIMADAS | Fórum Dra. Xxxxxxxx Xxxxx de Farias Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, x/xx XXX 00000-000 |
59 | REMÍGIO | Fórum Des. Xxxxxx X. X. Xxxxxxx Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx s/n, CEP 58398-000 |
60 | RIO TINTO | Fórum Des. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx PB 041, s/n - CEP 58297-000 |
00 | XXXXX XXXXX | Xxxxx Xx. Xxxxxxxxx X. da Nóbrega Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - XXX 00000-000 |
62 | SANTA RITA | Fórum Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, R. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, s/n - Centro, CEP 58300-270 |
63 | SAPÉ | Fórum Des. Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. Padre Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Nova Brasília, CEP 58340-000 |
64 | SÃO BENTO | Fórum Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 |
65 | SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE | Fórum Dr. Xxxx X. xx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx X. Rotéia, s/n, CEP 58910-000 |
66 | SÃO JOSÉ DE PIRANHAS | Fórum Xxxxxxxx xx Xxxxx Neves Rodovia PB 400, CEP 58940-000 |
67 | SERRA BRANCA | Complexo Judiciário Genival de Q. Torreão R. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, s/n, CEP 58580-000 |
68 | SOLÂNEA | Fórum Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x XXX 00000-000 |
69 | SOLEDADE | Fórum Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx X. Sampaio, s/n, CEP 58155-000 |
70 | SOUSA | Fórum Dr. Xxxx Xxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n, CEP 58800-000 |
71 | SUMÉ | Fórum Des. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, XXX 00000-000 |
72 | TAPEROÁ | Fórum Desembargador Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, CEP 58680-000 |
73 | TEIXEIRA | Fórum Des. Xxxxxx X. do Nascimento Rodovia PB 262, s/n, CEP 58735-000 |
74 | UMBUZEIRO | Fórum Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, XXX 00000-000 |
UASG 926222 Termo de Referência 89/2024
Anexo V - NIVEIS MINIMOS DE SERVICOS.pdf
Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados na execução do serviço, com indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
Durante a vigência do contrato a Contratante adotará o Instrumento de Medição de Resultado – IMR.
O Instrumento de Medição de Resultado contemplará os indicadores e as respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização do contrato:
Indicador: qualidade dos serviços de solução de cabeamento estruturado, para atender as necessidades do tribunal de justiça da paraíba
Finalidade: Garantir a qualidade dos serviços prestados para o cumprimento do objeto do contrato.
Meta a cumprir: 100% das obrigações estabelecidas no Termo de Referência
Instrumento de medição: Relatório de acompanhamento de imperfeições
Forma de acompanhamento: Através da Fiscalização que deverá verificar a qualidade dos serviços prestados e registrar as ocorrências em relatório próprio.
Periodicidade Relatório: mensal com registro da qualidade das atividades diárias, semanal, quinzenal, mensal, semestral e anual (de acordo com a descrição dos serviços), realizadas no mês em referência.
Mecanismo de cálculo: Verificação e valoração do número de ocorrências registradas pela Fiscalização no relatório de acompanhamento das imperfeições, que deverão ser consolidadas e avaliadas por meio do Relatório de Imperfeições, constante deste Apêndice. Início de Vigência: Início do contrato.
RELATÓRIOS DE IMPERFEIÇÕES (IMR)
MÊS/ANO DA VERIFICAÇÃO: / | ||
1 - Falta de uniforme ou incompleto ou em más condições do funcionário | ||
Nº da ocorrência | Data da ocorrência | Descrição sintética da imperfeição |
2 - Falta de crachá de identificação do funcionário | ||
Nº da ocorrência | Data da ocorrência | Descrição sintética da imperfeição |
3 - Falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para o funcionário | ||
Nº da ocorrência | Data da ocorrência | Descrição sintética da imperfeição |
4 – Deficiência ou inexistência de sinalização de segurança no local dos serviços | ||
Nº da ocorrência | Data da ocorrência | Descrição sintética da imperfeição |
5 – Deficiência na limpeza do local do serviços | ||
Nº da ocorrência | Data da ocorrência | Descrição sintética da imperfeição |
6 – Ausência de Encarregado ou Orientador para ministrar as instruções ao técnico executivo para a execução da Ordem de Serviço, indiretamente repassando esta atribuição para a Fiscalização. | ||
Nº da ocorrência | Data da ocorrência | Descrição sintética da imperfeição |
7 – Atraso no prazo formal concedido para a execução dos prazos na Ordem de Serviço, sem justificativa plausível e aceita pela Fiscalização | ||
Nº da ocorrência | Data da ocorrência | Descrição sintética da imperfeição |
8 – Atraso na disponibilização de mão de obra, prejudicando a execução da Ordem de Serviço, sem justificativa plausível e aceita pela fiscalização. | ||
Nº da ocorrência | Data da ocorrência | Descrição sintética da imperfeição |
9 – Atraso na disponibilização de materiais, prejudicando a execução da Ordem de Serviço, sem justificativa plausível e aceita pela fiscalização. | ||
Nº da ocorrência | Data da ocorrência | Descrição sintética da imperfeição |
TABELA DE OCORRÊNCIAS DESTE RELATÓRIO – TABELA CONSOLIDADORA (IMR) | ||||||||||
Tipo de Imperfeição | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | Total do Fator de Aceitação |
Total de Ocorrências |
Instruções:
- Preencher cada um dos 9 (nove) itens de avaliação de imperfeições, sequenciando e totalizando as ocorrências no mês de referência e indicando sinteticamente o dia e o fato gerador na tabela existente em cada item.
- Repassar o Total de Ocorrências, por item avaliado, para a TABELA CONSOLIDADORA.
- O somatório total das imperfeições por tipo, resulta no Fator de Aceitação (FA)
Tabela de Efeitos Remuneratórios
FAIXA DE AJUSTE | FATOR DE ACEITAÇÃO | GLOSAS EM RELAÇÃO AO VALOR DA FATURA |
1 | 1 a 5 (tolerância) | - |
2 | 6 a 10 | 2,00% |
3 | 11 a 15 | 4,00% |
4 | 16 a 20 | 8,00% |
5 | 21 a 25 | 10,00% |
6 | 25 a 30 | 15,00% |
7 | superior a 30 | 20,00% |
INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA TABELA CONSOLIDADORA
1 - As ocorrências de imperfeições identificadas serão inseridas na tabela acima, de modo a preencher a linha TOTAL DE OCORRÊNCIAS/IMPERFEIÇÕES, que contempla os 9 (nove) tipos de imperfeições definidas para proceder a verificação da prestação dos serviços;
4 - Por final, será somada toda a linha com os números das ocorrências, obtendo-se um número final chamado de FATOR DE ACEITAÇÃO.
5 - O valor do Fator de Aceitação indica a glosa e seu percentual que irá incidir no pagamento da fatura do mês em referência.
Xxxxxx xx Xxxxxx
Serviço | Início do Prazo | Prazo de Conclusão | Observações |
Vistoria do Local | Após a emissão da Ordem de Serviços - OS | até 02 dias úteis | |
Apresentação do Projeto e Cronograma | Após a emissão a vistoria do local | até 05 dias úteis | Casos que envolvem vários serviços relacionados à reestruturação da infraestrutura de cabeamento |
Instalação de Novos Pontos de Rede Ou Serviço de Cabeamento | Após a emissão da OS. Nos casos que envolvem projeto e cronograma: após a aprovação do projeto e cronograma | até 15 dias úteis. A prorrogação deste prazo é admitida desde que devidamente justificada pela CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE | |
Manutenção, Remanejamento ou Desinstalações de Ponto de Rede | Após a emissão da Ordem de Serviços - OS | até 01 dia útil para localidades até 60 km da sede da CONTRATANTE e 03 dias úteis para localidades acima de 60 km da sede da CONTRATANTE |
Manutenção de Ponto de Rede | até às 12h do dia seguinte após a emissão da Ordem de Serviços - OS | até 01 dia útil. A prorrogação deste prazo é admitida desde que devidamente justificada pela CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE | Casos urgentes |
Instalação de Patch Panel e Organização de Rack | Após a emissão da Ordem de Serviços - OS | até 05 dias úteis | |
Instalação Aérea de Cabo Óptico | Após a emissão da Ordem de Serviços - OS | até 15 dias úteis | |
Instalação de Caixa de Emenda, Terminador Óptico ou DIO | Após a emissão da Ordem de Serviços - OS | até 05 dias úteis | |
Execução de Fusão Direta de Fibra Óptica | até às 12h do dia seguinte após a emissão da Ordem de Serviços - OS | até 01 dia útil. A prorrogação deste prazo é admitida desde que devidamente justificada pela CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE | Casos urgentes |
Troca de Componentes | Após a emissão da Ordem de Serviços - OS | até 05 dias úteis | |
Relatório de Certificação de Ponto de Rede | Após a conclusão da Ordem de Serviços - OS | até 05 dias úteis | |
Relatório de Certificação de Fibra Óptica | Após a conclusão da Ordem de Serviços - OS | até 05 dias úteis |
Estudo Técnico Preliminar 95/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 2023052891
2. Descrição da necessidade
Objeto: Contratação de empresa especializada em
solução de cabeamento estruturado, para atender as necessidades do Tribunal de Justiça da Paraíba.
2.1. Necessidade da Contratação
O Tribunal de Justiça da Paraíba possui uma rede de computadores e de outros dispositivos que permitem o acesso dos servidores, magistrados e usuários externos aos sistemas jurisdicionais da instituição e à Internet, através de conexão cabeada ou sem fio. Para um funcionamento apropriado dessa rede, diversas tecnologias devem estar implementadas de forma adequada, mas ao analisar a atual rede do Tribunal, foram verificados aspectos, dentre eles está o cabeamento estruturado, que necessitam de melhorias e expansões para obter-se uma maior performance e segurança da rede, bem como velocidade na resolução de problemas.
Desorganização do Cabeamento
O Tribunal enfrenta desafios relacionados à desorganização do cabeamento atualmente instalado. Essa situação acarreta problemas que impactam diretamente no desempenho da rede e na disponibilidade dos serviços. Alguns dos principais problemas decorrentes dessa desorganização do cabeamento incluem:
Cabos mal organizados e expostos: o cabeamento atualmente em uso nas diversas unidades do Poder Judiciário da Paraíba (ANEXO VI - UNIDADES JURISDICIONAIS E ADMINISTRATIVAS), foi instalado no momento da construção das unidades e, ao longo do tempo, contando apenas com a manutenção realizada por empresas terceirizadas, sem a necessária observação dos padrões de instalação e manutenção de uma rede do porte do TJPB, tanto nos seus aspectos físicos, quanto nos aspectos operacionais. A atual estrutura de cabeamento aumenta a probabilidade de falhas na rede e interrupções no serviço, comprometendo a produtividade dos magistrados e servidores e a eficiência operacional.
Identificação e manutenção dificultadas: A falta de identificação adequada dos cabos dificulta a compromete a localização de falhas e a manutenção preventiva. Essa falta de organização torna o processo de resolução de problemas muito mais demorado e complexo, impactando negativamente a disponibilidade e a confiabilidade da rede.
Limitações de escalabilidade: O cabeamento atual não atende à demanda crescente de comunicação e transmissão de dados do tribunal. Com o aumento contínuo das atividades e o avanço tecnológico, é essencial contar com uma infraestrutura de rede escalável, capaz de suportar futuras expansões e atualizações.
O cabeamento da rede no Tribunal deveria ser estruturado, seguindo padronização internacional, pois proporciona organização e, consequentemente, maior facilidade para resolução de problemas, além do alcance da performance esperada pela infraestrutura montada. Porém este cenário não é o constatado nas redes dos prédios que compõem o Poder Judiciário, conforme as fotos a seguir.
Sala de telecomunicações do 3º andar do Anexo Administrativo em João Pessoa-PB
Sala de telecomunicações do 3º andar do Anexo Administrativo em João Pessoa-PB
Sala de telecomunicações do 1º andar do Fórum de Mangabeira em João Pessoa-PB
Sala de telecomunicações do térreo do Fórum Criminal em João Pessoa-PB
Sala de telecomunicações do Fórum da Infância e Juventude em João Pessoa-PB
Sala de telecomunicações do Fórum de Sapé-PB
Sala de telecomunicações da Corregedoria em João Pessoa-PB
Cabeamento Categoria 6a
A atualização para o cabeamento estruturado categoria 6a oferece vantagens técnicas em relação ao cabeamento categoria 5e atualmente instalado:
Maior largura de banda: O cabeamento categoria 6a possui uma capacidade de transmissão de dados mais elevada em comparação ao cabeamento categoria 5e. Isso significa que é possível alcançar maiores taxas de transferência de dados, proporcionando uma comunicação mais rápida e eficiente para os usuários do tribunal. O cabeamento categoria 6a suporta velocidades de transmissão de até 10 Gigabits por segundo (Gbps), enquanto o cabeamento categoria 5e está limitado a 1 Gbps.
Melhor desempenho e confiabilidade: O cabeamento categoria 6a apresenta melhor imunidade a interferências eletromagnéticas e uma taxa de erro reduzida em comparação ao cabeamento categoria 5e. Isso resulta em uma rede mais estável e confiável, minimizando as interrupções nas operações do Tribunal e garantindo uma experiência de usuário mais satisfatória.
Nova Rede WiFi 6
O processo administrativo número 2023077251 foi aberto para licitação de novos equipamentos de rede, que possuem maior capacidade de transmissão de dados com tecnologia WiFi 6, contudo para que esses equipamentos operem de forma otimizada, faz-se necessária uma rede de dados minimamente estruturada e com tecnologia de cabeamento atualizadas. O cabeamento estruturado categoria 6a é o mais indicado para suportar essa nova rede, devido a todas vantagens já mencionadas em relação ao cabeamento categoria 5e.
Mão-de-obra Especializada
Atualmente a equipe responsável (GEAPO e GEENG) pela instalação do cabeamento não é especializada em cabeamento estruturado, implementando-o de forma despadronizada, sem identificação dos cabos etc. A instalação e a manutenção do cabeamento estruturado exigem conhecimentos especializados e habilidades técnicas específicas. É essencial contratar mão-de obra especializada para garantir uma instalação adequada e uma operação eficiente do sistema. Alguns pontos a serem considerados são:
Experiência e conhecimento técnico: Profissionais especializados em cabeamento estruturado possuem conhecimento aprofundado das melhores práticas de instalação, normas e regulamentos. Eles estão
familiarizados com as especificidades do cabeamento estruturado e possuem a expertise necessária para garantir uma instalação de qualidade e em conformidade com os padrões técnicos, evitando problemas futuros, inclusive, de desempenho da rede.
Manutenção adequada: Profissionais qualificados podem fornecer suporte contínuo e realizar a manutenção regular do cabeamento estruturado, identificando e solucionando problemas antes que eles causem interrupções significativas na rede. Isso ajuda a garantir a disponibilidade contínua dos serviços e a minimizar os custos de reparos emergenciais.
Diante do exposto, torna-se necessária a reestruturação do cabeamento dos prédios que compõem o Poder Judiciário da Paraíba, possibilitando a adequação às novas tecnologias e a organização de toda a infraestrutura de rede, segundo as normas técnicas e padrões internacionais.
2.2 Alinhamento da Contratação a Instrumentos de Planejamento e ao Plano Anual de Contratação
Cumprir as diretrizes estratégicas de nivelamento constantes da resolução 370, bem como em outras resoluções, recomendações e políticas estabelecidas para os órgãos do Poder Judiciário (2021-2026);
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
Nota explicativa: /sites/default/files/anexos/2022/08/Resolucao_n_35_de_2020_- _Revisao_da_Estrategia_0.pdf | |
ID | Objetivos Estratégicos - ENTIC JUD - 2021-2026 |
1 | Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário; |
2 | Promover a Transformação Digital; |
6 | Aprimorar as Aquisições e Contratações; |
7 | Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de Dados |
8 | Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas. |
ID | Plano de Gestão do Tribunal de Justiça da Paraíba - 2021-2026 |
N/A | Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, Fortalecer a estratégia nacional de tic e de proteção de dados (Plano de Gestão do Tribunal de Justiça da Paraíba - 2021-2026) |
ALINHAMENTO AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES 2024
A partir do Plano de Contratações disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxx/00000000000000/0000
Item | Descrição |
10 | Contratação de instalação de cabeamento estruturado em todas as unidades do TJ |
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Gerência de Infraestrutura de TI - GEINF Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
4. Necessidades de Negócio
Descrevemos nessa seção os serviços a serem executados para atender os requisitos de negócio. Todos os equipamentos e materiais devem ter especificações compatíveis entre si, ou seja, os equipamentos e materiais fornecidos e instalados devem haver compatibilização operacional, não sendo aceita qualquer justificativa relacionada a problemas de funcionalidade e implementação incorreta do serviço por motivos de incompatibilidade de itens.
Instalação de Novos Pontos de Rede Ou Serviço de Cabeamento
Consiste na prestação de serviços com fornecimento e instalação de todos os materiais e acessórios necessários para montagem de uma infraestrutura de cabeamento estruturado, compreendendo o lançamento de novos cabos tipo U/UTP até 90m, categoria 6a, devidamente conectorizados em ambas as extremidades, a partir de uma das centrais de distribuição departamental e/ou salas de telecomunicações até o local designado para a colocação da tomada de ponto de acesso com realização de testes, certificações e identificação. Caso não existam, devem ser empregadas novas tomadas de parede ou caixa de sobrepor e suas guarnições, novos eletrodutos, eletrocalhas e/ou canaletas de fixação e demais componentes correlatos, de forma a manter-se a rigidez da montagem e o bom acabamento do serviço, e ainda de modo a evitar curto-circuito, mal contato e/ou interferências na rede local.
Manutenção e Remanejamento de Ponto de Rede
A manutenção de ponto de rede consiste na realização de manutenção corretiva em pontos de rede, já existentes ou novos, que estejam defeituosos ou fora de garantia, utilizando a infraestrutura já implantada, podendo envolver substituição dos cabos par trançado e reconectorização nas extremidades, troca dos equipamentos de infraestrutura (canaletas, condulete e eletrocalhas), substituição da tomada fêmea e espelho e/ou identificação do ponto de rede. O remanejamento de ponto de rede consiste no serviço de mudança de um ponto de rede de um local para outro, aproveitando-se dos cabos existentes com refixação deste em local diverso do originalmente instalado. Caso não seja possível o reaproveitamento de todo o material, novas tomadas de parede e suas guarnições devem ser utilizadas, todas devidamente identificadas seguindo o padrão existente, bem como instalar novas canaletas de fixação e demais componentes correlatos, de forma a manter a rigidez da montagem e o bom acabamento do serviço, e ainda de modo a evitar curto circuito, mal contato e/ou interferências na rede local.
Desinstalação de Ponto de Rede
Consiste na remoção de cabos, tubulações, eletrocalhas, canaletas e conectores de acordo com o informado em Ordem de Serviço / Fornecimento de Bens (OS/OFB).
Instalação de Patch Panel
Consiste na prestação de serviços de fornecimento e instalação de patch panel descarregado de 24 portas, categoria 6a, crimpagem de todos os cabos necessários, instalação e identificação de portas, com posterior certificação e relatório de testes.
Organização de Rack
Consiste na organização física do rack de rede com cabeamento estruturado para garantir a eficiência e a facilidade de manutenção, devendo contemplar a identificação dos componentes (switches, patch panels, servidores, cabos e demais equipamentos nele instalado), planejamento do layout, organização dos componentes, organização dos cabos de forma a evitar emaranhados e facilitar a identificação, além da documentação detalhada, incluindo o layout com a disposição e identificação dos componentes e cabos.
Instalação Aérea de Cabo Óptico
Consiste na prestação de serviços de fornecimento e lançamento aéreo de cabo óptico com 24 fibras ópticas. Todos os materiais e acessórios necessários para o lançamento aéreo dos cabos ópticos devem ser fornecidos e instalados.
Instalação de Caixa de Emenda, Terminador Óptico ou DIO
Consiste na instalação de caixa de emenda óptica, terminador óptico ou DIO destinados a proteger e abrigar emendas diretas ou derivadas de cabos ópticos.
Execução de Fusão Direta de Fibra Óptica
Consiste na execução de uma fusão direta de fibra óptica em caixa de emenda aérea, terminador óptico ou DIO de qualquer tipo ou capacidade para terminação de cabo óptico.
Identificação e Certificação de Ponto de Rede
A identificação de ponto de rede consiste na colocação de etiquetas nas tomadas de pontos de acesso, nos patch panels, nos patch cord e nas duas extremidades dos cabos com a designação do ponto de rede, conforme o padrão utilizado pelo TJPB, de forma a possibilitar sua precisa identificação. A certificação do ponto deve obedecer os parâmetros descritos no Termo de Referência.
Identificação e Certificação de Fibra Óptica Instalada
A identificação de fibra óptica instalada consiste na colocação de etiquetas nas duas extremidades da fibra com a designação conforme o padrão utilizado pelo TJPB, de forma a possibilitar sua precisa identificação. A certificação da fibra deve obedecer os parâmetros descritos no Termo de Referência.
5. Necessidades Tecnológicas
Apresentamos a seguir os requisitos tecnológicos referente a esta contratação
Requisitos de Arquitetura Tecnológica
Os requisitos tecnológicos da solução pretendida estão minuciosamente apresentados no ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
Para atendimento às necessidades tecnológicas, temos os seguintes serviços com respectivos materiais necessários às suas execuções:
1.
Instalação de novos pontos de rede e serviço de cabeamento;
2.
Manutenção e remanejamento de pontos de rede;
3.
Desinstalação de pontos de rede;
4.
Instalação de patchs panel;
5.
Organização de racks;
6.
Instalação aérea de cabos ópticos;
7.
Instalação de caixas de emenda, terminador óptico ou DIO;
8.
Execução de fusão direta de fibra óptica;
9.
Aquisição de patch cords de 1,5m;
10.
Aquisição de patch cords de 2,5m.
Configurações Básicas da Solução:
Os requisitos quanto às configurações básicas da solução pretendida estão minuciosamente apresentados no ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
Requisitos Comum a Todos os Equipamentos:
Os requisitos comuns a todos os equipamentos da solução pretendida estão minuciosamente apresentados no ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
Requisitos de Garantia e Manutenção
A garantia para os serviços executados deve ser de 12 (doze) meses a partir da data de entrega pela Contratada, sem quaisquer custos adicionais para o TJPB.
A empresa deve apresentar caso não seja fabricante dos equipamentos instalados, declaração emitida pelo fabricante de materiais de cabeamento estruturado, comprovando que a mesma esta credenciada a fornecer garantia estendida de 25 (vinte e cinco) anos para os produtos passivos de rede (cabos UTP, patch panels, patch cords, tomadas de telecomunicações RJ45, cabos ópticos, cordões ópticos e distribuidores ópticos e terminadores ópticos).
As garantias especificadas aplicam-se também a produtos importados, sem custos adicionais para a Contratante.
O suporte técnico relativo decorrente da garantia deverá ser prestado pela CONTRATADA, sendo facultado a esta escalar as questões para o respectivo fabricante.
Requisitos de Capacitação
Não se aplica. Necessário apenas a geração da documentação e relatórios de testes e certificações dos ativos que serão recebidos, instalados, remanejados ou removidos durante a execução do contrato, através de Ordens de Serviço / Fornecimento de Bens (OS/OFB).
Requisitos do Plano de Implantação
O Plano de Implantação é um documento que deverá ser apresentado pela CONTRATADA. Cabe ao CONTRATANTE realizar a análise e aprovação deste plano. Caso seja necessário, pode o CONTRATANTE solicitar mais informações e/ou propor alterações visando o melhor atendimento do interesse público.
Deverá ser apresentado um plano de implantação contendo minimamente os seguintes itens:
Escopo e atividades que serão realizadas (preparação do ambiente, instalação e configuração dos ativos);
Cronograma de Execução Detalhado, constando atividades, subatividades e marcos, ações previstas para o fornecimento da solução, datas de entrega de documentação, datas das reuniões de alinhamento, ou qualquer evento pertinente para a efetiva implantação da solução contratada;
A implementação deverá ser feita de maneira que as interrupções no ambiente das unidades administrativas sejam as mínimas possíveis e estritamente necessárias;
Identificação dos ativos da solução, detalhando e posicionando todos os ativos que serão utilizados na execução, bem como as interações dos mesmos com os demais ativos do ambiente computacional da CONTRATANTE;
Requisitos de Implantação
A empresa CONTRATADA deve apresentar à CONTRATANTE um Plano de Implantação detalhado para aprovação. Este plano deve ser submetido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de emissão da Ordem de Serviço / Fornecimento de Bens (OS/OFB).
O Plano de Implantação deve incluir, no mínimo, os seguintes elementos:
1.
Informações dos Responsáveis: Deve incluir os nomes, contatos telefônicos e as funções desempenhadas por cada um dos funcionários que executarão o serviço. Estes devem estar em conformidade com os requisitos descritos na qualificação técnica da licitação. Plano de Comunicação: Deve detalhar como a comunicação será gerenciada durante a execução do projeto.
2.
Descrição das Fases da Instalação: Deve incluir uma descrição detalhada das fases da instalação e das atividades desenvolvidas em cada uma delas. Deve também apresentar as metas, entregáveis e o cronograma, de acordo com a reunião prévia com a CONTRATANTE, que determinará os locais prioritários.
3.
Relatório de Vistoria: Deve apresentar um relatório detalhado da vistoria e informação dos locais onde serão instalados os pontos de rede.
4.
Apresentação de um Anteprojeto: Deve apresentar um anteprojeto detalhado para aprovação pela CONTRATANTE.
5.
Detalhamento dos Ativos Necessários: Deve detalhar os ativos a serem utilizados em cada etapa do processo
6.
Análises de Risco: Deve apresentar uma análise de risco e os possíveis impactos das atividades para a infraestrutura da CONTRATANTE.
7.
Detalhamento da Topologia e Configurações Propostas: Deve detalhar a topologia e as configurações propostas, levando em consideração as especificidades locais e as políticas atualmente implantadas na CONTRATANTE.
A execução do projeto deve ser iniciada em até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação do Plano de Implantação, e a entrega deve incluir o projeto do cabeamento.
A CONTRATADA deve fornecer atualizações regulares sobre o estado da instalação e configuração, enviando um relatório mensal ao Fiscal Técnico do Contrato. Estes relatórios devem evidenciar o percentual concluído, os entregáveis, os problemas encontrados e quaisquer outras questões que possam estar afetando o andamento do serviço.
6. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
Apresentamos nesta Seção demais requisitos referentes a esta contratação:
6.1. Requisitos Legais
A contratação de Solução de Tecnologia da Informação deverá respeitar as seguintes normas:
Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
Resolução n° 468 de 15 de julho de 2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.
Lei de Acesso à Informação – no 12.527/2011.
Ato da Presidência 61/2013 do TJPB, que disciplina o plano de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Política de Segurança da Informação do TJPB – Resolução no 32/2022.
Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, incluindo práticas de logística reversa, conforme o caso;
Lei no 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e os preceitos de preservação ambiental;
RESOLUÇÃO No 400, DE 16 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
GUIA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS, 6º Edição, Revista, Atualizada e Ampliada da Câmara Nacional de Sustentabilidade - CNS.
NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, incluindo práticas de logística reversa, conforme o caso.
ABNT NBR 14565 - Cabeamento estruturado - que estabelece requisitos para um sistema de cabeamento estruturado para uso nas dependências de um único edifício ou de um conjunto de edifícios.
ABNT NBR 14566 - Cabo óptico - que especifica os requisitos técnicos para a fabricação dos cabos ópticos dielétricos para aplicação subterrânea em duto e aérea espinado.
ANSI/EIA/TIA 606 A - norma que visa cinco áreas/espaços de Telecomunicações - Espaços de telecomunicações são as áreas onde as terminações estão localizadas: áreas de trabalho, armários de telecomunicações, salas de equipamentos, facilidades de entrada, caixas de passagem grandes e em tamanhos menores.
6.2. Requisitos Temporais:
O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n°14.133, de 2021.
Para definição de hora útil, será considerado o período de segunda a sexta-feira de 08h às 17h, horário local, excetuando-se feriados locais e nacionais. Em caso de necessidade, podem haver solicitações de serviços em horário diferente da hora útil, prezando pela manutenção do funcionamento dos serviços já estabelecidos, considerados como “em produção”.
Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar ao TJPB, em até 3 (três) dias úteis antes do fim do prazo, com justificativa prévia, solicitação de prorrogação de prazo de entrega. Observadas as sanções previstas, em caso de descumprimento injustificado.
6.3. Requisitos de Segurança da informação:
Quando da assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinar Termo de Confidencialidade, em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação. O termo visa assegurar que a CONTRATADA manterá sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa acerca de informações consideradas como de interesse restrito ou confidencial, e não podem ser de conhecimento de terceiros.
Obedecer à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
A CONTRATADA não pode obter, capturar, copiar ou transferir qualquer tipo informação de propriedade da CONTRATANTE, sem autorização;
A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos operacionais de segurança da informação adotados pela CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá submeter-se aos procedimentos contidos nas normas de segurança corporativa do Tribunal de Justiça da Paraíba e da Administração Pública em todos os eventos em que for necessária a presença de seus prepostos e/ou funcionários nas dependências do órgão;
A CONTRATADA não poderá se utilizar da presente contratação para obter qualquer acesso não autorizado às informações de propriedade do CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá promover o afastamento em relação ao objeto da contratação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus recursos técnicos que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
As informações a que a CONTRATADA terá acesso deverão ser utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado.
A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao TJPB qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
6.4. Requisitos de Formação e Experiência Profissional da Equipe
A futura contratada deve apresentar certidão da PROPONENTE e de seu(s) responsável(is) técnico(s) devidamente registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), juntamente com as respectivas certidões negativas de débito.
Xxxx comprovar na assinatura do contrato que possui em seu quadro técnico:
1.
01 (um) técnico com certificado válido pelo fabricante dos produtos de cabeamento estruturado metálico ofertados pela PROPONENTE.
2.
01 (um) técnico com certificação nas Normas Regulamentadoras NR10, NR18 e NR35, conforme exigência do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
3.
Deve comprovar que possui em seu quadro técnico, profissional de nível superior, com formação em engenharia elétrica ou engenharia de telecomunicações (ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, compatível com o objeto).
4.
Deve apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida por esse Conselho, que comprove ter o profissional fiscalizado o serviço em observância das especificações técnicas semelhantes aos constantes deste instrumento, sendo item de relevância: serviços de rede lógica e física (cabeamento estruturado metálico e óptico) com instalação de todo o material.
A comprovação deverá ser realizada através da apresentação de cópia autenticada do Contrato Social da empresa, em caso de sócio, da Carteira de Trabalho ou do contrato de prestação de serviços registrado em cartório, assinados pela proponente, este com duração mínima de prazo que coincida com o período de execução do objeto licitado. O profissional que será responsável por conduzir as instalações e deverá apresentar registro no CREA como responsável ou corresponsável técnico da empresa proponente.
6.5. Requisitos de Metodologia de Trabalho
Assinado o contrato, a CONTRATADA deverá: Apresentar preposto do contrato;
Realizar checagem dos componentes e características da contratação;
Definir instruções para acionamento do suporte telefônico e abertura de chamados;
O atendimento pelo suporte técnico será realizado, mediante abertura de chamado, pelos seguintes meios de canais de atendimento ao usuário: sítio na internet; correio eletrônico, telefônico e no local, caso seja necessário, em horário comercial de acordo com os níveis de serviços acordados.
Todos os funcionários da CONTRATADA que participarem da execução do contrato, deverão se apresentar devidamente identificados, portando crachás com foto, a fim de terem acesso às dependências do órgão.
O regime de execução é sob demanda, através de solicitações via Ordem de Serviço / Fornecimento de Xxxx (OS/OFB), de acordo com os itens 5.6 e 5.7 deste documento.
6.6. Índices Mínimos de Resultados
Conforme disposto no Termo de Referência.
7. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
7.1. Relação Entre a Demanda Prevista e a Contratada
A partir da identificação dos pontos de rede a serem instalados em cada prédio das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça da Paraíba, obtida através do planejamento de implantação do projeto de Reestruturação da Rede de Acesso (Processo Administrativo nº 2023077251), pode-se iniciar a projeção do quantitativo de cada item do cabeamento estruturado para atender todos os equipamentos da rede local reestruturada (pontos de acesso wifi, e impressoras).
Posteriormente, o projeto de Telefonia IP (Processo Administrativo nº 2023090791) demandou mais pontos de rede. Desta forma, seguem na tabela abaixo os serviços, insumos e quantitativos para atendimento da demanda prevista:
Demanda Prevista | ||
Item | Unid | Qte |
Instalação de Novos Pontos de Rede | Un | 4.500 |
Manutenção e Remanejamento de Ponto de Rede | Un | 1.000 |
Desinstalação de Ponto de Rede | Un | 500 |
Instalação de Patch Panel Descarregado | Un | 400 |
Organização de Rack | Un | 250 |
Instalação Aérea de Cabo Óptico | M | 10.000 |
Instalação de Caixa de Emenda, Terminador Óptico ou DIO | Un | 30 |
Execução de Fusão Direta de Fibra Óptica | Un | 100 |
Patch Cord 1,5m | Un | 4.500 |
Patch Cord 2,5m | Un | 4.500 |
8. Levantamento de soluções
8.1. Identificação das Soluções
Id Descrição das soluções (ou cenário)
Aquisição de Cabos estruturais e consequente instalação, manutenção e desinstalação de
1 pontos de rede, instalação de patch panel, organização de rack e demais serviços por meio de servidores do TJPB
Contratação de empresa especializada em solução de cabeamento estruturado, envolvendo
2 prestação de serviços sob demanda de projeto, instalação, manutenção e desinstalação de pontos de rede, instalação de patch panel, organização de rack, instalação de cabos ópticos com fornecimento de insumos e materiais necessários às instalações, além da aquisição de patch cords.
8.2. Contratações Públicas Similares
1.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES): PREGÃO SRP Nº 03/2022 - Objeto: "Contratação, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), de serviço de cabeamento estruturado para a Reitoria e Campi do IFES."
2.
Universidade Federal do Paraná (UFPR): PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0100/2022 - Objeto: "Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de infraestrutura de rede lógica de dados corporativo, com fornecimento de material (exceto ativos de rede) para os diversos campi da UFPR distribuídos no Estado do Paraná."
3.
Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SEMIT) de Salvador: PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 004/2024 - Objeto: "Contratação, na modalidade Registro de Preços, de empresa especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para execução, por demanda, de serviços de infraestrutura de redes lógica (cabo UTP e cabo óptico) e rede elétrica, compreendendo instalação e manutenção com fornecimento de configuração, materiais, mão de obra, componentes e dispositivos de testes, englobando o fornecimento do projeto executivo, instalações, suporte técnico local e demais insumos necessários para
o pleno funcionamento das soluções, para atender a população soteropolitana e as necessidades dos diversos órgãos e entidades da Administração da Prefeitura Municipal do Salvador."
4.
Prefeitura do Município de Mauá: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 053/2021 - Objeto: " Fornecimento de materiais e serviços de instalação, manutenção e remanejamento de pontos de rede lógica, para utilização em infraestrutura e conectividade das diversas secretarias da Prefeitura do Município de Mauá."
8.3. Outras Soluções Disponíveis
Existência de Software Livre ou Software Público
Não se aplica ao caso em tela.
Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c)
A comunicação de dados em uma rede de computadores se dá através do cabeamento. Assim, a prática comum é a instalação e manutenção do cabeamento em uma rede de computadores. Não se vê, portanto, uma alternativa no mercado de TIC para o caso.
Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI
Não se aplica ao caso em tela.
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Não se aplica ao caso em tela.
Modelo de Requisitos Moreq-Jus
Não se aplica ao caso em tela.
Diferentes Modelos de Prestação de Serviços
Não se aplica ao caso em tela.
Disponibilidade de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;
Não se aplica ao caso em tela.
9. Análise comparativa de soluções
9.1. Análise Técnica das Soluções
Solução 1: Aquisição de Cabos estruturais e consequente instalação, manutenção e desinstalação de pontos de rede, instalação de patch panel, organização de rack e demais serviços por meio de servidores do TJPB.
Ao se analisar esta solução, tem-se que não existe no quadro de servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba capital humano para atender às demandas técnicas e de negócio elencadas nas seções 2, 4 e 5, visto que não são funções definidas em nenhum dos cargos efetivos. Além disso, o quadro de servidores da DITEC não seria suficiente para executar uma demanda desse porte. Ademais, seria necessária a realização de licitação para aquisição dos mais variados insumos para a realização dos referidos serviços, com o grande risco de ocorrência de diversos problemas técnicos e operacionais na execução, como por exemplo:
Alto Custo Inicial: A compra e instalação de cabos estruturais podem exigir um investimento inicial elevado, o que pode ser um desafio para o orçamento público deste ente.
Complexidade do Projeto: A instalação de cabos estruturais é complexa, demandando planejamento detalhado, tempo e mão de obra especializada.
Disrupção Temporária: Durante a instalação, pode haver interrupções nos serviços e operações
normais, o que pode impactar negativamente a produtividade.
Manutenção Especializada: A manutenção dos cabos estruturais pode requerer técnicos especializados.
Considerando uma análise detalhada dos pontos destacados para a solução 1, temos que em primeiro lugar, o alto custo inicial de aquisição e instalação representa um desafio significativo para o orçamento público. Diante de restrições financeiras e da necessidade de alocar recursos para outras áreas prioritárias, o investimento necessário para uma infraestrutura de cabos estruturais pode não ser viável. Além disso, a complexidade do projeto, que demanda planejamento minucioso e mão de obra especializada, implica em um aumento considerável dos custos e do tempo de implementação.
Outro fator a ser levado em consideração é a necessidade de manutenção especializada. Cabos estruturais requerem técnicos especializados para sua manutenção adequada.
Por fim, tem-se que a necessidade de futuras atualizações e investimentos adicionais coloca em dúvida a sustentabilidade econômica do projeto. Portanto, esta solução 1, não se apresenta econômica e tecnicamente viável, e é justificada pela prudência em evitar compromissos financeiros elevados e arriscados, além de mitigar os impactos negativos operacionais e administrativos associados a tal empreendimento.
Solução 2: Contratação de empresa especializada em solução de cabeamento estruturado, envolvendo prestação de serviços sob demanda de projeto, instalação, manutenção e desinstalação de pontos de rede, instalação de patch panel, organização de rack, instalação de cabos ópticos com fornecimento de insumos e materiais necessários às instalações, além da aquisição de patch cords.
A realização da contratação de uma empresa especializada em fornecimento e instalação de cabos estruturais por um ente público é uma decisão estratégica que traz diversos benefícios significativos. Em primeiro lugar, a expertise e a qualidade oferecidas por empresas especializadas garantem que a infraestrutura de rede será instalada corretamente e de forma eficiente. A experiência técnica dessas empresas resulta em uma implementação robusta e confiável, minimizando problemas e falhas que podem ocorrer em instalações realizadas sem a devida competência técnica.
Além disso, a contratação de uma empresa especializada proporciona uma economia substancial de tempo. Essas empresas possuem recursos dedicados e experiência prática na execução de projetos semelhantes, o que acelera o processo de instalação. O cumprimento dos prazos estipulados é um fator crucial para a continuidade das operações públicas, garantindo que os serviços não sofram interrupções prolongadas. A eficiência na execução do projeto também reduz o tempo de inatividade e as possíveis complicações decorrentes de uma instalação prolongada.
Outro ponto positivo é a garantia e o suporte técnico contínuo oferecidos por empresas especializadas. Ao contratar uma empresa com uma sólida reputação no mercado, o ente público se beneficia de garantias sobre os serviços prestados e de um suporte técnico constante. Isso assegura que qualquer problema ou necessidade de manutenção seja resolvido prontamente, mantendo a infraestrutura de cabos estruturais sempre operante e em excelente estado. A disponibilidade de suporte técnico especializado também contribui para a longevidade e a eficácia da infraestrutura instalada.
Por fim, a contratação de uma empresa especializada assegura que a infraestrutura de cabos estruturais estará alinhada com as tecnologias e práticas mais recentes. Essas empresas estão constantemente atualizadas com as inovações do mercado, garantindo que o ente público terá acesso às soluções mais modernas e eficientes. Isso não apenas melhora a performance da rede, mas também posiciona o ente público na vanguarda tecnológica, pronto para enfrentar futuros desafios e demandas com uma infraestrutura robusta e atualizada. Portanto, a realização de licitação para essa contratação é uma decisão fundamentada em garantir qualidade, eficiência, suporte e modernidade na infraestrutura de rede pública.
10. Registro de soluções consideradas inviáveis
Solução 1: Aquisição de Cabos estruturais e consequente instalação, manutenção e desinstalação de pontos de rede, instalação de patch panel, organização de rack e demais serviços por meio de servidores do TJPB.
Levando em consideração todo aludido sobre esta solução, principalmente quanto ao Alto Custo Inicial, Complexidade do Projeto, Disrupção Temporária e necessidade de Manutenção Especializada, esta solução foi considerada inviável.
11. Análise comparativa de custos (TCO)
Análise de custos de acordo com o cenário viável e valores de mercado encontrados nas pesquisas de preços realizadas e seus detalhes podem ser encontrados no Anexo II do Mapa de Preços.
12. Descrição da solução de TIC a ser contratada
A solução encontra-se descrita no ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, deste Estudo Técnico Preliminar.
13. Estimativa de custo total da contratação
Valor (R$): 6.401.702,00
De acordo com os cálculos apresentados no ANEXO II - PESQUISA DE PREÇOS, que trata do Mapa de Preços, temos a seguinte estimativa para a contratação:
Demanda Total Prevista | ||||
Item | Unid | Qte | Valor Unitário | Valor Total |
Instalação de Novos Pontos de Rede | Un | 4.500 | 980 | 4.410.000,00 |
Manutenção e Remanejamento de Ponto de Rede | Un | 1.000 | 236,9 | 236.900,00 |
Desinstalação de Ponto de Rede | Un | 500 | 187,5 | 93.750,00 |
Instalação de Patch Panel Descarregado | Un | 400 | 1.196,43 | 478.572,00 |
Organização de Rack | Un | 250 | 1.435,50 | 358.875,00 |
Instalação Aérea de Cabo Óptico | M | 10.000 | 52 | 520.000,00 |
Instalação de Caixa de Emenda, Terminador Óptico ou DIO | Un | 30 | 1.350,00 | 40.500,00 |
Execução de Fusão Direta de Fibra Óptica | Un | 100 | 82,7 | 8.270,00 |
Patch Cord 1,5m | Un | 4.500 | 24,07 | 108.315,00 |
Patch Cord 2,5m | Un | 4.500 | 32,56 | 146.520,00 |
Total: 6.401.702,00 |
Demanda prevista por período:
Xxxxxxx Xxxxxxxx para Contratação Por Período | UND | Quantidade | |||
Item | UND | 12 meses | 24 meses | 36 meses | Total |
Instalação de Novos Pontos de Rede | Un | 1.100 | 1700 | 1700 | 4.500 |
Manutenção e Remanejamento de Ponto de Rede | Un | 200 | 400 | 400 | 1000 |
Desinstalação de Ponto de Rede | Un | 50 | 225 | 225 | 500 |
Instalação de Patch Panel Descarregado | Un | 90 | 155 | 155 | 400 |
Organização de Rack | Un | 200 | 25 | 25 | 250 |
Instalação Aérea de Cabo Óptico | M | 7.000 | 1500 | 1500 | 10.000 |
Instalação de Caixa de Emenda, Terminador Óptico ou DIO | Un | 10 | 10 | 10 | 30 |
Execução de Fusão Direta de Fibra Óptica | Un | 80 | 10 | 10 | 100 |
Patch Cord 1,5m | Un | 1.100 | 1700 | 1700 | 4.500 |
Patch Cord 2,5m | Un | 1.100 | 1700 | 1700 | 4.500 |
A demanda para contratação inicial abrange o quantitativo para reestruturação da rede de acesso na instalação dos pontos de acesso sem fio, conforme tabela a seguir:
Demanda para Contratação Inicial | ||||
Item | Unid | Qte | Valor Unitário | Valor Total |
Instalação de Novos Pontos de Rede | Un | 1.100 | 980,00 | 1.078.000,00 |
Manutenção e Remanejamento de Ponto de Rede | Un | 200 | 236,90 | 47.380,00 |
Desinstalação de Ponto de Rede | Un | 50 | 187,50 | 9.375,00 |
Instalação de Patch Panel Descarregado | Un | 90 | 1.196,43 | 107.678,70 |
Organização de Rack | Un | 200 | 1.435,50 | 287.100,00 |
Instalação Aérea de Cabo Óptico | M | 7.000 | 52,00 | 364.000,00 |
Instalação de Caixa de Emenda, Terminador Óptico ou DIO | Un | 10 | 1.350,00 | 13.500,00 |
Execução de Fusão Direta de Fibra Óptica | Un | 80 | 82,70 | 6.616,00 |
Patch Cord 1,5m | Un | 1.100 | 24,07 | 26.477,00 |
Patch Cord 2,5m | Un | 1.100 | 32,56 | 35.816,00 |
Total: | 1.975.942,70 |
Os valores foram estimados através de pesquisas de preços e fornecedores no sistema Banco de Preços, com cotações referentes aos últimos 12 (doze) meses, e adotado como valor de referência a mediana dos valores encontrados (vide ANEXO II - PESQUISA DE PREÇOS).
No ANEXO III - DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA temos uma estimativa da distribuição percentual geográfica dos serviços.
Conforme disposto na Demanda Prevista, o orçamento estimado para aquisição dos serviços e insumos é de R$6.401.702,00 (seis milhões, quatrocentos e um mil, setecentos e dois reais), sendo R$ 6.152.388,03 (seis milhões, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e três centavos) relativos a serviços, dos quais 80% (oitenta por cento), ou seja, R$ 4.921.910,424 (quatro milhões, novecentos e vinte e um mil, novecentos e dez reais e quarenta e dois centavos) correspondem à despesa estimada para o 1º grau e 20% (vinte por cento), ou seja, R$ 1.230.477,61 (um milhão, duzentos e trinta mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos) referem-se à despesa estimada para o 2º grau; e R$ 254.835,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais) relativos à aquisição de bens de consumo, dos quais 80% (oitenta por cento), ou seja, R$ 203.868,00 (duzentos e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais) correspondem à despesa estimada para o 1° grau e 20% (vinte por cento), ou seja, R$ 50.967,00 (cinquenta mil, novecentos e sessenta e sete reais) referem-se à despesa estimada para o 2° grau.
Em relação ao valor da Demanda para Contratação Inicial, o orçamento estimado é de R$ 1.975.942,70 (um milhão, novecentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta centavos), referente à reestruturação da rede de acesso na instalação dos pontos de acesso sem fio, sendo R$ 1.913.649,70 (um milhão, novecentos e treze mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta centavos) relativos a serviços, dos quais 80% (oitenta por cento), ou seja, R$ 1.530.919,76 (um milhão, quinhentos e trinta mil, novecentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) correspondem à despesa estimada para o 1º grau e 20% (vinte por cento), ou seja, R$ 382.729,94 (trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos) referem-se à despesa estimada para o 2º grau; e R$ 62.293,00 (sessenta e dois mil, duzentos e noventa e três reais) relativos à aquisição de bens de consumo, dos quais 80% (oitenta por cento), ou seja, R$ 49.834,40 (quarenta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) correspondem à despesa estimada para o 1° grau e 20% (vinte por cento), ou seja, R$ 12.458,60 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) referem-se à despesa estimada para o 2° grau.
Considerando que os serviços a serem realizados têm como objetivo aprimorar a estrutura física e lógica de transmissão de dados nas redes locais do TJPB, incluindo a conexão entre as unidades do órgão, o que contribuirá
para aumentar a produtividade dos servidores e magistrados, bem como para a melhoria dos serviços prestados à população, as despesas elencadas são consideradas investimento.
14. Justificativa técnica da escolha da solução
De maneira resumida, e com base em todo discorrido no item que trata da análise comparativa das soluções, tem-se os seguintes pontos técnicos sobre a escolha da solução 2:
Expertise e Qualidade: Empresas especializadas possuem o conhecimento técnico necessário para garantir uma instalação correta e eficiente, resultando em uma infraestrutura de alta qualidade.
Economia de Tempo: A contratação de uma empresa especializada pode acelerar o processo de instalação, uma vez que elas possuem experiência e recursos dedicados para concluir o projeto dentro do prazo estipulado.
Garantia e Suporte: Empresas especializadas geralmente oferecem garantias sobre os serviços prestados e suporte técnico contínuo, assegurando a manutenção e o bom funcionamento da infraestrutura.
Redução de Riscos: Ao contratar especialistas, o ente público minimiza os riscos de falhas na instalação, que podem resultar em custos adicionais e interrupções nas operações.
Tecnologia Atualizada: Empresas especializadas estão mais atualizadas com as novas tecnologias e padrões do mercado, garantindo que a infraestrutura instalada esteja alinhada com as melhores práticas e inovações recentes.
Dimensionamento Dinâmico de Aquisição: A contratação dos serviços desejados implica uma dinâmica para aquisição de todos os materiais necessários para um cabeamento estruturado. Dessa forma, a empresa especializada dimensiona corretamente todos os materiais de cada instalação a ser realizada e respectivamente mão-de-obra. Do contrário, tal levantamento deveria ser realizado previamente pelo Tribunal para cada localidade de instalação (74 localidades), levando um considerável tempo e custo, sem a garantia futura de uma execução por excelência, visto a dinâmica de mudanças de tecnologias: o material projetado anteriormente pode estar defasado no momento da execução.
15. Justificativa econômica da escolha da solução
Considerando que esta contratação segue os padrões de economicidade e eficiência, assim como é a solução mais indicada para suprir as necessidades deste Tribunal de Justiça, é que se justifica economicamente a escolha da solução.
16. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Ao concluir a implementação dos serviços, espera-se alcançar os seguintes resultados técnicos:
Otimização da infraestrutura física:Com a implantação da nova rede de cabeamento estruturado, haverá uma significativa redução da quantidade de cabos, tornando a rede física mais organizada e simplificando sua manutenção. Isso será possível por meio da implementação de padrões de cabeamento estruturado e da eliminação de cabos desnecessários ou obsoletos.
Modernização lógica e de equipamentos: A atualização dos equipamentos e da lógica de rede proporcionará uma visão mais clara e abrangente da infraestrutura, facilitando o entendimento e a resolução de problemas pelos analistas de TI. Além disso, a modernização resultará em um aumento significativo da velocidade da rede, proporcionando uma experiência de comunicação mais rápida e eficiente.
Garantia da eficiência tecnológica: A atualização e padronização da infraestrutura garantirão que o ambiente de infraestrutura do Tribunal opere com máxima eficiência, utilizando tecnologias modernas e compatíveis com as melhores práticas do mercado.
Aprimoramento do gerenciamento: A implementação de soluções e recursos de gerenciamento avançados proporcionará um controle mais eficaz sobre a rede interna do Tribunal, permitindo uma melhor alocação de recursos e uma resposta mais rápida a eventuais problemas ou demandas de serviço.
Esses objetivos refletem o compromisso do Tribunal de Justiça da Paraíba em modernizar sua infraestrutura de rede, garantindo um ambiente de trabalho mais eficiente e confiável para seus colaboradores e uma melhor prestação de serviços para a população.
17. Providências a serem Adotadas
Providências para a Adequação do Ambiente do Órgão
Infraestrutura tecnológica: A disponibilização de infraestrutura tecnológica será por conta da contratada. Infraestrutura elétrica: A disponibilização de energia elétrica para as soluções ficará por conta deste TJPB.
Logística de implantação: é de responsabilidade da Fornecedora-Contratada, com o acompanhamento da conformidade legal e técnica pelo Fiscal técnico deste TJPB.
Interdição temporária: Os setores GEENG e GEAPO serão acionados para mudança momentânea de mobiliário, caso seja necessário, de forma antecipada, bem como setores de limpeza para conclusão final da entrega do serviço.
Providências Anteriores à Celebração do Contrato:
A contratação não demandará qualquer alteração no ambiente do Órgão.
A fiscalização e gestão serão realizadas por servidores do TJPB que hoje fiscalizam/fazem a gestão de contratos os quais serão capacitados quanto ao objeto.
18. Contratações Correlatas/Interdependentes
Não existe contratação correlata e/ou interdependente.
19. Parcelamento do objeto
Conforme dispõe o artigo 18 da Lei 14.133 de 2021, incisos I, VII e IX, juntamente com § 1º do citado artigo e o inciso VIII deste parágrafo:
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala;
IX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio;
§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação.
O Art. 47 da Lei acima elencada evidencia a importância do parcelamento nas licitações de serviços, elencando-o como um dos princípios:
Art. 47. As licitações de serviços atenderão aos princípios:
I - da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados: I - a responsabilidade técnica;
II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens;
III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. (grifo nosso)
A realização do parcelamento do objeto em serviços de natureza continuada dependerá da complexidade técnica envolvida. Assim, opta-se pelo não parcelamento quando se referir a objeto sem complexidade técnica, a exemplo de limpeza, condução de veículos, recepção, e pelo parcelamento quando se tratar de serviços em que as empresas atuam de forma segmentada por especialização. O parcelamento do objeto deve se dar mediante o critério de reunião de produtos fornecidos pelo mesmo nicho de mercado e, também, buscando estabelecer cada item com dimensão quantitativa que possa ser suportada pela futura contratada.
É necessária a criação de agrupamentos distintos com a finalidade de melhor aproveitar e possibilitar a participação do mercado, bem como, prevendo situações que se dão em razão da localidade de entrega de cada equipamento, destacadamente, em relação à logística e aos custos de entrega. Ainda, deve-se atentar para a necessidade da prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do objeto, a serem prestados.
Em função do nível de integração necessário de bens e serviços, julgou-se que o parcelamento pode acrescentar riscos com impactos econômicos, logísticos, funcionalidade e no alcance dos objetivos estratégicos com a solução. Convém,, não parcelar a referida contratação, tendo em vista que o agrupamento dos itens em lotes não compromete a competitividade.
Destaca-se que o tipo de licitação é o MENOR PREÇO POR LOTE, que se constituirá no critério de seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de tecnologia. Isso não só reduzirá consideravelmente os riscos de execução, como também irá permitir propostas mais consistentes e econômicas por parte dos licitantes, reduzindo os custos a serem apresentados. Sendo assim, o objeto será organizado em lote, visando organizar e alcançar maior economia de escala no processo de aquisição, levando em consideração características técnicas desta contratação e a facilidade na gestão contratual e de garantia o que propicia maior nível de controle pela Administração, sendo prática comum reconhecida pelo mercado.
Ademais, o próprio Tribunal de Contas da União já se manifestou no sentido de que nas hipóteses de licitação com diversidade de objetos, o entendimento tem sido o de que o parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser
auferido sempre no caso concreto, perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade técnica e econômica do parcelamento e da divisibilidade do objeto, conforme se vê no Acórdão nº 732/2008. O TCU se pronunciou no sentido de que “a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto”.
Denota-se que o caso em comento apresentou todos os requisitos para agrupamento dos itens por lote, tanto o requisito de viabilidade técnica quanto de viabilidade econômica, pois, houve respeito a integridade do objeto, atendendo a satisfação do interesse público, bem como pelo fato de trazer benefícios para este Órgão ora contratante, como economia no processo de aquisição, reduzindo o custo médio de determinado produto, face a aquisição em maior escala.
20. Critérios de Sustentabilidade
20.1. Condições Sociais, Ambientais e Culturais
A empresa vencedora deve obedecer ao GUIA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS, 6º Edição, Revista, Atualizada e Ampliada da Câmara Nacional de Sustentabilidade - CNS;
Todos os manuais, guias de instruções, ajuda e interface do software deverão ser disponibilizados preferencialmente para o idioma Português do Brasil (PT-BR) e fornecidos em meio digital.
A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas, bem como todos os relatórios produzidos, deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel.
A CONTRATADA deverá ainda respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
No que tange ao Ciclo de vida dos produtos a empresa contratada deve observar:
PRODUÇÃO
Materiais – com material reciclado, biodegradável, atóxico, com madeira proveniente de reflorestamento devidamente certificada.
Modo de produção - sem utilização de trabalho escravo ou infantil, com máquinas que reduzem a geração de resíduos industriais ou com menor uso de água e energia.
DISTRIBUIÇÃO
Embalagens compactas e recicláveis ou que sejam objeto de logística reversa, preferência por indústria ou produtor local para assegurar menores distâncias e uso de modal de transporte mais eficiente.
USO
Produtos que economizam água e energia, produtos educativos que levam à conscientização ambiental, produtos que geram menos resíduos ou que produzam resíduos recicláveis ou que sejam objeto de logística reversa, produtos passíveis de manutenção/conserto, remanufatura, troca ou reaproveitamento de peças de modo a assegurar uma vida útil mais longa e a redução do descarte.
DESTINAÇÃO FINAL
Produtos recicláveis, biodegradáveis, atóxicos, com possibilidade para o reuso ou para remanufatura.
Considerando todas as fases do ciclo de vida do produto citadas acima, observa-se exemplos de produtos sustentáveis no art. 5º da Instrução Normativa 01/2010 da SLTI/MPOG:
I. 1. bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448- 1 e 15448-2;