EXCELENTÍSSIMO SENHORES MEMBROS DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕES DA AGEVAP
EXCELENTÍSSIMO SENHORES MEMBROS DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕES DA AGEVAP
Ato Convocatório n°: 12/2023
Objeto: | Contratação de Instituição especializada para execução do Programa Produtores de Água e Floresta (PAF) do Comitê Guandu-RJ. |
Referência: Coleta de Preços – Tipo 3 – Resolução INEA nº 160/2018
Plural Cooperativa de Trabalho, Consultoria, Pesquisa e Serviços já qualificada nos autos do procedimento licitatório em epigrafe, ora denominada simplesmente Recorrente, por seu representante legal infra-assinado, vem mui respeitosamente à presença de X.Xx., interpor o presente
RECURSO ADMINISTRATIVO
inconformada com a decisão da digna Comissão de Licitação na fase abertura do envelope 2- Proposta Técnica, vem mui respeitosamente à presença de X.Xx., apresentar suas RAZÕES DE RECURSO, para tanto, expondo e requerendo o seguinte:
I- DA TEMPESTIVIDADE
Tendo em vista a decisão administrativa proferida pela Comissão de Licitação, no procedimento licitatório em epígrafe, proferida em 01 de agosto de 2023. Considerando que o item 8.18 do Edital estabelece o prazo de 3 (três) dias úteis para interposições de recursos, a interposição do presente Recurso Administrativo é tempestivo.
II- MÉRITO
A ora Recorrente, participante do presente procedimento licitatório no Quesito B não pontuou na comprovação da experiência profissional do Engenheiro Florestal Engenheiro Florestal / Coordenador: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, conforme pode ser conferido NOTA TÉCNICA Nº 166/2023/CG68, cuja tabela 2 está demonstrada abaixo.
Ocorre que nos termos do Anexo VIII do procedimento licitatório em epígrafe para comprovar a experiência profissional da Equipe Técnica Permanente, para fins de pontuação da proposta técnica, dar-se-á através da análise dos Diplomas (graduação) e Atestados de Capacidade Técnica, expedidos por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou por empresa particular, registrados no respectivo Conselho de Classe, que comprovem ter os profissionais prestado serviços de acordo com os critérios definidos para a função pretendida e compatível ao objeto do Ato Convocatório.
O profissional reuniu toda a documentação que comprova a sua experiência técnica nos termos exigidos pelo CREA, ou seja, o Atestado Técnico emitido pelo tomador direto do serviço e as respectivas ARTs e requereu a emissão de Certidão de Acervo Técnico no dia 20/06/2023.
Contudo houve morosidade do CREA em dar seguimento ao pedido, especialmente o CREA
– RJ que até a data da sessão de abertura dos envelopes, 18/07/2023, não havia adotado
nenhum procedimento de análise após decorrido 29 dias após requerido o CAT, conforme pode ser comprovado pela documentação já acostada no processo.
Diante dessa situação foi acostado nos documentos do Quesito B da Proposta Técnica os mesmos documentos exigidos pelo CREA para atestar a experiência do técnico, ou seja, o Atestado Técnico emitido pelo tomador direto do serviço e as respectivas ARTs.
Perceba-se que a experiência técnica restou comprovada nos documentos acostados no Quesito B. O fato do CREA não ter emitido a respectiva CAT até a data da sessão de a bertura dos envelopes não invalida a documentação que evidencia a experiência do profissional. Tanto foi assim que a CAT solicitada ao CREA SP foi emitida com essa mesma documentação (Doc. 1).
DO DIREITO
No caso em questão há presente o EXCESSO DE FORMALISMO, visto que a comprovação da experiência do profissional restou evidenciada pela documentação acostada para o Quesito
B. O reconhecimento da comprovação da capacidade técnica vai ao encontro com o próprio interesse público para oportunizar à Administração a escolha da proposta mais vantajosa.
Nesse sentido, acosto a seguinte jurisprudência:
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. FINALIDADE DA EXIGÊNCIA. EXCESSO DE FORMALISMO. ILEGALIDADE. Apesar da
Administração estar vinculada às condições do Edital, confiaura-se excesso de formalismo excluir empresa que demonstra, de forma diversa da prevista no Edital, preencher os requisitos à finalidade da exigência editalícia. (AMS 2007.72.00.000303- 8/SC, Relator Des. Federal XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, D.E. 13-5-
2008)
DIREITO PUBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATORIO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. INTERPRETAÇÃO DAS CLAUSULAS DO INSTRUMENTO CONVOCATORIO PELO JUDICIARIO, FIXANDO-SE O SENTIDO E O ALCANCE DE CADA UMA DELAS E ESCOIMANDO EXIGENCIAS DESNECESSARIAS E DE EXCESSIVO RIGOR PREJUDICIAIS AO INTERESSE PUBLICO. POSSIBILIDADE. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA ESSE FIM. DEFERIMENTO. O "EDITAL" NO SISTEMA JURIDICO-CONSTITUCIONAL VIGENTE, CONSTITUINDO LEI ENTRE AS PARTES, E NORMA FUNDAMENTAL DA CONCORRENCIA, CUJO OBJETIVO E DETERMINAR O "OBJETO DA LICITAÇÃO'; DISCRIMINAR OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS INTERVENIENTES E O PODER PUBLICO E DISCIPLINAR O PROCEDIMENTO ADEQUADO AO ESTUDO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. CONSOANTE ENSINAM OS JURISTAS, O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL NÃO E 'ABSOLUTO'; DE TAL FORMA QUE IMPEÇA O JUDICIARIO DE INTERPRETAR-LHE, BUSCANDO- LHE O SENTIDO E A COMPREENSÃO E ESCOIMANDO-O DE CLAUSULAS DESNECESSARIAS OU QUE EXTRAPOLEM OS DITAMES DA LEI DE REGENCIA E CUJO EXCESSIVO RIGOR POSSA AFASTAR, DA CONCORRENCIA, POSSIVEIS PROPONENTES, OU QUE O TRANSMUDE DE UM INSTRUMENTO DE DEFESA DO INTERESSE PUBLICO EM CONJUNTO DE REGRAS PREJUDICIAIS AO QUE, COM ELE, OBJETIVA A ADMINISTRAÇÃO. (..• .) O FORMALISMO NO PROCEDIMENTO LICITATORIO NÃO SIGNIFICA QUE SE POSSA DESCLASSIFICAR PROPOSTAS 10 EIVADAS DE SIMPLES OMISSÕES OU DEFEITOS IRRELEVANTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. VOTO VENCIDO. (MS 5.418/
DF, Rel. Ministro XXXXXXXXX XXXXXXXX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25.03.1998, DJ 01.06.1998 p. 24). DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. LEI N° 8.666/ 93. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO EDITAL. NÃO DEMONSTRADA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES. . As obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os
concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (ex-vi do artigo 37, XXI, da CRFB); . Ainda que eventualmente subsista dúvida sobre a interpretação conferida às normas do edital, ressalta-se que deve prevalecer a interpretação que favoreça a ampliação de disputa entre os interessados, de modo a não comprometer o interesse da Administração Pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. (TRF4, AC 5034392-15.2013.404.7100, QUARTA TURMA, Relator XXXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXX XXXXXX, juntado aos autos em 11/12/2015).
Diante de todo exposto se faz necessário o presente recurso administrativo, como medida de justiça e de direito, pois como única opção para a Recorrente neste momento não ser prejudicada pelo excesso de formalismo no procedimento licitatório em apreço.
São Paulo, 04 de agosto de 2023
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Presidente da Plural Cooperativa
Certidão de Acervo Técnico - CAT Resolução No. 1.137, de 31 de março de 2023
CREA-SP
Página 1/3
CAT COM REGISTRO DE ATESTADO
2620230008942
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo
Atividade concluída
CERTIFICAMOS, em cumprimento ao disposto na Resolução no. 1.137, de 31 de março de 2023, do Confea, que consta dos assentamentos deste Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP, o Acervo Técnico do profissional MATHEUS VINICIUS XXXXXXXX XX XXXXX referente à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ART abaixo discriminada(s):
Profissional: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Registro: 5069240233-SP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RNP: 1407706225 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Título Profissional: Engenheiro Florestal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Número ART: 28027230231070079 . Tipo de ART: OBRA OU SERVIÇO Registrada em: 12/07/2023Baixada em: 12/07/2023
Forma de Registro: SUBSTITUIÇÃO à 28027230210960490 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Participação Técnica: INDIVIDUAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contratante: Plural Cooperativa de Consultoria, Pesquisa e Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
RUA CUBATÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . No.: 97 . . . . .
Complemento: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bairro: VILA MARIANA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cidade: São Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . UF: SP CEP: 04013040 . PAIS: BRASIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contrato: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Celebrado em : 04/05/2018 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vinculado à ART: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Valor do Contrato: R$ 120.000,00 Tipo de contratante: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO .
Endereço da Obra/serviço:PRAÇA DONÁ DAMICIAMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . No.: 27 . . . . .
Complemento: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bairro: CENTRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cidade: Bananal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . UF: SP CEP: 12850000 . PAIS: BRASIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Data de início: 04/05/2018 Conclusão Efetiva: 15/09/2021 . . . . . . . . . . Coordenadas Geográficas: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Finalidade: AMBIENTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Proprietário: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CPF/CNPJ: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Atividade Técnica: 1) Elaboração, Projeto, de extração de produtos não madeireiros. 40,00000 hora por mês. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Observações
Elaboração, revisão e acompanhamento dos plano de ação das ferramentas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), Certificação (CERT) e Cadeia de Valor Sustentável (CVS) abrangendo 129 contratos que envolveram a produção de projetos técnicos na área florestal como reflorestamento com mudas nativas, manejo de espécies nativas, plantio de mudas nativas para recuperação de nascentes, implantação de sistemas agroflorestais, manejo para conservação de fragmentos florestais, avaliação de fragmentos florestais, marcação de matrizes para coleta de sementes e orientação técnica para a produção de mudas nativas. . . . . .
Informações Complementares
Atividades e quantidades executadas conforme atestado vinculado à presente certidão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O atestado está vinculado apenas para atividades técnicas constantes da ART, desenvolvidas de acordo com as atribuições do profissional na área da AGRONOMIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CERTIFICAMOS, finalmente, que se encontra vinculado à presente Certidão de Acervo Técnico – CAT - o atestado apresentado pelo profissional acima,contendo 2 folhas, a quem cabe a responsabilidade pela veracidade e exatidão das informações nele constantes.
Certidão de Acervo Técnico No.2620230008942 04/08/2023 12:43:35
Autenticação Digital: fygAkF6x5Cggfl0z5UBa30GFBg3zGfzJ
A CAT à qual o atestado está vinculado é o documento que comprova o registro do atestado no CREA.
A CAT à qual o atestado está vinculado constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver ou venha a ser integrado ao seu quadro técnico por meio de declaração entregue no momento da habilitação ou da entrega das propostas.
A CAT é válida em todo território nacional.
A CAT perderá a validade no caso de modificação dos dados técnicos qualitativos e quantitativos nela contidos, bem como de alteração da situação do registro da ART.
A autenticidade e a validade desta certidão deve ser confirmada no site do CREA-SP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
A falsificação deste documento constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro, sujeitando o autor à respectiva ação penal.
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000 Telefone: 0000.000000 - xxx.xxxxxx.xxx.xx opção 'Atendimento' link 'Fale Conosco'
Página 2/3
Plural
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
O PRESENTE DOCUMENTO É PARTE INTEGRANTE DA CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO EXPEDIDA PELO CREA-SP.
CAT No: 2620230008942 - 04/08/2023 12:43:35 - Autenticação Digital: fygAkF6x5Cggfl0z5UBa30GFBg3zGfzJ.
A Plural Cooperativa de Trabalho, Consultoria, Pesquisa e Serviços, inscrita no CNPJ: 02.833.599/0001-70, com sede em São Paulo, na R. Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX CEP: 04013-040, registrada no CREA-SP sob o n° 2330047, neste ato representada pela Sra. Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, ATESTA para os deidos fins que, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF n 000.000.000-00, registrado no CREA-SP sob o n: 5069240233- SP, cujo serviços foram realizados sob a responsabilidade técnica do Matheus Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Engenheiro Florestal, CPF n° 000.000.000-00, registrado no CREA-SP sob o n: 5069240233-SP, Coordenador de Projeto, RNP n: 1407706225, realizou os serviços conforme informações relacionadas
abaixo:
DADOS DA OBRA OU SERVIÇO TÉCNICO:
1. Número do Contrato: Contrato nº 003/2018/Subprojeto Conexāo Bananal
2. Objeto: Coordenação técnica do projeto Conexão Bananal conforme estabelecido no Plano de Trabalho referente ao Contrato n° 003/2018 - GEF- BID/FINATEC firmado entre a Plural Cooperativa e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológico Finatec
3. Endereço da obra ou serviço técnico: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx,
Bananal/SP, CEP: 12850-000
4. Contratado: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00,
registrado no CREA-SP sob o n: 5069240233-SP
5. Contratante: Plural Cooperativa de Trabalho, Consultoria, Pesquisa e
Serviços, inscrita no CNPJ: 02.833.599/0001-70, com sede em São Paulo, na
R. Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX CEP: 04013-040, registrada no
CREA-SP sob o n 2330047
6. ART n: 28027230231070079
7. Data do Contrato: 04/05/2018
8. Valor do Contrato: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)
9. Responsável Técnico: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Engenheiro Florestal, CPF n 000.000.000-00, registrado no CREA-SP sob o n: 5069240233-SP, Coordenador de Projeto, RNP n: 1407706225
10. Período de realização dos serviços: 04/05/2018 à 15/09/2021
Plural Cooperativa de Trabalho, Consultoria, Pesquisa e Serviços
CNPJ: 02.833.599/0001-70
R. Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX CEP: 00000-000
Cel/Whatsapp.: (00) 00000-0000 | xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Página 3/3
Plural
O PRESENTE DOCUMENTO É PARTE INTEGRANTE DA CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO EXPEDIDA PELO CREA-SP.
CAT No: 2620230008942 - 04/08/2023 12:43:35 - Autenticação Digital: fygAkF6x5Cggfl0z5UBa30GFBg3zGfzJ.
11. Atividades/serviços que efetivamente desenvolveu: foram dedicadas uma frequência de 40 horas mensais de trabalho para elaboração, revisãoe acompanhamento dos plano de ação das ferramentas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), Certificação (CERT) e Cadeia de Valor Sustentável (CVS) abrangendo 129 contratos que envolveram a produção de projetos técnicos na área florestal como reflorestamento com mudas nativas, manejo de espécies nativas, plantio de mudas nativas para recuperação de nascentes, implantação de sistemas agroflorestais, manejo para conservação de fragmentos florestais, avaliação de fragmentos florestais, marcação de matrizes para coleta de sementes e orientação técnica para a produção de mudas nativas.
Atestamos ainda, que tais serviços foram executados satisfatoriamente, não' existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
São Paulo, 12 de julho de 2023.
CPF: B65924.881-15
Diretora Financeira e Representante da Plural Cooperativa
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Engenheiro Florestal, CPF n° 000.000.000-00, registrado no CREA-SP sob o
n: 5069240233-SP, Coordenadorde Projeto, RNP n: 1407706225
119
Cartório do 11 Tabellão de Notas de São Paulo
AD. emingesdMeoras,10z-VilaMatana-sP-Ce0p4010-10F0o- ne(:1(S1)s)O0885S--sS77559s AP
BelP. aulAeugustReodngusCrt taRon
Kecontecopor 5E1ACA SEVALUREOUGIOUas Firaa 9) de: AA TAIA
AMORADE, à qual confere coa padrap depositado e cartorio. Sao Paulo/S
12/07/2023-l6:43:03
Es Testeunto da verdade. Total Rs 8,00
Usuario:RILO ALERIAREGINCAARRÉTEROE- SCREVENTE
Etiqueta: 2123128 Selcs: 4 61278
11454|
FIRMA}
s11097Atp061278
Plural Cooperativa de Trabalho, Consultoria, Pesquisa e Serviços CNPJ: 02.833.599/0001-70
R. Xxxxxxx, 00- Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX CEP: 00000-000
Cel\Whatsapp.: (00) 00000-0000 | xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx