COM EXCLUSIVIDADE E COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2018
- COM EXCLUSIVIDADE E COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP.
(TIPO MENOR PREÇO POR ITEM)
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Saquarema torna público aos interessados que promoverá a presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2018, REGISTRO DE PREÇO, cuja sessão pública terá início no dia 08/11/2018 às 11 horas, na sala de Reunião localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Saquarema situada na Rua Coronel Madureira, n.º 77 – Centro
– Saquarema – RJ, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02, pelo Decreto Municipal n.º 1.150, de 13.12.2011, pela Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste Edital, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do Menor Preço Por Item, através do Processo Administrativo nº 10.323/2018.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO: Xxxxxxxx Xxxxx X. X. Xxxxxx, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, composta por Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, conforme designação contida na Portaria Nº 406 de 03 de setembro de 2018.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Barricada anti-pânico, banheiros químicos, camarim, grade de isolamento, estrutura plataforma, fechamento, gerador, tendas, posto médico, torres de fly, torre de delay, torre de PA, praticável, grid, mesas, cadeiras, treliça em Q30, palco, luz, som, Trios elétricos e Mini trios elétricos para eventos e shows, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração
direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falência.
2.4. Não será permitida a participação de Licitante que possua em seus quadros servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Saquarema, ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o disposto no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93.
2.5. Todos os itens serão exclusivos para a participação dos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, exceto os itens 1, 2, 4, 27, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 47, 48, 51, 52, 53, 54.
2.6. Fica reservada uma cota de 25% (vinte e cinco por cento) nos itens 1, 2, 4, 27, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 47, 48, 51, 52, 53, 54, onde somente poderão participar os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
2.7. As demais empresas poderão apresentar propostas, para os itens 1, 2, 4, 27, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 47, 48, 51, 52, 53, 54, com uma cota de 75 % (setenta e cinco por cento).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, o proponente deverá comprovar que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando-se junto ao Pregoeiro munido de documento que o habilite.
3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes, para análise pela Equipe de Apoio.
3.3. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada licitante e comparecerá à sessão munido dos seguintes documentos:
a. Cópia e original da Carteira de identidade ou de qualquer outro documento com foto, reconhecido e devidamente inscrito no Órgão a que pertencente;
b. Sendo realizado por dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial ou sociedade por ações, deve estar acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de Microempreendedor Individual, apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; No caso de sociedade civil, o responsável deve apresentar a inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deve ser apresentado o decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
c. Procuração pública ou particular com firma reconhecida ou Credenciamento conforme o Xxxxx XX, exceto quando o representante a ser credenciado pelo licitante possuir poderes de representação da mesma, independente de autorização de outrem, constante dos documentos previsto no item “b”;
d. O licitante deverá apresentar a declaração em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002 (conforme Anexo III), porém será indispensável a apresentação da referida Declaração, sob pena de inaptidão para participar do certame;
e. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte
– EPP deverá apresentar:
e.1 Declaração de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ANEXO XII);
e.2 Declaração ou Documento congênere que confirme o enquadramento declarado pela empresa na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, registrada no respectivo órgão de registro público (JUCERJA).
e.3. O licitante que, por inobservância, deixar de apresentar a Declaração ou Documento Congênere exigido no item “e.2” deste item, poderá, a critério do Pregoeiro, ter o documento consultado junto ao órgão de registro através da internet no ato de Credenciamento e, se a consulta for positiva, o mesmo receberá o benefício previsto na alínea “e” deste item.
3.4. Será realizada consulta junto ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal para verificação dos impedimentos.
3.5. A ausência dos documentos arrolados nas alíneas “a” e “c” não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. A ausência dos documentos arrolados na alínea “b” e “d”, decairá o direito de participar das fases seguintes do certame e, a ausência do documento arrolado na alínea “e” decairá o direito do uso das prerrogativas estabelecidas na Lei Federal 123/06.
3.6. Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro, ou a qualquer dos membros da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório, desde que seja realizada em até 02 (dois) dias úteis anterior à data do certame, sob pena de descredenciamento.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B):
4.1. Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope “A” – PROPOSTA DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Rua Xxx. Madureira, 77 – Centro – Saquarema – RJ PROCESSO Nº 10.323/2018.
PREGÃO Nº 058/2018 – DATA: 08/11/2018 ÀS 11:00 horas.
NOME E ENDEREÇO COMPLETOS DO LICITANTE
Envelope “B” – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Rua Xxx. Madureira, 77 – Centro – Saquarema – RJ PROCESSO Nº 10.323/2018.
PREGÃO Nº 058/2018 – DATA: 08/11/2018 ÀS 11:00 horas. NOME E ENDEREÇO COMPLETOS DO LICITANTE
4.2. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.2.1 A proposta de preço poderá ser elaborada conforme modelo (Anexo V) deste Edital, obedecidas as disposições do Termo de Referência (Anexo I).
4.2.2. Na proposta de preço deverão constar os seguintes elementos:
a) razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone, e-mail (se houver) e fax;
b) especificações técnicas, marcas, modelo e outros elementos exigidos no Anexo I, de modo a identificar o produto ofertado e atender ao disposto no art. 31, da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
b1) Nos casos em que o objeto licitado for prestação de serviço, não será obrigatório a indicação da marca no campo correspondente na proposta;
c) preços unitário e total em moeda corrente do País, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, para todos os itens que compõem a proposta;
d) data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura;
e) A Licitante deverá apresentar a declaração de aceitação de todas as condições do edital (XXXXX XX), sob pena de desclassificação da proposta, que deverá ser apresentado juntamente com a proposta;
4.2.3. O preço total proposto importará na multiplicação dos preços unitários pelos quantitativos estimados para a contratação de cada item.
4.2.4. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o valor do preço unitário, desde que o julgamento seja menor preço por item. Caso seja por menor valor global, importará o preço total da proposta, sob pena de invalidação da mesma;
4.2.5. Será considerada desclassifica a proposta com valor unitário acima do valor máximo estimado constante da Proposta Comercial – Anexo V deste Edital;
4.2.6. Será considerada desclassificada a proposta que contiver emendas, rasuras ou entrelinhas, que dificultem o seu perfeito entendimento ou que possam comprometer a lisura do certame e quaisquer vícios que forem consideradas insanáveis pelo Pregoeiro;
4.3. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
4.4. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para a execução do serviço.
4.5. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
4.6. A Administração não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
4.7. Em hipótese alguma o pregoeiro receberá envelopes que não estejam lacrados ou que estejam apenas grampeados, sob pena de invalidação da proposta;
4.8. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal.
4.9. Falhas meramente formais poderão, após a análise, serem sanadas pelo Pregoeiro, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes.
5. DA SESSÃO DO PREGÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
5.1.1. O pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes os documentos pertinentes ao credenciamento dos participantes e os envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO.
5.1.2. A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
5.1.3. Encerrada a etapa de Credenciamento, não serão credenciados novos licitantes. O limite de espera será tolerante em 15 minutos da abertura da sessão.
5.1.4. Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes de propostas comerciais para classificação.
5.2. Da Classificação das Propostas:
5.2.1. Após abertas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade das mesmas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.2.2. Será declarada classificada, pelo Pregoeiro, a proposta do licitante que ofertar o menor preço, conforme critério de julgamento indicado no preâmbulo deste Edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, obedecendo ao item 4.
5.2.3. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as próximas três melhores propostas subsequentes.
5.2.4. Qualquer discordância entre a descrição contida na Proposta de Preços e o Termo de Referência, nos itens, considerar-se-á a especificação contida na Proposta de Preço (Anexo V), sob pena de Desclassificação.
5.3. Dos Lances:
5.3.1. O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
5.3.2. O Pregoeiro poderá, em qualquer momento, estipular lances mínimos, a fim de evitar excessos de lances, que retardam o procedimento.
5.3.3. A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação.
5.3.4. Dos lances ofertados não caberá retratação.
5.3.5. Para a classificação de propostas iniciais com preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
5.3.6. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.3.7. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, todos os licitantes classificados ou convidados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
5.3.8. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente.
5.3.9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123 de 14.12.2006.
5.3.9.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.3.10.1. a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
5.3.10.2. não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, ou sendo inabilitada pela não regularização fiscal no prazo estabelecido no item 8 deste Edital, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.3.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.3.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas às condições de habilitação, em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
5.3.13. Caso haja necessidade, o pregoeiro poderá reagendar uma nova data para a continuação do certame.
5.4. Da Exequibilidade dos Preços:
5.4.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade daquela classificada provisoriamente em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.4.1.1. Para fins de aceitabilidade da oferta, o Pregoeiro deverá analisar o preço, em conformidade com a quantidade e a estimativa definida pela Administração, observado o critério de julgamento estabelecido neste Edital.
5.4.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis, para que o licitante demonstre a exequibilidade do seu preço através de documentos comprobatórios. Se for confirmada a inexequibilidade, o Pregoeiro convocará o próximo licitante melhor classificado, obedecida a ordem de classificação das ofertas até a apuração de uma que atenda as condições estabelecidas neste Edital.
5.4.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; e/ou
b) contratação em andamento com preços semelhantes.
5.4.4. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às sanções administrativas pela não manutenção da proposta, inclusive multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta originária, sem prejuízo de outras sanções como aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, além das demais cominações legais, observadas a ampla defesa e o contraditório.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital. Para a habilitação, a licitante deverá apresentar:
6.1.1. Documentos referentes à Habilitação Jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial;
b) Para sociedades por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na Junta Comercial e cópia do Estatuto arquivado na Junta Comercial;
c) Para Sociedade empresárias ou não empresárias: cópia do contrato social e última alteração contratual;
d) cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
e) CPF e Cédula de Identidade do proprietário, diretores ou sócios, caso estes não constem relacionados nos documentos acima.
6.1.2. Documentos referentes à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, mediante apresentação de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, mediante apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União";
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx;
f) Prova de regularidade perante a Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS);
g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
6.1.3. Documentos referentes à Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Concordata ou Insolvência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitidas até 90 (noventa) dias da data estabelecida no preâmbulo deste edital, exceto quando dela constar o prazo de validade;
a1) Certidão do Cartório Distribuidor indicando quantos são os cartórios, exceto se a empresa estiver sediada no Município de Saquarema;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração de Resultado) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios, exceto nos casos de empresas ou sociedades com início das suas atividades no mesmo exercício em que ocorrer o certame licitatório, podendo ser atualizados na forma prevista na legislação pertinente em vigor;
b1) As demonstrações contábeis e o balanço patrimonial deverão estar acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício apresentado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, na forma da Lei.
c) Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do CÁLCULO DE ÍNDICES CONTÁBEIS previstos conforme ANEXO XIII deste Edital, o qual deverá ser assinado por Profissional Habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), sendo considerada inabilitada a empresa que não obtiver índice de liquidez corrente e liquidez geral e solvência geral, maiores ou iguais a 1,00 (um), considerando a complexidade e acuidade da execução do objeto a ser contratado tendo por objetivo a correta avaliação da situação financeira do licitante visando o devido cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
d) Prova de possuir capital social mínimo devidamente integralizado ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor do orçamento, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado, ou pelo Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei.
6.1.4. Documentação relativa à regularidade trabalhista:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
b) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, em obediência à Lei nº 9.854/99, que deverá ser emitida junto à Delegacia Regional do Trabalho
no Estado do Rio de Janeiro, para as licitantes sediadas fora do Estado do Rio de Janeiro, a certidão deverá ser emitida pelo órgão competente no Estado onde a firma tem sua sede ou Declaração firmada pelo licitante em cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República, modelo Anexo VI deste Edital, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei.
6.1.5. Declarações e Documentos Complementares:
a) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, conforme modelo do Anexo VIII.
6.1.6. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: (QUALIFICAÇÃO TÉCNICA):
6.1.6.1 – Documentação técnica:
6.1.6.2 - Comprovação de Registro da empresa e dos seus responsáveis técnicos com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) OU Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
6.1.6.3 - Para fins de habilitação técnico profissionais licitantes deverão apresentar:
a) Comprovação de que a proponente possui em seu quadro funcional permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, pelo menos 01 Engenheiro Civil ou Arquiteto e/ou 01 Engenheiro Eletricista ou Técnico de Eletrotécnica ou Eletrônica, inscrito no Conselho Regional competente (CREA/CAU).
b) A comprovação de que os profissionais descritos nos sub itens fazem parte do quadro permanente da licitante será feita através de cópia autenticada da ― FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS, onde se identifique os campos de admissão e rescisão juntamente com o termo de abertura do livro de registro de empregados, quando se tratar de empregado, ou através de cópia autenticada do CONTRATO SOCIAL ATUALIZADO, ou do ÚLTIMO ADITIVO DO CONTRATO, devidamente registrados na Junta Comercial, quando se tratar de sócio da empresa, onde conste esta informação.
c) Serão aceitos para fins da comprovação prevista no inciso supra, profissionais com contratos de regime de prestação de serviços de acordo com as normas do órgão competente.
6.1.6.4 - Para fins de habilitação técnico operacionais licitantes deverão apresentar:
6.1.6.4.1 - Comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante, a ser feita por intermédio de um ou mais atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhados da Certidão de Acervo Técnico- CAT averbados, registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU) em que figurem o nome da licitante e seu responsável técnico tenham executado para o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços:
a) Tendas: mínimo de 40 diárias entre os itens 6 ao 11 e 14 ao 16, 21;
b) Galpão: mínimo de 03 diárias entre os itens 5, 12 e 13;
c) Palcos e camarotes: mínimo de 10 diárias entre os itens 1 ao 4, 23 ao 26;
d) Pisos e praticável: mínimo de 500m² entre os itens 27 e 34;
e) Xxxxxxx, posto médico e octanorme: mínimo de 80m² entre os itens 20 e 33;
f) Treliças, arquibancadas, grades, fechamento: mínimo de 300mts entre os itens 17 ao 19, 22 e 28;
g) Som – mínimo de 10 diárias entre os itens 37 ao 42;
h) Mini trio e Trio – Elétrico – mínimo de 10 diárias entre os itens 51 ao 54;
i) Iluminação – mínimo de 10 diárias entre os itens 43 ao 48;
j) Geradores de energia – mínimo de 10 diárias entre os itens 29 ao 31;
6.1.6.5 – Para a prestação dos serviços dos itens 01 ao 28, 32 ao 34 deverão ser apresentados os documentos técnico profissional do item 3.1.2.1- (Comprovação de que a proponente possui em seu quadro funcional permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, pelo menos 01 Engenheiro Civil ou Arquiteto, inscrito no Conselho Regional competente (CREA/CAU), com comprovação de que estes profissionais são detentores de atestados averbados – CAT, pela execução de serviço já concluído, de características semelhantes às do objeto deste edital ou de complexidade superior. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório.
6.1.6.6 – Comprovação de possuir dentro os profissionais relacionados que farão parte das montagens e acompanharão os espetáculos e ou apresentações, funcionários que tenham certificado na NR 35 para os itens relativos a estruturas. (Item 01 ao 28, 32 ao 34);
6.1.6.7 – Para a prestação dos serviços dos itens 29 ao 31, 37 ao 48, 51 ao 54 deverão ser apresentados os documentos técnico profissional do item 3.1.2.1- (Comprovação de que a proponente possui em seu quadro funcional permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, pelo menos 01 Engenheiro Elétrico ou 01 Técnico em Eletrônica ou Elétrica inscrito no Conselho Regional competente (CREA/CAU), com comprovação de que estes profissionais são detentores de atestados averbados – CAT, pela execução de serviço já concluído, de características semelhantes às do objeto deste edital ou de complexidade superior. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório.
6.1.6.8 – Comprovação de possuir dentro os profissionais relacionados que farão parte das montagens e acompanharão os espetáculos e ou apresentações, membros que tenham certificado na NR 10 para os itens relativos a Sonorização, Iluminação e Gerado. (Item 29 ao 31, 37 ao 48, 51 ao 54);
6.1.6.9 - Para a prestação dos serviços dos itens 35 e 36 deverão ser apresentados, Atestado de Capacidade Técnica atestando a execução de no mínimo 100 diárias, emitidos por entidades de direito público ou privado, apresentando juntamente, a cópia do contrato ou outro documento congênere previsto em lei, que originou o atestado.
6.1.6.10 - Para prestação dos serviços dos itens 35 e 36 deverão ser apresentados a Certidão Negativa de Débitos com o Inea.
6.2. Os documentos relacionados nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela PMS, desde que expressamente indicados no referido cadastro, em vigor na data da realização do Pregão.
6.2.1. No caso de não constar dos mencionados cadastros quaisquer documentos exigidos no item 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, o licitante deverá incluí-los no envelope de habilitação.
6.1.2. Se os documentos relacionados no item 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, indicados nestes cadastros, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados documentos vigentes, no envelope de habilitação.
6.3. Para fins de habilitação, é facultada ao Pregoeiro a verificação das informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo.
6.3.1. A possibilidade de consulta prevista no caput não constitui direito da licitante e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado.
6.4. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas no cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
6.5. Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
6.6. Os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço, inclusive para os casos de documentações de estabelecimentos matriz ou filial, exceto aqueles somente emitidos em nome da matriz.
6.7. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.7.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME e EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
6.7.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
6.7.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco (5) dias úteis inicialmente concedidos.
6.7.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.8. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para a realização do pregão, sendo que, na hipótese de inexistir nos documentos prazo expresso de sua validade, reputar-se- ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, exceto os documentos enumerados nas letras “a” e “b” do item 6.1.2., os quais não terão as validades limitadas, porém, deverão estar regular conforme determina os órgãos expedidores.
6.9. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste título, será inabilitado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação da licitante seguinte, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital, e cujo ofertante, uma vez preenchidas as condições de habilitação, será declarado vencedor.
6.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
7. DO RECURSO
7.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso;
7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente.
7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contrarrazões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Prefeitura Municipal de Saquarema, das 09:00 às 16:30 h, na Rua Coronel Xxxxxxxxx, n.º 77 – Centro – Saquarema – RJ.
7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento.
7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata.
7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes.
7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Procuradoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão.
7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso.
7.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do pregão com o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, dos preços ofertados, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos além de outros registros pertinentes.
8.2. O procedimento de Homologação do certame é atribuição da Autoridade Competente da PMS e ocorrerá após o julgamento e decisão dos recursos, casos existam, após a devida analise do procedimento pela Assessoria Jurídica aplicando-se o estabelecido no Decreto Municipal n.º 694, de 04.01.2008.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, respeitadas a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo convocará os interessados para, no prazo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
9.2. Poderá, a proposta do licitante, ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação dos licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
9.3. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no NOTICIÁRIO DOS LAGOS, poderá ser emitida "Autorização Para Fornecimento" dentro do prazo de validade do Registro.
9.4. A Ata de Registro de Preços não obriga a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo a solicitar os itens nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
9.4.1. O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo optar pela prestação do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
9.5. a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo avaliará o mercado, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço;
9.5.1. Havendo alteração, deverá ser publicada a Ata com os novos preços reajustados em Noticiário dos Lagos. A publicação periódica só se faz necessária, caso haja alterações nos preços, conforme Inciso IV, do Artigo 4º, do Decreto 466/2014.
9.6. Da Ata constarão, também, as obrigações da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo e dos Fornecedores.
10. DA VIGÊNCIA e DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da ata e consequentemente da assinatura dos licitantes, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal n.º 1.150 de 13.12.2011;
10.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Saquarema, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013.
10.3. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à Prefeitura Municipal de Saquarema, conforme estabelece a legislação vigente em nosso ordenamento jurídico.
10.4. Os quantitativos a serem disponibilizados decorrentes das adesões obedecerão ao disposto no parágrafo 4º, do art. 22 do Decreto Federal nº 7.892/13.
11. DO REAJUSTE
11.1. O reajuste deverá ser de acordo com a oscilação do mercado, observando os registros no banco de dados da pesquisa de mercado disponível no Departamento de Compras e em conformidade com os dispositivos legais descritos no Art. 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Os registros dos preços licitados, preferencialmente, a cada trimestre, serão objeto de pesquisa e confronto com os valores praticados no mercado, para publicação no órgão oficial do município para manutenção do status atual, supressão e/ou acréscimo valor.
11.3. Os preços registrados obedecerão aos critérios de prática de mercado, sendo considerado o valor do preço de mercado, no qual acarretará imediata supressão a este, sempre que a oscilação representar fornecimento em condição prejudicial ao município.
11.4. A empresa fica ciente da obrigação de a qualquer tempo, apresentar cópias das notas fiscais de aquisição dos produtos, para fins de orientação de prática de equilíbrio econômico financeiro, sem prejuízo de valor ao município.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação se efetivará por Contrato conforme 62 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ou por Autorização Para Fornecimento (Anexo IX), conforme faculta o §4º do art. 62 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas condições gerais serão as constantes do presente Edital.
12.2. O contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.1993.
12.3. As contratações decorrentes deste registro de preços observarão a ordem de classificação e a capacidade de atendimento dos prestadores.
12.4. Se a empresa declarada vencedora não assinar o Contrato ou a Autorização Para Fornecimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, decairá o seu direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93 bem como do art. 7º da Lei Federal 10.520/02;
12.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item 12.4, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes para exame das ofertas subsequentes, observada a ordem de classificação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos da proposta registrada.
12.6. A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o instrumento firmado com a PMS para qualquer operação financeira.
12.7. A contratada deverá manter, durante a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.8. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo o executado até o momento da rescisão.
12.9. A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
12.10. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contatos a partir da data da assinatura do contrato.
12.11. O prazo contratual poderá ser prorrogado, por igual período, e sucessivamente, observando-se o limite previsto no Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93.
13. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
13.1. O prazo, local e condições da execução dos serviços estão definidos no Termo de Referência (Anexo I).
14. – DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
14.1. - O preço global é estimado no valor de R$ 4.171.375,80 (quatro milhões cento e setenta e um mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), pela Administração foi definido conforme os valores constantes na PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente desta Licitação correrá à conta do Programa de Trabalho e Elemento de Despesa do orçamento vigente.
16. DO PAGAMENTO
16.1. A nota fiscal deverá ser apresentada mensalmente, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias;
16.2. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
16.3. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
16.4. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 106, de 31 de julho de 2003 e Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores.
16.5. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da PMS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
16.6. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o sub item anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
16.7. Caso a PMS efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
16.8. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observada as condições especificas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o dispositivo da Lei Federal nº 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, na Lei Federal 8.212, de 24 de Julho de 1991 e na Lei complementar nº 116,
de 31 de Julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal do Local de prestação dos serviços, com suas alterações e regulamentações posteriores;
16.9. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
16.10. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivos, prosseguindo-se a contagem somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
17. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
17.1. Aos licitantes, na forma prevista no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como considerando o art. 7º da Lei Federal 10.520/02, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar Autorização Para Fornecimento;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
17.1.1. Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o licitante estará sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) do valor da sua proposta originária.
17.1.2. O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.1.3. As sanções serão registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Prefeitura Municipal de Saquarema por período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data da licitação, conforme Decreto Municipal n.º 694, de 04 de Janeiro de 2008, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição, dirigida à Comissão Permanente de Licitação - CPL, devendo protocolizá-la na Rua Coronel Madureira, nº 77, Sala 211, Centro, Saquarema – RJ.
18.2. No prazo legal, o Pregoeiro receberá as impugnações ao ato convocatório, encaminhando-as à Procuradoria Geral do Município e após a autoridade competente para
decisão. O Pregoeiro comunicará as decisões das impugnações no prazo de 24 horas e, sendo acolhidas, será definida e publicada nova data para realização do certame
18.3. Os pedidos de esclarecimentos, obedecido o prazo do subitem 18.1, deverão ser encaminhados à CPL, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, via correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
18.4. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, no interesse da Administração:
a) em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
b) solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões;
c) sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
19.3. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes.
19.4. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.5. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
19.6. Todas as declarações em anexo ao edital deverão ser assinadas pelo responsável legal com firma reconhecida por autenticidade.
19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
19.8. Suspenso o expediente na PMS nas datas previstas, estas ficam automaticamente prorrogadas para o mesmo horário do primeiro dia útil de expediente.
19.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.10. São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital:
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II – (Modelo) Credenciamento;
- Anexo III – (Modelo) Declaração de que preenche os requisitos de habilitação;
- Anexo IV – (Modelo) Preço Máximo Sugerido Pela Administração;
- Anexo V – (Modelo) Proposta Comercial;
- Anexo VI – (Modelo) Declaração de Menor Empregado;
- Anexo VII – (Modelo) Minuta Da Ata de Registro de Preços;
- Anexo VIII – (Modelo) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação;
- Anexo IX – (Modelo) Autorização Para Fornecimento;
- Anexo X – Minuta de Contrato;
- Anexo XI – (Modelo) Declaração de Aceitação de Todas as Condições do Edital;
- Anexo XII – (Modelo) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
- Anexo XIII – (Modelo) Análise Econômico-Financeira.
19.11. Os interessados poderão ter acesso ao Edital, e seus anexos junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço supracitado, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante permuta por 03 (três) Resmas de Papel A4.
19.12. As Informações sobre o andamento desta licitação e os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas, serão dirimidas pelo Pregoeiro na Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX ou através dos Telefones (22) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000 ou ainda pelo correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.13. Fica eleito o foro da Comarca de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Saquarema, 05 de outubro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE EXTRUTURAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EVENTOS A SEREM REALIZADOS NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
1. OBJETO: O presente projeto básico tem por objeto o registro de preços para fornecimento de:
Barricada anti-pânico, banheiros químicos, camarim, grade de isolamento, estrutura plataforma, fechamento, gerador, tendas, posto médico, torres de fly, torre de delay, torre de PA, praticável, grid, mesas, cadeiras, treliça em Q30, palco, luz, som, Trios elétricos e Mini trios elétricos para eventos e shows a serem realizados ao longo de 12 meses:
2. FINALIDADE: Proporcionar aos munícipes nos eventos a serem realizados uma estrutura adequada para uma programação de qualidade de tal forma, que a comunidade social e os turistas possam desfrutar de um evento com estrutura adequada, garantindo a segurança do público.
3. COORDENAÇÃO GERAL DO PROJETO: A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo é a Unidade Administrativa responsável pela coordenação geral do projeto.
4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
Item | Descrição | Quant | Unid |
1 | Palco em estrutura alumínio, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca, 01 (uma) escada de acesso,02 housemix de palco, 01 housemix duplo de P.A., fechamento nas laterais em sombrite 70%. - 07x06m | 60 | DIÁRIA |
2 | Palco em estrutura alumínio, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca, 01 (uma) xxxxxx xx xxxxxx, 00 xxxxxxxx xx xxxxx, 00 housemix duplo de P.A, fechamento nas laterais em sombrite 70%. - 09x07m | 60 | DIÁRIA |
3 | Palco em estrutura alumínio, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca, 01 (uma) escada de acesso, 02 housemix de palco, 01housemix duplo de P.A, fechamento nas laterais em sombrite 70%. - 09x09m | 25 | DIÁRIA |
4 | Palco em estrutura alumínio, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca, 01 (uma) xxxxxx xx xxxxxx, 00 xxxxxxxx xx xxxxx, 00 housemix duplo de P.A, fechamento nas laterais em sombrite 70%. 15x12 m | 30 | DIÁRIA |
5 | Galpão 16x70 em treliça de alumínio com fechamento laterais em lonas brancas com talha de uma tonelada, altura de 5 metros climatizado com iluminação interna | 5 | DIÁRIA |
6 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 04x04 m | 60 | DIÁRIA |
7 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 05x05 m | 50 | DIÁRIA |
8 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 06x06m | 50 | DIÁRIA |
9 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 08x08m | 40 | DIÁRIA |
10 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 10x10m | 50 | DIÁRIA | |
11 | Tenda chapéu de bruxa, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, com balcão e saia em seu perímetro na cor branca - 03x03m | 200 | DIÁRIA | |
12 | Tenda galpão em estrutura metálica com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 16x16m | 5 | DIÁRIA | |
13 | Tenda galpão em estrutura metálica com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 16x32m | 5 | DIÁRIA | |
14 | Posto médico emtenda piramidal, em estrutura metálica com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca, com fechamento em lona PVC branca aos 04 lados. - 05x05 m | 15 | DIÁRIA | |
15 | Posto médico, tenda piramidal, em estrutura metálica comlona de cobertura laminado de PVC, cor branca, com fechamento em lona PVC branca aos 04 lados. - 06x06m | 15 | DIÁRIA | |
16 | Posto Médico, Tenda piramidal, em estrutura metálica com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca, com fechamento em lona PVC branca aos 04 lados. - 10x10m | 10 | DIÁRIA | |
17 | Cerca disciplinadora, em estrutura tubular padrão. - 02x1,20 m | 2.500M LINEAR | DIÁRIA | |
18 | Fechamento quadrado, em estrutura metálica, forrado com chapa galvanizada – 02 x 02m | 500M LINEAR | DIÁRIA | |
19 | Barricada anti-pânico em estrutura de placas em alumínio. – 01 x1,20m | 300M LINEAR | DIÁRIA | |
20 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMARIM 4X4M COBERTO, MOBILIADO E REFRIGERADO, Descrição: Locação de camarim medindo 4 metros de comprimento por 4 metros de largura, tendo 16m² de área, montado com paredes de painéis TS dupla face branco com 4mm de espessura, emoldurados por perfil octogonais, travessas em cor natural leitosa de alumínio anodizados, e 1 (uma) porta de acesso de 70cm de largura por 2,00m de altura. Contendo 1 (um) aparelho de ar- condicionado de 7.500 BTUs, 1 (um) jogo de sofás com 3 e 2 lugares, 1 (um) espelho de corpo inteiro, 1 (um) jogo de mesa com 4 (quatro cadeiras) e 1 (uma) geladeira. COBERTO POR 1 TENDA aberta medindo 5,00m de largura por 5,00m de comprimento, Fabricadas em chapa de ferro tubular (de 13 a 20”), com partes soldadas em sistema “MIG”, galvanização de alta resistência, com partes unidas por encaixe e unidas com parafusos e conexões em aço. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - Estrutura de ferro tubular (2”), com altura de 2,30m, ancoradas com cordas de Nylon de ¾ com amarras especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. XXXX XX XXXXXXXXX Xxxxxx/Xxxx Xx 0000 com tratamento UV, anti-chmas tensionada. COM 25M² DE PISO TABLADO em estrutura em esquadrias de cantoneiras metalicas, com placas de compensado naval na medida de 1,60x2,20m cada, montadas sobre esta encaixe, pintadas na cor preta com alura de cerca de 0,20cm da estrutura pelo sistema de chão sobre pés metálicos reguláveis. REVESTIDO POR 25M² DE CARPETE para piso, nas cores: cinza, preto, verde, azul, amarelo, vermelho e laranja, com 3mm de espessura. | 15 | DIÁRIA | |
21 | Camarim em tenda piramidal, com lona cor branca em estrutura metálica, com (02) dois jogos de mesas e 12 (doze) cadeiras, 01 (um) ventilador de pedestal “Tufão” e com fechamento em lonas PVC brancos nos 04 lados - 06x06m | 5 | DIÁRIA |
22 | Estrutura de Q30 em alumínio, para os seguintes usos: Portal, Totém, banner, telão, pórticos - m linear | 1.500M LINEAR | DIÁRIA | |
23 | Camarote em estrutura alumínio, com guarda corpo Tubular e 02 (duas) escadas de acesso - 10x05 m | 10 | DIÁRIA | |
24 | Camarote em estrutura alumínio, com guarda corpo tubular e 02 (duas) escadas de acesso. - 30x06m | 10 | DIÁRIA | |
25 | Palanque, em estrutura metálica, com cobertura em tenda Piramidal. - 05x05 m | 20 | DIÁRIA | |
26 | Palanque, em estrutura metálica, com cobertura em tenda Piramidal. - 06x06m | 20 | DIÁRIA | |
27 | Base de palco, no formato de tablado, com altura regulável de 0,30 cm á 2,00mde altura, forrado com carpete. - m² | 2.000M2 | DIÁRIA | |
28 | Arquibancada com 04 degraus, com inicio do primeiro piso, de no mínimo 1,20 metros do nível do chão, assentos confeccionados em chapas dobradas e com reforços de segurança em intervalos máximos de 20 (vinte) centímetros, com encaixes e fixadores nos degraus com pinos ou parafusos, escadas de acesso com 2,30 metros de largura e espelhos de degraus no máximo de 15 (quinze) centímetros, parapeito e corrimões no mínimo de 1,10 metros de altura e intervalos de vãos livres de no máximo 15 (quinze) centímetros, com no mínimo 10 metros lineares. - m linear | 400M LINEAR | DIÁRIA | |
29 | Gerador de 150 KVA, no máximo 10 horas de utilização por diária, com todo cabeamento para funcionamento do mesmo, de acordo com a necessidade do evento. - 150 KVA | 30 | DIÁRIA | |
30 | Gerador de 180 KVA, no máximo 10 horas de utilização por diária, com todo cabeamento para funcionamento do mesmo, de acordo com a necessidade do evento. - 180 KVA | 30 | DIÁRIA | |
31 | Gerador 250 KVA, no máximo 10 horas de utilização por diária, com todo cabeamento para funcionamento do mesmo, de acordo com a necessidade do evento. - 250 KWA | 20 | DIÁRIA | |
32 | Fechamento em lona PVC para tendas. - m linear | 800M LINEAR | DIÁRIA | |
33 | Octanorme, estrutura parastander, divisórias e salas. m² | 1.000M2 | DIÁRIA | |
34 | Piso em pálete, com carpete. - m² | 1.500M2 | DIÁRIA | |
35 | Banheiro químico, sendo cabines individuais, metade masculina e metade feminina. Sanitários portáteis químicos, com sistema de saneamento por sucção, com tratamento de higienização antibactérias feitos diariamente com produtos químicos de alta qualidade. | 2.000 | DIÁRIA | |
36 | Banheiro carreta masculino e feminino com ar condicionado, iluminação interna, reservatório de água e dejeto totalmente ecológico | 10 | DIÁRIA |
37 | KIT I (SONORIZAÇÃO) 16 caixas de subgrave 2x18”/800+800 watts ( sendo 08 por lado) 16 caixas linearray de 800 watts cada ( sendo 8 por lado) 02 mesas de audio digital de 48 canais cada, 24 aux , 08 matrix, 08 dca cada um , 01 aparelho de cd, 01 notebook, 04 racks de amplificadores de 16 mil watts cada um, 12 monitores sm 400 de 800 watts cada, 02 racks com 03 amplificadores de 4000 watts cada um, 16 canais de monitoração fones power play, 01 amplificador de baixo de 800 watts + caixas com alto falante de 15 + 04 falantes de 10 polegadas, 02 amplificadores de guitarra, 01 bateria, 06 microfones sem fio, 28 microfones, 01 kit de microfone de bateria, 32 pedestais, 16 direct box, 02 técnicos, 01 auxiliar | 40 | DIÁRIA | |
38 | KIT II (SONORIZAÇÃO) 12 caixas de subgrave 2x18”/800+800 watts ( sendo 06 por lado) 12 caixas linearray)com 02 falantes 10”e drives com guias de ondas (sendo 06 por lado) 02 mesas de 48 canais digitais 12 monitores 12 canais de monitoração fones power play 01 amplificador 400 rb com caixas 01/15 e 04/10. 02 amplificador para guitarra crate 1200h. Microfones, pedestais e direct box (mínimo de cinco peças ou de acordo com a necessidade do evento) 02 técnico 01 auxiliar | 50 | DIÁRIA | |
39 | KIT III (SONORIZAÇÃO) 08 caixas de subgrave 2x18”/800+800 watts ( sendo 04 por lado) 08 caixas linearray com falantes de 10” e drives com guias de ondas (sendo 04 por lado) 02 mesas de 32 canais digitais 08 monitores 08 canais de monitoração fones powe play 01 amplificador 400 rb com caixas 01/15 e 04/10. 01 amplificador para guitarra. Microfones,pedestais e direct box (mínimo de cinco peças ou de acordo com a necessidade do evento) | 50 | DIÁRIA |
02 técnico 01 auxiliar | ||||
40 | KIT IV (SONORIZAÇÃO) 04 caixas de subgrave 2x18”/800+800 watts ( sendo 02 por lado))04 caixas linearray com falantes de 10 polegadas drives com guias de ondas (sendo 02 por lado)01 mesa de 32 canais digitais06 monitores08 canais de monitoração fones 01 amplificador 400 rb com caixas 01/15 e 04/1001 amplificador para guitarra Microfones, pedestais e direct box (mínimo de cinco peças ou de acordo com a necessidade do evento)01 técnico01 auxiliar | 40 | DIÁRIA | |
41 | KIT V (SONORIZAÇÃO) 02 Caixas de som acústica passiva (sendo 01 por lado) 02 Caixas de som T18 sub (sendo 01 por lado) 01 mesa de 16 canais 04 monitores ativos 01 aparelho de CD 01 Notebook Microfones, pedestais, extensões AC e directbox (mínimo de 05 ou de acordo com a necessidade do evento) Cabos diversos (tendo o mínimo de 5 peças ou de acordo com a necessidade do evento) 01 Técnico 01 Auxiliar | 50 | DIÁRIA | |
42 | KIT VI (SONORIZAÇÃO) 04 Caixas acústicas ativas JBL + tripé (sendo 02 por lado) 01 mesa de 08 canais 01 aparelho de CD 01 Notebook 02 microfones sem fio 02 microfones com fio 04 pedestais Cabos diversos (tendo o mínimo de 5 peças ou de acordo com a necessidade do evento) 01 Técnico 01 Auxiliar | 50 | DIÁRIA | |
43 | KIT I (ILUMINAÇÃO) 36 refletor Par Led 10WALTS 12 Refletor Par 64 02 Mini brute 04 Elipsoidal 04 Set light 08 Moving Head 575 14 MovieBeam 7R 01 Máquina de fumaça 01 Mesa de iluminação Avolite 01 Canhão Seguidor 1200HIQ 01 Técnico 01 Auxiliar | 40 | DIÁRIA |
44 | KIT II (ILUMINAÇÃO) 24 refletor Par Led 10WALTS 12 Refletor Par 64 02 Mini brute 04 Elipsoidal 04 Set light 08 Moving Head 575 14 MovieBeam 7R 01 Máquina de fumaça 01 Mesa de iluminação Avolite 01 Canhão Seguidor 1200HIQ 01 Técnico 01 Auxiliar | 40 | DIÁRIA | |
45 | KIT III (ILUMINAÇÃO) 16 refletor Par Led 10 WALTS 04 MovieBeam 7R01 Máquina de fumaça 01 Mesa de iluminação 01 Técnico 01 Auxiliar | 40 | DIÁRIA | |
46 | KIT IV (ILUMINAÇÃO) 12 refletor Par Led 10 WALTS 04 Set light 01 Máquina de fumaça 01 Mesa de iluminação Avolite 01 Técnico 01 Auxiliar | 40 | DIÁRIA | |
47 | PAINEL DE LED P10 OUT DOOR 4X3 LED constitution/Tyepes 1.SMD3535 – Epstar Especificação do Modulo 1.Pixel Pitch-8.92 mm 2.Module Size – 500 mm x 250 mm Especificação do Gabinete 1.Cabinet Size (WxH) – 500 mm x 1000 mm 2.Cabinet Resolution – 56 dots x 112 dots 3.Pixel Density – 6272 dots/m2 4.Material – Aluminum 5.Cabinet Weight – 13 KG Parametros do Painel 1.Brightness – 5000 cd/m2 2.Driving Method – 1/10 scan 3.Colors – 549 Billion 4.Refresh rate – 1200 Hz 5.Imput Voltage – AC 220 V/50Hz or AC 110 V/60 Hz 6.Power Consumption (Max./Ave.)- 440/150 W/m2 0.Xxxx Span – 100,000 hours 8.IP rating (Front/Rear) – IP65 9.Humidity – operating 10.Contrilling system - Nova Star Transparência – 15% Ângulo de Curvatura – 20º à 20º - metro quadrado Com estrutura para instalação | 240M | DIÁRIA |
E video processadora | ||||
48 | PAINEL DE LED P6 IN DOOR 4X3 LED constitution/Tyepes 1.SMD3535 – Epstar Especificação do Modulo 1.Pixel Pitch-8.92 mm 2.Module Size – 500 mm x 250 mm Especificação do Gabinete 1.Cabinet Size (WxH) – 500 mm x 1000 mm 2.Cabinet Resolution – 56 dots x 112 dots 3.Pixel Density – 6272 dots/m2 4.Material – Aluminum 5.Cabinet Weight – 13 KG Parametros do Painel 1.Brightness – 5000 cd/m2 2.Driving Method – 1/10 scan 3.Colors – 549 Billion 4.Refresh rate – 1200 Hz 5.Imput Voltage – AC 220 V/50Hz or AC 110 V/60 Hz 6.Power Consumption (Max./Ave.)- 440/150 W/m2 0.Xxxx Span – 100,000 hours 8.IP rating (Front/Rear) – IP65 9.Humidity – operating 10.Contrilling system - Nova Star Transparência – 15% Ângulo de Curvatura – 20º à 20º - metro quadrado Com estrutura para instalação E video processadora | 240M | DIÁRIA | |
49 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CADEIRAS INDIVIDUAIS Descrição: Serviço de Locação de Cadeiras Individuais, feita de resina de alta resistência, na cor branca, dentro dos padrões e especificações aceitos pelos órgão controladores do mercado. | 5.000 | DIÁRIA | |
50 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MESAS Descrição: Serviço de Locação de Mesa para 04 (quatro) lugares, feita em resina de alta resistência, na cor branca, dentro dos padrões e especificações aceitos pelos órgãos controladores do mercado. | 500 | DIÁRIA | |
Trio elétrico | ||||
51 | TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE (CARRETA) Comprimento: 23 metros - largura na estrada: 3,20 metros - largura em evento: 4,70 metros - altura na estrada: 4,40 metros - no evento com cobertura: 6,80 metros - palco de mais de 50 m² - camarim com ar condicionado, mesa, frigobar, sofá e com 2 banheiros, sendo um exclusivo do artista - banheiro para convidados - área vip para convidados - gerador de 150 kvamwm 6cc - gerador de 130 kvamwm 6cc - mesa digital m7cl 48 canais - sistema de fone com porta pro e power click - 2 side com 2x15+ti - cubo gk 800 - cubo fender twin - bateria yamahastagecustom - som: pa dianteiro: 20 falantes de 18 polegadas, 20 falantes de 12 polegadas, 12 drivers ti | 06 | DIÁRIA |
laterais (por lado): 32 falantes de 18 polegadas, 24 falantes de 12 polegadas - 16 drivers ti traseira: 20 falantes de 18 polegadas, 20 falantes de 12 polegadas, 12 drivers ti - iluminação: 24 pares de led 3w, 08 mooving beam200 5r, 04 mini brutts - 01 máquina de fumaça - 01 mesa avolate 2010 - óleo diesel incluso. | ||||
52 | TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE “TRUQUE” Kit i – trio eletrico / caminhão truque com comprimento de 12 metros / largura 2,80m e altura 3,60m. P. A. Lateral direita • 24 low( subgrave especificações: caminhão) de 18”; • 24 midlow ( médio grave ) de 12”; • 12 driver’s. P. A. Lateral esquerda • 24 low (sub grave ) de 18”; • 24 midlow ( médio grave ) de 12”; • 12 driver’s. Pa frente: 12 midlow ( médio grave ) de 12”; • 06 driver’s. Pa fundos 16 midlow ( médio grave ) de 12”; • 08 driver’s ; • 08 low ( subgrave ) de 18”; - 01 mesas de áudio de 32 canais - 16 auxiliares - 01 aparelho de cd, 01 notebook - 12 monitores sm 400 - 02 power play de 08 canais cada um - 16 fones profissional - 01 amplificador de baixo de 800 watts + 01 caixa com 04 auto falantes de 10 polegadas + 01 caixa de 1x15 polegadas - 02 caixas de guitarra - 01 bateria - 04 microfones s/fio - 26 microfones sm 58 c/fio - 01 kit de microfones de bateria - 30 pedestais, 16 directbox, 02 técnicos, 01 auxiliar. | 16 | DIÁRIA | |
53 | TRIO ELÉTRICO DE MÉDIO PORTE “CAMINHÃO TOCO” Kit ii – trio elétrico / caminhão toco especificações: caminhão com comprimento 7,20 metros/ largura 2,40 metros/altura total 3,80 metros - palco de comprimento 4,10 metros - palco de largura 2,35 metros - gerador de 30 kva - mesa analógica yamaha 12 canais no palco - mesa analógica yamaha 06 canais na cabine do caminhão - som: pa dianteiro: 04 caixas de graves com autofalantes 15”, 03 caixas de médio grave com 2 autofalantes , 04 drivers de titânio mod 7650, 04 driver d400 - laterais: 04 caixas de grave c/2 autofalantes 18, 08 caixas de médio graves com 2 auto falantes sub 800, 08 driver de titânio mod 7650 - amplificadores: 02 amplificadores 5000, 02 amplificadores 2000, 01 amplificador cx900, óleo diesel incluso, 01 técnicos, 01 auxiliar. | 16 | DIÁRIA | |
54 | TRIO ELÉTRICO DE PEQUENO PORTE “ MINI TRIO” Kit iii – mini trioespecificações: caminhão com comprimento de 04,30m / largura 2,80m e altura 3,20m. P. A. Lateral direita • 16 low( subgrave ) de 18”; • 16 midlow ( médio grave ) de 12”; • 08 driver’s. P. A. Lateral esquerda • 12 low (sub grave ) de 18”; • 12 midlow ( médio grave ) de 12”; • 06 driver’s. Pa frente 06 midlow ( médio grave ) de 12”; • 03 driver’s. Pa fundos 08 midlow ( médio grave ) de 12”; • 04 driver’s ; • 08 low ( subgrave ) de 18”; 01 mesas de áudio de 24 canais - 12 auxiliares - 01 aparelho de cd - 01 notebook - 04 monitores sm 400 com 800 watts cada - 02 power play de 08 canais cada - 16 fones profissional - 01 amplificador de baixo de 800 watts + 01 caixa com 04 auto falantes de 10 polegadas - 01 caixas de guitarra - 01 bateria - 02 microfones s/fio, - 20 microfones sm 58 c/fio - 01 kit de microfones de bateria - 23 pedestais - 08 direct box – 01 técnicos - 01 auxiliar. | 16 | DIÁRIA |
05.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Item | Descrição |
1 | Palco em estrutura alumínio, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca, 01 (uma) escada de acesso,02 housemix de palco, 01 housemix duplo de P.A., fechamento nas laterais em sombrite 70%. - 07x06m |
2 | Palco em estrutura alumínio, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca, 01 (uma) xxxxxx xx xxxxxx, 00 xxxxxxxx xx xxxxx, 00 housemix duplo de P.A, fechamento nas laterais em sombrite 70%. - 09x07m | |
3 | Palco em estrutura alumínio, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca, 01 (uma) escada de acesso, 02 housemix de palco, 01housemix duplo de P.A, fechamento nas laterais em sombrite 70%. - 09x09m | |
4 | Palco em estrutura alumínio, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca, 01 (uma) xxxxxx xx xxxxxx, 00 xxxxxxxx xx xxxxx, 00 housemix duplo de P.A, fechamento nas laterais em sombrite 70%. 15x12 m | |
5 | Galpão 16x70 em treliça de alumínio com fechamento laterais em lonas brancas com talha de uma tonelada, altura de 5 metros climatizado com iluminação interna | |
6 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 04x04 m | |
7 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 05x05 m | |
8 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 06x06m | |
9 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 08x08m | |
10 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 10x10m | |
11 | Tenda chapéu de bruxa, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, com balcão e saia em seu perímetro na cor branca - 03x03m | |
12 | Tenda galpão em estrutura metálica com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 16x16m | |
13 | Tenda galpão em estrutura metálica com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 16x32m | |
14 | Posto médico emtenda piramidal, em estrutura metálica com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca, com fechamento em lona PVC branca aos 04 lados. - 05x05 m | |
15 | Posto médico, tenda piramidal, em estrutura metálica comlona de cobertura laminado de PVC, cor branca, com fechamento em lona PVC branca aos 04 lados. - 06x06m | |
16 | Posto Médico, Tenda piramidal, em estrutura metálica com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca, com fechamento em lona PVC branca aos 04 lados. - 10x10m | |
17 | Cerca disciplinadora, em estrutura tubular padrão. - 02x1,20 m | |
18 | Fechamento quadrado, em estrutura metálica, forrado com chapa galvanizada – 02 x 02m | |
19 | Barricada anti-pânico em estrutura de placas em alumínio. – 01 x1,20m | |
20 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMARIM 4X4M COBERTO, MOBILIADO E REFRIGERADO, Descrição: Locação de camarim medindo 4 metros de comprimento por 4 metros de largura, tendo 16m² de área, montado com paredes de painéis TS dupla face branco com 4mm de espessura, emoldurados por perfil octogonais, travessas em cor natural leitosa de alumínio anodizados, e 1 (uma) porta de acesso de 70cm de largura por 2,00m de altura. Contendo 1 (um) aparelho de ar-condicionado de 7.500 BTUs, 1 (um) jogo de sofás com 3 e 2 lugares, 1 (um) espelho de corpo inteiro, 1 (um) jogo de mesa com 4 (quatro cadeiras) e 1 (uma) geladeira. COBERTO POR 1 TENDA aberta medindo 5,00m de largura por 5,00m de comprimento, Fabricadas em chapa de ferro tubular (de 13 a 20”), com partes soldadas em sistema “MIG”, galvanização de alta resistência, com partes unidas por encaixe e unidas com parafusos e conexões em aço. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - Estrutura de ferro tubular (2”), com altura de 2,30m, ancoradas com cordas de Nylon de ¾ com amarras especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. XXXX XX XXXXXXXXX Xxxxxx/Xxxx Xx 0000 com tratamento UV, anti-chmas tensionada. COM 25M² DE PISO TABLADO em estrutura em esquadrias de cantoneiras metalicas, com placas de compensado naval na medida de 1,60x2,20m cada, montadas sobre esta encaixe, pintadas na cor preta com alura de cerca de 0,20cm da estrutura pelo sistema de chão sobre pés metálicos reguláveis. REVESTIDO POR 25M² DE CARPETE para piso, nas cores: cinza, preto, verde, azul, amarelo, vermelho e laranja, com 3mm de espessura. | |
21 | Camarim em tenda piramidal, com lona cor branca em estrutura metálica, com (02) dois jogos de mesas e 12 (doze) cadeiras, 01 (um) ventilador de pedestal “Tufão” e com fechamento em lonas PVC brancos nos 04 lados - 06x06m |
22 | Estrutura de Q30 em alumínio, para os seguintes usos: Portal, Totém, banner, telão, pórticos - m linear | |
23 | Camarote em estrutura alumínio, com guarda corpo Tubular e 02 (duas) escadas de acesso - 10x05 m | |
24 | Camarote em estrutura alumínio, com guarda corpo tubular e 02 (duas) escadas de acesso. - 30x06m | |
25 | Palanque, em estrutura metálica, com cobertura em tenda Piramidal. - 05x05 m | |
26 | Palanque, em estrutura metálica, com cobertura em tenda Piramidal. - 06x06m | |
27 | Base de palco, no formato de tablado, com altura regulável de 0,30 cm á 2,00mde altura, forrado com carpete. - m² | |
28 | Arquibancada com 04 degraus, com inicio do primeiro piso, de no mínimo 1,20 metros do nível do chão, assentos confeccionados em chapas dobradas e com reforços de segurança em intervalos máximos de 20 (vinte) centímetros, com encaixes e fixadores nos degraus com pinos ou parafusos, escadas de acesso com 2,30 metros de largura e espelhos de degraus no máximo de 15 (quinze) centímetros, parapeito e corrimões no mínimo de 1,10 metros de altura e intervalos de vãos livres de no máximo 15 (quinze) centímetros, com no mínimo 10 metros lineares. - m linear | |
29 | Gerador de 150 KVA, no máximo 10 horas de utilização por diária, com todo cabeamento para funcionamento do mesmo, de acordo com a necessidade do evento. - 150 KVA | |
30 | Gerador de 180 KVA, no máximo 10 horas de utilização por diária, com todo cabeamento para funcionamento do mesmo, de acordo com a necessidade do evento. - 180 KVA | |
31 | Gerador 250 KVA, no máximo 10 horas de utilização por diária, com todo cabeamento para funcionamento do mesmo, de acordo com a necessidade do evento. - 250 KWA | |
32 | Fechamento em lona PVC para tendas. - m linear | |
33 | Octanorme, estrutura parastander, divisórias e salas. m² | |
34 | Piso em pálete, com carpete. - m² | |
35 | Banheiro químico, sendo cabines individuais, metade masculina e metade feminina. Sanitários portáteis químicos, com sistema de saneamento por sucção, com tratamento de higienização antibactérias feitos diariamente com produtos químicos de alta qualidade. | |
36 | Banheiro carreta masculino e feminino com ar condicionado, iluminação interna, reservatório de água e dejeto totalmente ecológico | |
37 | KIT I (SONORIZAÇÃO) 16 caixas de subgrave 2x18”/800+800 watts ( sendo 08 por lado) 16 caixas linearray de 800 watts cada ( sendo 8 por lado) 02 mesas de audio digital de 48 canais cada, 24 aux , 08 matrix, 08 dca cada um , 01 aparelho de cd, 01 notebook, 04 racks de amplificadores de 16 mil watts cada um, 12 monitores sm 400 de 800 watts cada, 02 racks com 03 amplificadores de 4000 watts cada um, 16 canais de monitoração fones power play, 01 amplificador de baixo de 800 watts + caixas com alto falante de 15 + 04 falantes de 10 polegadas, 02 amplificadores de guitarra, 01 bateria, 06 microfones sem fio, 28 microfones, 01 kit de microfone de bateria, 32 pedestais, 16 direct box, |
02 técnicos, 01 auxiliar | ||
38 | KIT II (SONORIZAÇÃO) 12 caixas de subgrave 2x18”/800+800 watts ( sendo 06 por lado) 12 caixas linearray)com 02 falantes 10”e drives com guias de ondas (sendo 06 por lado) 02 mesas de 48 canais digitais 12 monitores 12 canais de monitoração fones power play 01 amplificador 400 rb com caixas 01/15 e 04/10. 02 amplificador para guitarra crate 1200h. Microfones, pedestais e direct box (mínimo de cinco peças ou de acordo com a necessidade do evento) 02 técnico 01 auxiliar | |
39 | KIT III (SONORIZAÇÃO) 08 caixas de subgrave 2x18”/800+800 watts ( sendo 04 por lado) 08 caixas linearray com falantes de 10” e drives com guias de ondas (sendo 04 por lado) 02 mesas de 32 canais digitais 08 monitores 08 canais de monitoração fones powe play 01 amplificador 400 rb com caixas 01/15 e 04/10. 01 amplificador para guitarra. Microfones,pedestais e direct box (mínimo de cinco peças ou de acordo com a necessidade do evento) 02 técnico 01 auxiliar | |
40 | KIT IV (SONORIZAÇÃO) 04 caixas de subgrave 2x18”/800+800 watts ( sendo 02 por lado))04 caixas linearray com falantes de 10 polegadas drives com guias de ondas (sendo 02 por lado)01 mesa de 32 canais digitais06 monitores08 canais de monitoração fones 01 amplificador 400 rb com caixas 01/15 e 04/1001 amplificador para guitarra Microfones, pedestais e direct box (mínimo de cinco peças ou de acordo com a necessidade do evento)01 técnico01 auxiliar | |
41 | KIT V (SONORIZAÇÃO) 02 Caixas de som acústica passiva (sendo 01 por lado) 02 Caixas de som T18 sub (sendo 01 por lado) 01 mesa de 16 canais 04 monitores ativos 01 aparelho de CD 01 Notebook Microfones, pedestais, extensões AC e directbox (mínimo de 05 ou de acordo com a necessidade do evento) Cabos diversos (tendo o mínimo de 5 peças ou de acordo com a necessidade do evento) 01 Técnico 01 Auxiliar |
KIT VI (SONORIZAÇÃO)
04 Caixas acústicas ativas JBL + tripé (sendo 02 por lado) 01 mesa de 08 canais
01 aparelho de CD 01 Notebook
42 02 microfones sem fio 02 microfones com fio 04 pedestais
Cabos diversos (tendo o mínimo de 5 peças ou de acordo com a necessidade do evento) 01 Técnico
01 Auxiliar
KIT I (ILUMINAÇÃO)
43 36 refletor Par Led 10WALTS 12 Refletor Par 64 02 Mini brute 04 Elipsoidal 04 Set light 08 Moving Head 575 14 MovieBeam 7R 01 Máquina de fumaça 01 Mesa de iluminação Avolite 01 Canhão Seguidor 1200HIQ
01 Técnico 01 Auxiliar
KIT II (ILUMINAÇÃO)
24 refletor Par Led 10WALTS 12 Refletor Par 64
02 Mini brute
04 Elipsoidal
04 Set light
44 08 Moving Head 575 14 MovieBeam 7R
01 Máquina de fumaça
01 Mesa de iluminação Avolite 01 Canhão Seguidor 1200HIQ 01 Técnico
01 Auxiliar
KIT III (ILUMINAÇÃO)
45 16 refletor Par Led 10 WALTS 04 MovieBeam 7R01 Máquina de fumaça 01 Mesa de iluminação 01 Técnico 01 Auxiliar
KIT IV (ILUMINAÇÃO)
12 refletor Par Led 10 WALTS
04 Set light
46 01 Máquina de fumaça
01 Mesa de iluminação Avolite 01 Técnico
01 Auxiliar
PAINEL DE LED P10 OUT DOOR 4X3 | ||
LED constitution/Tyepes | ||
1.SMD3535 – Epstar | ||
Especificação do Modulo | ||
1.Pixel Pitch-8.92 mm | ||
2.Module Size – 500 mm x 250 mm | ||
Especificação do Gabinete | ||
1.Cabinet Size (WxH) – 500 mm x 1000 mm | ||
2.Cabinet Resolution – 56 dots x 112 dots | ||
3.Pixel Density – 6272 dots/m2 | ||
4.Material – Aluminum | ||
5.Cabinet Weight – 13 KG | ||
Parametros do Painel | ||
47 | 1.Brightness – 5000 cd/m2 | |
2.Driving Method – 1/10 scan | ||
3.Colors – 549 Billion | ||
4.Refresh rate – 1200 Hz | ||
5.Imput Voltage – AC 220 V/50Hz or AC 110 V/60 Hz | ||
6.Power Consumption (Max./Ave.)- 440/150 W/m2 | ||
0.Xxxx Span – 100,000 hours | ||
8.IP rating (Front/Rear) – IP65 | ||
9.Humidity – operating | ||
10.Contrilling system - Nova Star | ||
Transparência – 15% | ||
Ângulo de Curvatura – 20º à 20º - metro quadrado | ||
Com estrutura para instalação | ||
E video processadora | ||
PAINEL DE LED P6 IN DOOR 4X3 | ||
LED constitution/Tyepes | ||
1.SMD3535 – Epstar | ||
Especificação do Modulo | ||
1.Pixel Pitch-8.92 mm | ||
2.Module Size – 500 mm x 250 mm | ||
Especificação do Gabinete | ||
1.Cabinet Size (WxH) – 500 mm x 1000 mm | ||
2.Cabinet Resolution – 56 dots x 112 dots | ||
3.Pixel Density – 6272 dots/m2 | ||
48 | 4.Material – Aluminum 5.Cabinet Weight – 13 KG | |
Parametros do Painel | ||
1.Brightness – 5000 cd/m2 | ||
2.Driving Method – 1/10 scan | ||
3.Colors – 549 Billion | ||
4.Refresh rate – 1200 Hz | ||
5.Imput Voltage – AC 220 V/50Hz or AC 110 V/60 Hz | ||
6.Power Consumption (Max./Ave.)- 440/150 W/m2 | ||
0.Xxxx Span – 100,000 hours | ||
8.IP rating (Front/Rear) – IP65 | ||
9.Humidity – operating |
10.Contrilling system - Nova Star Transparência – 15% Ângulo de Curvatura – 20º à 20º - metro quadrado Com estrutura para instalação E video processadora | ||
49 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CADEIRAS INDIVIDUAIS Descrição: Serviço de Locação de Cadeiras Individuais, feita de resina de alta resistência, na cor branca, dentro dos padrões e especificações aceitos pelos órgão controladores do mercado. | |
50 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MESAS Descrição: Serviço de Locação de Mesa para 04 (quatro) lugares, feita em resina de alta resistência, na cor branca, dentro dos padrões e especificações aceitos pelos órgãos controladores do mercado. | |
Trio elétrico | ||
51 | TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE (CARRETA) Comprimento: 23 metros - largura na estrada: 3,20 metros - largura em evento: 4,70 metros - altura na estrada: 4,40 metros - no evento com cobertura: 6,80 metros - palco de mais de 50 m² - camarim com ar condicionado, mesa, frigobar, sofá e com 2 banheiros, sendo um exclusivo do artista - banheiro para convidados - área vip para convidados - gerador de 150 kvamwm 6cc - gerador de 130 kvamwm 6cc - mesa digital m7cl 48 canais - sistema de fone com porta pro e power click - 2 side com 2x15+ti - cubo gk 800 - cubo fender twin - bateria yamahastagecustom - som: pa dianteiro: 20 falantes de 18 polegadas, 20 falantes de 12 polegadas, 12 drivers ti laterais (por lado): 32 falantes de 18 polegadas, 24 falantes de 12 polegadas - 16 drivers ti traseira: 20 falantes de 18 polegadas, 20 falantes de 12 polegadas, 12 drivers ti - iluminação: 24 pares de led 3w, 08 mooving beam200 5r, 04 mini brutts - 01 máquina de fumaça - 01 mesa avolate 2010 - óleo diesel incluso. | |
52 | TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE “TRUQUE” Kit i – trio eletrico / caminhão truque com comprimento de 12 metros / largura 2,80m e altura 3,60m. P. A. Lateral direita • 24 low( subgrave especificações: caminhão) de 18”; • 24 midlow ( médio grave ) de 12”; • 12 driver’s. P. A. Lateral esquerda • 24 low (sub grave ) de 18”; • 24 midlow ( médio grave ) de 12”; • 12 driver’s. Pa frente: 12 midlow ( médio grave ) de 12”; • 06 driver’s. Pa fundos 16 midlow ( médio grave ) de 12”; • 08 driver’s ; • 08 low ( subgrave ) de 18”; - 01 mesas de áudio de 32 canais - 16 auxiliares - 01 aparelho de cd, 01 notebook - 12 monitores sm 400 - 02 power play de 08 canais cada um - 16 fones profissional - 01 amplificador de baixo de 800 watts + 01 caixa com 04 auto falantes de 10 polegadas + 01 caixa de 1x15 polegadas - 02 caixas de guitarra - 01 bateria - 04 microfones s/fio - 26 microfones sm 58 c/fio - 01 kit de microfones de bateria - 30 pedestais, 16 directbox, 02 técnicos, 01 auxiliar. | |
53 | TRIO ELÉTRICO DE MÉDIO PORTE “CAMINHÃO TOCO” Kit ii – trio elétrico / caminhão toco especificações: caminhão com comprimento 7,20 metros/ largura 2,40 metros/altura total 3,80 metros - palco de comprimento 4,10 metros - palco de largura 2,35 metros - gerador de 30 kva - mesa analógica yamaha 12 canais no palco - mesa analógica yamaha 06 canais na cabine do caminhão - som: pa dianteiro: 04 caixas de graves com autofalantes 15”, 03 caixas de médio grave com 2 autofalantes , 04 drivers de titânio mod 7650, 04 driver d400 - laterais: 04 caixas de grave c/2 autofalantes 18, 08 caixas de médio graves com 2 auto falantes sub 800, 08 driver de titânio mod 7650 - amplificadores: 02 amplificadores 5000, 02 amplificadores 2000, 01 amplificador cx900, óleo diesel incluso, 01 técnicos, 01 auxiliar. |
54 | TRIO ELÉTRICO DE PEQUENO PORTE “ MINI TRIO” Kit iii – mini trioespecificações: caminhão com comprimento de 04,30m / largura 2,80m e altura 3,20m. P. A. Lateral direita • 16 low( subgrave ) de 18”; • 16 midlow ( médio grave ) de 12”; • 08 driver’s. P. A. Lateral esquerda • 12 low (sub grave ) de 18”; • 12 midlow ( médio grave ) de 12”; • 06 driver’s. Pa frente 06 midlow ( médio grave ) de 12”; • 03 driver’s. Pa fundos 08 midlow ( médio grave ) de 12”; • 04 driver’s ; • 08 low ( subgrave ) de 18”; 01 mesas de áudio de 24 canais - 12 auxiliares - 01 aparelho de cd - 01 notebook - 04 monitores sm 400 com 800 watts cada - 02 power play de 08 canais cada - 16 fones profissional - 01 amplificador de baixo de 800 watts + 01 caixa com 04 auto falantes de 10 polegadas - 01 caixas de guitarra - 01 bateria - 02 microfones s/fio, - 20 microfones sm 58 c/fio - 01 kit de microfones de bateria - 23 pedestais - 08 direct box – 01 técnicos - 01 auxiliar. |
06. CALENDÁRIO DE EVENTOS:
A prefeitura de Saquarema, através da Secretaria de Esporte Lazer e Turismo realiza e apóia eventos, em todo território municipal, durante todo ano, conforme relação:
ITEM | FESTIVIDADE | MÊS/DIA | DIAS |
1. | CANTA SAQUAREMA | AGOSTO | 02 DIAS |
2. | DOMINGO FELIZ | AGOSTO | 04 DOMINGOS |
3. | MÚSICA NO BAIRRO | AGOSTO | 02 DIAS |
4. | FESTA DE NOSSA SENHORA DE NAZARETH | 07 E 08/09/18 | 02 DIAS |
5. | DOMINGO FELIZ | SETEMBRO | 04 DOMINGOS |
6. | MÚSICA NO BAIRRO | SETEMBRO | 02 DIAS |
7. | DIA INTERNACIONAL DO IDOSO | OUTUBRO | 01 DIA |
8. | DOMINGO FELIZ | OUTUBRO | 04 DOMINGOS |
9. | MÚSICA NO BAIRRO | OUTUBRO | 01 DIA |
10. | MÚSICA NO BAIRRO | OUTUBRO | 02 DIAS |
11. | NOSSA SENHORA DA APARECIDA | 12/10/18 | 01 DIA |
12. | DA DAS CRIANÇAS | 12/10/18 | 01 DIA |
13. | DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO | 28/10/18 | 01 DIA |
14. | FORUM DE NUTRIÇÃO E DIABETES | NOVEMBRO | 02 DIAS |
15. | DOMINGO FELIZ | NOVEMBRO | 04 DOMINGOS |
16. | MÚSICA NO BAIRRO | NOVEMBRO | 02 DIAS |
17. | FINADOS | 02/11/18 | 01 DIA |
18. | PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA | 15/11/18 | 01 DIA |
19. | CONSCIÊNCIA NEGRA | 20/11/18 | 01 DIA |
20. | DIA DO SAMBA | 02/12/18 | 02 DIAS |
21. | NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO (XXXXXXX XXXXXX E BONSUCESSO) | 08 E 09/12/18 | 02 DIAS |
22. | DIA DA BÍBLIA | DEZEMBRO | 02 DIAS |
23. | ABERTURA DE NATAL CANTATA SAQUAREMA | DEZEMBRO | 01 DIA |
24. | CHAGADA DO PAPAI XXXX | DEZEMBRO | 01 DIA |
25. | XXXXXXX FELIZ | DEZEMBRO | 03 DOMINGOS |
26. | RÉVEILLON | 31/12/18 | 01 DIA |
27. | ABERTURA DO VERÃO | JANEIRO | 02 DIAS |
28. | XXXXXXX XXXXX | XXXXXXX | 00 XXXX |
00. | XXX XXXXXXXXX | XXXXXXX | 01 DIA | |
30. | DOMINGO FELIZ | JANEIRO | 04 DOMINGOS | |
31. | MÚSICA NO BAIRRO | JANEIRO | 02 DIAS | |
32. | PRÉ-CARNAVAL | 04,05, 11,12, 18 E 19/02/18 | 06 DIAS FINAIS DE SEMANA | |
33. | PROJETO VERÃO | FEVEREIRO | 05 DIAS | |
34. | VÔLEI DE PRAIA | FEVEREIRO | 02 DIAS | |
35. | FUTE VOLEI | FEVEREIRO | 02 DIAS | |
36. | DOMINGO FELIZ | FEVEREIRO | 03 DOMINGOS | |
37. | MÚSICA NO BAIRRO | FEVEREIRO | 02 DIAS | |
38. | BAILE PRÉ-CARNAVALESCO DA 3ª IDADE | 26/02/18 | 01 DIA | |
39. | CARNAVAL | 24 A28/02/18 | 05 DIAS | |
40. | DOMINGO FELIZ | MARÇO | 04 DOMINGOS | |
41. | DIA INTERNACIONAL DA MULHER | 08/03/19 | 01 DIA | |
42. | MÚSICA NO XXXXXX | XXXXX | 00 XXXX | |
00. | XXXXX-XXXXX XX XXXXXX | 30/03/19 | 01 DIA | |
44. | TIRADENTES | 21/04/19 | 01 DIA | |
45. | SÃO JORGE | 23/04/19 | 01 DIA | |
46. | DOMINGO FELIZ | ABRIL | 04 DOMINGOS | |
47. | MÚSICA NO BAIRRO | ABRIL | 02 DIAS | |
48. | DIA DO TRABALHADOR | 01/05/19 | 01 DIA | |
49. | ANIVERSÁRIO DA CIDADE | 08/05/19 | 01 DIA | |
50. | XXXXXXX FELIZ | MAIO | 04 DOMINGOS | |
51. | MÚSICA NO BAIRRO | MAIO | 02 DIAS | |
52. | CAMPEONATO MUNDIAL DE SURFE | 09 A 20/05/19 | 12 DIAS | |
53. | PROCESSÃO N. Sr.ª DE FÁTIMA (XXXXXXX XXXXXX E SAQUAREMA). | 13/05/19 | 02 DIAS | |
54. | FESTA DO DIVINO | 13/5/19 | 01 DIA | |
55. | MOSTRA DE CARROS ANTIGOS | MAIO | 02 DIAS | |
56. | DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE | 05/06/19 | 01 DIA | |
57. | DOMINGO FELIZ | JUNHO | 04 DOMINGOS | |
58. | MÚSICA NO BAIRRO | JUNHO | 02 DIAS | |
59. | DIA DE SANTO ANTÔNIO | 13/06/19 | 01 DIA | |
60. | CORPUS CHRISTI | 19/06/19 | 02 DIAS | |
61. | SÃO JOÃO | 24/06/19 | 02 DIAS | |
62. | DIA DE SÃO PEDRO | 29/06/19 | 01 DIA | |
63. | SAQUA MOTO ROCK | JUNHO/JULHO | 03 DIAS | |
64. | FESTA JULINA | JULHO | 03 DIAS | |
65. | MÚSICA NO BAIRRO | JULHO | 02 DIAS | |
66. | ENCONTRO DE CORAIS | JULHO | 02 DIAS | |
67. | FEIRA DA AGRICULTURA | JULHO | 01 DIA | |
68. | FESTIVAL DE INVERNO (RODEIO) | JULHO | 04 DIAS FINAIS DE SEMANA | |
69. | DOMINGO FELIZ | JULHO | 04 DOMINGOS |
07. PRAZO DO CONTRATO: o REGISTRO DE PREÇOS a er firmado atenderá as necessidades da municipalidade por um período de 12 meses.
08. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
• A CONTRATADA deverá montar as estruturas e equipamentos de acordo com o solicitado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
• As estruturas deverão estar nos locais definidos pela contratante.
• A manutenção permanente dos itens oferecidos estará a cargo da empresa contratada;
09. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Compete à Contratante:
a) Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada a todos os locais onde se fizerem necessários os serviços;
b) Acompanhar e fiscalizar, a execução dos serviços;
c) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas;
d) Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com o estabelecido no Contrato.
e) Efetuar a fiscalização da execução do objeto nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabem à CONTRATADA, além das obrigações constantes das Condições da Prestação de Serviços e daquelas estabelecidas em lei, em especial a definida nos diplomas federal e estadual sobre licitações:
10.1 Responsabilizar - se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los;
10.2 Responsabilizar - se pela substituição de qualquer produto que não estiverem condições de operação bem como danificados ou em desacordo com as especificações quando for solicitado pela CONTRATANTE;
10.3 Responsabilizar - se civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
10.4 Fazer seguro de seus empregados contra risco de acidentes de trabalho, responsabilizando- se também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do contrato;
10.5 Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
10.6 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como, comunicar à CONTRATANTE, através do representante legal quaisquer fatos ou anormalidade que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
10.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação;
11. FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais.
11.2 Não havendo substituição solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades previstas.
11.3 Aplicam - se, subsidiariamente a esta Cláusula as disposições constantes da seção IV, do Capítulo III, da Lei n.º 8.666/93.
12. LOCAL DE MONTAGEM E DESMONTAGEM
Os objetivos da presente licitação deverão ser realizados as Montagens e Desmontagens de toda a estrutura e serviços em locais a ser estipulado pela Secretaria de Esporte Lazer e Turismo que entrará em contato através de e-mail, faz telefone ou pessoalmente, informando a necessidade da prestação dos serviços;
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
13.1– Efetuar o Pagamento ao(s) fornecedor (S) nas condições e preços ajustados; 13.2– Acompanhar e fiscalizar os Eventos.
14. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
14.1- Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes ou fretes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vinculo empregatício com os mesmos.
14.2- Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65,§ 1º , DA Lei 8.666/93;
15- DAS SANÇÕES
15.1- A(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação ficará(m) sujeita(s) ás penalidades previstas no edital, bem como na ata de registro de preços, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo , sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em);
15.2– demais sanções previstas na Seção II capitulo IV, da Lei 8.666/93, no que couber.
16. VALOR ESTIMADO:
O valor será informado após a pesquisa de preços e de mercado pelo Departamento de Compras do Município de Saquarema.
17. PAGAMENTO:
O faturamento deverá ser de acordo com o quantitativo solicitado pela Contratante, obedecendo os preços registrados na Ata, acompanhados de certidões negativas e boletim de medição de serviços;
18. Do Prazo
O referente Registro de Preços será para um período de 12 meses
19. Gerente da Ata:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – matricula: 9497094
ANEXO II – (MODELO)
(COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO: 10.323/2018
Pregão Nº 058/2018
CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a). ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante representante o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da
Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem
confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante
.................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao Pregão 058/2018, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do convite inclusive apresentar, os envelopes e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (A) PROPOSTA DE PREÇOS (B) em nome da
Outorgante, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo presidente, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Saquarema,** de ***** 2018
Assinatura/Carimbo Representante Legal
OBS.1: O Credenciamento deverá ser apresentado junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes, apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo representante legal da empresa.
OBS.2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar pela sociedade, a falta de qualquer uma delas invalida o documento, salvo se for saneada no momento do credenciamento.
XXXXX XXX – (MODELO)
(COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO: 10.323/2018 PREGÃO Nº: 058/2018
................................................................................................, inscrita no CNPJ nº
............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº 058/2018. Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(Assinatura/Carimbo representante legal)
OBS.:
Esta declaração deverá ser apresentada junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes. A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
Anexo IV – PREÇO MÁXIMO SUGERIDO PELA ADMINISTRAÇÃO
ITEM | TIPO DO ITEM | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Palco em estrutura alumínio, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca, 01 (uma) escada de acesso,02 housemix de palco, 01 housemix duplo de P.A., fechamento nas laterais em sombrite 70%. - 07x06m | 60 | R$1.400,00 | R$84.000,00 |
2 | Palco em estrutura alumínio, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca, 01 (uma) xxxxxx xx xxxxxx, 00 xxxxxxxx xx xxxxx, 00 housemix duplo de P.A, fechamento nas laterais em sombrite 70%. - 09x07m | 60 | R$1.600,00 | R$96.000,00 |
3 | Palco em estrutura alumínio, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca, 01 (uma) escada de acesso, 02 housemix de palco, 01housemix duplo de P.A, fechamento nas laterais em sombrite 70%. - 09x09m | 25 | R$1.800,00 | R$45.000,00 |
4 | Palco em estrutura alumínio, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca, 01 (uma) xxxxxx xx xxxxxx, 00 xxxxxxxx xx xxxxx, 00 housemix duplo de P.A, fechamento nas laterais em sombrite 70%. 15x12 m | 30 | R$3.800,00 | R$114.000,00 |
5 | Galpão 16x70 em treliça de alumínio com fechamentos laterais em lonas brancas com talha de uma tonelada, altura de 5 metros climatizado com iluminação interna | 5 | R$11.200,00 | R$56.000,00 |
6 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 04x04 m | 60 | R$150,00 | R$9.000,00 |
7 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 05x05 m | 50 | R$200,00 | R$10.000,00 |
8 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 06x06m | 50 | R$250,00 | R$12.500,00 |
9 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 08x08m | 40 | R$350,00 | R$14.000,00 |
10 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 10x10m | 50 | R$450,00 | R$22.500,00 |
11 | Tenda chapéu de bruxa, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, com balcão e saia em seu perímetro na cor branca - 03x03m | 200 | R$100,00 | R$20.000,00 |
Processo nº 10.323/2018 RUBRICA FLS. | |||||
12 | Tenda galpão em estrutura metálica com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 16x16m | 5 | R$1.750,00 | R$8.750,00 | |
13 | Tenda galpão em estrutura metálica com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 16x32m | 5 | R$3.500,00 | R$17.500,00 | |
14 | Posto médico emtenda piramidal, em estrutura metálica com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca, com fechamento em lona PVC branca aos 04 lados. - 05x05 m | 15 | R$250,00 | R$3.750,00 | |
15 | Posto médico, tenda piramidal, em estrutura metálica comlona de cobertura laminado de PVC, cor branca, com fechamento em lona PVC branca aos 04 lados. - 06x06m | 15 | R$300,00 | R$4.500,00 | |
16 | Posto Médico, Tenda piramidal, em estrutura metálica com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca, com fechamento em lona PVC branca aos 04 lados. - 10x10m | 10 | R$500,00 | R$5.000,00 | |
17 | Cerca disciplinadora, em estrutura tubular padrão. - 02x1,20 m | 2.500 | R$4,50 | R$11.250,00 | |
18 | Fechamento quadrado, em estrutura metálica, forrado com chapa galvanizada – 02 x 02m | 500 | R$25,00 | R$12.500,00 | |
19 | Barricada anti-pânico em estrutura de placas em alumínio. – 01 x1,20m | 300 | R$70,00 | R$21.000,00 | |
20 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMARIM 4X4M COBERTO, MOBILIADO E REFRIGERADO (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 15 | R$1.240,00 | R$18.600,00 | |
21 | Camarim em tenda piramidal, com lona cor branca em estrutura metálica, com (02) dois jogos de mesas e 12 (doze) cadeiras, 01 (um) ventilador de pedestal “Tufão” e com fechamento em lonas PVC brancos nos 04 lados - 06x06m | 5 | R$550,00 | R$2.750,00 | |
22 | Estrutura de Q30 em alumínio, para os seguintes usos: Portal, Totém, banner, telão, pórticos - m linear | 1.500 | R$30,00 | R$45.000,00 | |
23 | Camarote em estrutura alumínio, com guarda corpo Tubular e 02 (duas) escadas de acesso - 10x05 m | 10 | R$937,50 | R$9.375,00 | |
24 | Camarote em estrutura alumínio, com guarda corpo tubular e 02 (duas) escadas de acesso. - 30x06m | 10 | R$2.375,00 | R$23.750,00 |
Processo nº 10.323/2018 RUBRICA FLS. | |||||
25 | Palanque, em estrutura metálica, com cobertura em tenda Piramidal. - 05x05 m | 20 | R$625,00 | R$12.500,00 | |
26 | Palanque, em estrutura metálica, com cobertura em tenda Piramidal. - 06x06m | 20 | R$900,00 | R$18.000,00 | |
27 | Base de palco, no formato de tablado, com altura regulável de 0,30 cm á 2,00mde altura, forrado com carpete. - m² | 2.000 | R$55,00 | R$110.000,00 | |
28 | Arquibancada com 04 degraus, com inicio do primeiro piso, de no mínimo 1,20 metros do nível do chão, assentos confeccionados em chapas dobradas e com reforços de segurança em intervalos máximos de 20 (vinte) centímetros, com encaixes e fixadores nos degraus com pinos ou parafusos, escadas de acesso com 2,30 metros de largura e espelhos de degraus no máximo de 15 (quinze) centímetros, parapeito e corrimões no mínimo de 1,10 metros de altura e intervalos de vãos livres de no máximo 15 (quinze) centímetros, com no mínimo 10 metros lineares. - m linear | 400 | R$55,00 | R$22.000,00 | |
29 | Gerador de 150 KVA, no máximo 10 horas de utilização por diária, com todo cabeamento para funcionamento do mesmo, de acordo com a necessidade do evento. - 150 KVA | 30 | R$1.800,00 | R$54.000,00 | |
30 | Gerador de 180 KVA, no máximo 10 horas de utilização por diária, com todo cabeamento para funcionamento do mesmo, de acordo com a necessidade do evento. - 180 KVA | 30 | R$2.150,00 | R$64.500,00 | |
31 | Gerador 250 KVA, no máximo 10 horas de utilização por diária, com todo cabeamento para funcionamento do mesmo, de acordo com a necessidade do evento. - 250 XXX | 00 | R$2.500,00 | R$50.000,00 | |
32 33 | Fechamento em lona PVC para tendas. - m linear Octanorme, estrutura parastander, divisórias e salas. m² | 800 1.000 | R$15,00 R$28,00 | R$12.000,00 R$28.000,00 | |
34 | Piso em pálete, com carpete. - m² | 1.500 | R$18,00 | R$27.000,00 | |
35 | Banheiro químico, sendo cabines individuais, metade masculina e metade feminina. Sanitários portáteis químicos, com sistema de saneamento por sucção, com | 2.000 | R$200,00 | R$400.000,00 |
Processo nº 10.323/2018 RUBRICA FLS. | |||||
tratamento de higienização antibactérias feitos diariamente com produtos químicos de alta qualidade. | |||||
36 | Banheiro carreta masculino e feminino com ar condicionado, iluminação interna, reservatório de água e dejeto totalmente ecológico | 10 | R$2.500,00 | R$25.000,00 | |
37 | KIT I (SONORIZAÇÃO) 16 caixas de subgrave (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 40 | R$9.000,00 | R$360.000,00 | |
38 | KIT II (SONORIZAÇÃO) 12 caixas de subgrave (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 50 | R$6.000,00 | R$300.000,00 | |
39 | KIT III (SONORIZAÇÃO) 08 caixas de subgrave (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 50 | R$5.000,00 | R$250.000,00 | |
40 | KIT IV (SONORIZAÇÃO) 04 caixas subgrave (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 40 | R$2.300,00 | R$92.000,00 | |
41 | KIT V (SONORIZAÇÃO) 2 caixas de som (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 50 | R$1.800,00 | R$90.000,00 | |
42 | KIT VI (SONORIZAÇÃO) 04 Caixas acústicas ativas JBL (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 50 | R$1.500,00 | R$75.000,00 | |
43 | KIT I (ILUMINAÇÃO) 36 refletor Par Led (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 40 | R$8.500,00 | R$340.000,00 | |
44 | KIT II (ILUMINAÇÃO) 24 refletor Par Led (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 40 | R$5.000,00 | R$200.000,00 | |
45 | KIT III (ILUMINAÇÃO) 16 refletor Par Led (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 40 | R$2.500,00 | R$100.000,00 | |
46 | KIT IV (ILUMINAÇÃO) 12 refletor Par Led (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 40 | R$1.500,00 | R$60.000,00 | |
47 | PAINEL DE LED P10 OUT DOOR 4X3 LED (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 240 | R$416,67 | R$100.000,80 | |
48 | PAINEL DE LED P6 IN DOOR 4X3 LED (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 240 | R$500,00 | R$120.000,00 | |
49 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CADEIRAS INDIVIDUAIS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 5.000 | R$3,50 | R$17.500,00 |
Processo nº 10.323/2018 RUBRICA FLS. | |||||
50 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MESAS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 500 | R$5,50 | R$2.750,00 | |
TOTAL I | R$3.596.975,80 | ||||
51 | TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE (CARRETA) (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 6 | R$28.000,00 | R$168.000,00 | |
52 | TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE “TRUQUE" (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 16 | R$12.000,00 | R$192.000,00 | |
53 | TRIO ELÉTRICO DE MÉDIO PORTE “CAMINHÃO TOCO" (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 16 | R$8.200,00 | R$131.200,00 | |
54 | TRIO ELÉTRICO DE PEQUENO PORTE “MINI TRIO" (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 16 | R$5.200,00 | R$83.200,00 | |
TOTAL II | R$574.400,00 | ||||
TOTAL I E II | R$4.171.375,80 |
Processo nº 10.323/2018
RUBRICA FLS.
XXXXX X (MODELO) – PROPOSTA COMERCIAL (DE PREÇO)
(COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
Processo nº 10.323/2018 Pregão Nº 058/2018
Estamos encaminhando a esta Prefeitura proposta de preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Barricada anti-pânico, banheiros químicos, camarim, grade de isolamento, estrutura plataforma, fechamento, gerador, tendas, posto médico, torres de fly, torre de delay, torre de PA, praticável, grid, mesas, cadeiras, treliça em Q30, palco, luz, som, Trios elétricos e Mini trios elétricos para eventos e shows, em conformidade com o processo administrativo nº 10.323/2018. Para tanto informamos que a validade da mesma é de 60 (sessenta) dias, e o prazo de entrega de todo o material será de acordo com o cronograma de entrega.
ITEM | TIPO DO ITEM | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | Palco em estrutura alumínio, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca, 01 (uma) escada de acesso, 02 housemix de palco, 01housemix duplo de P.A, fechamento nas laterais em sombrite 70%. - 09x09m | 25 | ||
5 | Galpão 16x70 em treliça de alumínio com fechamentos laterais em lonas brancas com talha de uma tonelada, altura de 5 metros climatizado com iluminação interna | 5 | ||
6 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 04x04 m | 60 | ||
7 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 05x05 m | 50 | ||
8 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 06x06m | 50 | ||
9 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 08x08m | 40 | ||
10 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca - 10x10m | 50 |
Processo nº 10.323/2018 RUBRICA FLS. | |||||
11 | Tenda chapéu de bruxa, em estrutura metálica, com lona | ||||
de cobertura laminado de PVC, com balcão e saia em seu | 200 | ||||
perímetro na cor branca - 03x03m | |||||
12 | Tenda galpão em estrutura metálica com lona de | ||||
cobertura laminado de PVC, cor branca - 16x16m | 5 | ||||
13 | Tenda galpão em estrutura metálica com lona de | ||||
cobertura laminado de PVC, cor branca - 16x32m | 5 | ||||
14 | Posto médico em tenda piramidal, em estrutura metálica | ||||
com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca, com | 15 | ||||
fechamento em lona PVC branca aos 04 lados. - 05x05 m | |||||
15 | Posto médico, tenda piramidal, em estrutura metálica com | ||||
lona de cobertura laminado de PVC, cor branca, com | 15 | ||||
fechamento em lona PVC branca aos 04 lados. - 06x06m | |||||
16 | Posto Médico, Tenda piramidal, em estrutura metálica | ||||
com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca, com | 10 | ||||
fechamento em lona PVC branca aos 04 lados. - 10x10m | |||||
17 | Cerca disciplinadora, em estrutura tubular padrão. - | ||||
02x1,20 m | 2.500 | ||||
18 | Fechamento quadrado, em estrutura metálica, forrado | ||||
com chapa galvanizada – 02 x 02m | 500 | ||||
19 | Barricada anti-pânico em estrutura de placas em alumínio. | ||||
– 01 x1,20m | 300 | ||||
20 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMARIM 4X4M COBERTO, | ||||
MOBILIADO E REFRIGERADO (CONFORME TERMO DE | 15 | ||||
REFERÊNCIA) | |||||
21 | Camarim em tenda piramidal, com lona cor branca em | ||||
estrutura metálica, com (02) dois jogos de mesas e 12 | |||||
(doze) cadeiras, 01 (um) ventilador de pedestal “Tufão” e | 5 | ||||
com fechamento em lonas PVC brancos nos 04 lados - | |||||
06x06m | |||||
22 | Estrutura de Q30 em alumínio, para os seguintes usos: | ||||
Portal, Totém, banner, telão, pórticos - m linear | 1.500 |
Processo nº 10.323/2018 RUBRICA FLS. | |||||
23 | Camarote em estrutura alumínio, com guarda corpo | ||||
Tubular e 02 (duas) escadas de acesso - 10x05 m | 10 | ||||
24 | Camarote em estrutura alumínio, com guarda corpo | ||||
tubular e 02 (duas) escadas de acesso. - 30x06m | 10 | ||||
25 | Palanque, em estrutura metálica, com cobertura em | ||||
tenda Piramidal. - 05x05 m | 20 | ||||
26 | Palanque, em estrutura metálica, com cobertura em | ||||
tenda Piramidal. - 06x06m | 20 | ||||
28 | Arquibancada com 04 degraus, com início do primeiro | ||||
piso, de no mínimo 1,20 metros do nível do chão, assentos | |||||
confeccionados em chapas dobradas e com reforços de | |||||
segurança em intervalos máximos de 20 (vinte) | |||||
centímetros, com encaixes e fixadores nos degraus com | |||||
pinos ou parafusos, escadas de acesso com 2,30 metros de | 400 | ||||
largura e espelhos de degraus no máximo de 15 (quinze) | |||||
centímetros, parapeito e corrimões no mínimo de 1,10 | |||||
metros de altura e intervalos de vãos livres de no máximo | |||||
15 (quinze) centímetros, com no mínimo 10 metros | |||||
lineares. - m linear | |||||
29 | Gerador de 150 KVA, no máximo 10 horas de utilização por | ||||
diária, com todo cabeamento para funcionamento do mesmo, de acordo com a necessidade do evento. - 150 | 30 | ||||
KVA | |||||
30 | Gerador de 180 KVA, no máximo 10 horas de utilização por | ||||
diária, com todo cabeamento para funcionamento do mesmo, de acordo com a necessidade do evento. - 180 | 30 | ||||
KVA | |||||
31 | Gerador 250 KVA, no máximo 10 horas de utilização por | ||||
diária, com todo cabeamento para funcionamento do mesmo, de acordo com a necessidade do evento. - 250 | 20 | ||||
XXX | |||||
00 | Fechamento em lona PVC para tendas. - m linear | ||||
800 | |||||
33 | Octanorme, estrutura parastander, divisórias e salas. m² | 1.000 | |||
34 | Piso em pálete, com carpete. - m² | 1.500 |
Processo nº 10.323/2018 RUBRICA FLS. | |||||
36 | Banheiro carreta masculino e feminino com ar condicionado, iluminação interna, reservatório de água e dejeto totalmente ecológico | 10 | |||
42 | KIT VI (SONORIZAÇÃO) 04 Caixas acústicas ativas JBL (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 50 | |||
46 | KIT IV (ILUMINAÇÃO) 12 refletor Par Led (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 40 | |||
49 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CADEIRAS INDIVIDUAIS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 5.000 | |||
50 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MESAS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | 500 | |||
TOTAL |
Valor total da proposta é de R$ ****,***,** (********************************) Razão Social:
CNPJ:
Dados Bancários:
Telefone:
Local/Data: (Assinatura/Carimbo Representante Legal)
ANEXO V
(COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROPOSTA DE PREÇO
Processo nº 10.323/2018 RUBRICA FLS.
COM RESERVA DE 25% PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESAS
– ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processo nº 10.323/2018 Pregão Nº 058/2018
Estamos encaminhando a esta Prefeitura proposta de preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Barricada anti-pânico, banheiros químicos, camarim, grade de isolamento, estrutura plataforma, fechamento, gerador, tendas, posto médico, torres de fly, torre de delay, torre de PA, praticável, grid, mesas, cadeiras, treliça em Q30, palco, luz, som, Trios elétricos e Mini trios elétricos para eventos e shows, em conformidade com o processo administrativo nº 10.323/2018. Para tanto informamos que a validade da mesma é de 60 (sessenta) dias, e o prazo de entrega de todo o material será de acordo com o cronograma de entrega.
ITEM | TIPO DO ITEM | U.M | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Palco em estrutura alumínio, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca, 01 (uma) escada de acesso,02 housemix de palco, 01 housemix duplo de P.A., fechamento nas laterais em sombrite 70%. - 07x06m | DIÁRIA | 15 | ||
2 | Palco em estrutura alumínio, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca, 01 (uma) xxxxxx xx xxxxxx, 00 xxxxxxxx xx xxxxx, 00 housemix duplo de P.A, fechamento nas laterais em sombrite 70%. - 09x07m | DIÁRIA | 15 | ||
4 | Palco em estrutura alumínio, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca, 01 (uma) xxxxxx xx xxxxxx, 00 xxxxxxxx xx xxxxx, 00 housemix duplo de P.A, fechamento nas laterais em sombrite 70%. 15x12 m | DIÁRIA | 8 | ||
27 | Base de palco, no formato de tablado, com altura regulável de 0,30 cm á 2,00mde altura, forrado com carpete. - m² | DIÁRIA | 500 | ||
35 | Banheiro químico, sendo cabines individuais, metade masculina e metade feminina. Sanitários portáteis químicos, com sistema de saneamento por sucção, com tratamento de higienização antibactérias feitos diariamente com produtos químicos de alta qualidade. | DIÁRIA | 500 |
Processo nº 10.323/2018 RUBRICA FLS. | ||||||
37 | KIT I (SONORIZAÇÃO) 16 caixas de subgrave (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 10 | |||
38 | KIT II (SONORIZAÇÃO) 12 caixas de subgrave (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 13 | |||
39 | KIT III (SONORIZAÇÃO) 08 caixas de subgrave (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 13 | |||
40 | KIT IV (SONORIZAÇÃO) 04 caixas subgrave (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 10 | |||
41 | KIT V (SONORIZAÇÃO) 2 caixas de som (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 13 | |||
43 | KIT I (ILUMINAÇÃO) 36 refletores Par Led (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 10 | |||
44 | KIT II (ILUMINAÇÃO) 24 refletores Par Led (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 10 | |||
45 | KIT III (ILUMINAÇÃO) 16 refletor Par Led (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 10 | |||
47 | PAINEL DE LED P10 OUT DOOR 4X3 LED (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 60 | |||
48 | PAINEL DE LED P6 IN DOOR 4X3 LED (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 60 | |||
VALOR TOTAL I R$ (XXXXX) | ||||||
51 | TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE (CARRETA) (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 2 | |||
52 | TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE “TRUQUE" (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 4 | |||
53 | TRIO ELÉTRICO DE MÉDIO PORTE “CAMINHÃO TOCO" (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 4 | |||
54 | TRIO ELÉTRICO DE PEQUENO PORTE “ MINI TRIO" (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 4 | |||
VALOR TOTAL II R$ (XXXXX) | ||||||
VALOR TOTAL GERAL I e II R$ (XXXXX) |
ANEXO V
(COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROPOSTA DE PREÇO
Processo nº 10.323/2018
RUBRICA FLS.
COM RESERVA DE 75% PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESAS
– ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processo nº 10.323/2018 Pregão Nº 058/2018
Estamos encaminhando a esta Prefeitura proposta de preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Barricada anti-pânico, banheiros químicos, camarim, grade de isolamento, estrutura plataforma, fechamento, gerador, tendas, posto médico, torres de fly, torre de delay, torre de PA, praticável, grid, mesas, cadeiras, treliça em Q30, palco, luz, som, Trios elétricos e Mini trios elétricos para eventos e shows, em conformidade com o processo administrativo nº 10.323/2018. Para tanto informamos que a validade da mesma é de 60 (sessenta) dias, e o prazo de entrega de todo o material será de acordo com o cronograma de entrega.
ITEM | TIPO DO ITEM | U.M | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Palco em estrutura alumínio, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca, 01 (uma) escada de acesso,02 housemix de palco, 01 housemix duplo de P.A., fechamento nas laterais em sombrite 70%. - 07x06m | DIÁRIA | 45 | ||
2 | Palco em estrutura alumínio, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca, 01 (uma) xxxxxx xx xxxxxx, 00 xxxxxxxx xx xxxxx, 00 housemix duplo de P.A, fechamento nas laterais em sombrite 70%. - 09x07m | DIÁRIA | 45 | ||
4 | Palco em estrutura alumínio, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca, 01 (uma) xxxxxx xx xxxxxx, 00 xxxxxxxx xx xxxxx, 00 housemix duplo de P.A, fechamento nas laterais em sombrite 70%. 15x12 m | DIÁRIA | 22 | ||
27 | Base de palco, no formato de tablado, com altura regulável de 0,30 cm á 2,00mde altura, forrado com carpete. - m² | DIÁRIA | 1500 | ||
35 | Banheiro químico, sendo cabines individuais, metade masculina e metade feminina. Sanitários portáteis químicos, com sistema de saneamento por sucção, com tratamento de higienização antibactérias feitos diariamente com produtos químicos de alta qualidade. | DIÁRIA | 1500 |
Processo nº 10.323/2018 RUBRICA FLS. | ||||||
37 | KIT I (SONORIZAÇÃO) 16 caixas de subgrave (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 30 | |||
38 | KIT II (SONORIZAÇÃO) 12 caixas de subgrave (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 37 | |||
39 | KIT III (SONORIZAÇÃO) 08 caixas de subgrave (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 37 | |||
40 | KIT IV (SONORIZAÇÃO) 04 caixas subgrave (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 30 | |||
41 | KIT V (SONORIZAÇÃO) 2 caixas de som (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 37 | |||
43 | KIT I (ILUMINAÇÃO) 36 refletores Par Led (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 30 | |||
44 | KIT II (ILUMINAÇÃO) 24 refletores Par Led (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 30 | |||
45 | KIT III (ILUMINAÇÃO) 16 refletor Par Led (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 30 | |||
47 | PAINEL DE LED P10 OUT DOOR 4X3 LED (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 180 | |||
48 | PAINEL DE LED P6 IN DOOR 4X3 LED (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 180 | |||
VALOR TOTAL I R$ (XXXXX) | ||||||
51 | TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE (CARRETA) (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 4 | |||
52 | TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE “TRUQUE" (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 12 | |||
53 | TRIO ELÉTRICO DE MÉDIO PORTE “CAMINHÃO TOCO" (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 12 | |||
54 | TRIO ELÉTRICO DE PEQUENO PORTE “MINI TRIO" (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | DIÁRIA | 12 | |||
VALOR TOTAL II R$ (XXXXX) | ||||||
VALOR TOTAL GERAL I e II R$ (XXXXX) |
Processo nº 10.323/2018
RUBRICA FLS.
XXXXX XX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
(COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO Nº: 10.323/2018 PREGÃO Nº 058/2018
DECLARAÇÃO
(nos termos da Lei Federal n.º 9854/99)
Eu, , (nome completo) representante legal da empresa , (nome da pessoa jurídica) interessada em participar no processo licitatório n.º 10.323/2018, Pregão nº 058/2018, declaro, sob as penas da Lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8666/93 que a referida empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Saquarema, ** de ******** de 2018.
Assinatura/Carimbo Representante Legal
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope habilitação, junto com os demais documentos.
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _XXX /2018
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2018
Aos XXXX dias do mês de XXXX do ano de 2018, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO com sede à Rua Coronel Madureira, n.º 77 – Centro – Saquarema – RJ – XXX Xx 00000-000, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Esporte, Lazer e Turismo o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx portador da carteira de identidade nº ******** e inscrita no CPF sob o nº ********, no uso de suas atribuições e com base no Resultado do Pregão Presencial nº 058/2018, constante no Processo Administrativo nº 10.323/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa: XXXXXXXXXXXXXX, sujeitando-se as partes às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
1. DO OBJETO
A presente ATA tem por objeto Registro de Preços para prestação de serviços de Barricada anti- pânico, banheiros químicos, camarim, grade de isolamento, estrutura plataforma, fechamento, gerador, tendas, posto médico, torres de fly, torre de delay, torre de PA, praticável, grid, mesas, cadeiras, treliça em Q30, palco, luz, som, Trios elétricos e Mini trios elétricos para eventos e shows, conforme especificações constantes do Termo de Referência deste Edital, de acordo com o Processo Administrativo nº 10.323/2018.
2. DO CONTRATADO
2.1 O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o(s) fornecedor (es) e as especificações do(s) material(ais) registrados nesta Ata, encontram-se indicados na(s) tabela(s) abaixo(s):
Fornecedor: CNPJ: Endereço: CEP: Fone/Fax: Contato: | |||||
ITEM | TIPO DO ITEM | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
VALOR TOTAL GERAL R$ |
3. DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
3.1 O objeto desta licitação deverá ser fornecido de acordo com a necessidade de uso das Secretarias, Setores e Agências dos Correios desta Municipalidade.
3.2 A solicitação de Fornecimento será enviada para a fornecedora, através de um requerimento elaborado pela Secretaria solicitante.
4. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
4.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1.1 A CONTRATADA compromete-se, durante a vigência da ATA:
I. Para o bom e fiel atendimento desta ata, deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, cumprir rigorosamente ao disposto no Pregão em epígrafe;
II. Todos os tributos, encargos e ou contribuições que incidam sobre a execução desta ata, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
III. A CONTRATADA é a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar à municipalidade, ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto desta ATA, respondendo por si e por seus
sucessores;
IV. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V. A CONTRATADA se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da ATA em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou do material empregados, nos termos do art. 69;
VI. A CONTRATADA é a única responsável pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, resultante da execução da ATA, não tendo, nesse sentido, os seus empregados e prepostos, qualquer vínculo com o Município;
VII. Fornecer os produtos em conformidade com o solicitado no item 2 do Termo de Referência;
VIII. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados no Termo de Referência;
IX. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
X. A qualidade dos produtos deverá ser rigorosamente àquele descrito no TERMO DE REFERÊNCIA e, por conseguinte, na ATA e Nota de empenho, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daqueles;
XI. Submeter-se à fiscalização da SMELT, através do setor competente, que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
XII. As penalidades ou multa impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto de presente Xxxxx serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
XIII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
XIV. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela CONTRATANTE.
4.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.2.1. São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATANTE, afora outras, não previstas no presente Edital e que por Lei lhe couberem:
I. Cumprir na íntegra o estabelecido na presente ata de registro de preço;
II. Designar um servidor como fiscal para acompanhar e gerenciar a execução da ata e atestar as faturas conforme previsto no art. 67 da Lei 8.666/93. A fiscalização e aprovação do serviço ficará a cargo do servidor *** matrícula ***.
III. O extrato da presente ata será publicado, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
IV. Responsabilizar-se, após o devido processo licitatório, lavrar a ATA com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
V. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
VI. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
VII. Zelar para que durante a vigência da ATA, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
VIII. Serão consideradas, para efeito de pagamento, as compras efetivamente realizadas pela CONTRATADA e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
5. DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante o fornecimento ora solicitado, com a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidores municipais.
5.2 A nota de empenho será emitida quando da solicitação de fornecimento de acordo com a especificação e as quantidades solicitadas.
5.3 Sobre o valor faturado será retido na fonte o correspondente ao imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - cofins e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa nº 306, de 12/03/03 e Lei nº 9.718, de 27/11/98.
5.4 As empresas optantes pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Micro empresas e Empresas de Pequeno Porte), não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados, conforme o disposto no inciso XI do art. 25 da Instrução Normativa nº 306, de 12/03/03, devendo apresentar, para fins de comprovação da condição de optante, cópia do termo de opção e a declaração de que trata o artigo 26 da IN/SRT nº 306, de 12/03/03, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
5.5 Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS- CRF expedido pela CEF e CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal-fatura as cópias devidamente atualizadas.
6. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, com as devidas justificativas.
6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata de promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
6.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
A) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
B) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
C) Convocados os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
6.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
A) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
B) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.5 As alterações referentes ao reequilíbrio econômico-financeiro serão procedidas de republicação do extrato da ata, que farão parte da mesma, como se nela estivesse transcrita.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
A) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
B) não aceitar a Solicitação de Fornecimento e a Nota de Empenho no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
C) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
D) presentes razões de interesse público.
7.2 O cancelamento do Registro do fornecedor ou de item constante da Ata, será formalizado por despacho do Ordenador de Despesa assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro ou de item registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa decorrente da presente aquisição correrá a conta da Dotação Orçamentária que estará livre no momento do empenho da Secretaria Solicitante.
9. DA VIGÊNCIA
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
10. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO que ficará a cargo do(a) funcionário(a) **** matrícula *****.
11. DAS PENALIDADES
11.1 Ao licitante que retardar a execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da ATA e prestar informações inverídicas, garantido o direito prévio da ampla defesa, o município poderá aplicar as penalidades a seguir relacionadas, sem prejuízo das demais previstas na Lei nº 10.520/02 e no art.87 da Lei nº 8.666/93:
11.2 Em caso de inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:
A) advertência;
B) multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da ATA, por dia de atraso injustificado ou justificado e não aceito, na entrega do material. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias a ATA poderá ser rescindido;
C) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 5(cinco) anos e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores;
D) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ATA por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrável na reincidência.
11.3 A recusa injustificada da firma adjudicatária em receber a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a convocação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
11.4 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, sem efeito suspensivo.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera para a administração, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada no respectivo Edital de Licitação.
12.2 As empresas signatárias desta Ata, cujo preço é registrado, declaram estarem cientes das suas obrigações para com o município de Saquarema, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Xxx e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
12.3 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo órgão licitante, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório.
12.4 As demais condições da contratação estão consignadas à Ata de Registro de Preços.
13. DO FORO
13.1 É competente o Foro da Comarca de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
14. DA CONCLUSÃO
14.1 E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Ordenador de Despesa CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
CNPJ XXXXXXXXXX
Testemunha | Testemunha |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
RG: | RG: |
ANEXO VIII – (MODELO)
(COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO: 10.323/2018 PREGÃO Nº 058/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS OU SUPERVENIENTE.
A Firma/Empresa
, sediada na xxx , xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes, que impossibilitem sua habilitação no Pregão 058/2018, pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Saquarema ** de ******* 2018
Assinatura / Carimbo Representante Legal
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope habilitação, junto com os demais documentos.
ANEXO IX – AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
Processo nº.: 10.323/2018 Licitação nº.: PREGÃO 058/2018 Fornecedor:
Endereço:
CNPJ:
1. Objeto: A presente destina-se à conforme Edital de Pregão n.º , Registro de Preço .
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO X –
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.323/2018.
CONTRATO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E PELA EMPRESA _, QUE TEM POR OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BARRICADA ANTI-PÂNICO, BANHEIROS QUÍMICOS, CAMARIM, GRADE DE ISOLAMENTO, ESTRUTURA PLATAFORMA, FECHAMENTO, GERADOR, TENDAS, POSTO MÉDICO, TORRES DE FLY, TORRE DE DELAY, TORRE DE PA, PRATICÁVEL, GRID, MESAS, CADEIRAS, TRELIÇA EM Q30, PALCO, LUZ, SOM, TRIOS ELÉTRICOS E MINI TRIOS ELÉTRICOS PARA EVENTOS E SHOWS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SAQUAREMA , inscrito no CNPJ sob o nº.
32.147.670/0001-21, com sede na Rua Coronel Xxxxxxxxx, 77– Centro, Saquarema – RJ, XXX 00000-000, doravante denominado MUNICÍPIO, representado pelo Secretário (a) XXXXXX, Senhor (a) XXXXXX, brasileiro(a), portador (a) da carteira de identidade n°. XXXX, expedida peloXXXX, e inscrito (a) no CPF sob o n°. XXXXX.,
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ (MF) n.º
, localizada no (a) , representada pelo(a) Sr(a). , portador(a)
da Cédula de Identidade n.º e CPF (MF) n.º
, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por
.
Pelo presente instrumento, devidamente autorizado pelo Processo Administrativo nº
, regido pela Lei nº 8666/93, CONTRATANTE e a CONTRATADA acima identificados, e pelos seus representantes devidamente qualificados, têm justo e acordado, por si e eventuais sucessores, a execução, pela segunda, do objeto abaixo descrito, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Barricada anti-pânico, banheiros químicos, camarim, grade de isolamento, estrutura plataforma, fechamento, gerador, tendas, posto médico, torres de fly, torre de delay, torre de PA, praticável, grid, mesas, cadeiras, treliça em Q30, palco, luz, som, Trios elétricos e Mini trios elétricos para eventos e shows.
1.2. A execução dos serviços obedecerá aos termos do Edital de Licitação na modalidade
nº / e seus anexos que, juntamente com a Proposta da CONTRATADA, passam a integrar o presente instrumento contratual, independente de transcrição.
1.3. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e desta forma reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução dos serviços contratados será indireta, sob o regime de empreitada por preço .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global estimado do presente Contrato, para o período de _ ( ) meses, é de R$ ( ).
3.2. Os preços propostos pela CONTRATADA abrangem o pagamento de todas as obrigações a seu cargo, bem como:
A) Execução propriamente dita, do fornecimento descrito na cláusula primeira;
B) Os encargos sociais trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a mão de obra empregada pela CONTRATADA para que possa dar exato cumprimento ao presente contrato;
C) Os encargos fiscais eventualmente incidentes ou que venham incidir sobre este ou sobre a aquisição deste objeto;.
3.3. O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da(s) nota(s) fiscal (is) devidamente atestada(s) por 02 (dois) servidores;
3.4. O pagamento do objeto do presente contrato será efetuado mediante a execução do objeto discriminado no (licitação) e seus anexos, partes integrantes do presente instrumento contratual;
3.5. Os preços pactuados são irreajustáveis, independentemente de elevação dos custos relativos ao fornecimento ora contratado;
3.6. O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pró rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento;
3.7. O valor do pagamento eventualmente antecipado será descontado pela aplicação da taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado "pró rata die" entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança;
3.8. Nos termos da Lei 8.212/91, especialmente artigo 31 e seus parágrafos 3º e 4º acrescidos pela Lei 9.032 de 28/04/95, as faturas serão pagas em até 30 (trinta) dias, após a comprovação pela Adjudicatária, do recolhimento prévio dos encargos relativos ao ISS, FGTS, bem como das Contribuições Previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos empregados alocados aos serviços objeto da presente licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
4.1. O reajustamento dos preços referidos no item 3.1 poderá ser processado anualmente, sendo o primeiro concedido depois de transcorrido ( ) meses da data de assinatura deste Termo. O Índice de reajuste será de acordo com o IPCA dos últimos
( ) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1. O prazo de execução destes serviços será de _ ( ) meses, a contar da data de assinatura deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos necessários ao custeio do presente Contrato serão os oriundos da dotação orçamentária do Município de Saquarema/RJ, a iniciar-se pela Nota de Empenho tipo
n°. e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: ; ELEMENTO DE DESPESA:
; FONTE DE RECURSOS: .
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO
7.1. O presente contrato poderá ser prorrogado e/ou alterado nas formas previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Garantir o pagamento mensal, correspondente à prestação dos serviços realizada no respectivo período, até, no máximo, o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao da efetiva execução dos serviços.
8.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços de fornecimento contratados, e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.3. Nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, fica designado como fiscal do contrato o (a) servidor (a) , Matrícula .
8.4. Fornecer as informações e dados necessários à plena execução dos serviços, inclusive analisando e aprovando eventuais alterações e/ou inovações na metodologia de execução da CONTRATADA.
8.5. Expedir as respectivas ordens de serviço.
8.6. O extrato do presente contrato será publicado, nos termos do parágrafo único do Art.61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Garantir a execução dos serviços ora contratados, na forma da lei, e conforme definido no Edital e na Proposta da CONTRATADA, aprovada pelo CONTRATANTE, e que faz parte do presente instrumento como se nele estivesse transcrita.
9.2. Manter preposto – aceito pela CONTRATANTE – no local da prestação dos serviços, para representá-lo na execução do Contrato, nos termos do artigo 68, da Lei n° 8.666/93.
9.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se comprovarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados por seus agentes diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do Contrato.
9.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
9.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas para a presente contratação.
9.7. Execução dos serviços observando rigorosamente as especificações e determinações técnicas contidas no Edital.
9.8. Fornecimento de todo material e equipamento necessário para execução dos serviços.
9.9. Comunicar por escrito à CONTRATANTE a existência de irregularidades de qualquer natureza.
9.10. Facilitar a fiscalização dos agentes formalmente indicados pela CONTRATANTE.
9.11. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal exigidas pela Lei Federal n° 8666/93, artigos 28 e 29, respectivamente, bem como as condições de habilitação técnica e econômico financeira requeridas e verificadas pela CONTRATANTE no processo licitatório que originou o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no início da execução do objeto do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 5% (cinco por cento) do valor mensal estimado do serviço objeto do atraso.
10.2. A multa a que alude o item 11.1 da presente cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste, garantida a ampla defesa e o contraditório.
10.3. Por infringência total ou parcial de quaisquer das cláusulas constantes deste Contrato, a Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ, garantida a prévia defesa, poderá aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no item 11.5 deste Termo;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de Contrato com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ, pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção aplicado na alínea “c” deste item.
10.4. Qualquer inadimplemento às obrigações contratuais ensejará a emissão, pela Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ, do documento AVISO DE DEFICIÊNCIA, que comunicará a CONTRATADA que ela não está atendendo satisfatoriamente os serviços objeto do Contrato. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de entrega do aviso, para sanar as deficiências apontadas. O não atendimento ao AVISO DE DEFICIÊNCIA, sem manifestação da CONTRATADA dentro do prazo ou esgotados os recursos em todas as suas instâncias, acarretará a aplicação das penalidades previstas, além das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.93 e alterações.
10.5. Para efeito de multas, fica estabelecido que são independentes e distintas, e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
10.6. O não cumprimento total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão unilateral por ato da CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na forma do artigo 78, da Lei Federal n° 8.666/93;
10.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá ainda, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
10.8. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas ou danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
As multas aplicadas pelo contratante, através de notificação ou atestado de atraso emitido pela fiscalização, serão, no decorrer do contrato, descontadas na medição do próprio mês ou na do mês seguinte.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Recebida a notificação, poderá a contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar
defesa junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE Municipalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
desta
Caso indeferido o recurso ou não o havendo, a multa será aplicada conforme estabelecido pela PMS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Este Contrato poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, desde que caracterizada formalmente uma das condições abaixo especificadas:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
c) A CONTRATADA não cumprir com as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
d) O atraso injustificado da CONTRATADA no início do serviço;
e) A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a anuência prévia da CONTRATANTE;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º, do artigo 67, da Lei nº 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
j) A dissolução da sociedade da CONTRATADA;
k) A CONTRATADA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter o serviço;
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
m)Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Na hipótese de suspensão, por interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA será reembolsada na forma do artigo 79, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. Havendo alterações que importem em modificações de cláusula contratual, será indispensável a lavratura do termo aditivo.
12.3. Aplicam-se ao presente Contrato e à sua execução as disposições da Lei n° 8.666/93.
12.4. O foro para dirimir as questões oriundas da execução deste Contrato é o da Comarca de Saquarema/RJ, Estado do Rio de Janeiro.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, a tudo presentes, para que produza seus efeitos legais.
Saquarema/RJ, .
Secretário Municipal de
(Contratante)
Representante:
(Contratada)
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
ASSINATURA:
NOME:
CPF:
ASSINATURA:
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL
À
Prefeitura Municipal de Saquarema – PMS
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx 000 – Centro, Saquarema – RJ. Comissão Especial de Licitação - Pregão
Ref.: Pregão 058/2018 PROCESSO Nº 10.323/2018
Para efeito do Edital em referência, declaramos o seguinte:
1. Que o prazo de validade dos preços e condições da nossa proposta é de 60 (Sessenta) dias corridos, após o encerramento do Certame.
2. Que aceitaremos todas as condições contidas neste Edital e seus anexos.
3. Que os produtos e/ou Serviços ofertados atendem satisfatoriamente ao fim a que se destina, com qualidade, originalidade, rendimento e segurança, sob pena da aplicação das Penalidades Legais.
4. Que os Preços ofertados já estão inclusos todos os impostos pertinentes.
5. Que o nosso CNPJ é , referente ao seguinte endereço:
.
6. Que o nosso telefone é ( ) .
7. Que os preços apresentados refletem os de mercado no momento;
a) compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, taxas, fretes, seguros, etc...;
b) são irreajustáveis durante a validade da proposta;
8. Declara ter ciência que uma vez apresentada a proposta de preços, não será admitida desistência da mesma, cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas;
9. Condições e prazo de garantia, conforme o disposto no Anexo I e da Proposta de Preços Anexo V, deste Edital, salvo se a proposta contemplar condições e prazos mais vantajosos para a PMS;
10. Que os pagamentos serão creditados na conta- corrente abaixo discriminada:
Local e data.
Empresa Assinatura do Representante
Carimbo
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e colocada no
Envelope “A” – Proposta de Preços.
XXXXX XXX (MODELO)
(COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO: 10.323/2018
Pregão: 058/2018
, com sede na
, inscrita no CNPJ nº
, vem por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Saquarema,** de ******** de 2018.
(Assinatura) (Carimbo CNPJ)
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope habilitação, junto com os demais documentos ou quando solicitado no Edital deverá ser entregue junto com os documentos de Credenciamento, fora dos envelopes.
XXXXX XXXX – (MODELO) ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de: liquidez corrente - LC, liquidez geral - LG e solvência geral - SG.
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
LG= Ativo Circulante (+) Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total .
Passivo Circulante(+) Exigível a Longo Prazo
Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
Liquidez corrente índice maior ou igual a 1,00 Liquidez geral índice maior ou igual a 1,00 Solvência geral índice maior ou igual a 1,00
OBS: O documento deverá conter a assinatura original do contador.