Contract
1º ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 2ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE COLOCAÇÃO, DA XXXXXXXX XXXXX ENERGIA S.A.
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
XXXXXXXX XXXXX ENERGIA S.A., sociedade por ações, sem registro de companhia aberta, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Xxxxxxx xx Xxxx nº 1855, Bloco I, 9º andar, sala G, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 12.489.315/0001- 23, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora”);
ALUPAR INVESTIMENTO S.A., sociedade por ações, com registro de companhia aberta, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Xxxxxxx xx Xxxx, nº 1855, Bloco I, 9º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.364.948/0001-38, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Fiadora” ou “Alupar”); e
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS, instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4.200, Xxxxx 0, Xxxx 000, CEP 22.640- 102 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38, nomeada neste instrumento, nos termos da Lei nº 6.404/76, para representar, perante a Emissora, a comunhão dos interesses dos Debenturistas, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Agente Fiduciário”).
todos designados individualmente “Parte” e, conjuntamente “Partes”; CONSIDERANDO QUE:
i) em 28 de junho de 2012, as Partes celebraram o “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Xxxxxxxx Xxxxx Energia S.A.” (“Escritura”); e
ii) as Partes têm interesse em retificar um dos índices financeiros aplicáveis à Fiadora, previsto no item 7.2.1 (xi) da Escritura.
RESOLVEM celebrar o presente “1º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Xxxxxxxx Xxxxx Energia S.A.” (“1º Aditamento”), de acordo com as cláusulas a seguir definidas.
1. TERMOS DEFINIDOS
1.1 Os termos utilizados no presente 1º Aditamento iniciados com letras maiúsculas, no singular ou no plural, terão o significado que lhes foi atribuído na Escritura, exceto se de outra forma definidos no presente 1º Aditamento.
2. ADITAMENTO
2.1 As Partes resolvem, por este instrumento, alterar o índice financeiro referente à Fiadora, apurado com base nos ITRs e DFPs da Fiadora, previsto no item
7.2.1 (xi) (1º quadro, 3ª linha), consistente no quociente da divisão entre Dividendos Distribuídos e Lucro Líquido até 31.12.12, o qual passa a ser 50% (cinquenta por cento), de modo que o item em tela passa a ser redigido conforme a redação abaixo aduzida:
“7.2 Vencimento Antecipado Não Automático
7.2.1 O Agente Fiduciário deverá convocar Assembleia Geral de Debenturistas, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data em que houver tomado ciência de quaisquer dos eventos listados abaixo, para deliberar a respeito da declaração do vencimento antecipado de todas as obrigações da Emissora referentes às Debêntures e, uma vez declarado o vencimento antecipado, exigirá da Emissora o pagamento em até 2 (dois) Dias Úteis do Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido da Remuneração devida até a data do efetivo pagamento, calculada pro rata temporis, dos Encargos Moratórios, se houver, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos da Escritura, na ciência da ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
(...)
xi) não atendimento, pela Fiadora, por 2 (dois) trimestres consecutivos, de qualquer dos índices e limites financeiros relacionados a seguir, a serem
verificados trimestralmente pelo Agente Fiduciário com base nas informações trimestrais constantes das Informações Trimestrais - ITR e/ou das Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFP apresentadas pela Fiadora à CVM (em conjunto, “Índices Financeiros”), em até 15 (quinze) dias corridos após a sua divulgação, sendo que a primeira verificação para fins deste subitem ocorrerá com relação às demonstrações financeiras relativas a 31 de dezembro de 2011 e as demais verificações ocorrerão até o pagamento integral dos valores devidos em virtude das Debêntures. O cumprimento desses índices e limites financeiros deverá constar nas notas explicativas que acompanham os ITRs e DFPs, os quais serão apurados pela Fiadora, verificados pelos auditores independentes contratados pela Emissora e disponibilizados ao Agente Fiduciário. No caso de impossibilidade de verificação e conferência desses índices e limites financeiros pelo Agente Fiduciário, poderá este solicitar à Emissora e/ou aos seus auditores independentes todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Índices e Limites apurados com base nos ITRs e DFPs da Fiadora (Controladora) | Até 31.12.2012 | Até 31.03.2014 |
Dívida Líquida Fiadora/(Dividendos + JCP Recebidos + EBITDA) menor ou igual a: | 3.50x | 3.50x |
(Dividendos + JCP Recebidos + EBITDA)/ Despesa Financeira Líquida maior ou igual a: | 3.50x | 3.50 |
Dividendos Distribuídos/Xxxxx Xxxxxxx m”enor ou igual a: | 50% | - |
Índices e Limites apurados com base nos ITRs e DFPs da Fiadora (Consolidado) | Até 31.12.2012 | Até 31.03.2014 |
Dívida Líquida Consolidado/EBITDA Ajustado menor ou igual a: | 4.00x | 3.50x |
EBITDA Ajustado/Despesa Financeira Líquida maior ou igual a: | 2.50x | 2.50x |
Dívida Bruta/(Dívida Bruta + Patrimônio Líquido + Participação de Acionistas não controladores) menor ou igual a: | 70% | 70% |
“Despesa Financeira Líquida”: Significa despesa financeira subtraída da receita financeira relativa aos 12 (doze) últimos meses, relativa à Fiadora ou ao Consolidado, conforme o caso;
“Dívida Bruta”: É o somatório dos valores das seguintes contas do balanço patrimonial consolidado da Fiadora: empréstimos e financiamentos do passivo
circulante, debêntures do passivo circulante, dívidas com pessoas ligadas do passivo circulante, empréstimos e financiamentos do passivo exigível a longo prazo, debêntures do passivo exigível a longo prazo e dívidas com pessoas ligadas do passivo exigível a longo prazo, assim como quaisquer financiamentos;
“Dívida Líquida Consolidado”: É o valor da Dívida Bruta, subtraído de: (i) valor das dívidas financeiras, incluídas no balanço patrimonial consolidado da Fiadora, de controladas não operacionais, que sejam garantidas e/ou avalizadas por terceiros e (ii) do valor do caixa e das disponibilidades do ativo circulante do balanço patrimonial consolidado da Fiadora, nas datas-base de cálculo dos índices financeiros, conforme estabelecido na Escritura;
“Dívida Líquida Fiadora”: É o somatório dos valores das seguintes contas do balanço patrimonial não consolidado da Fiadora: empréstimos e financiamentos do passivo circulante, debêntures do passivo circulante, dívidas com pessoas ligadas do passivo circulante, empréstimos e financiamentos do passivo exigível a longo prazo, debêntures do passivo exigível a longo prazo e dívidas com pessoas ligadas do passivo exigível a longo prazo, assim como quaisquer financiamentos, subtraído deste somatório o valor do caixa e das disponibilidades financeiras do ativo circulante, nas datas-base de cálculo dos índices financeiros, conforme estabelecido na Escritura exceto os recursos provenientes do FI-FGTS ainda não liberados para utilização;
“Dividendos + JCP Recebidos”: Significa o valor da conta “dividendos e JCP recebidos” das demonstrações financeiras da Fiadora, nas demonstrações de fluxo de caixa, relativo aos 12 (doze) últimos meses;
“Dividendos Distribuídos”: Significa o valor da conta “dividendos distribuídos” das demonstrações financeiras da Fiadora, apresentado nas demonstrações de fluxo de caixa relativo aos 12 (doze) últimos meses;
“EBITDA”: Significa o lucro ou prejuízo líquido da Fiadora, relativo aos 12 (doze) últimos meses, antes das despesas (receitas) financeiras líquidas, do imposto de renda e da contribuição social e das despesas de depreciação e amortização;
“EBITDA Ajustado”: Significa o lucro ou prejuízo líquido da Fiadora, em bases consolidadas, relativo aos 12 (doze) últimos meses, antes dos efeitos do imposto de renda e da contribuição social, resultado financeiro líquido, depreciação e amortização e da participação de acionistas não controladores;
“Xxxxx Xxxxxxx”: Significa o valor da conta “lucro líquido” das demonstrações financeiras da Fiadora relativo aos 12 (doze) últimos meses; e
“Patrimônio Líquido”: Significa o valor da conta “patrimônio líquido” das demonstrações financeiras da Fiadora relativo à Fiadora ou ao Consolidado, conforme o caso.”
3. RATIFICAÇÃO
3.1 As Partes ratificam, neste ato, todos os demais termos e condições da Escritura, que permanecem existentes, válidos e em vigor de acordo com sua redação originalmente pactuada.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Se qualquer disposição deste 1º Aditamento for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Aditamento não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
4.2 O presente 1º Aditamento será regido e interpretado em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.
4.3 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Aditamento e para a execução das obrigações aqui previstas.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente Aditamento em 3 (três) vias de igual teor e forma, e para um só efeito, juntamente com as 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, 06 de novembro de 2012
(as assinaturas seguem nas páginas seguintes)
(Página de assinatura 1/4 do “1º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Xxxxxxxx Xxxxx Energia S.A.”, celebrado em 6 de agosto de 2012 entre Xxxxxxxx Xxxxx Energia S.A., Alupar Investimento S.A. e Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários”, celebrado em 06 de novembro de 2012)
XXXXXXXX XXXXX ENERGIA S.A.
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: |
(Página de assinatura 2/4 do “1º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Xxxxxxxx Xxxxx Energia S.A.”, celebrado em 6 de agosto de 2012 entre Xxxxxxxx Xxxxx Energia S.A., Alupar Investimento S.A. e Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários”, celebrado em 06 de novembro de 2012)
ALUPAR INVESTIMENTO S.A.
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: |
(Página de assinatura 3/4 do “1º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Xxxxxxxx Xxxxx Energia S.A.”, celebrado em 6 de agosto de 2012 entre Xxxxxxxx Xxxxx Energia S.A., Alupar Investimento S.A. e Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários”, celebrado em 06 de novembro de 2012)
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Nome: |
Cargo: |
(Página de assinatura 4/4 do “1º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Xxxxxxxx Xxxxx Energia S.A.”, celebrado em 6 de agosto de 2012 entre Xxxxxxxx Xxxxx Energia S.A., Alupar Investimento S.A. e Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários”, celebrado em 06 de novembro de 2012)
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG.: RG: