CONTRATO Nº. 08 /2022
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233 851
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233851 Dados: 2022.02.16 13:04:56
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CONTRATO Nº. 08 /2022
TOMADA DE PREÇO Nº 06/2021 PROCESSO Nº 7592/2021
Por este instrumento de Contrato Administrativo, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT, inscrito no
CNPJ/MF sob n.º 37.465.556/0001-63, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx. 00, na cidade de Nova Monte Verde-MT, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxx-XX, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI, inscrita no CPNJ nº.
15.984.883/0001-99, com sede na Av. Volta Redonda, nº. 951, Bairro Jardim Novo Mundo, na cidade de Goiania/GO, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG 4022002 DGPC-GO e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. R-9 Quadra R-11 Lote 10 nº 235 Ed. Jaguanum, Apto 602, Setor Oeste, Goiania/GO, tem entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA EM VIAS URBANAS, COM SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS COMUNS POR LED, BRAÇOS PARA LUMINARIOS, CABOS DE COBRE FLEXIVEIS, RELES FOTOELETRICOS, BASES PARA RELES E POSTES, CONFORME PROJETO, PARA ATENDER AO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Fica estipulado entre as partes o valor total de R$ 268.095,78 (duzentos sessenta e oito mil, noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), que será pago mediante as medições dos serviços executados, procedidas "in loco" e devidamente atestadas pelo responsável técnico da obra, e após a emissão da nota fiscal.
Parágrafo Único – O pagamento só será efetuado após a realização das medições e mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela administração municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços por regime de PREÇO GLOBAL, tendo o contratado a obrigação de cumprir horários preestabelecidos pela administração municipal, sendo de sua responsabilidade o bom andamento das obras municipais, observando as normas especificadas no código de postura do município.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou aditado nos termos da legislação pertinente às licitações e contratos públicos conforme as necessidades, ficando a CONTRATADA obrigada, mesmo após o encerramento do presente contrato, a efetuar todos os fechamentos, atualizações e serviços referentes ao período de vigência do presente termo.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Não haverá reajustamento no valor pactuado no presente contrato, salvo por motivos relevantes justificados e aceitos pela administração municipal. Os critérios para atualização monetária serão os estabelecidos no Decreto n.º 5.645 de 26 de maio de 1993. Os reajustes serão somente aqueles provenientes de índice inflacionário, aumentos concedidos pelo Governo Federal.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Caso se façam necessárias, as mesmas serão objeto de estudos pelas partes, e só efetivadas de mútuo acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
OBRAS
08 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
003 – Departamento de Serviços Urbanos |
25 – Energia |
752 – Energia Elétrica |
0019 – Manutenção e Melhorias na Iluminação Publica |
2 042 – Manutenção da Iluminação Publica |
551 – 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações |
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:330412 33851
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233851 Dados: 2022.02.16
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CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços contratados, rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda correrão por sua conta e risco as consequências de:
a) Disponibilizar um profissional na área de engenharia civil, registrado no CREA, responsável pela execução da obra durante a vigência do contrato.
b) Sua negligência, imperícia ou imprudência;
c) Imperfeição e/ou incorreção nos serviços realizados, mesmo após o término do presente contrato, obedecendo as disposições constantes da Legislação que rege a presente contratação;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre segurança no trabalho;
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:330412 33851
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233851 Dados: 2022.02.16 13:05:22
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e) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho DTF, sob pena de suspensão do pagamento a que tem direito, salvo nos casos de as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade.
f) Não interromper os serviços ajustados, em qualquer situação, sob pena de ensejar a rescisão unilateral do contrato, sujeitando-se ainda ao pagamento dos prejuízos que ocasionar.
g) Todos os encargos financeiros, previdenciários e tributários decorrentes desta prestação de serviços.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATANTE o seguinte:
a) Fornecer todos os dados e condições para que a CONTRATADA preste seus serviços à contento;
b) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução dos serviços;
c) Fiscalizar o perfeito cumprimento às obrigações assumidas pela CONTRATADA neste contrato;
d) Efetuar os pagamentos nos devidos prazos fixados neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, caso seu objeto não seja realizado ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações assumidas.
b) Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo de 02 (dois) anos.
c) Transcorridos o prazo estabelecido para execução dos serviços, poderá o Município cancelar o contrato, sem prejuízo de cobrança da multa devida e demais cominações previstas na Lei 8.666/93, podendo a multa ser compensada com quaisquer pagamentos que sejam devidos ao licitante pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e seus complementos ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) No caso de dolo, simulação ou fraude na prestação dos serviços;
b) Inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
EDEMILSON MARINO DOS
d) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da prestação dos serviços nos prazos estipulados;
f) A paralisação na prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
g) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato;
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do presente contrato;
i) Por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
17.1 A fiscalização da execução dos serviços contratados estará a cargo do Município de Nova Monte Verde-MT através da Secretaria Municipal de Saúde, a qual compete à aceitação ou não dos serviços prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
Parágrafo Segundo – Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
Parágrafo Terceiro - O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 06/2021, Processo Administrativo nº 6637/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
XXXXXX:33041233 E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente
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Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233851
Dados: 2022.02.16 13:05:34 -04'00'
instrumento por si e seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Monte Verde-MT, 11 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041 233851
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233851 Dados: 2022.02.16
13:05:45 -04'00'
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX PREFEITO
ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CPNJ nº. 15.984.883/0001-99
CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CPF Nº: 000.000.000-00
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX