EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020 (MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2020.
O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, através da Comissão de Licitação, e com observância às disposições do presente Edital e em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e Decreto nº 8.538 de 06 de Outubro de 2015, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2020, no qual será julgada pelo menor preço global por lote, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de urnas funerárias e serviços funerário diversos, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, em virtude da demanda existente, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência do presente edital, sendo que a abertura do certame ocorrera no dia 10 de Novembro de 2020 às 08h00min.
A obtenção do presente edital poderá ser obtido com seus anexos no Site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e na sala da CPL/PMN, bem como serão prestadas as informações necessárias pelo Fone: (00) 0000-0000, nos dias úteis das 07h00min às 13h00min.
Natividade - To, 26 de Outubro de 2020.
BRANDAO:0000000000
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX:64909590110
0 Dados: 2020.10.26 17:56:38 -03'00'
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2020. (MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2020.
O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preço nº 004/2020, do tipo menor preço global por lote, para a contratação de empresa para o fornecimento de urnas funerárias e serviços funerário diversos, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade – To, em virtude da demanda existente, O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e Decreto nº 8.538 de 06 de Outubro de 2015 e demais normas complementares e disposições deste instrumento no qual ocorrera no dia 10 de Novembro de 2020 às 08h00min na sala do Pregoeiro Oficial no paço da Prefeitura Municipal de Natividade – To situada na Rua 07 de Setembro nº 31 – Centro – Natividade – To, - CEP: 77.370-000 – Fone: (00) 0000-0000, no paço da Prefeitura Municipal de Natividade – To.
I – INFORMAÇÕES
1.1 O Edital poderá ser obtido com seus anexos bem como serão prestadas as informações necessárias na sala do Pregoeiro Oficial e/ou Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Natividade - To, a partir do dia 26 de Outubro de 2020 nos dias úteis das 07h00min às 13h00min, situada na Rua 07 de Setembro nº 31 – Centro – Natividade – To, - CEP: 77.370-000 – Fone: (00) 0000-0000, no paço da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, no centro deste Município.
II – OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Pregão Presencial para Registro de Preço para a contratação de empresa para o fornecimento de urnas funerárias e serviços funerário diversos, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, em virtude da demanda existente, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I – Termo de Referência.
2.2 Os materiais, objeto deste Pregão Presencial para registro de preço, deverão ser entregues, de acordo com a demanda do Fundo Municipal de Assistência Social ou após a emissão da requisição/pedido no prazo máximo de até 24 (Vinte e quatro) horas, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I) que e parte integrante e indissociável deste edital.
III - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão Presencial para registro de preço, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 O Pregoeiro desta licitação deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.
3.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste Pregão Presencial para registro de preço.
3.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão Presencial para registro de preço, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste pregão as empresas pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências deste edital principalmente documentação e seus anexos;
4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas:
a) Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Natividade suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
b) Que estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Estrangeiras que não funcionem no País;
d) A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis;
e) Pessoas Físicas.
V – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO.
5.1 No ato de credenciamento, o representante da cada licitante deverá apresentar simultaneamente em envelopes distintos indevassáveis, fechados e rubricados no fecho, contendo Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, respectivamente, e deverão ser entregues ao Pregoeiro no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame e deverão ainda conter na sua parte externa, os dizeres:
PARA:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - TO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2020 ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL:....
CNPJ:....
PARA:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - TO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2020 ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:....
CNPJ:....
5.2 Juntamente com os envelopes de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, (do lado de fora dos envelopes), os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme modelo de anexo VII, Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02, sob pena da não participação no certame.
5.3 Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
5.4 O envelope nº 1 conterá a Carta Proposta Comercial que deverá estar acompanhada das Planilhas com Especificações, Quantitativos e Preços que fazem parte do Anexo I (Termo de Referência) em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, podendo seguir modelo sugestivo consistente do Anexo IV, deste edital, além de atender aos seguintes requisitos:
5.4.1 Considerando que a cotação será feita pelo menor preço global por lote, obedecendo às especificações e quantitativos;
5.4.2 Na proposta apresentada deverá estar contidos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
5.4.3 Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Se o prazo citado não estiver expresso, será considerado como aceito para efeito de julgamento o prazo de validade da proposta como de 60 (sessenta) dias;
5.4.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos e os serviços ser fornecidos, sem ônus adicionais;
5.4.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4.6 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
5.4.7 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
5.5 O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
5.5.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
5.5.1.1 - Documentação dos Sócios ou diretores; (Cópia do (RG) e (CPF) ou (CNII);
5.5.1.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.5.1.3 - Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado da consolidação. Na ausência da consolidação a empresa deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social junto com todas as alterações devidamente registradas. Em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
5.5.1.4 - A consolidação substitui apenas as alterações contratuais;
5.5.1.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provas da diretoria em exercício;
5.5.1.6 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5.1.7 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.5.1.8 Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da licitante ou ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.5.1.9 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5.2 A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
5.5.2.1 - Alvara de funcionamento dentro da data de validade;
5.5.2.2 - Declaração de Capacidade Técnica conforme Anexo X;
5.5.2.3 - Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter a empresa licitante executado o fornecimento dos materiais pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação
5.5.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.
5.5.3.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.5.3.3 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando se o exigido nos subitens 5.5.3.2 deste edital.
5.6 A documentação relativa à regularidade fiscal:
5.6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.2 - Prova de inscrição no cadastro Estadual ou Municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.3 - Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa dos tributos Federais e Dívida Ativa da União e quanto às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Receita Federal do Brasil (ou de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, vigente a partir do dia 02 de Outubro de 2014, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o fornecimento dos produtos ora licitado, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o fornecimento dos produtos ora licitado, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.6 - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (TST), mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.8 - Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
5.6.2.9 - Declaração de Fatos Supervenientes do licitante informando sobre a inexistência de fato impeditivo à habilitação, conforme determina o Parágrafo 2º, Art. 32 da Lei n.º 8.666/93, conforme Anexo V;
5.6.2.10 - Declaração, em papel timbrado do licitante, de inexistência em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 e 14 anos na forma do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores – Modelo, conforme Anexo VI.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS.
6.1 As empresas poderão apresentar a documentação em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou ainda por cópia desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, a fim de ser autenticada por qualquer membro da Comissão (artigo 32 da Lei nº 8.666/93), ou publicada em Órgão da Imprensa Oficial. Se a empresa preferir que sua documentação seja autenticada por membros da Comissão de Licitação, deverá apresentá-la com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da abertura da Licitação, para não causar perda de tempo na análise da documentação das Empresas que estão participando da Licitação;
6.2 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor;
6.3 Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor, se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua expedição;
6.4 A veracidade dos documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela comissão de licitação mediante consulta;
6.5 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
VII - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
7.1 Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
7.1.1 Os preços poderão ser repactuados conforme dispositivo em cláusula contratual - vide anexo II.
7.1.2 As hipóteses de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.2 Serão desclassificadas as propostas, cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado ou estiver acima do preço estimado no anexo I do presente edital.
7.3 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termo do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
VIII – SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, na data da abertura da sessão pública do pregão, que ocorrerá credenciamento e abertura da sessão às 08h00min do dia 10 de Novembro de 2020, no endereço acima indicado, não sendo admitida participação de licitante que se apresente após a abertura da sessão.
8.2 Na hora e local indicado no subitem 8.1, serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este pregão presencial para registro de Preço:
9 O CREDENCIAMENTO far - se - á com as seguintes exigências:
9.1 - No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com até 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, sendo que os representantes legais das empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação, fora dos envelopes 01 e 02, dos seguintes documentos:
9.2 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente, da empresa proponente, deverá apresentar:
9.3 - Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado da consolidação. Na ausência da consolidação a empresa deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social junto com todas as alterações devidamente registradas. Em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.4 - A consolidação substitui apenas as alterações contratuais;
9.5 - Cópia do documento oficial de identificação com foto (RG) e (CPF) ou (CNH).
9.6 - Em caso de representante:
9.7 - Além da cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado da consolidação, na ausência da consolidação a empresa deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social junto com todas as alterações devidamente registradas, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida, ambas contendo poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
9.9 - Cópia do documento oficial de identidade (RG) e (CPF) ou (CNH), do representante.
9.10 - Declaração de que o proponente conhece e está de acordo com as cláusulas e condições deste Edital. (Original) Anexo IX.
9.11 - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. (original) Anexo VII.
9.12 - Declaração de Enquadramento em Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), assinada pelo Proprietário ou Sócio Administrador da empresa. (Original) Anexo VIII.
9.13 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos de credenciamento impedira a participação da licitante na fase de lances verbais.
9.14 - As cópias simples dos documentos devem ser apresentadas junto com as originais para serem autenticada por membro da equipe de apoio do Pregão, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas.
9.15 - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
9.15.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas;
9.15.1.1 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados, sendo que a ausência do representante legal da empresa no decurso da sessão pública implicará na decadência de todo e qualquer direito atribuído aos licitantes;
9.15.1.2 - Após o credenciamento passa-se à fase do recebimento dos envelopes “proposta” e “documentação";
9.15.1.3 Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a) separados dos Envelopes da Proposta e dos Documentos de Habilitação, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou ainda por cópia desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, a fim de ser autenticada por qualquer membro da Comissão (artigo 32 da Lei nº 8.666/93), ou publicada em Órgão da Imprensa Oficial. Se a empresa preferir que sua documentação seja autenticada por membros da Comissão de Licitação deverá apresentá-la com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da abertura da Licitação, para não causar perda de tempo na análise da documentação das Empresas que estão participando da Licitação;
9.15.2 ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA”;
9.15.3 Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de menor preço global por lote;
9.15.4 Abertura da fase de lances, pelo menor preço global por lote, aos representantes das empresas, cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço global por lote e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento);
9.15.5 Em não havendo pelo menos três ofertas poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos;
9.15.6 Condução de rodadas de lances verbais, por preço global por lote, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço por lote, em ordem decrescente de valor,
respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;
9.15.7 Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes;
9.15.8 Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital;
9.16 Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas adequando o lance vencedor do certame com os preços unitários e totais da proposta, consignando-a em ata;
9.17 A empresa vencedora terá um prazo de até 24 horas para apresentação da nova proposta com adequação dos preços ao lance ofertado, cujos preços unitários e totais não poderão estar acima do valor estimado pelo Fundo Municipal de Assistência Social;
9.18 CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DAS PROPOSTAS em ordem crescente de menor preço global por lote;
9.19 Abertura do envelope “documentação” apenas da(s) empresa(s), cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro lugar;
9.19.1 Sendo inabilitada(s) a(s) proponente(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro lugar, ser-lhe(s)-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo a comissão com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes;
9.19.2 Habilitação ou inabilitação da(s) primeira(s) classificada(s); prosseguindo-se, se for o caso, com a abertura do envelope “documentação” da(s) segunda(s) classificada(s);
9.20 Proclamação da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame pelo critério de menores preços globais por lote
9.21 Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
9.21.1 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.21.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
9.22 Encaminhamentos dos autos do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos.
9.23 É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
9.24 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia da comissão, até a efetiva formalização da contratação.
IX – DO TERMO DE CONTRATO:
9.1 As obrigações, decorrentes deste Pregão Presencial para Registro de preços, consubstanciar-se- ão em assinatura de Termo de Contrato para fornecimento, conforme Anexo II;
9.2 O prazo para a retirada da nota de empenho e assinatura do contrato será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária, ocasião em que, se necessário, deverão ser:
9.2.1 atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS.
9.3 A critério da administração, o prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação do adjudicatário.
9.4 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
X - DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
10.1 Os produtos e os serviços serão entregues forma parcelada e de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, que atenda rigorosamente as especificações constantes do Termo de Referência;
10.3 Os produtos e os serviços adquiridos deverão ser entregues de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos fiscalizadores.
XI - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
11.1 Os produtos e os serviços deverão ser entregues em estrita observância aos termos ajustado em contrato e serão recebidos:
11.1.1 Os produtos e os serviços deverão ser feitos com qualidade e quantidade do objeto e serão rejeitados quando em desacordo com o estabelecido no Edital e seus anexos, Proposta e Nota de Empenho.
11.1.3 Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Edital, Anexos, Proposta e Nota de Empenho e Solicitação.
XII – PENALIDADES
12.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
12.2 A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.3 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado dos produtos, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam às exigências deste edital, como às demais licitantes, que dê em causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
12.4 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
12.5 O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital; não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
13.2 O presente Pregão Presencial para Registro de Preço poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3 A contratada deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação.
13.4 Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultada à comissão julgadora, em qualquer fase de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.5 Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pela comissão de licitação.
13.6 As normas deste Pregão Presencial para registro de preço serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
13.7 As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas ao Pregoeiro Oficial ou Equipe de apoio através do fax (63) – 0000-0000 e os interessados em adquirir o Edital diretamente na sala do Pregoeiro Oficial do Município no paço da Prefeitura Municipal de Natividade – To, situada na Rua 07 de Setembro nº 31 – Centro – Natividade – To, - CEP: 77.370-000 – Fone: (00) 0000-0000, no paço da Prefeitura Municipal de Natividade – To, no centro deste Município.
13.8 - Os casos omissos do presente serão solucionados pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de apoio.
14 – DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – Para efeitos do Registro de Preços, são adota das as seguintes definições:
14.1.1 - Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
14.1.2 - Ata de Registro de Preços – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
14.1.3 - Órgão Gerenciador – Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
14.1.4 - Órgão Participante – Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
14.1.5 - Detentor da Ata – Licitante(s) vencedor(es) do certame na modalidade Concorrência ou Pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos ou prestação de serviços.
14.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço, não poderá ser superior a 01 (Um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
14.3 - Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
14.4 - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, podendo a formalização se dar na forma do §4º do artigo 62, do mesmo diploma.
14.4.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
14.4.2 - Quando das contratações decorrentes de registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
14.4.3 - Ao preço e condições do primeiro colocado poderá ser registrado do licitante seguinte, obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório e o disposto no artigo 64, da Lei 8.666/93;
14.5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14.7 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Detentores a terem preços registrados, convocará os representantes
para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.8 - Os preços registrados serão publicados na Imprensa oficial para orientação da administração.
14.9 - A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento de ata de contrato ou emissão de nota de empenho de despesa, observado o disposto no §2º do art. 62 da Lei nº 8.666 de 1993.
14.10 - A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, poderá ser utilizada por qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem.
14.10.1 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
14.10.2 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.10.3 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
XV - DO FORO
15.1 para dirimir quaisquer questões decorrentes do Pregão Presencial para registro de preço, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Natividade - TO.
XVI – SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL OS ANEXOS
16.1 Anexo I – Termo de Referência;
16.2 Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
16.3 Anexo III – Termo de Credenciamento;
16.4 Anexo IV – Proposta de Preços;
16.5 Anexo V – Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos;
16.6 Anexo VI – Declaração de que não emprega menor;
16.7 Anexo VII – Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação;
16.8 Anexo VIII – Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou Micro empreendedor Individual (quando for o caso);
16.9 Anexo IX - Declaração de Aceitação das Condições Deste Edital;
16.10 Anexo X - Declaração de Capacidade Técnica.
Natividade - To, 26 de Outubro de 2020.
BRANDAO:64909590
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX:64909590110
110
Dados: 2020.10.26 17:58:13 -03'00'
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
ANEXO – I
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2020 TERMO DE REFERENCIA/VALOR DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2020.
1. OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para o fornecimento de urnas funerárias e serviços funerário diversos, destinado a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, em virtude da demanda existente.
2. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTO.
2.1 - O cronograma de fornecimento dos produtos e da prestação dos serviços será elaborado pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, de acordo com as necessidades.
3. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE.
3.1 - Esta contratação se faz necessária devido a execução e planejamento do plano de desenvolvimento de nosso Município, para o bom andamento dos serviços essenciais da administração pública, no intuito de manter as atividades pertinentes às mesmas que dependem do objeto licitado para que possa ser executados de maneira mais eficaz e objetiva, buscando atender as exigência dos órgãos fiscalizadores e demais Leis Federais que regem a administração pública.
3.2 - A possibilidade de futura contratação de empresa funerária, solicitado pelo Fundo Municipal de Assistência Social, e para atender à famílias do município de Natividade - To, sem condições financeiras através de parecer social no auxílio funeral, compreendendo a distribuição gratuita de de urnas e kit’s funerário, prestação de serviços no translado e formalização de corpos, conforme a necessidades, sendo que os critérios para a distribuição das urnas e aprovação de translado de corpo, caberá exclusivamente pelo Fundo Municipal, mediante Parecer Social emitido pela Assistente Social do município, que deverá ser anexado à despesa realizada, juntamente com o atestado de óbito.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 - Contratação de empresa para o fornecimento de urnas funerárias e serviços funerário diversos, destinado a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade – To, em virtude da demanda existente.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, onde a dotação orçamentária, fontes e elemento de despesa, as quais serão verificados os seus saldos e empenhadas, no momento do fornecimento de cada produto:
6. DA RELAÇÃO DOS LOTES E PREÇOS DE REFERÊNCIA
LOTE 01
(PRODUTOS FUNERÁRIOS DIVERSOS)
Itens | Descrição dos Produtos | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Urna mortuária p1 simples adulto, 1m,70cm cm a 2m,15cm. | Unid. | 35 | 950,00 | 33.250,00 |
02 | Urna mortuária p2 simples adulto, 1m,90cm cm a 2m,15cm. | Unid. | 20 | 1.200,00 | 24.000,00 |
03 | Urna mortuária p3 adulto, 1m,90cm cm a 2m,15cm. | Unid. | 30 | 1.200,00 | 36.000,00 |
04 | Urna mortuária simples infantil, 0,50 cm a 80 cm. | Unid. | 10 | 450,00 | 4.500,00 |
05 | Urna mortuária simples extra G | Unid. | 10 | 1.250,00 | 12.500,00 |
06 | Urna mortuária simples extra GG | Unid. | 10 | 1.500,00 | 15.000,00 |
07 | Ornamentação com flores | Unid. | 30 | 165,00 | 4.500,00 |
08 | Mortuária masculina | Unid. | 20 | 150,00 | 3.000,00 |
09 | Mortuária feminina | Unid. | 10 | 150,00 | 1.500,00 |
10 | Serviço de Tanatopraxia | Serv. | 40 | 900,00 | 36.000,00 |
Valor Global Estimado R$: | 170.250,00 |
LOTE 02
(SERVIÇOS FUNERÁRIOS DIVERSOS)
Itens | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Translado (Sev. Por quilometragem) | Km | 20.000 | 2,10 | 42.000,00 |
Valor Global Estimado R$: | 42.000,00 |
7. FORMA DE PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento será realizado através de Ordem Bancária, em prazo não superior a até o 30º (trigésimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo setor responsável, mediante transferência bancária em conta corrente da vencedora do certame, contado a partir do fornecimentos dos produtos solicitados ou de acordo com a disponibilidade financeira do Munícipio, à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente do Fundo Municipal de Assistência Social, acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento, diretamente na conta do contratado que irá apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas.
7.2 - A empresa contratada deverá apresentar a nota fiscal dos produtos efetivamente fornecidos, acompanhada das certidões negativas, devendo os mesmos ser aprovados pelo setor de compras;
7.3 - O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim;
7.4 O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx, e, vinculado à conta corrente.
8. DOS PRODUTOS
8.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar os produtos objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no termo de referência;
8.2 - Os produtos/serviços deverão ser fornecidos de forma fracionadas, dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, junto ao Município de Natividade - To, nos endereços constantes das respectivas ordens de fornecimento, de acordo com a necessidade exposta pelo Fundo Municipal de Assistência Social, requisitante, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do órgão requisitante, acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de empenho;
8.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
8.4 - A fornecimento dos produtos e a prestação dos serviços serão de inteira responsabilidade do(os) proponente(es) vencedor(es), sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento do produto e a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
8.5 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o CONTRATANTE.
8.6 - Manter durante o período de execução dos produtos contratados, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
8.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE no fornecimento dos produtos.
9 VIGÊNCIA.
9.1 - A vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da ata de contrato e publicação no Diário Oficial da União.
10 DA FISCALIZAÇÃO.
10.1 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do contrato, não poderá ser invocada para eximir a contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
10.2 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de Relatório de Fiscalização;
10.3 O relatório de entrega dos produtos será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos.
10.4 Todos os atos emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
11 OUTRAS DISPOSIÇÕES.
11.1. No julgamento das propostas, para fins de seleção da proposta mais vantajosa para esta Administração, será considerado o menor preço ofertado global.
Natividade - To, 26 de Outubro de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXXXX:64909590 110
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX:64909590110
Dados: 2020.10.26 17:58:53 -03'00'
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
C O T A Ç Õ E S
ANEXO - II
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2020 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS Nº /2020.
Aos ........ dias do mês de do ano de 20 , o Fundo Municipal
de Assistência Social de Natividade, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob n.º 13.237.442.0001-06, neste ato representado pela sua atual Gestora a Senhora XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00 e RG: 168.767
– SSP/TO – 2ª Via, residente e domiciliado neste Município de Natividade - To e, de outro, a empresa ..................., CNPJ nº......................... com sede na ................. nº ..............., bairro
................, cidade ....................., vencedora e adjudicatária do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2020, supra referido, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento objetivando registrar os preços dos produtos discriminados na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1 Constitui objeto deste contrato o registro de preço, para o fornecimento de urnas funerárias e serviços funerário diversos, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, em virtude da demanda existente conforme edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 004/2020 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO.
Os preços unitários ofertados no pregão presencial para registro de preços foram os seguintes:
Itens | Descriminação dos Serviços/Produtos | Quant | Unid | Valor Unitário | Valor Total |
..... | ..................... | ...... | ...... | ....... | ...... |
..... | ..................... | ...... | ...... | ....... | ...... |
Valor Global R$: | ...... |
11.1 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos ou entidades solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO.
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo Departamento de compras em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da DETENTORA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de prestação dos serviços acabado ou de matérias-primas, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial da União, Placard Oficial do Fundo Municipal de Assistência Social e no Placard Oficial da Prefeitura, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à datado pedido de adequação formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO.
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de um ano, de acordo com a lei
10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes, contados a partir da publicação da ata.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA.
5.1 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos e da prestação dos serviços, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
5.2 A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos da detentora desta ata de registro de preço; e sim somente a quantidade equivalente para garantir o abastecimento de nossas unidades.
5.2.1 As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 Os contratos de fornecimento e de prestação dos serviços apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento e prestação dos serviços emitidas pelas unidades requisitantes as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo.
5.4 A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento e ordem de serviços expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item.
5.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expresso anuência da detentora e necessidade da Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - TO.
5.6 As ordens de serviços, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
5.6.1 Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.7 Por ocasião de cada produto, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue de acordo com o licitado.
5.8 A DETENTORA obriga-se a entregar os produtos com validade, na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços – departamento de preços, Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade.
5.9 Os produtos e os serviços deverão ser apresentados de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do anexo I.
5.10 O prazo máximo para entrega dos produtos será de até 24 (Vinte e quatro) horas, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.
5.12 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Fundo Municipal de Assistência Social ou a terceiros, em razão da execução dos serviços decorrentes da presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento de cada fornecimento ou de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.2.2 Para atestar o recebimento definitivo dos produtos entregues, as unidades requisitantes terão o prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega.
6.2.3 As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA ou a critério da Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
7.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
7.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
7.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
8.1.1 Pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 (doze) meses;
8.1.2 Pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato (quando exigível este), multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
8.1.3 Pelo retardamento na entrega dos produtos, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA.
9.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
9.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
9.1.2 Não firmar contratos de prestação de serviços ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
9.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
9.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
9.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 9.1 e 9.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
9.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de Natividade - To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor.
...................................., ........, ..........................., 2020.
CONTRATANTE: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Gestora do Fundo Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
ANEXO - III
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2020.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ................, CNPJ....................., com sede na ,
através de seu representante legal infra-assinado, credencia o(a) Senhor(a) , portador
da cédula de identidade nº .................., expedida pela SSP/. , outorgando-lhe plenos poderes para
representá-la na sessão pública do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 004/2020, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de urnas funerárias e serviços funerário diversos, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade – To, em virtude da demanda existente, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS: E obrigatório a apresentação deste documento, mesmo se o representante for o proprietário, sócio ou procurador da empresa.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2020 PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 01
OBJETO: A contratação de empresa para o fornecimento de urnas funerárias e serviços funerário diversos, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade – To, em virtude da demanda existente.
A empresa ............................................................................... estabelecida na
........................................................................................................, inscrita no CNPJ sob nº
......................................................., propõe fornecer a Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade – TO, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, conforme planilha de especificações, quantitativos e preços, abaixo descriminados:
LOTE 01
(PRODUTOS FUNERÁRIOS DIVERSOS)
Itens | Descrição dos Produtos/serviços | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Urna mortuária p1 simples adulto, 1m,70cm cm a 2m,15cm. | Unid. | 35 | ||
02 | Urna mortuária p2 simples adulto, 1m,90cm cm a 2m,15cm. | Unid. | 20 | ||
03 | Urna mortuária p3 adulto, 1m,90cm cm a 2m,15cm. | Unid. | 30 | ||
04 | Urna mortuária simples infantil, 0,50 cm a 80 cm. | Unid. | 10 | ||
05 | Urna mortuária simples extra G | Unid. | 10 | ||
06 | Urna mortuária simples extra GG | Unid. | 10 | ||
07 | Ornamentação com flores | Unid. | 30 | ||
08 | Mortuária masculina | Unid. | 20 | ||
09 | Mortuária feminina | Unid. | 10 | ||
10 | Serviço de Tanatopraxia | Serv. | 40 | ||
VALOR GLOBAL R$: |
A proponente obriga-se a cumprir o prazo de entrega previsto no edital.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
Observar as demais exigências contidas no edital em relação à elaboração da proposta de preços, especialmente aquelas passíveis de desclassificação.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2020 PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 02
OBJETO: A contratação de empresa para o fornecimento de urnas funerárias e serviços funerário diversos, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade – To, em virtude da demanda existente.
A empresa ............................................................................... estabelecida na
........................................................................................................, inscrita no CNPJ sob nº
......................................................., propõe fornecer a Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade – TO, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, conforme planilha de especificações, quantitativos e preços, abaixo descriminados:
LOTE 02
(PRODUTOS FUNERARIOS DIVERSOS)
Itens | Descrição dos S | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Translado (Sev. Por quilometragem) | Km | 20.000 | ||
VALOR GLOBAL. R$: |
A proponente obriga-se a cumprir o prazo de entrega previsto no edital.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
Observar as demais exigências contidas no edital em relação à elaboração da proposta de preços, especialmente aquelas passíveis de desclassificação.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
A empresa ................, CNPJ n.º ..., sediada (endereço completo) ..., declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no processo licitatório de Pregão Presencial Para Registro de Preços n.º 004/2020, promovido pela Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE PESSOA MENOR DE IDADE
A empresa ..., CNPJ n.º ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................. e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ..., CNPJ n.º ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................. e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação à presente licitação.
, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e de CPF nº ................................ DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2020, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de urnas funerárias e serviços funerário diversos, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, em virtude da demanda existente, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital), sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Janeiro de 2006.
......................,...... de de 20 .
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e ter a assinatura do representante legal.
Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DESTE EDITAL
Ilmo. Senhor.
LÍVIO BRITO BRANDÃO;
Pregoeiro Oficial.
Natividade - To.
DECLARO, sob as penas da lei, que aceito as condições estabelecidas nesta licitação, bem como as cláusulas do edital e seus Anexos, caso esta empresa seja declarada vencedora do certame do Pregão Presencial Para Registro de Preço nº 004/2020, cujo o objetivo e o fornecimento de urnas funerárias e serviços funerário diversos, destinados a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, em virtude da demanda existente.
, de de 20 .
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020.
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaro para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a empresa
inscrita no CNPJ: estabelecido na
no Município de , sob as penas da lei 8.666/93, que possuímos estrutura e totais condições para realização do fornecimento de urnas funerárias e serviços funerário diversos, em virtude da demanda existente, conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referencia) no presente edital, e que tenho a disponibilidade dos materiais objeto deste Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2020 de acordo com o prescrito no presente edital.
....................., .......... de de 2020.
XXXXXXXXXXXXX CNPJ: