CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 20220187
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADO AO ATENDIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO VIA PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PEAE, POR ITERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E COOPERATIVA MISTA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ITUPIRANGA.
O MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA, ESTADO DO PARÁ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 30.746.635/0001-01, sediada na AV. 14 DE JULHO Nº12, CENTRO,
na Cidade de Itupiranga-PA, CEP:68580-000, neste ato representado (a) por seu (sua) Secretário (a) XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX Nomeado Pela Portaria Municipal nº013/2022, brasileiro, inscrito no RG sob o nº 5985863 e no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na RUA AÇAI Nº15, PISCINÃO, Itupiranga – PA, de agora em diante denominada CONTRATANTE, do outro lado, a COOPERATIVA MISTA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ITUPIRANGA, CNPJ 05.576.430/0001-70, com sede na
Travessa Santo Antônio, Centro, Itupiranga-PA, CEP 68580-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente na XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Xx 000, XXXXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO (a), conforme cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA I – AMPARO LEGAL DO CONTRATO:
1.1. Fundamenta-se no art. 14, $ 1º (chamada pública) da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, as quais se subordinam este instrumento, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral do contrato e as disposições de direito privado e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Ratificação emitido em 30/09/2022, tudo constante na DISPENSA DE LICITAÇÃO nº CP 7/2022-001 FME, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA II – OBJETO DO CONTRATO
2.1. DO OBJETO
2.1.1. As partes acima qualificadas celebram, entre si, o presente Contrato, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADO AO ATENDIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO VIA PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PEAE.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
118946 | BEBIDA LÁCTEA | LITRO | 2.620,00 | 13,300 | 34.846,00 |
Bebida láctea. Preparo de bebida láctea, enriquecido com vitaminas e minerais, no sabor de morango. De procedência nacional. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega.
118947 CEBOLINHA/ CHEIRO VERDE QUILO 980,00 21,070 20.648,60
Apresentando grau de maturação adequado ao transporte, manipulação e consumo
isenta de sujidades, parasitas e larvas.
118949 FEIJÃO DA COLÔNIA QUILO 390,00 9,430 3.677,70
Grãos selecionados e inteiros, sem perfuração, com coloração, odor e sabor característico, livre de impurezas, carunchos, sujidades, larvas e parasitas. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, incolor e resistente.
118951 LARANJA QUILO 2.095,00 4,370 9.155,15
De 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, acondicionadas em caixas polietileno, transparentes, atóxico e intacto.
118952 LIMÃO QUILO 80,00 5,570 445,60
Extra e tamanho médio de primeira in natura. Deverá estar no ponto para consumo, maduro, firme, uniforme, com brilho, aroma e sabor característicos da espécie. Não serão tolerados os defeitos externos ou internos que prejudiquem o consumo ou rendimento como: danos mecânicos, defeitos na casca, fruto murcho ou passado e podridão. O produto deverá estar isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo.
118955 XXXXXX XXXXX 130,00 5,900 767,00
Apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo
isenta de sujidades, parasitas e larvas.
118959 TOMATE FRESCO IN NATURA EXTRA QUILO 390,00 9,300 3.627,00
Extra, tamanho médio e grupo de cor vermelho. Deverá estar no ponto para consumo, maduro, firme, uniforme, com brilho, aroma e sabor característico da espécie. Não serão tolerados os defeitos externos ou internos que prejudiquem o consumo ou rendimento como: danos mecânicos ou de frio, fruto imaturo, com sinais de podridão ou amassado. O produto deverá estar isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa.
120789 BANANA PRATA 4 QUILO 450,00 5,300 2.385,00
Madura, frutos de tamanho médio, grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.
133862 POLPA DE MARACUJÁ QUILO 600,00 16,970 10.182,00
Polpa de sabor maracujá extração da polpa fresca, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, congelada, sabor característico e agradável. Isenta de:
vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 1 kg cada unidade, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
133864 POLPA DE CUPUAÇU QUILO 600,00 16,230 9.738,00
Polpa de cupuaçu,extração da polpa fresca, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, congelada, sabor característico e agradável. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 1 kg cada unidade, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
133961 CACAU EM PÓ QUILO 2.750,00 26,230 72.132,50 CACAU EM PÓ SOLÚVEL 100% CACAU SABOR ACETUADO DE CACAU
PURO,SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR.EMBALAGEM CONTENDO 400G COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO,MARCA DO FABRICANTE,PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO,ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO,RESISTENTE,TRANSPARENTE,CARIMBOS
OFICIAIS E SELO DE INSPEÇÃO DO ORGÃO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM.
133962 INHAME QUILO 390,00 4,170 1.626,30 PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE E SEM DEFEITOS
GROSSEIROS,COMO RACHADURAS PERFURAÇÕES E CORTES,LIMPO,ESCOVADO, E ACONDICIONADO DE FORMA A EVITAR DANOS FISICOS MECANICOS OU XXXXXXXXXX.XXX ASPECTO,AROMA E SABOR TIPICO DO PRODUTO.LIVRE DA UMIDADE EXTERNA,BOLORES OU BROTOS COM CASCA QUE SOLTE FACILMENTE,POLPA BRANCA OU AMARELADA E DE ASPECTO FRESCO.
133963 POLPA DE FRUTAS (DIVERSOS SABORES) QUILO 600,00 15,630 9.378,00 SABORES DIVERSOS,EXTRAÇÃO DE POLPA FRESCA,ADIÇÃO DE NO
MAXIMO 20% DE AGUA,DEVE APRESENTAS SABOR,ODOR E CHEIRO CARACTERISTICO.EMBALAGEM PLASTICA,RESISTENTE,COM
CAPACIDADE DE 1 (UM)KG.DEVE CONTER CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INPEÇÃO DO ORGÃO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM.VALIDADE MÍNIMA DE 12(DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
133964 TANGERINA FRUTO QUILO 655,00 5,030 3.294,65 FRUTO ARREDONDADO,CASCA DE COR LISA,INTEGRA COR
,ODOR,SABOR PROPIO.ISENTP DE LESÕES DE ORIGEM FISICA,MECANICA OU BIOLOGICA,SUBSTÂNCIAS TERROSAS,
SUJIDAdes ou corpos estranhos ADERIDOS Á SUPERFICIES ESTERNA,INSETOS ,PARASITAS E LARVAS.
134523 BANANA MAÇÃ 4 QUILO 450,00 5,970 2.686,50
Madura, frutos de tamanho médio, grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.
134525 BANANA DA TERRA 4 QUILO 445,00 6,070 2.701,15
Banana da terra, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas.
134528 XXXXXXX XX XXXXXXXX 3 QUILO 270,00 8,070 2.178,90
Farinha de mandioca crua tipo 1, grupo seca, subgrupo fina, classe branca, obtido das raízes de mandioca sadias, devidamente, acondicionada em embalagem de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, hermeticamente fechado, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, não podendo apresentar-se úmida, fermentada ou rançosa. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.
134530 MELANCIA 2 QUILO 2.610,00 3,930 10.257,30
Melancia, de primeira, in natura, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
VALOR GLOBAL R$ 199.727,35
CLÁUSULA III – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor conforme emissão de nota fiscal,
Parágrafo primeiro: Caberá a CONTRATADA apresentar, juntamente com as notas fiscais, os comprovantes atualizados de regularidade com a fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da receita Federal); Certidão perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRC), e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, nos termos do título VII-A da CLT, aprovado pelo Decreto Lei nº 5.452/1943, sob pena de suspensão do pagamento.
Parágrafo segundo: No preço acordado estão inclusos todos os custos para aquisição do imóvel, dentre eles,
, taxas, tributos, licenças, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora contratado.
CLÁUSULA IV – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento, para o Exercício de 2022, na classificação abaixo:
Exercício 2022 Atividade 0503.123620011.2.087 Manutenção de Merenda Escolar - Estado , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA V – VIGÊNCIA CONTRATUAL:
5.1. A vigência do futuro contrato administrativo, será até 31 de dezembro de 2022 a contar da data da sua assinatura;
5.2. O futuro contrato administrativo poderá ter sua vigência prorrogada em conformidade com os ditames do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93;
5.3. Na ocorrência de prorrogação de vigência do futuro contrato administrativo, conforme estabelecido acima, será assegurado a contratada o direito de ver o valor do contrato corrigido, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, base índice oficial do INPC ou outro que vier a substituí-lo, por se tratar de garantia constitucional e, de acordo com o estabelecido no inciso II alínea “d” do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Instrumento Contratual;
b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de fornecimento.
c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do mesmo se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
d) Providenciar a assinatura do Instrumento Contratual e o encaminhamento de sua cópia ao órgão Contratante;
e) Gerenciar o Instrumento Contratual, acompanhando e fiscalizando sua execução;
f) Notificar, formal e tempestivamente à Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Instrumento Contratual;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
h) Xxxxxxxx à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Instrumento Contratual;
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato do Instrumento Contratual;
j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
k) Notificar à Contratada da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os do Instrumento Contratual, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do mesmo;
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços – quando o caso, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
n) Proceder à revogação deste Instrumento Contratual, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
q) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Instrumento Contratual, em relação às suas próprias contratações;
r) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
s) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada, desde que não haja impedimento legal para o ato;
6.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços do Instrumento Contratual e a Contratada não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Contratante poderá:
a) Liberar a Contratada do compromisso assumido, mediante comunicação antes da solicitação do fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso.
CLÁUSULA VII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/1993 são obrigações da Contratada:
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada e valor homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para o Órgão Contratante em relação ao fornecimento do objeto;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte (quando o caso);
d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo de até 02 (dois) dias após a solicitação;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir, imediatamente, às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou ao fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
g) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
h) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Instrumento Contratual, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
i) Comunicar ao Órgão Contratante da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante no Instrumento Contratual;
j) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega de produto(s), não cabendo, portanto, a alegação de atraso no fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
k) Formalizar pedido de cancelamento do Contrato em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do Instrumento Contratual, comprovando e justificando seu pedido.
CLÁUSULA VIII – DOS ENCARGOS FISCAIS, PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS:
8.1. A CONTRATANTE assumirá a responsabilidade fiscal, previdenciária ou trabalhista relacionadas a qualquer dos servidores municipais, pessoal de apoio ou demais profissionais envolvidos na realização do objeto do presente contrato.
8.2. Caberá ao Sr. (a) KEDSON BARBOZA, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato.
CLÁUSULA IX – PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. PENALIDADES
9.1.1 – Em caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, independente da rescisão, será iniciado e instruído pela Contratante do processo de declaração de inidoneidade da Contratada para licitar, contratar ou subcontratar com a Contratante, sendo assegurado àquela o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, podendo ainda incorrer em:
a) Advertência por escrito; e,
b) Multa de 10% (dez) por cento do preço global deste Contrato, quando ocasionar a rescisão sem os devidos fundamentos legais.
9.2. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que:
I. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Fraudar na execução do contrato;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Cometer fraude fiscal;
VI. Não mantiver a proposta.
9.3. A Contratada que cometer infrações contratuais ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.3.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.3.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.3.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.3.5. Impedimento de licitar e contratar com o município com o consequente descredenciamento no CRC pelo prazo de até cinco anos;
9.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
9.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.4.4. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA X – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1. O Instrumento Contratual poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1. As partes identificadas neste ato acordam que o presente Contrato poderá ser rescindido consoante às ocasiões preceituadas nos Artigos 77, 78, 79 e 80 da lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA XII – FORÇA MAIOR:
12.1. As obrigações mútuas ora ajustadas suspender-se-ão quando no desenvolvimento dos serviços ocorrerem circunstâncias fortuitas, alheias ao controle e à ação das partes mencionadas neste instrumento, causadas por motivos de força maior, conforme previsto no art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei Nº 10.406, de 10/01/02), e desde que a sua ocorrência seja comprovada e alegada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA XIII – FORO:
13.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões outras decorrentes deste Contrato, fica declarado competente a Comarca de ITUPIRANGA, com renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
13.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que sejam produzidos os efeitos legais e jurídicos pretendidos.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:2463917628 7
Itupiranga – PA, 30 de Setembro de 2022.
Assinado de forma digital por
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:24639176287
Dados: 2022.09.30 11:59:08 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) 30.746.635/0001-01 CONTRATANTE
COOPERATIVA MISTA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ITUP:05576430000170
Assinado de forma digital por COOPERATIVA MISTA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ITUP:05576430000170
Dados: 2022.09.30 10:27:27 -03'00'
COOPERATIVA MISTA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ITUPIRANGA
CNPJ 05.576.430/0001-70 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.