CONTRATO N° 021/2023/SEAP/PA DISPENSA N° 02/2023/SEAP/PA PROCESSO: 2022/1455106
CONTRATO N° 021/2023/SEAP/PA DISPENSA N° 02/2023/SEAP/PA PROCESSO: 2022/1455106
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023/SEAP, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXX DA CRUZ UCHOA ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -
SEAP,com sede em Belém-Pará, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 000, entre Vileta e Humaitá, Bairro: Marco – Belém-PA CEP: 66095-492, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 05.929.042/0001-25, doravante denominadaCONTRATANTE,devidamente representada por seu Secretário,XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 13827 PM/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado a EMPRESAANTONIO AILTON DA CRUZ UCHOA ME,com sede na Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxxxx, XXX 68.795-000, cidade de Benevides, estado do Pará, TEL/FAX (00) 00000-0000, inscrita no CNPJ, sob o nº 28.564.781/0001-66, email: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominadaCONTRATADA, neste ato representada por seu Titular Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 2779276 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, por este instrumento e na melhor forma de direito, sujeitas as partes às disposições da Constituição Federal de 05/10/1988; Decreto nº 5.450, de 31/05/2006; Decreto Estadual nº 877, de 01/04/08; Lei Complementar nº. 147, de 07/08/2014, que altera a Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, em suas redações atuais e demais legislação complementar, e aCOTAÇÃO ELETRÔNICA 01/2023/SEAP,nos termos da proposta da Contratada, datada de 31/01/2023, a qual forma parte integram deste instrumento e mediante as Cláusulas e condições a seguir estipuladas, do inteiro conhecimento das partes contratantes, que aceitam e se obrigam a cumprir integralmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DIRETA DE MATERIAL PERMANENTE DE LABORATÓRIO, destinado à Unidade Básica de Saúde de Santa Izabel – UBS - no Complexo de Americano, pertencente ao Sistema Penitenciário do Estado do Pará, com recursos do tesouro estadual, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento como seguem:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047
XXXXXXX
XXXXXX XX XXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX
UCHOA:2856478
XXXXXX XX XXXX UCHOA:28564781000166 Dados: 2023.02.03 16:33:20 -03'00'
XXXXXXXXX:577404 Dados: 2023.02.10
7 13:55:20 -03'00'
1000166 1
GRUPO I – MATERIAL PERMANENTE - LABORATORIAL
ITEM | MATERIAL | UND. DE MEDIDA | QTD | VALOR R$ |
01 | Agitador de tubos, tipo vortex, movimento de agitação orbital potência 60w elocidade ajustável até 3.800 RPM, plataforma superior de borracha redond om diâmetro de 5,5, cm, base de aço com pés de borracha, estrutura intern de alumínio, diversos tipos de tubos com quatro tipos de plataformas, Bivolt Garantia de Fábrica 12 meses | UND | 01 | R$ 1.150,00 |
02 | Centrífuga de bancada Clínica Digital para 12 tubos de 15 ml, até 4.000 RPM de velocidade máxima, tampa com dispositivo de segurança, pés de borrach antiderrapante. Voltagem: 110 Volts. Garantia de Fábrica 12 meses. | UND | 01 | R$ 1.693,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 2.843,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE CONTRATO
2.1 A entrega dos produtos é de10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, em remessa única, conforme Nota de Empenho a ser emitida em favor da empresa contratada, a contar da solicitação, após assinatura da Nota de Xxxxxxx, de acordo com a necessidade da SEAP.
a) Os materiais a serem fornecidos deverão corresponder ao constante na proposta adjudicada pela SEAP, inclusive no tocante às especificações que individualizam cada um deles. Deverão ser fornecidos na embalagem do fabricante, juntamente com uma nota de fiscal, ocasião em que o responsável pelo recebimento, atestará a referida nota, após constatar que o material especificado está discriminado de acordo com as informações de modelo, marca e preço que lhe foram repassadas pelo setor responsável.
c) As providências que ultrapassarem a competência do encarregado de receber o material deverão ser encaminhadas ao setor responsável do Órgão, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
d) Não poderão ser fornecidos materiais usados ou com qualquer tipo de anomalia.
e) O recebimento dos equipamentos será feito de acordo com as quantidades, características, especificações e condições estabelecidas no Termo de referência e no contrato;
f) Será feito inspeção dos materiais entregues, constando a parcialidade da execução, ou em desacordo com as quantidades , características e especificações, a contratada estará obrigada a acrescentar ou substituir imediatamente;
g) Os objetos contratados descritos noTermo de Referência – Anexo I do Editalserão recebidos:
g.1) provisoriamente, por intermédio do responsável pelo recebimento dos materiais de no local de entrega, para posterior comprovação da conformidade com o que foi efetivamente contratado; verificação da qualidade e quantidade do objeto, sendo ainda constatado com as especificações descritas noTermo de Referência – Anexo I do Edital,
CRUZ
XXXXXXX XXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX:28564781000166
CORREA
XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX:5774047
UCHOA:28564781000 Dados: 2023.02.03 16:33:52
XXXXXXXXX:577404 Dados: 2023.02.10 166 -03'00'
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
g.2) definitivamente, por um servidor ou comissão legalmente designada para essa finalidade, após comprovação da qualidade dos objetos entregues e consequente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega.
g.3) rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido noTermo de Referência
– Anexo I do Edital.
h) Ainda que os objetos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade e qualidade dos mesmos.
i) A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
j) Os materiais recusados serão considerados como não entregues;
k) A substituição dos materiais recusados nos prazos contidos neste Contrato deverá ocorrer imediatamente, a contar da comunicação da irregularidade à Contratada, no mesmo prazo da entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Importa o presente Contrato em R$ 2.843,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais).
3.2 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em agência e conta corrente da Contratada.
3.3 A conta corrente da Contratada deverá estar em conformidade com o que dispõe o decreto estadual n° 877/2008, assim a Nota Fiscal/Fatura – NF - deverá explicitar o domicilio bancário mediante comprovação de entrega dos materiais, devendo ser emitida NF correspondente, expedida de acordo com a legislação fiscal vigente, contendo a discriminação dos objetos fornecidos. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente à data do protocolo da Fatura/Nota Fiscal. Havendo documentação irregular, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento somente contará, após a regularização por parte da empresa.
3.4 Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do Contrato.
3.5 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Estado do Pará (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXX XXXXXX DA
3.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CRUZ UCHOA:28564781000166
XXXXXXXXX:5774047
XXXXXXXXX:5774047 Dados: 2023.02.10
13:55:45 -03'00'
UCHOA:28564781000166 Dados: 2023.02.03 16:34:18
-03'00' 3
3.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
3.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.9 A Administração exigirá a comprovação de regularidade fiscal da empresa na ocasião do pagamento da fatura.
3.10 Na hipótese de solicitação de revisão dospreçosofertados pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos seguindo a mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura do Contrato e documentação correlata (lista de preços da fonte produtora e/ou transportadora, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
3.11. Fica facultado à Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão dospreços pactuados.
3.12. A eventual autorização da revisão dospreçoscontratuais será concedida após a análise técnica e jurídica da Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do efetivo desequilíbrio da equação econômico-financeira, apurada no processo administrativo.
3.13. Enquanto eventuais solicitações de revisão dospreçospactuados estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento dos materiais e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
3.14 A Contratante deverá, quando autorizada a revisão dospreçospactuados, lavrar Termo Aditivo com o preço revisado e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o desequilíbrio da equação econômica financeira.
CLÁUSULA QUARTA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta da: Funcional Programática: 97.101.03.421.1502.7663
Natureza da despesa: 449052 Fonte: 0.1.500.0000.01
Plano Interno: 1050007663E
CLÁUSULA QUINTA: DA ENTREGA DOS MATERIAS
5.1.A entrega deverá ocorrer no Setor de Patrimônio desta SEAP, situado na BR 316, KM 5, Est. Caixa Pará s/n, Levilândia, Ananindeua/PA, CEP 67.100-00.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047
XXXXXXXXX:5774047 Dados: 2023.02.10 13:56:31
-03'00'
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
UCHOA:28564781000166
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX:28564781000166
4
Dados: 2023.02.03 16:34:40 -03'00'
CLÁUSULA SEXTA: DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações do Contratante:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e
6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado de instruções, com versão em português;
7.1.2. Responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto irregular;
7.1.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.2 Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX:5774047
XXXXXXXXX:5774047 Dados: 2023.02.10 13:56:58
-03'00'
UCHOA:28564781000166
UCHOA:28564781000166 Dados: 2023.02.03 16:35:00 -03'00' 5
7.3 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na cotação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O presente Contrato terá vigência de12 (doze) meses,a contar da data de sua assinatura, prorrogável na forma do artigo 57, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Aplica-se ao presente Contrato, no que for cabível, a disposição constante dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n. 8.666/93.
10.2 O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora assumidas, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.3 O descumprimento, total ou parcial, pela Contratada do disposto no art. 195, §3º, da CF/88 e art. 28, §4º, da Constituição do Estado do Pará, concernente as suas obrigações em relação a regularidade previdenciária.
10.4 A inexecução do contrato, total ou parcialmente, por prazo superior a 24 horas, ensejará sua rescisão automática, conforme Art. 77 da Lei 8.666/93 Sendo, porém, formalmente justificada a inexecução, a contratante, após análise das razões invocadas pelos contratados, rescindirá o contrato se entendê-las impertinentes ou manterá sua vigência, caso entenda fundadas as razões apresentadas pelo contratado.
10.5 A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente instrumento, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização e sem o prejuízo das penalidades pertinentes, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93, bem como nos casos elencados abaixo:
10.5.1 A Contratante poderá considerar resilido o Contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpretação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer titulo, se a Contratada:
10.5.1.1 Deixar de executar o Contrato, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer
disposição contratada.
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital XXXXXXX XXXXXX DA Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXXX por XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX:577404 XXXXXXXXX:5774047
UCHOA:28564781000166
UCHOA:28564781000166
Dados: 2023.02.03 16:35:20 -03'00'
7
6
Dados: 2023.02.10 13:57:27
-03'00'
10.5.1.2 Tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se.
10.5.1.3 Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do Contrato.
10.5.1.3 Atrasar, injustificadamente, a execução do Contrato.
10.5.1.4 Cometer faltas ou atrasos injustificados durante a execução do Contrato.
10.5.1.5 Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato.
10.6 A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
11.1 O presente contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, nos temos do artigo 65 da Lei 8.666/93 e demais alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO– em caso de alteração, aCONTRATADAobriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, facultada a supressão além desse limite por acordo entre as partes, conforme dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: RECONHECIMENTO DE DIREITOS
12.1 A Contratada declara conhecer e aceitar as prerrogativas conferidas a Contratante pela Lei Federal nº 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa previstas no art. 77, do mesmo dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA que não cumprir as exigências estipuladas neste Termo poderá ter impedido o direito de licitar e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, bem como terá registrada a penalidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais (Lei Estadual nº 6.474/2002 art.11, Decreto Estadual nº 534/2020).
13.2. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, a SEAP poderá aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, em conformidade com os artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93:
I - advertência;
II - multa; e
III- Suspensão temporária de participar em licitação, com impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo não superior de 02 (dois) anos, e dosado segundo a
gravidade da falta cometida. XXXXXXX XXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
Assinado de forma digital CRUZ XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
XXXXX XXXXXXX por XXXXX XXXXXXX XXXXX:2856478100016 UCHOA:28564781000166
XXXXXXXXX XXXXXX
6
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047
XXXXXXXXX:5774047 Dados: 2023.02.10 13:57:41
-03'00'
Dados: 2023.02.03 16:35:41
-03'00'
7
13.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderá perdurar e servirá como punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior).
13.4. Identificada à necessidade de instauração de processo administrativo para apurar responsabilidades da Contratada, o representante da mesma será comunicado da possibilidade de aplicação da penalidade, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para oferecimento de defesa prévia.
13.5. No caso de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o oferecimento de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação e abertura de vista dos autos na sede da SEAP.
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.7.Da Advertência
13.7.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo ordenador de despesa desta SEAP/PA:
13.7.1.1. Quando ocorrer o descumprimento da obrigação no âmbito do procedimento licitatório; e
13.7.1.2. Se ocorrer o descumprimento da obrigação na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
13.8.Da Multa
13.8.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesa desta SEAP/PA, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais.
13.8.1.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia de atraso, na entrega do material ou execução de serviços ou prestar o serviço em desacordo com o previsto, calculado sobre o valor correspondente ao valor do contrato até o máximo de 9,9 %, que corresponde a atraso de até 30 (trinta) dias recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
13.8.1.4. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
13.8.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art.86 da Lei 8.666/93, observada a seguinte ordem:
13.8.2.1. Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, quando for o caso;
13.8.2.2. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047
Dados: 2023.02.10
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX:28564781000166
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX:28564781000166
Dados: 2023.02.03 16:36:01 -03'00'
13.8.2.3. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução. 13.9.Da Suspensão
13.9.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração e será imposta pelo ordenador de despesa da SEAP/PA, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
13.9.1.1. Por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de advertência e a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
13.9.1.2. Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar no prazo estabelecido no edital os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
13.9.1.3. Por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, de falhar ou fraudar na execução do contrato; e
13.9.1.4. Por 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
13.9.1.4.1. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
13.9.1.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o pagamento.
13.9.1.4.3. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Estado. 13.9.1.4.4. O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para 02 (dois) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
13.10. Da Declaração de Inidoneidade
13.10.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual;
13.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública Estadual será proposta pela SEAP e endereçada ao Secretário Estadual de Administração para aplicação à contratada que incorrer em um dos casos a seguir:
13.10.3. For condenada, em sentença irrecorrível, por praticar, com dolo, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
13.10.4. Praticar ato ilícito, visando frustrar os objetivos da licitação, bem como durante a execução do contrato;
13.10.5. Apresentar proposta inexequível ou temerária, frustrando os objetivos da cotação eletrônica;
13.10.6. Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão licitador, em virtude da prática de ato ilícito, tais como:
13.10.6.1. Agir com malícia e premeditação em prejuízo do órgão licitador;
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CRUZ UCHOA:28564781000166
XXXXXXXXX:577404 XXXXXXXXX:5774047 UCHOA:28564781000166 Dados: 2023.02.03 16:36:22
7 Dados: 2023.02.10 -03'00'
13.10.6.2. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
13.10.6.3. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento expresso do órgão licitador.
13.10.7. A penalidade aplicada será registrada no cadastro da SEPLAD (Secretaria de Estado de Planejamento e Administração) e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada pelo período estabelecido na penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
13.10.8. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e depois de decorrido o prazo da sanção.
13.10. 9. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Estado, e seus efeitos serão extensivos aos órgãos/entidades subordinadas e/ou vinculadas ao Poder Executivo do Estado, e à Administração Pública, consoante ao art. 87, IV, da Lei 8.666/93.
00.00.Xx Direito de Defesa
13.11.1. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
13.11.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.11.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste capitulo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
13.11.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, devendo constar:
13.11.4.1. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
13.11.4.2. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
13.11.4.3. O fundamento legal da sanção aplicada; e
13.11.4.4. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX:28564781000166
SCIORORRTHEAEAU
por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
UCHOA:2856478100 Dados: 2023.02.03 16:36:41
XXXXXXXXX:5774047
XXXXXXXXX:577404 Dados: 2023.02.10
0166 -03'00'
7 13:58:17 -03'00' 10
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL
14.1 O presente Contrato vincula-se a Cotação Eletrônica 01/2023/SEAP e do Termo de
Dispensa de Licitação nº 02/2023 -SEAP, à proposta da Contratada e ao Termo de Referência
- Anexo I do instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Conforme artigo 67, da Lei No 8.666/93, o material do contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, na qualidade deFiscal do Contrato, com atribuições específicas, especialmente designado para tal fim e, aceitas pela Contratada.
15.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, a sua ocorrência, não implica co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
15.3 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato e que, legais ou julgadas procedentes, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
15.4 O Objeto ora contratado será acompanhado e fiscalizado pelo servidor a ser designado, nomeado através de Portaria.
15.5 O fiscal deste Contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de entrega, proceder o acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto quanto a qualidade desejada; comunicar sobre o descumprimento do contrato, mediar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a administração a aplicabilidade de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; recusar bens que
estejam fora de especificação e quantidades constantes deste contrato e solicitar a sua substituição; solicitar à contratada e seu preposto todas as providências necessárias ao bom fornecimento do objeto contratado.
15.5.1 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP/PA, nos termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:REGISTRO E PUBLICAÇÃO
17.1 O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE sob a forma de extrato, pela Contratante, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93 e demais
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
UCHOA:28564781000166
-03'00'
XXXXXXXXX:5774047 Dados: 2023.02.10 13:58:31 UCHOA:28564781000166
Dados: 2023.02.03 16:37:03 -03'00' 11
alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1 As partes signatárias elegem, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Comarca de Belém-Pará, para a solução de controvérsias ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que sejam produzidos os efeitos legais e jurídicos pretendidos.
Belém,10 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5774047 Dados: 2023.02.10 13:58:41 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX:2856478100016
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXX UCHOA:28564781000166 Dados: 2023.02.03 16:37:27
6 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX ME
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1 - CPF nº
2 - CPF nº
12
Terça-feira, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.290 ◼ 51
EXERCÍCIO: 2023
CONTRATO
CONTRATO: 021/2023/SEAP DISPENSA N° 02/2023/SEAP
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária resolve ratificar o
Termo de Dispensa de Licitação nº 02/2023 - SEAP, cujo objeto é a AQUI-
OBJETO: AQUISIÇÃO DIRETA DE MATERIAL PERMANENTE DE LABORATÓ-
RIO, destinado à Unidade Básica de Saúde de Santa Izabel – UBS - no Complexo de Americano, pertencente ao Sistema Penitenciário do Estado do Pará, com recursos do tesouro estadual.
VALOR TOTAL: R$ 2.843,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática: 97.101.03.421.1502.7663, Natureza da despesa: 449052, Fonte: 0.1.500.0000.01, Plano Interno: 1050007663E.
DATA DA ASSINATURA: 10/02/2023 VIGÊNCIA: 10/02/2023 A 10/02/2024
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXX XX XXXX UCHOA ME CNPJ: 28.564.781/0001-66
ENDEREÇO: Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, cidade de Benevides, estado do Pará.
ORDENADOR: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – Se-
cretário de Estado de Administração Penitenciária.
Protocolo: 904808
CONTRATO CONTRATO: 020/2023/SEAP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022/SEAP
EXERCÍCIO: 2023
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo e permanente para ades- tramento e operacionalização do Núcleo de Operações com Cães – NOC, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária nas atividades de serviços diários operacionais, ações de en- sino qualificativo/educação continuada e suporte logístico ao GAP, grupo de elite (Art. 33 da Lei Estadual 8.937/2019) desta SEAP para intervenções táticas nas Unidades Penitenciárias, conforme especificações e quantitati- vos estabelecidos no Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$ 17.793,50
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Permanente: Programa de Trabalho: 97.101 00.000.0000.0000 – Gerenciamento do Serviço Penitenciário, Natureza de Despesa: 449052, Fonte: 0.1.500.0000.01. Consumo: Programa de Traba- lho: 97.101 00.000.0000.0000 – Gerenciamento do Serviço Penitenciário, Elemento de Despesa: 339030, Fonte: 0.1.500.0000.01.
DATA DA ASSINATURA: 13/02/2023 VIGÊNCIA: 13/02/2023 A 13/02/2024
CONTRATADO: BIANCO SUITS CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
CNPJ: 14.261.310/0001-74
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx - XX
ORDENADOR: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – Se-
cretário de Estado de Administração Penitenciária.
Protocolo: 904980
DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023 - SEAP
PARTES: O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA - SEAP, com sede em Belém-Pará, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, 000, entre Vileta e Humaitá, Bairro: Marco- CEP: 66.095-492, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 05.929.042/0001-25, e a em- presa XXXXXXX XXXXXX DA CRUZ UCHOA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.564.781/0001-66 com sede na Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx, xxxxxx 00, Xxxx- xx: Xxx Xxxxxx, XXX 68.795-000, cidade de Benevides, estado do Pará.
DO OBJETO: AQUISIÇÃO DIRETA DE MATERIAL PERMANENTE DE LABORA-
TÓRIO (Agitador de tubos e centrifuga de bancada), destinado à Unidade Básica de Saúde de Santa Izabel – UBS - no Complexo de Americano, pertencente ao Sistema Penitenciário do Estado do Pará.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITA-
ÇÃO: A presente contratação fundamenta-se no inciso II, do artigo 24, da Lei Federal 8.666/93.
VALOR: R$ 2.843,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da exe- cução do objeto correrão à conta da Funcional Programática: 97.101.03.421.1502.7663, Natureza da despesa: 449052, Fonte: 0.1.500.0000.01, Plano Interno: 1050007663E
ORDENADOR RESPONSÁVEL: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RO-
DRIGUES – Secretário de Estado de Administração Penitenciária. FORO: Belém – Estado do Pará.
Belém, 10 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 904811
SIÇÃO DIRETA DE MATERIAL PERMANENTE DE LABORATÓRIO (Agitador de
tubos e centrifuga de bancada), destinado à Unidade Básica de Saúde de Santa Izabel – UBS - no Complexo de Americano, pertencente ao Sistema Penitenciário do Estado do Pará.
Valor: R$ 2.843,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais) Belém, 10 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 904812
APOSTILAMENTO PROCESSO: 2018/24853
APOSTILAMENTO Nº. 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 025/2018/SEAP
APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 025/2018/SEAP, VISANDO A RETIFI- CAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E A empresa ATLAN-
TA RENT A CAR EIRELI, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica nº 01.135.910/0001- 44 como CONTRATADA, que tem por objeto a Contrata- ção de empresa especializada na Prestação de Serviço de Locação de um veículo tipo caminhão baú para atender as necessidades desta Superin- tendência (Item 47 - Veículo tipo caminhão baú, com rastreador, rádio de comunicação, grafismo), sob demanda anual pelo Sistema de Registro de Preços, para os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Governo do Estado do Pará, destinados a Superintendên- cia do Sistema Penitenciário, de acordo com as condições e especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
A Cláusula Oitava do Contrato Administrativo nº 025/2018 passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA OITAVA: DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão da seguinte funcional programática:
Funcional programática 97.101 00.000.0000.0000 Natureza de despesa 339033
Fonte 0.1.500.0000.01 (tesouro do estado) Plano Interno: 1050008283C
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas. Belém, 10 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
Protocolo: 904951
PROCESSO: 2020/324897 APOSTILAMENTO Nº. 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº. 070/2020/SEAP
APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 070/2020/SEAP, VISANDO A CORRE- ÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E a empresa EMPRE- SA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS, inscrita no ca-
dastro nacional de pessoa jurídica nº 34.028.316/0018-51 como CONTRA- TADA, que tem por objeto a contratação de produtos e serviços (Sedex) por meio de Pacote de Serviços dos Correios mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos Correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
A Cláusula Décima do Contrato Administrativo nº 070/2020 passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Funcional Programática: 97.101 00.000.0000.0000 Natureza de Despesa: 339039
Fonte: 0.1.500.0000.01
Plano Interno: 4120008338C”
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas. Belém, 10 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
Protocolo: 904961
PROCESSO: 2019/244933 APOSTILAMENTO Nº. 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº. 077/2019/SEAP
APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 077/2019/SEAP, VISANDO A RETI- FICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FIRMADO ENTRE A SECRETA- RIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E A EM- PRESA RECICLE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 08.272.547/0001-58, COMO CONTRATADA, QUE TEM POR OBJETO a
contratação de empresa especializada em serviços de coleta, transporte, destinação final de lixo patológico e medicamentos vencidos com o for- necimento de sacos para lixo hospitalar infectante e coletor de material perfurocortante para atender às necessidades das unidades prisionais que integram a SEAP.
A CLÁUSULA QUINTA do contrato origináio passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a contar dos recursos consignados no orçamento do Estado, para o exercício de 2023, a cargo da SEAP, que será empenhado e liquidado com recur-