ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO, ANÁLISE E CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE TI
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestar nas dependências internas do TCE-GO serviços de Programação e Análise para Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de TI, Operação e Monitoramento de banco de dados e infra-estrutura física e lógica de rede de computadores e Internet do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO, conforme segue:
Item | Especificação | Unidade | Quant. |
01 | Serviços de programação para manutenção de sistemas, utilizando a linguagem Visual Basic 6.0, VBA (para gerar relatórios feitos em Excel e Word), Crystal Report e Banco de dados Oracle 10g e 11g, a ser prestado no período matutino e vespertino. | Horas/Mês | 352 |
02 | Serviços de programação para manutenção de sistemas, utilizando a plataforma .Net, ambiente de desenvolvimento Visual Studio, linguagem C#, linguagem Java, JE22, JSE, JSP, Java Script e conhecimentos em JDBC, Hibernate 2, HQL, EJB, Servlets, Structs, CVS, iText, Jasper Report, Jboss, Ferramentas ANT 1.5, Tomcat, SaxParser, com geração de relatórios em Excel, Word, XPS e Cristal Report e Banco de dados Oracle 10g e 11g, a ser prestado no período matutino e vespertino. | Horas/Mês | 704 |
04 | Serviços de análise para desenvolvimento de sistema, utilizando a plataforma .Net, ambiente de desenvolvimento Visual Studio, linguagem C#, com geração de relatórios em Excel, Word, XPS e Cristal Report e Banco de dados Oracle 10g e 11g, a ser prestado no período matutino e vespertino. | Horas/Mês | 352 |
05 | Serviços de gerenciamento de projetos, utilizando ferramentas apropriadas para esta finalidade, de forma a apresentar relatórios das tarefas desempenhadas no período, a ser prestado no período matutino e vespertino. | Horas/Mês | 176 |
06 | Serviços de programação e manutenção de SGBD, utilizando linguagem PL-SQL no banco de dados Oracle 10g e 11g, a ser prestado no período matutino e vespertino. | Horas/Mês | 176 |
07 | Serviços de manutenção de sistemas operacionais, com controles de servidores de rede e web utilizando Linux e Windows, a ser prestado no período matutino e vespertino. | Horas/Mês | 176 |
08 | Serviços de desenvolvimento gráfico com tratamento de imagens e criação de CSS, utilizando Corel Draw e PhotoShop, a ser prestado no período matutino. | Horas/Mês | 176 |
Total | Horas/Mês | 2112 |
1.2 A quantidade de horas definida no objeto (horas úteis efetivamente trabalhadas) é mera estimativa, devendo a empresa contratada realizar todos os serviços necessários, especificados no quadro acima, solicitados pela Divisão de Processamento de Dados. O pagamento será realizado mensalmente de acordo com a quantidade de horas efetivamente realizadas, não havendo saldo ao final do contrato em relação ao estimado. As atividades com os respectivos prazos serão repassadas através de Planos de Serviços que serão elaborados pela Diretoria de Informática.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O uso da Tecnologia da Informação, como ferramenta para a otimização das atividades adminis- trativas, possibilitou aos Tribunais de Contas programar medidas que torne seus procedimentos cada vez mais rápidos, seguros, integrados, eficientes e, sobretudo, transparentes a toda a sociedade bra- sileira.
2.2 Dentre as demandas que serão atendidas, destacam-se os sistemas em desenvolvimento e as solicitações futuras, com o intuito de suprir as necessidades desta modernização, atendendo assim às requisições sobre os sistemas de informação existentes e desenvolvimentos posteriores, conforme detalhamento nos itens 14, 15 e 16.
2.3 A Divisão de Processamento de Dados elabora anualmente e encaminha à direção superior um Plano Diretor de TI – PDTI em consonância com o Planejamento Estratégico do TCE-GO, de forma a definir os objetivos de TI e conceber estratégias para atingi-los.
2.4 O TCE-GO, através do Promoex, realizou uma licitação em dezembro/2010 que teve por objetivo contratar empresa especializada em consultoria, para auxiliar esse Tribunal na elaboração do Plane- jamento Estratégico em TI – PETI, documento que estabelece ações de curto, médio e longo prazo.
2.5 Os principais benefícios que se busca alcançar são:
2.5.1. A aderência da Informática aos objetivos da organização
2.5.2. A eficácia nos custos e investimentos de Informática
2.5.3. Melhora da eficiência operacional
2.5.4. Melhora da segurança das informações e da infra-estrutura tecnológica
2.5.5. Atualização da infra-estrutura tecnológica (hardware & software) buscando:
2.5.5.1. Economias de escala, garantia de conectividade e redução de complexidade;
2.5.5.2. Contínua melhoria nos níveis de serviços oferecidos;
2.5.5.3. Disponibilizar as melhores soluções de Informática para o TCE-GO
2.6 Com base na experiência de contratos anteriores e também com base em contratos de outros Tri- bunais de Contas foram estimados no quadro acima as quantidades horas/mês para os sistemas a serem produzidos e mantidos.
2.7 O objetivo da contratação, que ora se apresenta, é prover a Divisão de Processamento de Dados deste Tribunal, serviços técnicos especializados em ambiente de TI, visando futura absorção de todas essas demandas pela equipe de analistas do quadro efetivo do TCE-GO lotados nesta divisão.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 Os serviços a serem prestados no âmbito da contratação pretendida tratam de manutenção dos sistemas e serviços já existentes ou demandados pela Divisão de Processamento de Dados do TCE, desenvolvimento de aplicativos necessários pelo relacionamento com órgãos do Estado de Goiás, prospecção e avaliação de novas tecnologias e do desenvolvimento de sistemas específicos.
3.2 Os produtos resultantes desta prestação de serviços (projetos, sistemas, programas fon- tes e objetos, bases de dados, arquivos, interfaces, drivers, documentos e outros correlatos) serão de propriedade exclusiva do TCE-GO.
3.3 Todos os serviços previstos neste Projeto deverão ser executados por profissionais habilitados nas ferramentas de “hardware” e “software” da CONTRATADA, cabendo a esta toda e qualquer res- ponsabilidade técnica e financeira para capacitar os técnicos alocados, a qualquer tempo. Em decor- rência das constantes mudanças tecnológicas, a CONTRATADA deverá treinar a sua equipe técnica para a execução dos serviços em novas ferramentas e linguagens de desenvolvimento, software, hardware e sistemas operacionais que venham a ser implantados nas instalações do TCE-GO.
3.4 As especificações dos serviços técnicos especializados e os respectivos itens faturáveis constam nos Anexos II, III, IV, V e VI.
4. DOS SERVIÇOS
4.1 Para os serviços especificados no quadro acima, a quantidade de horas que consta do objeto é a previsão mensal.
4.2 Para a realização dos serviços, a empresa deverá utilizar equipe técnica composta de gerente de projetos, analista de sistemas , programadores de aplicativo, administrador de redes, administrador de banco de dados e webdesigner, todos trabalhando de forma simultânea, com nível superior, e total conhecimento na plataforma, linguagem e ferramentas descritas no objeto. A qualificação da equipe deverá ser comprovada no início dos trabalhos. O Tribunal de Contas poderá solicitar a substituição dos profissionais que não tenham o conhecimento necessário para a realização dos serviços, conforme descrito no objeto ou que demonstrem desempenho e produtividade aquém dos padrões de profissionais especializados.
4.3 A empresa deverá possuir pelo menos um consultor especialista na plataforma, linguagem e ferramentas descritas no objeto com experiência de no mínimo 3 anos, que deverá ficar na sede da empresa a disposição em tempo integral da equipe técnica que irá atuar no TCE visando dar suporte, orientação e dirimir dúvidas. O relacionamento entre a equipe técnica no TCE e o consultor deverá ser por telefone ou programa de mensagem instantâneo, correndo estas despesas por conta do contratado.
4.4 Os cargos designados no item 4.2 deste deverão receber, no mínimo, os valores designados no item 13, conforme pesquisa de mercado referente a salários de profissionais da área de TI, para jornada de 40 horas semanais.
4.5 Os serviços a serem prestados são de natureza técnica, sob demanda, envolvendo requisitos, análise, projeto, implementação, testes, homologação e implantação dos sistemas de informação.
O detalhamento dos tipos de demandas deve atender:
4.5.1 Desenvolvimento de Sistema: execução de todas as etapas do ciclo de desenvolvimento de sis- temas de informática, para fins de desenvolvimento e implantação de um novo software;
4.5.2 Melhoria de Sistema:
a)Evolutiva: contempla o desenvolvimento e implantação de novas funcionalidades e de novos com- ponentes em sistemas existentes;
b) Documentação de Sistema: corresponde à execução de atividades de documentação de sistemas existentes e os novos que serão desenvolvidos pela CONTRATADA.
4.6 A critério do TCE-GO poderá ser demandada tanto a execução de todas as fases do ciclo de de- senvolvimento de software, quanto somente alguma(s) de sua(s) fase(s)/disciplina(s).
4.7 Os serviços de gerente de projetos deverão ser realizados de forma ininterrupta, até a conclusão dos trabalhos e implantação do produto final.
4.8 O serviço de análise deverá ser realizado sempre que solicitado, até a conclusão dos trabalhos.
4.9 Os serviços de programação deverão ser realizados de forma ininterrupta, até a conclusão dos trabalhos.
4.10 Os serviços de administrador de redes deverão ser realizados de forma ininterrupta, pelo período de validade do contrato.
4.11 Os serviços de administrador de banco de dados deverão ser realizados de forma ininterrupta, pelo período de validade do contrato.
4.12 Os serviços de webdesigner deverão ser realizados de forma ininterrupta, até a conclusão dos trabalhos.
5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser realizados na sede do Tribunal de Contas, em dias úteis (segunda à sexta), no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, observando-se o período que consta do objeto e o limite da jornada diária de cada profissional, sendo que os horários deverão ser registrados em documento próprio da empresa e aprovados pela diretoria de Informática do TCE.
5.1. O modelo de prestação de serviços, objeto da contratação, será do tipo linha de produção, res- peitando inteiramente o padrão de desenvolvimento de software adotado pelo TCE-GO baseado no modelo XXX.Xx.
5.2. A CONTRATADA será demanda através de Ordens de serviços, devendo apresentar ao final de cada mês, ou quando solicitado, relatório de acompanhamento e execução das ordens de serviços referente aquele período, indicando o percentual de conclusão de cada tarefa que será atestado pela CONTRATANTE.
5.3. Em função das Políticas de Segurança da Informação aplicadas pela CONTRATANTE, os servi- ços deverão ser executados por equipe especializada, alocada internamente em área destinada para a CONTRATADA.
5.4. Toda entrega deverá ser supervisionada e controlada por servidor com conhecimento técnico su - ficiente, que fará internamente o controle da qualidade de execução do serviço demando, assim como a conferência, antes da entrega da tarefa.
5.5. Também serão considerados como Ordens de Serviços, para execução direta pela CONTRATA- DA, após triagem e atendimento dos procedimentos existentes:
5.5.1. Chamados ou solicitações de suporte e serviços, de usuários ou técnicos da CONTRATANTE, encaminhados automaticamente por sistema de gerenciamento de chamados técnicos.
5.5.2. Solicitações de serviços efetuadas pela equipe técnica de infra-estrutura, emitidas por sistema de registro e controle de ocorrências, consideradas como de caráter emergencial.
5.5.3. Determinação de serviços de suporte e/ou manutenção, encaminhadas através do controle de requisição de mudanças, que não se enquadre com novas demandas, respeitados o fluxo de aprova- ção e autorização.
5.5.4. Determinação de instalação ou desinstalação de equipamentos físicos respeitados o fluxo de aprovação e autorização.
5.5.5. Outros procedimentos de controles adotados pela CONTRATANTE poderão ser repassados à CONTRATADA após ajustamento do processo operacional e com a anuência da mesma.
6. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1. No interesse da CONTRATADA, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou reduzido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93;
6.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou reduções que se fizerem necessários; e
6.3. Nenhum acréscimo ou nenhuma supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Obedecer às normas operacionais fornecidas pelo CONTRATANTE;
7.2. Empregar funcionários qualificados e devidamente capacitados para execução dos serviços, con- forme as exigências deste Termo de Referência;
7.3. Manter seus funcionários devidamente informados das normas disciplinares do CONTRATANTE, bem como das normas de utilização e de segurança das instalações e do manuseio dos documentos;
7.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decor- rentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
7.5. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao TCE-GO ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o TCE-GO descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos;
7.6. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos sob sua guarda;
7.7. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao TCE-GO os esclarecimentos julga- dos necessários;
7.8. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigi- das na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, incluindo a atualização de do- cumentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigí- veis;
7.9. Atender de imediato as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado inadequado para a prestação dos serviços, inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disci - plinares do TCE-GO;
7.10. Prever e prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso, licenças e etc.
7.11. Desenvolver todos os sistemas com total aderência aos padrões definidos no Plano de De- senvolvimento de Software - PDS do TCE-GO.
7.12. Entregar à direção da DPD/TCE-GO toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços, nos prazos estabelecidos neste Termo.
7.13. Atender às solicitações da DPD/TCE-GO, de acordo com as especificações técnicas, procedi- mentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos;
7.14. Fomentar, quando necessário, despesas com deslocamento e estadia de seus colaboradores em viagens onde a DPD/TCE-GO entender a necessidade de acompanhamento dos mesmos.
7.15. Indicar um responsável pela gestão dos serviços contratados e um substituto, para o acompa- nhamento da prestação dos serviços pela CONTRATANTE.
7.16. Na gestão da prestação de serviços, o responsável indicado pela CONTRATADA deverá:
7.16.1. Acompanhar a execução das Ordens de Serviços;
7.16.2. Assegurar que as políticas, normas e procedimentos do CONTRATANTE sejam respeitados e acatados pelos profissionais da CONTRATADA;
7.16.3. Alocar os profissionais necessários para o atendimento ao serviço demandado tempestiva- mente, para fins de cumprimento dos prazos acordados, além do atendimento dos padrões de quali- dade previamente estabelecidos no PDS do TCE-GO;
7.16.4. Informar ao Gestor da CONTRATANTE eventuais problemas que possam impedir o bom an- damento dos serviços;
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução dos serviços, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências;
8.2. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o TCE-GO;
8.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados;
8.4. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada, a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;
8.5. Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços;
8.6. Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função;
8.7. Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos pré-estabelecidos nas OS, atestando as respectivas faturas.
8.8. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades, regras, bem com os prazos e etapas para cumprimento das obrigações;
8.9. Avaliar o relatório mensal das atividades executadas pela CONTRATADA;
9. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO SIGILO
9.1. A Prestadora de Serviço deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do TCE-GO ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes;
9.2. O TCE-GO, para todos os efeitos da aplicação da Lei nº. 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, é o único proprietário dos produtos entregues pela Prestadora de Serviço;
9.3. O TCE-GO terá o direito de propriedade intelectual dos produtos, bem como dos artefatos gerados nas etapas de fabricação, de forma permanente;
9.4. A CONTRATADA fica proibida de comercializar os produtos relativos ao objeto da prestação dos serviços.
10. DO RECEBIMENTO
10.1. O objeto deste Termo será recebido da seguinte forma:
10.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega de cada etapa, pela Divisão de Processamento de Dados do TCE-GO, para posterior conferência de sua conformidade. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
10.2. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução dos serviços, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o TCE-GO.
10.3. O CONTRATANTE, acompanhado pelo representante da CONTRATADA, será responsável pelas atividades de homologação do sistema, no ambiente de homologação do TCE-GO.
10.4 O TCE-GO deverá disponibilizar um Ambiente de Homologação de sistemas, espelho do Ambiente de Produção, a fim de assegurar a correta homologação.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1 Critérios de habilitação - Será considerada habilitada para participar do certame, além das exigências administrativas e legais especificadas no Edital, a empresa que apresentar:
11.1.1 Termo de Vistoria, assinado pela equipe técnica de Infra-estrutura do TCE-GO, declarando ter conhecimento da plataforma atualmente instalada, locais de realização dos serviços, instalações de infra-estrutura, condições ambientais e locais para acomodação da equipe CONTRATADA;
11.1.2 O agendamento de visita poderá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e horário de abertura do processo licitatório;
11.1.3 A vistoria técnica deverá ser realizada em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas da abertura do processo licitatório.
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.2 Capacidade técnica-operacional: Apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter a empresa desempenhado de forma satisfatória, em um ou mais atestados, atividade compatível em características, quantidades e prazos com o objeto a que está concorrendo. O atestado(s) deverá conter, ainda, o nome da empresa/órgão contratante, o nome do responsável pelo atestado(s) e a relação dos serviços prestados. Entende-se por atividade compatível:
11.3 A prestação de serviços que comprovem experiência na execução de serviços de análise de sistemas de informação utilizando tecnologias compatíveis com as descritas no objeto que está concorrendo, de no mínimo 3.840 (três mil, oitocentos e quarenta ) horas, somados os contratos;
11.4 a prestação de serviços que comprovem experiência na execução de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação utilizando tecnologias compatíveis com as descritas no objeto que está concorrendo, de no mínimo 11.520 (onze mil, quinhentos e vinte) horas, somados os contratos;
11.5 a prestação de serviços que comprovem experiência na execução de serviços de gerenciamento de projeto de tecnologia da informação utilizando ferramentas apropriadas para essa finalidade, de no mínimo 1.920(hum mil, novecentos e vinte) horas, somados os contratos;
11.6 a prestação de serviços que comprovem experiência na execução de serviços de webdesigner utilizando ferramentas como Corel Draw, Photoshop e correlatas, de no mínimo 1.920(hum mil, novecentos e vinte) horas, somados os contratos;
11.7 a prestação de serviços que comprovem experiência na execução de serviços de programação e manutenção de SGBD, utilizando linguagem PL-SQL no banco de dados Oracle, de no mínimo 1.920(hum mil, novecentos e vinte) horas, somados os contratos;
11.8 a prestação de serviços que comprovem experiência na execução de serviços de manutenção de sistemas operacionais, com controles de servidores de rede e web utilizando Linux e Windows, de no mínimo 1.920(hum mil, novecentos e vinte) horas, somados os contratos;
11.9 Capacidade técnico-profissional: Apresentação de comprovante de que a licitante possui em seu quadro de permanente, na data da entrega dos envelopes, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao objeto de contratação, devidamente registrado em entidade profissional competente. (artigo 122, inciso VI da Lei 16.920/2010).
11.10 Registro ou inscrição da licitante em entidade profissional competente (artigo 122, inciso I da Lei 16.920/2010);
11.11 Critérios de julgamento - Para participar do certame, além das exigências administrativas e legais especificadas no Edital, as concorrentes deverão obrigatoriamente preencher a tabela dos itens técnicos pontuáveis (ANEXO I A) e apresentar os itens acima relacionados.
11.12 Critérios de julgamento - Para participar do certame, além das exigências administrativas e legais especificadas no Edital, as concorrentes deverão obrigatoriamente apresentar os itens acima relacionados.
11.12.1 A não apresentação de quaisquer dos documentos acima relacionados implicará na desclassificação da licitante;
11.12.2 Desclassificação da licitante que apresentar “Quadro de Técnicos” que não contemplem quaisquer das complexidades;
11.12.3 Desclassificação da licitante que apresentar Composição de custos inferiores ou iguais a zero para os campos “Despesas Administrativas” e “Margem de Lucro”;
11.12.4 Desclassificação da licitante que apresentar a composição de custos irrisórios ou iguais a zero para os campos “Despesas Administrativas” e “Margem de Lucro”, sem a apresentação de justificativa ou com esclarecimentos não considerados plausíveis pela Administração.
11.12.5 Desclassificação da licitante que não alcançar pontuação mínima de 50% no Quatro de Itens de pontuação técnica Anexo I A;
11.12.6 Desclassificação da licitante que apresentar percentuais para os campos “Encargos Sociais” e “Impostos” em desacordo com a legislação vigente;
11.13 É vedada a participação de empresas em consórcio. Os atestados de capacidade técnica, documentações e comprovações necessárias para que a administração comprove a veracidade das informações deverão conferir com o CNPJ da empresa licitante.
12. ESTIMATIVA DE CUSTOS
12.1 A seguir, tem-se a estimativa de custos com base em levantamentos de preços no mercado e considerados como preços máximos para fins de cotação dos licitantes. Valores superiores às estimativas desclassificam a proposta da licitante.
VALORES UNITÁRIOS MÁXIMOS PARA OS SERVIÇOS ABAIXO:
Especificidade dos Serviços | Custo/Hora (R$) | Quant. (Horas) | Custo Total Máximo (R$) |
Análise de Sistemas | 73,75 | 528 | 38.940,00 |
Administração de Rede | 77,50 | 176 | 13.640,00 |
Administração de Banco de Dados | 69,75 | 176 | 12.276,00 |
Gerenciamento de Projetos | 92,25 | 176 | 16.236,00 |
Programação de Aplicativo | 66,13 | 1056 | 69.828,00 |
Webdesigner | 51,00 | 176 | 8.976,00 |
13. QUADRO DE SERVIÇOS E REMUNERAÇÃO GERAL POR HORA
13.1 A referência de remuneração por hora para os cargos profissionais foi baseada em pesquisa de mercado, que contempla a média de salários para os perfis descritos no projeto básico, disponibilizada no site especializado em pesquisas salariais – RH Info (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e os salários praticados em contratação realizada no ano de 2010 pelo órgão Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás. Em ambos os casos, para as descrições das atividades que não eram equivalentes foi adotado o critério de similaridade entre as funções desempenhadas.
13.2 A pesquisa de salários disponibilizada pela RH Info é de abrangência nacional com predominância de São Paulo e Rio de Janeiro e teve sua última atualização em dezembro de 2010.
Serviço | Valor por hora R$ |
Analise de Sistemas | 24,43 |
Administração de Redes | 24,43 |
Administração de Banco de Dados | 27,27 |
Gerenciamento de Projetos | 31,25 |
Programação de aplicativos | 22,73 |
Webdesigner | 11,36 |
14.QUADRO DE SISTEMAS PARA DESENVOLVIMENTO
Sistema | Descrição |
Planejamento de Auditorias | Projeto que visa Auxiliar no planejamento das auditorias a serem realizadas, possibilitando a entrada de informações, cruzamento com informações de outros sistemas bem como o alerta de prováveis situações discrepantes. |
Execução de Auditorias | Projeto que executará as auditorias planejadas anteriormente. |
Concessões de Aposentadorias | Projeto que visa acompanhar todo o processo de analise e concessão de aposentadoria. |
Concessões de Pensões | Projeto que visa acompanhar todo o processo de analise e concessão de Pensões. |
Concessões de Reformas e Transferências para Reserva | Projeto que visa acompanhar todo o processo de analise e concessão de Reformas e Transferências para Reserva do Pessoal Militar. |
Analise e Balanço | Projeto que visa permitir a carga de dados do Balanço Anual do Estado publicado pela SEFAZ; o cruzamento com informações acumuladas durante o ano em outros sistemas do TCE-GO para posteriormente gerar críticas, comparativos, e relatórios finais para a publicação oficial. |
GPRO Web | Permitir que o servidor do TCE-GO tenha acesso a toda documentação de processo via internet. Possibilitando inclusive a criação de documentos e andamento de processo. |
Processo Eletrônico | Projeto que consiste em acabar com o trâmite físico de processo dentro do TCE-GO. Onde todo processo que necessitar tramitar deverá ser digitalizado afim de que os andamentos sejam efetuados de forma virtual. |
Diário Oficial do Estado | Visando obter com prioridade toda publicação no Diário oficial do Estado, que seja de interesse da fiscalização do TCE-GO, este projeto se propõem a prover mecanismos que possibilitará a todos os órgãos da administração estadual, o cadastro direto via internet de suas publicações e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás por sua vez repassará para AGECOM. |
Diário Oficial do TCE | Para que as decisões do TCE tenham validade jurídica, é necessário que as mesmas sejam publicadas em veículo de comunicação oficial. Este projeto busca viabilizar a criação do Diário Oficial do TCE-GO. |
Jurisprudência | Projeto que visa instrumentalizar todas as fases da publicação de jurisprudência do TCE passando pelo: Julgamento, classificação e vinculação de decisões primárias e secundárias, fundamentação jurídica, indexação e comparação com outras decisões da mesma matéria e, disponibilização online via internet. |
Fiscalização de Receitas | Este projeto tem como foco a fiscalização das receitas do estado, bem como captação e distribuição de recursos entre os órgãos, além da renuncia de receitas que podem ser efetuadas por Goiás. |
15. QUADRO DE SISTEMAS PARA EVOLUÇÕES
Sistema | Descrição |
GACE – Gerencia de Apoio ao Controle Externo | Modulo de consultas do PPA; Modulo de consultas de receitas; Modulo de monitoramento de ocorrências; Modulo de Cruzamento de informações. |
GREH – Gerencia de Recursos Humanos | Revisão de todas as suas funcionalidades para realinhamento com estrutura de treinamento de servidores do TCE-GO. |
XXXX – Gerencia de Registro | Revisão de todas as suas funcionalidades a fim de integrá-lo com o sistema Plenário Digital, GRAD, e novos projetos |
16. QUADRO DE SISTEMAS PARA MANUTENÇÕES
Sistemas |
ARTIGO30 |
GACE – Gerencia de Apoio ao Controle Externo |
GAFP – Gerencia de Auditoria em Folha de Pagamento |
GARQ – Gerencia de Arquivo Morto |
GBAN – Gerencia de Xxxxxxx e Balanço |
GCAR – Gerencia do Cartório |
GCOC – Gerencia de Contratos e Convênios |
GEOP – Gerencia de Obras Públicas |
GFIN – Gerencia do Financeiro |
GLIC – Gerencia de Licitações |
GMAP – Gerencia de Materiais |
GORC – Gerencia de Orçamento |
GPLE – Gerencia do Plenário |
GPRO – Gerencia de Processos |
GPON – Gerencia de Ponto |
GRAD – Gerencia de Registros de Admissão |
GREC – Gerencia de Recepção |
XXXX – Gerencia de Registro |
GREH – Gerencia de Recursos Humanos |
GROL – Gerencia do Rol de Responsáveis |
GTRA – Gerencia de Transportes |
HELPDESK |
Site TCE-GO |
Plenário Digital |
TCENET |
17. PERFIL PROFISSIONAL DA EQUIPE TÉCNICA
A equipe técnica a ser alocada ao TCE-GO para desempenhar as tarefas descritas no objeto deste termo de referência deverá ser estruturada conforme os cargos e respectivos requisitos descritos neste Anexo.
17. 1 - GERENTE DE PROJETOS
17.1.1- Descrição sumária das atividades:
Atuar no levantamento de dados, fase inicial da construção de um sistema; proceder a análise administrativa, visando o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; levantar, analisar e propor alternativas que visem o atendimento das necessidades do usuário no que se refere à estrutura organizacional.
Desenvolver atividades de gerência, controle e orientação para a execução dos projetos conforme o plano diretor anual de informática do TCE-GO utilizando metodologia de Gerência de Projetos.
Orientar e supervisionar os trabalhos de análise e desenvolvimento dos projetos de informática, bem como efetuar a revisão final de todos os sistemas desenvolvidos utilizando das ferramentas disponíveis e ambiente operacional existente.
17.1.2- Pré-requisitos mínimos:
a) Formação de nível superior e experiência de no mínimo 6 (seis) anos exercendo as atividades descritas acima;
b) 06 (seis) anos de experiência em gerência de projetos na área de informática;
c) conhecimento da língua inglesa.
17.1.3- Conhecimentos específicos em pelo menos 5 (cinco) dos itens abaixo:
a) bancos de dados relacional e/ou textual;
b) linguagens de programação: Visual Basic 6.0 ou PL/SQL ou XXX.Xxx;
c) experiência em levantamento de informações, construção de sistemas, elaboração e análise de fluxo de dados e procedimentos;
d) experiência em projetos de informatização;
e) experiência em implantação de novas rotinas e sistemáticas de trabalho;
f) experiência com ferramentas de gestão de projetos.
17.2 – ANALISTA DE SISTEMAS
17.2.1 – Descrição sumária das atividades:
Desenvolver atividades de análise, projeto, construção, implantação, documentação e manutenção de sistemas de informações utilizando-se de metodologia de desenvolvimento de sistemas adotadas pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, bem como das ferramentas disponíveis e ambiente operacional existente.
17.2.2 – Pré-requisitos mínimos:
a) Formação de nível superior com experiência de no mínimo 3 (três) anos exercendo as atividades descritas acima; curso na área de informática com no mínimo de 500 (quinhentas) horas;
b) conhecimento da língua inglesa;
17.2.3 – Conhecimentos específicos em pelo menos 5 (cinco) dos itens abaixo:
a) em aplicativos para construção de Sistemas em ambientes Client/Server;
b) bancos de dados relacional e/ou textual;
c) linguagem de programação Visual Basic 6.0;
d) linguagem de programação PL/SQL e XXX.Xxx;
e) linguagem de programação Java e/ou C#;
f) experiência em levantamento de informações, construção de sistemas, elaboração e análise de fluxo de dados e procedimentos;
17.3 – PROGRAMADOR DE APLICAÇÃO
17.3.1 – Descrição sumária das atividades:
Em conformidade com os padrões preestabelecidos, definir, criar algoritmos lógicos, codificar, compilar, testar, preparar documentação, acompanhar e analisar o processamento de programas, detectar e orientar a correção de programas, produtos e aplicações, prestar suporte técnico na utilização de programas.
17.3.2 – Pré-requisitos mínimos:
a) Formação de nível superior e ou experiência de no mínimo 2 (dois) anos exercendo as atividades descritas acima; curso na área de informática com no mínimo de 500 (quinhentas) horas;
b) conhecimento da língua inglesa;
17.3.3 - Conhecimentos específicos em pelo menos 3 (três) dos itens abaixo:
a) conhecimento em aplicativos para confecção de programas em ambientes Client / Server;
b) sistemas operacionais: Windows e Linux;
c) Bancos de Dados Oracle;
d) linguagens de programação Visual Basic 6.0;
e) linguagens de programação PL/SQL;
f) linguagens de programação XXX.Xxx;
g) linguagens de programação C# e/ou Java
17.4 - ADMINISTRADOR DE REDE
17.4.1 – Descrição sumária das atividades:
Instalar e manter atualizados e disponíveis softwares básicos e aplicativos; realizar estudos comparativos para tomada de decisão sobre a instalação de novos produtos, equipamentos e tecnologias; detectar e orientar a correção de programas, produtos e aplicações, prestar suporte técnico na utilização de programas e equipamentos; projetar, instalar e manter rede computadores; elaborar relatórios periódicos das atividades e acompanhar a evolução das estruturas de rede local do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS.
17.4.2 – Pré-requisitos mínimos:
a) formação de nível superior ou experiência de no mínimo 3 (três) anos exercendo as atividades descritas acima; curso na área de informática com no mínimo 700 (setecentas) horas;
b) conhecimento da língua inglesa;
17.4.3 – Conhecimentos específicos em pelo menos 3 (três) dos itens abaixo:
a) Software Básico de Computadores RISC, Intel;
b) Protocolos TCP/IP, IPX/SPX, X.25 e arquiteturas SNA, OSI e DSA;
c) Sistemas operacionais: Windows e/ou Unix e/ou Linux;
d) Banco de Dados relacional Oracle.
17.5 – ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS
17.5.1 – Descrição sumária das atividades:
Desenvolver atividades de análise, projeto, construção, implantação, documentação e manutenção de banco de dados, utilizando-se das ferramentas disponíveis e ambiente operacional existente.
17.5.2 – Pré-requisitos mínimos:
a) Formação de nível superior ou experiência de no mínimo 3 (três) anos exercendo as atividades descritas acima; curso na área de informática com no mínimo de 700 (setecentas) horas;
b) conhecimento da língua inglesa;
17.5.3 – Conhecimentos específicos nos itens abaixo:
a) em aplicativos para construção de Sistemas em ambientes Client/Server;
b) Banco de Dados relacional SQL/Server ou Oracle;
c) linguagens de programação: Visual Basic 6.0 ou PL/SQL ou XXX.Xxx;
d) experiência em levantamento de informações, construção de sistemas, definição e gerenciamento do banco de dados (físico e lógico), elaboração e análise de fluxo de dados e procedimentos;
17.6 – WEBDESIGNER
17.6.1 – Descrição sumária das atividades:
Desenvolver atividades de análise, concepção e produção de interfaces para
sites, sistemas e afins, utilizando de ferramentas como photoshop, fireworks, illustrator e coreldraw.
17.6.2 – Pré-requisitos mínimos:
a) Formação de nível superior em qualquer área de TI ou em Artes Visuais, com habilitação em Design Gráfico ou experiência de no mínimo 1 (um) ano exercendo as atividades descritas acima;
b) curso técnico de web design com no mínimo 200 (duzentas) horas;
c) conhecimento da língua inglesa;
17.6.3 – Conhecimentos específicos nos itens abaixo:
a) Photoshop, Fireworks, Illustrator, CorelDraw;
b) linguagens de programação: HTML básico;
c) diagramação, arquitetura da informação, digitalização e tratamento de imagens, paleta de cores, tipografia, grid, fluxo de interação, usabilidade.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor da Divisão de Processamento de Dados
ANEXO I - A
ITENS TÉCNICOS PONTUÁVEIS
1. DA PROPOSTA TÉCNICA
1.1 A Proposta Técnica a ser apresentada pelo Licitante deverá ser composta pelos seguin- tes documentos:
1.1.1 Planilha de Pontuação Técnica preenchida pelo licitante, conforme modelos e instruções constantes neste anexo;
1.1.2 Documentos comprobatórios dos itens de Pontuação Técnica, com prazo de validade em vigor na data de publicação do Edital, conforme modo de com- provação estabelecido para cada item.
1.2 A Proposta Técnica deverá ter suas páginas numeradas.
1.3 Os atestados deverão ser emitidos por empresas privadas brasileiras ou órgãos ou enti- dades da Administração Pública direta ou indireta.
1.4 Durante a análise das propostas, o TCE-GO poderá convocar as empresas licitantes para quaisquer esclarecimentos adicionais.
1.5 O TCE-GO se reserva o direito de confirmar as informações prestadas nos atestados, po- dendo realizar diligências para comprovação da veracidade das declarações apresenta- das.
1.6 Cada fator de pontuação (Qualidade, Compatibilidade e Suporte de Serviços) busca agre- gar valor aos serviços, por intermédio da seleção de empresa que tenha potencial de ga- rantir melhores condições técnicas para executar os serviços a serem desenvolvidos.
1.7 Os fatores serão avaliados observando-se:
II) Qualidade (FQ):
III) Compatibilidade (FC):
IV) Suporte de Serviços (FS): Qualidade (FQ)
A certificação de qualidade dos processos de trabalho da licitante valorizada segundo:
• CMMI (Capability Maturity Model Integration) ou XXX.XX (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), uma vez que estes modelos reúnem diretrizes e boas práticas que devem ser incorporadas pelas empresas em seus processos, auxiliando na garantia da qualidade dos produtos e serviços na área de TI;
• e certificação NBR ISO na área de Tecnologia de Informação relacionada a desenvolvimento ou manutenção de softwares, o que mostra que a empresa se preocupa em estabelecer um padrão de qualidade e de compromisso com a melhoria contínua dos serviços e produtos e com o prazo e a satisfação de seus clientes.
A qualidade do quadro técnico de profissionais do licitante será valorizada através de certificações dos profissionais do quadro permanente nas principais tecnologias utilizadas ou demandadas pelo TCE-GO.
Compatibilidade (FC):
A experiência da licitante na plataforma tecnológica da segundo os atestados de capacidade técnica fornecidos pelos clientes do licitante. Esse critério é relevante, pois a futura contratada deverá assumir atividades já em andamento, baseadas fortemente nos itens de tecnologia associados a este fator.
Suporte de Serviços (FS):
Aderência técnica da licitante aos padrões da plataforma tecnológica do TCE-GO segundo a certificação da licitante como parceira dos provedores destes padrões. A capacidade da futura contratada em se articular com fornecedores de soluções em uso no TCE-GO é fator que favorece a mitigação de riscos de interrupção de serviços prestados pelo TCE-GO, baseados nas tecnologias indicadas.
Quadro Resumo – Critérios de Pontuação
Fator de Pontuação | Itens | Pontuação máxima do item | Pontuação máxima do fator | % |
Qualidade | Q1 | 50 | 250 | 9,4 |
Q2 | 100 | 18,9 | ||
Q3 | 100 | 18,9 | ||
Compatibilidade | C1 | 40 | 230 | 7,5 |
C2 | 10 | 1,9 | ||
C3 | 20 | 3,8 | ||
C4 | 15 | 2,8 | ||
C5 | 15 | 2,8 | ||
C6 | 20 | 3,8 | ||
C7 | 10 | 1,9 | ||
C8 | 10 | 1,9 | ||
C9 | 15 | 2,8 | ||
C10 | 30 | 5,7 | ||
C11 | 10 | 1,9 | ||
C12 | 15 | 2,8 | ||
C13 | 10 | 1,9 | ||
C14 | 10 | 1,9 | ||
Suporte de Serviços | S1 | 25 | 50 | 9,4 |
S2 | 25 | |||
Total de pontos possíveis | 530 | 100 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor da Divisão de Processamento de Dados
Tabela de Pontuação Técnica
Qualidade | ||||||
Item | Critérios | Pontos | Pontuação máxima | Pontuação da empresa | Modo de comprovação | |
Q1. ISO Certificação ISO 9001:2000 (ou posterior) de Desenvolvimento de Software ou Manutenção de Software ou Fábrica de Software (ou variação terminológica dos termos anteriores) emitido por organismo credenciado. | Em processos de Certifica- ção | 40 | 50 | ( ) Número da página da proposta: | Apresentação da cópia autenticada do contrato de con- sultoria de certifica- ção ou do certifica- do | |
Com certifica- do | 50 | |||||
Q2. CMMI e XXX.XX – no território nacional. Avaliação no modelo CMMI, preparada por avaliador líder autoriza- do pelo SEI (Software Engineering Institute) vá- lida. OU Avaliação do XXX.XX assinado por um avaliador líder cre- denciado pelo SOFTEX (Associação para Pro- moção da Excelência do Software Brasileiro) váli- da. | Em processos de Certifica- ção CMMI ní- vel 1 ou XXX.XX nível G | 50 | 100 | ( ) Número da página da proposta: | Apresentação de cópia autenticada do documento ou relatório de avalia- ção ou contrato de consultoria com em- presa legalmente habilitada - será considerado APE- NAS 1 (um) docu- mento de avaliação para comprovação da pontuação em somente um dos cri- térios de pontuação deste item Q2. | |
CMMI nível 1 ou XXX.XX nível G | 60 | |||||
Em processos de Certifica- ção CMMI ní- vel 2 ou XXX.XX nível D,E,F | 55 | |||||
CMMI nível 2 ou Avaliação XXX.XX nível D,E,F | 70 | |||||
Em processos de Certifica- ção CMMI ní- vel 3 ou XXX.XX nível C | 60 | |||||
CMMI nível 3 ou XXX.XX nível C | 80 | |||||
Em processos de Certifica- ção CMMI ní- vel 4 ou XXX.XX nível B | 65 |
CMMI nível 4 ou XXX.XX nível B | 90 | ||||
Em processos de Certifica- ção CMMI ní- vel 5 ou XXX.XX nível A | 70 | ||||
CMMI nível 5 ou XXX.XX nível A | 100 | ||||
.N ET ou C# | 10 | Apresentação da cópia do certificado emitido pelo fabri- cante ou entidade credenciada e da comprovação que o profissional perten- ce ao quadro per- manente do licitante e possui tempo de serviço mínimo de 1 (um) ano de experi- ência. | |||
Q3. Possui | VB | 10 | |||
Java | 10 | ||||
profissional(ais) no qua- | |||||
Oracle | 10 | ||||
dro permanente dos lici- | ( ) | ||||
PMI | 30 | ||||
tantes que possui(em) certificação nas princi- | 100 | Número da pá- xxxx xx | |||
Windows | 10 | ||||
pais tecnologias utiliza- | proposta: | ||||
Linux | 10 | ||||
das ou demandadas no | |||||
TCE-GO. | |||||
Redes | 10 |
Compatibilidade | |||||
Item | Critério | Pontos | Pontuação máxima | Pontuação da empresa | Modo de comprovação |
C1. Compatibilidade | 3000 horas | 10 | 40 | ||
com .Net e C# Apresentação de atestado que compro- ve a experiência da empresa licitante em | ( ) Número da página da proposta: | Atestados de capacidade técnica fornecidos por clientes da licitante, | |||
Intervalo de 3000 e 6000 horas | 20 | ||||
Mais de 12000 horas | 40 | ||||
projetos de desenvol- | contendo, | ||||
vimento e/ou manu- | obrigatoriamente: | ||||
tenção de software | a) descrição do | ||||
com de no mínimo | trabalho | ||||
3.000 horas utilizando | realizado; | ||||
.Net e C#. | b) declaração de | ||||
que |
foram atendidas as expectativas do cliente quanto à qualidade dos produtos ou serviços; c) declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento de cronogramas pactuados. Os atestados deverão estar acompanhados de cópia do respectivo contrato | |||||
C2. Compatibilidade | |||||
com XX.XXX | |||||
Apresentação de | |||||
atestado que | |||||
comprove experiência | |||||
da empresa licitante com recursos de | ( ) | ||||
implementação MS | Número da | ||||
Linguagem XX.XXX para WEB Forms + | 10 | 10 | página da proposta: | ||
Windows Forms | |||||
Ambiente e recursos | |||||
de desenvolvimento e | |||||
apoio para Oracle | |||||
Pacote Statspack + | |||||
Tkprof + Explain Plan | |||||
+ RMAN + Oracle | |||||
Designer | |||||
C3. Compatibilidade | Comprovar | 20 | ( ) | ||
com Java e Oracle | o | Número da | |||
forneciment | página da | ||||
o de | proposta: | ||||
serviços | |||||
técnicos usando | 10 | ||||
linguagem | |||||
Java + | |||||
JavaScript + | |||||
Oracle | |||||
Comprovar | 10 | ||||
o | |||||
forneciment | |||||
o de | |||||
serviços | |||||
técnicos | |||||
usando | |||||
tecnologias | |||||
Java | |||||
Camada de | |||||
persistência | |||||
utilizando | |||||
Hibernate + | |||||
Framework | |||||
Struts |
C4. Compatibilidade | |||||
com Web Oracle e | |||||
PSP Oracle | ( ) | ||||
Comprovar o fornecimento de serviços técnicos de | 15 | Número da página da proposta: | |||
desenvolvimento Web | |||||
Oracle e linguagem | |||||
PSP Oracle | |||||
C5. Compatibilidade | |||||
com sistemas | |||||
operacionais | ( ) | ||||
Comprovar o | Número da | ||||
fornecimento de serviços técnicos em | 15 | página da proposta: | |||
ambientes | |||||
operacionais e bancos | |||||
de dados Windows, | |||||
Linux e Oracle | |||||
C6. Compatibilidade | |||||
com banco de dados Oracle | ( ) Número da | ||||
Comprovar o fornecimento de | 20 | página da proposta: | |||
serviços técnicos em | |||||
bancos de dados | |||||
Oracle. | |||||
C7. Compatibilidade | |||||
com replicação de | |||||
bases de dados | ( ) | ||||
Comprovar o fornecimento de serviços técnicos de | 10 | Número da página da proposta: | |||
configuração de | |||||
replicação de bases | |||||
de dados | |||||
C8. Compatibilidade | 10 | ( ) | |||
com smart cards | Número da | ||||
página da |
Comprovar o | |||||
fornecimento de serviços técnicos de | proposta: | ||||
desenvolvimento de | |||||
aplicação utilizando | |||||
“smart cards” sem | |||||
contato | |||||
C9. Compatibilidade | ( ) Número da página da proposta: | ||||
com PMI | |||||
Comprovar o | |||||
fornecimento de | |||||
serviços técnicos de | |||||
gerenciamento de | 15 | 15 | |||
projetos através de | |||||
profissionais | |||||
com experiência na | |||||
metodologia PMBok- | |||||
PMI | |||||
C10. Compatibilidade | Comprovar | 30 | ( ) | ||
com suporte e | o | Número da | |||
configuração | forneciment | página da | |||
o de | proposta: | ||||
serviços | |||||
técnicos de | |||||
suporte e | |||||
configuraçã | |||||
o de, no | |||||
mínimo, | |||||
2.000 | |||||
estações de | 5 | ||||
trabalho | |||||
entre | |||||
desktops e | |||||
notebooks | |||||
configurada | |||||
s com | |||||
sistema | |||||
operacional | |||||
Windows e | |||||
Linux; | |||||
Comprovar | 5 | ||||
o | |||||
forneciment | |||||
o de | |||||
serviços | |||||
técnicos de | |||||
suporte e | |||||
configuraçã | |||||
o de, no | |||||
mínimo, 80 |
equipament | |||||
os | |||||
servidores, | |||||
com | |||||
descrição | |||||
resumida | |||||
das | |||||
atividades | |||||
realizadas, | |||||
configurado | |||||
s com | |||||
sistemas | |||||
operacionai | |||||
s | |||||
distribuídos | |||||
entre | |||||
Windows | |||||
Server, | |||||
Linux e AIX, | |||||
operando | |||||
em | |||||
ambientes | |||||
de clusters | |||||
e | |||||
virtualizados | |||||
. | |||||
Comprovar | 5 | ||||
o | |||||
forneciment | |||||
o de | |||||
serviços | |||||
técnicos de | |||||
suporte e | |||||
configuraçã | |||||
o de, no | |||||
mínimo, 1 | |||||
unidade de | |||||
armazenam | |||||
ento do tipo | |||||
“storage” | |||||
com discos | |||||
Fibre | |||||
Channel | |||||
com | |||||
capacidade | |||||
bruta de, no | |||||
mínimo, 20 | |||||
TB, “CAS” | |||||
ou VTL e | |||||
de, no | |||||
mínimo, 1 | |||||
Biblioteca | |||||
de Fitas |
conectadas | |||||
para | |||||
comunicaçã | |||||
o do tipo | |||||
SAN e LAN, | |||||
utilizando | |||||
software de | |||||
gerenciame | |||||
nto de | |||||
“backup”; | |||||
Comprovar | |||||
o | |||||
forneciment | |||||
o de | |||||
serviços | |||||
técnicos de | |||||
suporte e | |||||
configuraçã | |||||
o a ativos | |||||
de rede tipo | |||||
Storage Area | 5 | ||||
Network | |||||
(SAN) com | |||||
no mínimo | |||||
32 pontos | |||||
ativos e dois | |||||
switches | |||||
Fibre | |||||
Channell de | |||||
16 ou mais | |||||
portas cada; | |||||
Comprovar | 5 | ||||
o | |||||
forneciment | |||||
o de | |||||
serviços | |||||
técnicos de | |||||
suporte e | |||||
configuraçã | |||||
o de pelo | |||||
menos dois | |||||
bancos de | |||||
dados | |||||
corporativos | |||||
comerciais | |||||
(SQL, DB2, | |||||
Oracle e | |||||
similares) e | |||||
de pelos | |||||
menos um | |||||
banco de | |||||
software |
livre | |||||
(MySQL, | |||||
PostGree e | |||||
similares); | |||||
Comprovar | |||||
o | |||||
forneciment | |||||
o de | |||||
serviços | |||||
técnicos de | |||||
suporte e | |||||
configuraçã o de rede | 5 | ||||
com no | |||||
mínimo | |||||
3.000 | |||||
pontos de | |||||
rede ativo e | |||||
50 switches | |||||
Cisco. | |||||
C11. Compatibilidade | |||||
com operação e | |||||
monitoramento de | |||||
ambiente de TI | ( ) | ||||
Comprovar o | Número da | ||||
fornecimento de serviços técnicos de | 10 | página da proposta: | |||
operação e | |||||
monitoramento de | |||||
ambiente de TI em | |||||
regime de 24 horas x | |||||
7 dias na semana. | |||||
C12. Compatibilidade | Comprovar | 5 | 15 | ( ) | |
com suporte de | o | Número da | |||
serviços | forneciment | página da | |||
o de | proposta: | ||||
serviços | |||||
técnicos de | |||||
suporte a | |||||
estações de | |||||
trabalho | |||||
entre | |||||
desktops e | |||||
notebooks | |||||
configurado | |||||
s com | |||||
sistema | |||||
operacional | |||||
Microsoft | |||||
Windows, | |||||
visando a |
solução de | |||||
incidentes e | |||||
problemas | |||||
através de | |||||
atendimento | |||||
a | |||||
chamados, | |||||
atendendo | |||||
níveis de | |||||
serviços | |||||
acordados; | |||||
Comprovar | 5 | ||||
o | |||||
forneciment | |||||
o de | |||||
serviços | |||||
técnicos de | |||||
suporte a | |||||
servidores, | |||||
configurado | |||||
s com, no | |||||
mínimo, | |||||
dois | |||||
sistemas | |||||
operacionai | |||||
s Microsoft | |||||
Windows | |||||
Server, | |||||
tendo no | |||||
ambiente no | |||||
mínimo um | |||||
Cluster | |||||
Microsoft, | |||||
com dois ou | |||||
mais nós | |||||
em cada | |||||
cluster e | |||||
sistemas | |||||
operacionai | |||||
s Linux Red | |||||
Hat, com no | |||||
mínimo um | |||||
Cluster Red | |||||
Hat, com | |||||
dois ou | |||||
mais nós no | |||||
cluster e/ou | |||||
sistemas | |||||
operacionai | |||||
s IBM AIX, | |||||
com no | |||||
mínimo um |
Cluster | |||||
HACMP. A | |||||
comprovaçã | |||||
o poderá | |||||
combinar os | |||||
três | |||||
sistemas | |||||
operacionai | |||||
s ou, no | |||||
mínimo, | |||||
dois dos | |||||
especificado | |||||
s acima | |||||
Comprovar | |||||
o | |||||
forneciment | |||||
o de | |||||
serviços | |||||
técnicos de | |||||
suporte a | |||||
ambientes | |||||
com no | |||||
mínimo 3 | |||||
computador | |||||
es | |||||
servidores | |||||
configurado | |||||
s com | |||||
sistema | |||||
operacional | 5 | ||||
VMWARE | |||||
ESX Server, | |||||
com no | |||||
mínimo um | |||||
Cluster | |||||
utilizando as | |||||
funcionalida | |||||
des do | |||||
Vmware | |||||
High | |||||
Availability | |||||
(HA) e | |||||
Dynamic | |||||
Resource | |||||
Scheduling | |||||
DRS; | |||||
C13. Compatibilidade com Identificação Biométrica. | 10 | ( ) Número da página da proposta: | |||
Comprovar o fornecimento de serviços técnicos de |
identificação Biométrica de pessoas. | |||||
C14. Compatibilidade com Captura e Transmissão de Imagens via Celular. Comprovar o fornecimento de serviços técnicos de captura de imagens com transmissão de dados criptografados via celular. | 10 | ( ) Número da página da proposta: |
Suporte a Serviços | |||||
Item | Critério | Pontos | Pontuação máxima | Pontuação da empresa | Modo de comprovação |
S1. Parceria com Oracle | 25 | 25 | ( ) Número da página da proposta: | Contrato ou declaração do fabricante | |
S2. Parceria com Microsoft | 25 | 25 | ( ) Número da página da proposta: | Contrato ou declaração do fabricante |
ANEXO II
PLANILHA MODELO DE PROPOSTA
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Valor/ Hora | Valor/ Mês | Valor/ Ano |
01 | Serviços de programação para manutenção de sistemas, utilizando a linguagem Visual Basic 6.0, VBA (para gerar relatórios feitos em Excel e Word), Crystal Report e Banco de dados Oracle 10g e 11g, a ser prestado no período matutino e vespertino. | Horas/Mês | 352 | |||
02 | Serviços de programação para manutenção de sistemas, utilizando a plataforma .Net, ambiente de desenvolvimento Visual Studio, linguagem C#, linguagem Java, JE22, JSE, JSP, Java Script e conhecimentos em JDBC, Hibernate 2, HQL, EJB, Servlets, Structs, CVS, iText, Jasper Report, Jboss, Ferramentas ANT 1.5, Tomcat, SaxParser, com geração de relatórios em Excel, Word, XPS e Cristal Report e Banco de dados Oracle 10g e 11g, a ser prestado no período matutino e vespertino. | Horas/Mês | 704 | |||
04 | Serviços de análise para desenvolvimento de sistema, utilizando a plataforma .Net, ambiente de desenvolvimento Visual Studio, linguagem C#, com geração de relatórios em Excel, Word, XPS e Cristal Report e Banco de dados Oracle 10g e 11g, a ser prestado no período matutino e vespertino. | Horas/Mês | 352 | |||
05 | Serviços de gerenciamento de projetos, utilizando ferramentas apropriadas para esta finalidade, de forma a apresentar relatórios das tarefas desempenhadas no período, a ser prestado no período matutino e vespertino. | Horas/Mês | 176 | |||
06 | Serviços de programação e manutenção de SGBD, utilizando linguagem PL-SQL no banco de dados Oracle 10g e 11g, a ser prestado no período matutino e vespertino. | Horas/Mês | 176 |
07 | Serviços de manutenção de sistemas operacionais, com controles de servidores de rede e web utilizando Linux e Windows, a ser prestado no período matutino e vespertino. | Horas/Mês | 176 | |||
08 | Serviços de desenvolvimento gráfico com tratamento de imagens e criação de CSS, utilizando Corel Draw e PhotoShop, a ser prestado no período matutino. | Horas/Mês | 176 | |||
Total | Horas/Mês | 2112 | Total/ Hora | Total/ Mês | Total/ Ano |
Obs.: Deverá ser apresentada uma Planilha de Custos Mensais para cada serviço relacionado na ta- bela acima, levando em consideração a quantidade estimada de horas/mês, detalhado de acordo com o modelo que se segue:
PLANILHA MODELO DE PROPOSTA
CUSTOS MENSAIS E ENCARGOS DE MÃO DE OBRA REFERENTES AO SERVIÇO DE .
DESCRIÇÃO | % Referência | % Proposto | VALOR | VALOR ACUMULADO |
TOTAL SALÁRIO BASE | ||||
MONTANTE ”A” | ||||
INSS sobre Salário | 20,00 | |||
Seguro Acidente Trabalho | 2,00 | |||
Salário Educação | 2,50 | |||
SESI/SESC/SEBRAE | 2,00 | |||
SENAI/SENAC | 1,00 | |||
INCRA | 0,20 | |||
FGTS | 8,50 | |||
Férias | 8,33 | |||
1/3 Férias | 2,78 | |||
Encargos Incidentes sobre Férias | 3,81 | |||
13° Salário | 8,33 | |||
Encargos Incidentes em 13° Salário | 2,86 | |||
Aviso Prévio | 4,35 | |||
Redução Carga Horária | 1,09 | |||
Multa Rescisão | 4,00 | |||
Encargos Incidentes sobre Rescisão | 1,86 | |||
TOTAL MONTANTE “A” | 73,61 | |||
MONTANTE ”B” | ||||
Auxílio Alimentação | 8,00 | |||
Plano de Saúde | 2,00 | |||
Treinamento/Reciclagem/ Deslocamentos | 2,00 | |||
Pessoal Reserva | 4,00 | |||
TOTAL MONTANTE “B” | 16,00 | |||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | XXXX | |||
TOTAL GERAL (Montante “A” + Montante “B”+ Taxa Adm.) |
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESA ESPECIALIZADA EM INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA
.
Aos XXX dias do mês de XXXXXXXXXXX do ano de dois mil e onze (2011), no Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ/MF n.º 02.291.730/0001-14,
localizado na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxx Xxxxxx) x.x 000, Centro, nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, compareceu o Sr. Xxxxxx xx Xxx, residente e domiciliado na (Cidade – UF), portador do CPF n.º 999.999.999-99, Diretor Comercial da Empresa XYZ LTDA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e, conforme o que consta do processo n.º 201100047000207, resolvem firmar o presente instrumento de contrato de Prestação de Serviços Especializados em Informática, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de informática, para operacionalização e manutenção dos sistemas existentes, desenvolvimento de novos sistemas e aplicativos, serviços de consultoria na área de software e hardware com novas tecnologias (Internet/Intranet) aplicáveis ao serviço público, mediante fornecimento de mão-de-obra e serviços técnicos especializados a serem executados no TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS e em suas unidades descentralizadas, em Goiânia - GO.
Parágrafo Único – Integram o presente contrato, dele fazendo parte para todos os efeitos legais, o edital de licitação, seus Anexos de I a VIII e as Propostas Técnica e Preço da empresa vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ATO DE AUTORIZAÇÃO
O presente Contrato é celebrado em decorrência de homologação de seu objeto e autorização da autoridade competente no Processo Administrativo n.º 201100047000207, Concorrência Pública n.º 001/2011, com fundamento nos artigos 4º, 22, I, 38, 45, §§ 1º, III, da Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 8.248, de 23 de outubro de 1991 e Decreto estadual n.º 5.298, de 18 de outubro de 2000.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I) permitir o acesso dos representantes ou prepostos DA CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados;
II) elaborar Planos de Trabalho para a CONTRATADA executar.
III) receber mensalmente a apresentação de fatura, através do setor competente que, observadas as condições previstas no item I, letras a, b, c e d, da Cláusula Décima Segunda, atestará a Nota Fiscal/Fatura;
IV) efetuar o pagamento no prazo estabelecido no caput da Cláusula Sétima, desde que atendidas as condições fixadas nos parágrafos primeiro e segundo da mesma Cláusula;
V) fornecer elementos e dados essenciais ao bom desempenho do Contrato pela CONTRATADA para prestar os serviços objeto deste Contrato;
VI) solicitar a alocação de profissionais, observado os quantitativos fixados no Anexo II;
VII) aprovar os profissionais selecionados e designados pela CONTRATADA;
IX) comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a substituição de técnicos alocados.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I) executar os serviços de acordo com os padrões de qualidade exigidos pelo CONTRATANTE, observado o disposto no Anexo I deste instrumento;
II) manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da lei;
III) apresentar os documentos fiscais de cobrança, em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Sétima, após o cumprimento das condições fixadas nos itens I e II da Cláusula Décima Segunda;
IV) responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas do pessoal alocado;
V) recrutar e selecionar os profissionais que serão alocados para a prestação dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias e encaminhá-los para avaliação técnica do CONTRATANTE;
VI) submeter à aprovação do CONTRATANTE, os profissionais selecionados;
VII) ministrar treinamento de reciclagem profissional dos técnicos alocados;
VIII) aprovar a participação e efetuar o pagamento das despesa profissionais alocados em treinamento de novas tecnologias demandem cursos especializados, desde que observado:
a) Plano de Treinamento da DPD do TCE-GO;
b) solicitação prévia do treinamento;
c) parecer favorável da DPD;
d) aprovação pelo CONTRATANTE;
e) apresentação de relatórios, frequência do treinamento.
f) coordenar e supervisionar a qualidade dos serviços prestados ao CONTRATANTE pelos profissionais alocados;
IX) manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
X) cumprir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE;
XI) substituir, para atendimento ao objeto deste Contrato, os técnicos ou prepostos que tenham sido considerados inconvenientes pelo CONTRATANTE;
XII) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
XIII) responder, diretamente, perante o CONTRATANTE, sem transferência de qualquer responsabilidade;
XIV) indicar preposto ao CONTRATANTE, no dia da assinatura deste instrumento, visando os contatos com o representante da empresa contratada, durante a execução do Contrato;
XV) elaborar, mensalmente folha de pagamento em separado dos profissionais alocados relativos a este contrato, e apresentar no mês subsequente os comprovantes de recolhimento de todos encargos sociais, condição esta indispensável à liberação da fatura de pagamento;
XVI) responsabilizar-se por eventuais danos aos equipamentos e instalações do TCE, bem como pelos atos ou ações de seus funcionários ou prepostos, na execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
I. O valor do presente Contrato é constituído da soma dos montantes “A” ,e “B” e Taxa de Administração referentes a cada serviço contratado, assim distintos:
Parágrafo Primeiro - O Montante “A” é o total resultante da soma das remunerações por hora/mês dos profissionais alocados em cada serviço contratado, conforme a discriminação contida no Anexo II deste instrumento, acrescido do percentual de % ( ), correspondente aos encargos sociais discriminados na proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - O valor total mensal estimado do Montante “A” para o início do Contrato é de R$ ( ), observado o valor apurado para cada serviço contratado, conforme Anexo II.
Parágrafo Terceiro - O valor total do Montante “B” é integrado pelas soma dos demais componentes de custo apurados para cada serviço contratado, conforme discriminado no Anexo VII, cujo valor mensal inicial estimado é de R$ ( ).
Parágrafo Quarto - O valor mensal inicial estimado do presente Contrato, resultante da soma dos Montantes “A” ,e “B” e Taxa de Administração é de R$ ( ).
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx execução deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total anual de R$ ( ).
Parágrafo Sexto - Mensalmente, para efeito de determinação do valor real a ser pago, será observada a quantidade de horas executadas e classificação dos profissionais efetivamente alocados, observando-se ainda, as condições estabelecidas na Cláusula Décima Segunda, item I, letras a, b, c e d.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE E DA PERIODICIDADE
Sem prejuízo do disposto n os parágrafos primeiro e segundo desta Cláusula, o valor estabelecido na Cláusula anterior será reajustado no valor total do contrato, anualmente, pela variação acumulada do INPC ocorrida no período entre a data de assinatura do Contrato e a data em que o reajuste seja devido (§ 1º do art. 28, inciso III do § 3º do mesmo artigo, da Lei federal n.º 9.069, de 29/06/95).
Parágrafo Primeiro - A periodicidade prevista no item II do caput desta Cláusula poderá ser alterada na superveniência de ato do Poder Executivo, nos termos do § 5º do art. 28 da Lei 9.069, de 29/06/95.
Parágrafo Segundo - Poderão incidir, neste Contrato, medidas supervenientes porventura baixadas pelo poder competente, que venham tratar diversamente a matéria de reajuste, no que concerne ao procedimento de cálculo, utilização de índice, periodicidade e datas inicial e final para medir a variação do índice aplicável.
Parágrafo Terceiro - O reajuste somente incidirá sobre parcelas ainda exigíveis do CONTRATANTE, na data dos efeitos dos atos referidos nos parágrafos primeiro e segundo desta Cláusula.
Parágrafo Quarto - Na ocorrência da condição prevista no parágrafo primeiro e/ou segundo desta cláusula, a CONTRATADA deverá solicitar, mediante pedido fundamentado, o cumprimento dessa obrigação, anexando ao pedido, cópia do(s) ato(s) legal(is) e de outros documentos necessários à instrução do processo.
CLÁUSULA SEXTA - DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Sem prejuízo do disposto nos parágrafos primeiros e segundos desta Cláusula, ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para o atraso não tenha concorrido de alguma forma, a CONTRATADA, haverá aplicação da correção monetária sobre o valor devido, mediante a aplicação da variação acumulada do INPC, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento até a data da sua efetiva realização (art. 27 da Lei federal n.º 9.069, de 29/06/95).
Parágrafo Primeiro - Poderão incidir, neste Contrato, medidas supervenientes porventura baixadas pelo poder competente, que venham tratar diversamente a matéria sobre correção monetária, inclusive quanto ao índice aplicável.
Parágrafo Segundo - A correção monetária somente incidirá sobre parcelas eventualmente em atraso e exigíveis do CONTRATANTE, na data dos efeitos dos atos referidos no parágrafo primeiro desta Cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias úteis contados do atesto do Diretor da DPD, previsto no item II da Cláusula Décima Segunda, observadas as seguintes condições:
Parágrafo Primeiro - Apresentação de Nota Fiscais / Faturas em moeda corrente nacional, observado o valor estabelecido na Cláusula Quarta, acompanhada dos documentos referidos no item XV, parágrafo segundo, da Cláusula Terceira, sem prejuízo das demais exigências estipuladas no item I da Cláusula Décima Segunda, todas deste Contrato;
Parágrafo Segundo -As Notas Fiscais e/ou Faturas apresentadas em desacordo com o ora estabelecido serão devolvidas à CONTRATADA, não correndo, neste caso, o prazo estipulado no caput desta cláusula; só iniciando a contagem do referido prazo a partir da data da completa regularização.
Parágrafo Terceiro -Para resguardar os seus direitos e obrigações, o CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão rigoroso controle de entrega, recebimento e devolução de Notas Fiscais e/ou Faturas.
CLÁUSULA OITAVA - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta do crédito orçamentário 2011.0201.01.032.3002.2.035, Grupo 03 (manutenção), natureza de despesa 3.3.90.39.28 (Serviços de Processamento de Dados – Pessoa Jurídica); constante do vigente orçamento, conforme o Documento Único da Execução Orçamentária e Financeira – DUEOF (Nota de Empenho) n.º XXXX.XX, de XX/XX/2011; e, nos exercícios subsequentes, à conta de recursos orçamentários pertinentes.
CLÁUSULA NONA -RECURSOS DE CONVÊNIO
Após a celebração do Convênio entre este Tribunal e o Governo Federal para execução do “Programa de Modernização do Controle Externo dos Estados e Municípios – PROMOEX”, parte dos serviços referentes ao objeto do presente contrato poderá ser custeada com recursos provenientes do referido convênio, função/programa 01.032.3002.1.117; observando-se neste caso, as condições e a natureza da despesa, cujos recursos já foram alocados no Projeto PROMOEX do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, bem como as normas e exigências do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
Parágrafo Único – A condição estabelecida nesta cláusula somente poderá ser efetivada mediante celebração do respectivo Termo Aditivo ao presente Contrato, para alterar a Cláusula Orçamentária e inserir outras condições específicas consideradas necessárias, em função dos termos do referido Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
Na execução das obrigações decorrentes deste Contrato deverá ser observado o seguinte:
1) O acompanhamento e controle das atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA, no cumprimento de suas obrigações, serão feitos pelo TCE-GO da seguinte forma:
a) A DPD coordenará e supervisionará todas as atividades da CONTRATADA, competindo-lhe conhecer as necessidades de cada setor do TCE-GO e, juntamente com a CONTRATADA, elaborar Planos de Trabalho, estabelecer prioridades e definir os projetos/sistemas a serem executados.
b) A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relatório completo das atividades realizadas no período, conforme Plano de Trabalho estabelecido no item anterior. Este relatório será denominado Relatório de Atividades e servirá para a DPD dimensionar e avaliar o desempenho da CONTRATADA.
c) Nenhum serviço que não seja os estabelecidos neste Contrato, estranhos às atividades do TCE- GO, poderá ser executado pela CONTRATADA, exceto se expressamente autorizada.
2) Todos os sistemas desenvolvidos para atender necessidades específicas do TCE-GO, bem como outros serviços executados pela CONTRATADA no cumprimento deste Contrato serão de propriedade exclusiva do TCE-GO, não cabendo à CONTRATADA, funcionário seu ou terceiros, em qualquer época, reivindicar direitos autorais ou qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida a prévia defesa, além de outras sanções previstas na Lei federal n.º 8.666/93, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor total atualizado do presente Contrato;
c) multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor do Contrato, no caso de atraso injustificado na execução dos serviços referentes aos Planos de Trabalho elaborados pela DPD;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, não superior a 2 (dois) anos;
e) requerimento de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
As obrigações mensais decorrentes do presente Contrato, serão recebidas, mediante apresentação de fatura pela DPD, observando-se as seguintes condições:
I) A CONTRATADA apresentará, juntamente com a Nota Fiscal de cobrança, resumo discriminado de faturamento, com os quantitativos de funcionários alocados por cargos, horas trabalhadas por cada cargo, indicando salários, encargos e demais componentes do valor. A CONTRATADA deverá, apresentar ainda:
a) Quadro demonstrativo de faltas ocorridas no período de referência;
b) Quadro demonstrativo de férias e licenças concedidas, indicando se houve ou não substituição;
c) Planilha de Cálculo indicando o valor a ser abatido na Fatura, em caso de não substituição de funcionário em licença ou férias;
d) Relatório mensal dos serviços executados.
II) Para que se considere recebido as obrigações mensais objeto deste contrato, a Nota Fiscal / Fatura apresentada pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo Diretor da Divisão de Processamento de Dados - DPD.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
I -Além de outras hipóteses expressamente previstas na Lei federal n.º 8.666/93, garantida a prévia defesa, constituem motivos para a rescisão do Contrato:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, principalmente quanto às especificações do objeto contidas no Anexo I deste Contrato e na proposta;
b) o atraso injustificado na execução dos serviços programados pela DPD, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) o não atendimento às determinações regulares do representante do CONTRATANTE, designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato;
d) o cometimento reiterado de faltas na sua execução comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do CONTRATANTE, especialmente designado para acompanhar o Contrato;
e) a decretação de falência;
f) a dissolução da sociedade;
g) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado e impeditivo da execução do objeto deste Contrato;
h) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 79 da Lei federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
À Administração é reconhecido o direito à rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inciso I, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do art. 80 da Lei federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência por 12 meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, por aditamento, mediante acordo das partes e prévia justificação e autorização da autoridade competente. (art. 57, II e § 2º da Lei federal n.º 8.666/93).
Parágrafo Único – Excepcionalmente, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata esta cláusula poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses (§ 4º do art. 57, da Lei federal n.º 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à presente licitação subsidiariamente a Lei federal n.º 8.078, de 11/09/90, Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.137/90, de 27/12/90, Lei federal n.º 8.248, de 23.10.91 e Decreto estadual n.º 5.298, de 18 de outubro de 2000 e outras normais legais vigentes, relacionadas com o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Para as questões resultantes do presente Instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Goiânia, XX de XXXXXXXX de 2011.
CONTRATANTE:
Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
CONTRATADA:
Fulano de Tal Diretor Comercial da Empresa X LTDA.
ANEXO III (A). AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESA ESPECIALIZADA EM INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA
.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Será requerida a execução dos seguintes serviços pela CONTRATADA:
Consultoria em gerenciamento de projetos na utilização de metodologias de Iniciação, planejamento, execução, acompanhamento e encerramento de todos os projetos definidos pela CONTRATANTE.
Consultoria em engenharia da informação com utilização dos recursos de gerenciamento de Banco de Dados Relacional, Multimídia e ferramentas “Case”.
Levantamento de dados, padronização de serviços, elaboração de formulários, estudo de procedimentos, análise e diagnósticos de rotinas de trabalho.
Análise, projeto, desenvolvimento, documentação, programação, testes, implantação, manutenção e adequação de sistemas de informações.
Planejamento e controle das atividades de administração de dados, homologação de normas, procedimentos e padrões relativos aos modelos de dados.
Instalação, manutenção, estudos comparativos, testes, homologação de software básico e equipamentos.
Análise, desenvolvimento, implantação, manutenção, monitoramento e acompanhamento de rotinas de produção e normas de segurança operacional.
Outros serviços que, a critério do CONTRATANTE, forem necessários ao desempenho de suas atividades e estejam afetos ao objeto deste Contrato.
CONTRATANTE:
Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
CONTRATADA:
Fulano de Tal Diretor Comercial da Empresa X LTDA.
ANEXO III (B). AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESA ESPECIALIZADA EM INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA
.
DEMONSTRATIVO DE SERVIÇO POR HORA PREVISTA PARA O CONTRATO
Observações:
As quantidades discriminadas na planilha acima, indicam uma previsão de necessidade de alocação de profissionais por categoria, para o biênio 2011/2012, o que não vincula o CONTRATANTE a absorver, no contrato inicial, o total ai estipulado.
Serviço | Horas/Mês |
Analise de Sistemas | 352 |
Administração de Redes | 176 |
Administração de Banco de Dados | 176 |
Gerenciamento de Projetos | 176 |
Programação de aplicativos | 1056 |
Webdesigner | 176 |
TOTAL | 2112 |
CONTRATANTE:
Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
CONTRATADA:
Fulano de Tal Diretor Comercial da Empresa X LTDA.
ANEXO III (C). AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESA ESPECIALIZADA EM INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA
.
QUADRO DEMONSTRATIVO RELATIVO A QUANTIDADE DE HORAS ALOCADAS POR SERVIÇO PARA INÍCIO DO CONTRATO.
1) As quantidades discriminadas neste Anexo poderão a critério do CONTRATANTE e havendo necessidade, ser acrescidas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, nos termos da lei.
Serviço | Qtde Horas | Valor por Hora em Mês/Ano R$ | Total Qtde Horas x Valor por Hora R$ | Encargos x % x Sal. |
Analise de Sistemas | 352 Horas | 99,99 | 9.999,99 | |
Administração de Rede | 176 Horas | 99,99 | 9.999,99 | |
Administração de Banco de Dados | 176 Horas | 99,99 | 9.999,99 | |
Gerenciamento de Projetos | 176 Horas | 99,99 | 9.999,99 | |
Programação de Aplicativos | 1056 Horas | 99,99 | 9.999,99 | |
Webdesigner | 176 Horas | 99,99 | 9.999,99 | |
TOTAL | 2112 Horas | - | - |
CONTRATANTE:
Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
CONTRATADA:
Fulano de Tal Diretor Comercial da Empresa X LTDA.
ANEXO III (D). AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESA ESPECIALIZADA EM INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA
.
QUADRO DE SERVIÇOS E REMUNERAÇÃO POR HORA
Serviço | Valor por Hora R$ |
Analise de Sistemas | 99,99 |
Administração de Redes | 99,99 |
Administração de Banco de Dados | 99,99 |
Gerenciamento de Projetos | 99,99 |
Desenvolvimento de Aplicativos | 99,99 |
Webdesigner | 99,99 |
CONTRATANTE:
Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
CONTRATADA:
Fulano de Tal Diretor Comercial da Empresa X LTDA.
ANEXO IV
TERMO DE VISTORIA TÉCNICA
Declaramos para os devidos fins de participação na Concorrência nº 001/2011, que visitamos as instalações da Divisão de Processamento de Dados do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), localizada na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, Xxx 00000-000, e que tomamos conhecimento de todas as informações relativas às condições operacionais e ambientais, inclusive hardware e software, para o cumprimento das obrigações objeto deste edital.
Goiânia, de de 2011.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
(com carimbo do representante da DPD – TCE/GO)
ANEXO V CONCORRÊNCIA Nº 001/2011
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2011 PROCESSO Nº
OBJETO:
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ nº..........., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº........................ e do CPF nº..............................DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido.
, de de 2011.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VI OUTRAS DECLARAÇÕES
CONCORRÊNCIA Nº 001/2011 PROCESSO Nº
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº ,por meio de seu representante legal
(nome) ,inscrito no CPF/MF sob o nº
, portador do RG nº ,
a) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 118 da Lei estadual nº 16.920, de 08 de fevereiro de 2010, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
b) DECLARA, para os devidos fins e a quem possa interessar, que na perda das condições de habilitação, na superveniência de fatos impeditivos de contratar com o poder público e na perda da capacidade técnica estabelecida no instrumento convocatório, contrato e legislação, comprometo-me em comunicar imediatamente o Tribunal de Contas do Estado, sob as penas da Lei.
c) DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Goiânia, de de 2011.
Representante Legal (com carimbo da empresa)