TERMO ADITIVO N. 02 CONTRATO N. 04/2020
TERMO ADITIVO N. 02 CONTRATO N. 04/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N. 01/2020
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2020
CONTRATANTE: Município de Lacerdópolis, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx 00 xx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000- 000, CNPJ 82.939.471/0001-24, neste ato representado pelo prefeito Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: PAMPA SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob n°
07.424.570/0001-58, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxx 000, xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, representada por sua sócia Administradora Xxxxxxx Xxxxxx, doravante simplesmente designada contratada.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato em epígrafe, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n. 8.666/93, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO INICIAL DO CONTRATO
Contratação, com recursos próprios, de empresa para a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais oriundos da zona urbana e rural do Município de Lacerdópolis, conforme descrição abaixo:
ITEM | PERIODICIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
02 | Mensal | Material reciclável oriundo das comunidades do interior (Linha São Paulo, Linha São Brás, Linha Encruzilhada, Linha São Roque, Linha São Pedro, Linha São Carlos, Linha Santo Antônio, Linha Calegari, Linha Volta Grande, Linha Nair e Linha Nossa Senhora das Graças). | R$ 2.000,00 | R$ 24.000,00 |
03 | 03 (três) vezes por semana, em dias alternados | Material reciclável e orgânico oriundo das casas e comércio (área urbana). | R$ 9.450,00 | R$ 113.400,00 |
TOTAL | R$ 137.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente termo aditivo tem como objeto:
a) A prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, retroagindo a 1º/01/2022 e terminando em 31/12/2022, podendo ser prorrogado, de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 60 (sessenta) meses contados do início da vigência do contrato (janeiro/2020).
b) O reajuste de preços, nos termos do tópico 3.5 do contrato, conforme especificado abaixo:
b.1) O INPC acumulado no período de fevereiro de 2021 à fevereiro de 2022 é 10,79% (dez vírgula setenta e nove por cento).
b.2) No caso do ITEM 02 do contrato, o valor a ser pago mensal passa a ser de R$ 2.215,80 (dois mil, duzentos e quinze reais e oitenta centavos).
b.3) No caso do ITEM 03 do contrato, o valor a ser pago mensal passa a ser de R$ 10.469,65 (dez mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir da assinatura deste documento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESPESA
O contratante empenhará as despesas decorrentes deste contrato na seguinte dotação orçamentária:
ORGAO 05-SECRETARIA DE TRANSPORTE E URBANISMO UNIDADE 01-SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Proj/At. 26.782.1005.2.013-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
Compl.Elem. 3.3.90.39.28.00.00.00 - Coleta de Lixo e Demais Resíduos (36) Recurso 0000-Recursos Ordinários
ORGAO 05-SECRETARIA DE TRANSPORTE E URBANISMO UNIDADE 02-SERVIÇOS PUBLICOS URBANOS
Proj/At. 15.452.1006.2.016-MANUTENÇÃO DE VIAS E PRAÇAS PÚBLICAS
Compl.Elem. 3.1.90.34.01.00.00.00 – Subst. Mão-de-Obra (LRF, art. 18, §1º) (42) Compl.Elem. 3.3.90.39.28.00.00.00 - Coleta de Lixo e Demais Resíduos (43) Recurso 0000-Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUARTA –- AUTORIZAÇÃO E FUNDAMENTO
O presente termo aditivo decorre de autorização expressa do prefeito e encontra amparo legal no art. 57 da Lei n. 8.666/93, além da cláusula quarta do contrato.
A empresa contratada apresentou toda a documentação comprovando a regularidade fiscal, jurídica e trabalhista, além de ter justificado o motivo da prorrogação (documentos anexos).
CLÁUSULA QUINTA– RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Lacerdópolis/SC, 17 de março de 2022.
Município de Lacerdópolis Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito | Pampa Saneamento Ambiental EIRELI Zenaide Kinner Administradora |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
Nome: CPF/MF:
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