CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 3.090/2023-PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 3.090/2023-PMA
TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2023- PMA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2.637/2023-PMA
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DAS PASSARELAS EM MADEIRA, NO BAIRRO DO CAPIM MARINHO, ZONA URBANA DA CIDADE AFUÁ/PARÁ, QUE CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE AFUÁ, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ E A EMPRESA EXECUTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ: 09.376.861/0001-43.
O MUNICIPIO DE AFUÁ através da PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, pessoa
jurídica de Direito publico, sediada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx-XX, XXX: 68.890-000, CNPJ: n.º 05.119.854/0001-05, neste ato representada pelo Senhor Prefeito XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, economista, portadora Cédula de Identidade(RG) nº 2410125-SSP/PA e do CPF: 000.000.000-00, residente em Afuá-PA, denominada simplesmente CONTRATANTE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE AFUÁ, representada por
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da RG n.º 2128804 SSP-PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Afuá, e, de outro lado, a empresa EXECUTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.376.861/0001-43, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Macapá-AP, neste ato representada pelo Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx dos Anjos, brasileiro, solteiro, Arquiteto e Urbanista, portador do RG n° 565.008-PTC/AP e do CPF n° 022.574.922-04, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente com as estipulações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DAS PASSARELAS EM MADEIRA, NO BAIRRO DO CAPIM MARINHO, ZONA URBANA DA CIDADE AFUÁ/PARÁ, recursos próprios,
conforme especificações e condições constantes no Edital a que este Contrato se vincula e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS n.º 007/2023-PMA e seus anexos, à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 2.954.090,50 (dois milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e noventa reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura do contrato admitida a prorrogação nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações assumidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
1. Prover à contratada plenas condições para a execução do objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidor designado para este fim. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor abaixo designado pela Administração, o Engenheiro XXXX XXXXXXX XXXXX, CPF n.º 000.000.000-00 e RG: 2693234 - PC/PA – CREA/PA N.º 15860D/PA, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2. A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da Contratada, relativamente à execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
3. Receber e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas. Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
4. Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
5. Notificar, por escrito, à contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
6. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
7. Fornecer à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos e os
respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
1. Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de- obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela Contratante.
2. Responder por todas as demais despesas decorrentes de tributos, transporte, frete de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o presente, bem como as necessárias para a completa execução deste Contrato;
3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de má execução do serviço ou defeitos dos materiais empregados.
4. Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da Contratante e do Responsável Técnico da Contratada, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
5. Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra, de modo a garantir a continuidade do serviço público prestado pela administração.
6. Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
8. Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
9. Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
10. Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão
os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
11. A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
12. Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
13. Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
14. Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da Contratante, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
15. Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
16. Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
17. Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Contratante, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
18. Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
19. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
20. Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da Contratante como inadequados para a execução dos serviços.
21. Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A Contratada deve comunicar, por escrito, à fiscalização da Contratante, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
22. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
23. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
24. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
25. Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE. Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
26. Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE, considerando o horário de expediente da unidade de saúde.
27. Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
28. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
29. A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO:
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
a) O objeto do presente contrato deverá ser executado pela Contratada: SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DAS PASSARELAS EM MADEIRA, NO BAIRRO DO CAPIM MARINHO, ZONA URBANA DA CIDADE AFUÁ/PARÁ, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, admitida a prorrogação nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações assumidas.
b). O prazo de execução e entrega do objeto contratual será de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, contados da assinatura do contrato (anexo ao contrato);
O prazo terá início a partir do dia seguinte ao recebimento da contratada da ordem de serviços, emitida pela PMA, após a assinatura do competente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido pela Contratante, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I, de seu artigo 73:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo.
PARÁGRAFO SEXTO - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sem prejuízo de plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A Contratante exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO OITAVO - A fiscalização da Contratante solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
PARÁGRAFO NONO - A Contratada facilitará o acesso da fiscalização da Contratante a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a Contratada pedirá anuência expressa da fiscalização da Contratante.
PARÁGRAFO DÉCIMO - À fiscalização da Contratante fica assegurado o direito de: Exigir
o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A presença da fiscalização da Contratante na obra não diminuirá a responsabilidade da Contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A Fiscalização da Contratante acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As exigências da Fiscalização da Contratante fundamentar-se- ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Caberá à comissão fiscalizadora da Contratante o dever de: Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste CONTRATO.
Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Cabe à Contratada zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR- 18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A Contratada deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 01 (um) Encarregador Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Caberá à Contratada providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a Contratada declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da sua assinatura do contrato admitida a prorrogação nos termos do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A Contratada é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À Contratada caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornar exigíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluídos nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da Contratada com referência aos mesmos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
O valor estimativo para a licitação é de R$ 2.992.037,52 (Dois milhões, novecentos e noventa e dois mil e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor total de R$ 2.954.090,50 (dois milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e noventa reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 dias, contados da data de emissão das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela comissão fiscalizadora e do competente atesto nos documentos de cobrança. Os empenhos e pagamentos serão feitos mediante boletim de medição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) somente à contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa contratada deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO QUINTO – A comissão fiscalizadora da Contratante somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela Contratada, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxx erro na(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
PARÁGRAFO SETIMO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
PARÁGRAFO OITAVO – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na aquisição do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco), dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros, necessários ao fiel cumprimento deste contrato, correrão por conta dos recursos disponíveis e constantes do orçamento da Prefeitura Municipal de Afuá, nas seguintes rubricas, ou outras que venham a substituir no exercício seguinte:
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
15.451.0502.1-028 - Obras de Expansão e Infraestrutura 00.00.00.00.00 – Obras e Instalações
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a Contratante, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à Contratada, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos
§§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
I - Advertência, por escrito.
II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia,
quando a Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à Contratada, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, ficando a Contratada obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a Contratada ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a Contratante poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a Contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a Contratante, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no artigo 77 e artigo 79 da Lei nº. 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a Contratada receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela Contratante até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a Contratante poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº. 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO, foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral da Secretaria Municipal, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento no impressa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Afuá – Pá, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, quando não puder ser resolvido pela Prefeitura Municipal de Afuá. E por estarem assim, xxxxxx e contratados, firmam o presente assinando digitalmente.
Afuá-Pá, 01 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:22654 364291
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:22654364291 Dados: 2023.12.01
11:36:21 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE AFUÁ
CONTRATANTE
EXECUTIVA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA:09376861000143
Assinado de forma digital por EXECUTIVA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA:09376861000143 Dados: 2023.12.01 10:52:32 -03'00'